EDITAL Regime de frequência de unidades curriculares singulares Ano letivo de 2015/16 De acordo com o Artigo 4º das Normas Regulamentares de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos cursos e ciclos de estudos da ESEPF e o Regulamento de Creditações da ESEPF (Regulamento n.º 299/2014 publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 131 — 10 de julho de 2014), o Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico na reunião de 22 de julho de 2015, aprova as unidades curriculares passíveis de frequência neste regime, para o ano letivo de 2015/16, bem como as respetivas vagas. A. LICENCIATURAS Vagas em cada unidade curricular: 20. Para os candidatos que preencham as qualificações exigidas no art.º 5.º do referido Regulamento de Frequência, o limite de ECTS é de 75 por ano letivo; Para estudantes que não tenham completado o ensino secundário ou equivalente legal, o máximo de ECTS acumuláveis num mesmo ano letivo é de 40 ECTS, até ao máximo de dois anos letivos consecutivos. Unidades curriculares singulares elegíveis: todas as unidades curriculares do plano de estudos, exceto aquelas assinaladas, em baixo, em cada Licenciatura. Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF. 1. Licenciatura em Educação Básica De entre as unidades curriculares do plano de estudos publicado no aviso n.º 5767/2015 em Diário da República, 2.ª série, com o N.º 101, de 26 de maio de 2015: História Europeia Contemporânea Optativas II do ciclo de estudos Iniciação à Prática Profissional I, II, III e IV 2. • • • Licenciatura em Educação Social Estágio I e II Estágio Profissional Ética e Deontologia Profissional. B. MESTRADOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES Vagas em cada unidade curricular: 12. Para os candidatos que não tenham os requisitos de créditos mínimos de formação fixados para acesso ao 2.º Ciclo previstas no artigo 11º do DecretoLei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro, alínea i), conjugado com o Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, especialmente o Artigo 18.º, o máximo de ECTS acumuláveis num mesmo ano letivo é de 15 ECTS. São elegíveis as unidades curriculares singulares dos ciclos de estudos aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2014 e elencadas nos pontos 3, 4 e 5. Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF. 3. Mestrado em Educação Pré-Escolar • Pedagogia da Infância - Educação Pré-Escolar e Creche – 3 ects • Escola Inclusiva: Aprendizagens e Comportamentos – 6 ects • Linguagem e Literacia Emergente – 3 ects • Património Ambiental e Cultural e Sustentabilidade – 3 ects 4. Mestrado em Ed. Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico • Escola Inclusiva: Aprendizagens e Comportamentos – 6 ects • Teoria e Desenvolvimento Curricular – 3 ects • Metodologias de Intervenção Educativa em Educação de Infância e 1.° Ciclo do Ensino Básico – 3 ects 5. Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico • Educação Diferenciada e Intervenção Multimodal – 3 ects • Ciência, Ambiente e Património – 4 ects • Currículo: dos Fundamentos às Práticas – 4 ects • Fundamentos da Promoção e Animação da Leitura – 3 ects C. MESTRADOS EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Vagas em cada unidade curricular: 10. Máximo de ECTS acumuláveis num mesmo semestre por estudante: 15. Unidades curriculares singulares elegíveis: todas do Curso de Mestrado (1.º e 2.º semestres) de cada mestrado indicado em baixo, exceto a unidade curricular que consubstancia o Projeto de Investigação ou de Intervenção desenvolvido no âmbito de cada um dos mestrados. Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF. 5. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Educação Especial 6. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Aminação da Leitura 7. Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Supervisão Pedagógica 8. Mestrado em Intervenção Comunitária D. PÓS-GRADUAÇÕES Vagas em cada unidade curricular: 15. Máximo de ECTS acumuláveis num mesmo semestre por estudante: 30. Unidades curriculares singulares elegíveis: todas as unidades curriculares do plano de estudos de cada uma das Pós-graduações em funcionamento, exceto a unidade curricular que consubstancia o Projeto de Investigação ou de Intervenção desenvolvido no âmbito de cada uma das Pós-graduações. Período de inscrições: em permanência, no Portal ESEPF. Porto, 23 de julho de 2015 O Conselho de Direção José Luís Almeida Gonçalves | Maria da Conceição Oliveira