CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO Processo N.° 5278 de 19 119 4 romovente: VEREADOR MARIO OTIOBRINI COSTA E OUTROS Natureza: PROJETO D E LEI Ne 392 DE 1949 /7 Assúnto: , AUTORIZA A PROMOÇA0 DE CURSOS DE FÉRIAS PARA APRIMORAR A CULTURA GERAI EA TECNICA DOS DOCENTES DAS ESCOLAS OFICIAIS E PARTICULARES., ANDAMENTO COM, DE JUSTIÇA COMI DE FINANÇAS CO% DE EDUCAM CNCSolutions Tipo Processo Legislativo 9 /2 1: o _2_ _2_ 2000000647 8 0-26 9034 1 Observações : r c, 11.1 - Ç5 1 D • • W7 jr.~59,T. , - Arquivardo et,n, A „ • Cl lErE ) V. - sEçAo •r (ui Nr ,, çf o de Folha n.o do proc, 1 •S". (9-9- 9 de 1943. n.o O funcionário PROJETO DE LEI Art. 1 2 - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a promover cursos de ferias para aprimorar a cultura geral e a tecnica dos docentes das escolas oficiais e particulares, an cooperaçao com as Faculdades de Filosofia. Art. 2 2 - As despesas decorrentes da execuçao dessa lei correra° por conta das verbas que por determinaçao constitucional devem ser aplicada4o ensino. Art. 3 2 - Esta Lei entrara. em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçges an contrario. Sala das Sessges, DIRETORIA ADMINISTRATIVA Secção de Proiocolo e Arquivo ADM. 2.11,214 114T4.13:W.15_ PfitilY 4, • 1 si DOCUMENTOS F(Hi 11-ii A S 02_ ADM. 4 a) - protocoiar, /7 b)-capear, c)- numerar, d).fiqfiar TAQUIGRAFIA ; Cop. : Yetay \42 J/&-/ / ---- AFFONSO MANDIA Diretor Administra01,-->" u; , C5 • , C) C /X \\'' Y?i Nay cn rei) HELIO VALLE ...... GUEIRA Chefe da Secção de Taquigrafia) ( I Publicado no DIARIO 194.3 pagina. g copa.2 . L. Conferido' CÂMARA - IillUNICIPAL DE SÃO PAULO SEGUE, juntada nesta data -'22'-2." -hi4—"""22, rubricado sob P.' .... _./ 13 [1 ez,,/ AS a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado corno filha d Q ...e.çlJkArt0 n.o... (a) . ...... ...de . 5 .. T x2 C AL..r>12-4.2 ALFREDO FALCÃO Chefe de Secção do Prot000lo • elm44,4Ã ok 9 LeurAitAdo atam,cm, J s oe .. 10 GOMES %beto da D. L. JOSÉ MESQUITA DE O VEIRA Chefe de Secção da Secretan das Comisaõea Ao Nobre Vereador Brasil Bandecchi, solicitando relatar. 92/50 Assumpçao Ladeira Presidente SEGUE , juntado sob Em , nesta data, documento n.°5 3) 1_5: 150 (a) e-11125,ei—p~infen~1.0. o, rubricado H.. r 3 5L1 .... CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ASSISTÊNCIA TÉCNICO" - LEGISLATIVA Proc. 5278/49 Proj. de Lei 392/49 Inform. 58 Visa o Projeto de Lei n9 392/49 a promoçao, pela Municipalidade, de cursos de aperfeiçoamento para docentes das escolas oficiais e particulares do Município, durante os períodos de ferias. Nada há a se lhe opor, sob o ponto de vista legal. É imperativo constitucional o amparo à cultura pelos orgaos estatais e a medida que se propoe parece-nos das mais uteis e eficientes no terreno cultural. Quanto ao texto do Projeto em causa, julgamos que dele deva ser eliminado o trecho final do seu art. 12, que faz referencia a "cooperação com as Faculdades de Filosofia". Estas ou são estaduais ou particulares e, em nenhum dos casos estarao obrigadas a obedecer a lei municipal que determine a cooperaçao. Como os cursos não podem ser realizados sem mestres que os ministrem, parece-nos útil completar-se o projeto, incluindo nele um inciso autorizando o Executivo a contratar professores brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida competencia, para dar os citados cursos. ASSISTÊNTE - CHEFE ..... Processo n. 5.278/49 Projeto delei n. 392/49 O presente projeto, apresentado pelo nobre Vereador Sr. Ottobri ni Costa, tem por escOpo autorizar o Executi vo Municipal, " a promover cursos de ferias pa ra aprimorar a cultura geral, e a técnica dos docentes das escolas oficiais e i)articulares, em cooperação com as Faculdades de Fi losofia". Não há impedimento legal á sua aprovação. Parece-nos, contudo, que tal cooperação deverá linlitar=se ás esco las oficiais, que são as mantidas pelo Esta do. Quanto ás escolas par ticulares, embora contribuam , -para a elevação do nível cultural da nossa juventude,não nos parecem elas carecedoras do auxilio da NU nicipalidade, pois os estudantes que as fre quentam pagam mensalidades e taxas relativamente pesadas, que permitem a manutenção e o , desenvolvi7lento desses estabelecimentos. Ademais, mesmo que a de Meei ye.:7T9 -2 •.• Municipalidade pretendesse tornar efetiva a cooperação com os estabelecimentos particulares de ensino, jamais estariam estes obrigados a aceita-ia nos termos que viessem a ser fixaJ-J.os pela Secretaria de Educação e Cultura, que seria, -)ara tanto, o Orggo competente. É o nosso parecer, q//r/J`13 / S.M.J. • — (142. Publicado no DIAR10 OFICIAL de pagina IQ 19 t, o coluna Conferido: 5-c) Ao Chefe de Secção Peço encaminhar o_presente processo ao Secr.Com . de Educaçao e Cultura. 6/6/50 LUIZA c.:) ■ GGIANO Secretário das ComLsõos 1 9 cee • JOSÉ MESQUITA DE OLIVEIRA Chefie de Secção da Secretaria dee COMIellin c9 ?/0. 7aulcvo ot..2.t...t.. 0(4422,4a.t.x:e0 a, erpie,áwtc 4s410.1. 02 / ir e ■Lec,..t_,t; 4_ ao oh'. „4.t.e,_eso de_ R. • Coes"— oeN_J'AL. céA., ./Le10,0x. et.e44,. 044, , eurir) Gee Weà_.,1w e2,e. 8 04.~-1-à ,.e. jp-7) o c.-c-t. e-rYs CP 4....4=7-••••-+ rr- er. saSk el■ • 't • •• •=9 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado como filha n.° d. 12.)- n. ° o -55 I-- t I de .194 _S , '—.31e•••• "'" Sr. Diretor oo LgisIaL 19 -2 luSÉ 1E' ■_2U, f. DE uL'V d Chefe de d,,c5g.o Comleeõea 2. 1-Ja tio _ 2.4D cJ ?./ O OCTA .} LtÁL - 3A OCTACILIO birstor 6 da ES 16- ES ubst ° de D.L. ck\' \ 5 ■ 3/ 3/32 MARIA DA CONCOÇÃO F. DE CARVALHO Chefe Substituto d Secção Legfelatite juntado. _.., nesta data, SEGUE sob fâ1ha3 Em 13 n.°5 1 7- 01 .... documen4 /3 `f (a) e.--pape/ para_informação, rubricado Folha n.o n • 0 ._ 5-.23-23" O Funcionário ASS1UCLJ mÉcnIco:42":c ISLATI VA sao Paulo ' 14 do Março do 1951. seraw r4roto2• tnta Apaintanola TócnicoLoginlativa, afim do atender o solicitado pela douta Comissão do Educação o Culturo l da Camara Uuninlpol do Sâo Paulo, no Projeto do te l np W2/49 1 quo au toriza o Executivo Nupal a promover cursos do f6rlaa para aprimorar a cultura geral o a t&cnica dos docontec doa Ecoolac Ofi ciais e Particalaree w o= cooperação com caca Faculdado, vem concitar a VO830, Zwellincia ao digno dotorminur as sezulatoc !aroma çõec: -.Foram realizados cursos do fSrise para pra tenaz:moa acounacrlos por esca raculdado? II -Ecoar curcoe tiveiam. cooperação do covar no do Estado? XII - Qual. a Portaria Que dotominou osga roa lização? 11V -Era que ápoca foram realizados? V - ganes foram Usos careca? VI - Quantos proi'escores do Coltr!-Ios oficiais frequentara-1? . FIC11,\DO /19 VII 4- Qusntoc do Cológloc não VIII -Qual a dospoza com assoa cursou? IX Quantos profoccoima tomaran parto? do proc. 19 Folha n.o n o . g 5 Z.:9-8 do proc. de 19 O Funcionário X — Houve pagamento de taxa? XI — Qual? XII — Houve exame final? XIII — Qual a porcentagem de aprovações? XIV — Quais os cursos mais procurados? XV — Pode Vossa Excelência ou o Conselho TUnico da Faculdade sugerir medidas para melhoria ou desenvolvimento dos mesmos? XVI — Quais? XVII — Acha que o Poder Municipal pode auxiliar? XVIII — Como? Valho—me da oportunidade para apresentar a VO3 sa Excelência os protestos de elevado aprêço e distinta consideração. A Sua Excelência o Senhor Doutor Eurlpedes Simões de Paula, DD. Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade de São Paulo. .ER. Y5 Folha mo do S 2 .9 g UNIVERSIDADE DE SÃO PA_ULO.onário no ! proc, de 19 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E 12TRAS N. São Paulo (Brasil)_ O B C7 de de S-134-51 onm-ss Excelentíssimo Senhor: • Em, atençao a seu ofício de 14 de março Ultimo, consultando esta Faculdade sobre a realizaçao de Cursos de Ferias para professores do ensino secundário, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelância, o parecer ane xo, aprovado pelo Conselho Tecnico-Administrativo desta Faculdade. Sem outro motivo, valho-me do ensejo pa ra reiterar a Vossa Excelância os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. E. Simoes de Paula Diretor / / / Ao Exmo. Sr. Asdrubal Ferreira de Freitas DD. Acessor Tecnico da Câmara Municipal de São Paulo. C (14 if El Cod 2/143 A n Folha n.o /O aa 12 11.0 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO iSS o Fullaienario_ C/1/"., FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS Sio Paulo, 5 de abril de 1951. PARECER Atendendo ao atencioso pedido da Assistencia Tjcnico-Legislativa da Câmara Municipal de Sio Paulo, podemos informar o seguinte: I - Foram realizados cursos de ferias para professores secunda rios por essa Faculdade? 411 Realizaram-se vários cursos de ferias nesta Faculdade, sob diferentes modalidades. Frequentaram os primeiros cursos de 1948 e 1949 principalmente os professores interinos dos ginásios e dos colegios (1Q e 2Q ci elos). Visavam tais cursos atualizar os conhecimentos dos referidos ocupantes interinos de cargos. Todavia, verificou-se mais tarde que tais professores in termos se inscreviam nos cursos para obter o certificado de freguencia, com o que obtinham certo numero de pontos que se contavam na avaliaçao dos títulos desses professores quando candidatos ao concurso de ingresso ao magisterio secundario. Pará evitar essa deturpaçio da finalidade dos cursos de fe rias, a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, em conexao com o Departamento de Cultura e Asso Social da Reitoria da Universidade de Sao Paulo e a Secretaria da Educaçao, tomou a iniciativa da realizaçao de cursos de ferias em 1951, destinados exclusivamente aos professores efetivos do ensino secundário. II - Êsses cursos tiveram cooperaçao do governo do Estado? Sim. Os cursos de ferias de 1951 foram custeados totalmente pelo Governo do Estado atravez da Reitoria da Universidade de Sao Paulo. III - Qual a Portaria que determinou essa realizaçao? 411 do No houve Portaria. Os cursos foram realizados em virtude de enten dimentos havidos entre a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Secretaria da Educaçao e Eepartamento de Cultura e Açao Social da Reitoria. O plano as sim concertado mereceu a sprovaçao da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Le tras em sessao extraordinaria da Congregaçao, levada a efeito em 14 de Dezembro de 1950 e do Secretalio da Educaçao no oficio nQ 5895 de 8 de Janeiro de 1951 dirigido ao Magnífico Reitor. 5- ais documentos constam do Processo nQ 15.445/50 da Reitoria da Universidade de Sio Paulo. IV - Em que poca foram realizados? Foram realizados de 22 de janeiro a 3 de fevereiro de 1951, cons tardo de aulas intensivas práticas e teOricas em determinadas cadeiras, acompanhadas de seminários. V - Quaes forem esses cursos? Portugues t Latim Francas, Ingles, Espanhol, Matematica, Ciencias Naturais, Física, Química, Historia Natural, Historia Geral e do Brasil, Peda gogia, Psicologia, Geografia Geral e do Brasil, Filosofia, Historia da Educaao, Biologia Educacional, Sociologia Educacional e Grego. A parte referente a Prjti ca de Ensino para os Professores Normais e a Eisciplina de Económia Do mestica, Trabalhos Manuais e Desenho, Desenho Pedagogico e Educaçao Física , nao existindo na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras ficaram a cargo do Departamento de Educaçio. yi 1, , __ _ 5 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ridna,JELÁri FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS VI - Quantos professores de Colegios oficiais frequentEram? 416 inscritos pela Secretaria da EducaçRO. VII - Quantos de Colegios no oficiais? 112 inscritos atravez da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras. Total - 528. VIII - Qual a despesa com esses cursos? e 45.000,00 (verba da Universidade). IX - Quantos professores tomaram parte? 19 da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras e 6 do Departamento de Melo Educaçao. _ X - Houve pagamento de taxas? Nao. Os cursos foram inteiramente gratuitos. • XI - Qual? Prejudicado. XII- Houve exame final? Sim, a partir de 2 de fevereiro de 1951. XIII - Qual a porcentagem de aprovaçOes? Ainda nao conhecida, porque alguns examinadores nao entregaram seus re sultados. XIV - Quais os cursos mais procurados? Portugues (76 inscritos) Historia Geral e do Brasil (57 inscritos) Psicologia (50 inscritos) Matemática (48 inscritos) Ciencias Naturais (32 inscritos) HistOria Natural (20 inscritos) O minero de inscritos em outras disciplinas nio chegou a 40. XV - Pode V.Excia. ou o Conselho Tecnico-Administrativo da Faculdade su gerir medidas para melhoria ou desenvolvimento dos mesmos? Os cursos de ferias realizados no corrente ano excederam à expectativa. Constituiu acontecimento medito o afluxo de cerce de 600 professores dos cursos se cundarios a Sao Paulo para a equisiçao de novos conhecimentos. A maioria mostrou se muito interessada nos cursos ministrados. Na cadeira de Geografia, na de Cien cias Naturais e na de Historia Natural, por ex., houve excursoes de estudo ao lito rei, proporcionando, assim, maior contacto com a natureza, observaçao de animais no meio natural, e, portanto, maior exercicio da capacidade de observaçao. Vários cursos realizaram seminários, palestras, projeçãO de filmes, visi tas a instituiçOes educacionais, etc. . Sugerimos que tais cursos devem repetir-se com maior frequencia para melhoria, se nRo renovaçio dos conhecimentos dos professores do ensino medio. Isola dos como se acham nas cidades do interior, sem contacto com os centros mais adianta dos de estudos t a frequencia aos referidos cursos proporcionar-lhes-á, nRo há dúvidas, atualizaçao de seus conhecimentos e, consequente naior interesse pela sua aspe cialidade. XVI - Quais? As pedidas que propomos para que se obtenham os mesmos resultados to ani madores seriam: e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO • FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS - 3 a) instituiçao de bolsas de estudos para ,possibilitar estagio periOdico ou curso revular dos professores efetivos dos ginasios e coljEios, junto à Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, com a finalidade expressa de aperfeiçoamento de co nhecimentos. b) Subvençao de candidatos devidamente selecionados para ingresso nos cursos de doutoramento a fim de se aprofundarem em determinados assuntos de acordo com sua vocaçao. c) Concessao de auxílios as cadeiras que tenham necessidade de extender seus estudos a determinados temas que exijam a aquisição de livros e material especiali sedas. XVII - Acha que o Poder Municipal pode auxiliar? • Perfeitamente. Estg. na alçada do Poder Municipal concorrer com uma quo ta a ser indicada afim de atender às despesas que decorrerem da realização dos pla nos enumerados no item anterior. XVIII - Como? Poderiamos sugerir o seguinte: A Prefeitura Municipal poria à disposição da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Le tras uma determinada quantia a ser aplicada na execução dos planos indicados no 1: tem n12 XVI. A Faculdade nomearia uma comissão para elaborar as bases de execução de tais planos. Dessa comissao faria parte um representante da Prefeitura Múnicipalno meado pelo Sr. Prefeito Municipal mediante indicação da Comiseão de Educação e Cultura. São Paulo, 2 de abril de 1951. a) Dr. Paulo de Sawaya - Relator • a) V. Leinz a) Aroldo de Azevedo a) F. Silveira Bueno Aprovado - São Paulo, 6-4-51, a) E. Sim;es de Paula _do proo. a/1/44:scp. de 19 1 9 Folha n.o 3 , 5298' ') runcionárr Câmara Municipal de Sã -6— auto ASSISTÊNCIA ..TÉCNICO-LEGISLATIVA Processo n.° Projeto n.° 5278/49 392/49 Informação n.° 817. Atendendo ao solicitado pela douta Comissão de Educaço e Cultura, as fls. 5v., cumpre a esta A.T.L informar o seguia te: • 1 - Segundo informaçoes verbalmente prestadas a esta A.T.L. pela Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, deveriamos, para obter dados sobre H cursos de ferias H a que se refere a presente proposição, nos dirigir a Faculdade de Filosofia da Univer sidade de São Paulo. 2 - As informaçoes prestadas por essa Faculdade, aprovadas pelo seu Conselho Tecnico-AdMinistrativo, constam do ofício n2 730, de 10 do corrente, anexo a proposiçao. A 3 - Com referencia a rean a1'ise do artigo 22 do pro" jeto, temos a esclarecer que ao tempo em que esta A.T.L. emitiu a informaçao de fls.3 era legal a indicaçao do recurso para atender as IIN despesas da lei, uma vez que não havia o Conenio de Ensino. Presen temente essa indicaçao no mais se justifica, pois a lei orçamenta ria, obedecendo estritamente as,clausulas do Convenio de Ensino em vigor, no estabelece verba para atender as despesas previstas no projeto de lei em causa. SISTENTE -CHEFE HA. MARIA DA CONCEIÇÃO F. 6E CARVALHO - egislativa Chefe Substituto da Secção L FICHADO -119 dl Ao S.r Secretário da Com.de Cultura em 16/4/51. Jc -: - r.hrl ,;,, - ■ .1 Ch.a Cornáliglii Re e 3-)ido n sta CornIss Cultura e a de 51 e Wst D6clo Grisi a relat_ s, das Co Ses, deSduc cão e uldo ao 1erec.do o Gri Abril Pres]. Via Devolvo nesta data o processo à Secretaria da Comissão de Lducaço e Cultura, sem parecer, devendo ser È distribu!do na próxima Legislatura. — Saladas com °Sas d a ezembto de 1951. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 1 ' Papel para 70 in ormação, 9- ..)U9-C27à-4 -40 n ° 1:2 T de19. 4 bricado como !Cilha 2.1V/ ( a / (a) Ao Nobre Vereador para relatar. Sala das Comi oes, 12 - .2 -ri-2 f Pre,gidente --„ - Solicito seja o presente processo encaminhado à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de que se manifeste sôbre o assunto, a travós de seus órgãos competentes e,à vista da existencia do "Convenio Escolar". se março de 952. Sala das ComissSes, e4A. --77,44iye,4czo Jà_e,‘ 42 it.ã ç <4.„ ,c,f3nAlowit, J.... Itdson Ariedner Carràiaõ ciarnimbia secretário das i ; ; 9 • : 6kat PLviv4,— , C144 /4-'L-PLe ekk,4 GitA4;14 ' .2 (# _ ■ I Cr:Le — ,Ar•ex - Pb' o \9 SEGUE sob falia . , juntado , nesta data, documento e papel para informação, rubricado o Em (a) QN10 0-12.e"-A-C7 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO a,c, c • _./1 5 Papel para informação, rubricado como ftilha n.° O Q. 8 _ de 19 kliketirk rak r—c,tirr - "--- •-■ •3 ---- - ! :n . A .; St" • • SEGUE '-''juntado nesta data, â--) documento i .e papel para informaçõo, rubricado sob falia R, c' En ej .1 I 51 (a) _ »AD .191111 GERALDO EANCHEZ MORENO Folha . ... roc.. .. . o ?sido , Znearainho - Nron.Ja/L'21-401Jnola am-atençío. . , reqüëi‘-ido_pela,.,ÇO014aZOi-4 Édacalméia•'.t.lialturà ã 'diSpia do PrejatO'f4j:IÀ1 nz: 5: á78/49:1,',-4ét . -.•attiiiiiii-, '3)2)24-9 • rio Oobr1ni Cõe ta o outros, ',xtütt., i atitat;i aa.-•.. do .'sig-reador r-omoe de •ouraoa„ .44 t4'ria.a . iparg i.apriaorar quatura .rai- e a techiog doa -dneentea-dita eaçoIan otiedála e. parti - . . o deterainiir':ptovidi;nelaa ) Culares, '.aolieitande•..lha'.s 'dízn , • • . ria de EdUcagrio.'o Cultura, vLsta da oritição dO - "Convinio It.a4111-mo da -.óportunidailo para aprontar a • Yonea txOC.111,0 a •oà.-3,20140 010 ti ãtOil .04 olo+ado AprZçe • • d a t in t ' o o h id or a à* o • .Ita3.1Tio Citai Prt a ido nto em .exereloio "Anexos :o6pla de Projeto de Lei 392/49. 4 Sua Rxeelenoia,.p senhor Doutor Armando thie Arruda ,Pereira i, • Diènínalmq *refeito do Muniolpio de Sio Paulo. dmri „Féltia";:_.N.O.......1.-L..,,tio....'prOc.. ::. .t.À.O.;";-:, -',5i.à....E . . .. : . dé1"9.'-‘49 . 's".9.:. 'O Itincionario PIA - b0 DOCUMENTO IDE PLS. 1 1)-0- PROOESáo .11 5 27844-2 392/49' PROJETO iDE.LEI N ■-• A Gâileira_ MUnicipal.de :São ?nulo clocretuf;', plea o 39nbor Prefeito Municipal ouro° g . de- Oriatt Para, aprimorar a:culautorizado i e à daa etoolga - ,911.0.alg tura geral o a tedniáa 'doa . dá opáperação- Com as Faculdades' de Filosofia. pgrtlou1aros 4 t. ,212 Ás despi;sai decorrentes da °zoou • .-ção deona' lei correr:4o por oonta - da t' verbas. que por determi* nação constitucional devem ser aplicadas ao ensino ^ ,Í;5 Art. 3 2 ,••• Esta lei entraria em vigor na dat a do sua puOlicaqi*.e' revogadas as disposições em dontrário. 4 Sala da3 saasZe Ottobrini Costa Joga do ,--Ittura Ctuilhoritino, Lopes Gianini • • - C) 1\T r` E ,1R. 0- 19. .'• • "." CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para infoimação, rubricado como fi5lha n° ok)G, 5Q4S n.° 0 -12)5 )'we' 2 )1 de 1949, - 1.g , 5ÏCHEZ TN-40NENO Extranumererio - Leg. 1 C)R+. 5x,a. 9 &LcLo GuAGLet.,0 .A53 duAtoc, data C4 , 6káJL:11/(/ DI N, 1.I ' Tendo em vista os termos da Res. 2/52. 14/11/52 D. A. Para arquivar nos termos da Res, 2/52. IA DA CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO ch.o. subetituto da Semeio Larieladvd 11/52 í'li O GOMES O Diretor Subst.e de D.L JC,, dim. Para arquivar 2 4 / 11 /1 9 52.ih.treigebe wwwój eirm. ( E C ÇÃO DE ARMEI' CUMPRA-OU 'A op ch.f., À dalk~ratIve , .,—__ #\INA DIRETORIA A CMIN I, SECÇÃO C2, í".1'.QUIVO ontrolado ()LAVADO EM eitur io: 'unp F ..1..P1O DE CARVALg Chefe da Secção do Arq LUIZ MARGARIDO VOLASCO Eeerlt Dat 11" - Adm. 5 7 • • ", ■•• SEGUE sob ftilha 5 , juntado ins s 5 ., nesta data, j, 4 documento 5 ..e-rxrpei—p 2/ c;) Em (a).- TfrefiesrmilA vá. Liav. - Ari ioído, rubricado. Folha n o da orne. . I- "TI-3-7-5j"-Y1 )7) ID° " CA, Prrfeiturd nfllurg' o £5, ãO Zilater‘de 47 , de ANTA,%■ 4 )9 53 A.T. 0,77053 Proc. /IR 63.708/52 - 7 > -r Senhor Presidente Em resposta ao ofício n 2 1.753, de 21 de março de 1.952, que, a requerimento da Digna Comissão de Educação e Cultura, dessa Egrégia Câmara, encaminhou cópia autêntica do Projeto de Lei n 2 392/49, de autoria do Senhor Vereador Mario Ottobrini Costa e outros, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência cópia das informações que foram prestadas pelas Ui dades competentes desta Prefeitura. • No ensejo, permito-me, com a devida vênia, manifestar a opinião do Executivo contrária à aprovação do mencionado Projeto, não só pelos motivos constantes nos pronunciamentos anexos, como também pelo fato de já vir prestando o Município, pelo Convênio Escolar, relevantes auxílios ao En sino. W`\610/ Sirvo-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço e distinta con- o fi ' j- n 2_ Z, — 9 AFF NSO MANDIA DIrder des Serviço -L--(gislatives tc_.901-q- s-3 r si) . ¡J.,. e £4,4 rt A DA C.'.-JrE , 1:;^ Chato [.I0 o ‘3 ........ _ t; ylk ,$) G 1\1■\.\--- \XII/ IA >dr Sra.Chefe, Á ADM, 2 O Projeto de Lei nc? 392/49 (Proc. 5 278/49) de autoria do Vereador Ottobri ni Costa e outros - foi arquivado em 14/ 11/52, a vista da Res.2/52. 24/9/53. LUCIA N'á,CHADO CARVALHO Esc. Dat 9/5-3 .• ...... —• i'NeIe de tae. . F DE CAPV.L1-10 up„, 1 11953 JOSÉ LUCA Dirotor Administr itew THERESINHA M. DANT/. REF. XVI - Adm. 4 — 2- sideração. e t JÂNIO QUADROS Prefeito • Anexo: c6pia de fls. 5 e 7 do proc. n 2 63.708/52 A Sua Exceléncia o Senhor Doutor Cantrdio Nogueira Sampaio Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo RBO. Falha n.o n. ..__ d proc. OfundolArk, T CÓPIA DE FLS. HERL4aNare ,4 REF. XVI - Afta, 1. 5 DO PROCESSO NQ 63.708/52. Inf. ng 4 89/53 PROCESSO :INTERESSADO:LOCAL :ASSUNTO :- 1142 63.708/52 Câmara Municipal de S. Paulo - OfQ. 1753/52 Capital Sabre; realização de Cursos de Férias pela Prefeitura. SNR. PRESIDENTE: A realização de CURSOS DE FÉRIAS é assunto levado a efeito, anualmente, pela Secretaria de Estado dos Neg6 — cios da Educação, aproveitando os períodos de julho, dezembro e janeiro (férias escolares) e, em casos especiais, em qualquer época. O Ultimo CURSO rea (1953) e que foi pa- trocinado pela Secretaria de Estado e Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, da Universidade de S. Paulo, registrou um .11 total de inscrições superior a mil (1000) candidatos distribuidos pelas seguintes cadeiras, disciplinas ou especialização:Metodologia do Ensino Primário, Desenho Geral, Trabalhos Ma — nuáis, Economia Doméstica, Administração Escolar, Orientação Educacional, Psicodinâmica, Estatística, Medidas e Pesquisas Educacionais, Canto OrfeOnico, Regência de Classe, Higiene Mental, Educação Sanitária, Inglês, Francês, Portugues, HistóriaC ral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Física, Química, çcillc da proc. r5 t II O funcicriárin _ REF. XVI-Adin. • História Natural, Filosofia da Educação, Biologia Educacional, Sociologia Educacional, Ciências Naturais., Preparadores, Pedagogia e Matemática. As aulas foram ministradas nos seguintes estabelecimentos:- Instituto de Educação "Caetano de Campos",Faculdade de Filosofia, União Cultural Brasil-Estados Unidos .... (UGBEU), nesta Capital e, Instituto de Educa:ção "Carlos Gomes", de Campinas. Aos inscritos foram fornecidos, pelos órgãos competentes, certificados de frequência e conclusão dos res pectivos cursos. São Paulo, 20'de junho de 1953 a). DIRCEU FERREIRA DA SILVA Delegado Regional do Ensino MONTEIRO DO AMARAL Inspetor Escolar Representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação junto ao Convênio Escolar. a). THEODOM 11180004,11, 1 1 -------_ _____ 1.12 Free. i c,....„ —,------. Felhr. n •0 .._ _.<>2 i I (.. 'une r.r.f.ris 11"..""-' IHERES!NHA M. DArATe.S - REF. XVI - Adm. 4 CÓPIA DE FLS. 7 DO PROCESSO NG 63.708/53. C O N T.- (Snr. Diretor): Conquanto do processado não conste o montante da despesa decorrente da instituição de cursos de férias a que se refere o projeto de Lei de fls. 2, esclarecemos não existir dotação orçamentária para os fins em causa. As verbas consignadas na Lei de meios e desti nadas à". execução do Convênio Escolar por fórça do disposto no artG. 169 da Constituição Federal compreende três grupos distintos, a saber: 1) - instituições auxiliares do ensino (23%) 2) - contribuição Caixa Escolar ( 5%) 3) - construção e instalação de grupos escolares e parques infantis (72%). As unidades orçamentárias que integram - o 19 grupo estão subordinadas à Secreta VA ducação, e são as seguintes:- Divisão de Bibliotecas, Divisão de Bibliotecas Infanto - Juvenis e Cinema Educativo, Divisão de Educação, Assistencia e Recreio Ed. Gabinete. Em nenhuma daquelas unidades estão previstas as r 5 c "tg. ................ _ THERESINHA rrn7. y'• 7 DA"Tri`...5. A ' atividades descritas no art12. 19 do projeto de Lei nQ 352/49, razão pela qual da inexistência de dotação para cobertura do respectivo encargoá A dotação destinada à Caixa Escolar é espeelfica, nela não se enquadrando a despesa em referencia. Também no 3r2 grupo não cabe a inclusão do onus em apreço, dada a finalidade da dotação orçamentária atribuida • à Comissão do Ensino (Pref. C.E.). Em suma, pelos motivos expostos, conclue- qu3 as verbas referidas no artQ. 29 do referido projeto de Lei não se aplicam aos cursos de férias nele objetivados. 14/7/53 • a). C Cont. 15"/DIONISIO DE MORAIS ntad. Chefe Div. Despesa SubstQ. ...o0o... vac/.j . J ■ Pu,- DO FALCÃO r- 'J Z.. :d PrJt.r.000 AD • A °te 1- • AFFONSO MANDIA Diretor dos Serviços Legislativos L o [DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECÇÃO 1)74 UíVe) 4 MANIA DA I 13-J CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO Chefe do Secipao Leg. 1 'on tr ola do com fa 'ccrit 0--, q6 kC D. A. Pára volta ao Arquivo. 3o/9/53 A ADM, AFFONSO MANDIA Diretor dos Serviços Legisratives „ . ÇE. krt ....... 1 LU IIw „'