REGULAMENTO REFERENTE AO EVENTO “VOCÊ PODE GANHAR O MUNDO” – Bolsa de Estudos de Língua Inglesa 1 – Considerações Gerais Fundação Educacional do Município de Assis, pessoa jurídica, CNPJ/n° 51.501.559/0001-36, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, n° 1200, Assis/SP, representada por seu Diretor Executivo Eduardo Augusto Vella Gonçalves, nos termos em que preceitua a legislação pertinente, realizará o evento referente à campanha “Você Pode Ganhar o Mundo”. 2 – Da Bolsa de Estudos A bolsa de estudos referida no projeto acima especificado será concedida da seguinte forma: O aluno classificado na primeira colocação geral do vestibular da FEMA e o primeiro classificado no ENEM, que realizarem a matrícula na Instituição, ambos do ano de 2015, com início letivo em 2016, terão direito a 1 (uma) bolsa de estudos em curso de Inglês. 3 – Do início das aulas e do prazo A data do início das aulas referente ao curso de Inglês será disponibilizada no site da FEMA, bem como comunicada ao aluno por e-mail. O aluno premiado terá direito a apenas 1 (uma) bolsa de estudos de Inglês, nível básico, com prazo de duração de 6 (seis) meses, em escola a ser indicada pela FEMA. A bolsa de estudos abrangerá o valor correspondente as aulas ministradas na escola de Línguas na cidade de Assis, além do material necessário á execução de tais aulas. Nenhum outro valor será suportado pela FEMA, tal como transporte, alimentação, cópias, cadernos, etc. A bolsa é impessoal e intransferível, somente tendo direito o aluno que satisfaça as condições acima elencadas e ainda o disposto no item 4. Caso os primeiros colocados não queiram usufruir da bolsa, passarão o direito ao 2° (segundo) colocado e assim sucessivamente. Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634 Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected] CNPJ 51.501.559/0001-36 4 – Da participação Poderão participar do projeto o primeiro colocado na classificação geral do vestibular da FEMA e o primeiro classificado no ENEM, desde que devidamente matriculados no respectivo curso no qual tenha obtido a primeira colocação, além de satisfeitas as seguintes condições: a) Que o aluno seja aprovado em razão do primeiro vestibular da Instituição que será realizado em 11/11/2015 às 20hs; b) Que a matrícula seja realizada pelo aluno referente ao vestibular acima descrito; c) Que o aluno pague o valor referente à matrícula e que o contrato seja formalizado respeitando todas as cláusulas e com as devidas cautelas nele contidas; d) Que o aluno esteja em dia com pelo menos 2 mensalidades escolares (meses de fevereiro e março de 2015) além do valor pago a título de matrícula, não sendo possível ao aluno participar caso haja o inadimplemento de qualquer valor com a Instituição ou ainda que haja realizado acordo/confissão de débito, visando a composição do saldo devedor; e) Não poderão participar alunos bolsistas de qualquer modalidade, nem mesmo pessoas ligadas à Instituição ou sua Mantenedora cujo parentesco estenda-se até o 4° grau, seja o parentesco por afinidade ou consanguíneo; f) Não poderão participar ainda alunos/matriculados que tenham débito perante a Instituição em razão de vestibulares anteriores, cursos e graduação nos ensinos fundamental, médio, superior e pós graduação. 5 – Da Responsabilidade A FEMA não se responsabiliza em hipótese alguma por eventuais incidentes/acidentes decorrentes do mencionado evento. A FEMA não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados pela escola de Inglês. O aluno deverá permanecer adimplente com suas obrigações contratuais pelo período mínimo de 9 (nove) mensalidades, além da matrícula e do disposto na cláusula 4 “d”. A FEMA poderá se valer de todos os meios jurídicos possíveis Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634 Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected] CNPJ 51.501.559/0001-36 visando a utilização indevida de eventuais imagens pelo aluno ou por terceiro, além da cobrança dos valores de tais fatos decorrentes em caso da má utilização. Poderá proceder da mesma maneira em caso do premiado se tornar inadimplente com a Instituição no curso do prazo previsto no presente item. 6 – Disposições Gerais Este regulamento e mais informações sobre o projeto estarão disponíveis no site da Instituição. Em hipótese alguma o valor da bolsa poderá ser convertido em dinheiro, nem substituído por quaisquer outros produtos, títulos, descontos, etc. Em nenhuma hipótese o prazo da bolsa de estudos poderá ser alterado por vontade do aluno, ou por circunstância outra, diversa daquela agendada pela Instituição. Não caberá recurso das decisões tomadas pelos Diretores Executivo e do IMESA. A mera participação no evento implica no conhecimento e na total aceitação do disposto neste Regulamento. Os casos omissos não previstos pelo presente regulamento serão resolvidos pela Comissão responsável e pelos Diretores Executivo e do IMESA da Instituição. Assis, 17 de outubro de 2015. Eduardo Augusto Vella Gonçalves Diretor Executivo Fundação Educacional do Município de Assis. Avenida Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis/SP – CEP: 19807-634 Fone/Fax: (18) 3302 -1055 – homepage: www.fema.edu.br - e-mail: [email protected] CNPJ 51.501.559/0001-36