3 – A EVOLUÇÃO DOS REQUISITOS DE PROFICIÊNCIA EM LINGUA INGLESA A decisão de abordar a proficiência na linguagem para comunicação radiotelefônica de pilotos e de controladores de tráfego aéreo ocorreu em setembro de 1998, no decorrer da 32ª Sessão da Assembléia Geral da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em resposta direta a um acidente que tirou as vidas de 349 pessoas, além de outros anteriores, onde a falta de proficiência na lingua ingles havia se constituido em fator causal. Os trabalhos correlatos foram em seguida iniciados, no âmbito da Comissão de Navegação Aérea, orgão existente na estrutura da OACI, que desenvolveu e apresentou ao Conselho Diretor daquela agência especializada em aviação da Organização das Nações Unidas (ONU) as provisões de Normas e Práticas Recomendadas - "Standards and Recommended Practices - SARPs", a serem incluídas no Anexo 1 (Licenças de Pessoal), Anexo 6 (Operação de Aeronaves), Anexo 10 (Telecomunicações Aeronáuticas) e Anexo11 (Serviços de Tráfego Aéreo). Em 05 de março de 2003, o Conselho da OACI adotou a emenda 164 ao referido Anexo 1 (Licenças de Pessoal), da Convenção de Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944). Desta forma, a partir de 05 de março de 2008, a abilidade de falar e entender a linguagem usada na radiotelefonia que é correntemente requerida aos pilotos e controladores de tráfego aéreo deveria ser demonstrada tomando por base uma escala de descritores holísticos elaborados pela OACI com graduação (igual ou superior a 4). Adicionalmente, desde novembro de 2003, o Anexo 10 (Telecomunicações Aeronáuticas) requer a disponibilização da lingua inglesa em todas as estações no solo, servindo aeroportos designados e rotas usadas pelos serviços aéreos internacionais. Em setembro de 2007, foi proposto pelo Conselho da OACI e adotada no decorrer da 36ª Sessão da Assembléia Geral da OACI, a Resolução A 36 - 11, estabelecendo que "os Estados Contratantes que não estivessem em posição de cumprir os requisitos de proficiência na lingua inglesa na data prevista para a sua aplicabilidade (05 Março 2008) deveriam apresentar um Plano de Implementação, que incluissem medidas para a mitigação de riscos". A intenção deste Plano de Implementação era de prover meios para comunicar os passos que os Estados Contratantes dariam no sentido de atender aos requisitos de proficiência na linguagem e de mitigação dos riscos durante o período de transição até a data de aplicabilidade, ou seja de 05 de março de 2008 até 05 de março de 2011. Entretanto, no ano passado (2010), durante a 37ª Sessão da Assembléia Geral da OACI, verificou-se que apesar de substanciais esforços das Autoridades de Aviação Civil (“Civil Aviation Authorities - CAA”) visando implementar os requisitos de proficiência na lingua inglesa no período de transição até a data de aplicabilidade (de 05 de março de 2008 até 05 de março de 2011), inclusive com a divulgação no site da FSIX/OACI de seus respectivos Plano(s) de Implementação, quase uma centena de Estados Contratantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, onde a lingua inglesa não era o idioma oficial, encontraram consideráveis dificuldades em atender na sua totalidade os requisitos (SARPs) relacionados com a proficiência de pilotos e controladores de tráfego aéreo. Ao ser aprovada a Resolução A 37 - 10, que veio substituir a Resolução A 36 - 11, adotada na assembléia anterior, tratando também do mesmo assunto "Proficiency in the English Language for Radiotelephony Communication", reconheceu os esforços dos Estados Contratantes e as dificuldades na completa conformidade com os requisitos estabelecidos nos SARPs. Esta Resolução A 37-10 reconheceu ainda a necessidade de um prazo adicional para a implementação dos SARPs, além da data prevista para a sua aplicabilidade. A resolução (A 37 - 10) reforça na sua 1ª clausula que os Estados Contratantes usem o fraseologia padronizada da OAC em todas as situações para as quais foi especificada, orientando o Conselho da OACI para continuar suportando os Estados na implementação dos requisitos de proficiência na lingua inglesa (2ª clausula) e pedindo que eles prestem assistência mútua neste sentido (3ª clausula). Na 4ª clausula, a Assembléia solicita aos Estados que ainda não estejam em conformidade com os referidos requisitos na data de aplicabilidade, publicarem no site FIXS/OACI os seus respectivos Planos de Implementação, incluindo as suas medidas interinas de mitigação de riscos, como requerido para pilotos e controladores envolvidos com operações internacionais. Ademais na 5ª clausula, a Assembléia solicitou também aos Estados a isenção do requisito de permissão, prevista no artigo 40 da Convenção, no espaço aéreo sob a sua jurisdição para pilotos que ainda não atendem os requisitos de proficiência por um período que não exceda três anos da data de aplicabilidade, desde que o Estado emita ou entregue licenças válidas tenham elaborado e disponibilizado um Plano de Implementação para todos os demais Estados Contratantes e tenha notificado a OACI das diferenças concernentes às provisões de proficiência na lingua inglesa (SARPs). Na 8ª cláusula da Resolução A 37-10, a Assembléia solicita aos Estados Contratantes uma abordagem mais flexível para os Estados que ainda não tenham atendido aos requisitos de proficiência de lingua inglesa, mas estejam alcançando progressos evidenciados nos seus respectivos Planos de Implementação, além de estabelecer que as decisões referentes as operações devem ser tomadas em bases não discriminatórias e não ser realizadas com o propósito de obter vantagem econômica. A Resolução A 37 – 10 (clausula 9) orienta o Conselho da OACI para monitorar o estado de implementação dos requisitos de proficiência na lingua inglesa, tomando as ações necessária para aperfeiçoar as condições de segurança operacional (“safety”) e manter a regularidade da aviação civil internacional. Nesta cláusula se observa nitidamente a preocupação em balancear a melhoria da segurança operacional sem restringir a regularidade dos voos internacionais, caso fossem adotados critérios extremamente rígidos de cumprimento dos prazos até então acordados no período de transição (de 05 de março de 2008 a 05 de março de 2011). Adicionalmente, a cláusula 11 da Resolução A 37-10 requer ao Conselho que submeta um relatório referente a implementação dos requisitos de proficiência na lingua inglesa na próxima sessão ordinária da Assembléia Geral (set/2013). Desse AEROPORTO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 SBGR 139.038 149.497 154.339 154.948 187.960 194.184 209.636 250.492 SBSP 220.887 217.782 228.110 230.995 205.564 186.694 193.308 204.961 SBKP 26.997 24.584 25.716 25.107 29.226 32.399 55.261 74.472 SBGL 68.806 77.530 97.332 100.895 119.892 130.597 119.287 122.943 SBRJ 91.293 79.856 66.335 64.603 65.689 71.527 97.075 126.515 SBBR 122.182 132.470 130.885 126.427 126.853 141.477 162.349 176.327 SBCF 10.586 10.650 36.842 45.437 55.491 59.544 70.122 84.851 SBBH 75.476 76.094 49.467 47.602 52.812 57.776 58.288 66.650 SBSV 78.337 81.365 78.271 91.414 90.989 95.804 102.211 114.940 SBPA 53.332 57.740 55.767 59.463 68.827 72.445 79.104 90.625 SBRF 56.604 56.551 54.843 57.812 59.781 64.625 66.415 77.325 SBCT 54.298 53.263 58.050 56.934 62.563 69.076 80.017 88.220 SBFZ 36.486 39.618 42.537 46.567 47.226 47.703 51.861 62.570 SBEG 33.427 31.273 31.470 33.785 44.303 44.823 45.852 52.505 SBNT 16.461 18.850 19.534 18.755 20.772 20.246 23.015 28.625 SBCY 35.065 35.784 34.940 34.793 39.443 42.942 45.045 53.805 modo, reconhecendo os substanciais esforços feitos e as dificuldades encontradas pelos Estados onde a lingua inglesa não é nativa, a 37ª Assembléia Geral da OACI compreendeu a posição da maioria dos seus membros que necessitam de um prazo adicional, além de 05 de março de 2011, para atingir a total conformidade com os requisitos de proficiência na lingua inglesa. 4 – A AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA E A PROFICIÊNCIA NA LINGUA INGLESA A aviação civil brasileira é formada por profissionais competentes, reconhecidos e disputados nos quatro continentes pela excelente formação e contínuo aperfeiçoamento durante a carreira, que ao longo de várias décadas acumulam imensa experiência e milhares de horas de voo, evoluindo dos monomotores a pistão, passando pelos turboélices até chegar aos grandes jatos comerciais operando em rotas internacionais. O acentuado dinamismo da aviação comercial brasileira, nos últimos anos, tem acompanhado a evolução da economia, gerando uma forte aceleração do ritmo de crescimento no transporte aéreo de passageiros e cargas, o que se reflete nas elevadas taxas incrementais registradas nos aeropostos brasileiros para o movimento de pousos e decolagens de aeronaves, conforme apresentado na Tabela 1. Tabela 1 – Movimento Anual de Aeronaves (pousos + decolagens) – Aeroportos Brasileiros Fonte: Movimento Operacional dos Aeroportos Brasileiros – Infraero (www.infraero.gov.br) Este rápido aumento do movimento de aeronaves no transporte aéreo brasileiro tem requerido a correspondente expansão na frota nacional e na quantidade de tripulantes, bem como dos meios materiais e humanos envolvidos no controle da navegação e do espaço aéreo. Neste sentido, existe grande necessidade de se ampliar continuamente a formação dos quadros de pilotos e de controladores de tráfego aéreo, que são objeto de ações específicas voltadas para a capacitação destes profissionais, respectivamente no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Em particular, devem ser destacados os extensos requisitos técnicos e operacionais, além da longa experiência profissional, que se tornam essenciais para a eficiente e eficaz atuação dessas duas categorias (pilotos e controladores), relacionados principalmente com a aviação civil internacional, o que se traduz em níveis cada vez maiores de segurança operacional. No atual cenário da aviação civil com elevada taxa de crescimento do setor de transporte aéreo comercial em nosso país, verifica-se ainda um continuado êxodo de pilotos habilitados para os voos internacionais, já havendo cerca de 500 contratados por empresas estrangeiras, que estão trabalhando em países do Oriente Médio e da Ásia. Este êxodo de pilotos para o exterior tem trazido mais dificuldades na complementação das equipes de pilotagem, que atuam em voos internacionais por se tratar de profissionais muito experientes e altamente qualificados. Assim, em tempo de demanda extremamente aquecida e concomitante à natural dificuldade de formação e de recompletamento dos quadros de pilotos em função do longo e caro período de capacitação, além da constante perda de profissionais experientes e devidamente habilitados para os voos internacionais, surgiram os novos requisitos de proficiência na lingua inglesa que vieram impor fatores condicionantes adicionais ao desempenho até então exigidos relacionados a fraseologia padronizada de comunicação entre pilotos e controladores de tráfego aéreo. A proficiência na lingua inglesa para comunicação radiotelefônica entre pilotos e controladores de tráfego aéreo, que atuam em voos internacionais tornou-se obrigatória a partir de 05 de março de 2008, tendo sido estabelecido na Resolução A 36-11, aprovada na 36ª Assembléia Geral da OACI (set/2007), um período de transição para a sua aplicabilidade até 05 de março de 2011, quando os 190 Estados Contratantes deveriam se adequar às novas normas e práticas recomendadas (“Standards and Recommended Practices – SARPs”). No Brasil e em outros Estados Contratantes, notadamente a China e a Rússia, em que a lingua inglesa não é o idioma nativo e devido a sua extensão territorial, tamanho da frota de aeronaves e quantidade de pilotos habilitados, houve uma natural e maior dificuldade de se atender completamente os novos requisitos (SARPs) de proficiência na lingua inglesa para comunicação radiotelefônica, mesmo considerando este período de transição (de 05 de março de 2008 até 05 de março de 2011), previsto na Resolução A 36-11. Na 37ª Sessão da Assmbléia Geral da OACI, realizada em setembro de 2010, dois países de dimensões continentais e de grande porte na aviação comercial – China e Russia apresentaram documentos de trabalho (“Working Papers” – WP), respectivamente WP 178 e WP 201, contendo dados estatísticos dos tripulantes de voos internacionais e dos controladores de tráfego aéreo, que indicavam um bom desenvolvimento nas condições de proficiência na lingua inglesa. Porém, até meados de 2010, os resultados consolidados pelas autoridades de aviação civil da China e da Rússia mostravam as dificuldades de se atingir as metas de total cumprimento dos novos requisitos (SARPs) até o final do período de transição, ou seja 05 de março de 2011. Em particular, no caso dos pilotos russos, o WP201 apresenta a evolução dos números de tripulantes de voos internacionais com o nível III / nível IV e acima, de janeiro de 2009 (2.457/2.336) até 30 de junho de 2010 (1.108/3.614), que saíram de aproximadamente 50%/50% (em 2009) para quase 75%/25% (em 2010). No WP178, a China declara que preve algumas dificuldades para a melhoria da proficiência de seus pilotos com resultado inferior ao Nível IV (mínimo operacional mínimo estabelecido pela OACI) dentro de um curto período de tempo, recomendando o adiamento da data limite especificada na Resolução A 36 – 11 para 05 de março de 2014 ou outras medidas de transição. Contudo, o Brasil parece ter seguido um caminho diferente da China e da Rússia, que tiveram uma posição unificada e clara quanto aos seus problemas envolvendo pilotos e controladores de tráfego aéreo no tocante a implementação dos novos requisitos de proficiência na lingua inglesa. Enquanto o DECEA estabeleceu um Plano de Implementação para o período de transição (de 05 de março de 2008 até 05 de março de 2011), a ANAC remeteu apenas ao FIXS/OACI uma nota de esclarecimento parcial, comunicando o formato adotado para descrever a condição dos pilotos com certificados de habilitação técnica emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira, relacionado ao nível de conformidade, seguindo a escala adotada pela OACI de gradação do resultado no teste de proficiência (ANEXO 1 - ATTACHMENT A - ICAO Language Proficiency Rating Scale). No momento, de acordo com informações obtidas junto ao DECEA, se encontra em fase final de aprovação pelo Comando da Aeronáutica o pedido de extensão (05/Mar/2011 até 05/Mar 2014) do Plano de Implementação, referente aos controlafores de tráfego aéreo, que segue basicamente a mesma posição da China e da Russia, em termos de estratégia de atendimento aos novos SARPs, especificando o desenvolvimento dos trabalhos previstos para a complementação e conformidade com as normas internacionais, além de detalhar as medidas mitigadores a serem adotadas no Brasil. É natural que o nível de proficiência linguística não seja atendido pelos pilotos, do mesmo modo que ocorreu com os controladores de tráfego aéreo, apesar do entendimento da ANAC que não fez qualquer Plano de Implementação para os pilotos, deixando, portanto, profissionais experientes em grande dificuldade e colocados sobre intenso "stress", de forma desnecessária e até mesmo aviltante para homens e, principalmente chefes de família, os quais podem ver as suas vidas prejudicadas, após longo período de atividades em suas empresas aéreas.Em especial, vários pilotos com bastante antiguidade na TAM, empresa aérea que ajudaram a crescer junto com o saudoso Comandante Rolim Amaro, encontram-se ainda abaixo do nivel IV, podendo ser até mesmo demitidos por justa causa em função de não atenderem aos requisitos operacionais mínimos. Em contraste, com o posicionamento da autoridade de aviação civil do Brasil na questão dos requisitos de proficiência na lingua inglesa dos pilotos, há notícias quanto ao tratamento dispensado aos seus pilotos mais veteranos pelas autoridades de aviação civil de países vizinhos (Argentina, Chile e Paraguai, dentre outros), que tiveram uma situação de excepcional reconhecimento da proficiência em lingua inglesa com instrumentos/mecanismos mais simplificados e talvez mais adequados. Assim, se for mantida a posição da ANAC, de não apresentar a OACI/FIXS um Plano de Implementação propondo a extensão do prazo previsto de cumprimento dos requisitos de proficiência na lingua inglesa para a comunicação radiotelefônica (SARPs), haverá um grupo de pilotos (em comando e co-pilotos), que poderão ser banidos dos voos internacionais. É difícil entender que estes pilotos com longa experiência em voos internacionais sejam em determinado momento, banidos das suas atividades no comando de aeronaves nas rotas para o exterior. Alguns desses pilotos sujeitos ao banimento imediato das rotas para o exterior são tripulantes com antiguidade e muita experiência em voos internacionais, que foram reponsáveis pelo transporte dos últimos dois Presidentes do Brasil. Não há dúvida de que eles sofrerão sérios prejuízos, de ordem pessoal e familiar sob o ponto de vista financeiro (queda na remuneração) e de realização profissional (eventual "rebaixamento") por serem banidos dos voos internacionais e “rebaixados” para atuação apenas nas rotas domésticas. Por este motivo, com relação aos pilotos brasileiros poderia ser desenvolvido um plano de implementação bem detalhado, coordenado e acompanhado pela autoridade de aviação civil, em conjunto com as empresas aéreas e as associações/sindicatos classistas, que considerasse possíveis medidas mitigadoras de risco. A principal medida mitigadora de risco seria manter sempre o piloto em comando (“Master Pilot”) com o nível IV (mínimo operacional previsto) ou superior, independente do tipo de tripulação simples, composta ou revezamento. Em todas os tipos de tripulações somente um piloto com nível III ou abaixo poderia estar compondo a equipe de voo, mas nunca exercendo a função de comandante na cabine de comando da aeronave. O Plano de Implementação poderia também delinear as ações envolvendo o treinamento na lingua inglesa para os nossos pilotos em instituição de ensino credenciada pela ANAC com a monitoração da frequência e dos resultados mensais daqueles que não tenham atingido a nível 4 (ou superior), resultando no aproveitamento de profissionais experientes nas rotas internacionais operadas pelas empresas aéreas brasileiras. No contexto do Plano de Implementação, os pilotos sem o nível IV ou superior que componham tripulação em voos internacionais deverão estar matriculados em cursos especializados de proficiência na lingua inglesa, devendo contar com o apoio do setor de escalas das respectivas empresas aéreas e deverão ter sua frequência e resultados mensais, acompanhados e monitorados pelas próprias empresas aéreas e entidades classistas (associações e sindicatos). 5 – PROPOSTA BÁSICA PARA PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ANAC (PILOTOS) Com base na orientação geral da OACI para o desenvolvimento de um Plano de Implementação voltado para o atendimento total dos requisitos de proficiência na lingua inglesa verifica-se que o Brasil já estabeleceu e aprovou a estrutura regulamentar por intermédio da Resolução ANAC Nº 100, de 13 de maio de 2009, que altera a seção 6110 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA), requisitos para concessão de licenças de pilotos e instrutores de voo aplicados às operações internacionais, de acordo com os SARPs contidos no Anexo 1 (Licenças de Pessoal). A referida Resolução Nº 100, estabelece que: “(a) A partir de 05 de março de 2009, nenhum piloto de avião ou de helicóptero poderá operar aeronaves de marcas brasileiras sem que demonstre a habilidade em falar e compreender a língua utilizada para comunicações radiotelefônicas pelo menos ao Nível Operacional (Nível 4), conforme especificado nos requisitos de proficiência na língua inglesa contidos no apêndice B deste regulamento. (b) A partir de 05 de março de 2009, a proficiência lingüística de pilotos de avião ou de helicóptero que demonstrarem proficiência abaixo do Nível Expert (Nível 6) devem ser formalmente avaliados em intervalos de acordo com o nível individual de proficiência na na língua inglesa demonstrado, conforme descrito abaixo: (1) aqueles que demonstrarem proficiência na língua inglesa em Nível Operacional (Nível 4) devem ser avaliados pelo menos uma vez em cada três anos; (2) aqueles que demonstrarem proficiência na língua inglesa em Nível Avançado (Nível 5) devem ser avaliados pelo menos uma vez a cada seis anos; e (3) a avaliação formal não é requerida para aqueles que demonstrarem proficiência na língua inglesa em Nível Expert (Nível 6), ou seja, falantes nativos e não nativos muito proficientes em um dialeto ou com sotaque inteligível à comunidade aeronáutica internacional. (c) A partir de 05 de março de 2010, nenhum piloto de avião ou de helicóptero poderá operar aeronaves de marcas brasileiras sem que esteja averbado em seu certificado de habilitação técnica o nível de proficiência na língua inglesa demonstrado no momento da avaliação (para os níveis 4, 5 e 6) ou uma ressalva para os níveis 3, 2 e 1: “EPL NC A1 1.2.9.4” (English Proficency Level Non Compliant with Annex 1 item 1.2.9.4). Tal ressalva será, também, averbada para os pilotos não avaliados quando da revalidação de seus certificados de habilitação técnica.” (**) Sem dúvida, houve progresso também no sistema de avaliação da proficiência na lingua inglesa com a consolidação e aprovação do Santos Dumont English Assessment (SDEA), que permite a verificação do cumprimento dos requisitos de proficiência linguística, tendo sido também desenvolvido um Manual de Procedimentos – MPR (061-002/SSO). Mas, cumpre destacar a complexidade envolvida na efetiva condução e avaliação dos testes de pilotos por professores, que não detêm conhecimentos específicos das condições de desempenho das atividades no comando de aeronaves de avançada tecnologia e sofisticação, envolvendo o uso de fraseologias padronizadas e de linguagem bastante técnica e com especificidades próprias da aviação civil, conforme enfatizado na Resolução A 37-10 (clausula 1). A OACI estabeleceu orientação (Anexo 1 – Apendice 1) quanto aos descritores holísticos que pilotos proficientes deverão ter: (1) alcançar efetiva comunicação somente de voz (telefone/radiotelefonia) e em situações cara-a-cara; (2) comunicar com precisão e clareza sobre tópicos comuns, concretos e relacionados ao trabalho; (3) usar estratégias apropriadas de comunicação na troca de mensagens e reconhecer e resolver mal-entendidos (por ex. verificar, confirmar e clarificar informação) no contexto geral ou relacionada com o trabalho; (4) manobrar com pleno sucesso e com relativa facilidade desafios linguísticos apresentados pela complicação ou por eventos inesperados dentro do contexto de situação rotineira de trabalho ou com tarefa de comunicação com as quais devem estar normalmente familiarizados; e (5) usar um dialeto ou sotaque que seja entendido pela comunidade aeronáutica. Torna-se importante entender, que em situações limites no processo de avaliação dos pilotos, em especial no nível operacional 4 (OACI – Nível IV), o professor avaliador do teste (“test raters”) provavelmente encontra condições bastante difíceis para aferir um resultado (“score”) justo com relação a proficiência do piloto no entendimento/comunicação com a realização de contatos/esclarecimentos por meio do uso de habilidades linguísticas apropriadas. O processo de avaliação fica ainda mais complicado e talvez passível de maior erro ou de maior incerteza ou impropriedade na sua aplicação com a capacidade de realização de testes expandida por intermédio do credenciamento de instituições especializadas na aplicação do SDEA, sendo que os funcionários da ANAC permanecem apenas responsáveis pela fiscalização e surpevisão deste complexo e difícil processo de avaliação e testes. Deve ser também salientado que o Manual sobre Implementação dos Requisitos de Proficiência da OACI, item 8.3.1 (b), indica com clareza que os requisitos operacionais nível 4, preconizado pela OACI, não significa que o piloto precisa falar inglês como um indivíduo nativo. Não é necessário ter uma “gramática perfeita” para comunicar-se efetivamente. O OBJETIVO É COMUNICAÇÃO RADIOTELEFÔNICA EFETIVA E SEGURA. Entretanto, a maior empresa brasileira – TAM, que detém cerca de 80% de participação no mercado internacional com um total de 2.125 pilotos, vem enfrentando uma situação preocupante. Os recheques de seus pilotos operando voos internacionais, apresentam uma taxa de quase 15% de queda para o nível III ou inferior. Tal situação poderá em pouco tempo comprometer a própria regularidade na prestação do serviço de transporte aéreo internacional, aspecto descrito na clausula 9, da Resolução A 37-10. Assim, considerando a difícil situação desses experientes profissionais da nossa aviação buscou-se preparar uma proposta básica de um Plano de Implementação especificamente direcionada para os pilotos brasileiros, mas utilizando-se algumas idéias e formulações adotadas em outros importantes países no cenário da aviação civil internacional. Conforme previsto pela OACI, o Plano de Implementação de um Estado Contratante tem a finalidade de prover os meios de comunicar os passos que o Estado tomará para atender os requisitos de proficiência na lingua inglesa. No presente caso, compete a ANAC elaborar e remeter a OACI/FIXS o plano de implementação relacionados aos pilotos. A presente proposta tem por objetivo apresentar uma minuta inicial visando demonstrar a possibilidade de se alcançar uma extensão do prazo para complementação e total conformidade com os SARPs, principalmente referentes aos pilotos contidos no Anexo I (licença de pessoal). O primeiro componente do Plano de Implementação consiste da estrutura regulatória de suporte à implementação dos requisitos, para tanto deve ser preenchida no que couber a Tabela 1 ((ver abaixo), entitulada Estrutura Regulatória Nacional. No Brasil, já foi aprovada a estrutura regulatória, que consta da Resolução Nº100, que altera e ajusta o RBHA 61-10. Tabela 1 – National Regulatory Framework (Estrutura Regulatória Nacional) Focal Point Information (Ponto Focal de Informação) Name (Nome) Carlos Peregrino Title (Título) Authority (Autoridade) Telephone (Telefone) Fax Email Diretor de Segurança Operacional Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Standards and Recommended Practices Compliance (Conformidade) Yes, the regulatory No, the national regulatory framework is in place framework has not yet been established RBHA 61-10 0 item (a) Annex 1 – 1.2.9.1 Annex 1 – 1.2.9.2 * Annex 1-1.2.9.4-Appendix RBHA 61-10 Appendix B A Annex 1- 1.2.9.6 RBHA 61-10 item (b) Annex 1 – 1.2.9.7- Rec. RBHA 61-10 item b1, b2 e Pract. b3 Annex 6 – Part1 – 3.1.8 Annex 6 – Part III -1.1.3 Annex 10 – Vol II – 5.1.1.1* Annex 10 – Vol II– 5.2.1.2.1* Annex 10 – Vol II– 5.2.1.2.2* Annex 10 – Vol II – 5.2.1.2.3* Annex 11 – 2.29.1* Annex 11 – 2.29.2* *Informações sob a responsabilidade legal do DECEA/COMAER O segundo componente diz respeito a estimativa do nível nacional de implementação dos requisitos de proficiência na lingua inglesa, que poderá ser obtido no setor de expedição e renovação das licenças e certificados de habilitação técnica da ANAC. Uma amostragem expedita para se obter estimativa do nível nacional de implementação indica que cerca de 15% dos pilotos não atingem o Nível IV( nível operacional). No plano de implementação torna-se necessário preencher a tabela 2 (ver abaixo) Table 2–Estimate of National Level of Implementation (Estimativa do Nível Nacional de Implementação) Date (Data) Pilots involved in international operations Level 3 and below Level 4 Level 5 Level 6 ATPL + CPL + MPL PPL Indicate the number of PPLs involved in international operations Com relação aos testes com o propósito de se obter a licença foi desenvolvido, certificado e aprovado pela ANAC o Santos Dumont English Assessment, que se constitui em valioso instrumento de avaliação da proficiência na lingua inglesa para os pilotos brasileiros. Table 3 – Language Proficiency Assessment (or Testing) for Licensing Purpose State Oversight of Aviation Language has been established Formal Evaluation of Personnel who have demonstrated level 4 and 5 has started Yes or No Yes or No If No, expected date of establishment: If No, expected date of establishment: Pilots The Language Proficiency Assessment was/is/will be developed by Civil Aviation Authority Air Operator Educational Institution Private Organization Indicate the Private Organization Used The Language Proficiency Assessment was/is/will be administered by Civil Aviation Authority Air Operator Educational Institution Private Organization Indicate the Private Organization Used X X X X X ver lista ao final No tocante a quantidade de licenças emitidas e covalidadas, a ANAC deve ter em seus arquivos as informações solicitadas para a inserção no Plano de Implementação voltado para o atendimento dos SARPs pelos pilotos brasileiros. Table 4 – Number of Endorsements on Licenses or Records on Unlicensed Personnel PILOTS ATPL + CPL+ MPL PPL Number of Licenses Number of Licenses on Annex 1 – 5.1.1.2 Number of Endorsements under article 39 (b) Finalmente, o componente essencial para se conhecer as medidas interinas mitigadoras dos eventuais riscos associados ao não atendimento de requisitos (SARPs) pelos pilotos brasileiros devem ser apresentados na tabela 5 Tabela 5 – Interim Measures to Mitigate Risk 2010 Pilots (international operations) 2011 2014 1-Todos os pilotos em comando (“MP”-Master Pilot) nos voos internacionais de aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras deverão ter obtido resultado com nível IV ou superior; 2-Somente poderá existir um único piloto por tripulação (composta ou revezamento) nos voos internacionais, com nível inferior a 4 por não terem obtido êxito em suas revalidações, desde que não esteja na função de MP. 3-Todos os pilotos com nível III ou inferior que operem voos internacionais deverão estar matriculados em cursos especializados de proficiência em língua inglesa, contando com o apoio de suas empresas e deverão ter sua frequência e resultados mensais, acompanhados e monitorados pelas próprias empresas aéreas e entidades classistas (associações e sindicatos); 4-Em caso do piloto com nível III ou inferior desistir do curso de inglês ou apresentar mais de 20% de faltas e/ou for reprovado em dois períodos consecutivos, perderá a possibilidade de compor tripulações em voos internacionais; 5-Após março de 2014, todos os pilotos brasileiros de voos internacionais deverão apresentar proficiência na lingua inglesa igual ou superior ao nível IV preconizado pela OACI e adotado pelo ANAC/SDEA RESUMO DOS SARPs (ANEXO1) - PROFICIÊNCIA NA LINGUA INGLESA 1.2.9 Language Proficiency 1.2.9.1 Aeroplane, airship, helicopter and powered-lift pilots and those flight navigators who are required to use the radio telephone aboard an aircraft shall demonstrate the ability to speak and understand the language used for radiotelephony communications. Note.— Pursuant to Article 42 of the Convention on International Civil Aviation, paragraph 1.2.9.1 does not apply to personnel whose licences are originally issued prior to5 March 2004 but, in any case, does apply to personnel whose licences remain valid after 5 March 2008. 1.2.9.2 Air traffic controllers and aeronautical station operators shall demonstrate the ability to speak and understand the language used for radiotelephony communications. 1.2.9.3 Recommendation.— Flight engineers, and glider and free balloon pilots should have the ability to speak and understand the language used for radiotelephony communications. 1.2.9.4 As of 5 March 2008, aeroplane, airship, helicopter and powered-lift pilots, air traffic controllers and aeronautical station operators shall demonstrate the ability to speak and understand the language used for radiotelephony communications to the level specified in the language proficiency requirements in Appendix 1. 1.2.9.5 Recommendation.— Aeroplane, airship, helicopter and powered-lift pilots, flight navigators required to use the radiotelephone aboard an aircraft, air traffic controllers and aeronautical station operators should demonstrate the ability to speak and understand the language used for radiotelephony communications to the level specified in the language proficiency requirements in Appendix 1. 1.2.9.6 As of 5 March 2008, the language proficiency of aeroplane, airship, helicopter and powered-lift pilots, air traffic controllers and aeronautical station operators who demonstrate proficiency below the Expert Level (Level 6) shall be formally evaluated at intervals in accordance with an individual’s demonstrated proficiency level. 1.2.9.7 Recommendation.— The language proficiency of aeroplane, airship, helicopter and powered-lift pilots, flight navigators required to use the radiotelephone aboard an aircraft, air traffic controllers and aeronautical station operators who demonstrate proficiency below the Expert Level (Level 6) should be formally evaluated at intervals in accordance with an individual’s demonstrated proficiency level, as follows: a) those demonstrating language proficiency at the Operational Level (Level 4) should be evaluated at least once every three years; and b) those demonstrating language proficiency at the Extended Level (Level 5) should be evaluated at least once every six years. Note 1.— Formal evaluation is not required for applicants who demonstrate expert language proficiency, e.g. native and very proficient non-native speakers with a dialect or accent intelligible to the international aeronautical community. Note 2.— The provisions of 1.2.9 refer to Annex 10, Volume II, Chapter 5, whereby the language used for radiotelephony communications may be the language normally used by the station on the ground or English. In practice, therefore, there will be situations whereby flight crew members will only need to speak the language normally used by the station on the ground. APPENDIX 1. REQUIREMENTS FOR PROFICIENCY IN LANGUAGES USED FOR RADIOTELEPHONY COMMUNICATIONS (Chapter 1, Section 1.2.9, refers) 1. General Note — The ICAO language proficiency requirements include the holistic descriptors at Section 2 and the ICAO Operational Level (Level 4) of the ICAO Language Proficiency Rating Scale in Attachment A. The language proficiency requirements are applicable to the use of both phraseologies and plain language. To meet the language proficiency requirements contained in Chapter 1, Section 1.2.9, an applicant for a licence or a licence holder shall demonstrate, in a manner acceptable to the licensing authority, compliance with the holistic descriptors at Section 2 and with the ICAO Operational Level (Level 4) of the ICAO Language Proficiency Rating Scale in Attachment A. 2. Holistic descriptors Proficient speakers shall: a) communicate effectively in voice-only (telephone/radiotelephone) and in face-to-face situations; b) communicate on common, concrete and work-related topics with accuracy and clarity; c) use appropriate communicative strategies to exchange messages and to recognize and resolve misunderstandings (e.g. to check, confirm, or clarify information) in a general or work-related context; d) handle successfully and with relative ease the linguistic challenges presented by a complication or unexpected turn of events that occurs within the context of a routine work situation or communicative task with which they are otherwise familiar; and e) use a dialect or accent which is intelligible to the aeronautical community. Santos Dumont English Assessment (SDAE) Devido a modificações no processo de credenciamento e reestruturação dos procedimentos de avaliação de proficiência linguística para melhor atendimento de nossos usuários, o Santos Dumont English Assessment será temporariamente composto de apenas uma etapa: o Proficiency Test, constituído de uma entrevista oral composta de quatro partes: Warm-Up, Problem-Solving, Emergency Situations e Aviation Topics. Parte 1: Warm-Up – Duração aproximada: 5 minutos Na primeira parte, Warm-Up, os candidatos devem responder questões gerais relativas à sua experiência profissional e a atividades cotidianas no desempenho de suas funções. O objetivo de tais questões é fazer os candidatos se sentirem confortáveis durante a entrevista e assim criar uma atmosfera favorável para que possam demonstrar seu conhecimento do idioma. Parte 2: Problem-Solving – Duração aproximada: 10 minutos Na segunda parte, Problem-Solving, os candidatos escutam elocuções gravadas relativas a situações inesperadas ou emergências e devem relatar o que ouviram. Depois, terão que interagir com as gravações no intuito de confirmar informações e solucionar malentendidos. Nesta parte, o candidato pode ouvir a cada situação duas vezes. O candidato que optar por escutar a gravação duas vezes não será penalizado por tal decisão, entretanto será sempre solicitado ao mesmo que dê suas primeiras impressões do que ouviu. O objetivo desta parte é analisar a capacidade de parafrasear, dar instruções ou sugestões, identificar e solucionar mal-entendidos. Parte 3: Emergency Situations – Duração aproximada: 10 minutos Na terceira parte, Emergency Situations, o candidato escuta duas situações de emergência diferentes, devendo relatar o que ouviu ao examinador e responder a questões propostas. Após responder as questões propostas, o candidato deve comparar as emergências identificadas em relação ao grau de seriedade, soluções possíveis e formas de prevenção. O objetivo desta parte é não apenas avaliar a capacidade de identificação e compreensão de situações reais de emergência através de gravações, como também comparar e opinar sobre elas. Parte 4: Aviation Topics – Duração aproximada: 10 minutos Na quarta parte, Aviation Topics, o candidato deve descrever uma ou mais fotos ou figuras. Examinador e candidato devem discutir sobre a situação em si, inferindo, avaliando, usando argumentos e comparando as consequências ocorridas em eventos passados, atuais e passíveis de ocorrer no futuro. O objetivo desta parte é avaliar o desempenho do candidato ao relatar suas opiniões e explicações. A habilidade do candidato em desenvolver satisfatoriamente diálogos de alto grau de complexidade no trabalho é o ponto crucial desta parte. O piloto poderá ser avaliado por mais de um(a) examinador(a). A interação entre o mesmo e o examinador é gravada para posterior avaliação da produção oral. As habilidades passíveis de avaliação são: pronúncia, estrutura gramatical, vocabulário, fluência, compreensão e interação. A avaliação é feita com base nos descritores holísticos e na escala de níveis de proficiência linguística determinada pela OACI. O candidato pode apresentar 6 níveis de proficiência linguística em cada habilidade: expert (6), avançado (5), operacional (4), pré-operacional (3), elementar (2) e préelementar (1), sendo que a menor nota que atingir em qualquer das habilidades supramencionadas corresponderá à nota final. Para que o piloto seja autorizado a viajar internacionalmente, deverá atingir ao menos o nível operacional (4) como nota final. Os pilotos que atingirem o nível operacional (4) deverão se submeter a um novo teste após um período de três anos. Aqueles que atingirem o nível avançado (5), deverão se submeter a um novo teste após um período de seis anos. Aqueles que atingirem o nível expert (6) não mais precisarão se submeter ao teste. Um detentor de licença com averbação de proficiência linguística deverá programar sua revalidação de acordo com os períodos de validade acima e com antecedência suficiente para continuar apto a realizar voos internacionais. Para revalidação, o piloto deverá recorrer a uma entidade credenciada que oferece o serviço, ou à ANAC, e deverá seguir os mesmos procedimentos para inscrição e agendamento. O objetivo da revalidação é verificar se o piloto manteve o nível de proficiência linguística exigido para voos internacionais, decorrido o prazo estabelecido acima. Logo, o nível de proficiência linguística poderá ser alterado para um nível superior, inferior ou manter-se inalterado. O resultado de qualquer revalidação prevalecerá sobre quaisquer resultados obtidos anteriormente pelo piloto, ainda que válidos estejam em suas licenças. Os resultados obtidos no Proficiency Test serão informados ao piloto, exclusivamente pela ANAC, por e-mail, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização do respectivo teste. Em qualquer situação, aprovação ou reprovação, os candidatos só poderão realizar um novo Proficiency Test desde que: a) o resultado obtido no teste anterior já tenha sido informado ao piloto pela ANAC; e b) após 30 dias corridos da realização do teste anterior. O resultado de qualquer novo Proficiency Test prevalecerá sobre quaisquer resultados obtidos anteriormente pelo piloto, ainda que válida esteja a averbação de proficiência linguística em sua licença. O candidato deverá fazer o download e preencher cuidadosamente a ficha de solicitação de serviço, que deverá ser entregue no momento do exame. O preenchimento da ficha é de total responsabilidade do candidato. Faça o download da Ficha de Solicitação de Serviço para o Proficiency Test Caso o candidato discorde do resultado obtido no Proficiency Test, deverá preencher o Formulário de Recursos, imprimi-lo e assiná-lo. O documento original deverá ser protocolado na ANAC ou encaminhado via correio até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado do Proficiency Test. Endereço para remessa do Formulário de Recursos: Agência Nacional de Aviação Civil Gerência Geral de Aviação Geral Grupo de Proficiência Linguística Av Presidente Vargas, nº 850 – 10º andar – Centro CEP: 20071-001 – Rio de Janeiro - RJ Telefones: (21) 3501-5605 e (21) 3501-5607 Para quaisquer esclarecimentos adicionais relativos ao Santos Dumont English Assessment enviar mensagem para [email protected] LOCAL PARA TESTE DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ACADEMIA DA TAM São Paulo/SP (11) 5033-2118 SKYLINE Jundiaí/SP (11) 4815-1984 (11) 4815-2325 EPA – TRAINING CENTER Curitiba/PR (41) 3356-3636 [email protected] ABELHA TAXI AÉREO Cuiabá / MT (65) 3054-2266 [email protected] IBEU Rio de Janeiro/RJ (21) 3816-9482 [email protected] CULTURA INGLESA São Paulo/SP (11) 3813-1175 [email protected] GESTAIR FLYING ACADEMY Portugal +351 21 445 7500 [email protected]