APENAS PARA ALUNOS MATRICULADOS NO
VESTIBULAR DE 11/11/2013
REGULAMENTO REFERENTE AO EVENTO “SEJA UM DOS PRIMEIROS NO
VESTIBULAR E ALCANCE AS ALTURAS NUM SALTO DE PARAQUEDAS”
1 – Considerações Gerais
Fundação Educacional do Município de Assis, pessoa jurídica, CNPJ/n°
51.501.559/0001-36, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, n° 1200, Assis/SP,
representada por seu Diretor Executivo Eduardo Augusto Vella Gonçalves, nos
termos em que preceitua a legislação pertinente, realizará o evento referente ao “Seja
um dos Primeiros no Vestibular e alcance as Alturas num Salto de Paraquedas”.
2 – Dos Saltos
Os saltos referidos no projeto acima especificados serão realizados da
seguinte forma: Os alunos classificados na primeira colocação, de cada curso, no
vestibular 2014 da FEMA, terão direito a 1 (um) salto de paraquedas.
A Instituição não se responsabiliza por eventuais riscos e acidentes
decorrentes do evento.
3 – Da Data do Evento, da Apuração e da Realização dos Saltos
A data do evento será disponibilizada no site da FEMA, bem como comunicada
ao aluno por e-mail.
O aluno premiado terá direito a apenas 1 (um) salto de paraquedas, não
havendo qualquer possibilidade de mais de um salto, ainda que tenha se matriculado
para mais de um curso.
O salto é impessoal e intransferível, somente tendo direito o aluno que
satisfaça as condições acima elencadas e ainda o disposto no item 4.
Caso o primeiro colocado não queira usufruir do salto, este passará o direito ao
2° (segundo) colocado e assim sucessivamente.
4 – Da participação
Poderão participar do projeto os primeiros colocados de cada curso da
instituição, desde que devidamente matriculados no respectivo curso no qual tenha
obtido a primeira colocação, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Que o aluno seja aprovado em razão do primeiro vestibular da Instituição
que será realizado em 11/11/2013 às 20hs;
b) Que a matrícula seja realizada pelo aluno referente ao vestibular acima
descrito;
Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634
Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected]
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c) Que o aluno pague o valor referente à matrícula e que o contrato seja
formalizado respeitando todas as cláusulas e com as devidas cautelas nele contidas;
d) Que o aluno esteja em dia com pelo menos 2 mensalidades escolares
(meses de fevereiro e março de 2014) além do valor pago a título de matrícula, não
sendo possível ao aluno participar caso haja o inadimplemento de qualquer valor com
a Instituição ou ainda que haja realizado acordo/confissão de débito, visando à
composição do saldo devedor;
e) Não poderão participar alunos bolsistas de qualquer modalidade, nem
mesmo pessoas ligadas à Instituição ou sua Mantenedora cujo parentesco estendase até o 4° grau, seja o parentesco por afinidade ou consanguíneo;
f) Não poderão participar ainda alunos/matriculados que tenham débito
perante a Instituição em razão de vestibulares anteriores, cursos e graduação nos
ensinos fundamental, médio, superior e pós-graduação.
5 – Da Responsabilidade
A FEMA não se responsabiliza em hipótese alguma por eventuais
incidentes/acidentes decorrentes do mencionado evento.
O aluno deverá assinar “TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PARAQUEDISMO” (o qual se encontra disponível no final deste regulamento e
também
por
meio
do
link
(http://www.aircompanybalonismo.com/docs/termo_de_compromisso_e_responsabilid
ade_paraquedismo.pdf) e permanecer adimplente com suas obrigações contratuais
pelo período mínimo de 9 (nove) mensalidades, além da matrícula e do disposto na
cláusula 4 “d”.
A FEMA poderá se valer de todos os meios jurídicos possíveis visando a
utilização indevida de eventuais imagens pelo aluno ou por terceiro, além da
cobrança dos valores de tais fatos decorrentes em caso da má utilização. Poderá
proceder da mesma maneira em caso do premiado se tornar inadimplente com a
Instituição no curso do prazo previsto no presente item.
6 – Disposições Gerais
Este regulamento e mais informações sobre o projeto estarão disponíveis no
site da Instituição.
Em hipótese alguma o salto poderá ser convertido em dinheiro, nem
substituído por quaisquer outros produtos, títulos, descontos, etc.
A idade mínima para a realização de um Salto Duplo segundo as normas da
Confederação Brasileira de Paraquedismo é de 16 (dezesseis) anos. Os alunos
menores de idade deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou
responsáveis com firma reconhecida juntamente com uma cópia autenticada do
documento do menor de idade.
O limite de peso é de 99 Kg para salto duplo.
Não é aconselhável saltar resfriado, gripado ou com as vias nasais obstruídas.
Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634
Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected]
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Não é permitido saltar se a pessoa praticou mergulho nas 24 (vinte e quatro)
horas anteriores ao salto, sendo que tal informação deve ser prestada sob exclusiva
responsabilidade do aluno.
Qualquer condição física adversa, como problemas cardíacos, respiratórios,
ortopédicos, de labirinto, convulsões, desmaios, ou de qualquer natureza que possa
vir a restringir u até impedir a pessoas de realizar um salto duplo de paraquedas,
deverá ser avaliada por um médico antecipadamente, sendo que tal informação deve
ser prestada sob exclusiva responsabilidade do aluno.
Em caso de não realização do salto duplo por más condições climáticas ou
adversas, outra data será agendada.
Em nenhuma hipótese a data do salto poderá ser alterada por vontade do
aluno, ou por circunstância outra, diversa daquela agendada pela Instituição.
Não caberá recurso das decisões tomadas pelos Diretores Executivo e do
IMESA.
A mera participação no evento implica no conhecimento e na total aceitação do
disposto neste Regulamento.
Os casos omissos não previstos pelo presente regulamento serão resolvidos
pela Comissão responsável e pelos Diretores Executivo e do IMESA da Instituição.
Assis, 01 de outubro de 2013.
Eduardo Augusto Vella Gonçalves
Diretor Executivo
Fundação Educacional do Município de Assis.
Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634
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CNPJ 51.501.559/0001-36
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PARAQUEDISMO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE,
eu,_________________________________________________________________,
RG/nº___________________________, CPF/n°____________________________
Profissão__________________________, residente e domiciliado à Rua
____________________________________________________________, assumo
os seguintes compromissos e responsabilidades em relação ao passeio de salto de
paraquedas fornecido pela empresa Air Company Balonismo e eximo de qualquer
responsabilidade a Fundação Educacional do Município de Assis em razão dos salto
de paraquedase de eventuais viagens:
ADVERTÊNCIA: O paraquedismo, tanto como atividade desportiva, de lazer, ou
profissional, bem como todas as demais atividades a ele relacionadas, é
perigoso e há riscos envolvidos na sua participação mesmo praticados com a
estrita observância de todas as normas de segurança que regem o esporte,
existindo enormes chances de que seus praticantes possam vir a sofrer sérios
danos ou até mesmo acidente fatal na decorrência de sua prática.
Eu, acima qualificado, doravante denominado simplesmente passageiro, sendo maior
de idade e tendo decidido fazer um salto de paraquedas, firmo o presente termo de
isenção de responsabilidade, declarando expressamente estar de acordo com o
inteiro teor de todas as cláusulas abaixo:
1) Declaro ter recebido informações satisfatórias a respeito, e ter pleno
conhecimento do significado da modalidade de salto de paraquedas;
2) Declaro que tenho pleno conhecimento da natureza, finalidade e risco na prática
de qualquer salto de paraquedas, e voluntariamente incorrer nestes riscos realizando
o salto;
3) Ao assinar o presente termo, isento a Air Company Balonismo, bem como todos
os seus diretores, funcionários, representantes, agentes, pilotos, instrutores e
prepostos de qualquer natureza de toda e qualquer responsabilidade por danos
materiais, pessoais, morais, a imagem, ou de qualquer outra espécie;
4) Declaro que gozo de bom estado geral de saúde, não sendo portador de qualquer
enfermidade ou distúrbio físico ou psíquico, que não me submeto a qualquer
tratamento médico que impossibilite de praticar qualquer atividade desportiva; que
não sou e nunca fui portador de distúrbios cardíacos ou pulmonares, diabetes,
problemas nervosos ou psíquicos; que não sofro de desmaios frequentes ou
convulsões, pressão alta ou baixa, que não sofro de qualquer outra enfermidade que
pela sua natureza torne incompatível a realização do salto de paraquedas e que
ainda não estou sob efeito de drogas ou álcool;
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5) Declaro que estou ciente da falta de remoção especializada em caso de acidente;
6) Responsabilizo-me por quaisquer danos aos equipamentos internos e externos
causados ao aparelho, sob minha ação ou omissão;
7) Responsabilizo-me pela identificação de todos os equipamentos pessoais que por
ventura por mim sejam levados junto ao passeio;
8) Comprometo-me a ouvir e seguir todas as orientações de funcionamento do
balão, especialmente aos itens de segurança à qual deverão ser seguidos;
9) Responsabilizo-me pela obrigação de seguir todas as orientações transmitidas
pela Equipe de Eventos ou por membros da Segurança da empresa Air Company
Balonismo;
10) Autorizo o uso das imagens e fotos dos meus saltos para qualquer fim
publicitário;
11) Comprometo-me a apresentar ao responsável pelo evento o devido termo de
compromisso assinado;
12) Declaro de livre e espontânea vontade ter compreendido e estar de acordo com
todos os itens deste termo de responsabilidade:
_____________________________
(assinatura)
Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634
Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected]
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