PODER EXECUTIVO
CARLOS BEGOT DA ROCHA
Vice-Prefeito
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
Chefe de Gabinete do Prefeito
ANA MARIA NOGUEIRA MENDES
Controlador Geral do Município
MARCO AURÉLIO ANTUNES
Procurador Geral do Município
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
Secretário Municipal de Administração
VICTOR ORENGEL DIAS
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho
LENICE SILVA ANTUNES
Secretário Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Juventude
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento
ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR
Secretária Municipal de Educação
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão de Governo
EDUARDO DE MORAES LANDÉ
Secretário Municipal de Habitação
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES - Respondendo interinamente
Secretário Municipal de Meio Ambiente
RUI BEGOT DA ROCHA
Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura
ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES
B
Secretária
Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde
PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
JACEMIR FARIA DA IGREJA
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA
Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua
PODER LEGISLATIVO
FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta
HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente
ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário
RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário
PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário
MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário
AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB
CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB
DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB
DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM
ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB
ELIAS PAES BARRETO – DEM
ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP
EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB
FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB
FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP
JOSE DUARTE LEITE – PSC
JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS
LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B
MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB
MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB
RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT
RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR
ALEX ANTONIO MELUL DA SILVA - SDD
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Ananindeua
Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
ATOS DO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI (Altera dispositivos da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009).Pág. 3
PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIO
PORTARIA (Designação).................................................................Pág. 3
ERRATA (Contrato administrativo)...................................................Pág. 3
SECRETARIAS
SEC. MUN. DE CID. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
PORTARIAS (Diárias)..................................................................Pág..3, 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
PORTARIA (Constituir comissão).....................................................Pág. 4
SEC. MUN. DE GESTÃO FAZENDÁRIA
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 001 e 002/15.............................Pág. 4, 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
RESOLUÇÕES Nº 001 e 002/15.....................................................Pág. 5
REGIMENTO INTERNO............................................................Pág. 5 a 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÕES Nº 004 e 005/15...................................................Pág. 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE
TRANSITO...............................................................................Pág. 8 a 10
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAS PENALIDADES DAS MULTAS
INFRAÇÕES DE TRANSITO...................................................Pág. 10, 11
Administração Indireta
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
PORTARIAS (Exonerações).............................................................Pág. 11
PORTARIAS (Nomeações)...............................................................Pág. 11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (CC.2015.001).................................Pág. 11
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará
Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522
Site: www.ananindeua.pa.gov.br
2
CHEFE DE GABINETE: ANA MARIA NOGUEIRA MENDES
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2126, 30732118
E-Mail: [email protected]
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM
MARCO AURÉLIO ANTUNES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Rod. Br 316, Km 03 , Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
E-mail: [email protected]
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE.
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2103
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD.
VICTOR ORENGEL DIAS - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112
CEP: 67035-080
Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT.
LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE LAZER E JUVENTUDE - SECELJ
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO
Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO
Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18)
CEP: 67110-000
Contatos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES
ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: (091) 3250-1085
E-mail [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA - SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 1590
CEP: 67630-000
Tel.: 3073-2305
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV
EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2148
E-Mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB.
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES - Respondendo interinamente
Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67030-160
Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA.
RUI BEGOT DA ROCHA - SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 2100
CEP: 67630-000
Tel.: (91) 3086.5384
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQÜICULTURA – SEMUPA
ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES - SECRETÁRIO
End: Av. Claudio Saunders, 2100 A, Bairro Centro
Cep: 67630-000
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO - SECRATÁRIA
Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, Bairro do Coqueiro,
CEP: 67.140-440.
Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN.
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO
Cidade Nova II, Travessa SN 17 s/nº, Bairro do Coqueiro.
CEP:
Tel.: 3344-2050 / 3344-2053
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU.
PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS – SECRETÁRIO
Rod BR 316 Km 08, Rua Luis Cavalcante, 411 B, Bairro Riacho Doce
CEP: 67030-133
Fone/Fax: (91) 3073-2200
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS.
ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA - SECRETÁRIO
Rua Cláudio Sanders, 1.000
CEP: 6730-325
Tel.: 3323-5350
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB
JACEMIR FARIA DA IGREJA – SECRETÁRIO
Avenida Arterial 18, s/n° - Bairro do Coqueiro
CEP: 67133-780
Tel:
E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO
Cidade Nova V, WE 31, nº 322, bairro do Coqueiro,
CEP: 67133-140
Tel.:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ANANINDEUA – IPMA.
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA
Conj. Cidade Nova V, WE 30 nº 311 – Bairro do Coqueiro
CEP: 67140-420
Tel.: 3255-5357, 3255-0107
Email: [email protected]
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GCMA
CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral
Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19
CEP: 67.133-140
Tel.: 3346-5750
E-mail: [email protected]
C O N S E L H O S M U N I C I P AI S
CONSELHO TUTELAR I
COORDENADOR: EVILÁSIO DOS SANTOS PEREIRA
Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro.
CEP: 67030-160
Tel.: 3255-3177
CONSELHO TUTELAR II
COORDENADOR: ALEX GENGISKAN DA SILVA SERRA
Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro
CEP: 67133-340
Tel.: 3295-1451
CONSELHO TUTELAR III
COORDENADOR: DIEGO PETER ROSA NAZIAZENO
Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua
Tel.:(091) 3285-0155
E-Mail: [email protected]
CONSELHO TUTELAR VI
COORDENADORA: MÔNICA DAS GRAÇAS DAS DORES NOGUEIRA
Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua
Tel.:(091) 3285-0155
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE
Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 – Coqueiro
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM
CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (91) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
RUI GUILHERME DA CUNHA DIAS – PRESIDENTE INTERINO
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (091) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA.
ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA
Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM
RUI BEGOT DA ROCHA – PRESIDENTE
Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari
Tel.: (91) 3086.5384
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Profª. MARIA GORETE RODRIGUES DE BRITO – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – CMFUNDEB
Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Tel.:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS – PRESIDENTE
Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia .
CEP: 67030-070
Tel.: 3255-3200
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE
Rua Cláudio Saunders, 75, Centro.
CEP: 67030-160.
Tel: 3263-0033
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANANINDEUA – CONAN
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – PRESIDENTE
Rua : Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67630-000
Tel: 9339 – 2275
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
LUCIANA TAVARES DA SILVA – PRESIDENTA
Conj. Cidade Nova II, Travessa WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – Presidente Interino
Av. Cláudio Saunders, 1000 – Bairro Maguari - Ananindeua
CEP: 67630-160
Tel/Fax: 3282.0855.
3
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.716, 23 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos
servidores do magistério público municipal de
Ananindeua, altera dispositivos da Lei nº 2.355,
de 16 de janeiro de 2009 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
servidores do magistério público municipal de
Ananindeua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal
de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Através da presente Lei efetua-se a revisão da remuneração dos
servidores do magistério público municipal de Ananindeua, na forma contida na Tabela
de Vencimentos, constante no anexo V da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que
passa a vigorar conforme dispõe o Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de
2015.
Parágrafo único - A diferença de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por
cento), que constitui o aumento disposto no Anexo I desta lei, será pago
retroativamente, a partir de janeiro do corrente ano, ficando o Poder Executivo
autorizado a adimplir o pagamento do valor retroativo, parceladamente, nos meses de
maio, junho e julho de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento de pessoal da unidade orçamentária respectiva,
ficando o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder por Decreto os
ajustes orçamentários necessários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos e financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº.
2.680, de 27 de maio de 2014.
PORTARIA N° 005/2015 DE 23 DE ABRIL DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93 e, as disposições do Art.
1° do Decreto n° 15.401, de 21 de Março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°- Designar a servidora, CAMILA VIDEIRA DE OLIVEIRA, matrícula n°
30134, para exercer a função de Gerente do contrato n° 002/2015, processo n°
2014.001.211, firmado com a empresa R.P LEÃO - ME.
Art.2°- No uso de suas atribuições, a servidora responderá pela gerência,
fiscalização e movimentação de todo o expediente relacionado ao contrato, podendo
para tanto, praticar todos os atos administrativos necessários a sua execução.
Art.3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA-PA
23 DE ABRIL DE 2015
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
Procurador Geral do Município
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO ADMNISTRATIVO
Contrato administrativo para contratação de empresa especializada para
locação de máquinas multifuncionais, com fornecimento de peças, manutenção
preventiva e corretiva, suprimentos e consumíveis, exceto papel.
Na publicação da matéria em epigrafe, verificada na edição nº 2109 do Diário
Oficial do Município de 06 de fevereiro de 2015, na página 3, do referido extrato onde
se lê:
“CONTRATO N° 001/2015- PROGE”
LEIA-SE:
• CONTRATO N° 002/2015- PROGE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
23 DE ABRIL DE 2015.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA, PA,
23 DE ABRIL DE 2015.
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
Procurador Geral do Município
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS PCCR
PROFESSOR
CARGO
PF I
NÍVEL
I
II
III
IV
V
1
1.235,53
1.606,20
1.729,74
1.976,85
2.285,74
2
1.297,30
1.667,97
1.791,52
2.038,62
2.347,51
3
1.359,09
1.729,74
1.853,30
2.100,41
2.409,29
4
1.420,86
1.791,52
1.915,08
2.162,18
2.471,06
REFERÊNCIAS
5
6
1.482,64
1.544,41
1.853,30
1.915,08
1.976,85
2.038,62
2.223,95
2.285,74
2.532,85
2.594,62
7
1.606,20
1.976,85
2.100,41
2.347,51
2.656,39
8
1.667,97
2.038,62
2.162,18
2.409,29
2.718,17
9
1.729,74
2.100,41
2.223,95
2.471,06
2.779,95
10
1.791,52
2.162,18
2.285,74
2.532,85
2.841,73
11
1.853,30
2.223,95
2.347,51
2.594,62
2.903,50
7
2.199,24
2.322,80
2.569,91
2.755,24
8
2.261,03
2.384,58
2.631,68
2.817,01
9
2.322,80
2.446,35
2.693,46
2.878,79
10
2.384,58
2.508,13
2.755,24
2.940,56
11
2.471,06
2.569,91
2.817,01
3.002,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
PORTARIA GAB/SEMCAT N° 053 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
PEDAGOGO
CARGO
PD
NÍVEL
I
II
III
IV
1
1.828,59
1.952,14
2.199,24
2.384,58
2
1.890,36
2.013,92
2.261,03
2.446,35
3
1.952,14
2.075,70
2.322,80
2.508,13
4
2.013,92
2.137,47
2.384,58
2.569,91
REFERÊNCIAS
5
6
2.075,70
2.137,47
2.199,24
2.261,03
2.446,35
2.508,13
2.631,68
2.693,46
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto
Municipal nº 15207/2013 de 02 de Janeiro 2013.
4
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes, Meia diária, a servidor HARLEM
TIAGO BEZERRA DE SALES, matricula 31505-2 , no valor unitário de R$ 90,00
(Noventa reais ), a titulo de despesa com deslocamento para o Município de Santo
Antonio do Tauá - Pará, na data de 27 de Abril de 2015 a fim de tratar de assuntos de
interesses deste Município , de acordo com a orientação das autoridades competentes.
·
·
·
·
·
·
·
·
Ana Izabel Monteiro Soares (Assessoria Técnica CME)
Daniely Cristinne Barbosa Campos (Assessoria Técnica CME)
Dilcélia Rodrigues Alves (Assessoria Técnica CME)
Graciana Vieira do Nascimento (Assessoria Técnica CME)
Karla Juliana da Silva Oliveira (Secretaria Executiva CME)
Marcelo da Silva Santos (Cons. Titular Rep. do SINPRO)
Maria de Lourdes Ferreira Sousa (Cons. Titular Rep. de Pais da Rede Privada)
Marluce do Socorro Martins Gatinho (Cons. Titular Rep. Poder Executivo)
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua.
Ananindeua (PA), 23 de Abril de 2015.
LENICE SILVA ANTUNES
Secretária Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho - SEMCAT
PORTARIA GAB/SEMCAT N° 054 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Art. 2º. Compete à Comissão:
IArticular apoio institucional para realização do evento comemorativo;
IIOrganizar programação com momentos que possam caracterizar a
retrospectiva do CME, em seus 10 (dez) anos de existência; e
III- Providenciar coletânea, em forma de publicação, da produção legislativa
do Órgão.
Art. 3º. A Comissão indicará, entre seus membros, o coordenador e o vicecoordenador, responsáveis pela condução dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em
contrário.
Art. 5º. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se!
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto
Municipal nº 15207/2013 de 02 de Janeiro 2013.
Ananindeua (PA), 14 de abril de 2015.
Prof. Esp. Maria Gorete Rodrigues de Brito
Presidenta do CME
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes, Meia diária, a servidor MAX
DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, matricula 18823-9 , no valor unitário de R$ 90,00
(Noventa reais ), a titulo de despesa com deslocamento para o Município de Santo
Antonio do Tauá - Pará, na data de 23 de Abril de 2015 a fim de tratar de assuntos de
interesses deste Município , de acordo com a orientação das autoridades competentes.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO FAZENDÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua.
Ananindeua (PA), 23 de Abril de 2015.
LENICE SILVA ANTUNES
Secretária Municipal de Cidadania,
Assistência Social e Trabalho - SEMCAT
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CME
Portaria nº. 001, de 14 de abril de 2015.
Composição da Comissão Organizadora dos 10 (dez) anos do CME.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
consoante Art. 15, § 1º, do Regimento Interno do CME,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial Organizadora dos 10 (dez) anos do CME,
pelos seguintes membros:
EXTRATO DE CONTRATO DL Nº001/2015-PMA/SEGEF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/01/00165/SEGEF-PMA
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA-SEGEF
CONTRATADO: EMPRESA ABREU & LEAL COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP.
MODALIDADE:
DISPENSA
2015/01/00165/SEGEF-PMA
DE
LICITAÇÃO
–
PROC.ADM.
Nº
OBJETO: O presente contrato tem por objeto FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL,
envasada em garrafões retornáveis, com capacidade de 20 litros cada, EM REGIME DE
COMODATO, visando atender a demanda desta Secretaria, na forma das demais
cláusulas.
VALOR GLOBAL: consta de R$7.620,00 (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS)
referente ao fornecimento de 600 (seiscentos) garrafões de água mineral de 20 litros,
envasada em garrafões retornáveis, EM REGIME DE COMODATO, pelo período de 12
(doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 041.220.019.2033 Apoio às ações administrativas
Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
Sub-Elemento: 33.90.3016 – Gêneros de Alimentação.
Fonte: 10100 Recursos Ordinários do Tesouro
Valor Alocado: R$7.620,00 (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
5
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de janeiro de 2015
ASSINANTES:
CLAUDIO BERNARDO DA SILVA - Secretário Municipal de Gestão Fazendária
(CONTRATANTE)
ALDEMIR ABREU DE SOUSA - ABREU & LEAL COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – EPP
(CONTRATADA)
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº002/2015-PMA/SEGEF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/01/00398/SEGEF-PMA
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, na forma do Artigo 15 da Lei Municipal, nº 2.180, de 28 de dezembro de
2005, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua, Pará 27 de março de 2015
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2015
CONTRATADO: EMPRESA WIND SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA (CONTRATADA).
Aprova o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
MODALIDADE: Sistema de Registro de Preços - Pregão Presencial nº SRP Nº
2014.005.PMA.SEMED
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL, na forma do Artigo 15 da Lei Municipal, nº 2.180, de 28 de
dezembro de 2005, resolve:
OBJETO: constitui-se na contratação de empresa especializada nos serviços técnicos de
manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo SPLITS,
conforme lista (anexa ao processo) discriminada pela Diretoria Administrativa desta
SEGEF, de acordo com itens do Termo de Referência e as descrições constantes do
Edital e seus anexos.
VALOR GLOBAL: valor global necessário a esta Secretaria, perfaz um montante de
R$34.360,00 – (Trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), divido por 12
(doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 041.220.019.2033 Apoio às ações administrativas
Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub-Elemento: 33.90.3016 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
Fonte: 10100 Recursos Ordinários do Tesouro
Valor Alocado: R$ 34.360,00 – (Trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de março de 2015
ASSINANTES:
CLAUDIO BERNARDO DA SILVA - Secretário Municipal de Gestão Fazendária
(CONTRATANTE)
CARMINDO SEABRA ALAMAR - WIND SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA
(CONTRATADA)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL
CGFMHIS
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social.
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social - CGFMHIS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua, Pará 27 de março de 2015
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES
Presidente do Conselho
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado
nos termos da Lei Municipal, nº 2.180 de 29 de dezembro de 2005, tem caráter
deliberativo.
Art. 2º - Compete ao CGFMHIS:
I - Elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno;
II - Aprovar as diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como fixar as prioridades para
aplicação e desenvolvimento das politicas públicas de habitação;
III - Promover Conferências e audiências públicas, representativas dos segmentos
sociais para debater, avaliar e deliberar as diretrizes da Política Municipal de Habitação;
IV - Constituir câmaras técnicas, grupos técnicos e comissões especiais permanentes ou
temporárias quando julgar necessárias para o desempenho de suas funções;
V - Possibilitar ampla informação à população e ás instituições públicas e privadas sobre
temas e questões atinentes à Politica Municipal de Habitação;
VI - Definir normas, procedimentos e condições operacionais para os programas e
projetos de Politica Municipal de Habitação;
VII - Dirimir dúvidas, quanto à aplicação e expansão dos programas e projetos da Politica
Municipal de Habitação;
VIII - Deliberar sobre o gerenciamento do FMHIS;
IX - Outras atribuições definidas pelo Art. 9º, da Lei Municipal nº 2.180.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho CGFMHIS é composto de 12 (doze) membros titulares com seus
respectivos suplentes, de forma paritária entre a sociedade civil e o poder público, com
atuação relacionada á Politica Municipal da Habitação, assim distribuídos:
I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo:
6
a) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Habitação;
b)
01(um) membro da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e
Trabalho;
c) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Gestão de Governo;
d) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura;
e) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
f)
01(um) membro da Procuradoria Geral do Município.
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ananindeua;
II - 05 (cinco) representantes das seguintes instituições da sociedade civil:
a) 03 (três) membros das organizações do movimento popular;
b) 01 (um) membro dos sindicatos de trabalhadores;
c) 01(um) membro das categorias empresariais.
Art. 4º - Os membros do CGFMHIS, representantes do seguimento do Poder Executivo e
da Sociedade Civil, devidamente indicados, serão nomeados por ato do Executivo, para
um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º - As indicações dos membros que irão compor o CGFMHIS nas vagas destinadas
as organizações da sociedade civil, após a eleição, devendo seus nomes serem
encaminhados à presidência através de documento oficial.
Paragrafo Único - Em caso de vacância de membros do conselho, o prazo para indicação
de novo membro será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos
fatos que ensejaram a substituição.
Art. 6º - Compete aos membros do Conselho:
I - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II - Zelar pelo fiel cumprimento e observância da Lei Municipal nº 2.180 de 28 de
dezembro de 2005, e demais normas que regem o assunto.
III - Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
IV - Encaminhar a Presidência do Conselho, em forma de solicitação de voto para sua
inclusão de pauta, quaisquer matérias que julgarem de interesse do Conselho e da
sociedade com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da reunião;
V - Requisitar ao Presidente do Conselho, informações que considerem necessárias para
o desempenho de suas funções;
VI - Outras atividades afins.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será
presidido pelo Secretário Municipal de Habitação.
Art. 8º - Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II -, Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
III - Representar legalmente o Conselho;
IV - Promover e praticar atos de gestão administrativa, determinando as providências
necessárias ao funcionamento das atividades do Conselho, de suas Câmaras, Comissões
Temáticas e grupos de trabalhos;
V - Emitir voto de desempate;
VI - Decidir sobre matérias de urgência, ad referendum do Conselho, quando não houver
tempo hábil para aguardar a realização da reunião;
VII - O Conselho apreciará os atos ad referendum, na primeira reunião após a realização
do ato;
VIII - As matérias passíveis de decisão ad referendum serão regulamentadas em
resolução específica;
Parágrafo Único - Não sendo indicado o substituto para presidir a reunião, em
conformidade com o inciso IV deste artigo, e em existindo o quórum mínimo exigido para
o início da reunião, os conselheiros presentes indicarão um presidente ad hoc.
Art. 9º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo
considerado como relevante serviço de interesse público.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 10 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, por convocação de seu Presidente,
mediante edital de convocação pública e expedição de ofício informando a pauta, data,
hora e o local da reunião.
§ 1º - O Presidente do Conselho ou a maioria absoluta de seus membros, poderão
convocar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias justificando o motivo da
excepcionalidade com motivos fundamentados.
§ 2º - A verificação do quórum para instalação da reunião ocorrerá em 02 (duas)
convocações, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre ambas.
§ 3º - O quórum mínimo para a abertura dos trabalhos será de 1/3 (um terço) e, para
deliberação das matérias será por maioria dos membros presentes com direito a voto.
§ 4º - Na ausência do conselheiro titular, o conselheiro suplente presente na reunião,
assumirá automaticamente a titularidade para efeito de votações.
Art. 11 - Nas reuniões ordinárias, os conselheiros deverão receber a pauta da reunião e,
em avulso, se for o caso, os documentos relativos ás matérias objeto da pauta, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 12 - Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que serão lidas e apreciadas
pelo Conselho, em reunião subsequente, submetidas à aprovação e assinatura dos
membros presentes.
Art. 13 - Os Conselheiros poderão enviar solicitações de voto que deverão conter
enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico ou justificativas do pleito, minutas
de resoluções e, se for o caso, anexo ao parecer técnico e outras informações
pertinentes.
Art. 14 - As solicitações de votos deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho
para que entrem na pauta da próxima reunião ordinária, desde que tenham sido enviadas
com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedências.
Art. 15 - O apoio técnico e as informações necessárias à elaboração da solicitação de
voto poderão ser requisitados pelos conselheiros ao presidente do Conselho.
Art. 16 - O Presidente do Conselho poderá excepcionalmente, permitir a inclusão de
solicitação de voto extra pauta, considerando a relevância e a urgência da matéria.
Art. 17 - As deliberações do Conselho serão formalizadas em resoluções, aprovadas pela
maioria dos conselheiros, cuja decisão será soberana, e posteriormente encaminhada
para publicação.
Art. 18 - As resoluções serão expedidas em ordens numéricas e publicadas no Diário
Oficial do Município.
Art. 19 - O Presidente do Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, técnicos da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e ou especialistas
nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e
opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 20 - Caberá ao Presidente do Conselho, baixar instruções normativas pertinentes ás
resoluções aprovadas, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu
cumprimento.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 21 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
contará com o apoio de 01(um) Secretário Executivo, oriundo da Secretaria Municipal de
Habitação, para auxiliar o Presidente do Conselho nas atividades definidas neste
Regimento Interno.
Art. 22 - O Secretário Executivo será assistido por um grupo de apoio técnico
administrativo para o exercício de suas funções.
Art. 23 - Compete ao Secretário Executivo:
I - Preparar e encaminhar as pautas de reuniões, de acordo com os assuntos definidos
pelo Conselho ou Presidente do Conselho;
7
II - Secretariar as reuniões do Conselho;
III - Preparar as matérias e controlar a publicação de todas as decisões do Conselho no
Diário Oficial do Município;
IV - Encaminhar os atos de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho, por determinação do presidente;
V - Encaminhar aos conselheiros, dentro dos prazos estabelecidos, a documentação
relativa às matérias da pauta.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
CAPITULO VI
DA PERDA DO MANDATO
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE – CMS
Art. 24 - O conselheiro perderá o mandato nas seguintes hipóteses:
I - Quando, na condição de titular ou no exercício da titularidade, não comparecer a 03
(três) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, sem justificativas por escrito
a ser apresentada ao Presidente do Conselho até a data da reunião;
II - Por acometimento de doença grave que o impeça de exercer suas funções;
III - Por renúncia expressa;
IV - Por decisão judicial condenatória transitada em julgado referente a crimes contra a
vida, a administração pública ou improbidade administrativa;
V - Pela pratica de atos incompatíveis com o decoro necessário ao exercício da função
pública que lhe foi atribuída, mediante deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho;
VI - Quando deixar de representar a entidade.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde considerando suas competências
regimentares atribuídas pelo art. 3º, da Lei nº 1.041, de 20 de novembro de 1991, e
alterações posteriores,
Art. 25 - Havendo a perda do mandato pelas hipóteses elencadas no artigo anterior ou
por morte do titular, a designação do novo conselheiro se dará na forma do Parágrafo
Único do Art. 5º, deste Regimento Interno.
Artigo 1º: Aprovar o Relatório detalhado da Prestação de Contas do 3º
Quadrimestre/2014 da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/Pa.
Art. 26 - Com a perda do mandato, o segmento da sociedade civil ou a entidade do
Poder Executivo à qual está vinculado o conselheiro, deverá indicar novo representante,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. MARINEIDE
RESOLUÇÃO Nº 004/CMS/2015.
Considerando a decisão de seus membros, na sua 2ª Reunião Extraordinária,
mobilizada no dia 26/02/2015,
RESOLVE:
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Art. 27 - Os membros indicados completarão o mandato do seu antecessor no tempo que
restar.
Ananindeua (PA), 26 de Março de 2015.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Paulo Saint Jean Trindade Campos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ananindeua
Art. 28 - Cabe ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação proporcionar as
condições financeiras e logísticas necessárias para o pleno e regular funcionamento do
Conselho.
Art. 29 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento
Interno, serão resolvidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social.
RESOLUÇÃO Nº 005/CMS/2015.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde considerando suas competências
regimentares atribuídas pelo art. 3º, da Lei nº 1.041, de 20 de novembro de 1991, e
alterações posteriores,
Ananindeua, Pará 27 de Março de 2015
Considerando a decisão de seus membros, na sua 3ª Reunião Extraordinária,
mobilizada no dia 16/04/2015,
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES
Presidente do CGFMHIS
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a 2ª Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
de Ananindeua/Pa.
Membros Conselheiros / Efetivos
Membros Conselheiros / Suplentes
Raimundo Alexandre Dantas Bentes
Ney da Silva Leal
Anaize Maciel de Amorim
Paula Cristiane da Silva Martinez
Mariza dos Santos Silva
Jayme Bonilha Junior
Camila Videira de Oliveira
Eugenio Tadeu Pinheiro Serrão
Chenia Efrisa Tortola Burlamaqui
Jaaziel João Viegas Pinheiro
Raphael Herberty de Almeida Costa
Paulo Cesar Fonseca de Souza
Francilda Pereira da Silva
José Maria Nilo de Souza
Silva Santos Chagas França
Sandra Maria Sousa Oliveira
Concilia Sonia Costa
Raimundo Nonato Ferreira da Silva
Maxwell Peixoto de Carvalho
Clovis Manuel de Melo Begot
Marineide Soares Pereira
Carlos Augusto Oliveira
Jeferson Duarte dos Santos
Cristiano Teixeira Rodrigues
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Ananindeua (PA), 16 de Abril de 2015.
Paulo Saint Jean Trindade Campos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ananindeua
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
INFRAÇÕES DE TRANSITO
NTA0975PA OSEAS LOBATO DOS SANTOS
02/02/2015 10:12
E00239543 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU
DESEMB.
NSJ7624PA CLEITON DE SOUZA GONCALVES
07/02/2015 22:30
E00239544 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE
DE SEGURANCA
ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN
nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA
AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR,
PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA,
TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER
CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do
real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N
Placa/UF Nome do Infrator
Descrição
JVK1057PA GISELE SUZUKI DE ASSIS
12/02/2015 11:15
E00241791 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE
PISTA ROLAMEN
Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infração
OFO4109PA PRISCILA DA SILVA ALBUQUERQUE
04/02/2015 10:00
E00241417 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSN7265PA JORGE DE ARAUJO ICHIHARA
04/02/2015 10:05
E00241418 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JUX5551PA GR COMERCIO E MAGAZINE LTDA ME
04/02/2015 10:13
E00241419 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JUH1277PA PROAM PRO E SERV AMAZ LTDA EPP
04/02/2015 10:50
E00241420 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBX2433PA MAX CLEITON SILVA DE LIMA
E00241421 57380 CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG.
04/02/2015 11:25
JTU8388PA ANTONIO JERONIMO SILVA SANTOS
E00241422 57380 CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG.
05/02/2015 08:10
JWZ1797PA JARMISON BARBOSA DE ABREU
05/02/2015 08:25
E00241423 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
EBI1767SP GELDES RONAN PASSOS JUNIOR
05/02/2015 08:52
E00241424 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUB7943PA MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA
05/02/2015 09:50
E00241425 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSE2476PA PAULO ALEX PINHEIRO DE SENA
06/02/2015 10:10
E00239546 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE
PISTA ROLAMEN
OTC0917PA JAILSON DA CONCEICAO
E00239547 55680 ESTACIONAMENTO PROIBIDO
06/02/2015 10:40
NHM1516PA FRANCISCO LUCAS FONTINELE FILHO
E00239548 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
06/02/2015 11:07
OTP8311PA P DEL AGUILAL SANTIAGO EPP
06/02/2015 06:02
E00241788 55413 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAOPONTO/VAGA DE TAXI
JVF5017PA MIGUEL BRANDAO SALES
12/02/2015 09:21
E00241789 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE
PISTA ROLAMEN
NSJ7624PA CLEITON DE SOUZA GONCALVES
07/02/2015 22:30
E00239545 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG
S/ CAPACETE
ALO3780PR JOCELINO GONCALVES DOS SANTOS
05/02/2015 14:31
E00243076 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
ALO3780PR JOCELINO GONCALVES DOS SANTOS
05/02/2015 14:31
E00243077 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSX8992PA HANDERSON DE SOUSA SILVA
E00243078 57200 CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO
05/02/2015 14:39
NSX8992PA HANDERSON DE SOUSA SILVA
05/02/2015 14:39
E00243079 60412 EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
EWU1034SP RODOVIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI M
03/02/2015 14:48
E00243080 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSY7619PA GOIAS SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
05/02/2015 15:49
E00243081 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
MWE9384PA BRINGEL E LEITE TRANSPORTE LTDA EPP
05/02/2015 16:30
E00243082 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
CYR6320PA ELISANDRO AMANCIO BRANDAO
05/02/2015 17:09
E00243083 67851 TRANS C/ VEIC DERRAM CARGA Q/ ESTEJA TRANSPORTANDO
JJB7687DF REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
05/02/2015 17:36
E00243085 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
ATO6936SP IRINEU PEREIRA PINTO
05/02/2015 17:40
E00243086 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
MGZ4014SP GAPER TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS L 05/02/2015 17:44
E00243087 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVX7314PA COLINA DIS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRE
05/02/2015 18:10
E00243088 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
NSF4182PA MAURO SERGIO DOS SANTOS FREITAS
E00243089 59080 ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO
05/02/2015 18:16
OSY8580PA BENEDITO JONEY MARTINS CORREA
E00240590 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
26/01/2015 18:10
OTI1135PA IDS CONSTRUCAO CIVIL E RODOVIARIA LTDA
21/01/2015 10:35
E00242236 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OTI3625PA NORTH PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ME
26/01/2015 18:06
E00240588 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OSY8580PA BENEDITO JONEY MARTINS CORREA
26/01/2015 18:10
E00240589 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JTZ8847PA EDIMAR ALVES TEIXEIRA
E00242899 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
26/01/2015 17:20
NSN2177PA ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
03/02/2015 09:50
E00242308 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU
DESEMB.
9
OFN5979PA WALDINEY BARROS DE MORAES
03/02/2015 09:50
E00242307 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU
DESEMB.
JHK5337PA CONDOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
E00242320 60760 TRANSP. S/ AUT. BLOQ. POLICIAL
OTD7184PA LUIS DE FRANCA SILVA
15/02/2015 09:57
15/02/2015 22:40
E00242321 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE
DE SEGURANCA
JWD0743PA VALDIR PEREIRA DE SOUZA
16/02/2015 00:09
E00242322 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/
ESSE FIM
NSI7656PA DOMINGOS NETO PEREIRA DE SOUSA
E00242323 54521 ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN
nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA
AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR,
PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA,
TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER
CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do
real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N .
Placa/UF Nome do Infrator
Infração Descrição
Dt.do Auto Hora Nr.do Auto
OFR1438PA JONAS LIMA DA COSTA
14/02/2015 16:54
E00242484 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE
DE SEGURANCA
19/02/2015 11:38
JUJ6218PA MARISA AIRES FERREIRA
19/02/2015 11:29
E00242324 54521 ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
OBU7397PA DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA ME
19/02/2015 11:46
E00242325 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF
P/ SINALIZ
JVD4868PA MARIA JOANA CORREA MOREIRA
02/02/2015 08:43
E00241402 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OTE1405PA MARCEL JUNIOR RIBEIRO ALBERNAZ
02/02/2015 10:25
E00241403 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBY9314PA ROSINETE SOUZA DE MAGALHAES
03/02/2015 08:20
E00241405 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OTX2970PA JULIA ANTONIA MAUES CORREA
03/02/2015 10:30
E00241406 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OSX7654PA ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA
03/02/2015 03:02
E00241407 70640 CD. MOTOC. C/ FAROL APAGADO
OTQ1254PA ANDRE ALMEIDA DA SILVA
03/02/2015 11:18
E00241408 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVY0255PA MARCOS JOSE DE SOUSA SILVA
03/02/2015 11:45
E00241409 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG
S/ CAPACETE
OEH8486PI JOAO RICARDO DA SILVA MOURA JUNIOR
03/02/2015 11:48
E00241410 58194 TRANSITAR COM O VEIC EM CANT CENTRAIS/DIVISORES DE
PISTA ROL
OTX5173PA MICHEL CLEIDER DE PINA GOES
04/02/2015 07:58
E00241411 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSJ5228PA RIBEIRO CORDEIRO INDUSTRIA E COMERCIO AS
04/02/2015 08:25
E00241412 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JTY5903PA SELMA MARIA DOS SANTOS FEREIRA
04/02/2015 09:05
E00241413 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSK8171PA EDITH COUTINHO DA CONCEICAO
04/02/2015 09:42
E00241414 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OTV0440PA JANIO SOUZA NASCIMENTO
04/02/2015 09:45
E00241415 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
NSJ3193PA CELAIR DE VILHENA CHAGAS
04/02/2015 09:50
E00241416 59910 EXECUTAR RETORNO PROIBIDO
JFP9493PA JEFFERSON ANDRE DE SOUZA BASTOS
30/01/2015 11:09
E00242904 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015
MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO
SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Visto:
LUCAS NERY NOVAES
DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
INFRAÇÕES DE TRANSITO
OFR1438PA JONAS LIMA DA COSTA
14/02/2015 16:55
E00242485 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG
S/ CAPACETE
OBW0750PA HUMBERTO BRAGA RODRIGUES NETO
E00242051 57970 FORCAR PASS. ENTR VC OPOSTOS
12/02/2015 09:15
NSX0674PA RAIMUNDO WALDIR SOARES CARNEIRO
12/02/2015 09:00
E00242052 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
NSX0674PA RAIMUNDO WALDIR SOARES CARNEIRO
12/02/2015 09:00
E00242053 52152 DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS
OTJ5926PA MILLA BARALHA PANTOJA PIMENTEL
13/02/2015 08:56
E00242907 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NWU7969PA LEONIDAS PATRIARCHA PEREIRA
20/02/2015 10:09
E00242908 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
QDI6891PA AUTO POSTO BETANIA LTDA
20/02/2015 08:17
E00242909 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OCA6680PA IVALDO SANTOS GOMES
06/02/2015 17:00
E00243064 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OTR9600PA NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI EPP
E00243090 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
06/02/2015 16:53
NSF8006PA RITA DE CASSIA DOS SANTOS FACUNDO
E00239485 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
06/02/2015 17:30
JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES
08/02/2015 12:02
E00239488 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG
S/ CAPACETE
JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES
E00239487 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
08/02/2015 12:01
JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES
08/02/2015 12:00
E00239486 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES
08/02/2015 12:03
E00239489 58197 TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JVF4233PA JOSE RAIMUNDO LOUREIRO DE SOUZA
E00241930 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
01/03/2015 22:04
JVF4233PA JOSE RAIMUNDO LOUREIRO DE SOUZA
01/03/2015 22:05
E00241931 60681 TRANSPOR BLOQ. VIARIO C/ OU S/ SINALIZACAO/DISP
AUXILIARES
ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015
JWE1952PA SIMONE BEGOT RISUENHO ROCHA
06/02/2015 09:56
E00242311 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
OBX9171PA FABIO DE OLIVEIRA MOURA
11/02/2015 09:11
E00242312 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF
P/ SINALIZ
10
NSI2867PA FAGNER CARLOS LIMA
11/02/2015 11:27
E00242314 55415 ESTACIONAR DESACORDO C/ REGULAMENT-VAGA
PORTADOR NECES ESP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
KNM5422PA L.C RAMALHO BASTOS COMERCIO E REPRESENTA 07/02/2015 23:20
E00242315 60760 TRANSP. S/ AUT. BLOQ. POLICIAL
ANANINDEUA, 15 de Abril de 2015
KNM5422PA L.C RAMALHO BASTOS COMERCIO E REPRESENTA 07/02/2015 23:20
E00242316 52151 PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas
especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados
subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL,
PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4;
285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA
EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E,
OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA
LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no
SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência,
de preferencia mediante aviso de recebimento:
JUG2477PA ARTUR TORRES LAMEIRA
E00242317 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
11/02/2015 10:38
JUG2477PA ARTUR TORRES LAMEIRA
11/02/2015 10:38
E00242318 52151 PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA
ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015.
MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO
SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Visto:
LUCAS NERY NOVAES
DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN
Placa/UF Nome do Infrator
Infração Descrição
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE
191.53 16/12/2014 20:34
E00242003 51930 TRANSP. CRIANCA S/ NORMAS SEG.
HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE
127.69 16/12/2014 20:34
E00242004 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas
especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados
subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL,
PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4;
285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA
EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E,
OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA
LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no
SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência,
de preferencia mediante aviso de recebimento:
Placa/UF Nome do Infrator
Infração Descrição
Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto
Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto
JVU2036PA JOSE HILSO PRIMO
85.12
E00241007 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV
11/12/2014 11:45
NSF1613PA CLAYTON SILVA DA PAIXAO
127.69 11/12/2014 10:13
E00241010 54526 ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE MARCAS DE CANALIZACAO
NHQ1306PA RODOLFO DA SILVA BARBOSA
127.69 23/12/2014 14:38
E00240649 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
HCS1881PA MARIA ISABEL WANZELER DE OLIVEIRA
127.69 23/12/2014 14:40
E00240650 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO
SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Visto:
LUCAS NERY NOVAES
DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN
16/12/2014 20:34
QDD0120PA ALEPH HASSAN COSTA AMIN
957.69 16/12/2014 22:18
E00242006 59670 ULTRAP. CONTRAMAO/DIV FLUXO OP
QDD0120PA ALEPH HASSAN COSTA AMIN
127.69 16/12/2014 22:18
E00242009 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA
957.69 16/12/2014 19:33
E00242010 59670 ULTRAP. CONTRAMAO/DIV FLUXO OP
OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA
127.69 16/12/2014 19:33
E00242012 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA
127.69 16/12/2014 19:33
E00242013 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
OSX0335PA RAIMUNDO DO ROSARIO FILHO
53.2 11/12/2014 10:37
E00241009 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF
P/ SINALIZ
ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015
HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE
85.12
E00242005 68580 TRANS. C/ LOTACAO EXCEDENTE
OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 574.61 18/12/2014 12:00
E00239480 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 127.69 18/12/2014 12:01
E00239481 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 191.53 18/12/2014 12:02
E00239482 52152 DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS
OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 191.53 18/12/2014 12:03
E00239483 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
ANANINDEUA, 15 de Abril de 2015
MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO
SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Visto:
LUCAS NERY NOVAES
DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN
11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO
ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas
especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados
subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL,
PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4;
285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA
EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E,
OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA
LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no
SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência,
de preferencia mediante aviso de recebimento:
PORTARIA GP 0095 de 23 de Abril de 2015.
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força
dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art.
93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora, ELIZETTE PIANCÓ GOMES, matrícula nº
00092, ocupante do cargo em Comissão DAS-04 (Assistente Social), lotada na DIBEN –
Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 07/04/2015;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015.
Placa/UF Nome do Infrator
Infração Descrição
Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto
Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova.
PRESIDENTE DO IPMA
OTK0532PA ADALBERTO JORGE CASTRO DE
SOUZA
127.69 05/12/2014 11:08
E00241080 60412 EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015.
MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO
SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
Visto:
LUCAS NERY NOVAES
DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
PORTARIA GP 0096 de 23 de Abril de 2015.
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força
dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art.
93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, SANDRA HELENA SALGADO DE MORAIS, matrícula nº 00098,
ocupante do cargo em Comissão DAS-04 (Assistente Social), lotada na DIBEN –
Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 22/04/2015;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GP 0094 de 23 de Abril de 2015.
Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015.
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força
dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art.
93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005.
Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova.
PRESIDENTE DO IPMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a pedido o servidor, JEAN CARLOS GAMA DOS
SANTOS, matrícula nº 00086, ocupante do cargo em Comissão DAS-01, lotada na
DIBEN – Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência.
Art. 2º NOMEAR, BEATRIZ ANDRADE PANTOJA, matrícula nº 00097 para exercer o
cargo em Comissão DAS-02, lotada na DIBEN – Departamento de Benefícios deste
Instituto de Previdência.
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 01/04/2015;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Homologo para que produza os efeitos legais em sua plenitude, os atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento licitatório referente à
CARTA CONVITE Nº. CC.2015.001. PMA. IPMA, adjudicando o objeto licitado, em
favor da empresa ISERVICE COM. E SERV. DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no
CNPJ nº 09.600.921/0001-60, valor global de R$ 47.780,00 (quarenta e sete mil
setecentos e oitenta reais) para Aquisição de Suprimento de Informática, para
atender as necessidades do IPMA, conforme especificações mínimas contidas no termo
de referência, tendo em vista o critério editalício do menor preço por item, para que
produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666 de 21
de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Ananindeua-PA, 23 de Abril de 2015.
Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015.
Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova.
PRESIDENTE DO IPMA
Lorena de Nazaré M. de S. Sanova
Presidente do IPMA
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