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O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas
Angelica Regina BAPTISTA1 RGM 053052
Fernanda Cristina da SILVA RGM 052317
Marcio Roberto Pereira da LUZ RGM 043808
Naiara VERONEZ RGM 052965
Aparecido Francisco PALMIERI2
Resumo
A saúde e a segurança do trabalho são de fundamental importância para a garantia da
dignidade da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho
a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa
dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O
grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem
ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do parque industrial
brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais
desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do
trabalho. Por esses fatores, torna-se explícita a importância da gestão de empresas nas
atividades relacionadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT).
Palavras-chave: trabalho; saúde; medicina do trabalho; segurança do trabalho; SESMT
Introdução
O SESMT corresponde a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho. No Brasil um país colônia, por mais de três séculos não houve
preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do
tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios.
O Brasil, como o restante da América Latina, teve sua Revolução Industrial ocorrendo
bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora
tivéssemos em menor escala a experiência de outros países, passamos pelas mesmas fases,
tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeão mundial de acidentes do trabalho.
Após muito tempo observando o aumento nos números de acidentes, viu-se a
necessidade da criação de normas e sistemas com o objetivo de redução dos mesmos. Surgiu
ao longo dos anos, conforme a evolução da gestão nas empresas uma tendência de
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graduandos de Administração do CEUNSP (ano de conclusão 2011)
Professor do CEUNSP, mestrando em Educação pela UNISAL, orientador do trabalho de TCC
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preocupação com a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As primeiras iniciativas no
Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas estrangeiras de geração e distribuição
de energia elétrica “Light and Power” em São Paulo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 prescreveu a existência nas
empresas de Serviços Especializados em Segurança, em seu artigo 164. No entanto, isso
ocorreu somente através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho.
Esta portaria teve várias alterações, mas nenhuma substancial, quando em 1978 foi
revogada, revisando o capítulo V da CLT – levada a efeito pela Lei 6514/77 – e a edição da
portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da
NR4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT).
“O SESMT é um setor que faz parte do organograma interno das empresas, sendo que
o mesmo está submetido às ordens da empresa contratante, bem como à constante fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois a sua estrutura, os seus profissionais e as
suas respectivas finalidades estão submetidos à legislação de segurança do trabalho. Ássim,
não é possivel ter um SESMT constituido e estruturado fora das normas estabelecidas pelo
MTE.”, de acordo com Marco Antonio de Sousa Souza.
“Cabe assim ao SESMT, com o apoio do empregador e através da ampla
conscientização dos empregados, a implementação de uma política de segurança do trabalho
que propicie aos trabalhadores o direito ao exercício de suas funções de forma segura e digna,
evitando a exposição dos mesmos a “condições prejudiciais a sua integridade física, moral e
psicológica” (Moraes, 2002).
A existência de um serviço especializado passou a ser obrigatoriedade nas empresas
privadas e públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho. Para que uma empresa seja obrigada a manter o SESMT, dependerá do grau de
risco de sua atividade principal e do número de empregados registrados pela CLT. A NR-4
tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo
162 da CLT que traz:
“Art. 162. A empresa, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em
medicina do trabalho.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
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a) Classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de
suas atividades;
b) O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o
grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) A qualificação exigida para profissionais em questão e seu regime de trabalho;
d) As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em
medicina do trabalho, nas empresas.”
“Dos principios de valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana surge o
direito ao meio ambiente do trabalho saúdavel que, por sua vez, decorre do próprio direito à
proteção ao meio ambiente geral. (art. 225, caput, CF/88). Meio ambiente protegido é direito
de todos, dentro de um sistema biológico equilibrado e sustentável, bem juridico protegido
pela Lei Maior”. (www.jurisway.org.br)
Segundo Marco Antonio de Sousa Souza, o direito à saúde a segurança não deve estar
substanciado apenas no meio ambiente do trabalho, mas também, no meio ambiente como um
todo e para que seja alcançado o sucesso na prevenção dos infortúnios do trabalho, é
necessário que o Estado e as empresas se direcionem na busca da valorização do homem,
tanto no aspecto social como profissional, pois é o homem o tema central da prevenção dos
infortúnios do trabalho, seja ele operário, técnico, administrador, empresário ou servidor
público.
Hoje não se pode dizer que as empresas só têm os serviços especializados em
segurança porque são obrigadas. Já existe uma preocupação com a segurança e saúde dos
trabalhadores. O desenvolvimento econômico e a busca pelo aprimoramento dos sistemas
produtivos estão conduzindo as empresas a terem maior planejamento, menor desperdício, e a
valorizar mais os seus recursos humanos e o meio ambiente, sendo que os recursos da
informática passaram a ser uma arma fundamental dentro dos SESMT’s.
As perdas, decorrentes de acidentes, financeiras, materiais, dias de trabalho
improdutivos, interrupção na produção, custo de serviço médico, custo de reabilitação
profissional e custos de capacitação, equivalem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB)
mundial.
Os objetivos do serviço especializado em segurança do trabalho tratam do interesse
coletivo, visando a promoção da saúde e a proteção da integridade física do trabalhador em
seu local de trabalho. Para isso, regulamenta procedimentos, medidas de precaução, apura e
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mantém dados dos acontecimentos, atua para que as medidas sejam respeitadas, sempre
atendendo a legislação e aplicando as melhores práticas.
Os Profissionais que compõem o SESMT
A composição dos profissionais especializados na área de segurança e medicina do
trabalho dá-se da seguinte forma: técnico em segurança no trabalho, engenheiro de segurança
no trabalho, médico do trabalho, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A grande maioria das empresas, conforme prevê a legislação e critérios definidos e
citados anteriormente, acabam tendo a obrigatoriedade de ter um técnico de segurança do
trabalho. Este é o profissional que cuida da prevenção de acidentes, na expectativa de reduzir
os riscos profissionais, ou até mesmo eliminá-los. Desenvolve suas atividades e promove a
adoção de meios e recursos técnico-administrativos, capazes de criar e desenvolver ações de
prevenção aos acidentes de trabalho.
Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, ele precisa ser graduado em
engenharia, agronomia ou arquitetura e ser pós-graduado na especialização de engenharia de
segurança do trabalho, suas atribuições são: assessorar empresas industriais e de outros
gêneros, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, métodos e
processos de fabricação adotados pelo trabalhador.
O Médico do Trabalho é o médico que possui pós-graduação, especialização em
medicina do trabalho. Suas atribuições são executar exames admissional, periódicos e
demissional em todos os empregados ou exames especiais em aqueles que estão expostos a
fatores insalubres, coordenar o programa de controle médico de saúde ocupacional, fazer
tratamentos de urgência em casos de acidentes do trabalho, avaliar juntamente com outros
profissionais as condições de trabalho.
Enfermeiro do Trabalho é o portador de certificado de conclusão de curso de pósgraduação, especialização em enfermagem do trabalho, sendo suas atribuições elaborar e
executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, prestar primeiros socorros
no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, proporcionar atendimento ambulatorial
aos trabalhadores.
Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, devem ser portadores do
certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
sendo suas atribuições desempenhar tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem,
em geral, porém atua em dependências de fabricas, indústrias ou outros estabelecimentos que
justifiquem a sua presença.
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Novos profissionais começam a integrar a equipe de saúde ocupacional, como os
psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas. O incentivo a uma ação
participativa dentro da empresa integra todos os atores que intervém nesta realidade. Muda
também a própria forma de composição do SESMT, que antigamente procurava apenas
cumprir a legislação. Percebe-se agora, pelos classificados dos jornais, que se exigem
requisitos maiores para preencher a função, como o grau de especialização e experiência.
“As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas,
embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando tornar-se necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de
meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste
ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.” (www.sso.com.br)
“Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de
modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa;
d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através
de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa
ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo
a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais,
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as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença
ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais
e agentes de insalubridade.” (www.cmt.com.br/nr4.htm).
Como Implantar o SESMT
A NR4 diz o que deve ser feito para a implantação do SESMT – seus requisitos – e não
“como fazer”. Deverá ser modelado um processo para cada um dos requisitos que devem ser
atendidos pelo SESMT, em relação à realidade do negócio.
São competências do SESMT, em resumo: Aplicar conhecimentos de engenharia para
reduzir até eliminar os riscos no ambiente de trabalho; Determinar o uso de EPIs
(Equipamento de Proteção Individual), quando necessário; Atuar nos projetos físicos e
tecnológicos; Responsabilidade técnica pela orientação ao cumprimento da devidas NRs;
Interagir com a CIPA e dar todo suporte necessário: treinar, apoiar e atender; Desenvolver
programas de educação e capacitação dos trabalhadores (prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais); Atuar como conscientizador do empregador, desenvolvendo a cultura da
prevenção; Analisar e registrar todos acidentes em documentação específica; Consolidar e
registrar mensalmente dados sobre acidente de trabalho.
A verdade é que não há uma fórmula pronta para a implantação do SESMT. Pode-se
utilizar como referências as melhores práticas de uma outra organização (benchmarking),
adaptando-as para sua realidade empresarial e necessidades.
Organização na Empresa
As ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da empresa podem ser
sistematizadas em um tripé formado pela NR5, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, pela NR9, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e pela NR7,
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Um passo significativo em direção ao enraizamento da cultura de Segurança e Saúde no
Trabalho junto aos trabalhadores foi dado com a criação da CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por funcionários da empresa,
composta por representantes do empregador e dos empregados. Conforme Portaria 3214 de 08
de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter
em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.
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Tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A missão do cipeiro é observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;
solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos;
discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; orientar os demais
trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Essa prevenção de acidentes deve obedecer a um processo dinâmico e constante, que se
caracteriza por ações efetivamente prevencionistas, devem ser tomadas no sentido de evitar,
eliminar, controlar ou impedir a evolução/consolidação dos riscos no ambiente de trabalho.
Assim, a ação prevencionista correta e ideal é aquela que procura eliminar ou minimizar
as causas dos acidentes, antes que os mesmos aconteçam, proporcionando aos trabalhadores
condições eficazes de sobrevivência no exercício do trabalho. No entanto, mesmo dentro
desse sistema, os acidentes poderão ocorrer e caberá a CIPA estudar suas causas,
circunstâncias e conseqüências.
A diferença básica entre o SESMT e a CIPA é que o primeiro é composto exclusivamente
por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho; enquanto o segundo é
constituído por empregados que desempenham suas atividades normais e acumulam o serviço
de segurança (geralmente leigos).
“Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente
multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções
corretivas e preventivas”. (www.cmt.com.br/nr4.htm)
“A Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT - É obrigatória.
Tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes,
segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a consciência da importância
de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer
e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho.
A maioria das empresas opta pela realização das SIPATs no segundo semestre pelo
fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como
por exemplo, as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da
realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser
desenvolvida.
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Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que
vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.”
(www.sso.com.br)
Em relação ao PPRA e o PCMSO, devem ser elaborados e implementados por todas as
empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em
conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3214/78. A elaboração e
implementação do PPRA podem ser realizadas pelo SESMT da empresa, ou por pessoa, ou
equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na
norma. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de
higiene ocupacional que tem como objetivo o reconhecer e controlar os riscos ambientais
existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio,
as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem
penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes
biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. A estes
riscos ambientais, devem ser acrescentados ainda os riscos mecânicos (ou de acidentes) e os
denominados riscos ergonômicos, que incluem aspectos relacionados à organização do
trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho,
levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por
esforços repetitivos (as LER/DORT).
O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve ter caráter de prevenção
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Na elaboração do
PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos
ocupacionais existentes na empresa, através de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas
informações contidas no programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste
reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e
complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. É responsável pelo
fornecimento de prontuários ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Entre as ações do
PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o
admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional.
Esses exames devem compreender a avaliação clínica (consulta médica) e os exames
laboratoriais complementares (os indicadores biológicos).
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Figura 1. Fluxograma de Atividades
Fonte: www.gampmed.com.br
Riscos no Ambiente de Trabalho
Meio ambiente de trabalho é o local onde o homem realiza a prestação de serviço,
desenvolvendo atividade profissional em favor de uma atividade econômica.
Consideram-se riscos ambientais, tudo que tem potencial para gerar acidentes ou doenças
no trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Os
riscos dividem-se em:
•
Riscos biológicos: são microorganismos presentes no ambiente de trabalho, tais
como as bactérias, os fungos, os vírus, entre outros.
•
Riscos ergonômicos: são conhecimentos fundamentais ao planejamento de tarefas,
postos e ambiente de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção, a fim
de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência.
•
Riscos físicos: são representados pelas condições físicas, tais como vibrações,
radiações, ruído, calor e frio, que podem causar danos a saúde.
•
Riscos
mecânicos:
relacionados
a
máquinas
inadequadas,
maquinas
e
equipamentos mal dispostos, móveis sem boa localização, a ordem e a limpeza,
entre outros.
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•
Riscos químicos: os agentes químicos são produtos que podem penetrar no
organismo. Quando absorvidos, produzem na grande maioria dos casos, reações
diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição à
substância.
Apesar dessas classificações, o risco mais danoso atualmente é o comportamental, onde o
indivíduo deixa de cumprir com as normas de segurança impostas pela empresa, alterando seu
ambiente de trabalho de forma prejudicial, ou deixa de usar os equipamentos e sistemas
implantados para sua proteção.
Figura 2 - Mapa de Risco Simplificado de uma Instalação Industrial
Fonte: www.bauru.unesp.br
Figura 3 – Cores Usadas no Mapa de Risco
Fonte: www.bauru.unesp.br
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TIPO DE
RISCO
COR
Químico
Físico
Biológico
Ergonômico
Mecânico
Vermelho
Verde
Marrom
Amarelo
Azul
Má postura do
Equipamentos
Fumos
metálicos
e vapores
Gases
asfixiantes
H, He, N eCO2
Microrganismos
Ruído e ou som
(Vírus, bactérias,
muito alto
protozoários)
corpo
inadequados,
em relação ao posto
defeituosos ou
de trabalho
inexistentes
Máquinas e
Oscilações e vibrações
Lixo hospitalar, doméstico e
Trabalho estafante
equipamento
mecânicas
de animais
e ou excessivo
sem Proteção e ou
manutenção
Risco de queda de
Pinturas e
Ar rarefeito
Esgoto, sujeira,
Falta de Orientação
nível,
névoas em geral
e ou vácuo
dejetos
e treinamento
lesões por impacto de
objetos
Solventes
Agentes
(em especial os
Causadores
voláteis)
Pressões elevadas
Ácidos, bases,
sais, álcoois,
Frio e ou calor e radiação
éter, etc
Reações
químicas
Picadas de animais (cães,
insetos, repteis, roedores,
aracnídeos, etc.)
Ingestão de
Aerodispersóides
produtos
no ambiente
durante
(poeiras de vegetais e
pipetagem
minerais)
Objetos contaminados
Jornada dupla e ou
trabalho sem pausas
Mau planejamento
do layout e ou
do espaço físico
Contágio pelo ar
Movimentos
Cargas e transportes
e ou insetos
repetitivos
em geral
Lixo em geral, fezes de
animais, fezes e urina de
animais, contaminação do
solo e água
Equipamentos
inadequados e
não ergonômicos
Fatores
Alergias, intoxicações e
psicológicos
queimaduras causadas por
(não gosta do
vegetais
trabalho, pressão do
Risco de fogo,
detonação de
explosivos,
quedas de objetos
Risco de choque
elétrico
(correte contínua e
alternada)
chefe, etc.)
Quadro 1 – Quadro Descritivo dos Riscos – Fonte: www.bauru.unesp.br
Acidente de Trabalho
“O conceito de acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada,
que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência
perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.”
(www.apes.eng.br/engseg/02acidentes.htm)
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Os acidentes de trabalho são aqueles ocorridos durante o horário de trabalho, em
conseqüência de: Agressão física; Ato de sabotagem; Brincadeiras; Conflitos; Desabamento;
Inundação; Incêndio; Ato de imprudência; Ato de imperícia; Ato de negligência.
Os acidentes ocorridos fora do local de trabalho também são considerados acidentes de
trabalho. Podemos citar como exemplos: Quando o empregado estiver executando ordem ou
realizando serviço sob o mando do empregador; Quando o emprega estiver em viagem, a
serviço da empresa; Durante o percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. É
mais conhecido como acidente de trajeto; Nos períodos de descanso, ou por ocasião da
satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho.
Estatísticas de Acidentes
Gráfico 1 – Acidentes Registrados no Brasil 1970 – 2009
Fonte: www.diesat.org.br
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
“A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para
reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela
empresa no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida
- mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo
sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS/ enviará uma carta à empresa
para que emita sua CAT.” (http://pt.wikipedia.org)
Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de
reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta
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poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo
técnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos
mesmo após o acidente ou a doença.
EPI’S X EPC’S
Os EPI’s são os equipamentos de proteção individual, com a finalidade de proteger a
integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. Sua função é neutralizar ou
atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa.
Evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, nos casos de acidentes ou exposições à
riscos, podem também nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas e/ou
agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
“A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não forneçam completa proteção contra os riscos de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem
sendo
implantadas;
Para
atender
situações
de
emergência.”
(www.fundacentro.gov.br)
Os EPI's podem ser classificados em 4 grupos: Proteção para a cabeça; Proteção do
tronco; Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança; Proteção para os membros
superiores e membros inferiores;
Figura 4 – Equipamentos de Proteção Individual
Fonte: www.fundacentro.gov.br
EPC’s são todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger as integridades
física dos trabalhadores. “O EPC serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais,
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evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores,
uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do
trabalhador” (http://pt.wikipedia.org)
Deve-se usá-los apenas para a finalidade que se destina; Responsabiliza-se por sua
guarda e conservação; Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado; Treinar o trabalhador sobre seu uso
adequado e tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo quando danificado ou extraviado. São
exemplos de EPC’s: extintores de incêndio, lava-olhos, capelas.
Figura 5 – Equipamentos de Proteção Coletiva
Fonte: www.fundacentro.gov.br
Fatores de Fracasso do SESMT
São alguns dos fatores de fracasso do SESMT: Selecionar mal a equipe do SESMT;
Posicionar mal o SESMT no organograma; Remunerar mal a equipe; Isolar o SESMT; A
organização promover o desvio de função; Não existir investimento na atualização
profissional do SESMT; A organização desautorizar o SESMT; Designar pessoas sem
expressão para a CIPA; Inibir ao máximo a atividade do cipeiro; A prevenção não ser vista de
forma sistematizada.
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Eficácia do SESMT
Em relação à eficiência da NR-4, no seu modelo atual, e sua contribuição de maneira
significativa, o principal ponto levado em consideração é referente à vontade que as empresas
devem ter para que o SESMT realmente cumpra ao seu papel dentro delas, uma vez
observado que para um bom funcionamento do mesmo devem partir ordens em nível de
diretoria. Não há muito interesse por parte de algumas empresas para que se tenha uma
atuação eficaz nesta área.
Quando a empresa tem vontade política e leva a sério, o SESMT irá funcionar de
maneira correta, pois profissionais qualificados serão contratados e farão parte do quadro
funcional, o que irá contribuir de uma forma muito valiosa com aquilo que a norma propõe.
Em alguns casos não há eficiência nenhuma, pois a empresa constitui o SESMT somente no
papel, o que acaba fazendo com que este serviço fique totalmente sem valor. A maneira
utilizada para ter um parâmetro de quem realmente leva a NR-4 a sério e quem somente
cumpre a legislação no papel é fiscalizando as outras normas regulamentadoras que se
encaixam no perfil das empresas e verificando se estão sendo cumpridas. Por este método
pode-se ter uma visão certa de como o SESMT está atuando.
Com a Segurança no Trabalho, soma-se o conhecimento necessário para fazer a empresa
mais eficiente, segura, organizada e produtiva.
OHSAS
“A OHSAS 18001 consiste em um Sistema de Gestão, assim como a ISO 9000 e ISO
14000, porém com o foco voltado para a saúde e segurança ocupacional. Em outras palavras,
a OHSAS 18001 é uma ferramenta que permite uma empresa atingir e sistematicamente
controlar e melhorar o nível do desempenho da Saúde e Segurança do Trabalho por ela
mesma estabelecido. OHSAS é uma sigla em inglês para Occupational Health and Safety
Assessment Services, cuja tradução é Serviços de Avaliação de Saúde e Segurança
Ocupacional. Assim como os Sistemas de Gerenciamento Ambiental e de Qualidade, o
Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional também possui objetivos, indicadores,
metas e planos de ação.” (http://pt.wikipedia.org)
Entrou em vigor em 1999, após estudos de um grupo de organismos certificadores e de
entidades de normalização da Irlanda, Austrália, África do Sul, Espanha e Malásia. A norma é
voltada à saúde e segurança ocupacional. É passível de auditoria e certificação.
Visa auxiliar as empresas a controlar os riscos de acidentes no local de trabalho. É
uma norma para sistemas de gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho (SST). A
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certificação por essa norma garante o compromisso da empresa com a redução dos riscos
ambientais e com a melhoria contínua de seu desempenho em saúde ocupacional e segurança
de seus colaboradores.
A norma se baseia no conceito de que a companhia deve periodicamente analisar e
avaliar seu sistema de gestão da SST, de maneira a sempre identificar melhoras e implementar
as ações necessárias. Por isso, ela não estabelece requisitos absolutos para o desempenho da
Segurança e Saúde no Trabalho — mas exige que a empresa atenda integralmente à legislação
e regulamentos aplicáveis e se comprometa com o aperfeiçoamento contínuo dos processos.
Por não estabelecer padrões rígidos, duas organizações que desenvolvam atividades
similares, mas que apresentem níveis diferentes de desempenho da SST, podem,
simultaneamente, atender aos requisitos da norma.
A norma OHSAS 18000 integra-se no mesmo modelo das normas ISO 9000 e ISO
14000, apresentando uma abordagem por processo. Estas normas são baseadas na utilização
do “ciclo de Deming”, que permitem uma melhoria contínua dos desempenhos.
A OHSAS 18000 compõe-se de um sistema de gestão que integra: O compromisso de
seguir uma política de gestão dos riscos; A identificação e a avaliação dos fatores e áreas de
riscos; A identificação de objetivos e programas; A formação do pessoal; A implantação de
processos de controle; A preparação a situações de emergência; O estabelecimento de
procedimentos de medida de vigilância; A implantação de medidas de prevenção dos
acidentes; A instauração de um procedimento regular de verificação.
O procedimento de certificação desenvolve-se em três etapas: A pré-avaliação
efetuada pelo organismo responsável pela auditoria de certificação; O estudo dos documentos
fornecidos pela empresa; A auditoria de certificação a fim de examinar e verificar a
implantação efetiva dos procedimentos por parte da empresa.
Figura 7. Espiral do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte: OHSAS 2007
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Considerações Finais
Através da elaboração deste trabalho, pudemos observar a evolução do SESMT nas
organizações. Iniciou-se apenas como uma idéia de proteção à integridade física do
trabalhador, a qual as empresas não aderiram. Viu-se, então, a necessidade de forçar a
implantação dos processos de segurança do trabalho, através da legislação.
Devido a obrigatoriedade, as empresas instalaram o SESMT, no entanto, ele não
atingiu sua plena funcionalidade, já que as mesmas visavam apenas cumprir a lei, sem se
importar com os benefícios que a atuação do mesmo traria.
O que vemos hoje, por parte das empresas mais evoluídas, é uma consciência muito
maior no que diz respeito ao recursos humanos, o que colaborou para o SESMT ser
executado, visando o seu real objetivo, de assegurar o bem estar e a integridade dos
trabalhadores. As próprias empresas criaram comissões internas, com o intuito de prevenir
acidentes. Dentro dessas comissões, os colaboradores ficam responsáveis por fiscalizar uns
aos outros, em relação ao uso de equipamentos de proteção e utilização consciente das
ferramentas e máquinas de trabalho, evitando consideravelmente os números de acidentes.
Algumas empresas ainda acreditam que o SESMT não funciona e precisa passar por
reformas. No entanto, mesmo que isso aconteça e hajam mudanças na teoria, nada adianta se
não for colocado em prática, não for monitorado e se não buscar uma melhoria contínua ideal
à realidade daquela empresa. Essas organizações usam esse pensamento como uma desculpa,
enquanto outras já se adaptaram a aplicação correta do programa de segurança do trabalho e
estão saindo à frente da concorrência.
Uma sugestão, para a redução dos acidentes de trabalho, seria contar com a
contribuição do governo, para oferecer incentivos fiscais às empresas que atingissem metas
relacionadas à prevenção dos mesmos. Seria necessário fiscalização contínua para assegurar
um SESMT atuante. Assim, possivelmente, as empresas menos conscientes iriam, de alguma
forma, aderir ao SESMT.
A segurança dentro de uma organização não é prioridade, mas é necessário cuidar do
seu maior bem, que é o recurso humano, que por sua vez, tem o SESMT que regulamenta os
procedimentos dentro da empresa, visando a segurança na mesma e atualizando dados de
acontecimentos para que novas medidas de precaução sejam tomadas, ajudando que todos os
acontecimentos sejam respeitados, e apurados de fato, para o bem estar de todos.
Estamos presenciando uma nova era no mundo empresarial, voltada à preocupação
ambiental e humana, então entende-la e trabalhá-la com discernimento é com certeza o
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melhor caminho para aqueles que desejam um futuro melhor para a prevenção de acidentes no
Brasil.
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Artigo 9 - O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas