STF determina perda de cargo de ex-prefeito aprovado em concurso para médico aberto em sua gestão O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça e sentença da Primeira Vara Cível de Diadema que declararam a perda de cargos de médicos e aplicaram diversas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa contra José Augusto da Silva Ramos, ex-prefeito de Diadema, exdeputado federal e atual vereador e Secretário municipal; sua esposa Maridite Cristóvão Gomes de Oliveira, ex-diretora do Departamento de Saúde de Diadema; Satossi Wako Kitahara, ex-presidente da Comissão de concurso da Prefeitura de Diadema, e Maria Aparecida Mota Weyll Kitahara, médica daquele Município. A condenação dos quatro é resultado de ação civil por atos de improbidade administrativa proposta em fevereiro de 1996 pelo então Promotor de Justiça de Diadema Silvio Marques. Segundo a petição inicial, o ex-prefeito José Augusto Ramos abriu, em 1992, concurso público para preenchimento de 70 vagas de médicos e de outros cargos da área da Saúde, mas ele próprio, sua esposa (Maridite Oliveira) e Maria Aparecida Kitahara, esposa do então presidente da Comissão de Concursos, Satossi Kitahara, participaram do certame e foram aprovados. A então primeira-dama foi aprovada em primeiro lugar; o Prefeito, em segundo, e Maria Aparecida, em sexto lugar. Para a Promotoria de Justiça de Diadema, todos infringiram os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impossibilidade, o art. 11 da Lei 8.429/1992 e outros dispositivos legais, pois eram correligionários políticos e tinham laços familiares. Também foram condenados na ação Zuleika Pereira, Jairo Altair Georgetti, Luiz Cláudio Sartori e Vania Braga Ruiz, que compunham a comissão de concurso porque, juntamente com Satossi Kitahara, aprovaram os três ex-agentes públicos. A sentença da Juíza Erika Diniz, prolatada em junho de 2001, foi mantida pelos Desembargadores Viana Santos, Soares Lima e Jô Tatsumi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julho de 2005. Os réus recorreram ao Supremo Tribunal Federal, mas o Ministro Gilmar Mendes manteve todas as decisões da Justiça paulista e ainda aplicou aos réus multa processual de 1% sobre o valor corrigido da causa (R$ 5 milhões, em fevereiro de 1996), porque eles apresentaram recursos protelatórios. Com o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em setembro de 2012, deverá ser apresentado em breve pela Promotoria de Justiça de Diadema o pedido de cumprimento das medidas aplicadas pela juíza. Além de perderem a função de médicos de Diadema, José Augusto da Silva Ramos, Maridite Cristóvão Gomes de Oliveira e Maria Aparecida Mota Weyll Kitahara tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e deverão recolher os valores das custas e despesas processuais. Eles e Satossi Kitahara serão obrigados a pagar, ainda, multa de 20 vezes os salários recebidos como agentes públicos daquele Município. Em razão da suspensão dos direitos políticos, José Augusto deverá perder as funções de vereador e de secretário Municipal de Saúde de Diadema, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça. Núcleo de Comunicação Social - [email protected]; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040