INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA
DA
VIGÉSIMA
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DO
CONSELHO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DA GERÊNCIA-EXECUTIVA DO INSS EM BELO
HORIZONTE
Data: 20/03/2014
Horário: 09:00 horas
Local: Avenida Amazonas, 266 – sala 713 – Centro – Belo Horizonte/MG
I – PRESENÇAS
CONSELHEIROS
Representantes do Governo
- Harold Vann Hallen Fontes – Gerente-Executivo INSS/BH, Presidente
- Raimundo Moreira Lopes Filho – Divisão de Benefícios INSS/GEXBHZ,Titular
- Roberto da Cunha Barros Júnior – Procuradoria Federal Especializada, Titular
- Evanise Coelho Chaves – Dataprev/MG, Suplente
CONVIDADOS
- Paulo Emílio Simões – FECOMÉRCIO/MG – Federação do Comércio de
Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Bens,
- Felipe Moreira dos Santos – FECOMÉRCIO/MG
- Vildete Ferreira Farias – INSS/MG – GEXBHZ
- Ivana Roberta Couto Reis de Souza – PFE-BH/AGU/MG
- Fernanda de Paula Campolina – PFE-BH/AGU/MG
- Carlos Eduardo Borges – INSS/MG - GEXBHZ
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II - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
-
Eder Luciano – Representante convidado do Sindicato Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais de Minas Gerais – SINFITO
III – AUSÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS
-
Beatriz Silva Cordeiro – Central Única dos Trabalhadores – CUT, representante
titular dos Trabalhadores.
-
Jairo Nogueira Filho – Central Única dos Trabalhadores – CUT, representante
suplente dos Trabalhadores.
-
Osmani Teixeira de Abreu – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –
FIEMG, representante titular dos Empregadores
-
Ivan Carlos Caixeta – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG,
representante suplente dos Empregadores
-
Maria Letícia Rocha Pimenta – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte – integrante como convidado do Conselho
-
Flávio Antônio Souza Abreu – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte, integrante convidado do Conselho
-
Delcimar Rodrigues – Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN/BH, membro
titular, representante dos Empregadores
-
Marcos Aurélio Adami de Araújo – Federação Brasileira dos Bancos –
FEBRABAN/BH, membro suplente, representante dos Empregadores
-
Maria Auxiliadora de Moura – Associação dos Servidores Federais Aposentados do
MPS, Saúde e Trabalho – ASAS/MG, participante convidada.
-
Robson de Souza Bittencourt - Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas
Gerais – FAP/MG, representante titular dos Aposentados e Pensionistas
-
Gilson da Costa Matos – Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais
– FAP/MG, representante suplente dos Aposentados e Pensionistas.
IV – ABERTURA
O Presidente do Conselho, Harold Vann Hallen Fontes, verificada a inexistência de
quorum, porém atendendo ao apelo dos colegas presentes deu início à reunião que teve
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como pauta, o tema, “Empréstimo Consignado”, desenvolvido pela servidora, convidada,
Vildete Ferreira Farias, compreendendo os tópicos: Benefícios que não podem consignar;
os que carecem de autorização; os tipos de crédito que podem ser consignados em folha; as
regras mínimas; o percentual de desconto e margem de consignação. Passada a palavra à
palestrante Vildete, iniciou destacando quais os Benefícios que não podem consignar: Benefícios concedidos com base no Acordo Internacional; - Benefícios pagos através dos
Correios; - Benefícios Assistenciais; - Benefícios de Auxílios; - Benefícios pagos a
Representantes Legais (tutor, curador); Benefícios pagos por empresa convenente. Para
consignar no benefício, é obrigatória a assinatura da autorização. A Instituição Financeira
deverá manter essa autorização em arquivo e fornecer uma cópia ao beneficiário ou ao
INSS quando requisitado. Tipos de Crédito que podem ser consignados na folha: permite
somente empréstimo pessoal e cartão de crédito, ficando excluídos quaisquer tipos de
financiamento de bens. Regras mínimas: - o prazo máximo de contratação não poderá
ultrapassar 60 meses; - a taxa de juros limitada pelo Custo Efetivo Total CET; - Não deverá
haver cobrança de qualquer taxa adicional; - não deverão ser cobrados seguro ou qualquer
outro custo. Percentual de desconto: A consignação no benefício não pode ultrapassar a
30% do valor da renda mensal do benefício, sendo 20% para empréstimo pessoal e 10%
para o cartão de crédito. Percentual do desconto: A margem de 30% será apurada após as
seguintes deduções: - Contribuição à Previdência Social; - Desconto de benefício pago a
maior; - Desconto de Pensão alimentícia; - Desconto de Imposto de Renda na Fonte; Descontos de entidade de classe. Reserva de Margem Consignada – RMC: È a
denominação que indica a aquisição de cartão de crédito, mas representa somente a reserva
do percentual da margem consignável, que hoje é de 10% do valor da renda. Taxas de
juros: As taxas de juros cobradas são estipuladas segundo critérios próprios de cada
Instituição Financeira conveniada, desde que respeite o limite máximo estipulado em
portaria pelo Presidente do INSS. Responsabilidade: O INSS não responde, em nenhuma
hipótese, sobre os débitos contratados. A contratação de empréstimo ou cartão de crédito é
uma operação entre a Instituição Financeira e o segurado, cabendo as partes zelar pelo seu
cumprimento. Consignação indevida: Quando houver consignação indevida, ou
irregularidade nos descontos, o segurado ou pensionista deverá formalizar reclamação
através dos canais remoto 135, sítio da Previdência ou na APS mantenedora do benefício.
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Consignação indevida: A reclamação será registrada na ouvidoria e o desconto será
suspenso até que se apure se de fato há irregularidade. Se comprovada que a consignação
foi indevida a Instituição Financeira tem prazo de dois dias úteis para devolver o que foi
descontado, corrigido pela taxa SELIC. Como adendo aos tópicos acima, o conselheiro
Raimundo esclareceu que a pensão alimentícia foi incluída posteriormente ao limite de
reserva de margem, que no caso de se ultrapassar a margem permitida o Banco deve ser
notificado e o empréstimo cessado, ou então que o segurado procure o Banco para negociar,
da parte do INSS cabe a suspensão. A Procuradora Federal Ivana também acrescenta que há
muita fraude decorrente de falsificação de documento. Nesses casos a Procuradoria pede a
exclusão do INSS da lide, por nada haver com o ilícito. Passada a palavra ao conselheiro
Roberto da Cunha Barros Júnior, Procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada –
PFE/BH, que discorre sobre a atuação do Órgão Jurídico em Belo Horizonte, dividindo a
apresentação com as colegas convidadas Ivana Roberta Couto Reis de Souza, Procuradora
chefe da Procuradoria Federal em Minas Gerais,
e Fernanda de Paula Campolina,
Procuradora Federal, dos quadros da Procuradoria Federal em Minas Gerais, Órgão
integrante da Advocacia Geral da União – AGU. A abordagem inicial foi no sentido de
esclarecer a estrutura da Procuradoria Geral Federal, Órgão vinculado à Advocacia Geral
da União, com representação nos Estados da Federação pelas Procuradorias Especializadas
que prestam consultoria e assessoramento às Autarquias e Fundações (INSS, IBAMA,
INCRA, Universidades, Agências) e a representação judicial dessas Autarquias e
Fundações públicas, num total de 155 Unidades atendidas, a cargo das Procuradorias
Regionais Federais – PRF 1ª Região, através das Procuradorias Estaduais Federais –
PF/MG e Procuradorias Seccionais Federais. Seguindo, passa a apresentar os números da
Procuradoria Federal em Minas Gerais, ano base 2013, que redundam: Acordos 1.016;
Total de sentenças: 12.737; Favoráveis: 7.101 (55,75%); Sem recurso: 2.782 (21,84%);
Recursos 2.130 (16,72%); Outras: 724 (5,68%). O Índice de Concessão Judicial – ICJ, em
2013, aponta uma média de 8,85%, ou seja, de 100 (cem) benefícios, 8,8 foi por força
judicial. Destaca que: a União e seus entes públicos são os maiores demandantes da Justiça;
A União e seus entes públicos recorrem até a última instância, sempre que podem e que o
INSS não erra muito no indeferimento de benefícios. Nesse particular, o conselheiro
Raimundo discordou por existirem fatos que impossibilitam a concessão do benefício,
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como exemplo a desaposentação, e considerando isso o percentual apontado é menor ainda.
O conselheiro Dr. Roberto também entende que o INSS não erra muito nem na concessão e
nem no indeferimento, pois muitas vezes o INSS tem que observar a questão legal. A não
concessão administrativa gera o processo judicial, e a insatisfação chega ao Judiciário, por
isso não devemos nos conformar com o baixo índice, pois há muitas ações previdenciárias.
Prosseguindo, informa que são 4 (quatro) Núcleos de Procuradores que atuam nas ações do
INSS: O Juizado Especial Federal – JEF, com 18 (dezoito) procuradores, para 14.860
tarefas e média de 825,56; a Justiça Federal – JF, com 17 (dezessete) procuradores, total de
tarefas 7.863 e média de 462,53; a Justiça Estadual – JE, 5 (cinco) procuradores, total de
tarefas 1.914 e média de 382,80; e a Turma Recursal, com 3 ou 4 procuradores, total de
tarefas 6.235 e média de 1.781,43. Assim, o quadro em 2013, total de 43 ou 44
procuradores para um total de 30.872 tarefas e média de tarefas 709,70. Hoje são 48
procuradores na Procuradoria Federal/MG. Prossegue a palestra com foco agora nas boas
práticas processuais, no tópico: Procedimento de Execução Invertida, que, como definição,
é o INSS, representado por sua Procuradoria, antecipando-se ao autor, na execução da
sentença transitada em julgado, apresenta em juízo as contas do que entende ser devido. Os
procedimentos práticos são: Procuradoria é intimada do trânsito em julgado – título
condenatório – e do retorno dos autos à origem; Procuradoria fixa parâmetros de
cumprimento da decisão (INSS conceder/revisar); Procuradoria fixa parâmetros de cálculo
e calculistas elaboram planilhas com valores que devem ser pagos a título atrasados, por
força da decisão judicial; Procuradoria apresenta as contas em Juízo, se autor concorda,
expede-se o precatório e pagamento; se o autor discorda, expede-se o precatório para
pagamento da parcela incontroversa e discute-se judicialmente apenas a parte controvertida
(citação art. 730 CPC). Dados indicam que há concordância com os cálculos apresentados
pela Procuradoria em aproximadamente 80% dos processos, nos 20% restantes, em que se
prossegue com o litígio na execução (em sede de Embargos à Execução), o INSS sai
vencedor na imensa maioria dos casos. (Vantagens representadas na celeridade processual –
rápido pagamento (CF/88, art. 5º, LXXVIII, direito à duração razoável do processo);
Redução de custos para o Poder Judiciário (deixa de processar e julgar mais um processo –
embargos), para o autor/advogado (deixa de contratar calculista, não paga por nova atuação
do advogado nos embargos), para o INSS (não paga honorários advocatícios na execução),
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paga menos juros; Elaboração de cálculos sem a pressão de prazos processuais
peremptórios; Realização da Justiça – dar a cada um o que lhe é devido, com a brevidade
possível. Passada palavra à Procuradora Federal Ivana, para o tópico Perícia Conciliatória,
que esclarece ter surgido diante da necessidade de reduzir as ações e de mais acertos na
consecução das demandas, como exemplo no caso de equívoco no indeferimento de uma
perícia, a Procuradoria antecipava com proposta de acordo, tal conduta permite maior
aproximação da Procuradoria com a Perícia médica. Normas de conduta com o Judiciário
são estabelecidas pela Procuradoria, como medida de convergência entre perito judiciais e
peritos do INSS, eventuais ajustes de entendimento na implantação de benefício, bem como
sintonia nos casos de benefício indeferido pelo INSS, porém concedido pelo judiciário, tal
prática, tem refletido positivamente na relação do INSS com o Judiciário. A seguir, coube
a palavra à Procuradora Federal Fernanda Campolina para discorrer sobre o tópico Ação
Regressiva Previdenciária, cujo conceito significa “Ação que tenha por objeto o
ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos
ilícitos”, as espécies são: Ação Regressiva Acidentária; Ação Regressiva de Trânsito e
Ação Regressiva Maria da Penha; os objetivos: Ressarcitório, que visa ao ressarcimento do
valor despendido; Punitivo, ressarcir, de ordem econômica, e Preventivo, que funciona de
forma pedagógica, por exemplo, o empresariado se conscientiza que investir em segurança
do trabalho é mais econômico. A sistemática de trabalho: notícia do acidente. Chega
primordialmente pela Delegacia Regional do Trabalho, outras pela Justiça do Trabalho
quando o Juiz do Trabalho se depara com acidente do trabalho e submete o Acórdão ao
INSS. Notícias advindas dos órgãos de imprensa e da Polícia Civil, também são acolhidas
com o ajuizamento de ação, obtendo-se êxito em 80% dos casos, os 20% de insucesso
decorre de prescrição, no entendimento do judiciário. Instaura-se também PIP e noutras
situações são propostas Ação Regressiva. No Brasil, até 2013 foram ajuizadas 2.989 Ações,
com o ressarcimento em torno de R$472 milhões. Desse total, 223 ações foram propostas
em 1991 a 2007. Média anual de 13 ajuizamentos. Entre 2008 a 2013 foram propostas
2.766 ações, com média anual de 461 ajuizamentos. Números divulgados no anuário
estatístico da Previdência Social: ano de 2008: acidentes: 755.980; ano de 2009: acidentes:
723.452; ano de 2011: acidentes: 720.629; ano de 2012: acidentes: 705.239. Setores com
mais acidente de trabalho: pela ordem, Comércio e Reparação de Veículos Automotores;
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Setor de Saúde e Serviços Sociais e Construção Civil. Custo de acidente de trabalho para a
Previdência: pagamento de benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho:
R$14,20 bilhões/ano. O número de acidente de trabalho está reduzindo melhorando o
quadro no Brasil. Em relação a Acidentes de trânsito, o Brasil ocupa a 5ª posição em
número de acidentes de trânsito fatais. Em 2010 foram 180.742 acidentes de trânsito, com
um custo de 8 bilhões/ano. Violência doméstica contra Mulher, o Brasil ocupa 13ª posição
no ranking internacional. De acordo com IPEA: 5.664 mortes/ano, 15 mortes/dia, 1 morte a
cada 1h e meia. São dados alarmantes e preocupantes.
V – OUTROS ASSUNTOS
Em razão de nova verificação de ausência de quorum, o Presidente disse que oficiará a
todos os membros do Conselho sobre as ausências às reuniões, de modo a evitar novas
ocorrências e conseqüente prejuízo aos trabalhos do Conselho. Destacou a importância dos
temas hoje abordados, entendendo que caso estivessem presentes, especialmente os
conselheiros representantes dos empregadores, FIEMG e FEBRABAN, grande contribuição
teriam emprestados aos debates.
O Presidente registra que a Gerência Executiva do INSS Belo Horizonte emitiu o Ofício
11.001/177/2014 à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, em
19 de fevereiro de 2014, solicitando a adoção de providências contra a atuação dos
chamados “agenciadores” que atuam em frente à APS/BH-Santa Efigênia, oferecendo
empréstimos consignados aos aposentados da Previdência Social. Diante de ausência de
manifestação, o pedido foi reiterado pelo ofício 11.001/464/2014, datado de 10 de abril de
2014.
VI – DEFINIÇÃO DA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO
-
Próxima reunião proposta para o dia 29/05/2014, às 09h00.
-
Pauta: Detalhamento dos dados sobre empréstimos consignados e nova discussão
desse tema em razão de ausência de quorum na reunião anterior.
-
Redistribuição das Agências da Previdência Social, na Capital.
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VI I– ENCERRAMENTO
Concluída a discussão, o presidente do Conselho, HAROLD VANN HALLEN FONTES
agradeceu a atenção dos colegas. Para constar, eu, Mara Duarte, servidora, como secretária,
lavrei a presente ata.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
HAROLD VANN HALLEN FONTES
Presidente do CPS
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