Comunicado de Imprensa SDPA FAZ BALANÇO DO ARRANQUE DO ANO LETIVO 2015/2016 NOS AÇORES Aproveitando a data que marca o dealbar de mais um ano letivo na generalidade das escolas dos Açores o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) chama a atenção para algumas questões relevantes relacionadas com a organização do sistema educativo regional e com as condições do exercício da profissionalidade docente nas escolas dos Açores. No entendimento deste Sindicato, o sistema educativo regional continua a carecer de um documento orientador de “Organização do Ano Letivo”, nomeadamente na forma de um Despacho – à semelhança do que anteriormente se fazia na Região e que continua a existir a nível do MEC (Despacho Normativo n.º 10/2015, de 19 de junho) –, documento através do qual fossem definidas as linhas orientadoras quanto à preparação e estruturação do trabalho a realizar pelas escolas ao longo do ano letivo. Numa reunião que tivemos com o Secretário Regional da Educação e Cultura, a 28 de julho – e em que colocámos diversas questões respeitantes à organização do presente ano escolar –, chamámos a atenção para este aspeto, no entanto, a tutela parece preferir manter a prática de continuar o ano todo a produzir Circulares avulsas, feitas ad hoc, através das quais vai dando esclarecimentos ou respondendo às dúvidas e questões que são colocadas pelos órgãos executivos. Relativamente ao plano definido pela Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), de prevenção do abandono escolar e de promoção do sucesso educativo dos alunos dos Açores – designado ProSucesso – o SDPA congratula-se com a existência deste plano, no reconhecimento de que a Região muito necessita de fazer a este nível. Porém, entendemos dever refletir-se sobre algumas questões relacionadas com a conceção, estruturação e implementação deste plano: 1 R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected] 1. Importa referir que, no essencial, muito do que neste plano se prevê fazer – sobretudo no contexto da escola e do que aos docentes compete – já há muito se vem fazendo, pelo que a implementação deste plano, em grande medida constitui sobretudo uma chamada de atenção sobre a necessidade de uma maior consciencialização e de um superior envolvimento de todos na promoção do sucesso educativo dos alunos. 2. Todavia, entende este Sindicato que na conceção e implementação do ProSucesso se está novamente, e uma vez mais, a colocar excessivamente o ónus da promoção do sucesso educativo dos alunos nos docentes e no trabalho que é desenvolvido nas escolas, sem enfatizar a relevância que é merecedor atribuir aos pais e encarregados de educação enquanto primeiros responsáveis pelo desenvolvimento do processo educativo e formativo dos seus filhos e educandos. A título de exemplo chamamos a atenção para o facto de que temos conhecimento de se estar a perspetivar o cômputo de 3 horas de formação docente por semana – destinada aos professores de Português e de Matemática do 2.º ciclo do ensino básico –, o que significa um acréscimo de trabalho para estes docentes, sem que lhes sejam concedidas formas de compensação quanto ao seu horário semanal de trabalho, o que, ao inverso do desejado, poderá até redundar num prejuízo a nível da qualidade do trabalho que estes professores poderão desenvolver. 3. No respeitante à conceção e estruturação do ProSucesso importa relevar o parco envolvimento que houve por parte dos professores, tratando-se, acima de tudo, de um plano que foi pensado e concebido pela Direção Regional da Educação – na assunção superior de que lhe competia chamar a si a resolução do problema do abandono escolar e do insucesso educativo –, sem que tenha contado com a participação dos docentes, globalmente considerados, no processo de conceção de estratégias, definição de linhas de ação e estruturação da operacionalização do plano. A ideia com que se fica, mais uma vez, é a da persecução, por parte da tutela educativa, de uma estratégia, em certa medida precipitada e desarticulada, na pressa de se mostrar que se está a fazer alguma coisa – para que se não diga o contrário – que poderá acabar por comprometer as melhores intenções. 4. A ausência de envolvimento dos professores e das escolas na conceção e estruturação do ProSucesso tem-se revelado na dificuldade que muitas escolas estão a ter na concretização do que foi pensado, nomeadamente na conciliação dos horários dos alunos e dos docentes, decorrente da lecionação de 2 R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected] aulas em regime de par pedagógico, e que em muitas situações está a implicar que os professores tenham ficado com o seu horário letivo diário excessivamente descontinuado e longo. 5. Testemunho da precipitação na implementação do ProSucesso é a constatação de que a grande maioria dos docentes – e principalmente daqueles que vão estar diretamente implicados no plano – somente agora, nas vésperas do arranque do ano letivo, está a tomar conhecimento do trabalho que lhes vai ser solicitado – e do modo como esse trabalho está estruturado – no contexto da concretização do plano. 6. Ainda neste âmbito, importa relevar que um dos eixos de ação prioritária do ProSucesso é a “promoção da literacia da leitura”. Ora, o novo programa e metas curriculares de Português do ensino básico define um conjunto de obras e textos, considerados de leitura obrigatória por parte dos alunos, tendo em vista promover aquele desiderando. Todavia, a generalidade das escolas da Região não possuem estas obras ou não as têm em número suficiente – e se considerarmos o elevado número de alunos que recebem apoio do SASE, percebe-se que muitas famílias não têm possibilidade de as adquirir –, acabando os alunos por não as lerem e os docentes por não trabalhar estes textos, comprometendo assim a concretização deste eixo de ação prioritária. 7. Além disso, acresce também que parte considerável dos manuais escolares de que os alunos são portadores – principalmente dos manuais concedidos pelo Serviço de Ação Social Escolar (SASE) – não estão de acordo com os novos programas e metas curriculares das diversas disciplinas, nos diferentes anos do ensino básico, com particular pertinência para as disciplinas em que os alunos realizam provas finais de âmbito nacional (Português e Matemática), dificultando o trabalho dos professores em sala de aula na lecionação de muitos conteúdos. 8. Por outro lado, entende o SDPA que, no âmbito da implementação do ProSucesso, é da maior relevância garantir que, a par de outras atividades equacionadas pelas escolas, continue a ser assegurada a efetiva lecionação das aulas de apoio educativo, e que a lecionação de aulas de substituição não seja um fator prejudicial ou perturbador do apoio educativo concedido aos alunos. 9. Há muito que este Sindicato tem defendido que uma das iniciativas que melhor poderá contribuir para o incentivo à frequência da escola – e portanto prevenir o abandono escolar precoce – e para a promoção do sucesso educativo dos alunos é o alargamento da escolaridade obrigatória, com a frequência da educação para a infância, a partir dos 3 anos de idade. A este respeito, a nível nacional foi 3 R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected] recentemente redefinida a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade e equacionada a possibilidade de a mesma se estender às crianças com 3 anos de idade (Lei n.º 65, de 3 de julho). 10. Entende ainda o SDPA que o sucesso da implementação do ProSucesso – e o melhor funcionamento do sistema educativo regional no seu todo – terá tudo a ganhar com a estabilização do corpo docente na Região, que deve passar pela abertura de um número superior de vagas em lugar do quadro de escola, de modo a permitir a aproximação dos docentes do quadro de escola ao seu local de residência e a vinculação dos docentes contratados a termo. Procedimento que terá de contemplar a limitação das contratações sucessivas, diminuindo-se por esta via a precariedade laboral dos cerca de oitocentos docentes contratados a termo colocados nas escolas da Região Autónoma dos Açores. Relativamente às matérias relacionadas com o exercício da profisisonalidade docente, o SDPA chama a atenção para três aspetos que em nosso entender são da maior relevância: 1. Desde logo, para a situação de discriminação como os docentes contratados a termo resolutivo estão ser tratados, pelo facto de terem obrigatoriamente que se apresentar presencialmente na escola onde obtêm colocação – em particular as docentes em estado de gravidez mais avançada ou em situação de gravidez de risco clínico, que têm que viajar de uma ilha para outra ou do continente para os Açores –, quando aos docentes do quadro é concedida a possibilidade de comunicarem à escola a aceitação da sua colocação, enviando os documentos necessários que comprovem a situação em que se encontram. Relativamente a esta matéria, o SDPA irá, ainda esta semana, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça, com o propósito de obrigar a SREC a alterar este procedimento, atentatório de um dos mais elementares direitos dos estados democráticos civilizados: o direito à família. 2. O SDPA tem vindo, desde o final do pretérito mês de julho, a contestar a limitação imposta pela Direção Regional da Educação (MAIL-S-DRE/2015/3793, sem data) no acesso dos docentes à profissionalização em serviço, por ser contrária e discriminatória relativamente aos procedimentos seguidos pelo MEC e por impedir os docentes que se encontram a trabalhar nos Açores de acederem à profissionalização num grupo de docência para o qual apenas têm habilitação própria. Estes docentes têm servido o sistema educativo regional, lecionando no grupo de docência para o qual têm habilitação própria, não lhes sendo, no entanto, possibilitado, por parte da tutela educativa regional, que adquiram 4 R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected] habilitação profissional, o que certamente teria reflexos positivos a nível da qualidade da prática letiva que desenvolvem. 3. Ademais, o SDPA volta a chamar a atenção para a premência da conservação e manutenção de alguns edifícios escolares, que começam a apresentar aspetos notórios de degradação (não sendo conhecida a existência de qualquer plano global de intervenção), e para a carência que se verifica na generalidade das escolas da Região de equipamentos escolares – nomeadamente computadores e impressoras nos gabinetes de trabalho, e computadores e equipamentos multimédia nas salas de aula –, comprometendo o bom funcionamento das escolas e a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. A Direção, aos 14-09-2015 5 R. Arcanjo Lar, 7, RC Poente | 9500-162 Ponta Delgada Apartado 1627 | 9501-162 Ponta Delgada T. 296 302 180 | F. 296 302 189 | EM. [email protected]