Tribunal de Justiça de PE
DIÁRIA
Cartilha elaborada pela DIFIN
Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010
Diária
Quem tem direito a receber
diárias?
Magistrados, servidores e
policiais militares e civis a
título de compensação das
despesas com hospedagem,
alimentação e transporte
local.
Diária (cont.)
Em quais situações posso solicitar diárias?
 Por motivo de viagem em missão oficial,
dentro ou fora do Estado e
 por prestação de serviço fora
do local onde o beneficiário
exerce suas funções, treinamento,
participação em cursos, congressos, etc.
Diária (cont.)
Como devo solicitar diárias?
Através de formulário
próprio denominado
“Solicitação de Diárias”.
Diária (cont.)
Como posso obter o formulário
para solicitação de diárias?
Através da Intranet do TJPE.
Diária (cont.)
A quem devo encaminhar o
formulário de Solicitação de
Diárias?
À Secretaria de Administração.
Diária (cont.)
Posso encaminhar o formulário
de diárias por fax?
NÃO.
O documento original deve
ser enviado à SAD.
Diária (cont.)
Qual o prazo para solicitar
diárias?
10
dias úteis
anteriores
à viagem.
Diária (cont.)
Quem poderá solicitar diárias?
Desembargadores, Juízes,
Secretários de Administração,
Judiciário, Gestão de Pessoas e da
Corregedoria Geral, Consultor
Jurídico, Diretores, Coordenadores,
Assessor Econômico Financeiro,
Diária (cont.)
Chefe da Controladoria, Chefe de
Gabinete da Presidência, Assessores
da Presidência ( Assessoria Técnica
da Presidência e Assessorias de
Comunicação Social e de Cerimonial ).
Diária (cont.)
É vedada a concessão de diárias para
deslocamentos:
 no âmbito da região metropolitana do
Recife.
 para deslocamento a Termo Judiciário.
 para deslocamentos com distância
inferior a 50km, ressalvados:
Diária (cont.)
atuação em plantão judiciário.
 participação em cursos,
aperfeiçoamento, oficinas,
seminários promovidos ou
coordenados pela ESMAPE, CEJ ou
SGP.

Diária (cont.)
Não serão concedidas diárias a
magistrados ou servidores que
estiverem com prestação de
contas de diárias em atraso.
Diária (cont.)
Estando de férias ou licença,
terei direito a diárias?
Sim, desde que a
feita para
pela autoridade
convocação seja
missão oficial
competente.
Diária (cont.)
Quando terei direito a receber
diária integral?
Quando, para cada dia
de viagem ou serviço
extraordinário, envolver
pernoite.
Diária (cont.)
E a receber diária parcial?
Quando a
viagem não
envolver pernoite, equivalendo, a diária
parcial, a 50% da diária integral.
Diária (cont.)
Para cada diária ( integral ou
parcial ), serão descontados,
proporcionalmente, os valores do
auxílio alimentação e do auxílio
transporte, apenas para aqueles
servidores que recebem tal
benefício, exceto em fins de
semana e feriados.
Diária (cont.)
Limite mensal para concessão de diárias:
 15 para juízes e servidores a serviço
das Corregedorias Auxiliares e
 10 para os demais casos.
Diária (cont.)
Como faço para devolver
as diárias se a viagem
for cancelada?
O valor total deverá ser recolhido à
conta específica do TJPE, no prazo
máximo de 5 dias, a partir da data
em que iniciaria a viagem.
Diária (cont.)
E se as diárias não utilizadas
não forem restituídas?
30 dias após o prazo limite
para a prestação de contas,
o beneficiário terá
descontado em Folha o
valor total acrescido de
10% de multa.
Diária (cont.)
A viagem durou menos do que
o previsto. Como faço para
devolver as diárias não
utilizadas?
O valor não utilizado deverá ser recolhido à
conta específica do TJPE, no prazo máximo
de 5 dias, a contar da data do regresso da
viagem.
Diária (cont.)
E se a viagem durar mais do que o
previsto?
O beneficiário fará jus às diárias
excedentes.
Diária (cont.)
Como fazer para receber estas
diárias excedentes?
Justificar tal fato na prestação de
contas, devendo a autoridade
solicitante providenciar novo
formulário de solicitação de diárias
instruído com a cópia da prestação
no prazo de 05 dias úteis a partir da
data de regresso.
Diária (cont.)
Como devo comprovar a utilização
das diárias?
Através de formulário próprio
denominado: “Prestação de Contas de
Diárias”, disponível intranet do TJPE.
Diária (cont.)
Deve integrar a prestação de contas:
1 – Atesto do Juiz ou Chefe de
Secretaria ou responsável pela unidade
judiciária quanto ao comparecimento do
servidor.
2 – Bilhete de passagem aérea ou
certificado de participação no evento,
quando se tratar de cursos, congressos,
seminários, etc.
Diária (cont.)
A quem enviar esta comprovação?
À DIFIN ( GSD), até o 5º dia
útil, contado da data do
término da viagem, sob pena de
multa de 10%.
Diária (cont.)
Havendo restituição de diárias ou
pagamento de multa, como será
feita a comprovação?
O beneficiário anexará o
comprovante de recolhimento
ao formulário de “Prestação de
Contas de Diárias”
Contas do TJPE
Banco do Brasil - c/c 354573-3
Agência 3234-4
Santander ( Banco 033 )
c/c 13000065-0
Agência 4014
Caixa Econômica
c/c - 006.00.000.002-9
Agência 1294-7
Informações
Diretoria Financeira
Rua Moacir Baracho, 207 – 4º andar
Santo Antônio - Recife – PE
CEP - 50.010-930
Gerência de Suprimento e Diária
Fone: 3419-3433 / Fax: 3419-3551
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Cartilha elaborada pela DIFIN sobre diárias no Power Point. Fonte