SUGESTÕES PARA MUDANÇAS NO ESTATUTO E REGIMENTO DA FBG Julho 2011 DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES DE PARA Art. 1º - ...com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, conj. 102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.603/0001-61 e no CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 3.587.890-8. Art. 1º - ...com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.603/0001-61 e no CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 3.587.890-8. DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES DE PARA Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA (FBG), é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e do âmbito nacional, com personalidade jurídica própria... Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA (FBG), é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e de âmbito nacional, com personalidade jurídica própria... DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES DE Art 4º - Item V - Conceder e expedir títulos de especialista em Gastroenterologia, na conformidade com próprias normas estabelecidas para essa finalidade... PARA Art 4º - Item V - Conceder e expedir títulos de especialista em Gastroenterologia, na conformidade com normas próprias estabelecidas para essa finalidade... DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL DE Art. 8º - Parágrafo 2º. – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á anualmente por ocasião do Congresso Brasileiro da FBG, realizado durante as Semanas Brasileiras do Aparelho Digestivo (SBAD) e, nos anos em que este evento não se realiza, em data a ser determinada pela Diretoria. PARA Art. 8º - Parágrafo 2º. - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente por ocasião das Semanas Brasileiras do Aparelho Digestivo (SBAD). DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL DE PARA Art 10º - Item VIII – Escolher, por votação, o local em deverá se realizar o próximo congresso da entidade; Art 10º - Item VIII – Escolher, por votação, o local em que deverá se realizar a Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, com antecedência mínima de quatro anos. DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL DE PARA Art 10º - Item IX – Parágrafo 1°. – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo as deliberações a que se referem os incisos V e VI, ... Art 10º - Item IX – Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo aquelas a que se referem os incisos V e VI, ... DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE Art 12º - Item VIII - Além de outras atribuições que vierem a constar do Regimento Interno, são atribuições do Conselho Diretor estabelecer diretrizes para as normas de concessão do título de especialista PARA Art 12º - Item VIII - Além de outras atribuições que vierem a constar do Regimento Interno, são atribuições do Conselho Diretor validar o Regimento da Comissão de Título de Especialista da FBG. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE PARA Art 14º - Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada quite com sua anuidade, devendo apresentar a sua candidatura até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição. Art. 14º - Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada, há mais de um ano, quite com sua anuidade junto à FBG e ao CRM, devendo protocolar a sua candidatura na sede da FBG até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE PARA Art 14º - Parágrafo 1º - A apresentação da candidatura poderá ser feita pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada. Art 14º - Parágrafo 1º - A apresentação da candidatura poderá ser feita pelo Presidente da federada ,por no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada, ou pelo próprio candidato, em situações especiais, justificadas, sob análise da diretoria da FBG. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE PARA Art 15º - O mandato da Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º. de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subseqüente, no mesmo cargo, salvo o Secretário Geral que poderá ser reconduzido ao mesmo cargo, por mais um biênio. Art 15º - O mandato da Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subsequente, no mesmo cargo. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE Art 15º - Parágrafo 2º - INEXISTENTE PARA Art 15º - Parágrafo 2º - À semelhança dos membros da FBG, fica vedada a recondução dos membros da diretoria das federadas no biênio subseqüente, no mesmo cargo. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE Art 16º - INEXISTENTE PARA Art 16º - São atribuições do Presidente: Representar a FBG em Congressos Internacionais da especialidade, tendo suas despesas (inscrição, passagem, hospedagem e alimentação) subsidiadas pela Federação Brasileira de Gastroenterologia. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III DA DIRETORIA DE Art 20º - INEXISTENTE PARA Art 20º - São atribuições do Diretor Financeiro: Propor ao Conselho Fiscal o valor da contribuição anual dos sócios. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL DE Art 22º - Item II - Analisar anualmente, e dar parecer sobre as contas da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral. PARA Art 22º - Item II - Analisar anualmente, e dar parecer sobre a administração financeira da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL DE Art 22º - Parágrafo único – INEXISTENTE PARA Art 22º - Parágrafo único – O Conselho Fiscal poderá, julgando necessário, solicitar assessoria contábil para análise do balanço anual da FBG e da demonstração de resultados. DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV Das Comissões Permanentes e Provisórias DE PARA Art 27º - A FBG terá Comissões Provisórias constituídas quando houver a necessidade de apuração, informação ou esclarecimento de fatos transitórios, fora da competência das Comissões Permanentes. Art 27º - A Diretoria da FBG poderá constituir Comissões Provisórias para desenvolvimento de atividades emergentes, fora da competência das Comissões Permanentes. DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS DE Art 30º - Parágrafo 1º - INEXISTENTE PARA Art 30º - Parágrafo 1º - O candidato a sócio da FBG deve solicitar sua inscrição através da Federada de seu Estado ou da FBG, onde será cadastrado e, se aprovado, terá sua solicitação encaminhada a ambas. DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS DE Art 33º - Item V – INEXISTENTE PARA Art 33º - Item V –Solicitar isenção da anuidade da FBG por até dois anos, com motivos fundamentados e documentados, sob análise da Diretoria. DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS DE Art 35º - Item II – O direito de votar e ser votado é também e inseparavelmente, um dever, sendo o seu exercício conferido exclusivamente ao sócio titular. PARA Art 35º - Item II – Votar nas Assembleias Gerais, estando em dia com sua anuidade junto à FBG. DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS DE PARA Art 36º - Item I - Aquela pessoa, Art 36º - Item I - Aquela sócia ou não das Federadas, que, pelo mérito de suas atividades didáticas ou pelos seus estudos científicos, contribuiram de modo significativo para o progresso da Gastroenterologia, ou que teve notável desempenho administrativo dentro da FBG ou que já tenha cooperado significativamente para a consecução das finalidades da FBG, dentro e fora do País. Deve ser indicado à Diretoria, com exposição personalidade, sócia ou não das Federadas, que por mérito didático ou científico comprovado, ou por notável desempenho administrativo, tenha contribuído de modo significativo para a eficiência da FBG e progresso da Gastroenterologia. Deve ser indicado à Diretoria, por no mínimo 20 (vinte) Sócios Titulares, com exposição de motivos, e aprovado na Assembleia de motivos, por qualquer sócio Titular. Geral. DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS DE Art 36º - Item II – MEMBRO BENEMÉRITO DA FBG – Aquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente para a formação ou desenvolvimento do patrimônio da FBG ou que tenha financiado atividades para o avanço da gastroenterologia nacional, para pesquisas na área da Gastroenterologia ou patrocinado bolsas de estudos para cursos de aperfeiçoamento ou de pós – graduação na especialidade, no Brasil ou no exterior, de forma significativa e independente de interesses comerciais. Deve ser proposto por qualquer sócio Titular à Diretoria da FBG. PARA Art 36º - Item II – MEMBRO OU ENTIDADE BENEMÉRITA DA FBG – Aquela personalidade ou entidade que tenha contribuído significativamente com o patrimônio material da FBG, e patrimônio cultural da Gastroenterologia brasileira. Deve ser proposto por qualquer sócio Titular à Diretoria da FBG, e aprovado na Assembleia Geral. DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO DE PARA Art 39º - Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado de Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD). Art 39º - Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, anualmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins, denominado Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD), de acordo com seu regimento específico. DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO DE Art 39º - Parágrafo 2º - O Presidente da FBG é o presidente da SBAD. PARA Art 39º - Parágrafo 2º - A SBAD, evento anual, terá sua presidência alternada entre o presidente da FBG (anos pares) e o presidente da SOBED (anos ímpares). DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO DE PARA Art 41º - A escolha da sede e do Presidente da SBAD próxima é feita pela Assembléia Geral realizada durante a SBAD anterior, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, da capacidade da rede hoteleira e das facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes. Art 41º - A escolha da cidade sede da próxima SBAD ocorrerá com antecedencia mínima de 2 anos e se dará de acordo com o regimento específico do evento. DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO DE Art 42º - A realização da SBAD deverá ter o suporte operacional do Departamento de Eventos do FAPEGE. PARA Art 42º - O Departamento de Eventos da FBG dará o suporte operacional à realização da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, a critério do presidente da SBAD. DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE Art 45º - Os Grupos de Estudos e Departamentos especializados são formados, exclusivamente, por sócios da FBG que pretendem compor-se e organizar-se a fim de se dedicarem a um setor específico da Gastroenterologia PARA Art 45º - Os grupos de Estudos e Departamentos especializados serão formados por sócios da FBG e por outros profissionais médicos de áreas afins como Endoscopia Digestiva, Coloproctologia e Cirurgia do Aparelho Digestivo, sócios de suas respectivas Sociedades e quites com as atividades pecuniárias correspondentes DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE Art 45º - Parágrafo 1º INEXISTENTE PARA Art 45º - Parágrafo 1º - Os pretendentes a sócios dos Grupos de Estudos e Departamentos que não sejam sócios da FBG, deverão fazer o pagamento das anuidades à FBG, que repassará 50% do seu valor ao Grupo ou Departamento ao qual pertence. Regimento Interno da Federação Brasileira de Gastroenterologia Revisão 2011 Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção II – Do Conselho Diretor Art. 16º - Item VIII Art. 16º - Item VIII São atribuições do Conselho Diretor, além daquelas constantes do art.12º São atribuições do Conselho Diretor, além daquelas constantes do art.12º De: Para: Estabelecer diretrizes para as normas de concessão do título de especialista; Validar o Regimento da Comissão de Título de Especialista da FBG; Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção II – Do Conselho Diretor Art. 16º - Item X Art. 16º - Item X De: Para: Definir o valor da contribuição anual dos sócios; Definir o valor da contribuição anual dos sócios, ouvido o Diretor Financeiro; Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção II – Do Conselho Diretor Art. 19º - Parágrafo único De: Não existe Art. 19º - Parágrafo único Para: O Presidente eleito para o biênio subsequente poderá participar como convidado, sem direito a voto. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção III – Da Diretoria Art. 26º - Parágrafo 1º Art. 26º -Parágrafo 1º De: Para: Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada quite com sua anuidade, devendo apresentar a sua candidatura até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição. Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada há mais de um ano, quite com sua anuidade junto à FBG e ao CRM, devendo protocolar a sua candidatura na sede da FBG até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção III – Da Diretoria Art. 26º - Parágrafo 2º De: A apresentação da candidatura poderá ser feita ou pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada. Art. 26º - Parágrafo 2º Para: A apresentação da candidatura poderá ser feita ou pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada, ou pelo próprio candidato, em situações especiais, justificadas. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção III – Da Diretoria Art. 26º - Parágrafo 3º De: O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subseqüente, no mesmo cargo, salvo a exceção estabelecida pelo Art. 15º. do Estatuto Art. 26º - Parágrafo 3º Para: O mandato da Diretoria terá duração de dois anos, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subsequente, no mesmo cargo. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção III – Da Diretoria Art.28º - Item XIII Não existe. Art.28º - Item XIII As atribuições do Coordenador do FAPEGE previstas no Art.25º do Estatuto são: Acrescentar: Item XIII Participar da elaboração do programa científico da SBAD, junto à Comissão Organizadora. Capítulo II - Dos Órgãos da FBG Seção IV - Do Conselho Fiscal Art.30º - Item II Art. 30º - Item II De: Para: Analisar anualmente, e dar parecer sobre as contas da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral. Analisar anualmente, e dar parecer sobre a administração financeira da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e apreciação da Assembleia Geral. Capítulo II - Dos Órgãos da FBG Seção IV - Do Conselho Fiscal Do Conselho Fiscal - Art.30º Parágrafo único Do Conselho Fiscal - Art.30º Parágrafo único Não existe Acrescentar: Parágrafo único O Conselho Fiscal poderá, julgando necessário, solicitar assessoria contábil para análise do balanço anual da FBG e da demonstração de resultados. Capítulo II - Dos Órgãos da FBG Seção V - Do Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Gastroenterologia (FAPEGE) Art.34º - Item III Art..34º - Item III Os recursos financeiros do FAPEGE, geridos pela FBG, são: Os recursos financeiros do FAPEGE, geridos pela FBG, são: De: Para: Item III Item III Eventuais lucros com a editoração da revista; Eventuais superávits com a editoração da revista; Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção VI Das Comissões Permanentes e Provisórias Art.41º Art.41º De: Para: Cabe à Comissão de Defesa Profissional cuidar da defesa dos associados em relação aos assuntos que interfiram na sua liberdade e autonomia de atuação, nos aspectos econômicos do exercício da Medicina e nas questões relativas à inserção do médico no mercado de trabalho, além de realizar sindicância e opinar sobre questões jurídicas de interesse da FBG. Cabe à Comissão de Defesa Profissional cuidar da defesa dos associados em relação aos assuntos que interfiram na sua liberdade e autonomia de atuação, nos aspectos econômicos do exercício da Medicina e nas questões relativas à inserção do médico no mercado de trabalho. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção VI Das Comissões Permanentes e Provisórias Art. 42º Art. 42º De: Para: A Comissão de Título de Especialista (CTE) será constituída por seis membros titulares eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos, renovando-se três deles a cada dois anos. A Comissão de Título de Especialista (CTE) será constituída por seis membros titulares eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos. A cada novo mandato de diretoria da FBG, metade dos membros da CTE será renovada, sendo mantidos os 3 últimos membros empossados. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção VI Das Comissões Permanentes e Provisórias Art. 43º Art. 43º De: Para: Compete à CTE elaborar normas e encarregar-se da realização de concursos para concessão de títulos de especialista, de acordo com o disposto no Estatuto, neste Regimento, e com as normas da AMB. Compete à CTE elaborar normas e encarregar-se da realização de concursos para concessão de títulos de especialista, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento da CTE, e segundo as normas da AMB. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção VI Das Comissões Permanentes e Provisórias • Regimento da Comissão de Título de Especialista para ficar de acordo com o Regimento da FBG. Art. 3º - Composição da Comissão de Título de Especialista: I. A Comissão será composta por 6 (seis) associados, membros titulares da Federação Brasileira de Gastroenterologia, eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos. II. A cada novo mandato da diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, 1/2 (metade) dos membros da Comissão de Título de Especialista em Gastroenterologia é renovada, sendo mantidos os 3 (três) últimos membros empossados . Art. 4º - Compete a Comissão de Título de Especialista: VIII - Registrar em ata a data e local onde foi realizada a prova, e os nomes de todos os candidatos aprovados. Art. 13º - Esse Regimento poderá ser modificado mediante proposta da Comissão de Título de Especialista em Gastroenterologia ou da Diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, devendo ser submetida a aprovação na reunião do Conselho Diretor. Capítulo II – Dos Órgãos da FBG Seção VI Das Comissões Permanentes e Provisórias Art. 45º Art. 45º De: Para: A FBG terá Comissões Provisórias constituídas para a apuração, informação ou esclarecimento de fatos transitórios, fora da competência das Comissões Permanentes, sempre que necessário. A Diretoria da FBG poderá constituir Comissões Provisórias para desenvolvimento de atividades emergentes, fora da competência das Comissões Permanentes. Capítulo III – Das Finanças e Patrimônio Art. 47º - Item II Art. 47º - Item II A receita financeira da FBG será proveniente de: A receita financeira da FBG será proveniente de: Eventuais saldos financeiros da SBAD, dos quais 10% serão repassados à Federada que foi sede do evento; Eventuais saldos financeiros da SBAD, dos quais 10% (dez por cento) da quota da FBG serão repassados à Federada que foi sede do evento; Capítulo IV - Dos Sócios e Membros Das Categorias dos Sócios Art. 52º - Parágrafo 3º Art. 52º - Parágrafo 3º De: Para: O processo de punição será conduzido pela Comissão de Ética e as penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade e a extensão do eventual delito praticado e poderão ir da advertência ou suspensão temporária dos direitos associativos, até sua exclusão da FBG, garantindo-se ao associado em causa o amplo direito de defesa. O processo de apuração será conduzido pela Comissão de Ética, e a eventual punição aplicada pela Diretoria da FBG. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato apurado, indo de advertência ou suspensão dos direitos associativos até exclusão da FBG, respeitado o amplo direito de defesa. Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 62º Art. 62º De: Para: Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado de Semana Brasileira do Aparelho Digestivo. Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, anualmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado Semana Brasileira do Aparelho Digestivo. Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 65º Art. 65º De: Para: A escolha da sede e do Presidente da SBAD próxima é feita pela Assembleia Geral realizada durante a SBAD anterior, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, da capacidade da rede hoteleira e das facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes. A escolha da sede da próxima SBAD sob coordenação da FBG é realizada com antecedência de 2 anos pela Assembléia Geral realizada durante a SBAD em curso, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, a capacidade da rede hoteleira e as facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes. Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 66º - Parágrafo único De: Art. 66º - Parágrafo único Para: De comum acordo com a Diretoria, poderá haver um adiantamento financeiro para as despesas iniciais da SBAD. De comum acordo com a Diretoria, poderá haver um adiantamento financeiro para as despesas iniciais da SBAD, o qual deverá ser ressarcido à FBG, no máximo até 3 (três) meses antes do término do ano fiscal. Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 69º Art. 69º De: Para: O Presidente da SBAD e a Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições: O Presidente da SBAD e a Comissão Organizadora com a participação do Presidente do FAPEGE terão as seguintes atribuições: Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 70º De: Estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição todos os congressistas. Art. 70º Para: Estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição todos os congressistas; ressalvados o disposto no artigo 29, parágrafo 3º do Regimento da SBAD. Capítulo VI Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo Art. 77º Art. 77º De: Para: A FBG apoiará a realização de Congressos Regionais de caráter científico e social, nos anos não coincidentes com a SBAD, organizados por suas Sociedades Federadas. A FBG apoiará a realização de congressos regionais de caráter científico e social, organizados por suas Sociedades Federadas.