Compras Institucionais Sustentáveis: Como inserir atributos de sustentabilidade nas compras institucionais, considerando o novo cenário jurídico da Lei de Licitações e Contratos Abril 2013 www.fgv.br/ces Programa Consumo Sustentável Porque trabalhar com consumo sustentável? Século passado com 1,5 bilhões de pessoas Atividade agrícola, voltada basicamente para a subsistência Hoje população de 7 bilhões de pessoas Atividade industrial e de consumo de massa Caminhando para 9 bilhões em 2050 Só temos um planeta terra Planeta que vem demonstrando que está chegando ao seu limite de suporte da carga diante da forma como se consome e produz www.fgv.br/ces Momentos em que o impacto na produção e no consumo se dão •Extração (destruindo florestas; contaminando cursos d água; mão de obra infantil) •Produção (emitindo gases contaminantes; impacto na saúde) •Distribuição (emissão de gases efeito estufa; acidentes) •Uso (consumindo energia elétrica; manipulando consumidor infantil) •Descarte (produzindo resíduos e descartando em locais inadequados; poluição solo, rios, alimentos) www.fgv.br/ces Premissas básicas| I - É por meio do consumo e da produção que causamos impactos ambientais e sociais II - Não há como deixar de consumir Solução: Inserção de critérios ambientais e sociais no consumo, induzindo setor produtivo a acompanhar a demanda Foco prioritário grandes compradores – fomentar demanda qualificada www.fgv.br/ces Atividades realizadas para trabalhar com esse público | 1. Publicações acadêmicas 2. Publicações aplicadas 3. Treinamento/capacitação 4. Projetos para construção conjunta do conhecimento em gestão de compras – especialmente com GTs (gestão de comprassuprimentos) www.fgv.br/ces Foco do Workshop: compradores da administração pública | Porque o Poder Público como comprador? 1) Pressão interna e externa para que responda ao que se espera de um desenvolvimento sustentável: uma das ferramentas são as compras 2) Alto poder de contratação das instituições públicas Dados do Ministério do Meio Ambiente sugerem que a Administração Pública gasta com produtos e serviços 600 bilhões de reais por ano (16% do PIB brasileiro em 2012) www.fgv.br/ces Evolução da interpretação da norma | Pontos de partida Constituição Federal de 1988 e Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93 Histórico no Brasil Momento 1 – Impossibilidade de inserção de atributos de sustentabilidade Momento 2 – Adesão voluntária ao tema usando poder discricionário Momento 3 – Obrigatoriedade de inserção: especialmente administração pública federal www.fgv.br/ces O trinômio Preço-Prazo-Qualidade | Impacto e releitura do mantra na gestão de compras: Preço: caminhando para um olhar de custo da contratação (elos do ciclo de vida); Do menor para o melhor preço, e com perspectiva de longo prazo. Prazo: razoabilidade de tempo na entrega do que foi contratado e tempo adequado na busca da documentação exigida Qualidade: deve incorporar atributos sociais, éticos e ambientais de sustentabilidade www.fgv.br/ces Normas Federais | Transformação do tema a partir de 2009 1) Política Nacional de Mudanças Climáticas – Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009 Contratações Públicas Sustentáveis instrumento econômico - (arts. 5º, “b” e 6º, XII). 2) Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 Contratações Públicas Sustentáveis instrumento econômico - (arts. 7º e 25). www.fgv.br/ces Normas Federais | Transformação do tema a partir de 2009 3) Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93 Alteração Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010 – inserção, no artigo 3º, do objetivo do desenvolvimento nacional sustentável 4) Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Decreto n. 7.794, de 20 de agosto de 2012 (art. 4º, V) www.fgv.br/ces Normas Federais | Transformação do tema a partir de 2009 5) Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) - Lei n. 12.462 de 4 de agosto de 2011 Custo total de aquisição (art. 4º, III, c/c o art. 19, § 1º) Possibilidade de exigir certificação (art. 7º, III) www.fgv.br/ces Normas da administração pública federal | Evolução das normas: 1) Instrução Normativa Nº 1, de 19 de janeiro de 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 2) Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 Regulamenta o artigo 3º da Lei 8666/93, disciplinando expressamente sobre contratações públicas sustentáveis junto à administração federal direta e indireta e definindo, em seus artigos 11 e 16 a necessidade de um plano de gestão de logística sustentável. www.fgv.br/ces Normas da administração pública federal | Evolução das normas: 3) Instrução Normativa n. 10, de 12 de novembro de 2012 – MPOG Regras para o plano de gestão de logística sustentável, uma ferramenta de planejamento, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação (art.3º) Prazo para a apresentação do plano (180 dias da publicação – maio de 2013 – art. 12) O não cumprimento vai gerar sanções internas e do TCU. www.fgv.br/ces Órgãos de controle interno e externo da administração pública federal | Advocacia Geral da União Capacitação no tema Suporte em pareceres Tribunal de Contas da União Capacitação no tema Fiscalização da aplicação da norma www.fgv.br/ces Conclusão | Para a Administração Pública Federal as contrações públicas sustentáveis já alcançaram o “Momento 3” Para as demais entidades, a princípio não obrigadas a cumprir com as normas da administração pública federal, as normas trazidas podem ser utilizadas como parâmetro a fim de adequarem-se ao novo movimento que vem surgindo de obrigatoriedade de o Poder Público realizar as contratações com atributos de sustentabilidade www.fgv.br/ces Palestrantes | Denize Coelho Cavalcanti, Diretora do Centro de Políticas Públicas, Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – São Paulo. Tema: Viabilidade jurídica das contratações sustentáveis e o pioneirismo no nível estadual do Estado de São Paulo. Florence Karine Laloë, Secretaria Executiva, Secretariado para América do Sul, ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. Tema: O papel do setor empresarial como indutor das compras sustentáveis. Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Auditor (Conselheiro substituto) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Tema: O papel do tribunal estadual de contas na temática das contratações públicas sustentáveis www.fgv.br/ces Nossos contatos endereço Av. 9 de Julho, 2029 – 11º andar | São Paulo - SP telefones (11) 3799-3342 | Consumo Sustentável, Sustentabilidade Global, Política e Economia Ambiental e Formação Integrada (11) 3284-0754 | Inovação na Criação de Valor, Desenvolvimento Local, Finanças Sustentáveis, Revista Página 22 website www.fgv.br/ces redes sociais – encontre-nos www.facebook.com/FGVces @gvces www.fgv.br/ces www.youtube.com/gvces