Regulamento
A TNL PCS S/A (“Oi Móvel”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/000159 com sede na Rua Jangadeiros, 48, Ipanema, na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro; a TELEMAR NORTE LESTE S/A (“Oi Fixo”), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, 99, Botafogo, na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro; a 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, com sede no SIA Sul, ASP,
Lote D, na cidade de Brasília, Distrito Federal; a BRASIL TELECOM S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede no SIA Sul, ASP,
Lote D, na cidade de Brasília, Distrito Federal; a TELEMAR INTERNET LTDA
(“Oi Internet”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.986.348-0001/98, com sede na
Avenida Afonso Pena, 4001, 8º andar, sala A1, Serra, na Cidade de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais; a BRT CARD SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.213.810/0001-80, com
sede na Calçada dos Antares, 249, sala 23, Centro de Apoio II, Alphaville, na
cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo; a OI SERVIÇOS
FINANCEIROS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.063/0001-01, com sede
social na Rua Humberto de Campos, 425, 5º andar (parte), Leblon, na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.430-190; a INTERNET GROUP DO BRASIL
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.368.522/0001-39, com sede social na Rua
Amauri, 299, São Paulo, SP, CEP 01448-000; a WAY TV BELO HORIZONTE
S/A, com sede na Avenida Afonso Pena, 4001, 2° anda r, Serra, na Cidade de
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; em conjunto denominadas “Oi”,
firmaram uma parceria comercial, a fim de viabilizar o Programa de
Relacionamento, denominado “Oi Pontos”, na qualidade de instituidoras e
cogestoras do programa, que tem como objetivo oferecer vantagens aos seus
clientes, doravante denominados “participantes”, que apresentarem fidelidade a
seus serviços e produtos conforme as regras do presente Regulamento.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
A “Oi” reserva-se o direito de modificar, de forma parcial ou total, o
presente Regulamento, assim como aspectos operacionais de
participação, de pontuação, de bonificação e de premiação, mediante a
realização de comunicação, por quaisquer meios e/ou mídias
disponíveis, materiais de comunicação, internet, mídia impressa ou
eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Os
“participantes” do “Oi Pontos” serão informados da data a partir da qual
entrarão em vigor as referidas modificações.
1.2.
Caso a “Oi” aplique para os “participantes” critérios mais benéficos do
que os aqui estabelecidos, tal fato não implicará em renúncia aos
direitos aqui descritos, nem em alteração das condições aqui previstas,
podendo a “Oi”, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, voltar a
aplicar os procedimentos estipulados neste Regulamento.
1.3.
O resgate de prêmios implica na ratificação da aceitação total das
condições e normas descritas no presente Regulamento. O acesso às
informações
do
“Oi
Pontos”
é
disponibilizado
no
site
Regulamento
www.oi.com.br/oipontos e na central de atendimento, por meio do
número 0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel.
1.4.
Na hipótese de existirem casos não contemplados neste Regulamento
os mesmos serão analisados e as decisões serão informadas aos
“participantes” através do site www.oi.com.br/oipontos ou através de
outros canais de comunicação, a critério da “Oi”.
1.5.
A “Oi” reserva-se o direito de suspender, incluir ou excluir, a seu
exclusivo critério, qualquer empresa parceira do “Oi Pontos”, bem como
seus benefícios e vantagens sem aviso prévio, cabendo ao cliente
consultar o site www.oi.com.br/oipontos para atualizar-se sobre
elegibilidade, regras em geral, benefícios, vantagens e quaisquer outros
aspectos relacionados ao programa, às empresas parceiras e ao
presente Regulamento.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Participarão do “Oi Pontos”, pessoas físicas, titulares de
serviços/produtos prestados/oferecidos pela(s) empresa(s) instituidoras
do presente programa e/ou de Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco
do Brasil, tendo benefícios e/ou promoções conforme as regras deste
Regulamento.
3. REGRAS DE ELEGIBILIDADE PARA ACÚMULO DE PONTOS E PARA
OUTROS BENEFÍCIOS
3.1. Poderão acumular pontos no “Oi Pontos”, pessoas físicas, titulares de:
3.1.1. Linha ativa em um plano Oi Móvel Pós-pago exceto os planos Oi
Conta Total Profissional e Oi Controle, dos estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São
Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e/ou
3.1.2. Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil bandeira
Mastercard ativo, nas modalidades Doméstico, International, Gold e
Platinum.
3.2. Quaisquer outros serviços/produtos prestados/oferecidos pela(s)
empresa(s) que participam do presente programa e/ou cartões de
crédito diferentes dos descritos na regra 3.1 acima não acumulam
pontos.
3.3. Os clientes, pessoas físicas, titulares de serviços/produtos
prestados/oferecidos pela(s) empresa(s) instituidoras do presente
Regulamento
programa, que não estejam listados no item 3.1, poderão usufruir de
outros benefícios e/ou promoções, como, por exemplo, descontos em
serviços e produtos de parceiros, descontos em ingressos para teatro
etc. sem a necessidade de utilização de pontos.
3.3.1. Os benefícios citados no item 3.3 acima estarão disponíveis
através do site www.oi.com.br/oipontos com suas respectivas
condições e serão válidos para todos os clientes listados no item
3.3, os quais permanecerão participando do “Oi Pontos” enquanto
mantiverem contrato com as empresas instituidoras do programa.
4. REGRA DE PONTUAÇÃO
4.1. Clientes pessoa física (CPF) dentro da regra de elegibilidade ao
acúmulo de pontos, descrita acima na regra 3.1, serão automaticamente
cadastrados no “Oi Pontos” a partir de: 01 de Junho de 2010 (data de
lançamento do “Oi Pontos”) e passarão, a partir dessa data, acumular
pontos, com exceção dos pontos gerados pela cobrança de seguros,
que passarão a acumular a partir de 20 de Abril de 2011 e pelos pontos
gerados através de compras realizadas com o Cartão de Crédito CoBranded Oi Banco do Brasil, que passarão a acumular a partir de 01 de
Setembro de 2011.
4.2. O participante será identificado no “Oi Pontos” através do CPF do titular
da(s) conta(s) Oi Móvel ou da “conta-cartão” do Cartão de Crédito CoBranded Oi Banco do Brasil.
4.3. O participante do “Oi Pontos” acumulará pontos mediante as
confirmações de:
4.3.1. Arrecadação das faturas emitidas pela “Oi” em nome do
participante, pagas a partir de 01/06/2010, ainda que o pagamento
ocorra após a data do vencimento (neste caso não serão
computados para efeito de pontuação os juros e multa incorridos
em função do atraso de pagamento) e/ou
4.3.2. Arrecadação das faturas emitidas pelo Banco do Brasil em nome
do participante portador do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco
do Brasil, pagas a partir de 01/09/2011, observada a regra.
4.4. Observadas as regras de elegibilidade para acúmulo de pontos, serão
considerados para pontuação:
4.4.1. Os seguintes serviços/produtos prestados/oferecidos pela(s)
empresa(s) que participam do presente programa: (i) Telefone Oi
Fixo categoria residencial pós pago ou controle de categoria
Regulamento
residencial, (ii) Oi Móvel Pós-pago, (iii) Oi Velox, (iv) Oi Velox 3G,
(v) Provedor Oi Internet quando cobrado na fatura do Telefone Oi
Fixo categoria residencial, (vi) Provedor IG quando cobrado na
fatura do Telefone Oi Fixo categoria residencial, (vii) ligações DDD
e DDI (longa distância nacional e longa distância internacional) ao
utilizar os códigos de seleção de prestadora Oi (31 e 14), (viii)
Telefone fixo Brasil Telecom de categoria residencial, (ix) recarga
automática de Oi Móvel Pré-pago quando cobrada na conta do Oi
Fixo de categoria residencial ou nos planos do Oi Móvel Póspago,(x) Oi TV quando cobrado na fatura do Telefone Oi Fixo
categoria residencial, (xi) Seguros quando cobrados na fatura do
Telefone Oi Fixo categoria residencial ou na fatura do Telefone fixo
Brasil
Telecom
de
categoria
residencial,
(xii)
Outros
serviços/produtos contratados que tenham quaisquer das empresas
denominadas “Oi” como estipulantes e/ou.
4.4.2. As transações referentes à compras e anuidades discriminadas
na fatura do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil.
4.5. Serão computados também para obtenção de pontos os itens
pontuáveis contestados após o pagamento, independente do resultado
da apuração da contestação.
4.6. Denomina-se “conta programa”, todos os serviços/produtos “Oi”
informados na regra 4.4.1 e/ou o Cartão de Crédito Co-Branded Oi
Banco do Brasil associados a um mesmo CPF participante do “Oi
Pontos”.
4.7. Sem prejuízo das hipóteses previstas neste parágrafo não serão objeto
de atribuição de pontos para a “conta programa” do participante, os
valores pagos pela prestação de serviços e créditos “Oi” e/ou pelas
transações com o Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil
originados de: (i) valores referentes a parcelamento de dívida; (ii)
qualquer valor de faturas contestadas antes do pagamento.
4.8. Os pontos serão computados na “conta programa” do CPF do titular
do(s) serviço(s)/produto(s) “Oi” e/ou do Cartão de Crédito Co-Branded
Oi Banco do Brasil cadastrado no “Oi Pontos”, independente do débito
estar sob titularidade de outro CPF. (Ex.: caso um cliente titular do Oi
Fixo coloque o débito de sua conta sob responsabilidade de outro CPF,
a pontuação irá para o titular do Oi Fixo).
4.9. Todos os novos serviços/produtos “Oi” pontuáveis e/ou o Cartão de
Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil, adquiridos pelo participante e
vinculados ao seu CPF, serão automaticamente cadastrados no “Oi
Pontos” e passarão a pontuar imediatamente após a confirmação de
arrecadação da primeira fatura.
Regulamento
4.10.
A “conta programa” será bloqueada para resgate de prêmios se o
participante estiver com qualquer uma das linhas atreladas ao seu CPF
em algumas das seguintes situações: Bloqueadas por inadimplência; (ii)
desligadas por ordem judicial; (iii) bloqueadas ou suspensas por ordem
judicial; (iv) ou qualquer outra situação diferente de ativa.
4.11.
Para os casos de migração do plano Oi Móvel Pós-pago para um
plano Oi Móvel Pré-pago ou Controle ou de cancelamento do plano Oi
Móvel Pós-pago ou do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do
Brasil, o cliente não perderá seu saldo de pontos caso adquira uma
linha do plano Oi Móvel Pós-pago ou um Cartão de Crédito Co-Branded
Oi Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias após a migração ou o
cancelamento, o que também o torna novamente elegível ao ac úmulo
de pontos no “Oi Pontos”.
4.12.
A “Oi” reserva-se ao direito de alterar as formas e regras de
pontuação mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 (quinze)
dias de antecedência, através do site www.oi.com.br/oipontos.
4.13.
Os “participantes” poderão ter acesso ao saldo de pontos de sua
“conta programa” através do site www.oi.com.br/oipontos e da central
de atendimento (0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel), podendo a “Oi”,
a seu exclusivo critério, enviar o saldo da “conta programa” por correio
e/ou mensagem eletrônica aos “participantes”.
4.14.
A cada R$ 1,00 (um real) arrecadado com serviços e produtos
“Oi” pontuáveis, será atribuído 01 (um) ponto à “conta programa” do
Participante.
4.15.
Os reais arrecadados com transações pontuáveis do Cartão de
Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil terão pontos atribuídos à “conta
programa” do participante de acordo com o fator de conversão
estabelecido para cada modalidade de cartão:
Platinum:
Gold
International
Doméstico
1,20 (um e vinte centésimos) ponto para cada R$ 4,00
(quatro reais) efetivamente pagos;
1,10 (um e dez centésimos) ponto para cada R$
4,00(quatro reais) efetivamente pagos;
1,00 (um) ponto para cada R$ 4,00 (quatro reais)
efetivamente pagos;
1,00 (um) ponto para cada R$ 4,00 (quatro reais)
efetivamente pagos
Regulamento
4.16.
A “Oi”, poderá a seu exclusivo critério e a titulo promocional,
conceder fatores de conversão de pontos diferenciados aos clientes
“participantes” do “Oi Pontos” em decorrência de eventos, promoções
ou ofertas temporários ou específicos, podendo os pontos gerados com
estes fatores ter regras diferenciadas de utilização ou validade em
relação aos pontos regularmente gerados com os fatores de conversão
das regras 4.14 e 4.15 deste Regulamento.
4.17.
Para os casos de pontos fracionados, o arredondamento será
sempre a maior (Ex.: R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos) =
1,50 (um e meio) ponto).
4.18.
Dentro da regra 3.1 de elegibilidade ao acúmulo de pontos, os
pagamentos realizados a partir do dia 01 de Junho de 2010 (data de
lançamento do “Oi Pontos”), 20 de Abril de 2011 referentes a seguros e
01 de Setembro de 2011 referentes às faturas do Cartão de Crédito
Co-Branded Oi Banco do Brasil serão contabilizados na “conta
programa” do participante. Somente serão convertidos em pontos, após
cada confirmação de arrecadação. Não haverá pontuação retroativa à
data de lançamento do “Oi Pontos”, de início da pontuação de seguros
e do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil.
4.19.
O saldo de pontos da “conta programa” do participante será
atualizado em até 15 (quinze) dias da confirmação de arrecadação.
4.20.
A validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses contados a
partir da concessão de pontos, sendo que, no caso de resgate, os
pontos serão debitados da “conta programa”, respeitando a ordem dos
mais antigos para os mais recentes.
4.21.
Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie
(moeda corrente) ou transferência de pontos entre “participantes”
sendo, portanto, vedado ao participante qualquer tipo de
comercialização ou transferência dos pontos ou benefícios resgatados
junto ao “Oi Pontos”, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais
cabíveis, bem como exclusão do participante do programa “Oi Pontos”
com o cancelamento do saldo de pontos acumulados e/ou perda dos
direitos junto aos parceiros.
4.22.
Havendo divergência entre os pontos demonstrados no extrato da
“conta programa” e aqueles que o participante considera devidos, o
mesmo deverá comunicar o fato à central de atendimento (0800 284
3131 ou *3131 do Oi Móvel) num prazo de até 90 (noventa) dias após a
efetivação do crédito de pontos. Transcorrido este prazo, o saldo
informado no extrato será considerado válido.
Regulamento
4.23.
A “Oi”, poderá a seu exclusivo critério e a titulo promocional,
conceder pontos adicionais aos clientes “participantes” do “Oi Pontos”
em decorrência de eventos, promoções ou ofertas temporários ou
específicos, podendo esses pontos ter regras diferenciadas de
utilização ou validade em relação aos pontos regularmente acumulados.
5.
RESGATE DE PRÊMIOS
5.1. O catálogo de prêmios, disponível no site www.oi.com.br/oipontos ,
possui prazo de validade indicado.
5.2. O participante com pontos acumulados só poderá efetuar resgates em
serviços “Oi” para linhas de planos Oi Móvel Pós-pago que estiverem na
situação de ativas, sob a mesma titularidade do participante do “Oi
Pontos” e cadastrados nos seguintes planos “Oi”: Oi Conta, Oi Conta
50, Oi Conta 100, Oi Conta 250, Oi Conta 500, Oi Conta 800, Oi 60, Oi
110, Oi 220, Oi 400, Oi 600, Oi 800, Oi 1250, Oi Família 300+, Oi
Família 550+, Oi Família 800+, Oi Família 1250+, Oi Conta Total Light,
Oi Conta Total 1, Oi Conta Total 2, Oi Conta Total 3, Oi Conta Total 4,
Oi Conta Total 2+, Oi Conta Total 3+, Oi Conta Total 4+
5.2.1. Clientes ativados em outros planos que desejam resgatar os seus
pontos, precisam efetuar a migração para os planos do item acima
(5.2).
5.3. Para a transferência de pontos para o Programa Multiplus Fidelidade é
necessário que a(s) linha(s) de planos Oi Móvel Pós-pago do cliente
esteja(m) na situação de ativas, sob a mesma titularidade do
participante do “Oi Pontos” e nos planos “Oi” informado na regra 5.2
acima.
5.4. O resgate de prêmios somente poderá ser realizado pelo titular da
“conta programa” através do site www.oi.com.br/oipontos.
5.5. O resgate de benefícios em serviços/produtos “Oi” estará disponível no
acesso indicado em até 5 (cinco) dias após a efetivação do resgate.
5.6. Uma vez solicitado o resgate do benefício, o participante receberá um
número de protocolo de resgate como confirmação e os pontos
necessários para o resgate serão automaticamente debitados de sua
“conta programa”. Depois de gerado este número, a operação de
resgate não poderá ser cancelada, assim como os pontos referentes ao
resgate não retornarão para “conta programa” do participante.
5.7. Uma vez ativados os benefícios resgatados em serviços “Oi”, o
participante aceita que poderá ocorrer a perda dos mesmos em casos
Regulamento
de: (i) migração do plano Oi Móvel Pós-pago para um outro plano póspago, (ii) migração do plano Oi móvel Pós-pago para um plano de
serviço Oi Móvel Pré-pago ou Controle; (iii) transferência de titularidade
da linha; (iv) cancelamento da linha contratada; (v) troca de DDD; (vi)
adesão à outra promoção/oferta, não compatível com a presente; (vii)
cancelamento do pacote de Internet para celular.
5.8. Caso o participante não possua pontos acumulados em quantidade
suficiente para efetuar o resgate do benefício escolhido ou a
transferência para o Programa Multiplus Fidelidade, não ocorrerá débito
de pontos e, consequentemente, não será gerado um número de
protocolo. Também não será permitido complementar a quantia faltante
de pontos em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, a menos
que expressamente autorizado pela “Oi” em promoção ou premiação
específica.
5.9. Caso o benefício resgatado seja em serviços e/ou produtos “Oi”,
Experiências Oi, aparelhos e/ou equipamentos transferência de pontos
para o Programa Multiplus Fidelidade, na hipótese de cancelamento do
mesmo, não haverá ressarcimento da pontuação gasta para o resgate.
6.
REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM SERVIÇOS /PRODUTOS
OI – PACOTES DE SMS/MMS
6.1. Os pacotes de SMS/MMS não são cumulativos para os meses
seguintes. Os mesmos são válidos para utilização compartilhada entre
titular e dependentes para envio de mensagens para qualquer telefone
móvel de qualquer operadora e DDD no Brasil, inclusive quando as
mensagens são enviadas em Roaming Nacional.
6.2. As mensagens de texto (SMS) não são válidas para mensagem
multimídia (MMS), prestações de serviços, comodidades e facilidades
adicionais, tais como, participação em concursos ou serviços
interativos, transmissão de dados, portais de voz, chats e para
mensagens SMS com origem ou destino fora do território nacional.
6.3. No caso dos planos com pacote de mensagens de texto na franquia, o
pacote de SMS/MMS resgatado, será consumido após a utilização da
franquia de mensagens de texto contratada no plano.
6.4. O controle do consumo do bônus é de inteira responsabilidade do
participante.
6.5. Após utilizado do pacote de SMS/MMS resgatado, as mensagens de
texto adicionais serão cobradas com base no preço vigente do plano do
participante.
Regulamento
7.
REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM SERVIÇOS /
PRODUTOS OI – DESCONTO NOS PLANOS INTERNET PARA
CELULAR
7.1. O participante com pontos acumulados poderá resgatar em forma de
prêmio o desconto nos planos de internet para celular, o desconto será
concedido para os planos de internet para celular ativos, para a
aquisição de novos planos, e para o aumento da franquia de
transmissão de dados do plano já existente. Após a finalização do
período de vigência do desconto concedido através do Oi Pontos, se
tornam válidos os valores atualizados no plano de internet para celular
selecionado.
7.2. Para utilizar a rede 3G, o participante deverá ter um aparelho
compatível com a tecnologia 3G. Caso o participante possua um
aparelho de tecnologia 2G e contrate um plano de internet para celular
3G, o acesso a internet será realizado exclusivamente na rede 2G.
7.3. Para acesso e navegação na rede com tecnologia 4G, o Cliente deverá
ativar ou migrar para uma das ofertas Oi Internet para celular
compatíveis com a tecnologia 4G, assim como possuir um chip da Oi e
dispositivo móvel homologado pela Oi e também compatível com a rede
4G do Brasil (na frequência de 2,5Ghz), além de estar dentro da área
de cobertura 4G da Oi, conforme localidades discriminadas em
www.oi.com.br/4g.
8. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM EXPERIÊNCIAS OI
8.1. Fica a critério da “Oi” estabelecer as regras de resgates dos prêmios
disponíveis no item “Experiências Oi”, assim como suas limitações de
acordo com a disponibilidade de cada produto/evento. Tais regras
estarão especificadas nas páginas do site www.oi.com.br/oipontos.
8.2. A “Oi” não se responsabiliza por qualquer tipo de translado e/ou
hospedagem para qualquer um dos prêmios resgatados no
“Experiências Oi”, independente do estado em que o participante esteja
alocado.
8.3. O prazo para entrega dos prêmios resgatados no “Experiências Oi” é de
15 à 20 dias de acordo com a localidade do participante do “Oi Pontos”,
ficando a critério da “Oi” estabelecer a forma de entrega dos mesmos.
8.4. A “Oi” não se responsabiliza pela entrega dos produtos/eventos
resgatados no “Experiências Oi” a terceiros. O participante indicará o
endereço onde o mesmo deverá ser entregue, ficando apenas sob
responsabilidade da “Oi” o recolhimento do nome e documento de
identificação do recebedor.
Regulamento
8.5. Desde já o participante que resgatar qualquer tipo de prêmio no
“Experiências Oi” autoriza a “Oi” a utilização de seus nomes, assim
como o recolhimento de seus depoimentos e permitem, a titulo gratuito,
a utilização dos mesmos em qualquer meio de comunicação utilizado
pela “Oi” para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se
limitando a jornais, revistas e site.
8.6. Na hipótese de sua não utilização, o valor monetário correspondente ao
benefício destes prêmios não será devolvido em espécie (moeda
corrente) ou em qualquer outra forma que não seja a prevista neste
Regulamento.
9. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM APARELHOS, ACESSÓRIOS
E OUTROS EQUIPAMENTOS
9.1. Os prêmios em aparelhos, acessórios e outros equipamentos serão
informados aos “participantes” por meio de catálogos nos sites
www.oi.com.br/oipontos
e
www.multiplusfidelidade.com.br/store/oi.
Estes prêmios disponibilizados para resgate no catálogo terão caráter
meramente ilustrativo e estoque limitado. Caso algum deste prêmio
fique indisponível no mercado ou venha a tornar-se de difícil
disponibilização, o “Oi Pontos” poderá fazer a sua substituição no
catálogo, a seu critério, por outro equivalente da mesma marca ou de
outra similar.
9.2. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia
dos aparelhos, acessórios e outros equipamentos constantes no
catálogo de prêmios, serão de inteira responsabilidade dos respectivos
fabricantes/fornecedores. Os “participantes” que resgatarem estes
prêmios deverão guardar os respectivos certificados de garantia, para
troca em caso de defeito e/ou mau funcionamento, ou para eventual
assistência técnica no prazo fixado pelo fabricante/fornecedor.
9.3. A responsabilidade pelos processos de venda online, cobrança,
distribuição, entrega e eventuais trocas, devoluções e cancelamentos
dos resgates de aparelhos, acessórios e quaisquer outros
equipamentos serão da empresa fornecedora ALLIED SA.
9.4. As condições de resgate destes prêmios estarão estabelecidas no
catálogo vigente no momento do resgate de pontos. Este catálogo, com
prazo de validade determinado, contém a descrição dos prêmios, a
quantidade de pontos necessária para resgate e o valor complementar
a ser pago em espécie (moeda corrente), quando for o caso, com os
meios de pagamento aceitos.
9.5. A cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o “participante” poderá
resgatar 02 (dois) aparelhos e a cada 90 (noventa) dias 02 (dois)
acessórios.
Regulamento
9.6. No momento do resgate será informado ao participante como serão
efetivadas as condições para a entrega e o recebimento destes prêmios
pela empresa fornecedora.
9.7. A empresa fornecedora não se responsabiliza pela não entrega do
prêmio, caso haja alteração de endereço após o resgate ter sido
efetivado.
9.8. Caso seja constatada qualquer irregularidade na hora do recebimento
do prêmio deverá ser imediatamente devolvido ao entregador e o
“participante” deverá entrar em contato com a empresa fornecedora
pelos contatos divulgados no ato do resgate.
9.9. O acompanhamento da entrega do prêmio deve ser feito pela
“participante” diretamente com a empresa fornecedora, através dos
canais de atendimento informados no ato do resgate.
9.10.
Será cobrada uma taxa pelo resgate de aparelhos, acessórios e
outros equipamentos, bem como o frete de entrega. Promocionalmente,
essas cobranças poderão ser dispensadas, parcial ou integralmente, pelo
“Oi Pontos”. Os valores da taxa de resgate e do frete serão divulgados no
ato do resgate.
9.11.
Após o resgate destes prêmios, será exigido ao participante do
“Oi Pontos” a permanência da(s) sua(s) linha(s) do(s) plano(s) Oi Móvel
Póspago como ativa(s) pelo período de 12 meses, sob pena de sujeitar-se
ao pagamento de uma multa pró-rata proporcional ao valor concedido como
benefício ao cliente.
9.11.1.
Caso o cliente possua mais de uma linha Pós-pago em seu
CPF a fidelização será aplicada de acordo com a seguinte
hierarquia : OCT 4+, OCT 3+, OCT 2+, OCT 4 , OCT 3, OCT 2,
OCT 1, OCT LIGHT , Oi Família 1250, Oi 1250, Oi Conta 800, Oi
Família 800, Oi 800, Oi 600, Oi Conta 500, Oi Família 500, Oi 400,
Oi Conta 250, Oi Familia 300, Oi 220 , Oi Conta 100, Oi 110, Oi
Conta 50, Oi 60 e Oi Conta
10.
REGRAS DE TRANSFERÊNCIAS DE PONTOS PARA O PROGRAMA
MULTIPLUS FIDELIDADE
10.1.
O participante com pontos acumulados poderá conferir as
Regulamento
empresas parceiras do Programa Multiplus Fidelidade, assim como seus
benefícios e vantagens através do site www.multiplusfidelidade.com.br.
10.2.
Cada 01 (um) ponto do “Oi Pontos” corresponde a 01 (um)
ponto no Programa Multiplus Fidelidade.
10.3.
Para a transferência de pontos do “Oi Pontos” para a Multiplus
Fidelidade deverá ser respeitada a pontuação conforme regra informada
na Minha Oi (www.oi.com.br/minhaoi).
10.4.
A transferência de pontos para o Programa Multiplus Fidelidade
pode ocorrer de duas formas:
10.4.1.
Gratuitamente em 10 parcelas iguais mensais onde o
participante deverá respeitar o prazo de 7 (sete) dias corridos para
novas transferências.
10.4.2.
Á vista com uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a cada 1.000
(um mil) pontos transferidos, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias
corridos para novas transferências. A cobrança desta taxa será na
conta do Oi Móvel do cliente com a descrição: “Transferência Oi
Pontos/Multiplus – XXX Pontos”, onde XXX representa a pontuação
transferida.
10.5.
O lançamento dos pontos do “Oi Pontos” para o Programa
Multiplus Fidelidade será realizado em até 15 (quinze) dias após a
efetivação da transferência.
10.6.
As solicitações de transferência de pontos para o Programa
Multiplus Fidelidade poderão ocorrer somente através do site
www.oi.com.br/oipontos.
10.7.
Fica a critério da “Oi” estabelecer novas regras e valores
para tais eventos. A “Oi” se prontifica a informar aos “participantes”
caso novas regras sejam estabelecidas.
10.8.
Fica a critério de cada empresa parceira participante do Programa
Multiplus Fidelidade, estabelecer sua equivalência de pontos com a
Multiplus Fidelidade.
10.9.
Cada empresa parceira participante do Programa Multiplus
Fidelidade será responsável pelo serviço prestado ou pelo(s) produto(s)
oferecido(s), ficando claro que o(s) mesmo(s) será(ao), quando solicitado(s)
pelo participante, contratado(s) diretamente entre este e a empresa
parceira, sem qualquer tipo de intermediação de outra empresa participante
Regulamento
do Programa Multiplus Fidelidade ou da “Oi”.
10.10.
A “Oi” não se responsabiliza por problemas, defeitos ou qualquer
tipo de irregularidade nos produtos, pela prestação inadequada ou fora dos
padrões contratados dos serviços, pelo não cumprimento das condições
(concessão do desconto e vantagem) acordadas, bem como pelo
atendimento ou quaisquer procedimentos irregulares das empresas
parceiras do Programa Multiplus Fidelidade.
11.
VIGÊNCIA DO “OI PONTOS”
11.1.
A “Oi” reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o
“Oi Pontos”, ou apenas a parceria com o Programa Multiplus Fidelidade, ou
qualquer outro benefício ou promoção que venha a existir, mediante
comunicação, por quaisquer meios disponíveis, seja mídia impressa ou
eletrônica e através do site www.oi.com.br/oipontos, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
11.2.
Após 30 (trinta) dias da data de encerramento do “Oi Pontos”, é
garantido aos “participantes” com pontos acumulados o direito de resgatar
esses pontos acumulados em serviços/produtos da “Oi” conforme regras do
presente Regulamento, podendo os “participantes” trocar esses pontos
pelos benefícios vigentes à época, caso a sua pontuação seja suficiente
para essa troca. Se a pontuação não for suficiente, os pontos serão
automaticamente cancelados. Os pontos não resgatados nesse período
serão automaticamente cancelados.
11.3.
O participante concorda em receber comunicação de cunho
publicitário da “Oi”, via SMS e Voicer. Caso não queira receber esse tipo de
mensagem, deve ser enviado um SMS do terminal móvel com a palavra
SAIR para 55555, que terá este serviço desabilitado. As mensagens de
terceiros não são de responsabilidade da “Oi” e não serão desabilitadas por
esta ferramenta.
11.4.
O participante concorda em receber comunicação de cunho
publicitário através de contato ativo ou mala direta da “Oi” e/ou de seus
parceiros.
12.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
12.1.
Em caso de dúvidas, divergências, reclamações, sugestões ou
esclarecimentos
o
participante
deverá
consultar
o
site
www.oi.com.br/oipontos ou entrar em contato através da central de
atendimento (0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel).
Regulamento
12.2.
Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir os
questionamentos decorrentes do presente programa.
Download

PROPOSTA REGULAMENTO NOVO PROGRAMA