Garantia de acesso de
pacientes oncológicos aos
serviços de radioterapia
Ação Civil Pública
MPF e MPRJ ajuizaram ação civil pública (ACP), em 20
de maio de 2014, exigindo da União, do Estado do Rio
de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro a adoção
das medidas necessárias para assegurar a ampliação
dos serviços de radioterapia no município do Rio em
quantitativo suficiente para suprir a demanda existente
e futura.
Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro
Sumário
O Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MPRJ), desde o ano de 2009, promoveram reuniões com os gestores
federal (Ministério da Saúde), estadual (Secretaria de Estado de Saúde do Rio
de Janeiro) e municipal (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro) do
Sistema Único de Saúde (SUS) e com os prestadores de serviços de saúde
localizados na capital fluminense, bem como expediram recomendação
conjunta aos três gestores, com a finalidade de exigir e acompanhar a
implementação da regulação do acesso aos serviços de saúde no município.
Realizadas nos dias 28 de agosto, 29 de outubro e 19 de dezembro de 2013,
tanto os três gestores do SUS, quanto os prestadores de serviços de saúde em
oncologia, por unanimidade, afirmaram que um dos principais nós críticos na
atenção oncológica é a escassez de serviços de radioterapia no Município do
Rio de Janeiro.
Em função do problema, MPF e MPRJ ajuizaram ação civil pública (ACP), em
20 de maio de 2014, exigindo da União, do Estado do Rio de Janeiro e do
Município do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias para assegurar
a ampliação dos serviços de radioterapia no município do Rio em quantitativo
suficiente para suprir a demanda existente e futura.
Dentre as medidas liminares requeridas estão:
(i) a redução a zero, dentro do prazo de 20 dias, da fila de espera dos pacientes
com indicação de radioterapia no município e que já tenham ultrapassado
o prazo de suas necessidades terapêuticas, valendo-se para tanto, inclusive,
da transferência para o tratamento oportuno de radioterapia em outros
municípios/estados - Tratamento Fora do Domicílio (TFD), bem como de toda
e qualquer solução administrativa que assegure resultado prático equivalente
(ex. contratação emergencial, etc.); a apresentação, dentro do mesmo prazo,
de:
(ii) levantamento da rede de serviços de radioterapia atualmente existentes no
Rio de Janeiro, de acordo com a sua real capacidade de produção instalada,
bem como de
(iii) estimativa dos quantitativos de equipamentos de radioterapia - com os
respectivos recursos humanos para seu pleno funcionamento - e/ou de serviços
de radioterapia a serem contratados para atendimento integral da demanda
atual e vindoura, de todos os pacientes com indicação de radioterapia no
Município do Rio de Janeiro, dentro do prazo de sua necessidade terapêutica;
e, no prazo de 60 (sessenta) dias,
(iv) a contratação de serviços na área de radioterapia junto às instituições
privadas de assistência à saúde, de forma complementar, utilizando-se dos
meios legais cabíveis para tornar atrativa a participação de prestadores de
saúde; e/ou
(v) a alocação e o funcionamento de equipamentos de radioterapia com a
previsão dos recursos humanos necessários para a ampliação e/ou criação de
novos serviços, para atender a todos os pacientes com indicação de radioterapia
no Município do Rio de Janeiro, dentro do prazo de suas necessidades
terapêuticas, com avaliação periódica trimestral da eventual necessidade de
novas contratações de serviços de radioterapia em razão de possível aumento
da demanda.
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