BIODIESEL NO BRASIL: APECTOS GERAIS E SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO Afonso Lopes1, Mirela Andréa Alves Ficher Senô2, Felipe Thomaz da Câmara3, Carlos Eduardo Angeli Furlani1, Rouverson Pereira Silva4, Jorge Wilson Cortez3 1 Engenheiro Agrícola, Professor Livre-Docente, UNESP, Jaboticabal - SP, [email protected] 2 Advogada, Professora, Faculdades São Luís, Jaboticabal - SP, [email protected] 3 Engenheiro Agrônomo, Doutorando, UNESP, Jaboticabal - SP, [email protected] 4 Engenheiro Agrícola, Professor Doutor, UNESP, Jaboticabal - SP, [email protected] Sumário: 1 Resumo, 2 Aspectos gerais do Biodiesel, 3 Biodiesel e crise energética, 4 Matériaprima para a produção de Biodiesel, 5 Biodiesel e impacto ambiental, 6 Biodiesel no mundo, 7 Principais vantagens e limitações do Biodiesel, 8 Legislação brasileira do Biodiesel, 9 Considerações finais e 10 Referências. 1 Resumo Considerando-se o petróleo recurso natural não-renovável, o Biodiesel apresenta-se como alternativa, sendo o mesmo um biocombustível renovável e biodegradável, produzido a partir de óleo vegetal e/ou gordura animal (novo ou residual), por meio de uma reação química de transesterificação com álcool anidro na presença de catalisador. Mesmo com as vantagens ambientais do referido combustível, ressalta-se a importância dos ensaios, bem como do conhecimento da legislação desse produto no Brasil. O objetivo deste artigo foi sintetizar as principais leis, resoluções e portarias referentes ao assunto, bem como levantar aspectos gerais relacionados a esta fonte energética. Destaca-se que a consulta bibliográfica constituiu da principal base material e metodológica do trabalho. O resultado da busca evidencia a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em 1997, muito embora a primeira patente brasileira de Biodiesel tenha sido depositada em 1980. Ressalta-se ainda que, após a criação da ANP estabeleceu-se todo o arcabouço legal em relação aos combustíveis, inclusive o Biodiesel. 212 2 Aspectos gerais do Biodiesel A necessidade de usar combustível renovável em motor de ignição por compressão é tão antiga quanto a invenção do próprio motor. Idealizado por Rudolf Diesel, tal motor foi inicialmente testado com óleo vegetal (amendoim), e por motivos técnicos inerentes àquela época, bem como por fatores econômicos e até geopolíticos, a idéia foi abandonada; por isso, adotou-se então um óleo que, na época, era considerado subproduto do petróleo. Em virtude do uso no motor idealizado por Diesel, tal óleo, mais tarde, foi batizado como óleo diesel, assim como o motor, que também recebeu o nome de motor de ciclo diesel, em homenagem ao inventor. Em razão de problemas que vão da autonomia energética mundial até aqueles de ordem ambiental, desde a invenção do motor de ignição por compressão até os dias atuais (ano 2006), houve diversas tentativas de utilizar combustível que fosse alternativo ao diesel derivado de petróleo. A partir da crise energética deflagrada em 1973, teve início a era da consciência de economizar energia juntamente com a idéia de utilizar combustível renovável, como foi o caso dos motores a álcool. Assim, hoje é possível abastecer-se com álcool, com gasolina ou com mistura de ambos em qualquer proporção, quando se utilizam motores com tecnologia denominada “Flex”, “Total Flex”, “Flex Power”, entre outros. Especificamente para o motor diesel, na Europa e nos EUA, o combustível alternativo foi denominado como diesel vegetal ou simplesmente de Biodiesel. Tal produto foi definido pela “National Biodiesel Board” como monoalquil éster de ácidos graxos de cadeia longa, proveniente de fontes renováveis, como óleos vegetais ou gordura animal, utilizado em substituição aos combustíveis fósseis em motores de ignição por compressão, de ciclo diesel. No Brasil, a literatura retrata o assunto Biodiesel, oriundo da iniciativa de instituições de ensino e/ou pesquisa, como é o caso do grupo da Universidade Federal do Ceará que, entre outros fatos, relata a organização de um Seminário Internacional de Biomassa, em Fortaleza, no ano de 1978. Outro relato desse grupo se refere a primeira patente brasileira de Biodiesel denominada de “PI-8007957 de 1980” depositada por Expedito de Sá Parente. 213 Outros grupos surgiram em várias instituições, como é o caso da UFLA, EMBRAPA, COPPE-UFRJ, UFPR e a parceria entre USP de Ribeirão Preto e UNESP de Jaboticabal, além de outros centros por hora não citados, como é o caso da iniciativa privada. Com o avanço tecnológico relacionado ao processo de produção do Biodiesel e a maciça cobertura da imprensa, os diversos segmentos políticos ficaram atentos, inclusive demonstrando apoio e tratando da parte de legislação. A exemplo disso, no ano de 2004, o Governo Federal anunciou o Pólo de Biocombustível para Pesquisa e Desenvolvimento, na cidade de Piracicaba - SP, assim como no dia 29 de junho de 2004, a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SAA-13, designou os membros da Câmara Setorial de Biocombustíveis. É importante que tenha vários centros envolvidos no Programa Biodiesel, e todos afirmam que a adoção do Biodiesel resultará no aumento da área plantada e, conseqüentemente, na criação de novos postos de trabalho. A exploração de plantas oleaginosas com o objetivo de produzir combustível é questionada em países de pequena extensão territorial, devido à concorrência com alimentos. Tal fato não se constitui problema para a agricultura brasileira, pois o País tem 851,4 milhões de hectares de extensão territorial, com aproximadamente 500 milhões potenciais e apenas 58 milhões de hectares ocupados para fins agrícolas, destacando-se que as condições climáticas são favoráveis para essa finalidade. Os compostos classificados como Biodiesel são ésteres metílicos ou etílicos de ácidos graxos que podem ser utilizados como combustíveis em motores de ciclo diesel sem que sejam requeridas alterações mecânicas. De acordo com DABDOUB et al. (2003a), Biodiesel é o nome dado à mistura de monoalquil ésteres derivados de longas cadeias de ácidos graxos. Os autores mencionaram que esse combustível pode ser produzido com gordura animal ou vegetal, por meio de reação de transesterificação com álcool anidro, catalisada por base. 3 Biodiesel e crise energética O homem contemporâneo desenvolveu hábitos e tecnologias sustentadas no consumo de fontes energéticas, sendo algumas consideradas finitas a curto 214 ou a médio prazo. Dessa forma, o aumento do preço do petróleo, bem como o dos derivados, causou crescente interesse pelas energias renováveis. É necessário destacar a importância dos óleos vegetais para produzir energia alternativa, como é o caso do Biodiesel. Ressalta-se ainda que a produção na Europa e nos Estados Unidos adota processos que podem limitar a utilização do referido combustível devido ao custo ser igual ou superior ao diesel de petróleo. Em virtude disso, é defendido método alternativo, como recolhimento de óleos residuais de frituras para a produção de Biodiesel pelo processo de transesterificação. Tal atitude minimiza custos e oferece destino racional para esse resíduo nocivo ao meio ambiente. A mesma preocupação com os acelerados e incontidos aumentos do preço do petróleo, a partir de meados de 1970, é evidenciada por PARENTE (2003). O autor enfoca que a modificação na consciência mundial relacionada à produção e consumo de energia, especialmente quando originária de fontes não-renováveis, como é o caso dos combustíveis fósseis, tem conduzido estudos em busca de aperfeiçoamento do uso de energia alternativa. Para o autor, o ano de 1970 representou verdadeiro marco na história energética do planeta, pois, a partir daí, vários esforços foram dedicados à superação da crise, os quais incidiram, basicamente, em dois grupos de ações. O primeiro consistiu na conservação ou economia energética, e o segundo dedicou-se ao aperfeiçoamento do uso de fontes energéticas alternativas, como é o caso do álcool e do Biodiesel. Outro fator desencadeado pela crise energética da década de 1970 foi o impacto na exploração agrícola, pois o meio rural dependia integralmente do óleo diesel como combustível para o funcionamento dos tratores, bem como dos demais derivados de petróleo para outras atividades. A crise energética vem forçando a busca de alternativas energéticas para toda a humanidade, resultando na realização de inúmeras pesquisas em outras fontes não-dependentes do petróleo. O autor menciona que a investigação do potencial combustível dos óleos vegetais constitui-se em uma dessas alternativas e apresentou resultados animadores. Segundo a Agência Nacional de Petróleo o óleo diesel é o derivado de petróleo mais consumido no Brasil e, considerando o perfil de produção nas refinarias 215 brasileiras, parte desse produto continua sendo importada. Nesse contexto, sobretudo tendo-se em conta o potencial agrícola brasileiro e os condicionantes ambientais, torna-se oportuno discutir a adoção de alternativas sustentáveis para esse derivado de petróleo. Os dados referentes ao consumo, produção e importação de óleo diesel no Brasil foram disponibilizados pelo Ministério de Minas e Energia (Balanço Energético Nacional). A utilização de produtos renováveis como aditivo ou combustível em motores de combustão interna tem se tornado muito freqüente nos últimos tempos. Diante disso, diversos trabalhos apresentaram informações sobre desenvolvimento de biocombustíveis, fatores ambientais, aplicações e introdução no mercado, bem como recomendações consideradas prioritárias para pesquisas futuras. Dessa forma, o Biodiesel representa relevante alternativa para a agricultura mundial, entretanto, muitas pesquisas ainda precisam ser realizadas a fim de que esta possibilidade seja competitiva. A implementação do Biodiesel no Brasil vem ao encontro de outra tecnologia bem-sucedida, o álcool combustível produzido com cana-de-açúcar. Destaca-se, também, que a produção de Biodiesel necessita de grande quantidade de álcool e, para produzir álcool, utiliza-se grande quantidade de diesel, o qual poderá ser substituído por Biodiesel. Além disso, o uso dessa alternativa energética aponta para importante crescimento do agronegócio brasileiro em decorrência do aumento da área plantada e da geração de empregos. Outro ponto importante relacionado ao Biodiesel é a redução da emissão de poluentes para a atmosfera, assim como a transformação de óleo residual de frituras em combustível, minimizando o efeito desse sobre o solo e cursos d’água. 4 Matéria-prima para a produção de biodiesel O amendoim (Arachis hypogaea L.), da família Fabaceae, é planta originária da América do Sul, na região compreendida entre o Amazonas e a Argentina, entre as latitudes de 10º e 30º Sul, com provável centro de origem na região de Gran Chaco (Argentina), incluindo-se os vales dos Rios Paraná e Paraguai. Ressalta-se, também, que tal oleaginosa é cultivada em larga escala na Índia, na China, na África, no sul dos EUA, na Indonésia e em diversos países da América Latina, entre os quais se destaca o Brasil. No País, São Paulo produz 90% do amendoim consumido, utilizando recursos tecnológicos 216 comparados às regiões do primeiro mundo. Existe relevante importância econômica do amendoim no mundo contemporâneo; sendo assim, o preço do óleo é regulado pela demanda do mercado internacional, sendo a Coplana (Cooperativa de Plantadores de Cana da Região de Guariba - SP) responsável por 40% das exportações nacionais. O girassol (Helianthus annuus L.) pertence à família das Compostas, é pouco difundido no Brasil, porém representa relevante fonte de óleo comestível no mundo. A planta teve origem nos EUA e no México, mas, apesar de introduzida na Europa, atingiu maior desenvolvimento na União Soviética. Em termos mundiais, o girassol é a quarta oleaginosa mais consumida, ficando atrás da soja, palma e canola. O Brasil produziu 85.000 toneladas de girassol na safra 2003-2004 e 62.500 toneladas em 2004-2005, sendo a região Centro-Oeste a maior produtora do País, destacando o Estado de Goiás como maior produtor. A soja (Glycine max (L.) Merrill), pertecente a família das Leguminosas, apesar de conhecida e explorada há mais de cinco mil anos, o Ocidente ignorou o cultivo da mesma até a segunda década do Século XX, quando os EUA iniciaram a exploração comercial, primeiro como forrageira e, posteriormente, como grãos. Da mesma forma que diminuiu o cultivo forrageiro, a área cultivada para produção de grãos cresceu de forma exponencial, não apenas nos EUA, como também na América do Sul, destacando-se o Brasil e a Argentina. Em 2003, o Brasil já era o segundo maior produtor mundial, somando 52 (26,6%) das 194 milhões de toneladas da safra mundial. O Brasil é o país que apresenta as melhores condições para expandir a produção e prover o esperado aumento da demanda mundial, pois detém, apenas no ecossistema dos cerrados, mais de 50 milhões de há. de terras não utilizadas e aptas ao processo produtivo da soja. Ainda em relação à soja, com exceção da Argentina, que poderá crescer até o limite de 10 milhões de hectares, a área cultivada nos EUA, na China e na Índia só aumentará se reduzir a área de outros cultivos. Embora o Brasil seja considerado o segundo maior produtor, o custo médio de transporte é alto, pois se baseia no sistema rodoviário, sendo o mesmo mais oneroso se comparado ao ferroviário e esse, maior que o hidroviário. Como comparação, 16% da soja americana é transportada por rodovias, contra 67% da brasileira. Em contrapartida, 61% da soja americana viaja por hidrovias, contra 5% 217 da brasileira. Os grãos de soja contêm 13 a 22% de óleo, sendo a média aproximada de 18%, por isso a planta destaca-se como relevante oleaginosa, cujo óleo tem coloração amarelo-áurea, tendendo a vermelho. Além do uso culinário, o óleo da soja tem novo uso industrial, que é a produção de Biodiesel. Além das oleaginosas vegetais que foram enfatizadas, pelo aspecto de grande dimensão, o Brasil conta com outras fontes, como é o caso da mamona, pequi, babaçu, dendê, pinhão manso, nabo forrageiro, gordura animal, entre outras. Além do óleo novo, outra matéria prima é a residual; pois, com base na coleta do Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Limpas (USP- Ribeirão Preto), estima-se quantidade média de 300 mL por habitante, considerando-se a cidade de Ribeirão Preto - SP. 5 Biodiesel e impacto ambiental Segundo o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (1986), o conceito de impacto ambiental refere-se a qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, segurança e bem-estar da população, atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estáticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. De acordo com LOPES et al. (2004), grande parte da produção mundial de óleo é utilizada no processo de fritura; entretanto, após o uso, tal produto tornase resíduo indesejável. Os métodos usuais de descarte desses resíduos geralmente contaminam o meio ambiente, principalmente os rios. A adoção do Biodiesel, seja como combustível, seja como aditivo, implica aumento da área plantada; desse modo, a preocupação com a qualidade do meio ambiente tem aumentado em decorrência do aumento da poluição, erosão, áreas degradadas, empobrecimento da população, êxodo rural, bem como da redução das áreas de preservação ambiental. Tal situação tem levado à busca de métodos alternativos mais racionais de exploração agrícola, ou seja, a adoção da agricultura sustentável. 218 O desenvolvimento sustentável é definido por JONGEBREUR (2000) como estratégia para satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de geração futura que atenderá às necessidades dos outros. A poluição atmosférica dos centros urbanos implica problema da sociedade contemporânea, cujos hábitos estão vinculados a combustíveis de origem fóssil. Ressalta-se que as substâncias originadas na combustão desses acarretam mal-estar e inúmeras doenças respiratórias, ocasionando grandes custos hospitalares. A substituição do diesel pelo Biodiesel possibilita o transporte rodoviário de passageiros e cargas de forma mais limpa, resultando em significativa melhoria na qualidade do ar. De acordo com SUMMERS et al. (1986), com a utilização de Biodiesel, ocorreu redução de 78% nas emissões de gases do efeito estufa. O material particulado foi reduzido em 50% e os óxidos de enxofre em 98%; porém, observou-se aumento de 13% para os óxidos nitrogenados (NOx). Os autores relataram, também, que os ensaios da “National Soydiesel Development Board (EUA)” indicaram que a proporção de mistura de 20% de Biodiesel no diesel (B20) acarretou redução de 12% nas emissões de monóxido de carbono (CO), 12% de material particulado e 20% de hidrocarbonetos. Quanto à biodegradabilidade, a mistura foi degradada duas vezes mais rapidamente que o diesel puro. Em relação ao desempenho dos motores, não houve limitação, sendo observado, ainda, que o Biodiesel pode ser adicionado ao diesel para melhorar propriedades como lubricidade e número de cetano. O álcool utilizado na reação pode ser de origem vegetal ou mineral. Quando de origem vegetal (rota etílica), a emissão de dióxido de carbono (CO2) decorrente da combustão do Biodiesel é reabsorvida na íntegra pela fotossíntese durante o crescimento das próximas safras, nas quais se produz o álcool e o óleo. No caso do álcool mineral (rota metílica), apenas o percentual do CO2 produzido pela combustão do Biodiesel referente à queima do óleo vegetal (no mínimo 78%) é reabsorvido. Evidencia-se que o setor comercial de alimentos utiliza óleo vegetal para cocção, poderia ter destino útil para o óleo residual de fritura, evitando que esse rejeito seja lançado no esgoto doméstico, prática que pode ocorrer principalmente em comércios de pequeno porte e em estabelecimetos residenciais. 219 A utilização do Biodiesel obtido de fontes 100% renováveis deverá ser responsável pelo ingresso de divisas devido à venda de cotas de carbono, conforme contemplado no Protocolo de Kioto. Dessa forma, as cotas de carbono poderão ser vendidas para outros países, uma vez que o uso de Biodiesel diminuiu a poluição, reduzindo os gases causadores do efeito estufa. Além disso, o incremento na área de plantio (soja, cana, etc.) será responsável pela retirada de grandes quantidades de dióxido de carbono da atmosfera, aumentando as cotas de carbono a serem negociadas. 6 Biodiesel no mundo No início dos anos 90 do século passado, o processo de industrialização do Biodiesel foi iniciado na Europa. Portanto, mesmo tendo a primeira patente no Brasil (PARENTE, 2003), o principal mercado produtor e consumidor desse biocombustível em grande escala é aquele continente. As refinarias de petróleo da Europa têm procurado a eliminação do enxofre no óleo diesel, embora esse elemento seja responsável pela característica de lubricidade. Ressalta-se, ainda, que o óleo diesel dessulfurado apresenta lubricidade muito reduzida; sendo assim, a correção tem sido realizada pela adição do Biodiesel, que tem lubricidade elevada. Esse combustível tem sido designado, por alguns distribuidores europeus, de “Super Diesel”. Os principais países consumidores e produtores de Biodiesel são: A Alemanha que estabeleceu expressivo programa de produção de Biodiesel a partir da canola, sendo até o ano de 2006 o maior produtor e consumidor europeu desse combustível, com capacidade de 1 milhão de toneladas por ano. Naquele País, os agricultores plantam a canola para nitrogenar naturalmente os solos exauridos desse elemento e dessa planta extraem óleo, que é a principal matéria-prima para a produção de Biodiesel. Depois de produzido, o Biodiesel é distribuído de forma pura, isento de qualquer mistura ou aditivação. O País conta com mais de 1.000 postos de venda de Biodiesel. Nesses postos, a mesma bomba conta com dois bicos, sendo um para óleo diesel de petróleo e o outro, com selo verde, para Biodiesel. Grande parte dos usuários misturava, nas mais diversas proporções, o Biodiesel com o diesel comum até ganhar 220 confiança no Biodiesel, cerca de 12% mais barato. Esse menor preço é decorrente da isenção de tributos em toda a cadeia produtiva. A França com capacidade de 460 mil toneladas por ano, é atualmente o segundo maior produtor europeu de Biodiesel. As motivações e os sistemas produtivos naquele País são semelhantes aos adotados na Alemanha, porém o combustível é fornecido no posto já misturado com o óleo diesel de petróleo na proporção atual de 5%, a qual, em breve, deverá ser elevada para 8%. Atualmente, ônibus urbanos franceses consomem mistura com até 30% de Biodiesel. Nos Estados Unidos da América a grande motivação para o uso do Biodiesel é a qualidade do meio ambiente. Por isso, observa-se que os mesmos estão se preparando, com muita seriedade, para o uso desse combustível, especialmente nas grandes cidades. A capacidade de produção estimada é de 210 a 280 milhões de litros por ano. A percentagem que tem sido mais cogitada para a mistura no diesel de petróleo é a de 20% de Biodiesel, mistura que tem sido chamada de B20. Os padrões para o Biodiesel nos Estados Unidos são determinados e fixados pela norma ASTM D-6751. Ressalta-se, ainda, que o Programa Americano de Biodiesel é baseado em pequenos produtores. Na Malásia, foi implementado programa para produção de Biodiesel a partir do óleo de palma de dendê. Aquele País é o maior produtor mundial desse óleo, com produtividade de 5.000 kg de óleo por ha/ano. A primeira fábrica entrou em operação em meados de 2004, cuja capacidade de produção foi equivalente a 500 mil toneladas por ano. A perspectiva de extração de vitaminas A e E permitirá a redução dos custos de produção do Biodiesel. Vários outros países têm demonstrado interesse no Biodiesel, seja para produzir, seja para comprar e consumir, como é o caso particular do Japão, que tem demonstrado interesse em importar Biodiesel, sendo o Brasil potencial exportador. Países europeus, onde se incluem os países do norte e do leste, além da Espanha e Itália, cogitam não somente produzir, mas também importar Biodiesel. A questão ambiental constitui a verdadeira força motriz para a produção e consumo dos combustíveis limpos oriundos da biomassa, especialmente o Biodiesel. Países da América do Sul, como Argentina, Paraguai, 221 Uruguai, Colômbia e Bolívia, também têm demonstrado interesse na adoção do Biodiesel, seja como combustível, seja como aditivo. 7 Principais vantagens e limitações do Biodiesel O Biodiesel tem propriedades semelhantes às do diesel mineral, podendo substituí-lo sem exigir alterações no motor ou outro tipo de adaptação, além de reduzir a emissão de poluentes para a atmosfera. Entende-se que a grande desvantagem deste biocombustível é o preço, uma vez que o diesel mineral ainda é mais barato, talvez por questão de escala de produção ou por decisão política, lembrando-se que, no Brasil, o diesel tem incentivo financeiro governamental. Visto isso, espera-se que o êxito do Programa Brasileiro depende do apoio governamental e privado. O Biodiesel é combustível renovável com a grande vantagem de que, na formação dos grãos, o gás carbônico do ar é absorvido pela planta, compensando o gás carbônico emitido na queima do Biodiesel. Pode ser utilizado em motores sem alteração mecânica, e o calor produzido por litro é semelhante ao do diesel. Produz menor emissão de partículas de carvão e, por ser um éster, constitui-se de dois átomos de oxigênio na molécula, resultando em combustão mais completa quando comparada à combustão do diesel. Porém, apesar das vantagens ambientais, o Biodiesel necessita ter menor custo de produção para tornar o produto competitivo no mercado de combustíveis. O Biodiesel pode ser utilizado como combustível ou como aditivo ao diesel de petróleo. Segundo MONTEIRO JÚNIOR et al. (2003), mesmo em proporções inferiores a 1%, a adição de Biodiesel acarreta melhoria significativa no combustível. É preciso salientar a reversão no fluxo internacional de capitais, uma vez que o aproveitamento do Biodiesel permite redução das importações de diesel e a comercialização internacional de certificados de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. Entretanto, se o Biodiesel for de baixa qualidade os efeitos ambientais podem ser tão danosos quanto aqueles produzidos pelo diesel de petróleo. De acordo com o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, além da relevância econômica e ambiental, esse biocombustível abrange o aspecto social, pois a cadeia produtiva do Biodiesel tem grande potencial de geração de 222 empregos. Outro ponto destacado pelo programa é a possibilidade de promover a inclusão social, especialmente quando se considera o amplo potencial produtivo da agricultura familiar. No Semi-Árido brasileiro e na região Norte, a inclusão social é ainda mais premente; ressalta-se que, naquelas regiões a renda anual líquida de uma família a partir do cultivo de cinco hectares com mamona e produção média entre 700 e 1.200 quilos por hectare, pode variar entre R$ 2,5 mil e R$ 3,5 mil (cotação do dólar US$ 2,40). 8 Legislação brasileira do Biodiesel Em outubro de 2002, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) instituiu, pela Portaria Ministerial nº 702, o Programa Brasileiro de Desenvolvimento Tecnológico de Biodiesel - PROBIODIESEL, com o intuito de promover o desenvolvimento científico e tecnológico de Biodiesel a partir de ésteres etílicos de óleos vegetais puros e/ou residuais. O PROBIODIESEL visava ao desenvolvimento e à homologação das respectivas especificações desse combustível, assim como atestar a viabilidade e a competitividade técnica, econômica, social e ambiental do mesmo. Em 2 de julho de 2003, por meio de Decreto, foi instituído pelo Presidente da República o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), visando a analisar o Biodiesel como fonte alternativa de energia. Os membros do GTI foram designados, na ocasião, sob coordenação da Casa Civil, conforme a Portaria Ministerial nº 1.265 de julho de 2003. Em dezembro de 2003, o Presidente da República instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada de implantar as ações direcionadas à produção e ao uso de Biodiesel. Em janeiro de 2004, a Portaria Ministerial nº 31 designou os membros da referida Comissão que, entre outras atividades, elaboraram o Relatório Técnico que esclarece a relevância do Biodiesel para o Brasil. Em 2004, o Governo Federal inaugurou o Pólo Federal de Biocombustível para Pesquisa e Desenvolvimento, na cidade de Piracicaba - SP. Ainda em 2004, a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SAA-13, criou a Câmara Setorial de Biocombustíveis para que fossem formuladas as diretrizes da política de biocombustíveis para o Estado. 223 As condições para o desenvolvimento do Biodiesel no Brasil foram garantidas pela Lei nº 9.478 de agosto de 1997 que dispôs sobre a política energética nacional e instituiu a Agência Nacional do Petróleo (ANP), entidade integrante da Administração Federal indireta. Essa atua como órgão regulador da indústria do petróleo e tem como principais objetivos: a proteção do meio ambiente, a conservação de energia e o incentivo à utilização de fontes alternativas de energia. A Portaria ANP nº 180 de dezembro de 1998 estabeleceu a regulamentação para utilização de combustíveis líquidos ou gasosos não especificados, os quais consistem naqueles não definidos por meio de regulamentos técnicos da ANP. No entanto, tal Portaria foi revogada pela Portaria ANP nº 240 de 25 de agosto de 2003. Essa portaria considera a importância do incentivo à pesquisa de novos combustíveis, especialmente aqueles produzidos a partir de fontes renováveis. Além disso, ressalta que a introdução de novos combustíveis no mercado deve ser precedida de testes controlados que fundamentem futuras especificações, bem como destaca a necessidade de estabelecer a responsabilidade do produtor de combustível e do fabricante de máquinas que o utilizam. Como órgão controlador e fiscalizador de combustíveis no Brasil, a ANP definiu Biodiesel como “combustível resultante da transesterificação do óleo vegetal que reage com um álcool (metanol ou etanol) na presença de um catalisador, formando um éster monoalquilado de ácidos graxos de cadeia longa, designados B100”. Em 10 de janeiro de 2003, foi publicada a Portaria ANP nº 3 que definiu acidentes envolvendo Biodiesel. Além disso, estabeleceu o procedimento para comunicação de incidentes a ser adotado pelos concessionários e empresas autorizadas pela ANP a exercer as atividades de exploração, produção, refino, processamento, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo, derivados e gás natural, Biodiesel e de mistura óleo diesel/Biodiesel. No dia 24 de setembro de 2004, foi publicada a Resolução ANP no 42 que definiu as especificações técnicas do Biodiesel no Brasil e estabeleceu a adição de Biodiesel ao diesel na proporção de 2% em volume (B2). Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos para o óleo diesel, em 24 de novembro de 2004, foi publicada a Resolução ANP nº 41 que 224 estabelece a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização da ANP para o exercício da atividade de produção de Biodiesel. Essa providência está de acordo com a Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004. No dia 6 de dezembro de 2004, foi publicado o Decreto no 5.297 que define as expressões “Biodiesel” e “Produtor ou Importador de Biodiesel”. Sendo Biodiesel “combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil”, e Produtor ou Importador de Biodiesel “pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, beneficiária de concessão ou autorização da Agência Nacional de Petróleo - ANP e possuidora de Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda” (SIC). O mesmo Decreto instituiu, também, o selo “Combustível Social”, que será concedido ao produtor de Biodiesel que: a) promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) que lhe forneçam matéria-prima, e b) comprovar a regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). No dia 13 de janeiro de 2005, foi publicada a Lei no 11.097, que introduziu o Biodiesel na matriz energética brasileira. “Art. 2o - Fica introduzido o Biodiesel na matriz energética brasileira, sendo fixado em 5% (cinco por cento), em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de Biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional”. Além da obrigatoriedade, foi determinado o prazo para cumprimento. “ Art. 2o, § 1o - O prazo para aplicação do disposto no caput deste artigo é de 8 (oito) anos após a publicação desta Lei, sendo de 3 (três) anos o período, após essa publicação, para se utilizar um percentual intermediário de 2% (dois por cento), em volume”. A referida Lei define biocombustível e Biodiesel. “Art 4o, XIV - Biocombustível: combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. XV - Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em 225 motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”. No dia 18 de maio de 2005, foi publicada a Lei no 11.116, que definiu as regras tributárias do Biodiesel referentes ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Essa lei determinou que esses tributos sejam cobrados uma única vez e que o contribuinte é o produtor industrial de Biodiesel. O mesmo poderá optar entre uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto, ou pelo pagamento de alíquota específica, que é um valor fixo por metro cúbico de Biodiesel comercializado. A referida lei ressalta que o Poder Executivo poderá estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, que poderão ser diferenciados em função da matéria-prima utilizada, da região de produção dessa matéria-prima e do tipo de fornecedor (agricultura familiar ou agronegócio). No Brasil, os impostos incidem sobre combustíveis, como é o caso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (HOLANDA, 2004). Essa publicação representa o relatório do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica designado pela Câmara dos Deputados. Referente à tributação, o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.457, de 6 de junho de 2005, estabeleceu o percentual geral de redução de 67,63% em relação à alíquota definida na Lei. Isso determina, portanto, que a alíquota máxima de PIS/PASEP e COFINS incidente sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador, na venda de Biodiesel, fica reduzida a R$ 217,96 por metro cúbico, equivalente à carga tributária federal para o concorrente direto, o diesel de petróleo. A Lei no 11.116 estabelece, também, três níveis distintos de desoneração tributária para reduzir a alíquota máxima de R$ 217,96 por metro cúbico, com a introdução de coeficientes de redução diferenciados, de acordo com os critérios dispostos: 226 - Para o Biodiesel fabricado a partir de mamona ou a palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no Semi-Árido pela agricultura familiar, a desoneração de PIS/PASEP e COFINS é total, ou seja, a alíquota efetiva é nula (100% de redução em relação à alíquota geral de R$ 217,96 por metro cúbico); - Para o Biodiesel fabricado a partir de qualquer matéria-prima que seja produzida pela agricultura familiar, independentemente da região, a alíquota efetiva é de R$ 70,02 por metro cúbico (67,9% de redução em relação à alíquota geral); - Para o Biodiesel fabricado a partir de mamona ou a palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no Semi-Árido pelo agronegócio, a alíquota efetiva é de R$ 151,50 por metro cúbico (30,5% de redução em relação à alíquota geral). No dia 3 de outubro de 2005, foi publicada a Portaria Ministerial no 483, que estabelece as diretrizes para a realização pela ANP de leilões públicos para aquisição de Biodiesel. Cada leilão deverá ser realizado de acordo com as regras fixadas pela ANP, mediante Resolução, em conformidade com as diretrizes constantes da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética, de 23 de setembro de 2005. Para participar do leilão, o fornecedor de Biodiesel deve ser: - Produtor de Biodiesel, detentor do “Selo de Combustível Social”, e - A sociedade detentora de projeto de produção de Biodiesel reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como possuidora dos requisitos necessários à obtenção do “Selo de Combustível Social”. A Constituição Brasileira de 1988 no art. 225 prevê que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Dessa forma, acredita-se que a utilização do Biodiesel, enquanto combustível renovável propicia o atendimento ao dispositivo constitucional. 9 Considerações finais 227 O Biodiesel é um combustível renovável e biodegradável com atrativos econômicos, sociais e ambientais, porém necessita de monitoramento constante da qualidade. O produto em questão já foi introduzido na matriz energética brasileira; pode ser utilizado em motor diesel original e tem dispositivo legal que obriga a adição no diesel de até 5% (B5), bem como dispõe de política tributária em função da classe produtora. Devido a grande extensão territorial e condições climáticas favoráveis, o Brasil pode se destacar no cenário mundial como grande produtor e exportador de Biodiesel uma vez que domina as tecnologias de produção. 10 Referências AGRIANUAL 2006. Anuário da agricultura brasileira. São Paulo: FNP, 2006. 521 p. ALMEIDA, R. Biodiesel: caminhão com mostarda. Folha de S. Paulo, São Paulo, 17 out. 2000. Resumão/Química, p. 7. BRASIL. Agência Nacional de Petróleo. Portaria nº 180, de dezembro de 1998. Disponível em: <www.anp.gov.br/petro/legis_biodiesel.asp>. Acesso em: 3 jan. 2003. BRASIL. Agência Nacional de Petróleo. Portaria n o 128, de 28 de agosto de 2001. Disponível em: <www.anp.gov.br/petro/legis>. Acesso em: 21 fev. 2006. BRASIL. Agência Nacional de Petróleo. Biodiesel: novas perspectivas de sustentabilidade. Rio de Janeiro, 2002a. 27 p. BRASIL. Agência Nacional de Petróleo. Portaria nº 240, de 25 de gosto de 2003a. Disponível em: <www.anp.gov.br/petro/legis_biodiesel.asp>. 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