DIVERSOS Nº 1072/2014
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 16/07/2014 14:08:21
Protocolo: 7564/2014-EXP
Encaminha Boletim do Município nº 2196 de 11
de julho de 2014.
Senhora Presidente
Plenário "Mário Scholz", 16 de julho de 2014
Lido na Sessão Ordinária
05/08/2014
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
BOLETIM
11 de julho de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLV
11 de julho de 2014 Nº 2196
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação
de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:
CONTA CORRENTE FUNDEB
ICMS/LEI KANDIR
FESP
SNA
FNS/MACAH
PAFB ASSIST.FARMAC.
FNDE/SAE
SNA
PNAT
MERENDA/PNAE/FNDE
SNA
SNA
DNPM
SNA
FUNDEB
IGD BOLSA FAMILIA
DATA
02/07/2014
02/07/2014
02/07/2014
02/07/2014
02/07/2014
02/07/2014
02/07/2014
03/07/2014
03/07/2014
03/07/2014
04/07/2014
07/07/2014
07/07/2014
08/07/2014
08/07/2014
08/07/2014
VALOR DO CRÉDITO
R$ 73.216,39
R$ 249.784,64
R$ 528.384,51
R$ 76.168,70
R$ 30.000,00
R$ 270.672,30
R$ 2.289.037,61
R$ 3.166,94
R$ 56.234,31
R$ 857.239,60
R$
16.665,99
R$
4.284,10
R$ 347,62
R$17.150,47
R$ 4.105.900,37
R$ 45.730,23
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
LEI COMPLEMENTAR N. 549, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Altera o valor da remuneração de que trata o artigo 8° da Lei Complementar n.
309, de 8 de dezembro de 2006, com suas alterações, que 'Autoriza o Executivo
Municipal a contratar pessoal para atender as necessidades do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS -, do Governo Federal.' e o valor da remuneração
de que trata o artigo 8° da Lei Complementar n. 326, de 5 de julho de 2007, com
suas alterações, que 'Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para atender às
necessidades do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no combate às endemias,
do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.172, de 15 de junho de 2014, com
suas alterações.', e dá outras providências.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor da remuneração de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n. 309,
de 8 de dezembro de 2006, com suas alterações, fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e
quatorze reais).
Art. 2º O valor da remuneração de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n. 326, de 5
de julho de 2007, com suas alterações, fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
Art. 3º O acréscimo das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
para o exercício de 2014 está estimado no valor de R$ 772.333,20 (setecentos e
setenta e dois mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), e correrá à conta das
dotações orçamentárias abaixo descritas, suplementadas em até 20%, se necessário:
I - 60.10.3.1.90.04.10.301.0040.2.002.01.110000;
II - 60.10.3.1.90.13.10.301.0040.2.002.01.110000;
III - 60.10.3.1.90.09.10.301.0040.2.002.01.110000;
IV - 60.10.3.1.90.16.10.301.0040.2.002.01.110000;
V - 60.10.3.1.90.94.10.301.0040.2.002.01.110000;
VI - 60.10.3.3.90.46.10.301.0040.2.037.01.310000;
VII - 60.10.3.3.90.39.10.301.0040.2.037.01.310000.
Parágrafo único. As despesas com a execução desta Lei Complementar para os demais
exercícios correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas
nos respectivos orçamentos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei Complementar n. 21/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 50/ATL/14
L E I N. 9.143, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar
convênio com o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino objetivando o
desenvolvimento do Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Barboza Pedroza,
no Jardim Telespark, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Educação,
a celebrar convênio com o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino objetivando o
desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza
Pedroza, situado no Jardim Telespark.
Parágrafo único. O convênio autorizado no “caput” visa o atendimento de crianças de
zero a cinco anos de idade, em período integral, filhos de mães de baixa renda e que
exerçam atividades remuneradas.
Art. 2º As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na
minuta de convênio e plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente ao convênio autorizado nesta Lei as disposições
previstas na Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e sua
respectiva regulamentação.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do convênio fica a Poder Executivo autorizado a:
I - ceder servidores e estagiários;
II - fornecer alimentação para as crianças atendidas;
III - transferir recursos financeiros a título de subvenção social;
IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal, localizado
na Rua Benedito Pereira Lima, n. 390, Jardim Telespark, com as medidas, limites e
confrontações descritas no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos,
que são partes integrantes desta Lei, bem como dos bens móveis necessários ao
funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza
Pedroza, nos termos do Relatório de Patrimônio por Unidade Orçamentária, constante
do Processo Administrativo n. 11.417/14.
Art. 5º A permissão de uso de que trata o inciso IV do artigo 4º desta Lei será
concedida a título precário, gratuito e com vigência igual ao prazo de duração do
convênio ora autorizado, cabendo à permissionária a manutenção e conservação do
imóvel, permanentemente enquanto durar a permissão, tomando as medidas cabíveis
independentemente de notificação da Prefeitura Municipal.
Art. 6º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados
em perfeitas condições de uso e funcionamento ao fim da permissão.
Art. 7º Fica vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens
permissionados em atividade diferente da prevista nesta Lei.
Art. 8º A permissão de uso será revogada e os bens permissionados revertidos à
posse direta da Prefeitura Municipal, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões
neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária,
quando o interesse público o exigir ou for dada a eles, no todo ou em parte, destinação
diversa daquela permissionada.
Art. 9º No instrumento de permissão de uso a ser firmado entre as partes constará
obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do
disposto nos artigos anteriores.
Art. 10. As despesas totais do Município com a execução deste convênio, relativas à
transferência de recursos financeiros para o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, a
título de subvenção social, estão estimadas em R$ 2.958.345,12 (dois milhões novecentos
e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
§ 1º As despesas para o exercício de 2014, estão estimadas em R$ 739.586,28
(setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos),
e correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025.2.042.01,
suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.
§ 2º As despesas do Município para o exercício de 2015, estão estimadas em R$
1.479.172,56 (um milhão quatrocentos e setenta e nove mil reais cento e setenta e
dois reais e cinquenta e seis reais) e R$ 739.586,28 (setecentos e trinta e nove mil
quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) para o exercício de 2016,
e correm por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos
respectivos orçamentos, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação
que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por
esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o
Município novas despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Paulo Rogerio Martins Toledo
Secretário de Governo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 165/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 45/ATL/14
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Programa: Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza
(Para atendimento de 254 crianças no Berçário e 210 crianças na Educação Infantil)
Entidade: Instituto de Ação Social Presidente Juscelino
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2014
MESES
Valor R$
1
julho
123.264,38
2
agosto
123.264,38
3
setembro
123.264,38
4
outubro
123.264,38
5
novembro
123.264,38
6
dezembro
123.264,38
Total para 2014
739.586,28
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2015
MESES
Valor R$
7
janeiro
123.264,38
8
fevereiro
123.264,38
9
março
123.264,38
10
abril
123.264,38
11
maio
123.264,38
12
junho
123.264,38
13
julho
123.264,38
14
agosto
123.264,38
15
setembro
123.264,38
16
outubro
123.264,38
17
novembro
123.264,38
18
dezembro
123.264,38
Total para 2015
1.479.171,36
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2016
MESES
Valor R$
19
janeiro
123.264,38
20
fevereiro
123.264,38
21
março
123.264,38
22
abril
123.264,38
23
maio
123.264,38
24
junho
123.264,38
Total para 2016
739.586,28
Total do Convênio
2.958.345,12
Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim
do Município.
L E I N. 9.144, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar
convênio com a Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do
Centro de Educação Infantil Santo Antônio Sant’anna Galvão, no Jardim Flamboyant,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Educação,
a celebrar convênio com o Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o
desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant’anna
Galvão, no Jardim Flamboyant.
Parágrafo único. O convênio autorizado no “caput” visa o atendimento de crianças de
zero a cinco anos de idade, em período integral, filhos de mães de baixa renda e que
exerçam atividades remuneradas.
Art. 2º As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas
na minuta de convênio, plano de trabalho e cronograma de desembolso, inclusos, que
são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente ao convênio autorizado por esta Lei as disposições
da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e de sua respectiva
regulamentação.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do convênio fica a Poder Executivo autorizado a:
I - ceder servidores e estagiários;
II - fornecer alimentação para as crianças atendidas;
III - transferir recursos financeiros a título de subvenção social;
IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Comunidade
Cristã de Ação Social, localizado na Rua Jacomo Bertti, n. 10, Parque Residencial
Flamboyant com as medidas, limites e confrontações descritas no memorial descritivo,
planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei, bem como
dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Santo Antônio Sant’anna Galvão, nos termos do Relatório de Patrimônio por
Unidade Orçamentária, constante do Processo Administrativo n. 41.434/14.
Art. 5º A permissão de uso de que trata o inciso IV do artigo 4º desta Lei será
concedida a título precário, gratuito e com vigência igual ao prazo de duração do
convênio ora autorizado, cabendo à permissionária a manutenção e conservação do
imóvel, permanentemente enquanto durar a permissão, tomando as medidas cabíveis
independentemente de notificação da Prefeitura Municipal.
Art. 6º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados
em perfeitas condições de uso e funcionamento ao fim da permissão.
Art. 7º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens
permissionados em atividade diferente da prevista nesta Lei.
Art. 8º A permissão de uso será revogada e os bens permissionados revertidos à
posse direta da Prefeitura Municipal, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões
neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária,
quando o interesse público o exigir ou for dada a eles, no todo ou em parte, destinação
diversa daquela permissionada.
Art. 9º No instrumento de permissão de uso a ser firmado entre as partes constará
obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do
disposto nos artigos anteriores.
Art. 10. As despesas totais do Município com a execução deste convênio, relativas à
transferência de recursos financeiros para a Comunidade Cristã de Ação Social, a título
de subvenção social, estão estimadas em R$ 2.367.211,44 (dois milhões trezentos e
sessenta e sete mil duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos).
§ 1º As despesas para o exercício de 2014, estão estimadas em R$ 591.802,86
(quinhentos e noventa e um mil oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), e
correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025.2.042.01,
suplementada em até 20%, se necessário.
§ 2º As despesas do Município para o exercício de 2015, estão estimadas em R$
1.183.605,72 (um milhão cento e oitenta e três mil seiscentos e cinco reais e setenta
e dois centavos), e em R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e
dois reais e oitenta e seis centavos) para o exercício de 2016, e correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos,
suplementadas em até 20%, se necessário.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação
que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por
esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o
Município despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Paulo Rogerio Martins Toledo
Secretário de Governo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 166/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 46/ATL/14
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Programa: Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant’anna Galvão
(Para atendimento de 233 crianças no Berçário e 135 crianças na Educação Infantil)
Entidade: Comunidade Cristã de Ação Social - Comas
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2014
MESES
Valor R$
1
julho
98.633,81
2
agosto
98.633,81
3
setembro
98.633,81
4
outubro
98.633,81
5
novembro
98.633,81
6
dezembro
98.633,81
Total para 2014
591.802,86
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2015
MESES
Valor R$
7
janeiro
98.633,81
8
fevereiro
98.633,81
9
março
98.633,81
10
abril
98.633,81
11
maio
98.633,81
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
11 de julho de 2014 - página 3
12
junho
98.633,81
13
julho
98.633,81
14
agosto
98.633,81
15
setembro
98.633,81
16
outubro
98.633,81
17
novembro
98.633,81
18
dezembro
98.633,81
Total para 2015
1.183.605,72
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2016
MESES
Valor R$
19
janeiro
98.633,81
20
fevereiro
98.633,81
21
março
98.633,81
22
abril
98.633,81
23
maio
98.633,81
24
junho
98.633,81
Total para 2016
591.802,86
Total do Convênio
2.367.211,44
L E I N. 9.145, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a assumir encargo com a locação e com o pagamento
das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica de imóvel destinado ao abrigo das
instalações da Cooperativa Futura de São José dos Campos - “Projeto Reciclagem
Cidadã”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir encargo com a locação e com
o pagamento das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica de imóvel destinado
ao abrigo das instalações da Cooperativa Futura de São José dos Campos - “Projeto
Reciclagem Cidadã”.
Art. 2º O encargo de que trata o artigo 1º desta Lei terá prazo de duração de sessenta
meses.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, para o exercício de 2014 estão
estimadas em R$ 79.940,00 (setenta e nove mil e novecentos e quarenta reais)
e correrão por conta da dotação orçamentária n. 50.10-339039.08.244.00332010.01.510.000, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário, e
para os demais exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.
Art. 4º O valor a ser pago pela locação não poderá ser superior ao valor praticado no
mercado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Luiz Jacometti Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Social
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 167/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 49/ATL/14
L E I N. 9.146, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Declara utilidade pública a Associação Solidária ao Dependente de Substância
Psicoativa e aos Familiares - Sol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Solidária ao Dependente de
Substância Psicoativa e aos Familiares - Sol com sede e foro no município de São
José dos Campos - Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Luiz Jacometti Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Social
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 161/14, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
L E I N. 9.147, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Comunidade Lar Cristão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Lar Cristão, com sede e foro no
município de São José dos Campos - Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Luiz Jacometti Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Social
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 119/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho)
Decretos
DECRETO N. 15.981, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo
artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 116.500,00 (cento e dezesseis
mil e quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento
vigente:
35.10
35.10-154510021.1.014
35.10-4.4.90.61
SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem................
Aquisição de Imóveis............................................... 116.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da
seguinte dotação no orçamento vigente:
35.20
35.20-175120020.1.013
35.20-4.4.90.51
SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
Departamento de Obras Públicas..............................................
Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem................
Obras e Instalações................................................. 116.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.982, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa
mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:
10.10
10.10-041220006.2.002
10.10-3.3.90.30
SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Material de Consumo.............................................. 162.000,00
65.10
65.10-261220045.2.002
65.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 208.000,00
90.10
90.10-164820060.2.002
90.10-3.3.90.30
SECRETARIA DE HABITAÇÃO.................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Material de Consumo................................................ 20.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 4 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
10.10
10.10-041220006.2.002
10.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 162.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10
Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220045.2.002 Manutenção dos Serviços..........................................................
65.10-3.3.90.92
Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 54.000,00
65.10-3.3.90.30
Material de Consumo.............................................. 100.000,00
65.10-261220045.2.003Adiantamentos............................................................................
65.10-3.3.90.14
Diárias - Pessoal Civil.................................................. 7.000,00
65.10-261220045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos...........................
65.10-3.3.90.30
Material de Consumo................................................ 47.000,00
90.10
90.10-164820060.2.002
90.10-4.4.90.52
SECRETARIA DE HABITAÇÃO.................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.983, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta a Lei n. 9.127, de 28 de maio de 2014, que “Institui o Planejamento
Orçamentário Participativo e o Conselho Municipal do Orçamento.”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei n. 9.127, de 28 de maio de
2014, que institui o Conselho Municipal do Orçamento;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 82.442/14;
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal do Orçamento - CMO - de São José dos Campos, criado
pela Lei n. 9.127, de 28 de maio de 2014, passa a ser regido pelo presente Decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal do Orçamento será composto por membros titulares e
suplentes, com mandato de dois anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único. O número legal de composição do Conselho Municipal do Orçamento
corresponderá ao número de regiões do Orçamento Participativo, sendo de um membro
titular e um suplente por região, adicionado de igual número dos representantes
indicados pelo Poder Executivo, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A função de Conselheiros será exercida sem direito a qualquer tipo de
remuneração, por se tratar de serviço de relevante interesse público.
Art. 4º Dentre os membros que compõem o Conselho Municipal do Orçamento será
constituída uma Coordenação composta por seis conselheiros, sendo:
I - três membros da Sociedade Civil;
II - três membros indicados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Dentre os seis membros, o Poder Executivo indicará um para
exercer a função de Coordenador Geral do Conselho Municipal do Orçamento a quem
competirá convocar e coordenar as reuniões e encaminhar ao Poder Executivo as
deliberações do Conselho, prestando contas no que couber.
Art. 5º As reuniões do Conselho Municipal de Orçamento serão públicas, com a livre
manifestação dos presentes, sendo que somente os Conselheiros terão direito a voto.
Art. 6º Poderá ser candidato ao Conselho Municipal do Orçamento a pessoa maior de
dezesseis anos que comprove cumulativamente:
I - ser morador da região do Orçamento Participativo em que será candidato;
II - não estar no exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo
Municipal, Estadual ou Federal;
III - não estar nomeado para o exercício de cargo em comissão nos Poderes Legislativo
ou Executivo Municipal, Estadual ou Federal;
IV - estar credenciado na Audiência Regional que se apresentar como candidato.
Parágrafo único. Os Conselheiros do Conselho Municipal do Orçamento serão
nomeados por portaria do Poder Executivo.
Art. 7º A escolha dos representantes da Sociedade Civil será feita pela comunidade
local por meio de voto direto nas Audiências Públicas Regionais, realizadas a cada
dois anos por ocasião da discussão do Orçamento Anual.
Parágrafo único. A organização da eleição dos representantes da Sociedade Civil
para o Conselho Municipal do Orçamento será de responsabilidade da Secretaria de
Promoção da Cidadania.
Art. 8º Serão considerados eleitos os dois candidatos mais votados, respectivamente,
o primeiro colocado como Conselheiro Titular e o segundo como Conselheiro Suplente
no Conselho Municipal do Orçamento.
Parágrafo único. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos proceder-se-á
nova escolha por meio de voto direto apenas com os candidatos empatados, havendo
novo empate o candidato com maior idade será o eleito.
Art. 9º São deveres dos Conselheiros:
I - conhecer e fazer cumprir o disposto neste Decreto e regulamentos;
II - ser assíduo às reuniões do Conselho Municipal do Orçamento;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
III - comunicar a Coordenação eventual ausência às reuniões em tempo hábil para
convocação do suplente seguido por justificativa por escrito na reunião subsequente;
IV - acompanhar e encaminhar à Coordenação eventuais problemas detectados
em obras e serviços realizados por meio do Orçamento Participativo e quaisquer
outras atividades realizadas sujeitas ao acompanhamento do Conselho Municipal do
Orçamento;
V - respeitar o decoro, os padrões aceitáveis de convivência humana, observadas as
normas de conduta, acordadas para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 10. Aos Conselheiros não é permitido:
I - valer-se da representação para lograr proveito pessoal ou de terceiros;
II - proceder de forma desidiosa;
III - fazer propaganda político-partidária em seu próprio benefício ou de terceiros no
exercício de suas atribuições.
Art. 11. Perderão o mandato os Conselheiros que:
I - descumprirem quaisquer de seus deveres ou infringirem as disposições deste
Decreto, bem como as determinações do Conselho Municipal de Orçamento;
II - faltarem, sem justificativa, por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
§ 1º É assegurado ao Conselheiro havido como infrator o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
§ 2º O Conselheiro que perder o mandato não poderá candidatar-se novamente ao
Conselho Municipal de Orçamento por um período de quatro anos.
Art. 12. O Conselheiro suplente assumirá o mandato quando o Conselheiro Titular:
I - mudar de região;
II - ficar impedido temporária ou definitivamente.
Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão decididos pela Coordenação do
Conselho Municipal de Orçamento, desde que não contrariem preceitos constitucionais
e legais.
Art. 14. Será elaborado pelo Conselho Municipal do Orçamento Regulamento Interno
que discipline suas atividades. a ser instituído por Portaria expedia pela Secretaria de
Promoção da Cidadania
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de julho de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Sílvia Maria Barbosa Satto
Secretária de Promoção da Cidadania
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em atendimento aos termos do inciso III do § 2º do artigo 16 e
do artigo 207, ambos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e da Lei n. 4.505, 16 de dezembro
de 1993, torna pública a realização de audiências em que serão recebidas da comunidade as propostas para
elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, bem como a revisão do Plano Plurianual PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 que ocorrerão nas datas, locais
e horários abaixo descritos:
Dia: 15 de julho (terça-feira)
Região: Sul
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Moacyr Benedicto de Souza - Rua Maria Martins
Ottoboni, n. 100 - Campo dos Alemães.
Horário: 19 horas
Dia: 16 de julho (quarta-feira)
Região: Sul
Local: Auditório da Casa do Idoso - Unidade Sul - Avenida Andrômeda, n. 2.601 - Bosque dos Eucaliptos.
Horário: 19 horas
Dia: 17 de julho (quinta-feira)
Região: Sul
Local: Instituto Materno-Infantil Profª Anjela Maria de Souza Alves - Avenida Benedito Bento, n. 80 - Jardim
Morumbi.
Horário: 19 horas
Dia: 18 de julho (sexta-feira)
Região: Sul
Local: Sociedade Amigos Trinta e Um de Março - Satumar - Rua Itabaiana, n. 699 - Conjunto 31 de Março
Horário: 19 horas
Dia: 19 de julho (sábado)
Região: Leste
Local: Escola Municipal de Educação Infantil Prof. Domingos de Macedo Custódio - Rua Dr. José de Moura
Resende, n. 372 - Vila Tesouro
Horário: 15 horas
Dia: 21 de julho (segunda-feira)
Região: Leste
Local: Auditório da Casa do Idoso - Unidade Leste - Rua Cidade de Washington, n. 164 - Vista Verde.
Horário: 19 horas
Dia: 22 de julho (terça-feira)
Região: Leste
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Sônia Maria Pereira da Silva - Rua dos Alfaiates, n. 321,
Novo Horizonte.
Horário: 19 horas
Dia: 23 de julho (quarta-feira)
Região: Leste
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Amélia Wakamatsu - Rua Virgílio Fernandes de
Oliveira, n. 31 - Campos de São José.
Horário: 19 horas
Dia: 24 de julho (quinta-feira)
Região: Leste
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Possidônio José de Freitas - Rua Felício Jabur Nasser, n. 935 Galo Branco.
Horário: 19 horas
Dia: 25 de julho (sexta-feira)
Região: Leste
Local: Núcleo de Educação Infantil Doroti da Silva Cunha - Rua Abelardo Alves de Paiva, n. 300 Jardim Santa Inês I
Horário: 19 horas
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Dia: 26 de julho (sábado)
Região: Centro
Local: Câmara Municipal de São José dos Campos - Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n. 33 - Vila
Santa Luzia.
Horário: 19 horas
Dia: 28 de julho (segunda-feira)
Região: Centro
Local: Auditório da Escola Técnica Prof. Everardo Passos - ETEP - Avenida Barão do Rio Branco, n. 882 Jardim Esplanada.
Horário: 19 horas
Dia: 29 de julho (terça-feira)
Região: Oeste
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Sebastiana Cobra - Rua dos Amores Perfeitos, n. 95 Jardim das Indústrias.
Horário: 19 horas
Dia: 30 de julho (quarta-feira)
Região: Sudeste
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Lúcia Pereira Rodrigues - Praça 4º Centenário, n. 401 Jardim Santa Fé.
Horário: 19 horas
Dia: 31 de julho (quinta-feira)
Região: Sudeste
Local: Escola Municipal de Educação Infantil Profª Zeli de Toledo Dias - Avenida das Curruíras, n. 160 - Jardim
Uirá.
Horário: 19 horas
Dia: 1º de agosto (sexta-feira)
Região: Norte
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Dosulina Chenque Chaves de Andrade - Avenida Pico
das Agulhas Negras, n. 1.594 - Altos de Santana.
Horário: 19 horas
Dia: 6 de agosto (quarta-feira)
Região: Norte
Local: Escola Estadual Yoshiya Takaoka - Rua José Bonifácio de Arantes, n. 272 - Vila Paiva.
Horário: 19 horas
Dia: 8 de agosto (sexta-feira)
Região: Norte
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Mercedes Rachid Edwards - Estrada Municipal Vereador Pedro
David, n. 19.251 - São Francisco Xavier.
Horário: 19 horas
Dia: 9 de agosto (sábado)
Região: Norte
Local: Escola Estadual Santana do Paraíba - Rua Guarani, n. 130 – Santana.
Horário: 15 horas
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 180/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº
64350/13, para se apresentarem dia 14/07/2014, às 15:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
01 – Erica Michele Couto de Santana
02 – Raquel Leite Rangel
03 – Caroline Almeida Oliveira
04 – Rodolfo Otávio Tomaz Bertti
05 – Flávia Areco
São José dos Campos, 07 de julho de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 181/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca as candidatas abaixo relacionadas
aprovadas no concurso de MÉDICO 20h – GINECOLOGISTA/OBSTETRA, Processo
Interno nº 64350/13, para se apresentarem dia 14/07/2014, às 13:30h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidas desta
convocação, para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e
posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
01 – Valquiria Roveran
02 – Rejane Luiza Silva Rizzetto
03 – Márcia Marques Ferreira
04 – Fernanda Sousa Vilaça
05 – Daniele Monqueiro Romeiro
São José dos Campos, 07 de julho de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
11 de julho de 2014 - página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 182/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº
64350/13, para se apresentar dia 14/07/2014, às 13:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação,
para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
01 – Deborah Hirata
São José dos Campos, 07 de julho de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o
Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São
José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 029/
SLI/13 - Ata de Registro de Preços 507/13 para fornecimento de certificado digital e cpf.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1........ Certificado digital e-cpf tipo A3 com token usb........................ unid..........119,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 023/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 509/13, para fornecimento de
gramas e para prestação de serviços de plantio de gramas.
Item... Especificação...........................................................................Unid........ VALOR
..................................................................................................................... UNITÁRIO
1.1..... Grama Bermudas (cynodo dacfylon) ...................................... m2............... 2,44
1.2..... Grama Esmeralda (zoysia japonica) ....................................... m2............... 1,82
1.3..... Plantio de grama – preparo fino do terreno (nivelamento, rastelação, plantio de
gramas tipo esmeralda em tapetes e/ou bermudas em tapetes – 1,25 x 0,40 m)........
...........................................................................................................m2............... 1,25
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o
Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São
José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº
331/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 003/14 para fornecimento de larvicida biológico.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
01...... Larvicida biológico a base de bacilus sphaericus (bactéria de ocorrência
natural), concentrado seco, formulação granulada a base de sabugo e óleo de milho embalagem em sacos com 18 kg (poderá ter variação de +/- 500 g) - o produto deverá
ser registrado no ministério da saúde - Marca: Vectolex CG............. so......... 1.890,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 332/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 004/14 para fornecimento de ferragens.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
10...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,2 x 12 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02
12...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 12 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02
13...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 25 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02
14...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 25 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,03
15...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 40 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,04
17...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 75 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,08
22...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 50 mm em aço
galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,05
24...... Bucha de fixação n° 08 - de nylon - Marca: Sforplast.............. pç................ 0,03
25...... Bucha de fixação n° 06 - de nylon - Marca: Sforplast.............. pç................ 0,02
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 6 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 153/SLII/13 - Ata de Registro de Preços 005/14 para fornecimento e
instalação de divisórias, paredes em gesso acartonados, forros, vidros, com montagem/
desmontagem de divisórias já existentes e materiais afins.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
Item 01 - Fornecimento / instalação de divisórias.........................................................
1.1..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de divisória naval 35 mm
tipo colméia. Não está incluso remoção de vidro ou de portas. Alturas: 3.00 m - Marca:
Duratex...............................................................................................m²................ 6,89
1.2..... Fornecimento e instalação de porta naval de 0,60 m x 2.10 m x 35 mm completa.
Incluso acessórios necessários à execução do serviço. Obs.: este item não contempla
visor, pois são portas de banheiro – Marca: Duratex......................... unid......... 167,26
1.3..... Divisória Naval - modelo AL1 - tipo painel + painel, miolo lã de vidro. Estruturado
com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Duratex...
...........................................................................................................m².............. 78,61
1.4..... Fornecimento e instalação de divisória, miolo colméia 35 mm, estruturado com
perfis de aço, modelo AL1 + mão de obra para instalação. Cores a definir. H = 1,20 M
- Marca: Duratex.................................................................................m².............. 52,15
1.5..... Divisória Naval - modelo AL2 - tipo painel + vidro, miolo colméia 35 mm.
Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca:
Duratex...............................................................................................m².............. 67,88
1.6..... Divisória Naval - modelo AL3 - tipo painel + vidro + painel, miolo colméia 35 mm.
Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca:
Duratex...............................................................................................m².............. 83,63
1.7..... Divisória Naval - modelo AL4 - tipo painel + vidro + vidro, miolo colméia 35 mm .
Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca:
Duratex...............................................................................................m².............. 93,47
1.8..... Serviço de desmontagem e montagem de divisórias e materiais afins já
existentes, com fornecimento de perfis de aço.................................. m².............. 18,89
1.9..... Fornecimento e instalação de porta naval, miolo colméia de 0,82 m x 2,10 m
x 35 mm completa, com visor de 0,60 x 0,80 m. Incluso acessórios necessários a
execução do serviço. Cores a definir - Marca: Duratex..................... unid......... 221,38
1.10... Fornecimento e instalação de porta naval, miolo colméia de 0,92 m x 2,10 m
x 35 mm completa, com visor de 0,60 x 0,80 m. Incluso acessórios necessários a
execução do serviço. Cores a definir - Marca: Duratex..................... unid......... 236,14
Item 02 – Fornecimento / instalação de paredes em gesso acartonado....................... 2.1..... Fornecimento e instalação de Vidro Liso Incolor 6 mm fixados com perfis U em
alumínio, próprios para parede de gesso acartonado - Marca: Sta Marina..................
...........................................................................................................m².............. 69,22
2.2..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de forro de gesso acartonado
existente.............................................................................................m²................ 5,19
2.3..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de Parede em Gesso
Acartonado Simples...........................................................................m²................ 8,65
2.4..... Fornecimento de material e mão de obra para instalação de Parede de Gesso
Acartonado, chapa Dupla Standart de e= 12,5 mm estruturada com montantes
galvanizados de 70 mm e espessura final de 120 mm (12,5+12,5+70+12,5+12,5 mm)
com miolo acústico de Lã de Rocha de e= 50 mm e D= 32 Kg/m³. Incluso massa, fita e
acessórios para fixação - Marca: Placo............................................. m².............. 92,58
2.5...... Fornecimento e Instalação de Parede em Gesso Acartonado 95 mm, com chapas de
12,5 mm, com tratamento de Lã de Rocha Pa-Rock 50 mm, com densidade de 32 Kg/m³ e
Fita de Isolamento 70mm para as extremidades, Perfil de Aço Zincado espaçados a cada
0.60 m. Incluso Massa e Fita para as juntas de dilatação - Marca: Placo m².................73,55
2.6..... Fornecimento e instalação de porta Naval para gesso de 0.80 x 2.10 x 35 mm,
miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças, fechad.
tubular e perfis em aço. Incluso visor de 0.20 x 0.80 m em vidro liso incolor 4 mm + mão
de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.................... unid......... 190,36
2.7..... Fornecimento e instalação de porta Naval Dupla para gesso de 1,60 m x 2,10 m x
35 mm, miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças,
fechadura tubular e perfis em aço. Incluso visor de 0.20 x 0.80 m em vidro liso incolor 4
mm + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.. unid......... 354,77
2.8..... Fornecimento e instalação de porta naval para gesso de 0,92 m x 2,10 m x 35
mm, miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças,
fechadura tubular e perfis em aco, incluso visor de 0,20 x 0,80 m em vidro liso incolor 4
mm + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.. unid......... 380,73
Item 03 – Fornecimento / instalação de forro................................................................
3.1..... Fornecimento de instalação de estrutura auxiliar confeccionada com perfilado
38 x 38 mm metálico espaçados a cada 1,25 m, sustentados por tirandes em cabos de
aço de 1/8 presos por clips especiais - Marca: Semar....................... m²................ 7,48
3.2......Fornecimento e Instalação de Forro em Fibra Mineral na cor Branca 0.625 x
1.250 x 15 mm, com pintura à base de Látex e tratamento Bioblock que não permite a
propagação de fungos, resistência ao fogo Classe A, resistência a deformação RH95 49ºC e refletância luminosa de 0,86%, NRC (absorção sonora) 0,55%, CAC (isolamento
acústico) mínimo de 33%, fixado com sistema de Perfil tipo "T" invertido de Aço Clicado,
modelo Prelude na cor Branca, com peso final do sistema de no máximo 4 Kg/m² (para
que não haja sobrecarga na estrutura) - Marca: Armstr....................... m².............. 54,95
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São
José dos Campos. Processo: 63.581/2014. Ratifico do Srº Secretário Municipal da Secretaria
Especial de Defesa do Cidadão: 01/07/2014 e do Srº Prefeito: 03/07/2014. Contratado:
José Wenceslau Palmeira – Objetivo: Locação de Imóvel situado a Rua Joaquim Bráulio de
Melo, nº 74 – Vila Paganini, São José dos Campos. Finalidade: continuidade da locação do
imóvel que abriga a 1ª Inspetoria da Guarda Civil Municipal. Valor mensal R$2.410,80 (dois
mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos) mensais. Prazo: 12 meses. Fundamento:
Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93.
Secretaria Municipal de Educação
Ratifico de contratação por dispensa de licitação. Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 79433/2014. Ratifico do Sr. Prefeito Municipal:
10/07/2014 Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S. A. Objeto: Prestação de
serviços de manutenção e reparos em unidades escolares da Rede Pública Municipal.
Valor de R$ 8.465.079,00 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setenta
e nove reais). Fundamento: inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93. Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 189/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Ração para Cães. Abertura: 18/07/2014 às 09h00.// PP 199/
SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis Hospitalares – Grupo III. Abertura: 18/07/2014
às 14h00// PP 192/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Dietas Enterais – Grupo I. Abertura: 21/07/2014 às 09h00.// PP 201/SMS/2014.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Tiras Reagentes. Abertura:
21/07/2014 às 14h00.// PP 195/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos Antimicrobianos – Grupo B – I. Abertura: 22/07/2014
às 14h00.// PP 196/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Antimicrobianos – Grupo A – I. Abertura: 22/07/2014 às 09h00.// CR
013/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Residência Terapêutica.
Iniciar-se-á 07/07/2014 às 15h00.// P 202/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa
para Realização de Serviços de Cirurgia Oral Menor. Abertura: 23/07/2014 às 09h00.//
PP 200/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Sacola Biodegradável para Embalagem.
Abertura: 23/07/2014 às 14h00.// TP 003/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada em Construção Civil para Execução da Obra de Reforma da Unidade
Básica de Saúde do Jardim Bonsucesso. Abertura: 31/07/2014 às 14h00.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 182/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Produtos de Uso Tópico – Grupo B - I nos itens 1 e 5. Homologada em: 01/07/2014.// PP
184/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Diversos Grupo I nos itens 1 a 3, 6 e 9. Homologada em: 02/07/2014.// PP 181/SMS/2014.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados
pelo DRC – Grupo A -I nos itens 1, 5, 8 e 11. Homologada em: 01/07/2014.// PP 190/
SMS/2014. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo I. Homologada
em: 02/07/2014.// PP 159/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Uniformes. Homologada em:
02/07/2014.// PP 174/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Cobertores. Homologada em:
03/07/2014.// PP 180/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento
de Óleo Diesel. Homologada em: 03/07/2014.// PP 149/SMS/2014. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo DRC –
Grupo D no item 4. Homologada em: 04/07/2014.// PP 198/SMS/2014. Objeto: Aquisição
de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo II. Homologada em: 07/07/2014.// PP 179/
SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza e Desinfecção
de Caixa D’água. Homologada em: 07/07/2014.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário
de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa CM Hospitalar Ltda, CNPJ
12.420.164/0003-19, estabelecida à Rua Vereador Kavefes Abraão, nº 365, Nossa Senhora
do Rosário, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 28.691/2013, a
penalidade de multa no valor R$ 1.551,30 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta
centavos), conforme disposto no item II, alínea B das condições gerais de fornecimento da
AF em questão, devido a inexecução total na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26,
estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com
o exposto no processo nº 65.654/2013, a penalidade de multa no valor R$ 6.805,92 (seis
mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme disposto nas cláusulas
31ª, 32ª e 35ª, alínea A dos contratos nº 28.321/2013, nº 27.690/2013, 28.514/2013,
27.492/2012, 27.493/2012, 28.512/2013, 27.103/2012, 28.450/2013, 28.267/2013,
29.156/2013 e 27.100/2012 devido a atraso na entrega do objeto.
Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide pela
Revogação do procedimento licitatório, referente ao PP 138/SMS/2014. Objeto:
Contratação de Serviços de Hospedagem. Informamos aos interessados, que está
aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal
8.666/93.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 123/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1393/13, para fornecimento de
material descartável – grupo II.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
1.......Pano para tudo em bobina de 300 x 0,33 m ( tipo perfex ). Cor verde.................
.............................................................................BB..........1 cada 2 meses....134,5000
2.......Marmita de alumínio redonda nº 08 com tampa ( fechamento a maquina ).........
.............................................................................PC.................. 500..................0,1274
3.......Garfo descartável para refeição - caixa com 1.00 unidades..
.............................................................................CX.................... 2..................33,1000
4.......Saco plástico transparente - 50 x 70 cm. Material atóxico para acondicionar
alimentos, gramatura 0.8. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo
em cada embalagem para conferência no ato da entrega.............................................
.............................................................................KG................... 15................. 11,3600
5.......Saco plástico transparente - 40 x 60 cm. Material atóxico para acondicionar
alimentos, gramatura 0.8. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo
em cada embalagem para conferência no ato da entrega.............................................
.............................................................................KG................... 15................. 11,3600
6.......Saco plástico transparente - 20 x 30 cm. Material atóxico para acondicionar
alimentos, gramatura 0.5. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo
em cada embalagem para conferência no ato da entrega.............................................
.............................................................................KG.................... 3.................. 11,3600
7.......Copo plástico descartável com tampa - 300 ml - pacote com 100 unidades. Deve
estar de acordo com a Norma ABNT/NBR 14885. Cada copo deve pesar 3,3 gramas.
.............................................................................PT.................... 37...................8,0000
9.......Colher em plástico descartável - tipo sopa - caixa com 1.000 unidades..............
.............................................................................CX.................... 5..................33,1000
10.....Saco plástico transparente - 15 x 22 cm - pacote com 1 kg. Material atóxico
para acondicionar alimentos, gramatura 0.6. Reembalado em saco plástico reforçado
constando peso em cada embalagem para conferência no ato da entrega..................
.............................................................................KG................... 15................. 11,3600
12.....Marmita em aluminio retangular com tampa - capacidade para 500 ml. Com
tampa aluminizada...............................................PC................. 1500.................0,2000
13.....Saco plástico transparente - 35 x 45 cm. Material atóxico para acondicionar
alimentos, gramatura 0.6. Reembalado em saco plástico reforçado constando peso
em cada embalagem para conferência no ato da entrega.............................................
.............................................................................KG................... 10................. 11,3600
14.....Marmita retangular em aluminio, 3 divisões - medidas - 250 x 218, com tampa
papel aluminizada................................................PC.................. 750..................0,4500
15.....Faca descartável para refeição - caixa com 1.000 unidades................................
.............................................................................CX.................... 1..................33,1000
17.....Bobina de saco plástico picotado para embalagem - medindo 40 x 60 cm..........
.............................................................................BB..................... 1..................35,0000
18.....Pote plástico descartável, capacidade de 250 a 300 ml, com tampa acoplada. A
tampa pode ser fornecida a parte, desde que com encaixe perfeito.............................
.............................................................................UN.................. 500..................0,1900
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 131/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1396/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 15.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2....... AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG - COMPRIMIDO CP.30000..............0,1600
3....... DESLANOSIDEO C 0,4 MG - AMPOLA 2 ML .AM................ 150.................... 1,1100
5.......FINASTERIDA 5 MG...................................CP................... 30...................0,2000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 193/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1433/13, para o fornecimento
de medicamentos diversos – grupo 23.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, SEM VASOCONSTRITOR - AMPOLA C/ 5 ML
............................................................................ AM................. 1500.................0,4600
4.......PROPILTIOURACIL 100 MG.......................CP................. 9000.................0,4165
7.......MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML - FRASCO- AMPOLA C/ 1
ML........................................................................ FA.................. 1100...............10,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 195/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 17/13, para o fornecimento de
medicamentos controlados – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
11 de julho de 2014 - página 7
1....... CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO CP............. 120000................0,0845
3.......FENITOINA 50 MG/ML - AMPOLA C/ 5 ML..AM................. 350..................0,6000
2.......AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG......CP............... 160000...............0,0570
5.......FLUOXETINA 20 MG..................................CP............... 105000...............0,0690
4.......CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG - DRAGEA...........................................
............................................................................ DG................ 15000................0,5220
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 252/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 02/14, para o fornecimento de
material odontológico grupo VIII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4....... COLGADURA, PARA FILME DE RAIO-X, EM ACO INOX, PARA 1 PELICULA
DE RX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC.................. 12.................... 2,1800
6.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 45 A 80, EMBALAGEM CONSTANDO
EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE.. ................
.............................................................................CX.................... 2.................. 11,5000
9.......FIXADOR - FRASCO C/ 475 ML, (AGUA 80-85% + TIOSSULFATO DE AMONIA
5-10% + TIOCIANATO DE AMONIA 5-10%) EMBALADO EM FRASCO CONSTANDO:
ROTULAGEM COM DADOS DO FORNECEDOR, INDICACAO DE COMPOSICAO,
EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, VALIDADE
MINIMA DE 18 MESES.. .....................................FR.................... 20...................5,6500
10.....CIMENTO ENDODONTICO A BASE DE HIDROXIDO DE CALCIO E OXIDO
DE BISMUTO, APRESENTACAO: PO/PASTA (PO APROXIMADAMENTE 10G E
PASTA 7,5G) EM CAIXA CONTENDO MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, ORIENTACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE DOIS
ANOS(2) ANOS DA DATA DE ENTREGA. . ........KT..................... 1..................22,9500
12.....CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO II - MATERIAL
RESTAURADOR INTERMEDIARIO, KIT PO E LIQUIDO. PO 38 G, LIQUIDO 20
ML. COMPOSICAO DO PO: RESINAS NATURAIS OU SINTETICAS, PEROLAS DE
POLIMERO, ACELERADOR DE PRESA. COMPOSICAO DO LIQUIDO: EUGENOL,
RESISTENCIA: 350 A 400 KG FORCA/CM². EMBALADOS EM CAIXAS COM MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA
ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA . ..................
.............................................................................KT.................... 21.................16,5000
1.......ALGINATO TIPO AVA-GEL. ....................... LT..................... 1....................9,6500
3.......DETERGENTE ANIONICO P/ LIMPEZA DE CAVIDADE E IRRIGACAO DOS
CANAIS RADICULARES - FRASCO C/ 200 ML, EM EMBALAGEM CONSTANDO
EXTERNAMENTE. MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE.. ................
.............................................................................FR.................... 12...................6,9500
8.......FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL - TAMANHO 02, ADULTO (03 X 04
CM), CX C/ 15O UNIDADES, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO
FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE, EM MATERIAL QUE
MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO....CX.................... 7..................61,4000
15.....FIO DE SUTURA DE SEDA - NUMERO 4-0, AG 1,7 CM, 1/2 CIRC. CILIND. FIO
AGULHADO PRETO TRANCADO, CLASSE 2, NAO ABSORVIVEL, ESTERIL, 45 CM.
. ...........................................................................EV................... 500..................0,6600
16.....FICHA PARA ACONDICIONAMENTO DE RAIO-X, DE PELICULA PARA
PERIAPICAL, COM DOIS FUROS COM PROTETORES, DE TAMANHO APROXIMADO
12 CM X 8 CM, CONTENDO DADOS DE NOME, INDICACAO, Nº E DATA - PACOTE
COM 100 FICHAS. ..............................................PT..................... 3....................4,2800
2.......ESCOVA METALICA PARA LIMPAR BROCAS - CERDAS DE METAL. ..............
.............................................................................PC................... 13...................3,6000
11......ANESTESICO TOPICO GEL, BENZOCAINA 20 G, SABOR AGRADAVEL,
FRASCO COM 12 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL,
PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO,
VALIDADE, NUMERO DE LOTE, TAMPA DE ROSCA COM LACRE INTERNO,
EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO,
VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.. ...........................
.............................................................................FR.................... 50...................3,8200
13.....CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO, PARA RESTAURACOES, POSSUINDO
COMPROVADA ADESAO AO ESMALTE E A DENTINA, ALIADO A PROPRIEDADES
ANTICARIOGENICAS: KIT CONTENDO PO E LIQUIDO. PO EM FRASCO CONTENDO
10 G. LIQUIDO EM FRASCO COM 8 ML, ATIVACAO QUIMICA. EMBALADO EM
CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA
DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, NUMERO DE
LOTE, DATA DE VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO.. .........................................................KT.................... 67.................14,2000
14.....CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO I, KIT. PO 50 G, LIQUIDO 20
ML. COMPOSICAO DO PO: PO DE OXIDO DE ZINCO, COMPOSICAO DO LIQUIDO:
EUGENOL. EMBALADOS EM CAIXA COM MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA
DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE
2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. ......................KT.................... 17...................9,0000
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 8 Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 607/14
DATA: 27/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL VICENTIN
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 3 LUGARES PARA
CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 111.780,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41734/14
CONTRATO Nº 608/14
DATA: 27/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FÁTIMA LOPES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 3 LUGARES PARA
CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 113.400,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41734/14
CONTRATO N° 609/14
DATA: 30/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES – TURISMO &
SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 44 LUGARES
PRAZO: 5 (CINCO) MESES
VALOR: R$ 33.098,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63608/14
CONTRATO N° 611/14
DATA: 02/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DONIZETTI & BATISTA COMERCIO
DE CARNES EIRELI ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES – GRUPO I
PRAZO: 6 (SEIS) MESES
VALOR: R$ 54.748,38
MODALIDADE: PP 142/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 59256/14
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 010/13
DATA: 30/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL PADRE WAGNER
RODOLFO DA SILVA
OBJETO: PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 637.703,16
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 144467/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTATIVO DIGITAL Nº 51355/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06,
INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS,
EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 124/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 669-670 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS
675 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC– GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS,
CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA
NUMERADO.
01- EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, INSCRITA
NO CNPJ SOB Nº 44.734.671/0001-51, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 374.007.758.117,
COM SEDE À RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14, BAIRRO PONTE PRETA, NA CIDADE
DE ITAPIRA - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. PAULO
SERGIO CEDOTTE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE
Nº 5.812.050-6 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 057.649.188-80, RESIDENTE E DOMICILIADO À
RUA DO ARUANÃ, Nº 67, APTO. 61-A, JARDIM AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01.
02- EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 04.027.894/0003-26, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 104.444.304,
COM FILIAL A AVENIDA JOSÉ SEVERINO, N.º 3530, BAIRRO VEREDA DOS BURITIS, NA
CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
SR. DOUGLAS PERES DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE Nº 29.865.229-8 SSP/SP E C.P.F. Nº 359.617.128-85, RESIDENTE E
DOMICILIADO A AVENIDA PRIMAVERA, Nº 326, JARDIM PRIMAVERA, NA CIDADE DE
GUARUJÁ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 07, 10 E 11.
CONTRATO N° 618/14
DATA: 04/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WANDERLEY CANDIDO DE FARIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO LEVE CAPACIDADE
MÍNIMA DE 9 LUGARES – GRUPO II
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 36.252,60
MODALIDADE: PP 113/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 45433/14
03- EMPRESA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 75.014.167/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
101.47.094-67, COM SEDE À RUA ALMIRANTE GONÇALVES, Nº 2247, REBOUÇAS,
NA CIDADE DE CURITIBA - PR, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORA, SRA. GISELI NUNES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 13.340.947-SSP/SP E DO C.P.F. Nº 032.166.238-58,
RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA ALENCAR ARARIPE, Nº 602, APARTAMENTO
113, VILA SACOMÃ, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
NO ITEM 05.
CONTRATO Nº 622/14
DATA: 07/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TELECO INFORMAÇÕES EM
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS
VALOR: 40.000,00
PRAZO:12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72243/14
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC– GRUPO A, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 669-670 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
CONVÊNIO Nº 056/14
DATA: 30/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VILA DE ASSISTÊNCIA E
PROTEÇÃO AOS IDOSOS – CASA DO IDOSO NORTE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VALOR: R$ 1.131.632,92
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78446/14
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.327/11
DATA: 26/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ERA TÉCNICA ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS MOTONIVELADORA
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 272.160,00
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 455/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79.448-4/11
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.842/13
DATA: 25/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E J&L TRANSPORTES LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MAQUINA MOTO NIVELADORA PARA
ATENDER O SUBDISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 182.392,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 29.700/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA, DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA E NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JUNHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 60037/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR.
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS,
EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 094/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 771 A 777 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI
ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 785 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA (UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA,
ACESSÓRIOS E ACENDIMENTO), CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS CUJAS PROPOSTAS
FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 01.664.908/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.233.850.116, COM SEDE NA
RUA CABOCLOS Nº 563, VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. ADILSON LAFAETE DE MIRANDA,
BRASILEIRO, CASADO, ASSISTENTE DE LICITAÇÕES, PORTADOR DO CPF Nº
270.844.198-10 E DO RG Nº 35.977.064-2, COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA
CABOCLOS Nº 563, VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 13, 15, 18 E 26.
02 EMPRESA: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 18.387.904/0001-87, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.618.852.115, COM SEDE
NA AVENIDA DR. JOÃO BATISTA SOARES DE QUEIROZ JÚNIOR Nº 357, JARDIM
DAS INDÚSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EDNARDO MONTEIRO,
11 de julho de 2014 - página 9
BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 074.538.628-84 E DO
RG Nº 16.717.276-1 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PROF. ROBERVAL
FROES Nº 340, APTO. 45, JARDIM ESPLANADA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4, 6, 11 E 20.
03 EMPRESA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
03.563.498/0001-99, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 350.008.499.119, COM SEDE NA
RODOVIA DOM PEDRO I, S/Nº, KM 24,5, ALTO, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, OS SRS. ANTONIO
CARLOS MISCHIATTI, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº
082.627.068-97 E DO RG Nº 15.602.375 SSP/SP, E RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 349.475.418-73
E DO RG Nº 35.008.913-9 SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA
MONTE EVEREST Nº 135, VALES DAS MONTANHAS, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 5, 8 E 9.
04 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
68.170.836/0001-78, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.187.364.113, COM SEDE NA
RUA BAKLOS YOUSSEF ALWAN Nº 204, JARDIM DAS INDÚSTRIAS, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO, O SR. SIDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 000.216.637-26 E DO RG Nº 08748313-7 IFP/
RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA TUBARÃO Nº 221, APTO. 184, JARDIM
AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 1, 3, 14, 16, 17, 21, 22 E 23.
05 EMPRESA: M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
16.717.327/0001-19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145.564.623.113, COM SEDE NA RUA
PADRE SABÓIA DE MEDEIROS Nº 915, VILA MARIA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/
SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO O SR. MARCEL SILVATI
DE ARAÚJO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº
292.085.328-79 E DO RG Nº 33.453.584-0 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
ORINDIUVA Nº 249, VILA MARIA ALTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NOS ITENS 7 E 10.
06 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM SEDE NA
AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. LUCAS VALÉRIO DE
SOUZA, PORTADOR DO CPF Nº 316.552.788-19 E DO RG Nº 41.870.343-7, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA PRAÇA ANTONIO NALDO Nº 381, QUIRIM, NA CIDADE DE
TAUBATÉ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2.
07 EMPRESA: PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 11.406.284/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 362.072.346.112, COM SEDE NA
RUA CONSTANTE OMETTO Nº 110, JARDIM CAROLINA OMETTO PAVAN, NA CIDADE
DE IRACEMÓPOLIS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
O SR. ANDRÉ ZANGEROLAMO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF
Nº 362.091.328-55 E DO RG Nº 42.804.889-4, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
NICANOR RAMOS Nº 698, JARDIM JOÃO OMETTO, NA CIDADE DE IRACEMÓPOLIS/
SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 19.
08 EMPRESA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME, INSCRITA
NO CNPJ SOB O Nº 03.668.066/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 115.494.520.115
COM SEDE NA RUA SABAÚNA Nº 59, ÁGUA BRANCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, A SRA. PATRÍCIA FRANCISCO
CRUZ, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADORA DO CPF Nº 282.494.638-54 E DO
RG Nº 25.652.147-8, COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA SABAÚNA Nº 59, ÁGUA
BRANCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 27.
09 EMPRESA: TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 64.088.214/0001-44, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 407.141.703.112, COM SEDE
NA RUA ATIBAIA Nº 54, JARDIM ADÉLIA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. VALDIK FRANÇA, REPRESENTANTE
COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 266.599.338-40 E DO RG Nº 23.018.970-2, COM
DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA ATIBAIA Nº 54, JARDIM ADÉLIA, NA CIDADE DE
JUNDIAÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 24 E 25.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA (UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, ACESSÓRIOS E
ACENDIMENTO), CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE
INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 771 A 777 DO PROCESSO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 10 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008,
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CCM – COMERCIAL CREME MARFIM
LTDA, COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP, COMERCIAL CENTER VALLE LTDA,
EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME, ORLA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS EIRELI, PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP, RDM
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME, TERRAO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE JUNHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA
COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP
COMERCIAL CENTER VALLE LTDA
EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP
RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME
TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
1................. 12657........... FÓSFORO PARA ACENDIMENTO, PEQUENO, PACOTE
COM 10 CAIXAS DE 40 UNIDADES CADA... PT.............. 3080...... R$ 1,49 ..QUELUZ
3................. 12675........... LAVATINA DE NYLON PARA VASO SANITÁRIO
(VASSOURINHA)............................................PÇ.............. 748...... R$ 0,73..........DSR
14............... 30772........... DESENTUPIDOR DE BACIA SANITÁRIA, CABO LONGO..
........................................................................PÇ.............. 352...... R$ 1,59..........DSR
16............... 77822........... RODO DE ALUMÍNIO DE 40 CM COM CABO DE ALUMINIO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
MEDINDO 1,30 M - BORRACHA ÚNICA E SUBSTITUÍVEL. A MEDIDA DO CABO
PODERÁ VARIAR EM + OU - 05 CM.............PÇ.............. 825.... R$ 13,06.SANCHES
17.................77823.............RODO DE ALUMÍNIO DE 60 CM COM CABO DE ALUMINIO
MEDINDO 1,30 M - BORRACHA ÚNICA E SUBSTITUÍVEL. A MEDIDA DO CABO PODERÁ
VARIAR EM + OU - 05 CM..................................PÇ................715...... R$ 14,06..SANCHES
21.................81131.............PALHA DE AÇO Nº 01 - PACOTE COM 25 GRAMAS...............
............................................................................ PT...............1100........R$ 0,35....... VIEIRA
22.................81555.............LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL E RODAS - 86 LITROS.......
............................................................................PÇ................330.... R$ 104,00.CONTENE
23.................87465.............PANO DE FLANELA 30 X 60 CM,
COM FORMATO
RETANGULAR, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, PURO, LAVADO,
NÃO CRU, BRANCA, SEM TINGIMENTO, ISENTO DE RASGOS OU OUTROS
DEFEITOS QUE POSSAM PREJUDICAR SUA UTILIZAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR
BORDAS DEBRUADAS A PONTO OVERLOCK OU BARREADAS. CARACTERÍSTICAS
GEOMÉTRICAS: LARGURA: 29,5 CM, COMPRIMENTO: 59,5 CM (VARIAÇÃO +/- 02
CM)......................................................................UN...............8800........R$ 0,86..... FLANEL
VALOR GLOBAL: R$ 68.795,32 (SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO
DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER
NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL,
NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
2...................12673.............VASSOURA DE PELO DE 40 CM, COM CABO EM MADEIRA,
MEDINDO: MÍNIMO 1,15 M DE COMP. X 2,5 CM DE DIÂMETRO, EM MADEIRA
RESISTENTE, COM FORMATO CILÍNDRICO, LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE
LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA, A PONTA SUPERIOR ARRENDONDADA
E A OUTRA PONTA FIRMEMENTE PRESA AO TACO, SENDO PREGADO OU FIXÁVEL
POR ROSCA AO CORPO, ROSCA NA MADEIRA E SEM IMPERFEIÇÕES NO PASSO,
TACO EM MADEIRA RESISTENTE, FORMATO RETANGULAR, ISENTO DE NÓS, COM
FURAÇÃO COMPATÍVEL COM DIÂMETRO DO CABO, LISA OU ROSCADA PARA
RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO, BASE DO TACO COM
FUROS JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER TODO A CAMPO A SER VARRIDO,
FUROS COM DIÂMETRO ENTRE 0,5 E 0,7 CM, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 1,0 CM
PARA RECEBER OS TUFOS, FUROS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELOS TUFOS,
CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DO CORPO: LARG: 4,7 A 6,0 CM, ESPESSURA:
2,5 A 4,5 CM, COMP.: 38 A 42 CM. CORPO EM MADEIRA ADEQUADO PARA RECEBER
AS CERDAS DE PELO QUE DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS ENTRE ESTE E O TACO,
PELO DEVERÁ SER NATURAL, CERDAS DEVERÃO SER CONTÍNUAS E COM RIGIDEZ
PARA VARRIÇÃO DE PISOS POLIDOS, MATERIAL NÃO SINTÉTICO..............................
............................................................................PÇ...............1540........R$ 8,54 .............PG
VALOR GLOBAL: R$ 13.151,60 (TREZE MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
4...................12720.............BUCHA DE FIBRA DE COCO - MÉDIA - N° 03......
............................................................................PÇ................462.........R$ 2,12 .. ROBSON
6...................12754.............LÃ DE AÇO - EMBALAGEM COM 8 ESPONJAS, ESPONJA
DE LÃ DE AÇO CARBONO, DE TEXTURA MACIA, ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO,
ESPONJA HOMOGÊNEA (SEM ESTAR DESFIADA, ESFARELANDO, PERFEITAMENTE
COMPACTADA MANTENDO SUAS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS) CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS: COMPRIMENTO 90 A 120 MM, LARGURA 40 A
100 MM, PESO LÍQUIDO TOTAL: MÍNIMO 42 GRAMAS....................................................
............................................................................ PT...............8360....... R$ 0,73.Q LUSTRO
11..................19842.............PROTETOR DE CABELO TIPO REDE EM NYLON PRETA.....
............................................................................PÇ..............12100.......R$ 0,50 .MILCLEAN
20.................78026.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 105 LITROS.
............................................................................PÇ................330...... R$ 57,80.ARQPLAST
VALOR GLOBAL: R$ 32.206,24 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE
E QUATRO CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
5...................12730.............CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, 06 LITROS....... ...........................................PÇ........................... 330............ R$ 1,25 ................ .RQUIPLAST
8...................13975.............BALDE PLÁSTICO - 20 L............. PÇ............... 550...... R$ 4,06 ARQUIPLAST
9...................13991.............CESTO DE PLÁSTICO PARA LIXO, 6 LITROS - FECHADO....
............................................ PÇ............................. 330............ R$ 2,29............. ARQUIPLAST
VALOR GLOBAL: R$ 3.401,20 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E VINTE
CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
7...................13870.............PA DE LIXO, CORPO EM POLIPROPILENO E CABO LONGO
EM PVC , MEDIDAS: CORPO: 26,5 X 27 X 13,5CM E MINIMO DE 82CM DE CABO........
............................................................................PC...............1320........R$ 2,50........... DSR
10.................14154.............ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE, LISO E ABRASIVA MEDIDAS: 110 X 75 X 20 MM, SENDO UMA DAS FACES EM FIBRA SINTÉTICA COM
MATERIAL ABRASIVO E OUTRA EM ESPUMA DE POLIURETANO - CARACTERÍSTICAS
GEOMÉTRICAS: COMPRIMENTO: 108 A 114 MM, LARGURA: 69 A 77 MM, ESPESSURA:
20 A 25 MM - A FACE COMPOSTA DE MATERIAL ABRASIVO DEVERÁ ESTAR
DEVIDAMENTE SOBREPOSTA E FIRMEMENTE UNIDA A FACE EM ESPUMA DE
POLIURETANO. NÃO SERÁ ACEITA ESPONJA COM A FACE ABRASIVA PRÓPRIA PARA
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE ANTIADERENTE. QUANDO EMBEBIDA EM DETERGENTE
NÃO DEVERÁ MURCHAR, ESFIAPAR-SE OU SOLTAR PEDAÇOS DURANTE O
PROCESSO DE ESFREGADURA......................PÇ..............26070...... R$ 0,35......LIMPUS
VALOR GLOBAL: R$ 12.163,80 (DOZE MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E
OITENTA CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
13.................29296.............ESTOPA BRANCA - PACOTE COM 500 GR. NA EMBALAGEM
DEVERÁ CONTER MARCA DO FABRICANTE.. PT................550........ R$ 3,20........ SINHA
15.................77821.............PANO PARA CHÃO - MEDIDAS 40 X 80 CM, PESO MÍNIMO
DE 160 G/UN E 100% ALGODÃO, ALVEJADO (VARIAÇÃO +/- 2 CM)...............................
............................................................................PÇ..............24200.......R$ 2,85........ SINHA
18.................78024.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 30 LITROS....
............................................................................PÇ................660...... R$ 26,43.PLASVALE
26.................91811.............VASSOURA DE PIAÇAVA N° 5, COM CABO DE MADEIRA FIXA
AO TACO E ESTE AO CORPO ATRAVÉS DO REVESTIMENTO COM FOLHA DE FLANDRES,
CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE E OS COMPONENTES DEVERÃO
SER DE 1ª QUALIDADE. CABO: MADEIRA RESISTENTE, COM FORMATO CILÍNDRICO,
DEVERÁ SER LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA
PONTIAGUDA, TENDO AINDA A PONTA SUPERIOR ARREDONDADA E OUTRA PONTA
FIRMEMENTE PRESA AO TACO FIXÁVEL POR ROSCA AO CORPO. ROSCA DEVERÁ
SER NA MADEIRA, SEM IMPERFEIÇÕES NO PASSO. DIMENSÕES: TACO: 145 X 30
MM COM PROFUNDIDADE PARA ENCAIXE DO CABO 20 MM; TACO EM MADEIRA
ROSCADA PARA RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO.
CORPO: MADEIRA COM FORMATO TRAPEZOIDAL ADEQUADA PARA RECEBER AS
CERDAS DE PIAÇAVA QUE DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS ENTRE ESTE E O TACO.
ALTURA DAS CERDAS DE PIAÇAVA: 140 MM; LATA COM 50 MM....................................
............................................................................PÇ...............3410....... R$ 6,21... CAICARA
VALOR GLOBAL: R$ 109.349,90 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E
NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO
DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER
NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL,
NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
19.................78025.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 59 LITROS....
............................................................................PÇ................330...... R$ 22,19..... GIOTTO
VALOR GLOBAL: R$ 7.322,70 (SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E
SETENTA CENTAVOS).
11 de julho de 2014 - página 11
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
27.................91868.............VASSOURÃO DE PIAÇAVA TIPO PREFEITURA - 40 CM, COM
CABO DE MADEIRA RESISTENTE E COM FORMATO CILÍNDRICO, DEVERÁ SER
LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA,
COM A PONTA SUPERIOR ARREDONDADA E A OUTRA PONTA FIRMEMENTE
PRESA AO TACO FIXÁVEL AO CORPO. ROSCA DEVERÁ SER NA MADEIRA, SEM
IMPERFEIÇÕES NO PASSO. CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE E TODOS
OS COMPONENTES DEVERÃO SER DE 1ª QUALIDADE. CABO DE PINOS BRANCOS
E BEM RESISTENTE COM DIÂM. 28 MM E COMPR. 1400 MM. COM 2 ENCAIXES DE
CABO COM PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 30 MM E NO MÁXIMO 35 MM. TACO
EM MADEIRA RESISTENTE, SEM RACHADURAS ROSCADA PARA RECEBER O
CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO. BASE DO TACO COM FUROS
JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER TODO O CAMPO A SEREM VARRIDOS,
FUROS PARA RECEBER A PIAÇAVA COM DIÂM. ENTRE 360 A 390 MM X 70 A 80 MM,
PIAÇAVA DEVERÁ SER SELECIONADA E BENEFICIADA. ALTURA DAS CERDAS DE 90
A 100 MM. AS CERDAS NÃO DEVEM APRESENTAR NENHUM TIPO DE MISTURA COM
OUTRO MATERIAL, SENDO FABRICADA SOMENTE COM PIAÇAVA DE 1ª, DEVERÃO
SER CONTÍNUAS E COM RIGIDEZ PARA VARRIÇÃO DE PISO ÁSPERO, TUFOS
HOMOGÊNEOS, MÉDIA 80 FIOS POR TUFO, FIRMEMENTE FIXADOS AO TACO, NO
FURO, ATRAVÉS DE GRAMPO, TUFOS JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER
TODA A BASE. NÃO SERÃO ACEITOS CERDAS PROVENIENTES DE CRINA VEGETAL
TINGIDA..............................................................PÇ...............1254......R$ 12,50...... AVANTI
VALOR GLOBAL: R$ 15.675,00 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
24.................87698.............REFIL DE BORRACHA PARA RODO DE ALUMÍNIO DE 60
CM.......................................................................PÇ................726.........R$ 1,95 ....... R2000
25.................87699.............REFIL DE BORRACHA PARA RODO DE ALUMÍNIO DE 40
CM.......................................................................PÇ...............1100....... R$ 1,44........ R2000
VALOR GLOBAL: R$ 2.999,70 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SETENTA CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30
ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS
15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO.
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 51198/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 921-923 DO
PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO
R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 933 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE USO TÓPICO – GRUPO B, CONFORME
ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS
PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO
CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/000104, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO
SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO
COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR
DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68,
RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM
AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS –SP OU SUA PROCURADORA,
SRA. ANALINA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, BRASILEIRA, SEPARADA, PORTADORA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 12 DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 20.785.900-0 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 150.226.458-74,
RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA ISAURINHA GARCIA, Nº 57, URBANOVA II, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 09.
02- EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, INSCRITA NO CNPJ
SOB Nº 67.729.178/0004-91, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 062.996.580.01-02, COM
FILIAL À RUA DA SAUDADE, Nº 45-A, CAMPO DA MOGIANA, NA CIDADE DE POÇOS
DE CALDAS - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA.
ELISA BARROS HOFFMANN GOMES, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 35.210.111-8 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 288.628.788-18,
RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE FARIA LIMA,
Nº 665, JARDIM MARIA AUGUSTA, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NO ITEM 04.
03- EMPRESA: P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.211.767/0001-71, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
149.376.840.112, COM SEDE A RUA DR. LUIZ CARLOS, Nº 918, VILA ARICANDUVA, NA
CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
SR. RILDO ALVES CONCEIÇÃO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº 13.223.300 - SSP/SP E DO C.P.F. Nº 085.170.528-62, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA NANUQUE, Nº 74, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, NA CIDADE DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01.
04- EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
73.856.593/0001-66, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 41.806.327-06, COM SEDE À RUA
MITSUGORO TANAKA, Nº 145, CENTRO INDUSTRIAL NILTON ALBERTO CASTRO
ARRUDA, NA CIDADE DE TOLEDO - PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
PROCURADOR, SR. JOSÉ VICENTE CAPELLETO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR
DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.060.191-8 SSP/SP E C.P.F. Nº 264.468.678-40,
RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA MADRE MARIA SABINA, Nº 25, BAIRRO ADELIA
AFONSO, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 02.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE PRODUTOS DE USO TÓPICO – GRUPO B, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO
DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 921-923 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS LTDA E PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE JUNHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58722/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 482 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS
486 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS - CONTRACEPTIVOS, TÓPICOS GINECOLÓGICOS, HORMÔNIOS
FEMININOS E ANTIDESCALCIFICANTES - GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA
PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, INSCRITA NO CNPJ
SOB Nº 67.729.178/0004-91, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 062.996.580.01-02, COM
FILIAL À RUA DA SAUDADE, Nº 45-A, CAMPO DA MOGIANA, NA CIDADE DE POÇOS
DE CALDAS - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA.
ELISA BARROS HOFFMANN GOMES, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 35.210.111-8 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 288.628.788-18,
RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE FARIA LIMA,
Nº 665, JARDIM MARIA AUGUSTA, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NOS ITENS 01 E 04.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS - CONTRACEPTIVOS, TÓPICOS GINECOLÓGICOS, HORMÔNIOS
FEMININOS E ANTIDESCALCIFICANTES - GRUPO A, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 482 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE JUNHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58667/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO
MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS
NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/SMS/2014, CONFORME
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº
539 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE
DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 543 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA
OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIVERSOS GRUPO
D, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS,
OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM
1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 05.782.733/0001-49, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 03.700.377-58, COM SEDE
À RUA SEVERINO AUGUSTO PRETTO, Nº 560, BAIRRO SANTO ANTÃO, NA CIDADE
DE ENCANTADO - RS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA,
SRA. RENATA CASAGRANDE GALIOTTO, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 8.043.627.945 SSP/RS E DO C.P.F. Nº 488.351.100-68,
RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FLORES DA CUNHA, Nº 1025, CENTRO, NA
CIDADE DE ENCANTADO – RS, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 09 E 10.
02- EMPRESA: CM HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.420.164/0003-
11 de julho de 2014 - página 13
19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 105.022.500, COM FILIAL A RUA KAVEFFES ABRAÃO,
Nº 365, NOSSA SENHORA DO ROSARIO, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. CINTIA RAMOS DE OLIVEIRA,
BRASILEIRA, DIVORCIADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.038.3423 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 254.966.868-57, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA JOÃO
BATISTA SOARES DE QUEIROZ JUNIOR, Nº 2791, APARTAMENTO Nº 12, JARDIM DAS
INDUSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 07 E 08.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS – DIVERSOS GRUPO D, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO
DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 539 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA E CM HOSPITALAR LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 14 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE JUNHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CM HOSPITALAR LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58715/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 282 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS
286 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS – ANTIEMÉTICOS E LAXANTES – GRUPO A, CONFORME ANEXO
ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA,
CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA,
BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4
SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO
TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.788.985/
SSP/SP E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E DOMICILIADO À PRESIDENTE
BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 03 E 06.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS – ANTIEMÉTICOS E LAXANTES – GRUPO A, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 282 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 02 DE JULHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58763/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 240 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS
244 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS PARA USO DO CRMI – ANFOTERICINAS – GRUPO A, CONFORME
ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA
EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA
NUMERADO.
01- EMPRESA: CM HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.420.164/000319, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 105.022.500, COM FILIAL A RUA KAVEFFES ABRAÃO,
Nº 365, NOSSA SENHORA DO ROSARIO, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. CINTIA RAMOS DE OLIVEIRA,
BRASILEIRA, DIVORCIADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.038.3423 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 254.966.868-57, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA JOÃO
BATISTA SOARES DE QUEIROZ JUNIOR, Nº 2791, APARTAMENTO Nº 12, JARDIM DAS
INDUSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO ITEM 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS PARA USO DO CRMI – ANFOTERICINAS – GRUPO A, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A
ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR
CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER
ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE
ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À
DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE
QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE
MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE
ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE
CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 240 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE
PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO
ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO,
PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À
MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE
VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO
PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E
JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS
PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE
DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO
OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA
POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS)
VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO
A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CM HOSPITALAR LTDA, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 03 DE JULHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CM HOSPITALAR LTDA
Portarias
Portaria Nº 1259/2014
16 de Junho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do Decreto Municipal nº 8729/95, e a vista do que consta no Memorando n°
913/DCLS/2014,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4588 de 14 de junho de 1994, resolve:
REVOGAR, os efeitos da Portaria nº 1947/2013, de 05/08/2013.
DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro,
constituir Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Saúde, a contar de
01/07/2014.
Presidente:
RENATA MARCONDES DE SOUZA LEITE
Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo
Membros Efetivos:
CELIA REGINA BILLA
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
11 de julho de 2014 - página 15
JOÃO BENJAMIM DE OLIVEIRA NETO
Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo
Membros Suplentes:
WELLINGTON CARLOS DUARTE
Função: Auxiliar de Informática - URBAM - Vínculo: CLT
SERGIO CARLOS DE CARVALHO
Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo
MARIA SOFIA PEREIRA
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Junho
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1342/2014
02 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0307/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA
LUISA ROMAY LOPEZ, matrícula 178500/1, da função de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1343/2014
02 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no PROCESSO nº 301/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE APARECIDO GOMES, matrícula 307571/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, criado pela
lei 4204/1992, a contar de 01/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1344/2014
02 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0301/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE
APARECIDO GOMES, matrícula 307571/1, da função de INSTRUTOR DE OFICINA
ESCOLA II, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a
contar de 01/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1345/2014
02 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 143947/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. PAULO
EDUARDO GUIMARAES GAIA, matricula nº 198659/1, ocupante do cargo de
MÉDICO 40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa a ser
denominado MÉDICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 09,
Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1350/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. LIZANDRA MARIA MARTINS SOARES, para exercer o cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 07/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1351/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. RONDINELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 07/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 16 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1352/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. SANTUZA CARNEIRO ROQUE SILVA, matrícula
615446/1, do cargo de ANALISTA EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 01/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1353/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. PRISCILA RIOS MORENO FARIA, matrícula 620024/1,
do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 01/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1355/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 221/DFPM/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. ROSANA SANTOS UCHOAS, matrícula 509263/2, ocupante do
cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B,
da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. ALEXANDRE
TANAKA, durante o período de gozo de férias de 10/07/2014 a 19/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 1356/2014
de 03 de julho de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no
uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773/05,
de 23 de junho de 2005:
RESOLVE:
Designar o servidor público municipal Alberto Expedito Paiotti, matrícula nº 48.0001, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o
procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias
em favor do servidor Roberto Maia, matrícula nº 51.937-4, ocupante da função de
Professor PD II, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 74357/2014,
constituído nos termos da Portaria nº 1181/2014 de 02 de junho de 2014, posto que
deixara de atender a citação regular que lhe fora feita, nos termos da lei.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 03 de julho de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuky Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1357/2014
03 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA MARIA LIMA BELATO, para exercer o cargo de ANALISTA EM
SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado
pela lei 453/2011, a contar de 14/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1382/2014
04 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. NILZA ISABEL FERREIRA, para exercer o cargo de ANALISTA EM
SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado
pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Portaria Nº 1383/2014
04 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 236/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS DE LIMA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE
GABINETE, padrão 23, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO,
criado pela Lei 3939/1991, a contar de 08/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1384/2014
04 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROBERTA RODRIGUES TROTTA, para exercer o cargo de
ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1385/2014
04 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve:
REINTEGRAR, no cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, a partir
de 07/07/2014, o Sr. EDUARDO CAETANO DA SILVA, matricula 569444/1, em vista
do disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92, em cumprimento a liminar
concedida nos autos do processo judicial nº 1014211-54.2014.8.26.0577, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de São José dos Campos.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 1386/2014
de 07 de julho de 2014
A Secretária de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto
11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar
nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 65374/2014, resolve:
Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 843/2014, que instaurou o Processo
Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 14 de julho de 2014.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 07 de julho de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Publicação resumida da Portaria nº 1387/2014
de 07 de julho de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no
uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 8624/94:
Considerando a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar
nº 44187/2014, o servidor Adilson Freitas, Guarda Civil Municipal, lotado junto à
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão – Guarda Civil Municipal – 1ª Inspetoria,
matrícula nº 36.290-4, teria cometido irregularidade administrativa que implica em
transgressão aos artigos 97, inciso III e 98, inciso V da Lei Complementar nº 056/92,
com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se
devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração
Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Sindicância, em que seja
assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, resolve: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para
apuração dos fatos relatados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta,
DESIGNANDO a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, a saber:
Presidente: Sra. Débora Ferreira dos Santos
Sra. Cristina Maria Martins Sabará
Sra. Maria José da Silva Zílio
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 07 de julho de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1394/2014
07 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 1192/SDS/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. MARCOS ANTONIO BATISTA DE FRANCA, matrícula 99723/1,
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A,
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. JANETE CLE DOS SANTOS, durante
o período de gozo de férias de 23/06/2014 a 12/07/2014.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1395/2014
07 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 1150/2012, de 24/05/2012, que colocou à disposição
da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. FATIMA
APARECIDA GOMES PEREIRA, matrícula 262705/1, ocupante do cargo PROFESSOR
II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1396/2014
07 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vsita do que consta no OFÍCIO nº
069/FCCR/2014, resolve:
COLOCAR, à disposição da FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, a Sra.
FATIMA APARECIDA GOMES PEREIRA, matrícula 262705/1, ocupante do cargo
PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de
01/04/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 1400/2014
de 08 de julho de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 8264/94,
de 29 de dezembro de 2004, de acordo com o artigo 123 da Lei Complementar 056/92,
e a vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 70644/14, resolve:
RETIFICAR a denúncia, de 02 de junho de 2014, nos termos abaixo descritos:
Onde se lê: ... teria cometido 52 (cento e quarenta e oito)...
Leia-se: ...teria cometido 52 (cinquenta e duas)....
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 08 de julho de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1403/2014
10 de Julho de 2014
Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 232/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. WAGNER OCIMAR BALIEIRO, matrícula 589550/1, do cargo de
SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 4399/1993, a contar de 08/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1404/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do Decreto n° 13746, de 20/10/2009, de acordo com o artigo 9º, item II, da
Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 235/SG/2014,
resolve:
NOMEAR, o Sr. WAGNER OCIMAR BALIEIRO, para exercer o cargo de
SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado
pela Lei 3939/1991, a contar de 08/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1405/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0105/GP/GAB/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. KATIA DE AZEVEDO PINTO SECUNHO, matrícula 595364/1,
ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão,
para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 6808/2005
em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de
férias de 02/07/2014 a 11/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
11 de julho de 2014 - página 17
Portaria Nº 1406/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 104/GP/GAB/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. DALTON FERRACIOLLI DE ASSIS, matrícula 608164/1, ocupante
do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento comissão,
para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A,
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento em comissão, em
substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias de
02/07/2014 a 11/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1407/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e à vista do
que consta no MEMORANDO nº 0382/SAJ/GAB/2014, resolve:
RETIFICAR, a Portaria nº 1200/2014, de 03/06/2014, nos termos abaixo descritos:
Onde se lê: CESSAR, os efeitos da portaria nº 1727/1993, de 30/09/1993, que colocou
à disposição ldo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, o
Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA, matrícula 22208/1, ocupante do cargo PROCURADOR I, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, a partir de 06/05/2014.
Leia-se: CESSAR, os efeitos da portaria nº 0777/2007, de 02/05/2007, que designou o
Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA, PROCURADOR I, para prestar assessoria jurídica junto
ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, e na Divisão de
Proteção ao Consumidor - PROCON da PMSJC, a contar de 06/05/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1411/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 455/2011, e a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0024/DC/2014, resolve:
DESIGNAR, o servidor EUGENIO FREDERICO LIMA MEDEIROS, matrícula 285616/1,
para desempenhar as atividades de AGENTE DE DEFESA CIVIL, a contar de 22/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1416/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 368/DFPM/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. ALDA CRISTINA DAVID CLETO, matrícula 550220/1, ocupante do
cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B,
da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. SILAS MATIAS
RIBEIRO, durante o período de gozo de férias de 01/07/2014 a 10/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1417/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 367/DFPM/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. LAIZ HELENA GALEOTE VIEIRA, matrícula 550433/1, ocupante do
cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição a Sra. LUDMILA GONCALVES DA
SILVA SANTOS, durante o período de gozo de férias de 10/07/2014 a 19/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1418/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 19/ST/DTP/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MARIA CRISTINA DA SILVA BATISTA, matrícula 541159/2,
ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A,
da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento em comissão, criado pela lei
4399/1993 em substituição a Sra. ROSELI DA SILVA MOREIRA SANTOS, durante o
período de gozo de férias de 01/07/2014 a 10/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de
dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 18 Portaria Nº 1419/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 0280/SA/DRM/2014, resolve:
I - CESSAR, os efeitos da Portaria nº 2562/2013, de 16/10/2013.
II - DESIGNAR PREGOEIROS, os servidores abaixo relacionados, com a finalidade
de conduzir processos licitatórios na modalidade de pregão, produzindo seus efeitos
a partir de 01/07/2014.
LEDA BARUEL RODRIGUES DOS SANTOS
Função: Analista de Compras I - Vínculo: Contratada
ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO
Cargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo
ROSEMARY SANTOS REIS
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
LUANA DE ALMEIDA GONCALVES
Função: Assessor Administrativo - Vínculo: Comissão
SELMA GONCALVES GARCIA DE PINHO
Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo
JULIANA APARECIDA PEPATO
Cargo: Diretora de Departamento - Vínculo: Comissão
ROSIEL LEITE DE MEDEIROS
Cargo: Analista de Compras - Vínculo: Contratado
DENISE REGIANE DO NASCIMENTO
Cargo: Analista em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo
III - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para sob o comando de pregoeiro
devidamente designado, constituir EQUIPE DE APOIO À PREGOEIRO, com a
finalidade de auxiliar no procedimento licitatório na modalidade pregão.
ADANILTON CRUZ DA SILVA
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
ERIKA OLIVEIRA GARCIA
Função: Analista de Compras - Vínculo: Contratado
MILENA RODRIGUES COMODARO
Cargo: Assessor de Diretoria - Vínculo: Comissão
DENISE DE ANDRADE FACCHINI
Função: Escriturário - Vínculo: Contratada
RENATA DA SILVA INACIO
Função: Escriturário - Vínculo: Contratada
ROSANA DA SILVA IRINEU
Função: Escriturário - Vínculo: Contratada
LUCIO CARLOS GONCALVES
Função: Analista de Compras - Vínculo: Contratado
KATIA PEDROSA DOS SANTOS
Função: Escriturário - Vínculo: Contratada
NELI SUGAKO FUGIVARA
Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo
VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1420/2014
10 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do Decreto Municipal nº 8666/93, a vista do que consta no MEMORANDO nº
0281/SA/DRM/2014, resolve:
I - CESSAR, os efeitos da portaria nº 391/2013, de 01/02/2013.
II - DESIGNAR, a comissão abaixo que sob a presidência do primeiro, deverá julgar
os pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Habilitação desta Prefeitura, a partir
de 01/07/2014.
Presidente:
ADANILTON CRUZ DA SILVA
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
Membros efetivos:
VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo
ADRIANA SIMPLICIO FLOR
Cargo: Agente Vistor Sanitário - Vínculo: Efetivo
Membros suplentes:
ROSEMARY SANTOS REIS
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
NELI SUGAKO FUGIVARA
Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1421/2014
11 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, e à vista do que consta no
PROCESSO nº 53217/2014, resolve:
CONCEDER, ao Sr. WALDIZAR LUIS DA SILVA, matrícula 282528/1, ocupante
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de
23/04/2014 a 22/05/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 230/14
De 04 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR o senhor MARCOS WILLIAM ALVES DOS SANTOS para o cargo de
Assessor Técnico, padrão “E”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº.
06/2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de
1985, a partir de fevereiro/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 04 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 231/14
De 04 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – EXONERAR, a contar desta data, o senhor JOSÉ CARLOS FERREIRA do cargo
de Diretor de Expediente, padrão “B”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº
5319/99, de 17 de fevereiro de 1999.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 04 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 232/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Willis, resolve:
I – EXONERAR, a contar desta data, a senhora MARY HELI NASCIMENTO ZUCOLI
PORFÍRIO do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão,
conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 233/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Willis, resolve:
I – NOMEAR o senhor JOVELINO VILAS BOAS para o cargo de Oficial Parlamentar,
padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro
de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 234/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado
do Concurso Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente
homologado em 10/06/2014, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
I – NOMEAR o senhor THIAGO JOEL DE ALMEIDA para o cargo de Analista Legislativo
– Advogado (Direito Público), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução
nº. 06/2013, de 24/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 235/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso
Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado
em 10/06/2014, resolve:
I – NOMEAR o senhor LUCAS GUERRA QUINTÃO para o cargo de Analista Legislativo
– Jornalista (TV), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013,
de 24/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 236/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso
Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado
em 10/06/2014, resolve:
I – NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para o cargo de Técnico Legislativo,
nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013:
KARENN CRISTINA DE ALMEIDA OLIVEIRA
BRUNO DE JESUS BARRETO
CHRISTIANE ALVES LOPES SARMENTO
JULIANA NAKASONE
GUILHERME FERRAZ DE AQUINO RODRIGUES
PATRICIA FERREIRA TRINDADE
SERGIO LUIS NOGUEIRA
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 237/14
De 07 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso
Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado
em 10/06/2014, resolve:
I – NOMEAR a senhora VIVIAN SCATOLIN para o cargo de Analista Legislativo –
Jornalista (Assessoria de Imprensa), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela
Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013:
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
11 de julho de 2014 - página 19
PORTARIA Nº 238/14
De 08 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Carlinhos Tiaca, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 10 de julho de 2014, a senhora ELENA MARIA SILVA
RIBEIRO do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão,
conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 08 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 239/14
De 08 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Carlinhos Tiaca, resolve:
I – NOMEAR, a senhora ELENA MARIA SILVA RIBEIRO para o cargo de Oficial
Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de
24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26
de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 08 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 240/14
De 10 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Juliana Fraga, resolve:
I – EXONERAR, a contar desta data, o senhor ANTONIO CARLOS TELES do cargo
de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº.
06/2013, de 24 de outubro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 10 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 241/14
De 10 de julho de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Juliana Fraga, resolve:
I – NOMEAR o senhor ANTONIO CARLOS TELES para o cargo de Oficial Legislativo,
padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de
outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de
junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 10 de julho de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 20 Fundhas
PORTARIA 132/2014
DE 03 DE JULHO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR a Sra. KATIA SILVA ARAUJO CORNETTI para o cargo de ASSESSOR (A)
DE GESTÃO IV, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 133/2014
DE 03 DE JULHO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o Sr. ROSALVO APARECIDO BATISTA do cargo de ASSESSOR (A) DE
GESTÃO IV, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 134/2014
DE 03 DE JULHO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR a Sra. SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo de
ASSESSOR (A) DE GESTÃO IV, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 135/2014
DE 03 DE JULHO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR a Sra. YARA DE OLIVEIRA INACIO do cargo de ASSESSOR (A) DE
GESTÃO IV, de provimento em comissão e RETORNÁ-LA ao cargo de origem, Oficial
(a) de Administração Geral.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 136/2014
DE 04 DE JULHO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE
Nomear o Sr. JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA, Diretor Administrativo Financeiro
para, cumulativamente, responder pela Diretoria do CEPHAS durante o afastamento
da titular para tratamento de saúde no período de 04 a 11-07-2014
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatro dias do mês de julho do ano
de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatro dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente Alcemir
Palma, autoriza a publicação do extrato de contratos, em conformidade com o artigo
61, da lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATO .......................... 085/DISPENSA074/2014
CONTRATADO...................... BECACINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA
OBJETO................................ JURADO E MINISTRAÇÃO DE WORKSHOP DA
.............................................. DANÇA. NO FESTIDANÇA2014
VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 14 Á 21/06/2014
CELEBRADO EM.................. 05/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 092/DISPENSA081/2014
CONTRATADO...................... REPPRODUTORA RITMO E POESIA PRODUTORA
.............................................. LTDA
OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 20/06/2014
CELEBRADO EM.................. 06/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 076/DISPENSA067/2014
CONTRATADO...................... EDGAR ALVES MARIANO RIBEIRO
OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 20/06/2014
CELEBRADO EM.................. 30/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 084/DISPENSA073/2014
CONTRATADO...................... CENICAS E MUSICAIS EVENTOS E PRODUÇÕES
.............................................. LTDA
OBJETO................................ JURADO DE PREMIAÇÃO E OFICINA DE DANÇA NO
.............................................. FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014
CELEBRADO EM.................. 05/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 075/DISPENSA 066/2014
CONTRATADO...................... DANZART ESCOLA DE BALLET EIRELI- ME
OBJETO................................ JURADOS E MINISTRAÇÃO DE WORKSHOPS DE
.............................................. BALLET CLÁSSICO NO FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 4.500.00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014
CELEBRADO EM.................. 30/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 061/DISPENSA 054/2014
CONTRATADO...................... DANZART ESCOLA DE BALLET EIRELI- ME
OBJETO................................ SELEÇÃO DE COREOGRAFIAS PARA O FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 23/05/2014
CELEBRADO EM.................. 23/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 072/DISPENSA063/2014
CONTRATADO...................... ERICK DA SILVA
OBJETO................................ JURADO DE PREMIAÇÃO E MINISTRAÇÃO DE AULA
.............................................. NO FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014
CELEBRADO EM.................. 30/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 093/DISPENSA 082/2014
CONTRATADO...................... ARISNIDES DO CARMO MALAQUIAS PEREIRA
.............................................. JUNIOR
OBJETO................................ DUAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS TEATRAL
VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 07 E 08/06/2014
CELEBRADO EM.................. 06/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 082/DISPENSA071/2014
CONTRATADO...................... URBANINHOS DANÇA E EVENTOS LTDA-ME
OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA 2014
VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 20/06/2014
CELEBRADO EM.................. 04/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 088/DISPENSA 077/2014
CONTRATADO...................... ANDRADE E GONÇALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS
.............................................. LTDA-ME
OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA 2014
VALOR................................... R$800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 20/06/2014
CELEBRADO EM.................. 05/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 079/DISPENSA 069/2014
CONTRATADO...................... EUTERPE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.............................................. LTDA-ME
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO COMO SOLISTA NO CORO JOVEM
DE SJCAMPOS
VALOR................................... R$ 2.500.00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 04/06/2014
CELEBRADO EM.................. 03/06/2014
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
CONTRATO .......................... 078/DISPENSA068/2014
CONTRATADO...................... FÁBIO SILVA CAMARGO
OBJETO................................ DUAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS COM POEMAS,
.............................................. DECLAMAÇÕES E TEXTOS.
VALOR................................... R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 28 E 29/06/2014
CELEBRADO EM.................. 03/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 1ºTERMO AO CONTRATO 045/INEXIGIBILIDADE
.............................................. 05/2013
CONTRATADO...................... CONSÓRCIO 123
OBJETO................................ PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO, AO CONTRATO DE
.............................................. FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE AOS
.............................................. FUNCIONÁRIOS E ESTAGIÁRIOS DA FCCR
VALOR................................... R$ 174.000.00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL
.............................................. REAIS)
VIGENCIA............................. 28/05/2014 Á 27/05/2015
CELEBRADO EM.................. 15/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 094/DISPENSA 083/2014
CONTRATADO...................... ATÍLIO GOLTARDO DA ROCHA JUNIOR
OBJETO................................ MONITORIA DE TEORIA MUSICAL NO CORO JOVEM
.............................................. DE SJCAMPOS
VALOR................................... R$ 1.350.00 (HUM MIL ,TREZENTOS E CINQUENTA
.............................................. REAIS)
VIGENCIA............................. 12 Á 30/06/2014
CELEBRADO EM.................. 11/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 103/DISPENSA 090/2014
CONTRATADO...................... LUIZ GONZAGA COELHO
OBJETO................................ ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE
.............................................. ILUMINAÇÃO C~^ENICA NO FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 4.000.00 (QUATRO MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 18/06 Á 22/06/2014
CELEBRADO EM.................. 18/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 099/DISPENSA 086/2014
CONTRATADO...................... ACR SILVA
OBJETO................................ JURADOS, MC’S E DJ’S NO FESTIDANÇA 2014
VALOR................................... R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 20/06/2014
CELEBRADO EM.................. 18/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 106/INEXIGIBILIDADE 012/2014
CONTRATADO...................... ROSSET PRODUÇÕES ARTISTICAS CULTURAIS
.............................................. LTDA
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO MUSICAL COM O CANTOR JERRY
.............................................. ADRIANI
VALOR................................... R$ 23.000,00
VIGENCIA............................. 01/07/2014
CELEBRADO EM.................. 25/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 102/DISPENSA 089/2014
CONTRATADO...................... LETICIA CASELLA KAMADA
OBJETO................................ CURADORIA DO PROJETO ; “SEMANA DA
.............................................. FOTOGRAFIA”
VALOR................................... R$ 6.600.00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 03/07 Á 19/08/2014
CELEBRADO EM.................. 18/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 104/DISPENSA 091/2014
CONTRATADO...................... FÁTIMA APARECIDA A ALVES DOS SANTOS
OBJETO................................ CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA A CIA. DE DANÇA
.............................................. DE SJCAMPOS
VALOR................................... R$ 1.900.00 (HUM MIL E NOVECENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 18/06 Á 22/06/2014
CELEBRADO EM.................. 18/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 107/DISPENSA 094/2014
CONTRATADO...................... RONNEIR JOSÉ DA SILVA
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO ARTISTICAS COM VÁRIOS
.............................................. CANTORES DE RAP
VALOR................................... R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 29/06/2014
CELEBRADO EM.................. 26/06/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 065/DISPENSA 058/2014
CONTRATADO...................... DISCIPULOS DO RITMO DANÇA LTDA—EPP
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO DA COREOGRAFIA “FRESTA” NO
.............................................. FESTIDANÇA
VALOR................................... R$ 5.500.00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 18/06/2014
CELEBRADO EM.................. 28/05/2014
..............................................
CONTRATO .......................... 109/DISPENSA 096/2014
CONTRATADO...................... SILVIA REGINA RIBEIRO NERY
OBJETO................................ 04 APRESENTAÇÕES DE CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS
.............................................. NO PROJETO LEITURA LIVRE
VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 02 Á 23/07/2014
CELEBRADO EM.................. 26/06/2014
..............................................
CESSÃO DE ESPAÇO
TERMO Nº............................. 008/2014 – CESSÃO ONEROSA
AUTORIZADO....................... MONIQUE PAES STUDIO DE DANÇA LTDA-ME
LOCAL................................... CINE SANTANA
OBJETO................................ ESPETÁCULO PAIXÃO PELA DANÇA
11 de julho de 2014 - página 21
VIGENCIA............................. 06/07/2014
CAUÇÃO............................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS)
CELEBRADO EM.................. 27/06/2014
..............................................
TERMO Nº............................. 007/2014- CESSÃO NÃO ONEROSA
AUTORIZADO....................... KARPS & TEIXEIRA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS E
.............................................. ACADEMIA DE DANÇAS
LOCAL................................... CINE SANTANA
OBJETO................................ ESPETÁCULO DE INVERNO
VIGENCIA............................. 05/07/2014
CAUÇÃO............................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS)
CELEBRADO EM.................. 27/06/2014
CONCURSO N°005/EDITAL0012/P/2014 - CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO
CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” - 10ª EDIÇÃO torna público aos
interessados que estão abertas as inscrições para o CONCURSO DE DESENHO
“PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” - 10ª EDIÇÃO, no
periodo de 11 de Agosto a 19 de Setembro de 2014. Maiores informações e o edital
na integra estão disponiveis no site www.fccr.org.br. Alcemir Palma Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 058/P/2014
De 03 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de folga abonada aos funcionários
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O Diretor Presidente da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando
a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, desta Fundação Cultural, ocorrida em 02
de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 06 (seis) dias anuais de folga
abonada aos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 1º – A data da
folga abonada deverá ser acordada, previamente, com as respectivas Diretorias e
com antecedência mínima de 48 horas, não podendo exceder uma ao mês. 2º – As
folgas não são cumulativas para os exercícios subsequentes. 3º - No ano de 2014,
serão abonadas 03 (três) folgas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Campos, 03 de julho de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 059/P/2014
De 04 de julho de 2014. Altera o Artigo 1º da Portaria nº 050/P/2014.O Diretor Presidente
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.976, de 02 de julho de
2014, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 050/P/2014, de 27
de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Fundação Cultural
Cassiano Ricardo nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira de
Futebol nos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Art. 2º - Conforme Decreto
nº 15.976/14, o expediente na FCCR, a partir das quartas de final, será realizado em
jornada de quatro horas ininterruptas, das 08h00 às 12h00, nos dias em que houver
a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo da
FIFA Brasil 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Campos, 04 de julho de 2014.
Alcemir Palma Diretor Presidente
RATIFICO da contratação por inexigibilidade de licitação (art. 25, III da Lei nº
8.666/93). PI nº 725/SG/2014. Contratado: Carlos Hamilton Martins Feltrim. Valor total:
R$60.000,00 (sessenta mil Reais). Vigência: 10 e 11/07/2014. Objeto: apresentação
da ópera "O Barbeiro de Sevilha". Ratifico assinado em 07/07/2014. – Alcemir Palma
Diretor Presidente.
ATA DE REUNIÃO DE ANALISE, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CESSÃO DE USO
DE ESPAÇOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO. EDITAL Nº 013/
FCCR/DCP/2014
Aos sete dias do mês de julho de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos,
reuniu-se na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a comissão nomeada
pelo Diretor Presidente, Alcemir Palma, conforme portaria 057/P/2014, para finalizar
os trabalhos de avaliação do edital Nº 013/FCCR/DCP/2014, na qual apresenta o
seguinte resultado:
PROPONETES SELECIONADOS
Proponente
Data
Mês
Espaço
Telma Fernandes
19, 20,21
Setembro
Cine Santana
Centro de dança Val Garcia
27 e 28
Setembro
Teatro Municipal
Academia Vida e Dança
04 e 05
Outubro
Teatro Municipal
Ballet Fernanda Moraes
18
Outubro
Teatro Municipal
Melina Rafaela B. Assis
25
Outubro
Cine Santana
Clara Irie
01
Novembro
Teatro Municipal
AJAS
8
Novembro
Dailor Varela
Marilda Paiva Pires
12 e 13
Novembro
Teatro Municipal
Débora B. Barreto Pellegrini
14,15 e16
Novembro
Teatro Municipal
Cristina Cará
21,22,23
Novembro
Teatro Municipal
CBS Dance Factory
11 e 12
Dezembro
Teatro Municipal
Ana Araújo
5,6,7
Dezembro
Teatro Municipal
Ronnie Elias dos Santos
4e5
Dezembro
Cine Santana
Geração Studio P. e Dança
6e7
Dezembro
Cine Santana
Ballet Lúcia Santos
6 e7
Dezembro
Dailor Varela
Monique Paes
11 e 12
Dezembro
Teatro Municipal
12,13 e 14
Dezembro
Cine Santana
Cancelou
Arranha Céu
OBS
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
PROPONENTES NÃO SELECIONADOS
Proponentes
Mês
Espaço
OBS
Jamile G. de Souza
Dezembro
Teatro Municipal
Faltou descrição técnica
Academia James Justin
Dezembro
Teatro Municipal
Faltou descrição técnica
ADC General Motors
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Sara Musel
Novembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Elizabeth M. P. Reis
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Com Passo Cia de Dança
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Dayse Capistrano S. Lorena
Dezembro
Cine Santana
Em desacordo com item 4.1 do edital
Priscila Mota
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Academia Regina Dell “Áquila
Novembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Ballet Crisaira
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Matilde Ballt
Outubro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Paróquia Coração E. De Jesus
Dezembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Feeling Dance
Dezembro
Teatro Municipal
Falta de Negativa de Débito
Simone Capuci
Novembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
Faltou descrição técnica
e Contrato Social
Melissa Trinkel
Dezembro
Cine Santana
Sueli Maia
Dezembro
Teatro Municipal
Faltou copia do RG e CPF e Contrato Social
Assem
Novembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital e
faltou Currículo
Escola Monteiro Lobato
Dezembro
Teatro Municipal
Faltou Currículo
Shirley de Souza
Novembro
Teatro Municipal
Em desacordo com item 4.1 do edital
São José dos Campos, 07 de Julho de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e publique-se.
CONVOCATÓRIA
De 07 de julho de 2014.
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e seu Conselho Deliberativo em consonância com
o Artigo 216-A da Constituição Federal e considerando a adesão do Município de São José
dos Campos – SP ao Sistema Nacional de Cultura por meio de Acordo de Cooperação
Federativa firmado sob o processo 01400.004260/2013-37 e a Lei Federal nº 12.343 de
02/12/2010 – Plano Nacional de Cultura.
– CONVOCAM todos os cidadãos interessados e envolvidos com a cultura do município
a participarem da REUNIÃO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
E APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA de São José dos
Campos, que será realizada no dia 28 de julho de 2014 – segunda-feira, às 18h30min., no
Espaço Mário Covas, na Praça Afonso Pena, centro, São José dos Campos/SP. Maiores
informações no site: www.fccr.org.br - 39247300
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Outros
RESOLUÇÃO Nº 022/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o cofinanciamento para 2014 pela Secretaria Nacional de Assistência
Social - da Expansão e Qualificação de Medidas Sócio - Educativas em Meio Aberto. O
Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela
Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada em 30 de Junho de 2014,
RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o cofinanciamento para 2014 pela Secretaria Nacional de
Assistência Social da expansão e qualificação de Medidas Sócio-Educativas em Meio
Aberto, no valor mensal de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Silva
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 023/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o Termo de
Aceite- 2014 - Secretaria Nacional de Assistência Social - Expansão Qualificada dos
Serviços Socioassistenciais - Acessuas. O Conselho Municipal de Assistência Social, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada
pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião
extraordinária realizada em 30 de Junho de 2014,RESOLVE: Artigo 1º -Aprovar o
Termo de Aceite para o ano de 2014, junto a Secretaria Nacional de Assistência Social
- Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais - Acessuas. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Silva.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos
julgamentos dos recursos nas sessões do mês de JUNHO/ 2014
RECURSO ORDINÁRIO (RO) 1009/2013 1044/2013 1050/2013 135/2013 310/2013 43/2014 645/2013 853/2013 86/2014 888/2013 893/2013 1014/2013 1036/2013 69953/2013 18784/2013 110067/2013 66444/2012 78185/2012 69583/2013 64177/2013 18744/2013 20886/2013 25301/2013 6195/2013 71708/2013 111710/2013 PROCESSO RESULTADO
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIDO INTEGRAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
1040/2013 1054/2013 1075/2013 1080/2013 1131/2013 120/2014 153/2014 266/2014 294/2014 45/2014 64/2014 801/2013 813/2008 1011/2013 1023/2013 1032/2013 1038/2013 1087/2013 1114/2013 1129/2013 117/2014 1273/2011 186/2013 198/2014 214/2014 2254/2011 24/2014 96931/2013 102268/2013 29452/2011 118361/2013 102351/2008 5217/2014 42209/2013 120460/2013 27101/2011 129207/2013 49855/2013 72387/2013 79995/2003 54339/2013 22890/2013 112886/2013 94581/2013 103364/2011 111999/2012 4107/2013 24641/2013 50745/2010 21971/2011 42208/2013 134222/2013 59966/2011 12079/2009 267/2014 137809/2013 268/2014 137808/2013 302/2014 118320/2010 32/2012 51065/2011 326/2014 99635/2013 328/2014 40578/2012 342/2013 23716/2012 343/2013 23714/2012 344/2013 23712/2012 345/2013 23718/2012 346/2014 91158/2013 35/2014 77311/2011 368/2014 36246/2012 369/2014 18248/2012 378/2014 48023/2014 397/2013 23717/2012 439/2014 46514/2014 448/2013 48649/2010 468/2013 114630/2012 507/2012 35144/2009 542/2013 23692/2012 561/2013 17504/2013 60/2014 42885/2012 74/2014 22695/2013 745/2013 27114/2011 76/2014 88578/2013 800/2013 79280/2013 807/2013 79271/2013 808/2012 50695/2012 808/2013 79281/2013 835/2013 25109/2013 857/2013 43760/2013 88/2014 106615/2013 898/2013 86582/2013 922/2013 11024/2012 960/2013 30365/2012 975/2013 78985/2011 998/2013 88777/2013 1004/2013 80753/2013 1035/2013 98898/2013 1049/2009 66957/2009 1091/2013 62770/2012 170/2014 108050/2009 171/2014 104818/2009 26/2013 25088/2012 321/2014 87182/2013 322/2014 87181/2013 323/2014 87180/2013 377/2013 90437/2012 729/2013 45363/2013 830/2013 101693/2013 87/2014 1795/2013 912/2013 109388/2012 1636/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1679/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1712/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1748/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1870/2010(PEDIDO DE REVISÃO) 1876/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1896/2008(PEDIDO DE REVISÃO) 2034/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 2268/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 267/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 754/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 79/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 80/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 890/2009(PEDIDO DE REVISÃO) PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO PARCIAL
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO/NÃO CONHECIDO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
IMPROVIMENTO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
27117/2011 NÃO CONHECIDO
52366/2011 NÃO CONHECIDO
115387/2010 NÃO CONHECIDO
73040/2009 NÃO CONHECIDO
2887/2010 NÃO CONHECIDO
44462/2011 NÃO CONHECIDO
55389/2007 NÃO CONHECIDO
12315/2008 NÃO CONHECIDO
51678/2011 NÃO CONHECIDO
12145/2012 NÃO CONHECIDO
51058/2011 NÃO CONHECIDO
98131/2010 NÃO CONHECIDO
12987/2010 NÃO CONHECIDO
51889/2008 NÃO CONHECIDO
PROCESSOS REGISTRADOS: 183
SILVIA MARIA BARBOSA SATTO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
11 de julho de 2014 - página 23
Anexos
anexos à lei nº 9143/14
Termo de Convênio de celebração de Convênio entre Município de São José dos Campos e o
Instituto de Ação Social Presidente Juscelino para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil
- CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, no Jardim Telespark, visando atendimento de crianças
de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas.
Data:
Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei Federal n. 8.666/93
Valor: R$ 2.958.345,12
Dotação Orçamentária: 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01
Processo Administrativo: 11.417/2014
Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123,
Centro, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Professor Célio da Silva Chaves, casado,
portador do RG n. 9.255.192-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n. 037.087.318-16, por força da
Delegação de Competência conferida pelo Decreto n. 11.756, de 6 de junho de 2005, adiante
denominado simplesmente Município, devidamente autorizado pela Lei n. _________________, de
__ de _______de _______, e o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.408.480-0001-97, com sede no
Município de São Paulo, na Rua Augusto Cavalcanti, n. 34, Conjunto José Bonifácio, neste ato
representado pelo seu presidente Júlio Morais dos Santos, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do
RG n. 6.480.656-X e inscrito no CPF/MF n. 070.608.408-00, residente e domiciliado na Rua
Guaxumã, n. 243, Vila Rio Branco, São Paulo/Capital, doravante denominado simplesmente
Convenente, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 11.417/14 celebram o
presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
§ 2º Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma
de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de
Recursos, o qual, juntamente com a Proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela CONVENENTE
no mês de novembro de cada ano.
§ 3º Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em:
I - cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês;
II - fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor
que um mês.
§ 4º As receitas financeiras auferidas na forma dos inciso I e II do § 3º deste artigo
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do
ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações das Partes
Na execução do presente convênio o MUNICÍPIO e o CONVENENTE terão as
seguintes obrigações:
§ 1º Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse dos recursos,
constantes no Cronograma de Desembolso, será de R$ 739.586,28 (setecentos e trinta e nove mil
quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos).
I - compete ao MUNÍCIPIO:
a) autorizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, de acordo com a legislação em vigor;
b) estabelecer os critérios para o repasse de verbas à CONVENENTE, de acordo
com o número de crianças atendidas;
c) aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo
cronograma de desembolso;
d) orientar a CONVENENTE quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e
prestação de contas;
e) prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo à CONVENENTE,
por meio de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;
f) fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à CONVENENTE,
acompanhando o Plano de Aplicação aprovado;
g) organizar programas de treinamento em horário de trabalho coletivo pedagógico
na Secretaria de Educação a fim de qualificar os profissionais contratados pela CONVENENTE que
atuarão no atendimento às crianças;
h) ceder à CONVENENTE, para o uso exclusivo do desenvolvimento do convênio,
e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público descrito e caracterizado no memorial descritivo,
planta e laudo de avaliação constantes da Lei n. ____de _______de ______de _____, e mediante a
assinatura deste Termo;
i) ceder à CONVENENTE equipamentos, inclusive eletroeletrônicos e mobiliários
necessários ao desenvolvimento das atividades conveniadas;
j) responsabilizar-se pela oferta e controle da alimentação às crianças atendidas;
k) avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obtenção de informações
junto à comunidade local e a CONVENENTE;
l) providenciar, no primeiro ano de vigência do convênio, a inscrição e
classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da
CONVENENTE.
Parágrafo único. A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos
dar-se-á em cinco dias úteis contados da data de assinatura deste termo de convênio, devendo a
CONVENENTE dar início à operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data.
II - compete à CONVENENTE:
a) realizar com eficácia e zelo o atendimento às crianças, cumprindo fielmente o
objetivo do presente convênio;
b) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na parte
pedagógica quanto na aplicação de recursos;
c) abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do
convênio, em instituição bancária oficial;
d) administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO,
em conformidade com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro aprovados;
e) prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e
orientações expedidas pela Secretaria de Educação;
f) determinar a participação de empregados em programas de formação continuada,
encaminhando-os, quando convocados pela Secretaria de Educação, aos programas de treinamento;
g) manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua
responsabilidade;
h) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;
i) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do
convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de
autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza
Pedroza;
j) manter e conservar os equipamentos e mobiliários cedidos pelo MUNICÍPIO,
devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio;
k) manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente ao
Município sobre a necessidade de reformas destinadas à sua manutenção e segurança;
l) contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos
eletroeletrônicos cedidos pelo MUNICÍPIO para a utilização do convênio;
m) providenciar, no prazo de trinta dias após o término do convênio, a devolução
do imóvel e dos equipamentos e mobiliários pertencentes ao MUNICÍPIO, em bom estado de uso e
conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações administrativas ou
judiciais;
n) providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do convênio, as inscrições
e classificação das crianças a ser atendidas, segundo critérios definidos pela Secretaria de Educação;
o) providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas;
p) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e
despesas relativas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no Cronograma de
Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos anualmente aprovados.
Parágrafo único. As obrigações do MUNICÍPIO inseridas no inciso I desta cláusula
serão cumpridas por intermédio da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo
CLÁUSULA QUINTA
Da Alteração das Cláusulas do Convênio
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Maria Aparecida Barboza Pedroza, destinado ao atendimento, em período integral, de quatrocentas e
sessenta e quatro crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda
e que exerçam atividades remuneradas da Região Norte no Município de São José dos Campos,
conforme estabelecido no processo de seleção n. 01/SME/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O Município repassará à CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de
desembolso aprovado pela Secretaria de Educação, anexo às fls. 445 dos autos do Processo
Administrativo n. 11.417/14, cabendo a CONVENENTE, a título de contrapartida o pagamento de
todas as despesas havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de Aplicação
Financeira devidamente aprovado e constante de fls. 436/438 dos mesmos autos.
O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n. 8.666/93.
O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante
Termo Aditivo, respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos
instituídos pelo artigo 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CLÁUSULA SEXTA
Da Responsabilidade Pelos Encargos
A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do presente convênio, serão de inteira e exclusiva
responsabilidade CONVENENTE, durante o período de vigência deste convênio.
Parágrafo único. O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista
nesta cláusula constituirá hipótese de falta grave, ensejando a rescisão motivada do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Extinção ou Dissolução do Convênio
O presente convênio será extinto:
I - pelo decurso do prazo de exigência, observada a possibilidade de prorrogação
prevista na Cláusula Quarta;
II - por resilição, que se dará:
a) pelo mútuo consentimento dos convenentes;
b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias,
justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste;
c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” - ato
emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução,
temporária ou definitiva, do presente convênio.
III- pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa
ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio.
§ 1º Na hipótese da extinção antecipada do convênio, a CONVENENTE
providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobiliários cedidos,
no prazo de trinta dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao Município em perfeita ordem
e condições de uso.
§ 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de
culpa ou dolo, a CONVENENTE deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os prejuízos
apurados.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 24 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à Prefeitura Municipal, no prazo improrrogável de trinta dias
do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pelo Município, por intermédio da sua Secretaria de Educação.
CLÁUSULA NONA
Da Prestação de Contas
A CONVENENTE prestará contas:
I - mensalmente, dos recursos recebidos para a consecução do objeto do convênio,
até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas.
II - no mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de
Trabalho para o exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação
orçamentária n. 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01.210000 para o exercício de 2014. As relativas
aos exercícios subsequentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem
consignadas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir eventuais
decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes.
E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio,
firmam este termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo que também assinam este instrumento.
São José dos Campos, _____ de __________ de _______.
_______________________________________
MUNICÍPIO
_______________________________________
CONVENENTE
Testemunhas:
1ª:
2ª:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Permitente: Município de São José dos Campos.
Permissionária: Instituto de Ação Social Presidente Juscelino
Objeto: Uso de imóvel público, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos.
Lei Autorizativa: ___________, de ________ de ________ de _____.
Processo Administrativo: 11.417/2014
Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, Centro,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, que assina
Carlinhos Almeida, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF n.
048.606.388-75, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela
Lei n. _____________, de ____________de ______, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n. 11.417/14, PERMISSIONA ao Instituto de Ação Social Presidente Juscelino,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.
01.408.480-0001-97, e sede no Município de São Paulo, na Rua Augusto Cavalcanti, n. 34,
bairro Conjunto José Bonifácio, neste ato representada pelo seu presidente Júlio Morais dos
Santos, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. 6.480.656-X e inscrito no CPF/MF n.
070.608.408-00, residente e domiciliado à Rua Guaxumã, n. 243, Vila Rio Branco, São
Paulo/Capital, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o imóvel público
abaixo descrito e caracterizado, e os mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos relacionados,
obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a observar irrestritamente as condições estabelecidas na Lei
n. _____, de ___ de ______ de ____ e no termo de convênio assinado para o desenvolvimento
do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, no Jardim
Telespark, enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, obedecidas também as
disposições abaixo enumeradas.
1. DO OBJETO:
A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal
localizado na Rua Benedito Pereira Lima, n. 390, Jardim Telespark, de formato irregular, em
aclive e com benfeitorias, ou seja, edificação em alvenaria com cobertura, instalações elétricas e
hidrossanitárias, piso e pintura, com área total construída de 3.039,95m², com as seguintes
medidas e confrontações do terreno: medido em dois segmentos 16,32m de extensão em reta e
29,68m de extensão em curva de frente para a Rua Benedito Pereira Lima; pelo lado esquerdo
de quem da rua olha o imóvel medindo em quatro segmentos: 18,75m de extensão em reta;
deflete à direita e segue por 4,32m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por
13,45m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 38,76m de extensão em reta;
neste deflete à direita e segue por 54,88m de extensão em reta, confrontando com a área
remanescente de domínio público municipal, de fundos em catorze segmentos: neste deflete à
direita e segue por 4,13m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 3,73m de
extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 12,15m de extensão em reta; neste deflete à
direita e segue por 8,07m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,03m de
extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,32m de extensão em reta; neste deflete à
direita e segue por 16,18m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,01m de
extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 3,98m de extensão em reta; neste deflete à
direita e segue por 4,04m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 20,21m de
extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 7,97m de extensão em reta; neste deflete à
direita e segue por 16,37m de extensão em reta, confrontando com a área remanescente de
domínio público municipal; neste deflete à direita e segue por 84,63m de extensão em reta,
confrontando com área da Mitra Diocesana de São José dos Campos - Paróquia de São Benedito
- fechando o perímetro, perfazendo uma área de 5.990,49m² e dos mobiliários e equipamentos
eletroeletrônicos que constam do anexo único que integra este termo de permissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2. DA NATUREZA:
A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do
imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito à indenização em favor da
PERMISSIONÁRIA em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obrigações
previstas na Lei n. ________, de __ de ____ de ______, e no termo de convênio assinado com o
MUNICÍPIO.
3. DO PRAZO:
O prazo de vigência desta permissão será de vinte e quatro meses, podendo ser renovado até o
limite legal do convênio autorizado pela Lei n. _________, ____ de _________ de ______.
4. DA REVERSÃO: Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de
inobservância do disposto na Lei n. _____, de ___ de _________ de _______, ou se o imóvel
permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista na lei
autorizativa.
São José dos Campos, _____ de ________________ de __________.
MUNICÍPIO
PERMISSIONÁRIA
2
METAS A SEREM ATINGIDAS:
Favorecer um espaço educativo que enriqueça e diversifique as interações sociais através do
desenvolvimento da construção da identidade, fornecendo meios suficientes para a construção
do conhecimento amplo e global possibilitando condições de exercer na nossa sociedade a
autonomia e o exercício da cidadania, respeitando o ritmo, a individualidade e a realidade de
vida de cada criança.
7h às 17h
Nome
Luís Antonio da Silva
Endereço
Rua: Victório Santin, 615 - Itaquera
Cidade
São Paulo
Cidade
Endereço
1
Contador
CPF
128.770.418-24
Dirigente (a contratar )
CPF
UF
SP
UF
UF
UF
SP
Pedagoga funcionário cedido pelaSME
CPF
Tesoureiro
CPF
418.465.678-15
UF
SP
CEP
08290-000
RG
20.314.954-3
CEP
RG
CEP
RG
CEP
12120000
RG
4.424.367
CEP
08280-235
RG
6.480.656
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Horário de Funcionamento da Instituição
Nome
Cidade
Horário Funcionamento ao Público
7h às 16h
Endereço
Nome
Nome
José Pedro de Lima
Endereço
Rua Ataulfo Alves nº 770
Cidade
Tremembé
Cidade
São Paulo
Filhos de mães trabalhadoras de baixa renda.
Critérios de Seleção
pessoal e social.
cognitivos, linguísticos e sociais das crianças, garantindo assim, o seu direito a infância e sua formação
práticas de educação e cuidado que desenvolvam integralmente os aspectos físicos, emocionais, afetivos,
A missão do Centro de Educação Infantil (CEDIN) Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa é promover
Missão
estimulem a significar o mundo e a si mesmas.
por meio de diferentes linguagens e formas de interação com o ambiente que apoiem suas iniciativas e as
Atender filhos de mães trabalhadoras em um ambiente agradável e organizado, baseado no educar e cuidar,
Endereço
Rua: Cana de Açúcar nº 18 - Cidade Lider
Justificativa da Proposição
Responsáveis pela Entidade
Presidente
CPF
070.608.408-00
Nome
Julio Moraes dos Santos
Data da publicação
____/_____/______
2019
2014
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente:
CNPJ
Inscrição Municipal
Instituto de Ação Social Presidente Juscelino
01.408.480-0001-97
Isento
Endereço
Rua Augusto Cavalcanti, 34 - Conjunto José Bonifácio
Cidade
UF
CEP
Tel.
São Paulo
SP
08253-110
(11) 2056-4866
Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de Pagamento
Meta de Atendimento
Crianças de 0 a 5 anos
Endereço da Unidade
Rua Benedito Pereira Lima nº390
Portaria de Autorização de Funcionamento
Nº
Identificação do Objeto
CEDIN Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa
Fim
Início
Período de Execução
PLANO DE TRABALHO
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
(CEDIN) Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
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11 de julho de 2014 - página 25
META
Buscar parcerias para aquisição de livros
Criar estratégias para empréstimo de livros, orientando os professores
nesta tarefa
Pesquisar bibliografia infantil
Término
Agosto
2015
Agosto
2015
Período de Execução
Início
Término
Longo prazo
Início
Término
Agosto 2014 Contínuo
Agosto 2014 Contínuo
Agosto 2014 Contínuo
Agosto 2014
Início
Agosto 2014
educador.
4
A rotina é uma sequência de ações realizadas pelo aluno, porém pensadas pelo professor e o
Rotina dos alunos
Término
Dezembro
Dezembro
Período de Execução
Início
Término
Curto prazo
1 ano
Início
Agosto
Agosto
Agosto
META
Etapa / Fase
Sondagem dos brinquedos real no parque
Adquirir novos brinquedos pedagógicos
Instalação de azulejos no parque
Fazer uma lousa de giz
Ducha d água
Fantasias
META
Investir na aquisição de materiais para a realização da manutenção dos
brinquedos existentes
Investir na formação das equipes de sala (professores e educadores) para
qualificar a atuação destes profissionais junto ás crianças e na
organização dos espaços das oficinas
3
Equipar a biblioteca com a compra de novos livros para empréstimo pelos
alunos
Nº
Etapa / Fase
04
03
Reestruturar a área externa dos berçários
Nº
Etapa / Fase
01 Pesquisa e seleção dos brinquedos existentes no berçário
02 Investir no espaço adquirindo brinquedos pedagógicos para tornar o
ambiente atraente atendendo as reais necessidades de aprendizagem das
crianças
Nº
01
02
03
04
05
06
Realizar melhorias no parque
META
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
LONGO PRAZO: até 5 anos
MÉDIO PRAZO: até 3 anos
PRAZO: Curto prazo = até um ano e 6 meses
Término
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Contínuo
Contínuo
Término
Dezembro
Dezembro
Início
Término
Período de Execução
Início
Término
Médio prazo
3 anos
Agosto
Agosto
Início
Agosto
Agosto
Período de Execução
Início
Término
Curto Prazo
4 meses
Início
Agosto
Agosto
Agosto
Agosto
Período de Execução
Início
Término
Curto prazo
Formando assim futuros cidadãos críticos capazes de lutar pelos direitos em busca de
melhores condições de vida, preparando-os para os desafios do mundo, sendo capaz de
interagir satisfatoriamente e transformar a sociedade em que vivemos.
11 de julho de 2014 - página 26
Quadro 1- Organização do Tempo Didático
Projeto: Horta Sustentável
Nº
Etapa / Fase
01 Será feita uma horta pelo infantil I para preparo do solo para a horta
02 Preparar o local com telas e divisórias para a horta
03 As crianças cuidarão da horta no decorrer do semestre
META
Equipar as salas com materiais recicláveis e compras da mesma para os
cantos de acordo com o tema trabalhado em sala de aula
Nº
Etapa / Fase
01
Organizar os cantos necessários de cada sala de aula
02 Comprar materiais de acordo com a necessidade de cada sala para
completar o que faltou
META
Agosto
2019
Agosto
2019
Agosto
2019
Período de Execução
Início
Término
Curto prazo
4 meses
Agosto 2014
Agosto 2014
Agosto 2014
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Equipar o pátio, berçário e infantil com brinquedos
Nº
Etapa / Fase
01 Relacionar opções de brinquedos
02 Realizar levantamento de valores para compra
03 Buscar parcerias para levantar recursos
03
02
01
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
educacionais.
Parque
História
Almoço
Escovação
Descanso/ sono (aos menores) ou atividades relaxantes (aos maiores)
Leite
Oficinas
Jantar
Kit saída









De 0 a 12 meses/ De 13 a 24 meses: São trabalhadas as Atividades Permanentes,
De 25 a 36 meses: São trabalhadas as Atividades Permanentes, dentro dos
Café
Diversificado
Roda de conversa



necessidades, buscando atingir os objetivos propostos para esta faixa etária.
6
Acolhida (Kit Entrada)

5
A rotina da escola compõe-se de diferentes momentos:
principalmente tornando-se mais independentes da figura do professor.
gradativamente nas decisões, responsabilizando-se pelos materiais da classe e da escola, e
onde as professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas
diferentes eixos, Música, Movimento, Arte e Linguagem Oral e Escrita e Natureza e Sociedade,

necessidades, buscando atingir os objetivos propostos a esta faixa etária.
propostos no dia. É dessa organização que a autonomia da criança vai sendo construída
tempo definidos e concretos, organizando suas ações de acordo com diferentes trabalhos
A rotina deve ser construída conjuntamente com as crianças de modo a situá-las num espaço e
repetitivas, sempre pensando em qualificar o tempo na Unidade Escolar.
prever situações diversas, evitando o tempo ocioso, evitando atividades cansativas e
planejamento constante e reestruturações sempre que necessário da rotina. A mesma deve
diferenças individuais e assim como as especificidades do trabalho pedagógico demandam um
Unidade escolar, a amplitude dos cuidados físicos necessários ao seu bem estar, os ritmos e
Deste modo, levando sempre em conta o número de horas que a criança permanece na
educativos.
determinado período escolar, encarar todos os momentos passados dentro da creche como
a qualidade do contato do que a quantidade dos conhecimentos culturais apresentados em um
considerar o caráter lúdico das situações que as crianças enfrentarão na creche, valorizar mais
Como a criança de creche passa mais tempo na escola do que em casa, precisamos
rico ambiente interacional e apresentada de forma clara, para as crianças pequenas,
conhecer com clareza a sequência estabelecida. É importante que ela seja norteada por um
Neste sentido, a rotina deve ter intencionalidade educativa e os que dela participam devem
criança de maneira integral.
educadores estar atentos para suprirem essas diferentes necessidades e desenvolver a
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas
dentro dos diferentes eixos, Música, Movimento, Arte e Linguagem Oral e Escrita, onde as

etária e nível de ensino.
do atendimento oferecido, deste modo são sugeridos temas e atividades de acordo com a faixa
Nesta proposta, desenvolvida pensando em enriquecer e aprimorar cada vez mais a qualidade
norteador de nossos planejamentos.
de São José dos Campos, onde seguimos o Quadro de Modalidades Organizativas como
Sendo assim, o trabalho será realizado de acordo com a proposta da Rede Municipal de ensino
didáticas de acordo com a faixa etária e o desenvolvimento do aluno.
aprendizagem e de respeito ao desenvolvimento da criança, organizamos as propostas
Pensando em desenvolver as diferentes habilidades e proporcionar um ambiente de
creche serão trabalhados conceitos e informações que necessitam ser traduzidos em ações
Fruta

Para tanto, as atividades cuidar e educar são indissociáveis, devendo professores e
Essa proposta deve dar condições para que a criança se organize no espaço e no tempo. Na
Eixo
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]

Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
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8
Eixos: projeto/sequência
40 minutos
30 minutos
Atividade Permanente: Roda de conversa
20 minutos
Atividade Permanente: Parque
Fruta*
Atividade Permanente: Agenda do dia
Montagem, participação e arrumação do
ambiente.
Diversificado
Kit de Brinquedos
Recepção: café
Cantos
Sono
(30 minutos)
6º momento
7
Movimento, Arte, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática, onde as
Permanentes, Sequencias Didáticas e Projetos dentro dos diferentes eixos, Música,
 De 37 a 48 meses/ de 49 a 52 meses e 53 a 64 meses: São trabalhadas as Atividades
(1h)
Almoço/higienização
5º momento
(Berçário III)
Atividades
(30 minutos)
Permanentes
Cantos (Berçário I e II)
Área externa
4º momento
(30 minutos)
3º momento
Fruta
Cantos/ Atividade Permanente
2º momento
(1h)
Cantos
Acolhida: Mamadeira/Café
(1h30)
1º momento
Rotina proposta para os berçários ( 5 horas)
de cada faixa etária.
mesmos deve estar relacionada às necessidades de aprendizagem do aluno e da característica
prazer para as crianças, cujos conteúdos necessitam de uma constância, essa escolha dos
11 de julho de 2014 - página 28
15 minutos
45 minutos
1 hora
Rotina Proposta para o Infantil I (5 horas)
resolvendo problemas.
cada vez mais vão explorando o universo do saber, confrontando ideias, trazendo opiniões e
Essa proposta também contribui e muito no desenvolvimento da autonomia das crianças, que
assunto, ampliando suas ideias e seus conhecimentos.
Com os projetos possibilitamos que as crianças estabeleçam múltiplas relações partindo de um
elaboração são compartilhadas com as crianças.
diferentes conteúdos e que se organizam em torno de um produto final, cuja escolha e
Também trabalhamos a modalidade de Projetos, são formas de trabalho que envolve
pretendida.
sendo aumentados em grau de dificuldade e complexidade, visando desenvolver a habilidade
Cada atividade deverá ter a sua orientação didática, vão aparecendo desafios e esses vão
objetivo de promover uma aprendizagem específica e definida através de conteúdo específico.
Esta modalidade organizativa trata-se de uma série planejada e organizada de tarefas, com
atividades propostas de forma sequenciadas podem ajudá-las nesse processo.
sua individualidade no processo de construção de conhecimento. Deste modo, algumas
espaços de sala de aula. Correspondem às necessidades básicas de aprendizagem e de
favorecem a interação e a socialização das crianças através da exploração e organização dos
necessidades, buscando atingir os objetivos proposta a esta faixa etária.
As Sequencias Didáticas, são trabalhadas, pois acreditamos que a criança tem seu tempo e
As Atividades Permanentes contribuem para a construção da identidade e autonomia, pois
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
10
Almoço
Higienização/descanso
30 minutos
25 minutos
Diversificado:
40 minutos
Eixo: projeto/sequência
40 minutos
9
Na busca pela construção de uma escola inclusiva, a Instituição vai implementar políticas com
o objetivo de eliminar barreiras que impeçam o direito de todos os alunos de frequentarem uma
creche comum. Para isso vamos desenvolver ações que garantam a acessibilidade física na
Unidade Escolar a aquisição de equipamentos e a implementação de um programa de
formação docente com atenção à diversidade humana.
A Instituição disponibilizara um documento com a finalidade de contribuir para a construção de
uma creche de qualidade, onde todos os alunos possam conviver e aprender juntos.
Quadro 2- Recursos Educacionais Especiais
Atividade Permanente: Roda de conversa
20 minutos
Fruta
Atividade Permanente: Agenda do dia
15 minutos
ambiente.
Montagem, participação e organização do
Recepção:Café/Kit de Brinquedos
1 hora
Infantil II e III (5 horas)
*A fruta no quadro aparece junto com um momento de atividade, pois as crianças devem ser
levadas aos poucos, em grupo, ao refeitório. Incentivar a criança a se alimentar com a fruta do
dia, servi-la no refeitório, em utensílios adequados: pratos, tigelas, talheres, orientando,
incentivando e auxiliando-a a comer com autonomia.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
META: Incluir a criança portadora de deficiência no grupo creche e nas atividades propostas,
bem como subsidiar os profissionais que lidam com ela, para que se sintam seguros e
conscientes das intervenções que fazem.
Serão reservados encontros, buscando ações comuns, para apontamento de soluções. Assim,
dar-se a construção de um projeto que contemple propostas educacionais para crianças com
necessidades especiais, bem como adequação de espaço físico, e de materiais e a
implantação de Grupos de Formação específicos para estudo de casos. Firmaremos contato
com a Divisão de Educação Especial, pra a obtenção de recursos, acompanhamento e
orientações específicas.
Desenho
15 minutos
Brincadeiras/oficinas
Atividade Permanente: História
20 minutos
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
As orientações aqui defendidas visam assegurar a promoção de um ensino de qualidade para
todos os alunos. Para isso defendemos a organização e a transformação da creche, no sentido
de acolher as diferenças presentes no contexto social e escolar. A transformação da creche
exigirá dos educadores a adoção de uma prática educativa que contemple a todos, respeitando
os diferentes ritmos e estilos de aprendizagem.
A adoção de uma prática inclusiva será norteada pelo projeto pedagógico da Unidade, que
deverá considerar as diferentes estratégias de ensino visando à inclusão escolar.
Construir creches inclusiva significa transformar as práticas pedagógicas, romper com o
modelo homogeneizado e considerar a diversidade humana como princípio de organização da
sala de aula. Para isso se faz necessário um permanente processo de formação de todos os
educadores, que priorize a discussão sobre propostas de organização da Unidade para a
inclusão e oriente os professores quanto à organização de um projeto político pedagógico que
contemple todos os alunos. A organização
do trabalho docente no contexto da inclusão se fundamentará em uma concepção de ensino
que questiona os modelos únicos e convida o docente a propor diversificadas metodologias,
respeitando os diferentes estilos e ritmos de aprendizagem. A organização da creche para a
inclusão envolverá, necessariamente, a gestão da escola, o que implicará em um trabalho de
sensibilização dos alunos e de toda a comunidade
Escolar, incluindo as famílias.
Vamos realizar o trabalho cientes que o homem é um ser histórico que aprende e apreende o
mundo através das interações que estabelece com seus pares, constituindo sua subjetividade.
O papel do outro é fundamental na construção das mediações responsáveis pela
aprendizagem e pelo desenvolvimento da pessoa. Portanto, a inclusão de alunos com
deficiência deve ser compreendida como oportunidade de desenvolvimento de todos os alunos,
porque todos se beneficiam da interação e da mediação.
Não cabe a Unidade predefinir ou restringir os instrumentos e os meios para a realização de
suas atividades, mas sim mobilizar as diversas possibilidades individuais na realização das
tarefas, possibilitando ampliá-las
e desenvolvê-las a partir do aprendizado. O direito à igualdade de oportunidade não significa
um modo igual de educar a todos, e, sim, oportunizar a todos o que cada um necessita em
função de seus interesses e características individuais. Significa educar a todos de acordo com
as diferenças individuais, sem que as peculiaridades de aprendizagem se traduzam em
impedimento à aprendizagem.
Os princípios da Educação Inclusiva orientam-se pelos valores consagrados pela sociedade
democrática, assim designados: igualdade, dignidade humana, identidade, singularidade,
alteridade, equidade e cooperação.
VALE A PENA INTEGRAR, E MAIS QUE ISSO, INCLUIR!
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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PROT. 7564/2014-EXP
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5ª feira
3ª e 5ª feira
Última semana do mês
Educadoras - Infantil
Professoras
Equipe escola dividida em 3
Espaços que educam;
Quadro de ModalidadesCronograma e temas propostos para o TFC de Professores


Junho
Documentação Pedagógica;

05
12
Reunião de Pais.
serem
assuntos
entrega
a
condução da pauta de
pauta e definição dos
Reunião de Pais:
dos
Orientar a elaboração e
Para o alinhamento da
da
Planejamento
Referencial Curricular de Berçário;


Atividades permanentes, projetos e sequencias dos diferentes eixos;

Organizar situações significativas de aprendizagem alinhadas a proposta pedagógica

11
da SME que promovam o avanço cada vez maior dos alunos
Realizar a formação continuada para todos os funcionários

Objetivo Geral:
a) Trabalho de Formação Continuada
PLANO DE TRABALHO DA INSTITUIÇÃO - AÇÕES PARA 2014
Quadro 4 - Formação em serviço dos funcionários e profissionais
A participação das famílias na educação formal pode ir muito além do acompanhamento de
reuniões que serão realizadas bimestralmente ou quando houver necessidades e de conversas
com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando
questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e
os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer. Por isso criaremos a
Constituição do Conselho de Escola para que as decisões e ações na melhoria da nossa
Unidade possam ser tomadas em conjunto pensando sempre no melhor atendimento para as
nossas
crianças
Por meio do conselho é possível envolver a comunidade e estimulá-la a acompanhar os
estudos
dos
seus
filhos
e
o
que
está
acontecendo
na
escola,
Para isso acontecer vamos convocar a comunidade e criar um Conselho Escolar na Unidade
para participaram das primeiras votações. O Conselho será formado por representantes de
todos os grupos envolvidos com a educação: funcionários e professores da escola, pais e
outros membros da comunidade. Ao trazer todos os interessados para discussão e tirar as
decisões da mão de poucos, eles transformaram a creche em um ambiente mais democrático e
transparente.
O primeiro passo para o funcionamento do Conselho é a elaboração de um regimento interno e
de um regimento escolar que atenda às necessidades da comunidade e dos educadores locais.
O regimento interno tratará da organização do Conselho. Ele determina a forma como são
eleitos os membros, as suas atribuições e a regularidade das reuniões. No regimento escolar,
estão as normas que regem a escola como um todo. Eles podem ser redigidos na assembleiageral, onde todos os membros da comunidade podem ser ouvidos e votar, pensando sempre
no melhor atendimento para as nossas crianças.
Acolher as diferentes culturas não pode se limitar a comemorações festivas, a eventuais
apresentações de danças típicas, pois essas iniciativas não são suficientes para lidar com a
diversidade de valores e crenças.
Cabe a nós, enquanto Instituição Educacional, estabelecermos diálogo aberto com as famílias,
considerando-as como parceiras e interlocutores no processo educativo infantil. Cada família e
suas crianças são portadoras de vasto repertório, que se constitui em material rico e farto para
o exercício desse diálogo, aprendizagem com a diferença, não discriminação e atitudes não
preconceituosas, portanto a creche deve desenvolver escuta das famílias.
Quadro 3 - Trabalho em parceria com a comunidade
11 de julho de 2014 - página 30
para 2014
Necessidade da Unidade;
14h às 16h
8h30 às 10h30
14h às 16h
9h às 11h
9h às 11h

Conteúdos e Temas
Bimestralmente
3ª feira
Educadoras - Berçário
grupos
QUANDO
QUEM
HORÁRIO
Valorizar o trabalho em equipe

Cronograma
Elaborar o documento Marcas para a instituição que sirva de referência e consulta
alunos.
Aperfeiçoar os planejamentos, refletir e reestruturar atividades oferecidas aos nossos
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]


Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
08
08





entre
Escola
o
as
do grupo escola.
de TFC momentos que
abordem
inerentes a creche.
SGI / Plano de
Ação para Parada
Pedagógica
Documentação
Matriz Curricular
14
entre
as
ações
alinhamento
propostas
as
planejadas
que
segundo semestre.
cada
Assegurar
faixa etária.
propostas para o
o
em
abordados
socialização
Para
Reunião de Pais.
a
assuntos
das
condução da pauta de
pauta e definição dos
Reunião de Pais:
serem
Orientar a elaboração e
Para o alinhamento da
Planejamento
da
Educadora
Socialização Mesa
Pedagógica
-
assuntos
atendam a necessidade
que
definidos nos encontros
TFC Administrativo
Realizar encontros que
nas
sejam
realizadas
planejadas
que
de
Para
sejam
propostas
Assegurar
eixos
salas de aula.
REM
nos
conhecimento.
etária
com as das U.E’s.
da
ações
alinhamento
as
educativas
Para
Matriz Curricular de
crianças.
propostas de cada faixa
das
as
aprendizagem
Educam.
segundo
espaços
dos espaços garanta a
Espaços
que
Garantir a organização dos
Para que a manutenção
Reorganização dos
Julho
06






da
da
de
o
sobre
auxílio
o
da
que
organizativas.
modalidades
quadro
de
o
13
currículo.
esperadas para cada nível.
com o que é definido no
considerando
aprendizagem
de
desenvolvidas na U.E.,
semestre
segundo
atendam as expectativas
que
alinhamento das ações
propostas
nas
o
Antecipar
as
dos
planejadas
realizadas
salas de aula
sejam
propostas
Assegurar
que
aprendizagem
alunos
de
Acompanhar o processo
do grupo escola
Para
o
REM
ações
haja
com as das U.E’s
que
a
dos
alinhamento
as
educativas
entre
Para
alunos
aprendizagem
registro
Para
do
assuntos
inerentes a creche
abordem
de TFC momentos que
encontros
atendam a necessidade
Realizar
Planejamento para
Matriz Curricular
alunos
Aprendizagem dos
Avaliação
Relatório
Educadora
Socialização Mesa
Festa Junina
Planejamento
definidos nos encontros
sejam
cada
SGI
em
Para
que
faixa etária.
abordados
TFC Administrativo-
relatórios
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Setembro
Agosto


que
Projeto Educativo.
ações
metas planejadas.
prever
alcance das metas.
Para
1º semestre para o
as
possibilitem o alcance das
elencar
que ainda faltam para o
Para
conquistas obtidas e as
das
ações realizadas no
Avaliação
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]

Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
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11 de julho de 2014 - página 31
Novembro
08

as
Adaptação
para
inerentes a creche
Pedagógica
16
abordem
Documentação

momentos
das Crianças
faixa etária.
SGI/ Plano de
Ação para o Dia
-
abordados em cada
serem
15
assuntos
que
TFC
encontros
de
nos
definidos
encontros
que
grupo escola
atendam a necessidade do
Realizar
que
as
planejadas
que
sejam realizadas nas salas
propostas
Assegurar
do grupo escola
atendam a necessidade
Para
sejam
novos.
a
de
nas
Realizar encontros que
de aula
REM
realizadas
salas de aula
sejam
com as das U.E’s
educativas
Reunião de Pais.
da
ações
assuntos
pauta
TFC Administrativo
as
alinhamento
de pais de alunos
da

o
condução
entre
Para
pauta e definição dos
Matriz Curricular
reunião de pais e

Orientar a elaboração e
09
Para o alinhamento da
Outubro
da
aprendizagem dos alunos
Acompanhar o processo de
Ação
de
Planejamento
dos
a
do
da Primavera
para a Festa
de
Reunião
Plano
Pais
da
Escrita e Avaliação
alunos
sobre
auxílio
de
Linguagem Oral e
Estudo
alunos
registro
o



Educadora
Socialização Mesa
Pedagógica
Documentação
inerentes a creche
assuntos
aprendizagem
da
avaliação
Para
grupo escola


Reunião de Pais
abordem
Planejamento
da
momentos
Pedagógica
Parada
que
TFC
de
encontros
da
nos
definidos
SGI /Avaliação
-
sejam
Para
que
REM
TFC Administrativo
aprendizagem dos
de
Relatório
Educadora
Socialização Mesa
Materiais
de
inerentes a creche
assuntos
que
que
de


da
com as das U.E’s
educativas
11 de julho de 2014 - página 32



abordem
de
Plano

/solicitação
momentos
Relatório

Ação
TFC
de
encontros
SGI
salas
encontros
nas
sejam
atendam a necessidade do
nos
sejam
definidos
que
Administrativo
realizadas
Realizar
REM
planejadas
Assegurar que as propostas
Para
da
ações
alinhamento
TCF
-
o
educativas
entre
Para
aula
Matriz Curricular
com as das U.E’s

Socialização Mesa

Educadora
Relatório
de

Matemática
Estudo
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Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]

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08
06





o
Ajustes
as
metas planejadas
que ainda falta para o
para
grupo escola
de TFC momentos que
Planejamento
18
atendam a necessidade do
definidos nos encontros
- SGI
que
Realizar
que
Para
TFC Administrativo
encontros
Currículo de Berçário
educar;
sejam
propostas definidas no
entre o cuidar e o
crianças
as
Unidade
relação do adulto
com
atendam as necessidades as
na
desenvolvidas
Rotina única e a
que
Antecipar
propostas
sala de aula
Para Alinhar as ações
dos
alimentados
e
Implementação da
cantos;
enriquecimento
o
brinquedos
para
e
materiais
enriquecidos
organização dos cantos de
de
sempre
estejam
manutenção
Garantir a manutenção e a
Para que os cantos
Oficinas
para
alcance das metas
Projeto Educativo;
o
1º
semestre
que
possibilitem o alcance das
ações
conquistas obtidas e o
Prever
no
das
realizadas
saber
período
Para
de aula
no
o
ações
qualifiquem
que
contrário ao de aula
planejadas
Garantir
o período contrário ao
ações
alinhamento
atendimento
o
momento da rotina
desenvolvidas durante
das
Para
com as das U.E’s
REM
Avaliação das ações
segundo semestre;
para
-
Planejamento
Infantil
Desenvolvimento
da
sejam realizadas em todo
Assegurar que as propostas
02
02




Junho
05


para
no
para
o
de Julho;
período de recesso
Especial
Planejamento
educar;
entre o cuidar e o
relação do adulto
Rotina única e a
Implementação
da
acolhida para 2015
com
as
na
desenvolvidas
17
pelas Educadoras
ações
Para o alinhamento das
Currículo de Berçário
propostas definidas no
Unidade
desenvolvidas
Para Alinhar as ações
propostas
que
das
atendimento neste período
atividades coerentes para o
Garantir o planejamento de
crianças
atendam as necessidades as
Antecipar
crianças
adaptação
adaptação
a
durante o período da
desenvolvidas
planejadas favoreçam
e
ações
Adaptação
de
aulas
Garantir que as ações
nas
Para o alinhamento das
tranquilas
espaços no início das
dos
Elaboração do Projeto
U.E’s
mais
para 2015
permanecer
e
organização
acolhidas
sintam
possam
dos
organização
Garantir e facilitar a
Para que as crianças se
espaços que educam
da
Antecipação
para o ano seguinte.
ano seguinte.
que
das metas planejadas
ações
definir as metas para o
para
Prever
possibilitem o alcance
as
e
obtidas
elencar
semestre
seguinte.
ano
ano seguinte.
o
para
conquistas
Projeto Educativo.
que
metas planejadas para o
no
o
ações
possibilitem o alcance das
Prever
e definir as metas
realizadas
2º
as
conquistas obtidas
elencar
Para
o
2º
Para
Avaliação das ações
Projeto Educativo.
semestre
realizadas
Avaliação das ações
TFC de educadores para 2014
Dezembro
Dezembro
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Agosto
Julho

educativas
de
Auxiliar
ações
alinhamento
as
entre
Agente educador e
o
Para
Formação
de
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
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
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
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utilizar
o
grupo
a
favor
20
dos
avanços
dos
pequenos.
Deste modo, as pautas também subsidiam o professor para observar o trabalho em grupo e
meio é um excelente favorecedor do desenvolvimento infantil.
Rotina
Educadora
Socialização Mesa
de Berçário
Proposta Curricular
Formação:
Única
Formação:
assuntos
inerentes a creche
abordem
19
importantes para o seu desenvolvimento físico e intelectual.
propostas para que avancem em sua autonomia e realizem conquistas extremamente
se estimularmos e apoiarmos, de acordo com a característica da faixa, buscamos desenvolver
desenvolvimento infantil, e, deste modo sabemos o que ele é capaz de fazer ou pode vir a ser,
As pautas precisam ser elaboradas de acordo com o que conhecemos das características do
11 de julho de 2014 - página 34
de realizar.
observação e direciona o olhar do professor para o que se espera que aquele aluno seja capaz
Deste modo cada professor elabora suas pautas de observação, instrumento que subsidia a
e sim como um meio de buscar novos avanços e desenvolver o aluno na sua globalidade.
Deste modo a nossa avaliação tem caráter formativo e contínuo, pois não se avalia par um fim
relação ao seu desenvolvimento pessoal e social.
lo na elaboração de todas as propostas apresentadas a fim de alcançar nossos objetivos em
Observamos o aluno para compreender seu comportamento, para compreendê-lo e para ajudá-
desenvolvidos.
propostas desenvolvidas dentro da escola, em todos os eixos de aprendizagem e projetos
entrada na escola, seu período de adaptação escolar até como se coloca diante de todas as
A avaliação na Educação Infantil se dá através da observação constante do aluno, desde sua
AVALIAÇÃO
Quadro 5 - Forma de Avaliação do desenvolvimento da criança



Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Avaliamos também o grupo, não somente o aluno, pois acreditamos que a interação com o
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BERÇÁRIO I
Formação Pessoal e Social/Conhecimento de Mundo
Alimentação
Nome
Tem bom
apetite?
Tem preferência
por alguma
educadora?
Aceita ser alimentado
pelas educadoras?
Aceita alimentação
semissólida?
Aceita
colher?
Aceita novos sabores e
consistências?
Está começando a comer
sozinho?
Higiene
Demonstra insatisfação quando está
sujo?
Nome
Aceita com tranquilidade os cuidados da
educadora?
Demonstra satisfação no momento
do banho?
Sono
Faz uso de objetos de transição
para dormir?
Nome
Dorme o necessário para o
seu descanso?
Apresenta sono tranquilo?
O seu despertar é tranquilo?
21
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Linguagem Oral
Nome
Reconhece e
responde aos
educadores da
sala através de
sorrisos,
brincadeiras e
jogos?
Reconhece
alguns
companheiros
da sala?
Expressa suas
necessidades e
desejos através
de gestos,
vocalizações,
gritos ou choro?
Compreende
palavras e
frases
vinculadas a
situações
cotidianas?
Para ante a
proibições?
Responde
ao ser
chamado
pelo nome?
Busca
brincadeiras
de afeto?
Antecipa
algumas
situações
cotidianas
frente à
presença de
objetos,
gestos e
sons?
Diferencia
intenções na
fala dos
adultos? (tons
de voz e
expressões)
Movimento
Manipulação - Locomoção - Estabilização
Nome
É ativo e
curioso?
Demonstra
preferência
por algum
brinquedo ou
objeto?
Explora de
forma
voluntária os
objetos,
integra ação
de pôr e tirar,
sacode,
manipula
Locomove-se
de diferentes
maneiras: se
arrasta, rola,
engatinha ou
caminha?
22
Reconhece
algumas
partes do
corpo?
Explora e joga
com seu
corpo?
Sua postura é
firme?
Adapta
diferentes
posições:
encostado, de
bruços, de
barriga para
cima,
sentado,
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Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
diferentes
objetos?
parado?
Música
Acompanha o som
produzido pelo
adulto através de
observação,
imitação ou de
realização de
movimentos
próprios?
Reage e se volta
em direção a
música?
Nome
Interage com os
jogos verbais e
canções, quando
está no colo do
adulto?
Produz sons com o
próprio corpo, com
brinquedos e
objetos sonoros?
Consegue balançarse percebendo os
ritmos?
Reage aos
diferentes
sons que os
materiais
produzem?
BERÇÁRIO II
Formação Pessoal e Social - Conhecimento de Mundo
Alimentação
Nome
Tem bom apetite?
Envolve-se e
demonstra satisfação
no momento da
alimentação?
Alimenta-se sozinho?
Avança no manejo dos
utensílios de mesa?
Avança na aceitação
de diferentes
alimentos e sabores?
23
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Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Higiene
Nome
Comunica quando
está sujo?
Nome
Começa a
controlar os
esfíncteres?
Faz uso de objetos de
transição para dormir?
Usa o vaso
sanitário?
Colabora quando é
vestida e trocada?
Sono
Dorme o necessário
Adormece sozinho?
para o seu descanso?
Tira sozinha
alguma peça de
roupa?
Apresenta sono
tranqüilo?
Envolve-se e
demonstra
satisfação na
escovação dos
dentes?
O seu despertar é
tranqüilo?
Linguagem oral e escrita
Nome
Compreende
linguagem
vinculada a
situações
cotidianas?
Diferencia
intenções
na fala dos
adultos?
(tons de voz
e
expressões)
Fala
algumas
palavras
como:
papai,
mamãe,
mamá e
papá?
É capaz de
expressar
suas
necessidades
com
palavras?
Nomeia os
objetos que
lhe
mostramos?
24
Manifesta
interesse e
iniciativa
para
comunicarse com as
outras
pessoas?
Reconhece
os
companheiros
da sala?
Chama pelo
nome?
Imita
atos de
leitura?
Aprecia
contos,
jogos
verbais e
canções?
Procura
pelo canto
da leitura?
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Jogos e brincadeiras
Faz uso
funcional de
objetos em suas
brincadeiras: dá
comida para
boneca, usa
chapéu, usa
pente e outros?
Demonstra
preferência por
jogos e
brincadeiras?
Nome
É persistente
em seus jogos e
brincadeiras?
Interage com o
educador e
companheiros
nos jogos e
brincadeiras?
Imita sons no
desenvolvimento
de seus jogos e
brincadeiras?
Tem iniciativa
para brincar?
Observa e imita
crianças e
adultos?
Movimento
Manipulação - Locomoção - Estabilização
Nome
É ativo e
curioso?
Percebe
distintas
ações,
combina e
inventa outras
com os
objetos, para
um
determinado
fim?
É
persistente
nas ações
de
encaixar,
enroscar e
abrir
peças?
Demonstra
agilidade em
seus
movimentos?
Diverte-se
com as
atividades
de
movimento?
Explora e
brinca com
o seu
corpo?
Caminha
com
segurança?
Levantase
sozinho?
É capaz de
trepar e
escorregar?
É capaz
de subir
ou descer
alguns
degraus?
25
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Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Música
Nome
Reconhece as canções
trabalhadas e participa com
mímicas e movimentos?
Segue o ritmo
que escuta?
Alia gestos às
músicas?
Explora
instrumentos
musicais?
Imita animais?
Solicita música
indicando o
aparelho?
Arte
Nome
Aceita experimentar e
explorar diferentes meios e
suportes?
É capaz de usar, durante
pequenos momentos, os
materiais propostos?
Agrada-lhe deixar
marcas no papel?
Aceita manusear tintas com
diferentes consistências,
massinha,...?
BERÇÁRIO III
Formação Pessoal e Social - Conhecimento de Mundo
Alimentação
Nome
Tem bom apetite?
Alimenta-se
sozinho?
Envolve-se e demonstra
satisfação no momento da
alimentação?
26
Sabe utilizar os
utensílios de mesa?
Aceita novos alimentos
e sabores?
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Higiene
Consegue
lavar as
mãos e o
rosto?
Nome
Nome
Avança na
escovação
dos dentes?
Comunica
quando está
sujo ou
molhado?
Faz uso de objetos de
transição para dormir?
Utiliza o
vaso
sanitário?
Tem
controle dos
esfíncteres?
Consegue
tirar os
sapatos e
algumas
peças de
roupa?
Vai sozinho
ao banheiro
quando
necessita?
Sono
Dorme o necessário
Adormece sozinho?
para o seu descanso?
Veste-se
com ajuda?
Apresenta sono
tranqüilo?
Começa a
calçar os
sapatos?
O seu despertar é
tranqüilo?
Linguagem oral
Nome
Participa de
diferentes
momentos
verbais,
comunicando-se
em diferentes
contextos e com
diversidade de
Estabelece
diálogo
durante suas
brincadeiras e
outras
atividades?
Amplia seu vocabulário a
partir da incorporação de
termos advindos de
experiências na sala de
aula, por exemplo: nome
de cores, sabores,
tamanhos, texturas,
alimentos, animais?
É capaz de
responder
perguntas?
Solicita
ajuda
verbalmente,
quando
necessita?
Explica
coisas
aos
adultos e
às
crianças
da sala?
Permanece
por mais
tempo no
canto da
leitura?
Participa da
escuta de
textos
literários,
demonstrando
cada vez mais
interesse?
27
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interlocutores?
Jogos e brincadeiras
Nome
Começa a
compartilhar
os materiais e
brinquedos?
Elege
companheiros
para os seus
jogos e
brincadeiras?
Demonstra
interesse em
aprender
novos jogos?
Inclui novos
objetos em
suas
brincadeiras?
Prolonga
cada vez mais
seu tempo de
participação e
concentração
nos jogos e
brincadeiras?
Brinca
espontaneamente
nos cantinhos de
jogos simbólicos?
Desenvolve
diferentes
jogos
simbólicos?
Participa de
jogos
dirigidos?
Matemática
Nome
Estabelece
relação entre
alguma
característica do
objeto e ações
que pode realizar
com ele?
Elege um tipo
de material em
função do que
deseja
construir?
Identifica
algumas
posições dos
objetos no
espaço?
Reconhece
semelhanças e
diferenças entre
os objetos?
28
Realiza
comentários a
respeito de suas
explorações, por
exemplo,
pergunta o que
é isto, antecipa
Inclui os
números em
suas
brincadeiras
cotidianas?
Compreende os
conceitos:
dentro/fora, do
lado/em frente,
acima/abaixo,...?
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e fala
resultados?
Movimento
Experimentação - Locomoção - Estabilização
Nome
Avança em
atividades de
experimentação,
encaixa,
empilha,
atravessa,
enfia?
Mostra-se
confiante, seguro e
interessado frente à
proposta de
experimentação?
Seus
movimentos
avançam
em
segurança e
agilidade?
Sobe e
desce
degraus?
Consegue
saltar longe e
em
profundidade?
É capaz de
trepar e
escorregar?
Aceita novos
desafios?
Caminha,
levando
objetos?
Música
Nome
Reproduz
gestos e
movimentos
com todo ou
com parte do
corpo?
Agrada-lhe
escutar canções
e músicas?
Acompanha o
ritmo que
escuta?
Alia gestos às
músicas?
Recorda
fragmentos das
canções?
Canta as
canções
trabalhadas?
Imita e produz
diferentes ruídos
e sons musicais
com objetos ou
instrumentos?
29
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Artes
Nome
Demonstra
curiosidade e
interesse pelas
propostas
Agrada-lhe deixar
marcas no papel?
de arte?
Sente prazer nas
atividades com
água, areia, massa
de modelar e tintas
espessas?
Discrimina
diferentes
sensações, a partir
da manipulação e
experimentação de
materiais de arte?
Utiliza diferentes
materiais para
produzir marcas
gráficas?
Explora os efeitos
da sua ação em
tintas espessas e
massinhas
caseiras?
Natureza e Sociedade
Nome
Mostra-se observadora
e faz perguntas sobre
os objetos, as
situações, as pessoas
e os fenômenos?
Agrada-lhe falar das
experiências vividas
no seu ambiente
familiar?
Nomeia e reconhece
alguns animais?
30
Agrada-lhe cuidar de
animais e plantas?
Observa e reconhece
alguns fenômenos
naturais?
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11 de julho de 2014 - página 40
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio
São Paulo - SP CEP: 08253-110
Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected]
Infantil I II e III - IDENTIDADE E AUTONOMIA
Nome
Guarda
brinquedos
e objetos
que usou
Respeita os
combinados
da sala
Colabora
com a
organização
dos espaços
Tem
habilidade
motora
grossa:
pular,
correr,
saltar e
escorregar
Tem Habilidade
motora fina:
segurar,
encaixar,
manipular
objetos
Nome
É
cooperativa
e solidária
Atividades
preferidas
Que papel
assume nas
brincadeiras
Companhias
preferidas
Tem
liderança
Tem
iniciativa
para
resolver
problemas
Inicia
desenvolve,
finaliza as
atividades
Uso
adequado
dos
sanitários
MOVIMENTO
Participa de
jogos
e
brincadeiras
livres /
dirigidas
Domínio do
corpo e do
movimento
Habilidade
s: força
velocidade,
resistência
e
flexibilidad
e.
Respeita
as regras
dos jogos
e
brincadeir
as
Tem a
percepção e
coordenação
rítmica
Estabelece
relações na
comparação
de dados
Expõe suas
idéias,
opiniões e
hipóteses
Identifica
as partes
do corpo
NATUREZA E SOCIEDADE
Nome
Cuida
da
higiene
pessoal
Formula perguntas
Participa das
atividades
com interesse
Participa na
resolução de
problemas
Valoriza a
pesquisa
Utilização
dos
brinquedos
do parque
Quais as
brincadeira
s preferidas
do parque
com
intervenção
Auxiliou na
elaboração de
textos informativos
sobre o texto em
estudo
31
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MÚSICA
Nome
Como é o seu
repertório
Nome
123456-
Brinca com a
música
Fevereiro
Aprecia as
músicas
Tem facilidade
em memorizar
as letras das
melodias
Participa das
brincadeiras
ritmadas
REGISTRO DOS AVANÇOS DOS NÍVEIS DE ESCRITA
Abril
Junho
Pré-silábico (laranja)
Primitiva
Letras do nome
Escrita descontrolada
Analise qualitativa
Análise quantitativa
-Com iniciação sonora
Silábico (verde)
1- Com valor sonoro
2- Sem valor sonoro
Silábico Alfabético (azul)
PRÁTICAS DE LEITURA
Nome
Nomeia as
letras do
alfabeto
Reconhece
os nomes
dos colegas
Tem noção de tempo
e ritmo
Reconhece o
seu nome
Faz tentativa
de leitura do
cardápio
Lê textos
memorizado
s
32
Diferencia
imagem de
escrita
Escuta e
memoriza
textos com
facilidade
Setembro
Valoriza o ouvir e o cantar
Novembro
Alfabético (vermelho)
Ajuste no
ritmo da fala
ao da escrita
Sabe que a
escrita
representa a
fala
Valoriza o
cantinho da
leitura
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
11 de julho de 2014 - página 41
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DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA - Grafia de números
Fevereiro
Abril
Junho
Nome
1.
2.
3.
4.
Setembro
Novembro
Utiliza-se de desenhos ou letras para grafar números
Consulta a tabela ou reta numérica, para grafar os números
Apóia-se na numeração falada
Grafa números convencionalmente
Nome
Fevereiro
5.
DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA Leitura de números
Abril
Junho
Setembro
Novembro
1-Lê números com um dígito até o____
2-Lê números com dois dígitos até o ____
3- Lê números convencionalmente e conhece as regularidades do sistema.
DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA
Fevereiro
Abril
Nome
1- Recita a série
Numérica até o nº
2- Faz contagem
até o nº
3- Faz sobrecontagem
(contagem a partir de
um número diferente
de um)
4- Toca os objetos
ao contar
33
Récita e Contagem
Junho
Setembro
5- conta duas vezes o
mesmo objeto ou deixa de
contar algum
Novembro
6-Ao terminar a contagem,
sabe quantos objetos há no
total
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
Trata-se de um imóvel de domínio público situado a Rua Benedito Pereira de Lima, n.º 390 –
Jardim Telespark de formato irregular, em aclive e com benfeitorias, ou seja, edificação em alvenaria
com cobertura, instalações elétricas e hidro-sanitárias, piso e pintura, para instalação de uma creche
com área total construída de 3039,95 m² ( três mil, trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco
decímetro quadrados), com as seguintes medidas e confrontações do terreno: medido em dois
segmentos 16,32m ( dezesseis metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta e 29,68m
(vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros) de extensão em curva de frente para a Rua
Benedito Pereira Lima; pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel medindo em quatro
segmentos: 18,75m (dezoitos metros e setenta e cinco centímetros) de extensão em reta; deflete
para a direita e segue por 4,32m (quatro metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta;
neste deflete a direita e segue por 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros) de
extensão em reta; neste deflete para a direita e segue por 38,76m (trinta e oito metros e setenta e
seis centímetros) de extensão em reta; neste deflete para a direita e segue por 54,88m (cinquenta e
quatro metros e oitenta e oito centímetros) de extensão em reta confrontando com área
remanescente de domínio público municipal, de fundos em catorze segmentos: neste deflete a
direita e segue por 4,13m (quatro metros e treze centímetros) de extensão em reta; neste deflete a
direita e segue por 3,73m (três metros e setenta e três centímetros) de extensão em reta; neste
deflete a direita e segue por 12,15m (doze metros e quinze centímetros) de extensão em reta; neste
deflete a direita e segue por 8,07m (oito metros e sete centímetros) de extensão em reta; neste
deflete a direita e segue por 4,03m (quatro metros e três centímetros) de extensão em reta; neste
deflete a direita e segue por 4,32m ( quatro metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta;
neste deflete a direita e segue por 16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros) de extensão
em reta; neste deflete a direita e segue por 4,01m (quatro metros e hum centímetros) de extensão
em reta; neste deflete a direita e segue por 3,98m (três metros e noventa e oito centímetros) de
extensão em reta: neste deflete a direita e segue por 4,04m (quatro metros e quatro centímetros) de
extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 20,21m (vinte metros e vinte e hum
centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 7,97m (sete metros e noventa
e sete centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 16,37m (dezesseis
metros e trinta e sete centímetros) de extensão em reta confrontando com a área remanescente de
domínio público municipal; neste deflete a direita e segue por 84,63m (oitenta e quatro metros e
sessenta e três centímetros) de extensão em reta confrontando com Mitra Diocesana de São José
dos Campos – Paróquia de São Benedito fechando o perímetro perfazendo uma área de 5.990,49m²
(cinco mil, novecentos e noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados)
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Unidade: Centro de Educação Infantil Prof.ª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa
Área Terreno: 5.990,49 m²
Área Construída: 3.039,95 m²
MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL
São José dos Campos, 17 de Junho de 2014.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
11 de julho de 2014 - página 42 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 46DAA-SAJ/14.
(referente ao processo interno n.º 11.417/14).
1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de
Alencar, 123 - Centro.
2. Interessada: Secretaria Municipal de Educação.
3. Objetivo do laudo: determinar o valor de um imóvel.
4. Localização: o imóvel está situado à Rua Benedito Pereira Lima, n.º 390, Jardim
Telespark, São José dos Campos – SP.
5. Área total: o perímetro do terreno encerra uma área de 5.990,49m2, com uma área
construída de 3.039,95m2.
6. Vistoria: inspecionando o imóvel, observamos localizar-se em um bairro classe média.
Local: Parque Residencial União.
Área de 250,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$210.000,00.
Valor unitário = 210.000,00/250,00 = R$840,00/m2.
If = 214,00.
Elemento n.º 05:
Informação publicada dia 16/03/2.014.
Anunciante particular, tel. 99735-1903.
Local: Jardim Nova Florida.
Área de 136,00m2, com frente de 5,00m e profundidade de 25,00m.
Topografia plana.
Valor = R$75.000,00.
Valor unitário = 75.000,00/136,00 = R$551,47/m2.
If = 159,00.
7. Para avaliar o imóvel utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.
9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com
10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua
pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto:
8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios
publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores:
Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe
existir uma elasticidade de negociação.
Elemento n.º 01:
Informação obtida dia 23 /02/2.014.
Anunciante Imobiliária Horizonte, tel. 3949-2666.
Local: Santa Inês I.
Área de 250,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$180.000,00.
Valor unitário = 180.000,00/250,00 = R$720,00/m2.
If = 138,00.
Elemento n.º 02:
Informação publicada dia 30/03/2.014.
Anunciante imobiliária Vista Verde, tel. 3902-5539.
Local: Parque Novo Horizonte.
Área de 250,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$165.000,00.
Valor unitário = 165.000,00/250,00 = R$660,00/m2.
If = 184,00.
Elemento n.º 03:
Informação publicada dia 30/03/2.014.
Anunciante particular, tel. 3931-2569.
Local: Rua José do Prado Júnior, Cidade Morumbi.
Área de 152,00m2, com frente de 8,00m e profundidade de 19,00m.
Topografia plana.
Valor = R$140.000,00.
Valor unitário = 140.000,00/152,00 = R$921,05/m2.
If = 214,00.
Elemento n.º 04:
Informação publicada dia 02/03/2.014.
Anunciante imobiliária M & B, tel.3931-7927 ou 3029-2996.
1/4
Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25.
Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Tr = testada real do elemento pesquisado.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
(1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25.
Fator de profundidade (Fp):
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
Fp = (P(mi)/P(eq))0,50.
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
Fp = (P(eq)/P(máx))0,50.
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
Fp = (2,00)0,50 = 1,41.
Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da
superfície dos lotes.
Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela
e o do lote avaliando é Ifa = 154,00/2.014 e será utilizado como fator de transporte para
este lote.
Valor Homogeneizado = Vh = (V m x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If.
2/4
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Elemento
01
02
03
04
05
Valor médio
Limite Superior = Vm x 1,3
Limite Inferior = Vm x 0,70
Vu
720,00
660,00
921,05
840,00
551,47
11 de julho de 2014 - página 43
Ff
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
Ft
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fp
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fto
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
If
138,00
184,00
214,00
214,00
159,00
Vh
723,13
497,15
596,53
544,04
480,72
568,31
738,80
397,82
Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados
satisfazem a exigência.
10. Cálculo do valor dos terrenos (Vt), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de
Profundidade (Fp), Fator de Topografia (Fto) e Fator de área (Fa):
Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa.
Área = 5.990,49m2.
11. Cálculo do valor da construção (Vc), de acordo com os Custos Unitários Pini de
Edificações (CUPE) considerando padrão, uma construção residencial média:
Vc = Área construída (Ac) x CUPE x Correção do Padrão (CP) x B.D.I.
Vc = Ac x CUPE x CP x B.D.I.
CUPE = R$/m2 = Custos Unitários PINI de Edificações, mês base Março/2.014,
utilizado para classificar o padrão da construção, que calcula o valor dos Materiais e
Mão de Obra inclusive com as taxas de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas não
incluí as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
CP = Corrige a variação de padrão entre o CUPE considerado e o padrão existente na
área da construção que está sendo calculada.
B.D.I. = 1,10 = Benefício e Despesas Indiretas que inclui lucro do construtor, despesas
administrativas, etc.
Item
Construção
Vm = R$/m2.
Área
CUPE
Cp B.D.I.
Vc
3.039,95 1.237,76 1,10 1,10 4.552.901,50
12. Valor total do imóvel (Vti):
0,25
Ft = Fator de testada = (Tr/Ti)
= 1,00.
Tr = testada real da Área avaliando.
Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
0,25
0,25
(1/2)
<= Ft <= (2) .
Fp = Fator de profundidade = 1,00.
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
0,50
Fp = (P(eq)/P(mi)) .
Vti = Vt + Vac
Vti = 2.655.475,19 + 4.552.901,50 = 7.208.376,69.
Portanto, o valor do imóvel é sete milhões, duzentos e oito mil, trezentos e setenta e
seis Reais e sessenta e nove centavos.
13. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso,
estando a última datada e assinada e as demais rubricadas.
Secretaria de Assuntos Jurídicos, 23 de Junho de 2.014.
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
0,50
Fp = (P(máx)/P(eq)) .
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
0,50
= 0,71.
Fp = (1/2)
Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia.
Avaliador CREA 0600.89464.9/D.
Fto = 1,00.
Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa.
Fa = (Ap/Aa)0,125 = Fator de área.
Ap = 815,60m2 = área média dos elementos pesquisados.
Aa = área avaliada = m2.
Fa = (815,60/5.990,49)0,125 = 0,78.
Vt = 5.990,49 x 568,31 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 0,78 = R$2.655.475,19.
3/4
4/4
anexos à lei nº 9144/14
Termo de Convênio entre Município de São José dos Campos e o Comunidade Cristã de Ação Social
- Comas - para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio
Sant’anna , visando atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa
renda e que exerçam atividades remuneradas.
Data:
Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei n. 8.666/93
Valor: R$ 2.367.211,44
Dotação Orçamentária: 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01
Processo Administrativo: 41.434/2014
Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, centro, neste ato
representado pelo Secretário de Educação, Professor Célio da Silva Chaves, casado, portador de RG
n. 9.255.192-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n. 037.087.318-16, por força da Delegação de
Competência conferida pelo Decreto n. 11.756 de 06 de Junho de 2005, adiante denominado
simplesmente Município, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.________, de ___ de
________ de _______, e a Comunidade Cristã de Ação Social - Comas - , pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF n. 65.049.058/0001-75, e sede neste Município,
na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos Alemães, neste ato representada pelo seu
presidente Joás Garcia Moreno Sanches, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e
CPF/MF n. 039.759.668-58, residente e domiciliado à Avenida Rui Barbosa, n. 668, apto 108,
Jardim Bela Vista, neste Município, doravante denominada simplesmente Convenente, tendo em
vista o que consta do processo administrativo n. 41.434/2014, celebram o presente Convênio, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant’anna , destinado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e
oito crianças com a faixa etária de zero a cinco anos, integrantes das famílias carentes da Região
Sudeste deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n.
02/SME/2014.
O presente Convênio tem por objetivo a Implantação e o desenvolvimento do CEDIN Santo Antônio
Sant’anna Galvão destinado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e oito
crianças, com a faixa etária de zero a cinco anos, integrantes das famílias carentes da Região Sudeste
deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n.
02/SME/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O Município repassará à CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de desembolso
aprovado pela Secretaria de Educação, anexo às fls. 727 dos autos do Processo Administrativo n.
41.434/14, cabendo a CONVENENTE, a título de contrapartida o pagamento de todas as despesas
havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de Aplicação Financeira
devidamente aprovado e constante de fls. 719 dos mesmos autos.
§ 1º Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse dos recursos,
constantes no Cronograma de Desembolso, será de R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil,
oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos).
§ 2º Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma
de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de
Recursos, o qual, juntamente com a Proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela CONVENENTE
no mês de novembro de cada ano
§ 3º Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em:
I - cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês;
II - fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor
que um mês.
§ 4º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do
ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações das Partes
Para a execução do presente convênio o MUNICÍPIO e a ENTIDADE CONVENENTE terão as
seguintes obrigações:
I - compete ao Município:
a) autorizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Santo Antônio Sant’anna, de acordo com a legislação em vigor;
b) estabelecer os critérios para o repasse de verbas à CONVENENTE, de acordo
com o número de crianças atendidas;
c) aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo
cronograma de desembolso;
d) orientar a CONVENENTE quanto à utilização dos recursos recebidos, registro
e prestação de contas;
e) prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo à
CONVENENTE, através de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;
f) fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à
CONVENENTE, acompanhando o plano de aplicação aprovado;
g) organizar programas de treinamento, em horários coletivos de trabalho na
Secretaria de Educação, a fim de qualificar os profissionais contratados pela CONVENENTE que
atuarão no atendimento das crianças;
h) ceder à CONVENENTE, para o uso exclusivo do desenvolvimento do
convênio, e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público descrito e caracterizado no memorial
descritivo, planta e laudo de avaliação constantes da Lei n. ____de _______de ______de _____, e
mediante a assinatura deste Termo.
i) ceder equipamentos, inclusive eletroeletrônicos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das atividades conveniadas;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 44 atendidas;
j)
responsabilizar-se pela oferta e controle da alimentação escolar às crianças
k) avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obtenção de
informações junto à comunidade local e a CONVENENTE;
l) providenciar, no primeiro ano de vigência do convênio, a inscrição e
classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da
CONVENENTE.
II - Compete à CONVENENTE:
a) realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fielmente o
objetivo do presente convênio;
b) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na
parte pedagógica quanto na aplicação de recursos;
c) abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do
presente convênio, em instituição bancária oficial;
d) administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo Município, em
conformidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados;
e) prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e
orientações expedidas pela Secretaria de Educação;
f) determinar a participação de empregados em programas de formação
continuada, encaminhando-os - quando convocados pela Secretaria de Educação - aos programas de
treinamento;
g) manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua
responsabilidade;
h) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade
realizada;
i) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do
convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de
autorização de funcionamento da creche;
j) manter e conservar os equipamentos e mobiliários cedidos pelo Município,
devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio;
k) manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente
ao Município sobre a necessidade de reformas destinadas à sua manutenção e segurança;
l) contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos
eletroeletrônicos cedidos pelo Município para a utilização do convênio;
m) providenciar, no prazo de trinta dias após o término do prazo deste convênio, a
devolução do imóvel e dos equipamentos e mobiliários pertencentes ao Município, em bom estado de
uso e conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações administrativas ou
judiciais;
n) providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do convênio as
inscrições e classificação das crianças a ser atendidas , segundo critérios definidos pela Secretaria de
Educação;
o) providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas;
p) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos
e despesas relativas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de
desembolso e Plano de Aplicação de Recursos anualmente aprovados.
mobiliários cedidos, no prazo de trinta dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao
Município em perfeita ordem e condições de uso.
§ 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de
culpa ou dolo, a Entidade Convenente deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os
prejuízos apurados.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à Prefeitura, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena
da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Município,
através de sua Secretaria de Educação.
CLÁUSULA NONA
Da Prestação de Contas
A CONVENENTE prestará contas:
I - mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do
convênio, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas.
II - no mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de
Trabalho para o exercício seguinte:
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação
orçamentária n. 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01 para o exercício de 2014. As relativas aos
exercícios subsequentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas
nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas deste
convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes.
E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio, firmam este
termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que
também assinam este instrumento.
São José dos Campos, _____ de __________ de 2014
MUNICÍPIO
CONVENENTE
Testemunhas:
1ª:
2ª:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
Parágrafo único. As obrigações do Município inseridas no inciso I, desta cláusula, serão cumpridas
através da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo
O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, nos termos da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo único. A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos dar-se-á em cinco
dias úteis contados da data de assinatura deste convênio, devendo a CONVENENTE dar início à
operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data.
CLÁUSULA QUINTA
Da Alteração das Cláusulas do Convênio
O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo,
respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos instituídos pelo
artigo 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CLÁUSULA SEXTA
Da Responsabilidade Pelos Encargos
A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do presente convênio, ficará inteira e exclusivamente a cargo da
CONVENENTE, durante o período de vigência deste Convênio.
Parágrafo único. O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista nesta cláusula
constituirá hipótese de falta grave, ensejando a rescisão motivada do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Extinção ou Dissolução do Convênio
O presente convênio será extinto:
I - pelo decurso do prazo de exigência, observada a possibilidade de prorrogação
prevista na Cláusula Quarta;
II - Por resilição, que se dará:
a) pelo mútuo consentimento dos convenentes;
b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias,
justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste;
c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” - ato
emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução,
temporária ou definitiva, do presente convênio.
III - pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa
ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio.
§ 1º Na hipótese da extinção antecipada do convênio, a ENTIDADE
CONVENENTE providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Permitente: Município de São José dos Campos
Permissionária: Comunidade Cristã de Ação Social - Comas
Objeto: Uso de imóvel público, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos
Lei Autorizativa: _____, de ____ de ________ de _________.
Processo Administrativo: 41.434/2014
Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, Centro, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida,
brasileiro, casado, portador do RG n. 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF n. 048.606.388-75,
adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n.
__________________, de ______ de _____________ de _________, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n. 41.434/2014, PERMISSIONA à Comunidade Cristã de Ação Social
Comas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n.
65.049.058/0001-75, com sede neste Município, na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos
Alemães, neste ato representada pelo seu presidente Joás Garcia Moreno Sanches, brasileiro,
casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e inscrito no CPF/ MF n. 039.759.668-58, residente e
domiciliado na Avenida Rui Barbosa, n. 668, apartamento n. 108, Jardim Bela Vista, neste
Município, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o imóvel público abaixo
descrito e caracterizado, e os mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos relacionados,
obrigando-se a permissionária a observar irrestritamente as condições estabelecidas na Lei n.
__________________, de ______ de _____________ de _________, e no Termo de Convênio
assinado para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio
Sant’anna Galvão enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, obedecidas também
as disposições abaixo enumeradas.
1. DO OBJETO:
A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal
localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant, com
formato irregular, declividade e benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois
mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limites e confrontações: inicia-se no
ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631), localizado na confluência da Avenida
Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com
azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até
o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC:
19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o
ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste
deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18” e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e
sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à
direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros)
de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto
5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta
centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79º07’29”
e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5
ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de
152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão,
confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R:
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11 de julho de 2014 - página 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PLANO DE TRABALHO
14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito
metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos
Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro, que
perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros
quadrados) e dos mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos que constam do anexo único que
integra este termo de permissão.
CEDIN SANTO ANTÔNIO
SANT’ANNA GALVÃO
COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL - COMAS 2014
2. DA NATUREZA:
A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do
imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização em favor da
permissionária em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obrigações previstas
na Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, e no termo de
convênio assinado com o MUNICÍPIO.
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3. PRAZO:
O prazo de vigência desta permissão será de vinte e quatro meses, podendo ser renovado até o
limite legal do convênio autorizado pela Lei n. __________________, de ______ de
_____________ de _________.
E
COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL - COMAS
4. DA REVERSÃO:
Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de inobservância do disposto na
Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, ou se ao imóvel
permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista na lei
autorizativa.
São José dos Campos, ___ de ________ de _____.
MUNICÍPIO
PERMISSIONÁRIA
1

I - Objeto da proposta
Colaborar com os profissionais da Instituição na elaboração do Projeto Educativo, garantindo a
participação da comunidade escolar, dos pais e de todos os segmentos escolares, possibilitando a
A Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS devidamente registrada desde 16/09/1992 é uma
pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos,
sua implantação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação permanente;

pois acreditamos nos arranjos espaciais em cantos e na aprendizagem através das interações que
representante da sociedade civil, com ação preponderante na assistência social.
Com mútua colaboração e em regime de parceria, propõe atender em período integral 368(trezentos
e sessenta e oito) crianças com faixa etária de zero a cinco anos, provenientes de famílias com mães
trabalhadoras e de baixa renda, em creche instalada em imóvel público, Cedin Santo Antônio de Sant’Anna
Galvão, localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, s/nº, Parque Residencial Flamboyant, com o
Adquirir materiais de suporte à proposta pedagógica, favorecendo o desenvolvimento dos alunos,
a criança venha estabelecer com o meio, objetos e com o outro;

Estabelecer parcerias que viabilizem a qualidade da educação oferecida aos alunos e que

Promover curso de capacitação profissional para os funcionários da Unidade Escolar, como por
enriqueçam a construção da identidade e cidadania dos mesmos;
exemplo: formação na área da educação com profissionais habilitados;
único propósito de cuidar e educar de acordo com a proposta da Rede Municipal de Ensino de São José
dos Campos em conformidade com a LDB nº 9394/96.
O bairro Jardim Flamboyant e adjacências localizam-se na Região Sudeste da cidade de São José
dos Campos, uma região populosa de quase 50 mil habitantes, com características peculiares. Sua
II - HISTÓRICO a) Definição da utilização do espaço físico, instalações e equipamentos.
comunidade é composta na sua maioria de trabalhadores de fábricas, empresas de pequeno porte, serviços
domésticos e do comércio informal, os quais residem em casas de planta popular, com algumas outras
A Instituição subsidiará a sua proposta nos arranjos espaciais de acordo com o Documento
Referencial dos Espaços Físicos da Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos
residências que estão em outro padrão da construção civil.
Em quase todas as residências possuem televisão, rádio, muitas tem computadores e outros
Os alunos terão acesso à quase todas as dependências da creche. Os espaços serão educativos e
terão a função de proporcionarem ricas situações de aprendizagens.
eletrônicos que trazem algum conforto aos seus moradores.
As famílias são compostas na maioria com mais de dois filhos, tendo basicamente uma renda de
quase dois salários mínimos.
De acordo com a proposta pedagógica, as dependências serão organizadas de acordo com a faixa
etária atendida, tendo como ambientes geradores de conhecimentos, os cantos de aprendizagem onde os
mesmos receberão materiais que os comporão, favorecendo as interações que possibilitarão a
O nível de escolaridade é o ensino fundamental, alguns moradores possuem o ensino médio por
muitas vezes, incompleto.
aprendizagem acontecer.
O imóvel apresentará as condições adequadas de localização, acesso, segurança, insalubridade,
saneamento e higiene, devendo adequar-se, se for o caso, para o atendimento das normas legais que
A Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS tem como objetivos:
regem a Educação Infantil, inclusive no que se refere ao atendimento de crianças portadoras de
necessidades especiais.

Manter um bom relacionamento entre pais, professores, educadores, funcionários e crianças, ações

Proporcionar às crianças momentos que as façam crescer, refletir e tomar decisões direcionadas ao
fundamentais durante o processo de inserção da criança na vida escolar;
aprendizado com coerência e justiça;




Tais arranjos serão organizados interna e externamente, possibilitando o desenvolvimento
integral do aluno.
Realizar formação continuada em serviço e em outros horários, a fim de formar e capacitar os
São eles:
profissionais da Educação Infantil que atuam na Unidade Escolar;

Salas de aula com solário para os bebês
Orientar os professores, educadores e funcionários para estarem atentos à concepção de Educação

Salas de aula para os infantis
Infantil, nas funções indissociáveis de educar e cuidar, valorizando a criança como sujeito de

Banheiros adequados à faixa etária
direitos;

Refeitório
Prestar atendimento aos alunos e suas famílias, em articulação com os professores, educadores e

Pátio
funcionários da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação;

Parque
Orientar os professores e educadores de acordo coma Secretaria Municipal de Educação, na

Biblioteca
construção de ações curriculares dinâmicas e específicas, respeitando os Referenciais Curriculares

Cozinha
Nacionais de Educação Infantil e a Matriz Curricular vigente;

Almoxarifado

Sala de reuniões (professores, educadores e funcionários em geral).
2
3
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III - DOS RECURSOS:
Das 8h às 12h
b) Horário Referencial dos profissionais:
a) Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de
escolaridade:
1. Professores - 5 horas diárias
2. Demais Funcionários 8 horas diárias
3. Estagiários - 6 horas diárias
CARGO/FUNÇÃO
HABILITAÇÃO
ESCOLARIDADE
Técnico Administrativo ou
Técnico ou Superior completo
Educadora
Técnico ou Superior em
Administração de Empresas ou
Ensino Médio
Ensino médio
Professora
Pedagogia
Superior em Pedagogia completo
ASG
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental incompleto
Cozinheira
Ensino fundamental
Ensino fundamental
Auxiliar de Cozinha
Ensino fundamental
Ensino fundamental incompleto
Diretor Pedagógico
Pedagogia
Superior em Pedagogia completo
constituímos uma Comissão de Creche que contempla todos os seguimentos da Unidade Escolar (Pais -
Estagiário *
Pedagogia
Cursando Superior em Pedagogia
que se candidatam voluntariamente, professores, educadoras, Serviços Gerais, Cozinha e a Coordenação
Auxiliar de Escritório

Ensino Médio completo
Ensino Médio completo
De acordo com o Calendário Escolar seguido pela Secretaria Municipal de Educação,
totalizando 200 dias letivos/ano.
Quadro 1 - Organização do Tempo Didático
Quadro 2 - Não
Quadro 3 - Reuniões Trimestrais conforme proposta e, Constituição de “Comissão de Creche”.
Por se tratar de uma Instituição, legalmente não se pode constituir outra instituição, razão pela qual
da Equipe de Liderança).
*Atuando no período da tarde
Quadro 4 - Processo de capacitação e formação em serviço dos profissionais que atuam na
b) Parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança
PROFESSORA
EDUCADORA
TURMA/NÍVEL
instituição.
Número de
Parágrafo único - O currículo de educação infantil deverá assegurar a formação básica comum,
crianças
respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.394/96 e disposições
FAIXA ETÁRIA
atendidas:
1
1
1
1
1
De 0 a 12 meses
6
1
Berçário II
De 13 a 24 meses
8
1
Berçário III
De 25 a 36 meses
10
Nosso compromisso é ter um atendimento de excelente qualidade aos nossos alunos e suas
1
Infantil I
De 37 a 48 meses
25
famílias, para isso, prevemos uma formação continuada com todos os professores, educadores e
1
Infantil II
De 49 a 52 meses
30
funcionários com a equipe de liderança, com outros profissionais que ampliem e enriqueçam as práticas
1
1
Infantil III
De 53 a 64 meses
30
educativas desenvolvidas para e com os alunos em todos os ambientes da creche.
Nossa Proposta é:
O número de educadores apresentado poderá variar de acordo coma a demanda de alunos a ser
atendida.

Capacitação e Formação em Serviço
1
OBS:

legais complementares.
Berçário I
Será garantida uma professora por sala.
Regime de funcionamento, garantindo-se, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos com duração de,
pelo menos, 4 (quatro) horas diárias.
a) Horário de Funcionamento

Formar os educadores da instituição por 3 horas semanais, divididas em 2 dias distintos;

Formar funcionários da instituição por 2 horas quinzenais;

Formar os professores da instituição por 4 horas semanais, divididas em 2 dias distintos;

Incentivar os professores e educadores da Instituição a realizar cursos de formação para
capacitação profissional, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outras Instituições;
Instituição
Das 7h às 17h

Ao Público
Ainda contaremos com o apoio da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de
Educação que formará a Orientadora de Escola da Instituição, a fim de garantir a unidade das
Das 7h às 11h e 13h às 16h
ações educativas na creche em conformidade com a Rede Municipal de Ensino de Educação
Horário das aulas
Infantil, de acordo com suas diretrizes curriculares.
4
5
O planejamento geral está previsto para acontecer da seguinte forma:
Quadro 5 - Proposta de avaliação do desenvolvimento integral da criança
O QUÊ
Reunião pedagógica
Avaliação
QUEM
Equipe Gestora
QUANDO
Trimestralmente
administrativa
Avaliar exige, antes que se defina aonde se quer chegar, que se estabeleçam os critérios, para, em
Adaptação e acolhida
Grupo Escola e Famílias
seguida, escolherem-se os procedimentos, inclusive aqueles referentes à coleta de dados, comparados e
postos em cheque com o contexto e a forma em que foram produzidos.
A função nuclear da avaliação é ajudar o aluno a aprender e ao professor, ensinar. (Perrenoud,
1999), determinando também quanto e em que nível os objetivos estão sendo atingidos. Para isso é
necessário o uso de instrumentos e procedimentos de avaliação adequados. (Libâneo, 1994, p.204).
O valor da avaliação encontra-se no fato do aluno poder tomar conhecimento de seus avanços e
Início do ano ou a qualquer
momento de inserção da criança
em outro contexto
Planejamentos
OE professores/educadores
A cada RPA e reuniões e TFC
Reunião de Pais
Professoras/educadoras
Trimestralmente
Reunião de Pais de novos alunos
Equipe Gestora
Sempre que ingressar aluno novo
Planejamentos de Eventos
Grupo Escola e Equipe Gestora
Durante as RPA e TFC
Eventos
Famílias, Grupo Escola e Equipe
De acordo com o calendário
dificuldades. Cabe ao professor desafiá-lo a superar as dificuldades e continuar progredindo na construção
dos conhecimentos. (Luckesi, 1999)
Gestora
escolar
Avaliações dos eventos
Famílias, Grupo Escola e Equipe
Ao término de cada evento
do aluno, com dados coletados através de pautas de acompanhamento nos dois âmbitos indicados pelo
Formação Continuada de
Equipe Gestora
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, “formação pessoal e social e conhecimento de
educadores, professores e
Assim, estabeleceremos como parâmetros para a avaliação do desenvolvimento dos alunos,
relatórios descritivos coletivos e individuais, e que registrem os processos de construção de conhecimento
Gestora
mundo”, considerando ainda, os seis eixos de conhecimento que nortearão as ações dos professores e
funcionários
educadores que atuarão com os alunos, ações que serão contínuas e permanentes durante o processo de
Avaliação da aprendizagem dos
ensino e aprendizagem.
respectivamente
Professores
alunos
educacional joseense.
Fevereiro
Maio
Agosto
Vale ressaltar que todo o percurso de trabalho desenvolvido na Instituição, será registrado através
de relatos, fundamentação teórica, fotos e filmagens, a fim de estabelecer as marcas dela no cenário
Em reuniões de TFC
Semanalmente e quinzenalmente
Novembro
Verificação e divulgação dos
Equipe Gestora
Final dos 1º e 2º semestres
Equipe Gestora
Semestralmente
resultados sobre a aprendizagem
PROPOSTA DE PLANEJAMENTO GERAL E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A creche funcionará de acordo com as normas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino, onde
a proposta pedagógica será garantida através de planejamentos de boas situações de aprendizagem, que
dos alunos
Avaliação de Desempenho dos
Funcionários
darão condições do processo ensino- aprendizagem ser estabelecido na creche. As aulas serão planejadas
de acordo com o RCNEI (Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil) a as diretrizes curriculares
mediadas pela Secretaria Municipal de Educação em Reuniões Pedagógicas e Administrativas e ou em
Trabalho de Formação Continuada.
A avaliação da creche será realizada em vários âmbitos, pois julgamos necessários que todos os
envolvidos sejam avaliados, se avaliem e avaliem o trabalho de seus colegas. Está avaliação será
processual, sendo registrada em instrumentos e ferramentas próprios, a cada seis meses se dará a
compilação dos dados e sua divulgação.
É certo para a direção desta creche que a avaliação é processual e contínua e por isso, sempre que
necessário, os casos urgentes serão avaliados de acordo com a sua necessidade.
6
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
11 de julho de 2014 - página 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
São José dos Campos, 23 de Junho de 2014.
MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL
01 - IMÓVEL: - Área de Terra.
02 - PROPRIEDADE: - Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
03 - LOCALIZAÇÃO: - Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant.
04 - SITUAÇÃO: Está situada entre a Avenida Domingos Maldonado Campoy, Rua Jacomo Bertti,
área de domínio público municipal, propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. e lote 7 da
quadra 1.
05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular, com declividade e com benfeitorias,
ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados).
06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - Inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E:
412.880,5631), localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua
Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois
metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em
curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e
sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com
a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18”
e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o
lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m
(setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da
Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de
169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à
esquerda e segue com azimute de 79º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de
extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal;
neste deflete à direita e segue com azimute de 152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e
sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8;
neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco
centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros),
confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo
Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro.
07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros
quadrados e noventa decímetros quadrados).
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21
PROT. 7564/2014-EXP
ECM ID 36358
DIV 1072
11 de julho de 2014 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 047DAA-SAJ/14.
(referente ao processo interno n.º 41.434/14).
1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de
Alencar, 123 - Centro.
2. Interessada: Secretaria Municipal de Educação.
3. Objetivo do laudo: determinar o valor de um imóvel.
4. Localização: o imóvel está situado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque
Residencial Framboyant, São José dos Campos – SP.
5. Área total: o perímetro do terreno encerra a área de 10.014,90m2, com área construída
de 2.345,00m2.
6. Vistoria: inspecionando o imóvel, observamos tratar-se da construção de uma creche,
em um bairro popular.
Anunciante particular, tel. 99781-3236.
Local: Rua Luiz Omar da Silva, Residencial Bosque Dos Ipês.
Área de 300,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$310.000,00.
Valor unitário = 310.000,00/300,00 = R$1.033,33/m2.
If = 198,00.
Elemento n.º 05:
Informação publicada dia 02/03/2.014.
Anunciante imobiliária M & B, tel.3931-7927 ou 3029-2996.
Local: Parque Residencial União.
Área de 250,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$210.000,00.
Valor unitário = 210.000,00/250,00 = R$840,00/m2.
If = 214,00.
7. Para avaliar o imóvel utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.
9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com
10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua
pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto:
8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios
publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores.
Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe
existir uma elasticidade de negociação.
Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25.
Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Tr = testada real do elemento pesquisado.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
(1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25.
Elemento n.º 01:
Informação publicada dia 23/02/2.014.
Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3919-6000.
Local: Residencial De Ville.
Área de 292,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$260.000,00.
Valor unitário = 260.000,00/292,00 = R$890,41/m2.
If = 275,00.
Elemento n.º 02:
Informação publicada dia 30/03/2.014.
Anunciante particular, tel. 3931-2569.
Local: Rua José do Prado Júnior, Cidade Morumbi.
Área de 152,00m2, com frente de 8,00m e profundidade de 19,00m.
Topografia plana.
Valor = R$140.000,00.
Valor unitário = 140.000,00/152,00 = R$921,05/m2.
If = 214,00.
Fator de profundidade (Fp):
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
Fp = (P(mi)/P(eq))0,50.
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
Fp = (P(eq)/P(máx))0,50.
Elemento n.º 03:
Informação publicada dia 30/03/2.014.
Anunciante particular, tel. 3936-2343 ou 99177-2282.
Local: Avenida José de Resende, Jardim Sul.
Área de 536,38m2.
Topografia plana.
Valor = R$650.000,00.
Valor unitário = 650.000,00/536,38 = R$1.211,83/m2.
If = 222,00.
Fto = 1,00.
Elemento n.º 04:
Informação publicada dia 02/03/2.014.
Valor Homogeneizado = Vh = (Vu x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If.
Elemento
01
02
03
04
05
Valor médio
Limite Superior = Vm x 1,3
Limite Inferior = Vm x 0,70
Vu
890,41
921,05
1.211,83
1.033,33
840,00
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
Fp = (2,00)0,50 = 1,41.
Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela
e o do lote avaliando é Ifa = 206,00/2.014 e será utilizado como fator de transporte para
este local.
1/4
Ff
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
2/4
Ft
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fp
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fto
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
If
Vh
275,00 623,61
214,00 828,95
222,00 1.051,34
198,00 1.005,15
214,00 756,00
853,01
1.108,91
597,11
Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados
satisfazem a exigência.
10. Cálculo do valor do terreno (Vt), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de
Profundidade (Fp), Fator de Topografia (Fto) e Fator de área:
Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa.
Vt = 10.014,90 x 853,01 x 1,19 x 1,00 x 1,00 x 0,60 = 6.099.566,23.
11. Cálculo do valor da construção (Vc), de acordo com os Custos Unitários Pini de
Edificações (CUPE) considerando padrão, uma construção residencial média:
Vc = Área construída (Ac) x CUPE x Correção do Padrão (CP) x B.D.I. x Vcf.
Vc = Ac x CUPE x CP x B.D.I. x Vcf.
CUPE = R$/m2 = Custos Unitários PINI de Edificações, mês base Março/2.014,
utilizado para classificar o padrão da construção, que calcula o valor dos Materiais e
Mão de Obra inclusive com as taxas de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas não
incluí as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Cp = Corrige a variação de padrão entre o CUPE considerado e o padrão existente na
área da construção que está sendo calculada.
Área = 10.014,90m2.
B.D.I. = Benefício e Despesas Indiretas que inclui lucro do construtor, despesas
administrativas, etc.
Vm = R$/m2.
Vcf = (1+ i)N = Vantagem da coisa feita.
0,25
= 1,19.
Ft = Fator de testada = (Tr/Ti)
Tr = testada real da Área avaliando > 20,00m.
Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
0,25
0,25
<= Ft <= (2) .
(1/2)
Fp = Fator de profundidade = 1,00.
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente (área de esquina).
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
N = 12meses = tempo estimado para confecção dos projetos e construção do prédio.
i = 0,80% = taxa de valorização mensal.
Vcf = (1+ 0,008)12 = 1,10.
Construção
Creche
Área
CUPE
Cp B.D.I. Vcf
Vc
2.345,00 1.237,76 1,00 1,15 1,10 3.671.722,21
12. Valor do imóvel (Vi):
Vi = Vt + Vac.
Vi = 6.099.566,23 + 3.671.722,21 = 9.771.288,44.
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
0,50
Fp = (P(eq)/P(mi)) .
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
0,50
Fp = (P(máx)/P(eq)) .
Portanto, o valor do imóvel é nove milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e
oitenta e oito Reais e quarenta e quatro centavos.
13. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso,
estando a última datada e assinada e as demais rubricadas.
Secretaria de Assuntos Jurídicos, 23 de Junho de 2.014.
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
0,50
= 0,71.
Fp = (1/2)
Fator de Topografia (Fto) considerado igual a 1,00 devido o terreno ser plano.
Fa = Fator de área.
Ap = área média dos elementos pesquisados = 175,00m2
Aa = área avalianda = 10.014,90m2.
Fa = (Ap/Aa)0,125 = (175,00/10.014,90)0,125 = 0,60.
Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia.
Avaliador CREA 0600.89464.9/D.
Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa.
3/4
4/4
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2196 - Riemma