CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO
Processo N.°
5278
de 19 119
4 romovente:
VEREADOR MARIO OTIOBRINI COSTA E OUTROS
Natureza:
PROJETO D E LEI Ne 392 DE 1949
/7
Assúnto:
,
AUTORIZA A PROMOÇA0 DE CURSOS DE FÉRIAS PARA APRIMORAR A CULTURA GERAI
EA TECNICA DOS DOCENTES DAS ESCOLAS OFICIAIS E PARTICULARES.,
ANDAMENTO
COM, DE JUSTIÇA
COMI DE FINANÇAS
CO% DE EDUCAM
CNCSolutions
Tipo Processo Legislativo
9 /2 1: o _2_ _2_
2000000647
8 0-26
9034
1
Observações :
r c, 11.1
-
Ç5 1 D
•
•
W7 jr.~59,T. ,
-
Arquivardo et,n,
A
„
•
Cl lErE
)
V.
-
sEçAo
•r
(ui Nr ,, çf o de
Folha n.o
do proc,
1
•S". (9-9- 9 de 1943.
n.o
O funcionário
PROJETO DE LEI
Art. 1 2 - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a promover cursos de ferias
para aprimorar a cultura geral e a tecnica dos docentes das escolas oficiais e particulares, an cooperaçao com as Faculdades de Filosofia.
Art. 2 2 - As despesas decorrentes da execuçao dessa lei correra° por conta das
verbas que por determinaçao constitucional devem ser aplicada4o ensino.
Art. 3 2 - Esta Lei entrara. em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as
disposiçges an contrario.
Sala das Sessges,
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Secção de Proiocolo e Arquivo
ADM.
2.11,214
114T4.13:W.15_ PfitilY 4, • 1
si
DOCUMENTOS
F(Hi 11-ii A S
02_
ADM.
4
a) - protocoiar,
/7
b)-capear,
c)- numerar,
d).fiqfiar
TAQUIGRAFIA ;
Cop.
:
Yetay
\42 J/&-/
/
----
AFFONSO MANDIA
Diretor Administra01,-->"
u;
,
C5 •
,
C) C /X
\\''
Y?i
Nay
cn
rei)
HELIO VALLE
......
GUEIRA
Chefe da Secção de Taquigrafia)
(
I
Publicado no DIARIO
194.3
pagina.
g
copa.2 .
L.
Conferido'
CÂMARA - IillUNICIPAL DE SÃO PAULO
SEGUE, juntada nesta data -'22'-2." -hi4—"""22,
rubricado sob
P.' ....
_./
13 [1 ez,,/ AS a)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado corno filha
d Q
...e.çlJkArt0
n.o...
(a)
. ...... ...de
.
5
..
T
x2 C
AL..r>12-4.2
ALFREDO FALCÃO
Chefe de Secção do Prot000lo
•
elm44,4Ã ok
9
LeurAitAdo
atam,cm,
J s
oe
..
10 GOMES
%beto da D. L.
JOSÉ MESQUITA DE O VEIRA
Chefe de Secção da Secretan das Comisaõea
Ao Nobre Vereador
Brasil Bandecchi, solicitando relatar.
92/50
Assumpçao Ladeira
Presidente
SEGUE , juntado
sob
Em
, nesta data,
documento
n.°5
3)
1_5: 150
(a)
e-11125,ei—p~infen~1.0. o, rubricado
H..
r
3
5L1 ....
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ASSISTÊNCIA TÉCNICO" - LEGISLATIVA
Proc. 5278/49
Proj. de Lei 392/49
Inform. 58
Visa o Projeto de Lei n9 392/49 a promoçao, pela
Municipalidade, de cursos de aperfeiçoamento para docentes das
escolas oficiais e particulares do Município, durante os períodos de ferias.
Nada há a se lhe opor, sob o ponto de vista legal. É imperativo constitucional o amparo à cultura pelos orgaos estatais e a medida que se propoe parece-nos das mais uteis e eficientes no terreno cultural.
Quanto ao texto do Projeto em causa, julgamos
que dele deva ser eliminado o trecho final do seu art. 12, que
faz referencia a "cooperação com as Faculdades de Filosofia".
Estas ou são estaduais ou particulares e, em nenhum dos casos
estarao obrigadas a obedecer a lei municipal que determine a
cooperaçao.
Como os cursos não podem ser realizados sem mestres que os ministrem, parece-nos útil completar-se o projeto,
incluindo nele um inciso autorizando o Executivo a contratar
professores brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida competencia, para dar os citados cursos.
ASSISTÊNTE - CHEFE
.....
Processo n. 5.278/49
Projeto delei n. 392/49
O presente projeto,
apresentado pelo nobre Vereador Sr. Ottobri
ni Costa, tem por escOpo autorizar o Executi
vo Municipal, " a promover cursos de ferias pa
ra aprimorar a cultura geral, e a técnica
dos docentes das escolas oficiais e i)articulares, em cooperação com as Faculdades de Fi
losofia".
Não há impedimento legal á sua aprovação. Parece-nos, contudo,
que tal cooperação deverá linlitar=se ás esco
las oficiais, que são as mantidas pelo Esta
do.
Quanto ás escolas par
ticulares, embora contribuam , -para a elevação do nível cultural da nossa juventude,não
nos parecem elas carecedoras do auxilio da NU
nicipalidade, pois os estudantes que as
fre
quentam pagam mensalidades e taxas relativamente pesadas, que permitem a manutenção e o
, desenvolvi7lento desses estabelecimentos.
Ademais, mesmo que a
de Meei
ye.:7T9
-2
•.•
Municipalidade pretendesse tornar efetiva a cooperação com os estabelecimentos particulares
de ensino, jamais estariam estes obrigados a
aceita-ia nos termos que viessem a ser fixaJ-J.os pela Secretaria de Educação e Cultura, que
seria, -)ara tanto, o Orggo competente.
É o nosso parecer,
q//r/J`13
/ S.M.J.
•
— (142.
Publicado no DIAR10 OFICIAL
de
pagina
IQ
19
t, o coluna
Conferido:
5-c)
Ao Chefe de Secção
Peço encaminhar o_presente processo ao Secr.Com . de
Educaçao e Cultura.
6/6/50
LUIZA
c.:) ■ GGIANO
Secretário das ComLsõos
1
9
cee
•
JOSÉ MESQUITA DE OLIVEIRA
Chefie de Secção da Secretaria dee COMIellin
c9 ?/0.
7aulcvo
ot..2.t...t.. 0(4422,4a.t.x:e0
a, erpie,áwtc
4s410.1.
02
/
ir
e
■Lec,..t_,t;
4_
ao oh'. „4.t.e,_eso de_
R.
•
Coes"—
oeN_J'AL. céA.,
./Le10,0x.
et.e44,.
044,
,
eurir)
Gee Weà_.,1w
e2,e.
8
04.~-1-à
,.e.
jp-7)
o c.-c-t.
e-rYs
CP
4....4=7-••••-+
rr-
er.
saSk
el■
• 't • ••
•=9
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como filha n.°
d.
12.)-
n. °
o
-55
I-- t I
de .194
_S ,
'—.31e••••
"'"
Sr. Diretor oo LgisIaL
19 -2
luSÉ 1E'
■_2U,
f. DE uL'V
d
Chefe de d,,c5g.o
Comleeõea
2.
1-Ja
tio
_
2.4D
cJ
?./
O
OCTA
.}
LtÁL -
3A
OCTACILIO
birstor 6
da
ES
16-
ES
ubst ° de D.L.
ck\'
\ 5
■
3/ 3/32
MARIA DA CONCOÇÃO F. DE CARVALHO
Chefe Substituto d Secção Legfelatite
juntado. _.., nesta data,
SEGUE
sob fâ1ha3
Em
13
n.°5
1
7-
01
.... documen4
/3
`f
(a)
e.--pape/ para_informação, rubricado
Folha n.o
n • 0 ._
5-.23-23"
O Funcionário
ASS1UCLJ
mÉcnIco:42":c ISLATI VA
sao Paulo ' 14 do Março do 1951.
seraw r4roto2•
tnta Apaintanola TócnicoLoginlativa, afim do
atender o solicitado pela douta Comissão do Educação o Culturo l da
Camara Uuninlpol do Sâo Paulo, no Projeto do te l np W2/49 1 quo au
toriza o Executivo Nupal a promover cursos do f6rlaa para aprimorar a cultura geral o a t&cnica dos docontec doa Ecoolac Ofi
ciais e Particalaree w o= cooperação com caca Faculdado, vem concitar a
VO830,
Zwellincia ao digno dotorminur as sezulatoc !aroma
çõec:
-.Foram realizados cursos do fSrise para pra
tenaz:moa acounacrlos por esca raculdado?
II -Ecoar curcoe tiveiam. cooperação do covar
no do Estado?
XII - Qual. a Portaria Que dotominou osga roa
lização?
11V -Era que ápoca foram realizados?
V - ganes foram Usos careca?
VI - Quantos proi'escores do Coltr!-Ios oficiais
frequentara-1?
.
FIC11,\DO
/19
VII
4-
Qusntoc do Cológloc não
VIII -Qual a dospoza com assoa cursou?
IX
Quantos profoccoima tomaran parto?
do proc.
19
Folha n.o
n o
.
g
5 Z.:9-8
do proc.
de 19
O Funcionário
X — Houve pagamento de taxa?
XI — Qual?
XII — Houve exame final?
XIII — Qual a porcentagem de aprovações?
XIV — Quais os cursos mais procurados?
XV — Pode Vossa Excelência ou o Conselho TUnico da Faculdade sugerir medidas para melhoria ou desenvolvimento dos mesmos?
XVI — Quais?
XVII — Acha que o Poder Municipal pode auxiliar?
XVIII
—
Como?
Valho—me da oportunidade para apresentar a VO3
sa Excelência os protestos de elevado aprêço e distinta consideração.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Eurlpedes Simões de Paula,
DD. Diretor da Faculdade de Filosofia da
Universidade de São Paulo.
.ER.
Y5
Folha mo
do
S 2 .9 g
UNIVERSIDADE DE SÃO PA_ULO.onário
no
!
proc,
de 19
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E 12TRAS
N.
São Paulo (Brasil)_ O
B C7
de
de
S-134-51
onm-ss
Excelentíssimo Senhor:
•
Em, atençao a seu ofício de 14 de março
Ultimo, consultando esta Faculdade sobre a realizaçao
de
Cursos de Ferias para professores do ensino secundário, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelância, o parecer ane
xo, aprovado pelo Conselho Tecnico-Administrativo desta Faculdade.
Sem outro motivo, valho-me do ensejo pa
ra reiterar a Vossa Excelância os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E. Simoes de Paula
Diretor
/
/
/
Ao Exmo. Sr. Asdrubal Ferreira de Freitas
DD.
Acessor Tecnico da Câmara Municipal de São Paulo.
C
(14 if
El
Cod 2/143
A n
Folha n.o
/O
aa 12
11.0
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
iSS
o
Fullaienario_
C/1/".,
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Sio Paulo, 5 de abril de 1951.
PARECER
Atendendo ao atencioso pedido da Assistencia Tjcnico-Legislativa
da Câmara Municipal de Sio Paulo, podemos informar o seguinte:
I - Foram realizados cursos de ferias para professores secunda rios por essa Faculdade?
411
Realizaram-se vários cursos de ferias nesta Faculdade, sob diferentes modalidades. Frequentaram os primeiros cursos de 1948 e 1949 principalmente os professores interinos dos ginásios e dos colegios (1Q e 2Q ci elos). Visavam tais cursos atualizar os conhecimentos dos referidos ocupantes
interinos de cargos. Todavia, verificou-se mais tarde que tais professores in
termos se inscreviam nos cursos para obter o certificado de freguencia, com
o que obtinham certo numero de pontos que se contavam na avaliaçao dos títulos desses professores quando candidatos ao concurso de ingresso ao magisterio secundario. Pará evitar essa deturpaçio da finalidade dos cursos de fe
rias, a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, em conexao com o Departamento de Cultura e Asso Social da Reitoria da Universidade de Sao Paulo e a
Secretaria da Educaçao, tomou a iniciativa da realizaçao de cursos de ferias
em 1951, destinados exclusivamente aos professores efetivos do ensino secundário.
II - Êsses cursos tiveram cooperaçao do governo do Estado?
Sim. Os cursos de ferias de 1951 foram custeados totalmente pelo
Governo do Estado atravez da Reitoria da Universidade de Sao Paulo.
III - Qual a Portaria que determinou essa realizaçao?
411
do
No houve Portaria. Os cursos foram realizados em virtude de enten
dimentos havidos entre a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Secretaria
da Educaçao e Eepartamento de Cultura e Açao Social da Reitoria. O plano as sim concertado mereceu a sprovaçao da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Le tras em sessao extraordinaria da Congregaçao, levada a efeito em 14 de Dezembro de 1950 e do Secretalio da Educaçao no oficio nQ 5895 de 8 de Janeiro de
1951 dirigido ao Magnífico Reitor. 5- ais documentos constam do Processo nQ
15.445/50 da Reitoria da Universidade de Sio Paulo.
IV - Em que poca foram realizados?
Foram realizados de 22 de janeiro a 3 de fevereiro de 1951, cons tardo de aulas intensivas práticas e teOricas em determinadas cadeiras, acompanhadas de seminários.
V - Quaes forem esses cursos?
Portugues t Latim Francas, Ingles, Espanhol, Matematica, Ciencias
Naturais, Física, Química, Historia Natural, Historia Geral e do Brasil, Peda
gogia, Psicologia, Geografia Geral e do Brasil, Filosofia, Historia da Educaao, Biologia Educacional, Sociologia Educacional e Grego. A parte referente
a Prjti
ca de Ensino para os Professores Normais e a Eisciplina de Económia Do
mestica, Trabalhos Manuais e Desenho, Desenho Pedagogico e Educaçao Física ,
nao existindo na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras ficaram a cargo do
Departamento de Educaçio.
yi
1, ,
__
_ 5
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ridna,JELÁri
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
VI - Quantos professores de Colegios oficiais frequentEram?
416 inscritos pela Secretaria da EducaçRO.
VII - Quantos de Colegios no oficiais?
112 inscritos atravez da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras.
Total - 528.
VIII - Qual a despesa com esses cursos?
e 45.000,00 (verba da Universidade).
IX - Quantos professores tomaram parte?
19 da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras e 6 do Departamento de
Melo
Educaçao.
_
X - Houve pagamento de taxas?
Nao. Os cursos foram inteiramente gratuitos.
•
XI - Qual?
Prejudicado.
XII- Houve exame final?
Sim, a partir de 2 de fevereiro de 1951.
XIII - Qual a porcentagem de aprovaçOes?
Ainda nao conhecida, porque alguns examinadores nao entregaram seus re
sultados.
XIV - Quais os cursos mais procurados?
Portugues (76 inscritos)
Historia Geral e do Brasil (57 inscritos)
Psicologia (50 inscritos)
Matemática (48 inscritos)
Ciencias Naturais (32 inscritos)
HistOria Natural (20 inscritos)
O minero de inscritos em outras disciplinas nio chegou a 40.
XV - Pode V.Excia. ou o Conselho Tecnico-Administrativo da Faculdade su
gerir medidas para melhoria ou desenvolvimento dos mesmos?
Os cursos de ferias realizados no corrente ano excederam à expectativa.
Constituiu acontecimento medito o afluxo de cerce de 600 professores dos cursos se
cundarios a Sao Paulo para a equisiçao de novos conhecimentos. A maioria mostrou se muito interessada nos cursos ministrados. Na cadeira de Geografia, na de Cien
cias Naturais e na de Historia Natural, por ex., houve excursoes de estudo ao lito
rei, proporcionando, assim, maior contacto com a natureza, observaçao de animais no
meio natural, e, portanto, maior exercicio da capacidade de observaçao.
Vários cursos realizaram seminários, palestras, projeçãO de filmes, visi
tas a instituiçOes educacionais, etc. .
Sugerimos que tais cursos devem repetir-se com maior frequencia para melhoria, se nRo renovaçio dos conhecimentos dos professores do ensino medio. Isola dos como se acham nas cidades do interior, sem contacto com os centros mais adianta
dos de estudos t a frequencia aos referidos cursos proporcionar-lhes-á, nRo há dúvidas, atualizaçao de seus conhecimentos e, consequente naior interesse pela sua aspe
cialidade.
XVI - Quais?
As pedidas que propomos para que se obtenham os mesmos resultados to ani
madores seriam:
e
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
•
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
- 3 a) instituiçao de bolsas de estudos para ,possibilitar estagio periOdico ou curso
revular dos professores efetivos dos ginasios e coljEios, junto à Faculdade de
Filosofia, Ciencias e Letras, com a finalidade expressa de aperfeiçoamento de co
nhecimentos.
b) Subvençao de candidatos devidamente selecionados para ingresso nos cursos de
doutoramento a fim de se aprofundarem em determinados assuntos de acordo com sua
vocaçao.
c) Concessao de auxílios as cadeiras que tenham necessidade de extender seus estudos a determinados temas que exijam a aquisição de livros e material especiali
sedas.
XVII - Acha que o Poder Municipal pode auxiliar?
•
Perfeitamente. Estg. na alçada do Poder Municipal concorrer com uma quo
ta a ser indicada afim de atender às despesas que decorrerem da realização dos pla
nos enumerados no item anterior.
XVIII - Como?
Poderiamos sugerir o seguinte:
A Prefeitura Municipal poria à disposição da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Le
tras uma determinada quantia a ser aplicada na execução dos planos indicados no 1:
tem n12 XVI. A Faculdade nomearia uma comissão para elaborar as bases de execução de
tais planos. Dessa comissao faria parte um representante da Prefeitura Múnicipalno
meado pelo Sr. Prefeito Municipal mediante indicação da Comiseão de Educação e Cultura.
São Paulo, 2 de abril de 1951.
a) Dr. Paulo de Sawaya - Relator
•
a) V. Leinz
a) Aroldo de Azevedo
a) F. Silveira Bueno
Aprovado - São Paulo, 6-4-51,
a) E. Sim;es de Paula
_do proo.
a/1/44:scp. de 19 1 9
Folha n.o
3
,
5298'
') runcionárr
Câmara Municipal de Sã -6— auto
ASSISTÊNCIA ..TÉCNICO-LEGISLATIVA
Processo n.°
Projeto n.°
5278/49
392/49
Informação n.° 817.
Atendendo ao solicitado pela douta Comissão de Educaço e Cultura, as fls. 5v., cumpre a esta A.T.L informar o seguia
te:
•
1 - Segundo informaçoes verbalmente prestadas a esta A.T.L. pela Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, deveriamos, para obter dados sobre H cursos de ferias H a que se refere a
presente proposição, nos dirigir a Faculdade de Filosofia da Univer
sidade de São Paulo.
2 - As informaçoes prestadas por essa Faculdade, aprovadas pelo seu Conselho Tecnico-AdMinistrativo, constam do ofício
n2 730, de 10 do corrente, anexo a proposiçao.
A
3 - Com referencia a rean a1'ise do artigo 22 do pro"
jeto, temos a esclarecer que ao tempo em que esta A.T.L. emitiu a
informaçao de fls.3 era legal a indicaçao do recurso para atender as
IIN
despesas da lei, uma vez que não havia o Conenio de Ensino. Presen
temente essa indicaçao no mais se justifica, pois a lei orçamenta ria, obedecendo estritamente as,clausulas do Convenio de Ensino em
vigor, no estabelece verba para atender as despesas previstas no
projeto de lei em causa.
SISTENTE -CHEFE
HA.
MARIA DA CONCEIÇÃO F. 6E CARVALHO -
egislativa
Chefe Substituto da Secção L
FICHADO
-119
dl
Ao S.r Secretário da Com.de
Cultura em 16/4/51.
Jc -: -
r.hrl
,;,, -
■ .1 Ch.a Cornáliglii
Re e 3-)ido n sta CornIss
Cultura e
a de
51 e Wst
D6clo Grisi
a relat_
s,
das Co
Ses,
deSduc cão e
uldo ao 1erec.do
o Gri
Abril
Pres].
Via
Devolvo nesta data o processo à Secretaria da Comissão de
Lducaço e Cultura, sem parecer, devendo ser È distribu!do na
próxima Legislatura. — Saladas com °Sas
d a ezembto de 1951.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
1
'
Papel para 70
in ormação,
9-
..)U9-C27à-4
-40
n
°
1:2
T
de19.
4
bricado como !Cilha
2.1V/
(
a
/
(a)
Ao Nobre Vereador
para relatar.
Sala das Comi oes, 12 - .2 -ri-2
f
Pre,gidente
--„
-
Solicito seja o presente processo encaminhado à Secretaria de Educação e Cultura,
a fim de que se manifeste sôbre o assunto, a
travós de seus órgãos competentes e,à vista
da existencia do "Convenio Escolar".
se março de 952.
Sala das ComissSes,
e4A.
--77,44iye,4czo
Jà_e,‘
42 it.ã ç
<4.„
,c,f3nAlowit,
J....
Itdson Ariedner Carràiaõ
ciarnimbia
secretário das
i
;
;
9
•
:
6kat PLviv4,—
,
C144
/4-'L-PLe
ekk,4
GitA4;14
'
.2
(#
_
■ I Cr:Le —
,Ar•ex
-
Pb' o
\9
SEGUE
sob falia .
, juntado
, nesta data,
documento
e papel para informação, rubricado
o
Em
(a)
QN10 0-12.e"-A-C7
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
a,c,
c
•
_./1 5
Papel para informação, rubricado como ftilha n.°
O
Q. 8
_
de 19
kliketirk rak r—c,tirr
-
"---
•-■ •3
----
-
!
:n
.
A
.;
St"
•
•
SEGUE '-''juntado
nesta data,
â--) documento i
.e papel para informaçõo, rubricado
sob falia R, c'
En
ej .1
I
51
(a)
_
»AD
.191111
GERALDO EANCHEZ MORENO
Folha
.
...
roc..
.. .
o ?sido
,
Znearainho
- Nron.Ja/L'21-401Jnola
am-atençío.
.
,
reqüëi‘-ido_pela,.,ÇO014aZOi-4 Édacalméia•'.t.lialturà ã 'diSpia do
PrejatO'f4j:IÀ1
nz: 5: á78/49:1,',-4ét . -.•attiiiiiii-,
'3)2)24-9 •
rio Oobr1ni Cõe ta o outros, ',xtütt., i atitat;i aa.-•..
do .'sig-reador
r-omoe de •ouraoa„ .44 t4'ria.a . iparg i.apriaorar quatura
.rai- e a techiog doa -dneentea-dita eaçoIan otiedála e. parti - . . o deterainiir':ptovidi;nelaa )
Culares, '.aolieitande•..lha'.s 'dízn
,
•
•
.
ria de EdUcagrio.'o Cultura, vLsta da oritição dO - "Convinio
It.a4111-mo da -.óportunidailo para aprontar
a • Yonea txOC.111,0 a •oà.-3,20140 010 ti ãtOil .04 olo+ado AprZçe • •
d a t in t ' o o h id or a à* o
•
.Ita3.1Tio Citai
Prt a ido nto em .exereloio
"Anexos :o6pla de Projeto de Lei
392/49.
4 Sua Rxeelenoia,.p senhor Doutor Armando thie Arruda ,Pereira i,
•
Diènínalmq *refeito do Muniolpio de Sio Paulo.
dmri
„Féltia";:_.N.O.......1.-L..,,tio....'prOc..
::. .t.À.O.;";-:, -',5i.à....E
. . .. : . dé1"9.'-‘49
. 's".9.:.
'O Itincionario
PIA - b0 DOCUMENTO IDE PLS. 1 1)-0- PROOESáo .11
5 27844-2
392/49'
PROJETO iDE.LEI N
■-•
A Gâileira_ MUnicipal.de :São ?nulo clocretuf;',
plea o 39nbor Prefeito Municipal
ouro° g . de- Oriatt Para, aprimorar a:culautorizado i
e à daa etoolga - ,911.0.alg
tura geral o a tedniáa 'doa . dá
opáperação- Com as Faculdades' de Filosofia.
pgrtlou1aros 4
t. ,212 Ás despi;sai decorrentes da °zoou
•
.-ção deona' lei correr:4o por oonta - da t' verbas. que por determi*
nação constitucional devem ser aplicadas ao ensino ^
,Í;5
Art. 3 2 ,••• Esta lei entraria em vigor na dat a do sua puOlicaqi*.e' revogadas as disposições em dontrário.
4
Sala da3 saasZe
Ottobrini Costa
Joga do ,--Ittura
Ctuilhoritino, Lopes Gianini •
•
-
C) 1\T r` E ,1R.
0-
19.
.'•
• "."
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para infoimação, rubricado como fi5lha n°
ok)G,
5Q4S
n.°
0 -12)5
)'we'
2
)1
de 1949,
-
1.g
,
5ÏCHEZ TN-40NENO
Extranumererio - Leg. 1
C)R+.
5x,a.
9
&LcLo
GuAGLet.,0
.A53 duAtoc, data
C4
,
6káJL:11/(/
DI
N,
1.I
' Tendo em vista os termos
da Res. 2/52.
14/11/52
D. A.
Para arquivar nos termos
da Res, 2/52.
IA DA CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO
ch.o. subetituto da Semeio Larieladvd
11/52
í'li
O GOMES
O
Diretor Subst.e de D.L
JC,, dim.
Para arquivar
2 4 / 11 /1 9 52.ih.treigebe wwwój
eirm.
(
E C ÇÃO DE ARMEI'
CUMPRA-OU
'A
op ch.f.,
À
dalk~ratIve
,
.,—__
#\INA
DIRETORIA A CMIN I,
SECÇÃO C2, í".1'.QUIVO
ontrolado
()LAVADO EM
eitur io:
'unp
F ..1..P1O DE CARVALg
Chefe da Secção do Arq
LUIZ MARGARIDO VOLASCO
Eeerlt Dat 11" - Adm. 5
7
•
•
", ■••
SEGUE
sob ftilha
5
, juntado
ins
s
5 ., nesta data,
j,
4
documento 5 ..e-rxrpei—p
2/
c;)
Em
(a).-
TfrefiesrmilA vá.
Liav.
- Ari
ioído, rubricado.
Folha n o
da orne.
.
I- "TI-3-7-5j"-Y1
)7)
ID°
"
CA,
Prrfeiturd nfllurg'
o
£5, ãO
Zilater‘de 47
,
de
ANTA,%■
4
)9 53
A.T. 0,77053
Proc.
/IR
63.708/52
- 7
>
-r
Senhor Presidente
Em resposta ao ofício n 2 1.753, de 21 de março
de 1.952, que, a requerimento da Digna Comissão de Educação e
Cultura, dessa Egrégia Câmara, encaminhou cópia autêntica do
Projeto de Lei n 2 392/49, de autoria do Senhor Vereador Mario
Ottobrini Costa e outros, tenho a honra de transmitir a Vossa
Excelência cópia das informações que foram prestadas pelas Ui
dades competentes desta Prefeitura.
•
No ensejo, permito-me, com a devida vênia, manifestar a opinião do Executivo contrária à aprovação do mencionado Projeto, não só pelos motivos constantes nos pronunciamentos anexos, como também pelo fato de já vir prestando
o Município, pelo Convênio Escolar, relevantes auxílios ao En
sino.
W`\610/
Sirvo-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de meu elevado apreço e distinta con-
o
fi '
j- n
2_ Z, — 9
AFF NSO MANDIA
DIrder des Serviço -L--(gislatives
tc_.901-q- s-3
r
si)
.
¡J.,.
e
£4,4
rt
A DA C.'.-JrE , 1:;^
Chato [.I0
o ‘3
........ _
t;
ylk
,$)
G
1\1■\.\---
\XII/
IA
>dr
Sra.Chefe,
Á ADM,
2
O Projeto de Lei nc? 392/49 (Proc.
5 278/49) de autoria do Vereador Ottobri
ni Costa e outros - foi arquivado em 14/
11/52, a vista da Res.2/52.
24/9/53.
LUCIA N'á,CHADO CARVALHO
Esc. Dat
9/5-3
.• ......
—•
i'NeIe de tae.
.
F DE CAPV.L1-10
up„,
1 11953
JOSÉ LUCA
Dirotor Administr itew
THERESINHA M. DANT/.
REF. XVI - Adm. 4
—
2-
sideração.
e
t
JÂNIO QUADROS
Prefeito
•
Anexo: c6pia de fls. 5 e 7 do proc. n 2 63.708/52
A Sua Exceléncia o Senhor Doutor Cantrdio Nogueira Sampaio
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RBO.
Falha n.o
n.
..__ d proc.
OfundolArk,
T
CÓPIA DE FLS.
HERL4aNare ,4
REF. XVI - Afta, 1.
5 DO PROCESSO NQ 63.708/52.
Inf. ng 4 89/53
PROCESSO :INTERESSADO:LOCAL :ASSUNTO :-
1142 63.708/52
Câmara Municipal de S. Paulo - OfQ. 1753/52
Capital
Sabre; realização de Cursos de Férias pela Prefeitura.
SNR. PRESIDENTE:
A realização de CURSOS DE FÉRIAS é assunto levado a efeito, anualmente, pela Secretaria de Estado dos Neg6
—
cios da Educação, aproveitando os períodos de julho, dezembro
e janeiro (férias escolares) e, em casos especiais, em qualquer época.
O Ultimo CURSO rea
(1953) e que foi pa-
trocinado pela Secretaria de Estado e Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras, da Universidade de S. Paulo, registrou um
.11
total de inscrições superior a mil (1000) candidatos distribuidos pelas seguintes cadeiras, disciplinas ou especialização:Metodologia do Ensino Primário, Desenho Geral, Trabalhos Ma —
nuáis, Economia Doméstica, Administração Escolar, Orientação
Educacional, Psicodinâmica, Estatística, Medidas e Pesquisas Educacionais, Canto OrfeOnico, Regência de Classe, Higiene Mental, Educação Sanitária, Inglês, Francês, Portugues, HistóriaC
ral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Física, Química,
çcillc
da proc.
r5
t
II
O funcicriárin
_
REF. XVI-Adin. •
História Natural, Filosofia da Educação, Biologia Educacional,
Sociologia Educacional, Ciências Naturais., Preparadores, Pedagogia e Matemática.
As aulas foram ministradas nos seguintes estabelecimentos:- Instituto de Educação "Caetano de Campos",Faculdade de Filosofia, União Cultural Brasil-Estados Unidos ....
(UGBEU), nesta Capital e, Instituto de Educa:ção "Carlos Gomes",
de Campinas.
Aos inscritos foram fornecidos, pelos órgãos
competentes, certificados de frequência e conclusão dos res
pectivos cursos.
São Paulo, 20'de junho de 1953
a). DIRCEU FERREIRA DA SILVA
Delegado Regional do Ensino
MONTEIRO DO AMARAL
Inspetor Escolar
Representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação junto ao Convênio Escolar.
a). THEODOM
11180004,11,
1
1
-------_ _____ 1.12 Free.
i
c,....„
—,------.
Felhr. n •0 .._ _.<>2
i
I (.. 'une r.r.f.ris
11"..""-'
IHERES!NHA M. DArATe.S
- REF. XVI - Adm. 4
CÓPIA DE FLS. 7 DO PROCESSO NG 63.708/53.
C O N T.- (Snr. Diretor):
Conquanto do processado não conste o montante
da despesa decorrente da instituição de cursos de férias a que
se refere o projeto de Lei de fls. 2, esclarecemos não existir dotação orçamentária para os fins em causa.
As verbas consignadas na Lei de meios e desti
nadas à". execução do Convênio Escolar por fórça do disposto no
artG. 169 da Constituição Federal compreende três grupos distintos, a saber:
1) - instituições auxiliares do ensino (23%)
2) - contribuição Caixa Escolar
( 5%)
3) - construção e instalação de grupos
escolares e parques infantis
(72%).
As unidades orçamentárias que integram - o 19
grupo estão subordinadas à Secreta
VA
ducação, e são as
seguintes:-
Divisão de Bibliotecas,
Divisão de Bibliotecas Infanto - Juvenis e
Cinema Educativo,
Divisão de Educação, Assistencia e Recreio
Ed. Gabinete.
Em nenhuma daquelas unidades estão previstas as
r
5 c "tg.
................
_
THERESINHA
rrn7. y'• 7
DA"Tri`...5.
A
'
atividades descritas no art12. 19 do projeto de Lei nQ 352/49,
razão pela qual da inexistência de dotação para cobertura do
respectivo encargoá
A dotação destinada à Caixa Escolar é espeelfica, nela não se enquadrando a despesa em referencia.
Também no 3r2 grupo não cabe a inclusão do onus
em apreço, dada a finalidade da dotação orçamentária atribuida
•
à Comissão do Ensino (Pref. C.E.).
Em suma, pelos motivos expostos, conclue- qu3
as verbas referidas no artQ. 29 do referido projeto de Lei não
se aplicam aos cursos de férias nele objetivados.
14/7/53
•
a). C
Cont.
15"/DIONISIO DE MORAIS
ntad. Chefe Div. Despesa
SubstQ.
...o0o...
vac/.j .
J
■
Pu,- DO FALCÃO
r- 'J Z..
:d
PrJt.r.000
AD
•
A
°te
1-
•
AFFONSO MANDIA
Diretor dos Serviços Legislativos
L
o
[DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECÇÃO 1)74
UíVe)
4
MANIA DA
I 13-J
CONCEIÇÃO F. DE CARVALHO
Chefe do Secipao Leg. 1
'on tr ola do com
fa
'ccrit
0--, q6
kC
D. A.
Pára volta ao Arquivo.
3o/9/53
A ADM,
AFFONSO MANDIA
Diretor dos Serviços Legisratives „ .
ÇE.
krt
.......
1
LU
IIw
„'
Download

câmara municipal de são paulo