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APÊNDICE N.º 76 — II SÉRIE — N.º 107 — 3 de Junho de 2005
República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 2004, os seguintes lugares:
Grupo de pessoal
Carreira
Número
de lugares
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte
distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no
nosso desenvolvimento económico;
Considerando não terem sido tomadas medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação;
Considerando que, não obstante o trabalho desenvolvido pelo
município de Boticas, na captação de investimentos que criem postos
de trabalho, com casos de sucesso assinalável, não resolveu o problema na sua plenitude;
Considerando que por isso mesmo, urge adoptar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação actual, salvaguardando o futuro geracional da população do
concelho.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º e b) do
n.º 4 e a) do n.º 6, ambos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Boticas, em sua sessão realizada em
29 de Abril de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada,
por sua vez, em reunião realizada em 7 de Março do corrente,
aprovou o seguinte Regulamento de Incentivos à Natalidade no
Município de Boticas:
Auxiliar de serviços gerais ........
30
Artigo 1.º
Cantoneiro de limpeza ..............
15
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na área do município de Boticas.
Auxiliar técnico de educação ....
0
Artigo 2.º
Auxiliar de acção educativa ......
5
Asfaltador ...................................
8
Jardineiro ....................................
5
1 — O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária mensal num valor a fixar pela Câmara Municipal, para
frequência de creches, infantários ou estabelecimentos similares.
2 — O incentivo é atribuído a partir do mês seguinte em que a
criança perfizer cinco meses de idade e termina no mês em que
complete três anos de idade.
Carreira
Número
de lugares
Técnico superior Conservação e restauro ....................
1
Professor do ensino básico — 2.º ciclo,
variante de português/inglês .........
1
Engenheiro de ordenamento de recursos naturais ....................................
1
Técnico .............
Apoio educativo Assistente de acção educativa ..........
18
São alteradas para as seguintes dotações, os lugares:
Grupo de pessoal
Pessoal auxiliar .......
Operário qualificado
4 de Maio de 2005. — O Presidente da Câmara, Manuel Maria
Libério Coelho.
Artigo 3.º
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças
que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados em qualquer das freguesias do município de Boticas.
Artigo 4.º
Aviso n.º 3902/2005 (2.ª série) — AP. — Torna-se público
que foram renovados, pelo período de um ano, os seguintes contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 139.º do Código
do Trabalho, aplicado à administração local pelo artigo 10.º da
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com os seguintes trabalhadores e
efeitos:
Pedro Alexandre S. Cunha — técnico superior de 2.ª classe (economia), com efeitos a 2 de Agosto de 2005.
Raquel Madeira Marques — técnico superior de 2.ª classe (sociologia), com efeitos a 1 de Setembro de 2005.
Andreia Filipa Costa Tavares Gomes — técnico superior de 2.ª classe
(biologia), com efeitos a 1 de Setembro de 2005.
3 de Maio de 2005. — O Presidente da Câmara, Emídio Xavier.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS
Aviso n.º 3903/2005 (2.ª série) — AP. — Regulamento de
Incentivos à Natalidade no Município de Boticas. — Engenheiro
Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de
Boticas:
Torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão realizada em 29 de Abril do corrente ano e sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada por sua vez em reunião de 7 de Março
de 2005, aprovou o Regulamento de Incentivos à Natalidade no
Município de Boticas, o qual vai ser publicado em anexo.
4 de Maio de 2005. — O Presidente da Câmara, Fernando Pereira
Campos.
Regulamento de Incentivos à Natalidade
no Município de Boticas
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema
premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do
País;
Podem requerer o incentivo:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados
ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da
criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou
administrativa das entidades ou organismos legalmente
competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
São condições de atribuição do incentivo:
a) Que a criança se encontre registada como natural de alguma das freguesias do município de Boticas;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo
residam no mínimo há 12 meses, contados na data do
nascimento da criança;
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo
se encontrem recenseados em alguma das freguesias do
município de Boticas no mínimo há 12 meses, ou não tendo
ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que
reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade
do direito ao incentivo;
d) Que a criança resida efectivamente com o requerente ou
os requerentes.
Artigo 6.º
O incentivo será requerido ao presidente da Câmara Municipal
de Boticas, através de impresso próprio, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
Bilhete de identidade;
Cartão de eleitor;
Número de identificação fiscal;
Certidão de nascimento da criança.
APÊNDICE N.º 76 — II SÉRIE — N.º 107 — 3 de Junho de 2005
Artigo 7.º
1 — O incentivo será pago mensalmente contra a apresentação
na Câmara Municipal de recibo mensal do pagamento de frequência de creche, infantário ou estabelecimento similar na área do
município.
2 — Não estando reunidas as condições do número anterior deve
ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são
imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, o incentivo
será atribuído em géneros considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança.
3 — No caso de haver duas crianças irmãs com direito ao incentivo e se, conforme o referido nos n.os 1 e 2, o valor a pagar
em beneficio da criança com mais idade for superior ao valor do
incentivo, será aquele valor pago na totalidade.
4 — No caso de os beneficiários do incentivo serem gémeos
aplica-se o disposto no número anterior.
Artigo 8.º
O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2005 inclusive, desde que nessa data se mostrem
preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º do presente
Regulamento.
Artigo 9.º
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES
Aviso n.º 3907/2005 (2.ª série) — AP. — João Gonçalves
Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:
Faz público que o executivo municipal, em reunião realizada em
4 de Abril de 2005, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, mediante proposta do
Gabinete de Projectos, do Departamento de Planeamento e
Desenvolvimento, deliberou elaborar o Plano de Pormenor do Parque
Desportivo de Chaves, cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação
previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do
presente aviso, se encontra patente, na Divisão de Ordenamento
do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, o
processo que contém a fundamentação inerente à elaboração do
mencionado plano.
18 de Abril de 2005. — O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente
Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a
seguir ao decurso do prazo da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Aviso n.º 3904/2005 (2.ª série) — AP. — Plano de Pormenor, em regime simplificado, na modalidade de Projecto Urbano, para a Reconversão Urbanística da Praça de Touros de Cascais. — Dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro,
informam-se os eventuais interessados que, no seguimento das
deliberações da Câmara Municipal de Cascais de 28 de Março de
2005 e 26 de Abril de 2005, a que se referem as propostas n.os 360/05
e n.º 471/05, foi determinada a elaboração do Plano de Pormenor
para a Reconversão Urbanística da Praça de Touros de Cascais.
De acordo com a citada disposição legal, e no prazo de 15 dias
após a data da publicação deste aviso, encontra-se aberto um período para formulação de sugestões ou obtenção de informações
sobre aquele Plano.
Nesse sentido, os eventuais interessados poderão consultar o
projecto no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no
Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo de 5 de Outubro, em Cascais.
O Presidente da Câmara, António d’Orey Capucho.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE
Aviso n.º 3905/2005 (2.ª série) — AP. — João Augusto Matias
Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público que, de harmonia com o seu despacho de 27 de
Abril de 2005, foi celebrado contrato a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de
Junho, desde 1 de Maio de 2005, por um ano, eventualmente renovável por igual período, com Mafalda Maria Loureiro Pais, para
desempenhar as funções de técnico superior de relações públicas.
Aviso n.º 3906/2005 (2.ª série) — AP. — Para os devidos efeitos torno público que, por despacho de 13 de Abril do ano 2005,
renovei, nos termos do n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 99/2003,
de 27 de Agosto, por mais um ano, o contrato a termo certo anteriormente celebrado com Maria Alzira Serrano Ramos Sousa, que
vem exercendo as funções de assistente administrativo.
Aviso n.º 3908/2005 (2.ª série) — AP. — João Gonçalves
Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:
Faz público que o executivo municipal, em reunião realizada em
4 de Abril de 2005, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, mediante proposta do
Gabinete de Projectos, do Departamento de Planeamento e
Desenvolvimento, deliberou elaborar o Plano de Pormenor de Santa
Cruz/Zona de Expansão Nordeste, cuja área de intervenção se
encontra configurada na planta anexa.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação
previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do
presente aviso, se encontra patente, na Divisão de Ordenamento
do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, o
processo que contém a fundamentação inerente à elaboração do
mencionado plano.
18 de Abril de 2005. — O Presidente da Câmara, António José
Marques Caetano.
18 de Abril de 2005. — O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
29 de Abril de 2005. — O Presidente da Câmara, João Augusto
Matias Pereira.
CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA
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Regulamento - Município de Boticas