Portaria DG N.033/GAB/DG/ 2015
Pág.1/2
Oferta de disciplinas em regime de dependência/ adaptação
O Diretor Geral do ICE – Instituto Cuiabano de Educação, Edu Arruda Neto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Regimento Geral das Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e
Humanas aprovado pela Portaria MEC nº 2510 (DOU de 15/09/2003).
RESOLVE:
Artigo 1º - Ofertar todas as disciplinas em regime de dependência ou adaptação, ressalvado as disciplinas
com indisponibilidade de professor.
Artigo 2º - Caberá ao aluno:
I - Efetuar a matrícula no período de 13/07/2015 a 10/08/2015.
II – Cumprir com as obrigações pedagógicas definidas pela coordenação de seu curso e professor.
Artigo 3º - Caberá a cada coordenação:
I – A definição das datas e horários das aulas.
II – A definição da forma, metodologia, didática de ensino, bem como a possibilidade de utilizar-se de
ferramentas/meios eletrônicos para aplicação das referidas disciplinas nestas modalidades de adaptação ou
dependência ou mesmo de trabalhos e demais atividades pedagógicas.
III – A definição dos professores.
IV – O acompanhamento junto ao professor quanto à freqüência efetiva do aluno matriculado.
Parágrafo Único: As datas e horários deverão ser publicados no MURAL FÍSICO DE CADA
COORDENAÇÃO em no máximo 6 dias úteis após o prazo final de matrícula pelos alunos.
Artigo 4º - Da quantidade de disciplinas em que o aluno poderá matricular-se/cursar:
I – O aluno poderá efetuar matrícula em mais de uma disciplina.
II – Após a divulgação das datas e horários pelas coordenações, caberá ao aluno a verificação de
compatibilidade de horários para cursar tais disciplinas e, em casos de incompatibilidade poderá solicitar o
reembolso da referida matrícula.
Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso de matrícula em no máximo 3 dias úteis após a
divulgação das datas e horários.
CNPJ 14.929.822.0001-66
I.E.: Isento
Avenida Europa, 63 – Jardim Tropical – CEP 78065-130 – Cuiabá – MT
Fone: (65) 3314-2100
www.ice.edu.br / [email protected]
Artigo 5º - Para todos os efeitos, o aluno deverá manter a freqüência mínima de 75% e média de avaliação
mínima de 7,0 conforme previsto no Regimento da Faculdade.
Cuiabá – MT, 13 de julho de 2015.
Edu Arruda Neto
Diretor Geral
CNPJ 14.929.822.0001-66
I.E.: Isento
Avenida Europa, 63 – Jardim Tropical – CEP 78065-130 – Cuiabá – MT
Fone: (65) 3314-2100
www.ice.edu.br / [email protected]
Download

Clique para acessar Portaria