PODER EXECUTIVO CARLOS BEGOT DA ROCHA Vice-Prefeito ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIADO: Chefe de Gabinete do Prefeito ANA MARIA NOGUEIRA MENDES Controlador Geral do Município MARCO AURÉLIO ANTUNES Procurador Geral do Município SEBASTIÃO PIANI GODINHO Secretário Municipal de Administração VICTOR ORENGEL DIAS Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho LENICE SILVA ANTUNES Secretário Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Juventude ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR Secretária Municipal de Educação CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretário Municipal de Gestão Fazendária CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA Secretário Municipal de Gestão de Governo EDUARDO DE MORAES LANDÉ Secretário Municipal de Habitação RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES - Respondendo interinamente Secretário Municipal de Meio Ambiente RUI BEGOT DA ROCHA Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES B Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura OSMAR DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saúde PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA Secretário Municipal de Serviços Urbanos JACEMIR FARIA DA IGREJA Secretário Municipal de Transporte e Trânsito MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua PODER LEGISLATIVO FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB ELIAS PAES BARRETO – DEM ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP JOSE DUARTE LEITE – PSC JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR ALEX ANTONIO MELUL DA SILVA - SDD Diário Oficial Órgão Oficial do Município de Ananindeua Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993 ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI (Altera dispositivos da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009).Pág. 3 PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIO PORTARIA (Designação).................................................................Pág. 3 ERRATA (Contrato administrativo)...................................................Pág. 3 SECRETARIAS SEC. MUN. DE CID. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO PORTARIAS (Diárias)..................................................................Pág..3, 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME PORTARIA (Constituir comissão).....................................................Pág. 4 SEC. MUN. DE GESTÃO FAZENDÁRIA EXTRATO DE CONTRATOS Nº 001 e 002/15.............................Pág. 4, 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL RESOLUÇÕES Nº 001 e 002/15.....................................................Pág. 5 REGIMENTO INTERNO............................................................Pág. 5 a 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÕES Nº 004 e 005/15...................................................Pág. 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE TRANSITO...............................................................................Pág. 8 a 10 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAS PENALIDADES DAS MULTAS INFRAÇÕES DE TRANSITO...................................................Pág. 10, 11 Administração Indireta INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PORTARIAS (Exonerações).............................................................Pág. 11 PORTARIAS (Nomeações)...............................................................Pág. 11 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (CC.2015.001).................................Pág. 11 Prefeitura Municipal de Ananindeua Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522 Site: www.ananindeua.pa.gov.br 2 CHEFE DE GABINETE: ANA MARIA NOGUEIRA MENDES Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2126, 30732118 E-Mail: [email protected] CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM MARCO AURÉLIO ANTUNES CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Rod. Br 316, Km 03 , Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE. SEBASTIÃO PIANI GODINHO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2103 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD. VICTOR ORENGEL DIAS - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112 CEP: 67035-080 Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT. LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE LAZER E JUVENTUDE - SECELJ ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18) CEP: 67110-000 Contatos: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: (091) 3250-1085 E-mail [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA - SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 1590 CEP: 67630-000 Tel.: 3073-2305 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2148 E-Mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB. RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES - Respondendo interinamente Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67030-160 Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. RUI BEGOT DA ROCHA - SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 2100 CEP: 67630-000 Tel.: (91) 3086.5384 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQÜICULTURA – SEMUPA ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES - SECRETÁRIO End: Av. Claudio Saunders, 2100 A, Bairro Centro Cep: 67630-000 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO - SECRATÁRIA Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, Bairro do Coqueiro, CEP: 67.140-440. Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN. OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO Cidade Nova II, Travessa SN 17 s/nº, Bairro do Coqueiro. CEP: Tel.: 3344-2050 / 3344-2053 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS – SECRETÁRIO Rod BR 316 Km 08, Rua Luis Cavalcante, 411 B, Bairro Riacho Doce CEP: 67030-133 Fone/Fax: (91) 3073-2200 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS. ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA - SECRETÁRIO Rua Cláudio Sanders, 1.000 CEP: 6730-325 Tel.: 3323-5350 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB JACEMIR FARIA DA IGREJA – SECRETÁRIO Avenida Arterial 18, s/n° - Bairro do Coqueiro CEP: 67133-780 Tel: E-mail: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO Cidade Nova V, WE 31, nº 322, bairro do Coqueiro, CEP: 67133-140 Tel.: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA. LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA Conj. Cidade Nova V, WE 30 nº 311 – Bairro do Coqueiro CEP: 67140-420 Tel.: 3255-5357, 3255-0107 Email: [email protected] GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GCMA CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19 CEP: 67.133-140 Tel.: 3346-5750 E-mail: [email protected] C O N S E L H O S M U N I C I P AI S CONSELHO TUTELAR I COORDENADOR: EVILÁSIO DOS SANTOS PEREIRA Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro. CEP: 67030-160 Tel.: 3255-3177 CONSELHO TUTELAR II COORDENADOR: ALEX GENGISKAN DA SILVA SERRA Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro CEP: 67133-340 Tel.: 3295-1451 CONSELHO TUTELAR III COORDENADOR: DIEGO PETER ROSA NAZIAZENO Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.:(091) 3285-0155 E-Mail: [email protected] CONSELHO TUTELAR VI COORDENADORA: MÔNICA DAS GRAÇAS DAS DORES NOGUEIRA Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.:(091) 3285-0155 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 – Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (91) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI RUI GUILHERME DA CUNHA DIAS – PRESIDENTE INTERINO Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (091) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM RUI BEGOT DA ROCHA – PRESIDENTE Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari Tel.: (91) 3086.5384 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. Profª. MARIA GORETE RODRIGUES DE BRITO – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Tel.: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS PAULO SAINT JEAN TRINDADE CAMPOS – PRESIDENTE Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia . CEP: 67030-070 Tel.: 3255-3200 CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE Rua Cláudio Saunders, 75, Centro. CEP: 67030-160. Tel: 3263-0033 CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANANINDEUA – CONAN RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – PRESIDENTE Rua : Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67630-000 Tel: 9339 – 2275 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA LUCIANA TAVARES DA SILVA – PRESIDENTA Conj. Cidade Nova II, Travessa WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – Presidente Interino Av. Cláudio Saunders, 1000 – Bairro Maguari - Ananindeua CEP: 67630-160 Tel/Fax: 3282.0855. 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.716, 23 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores do magistério público municipal de Ananindeua, altera dispositivos da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do magistério público municipal de Ananindeua, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu Prefeito Municipal de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Através da presente Lei efetua-se a revisão da remuneração dos servidores do magistério público municipal de Ananindeua, na forma contida na Tabela de Vencimentos, constante no anexo V da Lei nº 2.355, de 16 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme dispõe o Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2015. Parágrafo único - A diferença de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), que constitui o aumento disposto no Anexo I desta lei, será pago retroativamente, a partir de janeiro do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a adimplir o pagamento do valor retroativo, parceladamente, nos meses de maio, junho e julho de 2015. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento de pessoal da unidade orçamentária respectiva, ficando o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder por Decreto os ajustes orçamentários necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 2.680, de 27 de maio de 2014. PORTARIA N° 005/2015 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93 e, as disposições do Art. 1° do Decreto n° 15.401, de 21 de Março de 2013. RESOLVE: Art. 1°- Designar a servidora, CAMILA VIDEIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 30134, para exercer a função de Gerente do contrato n° 002/2015, processo n° 2014.001.211, firmado com a empresa R.P LEÃO - ME. Art.2°- No uso de suas atribuições, a servidora responderá pela gerência, fiscalização e movimentação de todo o expediente relacionado ao contrato, podendo para tanto, praticar todos os atos administrativos necessários a sua execução. Art.3°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA-PA 23 DE ABRIL DE 2015 SEBASTIÃO PIANI GODINHO Procurador Geral do Município ERRATA EXTRATO DE CONTRATO ADMNISTRATIVO Contrato administrativo para contratação de empresa especializada para locação de máquinas multifuncionais, com fornecimento de peças, manutenção preventiva e corretiva, suprimentos e consumíveis, exceto papel. Na publicação da matéria em epigrafe, verificada na edição nº 2109 do Diário Oficial do Município de 06 de fevereiro de 2015, na página 3, do referido extrato onde se lê: “CONTRATO N° 001/2015- PROGE” LEIA-SE: • CONTRATO N° 002/2015- PROGE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 23 DE ABRIL DE 2015. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA, PA, 23 DE ABRIL DE 2015. MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua SEBASTIÃO PIANI GODINHO Procurador Geral do Município ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS PCCR PROFESSOR CARGO PF I NÍVEL I II III IV V 1 1.235,53 1.606,20 1.729,74 1.976,85 2.285,74 2 1.297,30 1.667,97 1.791,52 2.038,62 2.347,51 3 1.359,09 1.729,74 1.853,30 2.100,41 2.409,29 4 1.420,86 1.791,52 1.915,08 2.162,18 2.471,06 REFERÊNCIAS 5 6 1.482,64 1.544,41 1.853,30 1.915,08 1.976,85 2.038,62 2.223,95 2.285,74 2.532,85 2.594,62 7 1.606,20 1.976,85 2.100,41 2.347,51 2.656,39 8 1.667,97 2.038,62 2.162,18 2.409,29 2.718,17 9 1.729,74 2.100,41 2.223,95 2.471,06 2.779,95 10 1.791,52 2.162,18 2.285,74 2.532,85 2.841,73 11 1.853,30 2.223,95 2.347,51 2.594,62 2.903,50 7 2.199,24 2.322,80 2.569,91 2.755,24 8 2.261,03 2.384,58 2.631,68 2.817,01 9 2.322,80 2.446,35 2.693,46 2.878,79 10 2.384,58 2.508,13 2.755,24 2.940,56 11 2.471,06 2.569,91 2.817,01 3.002,35 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO PORTARIA GAB/SEMCAT N° 053 DE 23 DE ABRIL DE 2015. PEDAGOGO CARGO PD NÍVEL I II III IV 1 1.828,59 1.952,14 2.199,24 2.384,58 2 1.890,36 2.013,92 2.261,03 2.446,35 3 1.952,14 2.075,70 2.322,80 2.508,13 4 2.013,92 2.137,47 2.384,58 2.569,91 REFERÊNCIAS 5 6 2.075,70 2.137,47 2.199,24 2.261,03 2.446,35 2.508,13 2.631,68 2.693,46 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto Municipal nº 15207/2013 de 02 de Janeiro 2013. 4 RESOLVE: Conceder de acordo com as bases legais vigentes, Meia diária, a servidor HARLEM TIAGO BEZERRA DE SALES, matricula 31505-2 , no valor unitário de R$ 90,00 (Noventa reais ), a titulo de despesa com deslocamento para o Município de Santo Antonio do Tauá - Pará, na data de 27 de Abril de 2015 a fim de tratar de assuntos de interesses deste Município , de acordo com a orientação das autoridades competentes. · · · · · · · · Ana Izabel Monteiro Soares (Assessoria Técnica CME) Daniely Cristinne Barbosa Campos (Assessoria Técnica CME) Dilcélia Rodrigues Alves (Assessoria Técnica CME) Graciana Vieira do Nascimento (Assessoria Técnica CME) Karla Juliana da Silva Oliveira (Secretaria Executiva CME) Marcelo da Silva Santos (Cons. Titular Rep. do SINPRO) Maria de Lourdes Ferreira Sousa (Cons. Titular Rep. de Pais da Rede Privada) Marluce do Socorro Martins Gatinho (Cons. Titular Rep. Poder Executivo) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua. Ananindeua (PA), 23 de Abril de 2015. LENICE SILVA ANTUNES Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho - SEMCAT PORTARIA GAB/SEMCAT N° 054 DE 23 DE ABRIL DE 2015. Art. 2º. Compete à Comissão: IArticular apoio institucional para realização do evento comemorativo; IIOrganizar programação com momentos que possam caracterizar a retrospectiva do CME, em seus 10 (dez) anos de existência; e III- Providenciar coletânea, em forma de publicação, da produção legislativa do Órgão. Art. 3º. A Comissão indicará, entre seus membros, o coordenador e o vicecoordenador, responsáveis pela condução dos trabalhos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Art. 5º. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se! A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto Municipal nº 15207/2013 de 02 de Janeiro 2013. Ananindeua (PA), 14 de abril de 2015. Prof. Esp. Maria Gorete Rodrigues de Brito Presidenta do CME RESOLVE: Conceder de acordo com as bases legais vigentes, Meia diária, a servidor MAX DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, matricula 18823-9 , no valor unitário de R$ 90,00 (Noventa reais ), a titulo de despesa com deslocamento para o Município de Santo Antonio do Tauá - Pará, na data de 23 de Abril de 2015 a fim de tratar de assuntos de interesses deste Município , de acordo com a orientação das autoridades competentes. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA EXTRATO DE CONTRATO Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho de Ananindeua. Ananindeua (PA), 23 de Abril de 2015. LENICE SILVA ANTUNES Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho - SEMCAT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME Portaria nº. 001, de 14 de abril de 2015. Composição da Comissão Organizadora dos 10 (dez) anos do CME. A Presidenta do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, consoante Art. 15, § 1º, do Regimento Interno do CME, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial Organizadora dos 10 (dez) anos do CME, pelos seguintes membros: EXTRATO DE CONTRATO DL Nº001/2015-PMA/SEGEF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/01/00165/SEGEF-PMA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA-SEGEF CONTRATADO: EMPRESA ABREU & LEAL COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP. MODALIDADE: DISPENSA 2015/01/00165/SEGEF-PMA DE LICITAÇÃO – PROC.ADM. Nº OBJETO: O presente contrato tem por objeto FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, envasada em garrafões retornáveis, com capacidade de 20 litros cada, EM REGIME DE COMODATO, visando atender a demanda desta Secretaria, na forma das demais cláusulas. VALOR GLOBAL: consta de R$7.620,00 (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS) referente ao fornecimento de 600 (seiscentos) garrafões de água mineral de 20 litros, envasada em garrafões retornáveis, EM REGIME DE COMODATO, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 041.220.019.2033 Apoio às ações administrativas Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Sub-Elemento: 33.90.3016 – Gêneros de Alimentação. Fonte: 10100 Recursos Ordinários do Tesouro Valor Alocado: R$7.620,00 (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 5 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de janeiro de 2015 ASSINANTES: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA - Secretário Municipal de Gestão Fazendária (CONTRATANTE) ALDEMIR ABREU DE SOUSA - ABREU & LEAL COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – EPP (CONTRATADA) EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº002/2015-PMA/SEGEF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/01/00398/SEGEF-PMA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma do Artigo 15 da Lei Municipal, nº 2.180, de 28 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua, Pará 27 de março de 2015 RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2015 CONTRATADO: EMPRESA WIND SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA (CONTRATADA). Aprova o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. MODALIDADE: Sistema de Registro de Preços - Pregão Presencial nº SRP Nº 2014.005.PMA.SEMED O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma do Artigo 15 da Lei Municipal, nº 2.180, de 28 de dezembro de 2005, resolve: OBJETO: constitui-se na contratação de empresa especializada nos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo SPLITS, conforme lista (anexa ao processo) discriminada pela Diretoria Administrativa desta SEGEF, de acordo com itens do Termo de Referência e as descrições constantes do Edital e seus anexos. VALOR GLOBAL: valor global necessário a esta Secretaria, perfaz um montante de R$34.360,00 – (Trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), divido por 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 041.220.019.2033 Apoio às ações administrativas Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento: 33.90.3016 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos Fonte: 10100 Recursos Ordinários do Tesouro Valor Alocado: R$ 34.360,00 – (Trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de março de 2015 ASSINANTES: CLAUDIO BERNARDO DA SILVA - Secretário Municipal de Gestão Fazendária (CONTRATANTE) CARMINDO SEABRA ALAMAR - WIND SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA (CONTRATADA) SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS RESOLUÇÃO Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2015 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ananindeua, Pará 27 de março de 2015 RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES Presidente do Conselho REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado nos termos da Lei Municipal, nº 2.180 de 29 de dezembro de 2005, tem caráter deliberativo. Art. 2º - Compete ao CGFMHIS: I - Elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno; II - Aprovar as diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como fixar as prioridades para aplicação e desenvolvimento das politicas públicas de habitação; III - Promover Conferências e audiências públicas, representativas dos segmentos sociais para debater, avaliar e deliberar as diretrizes da Política Municipal de Habitação; IV - Constituir câmaras técnicas, grupos técnicos e comissões especiais permanentes ou temporárias quando julgar necessárias para o desempenho de suas funções; V - Possibilitar ampla informação à população e ás instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à Politica Municipal de Habitação; VI - Definir normas, procedimentos e condições operacionais para os programas e projetos de Politica Municipal de Habitação; VII - Dirimir dúvidas, quanto à aplicação e expansão dos programas e projetos da Politica Municipal de Habitação; VIII - Deliberar sobre o gerenciamento do FMHIS; IX - Outras atribuições definidas pelo Art. 9º, da Lei Municipal nº 2.180. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho CGFMHIS é composto de 12 (doze) membros titulares com seus respectivos suplentes, de forma paritária entre a sociedade civil e o poder público, com atuação relacionada á Politica Municipal da Habitação, assim distribuídos: I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo: 6 a) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Habitação; b) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho; c) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Gestão de Governo; d) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura; e) 01(um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças; f) 01(um) membro da Procuradoria Geral do Município. g) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ananindeua; II - 05 (cinco) representantes das seguintes instituições da sociedade civil: a) 03 (três) membros das organizações do movimento popular; b) 01 (um) membro dos sindicatos de trabalhadores; c) 01(um) membro das categorias empresariais. Art. 4º - Os membros do CGFMHIS, representantes do seguimento do Poder Executivo e da Sociedade Civil, devidamente indicados, serão nomeados por ato do Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos. Art. 5º - As indicações dos membros que irão compor o CGFMHIS nas vagas destinadas as organizações da sociedade civil, após a eleição, devendo seus nomes serem encaminhados à presidência através de documento oficial. Paragrafo Único - Em caso de vacância de membros do conselho, o prazo para indicação de novo membro será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos fatos que ensejaram a substituição. Art. 6º - Compete aos membros do Conselho: I - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; II - Zelar pelo fiel cumprimento e observância da Lei Municipal nº 2.180 de 28 de dezembro de 2005, e demais normas que regem o assunto. III - Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame; IV - Encaminhar a Presidência do Conselho, em forma de solicitação de voto para sua inclusão de pauta, quaisquer matérias que julgarem de interesse do Conselho e da sociedade com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da reunião; V - Requisitar ao Presidente do Conselho, informações que considerem necessárias para o desempenho de suas funções; VI - Outras atividades afins. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 7º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será presidido pelo Secretário Municipal de Habitação. Art. 8º - Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir as reuniões; II -, Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; III - Representar legalmente o Conselho; IV - Promover e praticar atos de gestão administrativa, determinando as providências necessárias ao funcionamento das atividades do Conselho, de suas Câmaras, Comissões Temáticas e grupos de trabalhos; V - Emitir voto de desempate; VI - Decidir sobre matérias de urgência, ad referendum do Conselho, quando não houver tempo hábil para aguardar a realização da reunião; VII - O Conselho apreciará os atos ad referendum, na primeira reunião após a realização do ato; VIII - As matérias passíveis de decisão ad referendum serão regulamentadas em resolução específica; Parágrafo Único - Não sendo indicado o substituto para presidir a reunião, em conformidade com o inciso IV deste artigo, e em existindo o quórum mínimo exigido para o início da reunião, os conselheiros presentes indicarão um presidente ad hoc. Art. 9º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo considerado como relevante serviço de interesse público. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES Art. 10 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, por convocação de seu Presidente, mediante edital de convocação pública e expedição de ofício informando a pauta, data, hora e o local da reunião. § 1º - O Presidente do Conselho ou a maioria absoluta de seus membros, poderão convocar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias justificando o motivo da excepcionalidade com motivos fundamentados. § 2º - A verificação do quórum para instalação da reunião ocorrerá em 02 (duas) convocações, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre ambas. § 3º - O quórum mínimo para a abertura dos trabalhos será de 1/3 (um terço) e, para deliberação das matérias será por maioria dos membros presentes com direito a voto. § 4º - Na ausência do conselheiro titular, o conselheiro suplente presente na reunião, assumirá automaticamente a titularidade para efeito de votações. Art. 11 - Nas reuniões ordinárias, os conselheiros deverão receber a pauta da reunião e, em avulso, se for o caso, os documentos relativos ás matérias objeto da pauta, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 12 - Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que serão lidas e apreciadas pelo Conselho, em reunião subsequente, submetidas à aprovação e assinatura dos membros presentes. Art. 13 - Os Conselheiros poderão enviar solicitações de voto que deverão conter enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico ou justificativas do pleito, minutas de resoluções e, se for o caso, anexo ao parecer técnico e outras informações pertinentes. Art. 14 - As solicitações de votos deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho para que entrem na pauta da próxima reunião ordinária, desde que tenham sido enviadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedências. Art. 15 - O apoio técnico e as informações necessárias à elaboração da solicitação de voto poderão ser requisitados pelos conselheiros ao presidente do Conselho. Art. 16 - O Presidente do Conselho poderá excepcionalmente, permitir a inclusão de solicitação de voto extra pauta, considerando a relevância e a urgência da matéria. Art. 17 - As deliberações do Conselho serão formalizadas em resoluções, aprovadas pela maioria dos conselheiros, cuja decisão será soberana, e posteriormente encaminhada para publicação. Art. 18 - As resoluções serão expedidas em ordens numéricas e publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 19 - O Presidente do Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos da Prefeitura Municipal de Ananindeua, e ou especialistas nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 20 - Caberá ao Presidente do Conselho, baixar instruções normativas pertinentes ás resoluções aprovadas, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu cumprimento. CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 21 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, contará com o apoio de 01(um) Secretário Executivo, oriundo da Secretaria Municipal de Habitação, para auxiliar o Presidente do Conselho nas atividades definidas neste Regimento Interno. Art. 22 - O Secretário Executivo será assistido por um grupo de apoio técnico administrativo para o exercício de suas funções. Art. 23 - Compete ao Secretário Executivo: I - Preparar e encaminhar as pautas de reuniões, de acordo com os assuntos definidos pelo Conselho ou Presidente do Conselho; 7 II - Secretariar as reuniões do Conselho; III - Preparar as matérias e controlar a publicação de todas as decisões do Conselho no Diário Oficial do Município; IV - Encaminhar os atos de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, por determinação do presidente; V - Encaminhar aos conselheiros, dentro dos prazos estabelecidos, a documentação relativa às matérias da pauta. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPITULO VI DA PERDA DO MANDATO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS Art. 24 - O conselheiro perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I - Quando, na condição de titular ou no exercício da titularidade, não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, sem justificativas por escrito a ser apresentada ao Presidente do Conselho até a data da reunião; II - Por acometimento de doença grave que o impeça de exercer suas funções; III - Por renúncia expressa; IV - Por decisão judicial condenatória transitada em julgado referente a crimes contra a vida, a administração pública ou improbidade administrativa; V - Pela pratica de atos incompatíveis com o decoro necessário ao exercício da função pública que lhe foi atribuída, mediante deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho; VI - Quando deixar de representar a entidade. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde considerando suas competências regimentares atribuídas pelo art. 3º, da Lei nº 1.041, de 20 de novembro de 1991, e alterações posteriores, Art. 25 - Havendo a perda do mandato pelas hipóteses elencadas no artigo anterior ou por morte do titular, a designação do novo conselheiro se dará na forma do Parágrafo Único do Art. 5º, deste Regimento Interno. Artigo 1º: Aprovar o Relatório detalhado da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2014 da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/Pa. Art. 26 - Com a perda do mandato, o segmento da sociedade civil ou a entidade do Poder Executivo à qual está vinculado o conselheiro, deverá indicar novo representante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. MARINEIDE RESOLUÇÃO Nº 004/CMS/2015. Considerando a decisão de seus membros, na sua 2ª Reunião Extraordinária, mobilizada no dia 26/02/2015, RESOLVE: Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Art. 27 - Os membros indicados completarão o mandato do seu antecessor no tempo que restar. Ananindeua (PA), 26 de Março de 2015. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Paulo Saint Jean Trindade Campos Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ananindeua Art. 28 - Cabe ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação proporcionar as condições financeiras e logísticas necessárias para o pleno e regular funcionamento do Conselho. Art. 29 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno, serão resolvidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. RESOLUÇÃO Nº 005/CMS/2015. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde considerando suas competências regimentares atribuídas pelo art. 3º, da Lei nº 1.041, de 20 de novembro de 1991, e alterações posteriores, Ananindeua, Pará 27 de Março de 2015 Considerando a decisão de seus membros, na sua 3ª Reunião Extraordinária, mobilizada no dia 16/04/2015, RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES Presidente do CGFMHIS RESOLVE: Artigo 1º: Aprovar a 2ª Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ananindeua/Pa. Membros Conselheiros / Efetivos Membros Conselheiros / Suplentes Raimundo Alexandre Dantas Bentes Ney da Silva Leal Anaize Maciel de Amorim Paula Cristiane da Silva Martinez Mariza dos Santos Silva Jayme Bonilha Junior Camila Videira de Oliveira Eugenio Tadeu Pinheiro Serrão Chenia Efrisa Tortola Burlamaqui Jaaziel João Viegas Pinheiro Raphael Herberty de Almeida Costa Paulo Cesar Fonseca de Souza Francilda Pereira da Silva José Maria Nilo de Souza Silva Santos Chagas França Sandra Maria Sousa Oliveira Concilia Sonia Costa Raimundo Nonato Ferreira da Silva Maxwell Peixoto de Carvalho Clovis Manuel de Melo Begot Marineide Soares Pereira Carlos Augusto Oliveira Jeferson Duarte dos Santos Cristiano Teixeira Rodrigues Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Ananindeua (PA), 16 de Abril de 2015. Paulo Saint Jean Trindade Campos Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ananindeua 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO NTA0975PA OSEAS LOBATO DOS SANTOS 02/02/2015 10:12 E00239543 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU DESEMB. NSJ7624PA CLEITON DE SOUZA GONCALVES 07/02/2015 22:30 E00239544 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N Placa/UF Nome do Infrator Descrição JVK1057PA GISELE SUZUKI DE ASSIS 12/02/2015 11:15 E00241791 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infração OFO4109PA PRISCILA DA SILVA ALBUQUERQUE 04/02/2015 10:00 E00241417 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO NSN7265PA JORGE DE ARAUJO ICHIHARA 04/02/2015 10:05 E00241418 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JUX5551PA GR COMERCIO E MAGAZINE LTDA ME 04/02/2015 10:13 E00241419 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JUH1277PA PROAM PRO E SERV AMAZ LTDA EPP 04/02/2015 10:50 E00241420 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OBX2433PA MAX CLEITON SILVA DE LIMA E00241421 57380 CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG. 04/02/2015 11:25 JTU8388PA ANTONIO JERONIMO SILVA SANTOS E00241422 57380 CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG. 05/02/2015 08:10 JWZ1797PA JARMISON BARBOSA DE ABREU 05/02/2015 08:25 E00241423 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO EBI1767SP GELDES RONAN PASSOS JUNIOR 05/02/2015 08:52 E00241424 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUB7943PA MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA 05/02/2015 09:50 E00241425 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO NSE2476PA PAULO ALEX PINHEIRO DE SENA 06/02/2015 10:10 E00239546 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN OTC0917PA JAILSON DA CONCEICAO E00239547 55680 ESTACIONAMENTO PROIBIDO 06/02/2015 10:40 NHM1516PA FRANCISCO LUCAS FONTINELE FILHO E00239548 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV 06/02/2015 11:07 OTP8311PA P DEL AGUILAL SANTIAGO EPP 06/02/2015 06:02 E00241788 55413 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAOPONTO/VAGA DE TAXI JVF5017PA MIGUEL BRANDAO SALES 12/02/2015 09:21 E00241789 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN NSJ7624PA CLEITON DE SOUZA GONCALVES 07/02/2015 22:30 E00239545 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE ALO3780PR JOCELINO GONCALVES DOS SANTOS 05/02/2015 14:31 E00243076 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA ALO3780PR JOCELINO GONCALVES DOS SANTOS 05/02/2015 14:31 E00243077 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSX8992PA HANDERSON DE SOUSA SILVA E00243078 57200 CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO 05/02/2015 14:39 NSX8992PA HANDERSON DE SOUSA SILVA 05/02/2015 14:39 E00243079 60412 EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO EWU1034SP RODOVIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI M 03/02/2015 14:48 E00243080 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSY7619PA GOIAS SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA 05/02/2015 15:49 E00243081 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA MWE9384PA BRINGEL E LEITE TRANSPORTE LTDA EPP 05/02/2015 16:30 E00243082 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR CYR6320PA ELISANDRO AMANCIO BRANDAO 05/02/2015 17:09 E00243083 67851 TRANS C/ VEIC DERRAM CARGA Q/ ESTEJA TRANSPORTANDO JJB7687DF REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 05/02/2015 17:36 E00243085 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR ATO6936SP IRINEU PEREIRA PINTO 05/02/2015 17:40 E00243086 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA MGZ4014SP GAPER TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS L 05/02/2015 17:44 E00243087 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA JVX7314PA COLINA DIS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRE 05/02/2015 18:10 E00243088 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA NSF4182PA MAURO SERGIO DOS SANTOS FREITAS E00243089 59080 ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO 05/02/2015 18:16 OSY8580PA BENEDITO JONEY MARTINS CORREA E00240590 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 26/01/2015 18:10 OTI1135PA IDS CONSTRUCAO CIVIL E RODOVIARIA LTDA 21/01/2015 10:35 E00242236 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OTI3625PA NORTH PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ME 26/01/2015 18:06 E00240588 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OSY8580PA BENEDITO JONEY MARTINS CORREA 26/01/2015 18:10 E00240589 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JTZ8847PA EDIMAR ALVES TEIXEIRA E00242899 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 26/01/2015 17:20 NSN2177PA ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 03/02/2015 09:50 E00242308 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU DESEMB. 9 OFN5979PA WALDINEY BARROS DE MORAES 03/02/2015 09:50 E00242307 55090 ESTACIONAR EM SINAL. HORIZ. DE PONTO DE EMBARQUE OU DESEMB. JHK5337PA CONDOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME E00242320 60760 TRANSP. S/ AUT. BLOQ. POLICIAL OTD7184PA LUIS DE FRANCA SILVA 15/02/2015 09:57 15/02/2015 22:40 E00242321 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JWD0743PA VALDIR PEREIRA DE SOUZA 16/02/2015 00:09 E00242322 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM NSI7656PA DOMINGOS NETO PEREIRA DE SOUSA E00242323 54521 ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA dias, a contar da presente publicação, nos termos da Resolução do CONTRAN nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N . Placa/UF Nome do Infrator Infração Descrição Dt.do Auto Hora Nr.do Auto OFR1438PA JONAS LIMA DA COSTA 14/02/2015 16:54 E00242484 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA 19/02/2015 11:38 JUJ6218PA MARISA AIRES FERREIRA 19/02/2015 11:29 E00242324 54521 ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA OBU7397PA DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA ME 19/02/2015 11:46 E00242325 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ JVD4868PA MARIA JOANA CORREA MOREIRA 02/02/2015 08:43 E00241402 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OTE1405PA MARCEL JUNIOR RIBEIRO ALBERNAZ 02/02/2015 10:25 E00241403 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OBY9314PA ROSINETE SOUZA DE MAGALHAES 03/02/2015 08:20 E00241405 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OTX2970PA JULIA ANTONIA MAUES CORREA 03/02/2015 10:30 E00241406 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OSX7654PA ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA 03/02/2015 03:02 E00241407 70640 CD. MOTOC. C/ FAROL APAGADO OTQ1254PA ANDRE ALMEIDA DA SILVA 03/02/2015 11:18 E00241408 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JVY0255PA MARCOS JOSE DE SOUSA SILVA 03/02/2015 11:45 E00241409 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE OEH8486PI JOAO RICARDO DA SILVA MOURA JUNIOR 03/02/2015 11:48 E00241410 58194 TRANSITAR COM O VEIC EM CANT CENTRAIS/DIVISORES DE PISTA ROL OTX5173PA MICHEL CLEIDER DE PINA GOES 04/02/2015 07:58 E00241411 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO NSJ5228PA RIBEIRO CORDEIRO INDUSTRIA E COMERCIO AS 04/02/2015 08:25 E00241412 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JTY5903PA SELMA MARIA DOS SANTOS FEREIRA 04/02/2015 09:05 E00241413 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO NSK8171PA EDITH COUTINHO DA CONCEICAO 04/02/2015 09:42 E00241414 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OTV0440PA JANIO SOUZA NASCIMENTO 04/02/2015 09:45 E00241415 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO NSJ3193PA CELAIR DE VILHENA CHAGAS 04/02/2015 09:50 E00241416 59910 EXECUTAR RETORNO PROIBIDO JFP9493PA JEFFERSON ANDRE DE SOUZA BASTOS 30/01/2015 11:09 E00242904 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015 MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN Visto: LUCAS NERY NOVAES DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO OFR1438PA JONAS LIMA DA COSTA 14/02/2015 16:55 E00242485 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE OBW0750PA HUMBERTO BRAGA RODRIGUES NETO E00242051 57970 FORCAR PASS. ENTR VC OPOSTOS 12/02/2015 09:15 NSX0674PA RAIMUNDO WALDIR SOARES CARNEIRO 12/02/2015 09:00 E00242052 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO NSX0674PA RAIMUNDO WALDIR SOARES CARNEIRO 12/02/2015 09:00 E00242053 52152 DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS OTJ5926PA MILLA BARALHA PANTOJA PIMENTEL 13/02/2015 08:56 E00242907 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NWU7969PA LEONIDAS PATRIARCHA PEREIRA 20/02/2015 10:09 E00242908 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR QDI6891PA AUTO POSTO BETANIA LTDA 20/02/2015 08:17 E00242909 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OCA6680PA IVALDO SANTOS GOMES 06/02/2015 17:00 E00243064 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OTR9600PA NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI EPP E00243090 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 06/02/2015 16:53 NSF8006PA RITA DE CASSIA DOS SANTOS FACUNDO E00239485 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV 06/02/2015 17:30 JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES 08/02/2015 12:02 E00239488 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES E00239487 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 08/02/2015 12:01 JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES 08/02/2015 12:00 E00239486 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO JUC6746PA LUCIANO BRUNO DE OLIVEIRA ALVES 08/02/2015 12:03 E00239489 58197 TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS JVF4233PA JOSE RAIMUNDO LOUREIRO DE SOUZA E00241930 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 01/03/2015 22:04 JVF4233PA JOSE RAIMUNDO LOUREIRO DE SOUZA 01/03/2015 22:05 E00241931 60681 TRANSPOR BLOQ. VIARIO C/ OU S/ SINALIZACAO/DISP AUXILIARES ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015 JWE1952PA SIMONE BEGOT RISUENHO ROCHA 06/02/2015 09:56 E00242311 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) OBX9171PA FABIO DE OLIVEIRA MOURA 11/02/2015 09:11 E00242312 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ 10 NSI2867PA FAGNER CARLOS LIMA 11/02/2015 11:27 E00242314 55415 ESTACIONAR DESACORDO C/ REGULAMENT-VAGA PORTADOR NECES ESP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO KNM5422PA L.C RAMALHO BASTOS COMERCIO E REPRESENTA 07/02/2015 23:20 E00242315 60760 TRANSP. S/ AUT. BLOQ. POLICIAL ANANINDEUA, 15 de Abril de 2015 KNM5422PA L.C RAMALHO BASTOS COMERCIO E REPRESENTA 07/02/2015 23:20 E00242316 52151 PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL, PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4; 285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E, OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência, de preferencia mediante aviso de recebimento: JUG2477PA ARTUR TORRES LAMEIRA E00242317 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 11/02/2015 10:38 JUG2477PA ARTUR TORRES LAMEIRA 11/02/2015 10:38 E00242318 52151 PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015. MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN Visto: LUCAS NERY NOVAES DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN Placa/UF Nome do Infrator Infração Descrição EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE 191.53 16/12/2014 20:34 E00242003 51930 TRANSP. CRIANCA S/ NORMAS SEG. HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE 127.69 16/12/2014 20:34 E00242004 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL, PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4; 285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E, OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência, de preferencia mediante aviso de recebimento: Placa/UF Nome do Infrator Infração Descrição Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto JVU2036PA JOSE HILSO PRIMO 85.12 E00241007 53800 EST ESQ. A MENOS 5 M DA TRANSV 11/12/2014 11:45 NSF1613PA CLAYTON SILVA DA PAIXAO 127.69 11/12/2014 10:13 E00241010 54526 ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE MARCAS DE CANALIZACAO NHQ1306PA RODOLFO DA SILVA BARBOSA 127.69 23/12/2014 14:38 E00240649 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA HCS1881PA MARIA ISABEL WANZELER DE OLIVEIRA 127.69 23/12/2014 14:40 E00240650 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN Visto: LUCAS NERY NOVAES DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN 16/12/2014 20:34 QDD0120PA ALEPH HASSAN COSTA AMIN 957.69 16/12/2014 22:18 E00242006 59670 ULTRAP. CONTRAMAO/DIV FLUXO OP QDD0120PA ALEPH HASSAN COSTA AMIN 127.69 16/12/2014 22:18 E00242009 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA 957.69 16/12/2014 19:33 E00242010 59670 ULTRAP. CONTRAMAO/DIV FLUXO OP OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA 127.69 16/12/2014 19:33 E00242012 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OTQ6459PA KELLY CRISTINA FORTES DE LIMA 127.69 16/12/2014 19:33 E00242013 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA OSX0335PA RAIMUNDO DO ROSARIO FILHO 53.2 11/12/2014 10:37 E00241009 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ ANANINDEUA, 13 de Abril de 2015 HKN9127MG WALMIR VIEIRA DUARTE 85.12 E00242005 68580 TRANS. C/ LOTACAO EXCEDENTE OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 574.61 18/12/2014 12:00 E00239480 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 127.69 18/12/2014 12:01 E00239481 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 191.53 18/12/2014 12:02 E00239482 52152 DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS OTJ5574PA EDILSON GONCALVES DA SILVA PRESTADORA DE 191.53 18/12/2014 12:03 E00239483 73740 BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO ANANINDEUA, 15 de Abril de 2015 MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN Visto: LUCAS NERY NOVAES DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN 11 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DE INFRAÇÕES DE TRANSITO ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICACAO DESTE EDITAL, PODERAO INTERPOR, POR ESCRITO, RECURSO ADMINISTRATIVO, SEM A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INFRACAO, CONFORME OS ARTIGOS 282, $4; 285, 286 E 287 DA LEI FEDERAL NRO. 9.503/97. A INFRACAO PODERA SER PAGA EM QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARA - BANPARA - E, OBSERVADA A DATA DE VENCIMENTO, COM 20% DE DESCONTO (ARTIGO 284 DA LEI FEDERAL NRO.9.503/97). O recurso por ventura interposto, poderá ser entregue no SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N ou remetido, através de correspondência, de preferencia mediante aviso de recebimento: PORTARIA GP 0095 de 23 de Abril de 2015. A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art. 93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora, ELIZETTE PIANCÓ GOMES, matrícula nº 00092, ocupante do cargo em Comissão DAS-04 (Assistente Social), lotada na DIBEN – Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência. Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 07/04/2015; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015. Placa/UF Nome do Infrator Infração Descrição Valor(R$) Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova. PRESIDENTE DO IPMA OTK0532PA ADALBERTO JORGE CASTRO DE SOUZA 127.69 05/12/2014 11:08 E00241080 60412 EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO ANANINDEUA, 20 de Abril de 2015. MARCO ANTONIO SOUZA MACHADO SECRETARIO MUNICIPAL-SEMUTRAN Visto: LUCAS NERY NOVAES DIRETOR DE TRANSPORTE-SEMUTRAN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA PORTARIA GP 0096 de 23 de Abril de 2015. A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art. 93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR, SANDRA HELENA SALGADO DE MORAIS, matrícula nº 00098, ocupante do cargo em Comissão DAS-04 (Assistente Social), lotada na DIBEN – Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência. Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 22/04/2015; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA GP 0094 de 23 de Abril de 2015. Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015. A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas por força dos Artigos 103 e 104, da Lei Complementar 2.586/2012, combinando com o Art. 93 da Lei 1.952/2002 alterada pela Lei 2.140/2005. Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova. PRESIDENTE DO IPMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR a pedido o servidor, JEAN CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula nº 00086, ocupante do cargo em Comissão DAS-01, lotada na DIBEN – Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência. Art. 2º NOMEAR, BEATRIZ ANDRADE PANTOJA, matrícula nº 00097 para exercer o cargo em Comissão DAS-02, lotada na DIBEN – Departamento de Benefícios deste Instituto de Previdência. Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 01/04/2015; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Homologo para que produza os efeitos legais em sua plenitude, os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento licitatório referente à CARTA CONVITE Nº. CC.2015.001. PMA. IPMA, adjudicando o objeto licitado, em favor da empresa ISERVICE COM. E SERV. DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 09.600.921/0001-60, valor global de R$ 47.780,00 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta reais) para Aquisição de Suprimento de Informática, para atender as necessidades do IPMA, conforme especificações mínimas contidas no termo de referência, tendo em vista o critério editalício do menor preço por item, para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. Ananindeua-PA, 23 de Abril de 2015. Gabinete da Presidente, 23 de abril de 2015. Lorena de Nazaré Marçal de Souza Sanova. PRESIDENTE DO IPMA Lorena de Nazaré M. de S. Sanova Presidente do IPMA 12