ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA CRIXÁS
ADM.: 2005 / 2008
Nada resiste a fé e ao trabalho
LEI Nº.692/2007.
Tudo posso naquele que me fortalece !
NOVA CRIXÁS 23 DE ABRIL DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE
MÚTUA COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRIXAS, Estado de Goiás, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de mútua
cooperação com a Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente –
AHDM, instituição de interesse social sem fins lucrativos, objetivando a prática de ações para
a implementação de financiamentos no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS e/ou
Crédito Solidário, na forma coletiva, nas modalidades e condições disponibilizadas pela Caixa
Econômica Federal e/ou Ministérios das Cidades, visando a construção de casas habitacionais
populares.
Parágrafo único – Serão beneficiárias do Programa as pessoas físicas com
renda familiar bruta mensal enquadráveis no Programa Carta de Crédito FGTS e/ou Crédito
Solidário, devidamente cadastradas e selecionadas sob critérios de ordem sócio-econômico do
Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Promoção e Assistência
Social do Município de Nova Crixás, Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio
Ambiente.
Art. 2° - Caberá ao Município de Nova Crixás proceder à doação de 100
(cem) lotes urbanos, dotados de infra-estrutura básica e de saneamento, mediante Lei
específica devidamente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Nova Crixás, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2007.
JOSÉ MARIA GOMES GONTIJO
Prefeito Municipal
Download

LEI Nº