REGULAMENTO “Promoção Natal 2015” Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco Av. Regente Feijó, 1739 – Tatuapé - São Paulo (SP) CNPJ/MF: 03.384.220/0001-54, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A.. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 20 de novembro e 28 de dezembro de 2015, na Cidade de São Paulo, SP, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 20 de novembro e 27 de dezembro de 2015, até as 20h15min. 1.2 A cada R$ 600,00 (seiscentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5 1.6 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos balcões de trocas localizados nos Pisos Lírio e Acácia, do Shopping Anália Franco, a partir do dia 20/11/2015, de segunda a sábado e feriado, das 10h às 22h15min e aos domingos, das 14h às 20h15min. 1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial nos balcões de trocas. 1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.5.3 No último dia de participação, dia 27/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h15min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos balcões de trocas. No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.6.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação de documento de identificação com foto do referido participante. 1.9 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.22). 1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.11.1 1.12 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 20 de novembro até as 20h do dia 27 de dezembro de 2015. 1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento , ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.14.2.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. 1.14.2.2 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a: (i) 01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. 1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos balcões de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com grau superior a 13°, fumos e seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Anália Franco; assim como os comprovantes emitidos pelo estacionamento, pelo Hipermercado Carrefour, pelas Casas de Câmbio; assim como aqueles referentes a referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos e Casa Lotérica. 1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Em qual shopping você encontra os melhores presentes para o Natal?” ( ) Shopping Anália Franco ou ( ) Outros. 1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada no Piso Orquídea, até as 10h45min, dos dias em que acontecem as apurações. 1.23 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 1.24 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 1.26 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões). 2. DAS APURAÇÕES 2.1 Serão realizadas 18 (dezoito) apurações nesta promoção, no Piso Orquídea, sempre às 11h, nos dias 02/12, 03/12, 04/12, 07/12, 08/12, 09/12, 10/12, 11/12, 14/12, 15/12, 16/12, 17/12, 18/12, 21/12, 22/12, 23/12, 24/12 e 28/12/2015. 2.2 Nas apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, por dia, que estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, versão 1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem de cores: Apurações Dias 02/12, 03/12, 04/12, 07/12, 08/12 e 09/12 Dias 10/12, 11/12, 14/12, 15/12, 16/12 e 17/12 Dias 18/12, 21/12, 22/12, 23/12, 24/12 e 28/12 Cores Valor individual Sólida branca R$ 72.000,00 Cinza metálico R$ 73.158,30 prata metálico R$ 73.158,30 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, no valor total de R$ 1.309.899,60 (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 2.4 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE. 2.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 3.4 4 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente exclu ídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. Regente Feijó, 1739 – Tatuapé, São Paulo – SP. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os automóveis serão entregues aos respectivos ganhadores nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da apuração. Cada ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 5.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.shoppinganaliafranco.com.br, em até 10 (dez) dias, contados da data da respectiva apuração. 5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos; internet (site www.shoppinganaliafranco.com.br); anúncios em revistas, jornais; e-mail marketing; material de mall, cartazes, banners internos, megabanner e flyers; assessoria de imprensa e redes sociais. O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 6.2 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e email, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficare m impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco; Condomínio Jardim Anália Franco; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; Anália Franco Empreendimentos Imobiliários S.A; agências de publicidade e de eventos diretamente ligadas à execução da promoção; empresas terceirizadas que prestam serviços para o empreendimento; o escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; bem como, os de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Anália Franco, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.7 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping. 7.8 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.9 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppinganaliafranco.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e nos Balcões de Trocas, do Shopping. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0499/2015. REGULAMENTO Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento - Shopping Anália Franco” I – PROMOÇÃO 1. A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento - Shopping Anália Franco” será realizada nas dependências do Shopping Anália Franco “Shopping”, localizado Av. Regente Feijó, 1739, Tatuapé, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.384.220/0001-54, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75 e a CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”. 2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 20 de novembro de 2015 e 27 de dezembro de 2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento de todos os brindes disponibilizados. 4. Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento: (i) independentemente da forma e meio de pagamento utilizados - um total de 68.000 (sessenta e oito mil) latas personalizadas e exclusivas, contendo 10 (dez) mini tabletes variados de chocolate, de 12g cada, da marca Kopenhagen, sendo 04 (quatro) de chocolate ao leite, 02 (dois) de chocolate ao leite com crocante, 02 (dois) de chocolate branco e 02 (dois) de chocolate amargo. (ii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do Shopping, válidos para única utilização, referente ao 1º período do estacionamento equivalente a 3h (três horas), com validade até 31/03/2016. (iii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do Shopping, especificados acima; e um total de 500 (quinhentas) garrafas Baby Chandon 187ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac - “brindes especiais”. 4.1 Haverá disponível um painel eletrônico ao lado do Balcão de Trocas contendo o saldo total dos brindes da Kopenhagen, atualizados no decorrer do dia. Poderá ocorrer um pequeno atraso na atualização, decorrente da própria operacionalização do sistema. 4.1.1 Os atendentes do Balcão de Trocas exclusivo CAIXA CIELO, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos brindes especiais disponíveis que poderá ser consultado pelos interessados. 5. Caso ocorra o término das latas de chocolate exclusivos ou das Baby Chandon, antes do dia 27/12/2015, a respectiva distribuição do(s) brinde(s) esgotado(s) será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição do(s) brinde(s) ainda disponível(is), conforme o atendimento da condição especificada para o seu recebimento. 5.1 Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e comunicada no Balcão de Trocas e no site, sendo certo que a distribuição dos vouchers de estacionamento continuará até o dia 27/12/2015, conforme previsto neste Regulamento. II – COMO PARTICIPAR 6. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no Balcão de Trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito a um ou mais brindes, conforme o caso. 7. O participante que efetuar compras de acordo com o item 6, independentemente do meio de pagamento utilizado, terá direito a receber 01 (uma) lata personalizada e exclusiva, contendo 10 (dez) mini tabletes variados de chocolate, de 12g cada, da marca Kopenhagen. 8. Caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, o participante terá direito a (i) 01 (uma) lata de chocolates Kopenhagen, conforme descrito acima; e a (ii) 01 (um) voucher de estacionamento válido para única utilização, referente ao 1º período do estacionamento no Shopping, equivalente a 3h (três horas), com validade até 31/03/2016. 9. E, ainda, caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA ELO, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, os participantes, além dos brindes descritos no item acima, terão direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml. 10. Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, desde que transacionados na máquina da Cielo, à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais. 10.1 Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do brinde Baby Chandon, os pagamentos efetuados, integral e exclusivamente, com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO, respectivamente. 11. Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 600,00 (seiscentos reais) o participante terá direito aos brindes disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento utilizado, não lhe cabendo escolher. 12. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que, independentemente do valor gasto, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo, (i) 02 (duas) latas de chocolates Kopenhagen, e/ou (ii) 02 (dois) vouchers de estacionamento, limitada a utilização a 01 (um) por dia, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas máquinas CIELO; e/ou (iii) 02 (dois) brindes especiais, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ELO, transacionados nas máquinas CIELO. 12.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante. III – CADASTRO 13. 14. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado nos balcões de trocas, localizados nos Pisos Lírio e Acácia, do Shopping Anália Franco, a partir do dia 20/11/2015, de segunda a sábado e feriado, das 10h às 22h15min e aos domingos, das 14h às 20h15min. 13.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, serão atendidos no caixa de trocas exclusivo, localizado nos Pisos Acácia e Lírio, onde retirarão seus vouchers de estacionamento e brindes especiais. 13.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 13.3 Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será considerado válido o horário dos computadores dos balcões de trocas. No último dia da promoção, dia 27/12/2015, todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem nas filas dos balcões de trocas até as 20h15min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão de trocas. 15. No balcão de trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 15.1 Além das regras do item acima, ressalta que para retirar os vouchers de estacionamento e brindes especiais os clientes que tiverem efetuado o pagamento integral de suas compras com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 16. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes disponibilizados, quando possível. 17. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 18. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação do documento de identificação com foto do referido participante e dos demais documentos exigidos no item 15. IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO 19. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a troca prevista nesta promoção. O eventual saldo remanescente será armazenado no sistema, para utilização em nova troca, nos moldes previstos neste Regulamento. 20. Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina da CIELO, que forem somadas a outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão direito ao voucher de estacionamento ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da troca. 21. Os clientes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO só terão direito ao voucher de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas integralmente com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO e transacionados na máquina da Cielo, respectivamente. 22. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 23. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção. 24. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 24.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 25. Todas as vias originais dos comprovantes apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 26. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 26.1 27. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Anália Franco; assim como os comprovantes emitidos pelo estacionamento, pelo Hipermercado Carrefour, pelas Casas de Câmbio; assim como aqueles referentes a referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos e Casa Lotérica. V – DISPOSIÇÕES GERAIS 28. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção. 29. As latas de chocolate a serem distribuídas nesta promoção foram fornecidas pela “Kopenhagen”, razão social CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Rod. Fernão Dias, km 938 - Extrema-MG - CEP: 37.640-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.158.283/0171-64. 30. Os brindes especiais a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela empresa Moet Hennessy Brasil - Vinhos e Destilados Ltda, localizada na Av. Brasil, 1814, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.993.591/0001-58. 31. O manuseio, o acondicionamento dos mini tabletes nas latas e o fechamento destas, serão realizados pela empresa Fleisher Beneficiamento e Indústria Ltda, Rua Gilberto de Carvalho, nº 51, CEP 07.792-390, Cajamar/ SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.758.314/0001-14. 32. Caso na ocasião do recebimento da lata de chocolates ou da Baby Chandon forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda, aparência imprópria para o consumo destas, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping, a troca imediata por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fabricante. 33. Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do período de 3h (três horas) de utilização, referente ao 1º período de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, exclusivamente, no(s) caixa(s) de pagamento do estacionamento com atendente, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente. 34. A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento em caso de utilização do Sistema Via Fácil - Sem Parar, do serviço de manobrista, do Conect Car e do aplicativo Mobpark Shopping Anália Franco. 34.1 O uso de vouchers não é cumulativo com outros vouchers distribuídos por parceiros do shopping como Carrefour e Laboratório Fleury. 35. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados. 36. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco; Condomínio Jardim Anália Franco; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; Anália Franco Empreendimentos Imobiliários S.A; agências de publicidade e de eventos diretamente ligadas à execução da promoção; empresas terceirizadas que prestam serviços para o empreendimento; o escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; bem como, os de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Anália Franco. 36.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde. 37. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator. 38. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 39. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 40. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelas Promotoras, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior Shopping e no site www.shoppinganaliafranco.com.br. 41. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelas Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes. 42. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. 43. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão www.shoppinganaliafranco.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e nos Balcões de Trocas, do Shopping. disponíveis no site ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES ABREUTUR DIVINO FOGÃO LOS PALETEROS PUC VIVENDA DO CAMARÃO ACCESSORIZE DOCTOR FEET LOUNGERIE PUKET ADCOS DOM SHOES LUIGI BERTOLLI QUEM DISSE BERENICE? ADIDAS DROGARIA SÃO PAULO LUPO REGINA RIOS AKKAR SOFT DUDALINA M. MARTAN RENNER ALMANARA DUDALINA MASCULINA M.OFFICER RERY AMERICA DUMOND MAC RIACHUELO AMOR AOS PEDAÇOS ECKO UNLTD MADE IN BRAZIL MUSIC MEGASTORE RICARDO ALMEIDA ANA CAPRI ELLUS MAGIC FEET ROMMANEL ZARA ANARELLA EMPÓRIO BODY STORE MAHOGANY ROSA VALVERDE ZEIT ANIMAL TOUR ENGRAXATARIA MALHAS BRUNA RUBINELLA ANNA PEGOVA EQUUS MALWEE RUPYAMANI ANY ANY ERA UMA VEZ MALWEE PARA BRASILEIRINHOS SALOMON ARAMIS ERVA DOCE MANIA DE CHURRASCO SAMSUNG AREZZO ESTUDIO DA SOBRANCELHA MÁRCIA MELLO SANTA LOLLA ARMAZÉM ERVADOCE EXPAND STORE MARLENE SANTA MARINELLA ART WALK FABRIZIO GIANNONE MC DONALD'S SAPATARIA DO FUTURO ARTEX FASCAR MC DONALD'S SARAIVA AUTHENTIC FEET FAST SHOP MEN'S BRAND SCALA BAKED POTATO FEET & CO. 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