EDITAL
Regime de frequência de unidades curriculares singulares
Ano letivo de 2015/16
De acordo com o Artigo 4º das Normas Regulamentares de Frequência de
Unidades Curriculares Singulares dos cursos e ciclos de estudos da ESEPF e o
Regulamento de Creditações da ESEPF (Regulamento n.º 299/2014 publicado em
Diário da República, 2.ª série — N.º 131 — 10 de julho de 2014), o Conselho de
Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico na reunião de 22 de julho de 2015,
aprova as unidades curriculares passíveis de frequência neste regime, para o ano
letivo de 2015/16, bem como as respetivas vagas.
A. LICENCIATURAS
Vagas em cada unidade curricular: 20.
Para os candidatos que preencham as qualificações exigidas no art.º 5.º do
referido Regulamento de Frequência, o limite de ECTS é de 75 por ano letivo;
Para estudantes que não tenham completado o ensino secundário ou
equivalente legal, o máximo de ECTS acumuláveis num mesmo ano letivo é de
40 ECTS, até ao máximo de dois anos letivos consecutivos.
Unidades curriculares singulares elegíveis: todas as unidades curriculares do
plano de estudos, exceto aquelas assinaladas, em baixo, em cada Licenciatura.
Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF.
1. Licenciatura em Educação Básica
De entre as unidades curriculares do plano de estudos publicado no aviso n.º
5767/2015 em Diário da República, 2.ª série, com o N.º 101, de 26 de maio de
2015:
 História Europeia Contemporânea
 Optativas II do ciclo de estudos
 Iniciação à Prática Profissional I, II, III e IV
2.
•
•
•
Licenciatura em Educação Social
Estágio I e II
Estágio Profissional
Ética e Deontologia Profissional.
B. MESTRADOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Vagas em cada unidade curricular: 12.
Para os candidatos que não tenham os requisitos de créditos mínimos de
formação fixados para acesso ao 2.º Ciclo previstas no artigo 11º do DecretoLei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro, alínea i), conjugado com o Decreto-Lei n.º
79/2014 de 14 de maio, especialmente o Artigo 18.º, o máximo de ECTS
acumuláveis num mesmo ano letivo é de 15 ECTS.
São elegíveis as unidades curriculares singulares dos ciclos de estudos
aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2014 e elencadas nos pontos 3, 4 e
5.
Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF.
3. Mestrado em Educação Pré-Escolar
• Pedagogia da Infância - Educação Pré-Escolar e Creche – 3 ects
• Escola Inclusiva: Aprendizagens e Comportamentos – 6 ects
• Linguagem e Literacia Emergente – 3 ects
• Património Ambiental e Cultural e Sustentabilidade – 3 ects
4. Mestrado em Ed. Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico
• Escola Inclusiva: Aprendizagens e Comportamentos – 6 ects
• Teoria e Desenvolvimento Curricular – 3 ects
• Metodologias de Intervenção Educativa em Educação de Infância e 1.°
Ciclo do Ensino Básico – 3 ects
5. Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Português e
História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico
• Educação Diferenciada e Intervenção Multimodal – 3 ects
• Ciência, Ambiente e Património – 4 ects
• Currículo: dos Fundamentos às Práticas – 4 ects
• Fundamentos da Promoção e Animação da Leitura – 3 ects
C. MESTRADOS EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
Vagas em cada unidade curricular: 10.
Máximo de ECTS acumuláveis num mesmo semestre por estudante: 15.
Unidades curriculares singulares elegíveis: todas do Curso de Mestrado (1.º e
2.º semestres) de cada mestrado indicado em baixo, exceto a unidade
curricular que consubstancia o Projeto de Investigação ou de Intervenção
desenvolvido no âmbito de cada um dos mestrados.
Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF.
5. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Educação
Especial
6. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Aminação
da Leitura
7. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Supervisão
Pedagógica
8. Mestrado em Intervenção Comunitária
D. PÓS-GRADUAÇÕES
Vagas em cada unidade curricular: 15.
Máximo de ECTS acumuláveis num mesmo semestre por estudante: 30.
Unidades curriculares singulares elegíveis: todas as unidades curriculares do
plano de estudos de cada uma das Pós-graduações em funcionamento, exceto
a unidade curricular que consubstancia o Projeto de Investigação ou de
Intervenção desenvolvido no âmbito de cada uma das Pós-graduações.
Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF.
Porto, 23 de julho de 2015
O Conselho de Direção
José Luís Almeida Gonçalves | Maria da Conceição Oliveira
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