MUNICÍPIO DE SETÚBAL C ÂMARA M UNICIPAL REUNIÃO Nº PROPOSTA Realizada em Nº /2015/DURB/DIPU DELIBERAÇÃO Nº Assunto: Processo N.º837C/11 Titular do Processo: CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL Requerimento N.º:644C/15 Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL Local: AV LUISA TODI 119 Freguesia: UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL PATRIMONIO CULTURAL E NATURAL ANTIGO EDIFICIO DA AGENCIA DO BANCO DE PORTUGAL. O Técnico: FLORBELA DA SILVA ALVES MARTINS DE SOUSA Data:16/10/2015 PROPOSTA DE: Classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, sito na Av. Luísa Todi, n.º 119, na União das Freguesias de Setúbal, concelho e distrito de Setúbal, como Monumento de Interesse Municipal (MIM). No âmbito das competências do extinto Gabinete do Centro Histórico (GACH) foi proposta a classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal. Para o efeito, concluíram em tempo aquele gabinete a instrução do respetivo processo de abertura de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, respeitando as prescrições da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural Português, consagrada na Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, nomeadamente o constante nos seus TÍTULOS IV (Dos bens culturais e das formas de proteção) e TÍTULO V (Do regime geral de proteção de bens culturais). No que se refere ao processo de abertura de classificação do imóvel consubstanciado num estudo elaborado pelo GACH, sobre o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal, está comprovado o valor histórico, arquitetónico e artístico, mas também a importância simbólica-funcional que o edifício detém na cultura financeira setubalense, e que justifica a sua classificação. Na realidade, não é só o seu estatuto de sede do poder financeiro local que lhe confere identidade e mais-valia, mas sobretudo a razão da sua edificação, que se deve ao desenvolvimento socioeconómico da cidade, tendo contribuído para a elevação de Capital de Distrito a 22 de Dezembro de 1926. Tornando-se assim, indispensável a construção de um edifício, com sede própria, contudo, só viria a ser concluído em 1928, na principal e emblemática avenida Luísa Todi. Para além, das razões históricas ou simbólicas, também é verdade que em termos artísticos e arquitetónicos, este é um edifício com um estilo próprio, revelando traços de revivalismo e aliando influências dos estilos Manuelino e Barroco com elementos decorativos contemporâneos, levando a uma versão algo simplista do estilo Art Nouveau. Edifício é composto por uma planta quadrangular, definindo-se como um “quarteirão” de delicada expressividade, sendo a cobertura amansardada que determina uma linguagem “apalaçada”, de pequena escala, assumindo-se como uma massa homogénea, com equilíbrio volumétrico e linguagem formal bastante erudita. Sendo o autor do projeto o arquiteto Arnaldo Adães Bermudes, o que o coloca como um dos principais divulgadores da Arte Nova em Portugal, da sua autoria contam-se outros edifícios construídos para o mesmo fim, como as agências de Bragança, Viseu, Coimbra, Évora e Faro. Recorrendo aos conceitos expressos na própria Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural, reconhece-se o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal como um inegável testemunho com valor de civilização ou de cultura, portador de interesse cultural relevante, designadamente histórico, arquitetónico, artístico e social, refletindo valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, excentricidade e exemplaridade. Assim, foi remetida cópia do dossier da proposta de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal à DGPC, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do art.º 15.º e n.º 1 do art.º 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda conforme o disposto no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, para que se prenuncie e decida a abertura de procedimento de classificação do imóvel em referência. A Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC), na reunião de 26 de setembro de 2012, relativamente ao presente assunto emite o seguinte parecer “O Gabinete do Projeto Municipal dos Centros Históricos suscitou junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, através de requerimento instruído nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a abertura do procedimento para a eventual classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal em Setúbal. O requerimento foi acompanhado de informação técnica que constitui exemplo das melhores práticas, e carreia não apenas todos os elementos necessários à perceção do percurso histórico do imóvel, como igualmente fornece inúmeros elementos comparativos no âmbito da arquitetura financeira em Portugal. Os serviços da Direção Regional de Cultura, através da informação n.º 719/2012, preconizaram a abertura do procedimento, mas em despacho de 18 de maio de 2015, exarado sobre a informação da SPAA do CNC de 6 de maio de 2015, o diretor regional propôs que o procedimento prosseguisse num âmbito municipal. Analisado o assunto, e tendo em consideração, além da exemplar instrução do processo pelos serviços municipais, supra referida, que este tipo de arquitetura não mereceu ainda a atenção que deve suscitar no quadro da proteção do património cultural, a SPAA propõe que se proceda à abertura do procedimento para eventual classificação do imóvel, no decurso do qual deverá ser tida em consideração a avaliação comparativa com outros exemplares de semelhantes natureza”. Através do ofício n.º 3988, de 12.04.2013, a DGPC nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, notifica a autarquia de que, por despacho do Diretor da DGPC, de 02.10.2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal. “A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal, datado do final do primeiro quartel do século XX, da autoria do Arquiteto Arnaldo Adães Bermudes, ser um notável exemplar da arquitetura financeira, com uma linguagem eclética e decorativa, de desenho neoclássico revivalista, carregado de um elevado conjunto de elementos de “sabor afrancesado”, assumindo um protagonismo particular na história e cultural setubalense como objeto de referência no panorama arquitetónico da cidade, não só dos elegantes e auspiciosos anos 30, mas de todo o século XX”. O Departamento dos Bens Culturais (DBC), Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial (DPIMI), da Unidade de Coordenação de Classificações (UCC), dá-nos a conhecer através da informação n.º 2708/2014, o seguinte parecer “a) O antigo edifício apalaçado do Banco de Portugal em Setúbal é um exemplar da arquitetura financeira portuguesa do século XXI. De inspiração revivalista e vocabulário neoclássico, adequada à sobriedade e à dignidade institucional do Banco de Portugal, apresenta um programa decorativo “afrancesado”. É composto por uma planta quadrangular que abrange um quarteirão inteiro, apresentando-se como uma massa homogénea, com equilíbrio volumétrico e uma linguagem bastante erudita. b) O imóvel foi, ao longo dos anos, sendo alvo de diversas obras, de adaptação a novas funções, manutenção, conservação e restauro, as quais provocaram profundas alterações ao edifício original, nomeadamente a construção de um piso amansardado, a introdução de um piso intermédio que obrigou à reformulação dos vãos exteriores e à completa reformulação dos acessos verticais, a demolição das antigas paredes de alvenaria de pedra e cal, substituição das caixilharias, desmontagem do beirado do telhado, demolição do reboco da platibanda, instalação de rampas exteriores provisórias, entre outras; c) As decisões de classificações dos bens imóveis devem ser fundamentadas refletindo valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade, raridade ou exemplaridade do bem, visando a sua distinção nos domínios arquitetónico, estético, paisagístico, histórico-simbólico, técnicoconstrutivo e etnográfico; d) De acordo com a presente informação, e atendendo às profundas alterações que provocaram a descaracterização do imóvel, julgamos que o mesmo não tem valor nacional, pelo que lhe deverá ser conferido valor cultural de âmbito local, enquanto testemunho vivo da história da cidade de Setúbal.” No seguimento do parecer supra a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através do ofício n.º 6373 de 19/06/2015, comunica que por despacho do Diretor da DGPC de 18/05/2015, “exarado, nos termos do artigo 23,º do referido diploma, sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Concelho Nacional de Cultura de 06/05/2015, foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luísa Todi, 119, Setúbal, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho e distrito de setúbal. A partir desta notificação, o imóvel em causa deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos. No entanto, o imóvel continua abrangido pela ZEP do edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal (antigo edifício da Caixa da Previdência), classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria n.º 664/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro, e pela zona geral de proteção (ZGP) das Muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria n.º 636/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro”. A DGPC fica a aguardar que, em caso de desenvolvimento do procedimento de classificação, a Câmara Municipal de Setúbal dê conhecimento da tramitação do mesmo, nomeadamente, do despacho de abertura, do despacho relativo à decisão final, bem como da conclusão da classificação (publicação da decisão final), nos termos do n.º 4 do art.º 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, tendo em vista o seu registo e posterior divulgação. Face ao exposto, e tendo em conta o interesse cultural relevante do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, sito na Avenida Luísa Todi, n.º 119, na União das Freguesias de Setúbal, concelho e distrito de Setúbal, sendo um dos edifícios mais emblemáticos no conjunto urbanístico delimitado pela importância da avenida Luísa Todi, tendo, seguramente contribuído para a formação do seu estatuto de principal artéria sadina. A sua imponência e elegância, e a forma como, configurando um quarteirão, estruturou e normalizou esta zona, foram determinantes também no desenvolvimento de toda o “novo” território urbano que se formou no recém-construído aterro ribeirinho. Assim, parece-nos já sobejamente justificada a importância patrimonial deste ícone da arquitetura setubalense, bem como comprovado o seu valor histórico, artístico e simbólico-funcional no contexto cultural local, demonstrando-se, assim, o carácter de reconhecida qualidade e excecionalidade que fundamenta a sua classificação nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, dos quais destacamos os seguintes critérios: - O caráter matricial do bem; - O génio do respetivo criador; - O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso; - O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos; - O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; - A conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; - A extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva; critérios que se encontram evidenciados no dossier de “Proposta de Classificação do Antigo Edifício da Agência do Banco de Portugal”, que se encontra arquivado no DURB/DITA/SEAD, para consulta e considerando ainda os pareceres da DGPC, integrantes deste processo, propõe-se: Que o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, sito na Avenida Luísa Todi, n.º 119, na União das Freguesias de Setúbal, em Setúbal, seja classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. Mais se propõe a aprovação em minuta da parte da ata referente à presente deliberação e que a mesma seja remetida à Assembleia Municipal para a deliberação. Após a publicação da deliberação final seja a mesma comunicada à DGPC para registo e posterior divulgação da classificação, e inscrita no respetivo registo predial, nos termos do art.º 39.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. O TÉCNICO O CHEFE DE DIVISÃO O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO O PROPONENTE APROVADA / REJEITADA por : Votos Contra; Abstenções; Votos a Favor. Aprovada em minuta, para efeitos do disposto dos n.ºs 3 e 4, do art 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA Mod.CMS.06 O PRESIDENTE DA CÂMARA