Diário Ano XXIII - Nº75 Oficial PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira 24 de Abril de 2013 AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE MELHORIAS NA EDUCAÇÃO O encontro, que aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, serviu para debater a implantação do Fundo Municipal de Educação e da Escola em Tempo Integral Rose Albuquerque O secretário Executivo de Educação de Jaboatão dos Guararapes, Francisco Amorim, participou na manhã desta terça-feira (23) de uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores para debater a implantação do Fundo Municipal de Educação (FME) e a Escola Integral no m u n i c í p i o . Ta m b é m participaram da audiência os vereadores do município; a Secretária de Desenvolvimento Social, Karla Menezes; a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município (SINPROJA), Maristela Ângelo e o presidente do Conselho Municipal de Educação, Ronildo Amorim. No início do encontro, Francisco Amorim apresentou as concepções e o objetivo do Fundo Municipal de Educação. “A finalidade é propiciar apoio e suporte financeiro à implantação de programas. Além disso, teremos muitos benefícios quanto à agilidade nos processos licitatórios, economia e melhor controle no orçamento, e elaboração de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada e/ou parceiros”, destacou o secretário. Em relação à Escola e m Te m p o I n t e g r a l , o secretário mostrou as propostas e metas do projeto. “Nosso objetivo é que em 2016 tenhamos 36 escolas em tempo integral. Isso significa que poderemos atingir metas importantes para a educação, como zerar a evasão escolar e obtermos 100% de aprovação”, enfatizou Francisco Amorim. O secretário também especificou a remuneração dos professores que atuam na Escola Integral. Facultada a palavra, a presidente do SINPROJA, Maristela Ângelo, declarou apoio à criação do Fundo Municipal de Educação e da implantação da Escola Integral. “Nós somos a favor da Escola Integral. Nossa preocupação é em relação à infraestrutura. Uma vez que as escolas estarão com esses estudantes em dois turnos”, afirmou. Após as indagações dos vereadores, professores e representantes estudantis que estavam presentes no Plenário da sede da Câmara Municipal de Vereadores, em Prazeres, o secretário aproveitou para lembrar as escolas municipais construídas que estão sendo entregues à população. Jaboatão é agraciado com o selo Pró-equidade de Gênero e Raça Em quatro edições, essa é a segunda vez que o município é premiado. A primeira foi em 2011. A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes foi mais uma vez foi contemplada com o selo “Próequidade de Gênero e Raça”. A honraria é concedida pelo Governo Federal através da Secretaria de Políticas para Mulheres, em parceria com a ONU Mulher, Agência das Nações Unidas para o Empoderamento da Mulher e Organização Internacional do Trabalho. O prêmio reconhece o trabalho de entidades públicas e privadas que executam ações voltadas para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, baseadas no desenvolvimento de novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional. É um passo na eliminação de todas as formas de discriminação ao acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego. "Esse selo é a expressão de um compromisso que a gestão municipal vem, progressivamente assumindo em relação ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as mulheres. É uma maneira de contribuir com a cultura de um governo alinhado com a perspectiva de gênero e raça no município”, afirmou a Secretaria Executiva da Mulher de Jaboatão, Ana Selma dos Santos. A Prefeitura recebeu o selo após uma avaliação que afirmou o “cumprimento muito satisfatório” das etapas e ações pactuadas pelo Governo Federal. A cerimônia de recebimento do prêmio acontecerá em Brasília, na próxima quinta-feira (25/04), com a presença do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes e da Secretária da Mulher, Ana Selma dos Santos. Em todo o país, 57 organizações foram agraciadas com o selo. Entre os municípios pernambucanos, apenas Jaboatão e Recife receberão a honraria. Em quatro anos de prêmio, essa é a segunda vez que o governo DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 2 GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE ABRIL DE 2013. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE: Ato n.º 1094/2013–Exonerar Fernando Gustavo Veiga Pereira Leite, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor, símbolo CDA-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1095/2013–Exonerar Claudio Carraly Araújo de Menezes, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Extraordinário, símbolo CDA-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1096/2013–Nomear Fernando Gustavo Veiga Pereira Leite, no Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente, símbolo CDA-2, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1097/2013–Nomear Claudio Carraly Araújo de Menezes, no Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente, símbolo CDA2, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1098/2013– Exonerar Camille Campos Vasconcelos Tavares, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1099/2013– Nomear Camille Campos Vasconcelos Tavares, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico,Ciência Tecnologia e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Errata. No Ato nº 1022/2013. Onde se Lê:Lúcia de Fátima Rodrigues Bezerra. Lê-se- Lúcia de Fátima Bezerra Rodrigues. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2013. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito ATOS DO DIA 23 DE ABRIL DE 2013. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE: Ato n.º 1100/2013– Nomear Gilvan Loureiro de Souza Filho, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico I, símbolo CDA-2A, na Secretaria Executiva de Administração,Logística e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1101/2013– Nomear Kiryl Muniz de Sá, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico I, símbolo CDA-2A, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de março de 2013. Ato n.º 1102/2013– Nomear Severino Ramos dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1103/2013– Nomear Luana da Costa Granja de Vasconcelos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1104/2013– Nomear Conrado Valdeci Tavares Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1105/2013– Nomear Eritânia de França Alves, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Regional, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1106/2013– Nomear Marcelo Cordeiro Madruga, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Regional, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1107/2013– Nomear Edicarlos José da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1108/2013– Nomear Rodrigo José Alves Calheiros de Souza, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1109/2013– Nomear Severina Andrea Amorim de Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. 3 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 Ato n.º 1110/2013– Nomear Deborah Mendonça Canedo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1111/2013– Nomear Natália Chagas Cavalcante, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1112/2013– Nomear Rita Cristina de Oliveira Araújo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de março de 2013. Ato n.º 1113/2013 – Nomear Júlia Costa Jugmann Pinto, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1114/2013– Nomear Bruno Rhafael Bezerra de Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva da Fazenda, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1115/2013– Nomear Ubiracira Lima da Cruz, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1116/2013– Nomear Ana Paula Araújo Diniz, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1117/2013– Nomear Deivson Jeferson de Barros, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1118/2013– Nomear Carlos Alberto Mendes de Barros, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1119/2013– Nomear Adriana Sobral da Silva Oliveira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Ato n.º 1120/2013– Nomear Sandra Maria de Lima Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA6, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1121/2013– Nomear Edmilson José dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1122/2013 – Nomear Maria Luciene Bezerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1123/2013 – Nomear Carlos Roberto Mendes de Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1124/2013 – Nomear Iracema Pereira Nascimento, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1125/2013 – Nomear Claudia Benedita Cunha, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1126/2013 – Nomear Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Administração Regional, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1127/2013 – Nomear Alany Rodrigues de Aguiar, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1128/2013 – Nomear Sandra Maria da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1129/2013 – Nomear Roseane Gomes Bezerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1130/2013 – Nomear Tarcisio Costa de Souza Neto, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1131/2013 – Nomear Jamaica Lima de Almeida, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1132/2013– Nomear Sérgio Cabral Perez, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico I, símbolo CDA-2A, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1133/2013– Nomear Rosemere Pereira de Albuquerque, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Articulação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1134/2013 – Nomear André Luiz da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 4 Secretaria de Articulação Politica e Comunicação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1135/2013 – Nomear Priscila Fernanda da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Politica e Comunicação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1136/2013 – Nomear Wilker Glauber da Silva Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Politica e Comunicação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1137/2013 – Nomear Yasmilli Vilma da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Politica e Comunicação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1138/2013 – Nomear Valdineide Ester da Silva Soares, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Politica e Comunicação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1139/2013– Nomear Roberto Carlos Lima da Fonseca, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1140/2013– Nomear Ângela Maria Marinho da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1141/2013– Nomear Georgio Lopes de Albuquerque, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo CDA-7, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1142/2013– Nomear Sebastiana Ferreira de Araújo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, no Gabinete do Vice-Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1143/2013– Nomear Vlamir Santos Valença, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Turismo, com efeito, a partir de 08 de abril de 2013. Ato n.º 1144/2013– Exonerar Leonardo de Mendonça Tibúrcio, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1145/2013– Nomear Ezequiel Amaro Fragoso, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1146/2013– Nomear Amanda Gessica Barreto Marcelino, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Regularização Fundiária, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2013. Ato n.º 1147/2013– Nomear Vânia Maria Barbosa Campelo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico 3, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2013. Ato n.º 1148/2013– Nomear Carlos Domingues de Fontes, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico 3, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2013. Ato n.º 1149/2013– Nomear Carlos Roberto Bezerra Gomes, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2013. Ato n.º 1150/2013– Exonerar Conrado Valdeci Tavares Santos, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, da Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1151/2013– Nomear Jorge Luiz Bezerra da Paixão, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013 Ato n.º 1152/2013– Exonerar Luiza Caldas Chaves, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, da Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito, a partir de 23 de março de 2013. Ato n.º 1153/2013– Exonerar Bruna Lunara Martins de Mendonça Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, da Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1154/2013– Nomear Bruna Lunara Martins de Mendonça Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente da Atenção Primaria, símbolo CDA-2, na Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1155/2013– Nomear Synthia Rosas Accioly Pontes, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1156/2013– Nomear Ana Paula da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1157/2013– Nomear Luciano José Lima dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. 5 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 Ato n.º 1158/2013– Nomear Lenidice Cavalcanti de Almeida Pereira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Gestão a Saúde, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1159/2013– Nomear Hélio Gurgel de Abreu, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1160/2013– Nomear Bruno Leonardo Soares de Freitas, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1161/2013– Nomear Soraya da Cruz Plácido, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA5, na Secretaria de Promoção da Cidadania, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1162/2013– Exonerar Rusthen Wagner Araújo Ferreira, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1163/2013– Nomear Raimundo Araújo Silva Júnior, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1164/2013– Nomear Daniela Fernanda Lins de Andrade, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1165/2013– Nomear Lúcio Mário Medeiros Alves, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Esporte e Lazer, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1166/2013– Nomear Manuella Ximenes Veredas de Melo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1167/2013 – Nomear Jeislane Vitor Barbosa, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1168/2013 – Nomear Marcelo de Lima Souza, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1169/2013 – Nomear Paulo Roberto Cavalcanti Parmera, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1170/2013– Exonerar Maria Júlia Galindo Rocha, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, com efeito, a partir de 30 de março de 2013. Ato n.º 1171/2013– Nomear Maria Júlia Galindo Rocha, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1172/2013– Nomear Lucas Magalhães Barros, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1173/2013– Nomear Marinalva Lucas de Santana, no Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1174/2013– Nomear Cristiane Fidelis, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1175/2013– Nomear Creane Gomes da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Empenhos e Liquidação, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1176/2013– Nomear Vagner Bruno Santos Charamba, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Gestão Administrativa, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1177/2013– Exonerar João Batista do Espírito Santo Júnior, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1178/2013– Nomear João Batista do Espírito Santo Júnior, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1179/2013– Exonerar Jonas Felismino Abreu, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA5, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1180/2013– Nomear Jonas Felismino Abreu, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1181/2013– Nomear Alexandre José Araújo de Carvalho, no Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente, símbolo CDA2, na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, com efeito, a partir de 18 de março de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 6 Ato n.º 1182/2013 – Nomear Érica Cristina de Albuquerque, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Planejamento e Gestão Estrategica, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1183/2013 – Nomear Andrea Lucia Alves Bezerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Planejamento e Gestão Estrategica, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1184/2013 – Nomear Edvania Gomes da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Planejamento e Gestão Estrategica, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1185/2013– Nomear Adauto Lucas da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Supervisor de Auditoria, símbolo CDA-2A, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1186/2013– Nomear Rubens Pereira Filho, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Técnico 3, símbolo CDA-4, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1187/2013– Nomear Helen de Barros Pedrosa, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente de Secretaria 2, símbolo CDA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1188/2013 – Exonerar Emírio José Lacerda Cabral do Rego Barros, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Especial, símbolo CDA-2, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1189/2013 – Exonerar Núbia Chaves Guerra, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1190/2013 – Nomear Manoel Tabosa Júnior, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Direitos dos Animais, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1191/2013 – Nomear Núbia Chaves Guerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Especial, símbolo CDA-2, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1192/2013 – Nomear Andrea Cristina Poroca Lins, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito, a partir de 08 de abril de 2013. Ato n.º 1193/2013 – Nomear Bárbara Lins de Andrade, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito, a partir de 08 de abril de 2013. Ato n.º 1194/2013 – Nomear Alderico Emidio Diniz, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Cultura e Eventos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1195/2013 – Nomear Luizia Coelho de Souza, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Cultura e Eventos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1196/2013 – Nomear José da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Cultura e Eventos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1197/2013 – Nomear Edilene Texeira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1198/2013 – Nomear Claudeci Vitor Barbosa, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva da Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1199/2013 – Nomear Dayanne de Lima Cavalho Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva da Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1200/2013 – Nomear Marcos Alexandre Leite de Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria da Fazenda, Gestão e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1201/2013 – Nomear Joao Eduardo Leite de Lira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria da Fazenda, Gestão e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1202/2013 – Nomear Driely Batista da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria da Fazenda, Gestão e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1203/2013 – Nomear Adriana Maria da Silva Vital, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria da Fazenda, Gestão e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1204/2013 – Nomear Lucimário Luiz de Almeida, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria da Fazenda, Gestão e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1205/2013 – Exonerar Clayton Henrique Lima da Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva da Fazenda, com efeito, a partir de 1º de maio de 2013. DIÁRIO 7 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 Ato n.º 1206/2013 – Nomear Clayton Henrique Lima da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva da Fazenda, com efeito, a partir de 1º de maio de 2013. Ato n.º 1207/2013 – Exonerar Carlos Leandro Gomes, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva da Fazenda, com efeito, a partir de 1º de maio de 2013. Ato n.º 1208/2013 – Nomear Carlos Leandro Gomes, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva da Fazenda, com efeito, a partir de 1º de maio de 2013. Ato n.º 1209/2013 – Nomear Nilton Miranda Nogueira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Regional e Mobilização, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1210/2013 – Nomear Rejane Rodrigues Campelo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Regional e Mobilização, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1211/2013 – Nomear Gelza Magna do Espirito Santo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Regional e Mobilização, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1212/2013 – Nomear Marlene Maria Vieira da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria de Articulação Regional e Mobilização, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1213/2013 – Nomear Felipe Leonardo da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria de Articulação Regional e Mobilização, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1214/2013 – Nomear Valdenise Soares de Almeida, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Direitos Humanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1215/2013 – Nomear Manoel Virginio de Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1216/2013 – Nomear Maria Barbosa Sobreira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1217/2013 – Nomear Lucilene Maria de Brito Jordão, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1218/2013 – Nomear Edna Maria da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1219/2013 – Nomear Dourival Sampaio Dourado, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1220/2013 – Nomear Veronica Maria da Silva Lima, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1221/2013 – Nomear Lucilene Diniz Oliveira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1222/2013 – Nomear Adriana Cristina dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1223/2013 – Nomear Marilene Maria da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Assistencia Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1224/2013 – Nomear Maria Cícera da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Assistencia Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1225/2013 – Nomear Rosinalva Rodrigues de Mendonça Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1226/2013 – Nomear Marluce Maria dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1227/2013 – Nomear Josadak Nunes Jordão Filho, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1228/2013 – Nomear Francisco de Assis da Silva, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1229/2013 – Nomear Rosita Maria Santos do Nascimento, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 8 Ato n.º 1230/2013 – Nomear Mario Barbosa Sobreira, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1231/2013 – Nomear Millena Carla Lima Remegio, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo CDA-7, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes-Jaboatão-Prev, com efeito, a partir de 02 de Maio de 2013. Ato n.º 1232/2013 – Exonerar Rogério Paixão da Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Tecnico, símbolo CDA-6, da Secretaria de Assuntos Juridicos, com efeito, a partir de 31 de março de 2013. Ato n.º 1233/2013 – Exonerar Márcia Corrêa Lima Pereira, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, da Superitendência de Defesa do Consumidor - PROCON, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Promoção da Cidadania, com efeito a partir de 30 de março de 2013. Ato n.º 1234/2013 – Exonerar José Mário Pessoa Leal, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, da Secretaria de Obras, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1235/2013 – Exonerar Josimar Soares da Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA4, da Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1236/2013 – Nomear Maria Adélia de Morais Poncell Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1237/2013 – Nomear José Mário Pessoa Leal, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1238/2013 – Nomear Mônica Maria Oliveira de Brito, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1239/2013 – Nomear Raul Tenório de Castro Macedo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1240/2013 – Exonerar a pedido Vagner Alves da Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1241/2013 – Nomear Diana Soares de Brito, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assessor Tecnico 2, símbolo CDA3, na Secretaria Executiva de Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Públicas, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1242/2013 – Nomear Naibel de Lucena, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, na Secretaria de Servirços Urbanos, com efeito, a partir de 15 de abril de 2013. Ato n.º 1243/2013 – Nomear Jéssica Nathália Rocha de Souza, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Tecnico, símbolo CDA-5, na Secretaria de Servirços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Ato n.º 1244/2013 – Nomear Ivan Rodrigo Ximenes Bezerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013 Ato n.º 1245/2013 – Nomear Aguinaldo Campelo de Albuquerque, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Defesa Civil, com efeito, a partir de 1º de abril de 2013. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Abril de 2013. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito RESOLUÇÃO 06/2013 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 122/91 e nº. 129/01, em reunião extraordinária realizada em 03 de abril de 2013. Resolve: Art. 1º – Aprovar a instrução normativa que regulamenta o serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida do Município do Jaboatão dos Guararapes; INSTRUÇÃO NORMATIVA CMDDCA N.º 01, DE 03 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, DIÁRIO 9 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 CMDDCA-JG, no ato de suas competências e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8069/90 e Lei Municipal 122/91 e 129/01, que dispõe sobre aspectos legais da normatização do programa socioeducativo em meio aberto, a fim de regulamentar as ações a serem desenvolvidas pelo respectivo serviço,e CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais; CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público; CONSIDERANDO as orientações e discussões no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS / Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, no que diz respeito à exigência da execução direta, a partir dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, do serviço de proteção aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; CONSIDERANDO que ainda não há um consenso entre as discussões no âmbito de Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS / Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e a Lei 12.594/2012 sobre a oferta do serviço de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que o Plano Nacional e o Plano Estadual socioeducativo, de acordo com a Lei do SINASE, encontram-se em processo de reformulação, e que o Plano Municipal deve estar em consonância com as exigências fundamentadas nos Planos Estaduais e Federais; CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa através do Núcleo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE (específico para atendimento da medida), bem como através de um conjunto de organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal e do convênio firmado entre as instituições e a Secretaria Estadual da Criança e do Adolescente – SCJ; CONSIDERANDO principalmente a necessidade de normatizar, além de uniformizar procedimentos, racionalizar , regulamentar critérios e normas para estruturar e dar continuidade ao atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, buscando a excelência no serviço; RESOLVE: Criar Instrução Normativa provisória para o programa de atendimento socieducativo em meio aberto de adolescentes em conflito com a Lei do Município de Jaboatão dos Guararapes pelo período de até 2 (dois) anos. TÍTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO CAPITULO I Disposições Gerais Art.1º - Esta normativa institui e regulamenta provisoriamente o serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art.2º - São medidas socioeducativas em meio aberto as dispostas no Art. 112, III e IV da Lei 8069/90: Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade. §1º Entende-se por Sistema Municipal Socioeducativo (SIMASE) o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto, incluindo-se nele, por adesão, o sistema municipal de garantia de direitos, bem como todos os planos , políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei . (Baseado no Art. 1º §1º). §2º Entende-se por Programa de Atendimento Socioeducativo, as disposições escritas no Art. 1º, parágrafo 3º da Lei do SINASE 12.594/12, a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas. §3º Entende-se por unidade executora a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento, baseado na Lei do SINASE 12.594/12 Art. 5º§5º. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 10 Art.3º - O Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento aos adolescentes e, excepcionalmente, jovens até 21 anos de idade, de ambos os sexos, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. Art. 4º - O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto tem por objetivos: a. a. b. c. Contribuir para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida pessoal e social de adolescentes e jovens. Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde. Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura com a prática de ato infracional; Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa. d. Possibilitar às famílias condições de prover suas competências afetivas e materiais; e. Fortalecer a convivência comunitária; f. Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia; g. Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou da rede socioassistencial; CAPITULO II Das Competências Art. 5ª - É de competência do Município do Jaboatão dos Guararapes, criar,manter, formular, instituir, coordenar, assim como, editar normas complementares para a organização e funcionamento do programa e do sistema socioeducativo em meio aberto, baseado nos artigo 5º III e IV da Lei 12.594/12, bem como adotar as prerrogativas da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2012-1ª PJDCC, do Município de Jaboatão dos Guararapes com os seguintes requisitos obrigatórios: I. a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva; II. a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade; III. regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo: a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores; b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual; d) a política de formação dos recursos humanos; e) a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa; f) indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; g) a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva. Art.6º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente a função deliberativa e de controle do Sistema conforme prevê o Art. 5º parágrafo II da Lei do SINASE 12.594/12. Art.7º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e Estadual, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da aprovação deste último, garantindo que a sua construção seja coletiva, envolvendo os órgãos que compõem o Sistema Municipal Socioeducativo. Art.8º - Cabe à Secretaria Executiva de Assistência Social a função executiva e de gestão do Sistema Municipal Socioeducativo em conformidade com o Art. 5º § 4º da Lei 12.594/12. DO FUNCIONAMENTO: Art.9º - O serviço a que se refere esta normativa pode ser executado de forma compartilhada e co-responsável entre Núcleo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – MSE e as organizações não governamentais conveniadas para este fim, conforme atribuições específicas. Art.10º - O Serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deve ser descentralizado, considerando a organização político administrativa do município, no sentido de garantir a convivência familiar e comunitária. DAS ATRIBUIÇÕES: Art. 11 - O Núcleo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE, tem como função e responsabilidade : I. II. III. IV. V. Articular e intermediar as ações das unidades executoras com o Poder Judiciário e Ministério Público; Receber o(a) adolescente e o procedimento de execução da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes; Realizar a avaliação do adolescente e família; Confeccionar o estudo inicial; Encaminhar estudo inicial à unidade executora no prazo de quatro dias, a contar do recebimento da cópia do procedimento 11 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 de execução da Vara da infância e juventude; Apresentar proposta do Plano individual de atendimento à Vara da Infância, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da cópia do procedimento de execução da Vara da Infância e Juventude; VII. Realizar encontros sistemáticos com as unidades executoras, Poder Judiciário e Ministério Público e demais organizações, para melhor promover a socioeducação em meio aberto; VIII. Monitorar a execução das medidas socioeducativas; IX. Demandar serviços aos Órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas setoriais, bem como contribuir para o estabelecimento de fluxos; X. Avaliar/selecionar os orientadores sociais juntamente com as instituições conveniadas (em conformidade com o Art. 11 e Art. 13 da Lei 12.594/12). XI. Articular ações com as unidades de execução de medida em meio fechado (semiliberdade e internação) VI. Art. 12 - As unidades executoras são responsáveis por: I. Garantir a infraestrutura necessária para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, de acordo com a determinação do CMDDCA; II. Garantir o atendimento de acordo com o previsto no Projeto Técnico e Plano de Trabalho, e em conformidade com a presente normativa; III. Encaminhar nome/currículo, com as devidas comprovações, de orientadores sociais para do avaliação Núcleo MSE; IV. Encaminhar para o Núcleo MSE os dados atualizados referentes ao atendimento dos(as) adolescentes; V. Possuir um planejamento específico para o atendimento proposto; VI. Realizar o acompanhamento sistemático dos(as) adolescentes no cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida; VII. Elaborar o PIA de acordo com os indícios do estudo Inicial, juntamente com o(a) adolescente e sua família; VIII. Estimular e articular o(a) adolescente na matrícula e freqüência escolar; IX. Acompanhar o(a) adolescente na sua vivência comunitária; X. Participar dos encontros sistemáticos de diálogos e novas informações; XI. Inserir o(a) adolescente e sua família em serviços,programas e projetos comunitários, de acordo com as demandas e especificidades de cada caso; XII. Realizar grupos/oficinas socioeducativas com os(as) adolescentes e suas famílias; XIII. Elaborar proposta de atividades com objetivos que visem a alcançar o êxito da medida e o proposto nos planos individuais de atendimento; XIV. Realizar articulação com a rede de serviços do território. DA EQUIPE DE REFERÊNCIA Art.13 – A equipe básica para o funcionamento do Núcleo de Medidas Socioeducativas - MSE será composta pelos seguintes profissionais, considerando o perfil a seguir: I. 1 (um) coordenador(a) – Nível Superior Completo na área de serviço social, psicologia, pedagogia, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. II. 2 (duas) assistentes sociais – Nível superior completo, registro no Conselho Regional de Serviço Social, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. III. 1 (uma) psicóloga – Nível superior completo, registro no Conselho Regional de Psicologia, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. IV. 1(uma) educadora social – Ensino médio completo, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. V. 1 (um) Auxiliar administrativo – Ensino fundamental completo. Art.14 - A equipe básica para o funcionamento da UNIDADE EXECUTORA deverá ser composta pelos seguintes profissionais, considerando o perfil a seguir: I. 1 (um) coordenador(a) - Nível Superior Completo na área de serviço social, psicologia, pedagogia, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. II. 1 (um) assistente social - Nível superior completo, registro no Conselho Regional de Serviço Social, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. III. 1 (um) psicólogo - Nível superior completo, registro no Conselho Regional de Psicologia, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. IV. 3 (três) orientadores sociais – Ensino médio completo, com experiência comprovada na área da criança e do adolescente. Parágrafo único. A equipe básica para o Núcleo MSE é a referência para atendimento de 150(cento e cinqüenta) adolescentes, assim como a equipe básica para as Unidades Executoras diz respeito ao atendimento de, no máximo, 36 (trinta e seis) adolescentes, devendo haver 1 (um) orientador a cada 10 (dez) adolescentes. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Art.15 – São atribuições de cada profissional que compõe a equipe básica do NÚCLEO MSE : DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 12 NÚCLEO MSE: I. Cabe ao Coordenador(a): Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do programa e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial; coordenar a relação cotidiana entre Núcleo MSE e as unidades referenciadas ao CREAS, CRAS , no seu território de abrangência; participar do processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no Núcleo MSE; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o Núcleo MSE e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a avaliação, dos resultados obtidos pelo Núcleo MSE; participar das reuniões de planejamento e representar o Núcleo MSE em outros espaços, quando solicitado; II. Técnico de Nível Superior(assistente social/psicólogo): Receber o adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário para a execução de Medida socioeducativa em meio aberto; realizar escuta inicial; acolher a família e o adolescente e realizar o estudo inicial ; orientar a família e o adolescente em relação aos procedimentos das medidas sócio educativas em meio aberto; encaminhar o adolescente para as unidades executoras ; realizar acompanhamento sistemático às unidades executoras; acompanhar os encaminhamentos realizados, de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário; monitorar as ações das unidades executoras em relação ao Plano Individual do adolescente; avaliar e acompanhar o Plano Individual de atendimento; avaliar o plano e encaminhamentos sociopedagógios das entidades; elaborar relatórios; participar , quando necessário, de reuniões, palestras, grupos de família, estudo , estudos de caso nas unidades executoras; acompanhar as audiências de progressão de Medidas, extinção, quando necessário; receber e encaminhar os relatórios, PIAS e relatórios de visitas à Vara; intermediar as discussões sobre MSE no município ; participar de reunião e espaços de articulação sobre a temática ; articular a rede socioassistencial de outros municípios, quando necessário. III. Cabe ao Pedagogo(a): Promover a articulação entre as unidades executoras e o sistema educacional; possibilitar efetivação de matricula do socioeducando , quando necessário; participar de discussões relativas às temáticas de socioeducação; identificar necessidades pedagógicas do socioeducando e possibilitar soluções, através do PIA; visitar escolas ; assessorar a pratica pedagógica das unidades executoras; avaliar o plano e encaminhamentos sociopedagógios das entidades; participar , quando necessário , de reuniões, palestras, grupos de família , estudos de caso nas unidades executoras; acompanhar as audiências de progressão de Medidas e extinção quando necessário . Art.16 – São atribuições de cada profissional que compõe a equipe básica da UNIDADE EXECUTORA: I. Cabe ao Coordenador(a): coordenar e organizar a Unidade Executora no que diz respeito à parte administrativa;organizar planilha orçamentária; realizar compras de manutenção e permanência do projeto; organizar equipe técnica quanto à parte administrativa e orçamentária; Garantir a aquisição dos materiais didáticos previstos no projeto; planejar planilhas de custo; organizar planejamento administrativo e encargos sociais; estruturar horários e atribuições; articular parcerias para o Projeto; elaborar relatório de atividades do Projeto; acompanhar/ encaminhar no prazo estabelecido o PIA de cada adolescente, bem como relatório ao fim da execução ou na audiência determinada para Vara da Infância, o que ocorrer primeiro; participar das reuniões convocadas pelo NÚCLEO MSE; encaminhar prestação de contas e relatório de atividades do Projeto; coordenar e orientar os usuários e funcionários, quanto às questões pedagógicas e estruturais do projeto; coordenar a equipe técnica (orientadores,assistente social, pedagogo e psicólogo); formular, conjuntamente com a equipe técnica, o plano de ação mensal e anual, assim como as reuniões; avaliar as atividades quanto à temática pedagógica desenvolvida para alcançar os objetivos do PIA, excluindo ou alterando as atividades insipientes; organizar capacitações, grupos de estudos e pesquisas, palestras, seminários e oficinas; acompanhar o orçamento do Projeto. II. Técnico de Nível Superior (Assistente Social/Psicólogo): Realizar a acolhida inicial do(a) adolescente e sua família; avaliar os principais aspectos psicossociais constatados na acolhida inicial que precisam ser trabalhados ao longo da execução do PIA; elaborar, em conjunto com os(as) adolescentes e sua família, o Plano Individual de Atendimento – PIA, garantindo os anseios e potencialidades dos jovens;indicar no PIA as atividades a serem desenvolvidas com data previamente estabelecida; inserir e acompanhar o adolescente e sua família na rede de atendimento; acompanhar o rendimento e desenvolvimento dos(as) adolescentes para alcançar os objetivos traçados no PIA; desenvolver o trabalho, junto à família do(a) adolescente, garantindo a participação de todos no processo educativo do(a) adolescente no cumprimento da medida socioeducativa; realizar atendimento individual e em grupo com os(as) adolescentes e as famílias; elaborar/executar, de forma interdisciplinar, oficinas socioeducativas e atividades em grupo com os adolescentes e suas famílias; Registrar, em pasta individual, todo o processo de acompanhamento do(adolescente); realizar visitas domiciliares; participar de reuniões, estudos de caso e atividades de formação quando for demandado pelo NÚCLEO MSE e/ou pela Coord. da Unidade; 13 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 registrar, em pasta individual, todo o processo de acompanhamento dos(as) adolescente(s); participar das audiências quando necessário; elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e encerramento dos casos dos adolescentes atendidos sob sua responsabilidade. III. Orientador Social: Participar, uma vez por semana, da acolhida inicial dos(as) adolescentes no NÚCLEO MSE; contribuir com a elaboração do PIA; participar de reuniões e estudos de caso sobre os adolescentes acompanhados; apresentar relatório semanal sobre o acompanhamento de cada adolescente, contendo o registro de todas as atividades, bem como os aspectos facilitadores e dificultadores; realizar visita à escola do(a) adolescente, acompanhando a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, a sua matrícula; realizar visitas domiciliares semanais aos(as) adolescentes e suas famílias; realizar visitas aos espaços de convivência do(a) adolescente e sua famílias; elaborar, juntamente com o técnico de referência, os relatórios sobre o acompanhamento do(a) adolescente; participar de capacitados e formações quando for demandado pelo NÚCLEO MSE e/ou pela UNIDADE EXECUTORA; informar ao técnico de referência qualquer dificuldade relacionada ao adolescente e sua família; realizar, juntamente com o técnico de referência, os encaminhamentos para a rede de atendimento; guardar sigilo sobre toda e qualquer informação que envolva o(a) adolescente e sua família; contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários do(a) adolescente; incentivar a família e a comunidade a participar do processo socioeducativo do(a) adolescente, bem como na construção de novos projetos de vida. DO MONITORAMENTO Art.17 – Entende-se por monitoramento a coleta de informações sobre atividades e circunstâncias que são indispensáveis para a efetiva implementação de um serviço, programa ou projeto. §1º Tem como objetivo analisar e verificar, sistematicamente, através das informações coletadas, se os recursos e atividades estão sendo implementadas de acordo com o previsto, bem como se as metas e resultados estão sendo alcançados, apontando as potencialidades e dificuldades encontradas; §2º Tem por finalidade fornecer dados e sugestões sobre a execução do programa. É utilizado para a verificação sistemática do funcionamento do programa/projeto, subsidiando a tomada de decisão sobre o mesmo. Art.18 - O monitoramento do Serviço de Proteção Social Especial aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida é de responsabilidade da Secretaria Executiva de Assistência Social, através do Núcleo de Monitoramento/SEAS e do Núcleo MSE e será realizado da seguinte forma: I. Do NÚCLEO MSE: a) O NÚCLEO MSE realizará visita de acompanhamento, quinzenal, a cada instituição conveniada. Para esta visita será designado(a) 1(um) técnico de referência para cada instituição conveniada. b) As visitas terão como objetivo acompanhar/apoiar as unidades executoras na efetivação do Plano Individual de Atendimento de cada adolescente; acompanhar/apoiar o desenvolvimento da proposta pedagógica; c) A partir destas visitas serão confeccionados, bimensalmente, relatórios técnicos contendo informações quantitativas e qualitativas sobre o atendimento. d) O NÚCLEO MSE realizará, semestralmente, um grupo operativo com as famílias e adolescentes no sentido de obter dados qualitativos e avaliações dos(as) usuários do serviço prestado. II. Do Núcleo de Monitoramento SEAS a) a equipe de monitoramento da Sec. Executiva de Assistência Social – SEAS realizará visita às instituições e ao Núcleo MSE, a cada 6(seis) meses, com o objetivo de identificar, principalmente, a integração/co-relação entre estes órgãos, obtendo dados qualitativos e quantitativos. §1º As instituições conveniadas ficam obrigadas a fornecer os dados necessários para a realização do monitoramento nos termos dessa normativa. §2º O NÚCLEO MSE encaminhará relatório trimestral ao CMDDCA, bem como o Núcleo de Monitoramento/SEAS encaminhará relatório a esse órgão semestralmente. DO CONVENIAMENTO, REPASSE E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Art.19 - Os projetos serão financiados com recursos oriundos do Tesouro Municipal, alocados no Fundo Municipal da criança e do Adolescente. O valor da per capta para o atendimento é de R$ 300,00 (trezentos reais) por adolescente. Art.20 - Para cada projeto não serão cobertas despesas com: a) b) c) d) Remuneração a servidores públicos federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros, correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo. Ornamentação e cerimonial e, despesas não previstas no plano de trabalho. Despesas de Capital, ou seja, despesas na aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.21 - Para cada projeto serão cobertas despesas com: custeio, ou seja, para a realização de atividades ou execução de serviços e DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 14 pagamento de equipe técnica, a exemplo de: pessoal, encargos sociais, material didático/pedagógico, higiene e limpeza, copo, prato, garfos e colher descartável, água mineral, fardamento, material de expediente e cartuchos de impressora, locação de equipamentos, locação de veículos, lanche, gás de cozinha, etc. Parágrafo Único: As despesas deverão estar previstas no Projeto/Plano do Trabalho. Art.22 - Os repasses serão realizados em 4 (quatro) parcelas: (25%), sendo a 1ª parcela, mediante entrega e aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do convênio. As demais parcelas serão repassadas a cada trimestre, mediante entrega do relatório parcial, contendo elementos quantitativos e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, resultados e objetivos alcançados, aspectos facilitadores e dificultadores), além de prestação de contas. Art.23 - O conveniamento será feito mediante a entrega de Plano de Trabalho, Projeto Técnico e documentação, de acordo com o modelo e orientações predefinidas pelo setor jurídico e pedagógico. Parágrafo único: Os convênios só serão chancelados mediante aprovação da prestação de contas e relatório final de atividades do ano anterior. Tal aprovação deverá ser publicada através de Resolução deste Conselho. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.24 - A Comprovação das despesas deverá ser realizada com as seguintes observações: I. Todos os pagamentos deverão ser pagos com cheque nominal. II. Exigir nota fiscal eletrônica (DANFE)e recibo; III. Todas as notas fiscais e recibos deverão ter informações como nome e endereço completo da entidade, bem como o número da Nota fiscal. IV. As notas fiscais deverão ter o carimbo da entidade atestando o recebimento do material, datado e assinado. V. Se houver serviços prestados, deverá haver período em que o serviço fora realizado e descontos de ISS, INSS e do IPRF em alguns casos. Deverá haver também o atesto da representante legal da Entidade que os serviços foram prestados. Parágrafo único. As notas fiscais, recibos e cheques deverão ser datados igualmente. Art. 25 - Em concordância com o Art.8º da Instrução Normativa 01/97, fica vedado: I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerencia ou similar. II. Despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. III. Despesas com publicidade. IV. Pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta; V. Não será admitida a aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes. VI. Utilização dos recursos em finalidade diferente da estabelecida no respectivo plano de trabalho, ainda que em caráter de urgência ou emergência. VII. Realização de despesas em datas anteriores ou posteriores à sua vigência. VIII. Manutenção da sede da entidade proponente (luz, água, despesas de comunicação, material de expediente) art. 10 da IN nº03/97 do MDS. IX. Indenizações com pessoal. X. Pagamento de pessoal permanente das entidades. XI. Compra, construção ou reformas de bens imóveis. Art.26 - Em concordância com o Art. 8º inciso VIII da IN 3/93, não podem ser atribuídas à Concedente, quaisquer obrigações, tais como as da natureza trabalhista, previdenciária ou fiscal. Art.27 - No que diz respeito ao recolhimento dos encargos sociais fica definido: a) Recolhimento de INSS 11% - parte retida do prestador; b) Recolhimento de ISS – 4% ou 5% - parte retida do prestador; c) Recolhimento de INSS 20% - parte patronal. §1º Os pagamentos deverão ser comprovados na competência de seus pagamentos. §2º O não recolhimento dos impostos acima mencionados acarretará impedimento de repasse de recurso de parcelas posteriores, em caso de última parcela ocasionará impedimento de participar de licitações ou de receber qualquer outro convênio que a Instituição venha a ter com qualquer ente (Federal, Estadual e Municipal). 15 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 Art.28 - Não serão aceitas notas fiscais de balcão, ou seja, apenas será permitida a Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, de acordo com instrução da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ /PE, publicada por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o protocolo ICMS 193, de 30 de novembro de 2010. Art.29 - Em concordância com o § 2º do art.21 da IN 01/97, fica definido: a) As instituição têm até 60 (sessenta) dias para prestarem conta das parcelas que foram pagas após a liberação do primeiro pagamento. b) A 2ª parcela ficará condicionada à apresentação da prestação referente à 1ª parcela liberada e assim sucessivamente. c) A prestação de contas da última parcela deverá ser apresentada em até 60 dias, contando do recebimento da mesma. Parágrafo Único. Em conformidade com o art. 35 da IN 01/97, “constatada qualquer irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, será suspenso imediatamente à liberação de recursos, (...) e o proponente terá até 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação”. Art. 30 – As orientações que dizem respeito aos procedimentos para o atendimento serão definidas pelo Grupo de Trabalho MSE, formado por representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social, Unidades Executoras, Ministério Público e Poder Judiciário, através de guia de orientações. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação; Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2013. CLARICE MIRANDA DE ALMEIDA SPENCER PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 002/2013 - SEDES Processo Licitatório nº. 049/2012, Dispensa de Licitação nº. 017/2012 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Olga Regina Silva Oliveira OBJETO: A locação do imóvel situado a Av. Rio Jaboatão, nº. 79, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Quadra da Escola Municipal Maria Feijó VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com termino em 31 de dezembro de 2013. VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 1.065,00 (hum mil, sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: Contrato nº. 003/2013 - SEDES Processo Administrativo nº. 054/2012, Concorrência nº. 019/2012. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: CBL Empreendimentos Ltda EPP OBJETO: Contratação de serviços especializados para construção de salas de aula em 04 (quatro) Escolas no Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: R$ 221.858,24 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: Contrato nº. 005/2013 - SEDES Processo Licitatório nº. 001/2013, Dispensa de Licitação nº. 001/2013 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Denizard Rivall Souza Borba OBJETO: A locação do imóvel situado a Rua Ulisses Montarroyos, nº. 302, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto VIGÊNCIA: Terá vigência até 31 de dezembro de 2013. VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 16 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2012 - SEDES Processo Licitatório nº. 006/2012, Pregão Presencial nº. 001/2012. CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: MXM Gráfica e Editora OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato n° 012/2009 – SEDUC Oriundo do Processo Administrativo nº. 051/2009, Dispensa de Licitação nº. 019/2009 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Adilma Cavalcanti de Carvalho OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 706/2008 - SEDUC LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Otavio Nunes da Silva OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 02 de maio de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº. 824/2008 - SEDUC LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Cordulina da Silva Cavalcanti Nascimento OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 09 de julho de 2013 DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2008 – SEDUC Oriundo do Processo nº. 010/08, Dispensa nº. 004/08. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Larry Williams da Silva Santos OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 03 de março de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 058/2011 - SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº. 082/2011, Dispensa de Licitação nº. 023/2011 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Danielle Sarmento Figueiroa OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 024/2011 - SEDES Oriundo do Processo Licitatório nº. 033/2011, Dispensa de Licitação nº. 018/2011 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Associação dos Moradores da Segunda Vila Cohab de Vista Alegre OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 031/2010 - SEDES Oriundo ao Processo Administrativo nº. 027/2010, Dispensa de Licitação nº. 014/2010. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Amara Adelia da Silva OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 17 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Contrato n°. 035/2010 - SEDES Oriundo do Processo Licitatório nº. 030/2010 Dispensa de Licitação nº. 015/2010 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Maria da Conceição Wanderley de Sena e Ivanildo Tavares de Sena OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013, DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 036/2011 - SEDES Oriundo do Processo Licitatório nº. 046/2011 – Dispensa de Licitação nº. 019/2011. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Ailton José dos Santos OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 01 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 043/2010 - SEDUC Oriundo do Processo Administrativo nº. 046/2010 Dispensa de Licitação nº. 023/2010 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Marilene Pereira Costa OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n°. 010/2012 - SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº. 004/2012, Dispensa nº. 003/2012 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: José Manoel da Silva Irmão OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n°. 008/2012 - SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº. 002/2012, Dispensa nº. 001/2012 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: José Alberto de Lima OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente com término em 31 de dezembro de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2013. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO TERRITORIAL E URBANIZAÇÃO INTEGRADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2010 - SEPLAN Oriundo do Processo Licitatório nº. 063/2009, Concorrência nº. 009/2009 CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Cunha Lanfermann Engenharia e Urbanismo Ltda- EPP OBJETO: A prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do Contrato vertente, passando a serem observados os seguintes vencimento: a) Prazo de execução dos serviços e de vigência do objeto contratual com vencimento em 30 de abril de 2013. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2012 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 18 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2011 – SEALPG Oriundo do Processo Licitatório nº. 151/2010, Pregão Presencial nº. 083/2010 CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda OBJETO: A inclusão de recurso custeado pela fonte 44 (recurso proveniente do FNAS) da Dotação Orçamentária, nos Termos do Cronograma de Desembolso previsto na Comunicação Interna. nº. 230/2012. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2012. SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Processo Administrativo n°. 007/2013 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 005/2013 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando futuro FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE DE LUMINOSIDADE E ADESIVO VINÍLICO PARA VIDROS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto a empresa CONTROLE SOLAR FILMS LTDA – CNPJ N° 11.634.149/0001-49, sediada à Rua Real da Torre 159 Box 13 - Madalena, Recife-PE – CEP: 60610-000. Valor global estimado: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2013. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/05/2013 às 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/05/2013 às 09:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 08/05/2013 às 10:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 478884. Outras informações: [email protected], fone/fax: (81)33789187-9142-9092, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2013. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EQUIPE DO PREGÃO/INFRAESTRUTURA RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO TIPO JANELAS E PORTAS EM FERRO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos do processo licitatório, a Pregoeira informa aos interessados o resultado da fase de classificação da licitação acima referenciada: EMPRESA CLASSIFICADA: CONSTRUTORA LANDES LIMA LTDA. EMPRESA DESCLASSIFICADA: PANORÂMICA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL & COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA – ME. Fica desde já designada a data do dia 26/04/2013 às 09h00min para consecução dos trabalhos do Pregão em referência. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Abril de 2013. Carla Gabriela dos Santos Cunha - Pregoeira. 19 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº75 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 24/04/2013 Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE Secretário Executivo de Articulação Política e Comunicação JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORREIA Secretária de Desenvolvimento Social KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretária de Planejamento de Gestão MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - TIAGO BRITO Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO [email protected]