DIVERSOS Nº 1072/2014 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 16/07/2014 14:08:21 Protocolo: 7564/2014-EXP Encaminha Boletim do Município nº 2196 de 11 de julho de 2014. Senhora Presidente Plenário "Mário Scholz", 16 de julho de 2014 Lido na Sessão Ordinária 05/08/2014 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 BOLETIM 11 de julho de 2014 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, ANO XLV 11 de julho de 2014 Nº 2196 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE FUNDEB ICMS/LEI KANDIR FESP SNA FNS/MACAH PAFB ASSIST.FARMAC. FNDE/SAE SNA PNAT MERENDA/PNAE/FNDE SNA SNA DNPM SNA FUNDEB IGD BOLSA FAMILIA DATA 02/07/2014 02/07/2014 02/07/2014 02/07/2014 02/07/2014 02/07/2014 02/07/2014 03/07/2014 03/07/2014 03/07/2014 04/07/2014 07/07/2014 07/07/2014 08/07/2014 08/07/2014 08/07/2014 VALOR DO CRÉDITO R$ 73.216,39 R$ 249.784,64 R$ 528.384,51 R$ 76.168,70 R$ 30.000,00 R$ 270.672,30 R$ 2.289.037,61 R$ 3.166,94 R$ 56.234,31 R$ 857.239,60 R$ 16.665,99 R$ 4.284,10 R$ 347,62 R$17.150,47 R$ 4.105.900,37 R$ 45.730,23 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria LEI COMPLEMENTAR N. 549, DE 3 DE JULHO DE 2014. Altera o valor da remuneração de que trata o artigo 8° da Lei Complementar n. 309, de 8 de dezembro de 2006, com suas alterações, que 'Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal para atender as necessidades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS -, do Governo Federal.' e o valor da remuneração de que trata o artigo 8° da Lei Complementar n. 326, de 5 de julho de 2007, com suas alterações, que 'Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para atender às necessidades do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no combate às endemias, do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.172, de 15 de junho de 2014, com suas alterações.', e dá outras providências.". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O valor da remuneração de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n. 309, de 8 de dezembro de 2006, com suas alterações, fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Art. 2º O valor da remuneração de que trata o artigo 8º da Lei Complementar n. 326, de 5 de julho de 2007, com suas alterações, fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Art. 3º O acréscimo das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar para o exercício de 2014 está estimado no valor de R$ 772.333,20 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo descritas, suplementadas em até 20%, se necessário: I - 60.10.3.1.90.04.10.301.0040.2.002.01.110000; II - 60.10.3.1.90.13.10.301.0040.2.002.01.110000; III - 60.10.3.1.90.09.10.301.0040.2.002.01.110000; IV - 60.10.3.1.90.16.10.301.0040.2.002.01.110000; V - 60.10.3.1.90.94.10.301.0040.2.002.01.110000; VI - 60.10.3.3.90.46.10.301.0040.2.037.01.310000; VII - 60.10.3.3.90.39.10.301.0040.2.037.01.310000. Parágrafo único. As despesas com a execução desta Lei Complementar para os demais exercícios correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei Complementar n. 21/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 50/ATL/14 L E I N. 9.143, DE 3 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Barboza Pedroza, no Jardim Telespark, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, situado no Jardim Telespark. Parágrafo único. O convênio autorizado no “caput” visa o atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, em período integral, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas. Art. 2º As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta de convênio e plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente ao convênio autorizado nesta Lei as disposições previstas na Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e sua respectiva regulamentação. Art. 4º Para a consecução dos objetivos do convênio fica a Poder Executivo autorizado a: I - ceder servidores e estagiários; II - fornecer alimentação para as crianças atendidas; III - transferir recursos financeiros a título de subvenção social; IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal, localizado na Rua Benedito Pereira Lima, n. 390, Jardim Telespark, com as medidas, limites e confrontações descritas no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, nos termos do Relatório de Patrimônio por Unidade Orçamentária, constante do Processo Administrativo n. 11.417/14. Art. 5º A permissão de uso de que trata o inciso IV do artigo 4º desta Lei será concedida a título precário, gratuito e com vigência igual ao prazo de duração do convênio ora autorizado, cabendo à permissionária a manutenção e conservação do imóvel, permanentemente enquanto durar a permissão, tomando as medidas cabíveis independentemente de notificação da Prefeitura Municipal. Art. 6º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso e funcionamento ao fim da permissão. Art. 7º Fica vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista nesta Lei. Art. 8º A permissão de uso será revogada e os bens permissionados revertidos à posse direta da Prefeitura Municipal, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada a eles, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada. Art. 9º No instrumento de permissão de uso a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do disposto nos artigos anteriores. Art. 10. As despesas totais do Município com a execução deste convênio, relativas à transferência de recursos financeiros para o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, a título de subvenção social, estão estimadas em R$ 2.958.345,12 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). § 1º As despesas para o exercício de 2014, estão estimadas em R$ 739.586,28 (setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), e correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025.2.042.01, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário. § 2º As despesas do Município para o exercício de 2015, estão estimadas em R$ 1.479.172,56 (um milhão quatrocentos e setenta e nove mil reais cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis reais) e R$ 739.586,28 (setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) para o exercício de 2016, e correm por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o Município novas despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Paulo Rogerio Martins Toledo Secretário de Governo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 165/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 45/ATL/14 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Programa: Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza (Para atendimento de 254 crianças no Berçário e 210 crianças na Educação Infantil) Entidade: Instituto de Ação Social Presidente Juscelino CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2014 MESES Valor R$ 1 julho 123.264,38 2 agosto 123.264,38 3 setembro 123.264,38 4 outubro 123.264,38 5 novembro 123.264,38 6 dezembro 123.264,38 Total para 2014 739.586,28 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2015 MESES Valor R$ 7 janeiro 123.264,38 8 fevereiro 123.264,38 9 março 123.264,38 10 abril 123.264,38 11 maio 123.264,38 12 junho 123.264,38 13 julho 123.264,38 14 agosto 123.264,38 15 setembro 123.264,38 16 outubro 123.264,38 17 novembro 123.264,38 18 dezembro 123.264,38 Total para 2015 1.479.171,36 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2016 MESES Valor R$ 19 janeiro 123.264,38 20 fevereiro 123.264,38 21 março 123.264,38 22 abril 123.264,38 23 maio 123.264,38 24 junho 123.264,38 Total para 2016 739.586,28 Total do Convênio 2.958.345,12 Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I N. 9.144, DE 3 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil Santo Antônio Sant’anna Galvão, no Jardim Flamboyant, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Comunidade Cristã de Ação Social objetivando o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant’anna Galvão, no Jardim Flamboyant. Parágrafo único. O convênio autorizado no “caput” visa o atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, em período integral, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas. Art. 2º As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta de convênio, plano de trabalho e cronograma de desembolso, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente ao convênio autorizado por esta Lei as disposições da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações, e de sua respectiva regulamentação. Art. 4º Para a consecução dos objetivos do convênio fica a Poder Executivo autorizado a: I - ceder servidores e estagiários; II - fornecer alimentação para as crianças atendidas; III - transferir recursos financeiros a título de subvenção social; IV - outorgar permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Comunidade Cristã de Ação Social, localizado na Rua Jacomo Bertti, n. 10, Parque Residencial Flamboyant com as medidas, limites e confrontações descritas no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Santo Antônio Sant’anna Galvão, nos termos do Relatório de Patrimônio por Unidade Orçamentária, constante do Processo Administrativo n. 41.434/14. Art. 5º A permissão de uso de que trata o inciso IV do artigo 4º desta Lei será concedida a título precário, gratuito e com vigência igual ao prazo de duração do convênio ora autorizado, cabendo à permissionária a manutenção e conservação do imóvel, permanentemente enquanto durar a permissão, tomando as medidas cabíveis independentemente de notificação da Prefeitura Municipal. Art. 6º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso e funcionamento ao fim da permissão. Art. 7º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista nesta Lei. Art. 8º A permissão de uso será revogada e os bens permissionados revertidos à posse direta da Prefeitura Municipal, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada a eles, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada. Art. 9º No instrumento de permissão de uso a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do disposto nos artigos anteriores. Art. 10. As despesas totais do Município com a execução deste convênio, relativas à transferência de recursos financeiros para a Comunidade Cristã de Ação Social, a título de subvenção social, estão estimadas em R$ 2.367.211,44 (dois milhões trezentos e sessenta e sete mil duzentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). § 1º As despesas para o exercício de 2014, estão estimadas em R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), e correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025.2.042.01, suplementada em até 20%, se necessário. § 2º As despesas do Município para o exercício de 2015, estão estimadas em R$ 1.183.605,72 (um milhão cento e oitenta e três mil seiscentos e cinco reais e setenta e dois centavos), e em R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos) para o exercício de 2016, e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos, suplementadas em até 20%, se necessário. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas para o Município despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Paulo Rogerio Martins Toledo Secretário de Governo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 166/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 46/ATL/14 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Programa: Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant’anna Galvão (Para atendimento de 233 crianças no Berçário e 135 crianças na Educação Infantil) Entidade: Comunidade Cristã de Ação Social - Comas CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2014 MESES Valor R$ 1 julho 98.633,81 2 agosto 98.633,81 3 setembro 98.633,81 4 outubro 98.633,81 5 novembro 98.633,81 6 dezembro 98.633,81 Total para 2014 591.802,86 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2015 MESES Valor R$ 7 janeiro 98.633,81 8 fevereiro 98.633,81 9 março 98.633,81 10 abril 98.633,81 11 maio 98.633,81 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 3 12 junho 98.633,81 13 julho 98.633,81 14 agosto 98.633,81 15 setembro 98.633,81 16 outubro 98.633,81 17 novembro 98.633,81 18 dezembro 98.633,81 Total para 2015 1.183.605,72 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA 2016 MESES Valor R$ 19 janeiro 98.633,81 20 fevereiro 98.633,81 21 março 98.633,81 22 abril 98.633,81 23 maio 98.633,81 24 junho 98.633,81 Total para 2016 591.802,86 Total do Convênio 2.367.211,44 L E I N. 9.145, DE 3 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a assumir encargo com a locação e com o pagamento das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica de imóvel destinado ao abrigo das instalações da Cooperativa Futura de São José dos Campos - “Projeto Reciclagem Cidadã”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir encargo com a locação e com o pagamento das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica de imóvel destinado ao abrigo das instalações da Cooperativa Futura de São José dos Campos - “Projeto Reciclagem Cidadã”. Art. 2º O encargo de que trata o artigo 1º desta Lei terá prazo de duração de sessenta meses. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, para o exercício de 2014 estão estimadas em R$ 79.940,00 (setenta e nove mil e novecentos e quarenta reais) e correrão por conta da dotação orçamentária n. 50.10-339039.08.244.00332010.01.510.000, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário, e para os demais exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 4º O valor a ser pago pela locação não poderá ser superior ao valor praticado no mercado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Luiz Jacometti Pinheiro Secretário de Desenvolvimento Social Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 167/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 49/ATL/14 L E I N. 9.146, DE 3 DE JULHO DE 2014. Declara utilidade pública a Associação Solidária ao Dependente de Substância Psicoativa e aos Familiares - Sol. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Solidária ao Dependente de Substância Psicoativa e aos Familiares - Sol com sede e foro no município de São José dos Campos - Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Luiz Jacometti Pinheiro Secretário de Desenvolvimento Social Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 161/14, de autoria do Vereador Roberto do Eleven) L E I N. 9.147, DE 3 DE JULHO DE 2014. Declara de utilidade pública a Comunidade Lar Cristão. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Declara de utilidade pública a Comunidade Lar Cristão, com sede e foro no município de São José dos Campos - Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Luiz Jacometti Pinheiro Secretário de Desenvolvimento Social Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 119/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho) Decretos DECRETO N. 15.981, DE 10 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 35.10 35.10-154510021.1.014 35.10-4.4.90.61 SECRETARIA DE OBRAS......................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem................ Aquisição de Imóveis............................................... 116.500,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 35.20 35.20-175120020.1.013 35.20-4.4.90.51 SECRETARIA DE OBRAS......................................................... Departamento de Obras Públicas.............................................. Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem................ Obras e Instalações................................................. 116.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.982, DE 10 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 10.10 10.10-041220006.2.002 10.10-3.3.90.30 SECRETARIA DE GOVERNO................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Material de Consumo.............................................. 162.000,00 65.10 65.10-261220045.2.002 65.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 208.000,00 90.10 90.10-164820060.2.002 90.10-3.3.90.30 SECRETARIA DE HABITAÇÃO................................................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Material de Consumo................................................ 20.000,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 4 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 10.10 10.10-041220006.2.002 10.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE GOVERNO................................................... Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 162.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10 Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220045.2.002 Manutenção dos Serviços.......................................................... 65.10-3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 54.000,00 65.10-3.3.90.30 Material de Consumo.............................................. 100.000,00 65.10-261220045.2.003Adiantamentos............................................................................ 65.10-3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil.................................................. 7.000,00 65.10-261220045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos........................... 65.10-3.3.90.30 Material de Consumo................................................ 47.000,00 90.10 90.10-164820060.2.002 90.10-4.4.90.52 SECRETARIA DE HABITAÇÃO................................................. Secretaria Geral.......................................................................... Manutenção dos Serviços.......................................................... Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.983, DE 11 DE JULHO DE 2014. Regulamenta a Lei n. 9.127, de 28 de maio de 2014, que “Institui o Planejamento Orçamentário Participativo e o Conselho Municipal do Orçamento.”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de regulamentação da Lei n. 9.127, de 28 de maio de 2014, que institui o Conselho Municipal do Orçamento; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 82.442/14; D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Municipal do Orçamento - CMO - de São José dos Campos, criado pela Lei n. 9.127, de 28 de maio de 2014, passa a ser regido pelo presente Decreto. Art. 2º O Conselho Municipal do Orçamento será composto por membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, com direito a uma reeleição consecutiva. Parágrafo único. O número legal de composição do Conselho Municipal do Orçamento corresponderá ao número de regiões do Orçamento Participativo, sendo de um membro titular e um suplente por região, adicionado de igual número dos representantes indicados pelo Poder Executivo, conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 3º A função de Conselheiros será exercida sem direito a qualquer tipo de remuneração, por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 4º Dentre os membros que compõem o Conselho Municipal do Orçamento será constituída uma Coordenação composta por seis conselheiros, sendo: I - três membros da Sociedade Civil; II - três membros indicados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Dentre os seis membros, o Poder Executivo indicará um para exercer a função de Coordenador Geral do Conselho Municipal do Orçamento a quem competirá convocar e coordenar as reuniões e encaminhar ao Poder Executivo as deliberações do Conselho, prestando contas no que couber. Art. 5º As reuniões do Conselho Municipal de Orçamento serão públicas, com a livre manifestação dos presentes, sendo que somente os Conselheiros terão direito a voto. Art. 6º Poderá ser candidato ao Conselho Municipal do Orçamento a pessoa maior de dezesseis anos que comprove cumulativamente: I - ser morador da região do Orçamento Participativo em que será candidato; II - não estar no exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Federal; III - não estar nomeado para o exercício de cargo em comissão nos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Federal; IV - estar credenciado na Audiência Regional que se apresentar como candidato. Parágrafo único. Os Conselheiros do Conselho Municipal do Orçamento serão nomeados por portaria do Poder Executivo. Art. 7º A escolha dos representantes da Sociedade Civil será feita pela comunidade local por meio de voto direto nas Audiências Públicas Regionais, realizadas a cada dois anos por ocasião da discussão do Orçamento Anual. Parágrafo único. A organização da eleição dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Orçamento será de responsabilidade da Secretaria de Promoção da Cidadania. Art. 8º Serão considerados eleitos os dois candidatos mais votados, respectivamente, o primeiro colocado como Conselheiro Titular e o segundo como Conselheiro Suplente no Conselho Municipal do Orçamento. Parágrafo único. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos proceder-se-á nova escolha por meio de voto direto apenas com os candidatos empatados, havendo novo empate o candidato com maior idade será o eleito. Art. 9º São deveres dos Conselheiros: I - conhecer e fazer cumprir o disposto neste Decreto e regulamentos; II - ser assíduo às reuniões do Conselho Municipal do Orçamento; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 III - comunicar a Coordenação eventual ausência às reuniões em tempo hábil para convocação do suplente seguido por justificativa por escrito na reunião subsequente; IV - acompanhar e encaminhar à Coordenação eventuais problemas detectados em obras e serviços realizados por meio do Orçamento Participativo e quaisquer outras atividades realizadas sujeitas ao acompanhamento do Conselho Municipal do Orçamento; V - respeitar o decoro, os padrões aceitáveis de convivência humana, observadas as normas de conduta, acordadas para o bom andamento dos trabalhos. Art. 10. Aos Conselheiros não é permitido: I - valer-se da representação para lograr proveito pessoal ou de terceiros; II - proceder de forma desidiosa; III - fazer propaganda político-partidária em seu próprio benefício ou de terceiros no exercício de suas atribuições. Art. 11. Perderão o mandato os Conselheiros que: I - descumprirem quaisquer de seus deveres ou infringirem as disposições deste Decreto, bem como as determinações do Conselho Municipal de Orçamento; II - faltarem, sem justificativa, por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas. § 1º É assegurado ao Conselheiro havido como infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 2º O Conselheiro que perder o mandato não poderá candidatar-se novamente ao Conselho Municipal de Orçamento por um período de quatro anos. Art. 12. O Conselheiro suplente assumirá o mandato quando o Conselheiro Titular: I - mudar de região; II - ficar impedido temporária ou definitivamente. Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão decididos pela Coordenação do Conselho Municipal de Orçamento, desde que não contrariem preceitos constitucionais e legais. Art. 14. Será elaborado pelo Conselho Municipal do Orçamento Regulamento Interno que discipline suas atividades. a ser instituído por Portaria expedia pela Secretaria de Promoção da Cidadania Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de julho de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Sílvia Maria Barbosa Satto Secretária de Promoção da Cidadania Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em atendimento aos termos do inciso III do § 2º do artigo 16 e do artigo 207, ambos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e da Lei n. 4.505, 16 de dezembro de 1993, torna pública a realização de audiências em que serão recebidas da comunidade as propostas para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, bem como a revisão do Plano Plurianual PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 que ocorrerão nas datas, locais e horários abaixo descritos: Dia: 15 de julho (terça-feira) Região: Sul Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Moacyr Benedicto de Souza - Rua Maria Martins Ottoboni, n. 100 - Campo dos Alemães. Horário: 19 horas Dia: 16 de julho (quarta-feira) Região: Sul Local: Auditório da Casa do Idoso - Unidade Sul - Avenida Andrômeda, n. 2.601 - Bosque dos Eucaliptos. Horário: 19 horas Dia: 17 de julho (quinta-feira) Região: Sul Local: Instituto Materno-Infantil Profª Anjela Maria de Souza Alves - Avenida Benedito Bento, n. 80 - Jardim Morumbi. Horário: 19 horas Dia: 18 de julho (sexta-feira) Região: Sul Local: Sociedade Amigos Trinta e Um de Março - Satumar - Rua Itabaiana, n. 699 - Conjunto 31 de Março Horário: 19 horas Dia: 19 de julho (sábado) Região: Leste Local: Escola Municipal de Educação Infantil Prof. Domingos de Macedo Custódio - Rua Dr. José de Moura Resende, n. 372 - Vila Tesouro Horário: 15 horas Dia: 21 de julho (segunda-feira) Região: Leste Local: Auditório da Casa do Idoso - Unidade Leste - Rua Cidade de Washington, n. 164 - Vista Verde. Horário: 19 horas Dia: 22 de julho (terça-feira) Região: Leste Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Sônia Maria Pereira da Silva - Rua dos Alfaiates, n. 321, Novo Horizonte. Horário: 19 horas Dia: 23 de julho (quarta-feira) Região: Leste Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Amélia Wakamatsu - Rua Virgílio Fernandes de Oliveira, n. 31 - Campos de São José. Horário: 19 horas Dia: 24 de julho (quinta-feira) Região: Leste Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Possidônio José de Freitas - Rua Felício Jabur Nasser, n. 935 Galo Branco. Horário: 19 horas Dia: 25 de julho (sexta-feira) Região: Leste Local: Núcleo de Educação Infantil Doroti da Silva Cunha - Rua Abelardo Alves de Paiva, n. 300 Jardim Santa Inês I Horário: 19 horas CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Dia: 26 de julho (sábado) Região: Centro Local: Câmara Municipal de São José dos Campos - Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n. 33 - Vila Santa Luzia. Horário: 19 horas Dia: 28 de julho (segunda-feira) Região: Centro Local: Auditório da Escola Técnica Prof. Everardo Passos - ETEP - Avenida Barão do Rio Branco, n. 882 Jardim Esplanada. Horário: 19 horas Dia: 29 de julho (terça-feira) Região: Oeste Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Sebastiana Cobra - Rua dos Amores Perfeitos, n. 95 Jardim das Indústrias. Horário: 19 horas Dia: 30 de julho (quarta-feira) Região: Sudeste Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Lúcia Pereira Rodrigues - Praça 4º Centenário, n. 401 Jardim Santa Fé. Horário: 19 horas Dia: 31 de julho (quinta-feira) Região: Sudeste Local: Escola Municipal de Educação Infantil Profª Zeli de Toledo Dias - Avenida das Curruíras, n. 160 - Jardim Uirá. Horário: 19 horas Dia: 1º de agosto (sexta-feira) Região: Norte Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Dosulina Chenque Chaves de Andrade - Avenida Pico das Agulhas Negras, n. 1.594 - Altos de Santana. Horário: 19 horas Dia: 6 de agosto (quarta-feira) Região: Norte Local: Escola Estadual Yoshiya Takaoka - Rua José Bonifácio de Arantes, n. 272 - Vila Paiva. Horário: 19 horas Dia: 8 de agosto (sexta-feira) Região: Norte Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Mercedes Rachid Edwards - Estrada Municipal Vereador Pedro David, n. 19.251 - São Francisco Xavier. Horário: 19 horas Dia: 9 de agosto (sábado) Região: Norte Local: Escola Estadual Santana do Paraíba - Rua Guarani, n. 130 – Santana. Horário: 15 horas Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 180/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentarem dia 14/07/2014, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 01 – Erica Michele Couto de Santana 02 – Raquel Leite Rangel 03 – Caroline Almeida Oliveira 04 – Rodolfo Otávio Tomaz Bertti 05 – Flávia Areco São José dos Campos, 07 de julho de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 181/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca as candidatas abaixo relacionadas aprovadas no concurso de MÉDICO 20h – GINECOLOGISTA/OBSTETRA, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentarem dia 14/07/2014, às 13:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidas desta convocação, para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 01 – Valquiria Roveran 02 – Rejane Luiza Silva Rizzetto 03 – Márcia Marques Ferreira 04 – Fernanda Sousa Vilaça 05 – Daniele Monqueiro Romeiro São José dos Campos, 07 de julho de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde 11 de julho de 2014 - página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 182/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentar dia 14/07/2014, às 13:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 01 – Deborah Hirata São José dos Campos, 07 de julho de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 029/ SLI/13 - Ata de Registro de Preços 507/13 para fornecimento de certificado digital e cpf. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 1........ Certificado digital e-cpf tipo A3 com token usb........................ unid..........119,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 023/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 509/13, para fornecimento de gramas e para prestação de serviços de plantio de gramas. Item... Especificação...........................................................................Unid........ VALOR ..................................................................................................................... UNITÁRIO 1.1..... Grama Bermudas (cynodo dacfylon) ...................................... m2............... 2,44 1.2..... Grama Esmeralda (zoysia japonica) ....................................... m2............... 1,82 1.3..... Plantio de grama – preparo fino do terreno (nivelamento, rastelação, plantio de gramas tipo esmeralda em tapetes e/ou bermudas em tapetes – 1,25 x 0,40 m)........ ...........................................................................................................m2............... 1,25 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 331/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 003/14 para fornecimento de larvicida biológico. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 01...... Larvicida biológico a base de bacilus sphaericus (bactéria de ocorrência natural), concentrado seco, formulação granulada a base de sabugo e óleo de milho embalagem em sacos com 18 kg (poderá ter variação de +/- 500 g) - o produto deverá ser registrado no ministério da saúde - Marca: Vectolex CG............. so......... 1.890,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 332/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 004/14 para fornecimento de ferragens. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 10...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,2 x 12 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02 12...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 12 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02 13...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 3,5 x 25 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,02 14...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 25 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,03 15...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,2 x 40 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,04 17...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 75 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,08 22...... Parafuso para madeira - cabeça chata - com fenda - 4,8 x 50 mm em aço galvanizado - Marca: Jomarca...........................................................pç................ 0,05 24...... Bucha de fixação n° 08 - de nylon - Marca: Sforplast.............. pç................ 0,03 25...... Bucha de fixação n° 06 - de nylon - Marca: Sforplast.............. pç................ 0,02 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 6 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 153/SLII/13 - Ata de Registro de Preços 005/14 para fornecimento e instalação de divisórias, paredes em gesso acartonados, forros, vidros, com montagem/ desmontagem de divisórias já existentes e materiais afins. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado Item 01 - Fornecimento / instalação de divisórias......................................................... 1.1..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de divisória naval 35 mm tipo colméia. Não está incluso remoção de vidro ou de portas. Alturas: 3.00 m - Marca: Duratex...............................................................................................m²................ 6,89 1.2..... Fornecimento e instalação de porta naval de 0,60 m x 2.10 m x 35 mm completa. Incluso acessórios necessários à execução do serviço. Obs.: este item não contempla visor, pois são portas de banheiro – Marca: Duratex......................... unid......... 167,26 1.3..... Divisória Naval - modelo AL1 - tipo painel + painel, miolo lã de vidro. Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Duratex... ...........................................................................................................m².............. 78,61 1.4..... Fornecimento e instalação de divisória, miolo colméia 35 mm, estruturado com perfis de aço, modelo AL1 + mão de obra para instalação. Cores a definir. H = 1,20 M - Marca: Duratex.................................................................................m².............. 52,15 1.5..... Divisória Naval - modelo AL2 - tipo painel + vidro, miolo colméia 35 mm. Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Duratex...............................................................................................m².............. 67,88 1.6..... Divisória Naval - modelo AL3 - tipo painel + vidro + painel, miolo colméia 35 mm. Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Duratex...............................................................................................m².............. 83,63 1.7..... Divisória Naval - modelo AL4 - tipo painel + vidro + vidro, miolo colméia 35 mm . Estruturado com perfis de aço + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Duratex...............................................................................................m².............. 93,47 1.8..... Serviço de desmontagem e montagem de divisórias e materiais afins já existentes, com fornecimento de perfis de aço.................................. m².............. 18,89 1.9..... Fornecimento e instalação de porta naval, miolo colméia de 0,82 m x 2,10 m x 35 mm completa, com visor de 0,60 x 0,80 m. Incluso acessórios necessários a execução do serviço. Cores a definir - Marca: Duratex..................... unid......... 221,38 1.10... Fornecimento e instalação de porta naval, miolo colméia de 0,92 m x 2,10 m x 35 mm completa, com visor de 0,60 x 0,80 m. Incluso acessórios necessários a execução do serviço. Cores a definir - Marca: Duratex..................... unid......... 236,14 Item 02 – Fornecimento / instalação de paredes em gesso acartonado....................... 2.1..... Fornecimento e instalação de Vidro Liso Incolor 6 mm fixados com perfis U em alumínio, próprios para parede de gesso acartonado - Marca: Sta Marina.................. ...........................................................................................................m².............. 69,22 2.2..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de forro de gesso acartonado existente.............................................................................................m²................ 5,19 2.3..... Fornecimento de mão de obra para desmontagem de Parede em Gesso Acartonado Simples...........................................................................m²................ 8,65 2.4..... Fornecimento de material e mão de obra para instalação de Parede de Gesso Acartonado, chapa Dupla Standart de e= 12,5 mm estruturada com montantes galvanizados de 70 mm e espessura final de 120 mm (12,5+12,5+70+12,5+12,5 mm) com miolo acústico de Lã de Rocha de e= 50 mm e D= 32 Kg/m³. Incluso massa, fita e acessórios para fixação - Marca: Placo............................................. m².............. 92,58 2.5...... Fornecimento e Instalação de Parede em Gesso Acartonado 95 mm, com chapas de 12,5 mm, com tratamento de Lã de Rocha Pa-Rock 50 mm, com densidade de 32 Kg/m³ e Fita de Isolamento 70mm para as extremidades, Perfil de Aço Zincado espaçados a cada 0.60 m. Incluso Massa e Fita para as juntas de dilatação - Marca: Placo m².................73,55 2.6..... Fornecimento e instalação de porta Naval para gesso de 0.80 x 2.10 x 35 mm, miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças, fechad. tubular e perfis em aço. Incluso visor de 0.20 x 0.80 m em vidro liso incolor 4 mm + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.................... unid......... 190,36 2.7..... Fornecimento e instalação de porta Naval Dupla para gesso de 1,60 m x 2,10 m x 35 mm, miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças, fechadura tubular e perfis em aço. Incluso visor de 0.20 x 0.80 m em vidro liso incolor 4 mm + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.. unid......... 354,77 2.8..... Fornecimento e instalação de porta naval para gesso de 0,92 m x 2,10 m x 35 mm, miolo lã de vidro, completa com jogo de batente, jogo de requadro, dobradiças, fechadura tubular e perfis em aco, incluso visor de 0,20 x 0,80 m em vidro liso incolor 4 mm + mão de obra para instalação. Cores a definir - Marca: Placo.. unid......... 380,73 Item 03 – Fornecimento / instalação de forro................................................................ 3.1..... Fornecimento de instalação de estrutura auxiliar confeccionada com perfilado 38 x 38 mm metálico espaçados a cada 1,25 m, sustentados por tirandes em cabos de aço de 1/8 presos por clips especiais - Marca: Semar....................... m²................ 7,48 3.2......Fornecimento e Instalação de Forro em Fibra Mineral na cor Branca 0.625 x 1.250 x 15 mm, com pintura à base de Látex e tratamento Bioblock que não permite a propagação de fungos, resistência ao fogo Classe A, resistência a deformação RH95 49ºC e refletância luminosa de 0,86%, NRC (absorção sonora) 0,55%, CAC (isolamento acústico) mínimo de 33%, fixado com sistema de Perfil tipo "T" invertido de Aço Clicado, modelo Prelude na cor Branca, com peso final do sistema de no máximo 4 Kg/m² (para que não haja sobrecarga na estrutura) - Marca: Armstr....................... m².............. 54,95 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Secretaria Especial de Defesa do Cidadão Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 63.581/2014. Ratifico do Srº Secretário Municipal da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão: 01/07/2014 e do Srº Prefeito: 03/07/2014. Contratado: José Wenceslau Palmeira – Objetivo: Locação de Imóvel situado a Rua Joaquim Bráulio de Melo, nº 74 – Vila Paganini, São José dos Campos. Finalidade: continuidade da locação do imóvel que abriga a 1ª Inspetoria da Guarda Civil Municipal. Valor mensal R$2.410,80 (dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos) mensais. Prazo: 12 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Secretaria Municipal de Educação Ratifico de contratação por dispensa de licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 79433/2014. Ratifico do Sr. Prefeito Municipal: 10/07/2014 Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S. A. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e reparos em unidades escolares da Rede Pública Municipal. Valor de R$ 8.465.079,00 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setenta e nove reais). Fundamento: inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93. Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 189/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Ração para Cães. Abertura: 18/07/2014 às 09h00.// PP 199/ SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis Hospitalares – Grupo III. Abertura: 18/07/2014 às 14h00// PP 192/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Dietas Enterais – Grupo I. Abertura: 21/07/2014 às 09h00.// PP 201/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Tiras Reagentes. Abertura: 21/07/2014 às 14h00.// PP 195/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antimicrobianos – Grupo B – I. Abertura: 22/07/2014 às 14h00.// PP 196/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antimicrobianos – Grupo A – I. Abertura: 22/07/2014 às 09h00.// CR 013/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Residência Terapêutica. Iniciar-se-á 07/07/2014 às 15h00.// P 202/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Serviços de Cirurgia Oral Menor. Abertura: 23/07/2014 às 09h00.// PP 200/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Sacola Biodegradável para Embalagem. Abertura: 23/07/2014 às 14h00.// TP 003/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Execução da Obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde do Jardim Bonsucesso. Abertura: 31/07/2014 às 14h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 182/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Produtos de Uso Tópico – Grupo B - I nos itens 1 e 5. Homologada em: 01/07/2014.// PP 184/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos Grupo I nos itens 1 a 3, 6 e 9. Homologada em: 02/07/2014.// PP 181/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo DRC – Grupo A -I nos itens 1, 5, 8 e 11. Homologada em: 01/07/2014.// PP 190/ SMS/2014. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo I. Homologada em: 02/07/2014.// PP 159/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Uniformes. Homologada em: 02/07/2014.// PP 174/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Cobertores. Homologada em: 03/07/2014.// PP 180/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Óleo Diesel. Homologada em: 03/07/2014.// PP 149/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo DRC – Grupo D no item 4. Homologada em: 04/07/2014.// PP 198/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares – Grupo II. Homologada em: 07/07/2014.// PP 179/ SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza e Desinfecção de Caixa D’água. Homologada em: 07/07/2014. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa CM Hospitalar Ltda, CNPJ 12.420.164/0003-19, estabelecida à Rua Vereador Kavefes Abraão, nº 365, Nossa Senhora do Rosário, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 28.691/2013, a penalidade de multa no valor R$ 1.551,30 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), conforme disposto no item II, alínea B das condições gerais de fornecimento da AF em questão, devido a inexecução total na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 65.654/2013, a penalidade de multa no valor R$ 6.805,92 (seis mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A dos contratos nº 28.321/2013, nº 27.690/2013, 28.514/2013, 27.492/2012, 27.493/2012, 28.512/2013, 27.103/2012, 28.450/2013, 28.267/2013, 29.156/2013 e 27.100/2012 devido a atraso na entrega do objeto. Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide pela Revogação do procedimento licitatório, referente ao PP 138/SMS/2014. Objeto: Contratação de Serviços de Hospedagem. Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 123/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1393/13, para fornecimento de material descartável – grupo II. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 1.......Pano para tudo em bobina de 300 x 0,33 m ( tipo perfex ). Cor verde................. .............................................................................BB..........1 cada 2 meses....134,5000 2.......Marmita de alumínio redonda nº 08 com tampa ( fechamento a maquina )......... .............................................................................PC.................. 500..................0,1274 3.......Garfo descartável para refeição - caixa com 1.00 unidades.. .............................................................................CX.................... 2..................33,1000 4.......Saco plástico transparente - 50 x 70 cm. Material atóxico para acondicionar alimentos, gramatura 0.8. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo em cada embalagem para conferência no ato da entrega............................................. .............................................................................KG................... 15................. 11,3600 5.......Saco plástico transparente - 40 x 60 cm. Material atóxico para acondicionar alimentos, gramatura 0.8. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo em cada embalagem para conferência no ato da entrega............................................. .............................................................................KG................... 15................. 11,3600 6.......Saco plástico transparente - 20 x 30 cm. Material atóxico para acondicionar alimentos, gramatura 0.5. Reembalado em saco plástico reforçado constando pedo em cada embalagem para conferência no ato da entrega............................................. .............................................................................KG.................... 3.................. 11,3600 7.......Copo plástico descartável com tampa - 300 ml - pacote com 100 unidades. Deve estar de acordo com a Norma ABNT/NBR 14885. Cada copo deve pesar 3,3 gramas. .............................................................................PT.................... 37...................8,0000 9.......Colher em plástico descartável - tipo sopa - caixa com 1.000 unidades.............. .............................................................................CX.................... 5..................33,1000 10.....Saco plástico transparente - 15 x 22 cm - pacote com 1 kg. Material atóxico para acondicionar alimentos, gramatura 0.6. Reembalado em saco plástico reforçado constando peso em cada embalagem para conferência no ato da entrega.................. .............................................................................KG................... 15................. 11,3600 12.....Marmita em aluminio retangular com tampa - capacidade para 500 ml. Com tampa aluminizada...............................................PC................. 1500.................0,2000 13.....Saco plástico transparente - 35 x 45 cm. Material atóxico para acondicionar alimentos, gramatura 0.6. Reembalado em saco plástico reforçado constando peso em cada embalagem para conferência no ato da entrega............................................. .............................................................................KG................... 10................. 11,3600 14.....Marmita retangular em aluminio, 3 divisões - medidas - 250 x 218, com tampa papel aluminizada................................................PC.................. 750..................0,4500 15.....Faca descartável para refeição - caixa com 1.000 unidades................................ .............................................................................CX.................... 1..................33,1000 17.....Bobina de saco plástico picotado para embalagem - medindo 40 x 60 cm.......... .............................................................................BB..................... 1..................35,0000 18.....Pote plástico descartável, capacidade de 250 a 300 ml, com tampa acoplada. A tampa pode ser fornecida a parte, desde que com encaixe perfeito............................. .............................................................................UN.................. 500..................0,1900 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 131/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1396/13, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 15. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2....... AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG - COMPRIMIDO CP.30000..............0,1600 3....... DESLANOSIDEO C 0,4 MG - AMPOLA 2 ML .AM................ 150.................... 1,1100 5.......FINASTERIDA 5 MG...................................CP................... 30...................0,2000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 193/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1433/13, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo 23. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, SEM VASOCONSTRITOR - AMPOLA C/ 5 ML ............................................................................ AM................. 1500.................0,4600 4.......PROPILTIOURACIL 100 MG.......................CP................. 9000.................0,4165 7.......MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML - FRASCO- AMPOLA C/ 1 ML........................................................................ FA.................. 1100...............10,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 195/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 17/13, para o fornecimento de medicamentos controlados – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 11 de julho de 2014 - página 7 1....... CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO CP............. 120000................0,0845 3.......FENITOINA 50 MG/ML - AMPOLA C/ 5 ML..AM................. 350..................0,6000 2.......AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG......CP............... 160000...............0,0570 5.......FLUOXETINA 20 MG..................................CP............... 105000...............0,0690 4.......CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG - DRAGEA........................................... ............................................................................ DG................ 15000................0,5220 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 252/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 02/14, para o fornecimento de material odontológico grupo VIII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4....... COLGADURA, PARA FILME DE RAIO-X, EM ACO INOX, PARA 1 PELICULA DE RX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC.................. 12.................... 2,1800 6.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 45 A 80, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE.. ................ .............................................................................CX.................... 2.................. 11,5000 9.......FIXADOR - FRASCO C/ 475 ML, (AGUA 80-85% + TIOSSULFATO DE AMONIA 5-10% + TIOCIANATO DE AMONIA 5-10%) EMBALADO EM FRASCO CONSTANDO: ROTULAGEM COM DADOS DO FORNECEDOR, INDICACAO DE COMPOSICAO, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 18 MESES.. .....................................FR.................... 20...................5,6500 10.....CIMENTO ENDODONTICO A BASE DE HIDROXIDO DE CALCIO E OXIDO DE BISMUTO, APRESENTACAO: PO/PASTA (PO APROXIMADAMENTE 10G E PASTA 7,5G) EM CAIXA CONTENDO MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, ORIENTACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE DOIS ANOS(2) ANOS DA DATA DE ENTREGA. . ........KT..................... 1..................22,9500 12.....CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO II - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO, KIT PO E LIQUIDO. PO 38 G, LIQUIDO 20 ML. COMPOSICAO DO PO: RESINAS NATURAIS OU SINTETICAS, PEROLAS DE POLIMERO, ACELERADOR DE PRESA. COMPOSICAO DO LIQUIDO: EUGENOL, RESISTENCIA: 350 A 400 KG FORCA/CM². EMBALADOS EM CAIXAS COM MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA . .................. .............................................................................KT.................... 21.................16,5000 1.......ALGINATO TIPO AVA-GEL. ....................... LT..................... 1....................9,6500 3.......DETERGENTE ANIONICO P/ LIMPEZA DE CAVIDADE E IRRIGACAO DOS CANAIS RADICULARES - FRASCO C/ 200 ML, EM EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE. MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE.. ................ .............................................................................FR.................... 12...................6,9500 8.......FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL - TAMANHO 02, ADULTO (03 X 04 CM), CX C/ 15O UNIDADES, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO....CX.................... 7..................61,4000 15.....FIO DE SUTURA DE SEDA - NUMERO 4-0, AG 1,7 CM, 1/2 CIRC. CILIND. FIO AGULHADO PRETO TRANCADO, CLASSE 2, NAO ABSORVIVEL, ESTERIL, 45 CM. . ...........................................................................EV................... 500..................0,6600 16.....FICHA PARA ACONDICIONAMENTO DE RAIO-X, DE PELICULA PARA PERIAPICAL, COM DOIS FUROS COM PROTETORES, DE TAMANHO APROXIMADO 12 CM X 8 CM, CONTENDO DADOS DE NOME, INDICACAO, Nº E DATA - PACOTE COM 100 FICHAS. ..............................................PT..................... 3....................4,2800 2.......ESCOVA METALICA PARA LIMPAR BROCAS - CERDAS DE METAL. .............. .............................................................................PC................... 13...................3,6000 11......ANESTESICO TOPICO GEL, BENZOCAINA 20 G, SABOR AGRADAVEL, FRASCO COM 12 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, TAMPA DE ROSCA COM LACRE INTERNO, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.. ........................... .............................................................................FR.................... 50...................3,8200 13.....CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO, PARA RESTAURACOES, POSSUINDO COMPROVADA ADESAO AO ESMALTE E A DENTINA, ALIADO A PROPRIEDADES ANTICARIOGENICAS: KIT CONTENDO PO E LIQUIDO. PO EM FRASCO CONTENDO 10 G. LIQUIDO EM FRASCO COM 8 ML, ATIVACAO QUIMICA. EMBALADO EM CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.. .........................................................KT.................... 67.................14,2000 14.....CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO I, KIT. PO 50 G, LIQUIDO 20 ML. COMPOSICAO DO PO: PO DE OXIDO DE ZINCO, COMPOSICAO DO LIQUIDO: EUGENOL. EMBALADOS EM CAIXA COM MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. ......................KT.................... 17...................9,0000 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 8 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 607/14 DATA: 27/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL VICENTIN OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 3 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 111.780,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41734/14 CONTRATO Nº 608/14 DATA: 27/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FÁTIMA LOPES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 3 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 113.400,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41734/14 CONTRATO N° 609/14 DATA: 30/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES – TURISMO & SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 44 LUGARES PRAZO: 5 (CINCO) MESES VALOR: R$ 33.098,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63608/14 CONTRATO N° 611/14 DATA: 02/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DONIZETTI & BATISTA COMERCIO DE CARNES EIRELI ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES – GRUPO I PRAZO: 6 (SEIS) MESES VALOR: R$ 54.748,38 MODALIDADE: PP 142/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 59256/14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 010/13 DATA: 30/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL PADRE WAGNER RODOLFO DA SILVA OBJETO: PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES VALOR: MAIS R$ 637.703,16 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 144467/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTATIVO DIGITAL Nº 51355/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 669-670 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 675 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC– GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.734.671/0001-51, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 374.007.758.117, COM SEDE À RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14, BAIRRO PONTE PRETA, NA CIDADE DE ITAPIRA - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. PAULO SERGIO CEDOTTE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 5.812.050-6 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 057.649.188-80, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DO ARUANÃ, Nº 67, APTO. 61-A, JARDIM AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. 02- EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 04.027.894/0003-26, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 104.444.304, COM FILIAL A AVENIDA JOSÉ SEVERINO, N.º 3530, BAIRRO VEREDA DOS BURITIS, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. DOUGLAS PERES DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 29.865.229-8 SSP/SP E C.P.F. Nº 359.617.128-85, RESIDENTE E DOMICILIADO A AVENIDA PRIMAVERA, Nº 326, JARDIM PRIMAVERA, NA CIDADE DE GUARUJÁ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 07, 10 E 11. CONTRATO N° 618/14 DATA: 04/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WANDERLEY CANDIDO DE FARIA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO LEVE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9 LUGARES – GRUPO II PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 36.252,60 MODALIDADE: PP 113/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 45433/14 03- EMPRESA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 75.014.167/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 101.47.094-67, COM SEDE À RUA ALMIRANTE GONÇALVES, Nº 2247, REBOUÇAS, NA CIDADE DE CURITIBA - PR, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, SRA. GISELI NUNES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 13.340.947-SSP/SP E DO C.P.F. Nº 032.166.238-58, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA ALENCAR ARARIPE, Nº 602, APARTAMENTO 113, VILA SACOMÃ, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 05. CONTRATO Nº 622/14 DATA: 07/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TELECO INFORMAÇÕES EM SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS VALOR: 40.000,00 PRAZO:12 (DOZE) MESES MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72243/14 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC– GRUPO A, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 669-670 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. CONVÊNIO Nº 056/14 DATA: 30/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO AOS IDOSOS – CASA DO IDOSO NORTE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO: 06 (SEIS) MESES VALOR: R$ 1.131.632,92 MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78446/14 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.327/11 DATA: 26/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS MOTONIVELADORA PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 272.160,00 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 455/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79.448-4/11 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.842/13 DATA: 25/06/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E J&L TRANSPORTES LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MAQUINA MOTO NIVELADORA PARA ATENDER O SUBDISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 182.392,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 29.700/13 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JUNHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 60037/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 771 A 777 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 785 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA (UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, ACESSÓRIOS E ACENDIMENTO), CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.664.908/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.233.850.116, COM SEDE NA RUA CABOCLOS Nº 563, VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. ADILSON LAFAETE DE MIRANDA, BRASILEIRO, CASADO, ASSISTENTE DE LICITAÇÕES, PORTADOR DO CPF Nº 270.844.198-10 E DO RG Nº 35.977.064-2, COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA CABOCLOS Nº 563, VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 13, 15, 18 E 26. 02 EMPRESA: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.387.904/0001-87, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.618.852.115, COM SEDE NA AVENIDA DR. JOÃO BATISTA SOARES DE QUEIROZ JÚNIOR Nº 357, JARDIM DAS INDÚSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EDNARDO MONTEIRO, 11 de julho de 2014 - página 9 BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 074.538.628-84 E DO RG Nº 16.717.276-1 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PROF. ROBERVAL FROES Nº 340, APTO. 45, JARDIM ESPLANADA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4, 6, 11 E 20. 03 EMPRESA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.563.498/0001-99, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 350.008.499.119, COM SEDE NA RODOVIA DOM PEDRO I, S/Nº, KM 24,5, ALTO, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, OS SRS. ANTONIO CARLOS MISCHIATTI, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 082.627.068-97 E DO RG Nº 15.602.375 SSP/SP, E RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 349.475.418-73 E DO RG Nº 35.008.913-9 SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA MONTE EVEREST Nº 135, VALES DAS MONTANHAS, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 5, 8 E 9. 04 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 68.170.836/0001-78, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.187.364.113, COM SEDE NA RUA BAKLOS YOUSSEF ALWAN Nº 204, JARDIM DAS INDÚSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. SIDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 000.216.637-26 E DO RG Nº 08748313-7 IFP/ RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA TUBARÃO Nº 221, APTO. 184, JARDIM AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3, 14, 16, 17, 21, 22 E 23. 05 EMPRESA: M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 16.717.327/0001-19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145.564.623.113, COM SEDE NA RUA PADRE SABÓIA DE MEDEIROS Nº 915, VILA MARIA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/ SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO O SR. MARCEL SILVATI DE ARAÚJO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 292.085.328-79 E DO RG Nº 33.453.584-0 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ORINDIUVA Nº 249, VILA MARIA ALTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7 E 10. 06 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM SEDE NA AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. LUCAS VALÉRIO DE SOUZA, PORTADOR DO CPF Nº 316.552.788-19 E DO RG Nº 41.870.343-7, RESIDENTE E DOMICILIADO NA PRAÇA ANTONIO NALDO Nº 381, QUIRIM, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2. 07 EMPRESA: PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.406.284/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 362.072.346.112, COM SEDE NA RUA CONSTANTE OMETTO Nº 110, JARDIM CAROLINA OMETTO PAVAN, NA CIDADE DE IRACEMÓPOLIS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. ANDRÉ ZANGEROLAMO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 362.091.328-55 E DO RG Nº 42.804.889-4, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA NICANOR RAMOS Nº 698, JARDIM JOÃO OMETTO, NA CIDADE DE IRACEMÓPOLIS/ SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 19. 08 EMPRESA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.668.066/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 115.494.520.115 COM SEDE NA RUA SABAÚNA Nº 59, ÁGUA BRANCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, A SRA. PATRÍCIA FRANCISCO CRUZ, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADORA DO CPF Nº 282.494.638-54 E DO RG Nº 25.652.147-8, COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA SABAÚNA Nº 59, ÁGUA BRANCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 27. 09 EMPRESA: TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 64.088.214/0001-44, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 407.141.703.112, COM SEDE NA RUA ATIBAIA Nº 54, JARDIM ADÉLIA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. VALDIK FRANÇA, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 266.599.338-40 E DO RG Nº 23.018.970-2, COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA RUA ATIBAIA Nº 54, JARDIM ADÉLIA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 24 E 25. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA (UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, ACESSÓRIOS E ACENDIMENTO), CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 771 A 777 DO PROCESSO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 10 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA, COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP, COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME, ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP, RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME, TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE JUNHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP COMERCIAL CENTER VALLE LTDA EFRATA COMERCIAL LTDA EPP M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 1................. 12657........... FÓSFORO PARA ACENDIMENTO, PEQUENO, PACOTE COM 10 CAIXAS DE 40 UNIDADES CADA... PT.............. 3080...... R$ 1,49 ..QUELUZ 3................. 12675........... LAVATINA DE NYLON PARA VASO SANITÁRIO (VASSOURINHA)............................................PÇ.............. 748...... R$ 0,73..........DSR 14............... 30772........... DESENTUPIDOR DE BACIA SANITÁRIA, CABO LONGO.. ........................................................................PÇ.............. 352...... R$ 1,59..........DSR 16............... 77822........... RODO DE ALUMÍNIO DE 40 CM COM CABO DE ALUMINIO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 MEDINDO 1,30 M - BORRACHA ÚNICA E SUBSTITUÍVEL. A MEDIDA DO CABO PODERÁ VARIAR EM + OU - 05 CM.............PÇ.............. 825.... R$ 13,06.SANCHES 17.................77823.............RODO DE ALUMÍNIO DE 60 CM COM CABO DE ALUMINIO MEDINDO 1,30 M - BORRACHA ÚNICA E SUBSTITUÍVEL. A MEDIDA DO CABO PODERÁ VARIAR EM + OU - 05 CM..................................PÇ................715...... R$ 14,06..SANCHES 21.................81131.............PALHA DE AÇO Nº 01 - PACOTE COM 25 GRAMAS............... ............................................................................ PT...............1100........R$ 0,35....... VIEIRA 22.................81555.............LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL E RODAS - 86 LITROS....... ............................................................................PÇ................330.... R$ 104,00.CONTENE 23.................87465.............PANO DE FLANELA 30 X 60 CM, COM FORMATO RETANGULAR, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, PURO, LAVADO, NÃO CRU, BRANCA, SEM TINGIMENTO, ISENTO DE RASGOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM PREJUDICAR SUA UTILIZAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR BORDAS DEBRUADAS A PONTO OVERLOCK OU BARREADAS. CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS: LARGURA: 29,5 CM, COMPRIMENTO: 59,5 CM (VARIAÇÃO +/- 02 CM)......................................................................UN...............8800........R$ 0,86..... FLANEL VALOR GLOBAL: R$ 68.795,32 (SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 2...................12673.............VASSOURA DE PELO DE 40 CM, COM CABO EM MADEIRA, MEDINDO: MÍNIMO 1,15 M DE COMP. X 2,5 CM DE DIÂMETRO, EM MADEIRA RESISTENTE, COM FORMATO CILÍNDRICO, LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA, A PONTA SUPERIOR ARRENDONDADA E A OUTRA PONTA FIRMEMENTE PRESA AO TACO, SENDO PREGADO OU FIXÁVEL POR ROSCA AO CORPO, ROSCA NA MADEIRA E SEM IMPERFEIÇÕES NO PASSO, TACO EM MADEIRA RESISTENTE, FORMATO RETANGULAR, ISENTO DE NÓS, COM FURAÇÃO COMPATÍVEL COM DIÂMETRO DO CABO, LISA OU ROSCADA PARA RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO, BASE DO TACO COM FUROS JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER TODO A CAMPO A SER VARRIDO, FUROS COM DIÂMETRO ENTRE 0,5 E 0,7 CM, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 1,0 CM PARA RECEBER OS TUFOS, FUROS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELOS TUFOS, CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DO CORPO: LARG: 4,7 A 6,0 CM, ESPESSURA: 2,5 A 4,5 CM, COMP.: 38 A 42 CM. CORPO EM MADEIRA ADEQUADO PARA RECEBER AS CERDAS DE PELO QUE DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS ENTRE ESTE E O TACO, PELO DEVERÁ SER NATURAL, CERDAS DEVERÃO SER CONTÍNUAS E COM RIGIDEZ PARA VARRIÇÃO DE PISOS POLIDOS, MATERIAL NÃO SINTÉTICO.............................. ............................................................................PÇ...............1540........R$ 8,54 .............PG VALOR GLOBAL: R$ 13.151,60 (TREZE MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 4...................12720.............BUCHA DE FIBRA DE COCO - MÉDIA - N° 03...... ............................................................................PÇ................462.........R$ 2,12 .. ROBSON 6...................12754.............LÃ DE AÇO - EMBALAGEM COM 8 ESPONJAS, ESPONJA DE LÃ DE AÇO CARBONO, DE TEXTURA MACIA, ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, ESPONJA HOMOGÊNEA (SEM ESTAR DESFIADA, ESFARELANDO, PERFEITAMENTE COMPACTADA MANTENDO SUAS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS) CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS: COMPRIMENTO 90 A 120 MM, LARGURA 40 A 100 MM, PESO LÍQUIDO TOTAL: MÍNIMO 42 GRAMAS.................................................... ............................................................................ PT...............8360....... R$ 0,73.Q LUSTRO 11..................19842.............PROTETOR DE CABELO TIPO REDE EM NYLON PRETA..... ............................................................................PÇ..............12100.......R$ 0,50 .MILCLEAN 20.................78026.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 105 LITROS. ............................................................................PÇ................330...... R$ 57,80.ARQPLAST VALOR GLOBAL: R$ 32.206,24 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 5...................12730.............CESTO DE PLÁSTICO TELADO PARA LIXO, 06 LITROS....... ...........................................PÇ........................... 330............ R$ 1,25 ................ .RQUIPLAST 8...................13975.............BALDE PLÁSTICO - 20 L............. PÇ............... 550...... R$ 4,06 ARQUIPLAST 9...................13991.............CESTO DE PLÁSTICO PARA LIXO, 6 LITROS - FECHADO.... ............................................ PÇ............................. 330............ R$ 2,29............. ARQUIPLAST VALOR GLOBAL: R$ 3.401,20 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: M. S. DE ARAÚJO EIRELI ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 7...................13870.............PA DE LIXO, CORPO EM POLIPROPILENO E CABO LONGO EM PVC , MEDIDAS: CORPO: 26,5 X 27 X 13,5CM E MINIMO DE 82CM DE CABO........ ............................................................................PC...............1320........R$ 2,50........... DSR 10.................14154.............ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE, LISO E ABRASIVA MEDIDAS: 110 X 75 X 20 MM, SENDO UMA DAS FACES EM FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO E OUTRA EM ESPUMA DE POLIURETANO - CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS: COMPRIMENTO: 108 A 114 MM, LARGURA: 69 A 77 MM, ESPESSURA: 20 A 25 MM - A FACE COMPOSTA DE MATERIAL ABRASIVO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE SOBREPOSTA E FIRMEMENTE UNIDA A FACE EM ESPUMA DE POLIURETANO. NÃO SERÁ ACEITA ESPONJA COM A FACE ABRASIVA PRÓPRIA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIE ANTIADERENTE. QUANDO EMBEBIDA EM DETERGENTE NÃO DEVERÁ MURCHAR, ESFIAPAR-SE OU SOLTAR PEDAÇOS DURANTE O PROCESSO DE ESFREGADURA......................PÇ..............26070...... R$ 0,35......LIMPUS VALOR GLOBAL: R$ 12.163,80 (DOZE MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: CCM – COMERCIAL CREME MARFIM LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 13.................29296.............ESTOPA BRANCA - PACOTE COM 500 GR. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER MARCA DO FABRICANTE.. PT................550........ R$ 3,20........ SINHA 15.................77821.............PANO PARA CHÃO - MEDIDAS 40 X 80 CM, PESO MÍNIMO DE 160 G/UN E 100% ALGODÃO, ALVEJADO (VARIAÇÃO +/- 2 CM)............................... ............................................................................PÇ..............24200.......R$ 2,85........ SINHA 18.................78024.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 30 LITROS.... ............................................................................PÇ................660...... R$ 26,43.PLASVALE 26.................91811.............VASSOURA DE PIAÇAVA N° 5, COM CABO DE MADEIRA FIXA AO TACO E ESTE AO CORPO ATRAVÉS DO REVESTIMENTO COM FOLHA DE FLANDRES, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE E OS COMPONENTES DEVERÃO SER DE 1ª QUALIDADE. CABO: MADEIRA RESISTENTE, COM FORMATO CILÍNDRICO, DEVERÁ SER LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA, TENDO AINDA A PONTA SUPERIOR ARREDONDADA E OUTRA PONTA FIRMEMENTE PRESA AO TACO FIXÁVEL POR ROSCA AO CORPO. ROSCA DEVERÁ SER NA MADEIRA, SEM IMPERFEIÇÕES NO PASSO. DIMENSÕES: TACO: 145 X 30 MM COM PROFUNDIDADE PARA ENCAIXE DO CABO 20 MM; TACO EM MADEIRA ROSCADA PARA RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO. CORPO: MADEIRA COM FORMATO TRAPEZOIDAL ADEQUADA PARA RECEBER AS CERDAS DE PIAÇAVA QUE DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS ENTRE ESTE E O TACO. ALTURA DAS CERDAS DE PIAÇAVA: 140 MM; LATA COM 50 MM.................................... ............................................................................PÇ...............3410....... R$ 6,21... CAICARA VALOR GLOBAL: R$ 109.349,90 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 19.................78025.............LIXEIRA BASCULANTE, COM TAMPA E ALÇA, 59 LITROS.... ............................................................................PÇ................330...... R$ 22,19..... GIOTTO VALOR GLOBAL: R$ 7.322,70 (SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). 11 de julho de 2014 - página 11 A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 27.................91868.............VASSOURÃO DE PIAÇAVA TIPO PREFEITURA - 40 CM, COM CABO DE MADEIRA RESISTENTE E COM FORMATO CILÍNDRICO, DEVERÁ SER LIXADO, ISENTO DE NÓS, SUPERFÍCIE LISA, SEM QUALQUER FORMA PONTIAGUDA, COM A PONTA SUPERIOR ARREDONDADA E A OUTRA PONTA FIRMEMENTE PRESA AO TACO FIXÁVEL AO CORPO. ROSCA DEVERÁ SER NA MADEIRA, SEM IMPERFEIÇÕES NO PASSO. CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE E TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER DE 1ª QUALIDADE. CABO DE PINOS BRANCOS E BEM RESISTENTE COM DIÂM. 28 MM E COMPR. 1400 MM. COM 2 ENCAIXES DE CABO COM PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 30 MM E NO MÁXIMO 35 MM. TACO EM MADEIRA RESISTENTE, SEM RACHADURAS ROSCADA PARA RECEBER O CABO QUE DEVERÁ FICAR RIGIDAMENTE PRESO. BASE DO TACO COM FUROS JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER TODO O CAMPO A SEREM VARRIDOS, FUROS PARA RECEBER A PIAÇAVA COM DIÂM. ENTRE 360 A 390 MM X 70 A 80 MM, PIAÇAVA DEVERÁ SER SELECIONADA E BENEFICIADA. ALTURA DAS CERDAS DE 90 A 100 MM. AS CERDAS NÃO DEVEM APRESENTAR NENHUM TIPO DE MISTURA COM OUTRO MATERIAL, SENDO FABRICADA SOMENTE COM PIAÇAVA DE 1ª, DEVERÃO SER CONTÍNUAS E COM RIGIDEZ PARA VARRIÇÃO DE PISO ÁSPERO, TUFOS HOMOGÊNEOS, MÉDIA 80 FIOS POR TUFO, FIRMEMENTE FIXADOS AO TACO, NO FURO, ATRAVÉS DE GRAMPO, TUFOS JUSTAPOSTOS DE MODO A PREENCHER TODA A BASE. NÃO SERÃO ACEITOS CERDAS PROVENIENTES DE CRINA VEGETAL TINGIDA..............................................................PÇ...............1254......R$ 12,50...... AVANTI VALOR GLOBAL: R$ 15.675,00 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: TERRAO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 24.................87698.............REFIL DE BORRACHA PARA RODO DE ALUMÍNIO DE 60 CM.......................................................................PÇ................726.........R$ 1,95 ....... R2000 25.................87699.............REFIL DE BORRACHA PARA RODO DE ALUMÍNIO DE 40 CM.......................................................................PÇ...............1100....... R$ 1,44........ R2000 VALOR GLOBAL: R$ 2.999,70 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / PAULO. [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 51198/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 921-923 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 933 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE USO TÓPICO – GRUPO B, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/000104, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS –SP OU SUA PROCURADORA, SRA. ANALINA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, BRASILEIRA, SEPARADA, PORTADORA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 12 DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 20.785.900-0 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 150.226.458-74, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA ISAURINHA GARCIA, Nº 57, URBANOVA II, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 09. 02- EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 67.729.178/0004-91, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 062.996.580.01-02, COM FILIAL À RUA DA SAUDADE, Nº 45-A, CAMPO DA MOGIANA, NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. ELISA BARROS HOFFMANN GOMES, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 35.210.111-8 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 288.628.788-18, RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE FARIA LIMA, Nº 665, JARDIM MARIA AUGUSTA, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 04. 03- EMPRESA: P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.211.767/0001-71, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 149.376.840.112, COM SEDE A RUA DR. LUIZ CARLOS, Nº 918, VILA ARICANDUVA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. RILDO ALVES CONCEIÇÃO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 13.223.300 - SSP/SP E DO C.P.F. Nº 085.170.528-62, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA NANUQUE, Nº 74, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. 04- EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 73.856.593/0001-66, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 41.806.327-06, COM SEDE À RUA MITSUGORO TANAKA, Nº 145, CENTRO INDUSTRIAL NILTON ALBERTO CASTRO ARRUDA, NA CIDADE DE TOLEDO - PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. JOSÉ VICENTE CAPELLETO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.060.191-8 SSP/SP E C.P.F. Nº 264.468.678-40, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA MADRE MARIA SABINA, Nº 25, BAIRRO ADELIA AFONSO, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 02. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE USO TÓPICO – GRUPO B, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 921-923 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA E PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE JUNHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58722/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 482 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 486 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CONTRACEPTIVOS, TÓPICOS GINECOLÓGICOS, HORMÔNIOS FEMININOS E ANTIDESCALCIFICANTES - GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 67.729.178/0004-91, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 062.996.580.01-02, COM FILIAL À RUA DA SAUDADE, Nº 45-A, CAMPO DA MOGIANA, NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS - MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. ELISA BARROS HOFFMANN GOMES, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 35.210.111-8 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 288.628.788-18, RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE FARIA LIMA, Nº 665, JARDIM MARIA AUGUSTA, NA CIDADE DE TAUBATÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01 E 04. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CONTRACEPTIVOS, TÓPICOS GINECOLÓGICOS, HORMÔNIOS FEMININOS E ANTIDESCALCIFICANTES - GRUPO A, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 482 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE JUNHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58667/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 539 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 543 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIVERSOS GRUPO D, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 05.782.733/0001-49, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 03.700.377-58, COM SEDE À RUA SEVERINO AUGUSTO PRETTO, Nº 560, BAIRRO SANTO ANTÃO, NA CIDADE DE ENCANTADO - RS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, SRA. RENATA CASAGRANDE GALIOTTO, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 8.043.627.945 SSP/RS E DO C.P.F. Nº 488.351.100-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FLORES DA CUNHA, Nº 1025, CENTRO, NA CIDADE DE ENCANTADO – RS, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 09 E 10. 02- EMPRESA: CM HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.420.164/0003- 11 de julho de 2014 - página 13 19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 105.022.500, COM FILIAL A RUA KAVEFFES ABRAÃO, Nº 365, NOSSA SENHORA DO ROSARIO, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. CINTIA RAMOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.038.3423 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 254.966.868-57, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA JOÃO BATISTA SOARES DE QUEIROZ JUNIOR, Nº 2791, APARTAMENTO Nº 12, JARDIM DAS INDUSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 07 E 08. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIVERSOS GRUPO D, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 539 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E CM HOSPITALAR LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 14 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE JUNHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CM HOSPITALAR LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58715/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 282 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 286 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTIEMÉTICOS E LAXANTES – GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.788.985/ SSP/SP E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 03 E 06. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTIEMÉTICOS E LAXANTES – GRUPO A, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 282 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 02 DE JULHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA TESTEMUNHAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 58763/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 240 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 244 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA USO DO CRMI – ANFOTERICINAS – GRUPO A, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: CM HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.420.164/000319, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 105.022.500, COM FILIAL A RUA KAVEFFES ABRAÃO, Nº 365, NOSSA SENHORA DO ROSARIO, NA CIDADE DE CATALÃO - GO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. CINTIA RAMOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.038.3423 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 254.966.868-57, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA JOÃO BATISTA SOARES DE QUEIROZ JUNIOR, Nº 2791, APARTAMENTO Nº 12, JARDIM DAS INDUSTRIAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA USO DO CRMI – ANFOTERICINAS – GRUPO A, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 240 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CM HOSPITALAR LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 03 DE JULHO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CM HOSPITALAR LTDA Portarias Portaria Nº 1259/2014 16 de Junho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal nº 8729/95, e a vista do que consta no Memorando n° 913/DCLS/2014, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4588 de 14 de junho de 1994, resolve: REVOGAR, os efeitos da Portaria nº 1947/2013, de 05/08/2013. DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Saúde, a contar de 01/07/2014. Presidente: RENATA MARCONDES DE SOUZA LEITE Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo Membros Efetivos: CELIA REGINA BILLA Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo 11 de julho de 2014 - página 15 JOÃO BENJAMIM DE OLIVEIRA NETO Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo Membros Suplentes: WELLINGTON CARLOS DUARTE Função: Auxiliar de Informática - URBAM - Vínculo: CLT SERGIO CARLOS DE CARVALHO Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo MARIA SOFIA PEREIRA Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Junho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1342/2014 02 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0307/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA LUISA ROMAY LOPEZ, matrícula 178500/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1343/2014 02 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no PROCESSO nº 301/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE APARECIDO GOMES, matrícula 307571/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1344/2014 02 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0301/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE APARECIDO GOMES, matrícula 307571/1, da função de INSTRUTOR DE OFICINA ESCOLA II, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a contar de 01/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1345/2014 02 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 143947/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. PAULO EDUARDO GUIMARAES GAIA, matricula nº 198659/1, ocupante do cargo de MÉDICO 40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa a ser denominado MÉDICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 09, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1350/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. LIZANDRA MARIA MARTINS SOARES, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1351/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. RONDINELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014. Registre-se e Publique-se. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 16 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1352/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. SANTUZA CARNEIRO ROQUE SILVA, matrícula 615446/1, do cargo de ANALISTA EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 01/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1353/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. PRISCILA RIOS MORENO FARIA, matrícula 620024/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 01/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1355/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 221/DFPM/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. ROSANA SANTOS UCHOAS, matrícula 509263/2, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. ALEXANDRE TANAKA, durante o período de gozo de férias de 10/07/2014 a 19/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 1356/2014 de 03 de julho de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773/05, de 23 de junho de 2005: RESOLVE: Designar o servidor público municipal Alberto Expedito Paiotti, matrícula nº 48.0001, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor Roberto Maia, matrícula nº 51.937-4, ocupante da função de Professor PD II, que responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 74357/2014, constituído nos termos da Portaria nº 1181/2014 de 02 de junho de 2014, posto que deixara de atender a citação regular que lhe fora feita, nos termos da lei. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 03 de julho de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuky Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1357/2014 03 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA MARIA LIMA BELATO, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1382/2014 04 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. NILZA ISABEL FERREIRA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Portaria Nº 1383/2014 04 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 236/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS DE LIMA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, padrão 23, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 08/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1384/2014 04 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ROBERTA RODRIGUES TROTTA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1385/2014 04 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve: REINTEGRAR, no cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, a partir de 07/07/2014, o Sr. EDUARDO CAETANO DA SILVA, matricula 569444/1, em vista do disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92, em cumprimento a liminar concedida nos autos do processo judicial nº 1014211-54.2014.8.26.0577, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 1386/2014 de 07 de julho de 2014 A Secretária de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 65374/2014, resolve: Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 843/2014, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 14 de julho de 2014. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 07 de julho de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Publicação resumida da Portaria nº 1387/2014 de 07 de julho de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 8624/94: Considerando a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar nº 44187/2014, o servidor Adilson Freitas, Guarda Civil Municipal, lotado junto à Secretaria Especial de Defesa do Cidadão – Guarda Civil Municipal – 1ª Inspetoria, matrícula nº 36.290-4, teria cometido irregularidade administrativa que implica em transgressão aos artigos 97, inciso III e 98, inciso V da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Sindicância, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, resolve: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, a saber: Presidente: Sra. Débora Ferreira dos Santos Sra. Cristina Maria Martins Sabará Sra. Maria José da Silva Zílio Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 07 de julho de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1394/2014 07 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 1192/SDS/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. MARCOS ANTONIO BATISTA DE FRANCA, matrícula 99723/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. JANETE CLE DOS SANTOS, durante o período de gozo de férias de 23/06/2014 a 12/07/2014. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1395/2014 07 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria nº 1150/2012, de 24/05/2012, que colocou à disposição da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. FATIMA APARECIDA GOMES PEREIRA, matrícula 262705/1, ocupante do cargo PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 01/04/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1396/2014 07 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vsita do que consta no OFÍCIO nº 069/FCCR/2014, resolve: COLOCAR, à disposição da FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, a Sra. FATIMA APARECIDA GOMES PEREIRA, matrícula 262705/1, ocupante do cargo PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 01/04/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 1400/2014 de 08 de julho de 2014 A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 8264/94, de 29 de dezembro de 2004, de acordo com o artigo 123 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 70644/14, resolve: RETIFICAR a denúncia, de 02 de junho de 2014, nos termos abaixo descritos: Onde se lê: ... teria cometido 52 (cento e quarenta e oito)... Leia-se: ...teria cometido 52 (cinquenta e duas).... Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 08 de julho de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1403/2014 10 de Julho de 2014 Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 232/SG/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. WAGNER OCIMAR BALIEIRO, matrícula 589550/1, do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4399/1993, a contar de 08/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1404/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 13746, de 20/10/2009, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 235/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. WAGNER OCIMAR BALIEIRO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 08/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1405/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0105/GP/GAB/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. KATIA DE AZEVEDO PINTO SECUNHO, matrícula 595364/1, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 6808/2005 em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias de 02/07/2014 a 11/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 11 de julho de 2014 - página 17 Portaria Nº 1406/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 104/GP/GAB/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. DALTON FERRACIOLLI DE ASSIS, matrícula 608164/1, ocupante do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento em comissão, em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias de 02/07/2014 a 11/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1407/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 0382/SAJ/GAB/2014, resolve: RETIFICAR, a Portaria nº 1200/2014, de 03/06/2014, nos termos abaixo descritos: Onde se lê: CESSAR, os efeitos da portaria nº 1727/1993, de 30/09/1993, que colocou à disposição ldo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, o Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA, matrícula 22208/1, ocupante do cargo PROCURADOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, a partir de 06/05/2014. Leia-se: CESSAR, os efeitos da portaria nº 0777/2007, de 02/05/2007, que designou o Sr. LUIZ CARLOS TEIXEIRA, PROCURADOR I, para prestar assessoria jurídica junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, e na Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON da PMSJC, a contar de 06/05/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1411/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 455/2011, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 0024/DC/2014, resolve: DESIGNAR, o servidor EUGENIO FREDERICO LIMA MEDEIROS, matrícula 285616/1, para desempenhar as atividades de AGENTE DE DEFESA CIVIL, a contar de 22/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1416/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 368/DFPM/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. ALDA CRISTINA DAVID CLETO, matrícula 550220/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. SILAS MATIAS RIBEIRO, durante o período de gozo de férias de 01/07/2014 a 10/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1417/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 367/DFPM/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. LAIZ HELENA GALEOTE VIEIRA, matrícula 550433/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição a Sra. LUDMILA GONCALVES DA SILVA SANTOS, durante o período de gozo de férias de 10/07/2014 a 19/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1418/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 19/ST/DTP/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. MARIA CRISTINA DA SILVA BATISTA, matrícula 541159/2, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento em comissão, criado pela lei 4399/1993 em substituição a Sra. ROSELI DA SILVA MOREIRA SANTOS, durante o período de gozo de férias de 01/07/2014 a 10/07/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 18 Portaria Nº 1419/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 0280/SA/DRM/2014, resolve: I - CESSAR, os efeitos da Portaria nº 2562/2013, de 16/10/2013. II - DESIGNAR PREGOEIROS, os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de conduzir processos licitatórios na modalidade de pregão, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/2014. LEDA BARUEL RODRIGUES DOS SANTOS Função: Analista de Compras I - Vínculo: Contratada ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO Cargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo ROSEMARY SANTOS REIS Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo LUANA DE ALMEIDA GONCALVES Função: Assessor Administrativo - Vínculo: Comissão SELMA GONCALVES GARCIA DE PINHO Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo JULIANA APARECIDA PEPATO Cargo: Diretora de Departamento - Vínculo: Comissão ROSIEL LEITE DE MEDEIROS Cargo: Analista de Compras - Vínculo: Contratado DENISE REGIANE DO NASCIMENTO Cargo: Analista em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo III - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para sob o comando de pregoeiro devidamente designado, constituir EQUIPE DE APOIO À PREGOEIRO, com a finalidade de auxiliar no procedimento licitatório na modalidade pregão. ADANILTON CRUZ DA SILVA Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo ERIKA OLIVEIRA GARCIA Função: Analista de Compras - Vínculo: Contratado MILENA RODRIGUES COMODARO Cargo: Assessor de Diretoria - Vínculo: Comissão DENISE DE ANDRADE FACCHINI Função: Escriturário - Vínculo: Contratada RENATA DA SILVA INACIO Função: Escriturário - Vínculo: Contratada ROSANA DA SILVA IRINEU Função: Escriturário - Vínculo: Contratada LUCIO CARLOS GONCALVES Função: Analista de Compras - Vínculo: Contratado KATIA PEDROSA DOS SANTOS Função: Escriturário - Vínculo: Contratada NELI SUGAKO FUGIVARA Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1420/2014 10 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal nº 8666/93, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0281/SA/DRM/2014, resolve: I - CESSAR, os efeitos da portaria nº 391/2013, de 01/02/2013. II - DESIGNAR, a comissão abaixo que sob a presidência do primeiro, deverá julgar os pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Habilitação desta Prefeitura, a partir de 01/07/2014. Presidente: ADANILTON CRUZ DA SILVA Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo Membros efetivos: VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo ADRIANA SIMPLICIO FLOR Cargo: Agente Vistor Sanitário - Vínculo: Efetivo Membros suplentes: ROSEMARY SANTOS REIS Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo NELI SUGAKO FUGIVARA Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dez dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1421/2014 11 de Julho de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, e à vista do que consta no PROCESSO nº 53217/2014, resolve: CONCEDER, ao Sr. WALDIZAR LUIS DA SILVA, matrícula 282528/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 23/04/2014 a 22/05/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Julho do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Câmara Municipal PORTARIA Nº 230/14 De 04 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR o senhor MARCOS WILLIAM ALVES DOS SANTOS para o cargo de Assessor Técnico, padrão “E”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº. 06/2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985, a partir de fevereiro/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 04 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 231/14 De 04 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – EXONERAR, a contar desta data, o senhor JOSÉ CARLOS FERREIRA do cargo de Diretor de Expediente, padrão “B”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 5319/99, de 17 de fevereiro de 1999. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 04 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 232/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Willis, resolve: I – EXONERAR, a contar desta data, a senhora MARY HELI NASCIMENTO ZUCOLI PORFÍRIO do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 233/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Willis, resolve: I – NOMEAR o senhor JOVELINO VILAS BOAS para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 234/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 10/06/2014, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 I – NOMEAR o senhor THIAGO JOEL DE ALMEIDA para o cargo de Analista Legislativo – Advogado (Direito Público), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 235/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 10/06/2014, resolve: I – NOMEAR o senhor LUCAS GUERRA QUINTÃO para o cargo de Analista Legislativo – Jornalista (TV), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 236/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 10/06/2014, resolve: I – NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013: KARENN CRISTINA DE ALMEIDA OLIVEIRA BRUNO DE JESUS BARRETO CHRISTIANE ALVES LOPES SARMENTO JULIANA NAKASONE GUILHERME FERRAZ DE AQUINO RODRIGUES PATRICIA FERREIRA TRINDADE SERGIO LUIS NOGUEIRA II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 237/14 De 07 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2013 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 10/06/2014, resolve: I – NOMEAR a senhora VIVIAN SCATOLIN para o cargo de Analista Legislativo – Jornalista (Assessoria de Imprensa), nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013: II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 07 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral 11 de julho de 2014 - página 19 PORTARIA Nº 238/14 De 08 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Carlinhos Tiaca, resolve: I – EXONERAR, a contar de 10 de julho de 2014, a senhora ELENA MARIA SILVA RIBEIRO do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 08 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 239/14 De 08 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Carlinhos Tiaca, resolve: I – NOMEAR, a senhora ELENA MARIA SILVA RIBEIRO para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 08 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 240/14 De 10 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Juliana Fraga, resolve: I – EXONERAR, a contar desta data, o senhor ANTONIO CARLOS TELES do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 10 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 241/14 De 10 de julho de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Juliana Fraga, resolve: I – NOMEAR o senhor ANTONIO CARLOS TELES para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 10 de julho de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 20 Fundhas PORTARIA 132/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sra. KATIA SILVA ARAUJO CORNETTI para o cargo de ASSESSOR (A) DE GESTÃO IV, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 133/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Sr. ROSALVO APARECIDO BATISTA do cargo de ASSESSOR (A) DE GESTÃO IV, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 134/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a Sra. SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo de ASSESSOR (A) DE GESTÃO IV, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 135/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a Sra. YARA DE OLIVEIRA INACIO do cargo de ASSESSOR (A) DE GESTÃO IV, de provimento em comissão e RETORNÁ-LA ao cargo de origem, Oficial (a) de Administração Geral. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 136/2014 DE 04 DE JULHO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear o Sr. JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA, Diretor Administrativo Financeiro para, cumulativamente, responder pela Diretoria do CEPHAS durante o afastamento da titular para tratamento de saúde no período de 04 a 11-07-2014 Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente Alcemir Palma, autoriza a publicação do extrato de contratos, em conformidade com o artigo 61, da lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATO .......................... 085/DISPENSA074/2014 CONTRATADO...................... BECACINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA OBJETO................................ JURADO E MINISTRAÇÃO DE WORKSHOP DA .............................................. DANÇA. NO FESTIDANÇA2014 VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 14 Á 21/06/2014 CELEBRADO EM.................. 05/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 092/DISPENSA081/2014 CONTRATADO...................... REPPRODUTORA RITMO E POESIA PRODUTORA .............................................. LTDA OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 20/06/2014 CELEBRADO EM.................. 06/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 076/DISPENSA067/2014 CONTRATADO...................... EDGAR ALVES MARIANO RIBEIRO OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 20/06/2014 CELEBRADO EM.................. 30/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 084/DISPENSA073/2014 CONTRATADO...................... CENICAS E MUSICAIS EVENTOS E PRODUÇÕES .............................................. LTDA OBJETO................................ JURADO DE PREMIAÇÃO E OFICINA DE DANÇA NO .............................................. FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014 CELEBRADO EM.................. 05/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 075/DISPENSA 066/2014 CONTRATADO...................... DANZART ESCOLA DE BALLET EIRELI- ME OBJETO................................ JURADOS E MINISTRAÇÃO DE WORKSHOPS DE .............................................. BALLET CLÁSSICO NO FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 4.500.00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014 CELEBRADO EM.................. 30/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 061/DISPENSA 054/2014 CONTRATADO...................... DANZART ESCOLA DE BALLET EIRELI- ME OBJETO................................ SELEÇÃO DE COREOGRAFIAS PARA O FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 23/05/2014 CELEBRADO EM.................. 23/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 072/DISPENSA063/2014 CONTRATADO...................... ERICK DA SILVA OBJETO................................ JURADO DE PREMIAÇÃO E MINISTRAÇÃO DE AULA .............................................. NO FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 14 A 21/06/2014 CELEBRADO EM.................. 30/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 093/DISPENSA 082/2014 CONTRATADO...................... ARISNIDES DO CARMO MALAQUIAS PEREIRA .............................................. JUNIOR OBJETO................................ DUAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS TEATRAL VALOR................................... R$ 3.500.00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 07 E 08/06/2014 CELEBRADO EM.................. 06/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 082/DISPENSA071/2014 CONTRATADO...................... URBANINHOS DANÇA E EVENTOS LTDA-ME OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA 2014 VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 20/06/2014 CELEBRADO EM.................. 04/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 088/DISPENSA 077/2014 CONTRATADO...................... ANDRADE E GONÇALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS .............................................. LTDA-ME OBJETO................................ JURADO NO FESTIDANÇA 2014 VALOR................................... R$800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 20/06/2014 CELEBRADO EM.................. 05/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 079/DISPENSA 069/2014 CONTRATADO...................... EUTERPE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .............................................. LTDA-ME OBJETO................................ APRESENTAÇÃO COMO SOLISTA NO CORO JOVEM DE SJCAMPOS VALOR................................... R$ 2.500.00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 04/06/2014 CELEBRADO EM.................. 03/06/2014 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 CONTRATO .......................... 078/DISPENSA068/2014 CONTRATADO...................... FÁBIO SILVA CAMARGO OBJETO................................ DUAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS COM POEMAS, .............................................. DECLAMAÇÕES E TEXTOS. VALOR................................... R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS) VIGENCIA............................. 28 E 29/06/2014 CELEBRADO EM.................. 03/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 1ºTERMO AO CONTRATO 045/INEXIGIBILIDADE .............................................. 05/2013 CONTRATADO...................... CONSÓRCIO 123 OBJETO................................ PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO, AO CONTRATO DE .............................................. FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE AOS .............................................. FUNCIONÁRIOS E ESTAGIÁRIOS DA FCCR VALOR................................... R$ 174.000.00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL .............................................. REAIS) VIGENCIA............................. 28/05/2014 Á 27/05/2015 CELEBRADO EM.................. 15/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 094/DISPENSA 083/2014 CONTRATADO...................... ATÍLIO GOLTARDO DA ROCHA JUNIOR OBJETO................................ MONITORIA DE TEORIA MUSICAL NO CORO JOVEM .............................................. DE SJCAMPOS VALOR................................... R$ 1.350.00 (HUM MIL ,TREZENTOS E CINQUENTA .............................................. REAIS) VIGENCIA............................. 12 Á 30/06/2014 CELEBRADO EM.................. 11/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 103/DISPENSA 090/2014 CONTRATADO...................... LUIZ GONZAGA COELHO OBJETO................................ ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE .............................................. ILUMINAÇÃO C~^ENICA NO FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 4.000.00 (QUATRO MIL REAIS) VIGENCIA............................. 18/06 Á 22/06/2014 CELEBRADO EM.................. 18/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 099/DISPENSA 086/2014 CONTRATADO...................... ACR SILVA OBJETO................................ JURADOS, MC’S E DJ’S NO FESTIDANÇA 2014 VALOR................................... R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 20/06/2014 CELEBRADO EM.................. 18/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 106/INEXIGIBILIDADE 012/2014 CONTRATADO...................... ROSSET PRODUÇÕES ARTISTICAS CULTURAIS .............................................. LTDA OBJETO................................ APRESENTAÇÃO MUSICAL COM O CANTOR JERRY .............................................. ADRIANI VALOR................................... R$ 23.000,00 VIGENCIA............................. 01/07/2014 CELEBRADO EM.................. 25/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 102/DISPENSA 089/2014 CONTRATADO...................... LETICIA CASELLA KAMADA OBJETO................................ CURADORIA DO PROJETO ; “SEMANA DA .............................................. FOTOGRAFIA” VALOR................................... R$ 6.600.00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 03/07 Á 19/08/2014 CELEBRADO EM.................. 18/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 104/DISPENSA 091/2014 CONTRATADO...................... FÁTIMA APARECIDA A ALVES DOS SANTOS OBJETO................................ CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA A CIA. DE DANÇA .............................................. DE SJCAMPOS VALOR................................... R$ 1.900.00 (HUM MIL E NOVECENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 18/06 Á 22/06/2014 CELEBRADO EM.................. 18/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 107/DISPENSA 094/2014 CONTRATADO...................... RONNEIR JOSÉ DA SILVA OBJETO................................ APRESENTAÇÃO ARTISTICAS COM VÁRIOS .............................................. CANTORES DE RAP VALOR................................... R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 29/06/2014 CELEBRADO EM.................. 26/06/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 065/DISPENSA 058/2014 CONTRATADO...................... DISCIPULOS DO RITMO DANÇA LTDA—EPP OBJETO................................ APRESENTAÇÃO DA COREOGRAFIA “FRESTA” NO .............................................. FESTIDANÇA VALOR................................... R$ 5.500.00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 18/06/2014 CELEBRADO EM.................. 28/05/2014 .............................................. CONTRATO .......................... 109/DISPENSA 096/2014 CONTRATADO...................... SILVIA REGINA RIBEIRO NERY OBJETO................................ 04 APRESENTAÇÕES DE CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS .............................................. NO PROJETO LEITURA LIVRE VALOR................................... R$ 800.00 (OITOCENTOS REAIS) VIGENCIA............................. 02 Á 23/07/2014 CELEBRADO EM.................. 26/06/2014 .............................................. CESSÃO DE ESPAÇO TERMO Nº............................. 008/2014 – CESSÃO ONEROSA AUTORIZADO....................... MONIQUE PAES STUDIO DE DANÇA LTDA-ME LOCAL................................... CINE SANTANA OBJETO................................ ESPETÁCULO PAIXÃO PELA DANÇA 11 de julho de 2014 - página 21 VIGENCIA............................. 06/07/2014 CAUÇÃO............................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS) CELEBRADO EM.................. 27/06/2014 .............................................. TERMO Nº............................. 007/2014- CESSÃO NÃO ONEROSA AUTORIZADO....................... KARPS & TEIXEIRA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS E .............................................. ACADEMIA DE DANÇAS LOCAL................................... CINE SANTANA OBJETO................................ ESPETÁCULO DE INVERNO VIGENCIA............................. 05/07/2014 CAUÇÃO............................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS) CELEBRADO EM.................. 27/06/2014 CONCURSO N°005/EDITAL0012/P/2014 - CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” - 10ª EDIÇÃO torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” - 10ª EDIÇÃO, no periodo de 11 de Agosto a 19 de Setembro de 2014. Maiores informações e o edital na integra estão disponiveis no site www.fccr.org.br. Alcemir Palma Diretor Presidente. PORTARIA Nº 058/P/2014 De 03 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de folga abonada aos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, desta Fundação Cultural, ocorrida em 02 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 06 (seis) dias anuais de folga abonada aos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 1º – A data da folga abonada deverá ser acordada, previamente, com as respectivas Diretorias e com antecedência mínima de 48 horas, não podendo exceder uma ao mês. 2º – As folgas não são cumulativas para os exercícios subsequentes. 3º - No ano de 2014, serão abonadas 03 (três) folgas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 03 de julho de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente PORTARIA Nº 059/P/2014 De 04 de julho de 2014. Altera o Artigo 1º da Portaria nº 050/P/2014.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.976, de 02 de julho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 050/P/2014, de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Fundação Cultural Cassiano Ricardo nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Art. 2º - Conforme Decreto nº 15.976/14, o expediente na FCCR, a partir das quartas de final, será realizado em jornada de quatro horas ininterruptas, das 08h00 às 12h00, nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 04 de julho de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente RATIFICO da contratação por inexigibilidade de licitação (art. 25, III da Lei nº 8.666/93). PI nº 725/SG/2014. Contratado: Carlos Hamilton Martins Feltrim. Valor total: R$60.000,00 (sessenta mil Reais). Vigência: 10 e 11/07/2014. Objeto: apresentação da ópera "O Barbeiro de Sevilha". Ratifico assinado em 07/07/2014. – Alcemir Palma Diretor Presidente. ATA DE REUNIÃO DE ANALISE, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO. EDITAL Nº 013/ FCCR/DCP/2014 Aos sete dias do mês de julho de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a comissão nomeada pelo Diretor Presidente, Alcemir Palma, conforme portaria 057/P/2014, para finalizar os trabalhos de avaliação do edital Nº 013/FCCR/DCP/2014, na qual apresenta o seguinte resultado: PROPONETES SELECIONADOS Proponente Data Mês Espaço Telma Fernandes 19, 20,21 Setembro Cine Santana Centro de dança Val Garcia 27 e 28 Setembro Teatro Municipal Academia Vida e Dança 04 e 05 Outubro Teatro Municipal Ballet Fernanda Moraes 18 Outubro Teatro Municipal Melina Rafaela B. Assis 25 Outubro Cine Santana Clara Irie 01 Novembro Teatro Municipal AJAS 8 Novembro Dailor Varela Marilda Paiva Pires 12 e 13 Novembro Teatro Municipal Débora B. Barreto Pellegrini 14,15 e16 Novembro Teatro Municipal Cristina Cará 21,22,23 Novembro Teatro Municipal CBS Dance Factory 11 e 12 Dezembro Teatro Municipal Ana Araújo 5,6,7 Dezembro Teatro Municipal Ronnie Elias dos Santos 4e5 Dezembro Cine Santana Geração Studio P. e Dança 6e7 Dezembro Cine Santana Ballet Lúcia Santos 6 e7 Dezembro Dailor Varela Monique Paes 11 e 12 Dezembro Teatro Municipal 12,13 e 14 Dezembro Cine Santana Cancelou Arranha Céu OBS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 PROPONENTES NÃO SELECIONADOS Proponentes Mês Espaço OBS Jamile G. de Souza Dezembro Teatro Municipal Faltou descrição técnica Academia James Justin Dezembro Teatro Municipal Faltou descrição técnica ADC General Motors Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Sara Musel Novembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Elizabeth M. P. Reis Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Com Passo Cia de Dança Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Dayse Capistrano S. Lorena Dezembro Cine Santana Em desacordo com item 4.1 do edital Priscila Mota Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Academia Regina Dell “Áquila Novembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Ballet Crisaira Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Matilde Ballt Outubro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Paróquia Coração E. De Jesus Dezembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Feeling Dance Dezembro Teatro Municipal Falta de Negativa de Débito Simone Capuci Novembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital Faltou descrição técnica e Contrato Social Melissa Trinkel Dezembro Cine Santana Sueli Maia Dezembro Teatro Municipal Faltou copia do RG e CPF e Contrato Social Assem Novembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital e faltou Currículo Escola Monteiro Lobato Dezembro Teatro Municipal Faltou Currículo Shirley de Souza Novembro Teatro Municipal Em desacordo com item 4.1 do edital São José dos Campos, 07 de Julho de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e publique-se. CONVOCATÓRIA De 07 de julho de 2014. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e seu Conselho Deliberativo em consonância com o Artigo 216-A da Constituição Federal e considerando a adesão do Município de São José dos Campos – SP ao Sistema Nacional de Cultura por meio de Acordo de Cooperação Federativa firmado sob o processo 01400.004260/2013-37 e a Lei Federal nº 12.343 de 02/12/2010 – Plano Nacional de Cultura. – CONVOCAM todos os cidadãos interessados e envolvidos com a cultura do município a participarem da REUNIÃO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA de São José dos Campos, que será realizada no dia 28 de julho de 2014 – segunda-feira, às 18h30min., no Espaço Mário Covas, na Praça Afonso Pena, centro, São José dos Campos/SP. Maiores informações no site: www.fccr.org.br - 39247300 Alcemir Palma Diretor Presidente Outros RESOLUÇÃO Nº 022/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o cofinanciamento para 2014 pela Secretaria Nacional de Assistência Social - da Expansão e Qualificação de Medidas Sócio - Educativas em Meio Aberto. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada em 30 de Junho de 2014, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o cofinanciamento para 2014 pela Secretaria Nacional de Assistência Social da expansão e qualificação de Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto, no valor mensal de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria de Fátima Silva Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 023/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o Termo de Aceite- 2014 - Secretaria Nacional de Assistência Social - Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais - Acessuas. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada em 30 de Junho de 2014,RESOLVE: Artigo 1º -Aprovar o Termo de Aceite para o ano de 2014, junto a Secretaria Nacional de Assistência Social - Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais - Acessuas. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria de Fátima Silva. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos julgamentos dos recursos nas sessões do mês de JUNHO/ 2014 RECURSO ORDINÁRIO (RO) 1009/2013 1044/2013 1050/2013 135/2013 310/2013 43/2014 645/2013 853/2013 86/2014 888/2013 893/2013 1014/2013 1036/2013 69953/2013 18784/2013 110067/2013 66444/2012 78185/2012 69583/2013 64177/2013 18744/2013 20886/2013 25301/2013 6195/2013 71708/2013 111710/2013 PROCESSO RESULTADO PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIDO INTEGRAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL 1040/2013 1054/2013 1075/2013 1080/2013 1131/2013 120/2014 153/2014 266/2014 294/2014 45/2014 64/2014 801/2013 813/2008 1011/2013 1023/2013 1032/2013 1038/2013 1087/2013 1114/2013 1129/2013 117/2014 1273/2011 186/2013 198/2014 214/2014 2254/2011 24/2014 96931/2013 102268/2013 29452/2011 118361/2013 102351/2008 5217/2014 42209/2013 120460/2013 27101/2011 129207/2013 49855/2013 72387/2013 79995/2003 54339/2013 22890/2013 112886/2013 94581/2013 103364/2011 111999/2012 4107/2013 24641/2013 50745/2010 21971/2011 42208/2013 134222/2013 59966/2011 12079/2009 267/2014 137809/2013 268/2014 137808/2013 302/2014 118320/2010 32/2012 51065/2011 326/2014 99635/2013 328/2014 40578/2012 342/2013 23716/2012 343/2013 23714/2012 344/2013 23712/2012 345/2013 23718/2012 346/2014 91158/2013 35/2014 77311/2011 368/2014 36246/2012 369/2014 18248/2012 378/2014 48023/2014 397/2013 23717/2012 439/2014 46514/2014 448/2013 48649/2010 468/2013 114630/2012 507/2012 35144/2009 542/2013 23692/2012 561/2013 17504/2013 60/2014 42885/2012 74/2014 22695/2013 745/2013 27114/2011 76/2014 88578/2013 800/2013 79280/2013 807/2013 79271/2013 808/2012 50695/2012 808/2013 79281/2013 835/2013 25109/2013 857/2013 43760/2013 88/2014 106615/2013 898/2013 86582/2013 922/2013 11024/2012 960/2013 30365/2012 975/2013 78985/2011 998/2013 88777/2013 1004/2013 80753/2013 1035/2013 98898/2013 1049/2009 66957/2009 1091/2013 62770/2012 170/2014 108050/2009 171/2014 104818/2009 26/2013 25088/2012 321/2014 87182/2013 322/2014 87181/2013 323/2014 87180/2013 377/2013 90437/2012 729/2013 45363/2013 830/2013 101693/2013 87/2014 1795/2013 912/2013 109388/2012 1636/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1679/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1712/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1748/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1870/2010(PEDIDO DE REVISÃO) 1876/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 1896/2008(PEDIDO DE REVISÃO) 2034/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 2268/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 267/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 754/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 79/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 80/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 890/2009(PEDIDO DE REVISÃO) PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO/NÃO CONHECIDO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO IMPROVIMENTO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO 27117/2011 NÃO CONHECIDO 52366/2011 NÃO CONHECIDO 115387/2010 NÃO CONHECIDO 73040/2009 NÃO CONHECIDO 2887/2010 NÃO CONHECIDO 44462/2011 NÃO CONHECIDO 55389/2007 NÃO CONHECIDO 12315/2008 NÃO CONHECIDO 51678/2011 NÃO CONHECIDO 12145/2012 NÃO CONHECIDO 51058/2011 NÃO CONHECIDO 98131/2010 NÃO CONHECIDO 12987/2010 NÃO CONHECIDO 51889/2008 NÃO CONHECIDO PROCESSOS REGISTRADOS: 183 SILVIA MARIA BARBOSA SATTO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 23 Anexos anexos à lei nº 9143/14 Termo de Convênio de celebração de Convênio entre Município de São José dos Campos e o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, no Jardim Telespark, visando atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas. Data: Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 Valor: R$ 2.958.345,12 Dotação Orçamentária: 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01 Processo Administrativo: 11.417/2014 Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, Centro, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Professor Célio da Silva Chaves, casado, portador do RG n. 9.255.192-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n. 037.087.318-16, por força da Delegação de Competência conferida pelo Decreto n. 11.756, de 6 de junho de 2005, adiante denominado simplesmente Município, devidamente autorizado pela Lei n. _________________, de __ de _______de _______, e o Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.408.480-0001-97, com sede no Município de São Paulo, na Rua Augusto Cavalcanti, n. 34, Conjunto José Bonifácio, neste ato representado pelo seu presidente Júlio Morais dos Santos, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. 6.480.656-X e inscrito no CPF/MF n. 070.608.408-00, residente e domiciliado na Rua Guaxumã, n. 243, Vila Rio Branco, São Paulo/Capital, doravante denominado simplesmente Convenente, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 11.417/14 celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: § 2º Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de Recursos, o qual, juntamente com a Proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela CONVENENTE no mês de novembro de cada ano. § 3º Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em: I - cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; II - fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês. § 4º As receitas financeiras auferidas na forma dos inciso I e II do § 3º deste artigo serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações das Partes Na execução do presente convênio o MUNICÍPIO e o CONVENENTE terão as seguintes obrigações: § 1º Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse dos recursos, constantes no Cronograma de Desembolso, será de R$ 739.586,28 (setecentos e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos). I - compete ao MUNÍCIPIO: a) autorizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, de acordo com a legislação em vigor; b) estabelecer os critérios para o repasse de verbas à CONVENENTE, de acordo com o número de crianças atendidas; c) aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo cronograma de desembolso; d) orientar a CONVENENTE quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas; e) prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo à CONVENENTE, por meio de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática; f) fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à CONVENENTE, acompanhando o Plano de Aplicação aprovado; g) organizar programas de treinamento em horário de trabalho coletivo pedagógico na Secretaria de Educação a fim de qualificar os profissionais contratados pela CONVENENTE que atuarão no atendimento às crianças; h) ceder à CONVENENTE, para o uso exclusivo do desenvolvimento do convênio, e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público descrito e caracterizado no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação constantes da Lei n. ____de _______de ______de _____, e mediante a assinatura deste Termo; i) ceder à CONVENENTE equipamentos, inclusive eletroeletrônicos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das atividades conveniadas; j) responsabilizar-se pela oferta e controle da alimentação às crianças atendidas; k) avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obtenção de informações junto à comunidade local e a CONVENENTE; l) providenciar, no primeiro ano de vigência do convênio, a inscrição e classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da CONVENENTE. Parágrafo único. A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos dar-se-á em cinco dias úteis contados da data de assinatura deste termo de convênio, devendo a CONVENENTE dar início à operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data. II - compete à CONVENENTE: a) realizar com eficácia e zelo o atendimento às crianças, cumprindo fielmente o objetivo do presente convênio; b) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na parte pedagógica quanto na aplicação de recursos; c) abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do convênio, em instituição bancária oficial; d) administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em conformidade com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico-Financeiro aprovados; e) prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e orientações expedidas pela Secretaria de Educação; f) determinar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando-os, quando convocados pela Secretaria de Educação, aos programas de treinamento; g) manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua responsabilidade; h) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada; i) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza; j) manter e conservar os equipamentos e mobiliários cedidos pelo MUNICÍPIO, devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio; k) manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente ao Município sobre a necessidade de reformas destinadas à sua manutenção e segurança; l) contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos eletroeletrônicos cedidos pelo MUNICÍPIO para a utilização do convênio; m) providenciar, no prazo de trinta dias após o término do convênio, a devolução do imóvel e dos equipamentos e mobiliários pertencentes ao MUNICÍPIO, em bom estado de uso e conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações administrativas ou judiciais; n) providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do convênio, as inscrições e classificação das crianças a ser atendidas, segundo critérios definidos pela Secretaria de Educação; o) providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas; p) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e despesas relativas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos anualmente aprovados. Parágrafo único. As obrigações do MUNICÍPIO inseridas no inciso I desta cláusula serão cumpridas por intermédio da Secretaria de Educação. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo CLÁUSULA QUINTA Da Alteração das Cláusulas do Convênio CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Maria Aparecida Barboza Pedroza, destinado ao atendimento, em período integral, de quatrocentas e sessenta e quatro crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas da Região Norte no Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n. 01/SME/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Do Valor O Município repassará à CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Educação, anexo às fls. 445 dos autos do Processo Administrativo n. 11.417/14, cabendo a CONVENENTE, a título de contrapartida o pagamento de todas as despesas havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de Aplicação Financeira devidamente aprovado e constante de fls. 436/438 dos mesmos autos. O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n. 8.666/93. O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo, respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos instituídos pelo artigo 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. CLÁUSULA SEXTA Da Responsabilidade Pelos Encargos A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente convênio, serão de inteira e exclusiva responsabilidade CONVENENTE, durante o período de vigência deste convênio. Parágrafo único. O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista nesta cláusula constituirá hipótese de falta grave, ensejando a rescisão motivada do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA Da Extinção ou Dissolução do Convênio O presente convênio será extinto: I - pelo decurso do prazo de exigência, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Cláusula Quarta; II - por resilição, que se dará: a) pelo mútuo consentimento dos convenentes; b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste; c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” - ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente convênio. III- pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio. § 1º Na hipótese da extinção antecipada do convênio, a CONVENENTE providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobiliários cedidos, no prazo de trinta dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao Município em perfeita ordem e condições de uso. § 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de culpa ou dolo, a CONVENENTE deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os prejuízos apurados. CLÁUSULA OITAVA Dos Saldos Financeiros Remanescentes CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 24 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Prefeitura Municipal, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Município, por intermédio da sua Secretaria de Educação. CLÁUSULA NONA Da Prestação de Contas A CONVENENTE prestará contas: I - mensalmente, dos recursos recebidos para a consecução do objeto do convênio, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas. II - no mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de Trabalho para o exercício seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01.210000 para o exercício de 2014. As relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir eventuais decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes. E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio, firmam este termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam este instrumento. São José dos Campos, _____ de __________ de _______. _______________________________________ MUNICÍPIO _______________________________________ CONVENENTE Testemunhas: 1ª: 2ª: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TERMO DE PERMISSÃO DE USO Permitente: Município de São José dos Campos. Permissionária: Instituto de Ação Social Presidente Juscelino Objeto: Uso de imóvel público, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos. Lei Autorizativa: ___________, de ________ de ________ de _____. Processo Administrativo: 11.417/2014 Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF n. 048.606.388-75, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n. _____________, de ____________de ______, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 11.417/14, PERMISSIONA ao Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.408.480-0001-97, e sede no Município de São Paulo, na Rua Augusto Cavalcanti, n. 34, bairro Conjunto José Bonifácio, neste ato representada pelo seu presidente Júlio Morais dos Santos, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. 6.480.656-X e inscrito no CPF/MF n. 070.608.408-00, residente e domiciliado à Rua Guaxumã, n. 243, Vila Rio Branco, São Paulo/Capital, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, e os mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos relacionados, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a observar irrestritamente as condições estabelecidas na Lei n. _____, de ___ de ______ de ____ e no termo de convênio assinado para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Maria Aparecida Barboza Pedroza, no Jardim Telespark, enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, obedecidas também as disposições abaixo enumeradas. 1. DO OBJETO: A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal localizado na Rua Benedito Pereira Lima, n. 390, Jardim Telespark, de formato irregular, em aclive e com benfeitorias, ou seja, edificação em alvenaria com cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, piso e pintura, com área total construída de 3.039,95m², com as seguintes medidas e confrontações do terreno: medido em dois segmentos 16,32m de extensão em reta e 29,68m de extensão em curva de frente para a Rua Benedito Pereira Lima; pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel medindo em quatro segmentos: 18,75m de extensão em reta; deflete à direita e segue por 4,32m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 13,45m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 38,76m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 54,88m de extensão em reta, confrontando com a área remanescente de domínio público municipal, de fundos em catorze segmentos: neste deflete à direita e segue por 4,13m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 3,73m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 12,15m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 8,07m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,03m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,32m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 16,18m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,01m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 3,98m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 4,04m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 20,21m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 7,97m de extensão em reta; neste deflete à direita e segue por 16,37m de extensão em reta, confrontando com a área remanescente de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue por 84,63m de extensão em reta, confrontando com área da Mitra Diocesana de São José dos Campos - Paróquia de São Benedito - fechando o perímetro, perfazendo uma área de 5.990,49m² e dos mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos que constam do anexo único que integra este termo de permissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2. DA NATUREZA: A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito à indenização em favor da PERMISSIONÁRIA em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obrigações previstas na Lei n. ________, de __ de ____ de ______, e no termo de convênio assinado com o MUNICÍPIO. 3. DO PRAZO: O prazo de vigência desta permissão será de vinte e quatro meses, podendo ser renovado até o limite legal do convênio autorizado pela Lei n. _________, ____ de _________ de ______. 4. DA REVERSÃO: Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de inobservância do disposto na Lei n. _____, de ___ de _________ de _______, ou se o imóvel permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista na lei autorizativa. São José dos Campos, _____ de ________________ de __________. MUNICÍPIO PERMISSIONÁRIA 2 METAS A SEREM ATINGIDAS: Favorecer um espaço educativo que enriqueça e diversifique as interações sociais através do desenvolvimento da construção da identidade, fornecendo meios suficientes para a construção do conhecimento amplo e global possibilitando condições de exercer na nossa sociedade a autonomia e o exercício da cidadania, respeitando o ritmo, a individualidade e a realidade de vida de cada criança. 7h às 17h Nome Luís Antonio da Silva Endereço Rua: Victório Santin, 615 - Itaquera Cidade São Paulo Cidade Endereço 1 Contador CPF 128.770.418-24 Dirigente (a contratar ) CPF UF SP UF UF UF SP Pedagoga funcionário cedido pelaSME CPF Tesoureiro CPF 418.465.678-15 UF SP CEP 08290-000 RG 20.314.954-3 CEP RG CEP RG CEP 12120000 RG 4.424.367 CEP 08280-235 RG 6.480.656 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Horário de Funcionamento da Instituição Nome Cidade Horário Funcionamento ao Público 7h às 16h Endereço Nome Nome José Pedro de Lima Endereço Rua Ataulfo Alves nº 770 Cidade Tremembé Cidade São Paulo Filhos de mães trabalhadoras de baixa renda. Critérios de Seleção pessoal e social. cognitivos, linguísticos e sociais das crianças, garantindo assim, o seu direito a infância e sua formação práticas de educação e cuidado que desenvolvam integralmente os aspectos físicos, emocionais, afetivos, A missão do Centro de Educação Infantil (CEDIN) Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa é promover Missão estimulem a significar o mundo e a si mesmas. por meio de diferentes linguagens e formas de interação com o ambiente que apoiem suas iniciativas e as Atender filhos de mães trabalhadoras em um ambiente agradável e organizado, baseado no educar e cuidar, Endereço Rua: Cana de Açúcar nº 18 - Cidade Lider Justificativa da Proposição Responsáveis pela Entidade Presidente CPF 070.608.408-00 Nome Julio Moraes dos Santos Data da publicação ____/_____/______ 2019 2014 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade Proponente: CNPJ Inscrição Municipal Instituto de Ação Social Presidente Juscelino 01.408.480-0001-97 Isento Endereço Rua Augusto Cavalcanti, 34 - Conjunto José Bonifácio Cidade UF CEP Tel. São Paulo SP 08253-110 (11) 2056-4866 Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Meta de Atendimento Crianças de 0 a 5 anos Endereço da Unidade Rua Benedito Pereira Lima nº390 Portaria de Autorização de Funcionamento Nº Identificação do Objeto CEDIN Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa Fim Início Período de Execução PLANO DE TRABALHO Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto (CEDIN) Profª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 25 META Buscar parcerias para aquisição de livros Criar estratégias para empréstimo de livros, orientando os professores nesta tarefa Pesquisar bibliografia infantil Término Agosto 2015 Agosto 2015 Período de Execução Início Término Longo prazo Início Término Agosto 2014 Contínuo Agosto 2014 Contínuo Agosto 2014 Contínuo Agosto 2014 Início Agosto 2014 educador. 4 A rotina é uma sequência de ações realizadas pelo aluno, porém pensadas pelo professor e o Rotina dos alunos Término Dezembro Dezembro Período de Execução Início Término Curto prazo 1 ano Início Agosto Agosto Agosto META Etapa / Fase Sondagem dos brinquedos real no parque Adquirir novos brinquedos pedagógicos Instalação de azulejos no parque Fazer uma lousa de giz Ducha d água Fantasias META Investir na aquisição de materiais para a realização da manutenção dos brinquedos existentes Investir na formação das equipes de sala (professores e educadores) para qualificar a atuação destes profissionais junto ás crianças e na organização dos espaços das oficinas 3 Equipar a biblioteca com a compra de novos livros para empréstimo pelos alunos Nº Etapa / Fase 04 03 Reestruturar a área externa dos berçários Nº Etapa / Fase 01 Pesquisa e seleção dos brinquedos existentes no berçário 02 Investir no espaço adquirindo brinquedos pedagógicos para tornar o ambiente atraente atendendo as reais necessidades de aprendizagem das crianças Nº 01 02 03 04 05 06 Realizar melhorias no parque META 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) LONGO PRAZO: até 5 anos MÉDIO PRAZO: até 3 anos PRAZO: Curto prazo = até um ano e 6 meses Término Dezembro Dezembro Dezembro Dezembro Contínuo Contínuo Término Dezembro Dezembro Início Término Período de Execução Início Término Médio prazo 3 anos Agosto Agosto Início Agosto Agosto Período de Execução Início Término Curto Prazo 4 meses Início Agosto Agosto Agosto Agosto Período de Execução Início Término Curto prazo Formando assim futuros cidadãos críticos capazes de lutar pelos direitos em busca de melhores condições de vida, preparando-os para os desafios do mundo, sendo capaz de interagir satisfatoriamente e transformar a sociedade em que vivemos. 11 de julho de 2014 - página 26 Quadro 1- Organização do Tempo Didático Projeto: Horta Sustentável Nº Etapa / Fase 01 Será feita uma horta pelo infantil I para preparo do solo para a horta 02 Preparar o local com telas e divisórias para a horta 03 As crianças cuidarão da horta no decorrer do semestre META Equipar as salas com materiais recicláveis e compras da mesma para os cantos de acordo com o tema trabalhado em sala de aula Nº Etapa / Fase 01 Organizar os cantos necessários de cada sala de aula 02 Comprar materiais de acordo com a necessidade de cada sala para completar o que faltou META Agosto 2019 Agosto 2019 Agosto 2019 Período de Execução Início Término Curto prazo 4 meses Agosto 2014 Agosto 2014 Agosto 2014 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Equipar o pátio, berçário e infantil com brinquedos Nº Etapa / Fase 01 Relacionar opções de brinquedos 02 Realizar levantamento de valores para compra 03 Buscar parcerias para levantar recursos 03 02 01 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 educacionais. Parque História Almoço Escovação Descanso/ sono (aos menores) ou atividades relaxantes (aos maiores) Leite Oficinas Jantar Kit saída De 0 a 12 meses/ De 13 a 24 meses: São trabalhadas as Atividades Permanentes, De 25 a 36 meses: São trabalhadas as Atividades Permanentes, dentro dos Café Diversificado Roda de conversa necessidades, buscando atingir os objetivos propostos para esta faixa etária. 6 Acolhida (Kit Entrada) 5 A rotina da escola compõe-se de diferentes momentos: principalmente tornando-se mais independentes da figura do professor. gradativamente nas decisões, responsabilizando-se pelos materiais da classe e da escola, e onde as professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas diferentes eixos, Música, Movimento, Arte e Linguagem Oral e Escrita e Natureza e Sociedade, necessidades, buscando atingir os objetivos propostos a esta faixa etária. propostos no dia. É dessa organização que a autonomia da criança vai sendo construída tempo definidos e concretos, organizando suas ações de acordo com diferentes trabalhos A rotina deve ser construída conjuntamente com as crianças de modo a situá-las num espaço e repetitivas, sempre pensando em qualificar o tempo na Unidade Escolar. prever situações diversas, evitando o tempo ocioso, evitando atividades cansativas e planejamento constante e reestruturações sempre que necessário da rotina. A mesma deve diferenças individuais e assim como as especificidades do trabalho pedagógico demandam um Unidade escolar, a amplitude dos cuidados físicos necessários ao seu bem estar, os ritmos e Deste modo, levando sempre em conta o número de horas que a criança permanece na educativos. determinado período escolar, encarar todos os momentos passados dentro da creche como a qualidade do contato do que a quantidade dos conhecimentos culturais apresentados em um considerar o caráter lúdico das situações que as crianças enfrentarão na creche, valorizar mais Como a criança de creche passa mais tempo na escola do que em casa, precisamos rico ambiente interacional e apresentada de forma clara, para as crianças pequenas, conhecer com clareza a sequência estabelecida. É importante que ela seja norteada por um Neste sentido, a rotina deve ter intencionalidade educativa e os que dela participam devem criança de maneira integral. educadores estar atentos para suprirem essas diferentes necessidades e desenvolver a BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas dentro dos diferentes eixos, Música, Movimento, Arte e Linguagem Oral e Escrita, onde as etária e nível de ensino. do atendimento oferecido, deste modo são sugeridos temas e atividades de acordo com a faixa Nesta proposta, desenvolvida pensando em enriquecer e aprimorar cada vez mais a qualidade norteador de nossos planejamentos. de São José dos Campos, onde seguimos o Quadro de Modalidades Organizativas como Sendo assim, o trabalho será realizado de acordo com a proposta da Rede Municipal de ensino didáticas de acordo com a faixa etária e o desenvolvimento do aluno. aprendizagem e de respeito ao desenvolvimento da criança, organizamos as propostas Pensando em desenvolver as diferentes habilidades e proporcionar um ambiente de creche serão trabalhados conceitos e informações que necessitam ser traduzidos em ações Fruta Para tanto, as atividades cuidar e educar são indissociáveis, devendo professores e Essa proposta deve dar condições para que a criança se organize no espaço e no tempo. Na Eixo Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 27 8 Eixos: projeto/sequência 40 minutos 30 minutos Atividade Permanente: Roda de conversa 20 minutos Atividade Permanente: Parque Fruta* Atividade Permanente: Agenda do dia Montagem, participação e arrumação do ambiente. Diversificado Kit de Brinquedos Recepção: café Cantos Sono (30 minutos) 6º momento 7 Movimento, Arte, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática, onde as Permanentes, Sequencias Didáticas e Projetos dentro dos diferentes eixos, Música, De 37 a 48 meses/ de 49 a 52 meses e 53 a 64 meses: São trabalhadas as Atividades (1h) Almoço/higienização 5º momento (Berçário III) Atividades (30 minutos) Permanentes Cantos (Berçário I e II) Área externa 4º momento (30 minutos) 3º momento Fruta Cantos/ Atividade Permanente 2º momento (1h) Cantos Acolhida: Mamadeira/Café (1h30) 1º momento Rotina proposta para os berçários ( 5 horas) de cada faixa etária. mesmos deve estar relacionada às necessidades de aprendizagem do aluno e da característica prazer para as crianças, cujos conteúdos necessitam de uma constância, essa escolha dos 11 de julho de 2014 - página 28 15 minutos 45 minutos 1 hora Rotina Proposta para o Infantil I (5 horas) resolvendo problemas. cada vez mais vão explorando o universo do saber, confrontando ideias, trazendo opiniões e Essa proposta também contribui e muito no desenvolvimento da autonomia das crianças, que assunto, ampliando suas ideias e seus conhecimentos. Com os projetos possibilitamos que as crianças estabeleçam múltiplas relações partindo de um elaboração são compartilhadas com as crianças. diferentes conteúdos e que se organizam em torno de um produto final, cuja escolha e Também trabalhamos a modalidade de Projetos, são formas de trabalho que envolve pretendida. sendo aumentados em grau de dificuldade e complexidade, visando desenvolver a habilidade Cada atividade deverá ter a sua orientação didática, vão aparecendo desafios e esses vão objetivo de promover uma aprendizagem específica e definida através de conteúdo específico. Esta modalidade organizativa trata-se de uma série planejada e organizada de tarefas, com atividades propostas de forma sequenciadas podem ajudá-las nesse processo. sua individualidade no processo de construção de conhecimento. Deste modo, algumas espaços de sala de aula. Correspondem às necessidades básicas de aprendizagem e de favorecem a interação e a socialização das crianças através da exploração e organização dos necessidades, buscando atingir os objetivos proposta a esta faixa etária. As Sequencias Didáticas, são trabalhadas, pois acreditamos que a criança tem seu tempo e As Atividades Permanentes contribuem para a construção da identidade e autonomia, pois Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] professoras irão realizar planejamentos, pensando no dia a dia desse aluno e em suas Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 10 Almoço Higienização/descanso 30 minutos 25 minutos Diversificado: 40 minutos Eixo: projeto/sequência 40 minutos 9 Na busca pela construção de uma escola inclusiva, a Instituição vai implementar políticas com o objetivo de eliminar barreiras que impeçam o direito de todos os alunos de frequentarem uma creche comum. Para isso vamos desenvolver ações que garantam a acessibilidade física na Unidade Escolar a aquisição de equipamentos e a implementação de um programa de formação docente com atenção à diversidade humana. A Instituição disponibilizara um documento com a finalidade de contribuir para a construção de uma creche de qualidade, onde todos os alunos possam conviver e aprender juntos. Quadro 2- Recursos Educacionais Especiais Atividade Permanente: Roda de conversa 20 minutos Fruta Atividade Permanente: Agenda do dia 15 minutos ambiente. Montagem, participação e organização do Recepção:Café/Kit de Brinquedos 1 hora Infantil II e III (5 horas) *A fruta no quadro aparece junto com um momento de atividade, pois as crianças devem ser levadas aos poucos, em grupo, ao refeitório. Incentivar a criança a se alimentar com a fruta do dia, servi-la no refeitório, em utensílios adequados: pratos, tigelas, talheres, orientando, incentivando e auxiliando-a a comer com autonomia. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 META: Incluir a criança portadora de deficiência no grupo creche e nas atividades propostas, bem como subsidiar os profissionais que lidam com ela, para que se sintam seguros e conscientes das intervenções que fazem. Serão reservados encontros, buscando ações comuns, para apontamento de soluções. Assim, dar-se a construção de um projeto que contemple propostas educacionais para crianças com necessidades especiais, bem como adequação de espaço físico, e de materiais e a implantação de Grupos de Formação específicos para estudo de casos. Firmaremos contato com a Divisão de Educação Especial, pra a obtenção de recursos, acompanhamento e orientações específicas. Desenho 15 minutos Brincadeiras/oficinas Atividade Permanente: História 20 minutos Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] As orientações aqui defendidas visam assegurar a promoção de um ensino de qualidade para todos os alunos. Para isso defendemos a organização e a transformação da creche, no sentido de acolher as diferenças presentes no contexto social e escolar. A transformação da creche exigirá dos educadores a adoção de uma prática educativa que contemple a todos, respeitando os diferentes ritmos e estilos de aprendizagem. A adoção de uma prática inclusiva será norteada pelo projeto pedagógico da Unidade, que deverá considerar as diferentes estratégias de ensino visando à inclusão escolar. Construir creches inclusiva significa transformar as práticas pedagógicas, romper com o modelo homogeneizado e considerar a diversidade humana como princípio de organização da sala de aula. Para isso se faz necessário um permanente processo de formação de todos os educadores, que priorize a discussão sobre propostas de organização da Unidade para a inclusão e oriente os professores quanto à organização de um projeto político pedagógico que contemple todos os alunos. A organização do trabalho docente no contexto da inclusão se fundamentará em uma concepção de ensino que questiona os modelos únicos e convida o docente a propor diversificadas metodologias, respeitando os diferentes estilos e ritmos de aprendizagem. A organização da creche para a inclusão envolverá, necessariamente, a gestão da escola, o que implicará em um trabalho de sensibilização dos alunos e de toda a comunidade Escolar, incluindo as famílias. Vamos realizar o trabalho cientes que o homem é um ser histórico que aprende e apreende o mundo através das interações que estabelece com seus pares, constituindo sua subjetividade. O papel do outro é fundamental na construção das mediações responsáveis pela aprendizagem e pelo desenvolvimento da pessoa. Portanto, a inclusão de alunos com deficiência deve ser compreendida como oportunidade de desenvolvimento de todos os alunos, porque todos se beneficiam da interação e da mediação. Não cabe a Unidade predefinir ou restringir os instrumentos e os meios para a realização de suas atividades, mas sim mobilizar as diversas possibilidades individuais na realização das tarefas, possibilitando ampliá-las e desenvolvê-las a partir do aprendizado. O direito à igualdade de oportunidade não significa um modo igual de educar a todos, e, sim, oportunizar a todos o que cada um necessita em função de seus interesses e características individuais. Significa educar a todos de acordo com as diferenças individuais, sem que as peculiaridades de aprendizagem se traduzam em impedimento à aprendizagem. Os princípios da Educação Inclusiva orientam-se pelos valores consagrados pela sociedade democrática, assim designados: igualdade, dignidade humana, identidade, singularidade, alteridade, equidade e cooperação. VALE A PENA INTEGRAR, E MAIS QUE ISSO, INCLUIR! Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 29 5ª feira 3ª e 5ª feira Última semana do mês Educadoras - Infantil Professoras Equipe escola dividida em 3 Espaços que educam; Quadro de ModalidadesCronograma e temas propostos para o TFC de Professores Junho Documentação Pedagógica; 05 12 Reunião de Pais. serem assuntos entrega a condução da pauta de pauta e definição dos Reunião de Pais: dos Orientar a elaboração e Para o alinhamento da da Planejamento Referencial Curricular de Berçário; Atividades permanentes, projetos e sequencias dos diferentes eixos; Organizar situações significativas de aprendizagem alinhadas a proposta pedagógica 11 da SME que promovam o avanço cada vez maior dos alunos Realizar a formação continuada para todos os funcionários Objetivo Geral: a) Trabalho de Formação Continuada PLANO DE TRABALHO DA INSTITUIÇÃO - AÇÕES PARA 2014 Quadro 4 - Formação em serviço dos funcionários e profissionais A participação das famílias na educação formal pode ir muito além do acompanhamento de reuniões que serão realizadas bimestralmente ou quando houver necessidades e de conversas com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer. Por isso criaremos a Constituição do Conselho de Escola para que as decisões e ações na melhoria da nossa Unidade possam ser tomadas em conjunto pensando sempre no melhor atendimento para as nossas crianças Por meio do conselho é possível envolver a comunidade e estimulá-la a acompanhar os estudos dos seus filhos e o que está acontecendo na escola, Para isso acontecer vamos convocar a comunidade e criar um Conselho Escolar na Unidade para participaram das primeiras votações. O Conselho será formado por representantes de todos os grupos envolvidos com a educação: funcionários e professores da escola, pais e outros membros da comunidade. Ao trazer todos os interessados para discussão e tirar as decisões da mão de poucos, eles transformaram a creche em um ambiente mais democrático e transparente. O primeiro passo para o funcionamento do Conselho é a elaboração de um regimento interno e de um regimento escolar que atenda às necessidades da comunidade e dos educadores locais. O regimento interno tratará da organização do Conselho. Ele determina a forma como são eleitos os membros, as suas atribuições e a regularidade das reuniões. No regimento escolar, estão as normas que regem a escola como um todo. Eles podem ser redigidos na assembleiageral, onde todos os membros da comunidade podem ser ouvidos e votar, pensando sempre no melhor atendimento para as nossas crianças. Acolher as diferentes culturas não pode se limitar a comemorações festivas, a eventuais apresentações de danças típicas, pois essas iniciativas não são suficientes para lidar com a diversidade de valores e crenças. Cabe a nós, enquanto Instituição Educacional, estabelecermos diálogo aberto com as famílias, considerando-as como parceiras e interlocutores no processo educativo infantil. Cada família e suas crianças são portadoras de vasto repertório, que se constitui em material rico e farto para o exercício desse diálogo, aprendizagem com a diferença, não discriminação e atitudes não preconceituosas, portanto a creche deve desenvolver escuta das famílias. Quadro 3 - Trabalho em parceria com a comunidade 11 de julho de 2014 - página 30 para 2014 Necessidade da Unidade; 14h às 16h 8h30 às 10h30 14h às 16h 9h às 11h 9h às 11h Conteúdos e Temas Bimestralmente 3ª feira Educadoras - Berçário grupos QUANDO QUEM HORÁRIO Valorizar o trabalho em equipe Cronograma Elaborar o documento Marcas para a instituição que sirva de referência e consulta alunos. Aperfeiçoar os planejamentos, refletir e reestruturar atividades oferecidas aos nossos Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 08 08 entre Escola o as do grupo escola. de TFC momentos que abordem inerentes a creche. SGI / Plano de Ação para Parada Pedagógica Documentação Matriz Curricular 14 entre as ações alinhamento propostas as planejadas que segundo semestre. cada Assegurar faixa etária. propostas para o o em abordados socialização Para Reunião de Pais. a assuntos das condução da pauta de pauta e definição dos Reunião de Pais: serem Orientar a elaboração e Para o alinhamento da Planejamento da Educadora Socialização Mesa Pedagógica - assuntos atendam a necessidade que definidos nos encontros TFC Administrativo Realizar encontros que nas sejam realizadas planejadas que de Para sejam propostas Assegurar eixos salas de aula. REM nos conhecimento. etária com as das U.E’s. da ações alinhamento as educativas Para Matriz Curricular de crianças. propostas de cada faixa das as aprendizagem Educam. segundo espaços dos espaços garanta a Espaços que Garantir a organização dos Para que a manutenção Reorganização dos Julho 06 da da de o sobre auxílio o da que organizativas. modalidades quadro de o 13 currículo. esperadas para cada nível. com o que é definido no considerando aprendizagem de desenvolvidas na U.E., semestre segundo atendam as expectativas que alinhamento das ações propostas nas o Antecipar as dos planejadas realizadas salas de aula sejam propostas Assegurar que aprendizagem alunos de Acompanhar o processo do grupo escola Para o REM ações haja com as das U.E’s que a dos alinhamento as educativas entre Para alunos aprendizagem registro Para do assuntos inerentes a creche abordem de TFC momentos que encontros atendam a necessidade Realizar Planejamento para Matriz Curricular alunos Aprendizagem dos Avaliação Relatório Educadora Socialização Mesa Festa Junina Planejamento definidos nos encontros sejam cada SGI em Para que faixa etária. abordados TFC Administrativo- relatórios BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Setembro Agosto que Projeto Educativo. ações metas planejadas. prever alcance das metas. Para 1º semestre para o as possibilitem o alcance das elencar que ainda faltam para o Para conquistas obtidas e as das ações realizadas no Avaliação Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 31 Novembro 08 as Adaptação para inerentes a creche Pedagógica 16 abordem Documentação momentos das Crianças faixa etária. SGI/ Plano de Ação para o Dia - abordados em cada serem 15 assuntos que TFC encontros de nos definidos encontros que grupo escola atendam a necessidade do Realizar que as planejadas que sejam realizadas nas salas propostas Assegurar do grupo escola atendam a necessidade Para sejam novos. a de nas Realizar encontros que de aula REM realizadas salas de aula sejam com as das U.E’s educativas Reunião de Pais. da ações assuntos pauta TFC Administrativo as alinhamento de pais de alunos da o condução entre Para pauta e definição dos Matriz Curricular reunião de pais e Orientar a elaboração e 09 Para o alinhamento da Outubro da aprendizagem dos alunos Acompanhar o processo de Ação de Planejamento dos a do da Primavera para a Festa de Reunião Plano Pais da Escrita e Avaliação alunos sobre auxílio de Linguagem Oral e Estudo alunos registro o Educadora Socialização Mesa Pedagógica Documentação inerentes a creche assuntos aprendizagem da avaliação Para grupo escola Reunião de Pais abordem Planejamento da momentos Pedagógica Parada que TFC de encontros da nos definidos SGI /Avaliação - sejam Para que REM TFC Administrativo aprendizagem dos de Relatório Educadora Socialização Mesa Materiais de inerentes a creche assuntos que que de da com as das U.E’s educativas 11 de julho de 2014 - página 32 abordem de Plano /solicitação momentos Relatório Ação TFC de encontros SGI salas encontros nas sejam atendam a necessidade do nos sejam definidos que Administrativo realizadas Realizar REM planejadas Assegurar que as propostas Para da ações alinhamento TCF - o educativas entre Para aula Matriz Curricular com as das U.E’s Socialização Mesa Educadora Relatório de Matemática Estudo Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 08 06 o Ajustes as metas planejadas que ainda falta para o para grupo escola de TFC momentos que Planejamento 18 atendam a necessidade do definidos nos encontros - SGI que Realizar que Para TFC Administrativo encontros Currículo de Berçário educar; sejam propostas definidas no entre o cuidar e o crianças as Unidade relação do adulto com atendam as necessidades as na desenvolvidas Rotina única e a que Antecipar propostas sala de aula Para Alinhar as ações dos alimentados e Implementação da cantos; enriquecimento o brinquedos para e materiais enriquecidos organização dos cantos de de sempre estejam manutenção Garantir a manutenção e a Para que os cantos Oficinas para alcance das metas Projeto Educativo; o 1º semestre que possibilitem o alcance das ações conquistas obtidas e o Prever no das realizadas saber período Para de aula no o ações qualifiquem que contrário ao de aula planejadas Garantir o período contrário ao ações alinhamento atendimento o momento da rotina desenvolvidas durante das Para com as das U.E’s REM Avaliação das ações segundo semestre; para - Planejamento Infantil Desenvolvimento da sejam realizadas em todo Assegurar que as propostas 02 02 Junho 05 para no para o de Julho; período de recesso Especial Planejamento educar; entre o cuidar e o relação do adulto Rotina única e a Implementação da acolhida para 2015 com as na desenvolvidas 17 pelas Educadoras ações Para o alinhamento das Currículo de Berçário propostas definidas no Unidade desenvolvidas Para Alinhar as ações propostas que das atendimento neste período atividades coerentes para o Garantir o planejamento de crianças atendam as necessidades as Antecipar crianças adaptação adaptação a durante o período da desenvolvidas planejadas favoreçam e ações Adaptação de aulas Garantir que as ações nas Para o alinhamento das tranquilas espaços no início das dos Elaboração do Projeto U.E’s mais para 2015 permanecer e organização acolhidas sintam possam dos organização Garantir e facilitar a Para que as crianças se espaços que educam da Antecipação para o ano seguinte. ano seguinte. que das metas planejadas ações definir as metas para o para Prever possibilitem o alcance as e obtidas elencar semestre seguinte. ano ano seguinte. o para conquistas Projeto Educativo. que metas planejadas para o no o ações possibilitem o alcance das Prever e definir as metas realizadas 2º as conquistas obtidas elencar Para o 2º Para Avaliação das ações Projeto Educativo. semestre realizadas Avaliação das ações TFC de educadores para 2014 Dezembro Dezembro BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Agosto Julho educativas de Auxiliar ações alinhamento as entre Agente educador e o Para Formação de Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 33 utilizar o grupo a favor 20 dos avanços dos pequenos. Deste modo, as pautas também subsidiam o professor para observar o trabalho em grupo e meio é um excelente favorecedor do desenvolvimento infantil. Rotina Educadora Socialização Mesa de Berçário Proposta Curricular Formação: Única Formação: assuntos inerentes a creche abordem 19 importantes para o seu desenvolvimento físico e intelectual. propostas para que avancem em sua autonomia e realizem conquistas extremamente se estimularmos e apoiarmos, de acordo com a característica da faixa, buscamos desenvolver desenvolvimento infantil, e, deste modo sabemos o que ele é capaz de fazer ou pode vir a ser, As pautas precisam ser elaboradas de acordo com o que conhecemos das características do 11 de julho de 2014 - página 34 de realizar. observação e direciona o olhar do professor para o que se espera que aquele aluno seja capaz Deste modo cada professor elabora suas pautas de observação, instrumento que subsidia a e sim como um meio de buscar novos avanços e desenvolver o aluno na sua globalidade. Deste modo a nossa avaliação tem caráter formativo e contínuo, pois não se avalia par um fim relação ao seu desenvolvimento pessoal e social. lo na elaboração de todas as propostas apresentadas a fim de alcançar nossos objetivos em Observamos o aluno para compreender seu comportamento, para compreendê-lo e para ajudá- desenvolvidos. propostas desenvolvidas dentro da escola, em todos os eixos de aprendizagem e projetos entrada na escola, seu período de adaptação escolar até como se coloca diante de todas as A avaliação na Educação Infantil se dá através da observação constante do aluno, desde sua AVALIAÇÃO Quadro 5 - Forma de Avaliação do desenvolvimento da criança Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Avaliamos também o grupo, não somente o aluno, pois acreditamos que a interação com o Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 35 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] BERÇÁRIO I Formação Pessoal e Social/Conhecimento de Mundo Alimentação Nome Tem bom apetite? Tem preferência por alguma educadora? Aceita ser alimentado pelas educadoras? Aceita alimentação semissólida? Aceita colher? Aceita novos sabores e consistências? Está começando a comer sozinho? Higiene Demonstra insatisfação quando está sujo? Nome Aceita com tranquilidade os cuidados da educadora? Demonstra satisfação no momento do banho? Sono Faz uso de objetos de transição para dormir? Nome Dorme o necessário para o seu descanso? Apresenta sono tranquilo? O seu despertar é tranquilo? 21 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Linguagem Oral Nome Reconhece e responde aos educadores da sala através de sorrisos, brincadeiras e jogos? Reconhece alguns companheiros da sala? Expressa suas necessidades e desejos através de gestos, vocalizações, gritos ou choro? Compreende palavras e frases vinculadas a situações cotidianas? Para ante a proibições? Responde ao ser chamado pelo nome? Busca brincadeiras de afeto? Antecipa algumas situações cotidianas frente à presença de objetos, gestos e sons? Diferencia intenções na fala dos adultos? (tons de voz e expressões) Movimento Manipulação - Locomoção - Estabilização Nome É ativo e curioso? Demonstra preferência por algum brinquedo ou objeto? Explora de forma voluntária os objetos, integra ação de pôr e tirar, sacode, manipula Locomove-se de diferentes maneiras: se arrasta, rola, engatinha ou caminha? 22 Reconhece algumas partes do corpo? Explora e joga com seu corpo? Sua postura é firme? Adapta diferentes posições: encostado, de bruços, de barriga para cima, sentado, CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] diferentes objetos? parado? Música Acompanha o som produzido pelo adulto através de observação, imitação ou de realização de movimentos próprios? Reage e se volta em direção a música? Nome Interage com os jogos verbais e canções, quando está no colo do adulto? Produz sons com o próprio corpo, com brinquedos e objetos sonoros? Consegue balançarse percebendo os ritmos? Reage aos diferentes sons que os materiais produzem? BERÇÁRIO II Formação Pessoal e Social - Conhecimento de Mundo Alimentação Nome Tem bom apetite? Envolve-se e demonstra satisfação no momento da alimentação? Alimenta-se sozinho? Avança no manejo dos utensílios de mesa? Avança na aceitação de diferentes alimentos e sabores? 23 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Higiene Nome Comunica quando está sujo? Nome Começa a controlar os esfíncteres? Faz uso de objetos de transição para dormir? Usa o vaso sanitário? Colabora quando é vestida e trocada? Sono Dorme o necessário Adormece sozinho? para o seu descanso? Tira sozinha alguma peça de roupa? Apresenta sono tranqüilo? Envolve-se e demonstra satisfação na escovação dos dentes? O seu despertar é tranqüilo? Linguagem oral e escrita Nome Compreende linguagem vinculada a situações cotidianas? Diferencia intenções na fala dos adultos? (tons de voz e expressões) Fala algumas palavras como: papai, mamãe, mamá e papá? É capaz de expressar suas necessidades com palavras? Nomeia os objetos que lhe mostramos? 24 Manifesta interesse e iniciativa para comunicarse com as outras pessoas? Reconhece os companheiros da sala? Chama pelo nome? Imita atos de leitura? Aprecia contos, jogos verbais e canções? Procura pelo canto da leitura? CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 37 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Jogos e brincadeiras Faz uso funcional de objetos em suas brincadeiras: dá comida para boneca, usa chapéu, usa pente e outros? Demonstra preferência por jogos e brincadeiras? Nome É persistente em seus jogos e brincadeiras? Interage com o educador e companheiros nos jogos e brincadeiras? Imita sons no desenvolvimento de seus jogos e brincadeiras? Tem iniciativa para brincar? Observa e imita crianças e adultos? Movimento Manipulação - Locomoção - Estabilização Nome É ativo e curioso? Percebe distintas ações, combina e inventa outras com os objetos, para um determinado fim? É persistente nas ações de encaixar, enroscar e abrir peças? Demonstra agilidade em seus movimentos? Diverte-se com as atividades de movimento? Explora e brinca com o seu corpo? Caminha com segurança? Levantase sozinho? É capaz de trepar e escorregar? É capaz de subir ou descer alguns degraus? 25 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Música Nome Reconhece as canções trabalhadas e participa com mímicas e movimentos? Segue o ritmo que escuta? Alia gestos às músicas? Explora instrumentos musicais? Imita animais? Solicita música indicando o aparelho? Arte Nome Aceita experimentar e explorar diferentes meios e suportes? É capaz de usar, durante pequenos momentos, os materiais propostos? Agrada-lhe deixar marcas no papel? Aceita manusear tintas com diferentes consistências, massinha,...? BERÇÁRIO III Formação Pessoal e Social - Conhecimento de Mundo Alimentação Nome Tem bom apetite? Alimenta-se sozinho? Envolve-se e demonstra satisfação no momento da alimentação? 26 Sabe utilizar os utensílios de mesa? Aceita novos alimentos e sabores? CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Higiene Consegue lavar as mãos e o rosto? Nome Nome Avança na escovação dos dentes? Comunica quando está sujo ou molhado? Faz uso de objetos de transição para dormir? Utiliza o vaso sanitário? Tem controle dos esfíncteres? Consegue tirar os sapatos e algumas peças de roupa? Vai sozinho ao banheiro quando necessita? Sono Dorme o necessário Adormece sozinho? para o seu descanso? Veste-se com ajuda? Apresenta sono tranqüilo? Começa a calçar os sapatos? O seu despertar é tranqüilo? Linguagem oral Nome Participa de diferentes momentos verbais, comunicando-se em diferentes contextos e com diversidade de Estabelece diálogo durante suas brincadeiras e outras atividades? Amplia seu vocabulário a partir da incorporação de termos advindos de experiências na sala de aula, por exemplo: nome de cores, sabores, tamanhos, texturas, alimentos, animais? É capaz de responder perguntas? Solicita ajuda verbalmente, quando necessita? Explica coisas aos adultos e às crianças da sala? Permanece por mais tempo no canto da leitura? Participa da escuta de textos literários, demonstrando cada vez mais interesse? 27 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] interlocutores? Jogos e brincadeiras Nome Começa a compartilhar os materiais e brinquedos? Elege companheiros para os seus jogos e brincadeiras? Demonstra interesse em aprender novos jogos? Inclui novos objetos em suas brincadeiras? Prolonga cada vez mais seu tempo de participação e concentração nos jogos e brincadeiras? Brinca espontaneamente nos cantinhos de jogos simbólicos? Desenvolve diferentes jogos simbólicos? Participa de jogos dirigidos? Matemática Nome Estabelece relação entre alguma característica do objeto e ações que pode realizar com ele? Elege um tipo de material em função do que deseja construir? Identifica algumas posições dos objetos no espaço? Reconhece semelhanças e diferenças entre os objetos? 28 Realiza comentários a respeito de suas explorações, por exemplo, pergunta o que é isto, antecipa Inclui os números em suas brincadeiras cotidianas? Compreende os conceitos: dentro/fora, do lado/em frente, acima/abaixo,...? CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 39 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] e fala resultados? Movimento Experimentação - Locomoção - Estabilização Nome Avança em atividades de experimentação, encaixa, empilha, atravessa, enfia? Mostra-se confiante, seguro e interessado frente à proposta de experimentação? Seus movimentos avançam em segurança e agilidade? Sobe e desce degraus? Consegue saltar longe e em profundidade? É capaz de trepar e escorregar? Aceita novos desafios? Caminha, levando objetos? Música Nome Reproduz gestos e movimentos com todo ou com parte do corpo? Agrada-lhe escutar canções e músicas? Acompanha o ritmo que escuta? Alia gestos às músicas? Recorda fragmentos das canções? Canta as canções trabalhadas? Imita e produz diferentes ruídos e sons musicais com objetos ou instrumentos? 29 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Artes Nome Demonstra curiosidade e interesse pelas propostas Agrada-lhe deixar marcas no papel? de arte? Sente prazer nas atividades com água, areia, massa de modelar e tintas espessas? Discrimina diferentes sensações, a partir da manipulação e experimentação de materiais de arte? Utiliza diferentes materiais para produzir marcas gráficas? Explora os efeitos da sua ação em tintas espessas e massinhas caseiras? Natureza e Sociedade Nome Mostra-se observadora e faz perguntas sobre os objetos, as situações, as pessoas e os fenômenos? Agrada-lhe falar das experiências vividas no seu ambiente familiar? Nomeia e reconhece alguns animais? 30 Agrada-lhe cuidar de animais e plantas? Observa e reconhece alguns fenômenos naturais? CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] Infantil I II e III - IDENTIDADE E AUTONOMIA Nome Guarda brinquedos e objetos que usou Respeita os combinados da sala Colabora com a organização dos espaços Tem habilidade motora grossa: pular, correr, saltar e escorregar Tem Habilidade motora fina: segurar, encaixar, manipular objetos Nome É cooperativa e solidária Atividades preferidas Que papel assume nas brincadeiras Companhias preferidas Tem liderança Tem iniciativa para resolver problemas Inicia desenvolve, finaliza as atividades Uso adequado dos sanitários MOVIMENTO Participa de jogos e brincadeiras livres / dirigidas Domínio do corpo e do movimento Habilidade s: força velocidade, resistência e flexibilidad e. Respeita as regras dos jogos e brincadeir as Tem a percepção e coordenação rítmica Estabelece relações na comparação de dados Expõe suas idéias, opiniões e hipóteses Identifica as partes do corpo NATUREZA E SOCIEDADE Nome Cuida da higiene pessoal Formula perguntas Participa das atividades com interesse Participa na resolução de problemas Valoriza a pesquisa Utilização dos brinquedos do parque Quais as brincadeira s preferidas do parque com intervenção Auxiliou na elaboração de textos informativos sobre o texto em estudo 31 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] MÚSICA Nome Como é o seu repertório Nome 123456- Brinca com a música Fevereiro Aprecia as músicas Tem facilidade em memorizar as letras das melodias Participa das brincadeiras ritmadas REGISTRO DOS AVANÇOS DOS NÍVEIS DE ESCRITA Abril Junho Pré-silábico (laranja) Primitiva Letras do nome Escrita descontrolada Analise qualitativa Análise quantitativa -Com iniciação sonora Silábico (verde) 1- Com valor sonoro 2- Sem valor sonoro Silábico Alfabético (azul) PRÁTICAS DE LEITURA Nome Nomeia as letras do alfabeto Reconhece os nomes dos colegas Tem noção de tempo e ritmo Reconhece o seu nome Faz tentativa de leitura do cardápio Lê textos memorizado s 32 Diferencia imagem de escrita Escuta e memoriza textos com facilidade Setembro Valoriza o ouvir e o cantar Novembro Alfabético (vermelho) Ajuste no ritmo da fala ao da escrita Sabe que a escrita representa a fala Valoriza o cantinho da leitura CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 41 Sede: Rua Augusto Cavalcanti, 34 – Conj. Hab. José Bonifácio São Paulo - SP CEP: 08253-110 Fone: (11) 2056-4866/ 2524-0712 - [email protected] DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA - Grafia de números Fevereiro Abril Junho Nome 1. 2. 3. 4. Setembro Novembro Utiliza-se de desenhos ou letras para grafar números Consulta a tabela ou reta numérica, para grafar os números Apóia-se na numeração falada Grafa números convencionalmente Nome Fevereiro 5. DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA Leitura de números Abril Junho Setembro Novembro 1-Lê números com um dígito até o____ 2-Lê números com dois dígitos até o ____ 3- Lê números convencionalmente e conhece as regularidades do sistema. DIAGNÓSTICO EM MATEMÁTICA Fevereiro Abril Nome 1- Recita a série Numérica até o nº 2- Faz contagem até o nº 3- Faz sobrecontagem (contagem a partir de um número diferente de um) 4- Toca os objetos ao contar 33 Récita e Contagem Junho Setembro 5- conta duas vezes o mesmo objeto ou deixa de contar algum Novembro 6-Ao terminar a contagem, sabe quantos objetos há no total CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 Trata-se de um imóvel de domínio público situado a Rua Benedito Pereira de Lima, n.º 390 – Jardim Telespark de formato irregular, em aclive e com benfeitorias, ou seja, edificação em alvenaria com cobertura, instalações elétricas e hidro-sanitárias, piso e pintura, para instalação de uma creche com área total construída de 3039,95 m² ( três mil, trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetro quadrados), com as seguintes medidas e confrontações do terreno: medido em dois segmentos 16,32m ( dezesseis metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta e 29,68m (vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros) de extensão em curva de frente para a Rua Benedito Pereira Lima; pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel medindo em quatro segmentos: 18,75m (dezoitos metros e setenta e cinco centímetros) de extensão em reta; deflete para a direita e segue por 4,32m (quatro metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros) de extensão em reta; neste deflete para a direita e segue por 38,76m (trinta e oito metros e setenta e seis centímetros) de extensão em reta; neste deflete para a direita e segue por 54,88m (cinquenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) de extensão em reta confrontando com área remanescente de domínio público municipal, de fundos em catorze segmentos: neste deflete a direita e segue por 4,13m (quatro metros e treze centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 3,73m (três metros e setenta e três centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 12,15m (doze metros e quinze centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 8,07m (oito metros e sete centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 4,03m (quatro metros e três centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 4,32m ( quatro metros e trinta e dois centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 4,01m (quatro metros e hum centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 3,98m (três metros e noventa e oito centímetros) de extensão em reta: neste deflete a direita e segue por 4,04m (quatro metros e quatro centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 20,21m (vinte metros e vinte e hum centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 7,97m (sete metros e noventa e sete centímetros) de extensão em reta; neste deflete a direita e segue por 16,37m (dezesseis metros e trinta e sete centímetros) de extensão em reta confrontando com a área remanescente de domínio público municipal; neste deflete a direita e segue por 84,63m (oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros) de extensão em reta confrontando com Mitra Diocesana de São José dos Campos – Paróquia de São Benedito fechando o perímetro perfazendo uma área de 5.990,49m² (cinco mil, novecentos e noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Unidade: Centro de Educação Infantil Prof.ª Maria Aparecida Barbosa Pedrosa Área Terreno: 5.990,49 m² Área Construída: 3.039,95 m² MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL São José dos Campos, 17 de Junho de 2014. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 11 de julho de 2014 - página 42 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 46DAA-SAJ/14. (referente ao processo interno n.º 11.417/14). 1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de Alencar, 123 - Centro. 2. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. 3. Objetivo do laudo: determinar o valor de um imóvel. 4. Localização: o imóvel está situado à Rua Benedito Pereira Lima, n.º 390, Jardim Telespark, São José dos Campos – SP. 5. Área total: o perímetro do terreno encerra uma área de 5.990,49m2, com uma área construída de 3.039,95m2. 6. Vistoria: inspecionando o imóvel, observamos localizar-se em um bairro classe média. Local: Parque Residencial União. Área de 250,00m2. Topografia plana. Valor = R$210.000,00. Valor unitário = 210.000,00/250,00 = R$840,00/m2. If = 214,00. Elemento n.º 05: Informação publicada dia 16/03/2.014. Anunciante particular, tel. 99735-1903. Local: Jardim Nova Florida. Área de 136,00m2, com frente de 5,00m e profundidade de 25,00m. Topografia plana. Valor = R$75.000,00. Valor unitário = 75.000,00/136,00 = R$551,47/m2. If = 159,00. 7. Para avaliar o imóvel utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. 9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com 10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto: 8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores: Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe existir uma elasticidade de negociação. Elemento n.º 01: Informação obtida dia 23 /02/2.014. Anunciante Imobiliária Horizonte, tel. 3949-2666. Local: Santa Inês I. Área de 250,00m2. Topografia plana. Valor = R$180.000,00. Valor unitário = 180.000,00/250,00 = R$720,00/m2. If = 138,00. Elemento n.º 02: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante imobiliária Vista Verde, tel. 3902-5539. Local: Parque Novo Horizonte. Área de 250,00m2. Topografia plana. Valor = R$165.000,00. Valor unitário = 165.000,00/250,00 = R$660,00/m2. If = 184,00. Elemento n.º 03: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante particular, tel. 3931-2569. Local: Rua José do Prado Júnior, Cidade Morumbi. Área de 152,00m2, com frente de 8,00m e profundidade de 19,00m. Topografia plana. Valor = R$140.000,00. Valor unitário = 140.000,00/152,00 = R$921,05/m2. If = 214,00. Elemento n.º 04: Informação publicada dia 02/03/2.014. Anunciante imobiliária M & B, tel.3931-7927 ou 3029-2996. 1/4 Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25. Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Tr = testada real do elemento pesquisado. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: (1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25. Fator de profundidade (Fp): P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): Fp = (P(mi)/P(eq))0,50. Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): Fp = (P(eq)/P(máx))0,50. Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: Fp = (2,00)0,50 = 1,41. Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da superfície dos lotes. Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela e o do lote avaliando é Ifa = 154,00/2.014 e será utilizado como fator de transporte para este lote. Valor Homogeneizado = Vh = (V m x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If. 2/4 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Elemento 01 02 03 04 05 Valor médio Limite Superior = Vm x 1,3 Limite Inferior = Vm x 0,70 Vu 720,00 660,00 921,05 840,00 551,47 11 de julho de 2014 - página 43 Ff 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 Ft 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fp 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fto 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 If 138,00 184,00 214,00 214,00 159,00 Vh 723,13 497,15 596,53 544,04 480,72 568,31 738,80 397,82 Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados satisfazem a exigência. 10. Cálculo do valor dos terrenos (Vt), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de Profundidade (Fp), Fator de Topografia (Fto) e Fator de área (Fa): Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa. Área = 5.990,49m2. 11. Cálculo do valor da construção (Vc), de acordo com os Custos Unitários Pini de Edificações (CUPE) considerando padrão, uma construção residencial média: Vc = Área construída (Ac) x CUPE x Correção do Padrão (CP) x B.D.I. Vc = Ac x CUPE x CP x B.D.I. CUPE = R$/m2 = Custos Unitários PINI de Edificações, mês base Março/2.014, utilizado para classificar o padrão da construção, que calcula o valor dos Materiais e Mão de Obra inclusive com as taxas de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas não incluí as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). CP = Corrige a variação de padrão entre o CUPE considerado e o padrão existente na área da construção que está sendo calculada. B.D.I. = 1,10 = Benefício e Despesas Indiretas que inclui lucro do construtor, despesas administrativas, etc. Item Construção Vm = R$/m2. Área CUPE Cp B.D.I. Vc 3.039,95 1.237,76 1,10 1,10 4.552.901,50 12. Valor total do imóvel (Vti): 0,25 Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) = 1,00. Tr = testada real da Área avaliando. Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: 0,25 0,25 (1/2) <= Ft <= (2) . Fp = Fator de profundidade = 1,00. P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): 0,50 Fp = (P(eq)/P(mi)) . Vti = Vt + Vac Vti = 2.655.475,19 + 4.552.901,50 = 7.208.376,69. Portanto, o valor do imóvel é sete milhões, duzentos e oito mil, trezentos e setenta e seis Reais e sessenta e nove centavos. 13. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso, estando a última datada e assinada e as demais rubricadas. Secretaria de Assuntos Jurídicos, 23 de Junho de 2.014. Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): 0,50 Fp = (P(máx)/P(eq)) . Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: 0,50 = 0,71. Fp = (1/2) Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia. Avaliador CREA 0600.89464.9/D. Fto = 1,00. Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa. Fa = (Ap/Aa)0,125 = Fator de área. Ap = 815,60m2 = área média dos elementos pesquisados. Aa = área avaliada = m2. Fa = (815,60/5.990,49)0,125 = 0,78. Vt = 5.990,49 x 568,31 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 0,78 = R$2.655.475,19. 3/4 4/4 anexos à lei nº 9144/14 Termo de Convênio entre Município de São José dos Campos e o Comunidade Cristã de Ação Social - Comas - para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN - Santo Antônio Sant’anna , visando atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade, filhos de mães de baixa renda e que exerçam atividades remuneradas. Data: Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei n. 8.666/93 Valor: R$ 2.367.211,44 Dotação Orçamentária: 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01 Processo Administrativo: 41.434/2014 Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, centro, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Professor Célio da Silva Chaves, casado, portador de RG n. 9.255.192-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n. 037.087.318-16, por força da Delegação de Competência conferida pelo Decreto n. 11.756 de 06 de Junho de 2005, adiante denominado simplesmente Município, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.________, de ___ de ________ de _______, e a Comunidade Cristã de Ação Social - Comas - , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF n. 65.049.058/0001-75, e sede neste Município, na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos Alemães, neste ato representada pelo seu presidente Joás Garcia Moreno Sanches, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e CPF/MF n. 039.759.668-58, residente e domiciliado à Avenida Rui Barbosa, n. 668, apto 108, Jardim Bela Vista, neste Município, doravante denominada simplesmente Convenente, tendo em vista o que consta do processo administrativo n. 41.434/2014, celebram o presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant’anna , destinado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e oito crianças com a faixa etária de zero a cinco anos, integrantes das famílias carentes da Região Sudeste deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n. 02/SME/2014. O presente Convênio tem por objetivo a Implantação e o desenvolvimento do CEDIN Santo Antônio Sant’anna Galvão destinado ao atendimento, em período integral, de trezentas e sessenta e oito crianças, com a faixa etária de zero a cinco anos, integrantes das famílias carentes da Região Sudeste deste Município de São José dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção n. 02/SME/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Do Valor O Município repassará à CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Educação, anexo às fls. 727 dos autos do Processo Administrativo n. 41.434/14, cabendo a CONVENENTE, a título de contrapartida o pagamento de todas as despesas havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de Aplicação Financeira devidamente aprovado e constante de fls. 719 dos mesmos autos. § 1º Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse dos recursos, constantes no Cronograma de Desembolso, será de R$ 591.802,86 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos). § 2º Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de Recursos, o qual, juntamente com a Proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela CONVENENTE no mês de novembro de cada ano § 3º Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em: I - cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; II - fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês. § 4º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações das Partes Para a execução do presente convênio o MUNICÍPIO e a ENTIDADE CONVENENTE terão as seguintes obrigações: I - compete ao Município: a) autorizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil CEDIN - Santo Antônio Sant’anna, de acordo com a legislação em vigor; b) estabelecer os critérios para o repasse de verbas à CONVENENTE, de acordo com o número de crianças atendidas; c) aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo cronograma de desembolso; d) orientar a CONVENENTE quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas; e) prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo à CONVENENTE, através de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática; f) fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à CONVENENTE, acompanhando o plano de aplicação aprovado; g) organizar programas de treinamento, em horários coletivos de trabalho na Secretaria de Educação, a fim de qualificar os profissionais contratados pela CONVENENTE que atuarão no atendimento das crianças; h) ceder à CONVENENTE, para o uso exclusivo do desenvolvimento do convênio, e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público descrito e caracterizado no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação constantes da Lei n. ____de _______de ______de _____, e mediante a assinatura deste Termo. i) ceder equipamentos, inclusive eletroeletrônicos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das atividades conveniadas; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 44 atendidas; j) responsabilizar-se pela oferta e controle da alimentação escolar às crianças k) avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obtenção de informações junto à comunidade local e a CONVENENTE; l) providenciar, no primeiro ano de vigência do convênio, a inscrição e classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da CONVENENTE. II - Compete à CONVENENTE: a) realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fielmente o objetivo do presente convênio; b) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na parte pedagógica quanto na aplicação de recursos; c) abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do presente convênio, em instituição bancária oficial; d) administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo Município, em conformidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados; e) prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e orientações expedidas pela Secretaria de Educação; f) determinar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando-os - quando convocados pela Secretaria de Educação - aos programas de treinamento; g) manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua responsabilidade; h) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada; i) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de autorização de funcionamento da creche; j) manter e conservar os equipamentos e mobiliários cedidos pelo Município, devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio; k) manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente ao Município sobre a necessidade de reformas destinadas à sua manutenção e segurança; l) contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos eletroeletrônicos cedidos pelo Município para a utilização do convênio; m) providenciar, no prazo de trinta dias após o término do prazo deste convênio, a devolução do imóvel e dos equipamentos e mobiliários pertencentes ao Município, em bom estado de uso e conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações administrativas ou judiciais; n) providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do convênio as inscrições e classificação das crianças a ser atendidas , segundo critérios definidos pela Secretaria de Educação; o) providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas; p) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e despesas relativas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de desembolso e Plano de Aplicação de Recursos anualmente aprovados. mobiliários cedidos, no prazo de trinta dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao Município em perfeita ordem e condições de uso. § 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de culpa ou dolo, a Entidade Convenente deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os prejuízos apurados. CLÁUSULA OITAVA Dos Saldos Financeiros Remanescentes Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Prefeitura, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Município, através de sua Secretaria de Educação. CLÁUSULA NONA Da Prestação de Contas A CONVENENTE prestará contas: I - mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do convênio, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas. II - no mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de Trabalho para o exercício seguinte: CLÁUSULA DÉCIMA Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01 para o exercício de 2014. As relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes. E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio, firmam este termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam este instrumento. São José dos Campos, _____ de __________ de 2014 MUNICÍPIO CONVENENTE Testemunhas: 1ª: 2ª: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 Parágrafo único. As obrigações do Município inseridas no inciso I, desta cláusula, serão cumpridas através da Secretaria de Educação. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n. 8.666/93. Parágrafo único. A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos dar-se-á em cinco dias úteis contados da data de assinatura deste convênio, devendo a CONVENENTE dar início à operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data. CLÁUSULA QUINTA Da Alteração das Cláusulas do Convênio O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo, respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos instituídos pelo artigo 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. CLÁUSULA SEXTA Da Responsabilidade Pelos Encargos A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente convênio, ficará inteira e exclusivamente a cargo da CONVENENTE, durante o período de vigência deste Convênio. Parágrafo único. O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista nesta cláusula constituirá hipótese de falta grave, ensejando a rescisão motivada do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA Da Extinção ou Dissolução do Convênio O presente convênio será extinto: I - pelo decurso do prazo de exigência, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Cláusula Quarta; II - Por resilição, que se dará: a) pelo mútuo consentimento dos convenentes; b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de sessenta dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste; c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” - ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente convênio. III - pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio. § 1º Na hipótese da extinção antecipada do convênio, a ENTIDADE CONVENENTE providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TERMO DE PERMISSÃO DE USO Permitente: Município de São José dos Campos Permissionária: Comunidade Cristã de Ação Social - Comas Objeto: Uso de imóvel público, mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos Lei Autorizativa: _____, de ____ de ________ de _________. Processo Administrativo: 41.434/2014 Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar n. 123, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.448.396-5 e inscrito no CPF/MF n. 048.606.388-75, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 41.434/2014, PERMISSIONA à Comunidade Cristã de Ação Social Comas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n. 65.049.058/0001-75, com sede neste Município, na Avenida dos Evangélicos, n. 320, Campos dos Alemães, neste ato representada pelo seu presidente Joás Garcia Moreno Sanches, brasileiro, casado, portador do RG n. 15.227.693-2 e inscrito no CPF/ MF n. 039.759.668-58, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, n. 668, apartamento n. 108, Jardim Bela Vista, neste Município, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, e os mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos relacionados, obrigando-se a permissionária a observar irrestritamente as condições estabelecidas na Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, e no Termo de Convênio assinado para o desenvolvimento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Santo Antônio Sant’anna Galvão enquanto ocupar a área de terreno objeto do uso permitido, obedecidas também as disposições abaixo enumeradas. 1. DO OBJETO: A presente permissão de uso tem por objeto o uso do imóvel de domínio público municipal localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant, com formato irregular, declividade e benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limites e confrontações: inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631), localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18” e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de 152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PLANO DE TRABALHO 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro, que perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e dos mobiliários e equipamentos eletroeletrônicos que constam do anexo único que integra este termo de permissão. CEDIN SANTO ANTÔNIO SANT’ANNA GALVÃO COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL - COMAS 2014 2. DA NATUREZA: A presente permissão de uso tem caráter precário e gratuito, vedada a alteração da destinação do imóvel, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização em favor da permissionária em virtude da revogação, na hipótese de qualquer violação das obrigações previstas na Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, e no termo de convênio assinado com o MUNICÍPIO. DIRETRIZES BÁSICAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3. PRAZO: O prazo de vigência desta permissão será de vinte e quatro meses, podendo ser renovado até o limite legal do convênio autorizado pela Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________. E COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL - COMAS 4. DA REVERSÃO: Aplica-se a presente permissão o instituto da reversão, na hipótese de inobservância do disposto na Lei n. __________________, de ______ de _____________ de _________, ou se ao imóvel permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista na lei autorizativa. São José dos Campos, ___ de ________ de _____. MUNICÍPIO PERMISSIONÁRIA 1 I - Objeto da proposta Colaborar com os profissionais da Instituição na elaboração do Projeto Educativo, garantindo a participação da comunidade escolar, dos pais e de todos os segmentos escolares, possibilitando a A Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS devidamente registrada desde 16/09/1992 é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, sua implantação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação permanente; pois acreditamos nos arranjos espaciais em cantos e na aprendizagem através das interações que representante da sociedade civil, com ação preponderante na assistência social. Com mútua colaboração e em regime de parceria, propõe atender em período integral 368(trezentos e sessenta e oito) crianças com faixa etária de zero a cinco anos, provenientes de famílias com mães trabalhadoras e de baixa renda, em creche instalada em imóvel público, Cedin Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, localizado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, s/nº, Parque Residencial Flamboyant, com o Adquirir materiais de suporte à proposta pedagógica, favorecendo o desenvolvimento dos alunos, a criança venha estabelecer com o meio, objetos e com o outro; Estabelecer parcerias que viabilizem a qualidade da educação oferecida aos alunos e que Promover curso de capacitação profissional para os funcionários da Unidade Escolar, como por enriqueçam a construção da identidade e cidadania dos mesmos; exemplo: formação na área da educação com profissionais habilitados; único propósito de cuidar e educar de acordo com a proposta da Rede Municipal de Ensino de São José dos Campos em conformidade com a LDB nº 9394/96. O bairro Jardim Flamboyant e adjacências localizam-se na Região Sudeste da cidade de São José dos Campos, uma região populosa de quase 50 mil habitantes, com características peculiares. Sua II - HISTÓRICO a) Definição da utilização do espaço físico, instalações e equipamentos. comunidade é composta na sua maioria de trabalhadores de fábricas, empresas de pequeno porte, serviços domésticos e do comércio informal, os quais residem em casas de planta popular, com algumas outras A Instituição subsidiará a sua proposta nos arranjos espaciais de acordo com o Documento Referencial dos Espaços Físicos da Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos residências que estão em outro padrão da construção civil. Em quase todas as residências possuem televisão, rádio, muitas tem computadores e outros Os alunos terão acesso à quase todas as dependências da creche. Os espaços serão educativos e terão a função de proporcionarem ricas situações de aprendizagens. eletrônicos que trazem algum conforto aos seus moradores. As famílias são compostas na maioria com mais de dois filhos, tendo basicamente uma renda de quase dois salários mínimos. De acordo com a proposta pedagógica, as dependências serão organizadas de acordo com a faixa etária atendida, tendo como ambientes geradores de conhecimentos, os cantos de aprendizagem onde os mesmos receberão materiais que os comporão, favorecendo as interações que possibilitarão a O nível de escolaridade é o ensino fundamental, alguns moradores possuem o ensino médio por muitas vezes, incompleto. aprendizagem acontecer. O imóvel apresentará as condições adequadas de localização, acesso, segurança, insalubridade, saneamento e higiene, devendo adequar-se, se for o caso, para o atendimento das normas legais que A Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS tem como objetivos: regem a Educação Infantil, inclusive no que se refere ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais. Manter um bom relacionamento entre pais, professores, educadores, funcionários e crianças, ações Proporcionar às crianças momentos que as façam crescer, refletir e tomar decisões direcionadas ao fundamentais durante o processo de inserção da criança na vida escolar; aprendizado com coerência e justiça; Tais arranjos serão organizados interna e externamente, possibilitando o desenvolvimento integral do aluno. Realizar formação continuada em serviço e em outros horários, a fim de formar e capacitar os São eles: profissionais da Educação Infantil que atuam na Unidade Escolar; Salas de aula com solário para os bebês Orientar os professores, educadores e funcionários para estarem atentos à concepção de Educação Salas de aula para os infantis Infantil, nas funções indissociáveis de educar e cuidar, valorizando a criança como sujeito de Banheiros adequados à faixa etária direitos; Refeitório Prestar atendimento aos alunos e suas famílias, em articulação com os professores, educadores e Pátio funcionários da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação; Parque Orientar os professores e educadores de acordo coma Secretaria Municipal de Educação, na Biblioteca construção de ações curriculares dinâmicas e específicas, respeitando os Referenciais Curriculares Cozinha Nacionais de Educação Infantil e a Matriz Curricular vigente; Almoxarifado Sala de reuniões (professores, educadores e funcionários em geral). 2 3 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 III - DOS RECURSOS: Das 8h às 12h b) Horário Referencial dos profissionais: a) Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade: 1. Professores - 5 horas diárias 2. Demais Funcionários 8 horas diárias 3. Estagiários - 6 horas diárias CARGO/FUNÇÃO HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE Técnico Administrativo ou Técnico ou Superior completo Educadora Técnico ou Superior em Administração de Empresas ou Ensino Médio Ensino médio Professora Pedagogia Superior em Pedagogia completo ASG Ensino Fundamental Ensino Fundamental incompleto Cozinheira Ensino fundamental Ensino fundamental Auxiliar de Cozinha Ensino fundamental Ensino fundamental incompleto Diretor Pedagógico Pedagogia Superior em Pedagogia completo constituímos uma Comissão de Creche que contempla todos os seguimentos da Unidade Escolar (Pais - Estagiário * Pedagogia Cursando Superior em Pedagogia que se candidatam voluntariamente, professores, educadoras, Serviços Gerais, Cozinha e a Coordenação Auxiliar de Escritório Ensino Médio completo Ensino Médio completo De acordo com o Calendário Escolar seguido pela Secretaria Municipal de Educação, totalizando 200 dias letivos/ano. Quadro 1 - Organização do Tempo Didático Quadro 2 - Não Quadro 3 - Reuniões Trimestrais conforme proposta e, Constituição de “Comissão de Creche”. Por se tratar de uma Instituição, legalmente não se pode constituir outra instituição, razão pela qual da Equipe de Liderança). *Atuando no período da tarde Quadro 4 - Processo de capacitação e formação em serviço dos profissionais que atuam na b) Parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança PROFESSORA EDUCADORA TURMA/NÍVEL instituição. Número de Parágrafo único - O currículo de educação infantil deverá assegurar a formação básica comum, crianças respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.394/96 e disposições FAIXA ETÁRIA atendidas: 1 1 1 1 1 De 0 a 12 meses 6 1 Berçário II De 13 a 24 meses 8 1 Berçário III De 25 a 36 meses 10 Nosso compromisso é ter um atendimento de excelente qualidade aos nossos alunos e suas 1 Infantil I De 37 a 48 meses 25 famílias, para isso, prevemos uma formação continuada com todos os professores, educadores e 1 Infantil II De 49 a 52 meses 30 funcionários com a equipe de liderança, com outros profissionais que ampliem e enriqueçam as práticas 1 1 Infantil III De 53 a 64 meses 30 educativas desenvolvidas para e com os alunos em todos os ambientes da creche. Nossa Proposta é: O número de educadores apresentado poderá variar de acordo coma a demanda de alunos a ser atendida. Capacitação e Formação em Serviço 1 OBS: legais complementares. Berçário I Será garantida uma professora por sala. Regime de funcionamento, garantindo-se, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos com duração de, pelo menos, 4 (quatro) horas diárias. a) Horário de Funcionamento Formar os educadores da instituição por 3 horas semanais, divididas em 2 dias distintos; Formar funcionários da instituição por 2 horas quinzenais; Formar os professores da instituição por 4 horas semanais, divididas em 2 dias distintos; Incentivar os professores e educadores da Instituição a realizar cursos de formação para capacitação profissional, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outras Instituições; Instituição Das 7h às 17h Ao Público Ainda contaremos com o apoio da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação que formará a Orientadora de Escola da Instituição, a fim de garantir a unidade das Das 7h às 11h e 13h às 16h ações educativas na creche em conformidade com a Rede Municipal de Ensino de Educação Horário das aulas Infantil, de acordo com suas diretrizes curriculares. 4 5 O planejamento geral está previsto para acontecer da seguinte forma: Quadro 5 - Proposta de avaliação do desenvolvimento integral da criança O QUÊ Reunião pedagógica Avaliação QUEM Equipe Gestora QUANDO Trimestralmente administrativa Avaliar exige, antes que se defina aonde se quer chegar, que se estabeleçam os critérios, para, em Adaptação e acolhida Grupo Escola e Famílias seguida, escolherem-se os procedimentos, inclusive aqueles referentes à coleta de dados, comparados e postos em cheque com o contexto e a forma em que foram produzidos. A função nuclear da avaliação é ajudar o aluno a aprender e ao professor, ensinar. (Perrenoud, 1999), determinando também quanto e em que nível os objetivos estão sendo atingidos. Para isso é necessário o uso de instrumentos e procedimentos de avaliação adequados. (Libâneo, 1994, p.204). O valor da avaliação encontra-se no fato do aluno poder tomar conhecimento de seus avanços e Início do ano ou a qualquer momento de inserção da criança em outro contexto Planejamentos OE professores/educadores A cada RPA e reuniões e TFC Reunião de Pais Professoras/educadoras Trimestralmente Reunião de Pais de novos alunos Equipe Gestora Sempre que ingressar aluno novo Planejamentos de Eventos Grupo Escola e Equipe Gestora Durante as RPA e TFC Eventos Famílias, Grupo Escola e Equipe De acordo com o calendário dificuldades. Cabe ao professor desafiá-lo a superar as dificuldades e continuar progredindo na construção dos conhecimentos. (Luckesi, 1999) Gestora escolar Avaliações dos eventos Famílias, Grupo Escola e Equipe Ao término de cada evento do aluno, com dados coletados através de pautas de acompanhamento nos dois âmbitos indicados pelo Formação Continuada de Equipe Gestora Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, “formação pessoal e social e conhecimento de educadores, professores e Assim, estabeleceremos como parâmetros para a avaliação do desenvolvimento dos alunos, relatórios descritivos coletivos e individuais, e que registrem os processos de construção de conhecimento Gestora mundo”, considerando ainda, os seis eixos de conhecimento que nortearão as ações dos professores e funcionários educadores que atuarão com os alunos, ações que serão contínuas e permanentes durante o processo de Avaliação da aprendizagem dos ensino e aprendizagem. respectivamente Professores alunos educacional joseense. Fevereiro Maio Agosto Vale ressaltar que todo o percurso de trabalho desenvolvido na Instituição, será registrado através de relatos, fundamentação teórica, fotos e filmagens, a fim de estabelecer as marcas dela no cenário Em reuniões de TFC Semanalmente e quinzenalmente Novembro Verificação e divulgação dos Equipe Gestora Final dos 1º e 2º semestres Equipe Gestora Semestralmente resultados sobre a aprendizagem PROPOSTA DE PLANEJAMENTO GERAL E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL A creche funcionará de acordo com as normas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino, onde a proposta pedagógica será garantida através de planejamentos de boas situações de aprendizagem, que dos alunos Avaliação de Desempenho dos Funcionários darão condições do processo ensino- aprendizagem ser estabelecido na creche. As aulas serão planejadas de acordo com o RCNEI (Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil) a as diretrizes curriculares mediadas pela Secretaria Municipal de Educação em Reuniões Pedagógicas e Administrativas e ou em Trabalho de Formação Continuada. A avaliação da creche será realizada em vários âmbitos, pois julgamos necessários que todos os envolvidos sejam avaliados, se avaliem e avaliem o trabalho de seus colegas. Está avaliação será processual, sendo registrada em instrumentos e ferramentas próprios, a cada seis meses se dará a compilação dos dados e sua divulgação. É certo para a direção desta creche que a avaliação é processual e contínua e por isso, sempre que necessário, os casos urgentes serão avaliados de acordo com a sua necessidade. 6 7 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 11 de julho de 2014 - página 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS São José dos Campos, 23 de Junho de 2014. MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL 01 - IMÓVEL: - Área de Terra. 02 - PROPRIEDADE: - Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 03 - LOCALIZAÇÃO: - Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Flamboyant. 04 - SITUAÇÃO: Está situada entre a Avenida Domingos Maldonado Campoy, Rua Jacomo Bertti, área de domínio público municipal, propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. e lote 7 da quadra 1. 05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular, com declividade e com benfeitorias, ou seja, um prédio com área total de 2.300,00m² (dois mil e trezentos metros quadrados). 06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - Inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.432.309,0966 e E: 412.880,5631), localizado na confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti; deste segue, em sentido horário, com azimute de 261º38’45” e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros) de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue em curva de R: 78,00m (setenta e oito metros), AC: 19º23’01” e D: 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão até o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com a Avenida Domingos Maldonado Campoy; neste deflete à direita e segue com azimute de 352º21’18” e 89,57m (oitenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão, confrontando com o lote 7 da quadra 1 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 79º08’16” e 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) de extensão, confrontando com a propriedade da Mectron Eng. Ind. e Comércio Ltda. até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com azimute de 169º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 6; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 79º07’29” e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de extensão até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com área de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute de 152º21’06” e 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de extensão, confrontando com a Rua Jacomo Bertti até o ponto 8; neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,45m (catorze metros e quarenta e cinco centímetros), AC: 73º09’07” e D: 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a confluência da Avenida Domingos Maldonado Campoy com a Rua Jacomo Bertti até o ponto inicial 1; fechando o perímetro. 07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 10.014,90m² (dez mil e catorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados). CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 16/07/2014 14:08:21 PROT. 7564/2014-EXP ECM ID 36358 DIV 1072 11 de julho de 2014 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2196 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 047DAA-SAJ/14. (referente ao processo interno n.º 41.434/14). 1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de Alencar, 123 - Centro. 2. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. 3. Objetivo do laudo: determinar o valor de um imóvel. 4. Localização: o imóvel está situado na Avenida Domingos Maldonado Campoy, Parque Residencial Framboyant, São José dos Campos – SP. 5. Área total: o perímetro do terreno encerra a área de 10.014,90m2, com área construída de 2.345,00m2. 6. Vistoria: inspecionando o imóvel, observamos tratar-se da construção de uma creche, em um bairro popular. Anunciante particular, tel. 99781-3236. Local: Rua Luiz Omar da Silva, Residencial Bosque Dos Ipês. Área de 300,00m2. Topografia plana. Valor = R$310.000,00. Valor unitário = 310.000,00/300,00 = R$1.033,33/m2. If = 198,00. Elemento n.º 05: Informação publicada dia 02/03/2.014. Anunciante imobiliária M & B, tel.3931-7927 ou 3029-2996. Local: Parque Residencial União. Área de 250,00m2. Topografia plana. Valor = R$210.000,00. Valor unitário = 210.000,00/250,00 = R$840,00/m2. If = 214,00. 7. Para avaliar o imóvel utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. 9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com 10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto: 8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores. Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe existir uma elasticidade de negociação. Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25. Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Tr = testada real do elemento pesquisado. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: (1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25. Elemento n.º 01: Informação publicada dia 23/02/2.014. Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3919-6000. Local: Residencial De Ville. Área de 292,00m2. Topografia plana. Valor = R$260.000,00. Valor unitário = 260.000,00/292,00 = R$890,41/m2. If = 275,00. Elemento n.º 02: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante particular, tel. 3931-2569. Local: Rua José do Prado Júnior, Cidade Morumbi. Área de 152,00m2, com frente de 8,00m e profundidade de 19,00m. Topografia plana. Valor = R$140.000,00. Valor unitário = 140.000,00/152,00 = R$921,05/m2. If = 214,00. Fator de profundidade (Fp): P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): Fp = (P(mi)/P(eq))0,50. Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): Fp = (P(eq)/P(máx))0,50. Elemento n.º 03: Informação publicada dia 30/03/2.014. Anunciante particular, tel. 3936-2343 ou 99177-2282. Local: Avenida José de Resende, Jardim Sul. Área de 536,38m2. Topografia plana. Valor = R$650.000,00. Valor unitário = 650.000,00/536,38 = R$1.211,83/m2. If = 222,00. Fto = 1,00. Elemento n.º 04: Informação publicada dia 02/03/2.014. Valor Homogeneizado = Vh = (Vu x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If. Elemento 01 02 03 04 05 Valor médio Limite Superior = Vm x 1,3 Limite Inferior = Vm x 0,70 Vu 890,41 921,05 1.211,83 1.033,33 840,00 Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: Fp = (2,00)0,50 = 1,41. Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela e o do lote avaliando é Ifa = 206,00/2.014 e será utilizado como fator de transporte para este local. 1/4 Ff 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 2/4 Ft 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fp 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fto 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 If Vh 275,00 623,61 214,00 828,95 222,00 1.051,34 198,00 1.005,15 214,00 756,00 853,01 1.108,91 597,11 Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados satisfazem a exigência. 10. Cálculo do valor do terreno (Vt), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de Profundidade (Fp), Fator de Topografia (Fto) e Fator de área: Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa. Vt = 10.014,90 x 853,01 x 1,19 x 1,00 x 1,00 x 0,60 = 6.099.566,23. 11. Cálculo do valor da construção (Vc), de acordo com os Custos Unitários Pini de Edificações (CUPE) considerando padrão, uma construção residencial média: Vc = Área construída (Ac) x CUPE x Correção do Padrão (CP) x B.D.I. x Vcf. Vc = Ac x CUPE x CP x B.D.I. x Vcf. CUPE = R$/m2 = Custos Unitários PINI de Edificações, mês base Março/2.014, utilizado para classificar o padrão da construção, que calcula o valor dos Materiais e Mão de Obra inclusive com as taxas de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas não incluí as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Cp = Corrige a variação de padrão entre o CUPE considerado e o padrão existente na área da construção que está sendo calculada. Área = 10.014,90m2. B.D.I. = Benefício e Despesas Indiretas que inclui lucro do construtor, despesas administrativas, etc. Vm = R$/m2. Vcf = (1+ i)N = Vantagem da coisa feita. 0,25 = 1,19. Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) Tr = testada real da Área avaliando > 20,00m. Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: 0,25 0,25 <= Ft <= (2) . (1/2) Fp = Fator de profundidade = 1,00. P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente (área de esquina). Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: N = 12meses = tempo estimado para confecção dos projetos e construção do prédio. i = 0,80% = taxa de valorização mensal. Vcf = (1+ 0,008)12 = 1,10. Construção Creche Área CUPE Cp B.D.I. Vcf Vc 2.345,00 1.237,76 1,00 1,15 1,10 3.671.722,21 12. Valor do imóvel (Vi): Vi = Vt + Vac. Vi = 6.099.566,23 + 3.671.722,21 = 9.771.288,44. Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): 0,50 Fp = (P(eq)/P(mi)) . Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): 0,50 Fp = (P(máx)/P(eq)) . Portanto, o valor do imóvel é nove milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e oito Reais e quarenta e quatro centavos. 13. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso, estando a última datada e assinada e as demais rubricadas. Secretaria de Assuntos Jurídicos, 23 de Junho de 2.014. Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: 0,50 = 0,71. Fp = (1/2) Fator de Topografia (Fto) considerado igual a 1,00 devido o terreno ser plano. Fa = Fator de área. Ap = área média dos elementos pesquisados = 175,00m2 Aa = área avalianda = 10.014,90m2. Fa = (Ap/Aa)0,125 = (175,00/10.014,90)0,125 = 0,60. Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia. Avaliador CREA 0600.89464.9/D. Vt = Área x Vm x Ft x Fp x Fto x Fa. 3/4 4/4