NASCER E CRESCER
revista de pediatria do centro hospitalar do porto
ano 2012, vol XXI, n.º 4
Intellectual developmental disorders: towards a new name,
definition and framework for “mental retardation/intellectual
disability” in ICD-11
Salvador-Carulla LS, Reed GM, Vaez-Azizi LM, Cooper SA, Martinez-Leal R, Bertelli M, et al.
World Psychiatry 2011; 10:175-80.
ABSTRACT
Although “intellectual disability” has widely replaced the
term “mental retardation”, the debate as to whether this entity
should be conceptualized as a health condition or as a disability
has intensified as the revision of the World Health Organization
(WHO)’s International Classification of Diseases (ICD) advances.
Defining intellectual disability as a health condition is central
to retaining it in ICD, with significant implications for health
policy and access to health services. This paper presents the
consensus reached to date by the WHO ICD Working Group
on the Classification of Intellectual Disabilities. Literature
reviews were conducted and a mixed qualitative approach was
followed in a series of meetings to produce consensus-based
recommendations combining prior expert knowledge and
available evidence. The Working Group proposes replacing
mental retardation with intellectual developmental disorders,
defined as “a group of developmental conditions characterized
by significant impairment of cognitive functions, which are
associated with limitations of learning, adaptive behaviour
and skills”. The Working Group further advises that intellectual
developmental disorders be incorporated in the larger grouping
(parent category) of neurodevelopmental disorders, that current
subcategories based on clinical severity (i.e., mild, moderate,
severe, profound) be continued, and that problem behaviours
be removed from the core classification structure of intellectual
developmental disorders and instead described as associated
features.
Keywords: Intellectual disability, mental retardation,
intellectual developmental disorders, health terminology,
classification, mental disorders, ICD, ICF.
What you call people is how you treat them
NICK MARCELLINO
COMENTÁRIOS
Termos como idiotia ou imbecilidade eram correntemente
utilizados na prática clínica, na literatura científica e até como
nomes de instituições que acolhiam crianças com incapacidade
intelectual (Scottish National Institution for the Education of Imbecile Children)(1). Mais tarde, o termo foi substituído por atraso
ou deficiência, termos ainda vigentes nas classificações dominantes, como a Classificação da Organização Mundial de Saúde
(CID-10) e a da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-IV).
Organizações internacionais da área, têm fomentado o abandono destes termos, considerados inadequados e ofensivos para
as pessoas portadoras de dificuldades cognitivas, que têm sido
gradualmente substituídos na língua anglo-saxónica por “intelectual disabilities”.
Em 2010 houve um momento importante e decisivo, com a
ratificação pelo presidente Barak Obama da Rosa’s Law nos Estados Unidos(2), que determina a erradicação do termo “deficiência mental” e “deficientes mentais”de todas as leis e documentos
sobre política de trabalho, saúde e educação. E, à semelhança
com outros importantes avanços da humanidade, também esta
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mudança começou com um pequeno facto singular: a descoberta de uma mãe, de que no processo escolar da sua filha Rosa
Marcellino, portadora de Síndrome de Down, ela era referenciada como “deficiente mental”. O desconforto e o choque com os
valores da família, foram o início de uma luta que teve a sua
primeira vitória com a alteração da designação na escola, e que
terminou na alteração da lei de um grande país federal.
Este assunto irá também ser resolvido, com as alterações
que estão previstas para as próximas revisões das classificações – a CID-11 e DSM-V – a criação de uma nova nosografia
para estas categorias: as Perturbações do Desenvolvimento
Intelectual, considerando-se que o termo “deficiência mental”já
não era utilizado internacionalmente(3).
É acerca deste consenso que o artigo nos dá conta, o novo
termo a ser utilizado, a sua conceptualização como um problema
de saúde e não apenas como uma incapacidade, bem como a
sua definição. A questão de ser considerada como um problema
de saúde, salvaguarda a sua permanência na classificação, bem
como a inclusão destes quadros nas políticas de saúde, facilitando o acesso a cuidados médicos. Por estes motivos, existem
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claras vantagens para as pessoas afetadas de se manter como
categoria diagnóstica, e dai o proporem o termo “intelectual developmental disorder” em vez de “intelectual disability”.
Relativamente à definição, os autores propõem que exista
um prejuízo significativo das funções intelectuais, a que se associam limitações da aprendizagem, do comportamento adaptativo
e das competências. Propõem também que se mantenham os
mesmos níveis de gravidade (ligeira, moderada, severa e profunda). A importância do comportamento adaptativo(4), isto é,
o nível de funcionamento em áreas como os auto-cuidados, a
comunicação, a segurança, vida doméstica e tempos livres, na
avaliação de uma perturbação do desenvolvimento intelectual
através de escalas, é também salientada. Isto significa que estes
diagnósticos não deveriam ser baseados apenas na administração de um teste da capacidade intelectual.
A AAIDD, American Association of Intellectual and Developmental Disabilities salienta que para além do funcionamento
intelectual se tenha também em conta a comunidade, o ambiente
cultural e a diversidade linguística da pessoa(5).
Por fim, recomendam também a sua inclusão no capítulo
das “Perturbações do neurodesenvolvimento”, que irá abranger
perturbações com um forte componente genético e sintomas
cognitivos proeminentes, um início precoce e uma evolução persistente, com prejuízo numa ou mais áreas (cognição, interacção
social, comunicação e comportamento normativo) (6).
Estas mudanças parecem constituir mais um passo para
uma melhor integração da pessoa com limitações cognitivas e
urge no nosso país e na prática clínica, a recusa de uma terminologia que é utilizada na linguagem corrente para ofender,
atingindo também, de forma indireta, um grupo de pessoas mais
vulneráveis.
BIBLIOGRAFIA
1. Hutchison I. Institutionalization of mentally-impaired children
in Scotland, c. 1855-1914. Hist Psychiatry 2011; 22:416-33.
2. English with Rae. Rosa’s Law – The Power of Words. Disponível em: http://www.englishwithrae.com/2010/10/11/rosas-law-the-power-of-words/. Acesso em 2/11/2012.
3. American Psychiatric Association: DSM-5 Development. Disponível em: http://www.dsm5.org/ProposedRevision/Pages/
proposedrevision.aspx?rid=384. Acesso em: 30/10/2012.
4. Tassé MJ, Schalock RL, Balboni G, Bersani H Jr, Borthwick-Duffy SA, Spreat S, et al. The construct of adaptive behaviour: its conceptualization, measurement, and use in the
field of intellectual disability. Am J Intellect Dev Disabil 2012;
117:291-303.
5. American Association of Intellectual and Developmental Disabilities. FAQ on Intellectual Disability. Disponível em: http://
www.aaidd.org/content_104.cfm
6. Andrews G, Pine DS, Hobbs MJ, Anderson TM, Sunderland
M. Neurodevelopmental disorders: cluster 2 of the proposed
meta-structure for DSM-V and ICD-11. Psychol Med 2009;
39:2013-23.
Maria do Carmo Santos1
Nascer e Crescer 2012; 21(4): 248-249
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Dep. Pedopsiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência, CH Porto
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