Portaria DG N.033/GAB/DG/ 2015 Pág.1/2 Oferta de disciplinas em regime de dependência/ adaptação O Diretor Geral do ICE – Instituto Cuiabano de Educação, Edu Arruda Neto, no uso de suas atribuições legais e com base no Regimento Geral das Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas aprovado pela Portaria MEC nº 2510 (DOU de 15/09/2003). RESOLVE: Artigo 1º - Ofertar todas as disciplinas em regime de dependência ou adaptação, ressalvado as disciplinas com indisponibilidade de professor. Artigo 2º - Caberá ao aluno: I - Efetuar a matrícula no período de 13/07/2015 a 10/08/2015. II – Cumprir com as obrigações pedagógicas definidas pela coordenação de seu curso e professor. Artigo 3º - Caberá a cada coordenação: I – A definição das datas e horários das aulas. II – A definição da forma, metodologia, didática de ensino, bem como a possibilidade de utilizar-se de ferramentas/meios eletrônicos para aplicação das referidas disciplinas nestas modalidades de adaptação ou dependência ou mesmo de trabalhos e demais atividades pedagógicas. III – A definição dos professores. IV – O acompanhamento junto ao professor quanto à freqüência efetiva do aluno matriculado. Parágrafo Único: As datas e horários deverão ser publicados no MURAL FÍSICO DE CADA COORDENAÇÃO em no máximo 6 dias úteis após o prazo final de matrícula pelos alunos. Artigo 4º - Da quantidade de disciplinas em que o aluno poderá matricular-se/cursar: I – O aluno poderá efetuar matrícula em mais de uma disciplina. II – Após a divulgação das datas e horários pelas coordenações, caberá ao aluno a verificação de compatibilidade de horários para cursar tais disciplinas e, em casos de incompatibilidade poderá solicitar o reembolso da referida matrícula. Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso de matrícula em no máximo 3 dias úteis após a divulgação das datas e horários. CNPJ 14.929.822.0001-66 I.E.: Isento Avenida Europa, 63 – Jardim Tropical – CEP 78065-130 – Cuiabá – MT Fone: (65) 3314-2100 www.ice.edu.br / [email protected] Artigo 5º - Para todos os efeitos, o aluno deverá manter a freqüência mínima de 75% e média de avaliação mínima de 7,0 conforme previsto no Regimento da Faculdade. Cuiabá – MT, 13 de julho de 2015. Edu Arruda Neto Diretor Geral CNPJ 14.929.822.0001-66 I.E.: Isento Avenida Europa, 63 – Jardim Tropical – CEP 78065-130 – Cuiabá – MT Fone: (65) 3314-2100 www.ice.edu.br / [email protected]