MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Secretaria de Relações Internacionais
Av. Fernando Correa da Costa, nº 2367 – Boa Esperança - 78060-900 – Cuiabá - MT
Tel.: (65) 3313-7294 / 7295 / 7296 - E-mail: [email protected]
EDITAL SECRI 002/2015
SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL
IBERO-AMERICANAS – EDIÇÃO 2015
(SANTANDER UNIVERSIDADES)
A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), no uso de suas atribuições
legais, e tomando como marco regulatório a Resolução CONSEPE 074/2014, torna
público o PROCESSO DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas Ibero-Americanas
– Santander Universidades para estudantes de graduação, conforme o disposto
abaixo.
1. DO PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER
Trata-se de um programa de mobilidade internacional que promove o intercâmbio
entre Universidades Ibero-Americanas. O Santander Universidades oferece bolsasauxílio para estudantes de graduação aprofundar sua formação acadêmica em
diferentes áreas de conhecimento e vivenciarem diversas práticas culturais,
realizando cursos em renomadas universidades brasileiras, portuguesas,
espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, porto-riquenhas e
uruguaias visando incrementar a qualidade da formação dos alunos das instituições
de ensino participantes. A duração da mobilidade deverá ser de 1 (um) semestre
acadêmico.
O valor da BOLSA-AUXÍLIO é de € 3.000,00, equivalente a R$9.624,60 (nove mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), cotação do dia 02/03/2015.
A bolsa-auxílio será depositada, antes do início da mobilidade, em PARCELA
ÚNICA, na conta corrente do estudante no Banco Santander. Serão contemplados
até 5 (cinco) estudantes da UFMT.
Esta BOLSA-AUXÍLIO será administrada pelo estudante para custeio com
transporte aéreo, hospedagem e despesas pessoais durante todo o período de
intercâmbio. Os gastos extras de qualquer natureza que extrapolarem o valor da
bolsa-auxílio, serão de inteira responsabilidade do aluno. Nesse sentido,
destacamos o item 7, sub item 7.7 do documento “Princípios Gerais do Programa
de Bolsa Ibero-Americanas”, que segue como parte integrante deste Edital (Anexo
I)
“7.(...)
7.7 Os alunos de graduação deverão assumir toda e qualquer despesa
necessária para sua participação no PROGRAMA, inclusive aquelas relativas ao
transporte, alojamento, seguros saúde e de vida, refeições e tarifas acadêmicas,
bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda
eventuais acompanhantes.”
2. DA OFERTA DE VAGAS
Serão oferecidas vagas em nível de graduação (GS. Ext.), prioritariamente em
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áreas NÃO CONTEMPLADAS pelo programa Ciência sem Fronteiras,1
notadamente os cursos das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, nas instituições
abaixo elencadas.
2.1. Universidad de Barcelona (Espanha) - site: http://www.ub.edu/internacional
Vagas: 02 (duas) vagas para o semestre 2015/2 ou 2016/1 ou 2016/2;
Cursos: todos os cursos, ressalvado o disposto do caput deste artigo (sujeito à
avaliação pela IES anfitriã).
Benefícios:
 Isenção de taxas acadêmicas;
 Bolsa-auxílio a ser fornecida pelo Banco Santander em parcela única de
(R$9.624,60), conforme descrito no item 1 deste edital.
2.2.
Universidad
de
Caldas
http://www.ucaldas.edu.co/aspirantes/
(Colômbia)
–
site:
Vagas: 01 (uma) vaga para o semestre 2015/2 ou 2016/1 ou 2016/2;
Cursos: todos os cursos, ressalvado o disposto do caput deste artigo (sujeito à
avaliação pela IES anfitriã).
Benefícios:
 Isenção de taxas acadêmicas;
 Bolsa-auxílio a ser fornecida pelo Banco Santander em parcela única de
(R$9.624,60), conforme descrito no item 1 deste edital.
2.3. Universidade
http://www.uacj.mx
Autónoma
de
Ciudad
Juárez
(México)
-
site:
Vagas: 01 (uma) vaga para o semestre 2015/2 ou 2016/1 ou 2016/2;
Cursos: todos os cursos, ressalvado o disposto do caput deste artigo (sujeito à
avaliação pela IES anfitriã).
Benefícios:
 Isenção de taxas acadêmicas;
 Bolsa-auxílio a ser fornecida pelo Banco Santander em parcela única de
(R$9.624,60), conforme descrito no item 1 deste edital.
2.2. Universidade Pública de Navarra - site:
http://www.unavarra.es/relacionesinternacionales/relaciones-internacionales-ymovilidad/estudiantes-internacionales/solicitudes?submenu=yes
Vagas: 01 (uma) vaga para o semestre 2015/2 ou 2016/1 ou 2016/2;
Cursos: todos os cursos, ressalvado o disposto do caput deste artigo (sujeito à
1
Áreas contempladas pelo Programa Ciência sem Fronteiras disponíveis em:
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/areas-contempladas
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avaliação pela IES anfitriã), com ressalvas somente para o curso de Música.
Benefícios:
 Isenção de taxas acadêmicas;
 Bolsa-auxílio a ser fornecida pelo Banco Santander em parcela única de
(R$9.624,60), conforme descrito no item 1 deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Dos Requisitos
3.1.1. Modalidade: Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.)
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial
da UFMT, durante todo o processo de seleção e obrigatoriamente também
durante todo o período de realização do programa;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;
O candidato deverá ter completado com êxito todas as disciplinas previstas do
primeiro ano ou do primeiro e segundo semestres letivos do curso de
graduação até a data da inscrição do programa;
Ao elaborar seu plano de estudos, o candidato deverá optar por disciplinas que
apresente afinidade às frequentadas na UFMT, com a anuência do colegiado
do curso de origem;
Não ter excedido o tempo máximo de integralização do curso de origem,
conforme previsto no Projeto Político Pedagógico de cada curso, exceto nos
casos previstos na legislação vigente, segundo os incisos II e III do Art. 10 da
Resolução CONSEPE n.º 74/2014;
Ser considerado aluno de excelência de acordo com critérios estabelecidos
pelo colegiado do curso de origem, de acordo com o inciso IV, Art. 10, da
Resolução CONSEPE n.º 74/2014;
Solicitar candidatura para a mesma área do conhecimento do curso que
frequenta na UFMT;
Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional
apoiado pelo Grupo Santander;
O candidato oriundo de curso com estrutura curricular anual, deverá comprovar
através de Ata de Colegiado de Curso ou despacho “ad referendum” do
Coordenador de Curso, que a participação no programa de mobilidade não
acarretará atraso em sua colação de grau.
Apresentar toda a documentação exigida no item 3.2 deste Edital, no local e
prazos estipulados no item 3.3. (Em caso de falta de documento, documento
incompleto ou ilegível, a candidatura poderá ser invalidada pela SECRI).
3.2 Documentos Exigidos
O candidato deverá formalizar o processo de candidatura na seção de registro e
protocolo do seu campus, com os documentos abaixo relacionados:
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Candidato de Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.):
a.
Formulário de pré-inscrição a ser preenchido através do site http://
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas, no período
de 10/03 a
10/05/2015.
b. Formulário de solicitação de candidatura junto à UFMT (Anexo II), com a
anuência do colegiado do curso de origem. Os candidatos à GS Ext. deverão
necessariamente apresentar duas opções de IES anfitriãs, sob pena de
desclassificação do processo seletivo, excetuando-se quando a instituição
anfitriã não oferecer o curso de origem.
c. Em caso de candidato proveniente de curso de estrutura anual, apresentar
cópia da Ata de Colegiado de Curso ou despacho “ad referendum” do
Coordenador de Curso declarando que a participação no programa de
mobilidade, se realizado com aproveitamento, não deverá acarretar atraso na
colação de grau do candidato;
d. Curriculum Lattes, juntamente com as cópias dos respectivos documentos e
certificados comprobatórios das atividades realizadas;
e. Histórico Escolar atualizado e autenticado (autenticação eletrônica);
f. Carta de motivação, onde o candidato expõe os motivos pelos quais pretende
fazer a mobilidade, e o que esta experiência acrescentaria à sua futura carreira
profissional;
g. 2 (duas) cartas de recomendação emitidas por professores do curso de origem.
Os estudantes selecionados para o intercâmbio deverão apresentar
posteriormente, documentação complementar à SECRI para a formalização do
registro de afastamento junto à Coordenação de Administração Escolar (CAE).
3.3. Local de Inscrição
a. Campus Cuiabá: entregar na Secretaria de Relações Internacionais da
UFMT (antigo prédio da CEV), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro
Boa Esperança, Cuiabá-MT, CEP: 78060-900. Fone (65) 3313-7294 / 7295 /
7296;
b. Campus Rondonópolis: entregar ao Prof. Alcindo José Rosa, Gerente de
Graduação e Extensão (GEGRADE), Prédio da Pró-Reitoria. Fone (66) 34104112/4120;
c. Campus do Araguaia: entregar à servidora Eloísa de Oliveira Lima, Gerência
de Graduação e Extensão, Av. Valdon Varjão, nº 6.390, Barra do Garças-MT,
CEP: 78.600 -000. Fone (66) 3405-5317;
d. Campus de Sinop: entregar a Sr.ª Tainara Gabriele, Gerente de Graduação
e Extensão, prédio da Pró-Reitoria, Av. Alexandre Ferronato, nº1200 – Setor
Industrial Sul, Sinop-MT, CEP: 78550-000, Fone (66) 3531-1663.
3.3.1. Prazo limite da entrega de inscrição:
O prazo para entrega dos processos físicos no local de inscrição descritos no item
3.3 é IMPRETERIVELMENTE, até 17h30 do dia 10/05/2015, horário de Cuiabá.
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Como o processo seletivo será no campus Cuiabá, esclarecemos que por motivo
de agilidade, os processos entregues nos campi do interior deverão ser
digitalizados capa-a-capa e enviados para o seguinte endereço eletrônico para:
[email protected] com cópia para o [email protected]
respeitando a data limite de entrega de inscrição (até às 17h30 do dia 10/05/2015),
e posteriormente o processo físico deverá ser enviado via correios à SECRI.
4. DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida no prazo estipulado
participarão do processo seletivo, que é composto por três fases:
- Análise de elegibilidade pela SECRI;
- Atividade em Grupo e/ou Entrevista; e
- Alocação de Vagas.
Os candidatos GS Ext. que não comparecerem à atividade de grupo/entrevista
serão desclassificados automaticamente.
Esclarecemos que todo o processo seletivo será feito considerando a 1ª opção de
IES Anfitriã, ficando a 2ª opção apenas para remanejamento de vagas, a critério da
SECRI.
4.1- Fase 1: análise da elegibilidade pela SECRI:
Será composta banca examinadora por docentes da UFMT, onde irão analisar o
currículo lattes, atribuindo pontuação às atividades realizadas devidamente
comprovadas através de documentos e certificados apresentados no processo de
candidatura, e que estejam devidamente registrados no currículo.
A banca examinadora irá atribuir pontuação e efetuará a classificação de acordo
com os seguintes critérios:
4.1.1 Candidatos GS Ext.
 Item 1: inicia-se a contagem com o valor do coeficiente de rendimento,
conforme histórico escolar;
 Item 2: por artigo científico publicado: 2,0;
 Item 3: por apresentação de trabalho em evento científico: 1,0;
 Item 4: por participação em eventos científicos: 0,5;
 Item 5: por atuação profissional (contrato/estágio obrigatório ou não
obrigatório) na área de formação: 1,0 até no máximo 2,0 pontos;
 Item 6: por ser bolsista ou por ter sido PIBIC, VIC, PET: 2,0 pontos cada
modalidade por semestre;
 Item 7: por ser bolsista de monitoria e extensão: 1,0 ponto cada atividade;
 Item 8: por produção artística – 0,5 ponto;
 Item 9: por organização de eventos científicos e/ou acadêmicos – 0,5 ponto;
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 Item 10: por participação em cursos extracurriculares vinculados a área de
estudo da graduação do candidato – 0,5 ponto;
 Item 11: por participação como voluntário em eventos oficiais na UFMT ou
em trabalhos comunitários (organizações sem fins lucrativos, ambientais, de
caridade), devidamente comprovado – 2,0 pontos;
 Item 12: análise qualitativa da carta de apresentação – até 1,0 ponto;
 Item 13: por autoria/coautoria em publicação de livros/capítulos de livros –
1,0 ponto;
 Item 14: por participação em cursos de extensão registrados na PROCEV ou
órgãos afins – 1,0 ponto;
 Item 15: prêmio ou Títulos – 0,5 ponto por prêmio ou título.
 Item 16 – Os cursos das áreas que NÃO ESTÃO na lista das áreas
contempladas pelo Programa Ciências sem Fronteiras (CsF)1 terão
prioridade, acrescendo 2,0 pontos para o candidato.
4.2- Fase 2: atividade em grupo e/ou entrevista
Em função dos resultados de classificação e do possível remanejamento de vaga,
serão convocados até 10 (dez) candidatos classificados na fase 1: análise de
elegibilidade pela SECRI, levando em consideração a 1ª opção de IES anfitriã,
obedecendo ao quadro abaixo:
Universidad de Barcelona
Universidad de Caldas
Universidad Autónoma de Ciudad Juárez
Universidade Pública de Navarra
Os 4 primeiros classificados para esta instituição.
Os 2 primeiros classificados para esta instituição.
Os 2 primeiros classificados para esta instituição.
Os 2 primeiros classificados para esta instituição.
Os candidatos devem comparecer no prédio da SECRI/ UFMT, às 14h00 (tolerância
de 15 minutos), no dia agendado no item 7. Cronograma: “Fase 2: atividade em
grupo e/ou entrevista”. Em caso de atraso ou não comparecimento o estudante
será desclassificado automaticamente.
A atividade de grupo e a entrevista têm como objetivo indicar os candidatos que
possuam características de personalidade compatíveis com a adaptabilidade,
sociabilidade e habilidades interculturais inerentes para a experiência do
intercâmbio internacional. Sendo classificados por uma escala de conceito A, B, C,
e D, sendo que A está mais próximo do objetivo institucional, e D mais distante do
objetivo.
A atividade de grupo será realizada no período matutino e a entrevista individual
que será realizada no período vespertino. As atividades serão realizadas por um
profissional psicólogo habilitado que, em posse dos registros e resultados das
atividades, deverá atribuir ao candidato conceito, conforme a escala abaixo:
A = 10;
B = 7;
C = 5;
D = 3.
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Cálculo da Nota Final (Nf) do (a) Candidato (a):
A Nota Final (Nf) será composta pela nota obtida pela pontuação da análise do
currículo (N1) e pela nota da atividade de grupo e da entrevista (N 2), sendo esta
segunda nota com peso 1,5.
A nota final será então: Nf = [N1 + (1,5xN2)]/2,5, onde:
Nf= nota final;
N1 = nota da análise de elegibilidade (fase1);
N2 = nota da entrevista/atividade de grupo (fase 2).
Exemplo: Candidato 1= Nf= [51 + (1,5x7)]/2,5 = 24,6
Candidato 2= Nf= [48 + (1,5x10)]/2,5 = 25,2
Resultado: O Candidato 2 estará na frente em relação ao Candidato 1.
Mais uma vez, informamos que a atividade de grupo e a entrevista formarão uma
nota que terá o peso 1,5 e poderá ser usado como critério de desempate, caso
necessário.
4.3. Fase 3: alocação de vagas
A alocação da vaga ao estudante selecionado está condicionada ao seu aceite pela
IES Anfitriã.
O aceite pela instituição anfitriã está condicionado à disponibilidade de vagas e à
aceitação do candidato pelo curso anfitrião.
A Carta de Aceite da Instituição de destino é a confirmação final deste processo
seletivo, que tornará o candidato de “pré-selecionado” a “SELECIONADO”,
habilitando-o, desta forma, ao recebimento dos benefícios citados no item 2 deste
Edital.
5. COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS
A Secretaria de Relações Internacionais divulgará os resultados das Fases 1 e 2 e
3 em seu website (www.ufmt.br/secri), respeitando-se o cronograma constante
neste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos
resultados das fases do certame.
Em hipótese alguma, esta SECRI enviará e-mail individual para o candidato
informando-o do resultado de seu desempenho.
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6. PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eventuais recursos deverão ser formalizados pelo interessado, no prazo descrito
no item 7, e COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, através de processo administrativo
devidamente protocolizado no campus de origem, sendo entregues no mesmo local
de inscrição descrito no item 3.3 deste Edital.
Ressaltamos que os candidatos pertencentes aos campi do interior deverão,
obrigatoriamente, enviar o processo digitalizado para o endereço eletrônico:
[email protected] ou [email protected] dentro do prazo de
interposição de recurso descrito no item 7. Após envio do e-mail, o candidato deverá
confirmar o recebimento do recurso pela SECRI, através do telefone (65)33137294/7295/7296 ou (65) 8459-4236, evitando assim que falhas no sistema
eletrônico possam prejudicar a sua candidatura.
7. CRONOGRAMA
Período
Atividades Previstas
10/03 a 10/05/2015
Inscrição dos estudantes no site
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas
Entrega do processo de candidatura físico –
Campus Cuiabá;
Até 17h30 do dia
11/05/2015
Entrega do processo de candidatura físico e
digital – Campi Interior.
13/05/2015
Fase 1 – Análise de elegibilidade pela banca
(Eliminatória)
Até 18/05/2015
Resultado Parcial - Fase 1
19 a 20/05/2015 (até às
17h00)
Período para interposição de recurso
Até 22/05/2015
Resposta do Recurso pela SECRI
Até 25/05/2015
Resultado Parcial – Fase1
28/05/2015 – Tarde
Fase 2 – Atividade em grupo e/ou Entrevista
Até 03/06/2015
Resultado Parcial - Fase 2
05/06/2015 a 20/06/2015
Fase 3 – Confirmação do Aceite pela IES
Destino
22/06/2015
Resultado final
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Até 30/06/2015
2ºSem/2015 ou
1º Sem/2016 ou
2º Sem/2016
Indicação dos bolsistas da UFMT ao Santander
Universidades
Previsão para a Viagem
8. DOS ESTUDANTES SELECIONADOS
Os estudantes selecionados:
a.
São inteiramente responsáveis por: solicitação de visto, emissão de seguro
saúde e de vida, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer
para a viabilização do intercâmbio internacional;
Deverão cumprir todas as obrigações contidas deste Edital, bem como as
regulamentações internas da UFMT, da Instituição Anfitriã e do Programa
parceiro;
Deverão apresentar à SECRI o Relatório de Conclusão de Intercâmbio
Internacional em até 30 (trinta) dias após o final do intercâmbio;
Efetuar as adequações necessárias no Plano de Estudos/Plano de Trabalho,
quando o mesmo não for aceito pela instituição anfitriã. Ressalte-se, no
entanto, que o estudante, embora responsável pelo seu Plano de Estudos,
NÃO TEM AUTONOMIA PARA MODIFICÁ-LO sem antes obter a anuência
das instituições de origem e de acolhimento.
Os estudantes SELECIONADOS deverão apresentar os seguintes
documentos para a realização de mobilidade acadêmica internacional, sob
pena de não efetuarmos o afastamento nos registros acadêmicos da UFMT:
b.
c.
d.
e.






Cópia do visto e passaporte;
Cópia da apólice de seguro de vida e saúde;
Termo de afastamento devidamente assinado;
Formulário de inscrição de selecionado para realização de mobilidade
acadêmica internacional (será fornecido pela SECRI);
Carta de aceite da IES anfitriã;
Cópia dos tickets de viagem (ida e volta).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este edital poderá ser retificado ou cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
9.2 Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação de documentos fora
do prazo estipulado, no item “3.3.1. Prazo limite de entrega de inscrição”.
9.3. O estudante deverá comunicar à SECRI com antecedência mínima de 7 (sete)
(sete) dias, a data de início de sua viagem e este deverá assinar o termo de
afastamento para mobilidade acadêmica internacional.
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9.4.1. A não assinatura do referido termo, impossibilitará o registro de afastamento
do discente no sistema acadêmico. Acarretando reprovação em disciplinas futuras.
9.5 A Secretaria de Relações Internacionais propiciará apoio e orientação ao
acadêmico durante todo o processo de afastamento da UFMT, ingresso e
permanência na Instituição de Acolhimento e regresso à UFMT.
9.6 Por exigência das universidades anfitriãs, o seguro-saúde precisa ser de ampla
cobertura, incluindo assistência médico-hospitalar, cobertura dos custos de
acidentes pessoais, invalidez, translado de corpo e repatriação.
10. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Relações
Internacionais.
Cuiabá, 10 de março de 2015.
Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr., Ph.D.
Secretário de Relações Internacionais
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ANEXO II - Formulário de Solicitação de Candidatura
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I - DADOS PESSOAIS E ACADÊMICOS DO CANDIDATO
Nome completo:
Sexo:
F
M
Telefone:
Data de Nasc.:
Mecanismo: Anual
Celular:
Email:
Instituto/Faculdade:
Semestral Crédito
Curso:
Ano/Sem. atual:
Matrícula/RGA:
Já participou de mobilidade internacional pela UFMT?
Sim, por 1 semestre
Sim, por mais de 1 semestre
1ª Opção: Instituição de Educação Superior Anfitriã
Universidade de Barcelona – Espanha
Não
2ª Opção: Instituição de Educação Superior Anfitriã
Universidade de Barcelona – Espanha;
Universidade de Caldas - Colômbia
Universidade de Caldas - Colômbia
Universidade Pública de Navarra - Espanha
Universidade Pública de Navarra - Espanha
Universidade Autónoma de Ciudad Juárez - México
Universidade Autónoma de Ciudad Juárez - México
II - ANÁLISE DE REQUISITOS
I.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFMT;
II.
III.
Ter nacionalidade brasileira e idade igual ou maior a 18 anos;
Ter completado com êxito todas as disciplinas previstas do primeiro ano ou primeiro e segundo semestres letivos do curso
de graduação de origem até a data da inscrição do programa, e não ter excedido o período máximo de integralização
conforme previsto no Projeto Político Pedagógico de cada curso, exceto nos casos previstos na legislação, segundo os
incisos II e III do Art. 10 da Resolução CONSEPE 74/2014.
IV.
V.
VI.
Solicitar candidatura para mesma área do conhecimento do curso que frequenta na UFMT;
Apresentar toda documentação exigida no prazo estipulado conforme cronograma do programa;
Ser considerado aluno de excelência de acordo com os critérios estabelecidos por decisão do colegiado de curso de
origem, homologado pela respectiva Congregação e PROEG, que deverá dar ciência à SECRI. (Inciso IV, Artigo 10,
Resolução CONSEPE 74/2014);
Não ter sido contemplado por bolsa para mobilidade internacional oferecida pelo Santander Universidades;
VII.
VIII.
O candidato oriundo de curso com estrutura curricular anual, deverá comprovar através de ata de colegiado de curso ou
despacho (ad referendum) do coordenador de curso, que a participação no programa de mobilidade não acarretará atrasos
em sua colação de grau.
Informamos que além dos requisitos estabelecidos por esta Secretaria, o candidato também deve atender aos requisitos específicos do
edital do programa ao qual pretende candidatar-se.
III - AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANDIDATURA (USO EXCLUSIVO DO COLEGIADO DE CURSO)
Após analisados criteriosamente os requisitos acima descritos, este colegiado determina que a candidatura
deste aluno foi:
DEFERIDA
INDEFERIDA
_________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Presidente do Colegiado de Curso
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Edital Secri 002/2015 - Santander Ibero-Americanas