Regulamento
Apresentação
O Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros foi criado, em 2011, pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização – CNseg, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do setor, aprimorar o seu
relacionamento com a sociedade brasileira, bem como divulgar práticas inovadoras.
Cap.
I
Das Disposições Iniciais
Art. 1° - Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se:
I – setor: as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, operadoras de planos e seguros saúde,
sociedades resseguradoras e corretores de seguros.
II – autor: a pessoa(s) física(s) que, individual ou coletivamente, elaborou(ram)
e/ou desenvolveu(ram) o projeto.
III – autor responsável: a pessoa física, indicada pelos autores coletivos, como
responsável pelo projeto.
IV – responsável pela inscrição: a pessoa física indicada pelo autor para realizar
a inscrição e o encaminhamento do projeto.
Cap.
II
Do Objeto
Art. 2º - O Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros,
doravante denominado simplesmente “PRÊMIO”, visa divulgar os projetos inovadores nas categorias Produtos e Serviços, Processos, e Comunicação, que tenham
relevante impacto para o setor.
Regulamento
Cap.
III
Do Público-alvo
Art. 3º - Podem participar do PRÊMIO pessoa física, que exerça atividade remunerada ou não, às seguintes entidades integrantes do setor:
I - sociedades seguradoras;
II - entidades abertas de previdência complementar;
III - sociedades de capitalização;
IV - operadoras de planos e seguros saúde;
V - sociedades resseguradoras;
VI - corretoras de seguros; e
VII - corretores autônomos.
Art. 4º - A participação no PRÊMIO é condicionada à prévia autorização por escrito
do representante legal da empresa com a qual o autor mantém vínculo empregatício.
Parágrafo único - Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput os
corretores autônomos.
Cap.
IV
Do Prêmio
Art. 5º - O PRÊMIO contemplará as seguintes categorias:
I - Produtos e Serviços: projetos que apresentem produto e/ou serviço de assistência, caracterizados como atividades complementares ao seguro, inovadores nas relações com consumidor e sua cadeia de valor.
II - Processos: projetos que apresentem gestão inovadora envolvendo novas
metodologias, técnicas, tecnologias, sistemas, equipamentos, ou nova aplicação para o que já existe.
Regulamento
III - Comunicação: projetos, voltados para os públicos interno e/ou externo, que
apresentem estratégias e ações de comunicação inovadoras na disseminação
de temas relacionados ao setor.
Art. 6º - Não se enquadram na categoria Comunicação os projetos que digam
respeito a campanhas comerciais e/ou peças publicitárias de empresas.
Art. 7º - Cada autor somente poderá inscrever um único projeto por categoria.
Art. 8º - Projetos inscritos nas edições anteriores não poderão concorrer em outras edições.
Cap.
V
Dos Projetos
Art. 9º - O projeto deverá observar a seguinte estrutura:
I – Elementos pré-textuais;
II - Plano de negócios; e
III – Anexos.
Estrutura
Tamanho
Título, tema e autor (es).
01
página
500 (quinhentos)
caracteres
Explicar a ideia principal do projeto
01
página
Apresentação
Explicar o projeto
01
página
Capa
Elementos
Pré-textuais
Descrição
Resumo
Regulamento
Estrutura
Plano de
Negócios
Anexos
Descrição
Tamanho
Justificativa
Informar por que o projeto é uma inovação para
o desenvolvimento do setor.
02
páginas
Contexto
Explicar o cenário (empresarial, socioeconômico
e conjuntural) de criação do projeto.
Livre
Público atingido
Informar a abrangência do projeto.
Livre
Ações realizadas
Apresentar de forma detalhada todas as ações
idealizadas e implementadas.
Livre
Resultados
alcnçados e
esperados
Informar o custo/benefício do projeto, as métricas de avaliação/indicadores, e as expectativas
(atingidas ou projetadas).
Livre
Plano de
monitoramento
do projeto e / ou
ganho de escala
(resultados
futuros)
Indicar se o projeto terá continuidade,
destacando pontos importantes como
abrangência, investimentos, ações a serem
implementadas, resultados esperados e forma
de acompanhamento.
Livre
Texto
***
05
páginas
Material
audiovisual
***
6 MB
Imagens
***
06
imagens
Art. 10 - O texto do projeto deverá ser redigido em português, ferramenta Microsoft
Word, papel tamanho A4, com as quatro margens (direita, esquerda, superior e
inferior) igual a 2,5 cm, convertido posteriormente para PDF, fonte arial, tamanho
12 e entrelinha 1,5, e páginas numeradas.
Regulamento
Cap.
VI
Do Prazo de Inscrições
Art. 11 - As inscrições estarão abertas a partir do dia 12 de maio de 2014 e terminarão às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de
setembro de 2014.
Cap.
VII
Do Encaminhamento dos Projetos
Art. 12 - As inscrições dos projetos serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, por
meio do site www.premioseguro2014.com.br nos navegadores Internet Explorer a
partir da versão 10, Mozilla Firefox a partir da versão 24, e Google Chrome a partir
da versão 21.
Art. 13 - Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente no endereço da CNseg.
Art. 14 - O autor receberá, por correspondência eletrônica, a confirmação de sua inscrição.
Art. 15 - O encaminhamento do projeto obedecerá o seguinte procedimento:
I - Preenchimento do formulário de inscrição no site:
www.premioseguro2014.com.br.
II - Preenchimento do Termo de Cessão de Direitos datado e assinado (modelo
disponível no site).
III - Documento de identidade com foto (digitalizado).
IV - Projeto: estrutura nos termos dos arts. 9º e 10.
V - Imagens: formato digital, em alta resolução e formato JPEG.
VI - Material audiovisual: disponível online por meio de algum serviço adequado (Youtube, Vimeo, Viddler). No formulário haverá um campo para informar
os links (URLs).
Art.16 - As inscrições e o encaminhamento do projeto poderão ser realizados pelo
autor, autor responsável ou o responsável pela inscrição.
Regulamento
Cap.
VIII
Da Habilitação, da Comissão Julgadora e do Julgamento
Art. 17 - Compete à Gerência Executiva do PRÊMIO avaliar se o projeto atende aos
requisitos constantes do art.15, considerando-os, conforme o caso, habilitado ou
não habilitado.
Art. 18 - Os projetos habilitados serão encaminhados para a Comissão Julgadora.
Art. 19 - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) integrantes de setores distintos da sociedade brasileira.
Parágrafo único – É vedada a participação de funcionários da CNseg na
Comissão Julgadora.
Art. 20 - A Comissão Julgadora avaliará os projetos habilitados em duas etapas,
classificatória e final.
I - Etapa classificatória: atribuição de nota de zero a 10 a cada um dos quesitos
que, somados de acordo com o seu respectivo peso, será atribuída a nota.
II - Etapa final: apresentação oral do autor à Comissão Julgadora para fins de
1º, 2º e 3º lugar.
Cap.
IX
Da Etapa Classificatória
Art. 21 - Na etapa classificatória serão analisados os seguintes quesitos:
I - Inovação: atividade ou ideia nova que se refere a um novo produto ou processo, novo mercado, novo modelo de negócio, novo método organizacional ou nova fonte de suprimentos, bem como aperfeiçoamento de produtos ou
serviços que aumentem a competitividade ou reduzam custos.
II - Relevância para o negócio: benefícios comprovados para o setor gerados
com a implantação do projeto.
Regulamento
III - Implementação:
a) Ações realizadas e prazos: ações projetadas e realizadas dentro do prazo
estabelecido pelo cronograma inicial e indicação de eventuais ajustes no
cronograma e/ou nas ações programadas.
b) Resultados alcançados: resultados com eficácia comprovada.
c) Resultados esperados: metas estabelecidas a serem atingidas.
c) Plano de monitoramento de resultados futuros: análise do planejamento
de continuidade do projeto, levando-se em conta importantes fatores como
abrangência, investimentos, ações a serem implementadas, resultados esperados e a forma de acompanhamento.
IV - Conjunto do trabalho: Coerência, objetividade, clareza, consistência e estética do projeto.
Art. 22 - Os jurados aplicarão nota de zero a dez a cada um dos quesitos na etapa
classificatória.
Art. 23 - Serão atribuídos os seguintes pesos aos quesitos da etapa classificatória:
QUESITOS
PESO
Inovação
40%
Relevância para o negócio
30%
Implementação
20%
Conjunto do trabalho
10%
Art. 24 - As notas terão apenas uma casa decimal, observando-se as seguintes regras de arredondamento matemático:
I - algarismo decimal seguinte menor que 5 (cinco): o anterior não se modifica.
Regulamento
II - algarismo decimal seguinte maior que 5 (cinco): o anterior será arredondado
para cima.
III - algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco): deve-se verificar o anterior.
Caso seja um número par não será modificado, no entanto se for ímpar incrementa-se uma unidade.
Art. 25 - Em caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate se dará pela
maior pontuação dada para o quesito inovação. Persistindo o empate, serão consideradas, nesta ordem, a maior pontuação aos quesitos relevância para o negócio,
implementação e conjunto do trabalho.
Art. 26 - Os resultados e as considerações a respeito de cada um dos projetos inscritos, quando solicitados, serão enviados por e-mail para o autor responsável e
publicados, posteriormente, no site da CNseg.
Cap.
X
Da Etapa Final
Art. 27 - A etapa final consistirá em apresentação oral dos três melhores classificados em cada categoria à Comissão Julgadora, durante sessão pública, na sede da
CNseg, no Rio de Janeiro, em data e horário previamente comunicados pela Gerência Executiva do Prêmio.
Art. 28 - A apresentação do projeto terá duração de, no máximo, 20 (vinte) minutos,
seguida de sessão de perguntas e respostas, durante o período de 10 (dez) minutos.
Parágrafo único – Na impossibilidade de comparecimento pessoal do autor à
apresentação, este poderá ser representado por terceiro, desde que haja comunicação prévia à Gerência Executiva com 05 dias úteis de antecedência.
Art. 29 – O conteúdo da apresentação deverá ficar restrito às informações constantes do material da etapa classificatória, sendo vedada a utilização de informação
adicional não constante do projeto.
Regulamento
Parágrafo único – É permitida a utilização de recurso de power point ou outro
meio tecnológico durante a apresentação, devendo tais recursos serem solicitados previamente à Gerência Executiva do PRÊMIO e entregues até duas horas
antes da apresentação.
Art. 30 - Cabe ao autor responsável ou ao autor ( es ) a responsabilidade pela confecção do material audiovisual necessário à apresentação.
Art. 31 - A Gerência Executiva do PRÊMIO não se responsabilizará por eventuais
problemas de projeção causados por dificuldades técnicas e / ou compatibilidade
de programas.
Art. 32 - A ordem de apresentação dos projetos por categoria será definida por sorteio.
Art. 33 - A Comissão Julgadora vdeliberará mediante quórum mínimo de 03 ( três )
jurados.
Parágrafo único – Não existindo quórum para julgamento, a premiação será
realizada com base nas notas atribuídas na etapa classificatória.
Art. 34 - A CNseg, quando for o caso, arcará com as despesas de viagem ( passagem
aérea e hospedagem ) de um autor por projeto para a apresentação à Comissão
Julgadora.
Art. 35 - Das decisões da Comissão Julgadora não cabe recurso.
Cap.
XI
Da Premiação
Art. 36 - Os projetos finalistas serão conhecidos em cerimônia de premiação,
que será realizada em almoço de confraternização de fim de ano das lideranças do
mercado segurador, promovido pela CNseg, no dia 16 de dezembro de 2014.
Regulamento
Art. 37 - Os finalistas de cada categoria serão agraciados com a seguinte premiação:
I - 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II - 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III - 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 38 - A CNseg, quando for o caso, arcará com as despesas de viagem (passagem aérea e hospedagem) de um autor por projeto finalista para participação na
cerimônia de premiação.
Art. 39 - Após a divulgação dos resultados, os interessados poderão solicitar à
Gerência Executiva do PRÊMIO informações sobre as notas atribuídas.
Cap.
XII
Do Direito de Uso
Art. 40 - Para efeitos de divulgação e promoção do PRÊMIO, o autor concorda em
ceder gratuitamente os direitos autorais do projeto à CNseg.
Cap.
XIII
Das Disposições Gerais
Art. 41 - A participação no PRÊMIO implica na aceitação ampla e irrestrita de todas
as disposições deste Regulamento.
Art. 42 - Todo o processo será auditado.
Art. 43 - Este Regulamento está disponível no site www.premioseguro2014.com.br.
Art. 44 - Os casos omissos serão submetidos à Gerência Executiva do PRÊMIO.
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