Garantia de acesso de pacientes oncológicos aos serviços de radioterapia Ação Civil Pública MPF e MPRJ ajuizaram ação civil pública (ACP), em 20 de maio de 2014, exigindo da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias para assegurar a ampliação dos serviços de radioterapia no município do Rio em quantitativo suficiente para suprir a demanda existente e futura. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Sumário O Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), desde o ano de 2009, promoveram reuniões com os gestores federal (Ministério da Saúde), estadual (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro) e municipal (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro) do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os prestadores de serviços de saúde localizados na capital fluminense, bem como expediram recomendação conjunta aos três gestores, com a finalidade de exigir e acompanhar a implementação da regulação do acesso aos serviços de saúde no município. Realizadas nos dias 28 de agosto, 29 de outubro e 19 de dezembro de 2013, tanto os três gestores do SUS, quanto os prestadores de serviços de saúde em oncologia, por unanimidade, afirmaram que um dos principais nós críticos na atenção oncológica é a escassez de serviços de radioterapia no Município do Rio de Janeiro. Em função do problema, MPF e MPRJ ajuizaram ação civil pública (ACP), em 20 de maio de 2014, exigindo da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias para assegurar a ampliação dos serviços de radioterapia no município do Rio em quantitativo suficiente para suprir a demanda existente e futura. Dentre as medidas liminares requeridas estão: (i) a redução a zero, dentro do prazo de 20 dias, da fila de espera dos pacientes com indicação de radioterapia no município e que já tenham ultrapassado o prazo de suas necessidades terapêuticas, valendo-se para tanto, inclusive, da transferência para o tratamento oportuno de radioterapia em outros municípios/estados - Tratamento Fora do Domicílio (TFD), bem como de toda e qualquer solução administrativa que assegure resultado prático equivalente (ex. contratação emergencial, etc.); a apresentação, dentro do mesmo prazo, de: (ii) levantamento da rede de serviços de radioterapia atualmente existentes no Rio de Janeiro, de acordo com a sua real capacidade de produção instalada, bem como de (iii) estimativa dos quantitativos de equipamentos de radioterapia - com os respectivos recursos humanos para seu pleno funcionamento - e/ou de serviços de radioterapia a serem contratados para atendimento integral da demanda atual e vindoura, de todos os pacientes com indicação de radioterapia no Município do Rio de Janeiro, dentro do prazo de sua necessidade terapêutica; e, no prazo de 60 (sessenta) dias, (iv) a contratação de serviços na área de radioterapia junto às instituições privadas de assistência à saúde, de forma complementar, utilizando-se dos meios legais cabíveis para tornar atrativa a participação de prestadores de saúde; e/ou (v) a alocação e o funcionamento de equipamentos de radioterapia com a previsão dos recursos humanos necessários para a ampliação e/ou criação de novos serviços, para atender a todos os pacientes com indicação de radioterapia no Município do Rio de Janeiro, dentro do prazo de suas necessidades terapêuticas, com avaliação periódica trimestral da eventual necessidade de novas contratações de serviços de radioterapia em razão de possível aumento da demanda. Clique aqui para ler a ACP inicial