FOLHA DO IAB Órgão oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros Nº 67 - Fevereiro/Março de 2005 Emenda que amplia competência da Justiça do Trabalho é alvo de críticas Tem causado muita polêmica no meio jurídico a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, contida na Emenda Constitucional 45, que trata da Reforma do Judiciário. Desde sua publicação, a Justiça Trabalhista passará a julgar todos os litígios decorrentes das relações de trabalho, mas a definição de tal conceito vem dividindo os juristas. A matéria foi debatida em sessão temática do IAB, tendo como expositores os sócios Estêvão Mallet e Victor Farjalla, este presidente da Comissão de Direito do Trabalho, com mediação de Antonio Carlos Flores de Moraes. A polêmica em torno da alteração do artigo 114 da Constituição Federal é objeto de reportagem publicada na página 5 desta edição, na qual foram entrevistados o próprio Farjalla e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra I), juiz Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. Páginas 4 e 5 Anuidade de 2005 não sofre reajuste A diretoria do IAB decidiu manter a anuidade de 2005 no mesmo valor do ano passado, ou seja, R$ 300,00 - com possibilidade de parcelamento em até seis vezes sem juros. Os associados que efetuarem o pagamento até o dia 15 de abril, em cota única, contarão com um desconto especial. Página 3 Revista do IAB voltará a circular Já foi designado o Conselho Editorial da Revista do IAB, cuja publicação voltará a ser feita em breve. O Instituto já negocia com uma editora. Página 3 Sessão temática debate reforma do Código Penal As controversas propostas de reforma do Código Penal motivaram sessão temática realizada pelo IAB no dia 9 de março, que teve como expositores os criminalistas Antonio Carlos Barandier e Augusto Thompson. O apoio de parte da população a punições ilegais e as chamadas cifras negras foram duas das principais questões discutidas na ocasião. Página 8 2 - FOLHA DO IAB FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 EXPEDIENTE DIRETORIA Presidente: Celso da Silva Soares 1º Vice-Presidente: Luiz Dilermando de Castello Cruz 2ª Vice-Presidente: Kátia Rubinstein Tavares 3º Vice-Presidente: Adherbal Augusto Meira Mattos Secretária Geral: Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira 1º Secretário: Augusto H. Lobo 2º Secretário: Claudio A. Pinho 3ª Secretária: Moema Baptista 4º Secretário: Sérgio Luiz P. de Sant'Anna Diretora Financeira: Flávia B. de Araújo Diretor Cultural: Alexandre B. M. Ferreira Diretor de Biblioteca: Francisco José Pio Borges de Castro Orador Oficial: Augusto Thompson Diretores Adjuntos: Arnaldo Lopes Süssekind, Antônio Carlos da G. Barandier, Júlio Cesar do Prado Leite, Enéa de Stutz e Almeida Membros Vitalícios do Conselho Superior Theóphilo de A. Santos Eduardo Seabra Fagundes Reginaldo L. P. de S. Aguiar Otto Eduardo Vizeu Gil Sergio Ferraz Aloysio Tavares Picanço Carlos Henrique de C. Fróes Ricardo Cesar Pereira Lira Benedito Calheiros Bomfim Hermann Assis Baeta João Luiz Duboc Pinaud Marcello Augusto D. Cerqueira Ivan Alkmim Conselho Superior Alberto Venâncio Filho Alfredo Lamy Filho Antônio Carlos C. Maia Antônio Cláudio de L.Vieira Arnaldo Lopes Sussekind Caio Tácito Sá V. P. de Vasconcelos Célio Salles Barbieri Celso Augusto Fontenelle Dora Martins de Carvalho Ernani de Paiva Simões Ester Kosovski Evaristo de Moraes Filho Francisco José Pio B. de Castro George Francisco Tavares Hariberto de Miranda Jordão Filho Helio Saboya R. dos Santos Humberto Jansen Machado Ivan Paixão França Jair Fialho Abrunhosa (em memória) José Cavalcante Neves José Danir S. do Nascimento José Julio C. de Carvalho José Luiz Milhazes J. M. Othon Sidou Julio César do Prado Leite Laudo de A. Camargo Lourdes Maria C. do Valle Marcos Halfim Marcello Lavenère Machado Maria Adélia Campello R. Pereira Oliveiros Lessa Litrento Oscar Dias Correa Reginaldo Oscar de Castro Ricardo Lobo Torres Roberto Paraíso Rocha Rubens Approbato Machado Sebastião Rodrigues Lima Sergio Francisco de Aguiar Tostes Victor Farjalla Virgilio Luiz Donnici Palavra do Presidente É hora de pensar em nova sede zontes de uma atividade cultural criadora, realmente profícua e eficiente, que requer espaços largos. Repito sempre que o IAB tem que ser um local de trabalho e não se resumir a um recinto de sessões plenárias, solenidades, cerimônias. Para isso, a sede que temos basta, mas não basta para um centro produtor de conhecimento jurídico científico, ativo, que comporte, além do plenário e da biblioteca, pesquisadores, comissões, a revista, a Folha do IAB e outras atividades que forem surgindo. Celso Soares N a mensagem anterior, salientei a necessidade de dar caráter profissional à estrutura administrativa do IAB, que considero amadorística e por isso inadequada ao propósito de transformá-lo num moderno centro de produção de conhecimento científico do direito. Hoje tratarei da estrutura física. A inauguração do Centro Cultural, na Presidência de Calheiros Bomfim, demonstra que já naquela época se sabia que a sede do 5 o andar da Casa do Advogado não tinha condições de atender, por exemplo, ao funcionamento das comissões, que se reuniam no plenário ou na biblioteca. Além disso, não comportava a expansão das atividades do Instituto (realização de cursos, palestras, seminários etc.). Ou seja, não estávamos mais no século XIX, o IAB precisava de instalações condize ntes com as exigências do nosso tempo e recebia o sopro de uma visão inovadora. Os anos comprovaram o acerto daquela iniciativa. Biblioteca Verificou-se também que a biblioteca não suportava mais o peso do seu acervo e assim se transferiu parte dele para o Centro Cultural, o que, porém, resolvia apenas em parte o problema. Logo se passou à busca de meios que assegurassem a ampliação da biblioteca, e uma das primeiras preocupações Preocupação da atual diretoria foi dar solução definitiva à questão. Aprovou-se sugestão do diretor da biblioteca de se entrar em contato com o Secretário Municipal das Culturas, a fim de pleitear, na Biblioteca Central que a Prefeitura projeta construir no prédio do antigo Automóvel Club, um espaço que possa acolher parte do acervo da biblioteca do IAB, o que foi posto imediatamente em execução. Mas as tratativas não avançaram e a Diretoria, acolhendo sugestão do diretor da biblioteca, decidiu que procurassem alternativas, nas quais agora se empenha. Porém esse, embora crucial, não é o único estorvo causado pelas instalações que o Instituto ocupa. A verdade é que está esgotada a capacidade de bem servirem até mesmo às suas atividades rotineiras. Por exemplo: a Presidência não tem onde se desincumbir de seus misteres administrativos, nem atender a colegas que querem discutir algum assunto com o presidente, muito menos tem onde receber a visita de alguma autoridade. O presidente Alkmim despachava e atendia no plenário e este presidente despacha na Secretaria e no plenário recebe quem o procura. Secretários e outros diretores também não dispõem de um local onde possam desenvolver o que é de sua atribuição. Grandeza Não pode uma instituição da grandeza do Instituto dos Advogados Brasileiros viver amesquinhada num espaço tão exíguo, que, por ser mais apropriado a coisas menores, impede o alargamento dos hori- A preocupação com esse problema vem sendo manifestada pela Presidência junto a outros diretores e presidentes de comissões, e recentemente surgiu a idéia de, considerando o trabalho que tem sido realizado na perspectiva da revitalização cultural da cidade do Rio de Janeiro e da criação de um corredor cultural, tentarmos, junto às autoridades municipais, estaduais e federais, a cessão de um prédio antigo que possa abrigar o IAB. Argumenta-se que isso seria possível porque o IAB é uma instituição dedicada à cultura jurídica, gozando de grande prestígio e respeito por ser a mais antiga e pela sua história de presença influente nas grandes questões nacionais ao longo do tempo. A discussão está lançada e diz respeito a todos os sócios do Instituto. FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 Valor da anuidade de 2005 não tem reajuste A diretora-tesoureira Flávia de Araújo informa aos associados que, apesar da inflação do período, o valor fixado para a anuidade de 2005 será o mesmo do ano passado, não sofrendo nenhum reajuste. Para pagamento à vista, o valor é de R$ 300,00, mas o Instituto possibilita o parcelamento em até seis vezes sem juros. Vale lembrar que haverá um acréscimo de R$ 1,40 da tarifa bancária no importe. Além disso, os associados que efetuarem o pagamento até o dia 15 de abril, em cota única, contarão com um desconto especial: o valor total cai para R$ 271,40. No caso dos que optarem pelo parcelamento, ao pagar a primeira parcela, com o prazo de vencimento até o dia 15 de abril, os outros boletos serão emitidos mensalmente. Os sócios honorários, isentos, devem regularizar sua situação junto ao IAB, desconsiderando se receberem os boletos para quitação da anuidade. FOLHA DO IAB - 3 Revista do IAB será relançada O Instituto relançará, muito em breve, a tradicional Revista do IAB. Para isso, já foi nomeado um Conselho Editorial, composto por Victor Farjalla, coordenador, Arnaldo Lopes Süssekind, Alexandre Freitas Câmara, Alexandre Brandão Martins Ferreira, Sérgio Ribeiro Muylaert, Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna e João Luiz Duboc Pinaud. A Revista, cuja pub l i c a ç ã o a i n d a e stá em fase de negociação, deverá ter periodicidade semestral e contará com artigos do u t r i n á r i o s d e membros do Instituto e juristas não-associados. Os trabalhos serão sempre exclusivos. “Veicularemos também parece- Edição antiga da publicação res relacionados aos assuntos mais importantes tratados pelo IAB no período e, ainda, o noticiário dos eventos de destaque ocorridos, resenha de livros técnicos em destaque, especialmente aqueles doados à nossa biblioteca, e re- sumos de artigos doutrinários de qualquer fonte, desde que haja interesse jurídico na divulgação, tudo previamente submetido à seleção e aprovação do Conselho Editorial”, adianta Victor Farjalla. Os associados poderão também propor a formulação de artigos com temas de relevância ou que sejam da atualidade jurídica. Outra idéia do Conselho é divulgar no Portal do IAB na internet o padrão mínimo exigido de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para orientação daqueles que quiserem publicar seus ensaios. Notas IASP promove curso sobre Direito Societário O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promoverá, entre os dias 2 e 12 de maio, curso sobre Direito Societário. Coordenado por Celso Cintra Mori e José Olavo Scarabotolo, o curso incluirá os módulos Introdução às Sociedades / Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas, Companhias Abertas, Responsabilidade Civil dos Administradores, Sócios e Acionistas, Governança Corporativa, Demonstrações Financeiras, Reorganizações Societárias e Aquisições de Empresas, ministrados, respectivamente, pelos advogados Antonio José Mattos Morello, Mauro André Mendes Finatti, Henry Sztutman, José Alexandre Tavares Guerreiro, Antonio Concurullo, Bruno Machado Ferla e José Olavo Scarabotolo. As aulas serão entre 19h e 21h. Mais informações sobre o curso podem ser obtidas na sede do IASP Rua Líbero Badaró, 377 – 26 andar - Centro - São Paulo – Tel: (11) 31068015 – ou através do email [email protected]. Instituto promoverá sessão de homenagem póstuma Faleceu no dia 2 de abril, vítima da violência que se abate sobre o Rio de Janeiro, o advogado Jair Fialho Abrunhosa, exdiretor e membro do Conselho Superior do IAB, cujo sepultamento ocorreu no dia 4 do mesmo mês. O IAB promoverá, em plenário, no próximo dia 13, sessão solene de homenagem póstuma a Abrunhosa (foto). Folha do IAB terá seção dedicada a cartas dos sócios Já a partir da próxima e dição, a Folha do IAB contará com uma seção especialmente destinada a veicular cartas dos membros do Instituto, seja comentando matérias pu-blicadas na Folha, seja abordando temas da atualidade. As cartas devem ter no má- ximo 30 linhas e podem ser remetidas diretamente à sede administrativa do IAB, na Avenida Marechal Câmara, 210 - 5 o andar - Castelo - CEP: 22020-080, ou enviadas via internet, através do e-mail iab@iabna cional.org.br. Contratos e Obrigações são tema de debates A Mercury promoverá, nos p r ó x i m o s d i a s 1 8 e 30 de abril, seminários respectivamente sobre Contratos Internacionais na visão de especialistas e Contratos Internacionais & Obrigações face o novo Código Civil. O primeiro acontecerá no auditório da FIRJAN e o segundo no Hotel Glória. Entre os conferencistas já confirmados, estão os advogados e professores Lauro Gama Jr., José Carlos Vaz e Dias, Carmen Tibúrcio, Marilda Rosado, Luiz Fábio Alvez e Luiz Tubenschlack. O defensor público Marco Aurélio Bezerra de Mello e o procurador da Justiça José Maria Leoni de O l i v e ir a s ã o o u t r o s n o mes já acertados. Os interessados em participar de algums dos dois eventos podem conseguir informações complementares por intermédio dos telefones (21) 2262-3067 e (21) 22626674 ou do e-mail [email protected]. 4 - FOLHA DO IAB FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 Ampliação da competência da Justiça do Trabalho divide advogados e magistrados A té a publicação, em 31 de dezembro passa do, da Emenda Constitucional 45 — que trata da Reforma do Judiciário — a Justiça do Trabalho tinha por finalidade apreciar apenas os conflitos decorrentes das relações de emprego, salvo exceções previstas em lei. A promulgação da Emenda, porém, abriu uma nova perspectiva ao ampliar a competência da Justiça Trabalhista, que passará a julgar todos os litígios decorrentes das relações de trabalho. Se, por um lado, a mudança fortalece e dá prestígio ao Judiciário Trabalhista, por outro gera inúmeras controvérsias. A principal delas diz respeito à interpretação do conceito de relação de trabalho. “Existem duas correntes: a de tendência ampliativa e a que segue a linha restritiva. Há quem entenda que a Justiça do Trabalho terá competência para julgar até casos de cirurgias plásticas mal feitas. Outros pensam que o objetivo principal da mudança é o de abarcar a imensa gama de trabalhadores que surgiu a partir das novas formas de relações de trabalho no mundo globalizado. É certo, contudo, que hoje há divergências na interpretação do conceito”, resume o advogado e procurador do Estado Victor Farjalla, presidente da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do IAB. No seu entender, conceituar o que constitui relação de trabalho é um dos desafios propostos com as novas regras. “Como definir relação de trabalho? É toda e qualquer espécie de relação que tenha por objeto o trabalho humano ou diz respeito apenas à relação de emprego? Podemos adotar não deixa de ser o apêndice de uma grande discussão acerca do neoliberalismo, globalização e economia de mercado, a partir do momento em que vivemos uma multiplicidade de relações de trabalho. Não podemos esquecer de que Farjalla: "há divergências na interpretação" mais da medesde uma interpretação ex- tade dos trabalhadores bratremamente conservadora sileiros se encontra na até uma interpretação am- informalidade. Chega a ser pla, a fim de abrigar toda e paradoxal a Justiça do Traqualquer espécie de relação balho só cuidar dos emprejurídica cujo objeto seja uma gados quando eles se torprestação de trabalho. Aí nam desempregados. Mas poderemos cair em equívo- tudo isso está sendo cos, já que há determinadas revisitado”, destaca Victor relações que abrangem a Farjalla. prestação de serviço, mas que foram prestigiadas pelo Direito com outro enfoque, como a relação de consumo. Enquanto a polêmica Esta última, apesar de en- divide o meio jurídico, entivolver um trabalho, tem dades de classe como o como foco o consumidor, e IAB, a Amatra I (Associação não o trabalhador, e já con- dos Magistrados da Justiça ta com uma proteção cons- do Trabalho da 1ª Região) titucional específica. Penso e a Anamatra (Associação que conflitos relativos ao Nacional dos Magistrados consumo, por exemplo, são da Justiça do Trabalho) senitidamente de competência guem aprofundando os deda Justiça Comum”, opina o bates sobre o tema. Em 6 advogado. de abril passado, o InstituO presidente da Co- to realizou, no plenário do missão do IAB pondera ain- IAB, palestra sobre a nova da que as controvérsias não competência da Justiça do se limitam à competência da Trabalho, que teve como Justiça do Trabalho do pon- debatedores os advogados to de vista técnico, mas im- Estêvão Mallet e Victor plicam uma discussão ideo- Farjalla (ver página ao lógica a respeito das suas fi- lado). A Amatra I e a nalidades e do próprio rumo Anamatra também discutida sociedade moderna. “Isto ram, em março, os efeitos Debates das novas regras. O congresso da Anamatra, em São Paulo, reuniu 1.200 juízes. Para o presidente da Amatra I, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, as mudanças introduzidas representam uma resposta satisfatória às exigências de maior democratização e às atuais transformações ocorridas no mundo do trabalho, mas sobretudo uma vitória para a magistratura. “A ampliação da competência da Justiça do Trabalho prestigia, sem dúvida, o Judiciário Trabalhista. Isto tem um significado político e institucional. O Judiciário vem sendo permanentemente questionado pela sociedade no sentido de ser mais ágil, transparente, democrático e impessoal. Dentro desta série de questionamentos, a Justiça do Trabalho, a partir da ampliação de sua competência, acaba alçada a uma condição de justiça eficaz. Tratase de uma leitura inevitável”, analisa o magistrado. O grande ponto de interrogação, porém, diz respeito ao conceito de trabalho, segundo Alexandre Teixeira. “Toda concepção doutrinária e jurisprudencial foi constituída a partir da categoria de trabalho específico, que é o emprego. Vamos ter de redefinir o que é trabalho. Trata-se de uma dúvida que não é apenas semântica, mas jurídica. Outra controvérsia é sobre a relação de consumo, que muitas vezes envolve uma prestação de serviço, o trabalho humano. Será que uma relação tipicamente de consumo compete à Justiça do Trabalho? A construção do conceito de trabalho é muito mais complexa do que possa parecer, pois vamos ter de buscar pontos consensuais para que, com a jurisprudência, possamos criar essa nova categoria”, explica. O presidente da Amatra I salienta que as mudanças na competência da Justiça do Trabalho foram iniciadas pelos próprios magistrados. “Antes mesmo da reforma, os juízes trabalhistas já se haviam dado conta de que a relação de emprego continua centralizada no mundo do trabalho; em contrapartida, o modo de utilização do trabalho humano se ampliou profundamente com o passar dos anos. Então, para que a Justiça do Trabalho pudesse continuar a responder de forma adequada às demandas contemporâneas, ela precisaria ter um leque maior. Essas discussões norte-avam todos os congressos nacionais da magistratura do trabalho. Relação de trabalho hoje, de forma simplificada, é trabalho com direito”, sintetiza. Na sua opinião, a Justiça do Trabalho precisa se reestruturar para atender às demandas que surgirão com a ampliação de sua competência. “Não tenho dúvidas de que houve uma aposta na Justiça do Trabalho, que, apesar de suas mazelas, tem dado resposta satisfatória à sociedade. Esta, por sua vez, espera que o Judiciário continue atuando com a mesma rapidez, inclusive nos processos que surgirão. Existe uma demanda reprimida que será revelada num futuro bastante próximo. A Justiça Trabalhista terá de responder à altura, de forma criativa e eficaz”, finaliza. FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 FOLHA DO IAB - 5 Emenda é debatida em sessão temática A polêmica em torno da ampliação da com petência da Justiça do Trabalho reacendeu na sessão temática realizada no dia 6 de abril, por iniciativa da Comissão Permanente de Direito do Trabalho. Com mediação do membro Antonio Carlos Flores Moraes, o evento teve como palestrantes os juristas Estêvão Mallet e Victor Farjalla e o objetivo de debater as modificações introduzidas no artigo 114 de nossa Carta Magna pela Emenda Constitucional n o 45. Alguns dispositivos promovem alterações importantes, como o primeiro inciso. Segundo Mallet, para compreendê-lo é preciso antes de tudo entender o que existia anteriormente. “Antes, a Justiça do Trabalho examinava causas decorrentes do contrato de trabalho. Por força de lei, poderia julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, tornando o conceito mais amplo. O inciso primeiro inverteu os termos da proposição, e agora impõe-se efetivamente que a Justiça do Trabalho examine as ações oriundas de tal relação”. Este ponto é o mais controvertido, pois as interpretações sobre o conceito de relação de trabalho variam. Mallet obser- vou que posições extremistas sobre o assunto estão comprometidas. “Relação de trabalho não é sinônimo de relação de emprego, de contrato de trabalho, é uma relação mais ampla, que abrange ou- tras relações jurídicas em que há atividade, em que há trabalho, quando é prestado por pessoa física”, esclarece. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Victor Farjalla, concordou com Mallet sobre a recorrência de opiniões extremistas sobre o assunto. No entender dele, existe a necessidade de se definir inicialmente o que seja a relação de trabalho. Mas discordou da definição proposta de Mallet e apresentou a sua durante as discussões: “A relação de trabalho no novo artigo 114 seria a relação contratual e onerosa que tenha por objeto o trabalho de pessoa natural prestado ou tomado de serviço, e não se caracterize como relação de consumo, seja sob a forma subordinada, autônoma, eventual, avulsa ou para - subordinada”. Folha do IAB on line é novidade do Portal Desde a última edição, a Folha do IAB pode ser lida na íntegra mediante acesso através do Portal do Instituto (www.iabnacional.org.br). Além do jornal, a página do IAB na internet traz informações sempre atualizadas sobre a programação da entidade, a pauta de sessões plenárias e as doações feitas à biblioteca. O Portal permite ainda a atualização do endereço dos sócios on line. 6 - FOLHA DO IAB FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 DOAÇÕES À BIBLIOTECA A Parte Geral do Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional, de Gustavo Tepedino (coord.). 2a edição, Rio de Janeiro, Renovar, 2003. Doação: sócio Gustavo Tepedino Esta obra não é uma simples coletânea de estudos, mas o resultado de um esforço metodológico coletivo, marcado por debates levados a cabo do âmbito do Programa de PósGraduação da Faculdade de Direito da UERJ, oferecendo um exame da Parte Geral do Código Civil de 2002 com sua evolução jurisprudencial e legislativa. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet, de Marcelo Leonardi. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2005. Doação: autor Marcel Leonardi Constituição e Reforma Trabalhista no Brasil, de Mauro de Azevedo Menezes. São Paulo, LTR, 2004. Doação: sócio Mauro de Azevedo Menezes Direito de Visita, de Fábio Bauab Boschi. São Paulo, Saraiva, 2005. Doação: Editora Saraiva Retratada pelo próprio autor, a sua efetiva contribuição cinge-se às “relações jurídicas existentes entre provedores de serviços, usuários e terceiros, e às questões de responsabilidade civil decorrentes da conduta de tais agentes na Internet". O trabalho consiste num aprofundamento cuidadoso dos temas que aproximam ou afastam a Constituição e as reformas trabalhistas no Brasil. Será indispensável detalhar o sentido de ambos os conceitos, para alimentar premissas e realizar a tarefa interpretativa. Esta obra preenche uma lacuna na literatura jurídica nac i o n a l , traçando um panorama histórico e noções fundamentais sobre o tema e examinando como a questão é enfrentada no Código Civil de 2002. Das Debêntures, de José Edwaldo Tavares Borba. Rio de Janeiro, Renovar, 2005. Doação: sócio José Edwaldo Tavares Borba O autor, com esta obra, procura analisar todos os aspectos das debêntures, desde as questões conceituais até os problemas de ordem prática e operacional, enveredando ainda pelo universo dos títulos paralelos, como é o caso do commercial paper. Quatro Jurisconsultos brasileiros, de Melchiades Picanço e Aloysio Tavares Picanço. Rio de Janeiro, 2004. Doação: expresidente Aloysio Picanço O ex-presidente do IAB nos brinda com alguns trabalhos de inteira atualidade que exaltam e esclarecem áreas do que considera a mais bela de todas as ciências, o Direito, e relembram as maiores celebrações jurídicas do Brasil. Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, de Fábio Ulhoa Coelho. São Paulo, Saraiva, 2005. Doação: Editora Saraiva O livro comenta de forma profunda a reforma da Lei de Falências, que tramitou por 11 anos no Legislativo. Seu autor, advogado, professor e membro do IAB, apontou inúmeros projetos aprovado na Câmara. Muitas de suas sugestões estão hoje incorporadas ao texto da lei. Habeas-Data, de José Eduardo Nobre Matta. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005. Doação: Editora Lumen Juris A obra trata do uso do remédio constitucional, como eficaz meio para a defesa da pessoa que se vê muitas vezes oprimida, em razão de informações armazenadas em bancos de dados de toda espécie. Não obstante a atualidade do tema, muito pouco se escreveu sobre o habeas data. FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 FOLHA DO IAB - 7 EMENTÁRIO INDICAÇÃO 072/ 2004 – Tipificação de genocídio, crime contra a humanidade praticado por Israel contra os árabes naquele território judaico. Autor: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Relator: LUIZ DILERMANDO DE CASTELLO CRUZ Ementa: 1. Em direito internacional o genocídio é crime cujo tipo subjetivo exige a intenção de destruir, total ou parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal. 2. A teoria do direito internacional não autoriza sejam imputados crimes a pessoas jurídicas, como os Estados. 3. O direito internacional autoriza o emprego do rompimento de relações diplomáticas como sanção a atos internacionalmente ilícitos dos Estados. Conclusão do parecer: pela rejeição da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 049/ 2004 – Supremo Tribunal Federal – mudança do critério de composição – alteração da Constituição Federal. Autor: BENEDITO CALHEIROS BOMFIM Relator: LUIZ DILERMANDO DE CASTELLO CRUZ Ementa: 1. Seriam mais democráticos que o estruturado pelo direito brasileiro modelos de preenchimento das vagas de Ministro do Supremo Tribunal Federal que determinassem que a escolha de todos os cidadãos designados para preenchêlas, ou de alguns deles, fosse feita pelo Congresso Nacional ou por uma de suas casas ou submetida a referendo ou ainda dependesse de concurso público ou da antigüidade entre os magistrados em exercício nos tribunais superiores. 2. O direito não é hábil a impedir a parcialidade de juízes, entre os quais os que julguem de forma harmônica com interesses políticos as questões que lhe são submetidas, mas a limitação da liberdade do Presidente da República ao nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal provavelmente concorreria para evitar que estes julgassem de forma harmônica com os interesses políticos do presidente que os houvesse nomeado. Conclusão do parecer: pela aprovação da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 034/ 2004 – Acrescenta o parágrafo 9 o ao artigo 129 do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei n o 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Autor: Projeto de Lei n o 3.707/2004, de autoria do Deputado Eduardo Paes Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO PENAL Relator da Comissão: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Ementa: Projeto de Lei no 3.707/04, de 02.06.04, contendo proposta de aumento de pena para a lesão corporal, art. 129 do Código repressor pátrio, de um sexto a um terço, em caso de concurso de pessoas, e, adendando-o, o Projeto de Lei n o 3.282/04, para majorar as penas dos artigos 121, 129 e 288 da legislação federal já citada. Dispensabilidade do recrudescimento de pena como paliativo à contenção de condutas delituosas. Necessidade de cumprimento estrito dos mandamentos já disponíveis no Código Penal. Em caso de lesão corpo- ral o ressarcimento patrimonial combinado à prestação de serviços à comunidade gerará efeitos bem melhores à sociedade. Inocuidade da proposta legislativa a iludir com falsas soluções. O Direito Penal é o problema. Conclusão do parecer: pela rejeição da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 044/ 2004 – Forum Nacional do Trabalho – Anteprojeto de Lei de negociação e de contrato coletivo de trabalho: “Dispõe sobre os princípios, parâmetros, regula a negociação coletiva, o contrato coletivo de trabalho e dá outras providências”. Autor: Fórum Nacional do Trabalho – Anteprojeto de Lei Relatores: PAULO CARDOSO DE MELLO SILVA, SILVÉRIO DOS SANTOS E ANTONIO CARLOS FLORES DE MORAES Exame do Anteprojeto de Lei que foi dividido, para efeito de apreciação, em três partes, cabendo a cada relator uma das partes. Ementa 1: O exame dos seguintes pressupostos: 1. Intervenção do Estado na organização sindical. 2. Retorno ao Ministério do Trabalho da regência da organização sindical. 3. Estabelecimento de critérios de agregação por setores e ramos de atividade das organizações sindicais (de trabalhadores e empregadores) por deliberação do Ministro do Trabalho. 4. Definição dos setores e ramos de atividade das entidades sindicais por deliberação do Ministro do Trabalho. 5. Postulação por sindicatos da exclusividade de representação. 6. Fixação de condições mínimas pelo Ministro do Trabalho e Emprego a serem observadas pelos sindicatos que postulem a exclusividade de representação. 7. Definição pela Câmara Tripartite do Conselho Nacional de Relações do Trabalho dos setores econômicos e dos ramos de atividade suscetíveis de representação específica, consideradas suas peculiaridades. Conduz, inelutavelmente, o parecer para a rejeição do anteprojeto, à base de um só e suficiente argumento: o anteprojeto extingue a liberdade sindical, ainda que incompletamente conquistada na Constituição cidadã ainda em vigor. Ementa 2: O anteprojeto de lei de negociação e de contrato coletivo de trabalho deve ser rejeitado tendo em vista a falta de definição e clareza em determinados pontos e, ainda, por não respeitar norma constitucional. Ementa 3: A redação dada ao anteprojeto de lei de liberdade sindical deve ser rejeitada, porque desrespeita os princípios da LIBERDADE e AUTONOMIA SINDICAL internacionalmente aceitos. Trata-se, na verdade, de uma restauração dos princípios que nortearam a elaboração do texto da Carta outorgada de 1937. Conclusão dos pareceres: pela rejeição da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 001/ 2002 – Revoga o inciso I do art. 129 da Constituição Federal Autor: Proposta de Emenda à Constituição n o 368, de 2001, de autoria do Deputado José Janene e outros Relator: CÉLIO DE OLIVEIRA BORJA Ementa: PEC que visa à supressão do inciso I, do artigo 129, da Constituição Federal, que enumera entre as funções institucionais do Ministério Público a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Outros meios há, mais eficientes, menos impróprios e socialmente menos onerosos, de impedir os males que a proposta de emenda em exame quer evitar como, ex. gr., o exercício mais rigoroso do poder censório e da fiscalização dos dirigentes do Ministério Público sobre seus subordinados e a obrigatória fundamentação e publicidade de todos os atos administrativos que importam exoneração da responsabilidade penal, inclusive por decurso de tempo. Conclusão do parecer: pela rejeição da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 042/ 2004 – Dispõe sobre procedimento de pagamentos pela administração pública e dá outras providências. Autor: Projeto de Lei n o 3.692/2004, de autoria do Deputado Pastor Reinaldo Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO Relator da Comissão: EDUARDO RIBEIRO MOREIRA Voto de vista: LUIZ DILERMANDO DE CASTELLO CRUZ Ementa: Procedimento de pagamento – Controle exercido pelo Tribunal de Contas – Matéria adequada ao âmbito restritamente municipal – Tentativa de inserir dispositivo que autoriza as casas legislativas a quebrar o sigilo bancário sem a participação do Poder Judiciário. Voto de vista substitutivo, para que o parecer seja aprovado com fundamento na desnecessidade de modificação do direito ora incidente na fiscalização da despesa pública. Conclusão do parecer: pela rejeição da indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. 8 - FOLHA DO IAB FEVEREIRO / MARÇO DE 2005 Propostas de reforma do Código Penal são discutidas em sessão temática A palavra inicial foi concedida a Barandier, que deixou claro que a reforma pe não deve se restringir ao Direito Penal, enfocando também a área de processo penal. O criminalista citou pesquisa feita através do Jornal do Brasil, que comprova que a maioria dos brasileiros apóia a violência direta contra cidadãos detidos. “Uma parcela considerável de nossa população é a favor de punições ilegais, como demonstrou a consulta feita a duas mil pessoas. Entre os consultados, 40% acham certo que o estuprador deva sofrer a mesma violência por parte dos outros presos. Cerca de 30% acham normal a polícia As polêmicas propostas de reforma do Código Penal, objeto constante de projetos de lei, motivaram sessão temática realizada pelo IAB no dia 9 de março. Dois grandes penalistas - Antonio Carlos Barandier e Augusto Thompson - foram os debatedores convidados, no evento coordenado pelo diretor cultural do Instituto, Alexandre Brandão. bater nos suspeitos; outros 29% sugerem que a polícia mate os ladrões; e nada menos do que 28% defendem a punição por linchamento”, afirmou Barandier. Augusto Thompson iniciou sua palestra explicando que, para se fazer a reforma, é preciso ginamos que essa história não corresponde bem à realidade. As pessoam se dizem, confiantes: ‘nunca pratiquei um crime que tenha ido para a cifra negra’. Mas levar para casa qualquer papel, lápis, caneta ou qualquer outro material da repartição onde trabalhamos, por exemplo, é crime de apropriação indébita. Há uma infinidade de crimes que sim- primeiramente mudar a postura que se tem em relação ao Código Penal. “Uma reforma que se limite a reformar pontualmente o Código Penal, fazendo, por exemplo, o adultério deixar de ser crime, não é reforma, é remendo. E são remendos que vêm acontecendo ao longo do tempo na área penal. Para que haja uma efetiva reforma, é indispensável, é fundamental que haja uma nova postura, uma nova forma de ver o que é a Justiça Penal”, salientou ele. Cifras negras Barandier: maioria dos brasileiros apóia punições ilegais Outra questão bastante discutida, depois de levantada por Barandier, foram as "cifras negras", fatos criminosos que não são levados a público, ou, nas palavras de Thompson, “o total de infrações penais que não chegam ao conhecimento das autoridades". Estima-se que os números d essa s infrações s e j a m superiores aos delitos conhecidos pela polícia. “As pesquisas a respeito da cifra negra demonstram de maneira segura Thompson: reforma não pode ser pontual, se não é remendo essa verdade: o universo de delitos efetivamente praticados é infinitamente maior que os que chegam à autoridade policial”, confirmou o jurista durante as discussões. Augusto Thompson argumentou que parte dessa cifra inclui delitos que as pessoas cometem, embora os desconheçam. “Por vezes ima- plesmente ficam obscuros, não aparecem nos índices oficiais”, acrescentou. Outros temas foram debatidos durante a sessão temática, que foi finalizada abrindo espaço para perguntas vindas do público, dividido entre membros do Instituto e estudantes universitários de Direito.