SVB - SEMINÁRIO VALE DA BÊNÇÃO
SUMÁRIO
Introdução Geral
Propósito e Alvo do SMA
Declaração de Fé
PRIMEIRA PARTE – MANUAL DO ESTUDANTE
Título I – Área Devocional
Atividades Devocionais
Título II – Área Acadêmica
2.1. Requisitos para cursar
2.2. Cursos Oferecidos
2.3. Sistema de Créditos
2.4. Matrícula
2.5. Anuidade e Forma de Pagamento
2.6. Concessão de bolsa
2.7. Freqüência
2.8. Notas
2.9. Continuidade do Curso
2.10. Documentos Escolares
2.11. Diploma e Certificado de Conclusão
SEGUNDA PARTE – REGIMENTO INTERNO
1. Responsabilidades
2. Comportamento em Sala de Aula
3. Banca de Estudo
4. Uso da Biblioteca
Título III – Área Ministerial
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
Trabalho Comunitário e Plantões
Trabalho Prático
Estágio Supervisionado de Férias
Semana Prática
Equipes de Trabalho
Férias
Título IV – Área Pastoral
4.1. Avaliações Periódicas
4.2. Disciplina
4.3. Comportamento Social
4.4. Padrões de Relacionamento
4.5. Uso do Refeitório
4.6. Uso dos Módulos
4.7. Comportamento nos Módulos
4.8. Limpeza dos Módulos
4.9. Conservação dos Módulos
4.10. Uso da Lavanderia
4.11. Vestes e Apresentação Pessoal
4.12. Saídas
4.13. Normas Gerais
TERMO DE COMPROMISSO
INTRODUÇÃO GERAL
Este Manual e Regimento Interno tem por finalidade
orientar o estudante na sua vida dentro desta Escola, ajudando-o
a descobrir o que a Escola espera dele e o que ele pode esperar da
mesma.
Todo grupo necessita de normas e disciplina para poder
funcionar efetivamente. Isto é evidente em qualquer Instituição
Social.
Além do mais, estamos todos sendo treinados como
obreiros e para tal a vida disciplinar é particularmente necessária.
Vivendo em Comunidade, muito de nossos gostos e desejos
pessoais devem ser deixados de lado. Talvez alguns destes
regulamentos possam diferir de sua maneira pessoal de pensar,
dos seus costumes, etc; mas tudo o que foi determinado tem por
finalidade promover crescimento pessoal e o bem-estar de todos.
Tenha, pois a disposição de cumpri-los na integra, com
uma atitude favorável. A atitude certa produzirá em você o
crescimento necessário a um obreiro.
Baseado nestas considerações iniciais, convidamos você a
integra-se nesta Comunidade, dando o seu melhor.
“E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo coração,
como para o Senhor” Cl. 3:23.
PROPÓSITO E ALVO DO SVB
O SVB é uma Escola com visão global de treinamento,
procurando formar no estudante:
 Prática da oração e dependência total a Deus;
 Serenidade no estudo e observância da Palavra;
 Visão Missionária;
 Envolvimento com o aspecto social do Evangelho; e,
 Importância de trabalhar com as próprias mãos.
Temos o alvo de preparar pessoas vocacionadas por Deus para
o ministério (transcultural e nacional) e membros de igrejas que
desejam ampliar seus conhecimentos para melhor desempenho do
serviço cristão.
Cremos:
DECLARAÇÃO DE FÉ
a) Na plena inspiração das Escrituras, em sua infalibilidade, em
sua única e final autoridade em assuntos de fé e prática;
b) Na existência de um só Deus constituído de três pessoas, com
igual essência, poder e glória, Pai, Filho e Espírito Santo;
c) Na criação do homem à imagem e semelhança de Deus e com
uma alma imortal, a qual a partir da queda de toda a
humanidade em Adão ficou sob a ira e eterna condenação
Divina;
d) Na Divindade do Senhor Jesus Cristo, o Unigênito Filho de
Deus, único mediador entre Deus e os homens; na Sua eterna
pré-existência; na Sua encarnação; no Seu nascimento
virginal; na Sua vida sem pecado; na Sua morte expiatória e
vicária; na Sua ressurreição corpórea, ascensão e intercessão
pelos pecadores;
e) Na justificação somente pela graça mediante a fé em Cristo
Jesus;
f) Na atuação indispensável do Espírito Santo para a regeneração
dos crentes e capacitação para o serviço;
g) Em uma única Igreja Universal e apostólica que é o Corpo de
Cristo e da qual Ele é o Cabeça;
h) Na Pessoal e visível segunda vinda do Senhor Jesus Cristo; na
eterna bem-aventurança dos salvos e na punição eterna dos
perdidos.
PRIMEIRA PARTE – MANUAL DO ESTUDANTE
TÍTULO I - ÁREA DEVOCIONAL
Art. 1º - Esta é a área mais importante em nossa escola.
Cremos que o obreiro deve ter uma vida de oração e dependência
de Deus. E, para alcançar isto, temos uma programação que
desenvolve no estudante a disciplina de oração e leitura da
Palavra. Sendo esta uma área de suprema importância nesta
Escola, o estudante, antes de entrar, deve considerar seriamente
se deseja este tipo de vida e se esta pronto a submete-se a ele.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as programações devocionais são
obrigatórias, mas devem ser entendidas não no sentido de
obrigação formal, mas de compromisso com Deus, com a
Comunidade, e como exercício pessoal necessário ao crescimento.
Atividades Devocionais
a) À Sós com Deus
Art. 2º - A Escola tem por alvo desenvolver no estudante a
disciplina de gastar todos os dias um tempo à sós com Deus, para
essa devoção pessoal.
b) Culto da Comunidade
Art. 3º - Este culto é realizado uma vez por mês. É uma
oportunidade para comunhão com todos os membros do Ministério
Vale da Benção, onde a participação da Comunidade e
principalmente da liderança dos departamentos, é obrigatória.
c) Culto Do SVB
Art. 4º - Realizado de acordo com o calendário escolar.
d) Vigília Permanente de Oração
Art. 5º - A oração é a parte mais importante na vida do obreiro.
Por isso, iluminados no exemplo dos Moravianos, que mantiveram
uma vigília de oração por 100 anos, temos em nossa Comunidade,
também, uma vigília permanente. Desejamos mantê-la até à volta
de Jesus. Ao estudante, é obrigatório entrar na Escala da mesma.
e) Sentinela de Oração
Art. 6º - Dentro dos nossos princípios, temos como alvo despertar
no estudante a disciplina do jejum e do tempo separado para
Deus. Cada membro da Comunidade deve dar no mínimo 01 dia
de jejum no Centro de Oração por quadrimestre. Neste dia ele é
dispensado de suas atividades normais, pelo menos até às 13h00.
g) Oração nas Madrugadas
Art. 7º - Para mantermos uma vigília de 24 horas, há a
necessidade de orar nas madrugadas. Todos os membros da
Comunidade participam.
h) Domingo em nossa Comunidade
Art. 8º - O domingo é considerado um dia para comunhão e
descanso. Exceto casos excepcionais, não se deve estudar ou
trabalhar neste dia. Todos devem participar das atividades da
igreja, estando aqui ou fora. Os que aqui permanecem nos finais
de semana devem participar dos trabalhos regulares no Centro
Evangelístico e/ ou de sua denominação em Araçariguama.
i) Jejum Pessoal
Art. 9º - A Escola incentiva o jejum e o vê como uma prática que
traz muitas bênçãos para o ministério. Todavia, caso o estudante
queira jejuar por 48 horas deverá comunicar isto ao Deão e ter sua
aprovação.
j) Outras Atividades
Art. 10º - Temos em nossa Comunidade outras atividades como
vigílias e jejuns comunitários, madrugadas com Deus, marchas de
oração, as quais visam o nosso crescimento espiritual comunitário
e individual. A participação nas mesmas é normalmente requerida
de todos.
TÍTULO II - ÁREA ACADÊMICA
2.1. Requisitos
Art. 11º - Para que o estudante ingresse como estudante no
Seminário Vale da Bênção serão avaliados os seguintes critérios:
a) vocação;
b) escolaridade;
c) tempo de membresia na igreja;
d) carta de recomendação de sua igreja; e) sustento.
& 1º - O candidato ao Curso Teológico deverá preencher os
requisitos e testes requeridos pelo Seminário.
& 2º - O candidato ao Curso de Preparo Missionário (CPM) deverá:
a) ter o 2º grau completo e concluído um curso bíblico ou
teológico de no mínimo dois anos;
b) ou ter curso superior mais CTM – Curso Teológico Modular;
c) ou ser obreiro experiente na obra de Deus.
2.2. Cursos Oferecidos
a) Teológicos
Art. 12º - Curso Superior em Teologia (CST) – Qualifica para o
pastorado, liderança, ensino e atividades na igreja, em escolas
teológicas e demais ministérios eclesiásticos.
& 1º – Este curso é realizado no regime presencial, com aulas
normais de segunda a sexta.
& 2º - Ao conlcuir este curso, o aluno recebe o diploma de Curso
Superior de Teologia.
Art. 13° - Curso Teológico Modular (CTM) – Fornece uma visão
abrangente das principais matérias teológicas, preparando o
estudante para a liderança cristã.
& 1º – Tem a duração de 01 ano, com aulas intensivas, num final
de semana de cada mês, sendo elas complementadas com
pesquisas bibliográficas.
& 2º - Oferece onze (11) disciplinas (janeiro a Novembro), sendo
realizado em dois anos: o 1º ano oferece as disciplinas essenciais
aos estudos bíbicos e teológicos; o 2º ano é opcional – seu
objetivo é o aprofundamento e a ampliação dos conhecimentos
adquiridos no primeiro ano.
& 3º - Ao concluir o 1º ano, o estudante receberá o Certificado de
Conclusão de Curso Básico em Teologia. Caso resolva fazer o 2º
ano, receberá certificado e histórico das matéria(s) cursada(s).
b) Missionário
Art. 14º - Curso de Preparo Missionário (CPM) – Oferece o
preparo necessário para ser obreiro em outra cultura e ajuda a dar
passos definidos para o campo missionário.
PARÁGRAFO ÚNICO – A duração do curso é de 05 meses, sendo
04 meses no Vale da Bênção, com cursos modulares semanais e
01 mês num projeto evangelístico em outro país da América
Latina.
2.3. Sistema de Créditos
Art. 15º - O Curso Teológico é classificado de acordo com o
número de créditos cursados.
Art. 16º - Cada crédito equivale a 16 horas de aula.
& 1º - No CST (Curso Superior de Teologia) as matérias
abrangem, normalmente 06 aulas presenciais e 2 bancas de
estudos. Cada dia de aula compreende 4 h/a; e cada banca de
4h/a.
& 2º - Algumas matérias seguem por todo ano letivo, mas as
notas são fechadas bimestralmente.
& 3º - No CTM (Curso Teológico Modular) cada módulo de final de
semana, equivale a 1 disiciplina, procurando também obedecer aos
critérios dos créditos normalmente exigidos.
2.4. Matrícula
Art. 17º - A matrícula só será efetivada mediante o cumprimento
das seguintes condições:
a) Carta de Admissão apresentada à Secretaria do SVB pelo
estudante;
b) pagamento da taxa de matrícula e parcela referente ao curso;
c) não possuir nenhum débito pendente.
& 1º - Os novos estudantes, sendo aprovados nos requisitos e
testes, poderão ser admitidos normalmente para estudar conosco.
& 2º - Os estudantes antigos, sendo aprovados na Avaliação Geral,
e estando em dia com as suas parcelas e questões acadêmicas,
poderão continuar seus estudos normalmente.
2.5. Anuidade e Forma de Pagamento
Art. 18º - A anuidade é estabelecida a cada ano de acordo com
parâmetros tradicionais da Escola, dentro de uma previsão de
custos. A mesma é dividida em 11 parcelas, de fevereiro a
dezembro, com vencimento a cada dia 10.
& 1º - A partir da segunda parcela atrasada, o estudante irá
trabalhar para regularizar sua situação. A partir da terceira
inadimplência, o estudante não mais poderá participar das aulas.
& 3º - Os estudantes pagarão, além das parcelas mensais, uma
taxa de matrícula anualmente.
2.6. Concessão de Bolsa-Trabalho
Art. 19º - O estudante que deseja adquirir uma Bolsa-Trabalho
deverá fazer pedido, por escrito, à Diretoria do Seminário,
devendo aguardar deferimento ou indeferimento; isto porém não o
isentará do pagamento da matrícula anual.
& 3º - O Bolsista-Trabalho não poderá abandonar a sua função até
ao encerramento de cada semestre letivo, salvo se restituir o valor
monetário nele investido pelo Departamento onde prestou serviço.
& 4º - No que se refere ao trabalho no Departamento onde presta
serviços, ele prestará contas ao líder daquele departamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permanência do estudante, na categoria
de Bolsista-Trabalho, fica condicionada ao seu desempenho na
função; podendo a Bolsa ser cancelada.
& 5º - O estudante que desempenha funções específicas no Vale
da Bênção deverá trabalhar a partir de um mínimo de 04 horas
diárias, sendo considerados estudantes bolsistas, terão as horas
trabalhadas descontadas, em valor, na parcela de pagamento do
curso.
& 6º - Bolsistas-Trabalho, trabalharão 15 dias no Vale da Bênção
em julho e 15 dias participarão da viagem da Semana de Prática.
& 7º - Bolsistas-Trabalho terão 30 dias devendo retornar em
seguida para sua função no Vale conforme atividades e calendário
escolar. Nos finais de semana darão continuidade às suas
atividades na Igreja onde trabalha.
& 8º - O trabalho no Vale da Bênção será contado como estágio
supervisionado e registrado em seu currículo.
& 1º - Será concedida bolsa somente para 30% dos estudantes
ingressos no curso, exceto em casos extremamente necessários.
As bolsas têm validade de um ano, podendo ser renovadas.
2.7. Freqüência
Art. 20º - É dever do estudante comparecer assídua e
pontualmente às aulas, bem como ao Período de Intercessão.
& 2º - Havendo vaga e necessidade em um dos departamentos do
Vale da Bênção, o candidato a Bolsa-Trabalho, será designado,
pela Diretoria do Seminário, a receber a bolsa solicitada.
& 1º - 03 atrasos correspondem a uma falta. O estudante que se
atrasar por mais de 05 minutos, tanta nas aulas quanto nos
Períodos de Intercessão, só poderá entrar em sala com
autorização da Coordenadação Acadêmica e ou Diretoria da
Escola.
&
2º - Estudantes que não participarem do Período de
Intercessão, perderão o 1º período de aula, ficando com falta.
Exceto, estudantes externos com justificativas.
& 3º - Só será tolerável 2 faltas por disciplina.
PARÁGRAFO ÚNICO - este número de faltas é padrão e não
sofrerá mudança quando houver variação de número de horas,
para mais ou para menos. Ultrapassar este limite pode implicar em
reprovação.
& 4º - Os pedidos de justificação de faltas deverão ser feitos por
escrito e, encaminhados à Coordenação do Curso, no prazo
máximo de 48 horas.
& 5º - Mesmo em casos justificadamente comprovados, a juízo da
Coordenadação do Curso, o número de faltas não deverão
ultrapassar 50% das aulas referentes à disciplina na qual o
solicitando almeja justificar suas ausências.
& 6º - Excedidos estes limites, o estudante estará
automaticamente reprovado e deverá cursar a matéria novamente.
2.8. Notas
Art. 21º - A média para aprovação sem exames é 7,0. O aluno que
Não atingindo esta nota, o estudante deverá fazer uma nova
avaliação (exame final), para obter uma média igual a 7,0. Ficam
sem valor quaisquer notas ou trabalhos anteriores. Novas provas
e/ou trabalhos serão requeridos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante que não alcançar esta média
poderá requerer “Exame de suficiência”, desde que tenha tido
freqüência superior a 50% na matéria. A média para aprovação
neste exame também é de 7,0. Aqui, também ficam sem valor
quaisquer notas ou trabalhos anteriores. Novas provas e/ou
trabalhos serão requeridos. Para este exame, o estudante deverá
quitar o valor correspondente ao estimado para uma matéria por
bimestre.
2.9. Continuidade ao Curso
Art. 22º - O estudante não poderá prosseguir em seu curso sem
ter cumprido as exigências do ano anterior, a não ser por
consentimento escrito da Direção do Seminário, em casos
especiais.
Art. 23º - Quanto às matérias, devem ser respeitados os seguintes
critérios:
& 1º - Caso fique devendo alguma matéria, após a recuperação,
deverá prestar o exame de suficiência antes do início do ano
letivo;
& 2º - Não sendo aprovado, deverá cursar novamente a matéria
no ano em curso, mesmo que isso implique em perda de outra
disciplina que esteja sendo ministrada no mesmo horário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante não poderá ser reprovado em
mais de 03 matérias em cada semestre. Se isto ocorrer deverá
cursar novamente o semestre em sua totalidade, no próximo ano
letivo.
2.10. Documentos Escolares
Art. 24º - A Secretaria publicará periodicamente as notas do
estudante e enviará semestralmente relatórios de notas e de
comportamento do mesmo, ao Pastor responsável.
Art. 25º - O Histórico Escolar, Diploma, Certificado de Conclusão e
Conteúdo Programático deverão ser solicitados com prazo mínimo
de 30 dias para entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO - É cobrada uma taxa para a expedição destes
documentos. A apresentação de um TCC (trabalho de conclusão de
curso) é facultativa; porém, se o estudante que estiver cursando o
CST (Curso Superior em Teologia) se propor a fazê-lo e não
entregá-lo dentro do prazo de 1 ano, pagará uma taxa estipulada
pela correção do mesmo.
2.11. Diploma e Certificado de Conclusão
Art. 25º - O Diploma do Curso Teológico será concedido, ao
estudante, mediante as seguintes condições:
& 1º - Ter cumprido período mínimo de 01 ano de trabalho prático
em uma Igreja;
& 2º - Ter participado do Estágio Supervisionado e Semana
Prática;
& 3º - Aprovação na Área Acadêmica e nas áreas de sua
formação;
& 4º - Não estar em débito para com a Tesouraria e ou Biblioteca
do Seminário;
& 5º - Ter sido aprovado na Avaliação Geral Anual (área
ministerial, comportamento social, padrões de relacionamentos,
trabalho, auto-disciplina, etc).
SEGUNDA PARTE – REGIMENTO INTERNO
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá também informá-lo sobre o
calendário do Vale, que inclui dois eventos e férias, onde o
estudante seguindo orientação do responsável, poderá não ir à
igreja.
& 4º - Manter contato com o responsável através de relatórios
semestrais para saber o desempenho do estudante;
& 5º - Acompanhar as atividades do estudante mediante relatório
semanal;
& 6º - Acompanhar o estudante em sua vida acadêmica, social e
espiritual, avaliando-o periodicamente.
b) Do Estudante
Art. 27º - É dever do estudante:
& 1º - Freqüentar todas as atividades da igreja durante o final de
semana e, quando possível, durante a semana;
& 2º - Preparar-se adequadamente para o seu ministério, seja
pregação, louvor, trabalho com crianças, teatro, etc.;
& 3º - Preencher os relatórios e entregá-los semanalmente para o
responsável pelo setor, no dia estipulado.
1. Responsabilidades
a) Do Seminário
Art. 26º - A responsabilidade do Seminário concentra-se em:
PARÁGRAFO ÚNICO - Destes relatórios dependerão a aprovação
do estudante nesta área. Os mesmos devem ser entregues até a
3ª feira ao meio-dia.
& 1º - Auxiliar o estudante a encontrar um campo de trabalho;
& 4º - Ser fiel em seus compromissos para com a igreja onde
presta trabalho prático de final de semana.
& 2º - Organizar os finais de semana do estudante de tal maneira
que ele dê o maior tempo possível na igreja;
& 3º - Contatar o responsável pelo campo e explicar o que o
Seminário espera em termos de objetivos para o estudante.
& 5º - Cumprir fielmente as Normas deste Seminário;
& 6º - Viver uma vida íntegra e condizente com o Evangelho e
com o chamado específico de Deus para sua vida.
2. Comportamento em sala de aula
Art. 28º - A conduta em sala de aula deve ser de acordo com a
vida de um obreiro cristão. Portanto, o estudante deve:
& 1º - Trajar-se de acordo;
& 2º - Reconhecer a autoridade do professor e saber discutir
assuntos polêmicos;
& 3º - Respeitar seu colega de classe, evitando brincadeiras
ofensivas, apelidos ou comentários inadequados;
& 4º - Evitar sair da sala para ir ao banheiro ou beber água;
& 5º - Não se deve comer ou beber na sala de aula;
& 6º - A “cola” ou qualquer tipo de” apropriação de conhecimento
alheio” em trabalhos e/ou provas, que não tenham sido
claramente expressos pelo professor (no caso de consulta), é
rigorosamente proibida, podendo levar ao desligamento do
estudante.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a atitude do estudante em sala de aula
não condiga com o padrão requerido, será advertido; em casos de
reincindência, será convidado a retirar-se da sala.
3. Banca de Estudo
Art. 29º - Está incluído no programa da Escola um período de
“Banca de Estudos”. Todos os estudantes internos deverão se
ultilizar deste período.
&
1º - Estarão dispensados deste período, os seguintes
estudantes:
a) estudantes externos, residentes fora do município;
b) estudante externos residentes no município que comprovem
atividades que os impeçam de comparecer à banca da escola;
c) os que trabalham além de 04 horas diariamente;
d) os estudantes casados, a critério da Diretoria.
Art. 30º - A banca de estudo é feita geralmente na biblioteca e em
salas de aula. Nestes locais deve haver o máximo de silêncio.
Art. 31º - Não é permitido aos estudantes, a permanencia nos
módulos durante este período. Exceto em casos excepcionais.
& 1º - Em casos excepcionais de falta à banca de estudo, as
justificativas devem ser apresentadas dentro de 48 horas (após
este período não serão aceitas) à Coordenadoria do Curso e ou à
Diretoria da Escola.
Art. 32º - O estudante que for advertido mais de 02 vezes por mau
comportamento na banca de estudo (atrasos, conversas, saída
sem permissão, desrespeito ao responsável, etc.), estará sujeito à
aplicação das devidas medidas disciplinares.
4. Uso da Biblioteca
a) Inscrição
Art. 33º - Podem ser inscrever na Biblioteca do SVB os estudantes,
professores, pastores, funcionários.
& 1º - A inscrição, que será renovada anualmente, é feita na
Biblioteca do SVB.
& 2º - No ato da inscrição é preenchida uma ficha e o usuário
assina o resumo de regulamento impresso em seu verso.
& 3º - A biblioteca deverá ser avisada em caso de mudança de
endereço ou qualquer outra alteração dos dados fornecidos para o
preenchimento da ficha.
b) Circulação
Art. 34º - Não serão emprestadas as obras de referência ou livros
raros, como, por exemplo, dicionários, enciclopédias, coleções,
manuais, comentários bíblicos.
& 1º - Para a retirada e/ou devolução de qualquer material, é
necessário estar cadastrado na Biblioteca.
& 3º - Os atrasos superiores há 15 dias são punidos com a multa
devida e a suspensão dos direitos de retirada por 08 dias ou mais.
& 2º - para cada usuário são emprestados até 03 livros. De acordo
com a tabela de dias de empréstimo exposta na Biblioteca, o
usuário saberá quantos dias poderá permanecer com o livro;
todavia, os estudantes que estiverem fazendo Monografia ou Tese
poderão retirar até 20 livros no prazo de 20 dias corridos, com
direito a uma renovação dos mesmos.
& 4º - As dívidas que não forem pagas dentro de 15 dias, serão
anexas ao termo de responsabilidade de pagamento da
mensalidade, na Tesouraria, para serem arrecadadas juntamente
com a primeira parcela a vencer.
& 5º - O estudante que retirar algum material sem autorização do
responsável pela Biblioteca será privado da mesma por tempo
indeterminado. No caso em que for caracterizado roubo, a direção
do Seminário poderá tomar atitudes mais severas.
& 3º - O usuário é responsável pelas obras retiradas, e deve
devolvê-las até o dia determinado, conforme constar na capa das
mesmas.
& 4º - Não havendo pedido de reserva, o prazo de empréstimo
pode ser renovado no máximo 02 vezes, mediante apresentação
do material em questão.
c) Reserva
Art. 35º - Se o material desejado não estiver na Biblioteca do SVB,
o usuário poderá reservá-lo.
& 1º - O usuário será avisado no dia em que o material for
devolvido.
& 2º - O prazo de retirada é de 24 horas após o aviso.
d) Penalidades
Art. 36º - Os atrasos na devolução são punidos com multa por
volume e dia corrido, conforme valor estabelecido.
& 1º - O usuário que estiver em débito com a Biblioteca, não
poderá fazer empréstimo de livros existentes no acervo.
& 2º - O valor da multa é estipulado pela Direção do SVB e
Direção da Biblioteca, e é válido por 06 meses.
& 6º - Em casos de danos ou extravio das obras emprestadas, é
obrigatória a reposição das mesmas ou o reembolso, de acordo
com a tabela de preços vigentes.
& 7º - A Biblioteca reserva para si o direito de encaminhar os
nomes dos usuários omissos à Diretoria do SVB.
& 8º - O estudante não receberá o Diploma e/ ou Certificado de
conclusão do Curso até saldar o débito.
& 9º - É proibido aos estudantes internos levarem consigo livros
e/ou quaisquer materiais da Biblioteca em tempo de férias e/ou
descanso prolongado fora do Vale da Bênção.
e) Hemeroteca
Art. 37º - Materiais documentados
emprestados para consultas e xerox.
em
pastas
só
serão
f) Fitas de Vídeo
Art. 38º - Serão locadas somente nos dias úteis (2ª. a 6ª. Feira).
O valor de locação será estabelecido periodicamente, e as mesmas
deverão ser devolvidas rebobinadas.
g) Computador
Atr. 39º - O Seminário coloca à disposição dos estudantes os
computadores que estão na sala de computação para trabalhos de
classe. Será cobrada uma pequena taxa pelo uso dos mesmos.
h) Fitas Cassete
Art. 40º - Serão emprestadas segundo o mesmo padrão para o
empréstimo de livros.
i) Mapas
Art. 41º - Estando disponíveis podem ser retirados por 02 dias.
TÍTULO III - ÁREA MINISTERIAL
3.1. Trabalho Comunitário e Plantões
Art. 43º - Faz parte da nossa filosofia de treinamento a
participação do estudante em atividades extra-classe, manuais ou
burocráticas.
Art. 44º - Cada estudante interno dará o mínimo de 10 horas
semanais de trabalho comunitário, distribuídas em 02 horas,
diárias, na Comunidade Vale da Bênção.
j) Ordem na Biblioteca
Art. 42º - No recinto da Biblioteca deve ser mantido silêncio;
Havendo necessidade de diálogos, os usuários devem retirar-se
para um local apropriado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante externo, residente ou não em
Araçariguama, caso não apresente documentação de trabalho,
prestará 08 horas de trabalho comunitário em sua Igreja de
origem ou na Comunidade Vale da Bênção.
& 1º - Não podem ser levados alimentos ou bebidas para a
biblioteca.
Art.45º - Estudantes do primeiro ano poderão ser designados
plantonistas aos domingos para o Centro de oração, onde
desempenharão as seguintes atividades:
a) limpeza;
b) cuidado com a ordem do local;
c) intercessão.
Serão designados naquele dia, “Guardiães” do Centro de Oração.
& 2º - Terminada a consulta, deixar os livros sobre a mesa; não
recolocar na estante.
& 3º - Não deixar os materiais pessoais na biblioteca.
& 4º - Os responsáveis pela Biblioteca deverão ser tratados com
respeito e suas ordens obedecidas.
& 5º - Só é permitida a utilização da biblioteca, seja para
empréstimo ou para pesquisa, nos horários de funcionamento da
mesma com a presença do responsável pela Biblioteca e/ou com
sua autorização especial.
& 6º - Para retirar qualquer material da biblioteca é necessário
consultar os responsáveis.
& 7º - Namorados não devem sentar-se juntos, nem manter
qualquer tipo de comunicação quando no recinto.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de necessidade, outros estudantes
do 1º ano serão designados para aquele final de semana; e,
havendo uma necessidade extra, poderão ser designados
estudantes de outras séries.
3.2. Trabalho Prático
Art. 46º - O preparo do obreiro não é somente teórico, mas
também prático. À medida que o estudante aprende as matérias,
deve ter oportunidade de compartilhar e colocar o aprendizado em
prática. É uma oportunidade para o desenvolvimento dos dons, ao
mesmo tempo em que serve às igrejas locais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em seu primeiro ano na escola, o estudante
desenvolverá o seu trabalho prático aos finais de semana, em
Araçariguama e região em conexão com o Centro Evangelístico e,
como o CPM (Curso de Preparo Missionário). Após este período
poderá trabalhar em outras igrejas. Durante as suas férias deverá
desenvolver trabalhos práticos em igrejas ou equipes formadas
pelo Vale.
Art. 47º - É dever do estudante comparecer assídua e
pontualmente ao trabalho prático de final de semana e, quando
possível, durante a semana.
& 1º - Na primeira ida à igreja, o estudante deve levar uma carta
da Escola, e também a agenda do Vale para colocar o pastor
ciente de quando ele não poderá ir.
& 2º - A saída do estudante para o trabalho prático será até às
16h de sábado; sendo que o retorno ao Seminário deverá ser feito
até às 12h da segunda-feira (salvo, casos especiais a juízo da
Direção Escolar).
Art. 48º - Só estão autorizados a faltar ao trabalho prático, os
estudantes que estiverem cumprindo plantões e ou participando
de eventos no Vale da Bênção, que exigirem sua presença.
Art. 49º - Neste caso, ou em casos expecionais, somente após a
autorização do responsável pela Área Ministerial e ou da Diretoria
Escolar, é que o estudante poderá avisar ao responsável do seu
campo que, faltará ao mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante deve lembrar-se de que ele
representa - além da pessoa de Jesus - a Escola e todo o
Ministério Vale da Bênção. Por isso o seu padrão de conduta deve
ser o mesmo observado na Escola.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante deve respeitar os costumes da
igreja para a qual está indo, no que diz respeito a trajes, uso de
dons, etc..
Art. 50º - O estudante deve, em seu trabalho prático:
a) Ter atitude de servo;
b) Estar preparado para “andar a 2ª milha”;
c) ser educado e cortês, ajudando no que for preciso, tanto na
igreja, como na família que o hospeda.
Art. 51º - A mudança de igreja, onde presta trabalho prático, deve
ser autorizada pelo responsável da área e ou pela Diretoria
Escolar.
3.3. Estágio Supervisionado de Férias
Art. 52º - Todo estudante deve cumprir o tempo estipulado para o
estágio supervisionado de férias como parte de seu preparo.
Destes estágios também depende a aprovação final do estudante.
& 1º - Os “estudantes Bolsistas-Trabalho”, tendo funções
específicas no Vale da Bênção, terão seu trabalho computado
como estágio supervisionado de férias.
& 2º - Os estudantes externos e aqueles que são funcionários do
Vale da Bênção deverão dar 15 dias de estágio numa igreja local ,
por ano, além do trabalho normal de final de semana.
Art. 53º - Os estágios serão planejados em conjunto com o
responsável pela área e ou com a Diretoria Escolar, pois existem
tarefas que o estudante deve necessariamente executar no seu
período de férias de curso.
3.4. Semana Prática
Art. 54º - Semana de prática é o período compreendido
normalmente de 15 dias onde todos desempenharão um trabalho
voluntário em uma região necessitada.
PARÁGRAFO ÚNICO - os custos desta viagem são por conta do
estudante.
Art. 55º - O estudante será avaliado através do seu relatório diário
e do relatório do responsável no local do estágio.
PARÁGRAFO ÚNICO - haverão responsáveis que supervisionarão o
trabalho realizado pelo estudante.
Art. 56º - Toda responsabilidade e conseqüência por mau
comportamento, infrações penais ou violações infringidas por
algum membro do grupo será totalmente assumida por este.
e) realização de Conferência Missionária em sua igreja ou em outra
que o requisitar;
f) atividades pastorais, sob a direção do obreiro responsável pelo
campo (visitas, aconselhamento, planejamentos de cultos,
pregação, etc.).
PARÁGRAFO ÚNICO - A Escola também não assume
responsabilidades por possíveis acidentes que venham ocorrer
durante este trabalho, inclusive de transporte.
Art. 60º - Nas férias, o estudante poderá permanecer nas
dependências do Vale da Bênção, sob as seguintes condições:
3.5. Equipes de Trabalho
Art. 57º - Eventualmente o estudante poderá ser convidado para
participar de alguma equipe de evangelização, divulgação, etc..
Contudo, só poderá permanecer neste tipo de trabalho por um ano
no máximo. O restante do trabalho deve ser exercido em uma
igreja.
a) solicitar a permanência, por escrito, à Administração e ou à
Diretoria da Escola com antecedência mínima de 15 dias;
b) participar de todas as atividades devocionais da Comunidade;
c) participar da escala de trabalho comunitário e/ou Plantão de
Férias.
d) nos casos de namorados ou noivos, submeter-se às devidas
normas já estabelecidas.
3.6. Férias
Art. 58º - Nas férias de julho, os estudantes que não
desempenham funções específicas, devem:
& 1º - A Administração e ou Diretoria Escolar, reserva-se ao direito
de não deferir o pedido do estudante caso necessite dos módulos
para algum evento durante as férias.
a) ficar 10 dias na igreja onde trabalham;
b) participar da semana prática;
c) ter 05 dias para descanso.
Art. 59º - Nas férias de final de ano, os estudantes que não
desempenham funções específicas, continuarão a desempenhar
funções de trabalho ministerial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dentre as atividades previstas, nesses
trabalhos, deverá constar, no mínimo, as seguintes atividades:
a) campanhas Evangelísticas que podem ser realizadas com outras
organizações;
b) planejamento e execução de uma EBF;
c) implantação de Igreja;
d) viagem transcultural (para quem visa missões);
TÍTULO IV - ÁREA PASTORAL
4.1. Avaliações Periódicas
Art. 61º - Os estudantes são avaliados periodicamente
(normalmente ao final de cada módulo letivo) em várias áreas com
base em nossos regulamentos e filosofia. São destacados seus
pontos positivos e negativos, visando seu crescimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para alcançar esse objetivo são tomadas
diferentes medidas, uma delas poderá ser a decisão de que o
estudante deve deixar, por um período, nossa Escola. Poderá
voltar para sua igreja ou ficar em outro campo, a fim de fortalecer
áreas deficientes de sua formação.
Art. 62º - Ao final de cada ano letivo será feita uma avaliação,
designada Avaliação Geral Anual, quando o estudante é avaliado
nas diferentes áreas de sua formação, pela liderança do SVB.
& 1º - Nessa Avaliação será considerada a vida acadêmica,
ministerial e pessoal do estudante.
Art. 63º - Caso o estudante obtenha o Conceito Suficiente, ele
receberá, por parte da Diretoria de Seminário uma carta (Carta de
Aptidão), considerando-o apto para dar prosseguimento aos seus
estudos.
& 1º - Da aprovação do estudante nesta Avaliação Geral Anual
dependerá a permanência do mesmo no Seminário e o
recebimento do seu Diploma e/ou Certificado de Conclusão ao final
do Curso.
& 2º - Esta Carta de Aptidão será entregue ao estudante antes de
sua viagem de final de ano.
4.2. Disciplina
Art. 64º - Disciplina Acadêmica é o exercício daquela autoridade de
jurisdição que, pelo poder recebido de Jesus Cristo, o Seminário
exerce na aplicação de censuras sobre os estudantes sob sua
responsabilidade.
Art. 65º - O propósito da disciplina é o de, vindicar a honra de
Cristo, promover a pureza dos estudantes, manter a boa ordem na
Comunidade e corrigir o ofensor.
Art. 66º - É responsabilidade de cada um reconhecer suas faltas e
pedir perdão, mesmo quando sua infração não for do
conhecimento de outrem. Sendo assim, quailquer inobservância
deste Manual e Regimento Interno serão causa de disciplina.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Disciplina será aplicada pela Diretoria e ou
pelo Conselho Escolar, nos mais diversos casos. O professor
também pode aplicar medidas disciplinares em sala de aula se
achar conveniente; neste caso, deverá comunicar imediantamente
à Coordenação Acadêmica e ou à Diretoria Escolar, a respeito das
medidas que foram tomadas e as causas que o obrigaram a tomar
tais medidas.
Art. 67º - A disciplina será aplicada da seguinte forma:
& 1º - Na primeira incidência: serão feitas notificações (por escrito
– para registro na ficha do aluno);
& 2º - Na reincidência: Observação pública, na sala de aula,
designada “Pequeno Auditório”;
& 3º - Na segunda reincidência, chamada à presença da Diretoria
do SVB;
& 4º - Em casos de maior gravidade, suspensão, ad-referendum
da Diretoria, para o qual o estudante poderá recorrer.
& 5º - A disciplina de expulsão só será aplicada depois de ouvida a
Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - As advertências serão analisadas nas
reuniões administrativas mensais da Diretoria e ou do Conselho
Escolar, a fim de que sejam tomadas as as medidas disciplinares.
Art. 68º - A disciplina deve ser proporcional às ofensas, levando-se
em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes a critério da
Diretoria e ou do Conselho Escolar, seguindo as normas e
regulamentos estabelecidos neste Manual.
& 1º - São circunstâncias atenuantes:
a) pouca experiência religiosa;
b) nunca ter sido disciplinado;
c) assiduidade nas aulas e atividades devocionais;
d) humildade;
e) desejo manifesto de corrigir-se;
f) boa conduta;
g) confissão voluntária.
& 2º - São circunstâncias agravantes:
a) vasta experiência religiosidade;
b) precedentes reprováveis;
c) ausência nas atividades devocionais;
f) já ter sido disciplinado;
g) conduta reprovável.
4.3. Comportamento Social
Art. 69º - Dentro de uma Comunidade, especialmente cristã, um
dos alvos é desenvolver boas e duradouras amizades. Temos por
objetivo desenvolver um ambiente propício à comunhão. Para tal,
vemos a necessidade de observar os seguintes princípios:
Art. 70º - Estar aberto para as amizades é fundamental na
participação eficaz em Comunidade. As amizades, porém, não
devem ser exclusivas, sejam com pessoas do mesmo sexo ou sexo
oposto.
PARÁGRAFO ÚNICO - As amizades exclusivas podem trazer sérias
conseqüências para uma vida em Comunidade, e crendo que é
prudente nos afastar de toda aparência do mal, coibimos atitudes,
comportamentos e relacionamentos que possam, segundo a
liderança, comprometer uma ou mais pessoas.
Art. 71º - Moça e rapaz não devem ficar à sós. Isto se aplica
também a ambientes fora do Vale, como trabalhos, e viagens, etc.
Este procedimento aplica-se também aos casados.
Art. 72º - Não é permitido iniciar namoro nos primeiros 6 meses
após o ingresso no Vale, seja como estudante interno ou externo.
Não é permitido contato físico e ou qualquer outra forma de
relacionamento que caracterize intenção de namoro.
Art. 73º - Caso aconteça envolver-se emocionalmente com
alguém, deve-se manter silêncio ou procurar o Pastor responsável
pela área para saber o procedimento correto.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de não serem observados os itens
acima, um dos dois será convidado a retirar-se do Vale.
Art. 74 - Quando o namoro acontecer entre líder e liderado, não
poderão haver interferências do namoro nas atividades exercidas.
4.4. Padrões de Relacionamento
a) Namoro
Art. 75º - Estabelecer padrões para um namoro cristão não é algo
fácil, uma vez que a Bíblia não apresenta regras específicas. Por
isto, baseado nas Escrituras, no que diz respeito ao
comportamento cristão, amor genuíno, etc., temos de formular
normas.
Art. 76º - Se não é fácil estabelecer normas para o namoro cristão
em geral, muito menos o é para o namoro em Comunidade. O
modo de viver em regime de Comunidade é diferente da vida na
própria família, onde a situação e a realidade do dia a dia são
outras.
Art. 77º - Cumpridos os 6 meses é permitido solicitar por escrito
autorização para namoro, a qual deve ser encaminhada à Diretoria
Escolar, que comunicará ao Conselho Escolar.
Art. 78º - Após a aprovação da Diretoria Escolar e ou do Conselho
Escolar, poderá iniciar o namoro.
Art. 79º - A família de ambos deve estar de acordo, mediante
autorização por escrito. Antes da resposta final da Diretoria e do
Conselho Escolar, os pais e ou a família, deverão ser ouvidos pela
Diretoria e ou pelo Deão.
Art. 80º - Haverá comunicação com o pastor enviador.
Art. 81º - Enquanto estiver sob responsabilidade do Vale da
Bênção, o namoro dever ser honrado, para glória de Deus.
Art. 82º - Serão permitidas visitas à casa dos pais de um ou de
outro mediante a autorização prévia dos pais dos namorados e, da
Diretoria Escolar.
Art. 92º - Em casos de rompimento de namoro, só é permitido
início de novo namoro ou retorno ao anterior, após o período de 3
meses do término do antigo relacionamento.
Art. 83º - Para passeios, será necessária autorização prévia da
Diretoria Escolar.
Art. 84º - No namoro e, nas atividades da Comunidade em outros
locais, não pode haver nenhum contato físico.
Art. 93º - Somente serão recebidas na mesma época, pessoas já
comprometidas em namoro ou noivados, após parecer e
aprovação da Diretoria do Seminário e ou do Conselho Escolar.
Caso não seja aprovado, entre a recepção de um e do outro,
haverá um período mínimo de 6 (seis) meses.
Art. 85º - Alunos em namoro não devem assistir aulas ou
participar de bancas, juntos.
Art. 94º - O namoro não pode atrapalhar a boa conduta
profissional.
Art. 86º - Os horários de namoro serão delimitados: serão
permitidos dois horários na semana e aos sábados, conforme
estabelecido com a Diretoria Escolar.
Art. 95º - No ambiente de trabalho, namorados não poderão fazer
uso para seus assuntos pessoais de:
1) ligações telefônicas;
2) Visitas ao local de trabalho do outro;
3) Trocar de e-mails pessoais, MSN e SMS.
Art. 87º - Os horários de recolhimentos deverão ser observados.
No nosso caso, às 23h30.
Art. 88º - Recomendamos aos casais de namorados que não sejam
exclusivistas no seu relacionamento. Que continuem estabelecendo
relacionamentos com o maior número de pessoas.
Art. 89º - Namorados que não estejam cumprindo os
regulamentos ou mesmo quando a Diretoria e ou Conselho
Escolar, julgar que o namoro está sendo prejudicial, serão
advertidos.
Art. 90º - Os padrões de namoro são válidos para todos os
membros da Comunidade (alunos, contratados, voluntários,
obreiros, etc.). Em alguns casos poderá haver inclusão ou exceção
de alguma regra, segundo critério da Diretoria e ou Conselho
Escolar.
Art. 91º - Casos de reincidência poderão implicar no desligamento
do Seminário e ou do Vale da Bênção.
Art. 96º - Namorados deverão trabalhar em igrejas diferentes aos
finais de semana e não poderão visitar-se em seu trabalho, sem
autorização prévia por escrito da Diretoria e ou do Conselho
Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - Há regras específicas para estudantes
divorciados que queiram namorar. Além disso, a admissão de
divorciados no Seminário, será submetida a avaliação criteriosa e
aprovação da Diretoria e ou do Conselho Escolar (Vide documento
com a A.E.B.V.B.).
Art. 97º - A família de ambos devem estar de acordo e, antes da
resposta final da Diretoria e ou Conselho Escolar, deverão ser
ouvidos pela Diretoria ou pelo Deão.
Art. 98º - Os pastores enviadores e ou responsáveis pelos
enamorados também serão comunicados.
Art. 99º - Após a aprovação da Diretoria e ou do Conselho Escolar,
poderão iniciar o namoro.
Art. 99º - Iniciado o namoro, o novo casal deve-se submeter às
normas estabelecidas nos Artigos 81º a 96º.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer situação que não conste neste
manual, ou que venha a ser caracterizado como exceção, será
decidida pela Diretoria e ou Conselho Escolar.
b) Noivado
Art. 101º - As datas, tanto de noivado quanto de casamento,
devem ser combinadas junto com a Diretoria e ou Conselho
Escolar, a fim de evitar conflitos com o programa da Escola. Os
programas da Escola terão prioridade.
Art. 102º - Caso o estudante interessado em noivar ou casar,
trabalhe em algum setor do Vale da Bênção, também deverá
combinar junto com este departamento, com relação a datas e
quaisquer outros detalhes que se fizerem necessários.
Art. 102º - Recomendamos ao estudante que, ao planejar noivado
e ou casamento, procure o Deão, para aconselhamento e
orientação.
Art. 103° - Aos noivos que estão a quatro meses do casamento é
permitido, no Vale, andar de mãos dadas, bem como saírem juntos
desde que a Diretoria e ou Conselho Escolar avalie, e dê o
consentimento.
Art. 104° - Só é permitido o casamento de estudantes, seja moça
ou rapaz, após o término do 2º ano. Se forem contratados ou
voluntários antigos, que se tornaram alunos, o caso será estudado
em particular.
c) Casamento
Art. 105° - Recém-casados precisarão de liberação da Diretoria e
ou Conselho Escolar para estudar, estando isentos deste quesito,
casamentos com mais de 6 meses.
Art. 106º - Os estudantes casados devem buscar a saúde de seus
relacionamentos e, em casos de conflitos buscar a ajuda de
conselheiros cristãos e tementes a Deus.
Art. 107º - Os estudantes casados devem ser discretos em seus
ambientes de trabalho, sala de aula, cultos, atividades públicas e
ou da comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso haja a aprovação e o recebimento de
casais com menos de 6 meses de casamento, devem ser
acompanhados por um pastor ou um casal da liderança do Vale
para aconselhamento.
4.5. Uso do Refeitório
Art. 108° - Além de servir aos estudantes, o refeitório é um lugar
que serve a todos que convivem no Vale da Bênção, e também aos
visitantes. Por isso, são estabelecidas normas de uso para o bem
comum:
& 1° - todos devem contribuir para que haja, no refeitório, um
ambiente que promova o desenvolvimento da comunhão e da ética
cristã.
& 2º - A ordem deve ser mantida. Apesar de ser um local de
convívio social, todos devem zelar para que não haja barulho
excessivo, gritaria, risadas altas, etc. O tom da conversa deve ser
moderado, para que a mesma seja ouvida apenas pelos que estão
na mesa.
& 3° - Todos devem observar regras de boas maneiras, isto é, dar
lugar na fila para pessoas idosas, senhoras com crianças; deve-se
ainda comer com educação e evitar a gula; limpar a mesa após o
uso e colocar as cadeiras no lugar sem arrastá-las. Após o uso,
levar os pratos e os talheres para o lugar a eles destinado, jogar
os restos de comida assim como de materiais recicláveis nos
lugares apropriados, utilizando sempre o bom senso e respeitando
as leis de higiene e de preservação do ambiente.
& 4° - Respeitar os horários das refeições. O refeitório não
apresenta serviços após os horários pré-estabelecidos.
& 5º - O nosso refeitório serve também visitantes, intercessores e
estudantes de cursos em regime diferenciado. Por isso,
freqüentemente são montados esquemas especiais de
atendimento. Todos devem tratar os visitantes com educação,
servindo-lhes no que for preciso. Isto é verdade especialmente aos
finais de semana e em eventos.
Art. 109º - Só é permitido a entrada na cozinha às pessoas que ali
trabalham.
Art. 110º - As refeições são servidas no refeitório. A exceção é
somente em casos de doenças, quando a pessoa estiver
cumprindo escala, e casos extremamente necessários.
Art. 111° - Pais com crianças devem cuidar da disciplina das
mesmas e da limpeza do local,evitando que as crianças corram ou
gritem. Crianças com doenças infecciosas não devem ser levadas
ao refeitório.
Art. 112º - Aos homens é vedado o acesso ao refeitório quando
estiverem trajando camiseta regata.
4.6. Uso dos Módulos
Art. 113º - Os módulos (masculino e feminino) são privativos do
pessoal do Vale. No caso de haver pessoas de fora que quiserem
visitar ou se hospedar, isto só poderá ser feito com permissão
expressa do responsável pela hospedagem e dos chefes dos
dormitórios. Isto se aplica-se também a ex-estudantes e exvoluntários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo aquele que se hospedar em nossos
dormitórios estará sujeito à observância das normas de boa
convivência vigentes e aos regulamentos expressos no manual,
assim como à autoridade do responsável pelo módulo.
Art. 114º - Não é permitido utilizar fogão para preparo de refeição
como almoço ou jantar assim como para frituras nos alojamentos.
Art. 115° - Só é permitido o uso de aparelhos eletro/eletrônicos
pessoais nos dormitórios, se o interessado notificar à
Administração Escolar sobre a aquisição do aparelho obtendo
assim, a autorização para a utilização do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Adminsiração Escolar, reserva-se ao direito
de não permitir a utilização de aparelho eletro/eletrônico que
venha causar prejuízo ou incômodo extremo aos usuários dos
dormitórios.
Art. 116º - Poderá ser cobrada um taxa-extra referente aos gastos
de energia elétrica, de acordo com o equipamento utilizado.
Art. 117º - No caso do uso de aparelhos de som, deve-se usá-lo
sempre no volume baixo, de forma que não atrapalhe os outros
usuários do local.
Art. 118º - Não é permitido ouvir, tocar ou cantar música não
evangélica.
4.7. Comportamento nos Módulos
Art. 119º - É dever dos estudantes no uso dos módulos:
1) Manter-se limpo e vestir-se adequadamente;
2) Não transitar despido ou só de roupas íntimas pelos corredores;
3) Não entrar no quarto de outrem sem a permissão de seus
ocupantes;
4) Não dormir junto com outrem na mesma cama ou colchão;
4) Não usar nada que não seja seu sem a expressa autorização do
dono;
5) Ter um espírito ético cristão no uso e manuseio de
computadores dentro dos quartos;
6) Evitar toda conversação torpe, bem como o uso das gírias,
palavrões, gritaria, apelidos ofensivos, etc.;
7) Não praticar qualquer tipo de brincadeira corporal, inclusive
qualquer tipo de trote com novos estudantes;
8) Respeitar o horário de silêncio, a saber, 23hs30 para silêncio
absoluto.
Art. 120º
grupos de
promovam
impliquem
descanso.
- Incentivamos e apoiamos em nossos dormitórios
oração, louvor e intercessão, bem como práticas que
a edificação e crescimento espiritual, desde que não
em comportamentos que atrapalhem o horário de
4.8. Limpeza dos Módulos
Art. 121º - É dever dos estudantes zelar pela limpeza de toda área
do módulo, observando e respeitando as escalas e orientações do
líder do módulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para que este fim seja alcançado, será feita
uma escala de limpeza pelo líder do módulo, previamente
escolhido pela Diretoria do Seminário.
Art. 122º - É de responsabilidade individual:
1) Organizar o quarto antes de sair pela manhã;
2) Manter o quarto limpo e ordenado;
3) Limpar os pés antes de entrar no dormitório;
4) Não deixar roupas no banheiro assim como no dormitório ou na
lavanderia.
4.9. Conservação dos Módulos
Art. 123º - Não é permitido colocar ou retirar qualquer móvel do
dormitório sem a devida autorização do responsável pelo mesmo.
Art. 124º - Qualquer dano nas propriedades do dormitório será de
responsabilidade de quem o causou, cabendo a este comunicar o
fato e restituir o valor do prejuízo.
Art. 125º - Não é permitido mexer nas instalações elétricas,
hidráulicas ou sanitárias, nem danificar as paredes com pregos ou
outros objetos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os consertos ou manutenções são privativos
dos especialistas ou pessoas autorizadas pela Administração
Escolar.
Art. 126º - Os usuários dos dormitórios devem ser responsáveis
pelas facilidades que temos, tais como: água corrente e
eletricidade. Não se deve desperdiçar água, nem deixar luzes
acesas desnecessariamente e nem deixar os chuveiros ligados por
muito tempo.
4.10. Uso da Lavanderia
Art. 127º - A lavanderia deve ser mantida limpa e desobstruída
para o bom aproveitamento de todos, sendo que:
1) As roupas deverão ser recolhidas assim que secarem;
2) É responsabilidade de cada um ter seu próprio balde para
colocar roupas de molho;
3) Os tanques deverão permanecer desimpedidos e em condições
de uso.
Art. 128º - Não é permitido deixar roupas ou calçados sujos e/ou
abandonados na lavanderia. Tudo o que for achado nestas
condições será tirado sem aviso prévio e sem retorno.
Art. 129º - O uso de Tanquinho, máquina de lavar roupas, e
outros, depende da permissão da Administração Escolar (sobre as
condições de uso ver os Artigos 115º e 116º .
4.11. Vestes e Apresentação Pessoal
Art. 130º - O Ministério Vale da Bênção entende que é preceito
bíblico que haja diferenças definidas entre o vestuário masculino e
feminino.
Art. 131º - Dentro dos limites do Vale (ambiente de trabalho,
cultos, reuniões e convocações da Comunidade, aula e biblioteca)
no Município de Araçariguama e sempre que a pessoa estiver
representando nosso trabalho deverá trajar-se da seguinte
maneira:
a) Homens
Art. 132º - Traje masculino:
1) Calça comprida não justa;
2) Camisa ou camisetas com mangas (ver também o Art. 112º);
3) Sapatos ou tênis.
Art. 133º - A Roupa de trabalho no Pátio é calça comprida ou
bermuda, não justas, e camisa ou camiseta com ou sem mangas.
Não é aconselhável o uso de regata.
Art. 134º - Traje esportivo permitido:
1) No campo ou quadra:
a) calção tipo “short” ou bermuda;
b) calça comprida tipo agasalho.
2)Na piscina ou praia:
a) calção de banho. Não é permitido o uso de sunga.
b) Mulheres
Art. 135º - Os tipos de vestidos, saias e blusas permissíveis são:
1) Vestidos ou saias abaixo do joelho, não muito justos nem
transparentes;
2) Blusas e ou vestidos regatas. Porém, não é permitido o uso de
vestidos ou blusas com decotes ousados e ou alçinhas;
Art. 136º - É permitido o uso de calças e bermudas. Todavia, não
podem ser justas ou transparentes.
Art. 137º - O uso de calça leg só é permitido com batas ou
camisetas abaixo do quadril.
Art. 138º - Os Trajes Esportivos para mulheres devem ser:
1) No campo:
a) bermudas não justas e nem transparentes, com comprimento
até os joelhos;
b) camisetas com mangas, ou mangas japonesas;
c) calça comprida tipo agasalho ou de outro tipo, não justas e nem
transparentes, com camisetas compridas que cubram os quadris.
2) Na praia ou piscina:
a) maiô inteiro, discreto, não cavado com “short” por cima. É
vedado o uso de maiôs de duas peças, de qualquer tipo).
PARÁGRAFO ÚNICO – Estas recomendações são válidas para
qualquer ocasião ou lugar, tanto para mulheres, quanto para
homens, enquanto estiverem ligados ao Vale da Bênção.
Recomendamos também o respeito a lugares, ocasiões e ou a
determinadas denominações com relação ao uso de certas roupas
(bermudas, camisas sem manga – no caso dos homens;
bermudas, blusas e vestidos sem manga e calças compridas, no
caso das mulheres), se houver algum tipo de exigência.
4.12. Saídas
Art. 139º - Todo estudante ao deixar o Vale aos finais de semana,
com o objetivo de ir para o trabalho prático, deve assinar o livro
que fica na recepção, dizendo aonde vai e quando volta, deixando
telefones para contato.
Art. 140º - O dia da semana no qual o estudante está liberado
para sair a fim de resolver coisas pessoais (compras, serviços de
banco, etc) é a segunda-feira. Porém, só poderá sair, após ter
cumprido com seus deveres (escalas de trabalho, VPO, etc.). Ao
sair, também deverá assinar o livro que fica na recepção, dizendo
aonde vai e deixando telefones para contato.
Art. 141º - Qualquer saída considerada eventual ou extraordinária,
seja aos finais de semana (quando não for específicamente para o
prático), seja em qualquer outro dia da semana, deve ser
previamente solicitada por escrito à Diretoria e ou Conselho
Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes de sair, o estudante deve estar com
todas as suas obrigações em dia, ou procurar alguém para deixar
em seu lugar, com prévia autorização dos responsáveis. Ex:
horário de oração, escala de serviço, limpeza do quarto, etc. O
estudante que precisar sair nas situações do Art. 141º, deverá
preencher antes o formulário de Solicitação de Saída.
Art. 142º - É dever do estudante respeitar rigorosamente os
horários de retorno, devendo voltar para o Vale da Bênção até ao
horário limite das 23h30. Qualquer impossibilidade deve ser
comunicada imediatamente – Isto inclui finais de semana, férias e
recessos. Tendo em vista que o horário de recolhimento é 23h30 o
estudante deve ir para cama sem atrapalhar o sono ou descanso
dos outros irmãos.
Art. 145º - Os estudantes devem, em qualquer circunstância,
horário e sentido, utilizar exclusivamente o viaduto para a
travessia da Rodovia Castelo Branco.
Art. 146º - Não aconselhamos pedir carona na Rodovia nem nos
responsabilizamos pelas conseqüências que possam haver. Às
moças não é permitido usarem este meio, a não ser
acompanhadas de um rapaz.
Art. 147º - O estudante só poderá sair por período longo ou
definitivamente, após saldar todos seus débitos, quer seja com a
Escola quer seja com terceiros aqui no Vale da Bênção ou nas
cidades de Araçariguama-SP, São Roque-SP ou Sorocaba-SP.
4.13. Normas Gerais
Art. 148º - É proibido discutir desrespeitosamente fora das aulas,
pontos teológicos controvertidos e ou fazer qualquer tipo de
proselitismo.
Art. 149º - Missionários voluntários ou estudantes só podem fazer
impressos pessoais, tais como carta de oração, cartões de visita,
etc., mediante prévia aprovação da Diretoria e ou Conselho
Escolar.
Art. 150º - Não é aconselhável comprar fiado, a prazo ou a
crediário sem que seja feita uma apurada investigação das
despesas e receitas pessoais.
Art. 151º - No início de cada semestre, serão afixados nos
módulos e demais quadro de aviso do Seminário, os horários das
atividades que devem ser rigorosamente obedecidos.
Art. 152.º - Casos especiais ou não previstos neste Manual e
Regimento Interno serão estudados e resolvidos pela Diretoria ou
por uma Comissão designada pela mesma.
Art. 153º - Este Manual pode ser alterado em qualquer tempo pelo
Conselho Escolar do Seminário Vale da Bênção.
ADIVERTÊNCIAS
Como Escola Teológica temos a obrigação de ajudar no
aperfeiçoamento do caráter do futuro obreiro, levando em
consideração que o tempo em que estiver aqui será para
treinamento. Isso implica no fato de que a disciplina tem
importância fundamental neste processo, sempre que houver
necessidade.
O Manual do Estudante é uma ferramenta que deve ser
observada e seguida para que haja um bom andamento no
funcionamento do Seminário Vale da Benção.
O não cumprimento de suas responsabilidades para com o
Seminário Vale da Benção, tais como:
1. Faltas
a. A sós devocional, cultos e VPO;
b. Estudo na biblioteca, aulas, reuniões, programações
e Convocações;
c. Horas de trabalhos no Vale, trabalho prático de final
de semana, etc.
2. Limpeza:
a. Dependência do Seminário, módulos e alojamentos
3. Outros
a. Horário de Levantar;
b. Pontualidade;
c. Comportamento;
d. Vida acadêmica e etc.
Acarretará em:
1º . Advertências verbais e por Escrito
2º . Disciplina: lavar louça no Refeitório por uma semana
de atividades mais, o final de semana.
4º . Um módulo em casa
5º . Convite para ser desligado do Seminário Vale da
Benção.
“Tudo quanto fizer, faça para a gloria de Deus.”
Araçariguama fevereiro de 2010
TERMO DE COMPROMISSO1
Estando inteirado (a) do conteúdo do "Manual do Estudante" e do
“Regimento Interno” do Seminário Vale da Bênção, edição de
2010, declaro estar de acordo com o mesmo.
Comprometo-me cumpri-lo com a ajuda de Deus.
Nome:________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________
_____/_____/______
1
Se você tem dificuldade em acatar normas, terá dificuldades em
permanecer nesta Comunidade. Portanto, antes de assumir
compromisso com o Vale e com o Seminário Vale da Bênção,
reflita sobre cada item do Manual, e verifique se está totalmente
disposto a se submeter ao que nele esta exposto.
Download

Manual do Aluno.