SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR MANUAL DO ALUNO Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO “Vidas alheias e riquezas salvar” SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. BOAS VINDAS DO COMANDANTE DE ENSINO............................3 PREFÁCIO........................................................................................3 DA CONDUTA DO ALUNO...............................................................4 DOS HORÁRIOS..............................................................................4 DA NUMERAÇÃO DO ALUNO.........................................................5 DA APRESENTAÇÃO DO ALUNO A UM SUPERIOR HIERÁRQUICO..........................................................................5 DA APRESENTAÇÃO DA TURMA NAS INSTRUÇÕES.................5 DO CANTO DAS CANÇÕES E HINOS............................................5 DO DESLOCAMENTO DAS TURMAS.............................................5 DOS CORREDORES E PÁTIOS......................................................6 DO USO DOS TELEFONES.............................................................6 DO USO DE NOTEBOOKS, NETBOOKS E CÂMERAS FOTOGRÁFICAS E SIMILARES................................................6 DA ENTREDA NO QUARTEL...........................................................6 DA SAÍDA DO QUARTEL.................................................................6 DAS GUIAS DE TRÂNSITO..............................................................6 DAS DISPENSAS DAS AULAS........................................................7 DA LIBERAÇÃO DA TURMA POR TÉRMINO DAS AULAS...........7 DA UTILIZAÇÃO DOS ARMÁRIOS..................................................7 DA PROIBIÇÃO DE FUMAR E DE INGERIR BEBIDAS ALCOOLICAS.............................................................................7 DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E DE SAÚDE......................................7 DOS UNIFORMES............................................................................7 21.1 Cadetes ................................................................................7 21.2 Alunos Soldados...................................................................8 21.3 Educação Física para Cadetes e Alunos Soldados............8 DA APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL................................................10 DA COMISSÃO DE FORMATURA.................................................12 DOS ALOJAMENTOS.....................................................................12 DOS SERVIÇOS DIÁRIOS.............................................................13 DO SOBREAVISO E DA PRONTIDÃO...........................................13 DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.................................................13 DO SERVIÇO DE ALUNO DE DIA AO CORPO DE ALUNOS.......13 DO SERVIÇO DE ALUNO DE DIA À TURMA ...............................14 DO SERVIÇO DA FAXINA E GUARDA..........................................15 DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR...........................................15 DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM E DO APROVEITAMENTO ESCOLAR...........................................15 DO DESLIGAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA........ 18 DA REVISÃO DAS NOTAS.............................................................18 DA CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS.............................................19 DA FREQÜÊNCIA ÀS AULAS........................................................19 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS...............................................21 DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOMBEIROS MILITARES...............................................................22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...........................................................22 ANEXO A - RELAÇÃO DE ENXOVAL DO ALUNO NA APRESENTAÇÃO....................................................................23 ANEXO B – HINÁRIO.....................................................................24 ANEXO C – TERMO DE DESISTÊNCIA........................................29 3 01. BOAS VINDAS DO COMANDANTE DE ENSINO O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás desfruta de enorme credibilidade perante a opinião pública goiana. Esta credibilidade foi conquistada com muito esforço, trabalho, dedicação, abnegação e principalmente amor ao próximo e a esta Corporação Gloriosa. O Bombeiro-Militar deve primar pelo profissionalismo, pois é uma profissão que exige alto nível técnico e alto grau de especialização. Para tanto, devemos estar sempre buscando o aperfeiçoamento profissional através de cursos de formação básica e de especialização, praticando e exercitando diariamente as técnicas e o manejo dos diversos equipamentos existentes. Esta dedicação e responsabilidade profissional, garantem uma melhor resposta durante a atuação do bombeiro militar nos diversos socorros prestados pelo CBMGO. Este melhor atendimento, reflete diretamente na imagem da Corporação, aumentando a confiança e o respaldo perante a população e governantes. O militar do Corpo de Bombeiros deve ser: disciplinado, obedecendo rigorosamente as ordens dos superiores e cumprindo integralmente o regulamento; corajoso, diante do perigo não se deixar vencer pelo medo, e sim, dominá-lo; íntegro, procurando fazer as coisas corretas, sendo honesto, justo, sincero e cultivando o sentimento da honra. Ao iniciar a sua carreira militar é preciso ter em mente que quando estiver atendendo a uma solicitação de socorro, que muitas vezes para você pode parecer simples e até insignificante, lembre-se que, para o solicitante aquele atendimento pode ser o maior problema do mundo, pois está acontecendo com ele e ele não consegue resolvê-lo. Não trate esta pessoa de forma indelicada nem displicente, pois a vítima está sempre fragilizada. Procure colocar-se no lugar dela e verifique o tratamento que você gostaria de receber. Desta forma você estará prestando um serviço de qualidade, sendo cortês, atencioso, humano com as causas públicas e com o sofrimento do seu semelhante. Nunca se esqueça de nosso lema: "Vidas Alheias e Riquezas Salvar". O Comando de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás deseja a você boas vindas e votos que aproveite o máximo o tempo que passará na nossa Academia de Bombeiros Militar a fim de tornar-se um bombeiro militar. Atenciosamente, CEL BM Leônidas Eduardo Dias 02. PREFÁCIO Militar não é apenas um servidor público disciplinado e observador do civismo. É, também, um profissional que deve colocar os interesses coletivos acima dos individuais. O bombeiro é aquele que corre para o lugar de onde outros fogem, enfrentando o perigo e vencendo o medo através do conhecimento das técnicas corretas de enfrentar os sinistros. Aluno é aquele que busca no aprendizado o amadurecimento antes da habilitação profissional. Ele deve reunir harmoniosamente estas características, consciente de que no momento imediato à conclusão de seu Curso, todos lhe exigirão competência e pouco importará a pequena experiência na função. Portanto, comece, desde já, a compreender os fundamentos exigidos numa boa formação, pois, dentro em breve, você será um bombeiro militar. 4 03. DA CONDUTA DO ALUNO O aluno do CBMGO, desde o dia de sua apresentação para o início do curso, tem como princípio orientador de sua vida diária, a completa observação da disciplina militar. Ele deve ter em mente que a condição de “estar em período de formação” lhe exigirá esforços e procedimentos diferentes dos habituais da vida em organizações militares ou não, cuja principal atividade não esteja voltada ao ensino. A Academia Bombeiros Militar (ABM), órgão formador da Corporação, possui o respaldo necessário e suficiente para que sejam adotadas, de acordo com os regulamentos militares, atividades que visem sempre a boa formação profissional. 04. DOS HORÁRIOS As atividades escolares ocorrerão ordinariamente de segunda a sextafeira das 07:30h às 18:00h, no entanto, os alunos poderão ser empenhados em atividades extraordinárias (estágios supervisionados e outras atividades relacionadas à formação militar), determinadas pelo Comandante da Academia Bombeiro Militar ou pelo Chefe da Seção Técnica de Ensino, nos demais dias e horários. Os horários das atividades ordinárias deverão ser cumpridos, conforme abaixo: VESPERTINO MATUTINO PERÍODO ATIVIDADES Apresentação dos Pelotões Canto das Canções e Hinos 1º Tempo 2º Tempo 3º Tempo Intervalo 4º Tempo 5º Tempo Liberação para o Almoço Almoço Reapresentação 1º Tempo 2º Tempo Intervalo 3º Tempo 4º Tempo 5º Tempo Dispensa quando possível HORÁRIO 07:20h 07:45h 08:00 as 08:45h 08:45 as 09:30h 09:30 as 10:15h 10:15 as 10:30h 10:30 as 11:15h 11:15 as 12:00h 12:00h 12:00 as 13:45h 13:45h 14:00 as 14:45h 14:45 as 15:30h 15:30 as 15:45h 15:45 as 16:30h 16:30 as 17:15h 17:15 as 18:00h 18:00h Igualmente, todo e qualquer horário de aula deverá ser sempre respeitado não sendo tolerada a permanência de Aluno fora da sala de aula, em horário em que lá deva permanecer, ainda que não haja professor em sala. Sempre que possível o aluno será liberado as 12:00h para o almoço, apresentando-se novamente às 13:45h pronto para a formatura. 5 05. DA NUMERAÇÃO DO ALUNO Cada aluno receberá um número de identificação que corresponderá ao número de armário e da carteira escolar, os quais serão da inteira responsabilidade do mesmo. Todos os armários e carteiras devem constar a Graduação, o RG e o Nome do aluno, de maneira padronizada. 06. DA APRESENTAÇÃO HIERÁRQUICO DO ALUNO A UM SUPERIOR Toda a apresentação realizada pelo aluno deverá seguir o padrão de apresentação de aluno do CBMGO. Segue o referido modelo: “Graduação, nome do aluno, turma, função do aluno, o que deseja.” Ex: 1. Aluno Sd Matos, 1º Pelotão (Pelotão Alfa), Aluno de Dia, peço permissão para falar; 2. Cadete Wally, CFO II, Aluno de dia ao CFO, apresento a Turma em sala, sem alteração e pronta para instrução. 07. DA APRESENTAÇÃO DA TURMA NAS INSTRUÇÕES Ao entrar na sala de aula, oficial, instrutor ou professor civil, o Aluno de Dia a Turma comandará a voz de “ATENÇÃO”, momento em que todos os alunos tomarão a posição de descansar, ao passo que comandará “SENTIDO” e apresentará a turma ao instrutor. Após a apresentação, depois de autorizado, comandará "DESCANSAR" e “À VONTADE”, quando todos sentarão. O instrutor militar com graduação inferior a dos alunos terá direito à voz de atenção e anúncio da sua presença; Quando os alunos estiverem em instrução em ambiente diverso de sala de aula, o procedimento será o mesmo já exposto. 08. DO CANTO DAS CANÇÕES E HINOS Nas formaturas matinais de apresentação será entoado um hino ou canção, seguindo a sequência abaixo, a partir do 1° dia de aula, sob responsabilidade do Comandante do C.A ou aluno mais antigo presente na formatura matinal.: 01- Hino Nacional Brasileiro; 02- Hino à Bandeira Nacional; 03- Hino do Estado de Goiás 04- Hino da Independência; 05- Canção da ABM; 06- Canção do soldado do fogo; 07- Canção do Expedicionário; 08- Canção Fibra de Herói; 09- Canção Avante Camaradas; 10- Canção do Soldado. 09. DO DESLOCAMENTO DAS TURMAS 6 Os deslocamentos das turmas devem ser feitos em passo ordinário. Os deslocamentos para as salas de aulas sempre serão em coluna por um, em passo sem cadência; ao comando do Aluno Dia a turma. Ex.: “Turma A, Sentido! Base à coluna da direita (esquerda)! Direção à sala de aula! Sem cadência! Marche!” 10. DOS CORREDORES E PÁTIOS É proibida a permanência de Alunos nos corredores e pátios. Nos dias em que haja tempo vago, o Aluno Dia a turma é o responsável por manter toda a turma em sala ou em locais previamente determinados. Os alunos ao serem chamados nos pátios deverão se deslocar sempre de maneira rápida e ordeira. 11. DO USO DOS TELEFONES É proibida a utilização dos telefones dos Quartéis para efetuar ligações. Todos os telefonemas recebidos para os Alunos serão anotados e entregues em momento oportuno. É terminantemente proibido portar ou utilizar aparelho de telefone celular, por parte dos alunos no período dedicados às instruções, sob pena de sanção disciplinar. 12. DO USO DE NOTEBOOKS, FOTOGRÁFICAS E SIMILARES NETBOOKS, CÂMERAS É proibida a utilização de notebooks, netbooks, câmeras fotográficas ou equipamentos eletrônicos similares, somente sendo permitido o uso destes equipamentos quando determinado pelo Instrutor/professor ou pelo Chefe da Seção Técnica de Ensino 13. DA ENTRADA NO QUARTEL O aluno deverá entrar no quartel somente uniformizado. Quando ainda não houver adquirido os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes do CBMGO, deverá estar uniformizado conforme os itens 21.1 (para Cadetes) ou 21.2 (para Alunos Soldados). Poderá ainda ser autorizada a entrada com outros uniformes conforme determinação do Comandante da ABM ou Chefe da Seção Técnica de Ensino. Nos uniformes previstos o aluno deverá usar cobertura, mesmo se estiver no interior de veículos. Quando à paisana, não poderá adentrar no quartel vestindo ou utilizando shorts. 14. DA SAÍDA DO QUARTEL É terminantemente proibida a saída de Alunos, individualmente, antes da liberação dos pelotões, salvo quando autorizado pelo Comandante da ABM, ou pelo Chefe da Seção Técnica de Ensino ou por outro oficial da ABM, devendo ainda previamente solicitar o documento de dispensa, que será entregue ao Aluno de Dia a turma, antes de sair do quartel. Em toda saída do quartel o aluno deverá estar uniformizado, conforme o item 13. 15. DAS GUIAS DE TRÂNSITO 7 Em todo deslocamento para fora do município sede da formação o aluno deverá solicitar guia de trânsito ao Comandante da ABM, com no mínimo dois dias de antecedência, expondo os motivos e estabelecendo os dias de ausência, para que seja providenciada a devida autorização. 16. DAS DISPENSAS DAS AULAS Toda e qualquer ausência às aulas implica em perda de conteúdo que dificilmente poderá ser recuperado. Por isso, o aluno só poderá ausentar-se, em casos de doença própria ou de seus dependentes legais, desde que seja autorizado pelo Chefe da Seção Técnica de Ensino ou oficial da ABM, devendo observar o que preceitua o item 36. No caso de doença do aluno que impossibilite a permanecia no quartel, deverá ser apresentada a devida licença médica emitida ou homologada pelo serviço médico do CBMGO. Todos os demais motivos são considerados particulares e por isso não autorizado. 17. DA LIBERAÇÃO DA TURMA POR TÉRMINO DAS AULAS Ao término do último tempo de aula e das atividades extraordinárias no quartel, o Aluno de dia à turma será responsável por conduzir a turma para a formatura de liberação, utilizando o uniforme previamente determinado. 18. DA UTILIZAÇÃO DOS ARMÁRIOS Dentro do possível os alunos irão receber armários que ficarão sob suas responsabilidades, onde os mesmos deverão providenciar cadeado, sendo que uma das cópias da chave deverá ser entregue ao Chefe da Esfao/Esfap. Todos os pertences do aluno deverão ficar dentro do armário, sendo o aluno o único responsável pelo desaparecimento de qualquer material fora do armário ou com cadeado aberto. Serão realizadas revistas no intuito de fiscalizar a organização e o conteúdo dos materiais armazenados. 19. DA PROIBIÇÃO DE FUMAR E DE INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS É terminantemente proibido ao aluno “fumar” cigarros, charrutos, cachimbos ou similares, bem como utilizar qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância alucinógena nas dependências da Unidade Escolar ou mesmo em ambiente externo estando uniformizado ou fardado; 20. DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E DE SAÚDE Ao ser submetido à inspeção de saúde e tendo sido considerado apto, o Aluno matriculado no CBMGO não pode deixar de participar de qualquer atividade, sem apresentar dispensa emitida ou homologada pelo serviço de saúde da Corporação. O Aluno é o responsável por manter-se sempre em boas condições físicas e de saúde, o que é essencial para o bom desempenho nas atividades propostas. 21. DOS UNIFORMES 21.1 Cadetes 8 TRAJE DE APRESENTAÇÃO a) modelo masculino: 01- Terno Preto completo, modelo com 03 botões; 02- Meia social preta; 03- Camisa social branca de manga longa, com botões transparentes; 04- Gravata vertical preta, não sendo permitido o modelo de zíper (com nó pronto); 05- Par de sapatos preto, tipo “passo doble” com cadarço; 06- Cinto preto de couro com fivela discreta e perfuração de regulagem; b) modelo feminino: 01- “Tailleur” com saia na altura do joelho; 02- Camisa social de manga longa branca; 03- Fita de cor preta, modelo especificado no Regulamento de Uniformes do CBMGO; 04- Cinto preto de couro com fivela discreta e perfuração de regulagem; 05- Sapato preto estilo casual com salto baixo; 06- Meia fina cor da pele. TRAJE COTIDIANO. 01020304- Camisetas vermelhas de algodão, padrão do Corpo de Bombeiros; Calças jeans azul marinho sem detalhes; Meias soquetes branca; Cinto vermelho com fivela fênix prateada padrão do Corpo de Bombeiros; 05- Tênis preto; (tênis confeccionado na cor preta, conforme figura 33 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br); 06- Gorro com pala cáqui, padrão do Corpo de Bombeiros. 21.2 Alunos Soldado TRAJE COTIDIANO. 01- Camisetas vermelhas de algodão, padrão do Corpo de Bombeiros Militar; 02- Calças jeans azul marinho sem detalhes; 03- Meias soquetes branca; 04- Cinto vermelho com fivela fênix prateada padrão do Corpo de bombeiro; 05- Tênis preto; (tênis confeccionado na cor preta, conforme figura 33 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br); 06- Gorro com pala cáqui, padrão Corpo de Bombeiros. 21.3 Educação Física para Cadetes e Alunos Soldados Todas as peças devem obedecer ao Regulamento de Uniforme do CBMGO (DECRETO Nº 7.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009): O uniforme de Treinamento Físico ou 5º Uniforme é confeccionado nos seguintes modelos e deve ser assim usado: I – o 5° Uniforme A ou 5°A é de posse obrigatória por parte dos oficiais e praças e usados nos treinamentos físicos e em operações que o exijam, com a seguinte composição (ver figura77 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br): 9 a) modelo masculino: 01- Camiseta regata, confeccionada na cor vermelha, em tecido leve, que permita secagem rápida, conforme figura 9 e Art. 7 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 02- Calção confeccionado na cor vermelha, conforme a figura 27 e Art. 14 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br, com os seguintes detalhes: Cadete, duas listras amarelas longitudinais nas laterais e Aluno Soldado, sem listras; 03- Meias soquetes brancas; 04- Tênis confeccionado na cor preta, conforme figura 33 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; b) modelo feminino: 01- Camiseta regata, confeccionada na cor vermelha, em tecido leve, que permita secagem rápida, conforme figura 9 e Art. 7 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 02- Top confeccionado na cor preta conforme figura 28 e Art. 15 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br, com os seguintes detalhes: parte da frente lisa com decote em “U”, na parte de trás modelo olímpico; 03- Bermuda conforme figura 29 e Art.16 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br, confeccionada na cor vermelha, com os seguintes detalhes: Cadete, duas listras amarelas longitudinais nas laterais e Aluna Soldado, sem listras; 04- Meias soquetes brancas; 05- Tênis confeccionado na cor preta, conforme figura 33 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; II – o 5° Uniforme B, ou 5°B, é de posse obrigatória para oficiais e praças e usado em treinamento e operações aquáticas, com a seguinte composição (ver figura 78 do Decreto, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br): a) modelo masculino: 01- Gorro com pala cáqui, padrão Corpo de Bombeiros; 02- Camiseta regata, confeccionada na cor vermelha, em tecido leve, que permita secagem rápida, conforme figura 9 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 03- Calção confeccionado da cor vermelha, conforme a figura 27 e Art. 14 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br, com os seguintes detalhes: Cadete, duas listras amarelas longitudinais nas laterais e Aluno Soldado, sem listras; 04- Sunga confeccionada na cor preta, conforme figura 35 e Art. 18 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 05- Chinelo de dedo confeccionado na cor preta, conforme figura 34 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 10 b) modelo feminino: 01- Gorro com pala cáqui, padrão Corpo de Bombeiros; 02- Camiseta regata, confeccionada na cor vermelha, em tecido leve, que permita secagem rápida, conforme figura 9 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 03- Bermuda conforme figura 29 e Art.16 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br , confeccionada na cor vermelha, com os seguintes detalhes: Cadete, duas listras amarelas longitudinais nas laterais e Aluna Soldado, sem listras; 04- Macaquinho confeccionado na cor preta, conforme figura 36 e Art. 18 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 05- Chinelo de dedo confeccionado na cor preta, conforme figura 34 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; III – o 5° Uniforme C, ou 5°C, é de posse obrigatória por parte dos oficiais e praças e usado em treinamento e operações aquáticas, com a seguinte composição (ver figura 79 do decreto, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br): a) modelo masculino: 01- Sunga confeccionada na cor preta conforme figura 35 e Art. 18 do Regulamento de Uniforme do CBMGO; 01- Touca para natação, confeccionada na cor preta, sem detalhe, conforme figura 6 e Art. 6 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 02- Chinelo de dedo confeccionado na cor preta, conforme figura 34 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; b) modelo feminino: 02- Macaquinho confeccionado na cor preta, conforme figura 36 e Art. 18 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 03- Touca para natação, confeccionada na cor preta, sem detalhe, conforme figura 6 e Art. 6 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 04- Chinelo de dedo confeccionado na cor preta, conforme figura 34 e Art. 17 do Regulamento de Uniforme do CBMGO, disponível no site www.bombeiros.go.gov.br; 22. DA APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL Todos os alunos devem sempre estar com excelente apresentação individual, mesmo ausente dos Quartéis, observando-se os seguintes aspectos: 01- Uniformes alinhados e conforme o Regulamento de Uniforme do CBMGO e este manual; 02- Calçados engraxados e polidos; 03- Cinto com fivela limpa e polida; 04- Barba feita; 05- Cabelo cortado conforme padrão estabelecido neste manual. 11 I – Não serão permitidos: 01- Óculos de sol e relógios: somente será permitido ao Aluno de Dia a Turma e Aluno de Dia ao C.A. o uso de relógio a critério do militar que os use, devendo ser discreto e não apresentar cores vibrantes; 02- Acessórios de utilização pessoal: aparelhos eletrônicos de pequeno porte, portados nos bolsos do uniforme; 03- Pochetes: somente serão permitidas exclusivamente durante deslocamento em veículos ciclomotores; 04- Mochilas e bolsas: somente serão permitidas durante o deslocamento por ciclomotor, ônibus e a pé, devendo obedecer ao padrão estabelecido pelo Comando de Ensino. II – Corpo Masculino: 01- Cabelo: cortado, padrão máquina 1 ao redor e 2 na parte superior da cabeça. Não é aceito o corte totalmente raspado; a) Costeletas: deverão estar no máximo à linha superior dos trágus da orelha; b) Forma: é proibido, enquanto uniformizado, o uso de qualquer substância que fixe a forma do cabelo, salvo nos casos de solenidades e atos sociais, em que poderá ser utilizada para dar aspecto de elegância ao cabelo; c) Cor: não serão permitidos cabelos tingidos, exceto os casos de retorno à cor original; 02- Barba: deverá ser feita em todas as ocasiões em que o bombeiro militar for uniformizar-se; 03- Bigode: não permitido; 04- Unhas: deverão ter tamanho que não ultrapasse a medida das falanges distais e não poderão ser coloridas; 05- Adornos e maquiagem: é proibido o uso maquiagem e, por questões de segurança, adornos como, por exemplo: braceletes, pulseiras, brincos, piercings, corrrentes e tornozeleiras. 06- Anéis: observando-se o não comprometimento da segurança, será facultado o uso desde que sejam do tipo aliança (de noivado ou casamento), anel de noivado, não sendo permitido outro modelo de anel; III – Corpo Feminino: 01- Cabelo: será classificado dentro do padrão curto, médio ou longo observando-se mais o seguinte: Curto: quando seu corte não ultrapassar a linha superior da parte posterior da gola da camisa meia manga ou da gandola; Médio: quando seu corte não ultrapassar mais que 20 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camisa meia-manga ou da gandola; Longo: quando seu corte ultrapassar 20 cm da linha superior da parte posterior da gola da camisa meia-manga ou da gandola; Utilização: Curto: preso por presilhas ou tiaras na cor preta ou tonalidade semelhante à dos fios, de modo que estes não fiquem soltos sobre o rosto quando em serviço operacional, podendo ser usado solto nas demais ocasiões; Médio: preso por coque, envolto numa rede; Longo: preso por coque, envolto por uma rede; 12 a) A militar deverá adequar o penteado de forma a não comprometer sua segurança; b) A rede que deverá prender o coque será na cor preta ou de tonalidade semelhante à do cabelo; c) Em quaisquer ocasiões os cabelos deverão estar arrumados sempre mantidos baixos, de forma que não se apresentem rebeldes, evitando armações exageradas e indiscretas; 02- Maquiagem: conjunto de apliques de beleza para o rosto que tem por finalidade adorná-lo pelo realce de seus traços: a) Simples: batom, lápis e sombra para os olhos (opcionais); b) Completa: base e pó facial, lápis e sombra para os olhos, batom, rímel e blush (opcionais); c) Uso: a maquiagem simples será permitida em quaisquer ocasiões desde que em tons claros e discretos; a completa é permitida com uso de fardas de gala, em solenidades, desfiles e representações de vulto, sendo em cores sóbrias e discretas, em tons claros; 03- Unhas: a) Comprimento: não deverá ultrapassar 2 mm da parte superior da terceira falange (falangeta); b) Esmalte: será facultativo o uso em tons claros e discretos; c) Aspecto: as unhas devem apresentar um aspecto de limpeza e zelo; d) Uso: em quaisquer ocasiões obedecendo à discrição já recomendada; 04- Adereços: compreendem brincos, anéis e óculos: a) Detalhes: seguirão os padrões da boa discrição, a fim de não descaracterizar a farda, nem se tornarem peças chamativas; b) Brincos: será facultativo o uso de um por orelha, usado no lóbulo, desde que não ultrapassem o lóbulo da orelha; c) Anéis: observando-se o não comprometimento da segurança, será facultado o uso desde que sejam do tipo aliança (de noivado ou casamento), anel de noivado, não sendo permitido outro modelo de anel; d) Óculos: não será permitido o uso de óculos escuro; e) Pulseiras, braceletes e tornozeleiras: não será permitido o uso destas peças, por questões de segurança; f) Correntes (colares): não será permitido o uso de colares; 05- Fardamento: não poderá ser ajustado rente ao corpo e o cós da calça deverá ser na altura média, ficando proibido o uso de cós baixo. 23. DA COMISSÃO DE FORMATURA A comissão de formatura é uma associação de Alunos, escolhida pela turma e homologada pelo Chefe da Esfao/Esfap e Seção Técnica de Ensino, com a premissa de realizar eventos e atividades que visem a desenvolver a integração dos Alunos e seus familiares com a Corporação, e ainda organizar a formatura da turma pelo término do Curso. Igualmente, ressalta-se que a responsabilidade pelo sucesso apresentado nos diversos eventos é da turma como um todo, e não apenas dos membros dirigentes. 24. DOS ALOJAMENTOS A limpeza e arrumação dos alojamentos expressam o cuidado constante do futuro bombeiro militar com suas dependências privativas. Nunca deixe material fora 13 do armário; não deixe poeira sobre seu armário; deixe-o trancado. A permanência em alojamento deve restringir-se ao tempo necessário para troca de uniformes ou guarda de material. Cada aluno é responsável pela manutenção da limpeza, higiene e conservação da cama e dos armários que lhe forem destinados. O aluno deve observar os seguintes itens de organização dos alojamentos: 01- O aluno deverá manter sua cama com o padrão diário estabelecido pelo Comandante do C.A.; 02- Não é permitido colocar qualquer material pessoal ou sob sua responsabilidade em janelas e parapeitos, ou deixá-los fora dos armários; 03- Todo e qualquer material encontrado nas situações previstas no item anterior, será recolhido ao almoxarifado; 04- Não é permitido ao aluno entrar ou sair do alojamento em trajes íntimos, enrolado em toalhas de banho, roupões, ou atentatórios à moral e aos bons costumes; 05- O aluno de Dia deverá apagar as luzes dos alojamentos às 22 h, com exceção das do banheiro, desde que não prejudiquem o descanso de quem ali esteja. 25. DOS SERVIÇOS DIÁRIOS Todos os alunos concorrerão em condições de igualdade à escala de serviço, procurando-se na medida do possível, respeitar as funções inerentes a cada graduação. O serviço visa colocar o Aluno em contato com as diversas atividades da função de Bombeiro-Militar. A título de aprendizagem, durante o curso, poderá o aluno ser empregado em serviço externo, devendo receber os ensinamentos específicos para a execução de qualquer missão. 26. DO SOBREAVISO E DA PRONTIDÃO O serviço de sobreaviso consistirá na possibilidade de pronto emprego do corpo discente, diante da necessidade do serviço, grave perturbação da ordem pública ou desastres, através do plano de chamada feito pela Unidade Discente. A prontidão consistirá no aquartelamento do corpo discente, para pronto atendimento, em situações previstas no parágrafo anterior. O sobreaviso e a prontidão serão estabelecidos pelo Comando de Ensino ou por decisão superior. 27. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Os alunos em curso serão empregados no serviço operacional, a título de estágio e instrução, objetivando o exercício prático das técnicas e conhecimentos teóricos aprendidos nas disciplinas curriculares. 28. DO SERVIÇO DE ALUNO DE DIA AO CORPO DE ALUNOS 01- Nas Formaturas a) Colocar o Corpo de Alunos (C.A.) em forma; b) Receber apresentação das turmas; c) Providenciar para que sejam cantadas as canções e hinos; d) Fiscalizar e providenciar para que o pátio de formatura e dependências de uso de ensino estejam em perfeitas condições de higiene e limpeza; 14 e) Apresentar o C.A. ao oficial de maior patente presente na Solenidade; f) Auxiliar os Chefes da Esfao/Esfap e Chefe da Seção Técnica de Ensino; g) Providenciar para que o som esteja instalado no início das formaturas. 02- Nos Horários de Aula a) Providenciar para que os alunos estejam na sala de aula nos horários previstos; b) Providenciar para que o tempo de intervalo seja cumprido e que após o término do intervalo os alunos já estejam nos locais de instrução; c) Manter o corredor em ordem no horário de aula. 03- Fora dos Horários de Aula a) Pegar diariamente antes da formatura de revista o livro de Parte Diária do Serviço do C.A, preenchê-lo corretamente e entregar para apreciação e assinatura do Chefe da Esfao/Esfap b) Pegar diariamente, após o término das aulas, os livros com o(s) Aluno(s) de Dia turma e apresentá-lo para apreciação e assinatura do Chefe da Seção Técnica de Ensino; b) Tomar ciência, junto à Esfao/Esfap e Seção Técnica de Ensino das atribuições a serem realizadas durante o dia; c) Providenciar a manutenção das dependências do quartel. 29. DO SERVIÇO DE ALUNO DE DIA À TURMA 01- Nas Formaturas a) Colocar a turma em forma; b) Retirar as faltas na formatura diária; c) Apresentar a turma ao Aluno de Dia ao Corpo de Alunos; d) Fazer as anotações pertinentes à formatura; e) Recolher e entregar a documentação quando necessário. 02- Nos Horários de Aula a) Informar a turma, a matéria e o uniforme das aulas do dia; b) Informar à Seção Técnica de Ensino, quando após 10 minutos do início da aula, o instrutor não estiver presente; c) Coordenar a faxina da sala de aula e alojamentos no término das aulas; d) Providenciar para que a sala de aula esteja arrumada e com as luzes, ar condicionado e equipamentos elétricos desligados quando a mesma estiver vazia. e) manter a sala de aula trancada quando vazia e deixar cópia da chave na Seção Técnica de Ensino; e) Apresentar a turma ao Instrutor; f) Perguntar ao instrutor/professor se haverá a necessidade de utilizar algum meio auxiliar na instrução (retroprojetor, projetor multimídia, etc.). Se afirmativo providenciar junto à Seção Técnica de Ensino. g) Informar o instrutor dos 5 minutos restantes para o término programado da instrução. 15 h) Fazer anotações do conteúdo ministrado na disciplina, bem como anotar presença e falta de aluno(s), no livro de registros das aulas e colher assinatura do instrutor no mesmo, imediatamente após o término da instrução. 03- Fora dos Horários de Aula a) Entregar imediatamente após o término do último tempo de instrução programada, ao Aluno de Dia ao C.A., o livro de registro de aulas. b) Pegar diariamente antes da formatura de revista o livro de registro de aulas com o Aluno de Dia ao C.A.; b) Tomar ciência da escala de serviço e atribuições a serem cumpridas; c) Acatar as ordens do Aluno de Dia ao Corpo de Alunos. Obs.: O serviço de Aluno de Dia é o momento de grande destaque do Aluno, em que, face às ordens recebidas, ele se vê obrigado a tomar a decisão rapidamente, distribuir missões, controlar a turma, treinar a voz de comando e o controle da tropa, fazer chamada e servir como interlocutor entre os superiores e a turma. Saliente-se que o preenchimento do livro de chamada deve ser feita com rigor máximo, devendo constar todos os faltosos, mesmo que justificada a ausência de algum aluno. Será responsabilizado disciplinarmente o Aluno de Dia que omitir falta ou preencher incorretamente o livro de chamada. 30. DO SERVIÇO DA FAXINA E GUARDA As dependências dos Quartéis serão mantidas limpas e guardadas pelos alunos. A distribuição dos locais que ficarão sob a responsabilidade de cada turma será confeccionado pela Comandante do C.A. e a fiscalização da mesma é de responsabilidade do Aluno de Dia e Aluno de Dia ao C.A. Qualquer fato relevante observado incidirá em sanção disciplinar ao aluno. 31. DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O aluno, durante o período de curso, poderá ser escalado para atividade extracurricular na Academia ou fora dela podendo para tal, se for o caso, ter que pernoitar no quartel para execução da mesma. 32. DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM E DO APROVEITAMENTO ESCOLAR. Seção I - Dos Objetivos e Tipos Art. 22 – A avaliação do rendimento da aprendizagem tem por objetivo: I – propiciar a visão do constante aperfeiçoamento do aluno; II – expressar, indiretamente, o rendimento do ensino; III – permitir a direção do estabelecimento de ensino: a) prevenir falhas no planejamento do ensino; b) corrigir, em tempo útil, o processo ensino-aprendizagem para assegurar a consecução dos objetivos previstos, controlando os óbices que venham influenciar na aprendizagem; c) selecionar e classificar os alunos; d) expressar o aproveitamento do aluno no curso ou estágio realizado no estabelecimento. Art. 23 – A avaliação da aprendizagem será feita por meios e processos que utilizarão os seguintes instrumentos de medida de aprendizagem: I – prova escrita; 16 II – prova oral; III – prova prática ou de execução; IV – outros métodos propostos pelo professor que respeitem os princípios que regem o ensino no CBMGO. Seção II - Das Verificações: Elaboração, Montagem e Correção Art. 24 – Considerando que, atualmente, as médias das disciplinas seguem o critério da média aritmética simples; considerando que a carreira militar é marcada pelo reconhecimento e valorização daqueles que se dedicam e se esforçam no cumprimento de suas missões; considerando que o critério da antiguidade de curso é preponderante na carreira Bombeiro Militar; será adotado o seguinte critério de cálculo de média por disciplina nos cursos de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento realizados pelo Comando de Ensino Bombeiro Militar. a) Das Verificações: • Disciplinas com até 30 h/a _ no mínimo 01 (uma) verificação = N1. • Disciplinas de 31 h/a até 60 h/a _ no mínimo 02 (duas) verificações = N1 e N2. • Disciplinas de 61 h/a até 90 h/a _ no mínimo 03 (três) verificações = N1, N2 e N3. • Disciplinas de 91 h/a até 120 h/a _ no mínimo 04 (quatro) verificações = N1, N2, N3 e N4. b) As disciplinas deverão ter, no mínimo, duas avaliações, formando o conjunto de N1, podendo ser: • 1 (uma) avaliação escrita e 1 (um) trabalho; • 1 (uma) avaliação prática e uma avaliação teórica, desde de que tenha apenas uma média final para cada verificação (N) c) Será considerado aprovado em 1ª época, o aluno que obtiver grau > 7,0 calculado da seguinte forma: • M1 = N1, se a Disciplina tem até 30h/a; • M1 = (N1 + N2)/2, se a Disciplina tem de 31 h/a até 60 h/a; • M1 = (N1+ N2 + N3)/3, se a Disciplina tem de 61 h/a até 90 h/a. • M1 = (N1+ N2 + N3 + N4)/4, se a Disciplina tem de 91 h/a até 120 h/a. d) O aluno que obtiver 3,0 < M1 < 7,0, fará uma Verificação Final (VF), sendo então, submetido ao seguinte cálculo: M2 = [X + 5,0] + K 2 Onde: X = [M1 + VF] 2 K= 0,24, fator de correção De tal forma que M2 não será superior a 6,99; resguardando o mérito daqueles aprovados em 1ª época. e) Caso 3,0 < M2 < 5,0, o aluno fará uma prova de 2ª época, sendo adotado o mesmo critério da letra “c”, substituindo-se o valor VF pela VEsp, assim: M3 = [Y + 5,0] + K 2 Onde: Y = [M1 + VEsp] 2 K= 0,24, fator de correção f) Caso o aluno não obtenha 3,0 < M3 < 5,0, será reprovado na referida disciplina; g) O aluno que obtiver, em qualquer uma das médias, grau inferior a 3,0 (três), será reprovado automaticamente. 2. A classificação/Média Final será obtida através da média aritmética das disciplinas curriculares, inclusive, no caso do CFO, para Classificação/Média Anual; A Classificação/Média Geral, para aspirantado, no caso do CFO, será obtida através da 17 média aritmética das médias anuais dos 03 (três) anos. Art. 25 – As verificações do rendimento da aprendizagem deverão conter itens de acordo com os assuntos ministrados, observados os objetivos específicos constantes no currículo e distribuídos proporcionalmente, atendendo aos princípios da abrangência e da objetividade e observando os seguintes índices de dificuldade: I – 20% de questões fáceis; II – 60% questões médias; III – 20% de questões difíceis. Art. 26 – A pontuação a ser atribuída a cada disciplina, durante o período letivo, será igual a 10 (dez) pontos. Art. 27 – Sempre que houver verificação de uma disciplina ministrada por mais de um professor ou instrutor, o número de itens deverá ser proporcional à carga horária de cada um e, quando possível, elaborada em conjunto. Art. 28 – Ao corrigir a verificação, o docente poderá penalizar o aluno por erro gramatical até o valor máximo de 0,5 (meio) ponto. Exceto nas disciplinas de Interpretação de Textos, Leitura e Redação, Português Instrumental e Redação Aplicada as quais terão valor próprio, a critério do docente. Art. 29 – A transformação da nota obtida na verificação ou da média final de conclusão de curso em conceito (menção) será procedida da seguinte forma: a) de 0,00 a 5,99 – INSUFICIENTE (I); b) de 6,00 a 6,99 – REGULAR (R); c) de 7,00 a 8,50 – BOM (B); d) de 8,51 a 9,50 – MUITO BOM (MB); e) de 9,51 a 10,0 – EXCELENTE (E). Art. 31 – Serão considerados como anormais os resultados em que mais de 40% (quarenta por cento) dos alunos de uma turma receber conceitos “I” ou quando mais de 90% (noventa por cento) dos alunos de uma turma obtiver conceito igual ou superior a “MB”. Parágrafo Único – Se considerado anormal, será feita uma Pesquisa Pedagógica de Resultado de Prova (PPRP) para verificar as causas do resultado anormal no rendimento da aprendizagem, com base na qual o Comando de Ensino decidirá por manter o resultado ou pela aplicação de nova verificação. Art. 32 - Os Cursos de Graduação terão como exigência parcial para conclusão de curso a confecção e apresentação de um trabalho técnico cientifico (monografia) conforme normas estabelecidas na ABNT. Para os demais cursos de especialização Lato Sensu poderão ser exigidos para conclusão de curso: trabalho final, artigo ou projeto de pesquisa, conforme dispuser o currículo do curso ou normas específicas do mesmo. Art. 33 – Ao aluno que se valer de meios fraudulentos para a realização de qualquer processo de avaliação será atribuída a nota “0,0” (zero), além das sanções disciplinares cabíveis. Art. 34 – Os alunos, a serem submetidos a exames de 2ª época, poderão ter parte de seu recesso escolar prejudicado em virtude da aplicação dos referidos exames. Art. 35 – O aluno que faltar a qualquer verificação de aprendizagem, poderá realizá-la em segunda chamada, mediante solicitação escrita, com justificação fundamentada conforme § 3º deste artigo, dirigida ao chefe da Seção Técnica de Ensino. § 1º - O pedido de segunda chamada deverá ser encaminhado em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas depois de cessado o motivo do impedimento para comparecer aos trabalhos escolares. § 2º - Constatada a falta de um discente em qualquer verificação, e sendo deferido o requerimento do aluno, será de imediato solicitada ao professor / instrutor, pela Seção Técnica de Ensino, a confecção da prova de 2ª chamada, a qual deverá ser aplicada no máximo 01 (uma) semana depois da verificação de 1ª chamada. 18 § 3º - A verificação realizada em 2ª chamada terá seu valor fixado em 90% da sua antecedente e somente poderá ser requerida pelos seguintes motivos: I – Internação hospitalar do aluno ou de dependente legalmente constituído; II – Falecimento de parente até o 3º grau, em linha reta ou 2º grau em linha colateral, sendo o fato ocorrido até 72 horas antes da prova; III – Impedimento em decorrência de atendimento a ordem judicial; IV – Nas disciplinas em que seja adotada prova prática, o discente que estiver devidamente dispensado de tais atividades por atestado médico. § 4º - Ao aluno que não conseguir justificar sua falta à realização da verificação da aprendizagem será atribuída a nota “0,0” (zero). 33. DO DESLIGAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Art. 36 - O aluno será desligado quando: I – Ficar constatado uso de meios ilícitos em verificação; II – Ingressar no Comportamento “MAU”; III – For reprovado durante o curso; IV – Ultrapassar o nº. de pontos perdidos por falta em qualquer disciplina; V – Cometer falta disciplinar grave, que o incompatibilize a permanecer no curso; VI – Tiver deferido o pedido de trancamento de matrícula; VII – Não se apresentar na data prevista ao local de funcionamento do curso; VIII – Incidir em qualquer irregularidade constada, mesmo durante o desenvolvimento do curso, relativa à matrícula, ou processo seletivo; IX – Quando solicitado pelo discente em função de incompatibilidade com o Serviço Bombeiro Militar; X – Quando o BM solicitar licenciamento das fileiras da Corporação; XI – Quando o aluno solicitar o seu desligamento por motivos particulares. § 1º - O trancamento da matrícula será concedido somente uma vez no mesmo curso por aluno, quando o pedido for considerado justificado pelo Comandante de Ensino BM, observando-se os seguintes aspectos: I – Acidente em serviço e/ou na instrução durante o curso; II – Quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente as atividades escolares, por motivos de doença sua ou de seus dependentes legais, atestado por médicos da corporação, ou qualquer problemas que possam impedir a frequência nas atividades escolares. 34. DA REVISÃO DE NOTAS Art. 37 – Revisão de Nota é o direito outorgado ao aluno que se sente prejudicado ou injustiçado, mediante a correção ou atribuição de notas a um instrumento de avaliação da aprendizagem ou atividade pedagógica susceptível a gradação. Art. 38 – O pedido de revisão de notas é individual, pessoal e intransferível. Art. 39 – O primeiro pedido de revisão de nota será oral e diretamente ao professor, no momento da divulgação do grau atribuído ao instrumento de avaliação. Parágrafo Único – Caso a prova não seja apresentada pelo professor à turma, inicia-se a contagem do prazo e o direito ao recurso previsto no artigo seguinte, com a divulgação oficial da nota, a qual se dá através da relação de notas assinada pelo professor/instrutor. Art. 40 – Mantido o resultado pelo professor, o aluno poderá manifestar seu inconformismo ao Chefe da Seção Técnica de Ensino, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação oficial da nota, mediante petição escrita, a qual conterá: I – A identificação do aluno; 19 II – A indicação da disciplina e docente; III – Fundadas razões do pedido, individualizando o item a ser revisado e indicando o aspecto técnico ou parecer doutrinário corrente. Art. 41 – Recebido o recurso, o Chefe da Seção Técnica de Ensino encaminhará o pedido ao docente da disciplina, o qual apresentará as contra-razões ou retratará sua decisão e reformará a nota. Art. 42 – O pedido de revisão sem causa justificada poderá ocasionar punição disciplinar ao requerente, a critério do Comandante da Academia Bombeiro Militar ou do Comando de Ensino. 35. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS Art. 43 – Ao término de cada curso ou ano letivo, os alunos concluintes serão classificados em ordem crescente, segundo a média geral das disciplinas que é a média aritmética das notas obtidas em cada disciplina do currículo, ressalvados os cursos que tenham monografia ou trabalhos equivalentes em sua grade curricular, cujo grau final será calculado com média ponderada atribuindo um peso maior a estes, conforme dispuser o currículo ou norma específica (edital) do curso em questão. § 1º - Para o cálculo da média geral das disciplinas será considerado até a casa dos milésimos. § 2º - Havendo empate entre dois ou mais alunos, será procedido o desempate e consequente classificação em ordem crescente, segundo os seguintes critérios e somente passando para o critério seguinte se persistindo o empate: I – Média geral das disciplinas considerando-se até a 4ª casa decimal; II – Média obtida no ano anterior se for o caso; III – Média obtida no exame de seleção e inclusão; IV – Antiguidade; V – O mais idoso. Art. 44 – O aluno que não concordar com a classificação final de curso ou série de curso, divulgada pela Seção Técnica de Ensino, poderá recorrer ao Chefe desta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da mesma. § 1º - A petição fundamentada deverá indicar o ponto de incorreção. Caso contrário, será de pronto indeferida, cabendo porém, nova ação do pedido. § 2º - Recebido o recurso de revisão de classificação, o Chefe da Seção Técnica de Ensino mandará que se faça conferência da ata ou a verificação dos registros da Coordenação e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dará sua solução. § 3º - Da decisão do Chefe da Seção Técnica de Ensino, dando solução ao recurso, não cabe novo recurso. A classificação do aluno ao final do curso é de fundamental importância para o militar já que lhe garante direitos dentro de sua turma por toda a sua carreira militar, sendo de importância relevante principalmente no aspecto de futuras promoções. Assim sendo, cada aluno deve se dedicar ao máximo durante o curso para obter a melhor classificação possível dentro de sua turma e poder colher frutos na carreira que está se iniciando. 36. DA FREQÜÊNCIA ÀS AULAS Art. 45 – A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória, devendo os alunos participar de todos os trabalhos inerentes aos cursos em que estiverem matriculados. Art. 46 – É considerado trabalho escolar, além do que é previsto nesta norma, toda atividade de ensino, interna ou externa, programada pela Comando de Ensino Bombeiro Militar. 20 Art. 47 – A ausência do discente em qualquer trabalho escolar acarreta o cômputo de falta na disciplina, com vista a verificar a frequência necessária para aprovação. Parágrafo Único – O aluno será considerado faltoso à aula, sessão, visita ou qualquer outro trabalho escolar, que a ele tenha chegado após 10 (dez) minutos do início da atividade, dele se ausente antes do término ou, ainda que presente, não lhe seja possível ou contra-indicado sua participação. Nestes casos, o docente fará a anotação na planilha de registro de aulas. Art. 48 – O pedido de dispensa de aula deve ser formalizado em formulário próprio e submetido à apreciação do Chefe da Seção Técnica de Ensino, o qual decidirá pela concessão ou não da dispensa. § 1º - Na falta do Chefe da Seção Técnica de Ensino, é de competência do Comandante ou Subcomandante da Academia Bombeiro Militar a dispensa do aluno de qualquer trabalho escolar. § 2º - O instrutor ou professor não poderá dispensar o aluno de nenhum trabalho escolar. Art. 49 – O cômputo de faltas não está vinculado às sanções disciplinares e não constitui impedimento para suas aplicações. Art. 50 – Durante um curso ou ano letivo, é tolerado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas em cada disciplina. Art. 51 – Havendo impedimento decorrente de acidente em instrução ou serviço, devidamente comprovado por atestado de origem, será tolerado o máximo de 50% (cinquenta por cento) de faltas em cada uma das disciplinas enumeradas e nas seguintes condições: I – Relativo ao total da carga horária das disciplinas de: a) Educação Física militar; b) Instrução Prática; c) Ordem Unida. II – Relativo ao total das aulas práticas, nas disciplinas de: a) Resgate Pré-Hospitalar / Emergências Médicas; b) Salvamento; c) Combate a Incêndio. Art. 52 – As faltas do discente pelos motivos abaixo elencados poderão ser desconsiderados até o limite de 10% de faltas em cada disciplina, a critério do Comando de Ensino, para efeito da apuração da frequência mínima para aprovação, nos seguintes casos: I – Tratar de saúde própria, do cônjuge ou parente de 1º grau, ou dependente legalmente constituído, comprovado por atestado médico emitido ou homologado pelo serviço de saúde do CBMGO; II – Afastamento do serviço por luto, núpcias, licença maternidade ou paternidade, nos termos legais; III – Para atendimento a ordem judicial; IV – Em razão de atividades voluntárias, decorrentes de cargos, comissões ou atribuições do corpo discente; Parágrafo Único – Não serão computadas as faltas decorrentes de escalas instituídas pelo Comando de Ensino para comparecimento perante autoridade policial e encarregado de procedimentos bem como em virtude de doação de sangue e somente relativa às aulas compreendidas no período necessário para a efetivação da doação. Art. 53 – O aluno que ultrapassar o percentual máximo de faltas toleradas será desligado do curso. 21 37. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS O ESTATUTO DO CBMGO ( Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991), estabelece: § 1° - Os bombeiros militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: 1 - os da carreira; 2 - os incluídos no Corpo de Bombeiros Militar, voluntariamente, durante o tempo em que se obriguem a servir; 3 - os componentes da reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar, convocados ou designados para o serviço ativo; e 4 - os alunos de órgãos de formação de bombeiros militares; A NORCAFE, estabelece: “Art. 67 – Constituem o corpo discente da Academia Bombeiro Militar todos os alunos regularmente matriculados em seus cursos, sujeitando-se, portanto, às normas vigentes na referida instituição de ensino. Art. 68 – São deveres e responsabilidades do corpo discente, dentre outros: I – Observar o que prescreve o RDCBMGO, Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado de Goiás, RCONT, RESIOBOM, RISG, RAE e demais legislações pertinentes à conduta Bombeiro Militar; II – Observar rigorosamente probidade na execução de qualquer verificação ou trabalho escolar considerando-se o emprego de recursos fraudulentos como ofensa à honra pessoal e o pundonor Bombeiro Militar; III – Procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo para tanto o espírito de organização e métodos no estudo; IV – Apresentar-se sempre corretamente fardado e observar atitudes regulamentares; V – Zelar pela boa conservação do patrimônio da Academia Bombeiro Militar e de seu material escolar; VI – Representar bem a Comando de Ensino Bombeiro Militar e a Academia Bombeiro Militar em solenidades, formaturas e situações diversas; VII – Adquirir os livros e outros artigos didáticos, considerados importantes para a carreira bombeiro-militar, indicados pelos professores e instrutores, com aquiescência da Seção Técnica de Ensino; VIII – Concorrer aos serviços internos e externos para o qual for escalado; IX – Cumprir as determinações do Comandante do Comando de Ensino Bombeiro Militar e do Comandante da Academia Bombeiro Militar. § 1º – Os alunos dos diversos cursos do Comando de Ensino Bombeiro Militar e da Academia Bombeiro Militar deverão recolher junto à Tesouraria uma contribuição mensal de ensino, durante o decorrer do curso, para fazer face às despesas da administração do ensino. § 2º - os valores da contribuição mensal ficam assim estipulados: 22 I – 10% (dez por cento) do valor de referência para os alunos ou oficiaisalunos de outras Corporações, de qualquer graduação ou posto; II – 10% (dez por cento) do valor de referência para oficiais-alunos da Corporação, de qualquer curso ou estágio; III – 10% (dez por cento) do valor de referência para os alunos do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares e os estágios de adaptação que visem ao oficialato; IV – 10% (dez por cento) do valor de referência para os alunos dos diversos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização ou adaptação de praças, bem como dos diversos estágios. § 3º - O valor de referência será estipulado em portaria do Comando Geral do CBMGO. 38. DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOMBEIROS MILITARES O ESTATUTO DO CBMGO ( Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991), estabelece: Art. 43 - A violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. Desta forma, após a apresentação para o curso de formação, antes de tomar qualquer atitude que diferem daquelas expedidas pelo Comando da Academia, principalmente quanto a desistência ou abandono do curso, procure seu Comandante de Pelotão para orientar-se sobre o melhor caminho a ser tomado para evitarmos transtornos futuros para o aluno, 39. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos não previstos neste manual serão encaminhados para apreciação do Comando de Ensino Bombeiro Militar. Este manual entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 23 ANEXO A RELAÇÃO DE ENXOVAL DO ALUNO NA APRESENTAÇÃO 01- ITENS EXIGIDOS PARA CUIDADOS COM A APRESENTAÇÃO PESSOAL: a) Material para higiene bucal e pessoal (desodorante, talco anti-séptico, sabonete e saboneteira, pente, etc.); b) Material de barbear; c) Escova de sapatos e graxa preta; d) Apetrechos para costura (linhas branca, bege, vermelha e preta, agulha, botões, etc.); e) Ferro elétrico (220 V); f) Borrifador de líquido para passar roupa; g) Material para lavar roupa (escova, sabão). 02- ITENS EXIGIDOS PARA USO NOS ALOJAMENTOS: a) 01 Travesseiro; b) 02 Lençóis Brancos; c) 02 Fronhas Brancas; d) 01 Cobertor de Lã Vermelho – (Padrão definido pelo Comando de Ensino); e) 01 Toalha Vermelha – (Padrão definido pelo Comando de Ensino); 24 ANEXO B HINÁRIO HINO NACIONAL BRASILEIRO Parte I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Parte II Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Letra: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva 25 HINO À BANDEIRA NACIONAL HINO DO ESTADO DE GOIÁS Salve, lindo pendão da esperança, Salve, símbolo augusto da paz! Tua nobre presença à lembrança A grandeza da Pátria nos traz. Santuário da Serra Dourada Natureza dormindo no cio Anhangüera, malícia e magia, Bota fogo nas águas do rio. Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil, Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil! Vermelho, de ouro assustado, Foge o índio na sua canoa. Anhangüera bateia o tempo: — Levanta, arraial Vila Boa! Em teu seio formoso retratas Este céu de puríssimo azul, A verdura sem par destas matas, E o esplendor do Cruzeiro do Sul. Terra Querida Fruto da vida, Recanto da Paz. Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil, Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil! Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! Contemplando o teu vulto sagrado, Compreendemos o nosso dever; E o Brasil, por seus filhos amado, Poderoso e feliz há de ser. Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil, Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil! Sobre a imensa Nação Brasileira, Nos momentos de festa ou de dor, Paira sempre, sagrada bandeira, Pavilhão da Justiça e do Amor! Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil, Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil! Letra: Olavo Bilac Música: Francisco Braga A cortina se abre nos olhos, Outro tempo agora nos traz. É Goiânia, sonho e esperança, É Brasília pulsando em Goiás! O cerrado, os campos e as matas, A indústria, gado, cereais. Nossos jovens tecendo o futuro, Poesia maior de Goiás! Terra Querida Fruto da vida, Recanto da Paz. Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! A colheita nas mãos operárias, Benze a terra, minérios e mais: — O Araguaia dentro dos olhos, eu me perco de amor por Goiás! Terra Querida Fruto da vida, Recanto da Paz. Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! Cantemos aos céus, Regência de Deus, Louvor, louvor a Goiás! Letra: José Mendonça Teles Música: Joaquim Jayme 26 HINO DA INDEPENDÊNCIA Já podeis da Pátria filhos, Ver contente a mãe gentil; Já raiou a liberdade No horizonte do Brasil Já raiou a liberdade, Já raiou a liberdade No horizonte do Brasil. Brava gente brasileira! Longe vá temor servil Ou ficar a Pátria livre Ou morrer pelo Brasil; Ou ficar a Pátria livre, Ou morrer pelo Brasil. Os grilhões que nos forjava Da perfídia astuto ardil, Houve mão mais poderosa, Zombou deles o Brasil; Houve mão mais poderosa Houve mão mais poderosa Zombou deles o Brasil. REFRÃO Brava gente brasileira!. Não temais ímpias falanges Que apresentam face hostil; Vossos peitos, vossos braços São muralhas do Brasil; Vossos peitos, vossos braços Vossos peitos, vossos braços São muralhas do Brasil. REFRÃO Brava gente brasileira!. Parabéns, ó brasileiros! Já, com garbo varonil, Do universo entre as nações Resplandece a do Brasil; Do universo entre as nações Do universo entre as nações Resplandece a do Brasil. REFRÃO Brava gente brasileira!. Letra de: Evaristo Ferreira da Veiga Música de: D. Pedro I CANÇÃO DO SOLDADO FOGO Contra as chamas em lutas Ingentes, Sob o nobre o alvirrubro pendão, Dos soldados do fogo valentes, É, na paz, a sagrada missão. E se um dia houver sangue e batalha, Desfraldando a auriverde bandeira, Nossos peitos são férreas muralhas, Contra audaz agressão estrangeira, Missão dupla o dever nos aponta Vida alheia e riquezas a salvar E, na guerra, punindo uma afronta, Com valor pela Pátria lutar. Auri-fulvo clarão gigantesco, Labaredas flamejam no ar, Num incêndio horroroso e dantesco, A cidade parece queimar, Mas não temem a morte os bombeiros Quando ecoa d’alarme o sinal, Ordenando voarem ligeiros, A vencer o vulcão Infernal. Missão dupla o dever nos aponta Vida alheia e riquezas a salvar E, na guerra, punindo um afronta, Com valor pela Pátria lutar. Rija luta aos heróis aviventa, Inflamando em seu peito o valor, Para frente o que importa a tormenta, Dura marcha ou de soes ou rigor? Nem um passo daremos atrás, Repelindo, inimigos canhões, Voluntários na morte na paz, São na guerra indomáveis leões. Missão dupla o dever nos aponta Vida alheia e riquezas a salvar E, na guerra, punindo um afronta, Com valor pela Pátria lutar. Letra: TEN. Sergio Luiz de Matos Música: TEN. A . Pinto Junior 27 CANÇÃO DO EXPEDICIONÁRIO Você sabe de onde eu venho? Venho do morro, do Engenho, Das selvas, dos cafezais, Da boa terra do coco, Da choupana onde um é pouco, Dois é bom, três é demais, Venho das praias sedosas, Das montanhas alterosas, Dos pampas, do seringal, Das margens crespas dos rios, Dos verdes mares bravios Da minha terra natal. Por mais terras que eu percorra, Não permita Deus que eu morra Sem que volte para lá; Sem que leve por divisa Esse "V" que simboliza A vitória que virá: Nossa vitória final, Que é a mira do meu fuzil, A ração do meu bornal, A água do meu cantil, As asas do meu ideal, A glória do meu Brasil. Eu venho da minha terra, Da casa branca da serra E do luar do meu sertão; Venho da minha Maria Cujo nome principia Na palma da minha mão, Braços mornos de Moema, Lábios de mel de Iracema Estendidos para mim. Ó minha terra querida Da Senhora Aparecida E do Senhor do Bonfim! Por mais terras que eu percorra, Não permita Deus que eu morra Sem que volte para lá; Sem que leve por divisa Esse "V" que simboliza A vitória que virá: Nossa vitória final, Que é a mira do meu fuzil, A ração do meu bornal, A água do meu cantil, As asas do meu ideal, A glória do meu Brasil. Letra: Guilherme de Almeida Musica: Spartaco Rossi CANÇÃO FIBRA DE HERÓI Se a Pátria querida for envolvida Pelo inimigo, na paz ou na guerra Defende a terra Contra o perigo Com ânimo forte se for preciso Enfrento a morte Afronta se lava com fibra de herói De gente brava Bandeira do Brasil Ninguém te manchará Teu povo varonil Isso não consentirá Bandeira idolatrada Altiva a tremular Onde a liberdade É mais uma estrela A brilhar Musica e Letra: Guerra Peixe 28 CANÇÃO DO SOLDADO Amor febril Nós somos da Pátria a guarda, Pelo Brasil Fiéis soldados, No coração Por ela amados. Nosso que passe. Nas cores de nossa farda Rebrilha a glória, E quando a nação querida, Fulge a vitória. Frente ao inimigo, Correr perigo, Em nosso valor se encerra Toda a esperança Que um povo alcança. Se dermos por ela a vida Rebrilha a glória, Fulge a vitória. Quando altiva for a Terra Rebrilha a glória, Fulge a vitória. Assim ao Brasil faremos Oferta igual De amor filial. A paz queremos com fervor, E a ti, Pátria, salvaremos! A guerra só nos causa dor. Porém, se a Pátria amada For um dia ultrajada Rebrilha a glória, Fulge a vitória. Lutaremos sem temor. Como é sublime Saber amar, Com a alma adorar A terra onde se nasce! Amor febril A paz queremos com fervor, A guerra só nos causa dor. Porém, se a Pátria amada For um dia ultrajada Lutaremos sem temor. Pelo Brasil No coração Nosso que passe. Como é sublime Saber amar, Com a alma adorar A terra onde se nasce! Letra: Ten Cel Alberto Augusto Martins Música: T. de Magalhães 29 Canção da ABM Ouçam o grito de bravura, ecoando pelo ar; É assim em nossa escola, de Bombeiros Militar; O perigo é o inimigo, que teremos de enfrentar; Mas estamos preparados, não iremos recuar. Refrão Bravos anjos, anjos da Terra; Largos Rios da Flora e do AR; Nossas Vidas pelas Vidas; Academia Bombeiro Militar. II Centro forte e valente, no ensino dos formandos; De vibrantes combatentes, do aluno ao comando; Salvamento e Resgate, no sinistro tão voraz; Nossa escola faz o nome, dos Bombeiros de Goiás. Refrão III Salve salve nossa escola, servirei te com amor; Levarei no coração o teu nome onde for; ABM tu és o berço, do ingresso militar; Pois fizeste me bombeiro; Vidas Alheias a Salvar. Refrão Musica: 2° Sgt Séneddy Letra: 1° Sgt Elias e 2° Sgt Séneddy CANÇÃO DA INFANTARIA Letra: Hildo Rangel Música: Thiers Cardoso Nós somos estes infantes Cujos peitos amantes Nunca temem lutar; Vivemos, Morremos, Para o Brasil nos consagrar! Nós, peitos nunca vencidos, De valor, desmedidos, No fragor da disputa, Mostremos, Que em nossa Pátria temos, Valor imenso, No intenso, Da luta. És a nobre Infantaria, Das armas a rainha, Por ti daria A vida minha, E a glória prometida, Nos campos de batalha, Está contigo, Ante o inimigo, Pelo fogo da metralha! És a eterna majestade, Nas linhas combatentes, És a entidade, Dos mais valentes. Quando o toque da vitória Marca nossa alegria, Eu cantarei, Eu gritarei: És a nobre Infantaria! Brasil, te darei com amor, Toda a seiva e vigor, Que em meu peito se encerra, Fuzil! Servil! Meu nobre amigo para guerra! Ó! meu amado pendão, Sagrado pavilhão, Que a glória conduz, Com luz, Sublime Amor se exprime, Se do alto me falas, Todo roto por balas! REFRÃO { És a nobre Infantaria, etc...} 30 ANEXO C TERMO DE DESISTÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS Eu, candidato_____________________________________________, RG:_______________, CPF:_________________________, declaro que desisto da matrícula a que faria jus no Curso de Formação de Soldados do CBMGO, em razão de aprovação em concurso. Estou ciente de que, em face deste termo, fica o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás desimpedido para preencher a vaga que a mim corresponderia, atribuindo-a a outro candidato da lista de aprovados. Goiânia, _____ de _______________ de 2011. (dia) (mês) Assinatura _____________________________________________. TERMO DE DESISTÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS Eu, aluno oficial_____________________________________________, RG:_______________, CPF:_________________________, declaro que desisto do curso de Formação de Oficiais do CBMGO, em razão de incompatibilidade com a carreira militar. Estou ciente de que, em face deste termo, fica o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás desimpedido para preencher a vaga que a mim corresponderia, atribuindo-a a outro candidato da lista de aprovados. Goiânia, _____ de _______________ de 2011. (dia) (mês) Assinatura _____________________________________________.