1 O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas Angelica Regina BAPTISTA1 RGM 053052 Fernanda Cristina da SILVA RGM 052317 Marcio Roberto Pereira da LUZ RGM 043808 Naiara VERONEZ RGM 052965 Aparecido Francisco PALMIERI2 Resumo A saúde e a segurança do trabalho são de fundamental importância para a garantia da dignidade da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do parque industrial brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do trabalho. Por esses fatores, torna-se explícita a importância da gestão de empresas nas atividades relacionadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Palavras-chave: trabalho; saúde; medicina do trabalho; segurança do trabalho; SESMT Introdução O SESMT corresponde a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. No Brasil um país colônia, por mais de três séculos não houve preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios. O Brasil, como o restante da América Latina, teve sua Revolução Industrial ocorrendo bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora tivéssemos em menor escala a experiência de outros países, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeão mundial de acidentes do trabalho. Após muito tempo observando o aumento nos números de acidentes, viu-se a necessidade da criação de normas e sistemas com o objetivo de redução dos mesmos. Surgiu ao longo dos anos, conforme a evolução da gestão nas empresas uma tendência de 1 2 graduandos de Administração do CEUNSP (ano de conclusão 2011) Professor do CEUNSP, mestrando em Educação pela UNISAL, orientador do trabalho de TCC 2 preocupação com a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As primeiras iniciativas no Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica “Light and Power” em São Paulo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 prescreveu a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança, em seu artigo 164. No entanto, isso ocorreu somente através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho. Esta portaria teve várias alterações, mas nenhuma substancial, quando em 1978 foi revogada, revisando o capítulo V da CLT – levada a efeito pela Lei 6514/77 – e a edição da portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da NR4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). “O SESMT é um setor que faz parte do organograma interno das empresas, sendo que o mesmo está submetido às ordens da empresa contratante, bem como à constante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois a sua estrutura, os seus profissionais e as suas respectivas finalidades estão submetidos à legislação de segurança do trabalho. Ássim, não é possivel ter um SESMT constituido e estruturado fora das normas estabelecidas pelo MTE.”, de acordo com Marco Antonio de Sousa Souza. “Cabe assim ao SESMT, com o apoio do empregador e através da ampla conscientização dos empregados, a implementação de uma política de segurança do trabalho que propicie aos trabalhadores o direito ao exercício de suas funções de forma segura e digna, evitando a exposição dos mesmos a “condições prejudiciais a sua integridade física, moral e psicológica” (Moraes, 2002). A existência de um serviço especializado passou a ser obrigatoriedade nas empresas privadas e públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para que uma empresa seja obrigada a manter o SESMT, dependerá do grau de risco de sua atividade principal e do número de empregados registrados pela CLT. A NR-4 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo 162 da CLT que traz: “Art. 162. A empresa, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão: 3 a) Classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; c) A qualificação exigida para profissionais em questão e seu regime de trabalho; d) As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.” “Dos principios de valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana surge o direito ao meio ambiente do trabalho saúdavel que, por sua vez, decorre do próprio direito à proteção ao meio ambiente geral. (art. 225, caput, CF/88). Meio ambiente protegido é direito de todos, dentro de um sistema biológico equilibrado e sustentável, bem juridico protegido pela Lei Maior”. (www.jurisway.org.br) Segundo Marco Antonio de Sousa Souza, o direito à saúde a segurança não deve estar substanciado apenas no meio ambiente do trabalho, mas também, no meio ambiente como um todo e para que seja alcançado o sucesso na prevenção dos infortúnios do trabalho, é necessário que o Estado e as empresas se direcionem na busca da valorização do homem, tanto no aspecto social como profissional, pois é o homem o tema central da prevenção dos infortúnios do trabalho, seja ele operário, técnico, administrador, empresário ou servidor público. Hoje não se pode dizer que as empresas só têm os serviços especializados em segurança porque são obrigadas. Já existe uma preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores. O desenvolvimento econômico e a busca pelo aprimoramento dos sistemas produtivos estão conduzindo as empresas a terem maior planejamento, menor desperdício, e a valorizar mais os seus recursos humanos e o meio ambiente, sendo que os recursos da informática passaram a ser uma arma fundamental dentro dos SESMT’s. As perdas, decorrentes de acidentes, financeiras, materiais, dias de trabalho improdutivos, interrupção na produção, custo de serviço médico, custo de reabilitação profissional e custos de capacitação, equivalem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Os objetivos do serviço especializado em segurança do trabalho tratam do interesse coletivo, visando a promoção da saúde e a proteção da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho. Para isso, regulamenta procedimentos, medidas de precaução, apura e 4 mantém dados dos acontecimentos, atua para que as medidas sejam respeitadas, sempre atendendo a legislação e aplicando as melhores práticas. Os Profissionais que compõem o SESMT A composição dos profissionais especializados na área de segurança e medicina do trabalho dá-se da seguinte forma: técnico em segurança no trabalho, engenheiro de segurança no trabalho, médico do trabalho, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho. A grande maioria das empresas, conforme prevê a legislação e critérios definidos e citados anteriormente, acabam tendo a obrigatoriedade de ter um técnico de segurança do trabalho. Este é o profissional que cuida da prevenção de acidentes, na expectativa de reduzir os riscos profissionais, ou até mesmo eliminá-los. Desenvolve suas atividades e promove a adoção de meios e recursos técnico-administrativos, capazes de criar e desenvolver ações de prevenção aos acidentes de trabalho. Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, ele precisa ser graduado em engenharia, agronomia ou arquitetura e ser pós-graduado na especialização de engenharia de segurança do trabalho, suas atribuições são: assessorar empresas industriais e de outros gêneros, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador. O Médico do Trabalho é o médico que possui pós-graduação, especialização em medicina do trabalho. Suas atribuições são executar exames admissional, periódicos e demissional em todos os empregados ou exames especiais em aqueles que estão expostos a fatores insalubres, coordenar o programa de controle médico de saúde ocupacional, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes do trabalho, avaliar juntamente com outros profissionais as condições de trabalho. Enfermeiro do Trabalho é o portador de certificado de conclusão de curso de pósgraduação, especialização em enfermagem do trabalho, sendo suas atribuições elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, proporcionar atendimento ambulatorial aos trabalhadores. Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, devem ser portadores do certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, sendo suas atribuições desempenhar tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral, porém atua em dependências de fabricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem a sua presença. 5 Novos profissionais começam a integrar a equipe de saúde ocupacional, como os psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas. O incentivo a uma ação participativa dentro da empresa integra todos os atores que intervém nesta realidade. Muda também a própria forma de composição do SESMT, que antigamente procurava apenas cumprir a legislação. Percebe-se agora, pelos classificados dos jornais, que se exigem requisitos maiores para preencher a função, como o grau de especialização e experiência. “As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando tornar-se necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.” (www.sso.com.br) “Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, 6 as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.” (www.cmt.com.br/nr4.htm). Como Implantar o SESMT A NR4 diz o que deve ser feito para a implantação do SESMT – seus requisitos – e não “como fazer”. Deverá ser modelado um processo para cada um dos requisitos que devem ser atendidos pelo SESMT, em relação à realidade do negócio. São competências do SESMT, em resumo: Aplicar conhecimentos de engenharia para reduzir até eliminar os riscos no ambiente de trabalho; Determinar o uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), quando necessário; Atuar nos projetos físicos e tecnológicos; Responsabilidade técnica pela orientação ao cumprimento da devidas NRs; Interagir com a CIPA e dar todo suporte necessário: treinar, apoiar e atender; Desenvolver programas de educação e capacitação dos trabalhadores (prevenção de acidentes e doenças ocupacionais); Atuar como conscientizador do empregador, desenvolvendo a cultura da prevenção; Analisar e registrar todos acidentes em documentação específica; Consolidar e registrar mensalmente dados sobre acidente de trabalho. A verdade é que não há uma fórmula pronta para a implantação do SESMT. Pode-se utilizar como referências as melhores práticas de uma outra organização (benchmarking), adaptando-as para sua realidade empresarial e necessidades. Organização na Empresa As ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da empresa podem ser sistematizadas em um tripé formado pela NR5, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, pela NR9, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e pela NR7, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Um passo significativo em direção ao enraizamento da cultura de Segurança e Saúde no Trabalho junto aos trabalhadores foi dado com a criação da CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. 7 Tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A missão do cipeiro é observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Essa prevenção de acidentes deve obedecer a um processo dinâmico e constante, que se caracteriza por ações efetivamente prevencionistas, devem ser tomadas no sentido de evitar, eliminar, controlar ou impedir a evolução/consolidação dos riscos no ambiente de trabalho. Assim, a ação prevencionista correta e ideal é aquela que procura eliminar ou minimizar as causas dos acidentes, antes que os mesmos aconteçam, proporcionando aos trabalhadores condições eficazes de sobrevivência no exercício do trabalho. No entanto, mesmo dentro desse sistema, os acidentes poderão ocorrer e caberá a CIPA estudar suas causas, circunstâncias e conseqüências. A diferença básica entre o SESMT e a CIPA é que o primeiro é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho; enquanto o segundo é constituído por empregados que desempenham suas atividades normais e acumulam o serviço de segurança (geralmente leigos). “Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas”. (www.cmt.com.br/nr4.htm) “A Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT - É obrigatória. Tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a consciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho. A maioria das empresas opta pela realização das SIPATs no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo, as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida. 8 Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.” (www.sso.com.br) Em relação ao PPRA e o PCMSO, devem ser elaborados e implementados por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3214/78. A elaboração e implementação do PPRA podem ser realizadas pelo SESMT da empresa, ou por pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos mecânicos (ou de acidentes) e os denominados riscos ergonômicos, que incluem aspectos relacionados à organização do trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT). O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve ter caráter de prevenção e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Na elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, através de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. É responsável pelo fornecimento de prontuários ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Entre as ações do PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Esses exames devem compreender a avaliação clínica (consulta médica) e os exames laboratoriais complementares (os indicadores biológicos). 9 Figura 1. Fluxograma de Atividades Fonte: www.gampmed.com.br Riscos no Ambiente de Trabalho Meio ambiente de trabalho é o local onde o homem realiza a prestação de serviço, desenvolvendo atividade profissional em favor de uma atividade econômica. Consideram-se riscos ambientais, tudo que tem potencial para gerar acidentes ou doenças no trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Os riscos dividem-se em: • Riscos biológicos: são microorganismos presentes no ambiente de trabalho, tais como as bactérias, os fungos, os vírus, entre outros. • Riscos ergonômicos: são conhecimentos fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambiente de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção, a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência. • Riscos físicos: são representados pelas condições físicas, tais como vibrações, radiações, ruído, calor e frio, que podem causar danos a saúde. • Riscos mecânicos: relacionados a máquinas inadequadas, maquinas e equipamentos mal dispostos, móveis sem boa localização, a ordem e a limpeza, entre outros. 10 • Riscos químicos: os agentes químicos são produtos que podem penetrar no organismo. Quando absorvidos, produzem na grande maioria dos casos, reações diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição à substância. Apesar dessas classificações, o risco mais danoso atualmente é o comportamental, onde o indivíduo deixa de cumprir com as normas de segurança impostas pela empresa, alterando seu ambiente de trabalho de forma prejudicial, ou deixa de usar os equipamentos e sistemas implantados para sua proteção. Figura 2 - Mapa de Risco Simplificado de uma Instalação Industrial Fonte: www.bauru.unesp.br Figura 3 – Cores Usadas no Mapa de Risco Fonte: www.bauru.unesp.br 11 TIPO DE RISCO COR Químico Físico Biológico Ergonômico Mecânico Vermelho Verde Marrom Amarelo Azul Má postura do Equipamentos Fumos metálicos e vapores Gases asfixiantes H, He, N eCO2 Microrganismos Ruído e ou som (Vírus, bactérias, muito alto protozoários) corpo inadequados, em relação ao posto defeituosos ou de trabalho inexistentes Máquinas e Oscilações e vibrações Lixo hospitalar, doméstico e Trabalho estafante equipamento mecânicas de animais e ou excessivo sem Proteção e ou manutenção Risco de queda de Pinturas e Ar rarefeito Esgoto, sujeira, Falta de Orientação nível, névoas em geral e ou vácuo dejetos e treinamento lesões por impacto de objetos Solventes Agentes (em especial os Causadores voláteis) Pressões elevadas Ácidos, bases, sais, álcoois, Frio e ou calor e radiação éter, etc Reações químicas Picadas de animais (cães, insetos, repteis, roedores, aracnídeos, etc.) Ingestão de Aerodispersóides produtos no ambiente durante (poeiras de vegetais e pipetagem minerais) Objetos contaminados Jornada dupla e ou trabalho sem pausas Mau planejamento do layout e ou do espaço físico Contágio pelo ar Movimentos Cargas e transportes e ou insetos repetitivos em geral Lixo em geral, fezes de animais, fezes e urina de animais, contaminação do solo e água Equipamentos inadequados e não ergonômicos Fatores Alergias, intoxicações e psicológicos queimaduras causadas por (não gosta do vegetais trabalho, pressão do Risco de fogo, detonação de explosivos, quedas de objetos Risco de choque elétrico (correte contínua e alternada) chefe, etc.) Quadro 1 – Quadro Descritivo dos Riscos – Fonte: www.bauru.unesp.br Acidente de Trabalho “O conceito de acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.” (www.apes.eng.br/engseg/02acidentes.htm) 12 Os acidentes de trabalho são aqueles ocorridos durante o horário de trabalho, em conseqüência de: Agressão física; Ato de sabotagem; Brincadeiras; Conflitos; Desabamento; Inundação; Incêndio; Ato de imprudência; Ato de imperícia; Ato de negligência. Os acidentes ocorridos fora do local de trabalho também são considerados acidentes de trabalho. Podemos citar como exemplos: Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando serviço sob o mando do empregador; Quando o emprega estiver em viagem, a serviço da empresa; Durante o percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. É mais conhecido como acidente de trajeto; Nos períodos de descanso, ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho. Estatísticas de Acidentes Gráfico 1 – Acidentes Registrados no Brasil 1970 – 2009 Fonte: www.diesat.org.br Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) “A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS/ enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.” (http://pt.wikipedia.org) Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta 13 poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença. EPI’S X EPC’S Os EPI’s são os equipamentos de proteção individual, com a finalidade de proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. Sua função é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, nos casos de acidentes ou exposições à riscos, podem também nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas e/ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais. “A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não forneçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência.” (www.fundacentro.gov.br) Os EPI's podem ser classificados em 4 grupos: Proteção para a cabeça; Proteção do tronco; Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança; Proteção para os membros superiores e membros inferiores; Figura 4 – Equipamentos de Proteção Individual Fonte: www.fundacentro.gov.br EPC’s são todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger as integridades física dos trabalhadores. “O EPC serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, 14 evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do trabalhador” (http://pt.wikipedia.org) Deve-se usá-los apenas para a finalidade que se destina; Responsabiliza-se por sua guarda e conservação; Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado; Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado e tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo quando danificado ou extraviado. São exemplos de EPC’s: extintores de incêndio, lava-olhos, capelas. Figura 5 – Equipamentos de Proteção Coletiva Fonte: www.fundacentro.gov.br Fatores de Fracasso do SESMT São alguns dos fatores de fracasso do SESMT: Selecionar mal a equipe do SESMT; Posicionar mal o SESMT no organograma; Remunerar mal a equipe; Isolar o SESMT; A organização promover o desvio de função; Não existir investimento na atualização profissional do SESMT; A organização desautorizar o SESMT; Designar pessoas sem expressão para a CIPA; Inibir ao máximo a atividade do cipeiro; A prevenção não ser vista de forma sistematizada. 15 Eficácia do SESMT Em relação à eficiência da NR-4, no seu modelo atual, e sua contribuição de maneira significativa, o principal ponto levado em consideração é referente à vontade que as empresas devem ter para que o SESMT realmente cumpra ao seu papel dentro delas, uma vez observado que para um bom funcionamento do mesmo devem partir ordens em nível de diretoria. Não há muito interesse por parte de algumas empresas para que se tenha uma atuação eficaz nesta área. Quando a empresa tem vontade política e leva a sério, o SESMT irá funcionar de maneira correta, pois profissionais qualificados serão contratados e farão parte do quadro funcional, o que irá contribuir de uma forma muito valiosa com aquilo que a norma propõe. Em alguns casos não há eficiência nenhuma, pois a empresa constitui o SESMT somente no papel, o que acaba fazendo com que este serviço fique totalmente sem valor. A maneira utilizada para ter um parâmetro de quem realmente leva a NR-4 a sério e quem somente cumpre a legislação no papel é fiscalizando as outras normas regulamentadoras que se encaixam no perfil das empresas e verificando se estão sendo cumpridas. Por este método pode-se ter uma visão certa de como o SESMT está atuando. Com a Segurança no Trabalho, soma-se o conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva. OHSAS “A OHSAS 18001 consiste em um Sistema de Gestão, assim como a ISO 9000 e ISO 14000, porém com o foco voltado para a saúde e segurança ocupacional. Em outras palavras, a OHSAS 18001 é uma ferramenta que permite uma empresa atingir e sistematicamente controlar e melhorar o nível do desempenho da Saúde e Segurança do Trabalho por ela mesma estabelecido. OHSAS é uma sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Services, cuja tradução é Serviços de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional. Assim como os Sistemas de Gerenciamento Ambiental e de Qualidade, o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional também possui objetivos, indicadores, metas e planos de ação.” (http://pt.wikipedia.org) Entrou em vigor em 1999, após estudos de um grupo de organismos certificadores e de entidades de normalização da Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha e Malásia. A norma é voltada à saúde e segurança ocupacional. É passível de auditoria e certificação. Visa auxiliar as empresas a controlar os riscos de acidentes no local de trabalho. É uma norma para sistemas de gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho (SST). A 16 certificação por essa norma garante o compromisso da empresa com a redução dos riscos ambientais e com a melhoria contínua de seu desempenho em saúde ocupacional e segurança de seus colaboradores. A norma se baseia no conceito de que a companhia deve periodicamente analisar e avaliar seu sistema de gestão da SST, de maneira a sempre identificar melhoras e implementar as ações necessárias. Por isso, ela não estabelece requisitos absolutos para o desempenho da Segurança e Saúde no Trabalho — mas exige que a empresa atenda integralmente à legislação e regulamentos aplicáveis e se comprometa com o aperfeiçoamento contínuo dos processos. Por não estabelecer padrões rígidos, duas organizações que desenvolvam atividades similares, mas que apresentem níveis diferentes de desempenho da SST, podem, simultaneamente, atender aos requisitos da norma. A norma OHSAS 18000 integra-se no mesmo modelo das normas ISO 9000 e ISO 14000, apresentando uma abordagem por processo. Estas normas são baseadas na utilização do “ciclo de Deming”, que permitem uma melhoria contínua dos desempenhos. A OHSAS 18000 compõe-se de um sistema de gestão que integra: O compromisso de seguir uma política de gestão dos riscos; A identificação e a avaliação dos fatores e áreas de riscos; A identificação de objetivos e programas; A formação do pessoal; A implantação de processos de controle; A preparação a situações de emergência; O estabelecimento de procedimentos de medida de vigilância; A implantação de medidas de prevenção dos acidentes; A instauração de um procedimento regular de verificação. O procedimento de certificação desenvolve-se em três etapas: A pré-avaliação efetuada pelo organismo responsável pela auditoria de certificação; O estudo dos documentos fornecidos pela empresa; A auditoria de certificação a fim de examinar e verificar a implantação efetiva dos procedimentos por parte da empresa. Figura 7. Espiral do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho Fonte: OHSAS 2007 17 Considerações Finais Através da elaboração deste trabalho, pudemos observar a evolução do SESMT nas organizações. Iniciou-se apenas como uma idéia de proteção à integridade física do trabalhador, a qual as empresas não aderiram. Viu-se, então, a necessidade de forçar a implantação dos processos de segurança do trabalho, através da legislação. Devido a obrigatoriedade, as empresas instalaram o SESMT, no entanto, ele não atingiu sua plena funcionalidade, já que as mesmas visavam apenas cumprir a lei, sem se importar com os benefícios que a atuação do mesmo traria. O que vemos hoje, por parte das empresas mais evoluídas, é uma consciência muito maior no que diz respeito ao recursos humanos, o que colaborou para o SESMT ser executado, visando o seu real objetivo, de assegurar o bem estar e a integridade dos trabalhadores. As próprias empresas criaram comissões internas, com o intuito de prevenir acidentes. Dentro dessas comissões, os colaboradores ficam responsáveis por fiscalizar uns aos outros, em relação ao uso de equipamentos de proteção e utilização consciente das ferramentas e máquinas de trabalho, evitando consideravelmente os números de acidentes. Algumas empresas ainda acreditam que o SESMT não funciona e precisa passar por reformas. No entanto, mesmo que isso aconteça e hajam mudanças na teoria, nada adianta se não for colocado em prática, não for monitorado e se não buscar uma melhoria contínua ideal à realidade daquela empresa. Essas organizações usam esse pensamento como uma desculpa, enquanto outras já se adaptaram a aplicação correta do programa de segurança do trabalho e estão saindo à frente da concorrência. Uma sugestão, para a redução dos acidentes de trabalho, seria contar com a contribuição do governo, para oferecer incentivos fiscais às empresas que atingissem metas relacionadas à prevenção dos mesmos. Seria necessário fiscalização contínua para assegurar um SESMT atuante. Assim, possivelmente, as empresas menos conscientes iriam, de alguma forma, aderir ao SESMT. A segurança dentro de uma organização não é prioridade, mas é necessário cuidar do seu maior bem, que é o recurso humano, que por sua vez, tem o SESMT que regulamenta os procedimentos dentro da empresa, visando a segurança na mesma e atualizando dados de acontecimentos para que novas medidas de precaução sejam tomadas, ajudando que todos os acontecimentos sejam respeitados, e apurados de fato, para o bem estar de todos. Estamos presenciando uma nova era no mundo empresarial, voltada à preocupação ambiental e humana, então entende-la e trabalhá-la com discernimento é com certeza o 18 melhor caminho para aqueles que desejam um futuro melhor para a prevenção de acidentes no Brasil. Referências Bibliográficas AMARAL, L.S.; CORRÊA, M.A.C.; RIANI, R.R; SALIBA. T.M., Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1998. ARAUJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras comentadas. 5ª ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde, 2005. Manual de Legislação ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 55ª ed. São Paulo: Editora Atlas SA, 2004 MORAES, Monica Maria Lauzid de. O Direito à Saúde e a Segurança no Meio Ambiente do Trabalho. 1ª ed. São Paulo: LTr, 2002. SOUZA, Marco Antonio de Sousa. O Papel do SESMT nas Empresas Privadas e no Serviço Público. 1ª ed. Brasília, 2007. Acidente de Trabalho. 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