V CICLO DE PALESTRAS EM CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – V CPCSA
Os setores econômicos, gestão e políticas públicas sustentáveis: oportunidades, perspectivas e desafios
na geração de vantagens competitivas para o estado de Mato Grosso.
Sinop, MT, Brasil, 26 a 30 de setembro de 2011.
Planejamento Tributário: um estudo em empresas prestadoras de
serviços contábeis na cidade de Sinop
Beatriz da Silva Gobatto (UNEMAT) [email protected]
Vandersézar Casturino (UNEMAT) [email protected]
Adriana Kagueiama Casturino (Prefeitura de Sinop) [email protected]
Juliana Vitória Vieira Mattiello da Silva (UNEMAT) [email protected]
Resumo
O presente trabalho teve por objetivo analisar a importância da aplicação do planejamento
tributário pelas empresas prestadoras de serviços contábeis na cidade de Sinop/MT. A
metodologia adotada para o desenvolvimento deste estudo foi a pesquisa bibliográfica e o
método de pesquisa de campo, no qual as informações foram coletadas por meio de
questionário, com 20 questões claras e objetivas, aplicado a uma amostra de 20 escritórios
de Contabilidade. De acordo com os dados coletados, observa-se que o planejamento
tributário é oferecido de forma significativa pelos escritórios de Contabilidade como uma
estratégia de análise tributária para que seus usuários/clientes possam obter informações
significativas que os levem a uma economia tributária. Grande parte das empresas,
instaladas na cidade de Sinop/MT, busca o planejamento como uma alternativa econômica
tributária para atender à legalidade do fisco, porém, mesmo que ainda existam algumas
dificuldades enfrentadas pelos profissionais contábeis ao realizarem o planejamento, como,
por exemplo, a escassez de informações claras fornecidas pelos clientes, alguns escritórios de
Contabilidade, que têm mais tempo de egresso no mercado de trabalho, apresentam um
número maior de serviços e maior estabilidade. Essa constatação permite designar um setor
somente para trabalhar com o planejamento já que, para cada tipo de empresa, é necessária
uma análise minuciosa para que se consiga atingir o objetivo alcançado.
Palavras-chave: Planejamento Tributário; Contabilidade Tributária; Gestão Tributária.
1. Introdução
A carga tributária gera muita discussão, isso se dá pelo fato de que, para alguns, a
prosperidade financeira do país depende da elevação da taxa de juros e da elevação dos
tributos para que exista a possibilidade de investimento em programas sociais e
desenvolvimento do país. Para outros, a elevação das taxas e tributos faz com que a
ilegalidade se torne cada vez mais constante entre relação de pessoas físicas e jurídicas, no
âmbito municipal, estadual ou federal.
Para que as empresas possam se manter no mercado competitivo, é preciso que seja
feito um planejamento tributário para haja uma economia de carga tributária, agindo assim
dentro da legalidade e pagando menos tributos. Por isso, existem muitas empresas de serviços
contábeis que estão se especializando sobre o assunto, com intuito de contribuírem para o
bom funcionamento e crescimento das empresas que as contratam, já que, a cada dia, a
fiscalização se torna mais rigorosa.
A legislação brasileira é muito complexa e muda constantemente para sanar as
chamadas “brechas”, ou seja, as falhas dentro da legislação, o que exige do profissional um
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estudo detalhado a fim de identificar a melhor alternativa legal, exigindo assim que se tenha
um profissional qualificado para que execute o planejamento tributário da maneira mais eficaz
possível.
Fabretti (2003, p. 30) descreve duas formas de elaborar um planejamento tributário. A
primeira seria o planejamento tributário preventivo, elaborado antes da ocorrência do fato
gerador do tributo, resultando na elisão fiscal, ou seja, na redução da carga tributária dentro da
legalidade; E a segunda seria o mau planejamento tributário, praticamente posterior à
ocorrência do fato gerador, redundando em evasão fiscal, isto é, na redução ilícita da carga
tributária, cometendo, assim, o crime de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/90).
Enfim, o objeto do planejamento tributário é a economia tributária viabilizando as
varias opções legais, por meio do administrador que procura orientar os seus passos de forma
a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal,
facilitando, assim, o bom funcionamento da empresa e contribuindo para a tomada de decisão.
Diante disso, questiona-se qual a contribuição da estratégia de análise tributária
realizada pelas empresas prestadoras de serviços contábeis para os seus usuários?
O objetivo geral, nesse sentido, será analisar a contribuição da aplicação do
planejamento tributário pelas empresas prestadoras de serviços contábeis na cidade de
Sinop/MT.
2 Referencial Teórico
2.1 Contabilidade
No conceito de Oliveira et al. (2009, p. 5), a Contabilidade é a ciência social que
desenvolveu processos próprios com a finalidade de estudar e controlar os fatos que podem
afetar as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de uma entidade.
Defini-se a Contabilidade como a ciência que tem como objetivo observar, registrar e
informar os fatos econômico-financeiros acontecidos dentro de um patrimônio pertencente a
uma entidade; mediante a aplicação do seu conjunto de princípios, normas, técnicas e
procedimentos próprios (OLIVEIRA et al., 2009).
Iudicibus (2000, p. 19) afirma que
[...] o estabelecimento dos objetivos da Contabilidade pode ser feito na base de duas
abordagens distintas: ou consideramos que o objetivo da Contabilidade é fornecer
aos usuários, independentemente de sua natureza, um conjunto básico de
informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos
de usuários, ou a Contabilidade deveria ser capaz e responsável pela a apresentação
de cadastros de informações totalmente diferenciados, para cada tipo de usuário.
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses
diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e
fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das
mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu
futuro. Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se
valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente
aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções,
de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis.
(PRADO, 2005).
A Contabilidade pode ser oferecida tanto para a pessoa física quanto para a pessoa
jurídica e se ajusta de acordo com a necessidade do usuário.
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As finalidades da Contabilidade são: orientação para investidores e para o mercado de
capitais. Orientação para credores e instituições de crédito. Orientações sociais e trabalhistas.
Análises científicas para modelos de comportamento da riqueza para ensejar decisões
administrativas. Modelos para a prosperidade. Controles governamentais de fiscalização e
auditoria fiscal. Instrumentos de provas judiciais e perícia contábil. Previsões de ocorrências e
efeitos orçamentários. Explicação de fatos patrimoniais e análises contábeis. Investigação
sobre a regularidade da gestão. Dados e pesquisa social e econômica (SÁ, 2005).
Portanto, o objetivo da Contabilidade é fornecer informações sobre a real situação do
patrimônio, e sobre o resultado da entidade aos diversos usuários da informação contábil
proporcionando uma base para que seus diversos usuários possam tomar decisões.
2.2 Contabilidade Tributária
A Contabilidade possui várias ramificações, ou seja, estudos voltados às áreas
específicas, dentre essas ramificações, temos a Contabilidade Tributária, cujo objeto principal
são os tributos.
Fabretti (2003) conceitua Contabilidade tributária como sendo o ramo da
Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas
da Contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.
A Contabilidade Tributária é um importante ramo da Contabilidade e a sua aplicação
no ambiente empresarial é de grande valor. As práticas adotadas pela Contabilidade Tributária
são utilizadas por diversas entidades, independentemente do seu porte empresarial
(OLIVEIRA et al., 2009).
Nos dias atuais, segundo Machado (2004, p. 31), o poder de tributar se justifica na
medida em que os próprios indivíduos, por meios de seus representantes eleitos, consentem na
instituição do tributo. Tributo não é penalidade. Esta é aplicada toda vez que o agente pratica
ato ilícito ou descumpre algo determinado pela legislação. A ocorrência de um fato gerador
com o consequente surgimento do tributo devido é algo que decorre da simples ocorrência de
um fato, que o legislador determinou ter uma base de cálculo tributável.
Obrigação tributária é o vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito
ativo (fisco),e outra, sujeito passivo (contribuinte), que, em vista desta última ter praticado um
fato gerador tributário, deve pagar àquela certa quantia em dinheiro denominado tributo
(CASSONE, 2001).
A Contabilidade tributária assume umas das partes mais interessantes para seus
usuários, pois é ela quem envolve toda a parte que relaciona tributação e contribuinte. Sendo
assim, a Contabilidade tributária busca aproximar com a maior exatidão possível os resultados
do patrimônio por meio das demonstrações contábeis (OLIVEIRA et al., 2009).
Vogel (2002, p. 16) afirma que são as organizações empresariais, os contribuintes, que
recebem a maior carga tributária imposta pelo Estado, além de serem elas alvos frequentes de
investidas fiscais toda vez que for necessário o aumento da arrecadação.
Do ponto de vista de Oliveira et al. (2003, p. 34) a
Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências
Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das
operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre
lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais. No
Brasil os referidos tributos são de legislação da União, basicamente Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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O conceito de tributo está estabelecido no artigo 3° do Código Tributário Nacional
como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituirá em lei e cobrado mediante
atividade administrativa plenamente vinculada (OLIVEIRA et al., 2009).
Fabretti (2003, p. 31) define o método da Contabilidade tributária embasada na
seguinte consistência: adequado planejamento tributário (que exige conhecimento da
legislação tributária); e relatórios contábeis eficazes que demonstrem a exata situação das
contas do patrimônio e do resultado (exige conhecimento de Contabilidade).
Sendo assim, faz-se necessária a utilização do embasamento legal juntamente com os
métodos da Contabilidade tributária para que se possam tomar decisões sobre a real situação
do patrimônio.
O conceito dado pelo CTN - Código Tributário nacional à legislação tributária,
conforme o artigo 96 da (Lei n° 5.172/66), de 25 de outubro de 1966, define legislação
tributária como expressão “legislação tributária” que “compreende às leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes” (OLIVEIRA et al., 2009, p. 4).
A legislação tributária é uma regra que deve ser seguida, porém, para isso, devem-se
estar sempre atento às suas alterações.
Algumas entidades são imunes à tributação. A imunidade tributária é estabelecida pela
Constituição Federal (1988) e abrange os seguintes aspectos:
a) Vedação de entes estatais instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços, uns dos outros – não alcança as atividades econômicas reguladas pelo direito
privado;
b) Vedação de entes estatais instituírem impostos sobre o patrimônio e os serviços das
entidades matenedoras de templos de qualquer culto;
c) Vedação de entes estatais instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda, e os
serviços da entidade representativa de partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores,
instituições de educação e de assistência sem fins lucrativos;
d) Vedação de entes estatais instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e
papel destinado à impressão destes (OLIVEIRA et al., 2009).
Entende-se, na linguagem jurídica, como isenção à dispensa, a imunidade, a concessão
atribuída a alguma coisa ou a alguma pessoa, para que se possa livrar esquivar, ou desobrigar
de algum encargo que a todos pesa, ou para que se livre de qualquer obrigação. A isenção é
concedida por lei (OLIVEIRA et al., 2009).
A tributação ocorre de acordo com a ocorrência do fato gerador, os usuários da
Contabilidade devem verificar quais alternativas são mais viáveis quando se trata da
tributação.
2.3 Planejamento Tributário
O planejamento tributário é um elemento importante que deve ser inserido na gestão
empresarial e preceder a qualquer novo negócio ou alteração empresarial. “É o planejamento
tributário tão importante quanto um planejamento econômico, técnico, comercial, de
mercado” (HUCK, 1997).
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O planejamento tributário contribui tanto para pessoa física quanto para pessoa
jurídica, que devem estar atentos às normas fixadas pela legislação tributária, e escolher os
meios legais com menor incidência tributária, e, para isso, é importante que o profissional,
que for realizar o planejamento, conheça a situação do contribuinte, com a finalidade de
planejar seus negócios com intuito de uma economia tributária (OLIVEIRA et al., 2009).
Ao ponto de vista de Oliveira et al. (2009, p. 189),
o planejamento tributário realizado antes da ocorrência do fato gerador é conhecido
como elisão fiscal, sendo uma fase multidisciplinar, pois importa em estudos e
planos de ação realizados por vários profissionais – como: contadores, advogados,
engenheiros, economistas e administrativos que organizam os negócios da empresa ou pessoa física, de modo a diminuir ou zerar o ônus econômico dos tributos ou
mesmo de modo a evitar certas obrigações tributárias acessórias. Por meio da ação
conjunta desses profissionais, quando se trabalha o planejamento tributário, busca-se
promover menor impacto no fluxo de caixa da empresa.
Toda técnica de organização preventiva de negócios, que tenha como objetivo a busca
por uma economia lícita de tributos seja evitando a incidência, seja reduzindo a alíquota ou a
base de cálculo, pode ser considerada como formas de planejamento tributário. No
planejamento tributário estratégico, a empresa passa a desenvolver suas atividades de forma
preventiva, procura projetar de forma clara os atos e fatos administrativos de modo que a
empresa possa visualizar as informações sobre o ônus tributário sobre cada uma das opções
legais disponíveis para a empresa (OLIVEIRA et al., 2009).
Existem alternativas para uma redução de forma legal da carga tributária cabendo ao
contribuinte o regime de tributação mais adequado. Para se realizar o planejamento tributário,
é necessário o conhecimento contábil e jurídico em que se analisa como proceder diante do
fato gerador seguindo as normas da legislação e utilizando as “brechas” na legislação para que
ocorra uma redução da economia de tributos (OLIVEIRA et al., 2002).
Sob a visão de Chaves (2009), o Planejamento Tributário é o processo de escolha de
ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à
economia de tributos.
Fabretti (2003, p. 30) relata que “a relação custo/benefício deve ser muito bem
avaliada. Não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações
custo/beneficio variam muito em função dos valores envolvidos, da época, do local etc.”.
O Planejamento Tributário é um dever legalizado pela Constituição Federal
determinado pelo artigo 153 da Lei nº 6404/76.
O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o
cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de
seus próprios negócios (OLIVEIRA et al., 2009).
Segundo Oliveira et al. (2009, p. 35), “[...] mais do que qualquer outro profissional das
áreas administrativas ou financeiras, o contador precisa conhecer com grande profundidade a
legislação tributária, devido a suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência nesse
gerenciamento”.
Portanto, o planejamento tributário funciona como um conjunto de todas as ações
lícitas dos contribuintes, sendo na maioria das vezes pessoa jurídica com o objetivo de
minimizar a carga tributária.
Nas palavras do tributarista Latorraca (2000, p. 15),
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[...] costuma-se então denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial
que desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva projeta os atos e fatos
administrativos com objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das
opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em ultima analise,
a economia tributaria. Cotejando as várias opções legais, o administrador
obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar sempre que possível, o
procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.
De acordo com Borges (2000, p. 55),
[...] a natureza ou essência do Planejamento Fiscal ou Tributário consiste em
organizar os empreendimentos econômicos mercantis da empresa mediante o
emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da
hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade
ocorra na medida ou no tempo que eles sejam mais propícios. Trata-se assim, de um
comportamento funcional, adotando no universo dos negócios, que visa excluir,
reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.
Verifica-se, portanto, que a falta de planejamento estratégico tributário pode deixar a
empresa mal preparada para os investimentos futuros, devido a uma possível insuficiência
gerando um desgaste desnecessário de investimentos forçado para cobertura de gastos que não
estavam previstos; assim, a forma de tributação escolhida pela empresa pode deixá-la
preparada para a tomada de decisão.
Planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior à
ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos
(CHAVES, 2008).
O contribuinte deve procurar soluções para a redução de seus encargos, buscando
meios legais, que é a chamada elisão fiscal, pelos quais, às vezes, por falta de conhecimento,
muitas empresas adotam a maneira incorreta, correndo o risco de serem autuadas e responder
crime contra ordem tributária.
A elisão fiscal é toda e qualquer medida, sem simulação tomada pelo contribuinte
antes da ocorrência do fato gerador do respectivo tributo, mediante uma atividade
legal e lícita, em oposição à evasão fiscal, que se constitui em fraude, sujeita a
sanções legais aplicáveis a matéria (FABRETTI, 2003, p. 143).
Por isso, deve-se pesquisar, antes de cada operação, suas consequências econômicas e
jurídicas, porque uma vez concretizada, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os
seus efeitos (artigo 116 do CTN) surgindo a obrigação tributária (OLIVEIRA et al., 2009).
Para a correta execução das tarefas inerentes ao planejamento tributário, o contador
precisa aplicar seus conhecimentos sobre a legislação do tributo a ser reduzido, para que, a
partir desses cenários, possa planejar com antecedência a melhor alternativa de regime
tributário a ser utilizado pela empresa (OLIVEIRA et al., 2009).
O planejamento tem por finalidade um processo de escolha de ação lícita, a qual não
pode ser simulada antes que ocorra o fato gerador, que corresponde ao conjunto de situações
previstas na lei e vinculadas à obrigação jurídica de pagar um determinado tributo
(OLIVEIRA et al., 2009).
Existem três tipos de planejamento tributário para possibilitar a concretização do fato
gerador, que resulte em um ônus fiscal menor, segundo (BORGES, 2004):
a) o que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal. Impede a concretização do fato
gerador da obrigação tributária, pelo emprego de estrutura e formas-jurídicas;
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b) o que tem por objetivo a redução do ônus fiscal. Escolhe dentre as várias
alternativas legais a que apresenta menor ônus fiscal; e
c) o que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal através do deslocamento da
ocorrência do fato gerador; Postergação do lançamento ou pagamento do imposto.
Sendo assim, a função planejamento busca alcançar da melhor forma possível os
objetivos definidos pela empresa.
O CTN - Código Tributário Nacional traz que, para as empresas prestadoras de
serviços em que seu Lucro Líquido é igual ou superior a 32% do faturamento, será mais
interessante a opção pela tributação do Imposto de Renda - IR e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL com base no sistema de Lucro Presumido (OLIVEIRA et al., 2009).
Para saber se o Lucro Líquido tributável, que na legislação é chamado Lucro Real, é
mesmo igual ou superior a 32 %, é preciso ter Contabilidade organizada na forma que RIR/99
(Regulamento do Imposto de Renda) exige para empresas optantes pelo sistema de Lucro
Real. É evidente que a contabilização deve ser embasada em documentos considerados hábeis
para os efeitos tributários (OLIVEIRA et al., 2009).
As empresas prestadoras de serviços geralmente não podem optar pelo Simples, pois
elas são constituídas de profissionais liberais e, por isso, não tem como optar pela tributação
pelo Simples. Optando pelo Simples como pelo Lucro Presumido, a empresa pagará Imposto
de Renda mesmo quando tiver prejuízo, por isso é interessante que tenha a Contabilidade
organizada na forma prevista para as empresas optantes pelo Sistema de Lucro Real
(OLIVEIRA et al., 2009).
O planejamento tributário deve ser moldado de acordo com a necessidade e a realidade
de cada empresa, isso será analisado pelo fato de que, mesmo que haja um padrão para
realização do planejamento, cada empresa trabalha com um tipo de diretriz que faz torná-la
única; portanto, a empresa irá analisar como poderá reduzir seus custos; e, como a carga
tributária possui grande parcela desses custos, o primeiro procedimento a ser adotado é a
mudança do fato gerador para que consequentemente haja influência na economia tributária
(OLIVEIRA et al., 2009).
Por isso que, para se realizar o planejamento, deve-se ter um bom conhecimento tanto
da área contábil quanto da área jurídica, porque, por meio da ciência contábil, verificam-se as
medidas e possibilidades existentes para a tomada de decisão, e, por meio do embasamento
jurídico, confirma-se a legalidade dessas medidas.
3. Metodologia
Diante da necessidade de definir o delineamento deste estudo, trata-se de uma
pesquisa descritiva, a qual, de acordo com o conceito de Gil (1999) apud Beuren (2004, p.
81), “[...] tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou
fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. Uma das características mais
significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coletas de dados.”
Na pesquisa descritiva, as informações obtidas não podem ser quantificáveis e os
dados obtidos são analisados indutivamente; a interpretação dos fenômenos e a atribuição de
significados são básicas no processo de pesquisa qualitativa. Segundo (BEUREN, 2004, p.
81), “os resultados obtidos com base em uma pesquisa exploratória podem contribuir no
sentido de identificar relações existentes entre as variáveis estudadas de determinada
população”.
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Na pesquisa qualitativa, menciona Richardson (1999, p. 80) apud Beuren (2004, p. 91)
que “os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade
de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar
processos dinâmicos por grupos sociais”. Ressalta também esse autor que a pesquisa
qualitativa pode “contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em
maior nível de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos
indivíduos”.
Após o procedimento da pesquisa bibliográfica, realizada a partir de livros, impressos
e sites, foi aplicado um questionário, com questões de múltipla escolha, aos empresários de
escritórios de Contabilidade na cidade de Sinop, com a finalidade de analisar os serviços
prestados na área do planejamento tributário oferecidos pelos mesmos escritórios. Gil (1999,
p. 65) apud Beuren (2004, p. 83) ressalta que “o elemento mais importante para a
identificação de um delineamento é o procedimento adotado para a coleta de dados.” Portanto,
por meio da aplicação do questionário foi possível diagnosticar as estratégias de análise
tributária adotada pelas empresas prestadoras de serviços contábeis.
A pesquisa foi realizada por meio da pesquisa de campo cujo foco foi a observação
dos fatos e como esses fatos ocorrem a fim de identificar a contribuição do planejamento
tributário como estratégia de análise tributária.
De acordo com Beuren (2004, p. 56), nessa etapa do trabalho, “o investigador irá
classificar os dados, dando-lhe ordem ou colocando-os nas diversas categorias, segundo
critérios que facilitem a análise e interpretação em face dos objetivos da pesquisa”.
Pretendeu-se com a pesquisa determinar as causas relacionadas ao planejamento
tributário e os efeitos que geram aos seus usuários. De acordo com as informações obtidas
junto ao CRC/MT (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso), estão registrados
60 escritórios individuais, sendo 38 ativos e 12 inativos na cidade de Sinop no ano de 2010.
4. Análise dos Dados
O questionário foi elaborado com base nas informações contidas no referencial
teórico, aplicado aos profissionais contábeis, objetiva analisar o grau de influência que o
planejamento tributário fornece aos seus usuários, foi direcionado aos profissionais contábeis
tanto como contador, quanto o contabilista, que responderam de acordo com a realidade
vivida nos escritórios ao qual atuam.
A pesquisa realizada, por meio da aplicação de questionários em uma amostra de 20
escritórios de contabilidade na cidade Sinop, totalizou 52,63% do total de 38 escritórios de
contabilidade com atividade ativa.
A seguir tem-se a análise dos dados obtidos por meio desses questionários sobre a
importância do planejamento tributário como estratégia de economia tributária.
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Figura 1 – Frequência de realização do planejamento tributário nas empresas solicitantes pelos escritórios de
contabilidade
Na figura 1, foi verificada qual a frequência da realização do planejamento tributário
para as empresas solicitantes e se constatou que 71,00% das empresas pesquisadas
responderam que o planejamento tributário com o objetivo de obter uma economia tributária é
realizado uma vez ao ano para que não percam o benefício da economia tributária, e 29,00%
responderam outros. Uma das justificativas para essa porcentagem de 29,00% é que na
alteração da legislação as empresas buscam se adequar de acordo com a lei.
Figura 2 – Motivo da busca do planejamento tributário pelos clientes
Os entrevistados foram questionados por qual motivo seus clientes buscam o
planejamento, as respostas revelam, na figura 2, que 49,00% de seus clientes buscam o
planejamento por sugestão do contador, pois é ele quem faz o acompanhamento dos tributos a
serem pagos e possui o conhecimento específico para identificar quais atitudes podem ser
tomadas para se conseguir uma forma de reduzir o valor dos tributos a serem pagos. Já
38,00% responderam que seus clientes solicitam o planejamento para fins fiscais, pois
acreditam que grande parte da sonegação fiscal ocorre justamente pelo alto índice de tributos
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a serem pagos e, como a Receita Federal Brasileira está ajustando cada vez mais para que não
haja irregularidades, os empresários buscam alternativas para que eles possam ter uma
economia tributária, em conformidade com o fisco. Apenas 13,00% responderam outros, com
justificativa de que, por meio do planejamento tributário, pode-se obter a redução da carga
tributária que incide sobre as empresas.
Figura 3 – A confiança dos empresários quanto ao trabalho de planejamento tributário executado pelo escritório
Constatou-se, na figura 3, um resultado de 29,00% das empresas prestadoras de
serviços contábeis, as quais responderam que a confiança, nos escritórios de contabilidade,
em relação ao trabalho executado pelo profissional contábil, ocorre pelo fato de que o
empresário acompanha todo o trabalho do contador em relação à elaboração do planejamento
tributário. Também 14,00% das empresas acompanham o procedimento dos profissionais
contábeis realizados em suas empresas, e 57,00% dos entrevistados relatam que os
empresários pedem ao escritório de contabilidade que mostrem de que forma foi elaborado o
planejamento sem que, para isso, haja um acompanhamento profundo do trabalho,
apresentando somente o resultado final.
Figura 4 – Grau de conhecimento dos empresários solicitantes quanto ao planejamento tributário
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Sinop, MT, Brasil, 26 a 30 de setembro de 2011.
Entre as empresas pesquisadas, 42,00% dos escritórios de contabilidade alegam que
seus clientes possuem pouco conhecimento na área tributária, 29,00% conhece somente o que
diz respeito ao fisco, e 29,00% possuem um bom conhecimento na área, mas sempre estão
buscando entender o mínimo de tributos para que possam aperfeiçoar os resultados de sua
empresa, resultados evidenciados na figura 4.
Figura 5 – Frequência de informações tributárias repassadas pelos escritórios de contabilidade aos empresários
A figura 5 destaca a frequência que os escritórios de contabilidade oferecem
informações a seus usuários. 22,00% das empresas entrevistadas afirmam que as informações
tributárias são oferecidas mensalmente, justamente para que fiquem claras as informações
sobre a tributação; 34,00% informam a cada 2 meses; uma das empresas entrevistadas disse
que é necessário informar no mínimo a cada 2 meses, porque a legislação muda
frequentemente e essas informações devem ser repassadas a seus clientes para que eles fiquem
atualizados com as exigências do fisco e já programarem as novas mudanças. Já 11,00%
recebem essas informações a cada 5 meses; e 22,00% ao menos 1 vez no ano, mas sempre são
repassadas informações referentes toda vez em que há atualização das informações tributárias;
e 11,00% responderam que oferecem essas informações em outros períodos, isto é, não existe
um período exato para o repasse da informação; apenas uma das empresas pesquisadas que
repassa informações de acordo com a solicitação de seus clientes.
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Figura 6 – Grau de satisfação dos empresários após o resultado do planejamento tributário
Após a realização do planejamento nas empresas solicitantes, 71,00% delas
encontram-se satisfeitas e 29,00% muito satisfeitas, pois contribuem para o bom
funcionamento da empresa de forma condizente com a legislação tendo como benefício uma
economia tributária.
Figura 7 – Maior dificuldade encontrada pelos contadores quando o empresário solicita o planejamento
A maior dificuldade encontrada pelos profissionais contábeis, ao realizarem o
planejamento, é a escassez de informações repassadas a eles, concentrando essa informação,
conforme figura 7, em 42,00% dos escritórios, pois, para que seja realizado um bom trabalho,
é necessário que o solicitante forneça todas as informações bem esclarecidas e repassadas aos
contadores para que possa se obter um resultado satisfatório. Já 29,00% afirmam que a maior
dificuldade encontrada é o fato de que não possuem tempo suficiente para realização do
planejamento tributário por estarem se ocupando com outros serviços. Outros 29,00%
afirmam que muitos empresários omitem as informações ou passam informações que não são
sólidas, dificultando o trabalho ou contribuindo para que o planejamento não seja tão
satisfatório quanto deveria ser caso todas as informações fossem repassadas de forma
esclarecedora.
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Figura 8 – Vantagens de se realizar o planejamento tributário nas empresas, sob o ponto de vista do
profissional contábil
Quando o assunto é sobre as vantagens que o planejamento traz para as empresas que
realizam o planejamento tributário, 62,00% dos contadores confirmam que o planejamento
realmente traz a redução da carga tributária e 38,00% deles afirmam que é para identificação
do melhor regime tributário levando consequentemente à economia tributária, conforme
consta na figura 8.
Sempre existem atrativos para as empresas quererem o planejamento tributário, de
acordo com os contadores, pode-se utilizar como atrativo a otimização de resultados, a
obtenção de maiores margens de lucro, redução da carga tributária, melhora do preço de
vendas, enfim, existem diversas formas de se utilizar o planejamento tributário em benefício
da empresa, assim como afirmam os escritórios de contabilidade pesquisados.
Figura 9 – Interesse do empresário no planejamento tributário
Em relação ao interesse dos empresários no planejamento tributário demonstrado na
figura 9, 20,00% dos profissionais contábeis afirmam que os empresários deixam que o
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contador se preocupe com o trabalho sem que haja muita interferência por parte deles. Já
50,00% não se preocupam com o procedimento, querendo somente se preocupar com o
resultado final que irá apresentar após o planejamento tributário, e 30,00% dos clientes
demonstram interesse em saber e em acompanhar todo o procedimento de como será aplicado
o planejamento e quais os benefícios que ele irá apresentar.
A maioria das empresas que se concentram na cidade é de pequeno porte. De forma
geral, 37,00% delas fazem a solicitação do planejamento, visando a redução de custos como
alternativa de sobrevivência, pois a tributação a ser paga faz parte de uma grande parcela
desses custos.
O Planejamento Tributário é realizado de forma individual e se molda de acordo com a
necessidade de cada cliente, para isso, é necessário que haja um conhecimento bastante amplo
da empresa em que será realizado o planejamento tributário.
De acordo com o resultado da pesquisa quando se questionou qual a maior dificuldade
encontrada pelos contadores quando o empresário solicita o planejamento tributário, 42,00%
das empresas afirmaram que a escassez de informações é um dos principais motivos pelo qual
se torna complexa a realização do solicitado, pois é necessário que o empresário forneça com
a maior veracidade as informações pertinentes ao planejamento. Outro ponto que chama a
atenção é que 29,00% das empresas alegam não possuir tempo suficiente para esse serviço.
71% das empresas recebe o planejamento uma vez ao ano, constatando-se que os escritórios
de contabilidade não disponibilizam uma pessoa para tão somente a realização do trabalho.
Pelo contrário, sempre tem uma pessoa que já é encarregada de outras atividades,
sobrecarregando-se com a função do planejamento tributário, por isso, alegam que a falta de
tempo é um dos motivos corriqueiros que atinge seu desenvolvimento.
Quanto à importância dada ao serviço, os empresários demonstram grande interesse
quando se argumenta que o planejamento contribui para uma economia tributária, mas eles
ainda não adquiriram o planejamento como sendo um serviço que exige uma série de
informações verídicas, as quais devem ser oferecidas ao profissional contábil, como um
serviço habitual. Essa prática influenciará na minimização dos tributos exigidos pelo fisco,
mas, de acordo com a pesquisa, 50,00% das empresas não se preocupam com a forma de
como foi realizado o planejamento e não fazem um acompanhamento direto do serviço,
deixando com que o contador fique com a responsabilidade de encontrar alternativas para que
haja alternativas para economia tributária.
Em geral, as empresas sentem-se pressionadas com os tributos que devem pagar para o
fisco, mas algumas agem de forma irregular e, somente após a fiscalização do fisco, é que
entram em contato com os profissionais contábeis para que regularizem seu empreendimento
e apresentem formas alternativas de se regularizarem com o fisco e terem uma economia
tributária. Dessa forma, tem-se a contribuição do planejamento tributário, demostrando que se
podem obter vantagens, como a economia tributária de forma lícita. Os dados revelam que
71,00% das empresas encontram-se satisfeitas com o planejamento tributário que foi
realizado.
Finalizando, constata-se que o planejamento tributário se torna cada vez mais uma
necessidade básica dos contribuintes, mas ele deve ser acompanhado frequentemente das
atualizações da legislação para não levar o contribuinte a cometer alguma irregularidade. Para
isso, é interessantíssimo que o solicitante e o profissional possam trabalhar em conjunto para
que os dois possam ter igual conhecimento dos fatos que ocorrem na empresa e, assim, possa
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ocorrer a satisfação tanto do profissional contábil, quanto do empresário, que terá uma
economia tributária agindo dentro das exigências do fisco.
4. Considerações Finais
Para que haja um bom desenvolvimento no planejamento, é necessário que haja uma
contribuição por parte dos empresários, pois a empresa precisa repassar as informações
corretas e organizadas ao contador e fazer também o acompanhamento do desenvolvimento
do trabalho para que esse profissional possa mostrar as diversas alternativas que o
planejamento pode oferecer.
Algumas empresas alegaram que seus clientes são leigos em relação às medidas
tributárias, isso geralmente acontece com as empresas que estão inserindo no mercado, e, de
acordo com as informações repassadas pelos entrevistados, as empresas estão satisfeitas com
o serviço de planejamento tributário oferecido pelos escritórios, mas, como o planejamento é
oferecido pela grande maioria dos escritórios uma vez ao ano com o acompanhamento das
medidas que deverão ser tomadas em relação ao ano seguinte, os empresários acabam
adquirindo esse conhecimento. Além disso, essa estratégia faz com que eles se sintam cada
vez mais interessados no que diz respeito à forma de tributação e ao que pode ser feito para
que a empresa alcance seus objetivos principais que é a economia tributária em conformidade
com a legislação.
Mesmo havendo um fator notório que não pode deixar de realizá-lo que é o pagamento
de tributos, os escritórios de contabilidades oferecem alternativas que contribuem para a
permanência de seus clientes no mercado competitivo, sendo assim oferecido o planejamento
tributário como uma fonte de recurso para que isso ocorra.
A pesquisa revelou que a contribuição da estratégia de análise tributária,
principalmente pelo fato de que, com o egresso da Nota Fiscal Eletrônica, é possível saber
quem emitiu e quem recebeu a mercadoria, leva em conta que o fisco utiliza esse recurso para
evitar ao máximo o número de empresas irregulares. Portanto, a cada instante, as empresas
sofrem mutações e o profissional contábil, diante dessas modificações, auxilia os empresários
por meio do planejamento tributário para que as atitudes tomadas pela empresa interfiram
diretamente na economia tributária, aumentando consequentemente a margem de lucros da
empresa.
Sendo assim, o planejamento vem sendo cada vez mais uma necessidade empresarial
deixando de ser apenas opção de serviço oferecido pelos escritórios de contabilidade. Pelo
contrário, ganha destaque e importância com o grau de serventia que ele fornece aos
empresários, pois contribui para o crescimento e permanência da empresa no mercado
concorrente.
Referências
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diagnóstico tributário em empresas do sul do país. Dissertação (Mestrado em Administração) – Centro de
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