3ª SÉRIE – ENSINO MÉDIO
Ano Letivo 2014
DISCIPLINAS
1º Bimestre
T1
T2
T3
B1
S1
2º Bimestre
MB
1
T4
T5
T6
B2
S2
3º Bimestre
MB
2
MS1
T7
T8
T9
B3
S3
4º Bimestre
MB
3
T10
T11
T12
MB
4
MS2
L. PORT/LIT. BRAS./RED.
ARTE
ED. FÍSICA
L. ESTRANGEIRA
MATEMÁTICA
FILOSOFIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
SOCIOLOGIA
BIOLOGIA
FÍSICA
QUÍMICA
TOTAL DE FALTAS
QUANTITATIVO
PERCENTUAL
SITUAÇÃO FINAL
1º Bimestre
2º Bimestre
1º Semestre
3º Bimestre
1º Sem + 3º Bim.
MA
RF
MF
ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO – 1º SEMESTRE
1-
Teste 1: – A nota de Português-Literatura-Redação será a média aritmética das notas de Português-Literatura com as de Redação.
– A nota de Arte será a média aritmética entre a nota de Português-Literatura e Ed. Musical.
– A nota de Língua Estrangeira será a nota de Inglês ou de Espanhol, de acordo com a opção feita pelo aluno.
– A nota de Sociologia será atribuída através de trabalho.
2-
Teste 2: – A nota de Português-Literatura-Redação será a média aritmética das notas de Português-Literatura com as de Redação.
– A nota de Arte será a média aritmética entre a nota de Português-Literatura e Ed. Musical.
– A nota de Língua Estrangeira será a nota de Inglês ou de Espanhol, de acordo com a opção feita pelo aluno.
– A nota de Filosofia será atribuída através de trabalho.
3-
Teste 3: – A nota do teste será aplicada igualmente para todas as disciplinas, com exceção de Ed. Física, cuja nota será única no bimestre (repetida nos três
testes). Neste teste não haverá nota específica de Redação, mas será lançada uma nota de Leitura Complementar, que fará média com a nota de
Português-Literatura (a mesma das outras disciplinas). Assim, no teste 3, os alunos terão duas notas diferentes das demais disciplinas: a de
Português-Literatura e a de Educação Física.
4-
B1: Será a média aritmética simples das três notas do bimestre.
5-
S1: Será a pontuação obtida como bônus através do Simulado I, calculada em função do percentual atribuído nas B1 de cada disciplina, inclusive Ed. Física, de
acordo com a tabela a seguir. Essa pontuação será somada à B1.
NOTA FINAL
BÔNUS SOBRE A MÉDIA BIMESTRAL EM CADA DISCIPLINA
de 91 a 100
50%
de 81 a 90
45%
de 75 a 80
40%
de 70 a 74
30%
de 60 a 69
20%
de 45 a 59
10%
inferior a 45
–
6-
MB1: Será a soma de B1 (média do bimestre) com S1 (pontos obtidos através da bonificação conquistada no Simulado I).
7-
Teste 4: – A nota de Português-Literatura-Redação será a média aritmética das notas de Português-Literatura com as de Redação.
– A nota de Arte será a média aritmética entre a nota de Português-Literatura e Ed. Musical.
– A nota de Língua Estrangeira será a nota de Inglês ou de Espanhol, de acordo com a opção feita pelo aluno.
– A nota de Sociologia será atribuída através de trabalho.
8-
Teste 5: – A nota de Português-Literatura-Redação será a média aritmética das notas de Português-Literatura com as de Redação.
– A nota de Arte será a média aritmética entre a nota de Português-Literatura e Ed. Musical.
– A nota de Língua Estrangeira será a nota de Inglês ou de Espanhol, de acordo com a opção feita pelo aluno.
– A nota de Filosofia será atribuída através de trabalho.
9-
Teste 6: – A nota do teste será aplicada igualmente para todas as disciplinas, com exceção de Ed. Física, cuja nota será única no bimestre (repetida nos três
testes). Neste teste não haverá nota específica de Redação, mas será lançada uma nota de Leitura Complementar, que fará média com a nota de
Português-Literatura (a mesma das outras disciplinas). Assim, no teste 6, os alunos terão duas notas diferentes das demais disciplinas: a de
Português-Literatura e a de Educação Física.
10- B2: Será a média aritmética simples das três notas do bimestre.
11- S2: Será a pontuação obtida como bônus através do Simulado II, calculada em função do percentual atribuído nas B2 de cada disciplina (inclusive Ed. Física).
Essa pontuação será somada à B2, seguindo os critérios adotados no S1 (item 5).
12- MB2: Será a soma de B2 (média do bimestre) com S2 (pontos obtidos através da bonificação conquistada no Simulado II).
13- MS1: Será a média aritmética simples entre MB1 e MB2.
14- Total de faltas: Será lançada a quantidade e o percentual de faltas em cada bimestre, considerando que o aluno que faltar a um dia letivo receberá tantas faltas
quantas forem as aulas do dia (e não somente uma falta), para efeito de controle das famílias, dos alunos e do CEL. Além dos dados
apresentados em cada bimestre, serão também informados os totais (quantitativo e percentual) do 1º semestre, até o final do 3º bimestre (1º
semestre + 3º bimestre) e anuais. Essas informações são de extrema relevância tendo em vista que:
– a Lei nº 9394/96 estabelece:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a
relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela
Lei nº 10.287, de 2001)
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino,
exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
– o Parecer CNE Nº 5/97 - CEB estabelece:
O controle da frequência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo
menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência revelada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos
processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A frequência de que
trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada
componente curricular, como dispunha a lei anterior.
– o Regimento do CEL estabelece:
Art. 109. Os alunos que não atingirem o mínimo de 75% de frequência não poderão fazer Recuperação Final, sendo considerados reprovados
no ano, série, fase ou período, em todas as disciplinas, mesmo que tenham média 6,0 (seis) no Sistema Seriado Anual (...).
– o Projeto Político Pedagógico do CEL estabelece:
Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que não atingirem o mínimo de 75% de frequência são considerados reprovados no ano,
série, fase ou período, em todas as matérias, mesmo que tenham média 6,0 (seis) no Sistema Seriado Anual (...), uma vez que a insuficiência
de frequência não é objeto de correção através da Recuperação Final.
Download

Boletim - 3ª série EM