41857 Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 10 de Outubro de 2008 Despacho n.º 25395/2008 Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 15 462/2006 (2.ª série), de 18 de Julho, a adequação do curso bietápico de licenciatura em Radiologia, da Universidade Atlântica — Escola Superior de Saúde Atlântica, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Radiologia, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS; Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corCiclo de estudos Ciclo Denominação 1.º Radiologia . . . . . . . . . . . . . Duração Percursos Alternativos 8 2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias. Despacho n.º 25396/2008 Considerando que haviam sido registadas, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 16 234/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto, a adequação dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, em Farmácia e em Radiologia, da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, aos 1.os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Percursos alternativos Grau Número de ECTS Grau L Ciclo de estudos responder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional; Considerando que a instituição reformulou o plano de estudos de acordo com a referida orientação; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho: Determino: 1 — O anexo ao Despacho n.º 15462/2006 (2.ª série), de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 240 Denominação 1.º Análises Clínicas e Saúde Pública L 8 240 1.º 1.º Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . L L 8 8 240 240 2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias. Despacho n.º 25397/2008 Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 16037/2006 (2.ª série), de 1 de Agosto, a adequação do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, da Universidade Atlântica — Escola Superior de Saúde Atlântica, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Ciclo de estudos Duração Ciclo Denominação Percursos Alternativos Grau 1.º Análises Clínicas e Saúde Pública. . L 8 2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias. Despacho n.º 25398/2008 Considerando que haviam sido registadas, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, pelo Despacho n.º 3842/2008 N.º de Registo Denominação Grau Radiologia . . . . . . . . . . . . . B+L R/B-AD-726/2006 Saúde Pública, em Farmácia e em Radiologia, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS; Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corresponder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional; Considerando que a instituição reformulou os planos de estudos de acordo com a referida orientação; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho: Determino: 1 — O anexo ao Despacho n.º 16 234/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Curso objecto de adequação Número Duração de ECTS Ciclo Curso objecto de adequação Número de registo Denominação Grau Análises Clínicas e de Saúde Pública. Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . B+L R/B-AD-7832006. B+L B+L R/B-AD-784/2006. R/B-AD-785/2006. Saúde Pública, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS; Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corresponder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional; Considerando que a instituição reformulou o plano de estudos de acordo com a referida orientação; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho: Determino: 1 — Na parte referente ao ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, o anexo ao Despacho n.º 16037/2006 (2.ª série), de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Número de ECTS 240 Curso objecto de adequação N.º de Registo Denominação Grau Análises Clínicas e de Saúde Pública. B+L R/B-AD-753/2006 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, a adequação dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, em Fisioterapia, em Radiologia e em Terapêutica da Fala, do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, aos 1.os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, em Fisioterapia, em Radiologia e em Terapia da Fala, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS; Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde pode-