Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ Estatuto da Associação de Assistência ao Adolescente CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS Art. 1º A Associação de Assistência ao Adolescente, associação civil sem fins lucrativos, fundada e instalada em 20 de setembro de 1950 na cidade do Rio de Janeiro, onde mantém sua sede Rua Othon Bezerra de Melo nº 187 Horto-Jardim Botânico/RJ Cep: 22460-310 e foro, tem como finalidade prestar assistência social, através de acompanhamento e concessão de benefícios a estudantes de baixa renda, com bom desenvolvimento acadêmico, assegurando os recursos financeiros e o apoio social necessários ao crescimento pessoal e profissional. Parágrafo único – A Associação se obriga: I – a não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; II – a aplicar integralmente no país os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – a manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Art. 2º Para atingir seus objetivos, a Associação, entre outras iniciativas, assegurará aos estudantes beneficiados pelo Serviço Social: a) O seu desenvolvimento, com a complementação da ação da família e da escola, com a finalidade de formar cidadãos participantes e responsáveis; b) A inclusão social dos estudantes; c) A oportunidade de experiência de vida em grupo, proporcionando ampliação da rede social; d) A descoberta e desenvolvimento de suas aptidões estimulando para o exercício da cidadania, bem como incentivando o protagonismo juvenil. 1 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 3º Serão admitidos como sócios as pessoas físicas e/ou jurídicas que identifiquem-se com o objetivo primordial da Associação, tenham interesse em colaborar com a prestação de Assistência Social, auxílio e apoio aos estudantes, como bem definido no artigo 1º do Estatuto. Art. 4º Requisitos para a admissão dos associados: a) ter propósitos e ideais comuns com os trabalhos da Associação de Assistência ao Adolescente b) participar das atividades da Associação, promovê-las e divulgá-las de forma a dar visibilidade aos trabalhos da instituição. c) ter maioridade, em caso de pessoa física, nos termos da lei. Art. 5° Pressupostos para demissão e exclusão de associados: a) haver justificativa proposta de destituição, devidamente fundamentada pela Diretoria e ratificada pelo Conselho Consultivo; b) faltar a 3 (três) sessões deliberativas consecutivas sem justificativa. Art. 6° São direitos dos associados: a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; b) compor como membro, caso eleito, a Diretoria, os Conselhos Consultivo e Fiscal e o Conselho de Ex-bolsista no caso de ser Ex-beneficiado; São deveres dos associados: a) freqüentar a sede da Associação; b) colaborar com as atividades da Associação e divulgar os seus ideais e objetivos. 2 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Art. 7° A Associação será administrada através dos seguintes órgãos: a) uma Diretoria; b) um Conselho Consultivo; c) um Conselho Fiscal; d) um Conselho de Ex-bolsistas. Parágrafo único – Os administradores serão eleitos em Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA Art. 8° A Diretoria da Associação será composta por: a) b) c) d) e) f) g) h) um Presidente; um Vice-Presidente; um 2º Vice-Presidente; um 1º Secretário um 2º Secretário um 1º Tesoureiro; um 2º Tesoureiro; um Diretor de Serviço Social que deverá ser um Assistente Social. Parágrafo-único – O mandato da Diretoria se considerar-se-á prorrogado até a investidura dos seus novos membros. Art. 9° À Diretoria compete: a) administrar a Associação, ouvindo o Conselho Consultivo nos casos omissos ou quando achar necessário; b) expedir os regulamentos necessários à administração e ao funcionamento da Associação, depois de aprovados pelo Conselho Consultivo; c) criar os órgãos necessários para a concretização dos objetivos da Associação; 3 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ d) adquirir, alienar ou gravar bens imóveis ou títulos de qualquer natureza da Associação, mediante prévia autorização do Conselho Consultivo e parecer favorável do Conselho Fiscal; e) organizar proposta orçamentária anual a ser submetida à aprovação do Conselho Fiscal. Art. 10º Ao Presidente compete: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e as Assembléias Gerais; b) representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes específicos; c) administrar o patrimônio da Associação; d) gerir, com o tesoureiro, os fundos da associação; e) assinar cheques com o 1º ou o 2º tesoureiros; f) apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório da Diretoria e as contas do exercício anterior. Art. 11º Aos Vice-Presidentes incumbe auxiliar o Presidente e substituí-lo em qualquer da suas funções, em seus impedimentos eventuais. Art. 12° Aos Secretários compete: a) redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; b) promover as convocações determinadas pelo Presidente. Art. 13° Aos Tesoureiros compete: a) em reuniões periódicas superintender e fiscalizar os serviços de tesouraria, bancários e contábeis; b) receber quaisquer donativos ou subvenções; c) assinar cheques juntamente com o Presidente ou nos impedimentos eventuais deste como Diretor Vice-Presidente; d) apresentar o balanço anual ao Conselho Fiscal. 4 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ Art. 14º Ao Diretor de Serviço Social compete: a) Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica, discutir e aprovar a programação da instituição formulada pelo seu corpo técnico, no setor da responsabilidade do Serviço Social. b) Apresentar ao Presidente os planos de ação elaborados pelo corpo técnico para aprovação da Diretoria. c) Discutir, quando necessário, situações pertinentes ao trabalho da instituição. CAPÍTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 15° O Conselho Consultivo, eleito pela Assembléia Geral, é composto de nove membros com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo-único – Compete ao Conselho Consultivo: a) auxiliar a Diretoria; b) participar das reuniões da Diretoria quando convocado; c) dar parecer sobre as propostas a ele apresentadas pela Diretoria e fazer sugestões para o bom desenvolvimento da Associação; d) julgar as propostas do Conselho Fiscal para destituição de membros da Diretoria, pela Assembléia Geral. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 16º O Conselho Fiscal é composto de cinco membros, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo-único – Compete ao Conselho Fiscal: a) reunir-se anualmente, por convocação do Presidente, para verificação das contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer; b) Autorizar a Diretoria a adquirir, alienar ou gravar bens imóveis ou títulos de qualquer natureza da Associação; c) Apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria; 5 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ d) Submeter ao Conselho Consultivo, quando achar conveniente, proposta devidamente fundamentada, de destituição de membros da Diretoria. Art. 17º São fontes de recursos para a manutenção da Associação: a) Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas; b) Convênios estabelecidos com empresas ou entidades de apoio à educação ou à assistência social; c) Parcerias com empresas ou entidades em projetos específicos, elaborados pela equipe técnica da instituição; d) Doação sistemática de sócios contribuintes, competindo à Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, fixar a respectiva regulamentação. e) Atividades e eventos promovidos pela Diretoria. CAPÍTULO VII DO CONSELHO DE EX-BOLSISTAS Art. 18° O Conselho de Ex-Bolsistas é composto de cinco membros com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo-único – compete ao Conselho de Ex-Bolsistas: a) Reunir-se no início de cada semestre, ou sempre que necessário, para organizar palestras, reuniões, passeios e ou visitas culturais ou outras atividades, em cooperação com o Serviço Social com objetivo de estabelecer maior integração com o grupo de atuais bolsistas; b) Manter contato com ex-bolsistas já localizados, com o objetivo de trazê-los para o grupo e obter a colaboração na localização de outros ex-bolsistas. c) Dar apoio às demandas da Associação e dos atuais bolsistas, nos diversos campos de atividade profissional de cada ex-bolsista. 6 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ CAPÍTULO VIII DOS BENEFICIADOS Art. 19° Requisitos para ser beneficiado pela Associação: a) Ser estudante da rede oficial de ensino (fundamental, médio, técnico e ou universitário) é ter aproveitamento acima da média exigida pela sua unidade de ensino e ou a critério da Associação; b) Participar de todas as etapas do processo de seleção; c) Ter no ato da inscrição e do ingresso 12 anos completos até 18 anos incompletos; d) Estar sua família impossibilitada financeiramente de prestar-lhe assistência, o que deve ser constatado através de parecer elaborado pela equipe técnica da Associação, baseado na avaliação socioeconômica e acadêmica; e) Ser analisado pela equipe técnica quanto às condições descritas do Termo de Cessão nº 25 de 05/10/10 cláusula 5ª; f) Assumir com a instituição o compromisso de continuar participando das atividades sempre que possível e manter seu cadastro atualizado mesmo após o desligamento; Parágrafo-único – A permanência do bolsista se dará na medida em que se identifique com os objetivos da Associação, participe das atividades propostas e corresponda aos compromissos assumidos. O bolsista será desligado da Associação quando: a) Quando houver mudança na situação socioeconômica familiar ou do próprio, que possibilite sua manutenção; b) Reprovação perante a unidade de ensino; c) Concluir o curso; d) Não cumprir com os compromissos assumidos com a Associação em seu ingresso e ou durante o seu acompanhamento. CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES Art. 20º Os Diretores Presidente, Vice-Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Diretor de Serviço Social serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. 7 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ CAPÍTULO X DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 21º A Assembléia Geral é constituída pelos associados e funcionará em 1ª convocação com presença de pelo menos 1/3 dos mesmos quando ordinária, e se extraordinária, com a presença de sua maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação. Parágrafo-único – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e para alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. Art. 22º A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste Estatuto (artigo10, alínea a), garantido a 1/5 dos associados o direito de convocá-la. Art. 23º Compete privativamente à Assembléia Geral: a) Eleger e destituir os administradores; b) Aprovar as contas da administração; c) Alterar o Estatuto. Art. 24º Na Assembléia de apreciação das contas dos administradores, não poderão estes votar. Art. 25º A convocação para as Assembléias Gerais será feita pela imprensa e com observância das prescrições legais. Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral Ordinária se reunirá obrigatoriamente dentro do primeiro quadrimestre de cada ano, para tomar conhecimento do relatório e contas da administração e eleger, de quatro em quatro anos, os administradores enumerados no Capítulo III. 8 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ Parágrafo segundo – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que os interesses sociais o exigirem, quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou pelo Conselho Fiscal, ressalvado o previsto no Artigo 22. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26º Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal que faltarem a três sessões consecutivas sem justificado motivo, perderão os seus mandatos. Parágrafo-único – As vagas abertas serão preenchidas através de Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade. Art. 27º É vedada a remuneração por qualquer forma, dos cargos de Diretoria e dos Conselhos Consultivo, Fiscal e de Ex-Bolsistas, bem como de quaisquer outros órgãos de administração que venham a ser criados. Art. 28° A Associação poderá prestar homenagem especial às pessoas Físicas e ou Jurídicas que contribuíram financeiramente ou colaboraram com prestação de serviços individuais, concedendo-lhes, conforme o caso, o título de benemerência. Art. 29º Todos os documentos, títulos, livros, fichários, arquivos, tanto de Tesouraria quanto da Secretaria e órgãos técnicos, deverão permanecer na sede da instituição. Art. 30º A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e seu patrimônio liquido reverterá para uma ou várias entidades análogas, ou na sua falta, para outras instituições beneficentes que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 31º Não haverá discriminação de gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual, e de pessoas portadoras de necessidades especiais. 9 Associação de Assistência ao Adolescente “DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO” Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310 Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267 CNPJ 34.050.815/0001-05 http://www.aaadolescente.org.br/ 10