FOLHA DO IAB
Órgão oficial do Instituto dos
Advogados Brasileiros
Nº 67 - Fevereiro/Março de 2005
Emenda que amplia competência da
Justiça do Trabalho é alvo de críticas
Tem causado muita polêmica no meio jurídico a
ampliação da competência da Justiça do
Trabalho, contida na Emenda Constitucional 45,
que trata da Reforma do Judiciário. Desde sua
publicação, a Justiça Trabalhista passará a julgar
todos os litígios decorrentes das relações de
trabalho, mas a definição de tal conceito vem
dividindo os juristas. A matéria foi debatida em
sessão temática do IAB, tendo como expositores os
sócios Estêvão Mallet e Victor Farjalla, este
presidente da Comissão de Direito do Trabalho,
com mediação de Antonio Carlos Flores de Moraes.
A polêmica em torno da alteração do artigo 114 da
Constituição Federal é objeto de reportagem
publicada na página 5 desta edição, na qual
foram entrevistados o próprio Farjalla e o
presidente da Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra I), juiz
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
Páginas 4 e 5
Anuidade de 2005
não sofre reajuste
A diretoria do IAB decidiu manter a anuidade de
2005 no mesmo valor do ano passado, ou seja, R$
300,00 - com possibilidade de parcelamento em até
seis vezes sem juros. Os associados que efetuarem
o pagamento até o dia 15 de abril, em cota única,
contarão com um desconto especial.
Página 3
Revista do IAB
voltará a circular
Já foi designado o Conselho Editorial da Revista do IAB, cuja publicação voltará a ser feita em breve. O Instituto já negocia com uma editora. Página 3
Sessão temática debate
reforma do Código Penal
As controversas
propostas de reforma
do Código Penal
motivaram sessão
temática realizada pelo
IAB no dia 9 de março,
que teve como
expositores os
criminalistas Antonio
Carlos Barandier e
Augusto Thompson. O
apoio de parte da
população a punições
ilegais e as chamadas
cifras negras foram duas
das principais questões
discutidas na ocasião.
Página 8
2 - FOLHA DO IAB
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
EXPEDIENTE
DIRETORIA
Presidente: Celso da Silva Soares
1º Vice-Presidente: Luiz Dilermando
de Castello Cruz
2ª Vice-Presidente: Kátia
Rubinstein Tavares
3º Vice-Presidente: Adherbal
Augusto Meira Mattos
Secretária Geral: Maria Adélia
Campello Rodrigues Pereira
1º Secretário: Augusto H. Lobo
2º Secretário: Claudio A. Pinho
3ª Secretária: Moema Baptista
4º Secretário: Sérgio Luiz P. de
Sant'Anna
Diretora Financeira: Flávia B. de
Araújo
Diretor Cultural: Alexandre B. M.
Ferreira
Diretor de Biblioteca: Francisco
José Pio Borges de Castro
Orador Oficial: Augusto Thompson
Diretores Adjuntos: Arnaldo Lopes
Süssekind, Antônio Carlos da G.
Barandier, Júlio Cesar do Prado
Leite, Enéa de Stutz e Almeida
Membros Vitalícios
do Conselho Superior
Theóphilo de A. Santos
Eduardo Seabra Fagundes
Reginaldo L. P. de S. Aguiar
Otto Eduardo Vizeu Gil
Sergio Ferraz
Aloysio Tavares Picanço
Carlos Henrique de C. Fróes
Ricardo Cesar Pereira Lira
Benedito Calheiros Bomfim
Hermann Assis Baeta
João Luiz Duboc Pinaud
Marcello Augusto D. Cerqueira
Ivan Alkmim
Conselho Superior
Alberto Venâncio Filho
Alfredo Lamy Filho
Antônio Carlos C. Maia
Antônio Cláudio de L.Vieira
Arnaldo Lopes Sussekind
Caio Tácito Sá V. P. de Vasconcelos
Célio Salles Barbieri
Celso Augusto Fontenelle
Dora Martins de Carvalho
Ernani de Paiva Simões
Ester Kosovski
Evaristo de Moraes Filho
Francisco José Pio B. de Castro
George Francisco Tavares
Hariberto de Miranda Jordão Filho
Helio Saboya R. dos Santos
Humberto Jansen Machado
Ivan Paixão França
Jair Fialho Abrunhosa (em memória)
José Cavalcante Neves
José Danir S. do Nascimento
José Julio C. de Carvalho
José Luiz Milhazes
J. M. Othon Sidou
Julio César do Prado Leite
Laudo de A. Camargo
Lourdes Maria C. do Valle
Marcos Halfim
Marcello Lavenère Machado
Maria Adélia Campello R. Pereira
Oliveiros Lessa Litrento
Oscar Dias Correa
Reginaldo Oscar de Castro
Ricardo Lobo Torres
Roberto Paraíso Rocha
Rubens Approbato Machado
Sebastião Rodrigues Lima
Sergio Francisco de Aguiar Tostes
Victor Farjalla
Virgilio Luiz Donnici
Palavra do Presidente
É hora de pensar em nova sede
zontes de uma atividade
cultural criadora, realmente profícua e eficiente, que requer espaços largos. Repito sempre que o IAB tem que
ser um local de trabalho
e não se resumir a um
recinto de sessões plenárias, solenidades, cerimônias. Para isso, a
sede que temos basta,
mas não basta para um
centro produtor de conhecimento jurídico científico, ativo, que comporte, além do plenário e
da biblioteca, pesquisadores, comissões, a revista, a Folha do IAB e
outras atividades que forem surgindo.
Celso Soares
N
a mensagem anterior, salientei a
necessidade de
dar caráter profissional à
estrutura administrativa
do IAB, que considero
amadorística e por isso
inadequada ao propósito de transformá-lo num
moderno centro de produção de conhecimento
científico do direito. Hoje
tratarei da estrutura física.
A inauguração do
Centro Cultural, na Presidência de Calheiros
Bomfim, demonstra que
já naquela época se sabia que a sede do 5 o andar da Casa do Advogado não tinha condições
de atender, por exemplo, ao funcionamento
das comissões, que se
reuniam no plenário ou
na biblioteca. Além disso, não comportava a
expansão das atividades
do Instituto (realização
de cursos, palestras, seminários etc.). Ou seja,
não estávamos mais no
século XIX, o IAB precisava de instalações
condize ntes com as exigências do nosso tempo e
recebia o sopro de uma
visão inovadora. Os anos
comprovaram o acerto daquela iniciativa.
Biblioteca
Verificou-se também que a biblioteca não
suportava mais o peso
do seu acervo e assim se
transferiu parte dele
para o Centro Cultural, o
que, porém, resolvia
apenas em parte o problema. Logo se passou à
busca de meios que assegurassem a ampliação
da biblioteca, e uma das
primeiras preocupações
Preocupação
da atual diretoria foi dar
solução definitiva à
questão. Aprovou-se sugestão do diretor da biblioteca de se entrar em
contato com o Secretário
Municipal das Culturas, a
fim de pleitear, na Biblioteca Central que a Prefeitura projeta construir
no prédio do antigo Automóvel Club, um espaço que possa acolher
parte do acervo da biblioteca do IAB, o que foi
posto imediatamente em
execução. Mas as tratativas não avançaram e a
Diretoria, acolhendo sugestão do diretor da biblioteca, decidiu que
procurassem alternativas, nas quais agora se
empenha.
Porém esse, embora crucial, não é o único
estorvo causado pelas
instalações que o Instituto ocupa. A verdade é
que está esgotada a capacidade de bem servirem até mesmo às suas
atividades rotineiras.
Por exemplo: a Presidência não tem onde se
desincumbir de seus
misteres administrativos,
nem atender a colegas
que querem discutir algum assunto com o presidente, muito menos
tem onde receber a visita de alguma autoridade. O presidente Alkmim
despachava e atendia no
plenário e este presidente despacha na Secretaria e no plenário recebe
quem o procura. Secretários e outros diretores
também não dispõem de
um local onde possam
desenvolver o que é de
sua atribuição.
Grandeza
Não pode uma instituição da grandeza do
Instituto dos Advogados
Brasileiros viver amesquinhada num espaço
tão exíguo, que, por ser
mais apropriado a coisas menores, impede o
alargamento dos hori-
A preocupação com
esse problema vem sendo manifestada pela Presidência junto a outros
diretores e presidentes
de comissões, e recentemente surgiu a idéia
de, considerando o trabalho que tem sido realizado na perspectiva da
revitalização cultural da
cidade do Rio de Janeiro e da criação de um
corredor cultural, tentarmos, junto às autoridades municipais, estaduais e federais, a cessão
de um prédio antigo que
possa abrigar o IAB. Argumenta-se que isso
seria possível porque o
IAB é uma instituição
dedicada à cultura jurídica, gozando de grande
prestígio e respeito por
ser a mais antiga e pela
sua história de presença
influente nas grandes
questões nacionais ao
longo do tempo.
A discussão está
lançada e diz respeito a
todos os sócios do Instituto.
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
Valor da anuidade de
2005 não tem reajuste
A diretora-tesoureira Flávia de Araújo informa aos associados que, apesar da inflação
do período, o valor fixado para a anuidade de
2005 será o mesmo do ano passado, não sofrendo nenhum reajuste. Para pagamento à vista, o valor é de R$ 300,00, mas o Instituto possibilita o parcelamento em até seis vezes sem
juros. Vale lembrar que haverá um acréscimo
de R$ 1,40 da tarifa bancária no importe. Além
disso, os associados que efetuarem o pagamento até o dia 15 de abril, em cota única, contarão
com um desconto especial: o valor total cai para
R$ 271,40.
No
caso
dos
que
optarem
pelo
parcelamento, ao pagar a primeira parcela, com
o prazo de vencimento até o dia 15 de abril, os
outros boletos serão emitidos mensalmente. Os
sócios honorários, isentos, devem regularizar sua
situação junto ao IAB, desconsiderando se receberem os boletos para quitação da anuidade.
FOLHA DO IAB - 3
Revista do IAB será relançada
O Instituto relançará,
muito em breve, a tradicional Revista do IAB. Para
isso, já foi nomeado um
Conselho Editorial, composto por Victor Farjalla,
coordenador, Arnaldo
Lopes Süssekind, Alexandre Freitas Câmara,
Alexandre
Brandão
Martins Ferreira, Sérgio
Ribeiro Muylaert, Sérgio
Luiz Pinheiro Sant’anna e
João Luiz Duboc Pinaud.
A Revista, cuja pub l i c a ç ã o a i n d a e stá em
fase de negociação, deverá ter periodicidade semestral e contará com artigos do u t r i n á r i o s d e
membros do Instituto e
juristas não-associados.
Os trabalhos serão sempre exclusivos. “Veicularemos também parece-
Edição antiga da publicação
res relacionados aos
assuntos mais importantes tratados pelo IAB no
período e, ainda, o noticiário dos eventos de
destaque ocorridos, resenha de livros técnicos
em destaque, especialmente aqueles doados à
nossa biblioteca, e re-
sumos de artigos doutrinários de qualquer fonte, desde que haja interesse jurídico na divulgação, tudo previamente submetido à seleção
e aprovação do Conselho Editorial”, adianta
Victor Farjalla.
Os associados poderão também propor a
formulação de artigos
com temas de relevância ou que sejam da atualidade jurídica. Outra
idéia do Conselho é divulgar no Portal do IAB
na internet o padrão mínimo exigido de acordo
com as regras da ABNT
(Associação Brasileira
de Normas Técnicas)
para orientação daqueles que quiserem publicar
seus ensaios.
Notas
IASP promove
curso sobre
Direito Societário
O Instituto dos Advogados de São Paulo
(IASP) promoverá, entre os dias 2 e 12 de
maio, curso sobre Direito Societário. Coordenado por Celso Cintra
Mori e José Olavo
Scarabotolo, o curso incluirá os módulos Introdução às Sociedades /
Sociedades Limitadas,
Sociedades Anônimas,
Companhias Abertas,
Responsabilidade Civil
dos Administradores,
Sócios e Acionistas,
Governança
Corporativa, Demonstrações
Financeiras, Reorganizações Societárias e
Aquisições de Empresas, ministrados, respectivamente, pelos advogados Antonio José
Mattos Morello, Mauro
André Mendes Finatti,
Henry Sztutman, José
Alexandre
Tavares
Guerreiro, Antonio Concurullo, Bruno Machado
Ferla e José Olavo
Scarabotolo. As aulas
serão entre 19h e 21h.
Mais informações sobre
o curso podem ser obtidas na sede do IASP Rua Líbero Badaró, 377
– 26 andar - Centro - São
Paulo – Tel: (11) 31068015 – ou através do email [email protected].
Instituto promoverá sessão
de homenagem póstuma
Faleceu no dia 2 de abril,
vítima da violência que se
abate sobre o Rio de
Janeiro, o advogado Jair
Fialho Abrunhosa, exdiretor e membro do
Conselho Superior do IAB,
cujo sepultamento ocorreu
no dia 4 do mesmo mês.
O IAB promoverá, em
plenário, no próximo dia
13, sessão solene de
homenagem póstuma a
Abrunhosa (foto).
Folha do IAB terá
seção dedicada a
cartas dos sócios
Já a partir da próxima e dição, a Folha do
IAB contará com uma
seção especialmente
destinada a veicular cartas dos membros do Instituto, seja comentando
matérias pu-blicadas na
Folha, seja abordando
temas da atualidade. As
cartas devem ter no má-
ximo 30 linhas e podem
ser remetidas diretamente à sede administrativa do IAB, na Avenida Marechal Câmara,
210 - 5 o andar - Castelo
- CEP: 22020-080, ou
enviadas via internet,
através
do
e-mail
iab@iabna cional.org.br.
Contratos e
Obrigações são
tema de debates
A Mercury promoverá,
nos p r ó x i m o s d i a s 1 8 e
30 de abril, seminários
respectivamente sobre
Contratos Internacionais
na visão de especialistas
e Contratos Internacionais & Obrigações face o
novo Código Civil. O primeiro acontecerá no auditório da FIRJAN e o
segundo no Hotel Glória.
Entre os conferencistas
já confirmados, estão os
advogados e professores Lauro Gama Jr., José
Carlos Vaz e Dias, Carmen Tibúrcio, Marilda
Rosado,
Luiz
Fábio
Alvez
e
Luiz
Tubenschlack. O defensor público Marco Aurélio Bezerra de Mello e o
procurador da Justiça
José Maria Leoni de
O l i v e ir a s ã o o u t r o s n o mes já acertados. Os interessados em participar
de algums dos dois
eventos podem conseguir informações complementares por intermédio dos telefones (21)
2262-3067 e (21) 22626674 ou do e-mail
[email protected].
4 - FOLHA DO IAB
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
Ampliação da competência da Justiça do
Trabalho divide advogados e magistrados
A
té a publicação, em 31
de dezembro passa
do, da Emenda Constitucional 45 — que trata da
Reforma do Judiciário — a
Justiça do Trabalho tinha
por finalidade apreciar apenas os conflitos decorrentes
das relações de emprego,
salvo exceções previstas em
lei. A promulgação da Emenda, porém, abriu uma nova
perspectiva ao ampliar a
competência da Justiça Trabalhista, que passará a julgar todos os litígios decorrentes das relações de trabalho. Se, por um lado, a
mudança fortalece e dá
prestígio ao Judiciário Trabalhista, por outro gera inúmeras controvérsias.
A principal delas diz
respeito à interpretação do
conceito de relação de trabalho. “Existem duas correntes: a de tendência
ampliativa e a que segue a
linha restritiva. Há quem entenda que a Justiça do Trabalho terá competência para
julgar até casos de cirurgias
plásticas mal feitas. Outros
pensam que o objetivo principal da mudança é o de
abarcar a imensa gama de
trabalhadores que surgiu a
partir das novas formas de
relações de trabalho no mundo globalizado. É certo, contudo, que hoje há divergências na interpretação do conceito”, resume o advogado e
procurador do Estado Victor
Farjalla, presidente da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do IAB.
No seu entender,
conceituar o que constitui
relação de trabalho é um
dos desafios propostos com
as novas regras. “Como definir relação de trabalho? É
toda e qualquer espécie de
relação que tenha por objeto o trabalho humano ou diz
respeito apenas à relação de
emprego? Podemos adotar
não deixa
de ser o
apêndice de
uma grande
discussão
acerca do
neoliberalismo,
globalização e economia de
mercado, a
partir
do
momento
em que vivemos uma
multiplicidade
de relações
de trabalho.
Não podemos esquecer de que
Farjalla: "há divergências na interpretação"
mais da medesde uma interpretação ex- tade dos trabalhadores bratremamente conservadora sileiros se encontra na
até uma interpretação am- informalidade. Chega a ser
pla, a fim de abrigar toda e paradoxal a Justiça do Traqualquer espécie de relação balho só cuidar dos emprejurídica cujo objeto seja uma gados quando eles se torprestação de trabalho. Aí nam desempregados. Mas
poderemos cair em equívo- tudo isso está sendo
cos, já que há determinadas revisitado”, destaca Victor
relações que abrangem a Farjalla.
prestação de serviço, mas
que foram prestigiadas pelo
Direito com outro enfoque,
como a relação de consumo.
Enquanto a polêmica
Esta última, apesar de en- divide o meio jurídico, entivolver um trabalho, tem dades de classe como o
como foco o consumidor, e IAB, a Amatra I (Associação
não o trabalhador, e já con- dos Magistrados da Justiça
ta com uma proteção cons- do Trabalho da 1ª Região)
titucional específica. Penso e a Anamatra (Associação
que conflitos relativos ao Nacional dos Magistrados
consumo, por exemplo, são da Justiça do Trabalho) senitidamente de competência guem aprofundando os deda Justiça Comum”, opina o bates sobre o tema. Em 6
advogado.
de abril passado, o InstituO presidente da Co- to realizou, no plenário do
missão do IAB pondera ain- IAB, palestra sobre a nova
da que as controvérsias não competência da Justiça do
se limitam à competência da Trabalho, que teve como
Justiça do Trabalho do pon- debatedores os advogados
to de vista técnico, mas im- Estêvão Mallet e Victor
plicam uma discussão ideo- Farjalla (ver página ao
lógica a respeito das suas fi- lado). A Amatra I e a
nalidades e do próprio rumo Anamatra também discutida sociedade moderna. “Isto ram, em março, os efeitos
Debates
das novas regras. O congresso da Anamatra, em
São Paulo, reuniu 1.200
juízes.
Para o presidente da
Amatra
I,
Alexandre
Teixeira de Freitas Bastos
Cunha,
as mudanças
introduzidas representam
uma resposta satisfatória
às exigências de maior democratização e às atuais
transformações ocorridas
no mundo do trabalho, mas
sobretudo uma vitória para
a magistratura. “A ampliação da competência da Justiça do Trabalho prestigia,
sem dúvida, o Judiciário
Trabalhista. Isto tem um
significado
político
e
institucional. O Judiciário
vem sendo permanentemente questionado pela
sociedade no sentido de
ser mais ágil, transparente,
democrático e impessoal.
Dentro desta série de
questionamentos, a Justiça
do Trabalho, a partir da ampliação de sua competência,
acaba alçada a uma condição de justiça eficaz. Tratase de uma leitura inevitável”,
analisa o magistrado.
O grande ponto de interrogação, porém, diz respeito ao conceito de trabalho, segundo Alexandre
Teixeira. “Toda concepção
doutrinária e jurisprudencial
foi constituída a partir da
categoria de trabalho específico, que é o emprego.
Vamos ter de redefinir o
que é trabalho. Trata-se de
uma dúvida que não é apenas semântica, mas jurídica. Outra controvérsia é
sobre a relação de consumo, que muitas vezes envolve uma prestação de
serviço, o trabalho humano.
Será que uma relação tipicamente de consumo compete à Justiça do Trabalho?
A construção do conceito
de trabalho é muito mais
complexa do que possa
parecer, pois vamos ter de
buscar pontos consensuais
para que, com a jurisprudência, possamos criar
essa nova categoria”, explica.
O
presidente
da
Amatra I salienta que as
mudanças na competência
da Justiça do Trabalho foram iniciadas pelos próprios magistrados. “Antes
mesmo da reforma, os
juízes trabalhistas já se haviam dado conta de que a
relação de emprego continua centralizada no mundo
do
trabalho;
em
contrapartida, o modo de
utilização do trabalho humano se ampliou profundamente com o passar dos
anos. Então, para que a
Justiça do Trabalho pudesse continuar a responder
de forma adequada às demandas contemporâneas,
ela precisaria ter um leque
maior. Essas discussões
norte-avam todos os congressos nacionais da magistratura do trabalho. Relação de trabalho hoje, de
forma simplificada, é trabalho com direito”, sintetiza.
Na sua opinião, a Justiça
do Trabalho precisa se
reestruturar para atender
às demandas que surgirão
com a ampliação de sua
competência. “Não tenho
dúvidas de que houve uma
aposta na Justiça do Trabalho, que, apesar de suas
mazelas, tem dado resposta satisfatória à sociedade.
Esta, por sua vez, espera
que o Judiciário continue
atuando com a mesma rapidez, inclusive nos processos que surgirão. Existe
uma demanda reprimida
que será revelada num futuro bastante próximo. A
Justiça Trabalhista terá de
responder à altura, de forma
criativa e eficaz”, finaliza.
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
FOLHA DO IAB - 5
Emenda é debatida em sessão temática
A
polêmica em torno da
ampliação da com
petência da Justiça
do Trabalho reacendeu na
sessão temática realizada
no dia 6 de abril, por iniciativa da Comissão Permanente de Direito do Trabalho. Com mediação do
membro Antonio Carlos
Flores Moraes, o evento
teve como palestrantes os
juristas Estêvão Mallet e
Victor Farjalla e o objetivo de debater as modificações introduzidas no
artigo 114 de nossa Carta
Magna pela Emenda
Constitucional n o 45.
Alguns dispositivos
promovem alterações importantes, como o primeiro inciso. Segundo Mallet,
para compreendê-lo é preciso antes de tudo entender o que existia anteriormente. “Antes, a Justiça
do Trabalho examinava
causas decorrentes do
contrato de trabalho. Por
força de lei, poderia julgar
outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, tornando o conceito mais amplo. O inciso
primeiro inverteu os termos da proposição, e agora impõe-se efetivamente
que a Justiça do Trabalho
examine as ações oriundas de tal relação”.
Este ponto é o mais
controvertido, pois as interpretações sobre o conceito de relação de trabalho variam. Mallet obser-
vou que posições extremistas sobre o assunto estão comprometidas. “Relação de trabalho não é sinônimo de relação de emprego, de contrato de trabalho, é uma relação mais
ampla, que abrange ou-
tras relações jurídicas em
que há atividade, em que
há trabalho, quando é
prestado por pessoa física”, esclarece.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Victor Farjalla, concordou com Mallet sobre a
recorrência de opiniões extremistas sobre o assunto.
No entender dele, existe a
necessidade de se definir
inicialmente o que seja a relação de trabalho. Mas discordou da definição proposta de Mallet e apresentou a sua durante as discussões: “A relação de trabalho no novo artigo 114
seria a relação contratual e
onerosa que tenha por objeto o trabalho de pessoa
natural prestado ou tomado de serviço, e não se caracterize como relação de
consumo, seja sob a forma subordinada, autônoma, eventual, avulsa ou
para - subordinada”.
Folha do IAB on line é novidade do Portal
Desde a última
edição, a Folha do
IAB pode ser lida na
íntegra mediante
acesso através do
Portal do Instituto
(www.iabnacional.org.br).
Além do jornal, a
página do IAB na
internet traz
informações sempre
atualizadas sobre a
programação da
entidade, a pauta de
sessões plenárias e
as doações feitas à
biblioteca. O Portal
permite ainda a
atualização do
endereço dos sócios
on line.
6 - FOLHA DO IAB
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
DOAÇÕES À BIBLIOTECA
A Parte Geral do Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva
Civil-Constitucional, de Gustavo
Tepedino (coord.). 2a edição, Rio
de Janeiro, Renovar, 2003. Doação: sócio Gustavo Tepedino
Esta obra não é uma simples
coletânea de estudos, mas o resultado de um esforço metodológico coletivo, marcado por debates levados a
cabo do âmbito do Programa de PósGraduação da Faculdade de Direito
da UERJ, oferecendo um exame da
Parte Geral do Código Civil de 2002
com sua evolução jurisprudencial e
legislativa.
Responsabilidade Civil dos
Provedores de Serviços de
Internet, de Marcelo Leonardi. São
Paulo, Juarez de Oliveira, 2005.
Doação: autor Marcel Leonardi
Constituição e Reforma
Trabalhista no Brasil, de Mauro
de Azevedo Menezes. São Paulo, LTR, 2004. Doação: sócio
Mauro de Azevedo Menezes
Direito de Visita, de Fábio
Bauab Boschi. São Paulo, Saraiva, 2005. Doação: Editora
Saraiva
Retratada pelo próprio autor, a sua efetiva contribuição
cinge-se às “relações jurídicas
existentes entre provedores
de serviços, usuários e terceiros, e às questões de responsabilidade civil decorrentes da
conduta de tais agentes na
Internet".
O trabalho consiste num
aprofundamento cuidadoso dos
temas que aproximam ou afastam a Constituição e as reformas
trabalhistas no Brasil. Será indispensável detalhar o sentido de
ambos os conceitos, para alimentar premissas e realizar a tarefa
interpretativa.
Esta obra preenche uma
lacuna na literatura jurídica nac i o n a l , traçando um panorama
histórico e noções fundamentais sobre o tema e examinando como a questão é enfrentada no Código Civil de 2002.
Das Debêntures, de José
Edwaldo Tavares Borba. Rio de
Janeiro, Renovar, 2005. Doação: sócio José Edwaldo
Tavares Borba
O autor, com esta obra, procura analisar todos os aspectos
das debêntures, desde as questões conceituais até os problemas
de ordem prática e operacional,
enveredando ainda pelo universo dos títulos paralelos, como é
o caso do commercial paper.
Quatro Jurisconsultos brasileiros, de Melchiades Picanço
e Aloysio Tavares Picanço. Rio
de Janeiro, 2004. Doação: expresidente Aloysio Picanço
O ex-presidente do IAB nos
brinda com alguns trabalhos de
inteira atualidade que exaltam e
esclarecem áreas do que considera a mais bela de todas as ciências, o Direito, e relembram as
maiores celebrações jurídicas do
Brasil.
Comentários à Nova Lei de
Falências e de Recuperação de
Empresas, de Fábio Ulhoa Coelho. São Paulo, Saraiva, 2005. Doação: Editora Saraiva
O livro comenta de forma profunda a reforma da Lei de Falências, que
tramitou por 11 anos no Legislativo. Seu
autor, advogado, professor e membro
do IAB, apontou inúmeros projetos
aprovado na Câmara. Muitas de suas
sugestões estão hoje incorporadas ao
texto da lei.
Habeas-Data, de José Eduardo Nobre Matta. Rio de Janeiro,
Lumen Juris, 2005. Doação: Editora Lumen Juris
A obra trata do uso do remédio constitucional, como eficaz
meio para a defesa da pessoa que
se vê muitas vezes oprimida, em
razão de informações armazenadas em bancos de dados de toda
espécie. Não obstante a atualidade do tema, muito pouco se escreveu sobre o habeas data.
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
FOLHA DO IAB - 7
EMENTÁRIO
INDICAÇÃO 072/
2004 – Tipificação de
genocídio, crime contra a
humanidade praticado por
Israel contra os árabes naquele território judaico.
Autor: ALEXANDRE
BRANDÃO
MARTINS
FERREIRA
Relator:
LUIZ
DILERMANDO
DE
CASTELLO CRUZ
Ementa: 1. Em direito
internacional o genocídio é
crime cujo tipo subjetivo exige a intenção de destruir,
total ou parcialmente um grupo nacional, étnico, racial ou
religioso, como tal. 2. A teoria do direito internacional
não autoriza sejam imputados crimes a pessoas jurídicas, como os Estados. 3. O
direito internacional autoriza
o emprego do rompimento
de relações diplomáticas
como sanção a atos internacionalmente ilícitos dos Estados.
Conclusão do parecer:
pela rejeição da indicação.
Resultado da votação:
parecer aprovado.
INDICAÇÃO 049/
2004 – Supremo Tribunal
Federal – mudança do critério de composição – alteração da Constituição
Federal.
Autor: BENEDITO
CALHEIROS BOMFIM
Relator:
LUIZ
DILERMANDO
DE
CASTELLO CRUZ
Ementa: 1. Seriam
mais democráticos que o
estruturado pelo direito
brasileiro modelos de preenchimento das vagas de
Ministro do Supremo Tribunal Federal que determinassem que a escolha
de todos os cidadãos designados para preenchêlas, ou de alguns deles,
fosse feita pelo Congresso Nacional ou por uma
de suas casas ou submetida a referendo ou ainda
dependesse de concurso
público ou da antigüidade
entre os magistrados em
exercício nos tribunais
superiores. 2. O direito
não é hábil a impedir a
parcialidade de juízes,
entre os quais os que julguem de forma harmônica com interesses políticos as questões que lhe
são submetidas, mas a limitação da liberdade do
Presidente da República
ao nomear Ministros do
Supremo Tribunal Federal provavelmente concorreria para evitar que estes
julgassem de forma harmônica com os interesses
políticos do presidente
que os houvesse nomeado.
Conclusão do parecer: pela aprovação da indicação.
Resultado da votação: parecer aprovado.
INDICAÇÃO 034/
2004 – Acrescenta o parágrafo 9 o ao artigo 129
do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei n o 2.848,
de 07 de dezembro de
1940.
Autor:
Projeto de
Lei n o 3.707/2004, de autoria do Deputado Eduardo Paes
Relator:
COMISSÃO PERMANENTE DE
DIREITO PENAL
Relator da Comissão:
ALEXANDRE BRANDÃO
MARTINS FERREIRA
Ementa: Projeto de
Lei no 3.707/04, de
02.06.04, contendo proposta de aumento de pena
para a lesão corporal, art.
129 do Código repressor
pátrio, de um sexto a um
terço, em caso de concurso
de
pessoas,
e,
adendando-o, o Projeto
de Lei n o 3.282/04, para
majorar as penas dos artigos 121, 129 e 288 da legislação federal já citada.
Dispensabilidade do recrudescimento de pena
como paliativo à contenção
de
condutas
delituosas. Necessidade
de cumprimento estrito
dos mandamentos já disponíveis no Código Penal.
Em caso de lesão corpo-
ral
o
ressarcimento
patrimonial combinado à
prestação de serviços à comunidade gerará efeitos
bem melhores à sociedade.
Inocuidade da proposta
legislativa a iludir com falsas
soluções. O Direito Penal é
o problema.
Conclusão do parecer:
pela rejeição da indicação.
Resultado da votação:
parecer aprovado.
INDICAÇÃO 044/
2004 – Forum Nacional do
Trabalho – Anteprojeto de
Lei de negociação e de contrato coletivo de trabalho:
“Dispõe sobre os princípios,
parâmetros, regula a negociação coletiva, o contrato
coletivo de trabalho e dá
outras providências”.
Autor: Fórum Nacional do Trabalho – Anteprojeto de Lei
Relatores:
PAULO
CARDOSO DE MELLO SILVA, SILVÉRIO DOS SANTOS E ANTONIO CARLOS
FLORES DE MORAES
Exame do Anteprojeto
de Lei que foi dividido, para
efeito de apreciação, em
três partes, cabendo a
cada relator uma das partes.
Ementa 1: O exame
dos seguintes pressupostos: 1. Intervenção do Estado na organização sindical. 2. Retorno ao Ministério do Trabalho da regência da organização
sindical. 3. Estabelecimento de critérios de
agregação por setores e
ramos de atividade das organizações sindicais (de
trabalhadores e empregadores) por deliberação do
Ministro do Trabalho. 4.
Definição dos setores e
ramos de atividade das
entidades sindicais por
deliberação do Ministro do
Trabalho. 5. Postulação
por sindicatos da exclusividade de representação.
6. Fixação de condições
mínimas pelo Ministro do
Trabalho e Emprego a serem observadas pelos sindicatos que postulem a
exclusividade de representação. 7. Definição
pela Câmara Tripartite do
Conselho Nacional de Relações do Trabalho dos
setores econômicos e dos
ramos de atividade suscetíveis de representação
específica, consideradas
suas peculiaridades. Conduz, inelutavelmente, o
parecer para a rejeição do
anteprojeto, à base de um
só e suficiente argumento: o anteprojeto extingue
a liberdade sindical, ainda
que incompletamente conquistada na Constituição
cidadã ainda em vigor.
Ementa 2: O anteprojeto de lei de negociação
e de contrato coletivo de
trabalho deve ser rejeitado tendo em vista a falta
de definição e clareza em
determinados pontos e,
ainda, por não respeitar
norma constitucional.
Ementa 3: A redação
dada ao anteprojeto de lei
de liberdade sindical deve
ser rejeitada, porque desrespeita os princípios da LIBERDADE e AUTONOMIA
SINDICAL internacionalmente aceitos. Trata-se, na
verdade, de uma restauração dos princípios que
nortearam a elaboração do
texto da Carta outorgada de
1937.
Conclusão dos pareceres: pela rejeição da indicação.
Resultado da votação:
parecer aprovado.
INDICAÇÃO 001/
2002 – Revoga o inciso I do
art. 129 da Constituição Federal
Autor:
Proposta de
Emenda à Constituição n o
368, de 2001, de autoria
do Deputado José Janene
e outros
Relator: CÉLIO DE
OLIVEIRA BORJA
Ementa: PEC que
visa à supressão do inciso
I, do artigo 129, da Constituição Federal, que enumera entre as funções
institucionais do Ministério
Público a de “promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.
Outros meios há, mais eficientes, menos impróprios
e socialmente menos onerosos, de impedir os males
que a proposta de emenda
em exame quer evitar
como, ex. gr., o exercício
mais rigoroso do poder
censório e da fiscalização
dos dirigentes do Ministério
Público sobre seus subordinados e a obrigatória fundamentação e publicidade
de todos os atos administrativos que importam exoneração da responsabilidade penal, inclusive por decurso de tempo.
Conclusão do parecer:
pela rejeição da indicação.
Resultado da votação:
parecer aprovado.
INDICAÇÃO 042/
2004 – Dispõe sobre procedimento de pagamentos
pela administração pública
e dá outras providências.
Autor: Projeto de Lei
n o 3.692/2004, de autoria
do
Deputado
Pastor
Reinaldo Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Relator da Comissão:
EDUARDO
RIBEIRO
MOREIRA
Voto
de
vista:
LUIZ DILERMANDO DE
CASTELLO CRUZ
Ementa: Procedimento de pagamento – Controle exercido pelo Tribunal de
Contas – Matéria adequada ao âmbito restritamente
municipal – Tentativa de
inserir dispositivo que autoriza as casas legislativas a
quebrar o sigilo bancário
sem a participação do Poder Judiciário. Voto de vista substitutivo, para que o
parecer seja aprovado com
fundamento
na
desnecessidade de modificação do direito ora incidente na fiscalização da
despesa pública.
Conclusão do parecer:
pela rejeição da indicação.
Resultado da votação:
parecer aprovado.
8 - FOLHA DO IAB
FEVEREIRO / MARÇO DE 2005
Propostas de reforma do Código Penal
são discutidas em sessão temática
A
palavra inicial foi
concedida
a
Barandier, que deixou claro que a reforma
pe não deve se restringir
ao
Direito
Penal,
enfocando também a
área de processo penal.
O criminalista citou pesquisa feita através do
Jornal do Brasil, que
comprova que a maioria
dos brasileiros apóia a violência direta contra cidadãos detidos. “Uma
parcela considerável de
nossa população é a favor de punições ilegais,
como demonstrou a consulta feita a duas mil pessoas. Entre os consultados, 40% acham certo
que o estuprador deva
sofrer a mesma violência
por parte dos outros presos. Cerca de 30%
acham normal a polícia
As polêmicas propostas de reforma do Código Penal,
objeto constante de projetos de lei, motivaram
sessão temática realizada pelo IAB no dia 9 de
março. Dois grandes penalistas - Antonio Carlos
Barandier e Augusto Thompson - foram os
debatedores convidados, no evento coordenado pelo
diretor cultural do Instituto, Alexandre Brandão.
bater nos suspeitos; outros 29% sugerem que a
polícia mate os ladrões;
e nada menos do que
28% defendem a punição
por linchamento”, afirmou Barandier.
Augusto Thompson
iniciou sua palestra explicando que, para se fazer a reforma, é preciso
ginamos que essa história não corresponde bem
à realidade. As pessoam
se dizem, confiantes:
‘nunca pratiquei um crime que tenha ido para a
cifra negra’. Mas levar
para casa qualquer papel, lápis, caneta ou
qualquer outro material
da repartição onde trabalhamos, por exemplo, é
crime de apropriação
indébita. Há uma infinidade de crimes que sim-
primeiramente mudar a
postura que se tem em
relação ao Código Penal.
“Uma reforma que se limite a reformar pontualmente o Código Penal,
fazendo, por exemplo, o
adultério deixar de ser
crime, não é reforma, é
remendo. E são remendos que vêm acontecendo ao longo do tempo na
área penal. Para que
haja uma efetiva reforma,
é indispensável, é fundamental que haja uma
nova postura, uma nova
forma de ver o que é a
Justiça Penal”, salientou
ele.
Cifras negras
Barandier: maioria dos brasileiros apóia punições ilegais
Outra questão bastante discutida, depois de
levantada por Barandier,
foram as "cifras negras",
fatos criminosos que não
são levados a público, ou,
nas
palavras
de
Thompson, “o total de infrações penais que não
chegam ao conhecimento das autoridades". Estima-se que os números
d essa s infrações s e j a m
superiores aos delitos
conhecidos pela polícia.
“As pesquisas a respeito
da cifra negra demonstram de maneira segura
Thompson: reforma não pode ser pontual, se não é remendo
essa verdade: o universo
de delitos efetivamente
praticados é infinitamente maior que os que chegam à autoridade policial”, confirmou o jurista
durante as discussões.
Augusto Thompson
argumentou que parte
dessa cifra inclui delitos
que as pessoas cometem, embora os desconheçam. “Por vezes ima-
plesmente ficam obscuros, não aparecem nos
índices oficiais”, acrescentou.
Outros temas foram
debatidos durante a sessão temática, que foi finalizada abrindo espaço
para perguntas vindas do
público, dividido entre
membros do Instituto e
estudantes universitários
de Direito.
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Edição 67 - Fevereiro/Março - Instituto dos Advogados Brasileiros