Regulamento Apresentação O Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros foi criado, em 2011, pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do setor, aprimorar o seu relacionamento com a sociedade brasileira, bem como divulgar práticas inovadoras. Cap. I Das Disposições Iniciais Art. 1° - Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se: I – setor: as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, operadoras de planos e seguros saúde, sociedades resseguradoras e corretores de seguros. II – autor: a pessoa(s) física(s) que, individual ou coletivamente, elaborou(ram) e/ou desenvolveu(ram) o projeto. III – autor responsável: a pessoa física, indicada pelos autores coletivos, como responsável pelo projeto. IV – responsável pela inscrição: a pessoa física indicada pelo autor para realizar a inscrição e o encaminhamento do projeto. Cap. II Do Objeto Art. 2º - O Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, doravante denominado simplesmente “PRÊMIO”, visa divulgar os projetos inovadores nas categorias Produtos e Serviços, Processos, e Comunicação, que tenham relevante impacto para o setor. Regulamento Cap. III Do Público-alvo Art. 3º - Podem participar do PRÊMIO pessoa física, que exerça atividade remunerada ou não, às seguintes entidades integrantes do setor: I - sociedades seguradoras; II - entidades abertas de previdência complementar; III - sociedades de capitalização; IV - operadoras de planos e seguros saúde; V - sociedades resseguradoras; VI - corretoras de seguros; e VII - corretores autônomos. Art. 4º - A participação no PRÊMIO é condicionada à prévia autorização por escrito do representante legal da empresa com a qual o autor mantém vínculo empregatício. Parágrafo único - Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput os corretores autônomos. Cap. IV Do Prêmio Art. 5º - O PRÊMIO contemplará as seguintes categorias: I - Produtos e Serviços: projetos que apresentem produto e/ou serviço de assistência, caracterizados como atividades complementares ao seguro, inovadores nas relações com consumidor e sua cadeia de valor. II - Processos: projetos que apresentem gestão inovadora envolvendo novas metodologias, técnicas, tecnologias, sistemas, equipamentos, ou nova aplicação para o que já existe. Regulamento III - Comunicação: projetos, voltados para os públicos interno e/ou externo, que apresentem estratégias e ações de comunicação inovadoras na disseminação de temas relacionados ao setor. Art. 6º - Não se enquadram na categoria Comunicação os projetos que digam respeito a campanhas comerciais e/ou peças publicitárias de empresas. Art. 7º - Cada autor somente poderá inscrever um único projeto por categoria. Art. 8º - Projetos inscritos nas edições anteriores não poderão concorrer em outras edições. Cap. V Dos Projetos Art. 9º - O projeto deverá observar a seguinte estrutura: I – Elementos pré-textuais; II - Plano de negócios; e III – Anexos. Estrutura Tamanho Título, tema e autor (es). 01 página 500 (quinhentos) caracteres Explicar a ideia principal do projeto 01 página Apresentação Explicar o projeto 01 página Capa Elementos Pré-textuais Descrição Resumo Regulamento Estrutura Plano de Negócios Anexos Descrição Tamanho Justificativa Informar por que o projeto é uma inovação para o desenvolvimento do setor. 02 páginas Contexto Explicar o cenário (empresarial, socioeconômico e conjuntural) de criação do projeto. Livre Público atingido Informar a abrangência do projeto. Livre Ações realizadas Apresentar de forma detalhada todas as ações idealizadas e implementadas. Livre Resultados alcnçados e esperados Informar o custo/benefício do projeto, as métricas de avaliação/indicadores, e as expectativas (atingidas ou projetadas). Livre Plano de monitoramento do projeto e / ou ganho de escala (resultados futuros) Indicar se o projeto terá continuidade, destacando pontos importantes como abrangência, investimentos, ações a serem implementadas, resultados esperados e forma de acompanhamento. Livre Texto *** 05 páginas Material audiovisual *** 6 MB Imagens *** 06 imagens Art. 10 - O texto do projeto deverá ser redigido em português, ferramenta Microsoft Word, papel tamanho A4, com as quatro margens (direita, esquerda, superior e inferior) igual a 2,5 cm, convertido posteriormente para PDF, fonte arial, tamanho 12 e entrelinha 1,5, e páginas numeradas. Regulamento Cap. VI Do Prazo de Inscrições Art. 11 - As inscrições estarão abertas a partir do dia 12 de maio de 2014 e terminarão às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2014. Cap. VII Do Encaminhamento dos Projetos Art. 12 - As inscrições dos projetos serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, por meio do site www.premioseguro2014.com.br nos navegadores Internet Explorer a partir da versão 10, Mozilla Firefox a partir da versão 24, e Google Chrome a partir da versão 21. Art. 13 - Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente no endereço da CNseg. Art. 14 - O autor receberá, por correspondência eletrônica, a confirmação de sua inscrição. Art. 15 - O encaminhamento do projeto obedecerá o seguinte procedimento: I - Preenchimento do formulário de inscrição no site: www.premioseguro2014.com.br. II - Preenchimento do Termo de Cessão de Direitos datado e assinado (modelo disponível no site). III - Documento de identidade com foto (digitalizado). IV - Projeto: estrutura nos termos dos arts. 9º e 10. V - Imagens: formato digital, em alta resolução e formato JPEG. VI - Material audiovisual: disponível online por meio de algum serviço adequado (Youtube, Vimeo, Viddler). No formulário haverá um campo para informar os links (URLs). Art.16 - As inscrições e o encaminhamento do projeto poderão ser realizados pelo autor, autor responsável ou o responsável pela inscrição. Regulamento Cap. VIII Da Habilitação, da Comissão Julgadora e do Julgamento Art. 17 - Compete à Gerência Executiva do PRÊMIO avaliar se o projeto atende aos requisitos constantes do art.15, considerando-os, conforme o caso, habilitado ou não habilitado. Art. 18 - Os projetos habilitados serão encaminhados para a Comissão Julgadora. Art. 19 - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) integrantes de setores distintos da sociedade brasileira. Parágrafo único – É vedada a participação de funcionários da CNseg na Comissão Julgadora. Art. 20 - A Comissão Julgadora avaliará os projetos habilitados em duas etapas, classificatória e final. I - Etapa classificatória: atribuição de nota de zero a 10 a cada um dos quesitos que, somados de acordo com o seu respectivo peso, será atribuída a nota. II - Etapa final: apresentação oral do autor à Comissão Julgadora para fins de 1º, 2º e 3º lugar. Cap. IX Da Etapa Classificatória Art. 21 - Na etapa classificatória serão analisados os seguintes quesitos: I - Inovação: atividade ou ideia nova que se refere a um novo produto ou processo, novo mercado, novo modelo de negócio, novo método organizacional ou nova fonte de suprimentos, bem como aperfeiçoamento de produtos ou serviços que aumentem a competitividade ou reduzam custos. II - Relevância para o negócio: benefícios comprovados para o setor gerados com a implantação do projeto. Regulamento III - Implementação: a) Ações realizadas e prazos: ações projetadas e realizadas dentro do prazo estabelecido pelo cronograma inicial e indicação de eventuais ajustes no cronograma e/ou nas ações programadas. b) Resultados alcançados: resultados com eficácia comprovada. c) Resultados esperados: metas estabelecidas a serem atingidas. c) Plano de monitoramento de resultados futuros: análise do planejamento de continuidade do projeto, levando-se em conta importantes fatores como abrangência, investimentos, ações a serem implementadas, resultados esperados e a forma de acompanhamento. IV - Conjunto do trabalho: Coerência, objetividade, clareza, consistência e estética do projeto. Art. 22 - Os jurados aplicarão nota de zero a dez a cada um dos quesitos na etapa classificatória. Art. 23 - Serão atribuídos os seguintes pesos aos quesitos da etapa classificatória: QUESITOS PESO Inovação 40% Relevância para o negócio 30% Implementação 20% Conjunto do trabalho 10% Art. 24 - As notas terão apenas uma casa decimal, observando-se as seguintes regras de arredondamento matemático: I - algarismo decimal seguinte menor que 5 (cinco): o anterior não se modifica. Regulamento II - algarismo decimal seguinte maior que 5 (cinco): o anterior será arredondado para cima. III - algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco): deve-se verificar o anterior. Caso seja um número par não será modificado, no entanto se for ímpar incrementa-se uma unidade. Art. 25 - Em caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate se dará pela maior pontuação dada para o quesito inovação. Persistindo o empate, serão consideradas, nesta ordem, a maior pontuação aos quesitos relevância para o negócio, implementação e conjunto do trabalho. Art. 26 - Os resultados e as considerações a respeito de cada um dos projetos inscritos, quando solicitados, serão enviados por e-mail para o autor responsável e publicados, posteriormente, no site da CNseg. Cap. X Da Etapa Final Art. 27 - A etapa final consistirá em apresentação oral dos três melhores classificados em cada categoria à Comissão Julgadora, durante sessão pública, na sede da CNseg, no Rio de Janeiro, em data e horário previamente comunicados pela Gerência Executiva do Prêmio. Art. 28 - A apresentação do projeto terá duração de, no máximo, 20 (vinte) minutos, seguida de sessão de perguntas e respostas, durante o período de 10 (dez) minutos. Parágrafo único – Na impossibilidade de comparecimento pessoal do autor à apresentação, este poderá ser representado por terceiro, desde que haja comunicação prévia à Gerência Executiva com 05 dias úteis de antecedência. Art. 29 – O conteúdo da apresentação deverá ficar restrito às informações constantes do material da etapa classificatória, sendo vedada a utilização de informação adicional não constante do projeto. Regulamento Parágrafo único – É permitida a utilização de recurso de power point ou outro meio tecnológico durante a apresentação, devendo tais recursos serem solicitados previamente à Gerência Executiva do PRÊMIO e entregues até duas horas antes da apresentação. Art. 30 - Cabe ao autor responsável ou ao autor ( es ) a responsabilidade pela confecção do material audiovisual necessário à apresentação. Art. 31 - A Gerência Executiva do PRÊMIO não se responsabilizará por eventuais problemas de projeção causados por dificuldades técnicas e / ou compatibilidade de programas. Art. 32 - A ordem de apresentação dos projetos por categoria será definida por sorteio. Art. 33 - A Comissão Julgadora vdeliberará mediante quórum mínimo de 03 ( três ) jurados. Parágrafo único – Não existindo quórum para julgamento, a premiação será realizada com base nas notas atribuídas na etapa classificatória. Art. 34 - A CNseg, quando for o caso, arcará com as despesas de viagem ( passagem aérea e hospedagem ) de um autor por projeto para a apresentação à Comissão Julgadora. Art. 35 - Das decisões da Comissão Julgadora não cabe recurso. Cap. XI Da Premiação Art. 36 - Os projetos finalistas serão conhecidos em cerimônia de premiação, que será realizada em almoço de confraternização de fim de ano das lideranças do mercado segurador, promovido pela CNseg, no dia 16 de dezembro de 2014. Regulamento Art. 37 - Os finalistas de cada categoria serão agraciados com a seguinte premiação: I - 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II - 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 38 - A CNseg, quando for o caso, arcará com as despesas de viagem (passagem aérea e hospedagem) de um autor por projeto finalista para participação na cerimônia de premiação. Art. 39 - Após a divulgação dos resultados, os interessados poderão solicitar à Gerência Executiva do PRÊMIO informações sobre as notas atribuídas. Cap. XII Do Direito de Uso Art. 40 - Para efeitos de divulgação e promoção do PRÊMIO, o autor concorda em ceder gratuitamente os direitos autorais do projeto à CNseg. Cap. XIII Das Disposições Gerais Art. 41 - A participação no PRÊMIO implica na aceitação ampla e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento. Art. 42 - Todo o processo será auditado. Art. 43 - Este Regulamento está disponível no site www.premioseguro2014.com.br. Art. 44 - Os casos omissos serão submetidos à Gerência Executiva do PRÊMIO.