Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2015 - Edição nº 9464 ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 Assinado de forma digital por ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 Dados: 2015.01.26 08:53:15 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Tribunal Pleno 4 4 7 Vice Presidência Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência 7 7 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 15 15 19 26 48 63 Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos Coordenadoria de Controle Interno 78 79 79 Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo 81 81 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Divisão Administrativa 81 81 81 81 81 82 Varas Cíveis 2ª Vara Cível 10ª Vara Cível 83 83 85 Varas Criminais 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 85 85 86 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 67 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 115 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 119 119 127 140 141 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 142 142 150 162 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 170 170 171 171 171 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Terceira Entrância Comarca de Diamantino Diretoria do Forúm Comarca de Sorriso 5ª Vara 178 178 178 178 178 178 178 Comarca de Tangará da Serra Diretotoria do Fórum Comarca de Lucas do Rio Verde 4ª Vara 179 179 179 179 Segunda Entrância Comarca de Campo Novo do Parecis Diretoria do Fórum Comarca de Colíder Diretoria do Fórum Comarca de Juara Diretoria do Fórum Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara 180 180 180 180 180 180 180 180 180 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 181 181 Primeira Entrância Comarca de Colniza Vara Única 186 186 186 Comarca de Dom Aquino Vara Única 187 187 115 115 116 68 68 70 71 74 75 86 86 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 104 104 104 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 115 115 176 177 Comarca de Nortelândia Diretoria do Fórum Vara Única 188 188 189 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 189 189 Comarca de Porto Alegre do Norte Diretoria do Fórum 193 193 Comarca de Porto dos Gaúchos Diretoria do Fórum 198 198 Comarca de São Félix do Araguaia Diretoria do Fórum 198 198 Comarca de Rio Branco Diretoria do Fórum 198 198 Comarca de Rosário Oeste Comarca de Sapezal Diretoria do Fórum 199 199 199 Comarca de Tabaporã Diretoria do Fórum 200 200 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 200 200 200 200 Comarca de Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do 3° Ofício 200 200 200 Comarca de Itiquira Município de Itiquira Cartório do 2° Ofício 207 207 207 Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 207 207 207 Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Bandeirantes Comarca de Querência Município de Querência Cartório do 2° Ofício 208 208 209 209 209 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 209 209 209 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Decisão do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo n. 0172581/2014 RECLAMAÇÃO Nº 2 /2014 - Protocolo n. 0172581-53.2014.8.11.0000 (CIA) RECLAMANTE: FERNANDO PRADO ADVOGADO: LEANDRO ZAGO RECLAMADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Versa a espécie sobre Reclamação aduzida por Fernando Prado, fundada na alegada omissão do Juiz-Auxiliar da Presidência em relação ao cumprimento do acórdão do Agravo Regimental, que reformou a decisão do Juízo primevo para ordenar a reinclusão do Precatório Requisitório n. 45373/2013 na ordem cronológica de pagamento. Sustenta, em síntese, que a despeito de a decisão ter transitado em julgado em 1-12-2014, até a data do ajuizamento da Reclamação, qual seja 16-12-2014, o Juiz-Auxiliar da Presidência ainda não tinha cumprido a determinação do Tribunal Pleno. Entretanto, o Reclamante peticionou à fl. 7-TJ, informando que o Magistrado havia proferido decisão determinando a reinclusão do Precatório na ordem cronológica de pagamento. A decisão proferida pelo Juiz-Auxiliar da Presidência, a despeito de ainda não ter sido publicada, justifica seu pedido de desistência, ora em análise. Do extrato de andamento do processo juntado pela parte constato alguns fatos relevantes. Conforme registrado, o trânsito em julgado do acórdão, cujo teor determinou a reinclusão do precatório na ordem cronológica de pagamento, ocorreu em 1-12-2014. A cópia da decisão do Tribunal Pleno, a ser cumprida pelo Magistrado, foi trasladada aos autos em 11-12-2014, mesma data em que foram enviados e recebidos no Gabinete do Juiz-Auxiliar (fl. 8-TJ). Na data de 15-12-2014, o Magistrado proferiu a decisão determinando a reinclusão do precatório na ordem cronológica de pagamento, cumprindo, assim, o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno. Como se vê, a tão esperada decisão judicial foi prolatada pelo Juiz-Auxiliar da Presidência em data anterior ao ajuizamento da presente Reclamação. Pondere-se que o lapso temporal de quatro dias entre o trânsito em julgado e a prolação do provimento judicial não deve ser considerado excessivo, sobretudo na atual conjuntura, pois é fato notório que o Poder Judiciário enfrenta grave problema estrutural e défice de funcionários. Portanto, a meu ver, o ajuizamento da Reclamação sequer se justifica, mormente a decisão judicial ter sido prolatada antes do seu ajuizamento. No mais, constatada a perda de objeto da Reclamação, homologo o pedido de desistência da parte interessada. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça de MT. DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá 22 de janeiro 2015. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Protocolo: 61549/2014 Requisição de Pequeno Valor 61549/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): ARISTEU LEITE DA SILVA NETO Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 61551/2014 Requisição de Pequeno Valor 61551/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES Disponibilizado - 26/1/2015 Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 53248/2014 Requisição de Pequeno Valor 53248/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 61548/2014 Requisição de Pequeno Valor 61548/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOSÉ CARIOLANO XAVIER Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 61545/2014 Requisição de Pequeno Valor 61545/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOSUE DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 53930/2014 Requisição de Pequeno Valor 53930/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): MARINICE DE FÁTIMA DA CRUZ Advogado(s): Dr (a). EM CAUSA PRÓPRIA ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."... ---------Protocolo: 69810/2014 Requisição de Pequeno Valor 69810/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): CRISTINA MARINHO TEIXEIRA Advogado(s): Dra. MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 94446/2009 Precatório 94446/2009 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ANGELINA PERON Advogado(s): Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA Dra. CLARISSA BOTTEGA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Tendo em vista a Informação da Gerente de Contabilidade de f. 314-TJ, concernente a metodologia de cálculos utilizados nos Precatórios Requisitórios, rejeito os embargos de f. 356/359-TJ. Quanto ao valor controverso deverá o credor manejar o competente recurso, como forma de alterar a metodologia de cálculo utilizada nos Precatórios Requisitórios. "... Cuiabá, 16 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 66279/2014 Precatório 66279/2014 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): DALVA ALVES MONTEIRO Advogado(s): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE Dr(a). OUTRO(S) ..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e Determino que se prossiga com o processamento do presente precatório."... Cuiabá, 24 de novembro de 2014 ---------Protocolo: 79159/2014 Precatório 79159/2014 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ROSILEI CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE ..."Em face do pedido de devolução destes autos origem de modo a possibilitar que a parte postule a necessária correção do valor, arquive-se este requisitório."... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 4 de 210 Cuiabá, 18 de novembro de 2014. ---------Protocolo: 57979/2014 Precatório 57979/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUZA Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Assim, considerando que não é possível simples devolução dos autos, pelo fator que o mesmo foi cadastrado no sistema "Proteus" e anotado na ordem cronológica da Fazenda Pública Estadual, determino a exclusão deste requisitório da ordem cronológica da Fazenda Pública e o seu posterior arquivamento, com as baixas, anotações e demais formalidades."... Cuiabá, 24 de novembro de 2014. ---------Protocolo: 62129/2014 Precatório 62129/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ROGERS ELIZANDRO JARBAS Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e Determino que se prossiga com o processamento do presente precatório."... Cuiabá, 24 de novembro de 2014 ---------Protocolo: 62130/2014 Precatório 62130/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): THAIS CAMARINHO Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e Determino que se prossiga com o processamento do presente precatório."... Cuiabá, 24 de novembro de 2014 ---------Protocolo: 59659/2014 Precatório 59659/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ADIJALMA GOMES DOS REIS Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e Determino que se prossiga com o processamento do presente precatório."... Cuiabá, 24 de novembro de 2014 ---------Protocolo: 54010/2014 Precatório 54010/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): MADALENA RODRIGUES BARBOSA Advogado(s): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ..."Manifeste-se a credora, em 10 (dez) sobre a petição e documentos de fls. 37/50."... Cuiabá, 18 de novembro de 2014. ---------Protocolo: 78209/2014 Precatório 78209/2014 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): MIGUEL ARCANJO MAIA BEZERRA Advogado(s): Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ..."Sendo assim, em cumprimento ao comando constitucional em vigor, bem como a teor do que estabelece a Resolução n. 115-CNJ, defiro o pedido de preferência requerido pelo credor MIGUEL ARCANJO MAIA BEZERRA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos."... Cuiabá, 01 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 65539/2014 Precatório 65539/2014 Classe: 1265-CNJ Disponibilizado - 26/1/2015 INTERESSADO(S): YOSUKE ITO Advogado(s): Dr. ALUÍSIO SIQUEIRA MATTA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de fls. 35/36 e mantenho este precatório na sua posição da ordem cronológica dos precatórios de natureza comum do ano de 2014. "... Cuiabá, 01 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 19167/2014 Precatório 19167/2014 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA Advogado(s): Dr. ALTAIR BALIEIRO Dr(a). OUTRO(S) ..."Aguarde-se dotação orçamentária para quitação deste requisitório na sua ordem cronológica de pagamento, ocasião que será quitado tanto o crédito principal como os horários contratuais."... Cuiabá, 1 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 123767/2013 Requisição de Pequeno Valor 123767/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ Advogado(s): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ..."Intima-se para apresentar dados bancários e Pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 65267/2014 Requisição de Pequeno Valor 65267/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO(S): ALTIMAR BASÍLIO Advogado(s): Dr. IVAIR BUENO LANZARIN REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..." Ante a Informação de fls. 63TJ (foi efetuado pagamento referente aos honorários advocatícios ao credor), determino que a Gerência de Contabilidade entre em contato com o credor para fins de devolução do valor recebido."... Cuiabá, 02 de dezembro 2014. ---------Protocolo: 10765/2014 Requisição de Pequeno Valor 10765/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ROMAS MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Ante a Informação de fls. 27-TJ (pagamento a maior no valor de R$540,00), determino que a Gerência de Contabilidade entre em contato com o credor para fins de devolução do valor recebido à maior."... Cuiabá, 02 de dezembro 2014. ---------Protocolo: 36571/2014 Requisição de Pequeno Valor 36571/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): LUIZ GUSTAVO DE LAMONICA ISRAEL PEREIRA Advogado(s): Dr(a). MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Ante a Informação de fls. 50–TJ (não observou a renúncia ao valor excedente), determino que a Gerência de Contabilidade entre em contato com o credor para fins de devolução do valor recebido à maior. "... Cuiabá, 1º de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 29438/2013 Requisição de Pequeno Valor 29438/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): MELISSA PIRES DE ALMEIDA BARRETO AMARAL Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA ..."Sendo assim, determino que a gerência de Contabilidade entre em contato com a credora para fina de devolução do valor recebido a maior."... Cuiabá, 01 de dezembro 2014. ---------Protocolo: 71151/2014 Requisição de Pequeno Valor 71151/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): WILI BERWIG Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 5 de 210 Advogado(s): Dra. ALIETE RIGHI BERWIG REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Ante a Informação de fls. 26-TJ (pagamento a maior no valor de R$90,00),"... ..."o credor para fins de devolução do valor recebido à maior. "... Cuiabá, 02 de dezembro 2014. ---------Protocolo: 79215/2014 Precatório 79215/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): NEWTON LUIZ CABRAL PINTO Advogado(s): Dr. RUSSIVELT PAES DA CUNHA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela credora, e determino que se aguarde o pagamento do saldo remanescente obedecendo à ordem cronológica de apresentação, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal. "... Cuiabá, 09 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 80456/2014 Requisição de Pequeno Valor 80456/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): JORGE XAVIER GONCALVES PEIXOTO Advogado(s): Dr. JOÃO REUS BIASI Dr(a). OUTRO(S) REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 106562/2014 Requisição de Pequeno Valor 106562/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): HÉLIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 66308/2013 Requisição de Pequeno Valor 66308/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS INTERESSADO(S): ANTÔNIO FRANCISCO BORGES Advogado(s): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 1519/2014 Requisição de Pequeno Valor 1519/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ERCIO ERNO KETZER Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 4064/2014 Requisição de Pequeno Valor 4064/2014 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTERESSADO(S): MÁRCIO ROCHA Advogado(s): Dr(a). GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 60446/2013 Requisição de Pequeno Valor 60446/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA INTERESSADO(S): JONAS XAVIER DA SILVA Advogado(s): Dr. MAURO BOSCO CABRAL ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 73215/2013 Requisição de Pequeno Valor 73215/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE INTERESSADO(S): AGAÉ TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA Advogado(s): Dra. MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA Dr(a). OUTRO(S) ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 37669/2013 Disponibilizado - 26/1/2015 Requisição de Pequeno Valor 37669/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO(S): TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."... ---------Protocolo: 137813/2012 Requisição de Pequeno Valor 137813/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS INTERESSADO(S): OLIVEIRA GAJARDONI & ETHELMIRO OLIVEIRA GAJARDONI Advogado(s): Dr. JULIANO MARQUES RIBEIRO Dr. GILMAR ANTONIO DO PRADO JUNIOR ..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF), para pagamento de verba relativa aos honorários advocatícios."... ---------Protocolo: 32521/2014 Precatório 32521/2014 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): VALDIR BORGES DE PINHO Advogado(s): Dr. JOSÉ ANTÔNIO DE PINHO REQUISITADO: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ..."Diante da decisão proferida pelo MM. Juízo Requisitante acostada às f. 175/176-TJ, intime-se o interessado – através do procurador legalmente habilitado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. "... Cuiabá, 09 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 19219/2014 Requisição de Pequeno Valor 19219/2014 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): JOSÉ DOS SANTOS NETO Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)"... ---------Protocolo: 85941/2013 Precatório 85941/2013 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE SEVERINO BESERRA DE BRITO Advogado(s): Dr. FAROUK NAUFAL Dr(a). OUTRO(S) ..." Tendo em vista a certidão de f. 82-TJ, intime-se o patrono da parte credora para apresentar dados bancários e pessoais para quitação dos honorários contratuais. "... Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. ---------Protocolo: 22431/2006 Requisição de Pequeno Valor 22431/2006 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ADÃO DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado(s): Dr. MARCELO ZANDONADI REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ..."Intimação para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF), de ODÉCIO ENGEL."... ---------Protocolo: 41973/2013 Precatório 41973/2013 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): VANUZA QUARESMA RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): Dr. ALESSANDRO CARLOS PALAZZO Dr(a). OUTRO(S) ..."ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto. "... Cuiabá, 16 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 107944/2009 Requisição de Pequeno Valor 107944/2009 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): Dra. ANA LIDIA ALVES DE SOUZA REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COCALINHO ..."Ante a Certidão de fl. 126-TJ (que o crédito encontra-se na conta Única do Poder Judiciário) aguarde-se manifestação do credor. Ressalte-se que o valor transferido ficará vinculado aos autos de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 6 de 210 Requisição de Pequeno Valor n. 107944/2009, e qualquer movimentação só poderá ocorrer por determinação do Juízo de Conciliação dos Precatórios. "... Cuiabá, 16 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 33993/2014 Precatório 33993/2014 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU INTERESSADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU Advogado(s): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES Dr(a). OUTRO(S) ..."Ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto. "... Cuiabá, 15 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 123465/2013 Requisição de Pequeno Valor 123465/2013 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG INTERESSADO(S): ADRIANO PEREIRA LISBOA Advogado(s): Dra. LEIDIANE COSTA DA SILVA Dr. JOAQUIM LISBOA NETO ..."Tendo em vista a Certidão de fls. 34-TJ (certificando a quitação referente aos honorários sucumbências ao advogado Joaquim Lisboa Neto) bem com o a quitação destes autos às fls. 37-TJ, determino o arquivamento deste feito. "... Cuiabá, 11 de dezembro de 2014. ---------Protocolo: 82003/2009 Precatório 82003/2009 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ANDERSON GLAÚCIO DE ANDRADE & CIA. LTDA. Advogado(s): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE ..."ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto."... Cuiabá, 15 de dezembro de 2014. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência segundo firme jurisprudência da Suprema Corte, que não se excepciona sequer as hipóteses de execução mandamental. DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Vice Presidência Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Decisão do Vice-Presidente Protocolo Número/Ano: 104614 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 104614/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1680/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BRACOL HOLDING LTDA. (Advs: Dra. ELLEN CRISTINA DE BARROS, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 104617 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 104617/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1680/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BRACOL HOLDING LTDA. (Advs: Dra. ELLEN CRISTINA DE BARROS, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS) Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) o Protocolo Número/Ano: 110300 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 110300/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 44630/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ VALDEVINO SANTOS PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, declaro prejudicado o Recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez que o acórdão proferido por esta Corte está em conformidade com ARE 704.520/SP (tema 771). Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Tribunal Pleno Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 81218/2011 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 137424 / 2014. Julgamento: 11/12/2014. AGRAVANTE(S) - LYDIA BETT (Advs: Dr(a). JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO MANDAMENTAL – EFEITOS PECUNIÁRIOS DA ORDEM – PRETENSÃO DE RECEBER DIRETAMENTE O VALOR ATINENTE ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA IMPETRAÇÃO, DESDE A DATA DE SUA CONCESSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO EFETIVO DA DECISÃO – FIRME ENTENDIMENTO DO STF NO SENTIDO DE QUE MESMO AS EXECUÇÕES MANDAMENTAIS SE SUBSSUMEM AO REGIME GERAL DE PRECATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO. A execução de valores decorrentes de decisões judiciais contra a Fazenda Pública se sujeita, indistintamente, ao regime de precatórios, Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 120659 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 120659/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 52308/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GLAUCO BACHA BUSTAMANTE (Advs: Dr. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 127103 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 127103/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 101012/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - REINALDO DE ALMEIDA SILVA (Advs: Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 128478 / 2014 REC. ESPECIAL Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 7 de 210 128478/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 116862/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI, Dr(a). LOUISE RANIER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA DA COSTA, REPRESENTADO POR SEU CURADOR ESPECIAL RANGEL WILLIAN DA COSTA (Advs: Dra. LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS) Protocolo Número/Ano: 24968 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 24968/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 46393/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOSE ANTONIO LORINI E OUTRO(s) (Advs: Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, em 5 (cinco) dias, assinar a peça de interposição do Recurso em epígrafe, sob as penas da lei. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 30145 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 30145/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104990/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) - CAPEL & FERNANDES LTDA (Advs: Dr. ERICSON CÉSAR GOMES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. (Advs: Dr(a). DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 96848 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 96848/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 26826/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VERA RECORRENTE(S) - DIPALMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (Advs: Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - SUPERMERCADO MARAJÁ LTDA. - ME (Advs: Dr. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 106547 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 106547/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108783/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES RECORRENTE(S) - CARLOS JOSÉ DE FAVARE (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. RICARDO QUIDÁ) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 109453 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 109453/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 109839/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - CECÍLIA MARIA DE ARAÚJO BORGES (Advs: Dr. RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MARMORARIA ITÁLIA LTDA (Advs: Dr(a). IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 119060 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 119060/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 20693/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - EDNA JERONIMO DE LIMA (Advs: Dr. RICARDO JOÃO ZANATA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 120787 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 120787/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 37832/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JAIR RIBEIRO CALVO (Advs: Dr(a). JOÃO PAULO CALVO), RECORRIDO(S) - ANTONIO MARQUES (Advs: Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD, Dr. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Disponibilizado - 26/1/2015 o Protocolo Número/Ano: 87810 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 87810/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) REEXAME NECESSÁRIO 153175/2013 - CLASSE: CNJ-199) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO), RECORRIDO(S) - GOLDEN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). DARIUS CANAVARROS PALMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, dou seguimento ao Recurso, tão somente, pela arguida afronta ao artigo 97, inciso II, § 2º, do Código Tributário Nacional, nos termos acima especificados. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 87817 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 87817/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) REEXAME NECESSÁRIO 153175/2013 - CLASSE: CNJ-199) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO), RECORRIDO(S) - GOLDEN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). DARIUS CANAVARROS PALMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 112884 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 112884/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 13594/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MERCK S. A. (Advs: Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 112887 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 112887/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 13594/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MERCK S. A. (Advs: Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 117005 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 117005/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 20348/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) M. M. P. P. S. (Advs: Dra. GISELE RAQUEL ZULLI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - J. A. S (Advs: Dr. ERNESTO CAMPOS FILHO) Decisão: Por todas essas razões, nego seguimento Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) ao Protocolo Número/Ano: 120663 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 120663/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17695/2013 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), RECORRIDO(S) - ANTONIETA CARLOTTO SIMMI (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 8 de 210 Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 122377 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 122377/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40014/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JEAN CARLOS VIEIRA (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 155350 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 155350/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 13854/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - LUIZ PATRICIO DE MEDEIROS (Advs: Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ITAU SEGUROS S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino nova SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 162987 / 2014 RECURSO ESPECIAL N. 162987/2014 INTERPOSTO NOS AUTOS DE APELAÇÃO 52874/2013 CLASSE: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GILSON DOS SANTOS (Advs: Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, declaro deserto o presente Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Intimem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 38477 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 38477/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15832/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO SANTANDER BRASIL SEGUROS S. A.) (Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dra. RUBIA EMANUELLA SOARES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - L. V. G. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE LÉIA GOMES MILLER (Advs: Dr(a). DAVI MARQUES) Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 47309 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 47309/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 65348/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) JÉFERSON MACHADO (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 70283 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 70283/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 129252/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE MARCELÂNDIA RECORRENTE(S) BANCO FIDIS S. A. (Advs: Dr(a). FRANCIELE APARECIDA NATEL GLASER DA SILVA, Dr(a). MARCELO HENRIQUE MAGALHÃES BATISTA, Dr(a). Disponibilizado - 26/1/2015 MARCO JULIANO FELIZARDO, Dr(a). MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI, Dr(a). MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA TALLEVI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - HELIO DELLA VEDOVA DE ARAUJO MADEIRAS - EPP (Advs: Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 70569 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 70569/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 153768/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - GRANFÉRTIL DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VALDIR SEGANFREDO (Advs: Dr. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 77705 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 77705/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 85571/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GUSTAVO FITIPALDI (Advs: Dra. MÔNICA HELENA GIRALDELLI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 87025 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 87025/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 32633/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NILSON JOÃO DE CARVALHO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, declaro prejudicado o Recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez que o acórdão proferido por esta Corte está em conformidade com ARE 704.520/SP (tema 771). Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 88534 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 88534/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 10606/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSE TADEU MARTINS DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 103998 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 103998/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 97226/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) - JAIME DE SOUZA FRANÇA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMAR SANTANA FRANCO, Dr. GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESPÓLIO DE DARCY MOTTA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARCIA DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ SOARES BERNARDES) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 104463 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 104463/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 53077/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELIANA SILVA ARAÚJO (Advs: Dr. NELITO JOSÉ DALCIN JÚNIOR), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 9 de 210 SANTOS - PROC. DO ESTADO) Decisão: Desta forma, mantenho a decisão de fls. 170/171-TJ, uma vez que a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso acarreta o não conhecimento do recurso pela deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 109703 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 109703/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 44222/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) BANCO FIDIS S. A. (Advs: Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA. (Advs: Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 117984 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 117984/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150148/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - SILVANA VIEIRA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) próprios fundamentos. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 101284 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 101284/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15304/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY), RECORRIDO(S) P.H.A., REPRESENTADO POR SEU PAI, TIAGO HENRIQUE ANDRIOLLI E SUA MÃE, SUELY LEITE DO NASCIMENTO (Advs: Dr. HUMBERTO MARQUES DA SILVA, Dr. RUY NOGUEIRA BARBOSA) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 107642 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 107642/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 68005/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - THEODORO ANTONIUS ZWIJNENBERG (Advs: Dra. CLÁUDIA ALVES SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 110332 / 2012 REC. ESPECIAL Nº 110332/2012(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108394/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JUCINEY BENEDITO DE AQUINO (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 120661 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 120661/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 13956/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JUVENIL ALVES DOS REIS (Advs: Dr(a). FABIANO PAULO CONSTANTINO) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 122470 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 122470/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 150455/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MARIA AUGUSTA DE FIGUEIREDO COSTA (Advs: Dr. ANTÔNIO CARLOS GERALDINO), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Protocolo Número/Ano: 161563 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 161563/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104103/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PARANATINGA EMBARGANTE MARIA APARECIDA CORSO MARTINS E SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). AIRES VIGO), APELANTE(S) - MAURI ADOLFO KOPKE (Advs: Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA, Dr(a). ENZO RICCI FILHO), APELADO(S) AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (Advs: Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS, Dr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS), EMBARGADO - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO (Advs: Dr. LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES, Dra. SANDRA MARA BASEI) Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto presente Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Decisão: Ante o exposto, improvejo os presentes Embargos de Declaração. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) o Protocolo Número/Ano: 99541 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 99541/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 144742/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE NOVA MUTUM RECORRENTE(S) DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - RUI DANIEL FACCIO E OUTRO(s) (Advs: Dra. ALDOREMA T. VIANA REGINATO) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 43327 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 43327/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 89988/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) MECÂNICA GIPAVE LTDA ME (Advs: Dra. BRUNA ERGANG DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A - CEMAT (Advs: Dr(a). MAÍRA MOURA SOARES, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante do exposto, indefiro o pleito de reconsideração do Recorrente, mantendo, de consequência, inalterada a decisão por seus Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 22959 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 22959/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 134016/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), RECORRIDO(S) - GILDA MARIA DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: Ante o exposto, denego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 52829 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 52829/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 154195/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - NIZEU CASEMIRO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 10 de 210 Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 6095 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 6095/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 29958/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - DAVID GENTIL (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANNO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 68487 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 68487/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 13792/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ABENER ROSA DA SILVA (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 73219 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 73219/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17715/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELSO DA SILVA (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 73226 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 73226/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17715/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELSO DA SILVA (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 73355 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 73355/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 144322/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - ELIENE FAGUNDES COELHO Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 73356 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 73356/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 134423/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - TOSTA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 110302 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 110302/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 35769/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ FERREIRA GABRIEL (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até Disponibilizado - 26/1/2015 o julgamento definitivo do Recurso Paradigma 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) nº. Protocolo Número/Ano: 111563 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 111563/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 5070/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - HYPERMARCAS S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 50536 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 50536/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 39265/2013 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - FORTALEZA COMERCIO CEREAIS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 61455 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 61455/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 99592/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JEANE RODRIGUES PINHEIRO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 65124 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 65124/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 54269/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TONY GERALDO DE ANUNCIATO CÉZAR (Advs: Dr(a). IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 76376 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 76376/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 7885/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BENTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 96765 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 96765/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113256/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) GUILHERME THIAGO FACHIN (Advs: Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - WESLEY DE MATOS DOS SANTOS (Advs: Dr. DIEGO STRAPASSON) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 111121 / 2011 REC. ESPECIAL Nº 111121/2011(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 6526/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MARILUCI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 11 de 210 DOS SANTOS AGUIAR (Advs: Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 24254 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 24254/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 151793/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO RURAL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA), RECORRIDO(S) - ADEMAR MONTEIRO LIMA (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 74708 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 74708/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150896/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE RECORRENTE(S) - BEBIDAS VALE DO RIO MANSO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr. LAÉRCIO FAEDA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 100580 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 100580/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 37718/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ARLETE PINHEIRO FERREIRA CARVALHO (Advs: Dr(a). JANECLÉIA MARTINS XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 106261 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 106261/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 129/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - ANTONIO ZABINI Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 107861 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 107861/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 88665/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA RECORRENTE(S) - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S. A. (Advs: Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA, Dr(a). VICTOR PENITENTE TREVISAN, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 119970 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 119970/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 27796/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 45296 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 45296/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 58046/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) - ROZALI ELZA SGUAREZI (Advs: Dr(a). FERNANDA TAVARES CALAZANS), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 47174 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 47174/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 120111/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr(a). ELIDA MOTTINHA SILVA, Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ALESSANDRA CARMEM DE OLIVEIRA BAIA (Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 62793 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 62793/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 138307/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 80696 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 80696/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) EMBARGOS INFRINGENTES 131615/2013 - CLASSE: CNJ-208) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 89875 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 89875/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) CAUTELAR INOMINADA 64780/2014 CLASSE: CNJ-183) COMARCA DE SAPEZAL RECORRENTE(S) - ROGÉRIO LEITE VIEIRA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VANDERLEI GIONGO Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 111548 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 111548/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 8127/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (Advs: Dr(a). ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Protocolo Número/Ano: 91185 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 91185/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 59526/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BV FINANCEIRA S/A (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ADOLFO BATISTA TELES (Advs: Dr(a). GILMAR ISRAEL DA SILVA) Decisão: Por tais razões, nego seguimento ao Recurso. Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Disponibilizado - 26/1/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 12 de 210 Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 104269 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 104269/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 102836/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ANA BEATRIZ NOVIS NEVES (Advs: Dr. EDY WILSON PICCINI) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 107039 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 107039/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 16752/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ DANTAS DE ANDRADE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 25931 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 25931/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40606/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES (Advs: Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, declaro a intempestividade presente Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) do Protocolo Número/Ano: 27462 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 27462/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40607/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES (Advs: Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 41747 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 41747/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108273/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE JACIARA RECORRENTE(S) - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ALCINDO JORGE SCHINOCA (Advs: Dr. ARI BORBA DE OLIVEIRA) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 42975 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 42975/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 75328/2009 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. PAULO ROBERTO MOSER, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 42978 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 42978/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 75328/2009 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. PAULO ROBERTO MOSER, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, dou seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 43874 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 43874/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113219/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) COMÉRCIO DE BEBIDAS HORIZONTE LTDA. EPP - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr(a). DARLAN JOSÉ KUHN, Dr. FERNANDO EMILIO TIESCA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Portanto, determino o seu sobrestamento, até o julgamento do leading case (RE 568396/RG e RE 592377 TEMA 33) em consonância com o artigo 328-A do Regimento Interno do STF. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 43875 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 43875/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113219/2013 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) COMÉRCIO DE BEBIDAS HORIZONTE LTDA. EPP - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr(a). DARLAN JOSÉ KUHN, Dr. FERNANDO EMILIO TIESCA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, e em razão da expressa deserção, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 104144 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 104144/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113299/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) GUILHERME THIAGO FACHIN (Advs: Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MAIKON JUNIOR ACCADROLI (Advs: Dr. DIEGO STRAPASSON) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 104161 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 104161/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 60826/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) JEFERSON DE JESUS LOPES Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 108256 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 108256/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 151512/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NILDO DA SILVA PEREIRA (Advs: Dr. JOÃO BATISTA BENETI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JAIR LUIZ PINTO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 117667 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 117667/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 119919/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BF BAN FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: Dr(a). ODAIR A. BUSÍQUIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs: Dr(a). CELSO DAVID ANTUNES, Dr(a). LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, Dr(a). VINICIUS MAURICIO ALMEIDA) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 13 de 210 Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 128288 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 128288/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) HABEAS CORPUS 106566/2014 - CLASSE: CNJ-307) - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RECORRENTE(S) - JEAN MARCOS SOUZA NUNES (Advs: Dr. REINALDO LEITE DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 84975 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 84975/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 151845/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO, Dr. LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - GENESIO MENDES RONDON Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 37494 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 37494/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 136550/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - RAIMUNDO AMANCIO DA ROCHA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR, Dr(a). JOEL BECKER, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 88532 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 88532/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 130528/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JUSTINO CORREA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 65876 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 65876/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 58524/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE ITIQUIRA RECORRENTE(S) - PETER JOHANNES RIETJENS (Advs: Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) SOCIEDADE AGROPASTORIL VITAL PAULINO S/C LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por tais razões, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 73732 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 73732/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 146029/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A (Advs: Dr. EDUARDO BERGAMO, Dr(a). HAROLDO DEL REI ALMENDRO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO E OUTRO(s) (Advs: Dra. CLÁUDIA MACIEL SANTOS) Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 98954 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 98954/2014 COMARCA DE VILA RICA RECORRENTE(S) - LOURIVAL LOUZA JÚNIOR E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA), RECORRIDO(S) - MASSILON FERREIRA PINTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Intimação do Vice-Presidente Protocolo Número/Ano: 151301 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 151301/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 97623/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) - SALETE BOMFANTI E OUTRA(s) (Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO A RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas do fac-símile, consoante certidão de fl. 962-TJMT. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 78974 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 78974/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 157528/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MANOEL ELPÍDIO SANTANA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 165340 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 165340/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 79333/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOEL ALMEIDA DA SILVA (Advs: Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (ADV. DR. LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Agravo Regimental nº 165.340/2014. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 84952 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 84952/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1798/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - EDSON A. BAETZ, RECORRIDO(S) - EDSON AUGUSTO BAETZ Protocolo Número/Ano: 106545 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 106545/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108783/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES RECORRENTE(S) - CARLOS JOSÉ DE FAVARE (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. RICARDO QUIDÁ) Decisão: Ante Especial. INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e o Disponibilizado - 26/1/2015 exposto, nego seguimento ao Recurso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 14 de 210 retorno, sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 146876 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 146876/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 97151/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) GERMANO SUKADOLNIK E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). AIRES VIGO, Dr. RICARDO ZANCANARO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO, Dr. NAGIB KRUGER, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AOS RECORRENTES para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagarem o valor das custas, referente à petição do Recurso Especial, via fac-símile, tendo em vista a certidão de fl. 821-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 89456 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 89456/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 143357/2012 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI, Dra. LUCIANA ALCÂNTARA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - SEBALDO KELLER E OUTRA(s) (Advs: Dr. ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor, sob pena de deserção, tendo em vista a Certidão de fls. 928-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 75273 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 75273/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 125488/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - COPACE COMERCIAL PARACATU DE CEREAIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANOR POMPÍLIO CORRÊA DE BARROS, Dr(a). WELLINGTON RODRIGUES NEVES), RECORRIDO(S) - AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA (Advs: Dr. JACSON MARCELO NERVO, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o valor das custas, referente à petição do Recurso Especial, via fac-símile, conforme certidão de fl. 60-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 150649 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 150649/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 710/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NOBLE BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). FILIPE VIEIRA DE SOUZA COSTA, Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WALDEMAR DECCACHE, Dr(a). OUTRO(S)); RECORRIDO(S) - SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AOS RECORRIDOS para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao presente recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo: 145195/2014 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) APELAÇÃO 3416/2014 - Classe: CNJ-198) Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECORRENTE(S): JEOVANI RIBEIRO DA GAMA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr. ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA E OUTROS RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s): Dr. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ E OUTROS Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE LISSONI LTDA. (Advs: Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA (Advs: Dra. MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno (fl. 419-TJ), sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 113027 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 113027/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1969/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - HOSPITAL AMECOR LTDA (Advs: Dra. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - CLARO S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção, tendo em vista a certidão de fl. 272-TJ, informando o pagamento parcial dos portes de remessa e retorno. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 44696 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 44696/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 91991/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - MEGA INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO, FOMENTO ANIMAL & CIA. LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, Dr(a). PATRICK SHARON, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMTO PISSINI) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, querendo, complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno, sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 122063 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 122063/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15735/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PLATINUSS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). KARINA FERNANDA SOLER PARRA), RECORRIDO(S) - JAEDER BATISTA CARVALHO (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr. RAPHAEL DE FREITAS ARANTES) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, querendo, complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno, sob pena de deser ção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 127927 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 127927/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 55216/2014 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - CARLOS BRENO VIANA PAIM E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção, tendo em vista a certidão de fl. 386-T, Jinformando o pagamento parcial dos portes de remessa e retorno. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Coordenadoria Judiciária Protocolo Número/Ano: 84407 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 84407/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 86922/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PAIXÃO & Disponibilizado - 26/1/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Primeira Câmara Cível Página 15 de 210 Protocolo Número/Ano: 120568 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 120568/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - A. C. G. M. (Advs: Dr(a). ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - C. A. Q. M. (Advs: Dr(a). MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS) Decisão: "... Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, ante a perda do objeto...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) (RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls. 14/16 dos autos do Agravo de Instrumento nº 155.423/2014, admito seja processado o agravo por instrumento, mas indefiro a antecipação da pretensão recursal, quadro que fica assim constituído até que a Câmara, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 83756 / 2013 APELAÇÃO Nº 83756/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TAPURAH APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. ANDREI SIQUEIRA SANTOS, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ARNOLD JOSÉ NEUMANN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 5008 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BRUNA MEDEIROS DE SOUZA (Advs: Dr(a). LARISSA SCHWARZ DE MELLO), AGRAVADO(S) - VUELING AIRLINES S/A Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO a concessão liminar recursal vindicada...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Decisão do Relator Decisão: "... Com essas considerações, ANULO DE OFÍCIO A SENTENÇA para determinar o regular prosseguimento do feito na forma recém aludida...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 159963 / 2014 APELAÇÃO Nº 159963/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ERIBERTO POLICARPO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "... Tendo em vista as petições de fls. 181/183 e 184/185 em que o próprio apelante informa que, supervenientemente à interposição do recurso, compôs amigavelmente a lide, cujo acordo foi firmado pelos advogados Mauro Paulo Galera Mari, OAB/MT nº 3.056, e Ceylla Chrysthyan C. de Godoi Mello, OAB/MT nº 10.050, que possuem o poder especial de transigir em nome do Banco e do apelado, respectivamente, conforme procurações de fls. 15 e 106, NEGO SEGUIMENTO ao recurso bem como DETERMINO a devolução dos autos à instância de origem, para as providências cabíveis, tudo com base no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, do RI-TJMT, em razão de que o mérito daquele encontra-se prejudicado...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 131340 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 131340/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 125569/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - ANESIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. EDY WILSON PICCINI), AGRAVADO(S) - JOAO CARLOS FERREIRA (Advs: Dr. CARLOS SOARES DE JESUS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "... Por tais fundamentos, em sede de retratação (RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls. 265/266 vº dos autos do Agravo de Instrumento nº 125.569/2014 e admito seja processado o agravo por instrumento; prejudicado o pedido de antecipação da pretensão recursal contida naquele agravo porque os efeitos da decisão objurgada já foram suspensos pela decisão proferida no RAI nº 125.571/2014, também interposto pelo agravante...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 162546 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 162546/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 155423/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - DALVA DIAS PINHEIRO (Advs: Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A. Decisão: "... Por tais fundamentos, em sede de retratação Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 160041 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 160041/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. LAIANA LARISSA NOGUEIRA PENA, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO (Advs: Dra. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS) Decisão: "... Assim, a decisão de fls. 90/92 deve ser mantida por seus próprios fundamentos...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 126417 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 126417/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 95475/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS EMBARGANTE ADALBERTO ALVES DE MATOS (Advs: Dr(a). JULIANA RIBEIRO TAVARES), EMBARGADO - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (Advs: Dra. ELISANGELA HASSE) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, no prazo legal, apresente sua manifestação. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 169316 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 169316/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8592/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - RUY PINHEIRO IMÓVEIS LTDA (Advs: Dr(a). IVO FERREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PRISCILA CONCEIÇÃO DA COSTA (Advs: Dr(a). LOESTER RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, no prazo legal, apresente sua manifestação. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77005 / 2014 APELAÇÃO Nº 77005/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JUCINEI MARCULINO DA SILVA (Advs: Dr. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO APELANTE para efetuar o recolhimento das custas do recurso de apelação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 121966 / 2014 APELAÇÃO Nº 121966/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - AUTO ARTS FUNILARIA E PINTURA LTDA (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (Advs: Dr. HAMILTON FERREIRA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 16 de 210 SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO APELADO para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seu contrato social, demonstrando que Luiz Carlos Miranda tinha poderes para outorgar a procura ção de fls. 29, ou ratificando o ato, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito, por irregularidade de representação (CPC, art. 13, I). Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 125235 / 2014 EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA), EMBARGADO RONIVALDO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE) INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls. 152/159, sob pena de não conhecimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 127412 / 2014 APELAÇÃO Nº 127412/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - ANTONIO MANOEL ALVES DE LIMA (Advs: Dr(a). MARCELO DELMANTO BOUCHABKI), APELADO(S) - VINICIUS RIBEIRO MOTA (Advs: Dr. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA) Protocolo Número/Ano: 139611 / 2014 APELAÇÃO Nº 139611/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VERA APELANTE(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr(a). RUBENS GASPAR SERRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SILVANIA HOHENSEE (Advs: Dr. CICERO AUGUSTO SANDRI) INTIMAÇÃO AO APELANTE TIM CELULAR S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls. 80/87, comprovando a assinatura digital, ou aportando assinatura na peça, sob pena de não conhecimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 87589 / 2014 APELAÇÃO Nº 87589/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - V. R. (Advs: Dra. LARISSA INÁ GRAMKOV), APELADO(S) - S. R. E S. R., REPRESENTADAS POR SUA MÃE M. F. S. R. (Advs: Dr(a). ROSELI INÊS REIS) INTIMAÇÃO AO APELANTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo referente ao Recurso de Apelação Cível por ele interposto (cf. fls. 140/148), sob pena de deserção (CPC, art. 511). Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) INTIMAÇÃO AO APELANTE ANTONIO MANOEL ALVES DE LIMA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls. 316/323, comprovando a assinatura digital, ou aportando assinatura na peça, sob pena de não conhecimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 90382 / 2014 APELAÇÃO Nº 90382/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CANARANA APELANTE(S) - FF COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA EPP (Advs: Dra. DIANARY CARVALHO BORGES), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ALTO XINGU-MT (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 128728 / 2014 APELAÇÃO Nº 128728/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO LUIS DA FONSECA E OUTRO(s) INTIMAÇÃO ÀS PARTES para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem a composição amigável da lide, sob pena de ser desconsiderada a petição de fls. 193 e, por isso, ser dado regular prosseguimento deste feito. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) INTIMAÇÃO AO APELANTE BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls. 78/82, comprovando a assinatura digital, ou aportando assinatura na peça, sob pena de não conhecimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 131627 / 2014 APELAÇÃO Nº 131627/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE APELANTE(S) SIDNEI APARECIDO DOS SANTOS (Advs: Dr. JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO APELADO para regularizar a peça de fls. 52/56, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada apócrifa. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 137172 / 2014 APELAÇÃO Nº 137172/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PASSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSE NICODEMO MATTANA (Advs: Dr(a). ELAINE CRISTINA OGLIARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PASSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE NICODEMO MATTANA (Advs: Dr(a). ELAINE CRISTINA OGLIARI, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S. A. para regularizar as peças de fls. 158/163 e 177/185, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento da apelação, bem como de ser considerada apócrifa a peça das contrarrazões. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 92185 / 2014 APELAÇÃO Nº 92185/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ÁGUA BOA APELANTE(S) - BANCO BRADESCARD S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELADO(S) - RUBENS CESAR DE CASTRO (Advs: Dr(a). WENDEL RENATO CRUZ - DEFENSOR PÚBLICO) INTIMAÇÃO AO APELANTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique expressamente em que folhas está a procura ção em que outorgou poderes de desistência de recursos a seus advogados, e/ou junte novo instrumento com tal poder especial, retificando e ratificando-se o pedido de fls. 184. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 133993 / 2014 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 133993/2014 - CLASSE CNJ - 1231 - COMARCA DE ÁGUA BOA EXCIPIENTE - SEMEAR COMÉRCIO DE CEREAIS E INSUMOS LTDA (Advs: Dr. MÁRCIO DE SOUZA), EXCEPTO - EXMO. SR. DR. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE para, no prazo legal, assinar a petição de fls.46/58-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 137691 / 2014 EMBARGANTE - CLAITON DOS SANTOS PAES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para manifestação, no prazo legal. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 17 de 210 Protocolo Número/Ano: 159647 / 2014 EMBARGANTE(S) - DARCY CHIARELLO E OUTRO(s) (Adv(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA, Dr. ELIO ARAÚJO SILVA) EMBARGADO(S) - VITORIO JUNIOR PICCINI (Adv(s): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO), EMBARGADO(S) JOSE VENDRAME E OUTRO(s) (Adv(s): Dr. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES, Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para manifestação, no prazo legal. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: GERALDO MARTINS DO CARMO E SUA ESPOSA ELISA AUGUSTA MACHADO MARTINS Advogado(s): Dr(a). ERCULES MATOS E SILVA Dr(a). ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO BARBOSA LIMA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Protocolo Número/ Ano: 107896/2014 REQUERENTE(S) DARCY CHIARELLO E OUTRO(s) (Adv(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA, Dr. ELIO ARAÚJO SILVA) REQUERIDO(S) - VITORIO JUNIOR PICCINI (Adv(s): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO, Dra. FÁBIA CAROLINA MORETTO RIZZATO), REQUERIDO(S) - JOSE VENDRAME E OUTRO(s) (Adv(s): Dr. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES, Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO(S) REQUERIDO(S) para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se acerca da petição de fls. 279/280-TJ/MT. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Protocolo: 173732/2014 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 153856/2013 Classe: CNJ-202) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: IVO LUIZ RUARO Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAGLIARI Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI Dr. MÁRIO KRIEGER NETO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Protocolo: 3602/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 109628/2014 - Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: F. V. B. EMBARGANTE: G. A. V. B. E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGANTE: R. V. B. EMBARGADO: M. D. L. S. Advogado(s): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Protocolo: 4366/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 88996/2014 - Classe: CNJ-198) COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: DIRCE REGINA CELICE FERREIRA & CIA LTDA Advogado(s): Dr. MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO Dra. ALINE MAIZA KESLLER DOS SANTOS Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA. Advogado(s): Dr(a). LEONARDO MENDES VILAS BÔAS INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Protocolo: 5085/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 118284/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: EUNICE FLORES VIDAL Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Protocolo: 5291/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 91189/2014 Classe: CNJ-202) COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr(a). MARIO LUCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO Dr(a). ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI Dr(a). ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo: 4741/2015 Embargos de DeclaraçãoClasse: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 153856/2013 Classe: CNJ-202) COMARCA DE ALTO GARÇAS Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: IVO LUIZ RUARO Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAGLIARI Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI Dr. MÁRIO KRIEGER NETO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração, no prazo legal. Cuiabá, 23 de janeiro de 2015. BELª. MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 136515 / 2014 APELAÇÃO Nº 136515/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MASSA FALIDA DA AGRENCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI), APELADO(S) - DALTRO ANTÔNIO FERRAZZO (Advs: Dra. DANIELA SEEFELD WERNER, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "... Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita...". INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deser ção (CPC, art. 511). Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 138341 / 2014 APELAÇÃO Nº 138341/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). FELIPE VELASQUES AMARAL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ADNAIR SOARES DE SOUZA (Advs: Dr. ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "... Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita...". INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal do seu apelo de fls. 89/101, sob pena de deserção (CPC, art. 511). Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 18 de 210 Segunda Câmara Cível Acórdão Apelação 61352/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 61352 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - HAROLDO TORRES FERNANDES (Advs: Dr(a). DÉBORA MUHL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ARTIGO 333, II, DO CPC – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONSTATAÇÃO – DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA Nº 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em não havendo comprovação que a parte autora continua em débito no tocante ao contrato de arrendamento mercantil – inexistência do valor da venda do veículo restituído na ação de reintegração de posse e o saldo remanescente –, nos termos do artigo 333, II, do CPC, e constatada a inscrição indevida do nome do suposto devedor ao banco de dados negativo de crédito, aflora a obrigação indenizatória, em razão da imagem negativa que o registro provoca, tratando-se, portanto, de dano presumido. O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Constatado o excesso na fixação do valor, imperiosa sua redução a fim de evitar o enriquecimento injustificado. O termo inicial para incidência dos juros de mora, em casos de dano moral por responsabilidade contratual, é a data da citação, nos termos do artigo 219 do CPC. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.” (Súmula nº 362 do STJ). Apelação 61826/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 61826 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - ANTONIO ARAUJO JUNIOR (Advs: Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM), APELADO(S) - C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (Advs: Dr(a). EDSON EMILIO SPAGNOLLO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - ASSINATURA DO LOCATÁRIO AUTENTICIDADE CONSTATADA EM EXAME PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - INTIMAÇÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte recorrente foi devidamente intimada da nomeação do perito e da data de início dos trabalhos periciais, porém não se desincumbiu do seu ônus de apresentar quesitos e assistente técnico, restando atendidas as prescrições dos artigos 421, §1º, e 431-A, ambos do CPC. Ademais, inviável o reconhecimento da nulidade da prova pericial realizada, se não demonstrado pela parte que a alega a existência de efetivo prejuízo, consoante a tradicional máxima “pas de nullité sans grief”. Apelação 80500/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 80500 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - JOÃO CARLOS BARRETO ORRIGO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - CAMPO NORTE Disponibilizado - 26/1/2015 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) CAMPO NORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIO FAQUINHELLO (Advs: Dr(a). AGILDO TADEU GIL PRATES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTE SATÉLITE LTDA (Advs: Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO CARLOS BARRETO ORRIGO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERENTE E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – MORTE - IMPROCEDÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CAUSA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO DO AUTOR PROVIDO – APELO DA PARTE REQUERIDA PREJUDICADO. Impõe-se a anulação da sentença quando se verificar a possibilidade de obtenção de provas capazes de trazer a verdade dos fatos ante as peculiaridades da espécie. Se imprescindível a prova testemunhal requerida, a qual se mostra essencial para o deslinde da causa, resta configurado o cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sendo caso de anulação da sentença e retorno dos autos para a devida instrução processual.Apelação 80539/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80539 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA ISABEL BARROS MACIEL (Advs: Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINARES: NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS – DESCABIMENTO – EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXIBÍ-LOS – RESISTÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 520, IV, do CPC, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença decidir o processo cautelar. As decisões proferidas nos Recursos extraordinários nº 591.797-SP e 626307-SP admitidos no STF com repercussão geral acerca das matérias relativas aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Econômicos Bresser e Verão, bem como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento nº 165-0 Distrito Federal sobrestaram apenas os recursos pendentes relativos às ações de cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos planos Collor e Bresser, não as de exibição de documento, como no caso dos autos. Comprovado nos autos que o banco agravante adquiriu do Banco Bamerindus do Brasil S/A parte de seus ativos através de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações, mantendo em funcionamento suas operações bancárias, fato este público e notório, reconhecido, inclusive, pelos tribunais pátrios, não há que se falar em sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide. A prescrição em relação aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança referente ao Plano Collor é vintenária consoante os termos do art. 177 do CC/16, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 2.028 do CC/02. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 19 de 210 A instituição financeira tem o dever legal de arquivar, guardar e exibir os documentos pertinentes aos contratos firmados com seus clientes com o fim de facilitar eventual consulta. Se houve resistência à pretensão exibitória, escorreita a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus de sucumbência pelo princípio da causalidade.Apelação 88567/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88567 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) ELPIDIO LOPES (Advs: Dr(a). DULCE HELENA GAHYVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS (Advs: Dr(a). VANESSA CRISTINE CAETANO DA ROSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONSTATAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. É cediço que a inscrição nos cadastros de inadimplentes, de forma indevida, gera dano moral, contudo, o valor da indenização deve atender aos critérios contidos nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre considerando a extensão e a repercussão do dano e a capacidade econômica das partes, visando amenizar o abalo sofrido pela vítima e evitar que quem praticou o ato torne a reincidir. Constatado que o magistrado sentenciante fixou o valor da indenização dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, descabe falar em majoração.Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Apelação 16730/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 153195 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - R. R. P. (Advs: Dr(a). MARCUS CESAR MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - M. A. S. (Advs: Dra. JANAINA DE FRANCA BORGES), EMBARGADO - K. C. P. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO), EMBARGADO - L. R. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS CESAR MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 16730/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 154780 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - M. A. S. (Advs: Dra. JANAINA DE FRANÇA BORGES), EMBARGADO - K. C. P. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO), EMBARGADO - L. R. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS CESAR MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - R. R. P. (Advs: Dra. ANA MÔNICA CAMPOS MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA Disponibilizado - 26/1/2015 IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 28984/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 156952 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOÃO ANTONIO BRENTANO (Advs: Dr(a). ELSON REZENDE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO DESPROVIDO. 1)- O artigo 535 do CPC é expresso ao dispor que caberá embargos de declaração quando a decisão for obscura, contraditória ou omissa. 2)- Na hipótese, além de não haver qualquer vício a ser sanado, a Embargante busca rediscutir a demanda, o que não é admitido na vertente via recursal. 3)- Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, deve ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único, do mesmo Diploma Processual. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Apelação 52051/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 164777 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A., NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANGELA LUCIA DALL ASTRA (Advs: Dra. MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MELHOR INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO ART.4º, IX DA LEI Nº 4.595/64, RELATIVAMENTE À AUTORIZAÇÃO PARA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada no julgado embargado. Descabe o aviamento dos aclaratórios com vistas a discutir a melhor interpretação a ser dada a determinado dispositivo legal eventualmente aplicável ao caso concreto. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Apelação 53853/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 168522 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - JORGE DE OLIVEIRA ROSA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – ALEGADA CONTRADIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 20 de 210 INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a parte não questionou a cobrança dos honorários advocatícios no Recurso de Apelação dos autos originários, tampouco no Agravo Regimental, é certo que o recurso sequer deve ser conhecido sob pena de inovação recursal. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 59790/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 169291 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANNO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JANDIRA MARIA BELMIRO (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGADA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausente a omissão e a contradição apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. configura nítida supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento em razão da devolutividade restrita do recurso mencionado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 152859/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 161107 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - GENESSY BRITO HERMENGILDO (Advs: Dr(a). ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO - AABB/SP (SEGASP) (Advs: Dr. ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - EMBARGOS DESPROVISOS. As funções dos embargos de declaração são apenas de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução da lide, não se prestando ao rejulgamento da causa O prequestionamento que autoriza o acesso às instâncias extraordinárias requer apenas a discussão e deliberação da matéria versada nos dispositivos tidos por violados, sendo, todavia, desnecessária sua expressa indicação Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 69158/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 134759 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EZIDIA BONIFÁCIA RODRIGUES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição inexistente no Acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE COMODORO(Interposto nos autos do(a) Apelação 36256/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 149725 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALINE CECILIA LERNER CAPELETE (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o agravante convencido o relator do desacerto da decisão – tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa – permanece incólume a decisão agravada, notadamente por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 89950/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 138169 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - ONIVALDO PAZ DE BARROS E SUA ESPOSA (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA), EMBARGADO - ALFREDO MIGUEL SABÓ E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO ACERCA DE ALEGAÇÃO APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVO - RECONHECIMENTO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JULGAMENTO INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. Inobstante ter ocorrido omissão acerca da alegação de que o Magistrado singular aplicou indevidamente juros de mora ao valor das custas processuais, verifica-se que a tese defendida nas contrarrazões do Agravo de Instrumento não foi levada primeiramente ao crivo do Julgador da instância de piso, de modo que sua apreciação nesta esfera recursal, Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos do(a) Apelação 100811/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 149879 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL APENAS POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DO IML – PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO ELABORADO QUINZE ANOS APÓS O SINISTRO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - PRESCRIÇÃO Disponibilizado - 26/1/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 21 de 210 CONFIGURADA – PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IX, C.C.) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, cabe julgamento monocrático, fundamentado e motivado, quando a decisão estiver manifestamente em confronto com jurisprudência dominante. - A prescrição, nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de veículos, não se inicia a partir da confecção de laudos médicos, mas do momento em que a vítima ou seus familiares tomaram ciência da ocorrência da morte ou da invalidez. (AgRg no Ag n. 1.369.660/MT, Terceira Turma, DJe de 15/3/2012) - Para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos casos de invalidez permanente notória, como no caso em apreço, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez se dá no momento do acidente e não na data de lavratura do laudo pericial. (REsp 1.388.030/MG). Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 132633/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 165411 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ERIVELTON ALVES CAMPOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAXIMILIANO DA SILVA PERRI (Advs: Dr. PAULO DE MORAIS ALMEIDA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZOS A MENOR - NULIDADE DE ACORDO REALIZADO - PROCESSO DISTINTO IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - INADEQUAÇÃO DA VIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A ocorrência de nulidade deve ser arguida nos autos de sua ocorrência. Agravo Classe: CNJ-1208 COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS(Interposto nos autos do(a) Apelação 62552/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 166167 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BCS SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANDERSON BELARDO DE LIMA (Advs: Dr. CHRISTIAN J. L. GASPAROTTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, cabe julgamento monocrático, fundamentado e motivado, quando a decisão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante. - Deve-se entender que, o que não foi expresso na Decisão Monocrática por não ter sido requisitado no momento do Recurso de Apelação, há que ser mantido o que estabeleceu a sentença. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 83174/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 165861 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) JOSINALDO SOARES FERREIRA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO, Dr(a). MARIA ELISA SENA MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA – VERBA SUCUMBENCIAL DA Disponibilizado - 26/1/2015 REQUERENTE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Tendo a ré apresentado os documentos em juízo, sem oferecer resistência à pretensão inicial da ação de exibição de documento, e não restando comprovada a resistência à exibição na esfera administrativa, é dever da requerente arcar com a condenação na sucumbência, visto ter dado causa ao ajuizamento da ação Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Apelação 116660/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 169314 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) LOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. LEONARDO DE MESQUITA VERGANI), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/98 - FINALIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL AGILIZAÇÃO DOS JULGAMENTOS - MÉRITO RECURSAL DO AGRAVO INTERNO – AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CAPITAL DE GIRO - JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUAÇÃO DE TAXA AQUÉM DA MÉDIA DE MERCADO - PREVALÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – EXPRESSAMENTE PACTUADA - POSSIBILIDADE - CONTRATOS CELEBRADOS APÓS EDIÇÃO DA - MP nº 2.170-36/01 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DESCABIMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO. A nova redação dada ao art. 557 do CPC, através da Lei nº. 9.756/98, teve como nítida finalidade ampliar os poderes do relator de forma a permitir, com maior frequência, as decisões monocráticas, objetivando agilizar ainda mais o procedimento dos recursos nos tribunais e prestigiar a economia processual. Encontrando-se a decisão devidamente fundamentada e não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos dos artigos 557, caput, do CPC, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 121410/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 170835 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). MARIA CECÍLIA FEDERICI DE ALMEIDA BARROS), AGRAVADO(S) - A. H. A. A., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. K. D. (Advs: Dr. ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. “A interpretação de cláusula de carência estabelecida em contrato de plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como a necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave, ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde” (AgRg no AREsp nº. 320.484 / PA). Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 123324/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 167619 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - SIRLENE BARBOSA RODRIGUES (Advs: Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS), AGRAVADO(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 22 de 210 Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRATICA QUE, ACOLHENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO REVOGANDO INTEGRALMENTE DECISÃO DE PISO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL, DEFERIU EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO, SEM AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA -AUSÊNCIA DE INTERESSE E UTILIDADE DA CONSIGNAÇÃO PARA O PROCESSO - INVIABILIDADE DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS DO SISTEMA FINANCEIRO PELO JUDICIÁRIO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTECEPATÓRIA NA INTEGRALIDADE - DECISÃO IRRETOCÁVEL REGIMENTAL DESPROVIDO. Escorreita a decisão monocrática do Relator que, acolhendo embargos de declaração, proveu agravo de instrumento revogando integralmente decisão de piso que, em ação revisional, deferiu em parte a tutela antecipada para autorizar o depósito judicial do valor entendido sem afastamento dos efeitos da mora visto que, adaptando-se o entendimento jurisprudencial do STJ à redação do §1° do art. 285-B do CPC, tal medida a nenhuma das partes interessa. Desinteressa ao autor, porquanto incapaz de lhe garantir o efeito esperado, qual seja, a suspensão dos efeitos da mora. Inócuo igualmente para o credor na medida em que não recebe aquilo que contratou. Ademais, o depósito judicial nos moldes em que deferido demonstra absoluta ausência de utilidade da providência, pois somente acarreta transtornos às partes, em razão de requerimentos mensais de expedição de guias para depósito, por parte do devedor e de alvarás para levantamento, por parte do credor, burocratizando e atravancando o processo e o judiciário, desnecessariamente. Agravo - Classe: CNJ-1208 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 153961/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 160819 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) SIRLEY BRITO MENEZES (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGUIMENTO NEGADO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a agravante convencido o relator do desacerto da decisão – tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa – permanece incólume a decisão agravada, notadamente por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 39297 / 2014 APELAÇÃO Nº 39297/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BEBIANA MARIA DA SILVA (Advs: Dr(a). DÉBORA MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). FLÁVIA BUMLAI ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, dou parcial provimento ao recurso para condicionar a restitui ção do Valor Residual Garantido à existência de remanescente entre a soma do valor da alienação do bem, decotada a(s) parcelas(s) atrasada(s), e o VRG quitado com o valor do VRG previsto no contrato. Se houver VRG para restituir, este deverá ser Disponibilizado - 26/1/2015 corrigido a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Por fim, inverto o ônus da sucumbência." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 44050 / 2014 APELAÇÃO Nº 44050/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - SAFRA LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ CARLOS MUSSIO - ME (Advs: Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao Recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 100514 / 2014 APELAÇÃO Nº 100514/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) - W E R COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA (Advs: Dr(a). ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA), APELADO(S) - OI S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Os autos retornaram da Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição, oportunidade em que a Mediadora informou a celebração de acordo entre as partes. Diante disso, homologo o acordo de fl.398, restando prejudicado o Recurso e ante o desaparecimento do interesse processual, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 109785 / 2014 APELAÇÃO Nº 109785/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) MARIA DA PIEDADE (Advs: Dra. ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - VIAÇÃO XAVANTE LTDA (Advs: Dr. PAULO SILLAS LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 121283 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 121283/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - EMI-KÁ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Advs: Dr. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS) Decisão: "...Diante disso, com fulcro nos arts. 51, X do RITJMT e 501 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência apresentado, restando prejudicado o Recurso, e de consequência julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 126979 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 126979/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSANGELA KATIA SANCHES MAZZORANA (Advs: Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI) Decisão: "...Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO presente Agravo de Instrumento, com base no art. 557, caput, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 ao Página 23 de 210 do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 138545 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 138545/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 31082/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA RICA EMBARGANTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - FARIA VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). LESSANDRO JACOMELLI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS (Advs: Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento de Declaração, a fim de manter incólumes os do Acórdão recorrido, com fulcro no artigo CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA PÓVOAS (RELATORA) aos Embargos precisos termos 557, caput do Decisão: "Defiro o pedido de vistas aos Agravantes, conforme petição de fl. 592, nos termos do inciso II do artigo 40 do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) GARGAGLIONE Protocolo Número/Ano: 139384 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 139384/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 31082/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA RICA EMBARGANTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - FARIA VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). LESSANDRO JACOMELLI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS (Advs: Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 141243 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 141243/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 46862/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE JUARA EMBARGANTE - VRG LINHAS AÉREAS S. A. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANAILDE SANTANA SANTOS E OUTRA(s) (Advs: Dr. ELCIO LIMA DO PRADO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 148825 / 2014 EMBARGANTE - LUINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (Advs: Dr(a). GIOVANI RODRIGUES COLADELLO, Dr(a). RALFF HOFFMANN), EMBARGADO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI) Decisão: "...Diante do exposto, dou provimento ao recurso, sem aplicar efeitos infringentes, nos termos do artigo 557, caput do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 174397 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 174397/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - WANDA MARIA DE AGUIAR PAIVA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - OLAVO AGUIAR PAIVA NETO, AGRAVADO(S) - MARA MONGELLI ZAHER, AGRAVADO(S) - MOHAMAD KHALIL ZAHER, AGRAVADO(S) - HELOÍSA MARIA FERRARI AGUIAR, AGRAVADO(S) - OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao recurso, nos moldes do artigo 557, do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 61090 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 61090/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCAS ALVES DA SILVA (Advs: Dr. FERNANDO TORBAY GORAYEB, Dr. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PAULO MARCOS MARCON E OUTRO(s) (Advs: Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL, Dr(a). LARA MOERSCHBERGER NEDEL, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VALDEMAR JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr(a). GILBERTO FRANCO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)) Protocolo Número/Ano: 105576 / 2014 APELAÇÃO Nº 105576/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) JOÃO DIAS INEZ (Advs: Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS), APELADO(S) - BANCO CREDIFIBRA S. A. (Advs: Dr(a). MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento nos artigos 557, caput, do CPC, e 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, mantendo inalterada a sentença recorrida. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 139985 / 2014 APELAÇÃO Nº 139985/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADEMIR DE MEDEIROS Decisão: "..Com essas considerações, dou provimento monocrático ao recurso, para anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o seu regular processamento. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 112921 / 2011 APELAÇÃO Nº 112921/2011 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), APELANTE(S) - REGINA MARIA ARAUJO (Advs: Dr. HERNANI ZANIN), APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), APELADO(S) - REGINA MARIA ARAUJO (Advs: Dr. HERNANI ZANIN) Decisão: "...Ademais, à luz do art. 557, § 1º- A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo interposto por Regina Maria Ara újo tão-somente para substituir os juros remuneratórios calculados como encargo da mora pela correção monetária do INPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 18554 / 2014 APELAÇÃO Nº 18554/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL), APELADO(S) KAIOBÁ EQUIPAMENTOS S/C LTDA (Advs: Dr. ANTÔNIO MONREAL ROSADO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com estas considerações, nego seguimento ao recurso." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 24 de 210 (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 37382 / 2013 APELAÇÃO Nº 37382/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE LINHARES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PETRA CALISTRO MICULIS (Advs: Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Feitas essas considerações, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. para determinar a alienação do veículo arrendado mediante o conhecimento da Arrendatária, a fim de verificar se há saldo existente entre o valor da venda somado ao VRG pago e o Valor Residual Garantido - VRG total. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 128078 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 128078/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S) - A. P. S. L. (Advs: Dr. MILTON TAMURA), AGRAVADO(S) - J. M. B. Decisão: "...Em análise aos autos, verifico que realmente a intimação para recolher o preparo mostra-se equivocada, visto que já houve a análise monocrática do pedido, fls. 53 a 54-TJ, sendo deferida a justiça gratuita, de modo que deve ser desconsiderada a certidão de fl. 63." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 134858 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 134858/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - BANCO J. SAFRA S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CRESED TRANSPORTES LTDA - ME (Advs: Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS) Decisão: "..Posto isso, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de Instrumento. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 158393 / 2014 APELAÇÃO Nº 158393/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - AVON COSMÉTICOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI, Dr(a). RODRIGO NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - VANUZA CAMINI (Advs: Dr(a). MICHEL MENZEL MORITA), APELADO(S) - VANUZA CAMINI (Advs: Dr(a). MICHEL MENZEL MORITA), APELADO(S) - AVON COSMÉTICOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI, Dr(a). RODRIGO NUNES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Assim, diante dessas considerações, nego integral provimento ao recurso interposto pela Avon Cosméticos Ltda e ao Recurso de apelação Cível Vanuza Camini mantendo, de consequência, a sentença recorrida." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 101991 / 2014 APELAÇÃO Nº 101991/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr. WAGNER ARGUELHO MOURA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANO PEREIRA NUNES (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, Dr(a). RICARDO PEDROLLO DE ASSIS) Decisão: "...Com essas razões, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso monocraticamente, para: a) manter a taxa dos juros remuneratórios pactuada no contrato de fls. 15 em 3,71% ao Disponibilizado - 26/1/2015 mês e 54,83% ao ano; b) quanto à capitalização: no período de normalidade devem ser mantidos os encargos contratados (juros compostos) tais como pactuados, por inexistir a aventada abusividade em sua fixação e no período de anormalidade do contrato não havendo cláusula expressa, não há razão para determinar a exclusão de encargo da inadimplência inexistente; No mais, ficam mantidos os demais itens da sentença monocrática pelos seus próprios fundamentos. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 111365 / 2014 APELAÇÃO Nº 111365/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - JOCENIR DOMINGOS DE ASSIS (Advs: Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Diante do exposto, com fulcro no art.511 c/c art.557 caput, ambos do CPC e nos art.51, incisos VII e L e art.74, do RITJ/MT, nego seguimento a este recurso de, porquanto inadmissível devido sua deserção." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 149044 / 2014 APELAÇÃO Nº 149044/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) SÉRGIO RICARDO LEMES COUTO (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO), APELADO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento nos artigos 557, caput, do CPC, e 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, mantendo inalterada a sentença recorrida. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 163103 / 2014 APELAÇÃO Nº 163103/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA CRISTINA DA SILVA Decisão: "...Com essas considerações, dou provimento ao recurso para anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 4336 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4336/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY), AGRAVADO(S) - MARIA DE FÁTIMA TRENTIN SANTOS (Advs: Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Assim, defiro a liminar recursal, a fim de suspender os efeitos do decisum recorrido até o advento de decisão final pela C. Câmara. Intima-se a agravada para, querendo, contraminutar no prazo de 10 dias. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 90733 / 2014 APELAÇÃO Nº 90733/2014 - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 25 de 210 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - VALMIRA MOREIRA SANTA ROSA (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Com essas considerações, dou provimento monocrático ao recurso, com fundamento no art. 557, §1°-A, do CPC, para anular o ato sentencial que extinguiu o feito sem resolução do mérito e deferir a liminar, determinando o regresso dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento, com imediata expedição do mandado de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de fls. 45/47. " Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Intimação Protocolo Número/Ano: 69097 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69097/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) REGINA REVERDITO VIVEIROS (Advs: Dr(a). SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FLÁVIA PERUSSO OLIVEIRA MELO E OUTRO(s) (Advs: Dr. SOCRÁTES GIL SILVEIRA MELO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Desse modo, havendo notícia que a depositária está usando os aparelhos, fato que implica nos mesmos riscos de prejuízo que foram alegados quando a situação era inversa, determino a intimação da Agravante para que se abstenha de utilizá-los, sob pena de transferência do encargo de depositária para pessoa da confiança do juízo." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 82485 / 2013 APELAÇÃO Nº 82485/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO CARLOS RIVERA (Advs: Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Por medida de economia e celeridade processual, determino que a Sr.ª Diretora da Secretaria mantenha contato via fone com o Magistrado Titular da 4.ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, solicitando a resposta do ofício de fls. 234 no prazo de 05 dias." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 150020 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 150020/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 103508/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE AYLON DAVID NEVES (Advs: Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: '"...Tendo em vista que recurso de embargos de declaração opostos às fls.163/164-TJ por AYLON DAVID NEVES pretende obter efeito modificativo na decisão monocrática de fls.146/verso-TJ proceda-se intimação dos embargados LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA e OUTRO, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Quarta Câmara Cível Disponibilizado - 26/1/2015 Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Apelação 45579/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45579 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO APELADO(S): LABORO ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃOES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. CESAR AUGUSTO SOARES DA SILVA JUNIOR Dr(a). OUTRO(S) E Apelação 61591/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 61591 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. ESTADO APELADO(S): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS ADVOGADO(S): Dra. LILIANE CASADEI Apelação 62521/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 62521 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): LUCIMEIRE CARREIRA RUFINO ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CARLOS BERGO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 80725/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 80725 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): AMERICEL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BADARÓ DE CASTRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 87915/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87915 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dra. CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 128108/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 128108 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MARILZA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. JULIETTE CALDAS MIGUEIS Apelação 131261/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 131261 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO PESSOA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA ADVOGADO(S): Dr. CELSO REIS DE OLIVEIRA Apelação 144678/2012 DO LESTE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA Página 26 de 210 Protocolo Número/Ano: 144678 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): PAULO ADRIANO SILVA DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUSA DUTRA APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIA DE SOUZA PAULO ESTADO - PROC. Apelação 151736/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 151736 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO APELADO(S): NADIR MATHEUS GARCIA SOARES - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS GERALDINO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 152180/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 152180 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 152333/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 152333 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESPOLIO DE SALUSTIANO NOVAES ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ROBERTO FÉLFILI APELADO(S): CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dra. LIDIANE FORCELINI APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): ESPOLIO DE SALUSTIANO NOVAES ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 4044/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4044 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr(a). EDSON ABREU XAVIER - PROCURADOR DO MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARILUCE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. DANIELA MOLINA BARCELLOS Apelação 5880/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5880 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): INTELIG TELECOMUNICACÕES LTDA. ADVOGADO(S): Dra. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 26/1/2015 Apelação 7554/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7554 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ANDRE DESTEFANI MONTEIRO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ELIANE LEITE SAMPAIO APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA PROC. MUN. Apelação 7913/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 7913 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): CIRILO BENEVIDES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO Apelação 17650/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17650 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): IZABEL FLAVIA FERRAZ BELIZÁRIO GASPAROTTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). SERGIO WALDINAH PAGANOTTO DE PAIVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO APELADO(S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. DULCE ROSSANA CAPITULA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 24853/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24853 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO APELANTE(S): RENATO DAVID PRANTE ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SANDRO FRANCIO ADVOGADO(S): Dr. RICARDO LUIZ HUCK Dr(a). OUTRO(S) Apelação 24952/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 24952 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO APELADO(S): M. A. S. COELHO - ME E OUTRO(s) Apelação 39483/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 39483 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): JORGE PEREIRA DUARTE E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Apelação 43037/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 43037 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE JUARA ADVOGADO(S): Dr. THALLES DE SOUZA RODRIGUES Dr(a). OUTRO(S) Apelação 44426/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 44426 / 2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 27 de 210 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): AURINO RODRIGUES MASCARENHAS ADVOGADO(S): Dra. ANNA CLARA QUINTANA APELADO(S): MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ADVOGADO(S): Dr. DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS Apelação 56780/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ SERRA. Protocolo Número/Ano: 56780 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE CARVALHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARIA ANA ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) DA DE Apelação 65621/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 65621 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO PEREIRA MACHADO - PROCURADOR FEDERAL APELADO(S): JOSÉ MÁRIO NOVACZYK ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA Apelação 65624/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 65624 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): OFICIAL DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COLIDER Apelação 65762/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 65762 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): RAUL AMARAL CAMPOS ADVOGADO(S): Dra. ALESSANDRA PANIZI SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 80388/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 80388 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): LINCOLN HEIMAR SAGGIN ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 82247/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82247 / 2013 Disponibilizado - 26/1/2015 - Apelação 84478/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 84478 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO LAERTE DE OLIVEIRA - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Dr(a). FABRÍCIO MIGUEL CORRÊA - PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS APELADO(S): GILBERTO APARECIDO SILVEIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ALVES SANTOS Apelação 56800/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56800 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO INTERESSADO/APELADO: JOSÉ ADELVAN COSTA MONTEIRO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES Dr(a). OUTRO(S) Apelação 57882/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 57882 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDGAR DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. RENATO GOMES NERY Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA ADVOGADO(S): Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): SIMEI VIEIRA ROCHA ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROCURADORA DO MUNICÍPIO DO Apelação 84483/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 84483 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr(a). FABRÍCIO MIGUEL CORRÊA - PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS APELADO(S): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA GONÇALVES HERMENEGILDO SABINO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 127982/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 127982 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROCURADOR DO ESTADO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 133221/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133221 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO DE MANAN DORIGATTI - PROCURADOR DO ESTADO Apelação 133973/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133973 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): JULIO PINTO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 147653/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 147653 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESPOLIO DE VALDIR SANTO ANDRELINO ADVOGADO(S): Dr. MARCELO A. GRASSI REALI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 149672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 149672 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MARIA JOSE ZONOECE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO APELADO(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL ADVOGADO(S): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Apelação 150368/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 150368 / 2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 28 de 210 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE POCONÉ ADVOGADO(S): Dr. NEURY ALCIDES DE SOUZA APELADO(S): DISMEDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Apelação 152850/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 152850 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): SHIGUEITI UTUMI APELANTE(S): SHIGUEITI UTUMI REP. POR AVENOR PIMENTAL DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO ANASTÁCIO DA SILVA APELADO(S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERMAT Apelação 153170/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 153170 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MAURO ANTONIO RIOS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): MAURO ANTONIO RIOS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO Apelação 154018/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 154018 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): CARLOS ALGUSTO DE ARRUDA GOMES ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PROCURADORA DO ESTADO Apelação 154072/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 154072 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MARIA DALVA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(S): Dra. JANICE MARIA LONGHI GIOTTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ PEZZINI Dra. VERA LÚCIA MIQUELIN Dr(a). OUTRO(S) DE PAULO LUCAS DO Apelação 2519/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2519 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO Disponibilizado - 26/1/2015 DE Apelação 8174/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8174 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 8425/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8425 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - PROC. DO ESTADO APELADO(S): WALDIR ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO Apelação 9758/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9758 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): JAQUELINE RIBEIRO TAVARES ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE GROSSO - UNEMAT ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA MATO Apelação 9842/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9842 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MARCIA RIBEIRO SILVA ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO Apelação 9870/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9870 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ORLEI MASSAI DE ANDRADE ADVOGADO(S): Dr. ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO Apelação 155678/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 155678 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): IUNI EDUCACIONAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 2812/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 2812 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): DOLORES LIMA MILHOMEM ADVOGADO(S): Dr(a). EDVALDO PEREIRA DA SILVA APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO(S): Dr(a). ONILDO BELTRÃO LOPES Dr(a). OUTRO(S) BARRA DO Apelação 11300/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 11300 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): VANUSA QUARESMA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr(a). JENNYFFER FIDELIS CARDOSO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr(a). VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE Apelação 14276/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 14276 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): GERALDO VITORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr(a). EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 29 de 210 APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr(a). EDNALDO DE CARVALHO PROCURADOR DO MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): GERALDO VITORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR AGUIAR - Apelação 16927/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16927 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): LUZIA CESAR LOPES ADVOGADO(S): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ARRAES CAVALCANTI PROCURADORA DO ESTADO Apelação 16965/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16965 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): WILSON CARDOSO DE SAL ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO Apelação 17122/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17122 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - PROC. DO ESTADO APELADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(S): Dr(a). KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 18455/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 18455 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ANTONIO ANDRADE DE MONTEIRO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA CARDOSO SILVA AMANCIO - PROC. MUN. Apelação 18893/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18893 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): JOÃO PEDRO RODRIGUÊS CORRÊA ADVOGADO(S): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 19140/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19140 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 20227/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 20227 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): JURACI FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DE SOUZA BRUNO Disponibilizado - 26/1/2015 DE APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO COSTA - PROC. FEDERAL Dr(a). OUTRO(S) Apelação 20744/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20744 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ELIANA DE CAMPOS BORGES ADVOGADO(S): Dr(a). JEFERSON VILAS BOAS DE ABREU APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS FILHO - PROCURADOR DO ESTADO Apelação 21613/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 21613 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ADVOGADO(S): Dr(a). ALLISON AKERLEY DA SILVA - PROC. MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARIA SOUZA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. NILTON NUNES GABRIEL Apelação 23943/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 23943 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): GISELE JULIANA SEONACA ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROC. DO ESTADO Apelação 26825/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 26825 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MATRINCHà TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP NORTE) S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA RODRIGUES APELADO(S): CELSO ANTÔNIO VEDANA E SUA ESPOSA Apelação 26846/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 26846 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ADVOGADO(S): Dr(a). RAI RENAN DE CASTRO BARROS - PROCURADOR MUNICIPAL APELADO(S): SANDRA UPENIEKS ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ Apelação 27099/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 27099 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): IRENILZON SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): RÁDIO E TELEVISÃO MASSA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA ESTADO DE Apelação 27706/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 27706 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE GUIZZARDI - PROCURADOR FEDERAL APELADO(S): EZEQUIAS FERREIRA BARROS ADVOGADO(S): Dr. DIVINO BATISTA DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) DE DO Apelação 30785/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 30 de 210 MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 30785 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): CLEUCIR PICKLER KNIHS ADVOGADO(S): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA Apelação 31355/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BUGRES. Protocolo Número/Ano: 31355 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARINA DAMASCENO DOS PROCURADORA DO ESTADO APELADO(S): MARIA PETRONI VERGA ADVOGADO(S): Dr(a). HAMILTON RUFO JÚNIOR BARRA SANTOS DO - Apelação 32496/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32496 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): JAILTON RODRIGUES DE MATOS ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROC. DO ESTADO Apelação 38337/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 38337 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): APARECIDA DE CASTRO ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ RENATO DE MORAES APELANTE(S): RAILDA DE FÁTIMA ALVES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). PATRICK SHARON Dr. VALBER DA SILVA MELO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 41894/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 41894 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MARIA ANTUNES DE MACHADO ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS Disponibilizado - 26/1/2015 Apelação 41912/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 41912 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS APELANTE(S): JENEFFER PEREIRA CARVALHO ADVOGADO(S): Dra. LAIS BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS APELADO(S): JENEFFER PEREIRA CARVALHO ADVOGADO(S): Dra. LAIS BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) Apelação 42605/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42605 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): ALEX SANDRO DA SILVA VALÉRIO ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr(a). OUTRO(S) Apelação 46853/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 46853 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ANTONIO JOSE ZANATTA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EDSON PLENS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO TERRA NOVA Apelação 51946/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 51946 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE GUIRATINGA ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE Apelação 39287/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 39287 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): SEBASTIÃO BUENO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SEBASTIÃO BUENO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) Apelação 40524/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 40524 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): ELIAS DOMINGOS SOARES ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA IVONE ADORNO Dr(a). OUTRO(S) Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARIA ANTUNES DE MACHADO ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE Dr(a). OUTRO(S) Apelação 51983/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 51983 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO MT - SINOREG ADVOGADO(S): Dr. LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO Dra. FABIANA APARECIDA DE PINHO QUINTELA APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - Apelação 53074/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 53074 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE ADVOGADO(S): Dr(a). MAX FARIAS DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): NILVA ALVES DA COSTA ADVOGADO(S): Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA Apelação 53886/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53886 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ABELINA DE SANT´ANA PEREIRA ADVOGADO(S): Dra. STAEL MARIA DA SILVA APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO MOULIN PENIDO - PROCURADOR FEDERAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 31 de 210 Apelação 55582/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 55582 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO APELADO(S): ADEILDO SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS Apelação 58324/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 58324 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dra. ADILA ARRUDA SAFI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO Apelação 58909/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 58909 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO APELADO(S): MÔNICA SOARES SOBRINHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS Apelação 66393/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 66393 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): TANIA REGINA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 87575/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 87575 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 93795/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93795 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): HELTON THIAGO GONÇALVES MARTINS ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO Apelação 116413/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 116413 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Apelação 120320/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 120320 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): WILLIAM HAJIME YONENAGA ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA IVONE ADORNO APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO Disponibilizado - 26/1/2015 JOSÉ GROSSO - UNEMAT ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA Apelação 147841/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 147841 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE NOBRES ADVOGADO(S): Dr(a). SILVÉRIO SOARES DE MORAES - PROCURADOR MUNICIPAL APELADO(S): SILVESTRE FERREIRA LUZ MACIEL ADVOGADO(S): Dr(a). ADILIO HENRIQUE DA COSTA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 157045/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 157045 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO APELADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Reexame Necessário 138369/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 138369 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO(S): ANTONIO CARLOS REZENDE DO CARMO ADVOGADO(S): Dra. TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr. OLDACK ALVES DA SILVA NETO - PROCURADOR FEDERAL Reexame Necessário 149374/2013 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 149374 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO(S): MARIO ESPEDITO FEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dra. ANDREZZA ALVES MEDEIROS - PROC. FEDERAL Reexame Necessário 120924/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 120924 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO(S): SIMONE DA SILVA BRITO ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CARRIJO FREITAS Dr(a). OUTRO(S) Reexame Necessário 127504/2014 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 127504 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO(S): MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA ADVOGADO(S): Dr. MARCOS DAVI ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. Reexame Necessário 128715/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 128715 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO(S): L. L. S. REPRES. POR SUA MÃE LETÍCIA INÁCIO LEITE ADVOGADO(S): Dr(a). LIVRADA APARECIDA GAETE INTERESSADO(S): DIRETORA PEDAGÓGICA DA ASSOCIAÇÃO TANGARAENSE DE ENSINO E CULTURA Reexame Necessário 147898/2014 - Classe: ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 147898 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 CNJ-199 COMARCA DE Página 32 de 210 INTERESSADO(S): G10 - TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ARRAES PROCURADORA DO ESTADO Reexame Necessário 155457/2014 - Classe: POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 155457 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉU Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: OZIAS FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. JOSE ROBERTO BENEDETI Dr(a). OUTRO(S) CAVALCANTI CNJ-199 COMARCA DE Apelação / Reexame Necessário 81554/2012 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 81554 / 2012 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO-PROC FEDERAL INTERESSADO/APELADO: JOSÉ ROBERTO REMEDIS ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN Apelação / Reexame Necessário 103258/2012 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103258 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: IOLITA SILVA DE SOUS E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Apelação / Reexame Necessário 126508/2012 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 126508 / 2012 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO LUZ BORGES LEAL - PROC. MUNICIPIO INTERESSADO/APELANTE: ACIR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ACIR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO Apelação / Reexame Necessário 7746/2013 Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7746 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO APELADO(S): THAISY RONSONI LIMA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. RUY NOGUEIRA BARBOSA Apelação / Reexame Necessário 30179/2013 - Classe: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 30179 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 45720/2013 - Classe: COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 45720 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CANARANA ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA CNJ-1728 Disponibilizado - 26/1/2015 Apelação / Reexame Necessário 48753/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48753 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: MÁRCIA PEREIRA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 70124/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70124 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO INTERESSADO/APELANTE: MARILENE ZANELLA DAMBROS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MARILENE ZANELLA DAMBROS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO Apelação / Reexame Necessário 70134/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70134 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: FLÁVIO MALDONADO DE BARROS ADVOGADO(S): Dr. DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO PINTO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO INTERESSADO/APELADO: FLÁVIO MALDONADO DE BARROS ADVOGADO(S): Dr. DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO PINTO Apelação / Reexame Necessário 113312/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 113312 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ARRAES CAVALCANTI PROCURADORA DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO ADVOGADO(S): Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 136169/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136169 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO INTERESSADO/APELADO: MEI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS Dr. ALEX TOCANTINS MATOS Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 147630/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 147630 / 2013 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CAETANO DE BRITO INTERESSADO/APELADO: WANDERLEY IDERLAN PERIN ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO DE BARROS BEDRAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 33 de 210 Apelação / Reexame Necessário 153211/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 153211 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO - SINPAIG ADVOGADO(S): Dra. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA Apelação / Reexame Necessário 1713/2014 Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1713 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação / Reexame Necessário 7846/2014 Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7846 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA - MORAL ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO BOAVENTURA INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). IZADORA ALBUQUERQUE SILVA PROCURADORA DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CANCER DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. DILMA DE FATIMA RODRIGUES DE MORAIS Apelação / Reexame Necessário 10930/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10930 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: VALDEVINO JOSÉ ALVES ADVOGADO(S): Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ PRATES Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 13283/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 13283 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER ADVOGADO(S): Dr. EMERSON ALMEIDA DE SOUZA INTERESSADO/APELADO: VALDEMAR MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). REJANE BUSS SONNENBERG Apelação / Reexame Necessário 21480/2014 - Classe: COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21480 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MARIA APARECIDA PINHEIRO ADVOGADO(S): Dr. ALE ARFUX JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 23486/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23486 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO INTERESSADO/APELADO: JEAN PAULO FERREIRA NASCIMENTO Disponibilizado - 26/1/2015 ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA Apelação / Reexame Necessário 31582/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31582 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO ESTADO Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: DILCEU ANTONIO DAL BOSCO ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR FAP ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO/APELADO: FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR FAP ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: DILCEU ANTONIO DAL BOSCO ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR DO ESTADO Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 35021/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 35021 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MARINEZ FATIMA ZOLETT MACHINER ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO Apelação / Reexame Necessário 38008/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 38008 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO DE ÁVILA FURIATI - PROCURADOR FEDERAL INTERESSADO/APELADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETO Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 50271/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 50271 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICIPIO DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO ANTONIO DE LIMA INTERESSADO/APELADO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA Apelação / Reexame Necessário 52337/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 52337 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO(S): Dr. DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANA CRISTINA COELHO MAGRINI PRAMPERO ADVOGADO(S): Dr(a). JAIRO GEHM Apelação / Reexame Necessário COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 61350 / 2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 61350/2014 - Classe: CNJ-1728 Página 34 de 210 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO INTERESSADO/APELANTE: CELIOMAR FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. MAURO MEAZZA Dr. AIRTON CELLA Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS ADVOGADO(S): Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO FEDERAL INTERESSADO/APELADO: CELIOMAR FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. MAURO MEAZZA Dr. AIRTON CELLA Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA INTERESSADO/APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS ADVOGADO(S): Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO FEDERAL SOCIAL - PROC. SOCIAL - PROC. Apelação / Reexame Necessário 61803/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 61803 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL INTERESSADO/APELADO: JOÃO CARLOS LEAL FILHO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 79926/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 79926 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ALCEU DALLE LASTE - PROCURADOR FEDERAL INTERESSADO/APELADO: ROSILDA FERREIRA NUNES ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA Apelação / Reexame Necessário 80530/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 80530 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: FERNEDA RAÇÕES LIMITADA - ME ADVOGADO(S): Dra. LUDMILA RODRIGUES Apelação / Reexame Necessário 89859/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 89859 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL INTERESSADO/APELADO: CELESTINO ALMADA ADVOGADO(S): Dr(a). JÚLIO ALMEIDA DE SOUZA Apelação / Reexame Necessário 111770/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano: 111770 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: ELUCINETE PRADO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CELSO SALES JUNIOR Apelação / Reexame Necessário COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 128859 / 2014 Disponibilizado - 26/1/2015 128859/2014 - Classe: CNJ-1728 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO ADVOGADO(S): Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS VIANA COUTINHO - PROC. FEDERAL Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO ADVOGADO(S): Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA INTERESSADO/APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS VIANA COUTINHO - PROC. FEDERAL Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 140620/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 140620 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA ADVOGADO(S): Dra. ANA MARIA DE ARAÚJO INTERESSADO/APELADO: LUCIANA DORRIGUETTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Apelação / Reexame Necessário 156264/2014 - Classe: COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 156264 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: SARA CRISTINA PRIEGO DOS REIS ADVOGADO(S): Dr(a). SIRLENE DE JESUS BUENO Dr(a). OUTRO(S) CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 158682/2014 - Classe: COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 158682 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI INTERESSADO/APELANTE: CLEUBIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS INTERESSADO/APELADO: CLEUBIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI CNJ-1728 QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2015. Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 3949 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3949/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - SEVERINO MANOEL IZIDIO Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) SEVERINO MANOEL IZIDIO DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 3953 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3953/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - JOÃO VALDEMAR FIGUEIRA SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 35 de 210 Ass.: EXMA. (RELATORA) Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) JOÃO VALDEMAR FIGUEIRA SANTOS DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3963 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3963/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - MARCIA GERALDA SOUZA Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) MARCIA GERALDA SOUZA DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3971 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3971/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LUIZ FERREIRA RAMOS E OUTRO(s) Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) LUIZ FERREIRA RAMOS E OUTRO(s) DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3982 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3982/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - JOSÉ FERMINO PAES Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) JOSÉ FERMINO PAES DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Disponibilizado - 26/1/2015 SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3985 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3985/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) - CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3991 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3991/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) - ZENILDA ALARCON LEITE Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) ZENILDA ALARCON LEITE DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3994 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3994/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - LUIZ PEREIRA BERNARDO Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) LUIZ PEREIRA BERNARDO DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3997 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3997/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) - MARCILIO APARECIDO GUIEM Decisão: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 36 de 210 (RELATORA) AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) MARCILIO APARECIDO GUIEM DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4015 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4015/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO), AGRAVADO(S) - J. A. RAIMUNDI MÓVEIS - ME Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) J. A. RAIMUNDI MÓVEIS - ME DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4016 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4016/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4021 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4021/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - GIOVANY VUJANSKI BALDUINO Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) GIOVANY VUJANSKI BALDUINO DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 4028 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4028/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA RIBEIRO Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4036 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4036/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - CLEMENTE PEREIRA DOS SANTOS Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) CLEMENTE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4056 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4056/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - ALZIRA ROSA SACOMAN Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) ALZIRA ROSA SACOMAN DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4060 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4060/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - ANTONIO FERREIRA RAMOS E OUTRO(s) Decisão: AGRAVANTE(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 37 de 210 MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) ANTONIO FERREIRA RAMOS E OUTRO(s) DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 4065 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4065/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - NILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) NILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃOMONOCRÁTICA Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557, §1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada. Comunique-se o MM. Juiz da causa. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE Protocolo Número/Ano: 117209 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 117209/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - ANDREA ESMERALDA DE SOUZA (Advs: Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: INTERESSADO(S) ANDREA ESMERALDA DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO CARVALHO Protocolo Número/Ano: 165960 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 165960/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE GUIRATINGA INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO) Decisão: Essas, as razões por que retifico a sentença, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, tão somente para excluir a multa coercitiva, proposta na inicial em caso de descumprimento, por existir meio mais eficaz para o cumprimento de decisão judicial, o bloqueio on-line (Bacen Jud). Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 28712 / 2013 APELAÇÃO Nº 28712/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - CICERO BEZERRA RODRIGUES (Advs: Dr. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 37524 / 2013 APELAÇÃO Nº 37524/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - OI S. A. (Advs: Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 7610 / 2013 APELAÇÃO Nº 7610/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE Disponibilizado - 26/1/2015 ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA) Decisão: Essas, as razões por que nego seguimento ao recurso, consoante o previsto na cabeça do artigo 557 do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 117234 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 117234/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) AURELINO JOAQUIM SOARES (Advs: Dra. CLÁUDIA PATRÍCIA SALGADO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI PROC. DO MUNICÍPIO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO) Decisão: INTERESSADO(S) AURELINO JOAQUIM SOARES MUNICÍPIO DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 117321 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 117321/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - E.V.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, CLARICE DOS SANTOS (Advs: Dra. SEBASTIANA TEREZA GAIVA CORREA DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO) Decisão: INTERESSADO(S) E.V.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, CLARICE DOS SANTOS ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 38 de 210 SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 117416 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 117416/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - JOÃO BOSCO DA SILVA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC. MUNICIPAL) Decisão: INTERESSADO(S) JOÃO BOSCO DA SILVA MUNICÍPIO DE CUIABÁ DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível o recurso interposto. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 121705 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 121705/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - OMILTO FERREIRA DE FREITAS (Advs: Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR DEF. PÚB.), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO) Decisão: INTERESSADO(S) OMILTO FERREIRA DE FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Disponibilizado - 26/1/2015 Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 146643 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 146643/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS INTERESSADO(S) - GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS (Advs: Dra. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS (Advs: Dr(a). ONILDO BELTRÃO LOPES) Decisão: INTERESSADO(S) GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS DECISÃOMONOCRÁTICA Com essas considerações, com fundamento na Súmula n. 253 do STJ e no artigo 557, CPC, em reexame necessário, retifico em parte a sentença, apenas para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento e para afastar a condenação do réu/interessado ao pagamento de honorários advocatícios ao Defensor Público . Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO CARVALHO Protocolo Número/Ano: 118651 / 2014 APELAÇÃO Nº 118651/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA VICENTE Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA VICENTE Ass.: EXMA. (RELATORA) Intime-se. Protocolo Número/Ano: 153719 / 2014 APELAÇÃO Nº 153719/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ARLINDO D DA COSTA Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) ARLINDO D DA COSTA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 3999 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3999/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - RAMONA LOPES Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) RAMONA LOPES VISTOS... Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, proposta contra Ramona Lopes, que não recebeu do recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor. O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação, com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de Primeira Instância e os embargos de declaração. Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 39 de 210 créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em Primeira Instância. Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 677,60 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e o marco de alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 505,26 (quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos). Logo, superior ao montante exigido para a admissibilidade do apelo. Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação interposta. Os documentos foram juntados às fls. 09/25-TJMT. É o que merece registro. Decido. Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito pretendido. Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor executado se apresenta superior a 50 OTN. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s. Vejamos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, Disponibilizado - 26/1/2015 pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 30/10/2006 (fl. 13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 677,60 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 514,02 (quinhentos e quatorze reais e dois centavos), considerando-se as conversões em UFIRs e IPCA-E. Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso de apelação. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão da decisão. Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4003 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4003/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DORACI DE OLIVEIRA Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) DORACI DE OLIVEIRA VISTOS... Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, proposta contra Doraci de Oliveira, que não recebeu do recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor. O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação, com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de Primeira Instância e os embargos de declaração. Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em Primeira Instância. Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centavos) e o marco de alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 616,98 (seiscentos e dezesseis e noventa e oito centavos). Logo, superior ao montante exigido para a admissibilidade do apelo. Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 40 de 210 interposta. Os documentos foram juntados às fls. 09/24-TJMT. É o que merece registro. Decido. Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito pretendido. Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor executado se apresenta superior a 50 OTN. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s. Vejamos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Disponibilizado - 26/1/2015 Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 02/12/2010 (fl. 13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 419,81 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), considerando-se as conversões em UFIRs e IPCA-E. Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso de apelação. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão da decisão. Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4034 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4034/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 41 de 210 VISTOS... Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, proposta contra João Carlos Abrahão Martins, que não recebeu do recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor. O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação, com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de Primeira Instância e os embargos de declaração. Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em Primeira Instância. Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 750,40 (setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e o marco de alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 520,98 (quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos). Logo, superior ao montante exigido para a admissibilidade do apelo. Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação interposta. Os documentos foram juntados às fls. 09/25-TJMT. É o que merece registro. Decido. Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito pretendido. Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor executado se apresenta superior a 50 OTN. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s. Vejamos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e Disponibilizado - 26/1/2015 sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 23/07/2007 (fl. 13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 750,40 (setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 498,02 (quatrocentos e noventa e oito reais e dois centavos), considerando-se as conversões em UFIRs e IPCA-E. Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso de apelação. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 42 de 210 suspensão da decisão. Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4057 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4057/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - MARIA MADALENA DA SILVA Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA AGRAVADO(S) MARIA MADALENA DA SILVA VISTOS... Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, proposta contra Maria Madalena da Silva, que não recebeu do recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor. O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação, com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de Primeira Instância e os embargos de declaração. Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em Primeira Instância. Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 942,13 (novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos) e o marco de alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 678,49 (seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Logo, superior ao montante exigido para a admissibilidade do apelo. Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação interposta. Os documentos foram juntados às fls. 09/21-TJMT. É o que merece registro. Decido. Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito pretendido. Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor executado se apresenta superior a 50 OTN. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s. Vejamos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais Disponibilizado - 26/1/2015 nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 43 de 210 de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 18/06/2012 (fl. 13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 942,13 (novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 382,14 (trezentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos), considerando-se as conversões em UFIRs e IPCA-E. Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso de apelação. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão da decisão. Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 18189 / 2013 REEXAME NECESSÁRIO Nº 18189/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE NOVA XAVANTINA INTERESSADO(S) - JUNIOR AGUIAR DE JESUS COUTEN E OUTRO(s) (Advs: Dr. JESSÉ CANDINI, Dr(a). MISAEL LUIZ INACIO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (Advs: Dr. IRON FRANCISCO DA SILVA) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, ratifico a sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 103972 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 103972/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - JOSÉ ORLANDO LARA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). CRISTIANE OBREGON ALMEIDA DE ALENCAR - DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: INTERESSADO(S) JOSÉ ORLANDO LARA DOS SANTOS ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 118953 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 118953/2014 - CLASSE CNJ COMARCA DE CÁCERES INTERESSADO(S) - ALCIDES QUEIROZ FERREIRA (Advs: Dra. Disponibilizado - 26/1/2015 - 199 - VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO) Decisão: INTERESSADO(S) ALCIDES QUEIROZ FERREIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 120909 / 2014 APELAÇÃO Nº 120909/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA (PROCURADORA MUNICIPAL)), APELADO(S) - MOACIR FRANCISCO DE PAULA Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) MOACIR FRANCISCO DE PAULA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 147404 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 147404/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) - KARLLINE DA SILVA FERREIRA (Advs: Dr. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO) Decisão: INTERESSADO(S) KARLLINE DA SILVA FERREIRA ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Com essas considerações, com fundamento na Súmula n. 253 do STJ e no artigo 557, CPC, em reexame necessário, ratifico a sentença ora reexaminada. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 94208 / 2014 APELAÇÃO Nº 94208/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO), APELADO(S) - E. R. LIMA VIDROS - ME Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE SINOP APELADO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 44 de 210 E. R. LIMA VIDROS - ME DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 135466 / 2014 APELAÇÃO Nº 135466/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ROMERO SUASSUNA - PROC. ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MARCO TREVISAN (Advs: Dr(a). LEANDRO JESUS PIZARRO TORRANO - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso de apelação, para excluir a multa coercitiva, fixada em caso de descumprimento, ante a existência de mecanismos mais expeditos para o efetivo cumprimento da decisão, constante da explicitação retro. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 151577 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 151577/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S) - VANIA CRISTINA DA SILVA PIRES (Advs: Dr(a). VALQUIRIA APARECIDA REBESCHINI LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr(a). ROSANE LORENZI) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, ratifico a sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 2431 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2431/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, AGRAVADO(S) PAULO PORFÍRIO, AGRAVADO(S) - INDÚSTRIA DE RAÇÕES CENTRO OESTE LTDA. Decisão: Essas, as razões por que defiro, com a devida e necessária vênia, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para decretar a indisponibilidade de bens dos agravados até o montante de R$ R$ 38.075,07 (trinta e oito mil setenta e cinco reais sete centavos), a ser efetivada em Primeira Instância. Comunique imediatamente a douta Magistrada (CPC, artigo 527, III, segunda parte) e intime os agravados, na forma do inciso V do mencionado artigo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 3966 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3966/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - MARIA DA SILVA SOUZA Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito devolutivo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 3980 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3980/2015 - CLASSE CNJ COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). Disponibilizado - 26/1/2015 ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - ANESIO ANTONIO ANSOLIN Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito devolutivo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) - 202 - Protocolo Número/Ano: 4061 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4061/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - PEDRO LAERTE RABECINI Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito devolutivo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4063 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4063/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LUZIA APARECIDA DE ANDRADE Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito devolutivo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 121703 / 2014 APELAÇÃO Nº 121703/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MORAES ROCHA CLARO E SILVA LTDA Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) MORAES ROCHA CLARO E SILVA LTDA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 122251 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 122251/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE COLÍDER INTERESSADO(S) - MARIA APARECIDA GALVÃO FARDIN (Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: INTERESSADO(S) MARIA APARECIDA GALVÃO FARDIN ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 45 de 210 da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 124859 / 2014 APELAÇÃO Nº 124859/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). SAMANHA TONHÁ FLORES), APELADO(S) - ELIZALDO GOMES DE ARAUJO Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA APELADO(S) ELIZALDO GOMES DE ARAUJO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular o decisum, devendo o feito retornar à comarca de origem para que a execução tenha regular prosseguimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 125088 / 2014 APELAÇÃO Nº 125088/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - MARCOS IVORE TEIXEIRA CAMPOS Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) MARCOS IVORE TEIXEIRA CAMPOS DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 129767 / 2014 APELAÇÃO Nº 129767/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) EMIKO CYOIA Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) EMIKO CYOIA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. Disponibilizado - 26/1/2015 NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 132399 / 2014 APELAÇÃO Nº 132399/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - BBC Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - BBC DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 138808 / 2014 APELAÇÃO Nº 138808/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CÁSSIO AUGUSTO MAIA CURVO Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) CÁSSIO AUGUSTO MAIA CURVO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível o recurso interposto. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 138844 / 2014 APELAÇÃO Nº 138844/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a). SAMANTHA TONHA FLORES - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - TREVENICE APARECIDA MONOEL Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA APELADO(S) TREVENICE APARECIDA MONOEL DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular o decisum, devendo o feito retornar à comarca de origem para que a execução tenha regular prosseguimento. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 140632 / 2014 APELAÇÃO Nº 140632/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA NOVA XAVANTINA APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 DE Página 46 de 210 MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 140637 / 2014 APELAÇÃO Nº 140637/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - D. A. BARBOSA E MELO (Advs: Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO) Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) D. A. BARBOSA E MELO DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 140652 / 2014 APELAÇÃO Nº 140652/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - S. M. SILVA CALÇADOS-ME Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) S. M. SILVA CALÇADOS-ME DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 143121 / 2014 APELAÇÃO Nº 143121/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dra. ANA PAULA SCHEVINSKI DALBEN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE WOUTER DE GROOT, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE LEENDERT DE GROOT (Advs: Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE SORRISO APELADO(S) Disponibilizado - 26/1/2015 ESPOLIO DE WOUTER DE GROOT, INVENTARIANTE LEENDERT DE GROOT REPRESENTADO PELO DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar que eventuais despesas processuais pendentes sejam pagas pelo executado. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 143982 / 2014 APELAÇÃO Nº 143982/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERIK IDALGO DA SILVA Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA APELADO(S) ERIK IDALGO DA SILVA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 145916 / 2014 APELAÇÃO Nº 145916/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE ALMERINDO XAVIER COTRIN (Advs: Dr. ITELVINO HOFFMAN, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA APELADO(S) ESPOLIO DE ALMERINDO XAVIER COTRIN DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 161209 / 2014 APELAÇÃO Nº 161209/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dra. ANA PAULA SCHEVINSKI DALBEN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PEDRO EUFRÁZIO DA SILVA (Advs: Dr(a). FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO) Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE SORRISO APELADO(S) PEDRO EUFRÁZIO DA SILVA DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 47 de 210 Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 162207 / 2014 APELAÇÃO Nº 162207/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE JUÍNA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: Dr. NADER THOMÉ NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVONE APARECIDA PENTEADO Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JUÍNA APELADO(S) IVONE APARECIDA PENTEADO DECISÃOMONOCRÁTICA Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Intimação INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 165285/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ROMANO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). ELY MARIA DA CRUZ MENDONÇA, Dr(a). ÁLVARO MARÇAL MENDONÇA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. "Com intimação ao(s) AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ROMANO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). ELY MARIA DA CRUZ MENDONÇA, Dr(a). ÁLVARO MARÇAL MENDONÇA) para que efetue o pagamento do cálculo nº 55996, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos) referente a preparo do Agravo de Instrumento." ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 23 de Janeiro de 2015. Carla Martins Arcanjo Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível de Direito Público e Coletivo E-Mail : [email protected] Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 154725 / 2014 APELAÇÃO Nº 154725/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES - PROC. ESTADO), APELADO(S) - P. A. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE JUSCINÉIA RIBEIRO DA CRUZ Decisão: APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) P. A. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE JUSCINÉIA RIBEIRO DA CRUZ Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação de sentença de procedência de pedido em Ação Cominatória para o Cumprimento de Obrigação de Fazer movida pela Defensoria Pública em favor de Pollyana Aparecida Figueiredo, menor impúbere representada por Juscinéia Ribeiro da Cruz, que ratificou a tutela específica deferida alhures e condenou o Estado de Mato Grosso ao cumprimento da obrigação constitucional de assegurar o fornecimento imediato e sem futuras interrupções do suplemento alimentar denominado "PEDIASURE", podendo ser substituído por Nutren Júnior, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular, sem licitação, nos termos da prescrição médica de fls. 28 (fls. 117/121). Disponibilizado - 26/1/2015 A Defensoria Pública informa que restavam somente 12 (doze) latas do alimento indicado para a infante, suficientes para apenas 03 (três) semanas de tratamento, e requer o bloqueio das verbas públicas no valor de R$ 3.089,38 (três mil e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), em atenção ao orçamento mais barato apresentado nos autos (fl. 158-TJ), valor suficiente para três meses de tratamento com o suplemento alimentar denominado "PEDIASURE" (fls. 156/160-TJ). Esta Câmara, na esteira do decidido, tem sufragado o entendimento de que como a norma do § 5º, do art. 461, do CPC, confere ao juiz poderes para a imposição de meios coercitivos, dentre estes, mostra-se mais eficaz o bloqueio on line do valor correspondente à obrigação não cumprida, de modo que seja realmente assegurado o seu cumprimento. Nesse sentido, o STJ: “O bloqueio de valores na conta corrente do Estado, embora possa parecer mais rigoroso, apresenta-se como medida menos onerosa do que a imposição da multa diária. (...) A maioria dos componentes da Primeira Seção tem considerado possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. (...)” (REsp 868.038/RS; Rel. Min. Eliana Calmon; 2ª. T.; Julg. 27/05/2008, DJe 12/06/2008, in www.stj.jus.br). Desta forma, mostra-se pertinente o pedido da Defensoria Pública, uma vez que comprovada a necessidade do tratamento através do alimento denominado "PEDIASURE" à infante Pollyana Aparecida Figueiredo, que tem diagnóstico de sequela de paralisia cerebral devido a má formação cerebral/microcefalia, de forma que apresenta crises convulsivas frequentes. Destarte isso, verifico equívoco no calculo realizado pela Defensoria Pública. Segundo peticionado, o valor mais barato encontrado para a aquisição do alimento equivale a R$ 35,51 (trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) a unidade, sendo a quantia de 29 (vinte e nove) latas suficientes para 03 (três) meses de tratamento. Portanto, o valor unitário do alimento (R$ 35,51) multiplicado pela quantidade de latas necessárias para o período de três meses (29), perfaz o montante de R$ 1.029,79 (mil e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). Desta forma, corrigido o equívoco, defiro o pedido da Defensoria Pública, e determino o bloqueio de valores via BACEN JUD e expedição de Alvará no valor de R$ 1.029,79 (mil e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), em atenção ao orçamento apresentado as fls. 158-TJ, em favor da genitora da infante, a Srª Juscinéia Ribeiro da Cruz, CPF 570.385.381-87, Banco do Brasil, Agência nº 2128-8, Conta Poupança nº 27101-2, para a aquisição do alimento "PEDIASURE". Após, preste contas a este juízo. Expeça-se com URGÊNCIA. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Quinta Câmara Cível Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Apelação 103781/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 160175 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - ROQUE LAZARI (Advs: Dra. DORALINA MARIANO DA SILVA, Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO), APELADO(S) - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). EDUARDO VITAL CHAVES, Dr(a). RAFAELA POSSER, Dr(a). RONALDO REYES), AGRAVADO(S) - EMÍLIO DIVINO RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO CLÉCIO FERLIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 48 de 210 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO CPC REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO POSTERIORMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A falta de recolhimento do valor arbitrado a título de multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do apelo posteriormente interposto, sendo reconhecida a deserção. Agravo Regimental Classe: CNJ-206 QUINTA SECRETARIA CÍVEL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 125336/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 153231 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - JUMAR SOUZA DE FREITAS (Advs: Dr(a). MILENA RODRIGUES SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – VEDAÇÃO EXPRESSA NO CPC – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da vedação expressa no artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso de agravo regimental quando interposto contra decisão que, verificando a ausência de demonstração inequívoca de lesão grave e de difícil reparação, converteu o recurso de agravo de instrumento em agravo retido. Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 145701/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 170608 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - EVERALDO CORINTO DA SILVEIRA (Advs: Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS), AGRAVADO(S) BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – ARTIGO 557 DO CPC – LEGALIDADE – PODER-DEVER DO RELATOR – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – TARIFAS CONTRATUAIS – PACTUAÇÃO EXPRESSA – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INADMISSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a decisão está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pode e deve o relator, a rigor do artigo 557 do CPC, negar seguimento a recurso, em decisão monocrática, por estar a pretensão, contida na apelação, em confronto com a jurisprudência dominante. Como as Tarifas de Cadastro, de Registro de Contrato e de Serviços de Terceiros estão previstas e descritas no contrato, não há óbice a sua cobrança. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, sua manutenção é medida que se impõe. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 154123/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 168985 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). FELIPE VELASQUES AMARAL, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ODENIR DE SOUZA AIARDES (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: Disponibilizado - 26/1/2015 AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO POSTULADO – RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza exigida pelo art. 4º, da Lei nº 1060/50 goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente, ou até mesmo pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança. Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada impõe-se a sua manutenção. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 154151/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 172271 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). FELIPE VELASQUES AMARAL, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS), AGRAVADO(S) - ANDERSON GUELLER FROELICH (Advs: Dr(a). ROMAIR CÍCERO DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – PEÇA ORIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A juntada da certidão de intimação no momento da interposição do recurso compreende requisito extrínseco imprescindível ao seu conhecimento, de modo que constatada a sua falha formal do instrumento, pela instância ad quem, inexiste motivação substancial capaz de infirmar a decisão agravada, na medida em que resta operada a preclusão consumativa Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos do(a) Cautelar Inominada 159281/2014 - Classe: CNJ-183). Protocolo Número/Ano: 168802 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BRASAGRO FERTILIZANTES MINERAIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO ROBERTO C. SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ FELIPE MAIA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCELO DA SILVA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR À CAUTELAR INOMINADA - PRETENSÃO DE SUSPENSIVIDADE AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA OBSTAR ATOS CONSTRITIVOS SOBRE O PATRIMÔNIO DAS AGRAVANTES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO (FUMUS BONI IURIS) – DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO. Ausente o requisito da relevância da fundamentação (fumus boni iuris), uma vez que o objeto da liminar é a decisão judicial que se mostra válida e ainda pendente de recurso cabível, do qual poderá ser revertido o julgamento combatido na cautelar inominada. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 161803/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 168212 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ GOMES SANTANA FILHO (Advs: Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 49 de 210 QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PROCURAÇÃO - ÔNUS PROCESSUAL – FALHA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO – INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Por se tratar de um recurso de índole formal, a ausência de peça obrigatória no ato de interposição do recurso importa em sua preclusão consumativa e, por conseguinte, no não conhecimento do agravo, sendo inaplicável o disposto no artigo 13, do Código de Processo Civil nesta seara recursal. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SORRISO(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 163247/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 168441 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - CRISTIANE ELOÍSA DE ABREU MARCHIORO ME (Advs: Dr(a). ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO, Dr(a). NEVIO MANFIO), AGRAVADO(S) - FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, AGRAVADO(S) - ED FORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ÔNUS PROCESSUAL – FALHA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Constitui ônus do Agravante a escorreita formação do instrumento com as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, atento à sua regularidade formal, simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SINOP(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 164852/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 172071 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DERCI CALDEIRA DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 557 DO CPC – LEGALIDADE – PODER-DEVER DO RELATOR – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROTESTO – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA – MORA NÃO COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a decisão está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pode e deve o relator, a rigor do artigo 557 do CPC, negar seguimento a recurso, em decisão monocrática, por estar a pretensão, contida no agravo, em confronto com a jurisprudência dominante. A intimação da devedora por meio da publicação de edital, realizada por Cartório de Protestos, é medida excepcional, que deve ser usada somente depois de esgotados os outros meios para encontrá-la, o que não se verificou no caso, não restando comprovada a mora. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, sua manutenção é medida que se impõe. Agravo de Instrumento 100923/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 100923 / 2014. Julgamento: 17/12/2014. AGRAVANTE(S) - MARCANTE E MARCANTE LTDA EPP (Advs: Dra. DAIANE LUZA, Dr(a). GISELE SÖRENSEN, Dr(a). JULIANA COPETTI, Dr. MAURO PORTES JÚNIOR, Dr. PEDRO EMÍLIO BARTOLOMEI, Dra. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANA FLAVIA PIENIZ PAWLINA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GUSTAVO EMANUEL PAIM, Dr. SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: Disponibilizado - 26/1/2015 RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTORES RURAIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 48 E 51 DA LEI N. 11.101/2005 – INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL POR PERÍODO INFERIOR A DOIS ANOS – AGRAVO PROVIDO. Para que o pedido de recuperação judicial logre êxito, o autor deve comprovar, dentre outros requisitos, a sua condição jurídica de empresário antes da propositura da ação, por meio de inscrição na junta comercial há mais de dois anos, apresentando na oportunidade os demais documentos exigidos. Inteligência dos arts. 51, II, V, e 48, caput, da lei n. 11.101/2005. Agravo de Instrumento 126555/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 126555 / 2013. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - F W LEMES (Advs: Dr(a). MÁRCIO PAULO PRIETO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. O juízo de retratação previsto no artigo 543-C, 7º, II do CPC é exercido quando a decisão proferida pelo Tribunal Estadual está em dissonância com a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo recente entendimento consolidado pelo egrégio STJ nos autos do REsp nº 1.418.593/MS, o DL 911/69 não mais prevê a figura da purga da mora pelo pagamento das parcelas vencidas. Em sede de Ação de Busca e Apreensão, o devedor, querendo, tem 05 (cinco) dias para o pagamento da integralidade do débito indicado pelo credor na inicial. Agravo de Instrumento 144623/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144623 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - DIMAQ CAMPOTRAT CUIABÁ COMERCIAL LTDA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS), AGRAVADO(S) - VMR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (Advs: Dr(a). KARLOS LOCK, Dr(a). MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADERECURSO PROVIDO. A ação de reintegração de posse com reserva de domínio não se suspende com o deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005. Ademais, não havendo prova robusta nos autos acerca da imprescindibilidade do bem para a empresa devedora, não pode ele ser mantido em sua posse. Recurso provido. Agravo de Instrumento 152120/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 152120 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr. RICARDO NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDINEIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA (Advs: Dr. ADILSON JOSÉ TROMBETTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 50 de 210 MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. Se demonstra prudente a manutenção do veículo na Comarca que ocorreu a apreensão durante o prazo de 05 (cinco) dias a que alude o § 1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de salvaguardar a efetividade do processo. Agravo de Instrumento 153962/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 153962 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) - NEIDE DA SILVA REZENDE (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL – ARTS. 103, INCISO III E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, AMBOS DO CDC – ESPECIALIDADE DA NORMA CONSUMERISTA – RECURSO PROVIDO. As ações coletivas que envolvam interesses individuais homogêneos, fazem coisa julgada erga omnes e não estão limitados à competência territorial do órgão julgador, a exegese dos artigos 81, parágrafo único, inciso III e 103, inciso III, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Apelação 72034/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 72034 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - ANTONIO TOKUNAGA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS), APELANTE(S) - JOSÉ ITAMAR DA SILVA (Advs: Dra. EMANUELLE ALBERT CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ITAMAR DA SILVA (Advs: Dra. EMANUELLE ALBERT CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ANTONIO TOKUNAGA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE ANTONIO TOKUNAGA - E SUA ESPOSA E OUTROS PROVIDO E APELO DE JOSÉ ITAMAR DA SILVA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA – 1ª APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – PESSOA FÍSICA – ATO REALIZADO VIA CORREIO – AVISO DE RECEBIMENTO – ASSINATURA DE TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – NULIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – 1º RECURSO PROVIDO – 2ª APELAÇÃO – PREJUDICADA. É nula a citação de pessoa física realizada pelo correio quando a entrega da correspondência registrada não ocorre diretamente ao destinatário, que deve apor assinatura no recibo. Incumbe ao autor o ônus de provar que o réu tomou ciência da existência de demanda judicial contra ele proposta, não obstante o AR tenha sido subscrito por terceira pessoa. Apelação 81212/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 81212 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - CAVALCANTI ZAIDEN & FERREIRA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLEIMAR FERREIRA RIBEIRO), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES – NULIDADE DO PROCESSO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTEÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fornecedor de serviços tem o dever de examinar atentamente os documentos de identificação de pretensos consumidores, de modo a evitar a fraude. Os documentos indicados pelos réus são dispensáveis à propositura de cobrança, art. 283 do CPC. Além disso, a petição inicial foi instruída satisfatoriamente com o contrato; a planilha do débito, com indicação Disponibilizado - 26/1/2015 precisa dos cheques devolvidos, e dos encargos incidentes sobre a dívida; e com as notificações cartorárias da mora encaminhadas ao devedor. Apelação 90890/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 90890 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - WERLÉN XAVIER MALLOS (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - ADHEMAR LOURENÇO (Advs: Dr. MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NO DETRAN – DEFENSORIA PÚBLICA – CURADORA ESPECIAL – RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – COMINAÇÃO DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE – INEFICÁCIA DA MEDIDA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN – ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cediço que a cominação de astreintes é um mecanismo posto à disposição do Poder Judiciário para forçar a parte, normalmente ré, a cumprir com uma obrigação imposta pelo magistrado que decidir a lide. O objetivo da multa cominatória não é obrigar o réu a pagar o seu valor, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação específica. Assim, não se deve fixar multa diária em uma obrigação de fazer, quando o réu sequer foi citado pessoalmente para responder a demanda, uma vez que esta obrigação, obviamente, não será cumprida de maneira alguma, tornando-se ineficaz e resultando em um valor astronômico da pena pecuniária aplicada. O melhor a se fazer para alcançar um resultado prático, in casu, é que o Poder Judiciário determine que o Órgão de Trânsito responsável (DETRAN), providencie a transferência do veículo para o nome do recorrente, bem como transfira eventuais multas e demais infrações de trânsito ocorridas a partir da data em que o recorrido comunicou tal órgão acerca da venda do veículo. Apelação 92179/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92179 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) AYCON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / CAPITAL DE GIRO – JUROS REMUNERATÓRIOS – FIXAÇÃO COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – VALIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – PACTUAÇÃO EXPRESSA – ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM PRÁTICA – REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GARANTIDA PELO CÓDIGO CIVIL – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – INADMISSIBILIDADE – ÍNDICE REQUERIDO JÁ APLICADO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade consubstancia-se na exigência de que a recorrente apresente os fundamentos da sua insatisfação com a decisão recorrida e o motivo do pedido de prolação de outra decisão. Estando presentes tais requisitos, a preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade recursal deve ser rejeitada. Os juros remuneratórios fixados em sentença à taxa média de mercado não comportam alteração, por estarem em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante (REsp nº 1.061.530-RS). In casu, os requisitos necessários para aparelhar a referida ação de execução estão patentes, ou seja, a liquidez, pois a obrigação é certa quanto a sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Possui a certeza, não existe dúvida de sua existência e é exigível, pois não está condicionada a nenhuma condição ou outra limitação. Não se esquecendo, ainda, da inadimplência do executado/embargante. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 51 de 210 contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, como no caso. A aplicação ou não do CDC, para a revisão dos encargos contratuais, não traz qualquer vantagem prática ao caso, uma vez que o próprio Código Civil garante ao contratante a sua revisão, nos termos dos arts. 478, 479 e 480. Descabido o requerimento de alteração do índice de correção monetária quando este já é o aplicado na relação debatida. Não verificado o excesso de execução, a improcedência dos embargos é medida que se impõe. Apelação 94542/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 94542 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. (Advs: Dr(a). EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD (Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD (Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. (Advs: Dr(a). EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DA RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. DESPROVIDO E APELO DE ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO – ação de cumprimento de preceito legal com pedido de liminar c/c perdas e danos – primeiro apelo – ausência de INTIMAÇÃO PARA audiência preliminar – cerceamento de defesa – rejeição - julgamento antecipado da lide – ônus da prova do réu não desincumbido – confissão – matéria madura para julgamEnto – segundo apelo – termo inicial de incidência dos juros – data do evento danoso multa de 10% - onerosidade excessiva - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO APELO. O momento para juntar documentos e requerer diligência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, é na contestação. O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado para fins de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. A audiência preliminar é dispensável, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Nos casos de direitos autorais, os Juros de mora devem incidir a partir do evento danoso conforme análise dos artigos 398 e 405 do Código Civil. Apelação 96683/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96683 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CRISTIANO NUNES DA COSTA (Advs: Dr. BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CDC – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – EXTENSÃO DO DANO E CAPACIDADE FINANCEIRA DO RESPONSÁVEL – CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO – MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELO MAGISTRADO – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REJEIÇÃO – ARBITRAMENTO NO PATAMAR MÍNIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, comprovada a falha na prestação dos serviços, o fornecedor deve responder, objetivamente, pela reparação dos danos causados ao consumidor. Disponibilizado - 26/1/2015 Se os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram devidamente observados, a manutenção da quantia fixada pelo Juízo a quo é a medida que se impõe. Os honorários advocatícios, já arbitrados no patamar mínimo, não comporta redução. Apelação 102824/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 102824 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - O TUBARÃO DOS TECIDOS LTDA (Advs: Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CBT COMÉRCIO BRASILEIRO DE TAPETES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – LEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO VERIFICAÇÃO – BANCO FIGURANDO NO TÍTULO COMO MERO APRESENTANTE – SENTENÇA MANTIDA, NESTE PONTO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA – PROTESTO INDEVIDO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL – DANO MORAL IN RE IPSA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que a instituição financeira figurou, apenas, como apresentante, não sendo credora do título, não há que se falar em legitimidade passiva, tendo em vista a sua incapacidade de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado pela parte autora (art. 333, II, do CPC). É ilícito o protesto de título efetuado por cessionário, sem a prévia notificação da parte devedora, nos termos do art. 290 do Código Civil, ensejando, assim, a responsabilidade objetiva de reparar os danos morais suportados pela empresa devedora. Apelação 102838/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 102838 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVONE DA SILVA FLORIANO (Advs: Dr(a). GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA QUE DECRETA REVELIA ANTES DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO – DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ART. 5º, LV, DA CF/88 – RECURSO DO APELANTE CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR SEGUIMENTO DA LIDE. In casu, ao sentenciar antes da juntada da contestação do réu, julgando-o revel e deixando de oportunizar que este se defendesse e que fosse realizada a devida instrução processual, o Juízo a quo, invariavelmente, cerceou o direito de defesa do recorrente, tolhendo-lhe o contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionais devidamente insculpidos no art. 5º, LV, da na nossa Carta Maior. O desrespeito ao procedimento necessário para o regular trâmite dos autos acarreta em atropelo de normas processuais e de princípios constitucionais. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando a questão versada for apenas de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória, conforme reza o art. 330, I, do CPC. Apelação 109661/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109661 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) ANGELITA DE LOURDES NOGUEIRA (Advs: Dr. YANOMANI CARDOSO ROSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IUNI EDUCACIONAL S. A., MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC (Advs: Dr(a). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 52 de 210 TAMIRES CRUZ POIT, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DE MENSALIDADE DE ENSINO, NOS PRIMEIROS 03 (TRÊS) MESES, QUANDO O CONSUMIDOR CURSAVA APENAS 02 (DUAS) DISCIPLINAS – POSTERIOR ANÁLISE, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO, DO NOVO PREÇO PARA DEVOLUÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES – CONDUTA ABUSIVA CARACTERIZADA – ALUNO IMPEDIDO, POR MAIS DE 03 (TRÊS) MESES, DE FORMALIZAR SUA REMATRÍCULA – DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO DAS DISCIPLINAS CURSADAS – DANO MORAL CARACTERIZADO – PREJUÍZO IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Revela-se abusiva a cobrança da mensalidade integral, quando o aluno cursar parte das disciplinas oferecidas, devendo ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada e a contraprestação oferecida, sob pena de violação ao disposto no artigo 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor. A rematrícula do aluno não pode ser negada pela instituição de ensino, pelo simples motivo de que existe um procedimento de ajuste de mensalidade, com prazo para análise de aproximadamente 03 (três) meses. O acadêmico tem interesse na quitação das mensalidades, com o que pode exigir que a universidade lhe entregue os boletos para pagamento. Não é viável impor ao consumidor o ônus de arcar com o valor incontroverso de forma integral e com incidência dos encargos da mora, quando este não deu causa ao inadimplemento. O fato de não constar o nome do aluno na lista de chamada, em razão de débito discutido administrativamente, sem resolução da questão pelo prazo superior a 03 (meses), configura dano moral in re ipsa, uma vez que o aluno leva a pecha de inadimplente, perante seus colegas de sala e professores, por conta da desídia da universidade em resolver a questão. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em patamar razoável e justo para o ofendido e também para o ofensor, sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado. Apelação 113289/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113289 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - TAM LINHAS AÉREAS S. A. (Advs: Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA MADURA – APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA – REJEITADA – CASO CONCRETO – PRIMEIRA CONDUTA DANOSA RESULTANTE DO ATRASO NO REEMBOLSO DE VALORES DISPENDIDOS EM TRECHO NÃO UTILIZADO – ALTERAÇÃO DE HORÁRIO POR PARTE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE INVIABILIZOU O EMBARQUE DE PASSAGEIRO – COMPROVAÇÃO DE ESTORNO PARCIAL DE VALOR NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – RESTITUIÇÃO DEVIDA DE VALOR REMANESCENTE – DANOS MORAIS INOCORRENTES – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – SEGUNDA CONDUTA DANOSA RESULTANTE DO CANCELAMENTO DE PASSAGEM ADQUIRIDA PELO PROGRAMA TAM FIDELIDADE – INFORMAÇÃO DO CANCELAMENTO POR SUPOSTA FRAUDE SOMENTE NO MOMENTO DE EMBARQUE – REMARCAÇÃO DE PASSAGEM PARA AEROPORTO DIVERSO – ATRASO DE APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) HORAS DO PREVISTO PARA CHEGAR Disponibilizado - 26/1/2015 AO LOCAL DE DESTINO – ART. 14 DO CDC – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA – DANO MATERIAL DEMONSTRADO – DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A legitimidade ativa está demonstrada pelos documentos carreados nos autos, pois foi o autor quem pagou pela passagem aérea, por meio de seu cartão de crédito, fazendo jus ao reembolso do bilhete de regresso não utilizado. Em caso de extinção da ação sem resolução do mérito, encontrando-se a causa "madura", a Câmara está, desde logo, autorizada a apreciar os temas controvertidos na origem. Não há falar em ilegitimidade da empresa aérea para figurar no polo passivo, pois é intermediadora do autor com a administradora do cartão de crédito, sendo ambas responsáveis pelo reembolso dos valores pagos pelos bilhetes não utilizados. É devida a restituição dos valores, a título de reembolso, das passagens aéreas adquiridas para o trecho não utilizado, quando o embarque do passageiro foi inviabilizado em virtude da alteração de horário por parte da prestadora de serviços. A demora na restituição dos créditos configura mero descumprimento ou má execução do contrato, o que enseja reparação de forma excepcional, ou seja, quando violados direitos da personalidade, o que não se verifica na espécie. A alegação de duplicidade na emissão do bilhete e o cancelamento para evitar suposta fraude não afasta o dever de indenizar. Haveria de se esperar, ademais, um mínimo de segurança no sistema informatizado da empresa aérea a fim de obstar atos de tal espécie. Configura-se falha na prestação do serviço, o cancelamento de passagem, pela empresa aérea de transportes, sem prévia comunicação ao consumidor/passageiro, o que dá ensejo à reparação por danos materiais e morais. A reparação por danos materiais dá-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e demonstrados. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em patamar razoável e justo para o ofendido e também para o ofensor, sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado. Apelação 113930/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 113930 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr(a). ELIAS CRISTIANO ZAMAIO, Dr(a). MURILO PIERUCCI DE SOUZA), APELADO(S) VALDENIR MANOEL PINHEIRO (Advs: Dr(a). PATRICIA ECHER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE SOCIEDADE – BEM MÓVEL EM PODER DE SÓCIO INADIMPLENTE – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – REFORMA DO JULGADO OU EFEITO SUSPENSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão de medida cautelar, necessária se faz a presença simultânea dos requisitos da aparência do bom direito fumus boni iuris e do perigo da demora periculum in mora. É possível a busca e apreensão de bem móvel, de propriedade de um dos sócios, que esteja em posse de outro. A ação cautelar de busca e apreensão não discute o mérito da lide, possui o objetivo único de preservar e de resguardar direitos, não se valendo para fins de julgar o mérito da questão probatória, o que deve ser vindicado pela via ordinária. Apelação 117193/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 117193 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ELISANGELA ROSARIA GONÇALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 53 de 210 PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ACORDO ANTERIOR À CITAÇÃO – EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – IMPOSSIBILIDADE – CASO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O anúncio de que as partes compuseram amigavelmente, mesmo que antes da citação, não induz à perda superveniente do interesse de agir. O objeto da lide ainda não restou prejudicado. Em homenagem aos princípios básicos da prestação jurisdicional, deve-se prestigiar a composição amigável, suspendendo-se o processo pelo prazo requerido pela parte autora, independentemente da efetivação da citação, já que inexiste prejuízo à parte requerida, pois o prazo prescricional continua o seu curso. O pedido de homologação de acordo, cujos termos ainda não foram apresentados na instância originária, deve ser direcionado ao Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Apelação 121685/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 121685 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Advs: Dr. DARLAN ADIB FARES, Dr(a). LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DIRCE ZANOTI (Advs: Dr(a). EMÍLIA CARLOTA G. VILELA, Dr. FABIO NUNES NEVES DE ARAUJO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO PARA A ENFERMIDADE DO PACIENTE – CIRÚRGIA DE GASTROPLASTIA – PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS – IRRELEVÂNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – PRECENDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, inclusive, nos planos de autogestão, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o artigo 3º, § 2º, do CDC. Inteligência da Súmula nº 469 do STJ. O rol de procedimentos apresentados pela Agência Nacional de Saúde não é taxativo, e a falta de previsão deste ou daquele procedimento não pode restringir o acesso ao tratamento quando comprovadamente indispensável à manutenção da higidez do paciente. “É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, sem que, para tanto, seja necessário o reexame de provas” (STJ – 3ª Turma – AgRg no REsp 1373969/RS – Rel. Ministro SIDNEI BENETI – j. 28/05/2013, DJe 19/06/2013). Apelação 123983/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 123983 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO (Advs: Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA JOSÉ LISBOA DA SILVA SOUZA (Advs: Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – REVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – LEGALIDADE – TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL PACTUADA – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL – SERVIÇOS DE TERCEIROS – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUE COMPÕEM O VALOR COBRADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGALIDADE – FORMA SIMPLES – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ADEQUAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PORPORCIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO Disponibilizado - 26/1/2015 CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É plenamente possível revisionar os contratos entabulados entre os particulares, já que as cláusulas expressas não podem sobrepor-se à lei, nem tampouco aos princípios inerentes aos contratos em geral, tais como: da probidade, da boa-fé e da função social. Se a taxa anual de juros pactuada for superior ao duodécuplo da taxa mensal fixada, considera-se expressamente pactuada e, consequentemente, legítima a capitalização mensal dos juros. Desde que previamente pactuada, a “Tarifa de Cadastro” não deve ser considerada ilegal e abusiva. Os “Serviços de Terceiros” devem estar devidamente discriminados no contrato, a fim de ser reconhecida a sua legalidade. Identificada a abusividade e/ou a ilegalidade da cobrança, cabe a devolução dos valores pagos de forma indevida, na forma simples. Havendo alteração da sucumbência, deve-se adequar o ônus, distribuindo-o entre os litigantes, de forma recíproca e proporcional, nos termos do art. 21, caput, do CPC. Apelação 125443/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 125443 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO), APELANTE(S) - AURELIANO PEREIRA BORGES (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA), APELADO(S) - AURELIANO PEREIRA BORGES (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA), APELADO(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PROVIDO E APELO DE AURELIANO PEREIRA BORGES PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO AUTOR – BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – ANÁLISE PREJUDICADA – JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APRESENTADO NOS AUTOS – COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE AVALISTA/DEVEDOR SOLIDÁRIO DO DEMANDANTE – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA DA ESPOSA – DESNECESSIDADE – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO – DANO MORAL INOCORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO PREJUDICADO. O fato de ter sido acostado cópia do comprovante de preparo não torna, por si só, o recurso deserto, especialmente quando na guia de recolhimento é identificado o número do processo, o valor e a data do pagamento. Em princípio, os documentos indispensáveis devem ser carreados com a petição inicial ou com a resposta. Todavia, o art. 397 do CPC autoriza sua juntada em qualquer fase do processo, desde que seja oportunizado à parte contrária se pronunciar sobre estes, respeitando o contraditório, a teor do art. 398 do mesmo Diploma e inocorrente a má-fé. Na hipótese vertente, ficou constatado que o banco réu se desincumbiu de ônus probatório de comprovar a validade da contratação efetuada pelo litigante, trazendo prova suficiente aos autos da sua condição de devedor solidário/avalista, logrando, assim, elidir a existência de fraude no negócio entabulado entre as partes. O entendimento maciço da jurisprudência é no sentido de que a alegação de nulidade da fiança prestada pelo marido, em virtude da ausência de outorga uxória da esposa, não tem procedência e não afasta a responsabilidade do avalista, que pode responder pela dívida até o limite de sua meação. O devedor solidário assume a mesma responsabilidade que o devedor principal e, assim, sujeita-se à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito. O demandante teve a oportunidade de provar não estar em mora do aludido contrato na data em que se efetuou a negativação, e não o fez. Dessa maneira, a ação da instituição financeira se deu no exercício Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 54 de 210 regular de um direito que lhe é assegurado, não evidenciando a prática de qualquer ato ilícito que justifique o dever de indenizar. É responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro, e não do credor, a prévia notificação acerca da inscrição do nome em cadastro de inadimplência. (Súmula nº 359 do STJ). Apelação 132342/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 132342 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - KAREN MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA), APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - KAREN MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DE KAREN MARTINS DE OLIVEIRA E COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL PROVIDOS PARCIALMENTE E APELO DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FEITOS CONEXOS – DECISÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO APELANTE – REJEIÇÃO – INTERESSE DE AGIR DA PRIMEIRA APELANTE – RECONHECIMENTO – SEGURO DE VIDA – ÓBITO DA CONTRATANTE – DEVER DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – DESCONTO EM CONTA CORRENTE DAS PARCELAS REFERENTES AO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRATANTE – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – SÚMULA Nº 54 DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO SEGURO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS DE FORMA INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS – RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA TERCEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Se as partes demandadas fazem parte do mesmo grupo econômico, ou se uma delas atua como revendedora dos serviços da outra, não há espaço para a tese de ilegitimidade passiva. O interesse da parte autora resta demonstrado por meio da contratação do seguro de vida, do falecimento da contratante e do não pagamento da indenização securitária. Não demonstrada a justa recusa ao pagamento do prêmio do seguro, impõe-se a procedência da sua cobrança. A cobrança ilegal da mensalidade do seguro, após o falecimento da contratante, aliada à via crúcis percorrida pela autora, para receber o pagamento da indenização securitária, configura o dever de indenizar, em face da ocorrência de dano moral. Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral que se mostra adequado e razoável. Os juros moratórios (arts. 406, do CC, c/c 161, § 1°, do CTN), incidentes sobre a indenização por dano moral, contam-se a partir do evento danoso (Sumula nº 54 do STJ). A correção monetária, sobre a indenização securitária, incide a partir da data do evento danoso. Constatada a má-fé, cabe a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Não comportam redução os honorários advocatícios fixados em percentual razoável e de acordo com os critérios objetivos definidos no art. 20 do CPC. Apelação 132346/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 132346 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - KAREN MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)). Disponibilizado - 26/1/2015 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FEITOS CONEXOS – DECISÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO APELANTE – REJEIÇÃO – INTERESSE DE AGIR DA PRIMEIRA APELANTE – RECONHECIMENTO – SEGURO DE VIDA – ÓBITO DA CONTRATANTE – DEVER DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – DESCONTO EM CONTA CORRENTE DAS PARCELAS REFERENTES AO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRATANTE – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – SÚMULA Nº 54 DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO SEGURO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS DE FORMA INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS – RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA TERCEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Se as partes demandadas fazem parte do mesmo grupo econômico, ou se uma delas atua como revendedora dos serviços da outra, não há espaço para a tese de ilegitimidade passiva. O interesse da parte autora resta demonstrado por meio da contratação do seguro de vida, do falecimento da contratante e do não pagamento da indenização securitária. Não demonstrada a justa recusa ao pagamento do prêmio do seguro, impõe-se a procedência da sua cobrança. A cobrança ilegal da mensalidade do seguro, após o falecimento da contratante, aliada à via crúcis percorrida pela autora, para receber o pagamento da indenização securitária, configura o dever de indenizar, em face da ocorrência de dano moral. Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral que se mostra adequado e razoável. Os juros moratórios (arts. 406, do CC, c/c 161, § 1°, do CTN), incidentes sobre a indenização por dano moral, contam-se a partir do evento danoso (Sumula nº 54 do STJ). A correção monetária, sobre a indenização securitária, incide a partir da data do evento danoso. Constatada a má-fé, cabe a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Não comportam redução os honorários advocatícios fixados em percentual razoável e de acordo com os critérios objetivos definidos no art. 20 do CPC. Apelação 137449/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 137449 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - ATAIDE MANOEL GOMES (Advs: Dr(a). DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI), APELADO(S) - L. VIEGAS DE SOUZA - ME (Advs: Dr. DANILO PIRES ATALA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR DOCUMENTO PARTICULAR – ACOLHIMENTO DE PREJUDICAL DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ART. 206, § 5º, I, DO CPC – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA – ART. 515, § 3º DO CPC – DÍVIDA DECORRENTE DE NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO POR ILICITUDE DO OBJETO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – ART. 269, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de ação monitória, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do CC, qual seja: cinco anos. Precedentes desta Corte: RAC nº 52.214/2014, de minha relatoria, 5ª Câm. Cív. J. 1.10.2014, DJe 9.10.2014; RAC nº 124.266/2013, Relª Desª Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, 5ª Câm. Cív. J. 19.3.2014, DJe 27.3.2014; RAC nº 68.979/2013, de minha relatoria, 5ª Câm. Cív. J.30.10.2013, DJe 8.11.2013; e RAC nº 77.949/2008, Rel. Dr. José M. Bianchini Fernandes, 5ª Câm. Cív. J. 5.8.2009. Não ocorrendo a prescrição, desconstitui-se a sentença que acolheu a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 55 de 210 prejudicial de mérito e, estando a causa madura, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, passa-se ao julgamento do seu mérito. Sendo inválido o negócio jurídico, entabulado entre as partes, revela-se indevida a cobrança em questão, resultando na improcedência da demanda. Apelação 138842/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 138842 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARCELO MOESSA DE SOUZA (Advs: Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA), APELADO(S) - MARCELO MOESSA DE SOUZA (Advs: Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRIMEIRO APELO - SUPOSTA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO DESINCUMBIDO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – RISCO DA ATIVIDADE – VALOR RAZOAVELMENTE ARBITRADO – SEGUNDO APELO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS – MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado, ante as alegações do 1º apelante de que teria adotado o procedimento correto, exigindo a apresentação de documentos que comprovem suas alegações, ônus de que não se desincumbiu. É entendimento assente na jurisprudência pátria que, em se tratando de ações negatórias, o ônus da prova compete ao réu, pela impossibilidade de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação. Não havendo comprovação em juízo do instrumento assinado pelo próprio consumidor ou por suposta terceira pessoa em nome daquele que supostamente seria o titular da dívida, imperioso reconhecer a ilicitude da cobrança e da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida, nos órgãos de proteção ao crédito, o que se permite presumir, no caso em tela, gerando o direito à indenização. Não há que se insurgir em relação à minoração do valor arbitrado, uma vez que observou as particularidades do caso e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como está de acordo com os parâmetros observados nos entendimentos jurisprudenciais em situações semelhantes. Pelos próprios fundamentos, não há que se falar em majoração do valor da condenação ou dos honorários advocatícios. Apelação 139968/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 139968 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - DELMAR KELLER (Advs: Dr. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COOPACEL - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DO CERRADO LTDA (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO DEVEDOR EM PROVAR – AUSÊNCIA DE CALCÚLOS DO DEVEDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO – NÃO VERIFICAÇÃO – ÔNUS DA PARTE EXECUTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 739-A, § 5°, do CPC "Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse Disponibilizado - 26/1/2015 fundamento”. No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). Daí a necessidade das partes em provar suas próprias alegações, configurando-se essa atividade como autêntico ônus, ou imperativo do próprio interesse, conforme determina o art. 333, I ,do Código de Processo Civil (CPC). Apelação 140358/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 140358 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - UNIVERSO ONLINE S. A. (Advs: Dr(a). FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EVANI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA (Advs: Dr(a). FERNANDO ROBERTO DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DESCONTOS EFETUADOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – LEGALIDADE DO DÉBITO NÃO COMPROVADA PELA PRESTADORA DE SERVIÇO – DÍVIDA INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PEREGRINAÇÃO DA AUTORA PELA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição (art. 14 do CDC). A ausência de demonstração da legalidade da contratação e da cobrança efetuada nas faturas do cartão de crédito, aliada à peregrinação da autora pela solução do problema, caracterizam o dano moral sofrido por esta. Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral que se mostra adequado e razoável à espécie. Se a cobrança é indevida e não há demonstração de engano justificável, a restituição em dobro se impõe, sendo desnecessária a demonstração de má-fé por parte do fornecedor. Apelação 155422/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 155422 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ROBERTO BRAZ DE MELO (Advs: Dr(a). LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA – SUPOSTA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO DESINCUMBIDO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – RISCO DA ATIVIDADE – VALOR RAZOAVELMENTE ARBITRADO – MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado para fins de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. É entendimento assente na jurisprudência pátria que, em se tratando de ações negatórias, o ônus da prova compete ao réu, pela impossibilidade de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação. Não havendo comprovação em juízo do instrumento assinado pelo próprio consumidor ou por suposta terceira pessoa em nome daquele que supostamente seria o titular da dívida, imperioso reconhecer a ilicitude da cobrança e da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O dano moral decorre do próprio ato lesivo de efetivar descontos indevidos, privando a parte de seu sustento. Os valores a título de dano moral devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando-se o enriquecimento ilícito, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 56 de 210 bem como para garantir o caráter pedagógico à indenização para fins de evitar que se repita. Apelação 155554/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 155554 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). RICARDO JOSÉ DA SILVA SIQUEIRA DE FARIAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COMERCIAL DE BEBIDAS MIRANTE LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ATOS E DILIGÊNCIAS – NÃO CUMPRIMENTO – INTIMAÇÃO DO PATRONO HABILITADO – INTIMAÇÃO PESSOAL – ABANDONO DA CAUSA – DESÍDIA CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificada a desídia do autor da ação que, mesmo intimado pessoalmente, reiterada e negligentemente deixa de cumprir o ato ou diligência processual que lhe competia, é de se manter a decisão que julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Apelação 11331/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 161895 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - GRAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E DERIVADOS LTDA (Advs: Dr. ALAN VITOR BRAGA, Dr(a). CECÍLIA NOBRE TORRES), EMBARGADO - ALZUIR FRANCISCO DE MATOS (Advs: Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição do julgado. Se o acórdão proferido nos embargos declaratórios anteriores não está eivado de nenhum desses vícios, os opostos em sequência devem ser rejeitados. É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 12553/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 111920 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - BANCO FIDIS S/A (Advs: Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO), EMBARGADO - NILTON CORRÊA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISIONAL DE CONTRATO – HOMOLOGAÇÃO DE CÁCULOS INTIMAÇÃO REGULAR (ART. 475-J) – DECURSO DE PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO OU MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO/EMBARGANTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – DECISÃO MANTIDA – EMBARGOS REJEITADOS. Asseguradas ao Executado/Embargante as prerrogativas do contraditório e da ampla defesa pela regular intimação, opera-se a preclusão consumativa sobre questões já decididas, devendo ser rejeitados os embargos opostos, uma vez ausentes os vícios de omissão e contradição de que trata o art. 535, I e II, do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP Disponibilizado - 26/1/2015 (Opostos nos autos do(a) Apelação 61215/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 153881 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES ASSUNÇÃO (Advs: Dr. JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO), EMBARGADO - AUDREY THOMAZ ILITY (Advs: Dr(a). EDUARDO MARQUES CHAGAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO SUSCITADO EM MOMENTO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA – INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - EMBARGOS REJEITADOS. As alegações de teses inéditas, ventiladas tão somente em sede de embargos de declaração, não suscitadas oportunamente nas razões do recurso de apelação, constituem inovação recursal, impossível de ser apreciada nessa seara recursal. Não há que se falar em prequestionamento, quando o dispositivo legais não fora suscitado em momento oportuno. Incorreto é o manejo dos aclaratórios quando a matéria ventilada no recurso já fora objeto de discussão, inviabilizando-se, assim, a reabertura de análise de questão já decidida. Não demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos, descabe a aplicação ao embargante da multa do art. 538, § único, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Apelação 68349/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 142398 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LAURO ELIZANDRO ROBERTO MENDES (Advs: Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS, Dr. ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTRIÇÃO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO FINANCIADO – BAIXA – INOCORRÊNCIA – JUSTIFICATIVA INDEVIDA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (ASTREINTE) – ADMISSIBILIDADE – ART. 461 DO CPC – VALOR RAZOÁVEL – MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, contradição ou obscuridade, e não à rediscussão do mérito da causa. Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, imprescindível a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 68745/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 157737 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A. E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ELOI PINTO RIBEIRO E OUTRA(s) (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 57 de 210 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor do artigo 535, do Código de Processo Civil. O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto, desnecessário o chamado prequestionamento explícito. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JACIARA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70476/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 155267 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Advs: Dr. BRUNO SODRE DANTAS - PROC. DA FAZENDA NACIONAL), EMBARGADO - USINA JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s) (Advs: Dr. REINALDO DE TOLEDO MALULI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINARES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – INTERESSE RECURSAL – EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSIDADE/UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL APRESENTADA PELA RECORRENTE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZÕES CONEXAS COM A DECISÃO AGRAVADA – MÉRITO – ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – BAIXA DE GRAVAMES – POSSIBILIDADE – PREVISÃO NO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS E DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – OMISSÃO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. Consoante o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não se constatando o vício apontado, o desprovimento do recurso é a medida que se impõe. Para o prequestionamento que autoriza a admissibilidade dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, exige-se, tão somente, que na decisão haja discussão acerca da matéria abordada nos dispositivos supostamente infringidos, sendo desnecessária a sua indicação expressa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 70979/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 171972 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - ANTÔNIO SELSO PALUDO (Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL – ERRO MATERIAL RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – CORREÇÃO – RECURSO ACOLHIDO. Tendo em vista que o acórdão manteve a reciprocidade sucumbencial fixada na sentença, impõe-se o acolhimento dos embargos para corrigir o equívoco desta questão. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelo ônus sucumbencial, a exegese do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Disponibilizado - 26/1/2015 Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE POXORÉO (Opostos nos autos do(a) Apelação 83792/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 166141 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VALDETE XAVIER DE PIETRO (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ERRO MATERIAL CONSTATADO – RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA ESSA RETIFICAÇÃO. Verificada a existência de erro material, o provimento dos embargos se dá estritamente para a correspondente retificação. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 93794/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 173167 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO JOSÉ LÚCIO DE MORAIS (Advs: Dr. LEMIR FEGURI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS. Ausente os vícios previstos pelo artigo 535, do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez que apenas se destinam à rediscussão da matéria já apreciada, porquanto não coadunam com a finalidade do recurso em pauta. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 96210/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 163358 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr. PAULO MORELI), EMBARGADO - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr. ALEXANDRE VIÉGAS, Dr. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO SUSCITADO EM MOMENTO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA – EMBARGOS REJEITADOS. As alegações de teses inéditas, cujos dispositivos legais foram ventilados tão somente em sede de embargos de declaração, não suscitadas oportunamente, constituem inovação recursal, impossível de ser apreciada nessa seara recursal. Incorreto é o manejo dos aclaratórios quando a matéria ventilada no recurso já fora objeto de discussão, inviabilizando-se, assim, a reabertura de análise de questão já decidida. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 122647/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 161796 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - JAMIL JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR), EMBARGADO - MARIA JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 58 de 210 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - – INOVAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. As alegações de teses inéditas, ventiladas tão somente em sede de embargos de declaração, não suscitadas oportunamente nas razões do recurso de agravo de instrumento, constituem inovação recursal, impossível de ser apreciada nessa seara recursal. A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 535, do Código de Processo Civil Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 139715/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 168752 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - SIMONE NOVAIS DA SILVA (Advs: Dr. HERNANI ZANIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS - EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor do artigo 535, do Código de Processo Civil. O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto, desnecessário o chamado prequestionamento explícito. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 163716 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 163716/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. AGNALDO KAWASAKI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, revejo a decisão anterior para revogar a liminar deferida, mantendo a decisão agravada até o julgamento deste recurso pelo seu mérito. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 168620 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 168620/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - IIG CAPITAL LLC (Advs: Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE E OUTRO(s) (Advs: Dr. VAGNER SOARES SULAS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo exposto, com arrimo nos artigos 527, inciso III e 558 do CPC, CONCEDO o efeito ativo ao recurso, e determino a Disponibilizado - 26/1/2015 suspensão da decisão agravada até ulterior deliberação da 5ª Câmara deste sodalício. Notifique-se o juízo a quo para que preste as informações que entender necessárias e se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 526 do CPC. Intimem-se as partes agravadas, para, querendo e no prazo legal, apresentarem as contrarrazões. Cumpra-se. Des. Dirceu dos Santos Relator Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 174732 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 174732/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA GUANABARA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr(a). MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por fim, considerando que o prazo para julgamento de agravo de instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, vislumbrando a necessidade de se aferir a ênfase das teses recursais esposadas por ambos os litigantes, com arrimo nos artigos 527, inciso III e 558 do CPC, CONCEDO o efeito ativo ao recurso e determino suspensão da decisão vergastada até o pronunciamento final da 5ª Câmara deste Tribunal. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Protocolo Número/Ano: 171928 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171928/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS VAZ CURVO), AGRAVADO(S) - ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE) Decisão: DECISÃO Ainda, não vislumbro prejuízo aos recorrentes no aguardo de tal lapso, tão pouco lesão grave. Desta forma, indefiro a pretensão, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Às providências de estilo. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 161576 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 161576/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - GENERALI BRASIL SEGUROS S. A. (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HEITOR WILLINGHOEFER (Advs: Dr(a). EDSON RITTER) Decisão: Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ROCHA (RELATOR) ALVES DA Protocolo Número/Ano: 171157 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171157/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). SERGIO SCHULZE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO BATISTA BORGES DA SILVA Decisão: Desta maneira, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 59 de 210 Protocolo Número/Ano: 171410 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171410/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), AGRAVADO(S) TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA. Decisão: Desta maneira, INDEFIRO a liminar pleiteada. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR em substituição legal Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 174775 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 174775/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CELINO DA COSTA SAMPAIO PINTO (Advs: Dr. DANIEL SILVA SOUTO, Dr. RAFAEL SILVA SOUT O) Decisão: DECISÃO Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR Protocolo Número/Ano: 127448 / 2014 APELAÇÃO Nº 127448/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). GILBERTO BORGES DA SILVA, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). PRISCILA KEI SATO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - T. E. S. M. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE MARLENE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (Advs: Dr(a). LEANDRO RIPOLI BIANCHI) Decisão: Em face do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator em Substituição legal Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Decisão: Visto. Defiro o requerido na petição de fls.193/195, devendo a Secretaria proceder as anotações necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2014. Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 176221 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 176221/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA NETO (Advs: Dr. MÁRIO TAKATSUKA), AGRAVADO(S) - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. Protocolo Número/Ano: 170023 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 170023/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - E. C. S. F., REPRESENTADO POR SUAMÃE PATRICIA FELEIPE DA SILVA (Advs: Dr(a). JOÃO PAULO CALVO), AGRAVADO(S) - CSM - COLÉGIO SÃO MATEUS LTDA Decisão: Desta maneira, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 2625 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2625/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LIDER AUTO POSTO LTDA (Advs: Dr(a). THIAGO ERIKSSON DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - RODOVIÁRIO D. GONTIJO LTDA (Advs: Dr. RODRIGO SEMPIO FARIA) Decisão: Por tais motivos, INDEFIRO O PEDIDO de expedição de contra-mandado, devendo a parte agravante dirigir seu petit ório diretamente ao Juízo a quo, pois, repita-se, é quem possui condições e competência para analisar tal pedido. DES. DIRCEU DOS SANTOS Relator em Substituição Legal Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 3625 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3625/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VILA RICA AGRAVANTE(S) - JOSAFÁT MORAES MACIEL (Advs: Dr(a). ÂNGELA MARIA MARTINI), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar vindicada. Des. Dirceu dos Santos Relator em substituição legal Protocolo Número/Ano: 174529 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 174529/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 167571/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - YOSHIO NAKAMAI (Advs: Dr(a). HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO), EMBARGADO - THIAGO PAES DE BARROS PEREIRA Disponibilizado - 26/1/2015 Decisão: Vistos. Indefiro a liminar recursal, mantendo incólume a decisão proferida pelo Juízo singular. Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2.014. Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 171694 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171694/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - T. B. C. S. REP. POR SUA MÃE R. M. B. C. (Advs: Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - L. T. S. Decisão: AGRAVANTE(S) T. B. C. S. REP. POR SUA MÃE R. M. B. C. AGRAVADO(S) L. T. S. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Notifique-se o r. Juízo a quo para que preste as necessárias informações, principalmente se a agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 526 do CPC. Intime-se a agravada para, em 10 (dez) dias, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a confecção do competente parecer. Às providências de estilo. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator em substituição legal Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 60 de 210 Protocolo Número/Ano: 174649 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 174649/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 114165/2014 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Advs: Dr(a). VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCCHETTO, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: Deste modo, sendo desnecessário tecer maiores considerações sobre a questão, conheço do agravo regimental como pedido de reconsideração e, por conseguinte, REVOGO a decisão de fls. 208/213, dos autos apensos, para possibilitar o imediato processamento do RAC nº 114.165/2014. DES. DIRCEU DOS SANTOS Relator Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 144393 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 144393/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - M. P. B. V. B. (Advs: Dr(a). JUSSARA MARIA FONSECA S. LIRA), AGRAVADO(S) - G. Q. T. Decisão: O endereço fornecido é o mesmo onde consta o agravado como desconhecido. Manifeste-se expressamente a agravante. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 131201 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131201/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARCELO MALAQUIAS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S.A Decisão: Visto. Trata-se de petitório de interesse de FERREIRA E DE CAIRES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME, acostado às fls. 108/154-TJMT, pugnando pela sua inclusão no feito como litisconsorte passivo, bem como pela revoga ção da medida liminar recursal concedida e, por conseguinte, pelo indeferimento do presente recurso. Assim, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o Agravante para se manifestar sobre o aludido petitório no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de dezembro de 2015 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 141852 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 141852/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARCELA DE SOUZA GOMES (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Vistos. Analisando os autos, observa-se que o Agravado ainda não se manifestou e nem há certificação nos autos do decurso do prazo para apresentar contrarrazões. Dessume-se ainda, que a própria Agravante, às fls. Disponibilizado - 26/1/2015 75/80-TJMT, apresentou contrarrazões, rechaçando as suas razões recursais e pugnando pela manutenção da decisão recorrida. Ante o exposto, intime-se a Agravante para manifestar acerca de seu interesse no julgamento do presente recurso; bem como, certifique-se a secretaria acerca do decurso do prazo da parte recorrida para apresentar contrarrazões recursais. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de dezembro de 2014. Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 175013 / 2014 CAUTELAR INOMINADA Nº 175013/2014 - CLASSE CNJ - 183 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA REQUERENTE(S) - SEDENI LUCAS LOCKS (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - BANCO ROBOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A., REQUERIDO(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. Decisão: Visto. intime o Requerente para providenciar a regulariza ção do preparo da ação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Após, volte-me concluso. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 168641 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 168641/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE MARCELÂNDIA AGRAVANTE(S) - GILMAR ALVES (Advs: Dr(a). REGINALDO ALVES), AGRAVADO(S) - LUCIANO PONCIANO DE PAULA (Advs: Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: DECISÃO Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, concedendo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, conforme artigo 511, § 2º, do CPC, e entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: “[...] Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, há que se dar oportunidade de pagamento posterior do preparo. Precedentes [...]” (AgRg no Agravo de instrumento nº 1.219.264 - RJ). Às providências. DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 170828 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 170828/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S) - SIRLENE DE FARIAS E OUTRO(s) (Advs: Dra. DANIELI FELBER), AGRAVADO(S) - GERALDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: DECISÃO Com essas considerações, indefiro a assistência judiciária postulada, oportunizando, todavia, aos recorrentes, o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 61 de 210 recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento do comando jurisdicional supra, volte-me os autos conclusos. Às providências de estilo. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 174838 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 174838/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSEANE MARQUES CABRAL (Advs: Dr(a). JONES SOUZA VELHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDIC OS Decisão: DECISÃO Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, concedendo ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, conforme artigo 511, § 2º, do CPC, e entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ... Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, há que se dar oportunidade de pagamento posterior do preparo. Precedentes... (AgRg no Agravo de instrumento nº 1.219.264 - RJ (2009/0153812-4). Intimem-se. Cumpra-se Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator em substituição legal Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 94185 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94185/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - GILBERTO LUIZ DE REZENDE (Advs: Dr(a). JANAILZA TAVEIRA LEITE), AGRAVADO(S) - WANDER CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Vistos, Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o agravante para manifestar-se sobre a contraminuta, bem como, sobre os documentos acostados pelo agravado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Cuiabá, 19 de dezembro de 2014. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 121052 / 2014 IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA) Nº 121052/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) CAUTELAR INOMINADA 104427/2014 CLASSE: CNJ-183) COMARCA DE MATUPÁ IMPUGNANTE - M. A. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. F. S. (Advs: Dra. FERNANDA DE FREITAS ROSA), IMPUGNADO - M. C. (Advs: Dra. FABÍOLA DE CARLI) INTIMAÇÃO. Intimação a parte impugnada para se manifestar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas improrrogáveis, a teor da regra inserta nos arts. 7º e 8º, da Lei n. 1.060/50, de modo a evitar eventual arguição nulidade por cerceamento de defesa. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Relatora Autos com Custas Agravo de Instrumento 12896/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CLÁUDIA. (DIVORCIO LITIGIOSO – CÓD. 82164), Protocolo: 12896/2014, AGRAVANTE(S) - A. F. O. (Advs: Dr(a). TÂNIA MARA ROSA FINGER), AGRAVADO(S) - M. N. O. (Advs: Dr(a). WILLI BERWIG), Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Disponibilizado - 26/1/2015 Com intimação ao AGRAVANTE(S) - A. F. O. (Advs: Dr(a). TÂNIA MARA ROSA FINGER), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal". Agravo de Instrumento 148156/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. (MONITÓRIA – CÓD. 102616), Protocolo: 148156/2014, AGRAVANTE(S) - AMAURI CRISPIM DOS SANTOS (Advs: Dr(a). GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, Dr (a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE VICENTE DA SILVA, Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Com intimação ao AGRAVANTE(S) - AMAURI CRISPIM DOS SANTOS (Advs: Dr(a). GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal". Agravo de Instrumento 148445/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. (REINTEGRAÇAO DE POSSE – CÓD. 821066), Protocolo: 148445/2013, AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO RECANTO DA SERRA (Advs: Dr(a). FERNANDO D`AMICO MADI, Dr(a). VINICIUS GARAY DA SILVA), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS (Advs: Dr(a). MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Com intimação ao AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO RECANTO DA SERRA (Advs: Dr(a). FERNANDO D`AMICO MADI, Dr(a). VINICIUS GARAY DA SILVA), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal. Com intimação ao AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS (Advs: Dr(a). MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), para efetuar o pagamento referente ao Cálculo nº 55145, no valor de R$ 18,25 (dezoito reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança do FAC - SIMILE". Agravo de Instrumento 135733/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. (REPARAÇAO DE DANOS – CÓD. 62886), Protocolo: 135733/2014, AGRAVANTE(S) - FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA (Advs: DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER e OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTER RODRIGUES DA SILVA, AGRAVADO(S) MIRIAM APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DE BORBA, Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA (Advs: DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER e OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal." Agravo de Instrumento 114768/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. (EXECUÇÃO P/ ENTREGA DE COISA CERTA – CÓD. 199868), Protocolo: 114768/2014, AGRAVANTE(S) - PEDRO COCATTO FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL AGRÍCOLA EIRELLI (Advs: Dr(a). AMILTON SCHNEIDER, OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA "Com intimação ao AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL AGRÍCOLA EIRELLI (Advs: Dr(a). AMILTON SCHNEIDER, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao Cálculo nº 55684, no valor de R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança do FAC SIMILE." Agravo de Instrumento 158019/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº. 259/2002 – CÓD. 81527), Protocolo: 158019/2014, AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) MASSA FALIDA DA ENCOL S. A. - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (Advs: Dr(a). ALEXANDRA MARTINS DA SILVA, OUTRO(S)), Relator Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 62 de 210 "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), para efetuar o pagamento referente ao Cálculo nº 55943, no valor de R$ 63,25 (sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança de fac-símile ou similares." CAPITAL. (USUCAPIAO Nº. 901/2011 – CÓD. 742905), Protocolo: 111209/2014, AGRAVANTE(S) - ASABIO DE OLIVEIRA ALVES (Advs: Dr(a). WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO), AGRAVADO(S) - FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL, Relator - Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Agravo de Instrumento 90918/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. (AÇÃO DE ALIMENTOS – CÓD. 200406), Protocolo: 90918/2014, AGRAVANTE(S) - K. O. K. (Advs: Dr(a). JEAN ROHLING DUPIM CARVALHO), AGRAVADO(S) - L. G. K., REPRESENTADA POR SUA MÃE A. D. G. (Advs: Dr(a). MARCIA CAROLINA BRAGA MENEZES, Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES), Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - ASABIO DE OLIVEIRA ALVES (Advs: Dr(a). WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal." "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - K. O. K. (Advs: Dr(a). JEAN ROHLING DUPIM CARVALHO), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal." Agravo de Instrumento 156363/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. (MONITÓRIA – CÓD. 925049), Protocolo: 156363/2014, AGRAVANTE(S) - WALBER SANTOS PIO CODEÇO (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO DE O. FIGUEIREDO, Dr(a). CRÍSTYNY L. G. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOCIRA CARMO DE MORAES, Relator Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - WALBER SANTOS PIO CODEÇO (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO DE O. FIGUEIREDO, Dr(a). CRÍSTYNY L. G. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal." Agravo de Instrumento 159400/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SAPEZAL. (EMBARGOS A EXECUÇAO – CÓD. 72014), Protocolo: 159400/2014, AGRAVANTE(S) - LAURI NICODEMUS RAUBER (Advs: DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E DR. HERMES BEZERRA DA SILVA NETO OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). CELSO UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA "Com intimação ao AGRAVANTE(S) - LAURI NICODEMUS RAUBER (Advs: DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E DR. HERMES BEZERRA DA SILVA NETO OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal." Agravo de Instrumento 168249/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. (AÇÃO ORDINÁRIA – CÓD. 940768), Protocolo: 168249/2014, AGRAVANTE(S) - GUSTAVO CRESTANI FAVA (Advs: Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES), AGRAVADO(S) - NAJU DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRA(s), Relator - Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS "Com intimação ao AGRAVANTE(S) (Advs:Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ pagamento referente ao preparo recursal." - GUSTAVO CRESTANI FAVA GUIMARÃES), para efetuar o Agravo de Instrumento 91664/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (INDENIZAÇAO Nº. 669/2010 – CÓD. 440483), Protocolo: 91664/2013, AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A (Advs: Dr(a). FERNANDO AKIYOSHI MORAES HAYASHIDA, Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVE ALESSIO, Dr(a). VIVIANE AGUIAR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RAQUEL QUEIROZ DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). PEDRO ARY AGACCI NETO, Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ), Relator - Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS "Com intimação ao AGRAVADO(S) - RAQUEL QUEIROZ DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). PEDRO ARY AGACCI NETO, Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ), para efetuar o pagamento referente ao Cálculo 53651, no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais), referente cobrança de fac-símile, e o pagamento referente ao Cálculo 55294, no valor de 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança de fac-símile." Agravo de Instrumento 111209/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA Disponibilizado - 26/1/2015 Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 23 de Janeiro de 2015. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 171928 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171928/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: Dr. JOÃO CARLOS VAZ CURVO), AGRAVADO(S) - ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE) Decisão: Dessa feita, considerando que o prazo para julgamento de agravo de instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, não vislumbrando prejuízo aos recorrentes no aguardo de tal lapso, tão pouco lesão grave, INDEFIRO A LIMINAR. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Sexta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 164617/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 164617 / 2014. Julgamento: 22/01/2015. AGRAVANTE(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - NADIR HURTADO (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO). Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT – PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO. O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixado em quantia não condizente com a complexidade da elaboração do trabalho a ser realizado pelo perito. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de janeiro de 2015. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Agravo de Instrumento 165320/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 165320 / 2014. Julgamento: 23/01/2015. AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). WILLIAN CARMONA MAYA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BERNARDO EUDÓXIO BADOTTI E OUTRO(s). Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Recurso Parcialmente Provido, à unanimidade.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRONTO PAGAMENTO - FIXAÇÃO EQUITATIVA COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC, SEM VINCULAÇÃO AOS PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO DE 10% E 20%, RESPECTIVAMENTE VALOR QUE NÃO REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 63 de 210 Os honorários advocatícios arbitrados para pronto pagamento seguem as regras contidas no § 4º do artigo 20 do CPC, que determinam a fixação da referida verba mediante apreciação equitativa do julgador que não está limitado aos percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo. Há que se majorar o valor dos honorários advocatícios para que sejam arbitrados de modo a remunerar adequadamente o advogado. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de janeiro de 2015. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Agravo de Instrumento 165321/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 165321 / 2014. Julgamento: 23/01/2015. AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). WILLIAN CARMONA MAYA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BERNARDO EUDÓXIO BADOTTI E OUTRO(s). Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: Recurso Parcialmente Provido, à unanimidade.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRONTO PAGAMENTO - FIXAÇÃO EQUITATIVA COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC, SEM VINCULAÇÃO AOS PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO DE 10% E 20%, RESPECTIVAMENTE VALOR QUE NÃO REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os honorários advocatícios arbitrados para pronto pagamento seguem as regras contidas no § 4º do artigo 20 do CPC, que determinam a fixação da referida verba mediante apreciação equitativa do julgador que não está limitado aos percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo. Há que se majorar o valor dos honorários advocatícios para que sejam arbitrados de modo a remunerar adequadamente o advogado. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de janeiro de 2015. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Apelação 146372/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 146372 / 2014. Julgamento: 17/12/2014. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - GERALDO MANGELO FERREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GERALDO MANGELO FERREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE POR MEIO DE CERTIDÃO DO CORPO DE BOMBEIROS – POSSIBILIDADE - PERÍCIA CONFUSA – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INCOERÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros tem valor probante da ocorrência do acidente. 2. Não há em que falar sobre confusão no laudo pericial quando este é relatado de forma clara e concisa. 3. As Seguradoras participantes do consórcio do seguro obrigatório respondem de forma solidária à indenização do seguro DPVAT. 4. A correção monetária incidirá a contar da data do evento danoso. 5. Os honorários advocatícios estabelecidos dentro do patamar razoável, não devem ser modificados. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Disponibilizado - 26/1/2015 Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 172868 / 2014 APELAÇÃO Nº 172868/2014 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - JORACI BOENO VIANA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). DOUGLAS LIRIA FERNANDES BRASIL), APELADO(S) O.M. CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA (Advs: Dr(a). ITALO JORGE SILVEIRA LEITE) Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 168924 / 2014 APELAÇÃO Nº 168924/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE JAURU APELANTE(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS PRIMÍCIA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para anular a sentença combatida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para normal prosseguimento. Publique-se e intime-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 170580 / 2014 APELAÇÃO Nº 170580/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ELDER LUIZ BIAZUS E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO DAL BOSCO, Dr(a). MÔNICA ALBERNAZ HORTENSI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo o exposto, REVOGO o benefício da justiça gratuita concedido em primeiro grau, assinalando o prazo de 05 (dias) para que o Apelante providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 174226 / 2014 APELAÇÃO Nº 174226/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PAULO BOTELHO ANDRADE (Advs: Dr. BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR, Dr. WILLIAM KHALIL, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - BANCO SAFRA S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SAFRA S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SERASA S. A. (Advs: Dr. ARNALDO ROSSI FILHO, Dr(a). IVONE EIKO KURAHARA, Dr. REYNALDO BOTELHO DA F. ACCIOLY JUNIOR, Dra. SELMA LÍRIO SEVERI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 4226 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4226/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUCIANO ALVES FERREIRA (Advs: Dr(a). PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI DIAS) Decisão: Pelo exposto, DEFIRO o efeito suspensivo. Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte adversa para oferecer resposta em dez dias. Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de 19-1-2012. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 5140 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5140/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dr(a). ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 64 de 210 PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA VERGILIO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: O pedido foi indeferido. Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - CARLOS TAVARES DE MIRANDA (Advs: Dr(a). CAIO SILVEIRA GNOATO, Dr(a). VANDERLY RUDGE GNOATO) Decisão: Assim, à míngua de seus pressupostos, nega-se provimento aos embargos de declaração. Intime-se. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4756 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4756/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr(a). JÉSSICA EDWIRGES NOGUEIRA RIBEIRO, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARCELO ALVES DA SILVA (Advs: Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante ao exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão que autorizou o depósito em juízo das parcelas, e que também afastou os efeitos decorrentes da mora. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 17335 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17335/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ALICE DA SILVA MARTINS E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, dá-se provimento ao recurso, com amparo no art. 557, § 1º, do CPC, para manter a incidência dos juros de mora tal como no cálculo realizado pelo perito do Juízo, qual seja o da citação do devedor na fase do conhecimento da ação civil pública. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 173452 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 173452/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 109808/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE EMBARGANTE - OSWALDO PEREIRA CARDOSO E OUTRO(s) (Advs: Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - SILVÉRIO DE OLIVEIRA CHAVES (Advs: Dr. ILDO VICENTE DE SOUZA) Decisão: Posto isso, nego provimento aos aclaratórios. Intimem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 175907 / 2014 APELAÇÃO Nº 175907/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) NEREIDA CRISTINA BISPO (Advs: Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS), APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para majorar os honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se e intime-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 27363 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27363/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ALBERTINA CAVALIERI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo, a fim de determinar que o termo inicial da incidência de juros de mora se dê a partir da citação na Ação Civil Pública. Intimem-se. Publique-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 27548 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27548/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALBERTINA CAVALIERI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR, Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJ O) Decisão: Com essas considerações, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 169740 / 2014 APELAÇÃO Nº 169740/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S) - LOZAR REUTOV (Advs: Dr(a). FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao recurso, porquanto em confronto com a jurisprudência dominante. Intimem-se. Publique-se. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 372 / 2015 EMBARGANTE - JOSÉ CARLOS STEFANELLO SCAPIN (Advs: Dr(a). PEDRO AUGUSTO SANT´ANNA Disponibilizado - 26/1/2015 Protocolo Número/Ano: 19441 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19441/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALICE DA SILVA MARTINS E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, ante a sua manifesta improcedência, nega-se seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 168886 / 2014 APELAÇÃO Nº 168886/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PARANATINGA APELANTE(S) ADDO FORGIARINI (Advs: Dra. BERTOLINA ALVES DE LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ CARLOS DO AMARAL (Advs: Dr. MICHEL ASTROLLI SALAZA R) Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os Autos ao Juízo de origem. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 170550 / 2014 APELAÇÃO Nº 170550/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S/A (Advs: Dr. INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELADO(S) - HALIMA NUNES SALIM E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). CORINA PISSATO DEFENSORA PÚBLICA) Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 174369 / 2014 APELAÇÃO Nº 174369/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - J UBIRAJARA ARRUDA Decisão: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso, apenas para anular a parte da sentença que extrapolou os limites estabelecidos na inicial, afastando, assim, a condenação do apelante à devolução do Valor Residual Garantido. Publique-se e intimem-se. Após, devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 175979 / 2014 APELAÇÃO Nº 175979/2014 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). SERGIO SCHULZE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIA MARIA DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCCHETTO, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para admitir a incidência da comissão de permanência, excluindo-se, contudo, a multa moratória de 2%. Publique-se e intime-se Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 140232 / 2014 APELAÇÃO Nº 140232/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) LUIZ MIGUEL (Advs: Dr(a). LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA), APELADO(S) - RESSI ANTONIO GALLIASSI (Advs: Dr. EDUARDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 65 de 210 HENRIQUE DE SOUZA) Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso. Publique-se e intimem-se Após, devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 170659 / 2014 APELAÇÃO Nº 170659/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - FRANKNOLY NETO GONZALEZ (Advs: Dr(a). CRISTIANE PEREIRA CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - BANCO FIBRA S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) FRANKNOLY NETO GONZALEZ (Advs: Dr(a). CRISTIANE PEREIRA CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO FIBRA S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: , Posto isso, com base no art. 557, § 1º- A, do CPC, dá-se parcial provimento ao recurso do autor apenas para afastar a cobrança das despesas com registro/gravame, no valor de R$200,00 e autorizar a repetição do indébito na forma simples; e com base no art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao apelo do Banco requerido. Intime-se. Publique-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4869 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4869/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - LAURA PATRICIA CORREA PAILO MOTTA (Advs: Dr(a). CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA), AGRAVADO(S) CITIBANK S.A. Decisão: Posto isso, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada. Intime-se a agravada para o oferecimento da contraminuta, no prazo legal. Nos termos do artigo 1º da Resolução n. 04/2012, do Tribunal Pleno, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual oposição ao julgamento eletrônico deste recurso. Esclareça-se que no caso de concordância com o julgamento, não há necessidade de peticionamento, porquanto no silêncio das partes, será considerada tácita e abrangerá eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc.). Cuiabá, 22 de janeiro de 2015 Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc.). Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 4591 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4591/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - RICHARD GAERTNER (Advs: Dra. DAIANE LUZA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FRANCISCO DE ASSIS STRUB VEIGA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEOPOLDO QUEIROZ PAI M) Decisão: Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender a decisão liminar agravada. Intime-se o agravado, facultando-lhe a apresentação de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 1º da Resolução n. 04/2012, do Tribunal Pleno, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual oposição ao julgamento eletrônico deste recurso. Esclareça-se que no caso de concordância com o julgamento, não há necessidade de peticionamento, porquanto no silêncio das partes, será considerada tácita e abrangerá eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc.). Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais (embargos de declaração, agravo interno, etc.). Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 2957 / 2014 APELAÇÃO Nº 2957/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) - GERALDO DE ANDRADE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Antes da prolação da sentença ocorreu o falecimento de um dos apelantes - Geraldo de Andrade, sendo apenas juntada a respectiva Disponibilizado - 26/1/2015 certidão de óbito (fl. 327 dos autos em apenso - apelação n. 2959/2014)), sem a necessária regularização processual. Em razão disso, com amparo no art. 515,§4º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 265, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil, devendo o subscritor do recurso ser intimado a tomar as providências necessárias à substituição processual e à habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme estabelecido no artigo 43 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 2959 / 2014 APELAÇÃO Nº 2959/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) - GERALDO DE ANDRADE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Antes da prolação da sentença ocorreu o falecimento de um dos apelantes - Geraldo de Andrade, sendo apenas juntada a respectiva certidão de óbito (fl. 327), sem a necessária regularização processual. Em razão disso, com amparo no art. 515,§4º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 265, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil, devendo o subscritor do recurso ser intimado a tomar as providências necessárias à substituição processual e à habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme estabelecido no artigo 43 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 139846 / 2014 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 139846/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 131462/2014 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS REQUERENTE(S) - J. A. A. (Advs: Dr(a). HÉLIO FIALHO JÚNIOR), REQUERIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Tendo em vista que a petição inicial não atende aos requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, intime-se o Autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente no que diz respeito à qualificação das partes, fundamentos jurídicos e pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES Protocolo: 148487/2014 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 98464/2013 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: JOÃO LIVALDA Advogado(s): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. INTERESSADO(S): BANCO BMG S. A. INTERESSADO(S): BANCO DAYCOVAL S. A. INTERESSADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A. Intimação ao embargado para manifestar-se em 05 dias. Cuiaba, 23/01/2015 Protocolo: 148487/2014 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 98464/2013 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: JOÃO LIVALDA Advogado(s): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. INTERESSADO(S): BANCO BMG S. A. INTERESSADO(S): BANCO DAYCOVAL S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 66 de 210 INTERESSADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A. Intimação ao embargado para manifestar-se em 05 dias. Cuiaba, 23/01/2015 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 168918 / 2014 APELAÇÃO Nº 168918/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MARCIO DIAS LACERDA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas ações pelo Plenário desta Corte. Uma vez que o apelante Marcio Dias Lacerda questiona a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 167772 / 2014 APELAÇÃO Nº 167772/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ULISSES HENRIQUE DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas ações pelo Plenário desta Corte. Uma vez que o apelante Ulisses Henrique dos Santos questiona a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 174998 / 2014 APELAÇÃO Nº 174998/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - STEFANY KELLY CRUZ MEDEIROS (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas ações pelo Plenário desta Corte. Uma vez que a apelante Stefany Kely Cruz Medeiros questiona a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 167717 / 2014 APELAÇÃO Nº 167717/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - EDMARCUS SANTOS AGUILAR (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006 e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09, respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das citadas ações pelo Plenário desta Corte. Uma vez que o apelante Edmarcus Santos Aguilar questiona a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n. 4627/DF pela Corte Suprema. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Disponibilizado - 26/1/2015 Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 168855 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 168855/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 162946/2014 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - CARLITO PEDROSA NEVES E OUTRO(s) Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE FLÁVIO INACIO DA COSTA MONTEIRO E BENEDITA CIRIA DA COSTA MONTEIRO, REPRESENTADOS POR SUA INVENTARIANTE AGENIL DA COSTA MONTEIRO ALMEIDA Decisão: "Recurso de AGRAVO REGIMENTAL interposto por CARLITOS PEDROSA NEVES e outros contra a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 168.855/2014 – Classe 47 – CNJ – Capital, ajuizada por eles contra os ESPÓLIOS DE FLÁVIO INÁCIO DA COSTA MONTEIRO e de BENEDITA CIRIA DA COSTA MONTEIRO, representados pela inventariante AGENIL DA COSTA MONTEIRO ALMEIDA, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à falta de prova da alegada hipossuficiência econômica dos agravantes (cf. fls. 2.064 da AResc nº 162.946/2014)...Em análise as provas trazidas pelos agravantes constantes deste regimental às fls. 33/67, a benesse deve ser concedida a eles. Assim, em sede de retratação (RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls. 2.064 dos autos da Ação Rescisória nº 162.946/2014, e o faço para DEFERIR a assistência judiciária gratuita aos agravantes, pelo que passo a análise do pedido de suspensão do cumprimento de sentença nos autos da ação de reintegração de posse (Proc. nº 13/2008 – Código 338888 – 2ª Vara Cível da Comarca da Capital – Especializada de Direito Agrário), formulado na ação Rescisória (Proc. nº 162.946/2014)..." Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) PROTOCOLO: 162946/2014 Ação Rescisória – Nº 162946/2014 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL AUTOR(A): CARLITO PEDROSA NEVES E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA REU(S): ESPÓLIO DE FLÁVIO INACIO DA COSTA MONTEIRO E BENEDITA CIRIA DA COSTA MONTEIRO, REPRESENTADOS POR SUA INVENTARIANTE AGENIL DA COSTA MONTEIRO ALMEIDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 2069/2072-Verso-TJ/MT: "...Sendo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 67 de 210 assim, os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do CPC, não estão presentes, pois não há prova inequívoca com aptidão para convencer (o julgador) quanto à verossimilhança da alegação (jurídica). Forte nos fundamentos expostos, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da Ação Rescisória nº 162.946/2014, e, citem-se os requeridos para, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 491), contestarem os termos do pedido no prazo e formas legais (CPC, art. 297), devendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300 e 319). Ouça a Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário." Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2015. DES. JOÃO FERREIRA FILHO - RELATOR Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado E-MAIL: [email protected] Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 40368 / 2014 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 40368/2014 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE JUARA AUTOR(A) - ANTONIO DE SOUZA E SUA ESPOSA Advs: Dr(a). MILTON ALVES DAMACENO e OUTRO(S) REU(S) - ANÍBAL ANTÔNIO BIANCHINI E SUA ESPOSA REU(S) - JOSÉ MARIA COSTA E SUA ESPOSA REU(S) - ACCÁCIO DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR E SUA ESPOSA Intimação: Com intimação aos patronos do Autor para que, fiquem cientes do indeferimento do petitório de fls. 1.037/1.038, devendo os autores observarem os procedimentos a serem adotados, conforme consta da certidão de fls. 1.031-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação PROTOCOLO: 106980/2014 Ação Rescisória – Nº 106980/2014 - Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. DIRCEU DOS SANTOS AUTOR(A): JOSÉ LUIZ TEIXEIRA Advogado(s): Dr(a). JOACIR M. DA SILVA JÚNIOR, Dr(a). JEISON BATISTA DE ALMEIDA REU(S): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): Dra. GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRO(S) Intimação: Com intimação aos patronos da parte autora, para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado E-MAIL: [email protected] Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 172022 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 172022/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - JOATAN ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e determino a suspensão do ato indicativo do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, realizada na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na data de 12.12.2014, consistente na suspensão da indicação de JANETE GOMES RIVA, para o cargo, bem como a Disponibilizado - 26/1/2015 suspensão de todos os atos posteriores (homologação de candidatura, votação, sabatina, nomeação e investidura no cargo), relativo a indicada..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 164678 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 164678/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 158431/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, AGRAVANTE(S) - ROSALINA BRUNO MEDEIROS (Advs: Dra. CIBELE SILVA PRIETCH), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Ante ao exposto, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, impossibilidade de interposição de dois recursos contra mesma decisão, não conheço deste recurso..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 174390 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 174390/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - ANTONIA BENEDITA CALAZANS WAYHS (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...Com essas considerações, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 30239 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30239/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA LAGES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). SUZAN MICHELLY C. FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO E OUTRO(s) Decisão: "...Diante do exposto, excluo do polo passivo da ação mandamental, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, permanecendo apenas o Coordenador de Concurso da Fundação Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, que, nos termos do art. 96, I, “g” da Constituição do Estado de Mato Grosso e do art. 17-B, I, alínea “b” do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça –RI/TJ/MT, não tem foro privilegiado, pelo que reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar o mandado de segurança na condição de juízo originário, e, nos termos do art. 51, XLIX, também do RI-TJ/MT, determino a remessa da presente ação mandamental ao primeiro grau de jurisdição para que seja regularmente distribuída..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 153357 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 153357/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - MARIANNE PAZ MELLO DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). CAMILA RAMOS COELHO, Dr(a). VICTOR OLAVO DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...Não tendo a impetrante indicado outra pessoa como “autoridade coatora” e não podendo esta Relatora obrigar a impetrante a dirigir sua insurgência a outrem, resta denegar a segurança e, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.Intime-se e, após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 160770 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 160770/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA DE CÁCERES, SUSCITANTE - JUÍZO DA QUINTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES Decisão: "...Assim, diante do equívoco constatado, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente Conflito de Competência (CC 160770/2014), por se tratar de mera repetição do anteriormente proposto, devendo prosseguir regularmente o Conflito de Competência nº 154220/2014. Comunique-se o teor desta decisão aos Juízos suscitante e suscitado, trasladando-se cópia para os autos do Conflito de Competência nº 154220/2014.Após, arquivem-se os presentes autos (CC 160770/2014), com as devidas baixas e anotações..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 2221 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2221/2015 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WILLIAM VICTOR DE MATOS (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA SILVA), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 68 de 210 IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista a decadência da impetração e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 97358 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97358/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO.SR. SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, confirmando a decisão liminar quanto ao fornecimento do medicamento Formoterol 12mg + Budesonida 400mg à paciente Abgahil Sousa Santos, enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 175370 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 175370/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...Posto isso, após o recesso forense, distribua-se na forma regimental. Cuiabá, 22 de dezembro de 2014..."Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR PLANTONISTA) Protocolo Número/Ano: 175370 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 175370/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 175362 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 175362/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - MARIA ALDENI SOARES VIEIRA (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 149189 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 149189/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 131630/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS ANTONIO PERLIN - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) INSPECENTRO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA (Advs: Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a). RAFAEL COSTA BERNARDELLI) Decisão: "...Diante do exposto, valendo-me do juízo de retratação (art. 52, §4º, RITJMT), ainda que por motivo distinto do alegado nas razões agravantes, REFORMO A DECISÃO AGRAVADA (fls. 207/208vº-TJ – MS nº 131630/2014), para revogar a liminar concedida, bem como INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e JULGAR EXTINTO o feito em relação ao Secretário de Segurança de Estado de Administração, nos termos dos artigos 295, inciso II e 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, e artigos 51, XIV, XXII, e 161, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo o Mandado de Segurança prosseguir apenas em relação ao Presidente da Comissão de Licitação.Com supedâneo nos artigos 51, XV, segunda parte, e 162, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Corte para conhecer e julgar a presente ação mandamental, e determino a remessa dos autos à primeira instância, para que sejam distribuídos por dependência ao MS nº 12498-37.2014.811.0041, em trâmite perante a Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, a quem cabe analisar os Disponibilizado - 26/1/2015 seus fundamentos..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 173107 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 173107/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - CONCEIÇÃO DE JESUS ANDRADE ASSISTIDO PELO SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO - SINFATE (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL Decisão: "...Verifica-se insurgência com a decisão que rejeitando exceção de suspeição determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça sem dar conhecimento das razões de recusa ao excipiente e sem suspender o andamento do processo principal.Pede seja concedido liminar para o fim de determinar o retorno dos autos à origem para tal desiderato.Embora se trate de ação mandamental com pedido de liminar é fato incontestável que não há qualquer prejuízo que se aguarde o retorno das atividades normais após o recesso forense, visto que os prazos estão todos suspensos e os processos paralisados.Aguarde-se, pois, o decurso do plantão judiciário para cumprimento da decisão de fl. 365..."Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR PLANTONISTA) Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL Decisão: "...Em atenção a informação de fl. 363-TJ, redistribua-se os autos ao Exmo. Sr. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL Decisão: "...No caso trata-se de Mandado de Segurança contra ato coator imputado à Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, buscando-se a imediata suspensão da Ação de Busca e Apreensão código 900772, até o julgamento definitivo da Exceção de Suspeição, e o retorno dos autos à Primeira Vara Especializada de Direito Bancário da Capital para publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do Magistrado e suas razões, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, sendo assim, não é matéria que afeta à apreciação das Câmaras de Direito Público.Redistribua-se a uma das Turmas de Câmaras Cíveis de Direito Privado..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 2468 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 69 de 210 2468/2015(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 169724/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS (Advs: Dr(a). JOSENIR TEIXEIRA E OUTROS), EMBARGADO - JUSCINEIDE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(s), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "...Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes, intimem-se os embargados para resposta (RE 250.396-7/STF)..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 109361 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 109361/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (Advs: Dr. JOSÉ FLÁVIO ANDRADE ZAMARIOLI), IMPETRADO - PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, IMPETRADO - SECRETARIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NUCLEO DE SEGURANÇA, IMPETRADO - SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "...Intime-se a impetrante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando as c ópias necessárias para a notificação das autoridades apontadas como coatoras, sob pena de extinção..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 116505 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 116505/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - ALINE NÚBIA FERREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "...intime-se a autoridade Impetrada, para que manifeste sobre os documentos trazidos aos autos ..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 154220 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 154220/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA DE CÁCERES, SUSCITANTE - JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES Decisão: "...Diante da informação prestada às fls. 19-TJ, traslade-se para os presentes autos cópia da decisão proferida nesta data no Conflito de Competência nº 160770/2014..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Intimação: "...Após, renove-se a solicitação de informações ao Juízo suscitado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 119 do CPC e do artigo 204 do RITJMT..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo: 158889/2014 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 1689-CNJ (Interposto nos autos do (a) Ação Rescisória 45626/2013 Classe: CNJ-47), EMBARGANTE: LINO SANTANA DA CRUZ (Adv.: Dr. JORGE BALBINO DA SILVA E OUTROS), EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação: Intime-se o embargado a se manifestar sobre os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes que foram interpostos às fls. 142/144-TJ..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 176637 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 176637/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) - LEONARDO RAMOS SOARES (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: "...Intime-se o subscritor da petição inicial para assiná-la, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Disponibilizado - 26/1/2015 indeferimento..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 2505 / 2015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2505/2015 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA CAPITAL, SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL, SUSCITADO - JUIZO DA 5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL Intimação: "...Ouça-se o suscitado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 119 do CPC..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Segunda Câmara Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 4700 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 4700/2015 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S) - DRA. GIOVANNA MARIELLY DA S. SANTOS - DEF. PÚBL. SUSBSTITUTA, PACIENTE(S) - J. A. F. Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 4539 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 4539/2015 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE IMPETRANTE(S) - DRA. MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ARLINDO CARDOSO DA SILVA Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar.Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.Des. MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 176265 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 176265/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS IMPETRANTE(S) - DR. REINALDO LEITE DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) MANOEL MESSIAS BARBOSA DE OLIVEIRA Decisão: Com base nessas considerações, defiro a liminar vindicada para assegurar ao paciente, até o julgamento definitivo deste writ, o direito de responder ao processo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, condicionando sua soltura ao compromisso de comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; comparecimento a todos os atos judiciais e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a sua permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.Desembargador Pedro Sakamoto Relator em substituição legal Protocolo Número/Ano: 175208 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 175208/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO DORIVAL DE MATTOS, PACIENTE(S) - PEDRO ROCHA DOS SANTOS Decisão: Desta feita, não restando evidenciada de plano qualquer ilegalidade na prisão do paciente, indefiro a liminar pleiteada. Cuiabá, 19 de dezembro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 174121 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 174121/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - MICHEL MOURA DA SILVA Decisão: Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 174742 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 174742/2014 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - NATANAEL COSTA MORAES Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar. Cuiabá, 19 de dezembro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 175386 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 175386/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CAMPO VERDE IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - SAULO DE ASSIS REIS Decisão: Posto isso, nega-se a liminar. Colha-se parecer da i. Procuradoria-Geral de Justiça. Após o término do recesso forense, distribua-se na forma regimental. Cuiabá, 22de dezembro de 2014.Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Protocolo Número/Ano: 175774 / 2014 HABEAS CORPUS Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 70 de 210 175774/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO DORIVAL DE MATTOS (Advs: Dr(a). FERNANDO DORIVAL DE MATTOS), PACIENTE(S) - PEDRO ROCHA DOS SANTOS Decisão: Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada. Decorrido o período de recesso forense, distribua-se na forma regimental. Cientifique o impetrante. Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2014. Des. Gilberto Giraldelli Plantonista Ass.: EXMO. SR. DES. GILBERTO GIRALDELLI Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 165200/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 165200 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ASSIS BRASIL BORANGA ESCOBAR, PACIENTE(S) - ADRIANO AGUIAR BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – 1. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA DO INCREPADO – ÉDITOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS EM ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 2. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a custódia cautelar e aquela que indefere o pleito liberatório afiguram-se escorreitas uma vez que restou demonstrado, pelo subscritor dos éditos judiciais, a necessidade da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado, que responde uma condenação pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, revelando a existência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 3. Ordem denegada. Habeas Corpus 166878/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 166878 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. CÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR, PACIENTE(S) RAFAEL VELOSO BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA – 1. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO INVECTIVADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ÉDITO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – 2. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ELASTÉRIO DA MARCHA PROCESSUAL JUSTIFICADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – 4. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5. ORDEM DENEGADA 1. A decisão que decretou a custódia cautelar afigura-se escorreita quando demonstrado, pelo subscritor do respectivo édito judicial, a necessidade da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado, que responde a outra ação penal pela suposta prática de delito patrimonial, revelando a existência dos requisitos autorizadores da Disponibilizado - 26/1/2015 custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Não há falar-se em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a formação da culpa quando se verifica que a ação penal tramitou regularmente, sem contar que a instrução foi finalizada, situação que atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A simples probabilidade de o imputado, eventualmente, vir a ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade, notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da homogeneidade. 4. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. Habeas Corpus 167269/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano: 167269 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. RENATO FRAGA COSTA, PACIENTE(S) - JULIO CEZAR BELATO PRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECRETOS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS – 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – 4. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da existência de qualificadoras na conduta imputada ao agente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo, pois, impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação da ordem pública, desde que demonstrada, com base em elementos consistentes, a suposta periculosidade externada pelo increpado diante do modus operandi empregado por ele e da sua reiteração delitiva. 3. A simples probabilidade de o agente, eventualmente, vir a ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade, notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da homogeneidade. 5. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. Habeas Corpus 167377/2014 Classe: CNJ-307 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 167377 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA, PACIENTE(S) - EDSON JOEL DE ALMEIDA MEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 71 de 210 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – 1. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA DO INCREPADO – ÉDITO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE PROCESSUAL – 2. PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO PELO ESTADO DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA 1. A decisão que decretou a custódia cautelar do paciente afigura-se escorreita uma vez que restou demonstrado, pelo subscritor do édito judicial a necessidade da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado, que responde a um inquérito policial, sete ações penais e ostenta uma condenação, revelando a existência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Os tribunais pátrios, em situações excepcionais, têm entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar ao agente, por aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, quando comprovado que o seu tratamento de saúde não pode ser realizado no interior do estabelecimento prisional, contudo, é necessária sua submissão a perícia médica a fim de verificar a compatibilidade do esgártulo com a propalada enfermidade, situação, essa, que não ficou demonstradas neste mandamus. 3. Ordem denegada. Habeas Corpus 168219/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 168219 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ASTOR BESKOW, PACIENTE(S) - VALDIR SOARES DE PAULA (Advs: Dr(a). ASTOR BESKOW). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – CONSISTÊNCIA DO PLEITO – AFRONTA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE QUE SE REPORTA APENAS ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – DECRETO JUDICIAL QUE NÃO INDICA ELEMENTOS FÁTICOS E CONCRETOS QUE DEMONSTREM A INDISPENSABILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE O ÓRGÃO REVISOR INOVAR E/OU ACRESCENTAR FUNDAMENTAÇÃO COM O OBJETIVO DE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO ACUSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada inocência do paciente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. A decisão que decreta a prisão preventiva e/ou mantém tal custódia deve ser fundamentada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, conjugadas com a novel redação do art. 313 do mesmo Codex, demonstradas por meio de elementos concretos, isso significando dizer que apenas o embasamento genérico acerca da gravidade abstrata do crime, da comoção social e do risco à ordem pública, não são motivos suficientes para a imposição da custódia cautelar, sob pena de violação do princípio da presunção da não Disponibilizado - 26/1/2015 culpabilidade, e das disposições contidas no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Demais disso, é defeso ao órgão revisor inovar e/ou acrescentar fundamentação com o objetivo de agravar a situação do acusado, quando o juízo de piso não lança, no decisum, argumentação idônea para a decretação/manutenção da segregação processual, sob pena de violação ao princípio non reformatio in pejus. 3. Ordem concedida. Habeas Corpus 169522/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 169522 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. LAURO GONÇALO DA COSTA, PACIENTE(S) LAURO RODRIGUES SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECEU PARCIALMENTE DO WRIT E DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR EX OFFICIO – REITERAÇÃO DAS TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E PREDICADOS PESSOAIS – INVIABILIDADE DA NOVA APRECIAÇÃO – PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC 88.600/2014) – EXTINÇÃO PARCIAL DO MANDAMUS – 2. MÉRITO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, INÚMEROS PLEITOS LIBERATÓRIOS MANEJADOS NAS INSTÂNCIAS DE PISO E SUPERIOR, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – 3. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DENEGADA. 1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas em impetração manejada anteriormente impõe a extinção do writ, por configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova cognição da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de fatos novos, justificadores da reanálise da matéria. 2. Não há falar-se em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo quando, atendido o princípio da razoabilidade, em razão das peculiaridades do feito, da pluralidade de réus, dos inúmeros pleitos liberatórios aviados no juízo de piso e da necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, inexiste desídia do condutor do feito e pleitos meramente protelatórios do órgão ministerial. 3. Ordem parcialmente conhecida e nessa parte denegada. Habeas Corpus 169942/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 169942 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - REGIVAN DA SILVA SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO, COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – 1. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO INVECTIVADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ACUSADO DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS – ÉDITO JUDICIAL FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA 1. A decisão que decretou a custódia cautelar afigura-se escorreita quando demonstrada, pelo subscritor do respectivo édito, a necessidade da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado (que ostenta uma condenação por violência doméstica contra a mesma vítima), garantir a execução das medidas protetivas de urgência e, principalmente, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 72 de 210 resguardar a integridade física e psicológica da vítima, revelando a existência dos requisitos da prisão preventiva, dispostos no art. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, em razão da reiteração criminosa dele. 2. A simples probabilidade de o encarcerado, eventualmente, vir a ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade, notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da homogeneidade. 3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito à liberdade provisória, se configurado pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4. Ordem denegada. Habeas Corpus 170265/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 170265 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ADEMIR MARTINEZ, PACIENTE(S) - MARLENE DELUQUE DA SILVA MIRANDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDEU A ORDEM, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DA PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA E MEDIANTE AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1) OBRIGAÇÃO DE COMPARECER, EM JUÍZO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS PARA ESCLARECER E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; 2) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, DEVENDO, A PACIENTE, COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, IMEDIATAMENTE, EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO, FORNECENDO O NOVO LUGAR EM QUE PODERÁ SER INTIMADA DOS ATOS PROCESSUAIS; 3) RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PARCIAL PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – ACUSADA QUE PARTICIPOU DA CONDUTA QUE CULMINOU COM A MORTE DA VÍTIMA – CONDUTA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SITUAÇÃO FÁTICA QUE RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – INCIDÊNCIA DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NOS TERMOS DO ART. 282, § 6º C/C 319 DO REFERIDO CODEX – ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR O DECRETO CONSTRITIVO E SUBSTITUIR A PRISÃO PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada inocência da acusada devem ser suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. Deve ser revogada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública quando restar demonstrada sua desproporcionalidade com a conduta típica supostamente perpetrada, impondo-se, dessa maneira, a restituição do status libertatis da increpada. Contudo, ante a reprovabilidade e gravidade da conduta delitiva praticada por ela, faz-se necessária a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 321, 282, § 6º c/c 319 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para revogar o decreto constritivo e substituir a prisão provisória por medidas cautelares menos gravosas. Habeas Corpus 172194/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 172194 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DRA. ANGELITA KEMPER, PACIENTE(S) MARCELO RODRIGUES ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 26/1/2015 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – IRRESIGNAÇÃO – PRETENDIDA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO –DESCABIMENTO – COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO ART. 118, INCISO I DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INCONSISTÊNCIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. A superveniência de falta grave no curso da execução penal justifica a alteração da data base para a obtenção dos benefícios previstos na Lei de Execuções Penais, dada à orientação contida no art. 118, inciso I da Lei de Execuções Penais, segundo a qual “a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave”. Ordem denegada. Habeas Corpus 174186/2014 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 174186 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. NELSON PEREIRA LOPES, PACIENTE(S) JONES MOREIRA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECEU DO WRIT E, NO MÉRITO, DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE EXTINÇÃO DO WRIT EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO BENEFICIÁRIO – INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO MONOCRÁTICO E DOCUMENTOS JUNGIDOS NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL SUPREM A AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS – REJEIÇÃO – 2. MÉRITO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU PARA O PACIENTE COM FULCRO NO ART. 580 DA LEI ADJETIVA PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PESSOAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA. 1. Quando for possível aquilatar o alegado constrangimento ilegal suportado pelo favorecido por meio das informações prestadas pela autoridade coatora ou jungidas aos autos pela Procuradoria-Geral de Justiça, a falta de instrução do feito com documentos hábeis, não obsta o enfrentamento do mérito da ação constitucional. 2. O art. 580 do Código de Processo Penal determina que a extensão do benefício concedido a um acusado só poderá ser estendido ao outro se suas condições processuais foram idênticas. Assim, não se aplica o referido preceptivo legal quando não há identidade de situações para a concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal. 3. Ordem denegada. Habeas Corpus 174288/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 174288 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOVANILSON VICTOR DA SILVA NASCIMENTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO FAVORECIDO – REITERAÇÃO DELITIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECRETOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS – 2. PREDICADOS PESSOAIS – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 73 de 210 IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos judiciais que apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação da ordem pública, desde que demonstrada, com base em elementos consistentes, a suposta periculosidade externada pelo acusado diante do modus operandi empregado por ele e da sua reiteração delitiva. 2. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 3. Ordem denegada. Habeas Corpus 176105/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 176105 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ LUIZ GUERO, PACIENTE(S) - PEDRO PAULO RODRIGUES DA LUZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO FAVORECIDO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECRETOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS – 3. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada inocência do paciente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo, pois, impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação da ordem pública, desde que demonstrada, com base em elementos consistentes, a suposta periculosidade externada pelo acusado diante do modus operandi empregado por ele. 3. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4. Ordem denegada. Habeas Corpus 176480/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano: 176480 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. JOAO B. VARELLA RODRIGUES, PACIENTE(S) JEAN EDUARDO SANTOS ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR QUATRO VEZES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES CONTRA A VIDA NA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – MATÉRIA QUE DEMANDA EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA ELEITA INADEQUADA– 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INCONSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO INDICADORA DO PERICULUM LIBERTATIS – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECRETOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS – 3. PACIENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO PELO ESTADO DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – 4. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5. ORDEM DENEGADA. Disponibilizado - 26/1/2015 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual, eventuais discussões acerca da desclassificação dos crimes contra a vida imputados ao custodiado para a modalidade culposa devem ser deduzidas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação da ordem pública, desde que demonstradas, com base em elementos consistentes, a suposta periculosidade externada pelo encarcerado diante do modus operandi empregado por ele. 3. Os tribunais pátrios, em situações excepcionais, têm entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar ao agente, por aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, quando comprovado que seu tratamento de saúde não pode ser realizado no interior do estabelecimento prisional, contudo, é necessária sua submissão a perícia médica a fim de verificar a compatibilidade do cárcere com a propalada enfermidade, situação, essa, que não ficou demonstradas neste mandamus. 4. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 176369 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 176369/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SINOP IMPETRANTE(S) DR. MARCOS WAGNER SANTANA VAZ, PACIENTE(S) - L. M. S. Decisão: IMPETRANTE(S) DR. MARCOS WAGNER SANTANA VAZ PACIENTE(S) L. M. S. DECISÃOMONOCRÁTICA Posto isso, julgo extinto este feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda de seu objeto, com fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Intime-se. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento “Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Embargos Infringentes e de Nulidade 168034/2014 Classe: CNJ-421 COMARCA DE ÁGUA BOA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 9770/2014 - Classe: CNJ-417) Protocolo Número/Ano: 168034 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA EMBARGANTE: JORGE PEDROSO ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊODEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Revisão Criminal 70332/2014 Classe: CNJ-428 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 70332 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO REQUERENTE(S): JOSUÉ CONCEIÇÃO VITALINO ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN MARCOS VASCONCELOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 DE Página 74 de 210 REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Cuiabá, 25 de novembro de 2014. SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2015. Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N º 35/2015-PRES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição legal,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 20-01-2015 no Ofício nº 6/2015 (Protocolo nº 0002769-76.2015), firmado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Orlando de Almeida Perri, RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS MACHADO para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, nas sessões dos dias 10-2, 24-2, 3-3, 10-3, 17-3, 24-3 e 31-3-2015, terças-feiras, às 14h, Plenário 4, em virtude das férias do Excelentíssimo Senhor Orlando de Almeida Perri. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal PORTARIA Nº 38/2015-PRES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 010/2013/TP, de 16-5-2013, que instituiu neste Sodalício o Serviço de Plantão Judiciário, CONSIDERANDO o despacho exarado, em 20-01-2015, no Ofício nº 6/2015 (protocolo 0002769-76.2015), firmado pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri, * A Portaria nº 38/2015-PRES completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal Despacho Despacho do Presidente - Prot. 0156043-94.2014 Vistos, etc. Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Juíza de Direito da Comarca de Criminal, requer a conversão da licença-prêmio referente ao quinquênio de 2009/2014. O Departamento de Cadastro de Magistrados prestou a Informação n. 2610/2014-C.Mag, ressaltando que a Magistrada recebeu em pecúnia, em junho de 2014, a licença-prêmio referente ao quinquênio de 21-10-2005 a 21-10-2010 e somente completará outro período em outubro de 2015. Assim, indefiro o pedido. Ao Departamento de Cadastro de Magistrados, para as anotações pertinentes comunicando-se a Magistrada. Após, arquive-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 26/1/2015 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Despacho do Presidente - Sr. Lycurgo de Lara Pinto Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por Lycurgo de Lara Pinto, pensionista deste Poder, requerendo que cesse o pagamento da pensão à Ana Paula Lara Pinto, por tercompletado o requisito da idade (21 anos). Requer, também, que a cota da pensionista seja revertida em seu favor (50%). A Coordenadoria de Magistrados prestou as informações necessárias. É o relatório. Inicialmente faz-se necessário estabelecer as circunstâncias em que foram deferidas as pensões dos beneficiários em questão. O Desembargador Galileu de Lara Pinto, instituidor da pensão, faleceu em 29-1-1995. Diante disso, seu filho interditado e sua neta sob guarda se habilitaram ao recebimento do benefício. O requerente - Lycurgo de Lara Pinto – filho do Desembargador falecido Galileu de Lara Filho, é beneficiário de 50% da pensão por ter sido interditado, tendo como representante sua esposa Alzira Neves Moreira (curadora). Ana Paula Lara Pinto, é neta do Desembargar falecido e beneficiária de 50% da pensão, em razão da Guarda concedida ao Magistrado em fevereiro de 1992 (fl. 4-TJMT – Pedido de Concessão de Pensão). A decisão proferida à época – 20-2-1995 –, pelo então Presidente desta Corte, assim dispõe: " LYCURGO DE LARA PINTO, filho do saudoso Des. Galileu de Lara Pinto, postula o recebimento de pensão em decorrência do falecimento de seu genitor e a menor Ana Paula Lara Pinto Nunes, por sua representante legal busca o mesmo objetivo. Compulsando os autos, verifico que Lycurgo Lara Pinto foi declarado interdito em 28/06/89, por decisão do ínclito Juiz, hoje Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa e que Ana Paula Lara Pinto Nunes era dependente do ilustre Des. Falecido, conforme comprovam os documentos de folhas 4 e 5. Assim sendo, a solução que se me afigura justa é a da divisão da pensão deixada, sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de Lycurgo de Lara Pinto e 50% (cinquenta por cento) em favor de Ana Paula Lara Pinto Nunes. Assim, deferindo os dois pedidos apensados, determino ao D.P.P, para que tome as providência devidas." A legislação em vigor na época do falecimento do instituidor da pensão (29-1-1995) é que rege a pensão ora em análise. O Código de Organização Judiciária estabelecia: "Art. 221. Ocorrendo falecimento do Magistrado, aos seus dependentes é assegurada pensão mensal no mesmo valor dos proventos da aposentadoria ou da remuneração a que o Magistrado teria direito, sem prejuízo de outras a que tenham direito. Art. 222. Consideram-se dependentes, para os efeitos desta lei: I - a esposa, o marido, a companheira ou companheiro por união estável, assim declarado por sentença ou reconhecida pelo Magistrado falecido, o filho ou filha menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, físico ou mental, ou que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior, até a idade de 25 (vinte e cinco) anos, e a filha solteira; II - o pai ou mãe inválidos. § 1.º À inexistência de filhos, a pensão será paga integralmente à viúva, ao viúvo inválido, e em havendo filhos, 50% (cinquenta por cento) da pensão será a estes devida." O Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso – Lei Complementar n. 4/90 – dispunha que "o menor sob guarda ou tutela é beneficiário da pensão temporária até 21 anos" (art. 245, II, b). (grifei) Além disso, a Lei de Benefícios – 8.213/91 – dispunha no artigo 16, § 2º: "Equiparam-se a inciso I, mediante declaração do segurado: o por determinação judicial, esteja sob a sua esteja sob sua tutela e não possua condições sustento e educação". (grifei) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 em sua redação original, filho, nas condições do enteado; o menor que, guarda; e o menor que suficientes para o próprio Página 75 de 210 Por sua vez, o inciso I, estipulava: "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;" (grifei) A pensão foi concedida à menor sob a égide da Lei Complementar 04/90 e da Lei Federal n. 8.213/91, que concedia tal benefício até que o pensionista completar 21 anos de idade . Merece destaque que a Lei de Benefícios equiparava o menor sob guarda a filho, ressalvando que referida equiparação se dava estritamente nos termos do inciso I, do art. 16, que concedia a pensão aos filhos até completar 21 anos de idade. Nesse mesmo sentido o Estatuto do Servidor Público Estadual estabelecia que a pensão é temporária, até completar 21 anos. Importante frisar que o COJE deixou de se manifestar sobre a concessão da pensão ao menor sob guarda. Assim, conclui-se que a pensão temporária por morte estabelecida em favor de neta sob guarda é devida, nos termos da Lei n. 8.213/91 e LC n. 04/90, até que este complete vinte e um anos de idade. Fato é que Ana Paula Lara Pinto Nunes completou 23 anos de idade, bem como que recebia o benefício previdenciário (pensão) em virtude do falecimento de seu avô que detinha sua guarda, nos termos da Lei Complementar n. 04/90 e da Lei Previdenciária n. 8.213/91 desde o ano 1995 e dessa feita implementou o requisito idade que faz cessar o direito à percepção do benefício. Quanto ao pedido de reversão da cota parte, a Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 9.0 32/95, assegura o rateio da pensão por morte, em partes iguais, aos dependentes do falecido, nos termos do que dispõe o caput do art. 77 desta Lei. Não obstante, ainda nos termos da Lei de Benefícios, a pensão será revertida em favor dos demais dependentes do segurado, quando da morte de qualquer um dos dependentes que percebem quota-parte deste benefício. "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar." Diante do exposto, e considerando que a menor sob guarda já completou 21 anos e assim cessa o direito ao recebimento da pensão, defiro o pedido, devendo sua cota parte ser revertida em favor do Requerente, que fará jus ao recebimento de 100% da pensão deixada pelo Desembargador Galileu de Lara Pinto. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Magistrados para as providências necessárias, comunicando-se às partes interessadas. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de dezembro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Dra. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPADO, Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Campo Novo do Parecis – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto oportuno. Dra. WANDINELMA SANTOS, Juíza de Direito jurisdicionando na 4ª Vara da comarca de Primavera do Leste – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para fevereiro/2015, para usufruto no mês de junho/2015. Dr. WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto oportuno. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em 11-12-2014. Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Água Boa – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em 25-11-2014. Dr. JAMILSON HADDAD CAMPOS, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Cuiabá – 4 (quatro) compensatórias para serem usufruídas, no período de 9 a 12-12-2014. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOME DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível e, jurisdicionando cumulativamente, na 3ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em 9-12-2014. Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO, Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá – 14 (quatorze) compensatórias para serem usufruídas, no período de 10 a 13-3-2015; 16 a 20-3-2015; e, 23 a 27-3-2015. Dra. RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em 9-12-2014. Dr. VAGNER DUPIM DIAS, Juíza de Direito da comarca de Brasnorte – 4 (quatro) compensatórias para serem usufruídas, no período de 1º, 2, 3 e 15-12-2014. Dr. WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Cáceres – 8 (oito) compensatórias para serem usufruídas, no período de 7 a 9-1-2015; e 12 a 16-1-2015. DEFERIMENTOS ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Dr. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Sorriso – 60 (sessenta) dias de férias referente ao 1º e 2º período de 2015, escaladas para junho e outubro/2015, para serem usufruídos no mês de maio e setembro/2015. Disponibilizado - 26/1/2015 Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara Criminal da comarca de Cáceres e, cumulativamente, na 1ª Vara Criminal da ferida comarca – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto oportuno. Dra. WANDINELMA SANTOS, Juíza de Direito jurisdicionando na 4ª Vara da comarca de Primavera do Leste – 18 (dezoito) compensatórias para serem usufruídas, no período de 02 a 19-2-2015. Expediente TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Campo Novo do Parecis – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto oportuno. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza de Direito da comarca de Areanápolis - 8 (oito) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões de 14-6-204, 11-7-2014, 2-5-2014, 9-6-2014, 17-9-2014, 18-9-2014, 17-10-2014, 23-1-2014, para usufruto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 76 de 210 oportuno. Dr. EDSON DIAS REIS, Juiz de Direito jurisdicionando no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Cuiabá – 10 (dez) folgas compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões nos dias 15 e 22-4-2012; 20-5-2012; 8 e 21-7-2012; 2, 15 e 30-9-2012; 14 e 20-10-2012, para usufruto oportuno. REPUBLICA-SE: DEFERIMENTOS USUFRUTO DE FÉRIAS Dr. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Alta Floresta – 2 (duas) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 10 e 11-5-2014, para usufruto oportuno. Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande – 4 (quatro) dias do saldo do recesso de 2007 e 2 (dois) dias do saldo do recesso de 2012 para serem usufruídos, no período de 15 a 18-12-2014; e, nos dias 10 e 11-12-2014. Dra. ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Sinop – 2 (duas) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 27 e 28-9-2014, para usufruto oportuno. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de Direito designado para jurisdicionar a 1ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande – 3 (três) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 09, 12 e 19-12-2014. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Água Boa – 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26 a 28-11-2014. Dr. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JUNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Barra do Garças – 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25 a 28-11-2014. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Rondonópolis – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 a 17-10-2014. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Dra. EDNA EDERLI COUTINHO, Juíza de Direito da comarca de Mirassol D’Oeste – 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 1º-12-2014. LICENÇA GALA Dr. LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência – 8 (oito) dias de licença gala usufruídos, no período de 7 a 14-12-2014. INDEFERIMENTOS INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza de Direito da comarca de Areanápolis - 1 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 13-5-2014, por falta de amparo legal. Dr. EDSON DIAS REIS, Juiz de Direito jurisdicionando no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Cuiabá - 1 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 4-8-2014, por falta de amparo legal. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSATÓRIAS Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES, Juiz de Direito da comarca de Guarantã do Norte – 30 (trinta) compensatórias não usufruídas, por falta de amparo legal. INDEFERIMENTO DE USUFRUTO DE FÉRIAS Dr. FERNANDO DA FONSÊCA MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Mirassol D’Oeste - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2004, para serem usufruídos no período de 19-1 a 17-2-2015, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional no Estado. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Dra. AMINI HADDAD CAMPOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da comarca de Várzea Grande - referente ao 2º período de 2014, por falta de amparo legal. Disponibilizado - 26/1/2015 Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2.015. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Ata ATA - PROPOSIÇÃO N. 13/2014. ATA DO DIA 20.2.2015, DA SESSÃO OCORRIDA NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA OS JUÍZES DE DIREITO AUXILIAR TITULARES NAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL PARA ESCOLHA DA TITULARIDADE QUE ASSUMIRÃO NA CONDIÇÃO DE JUIZES DE DIREITO TITULAR, CONFORME LEI Nº 10.249, DE 31.12.2014, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N. 9.546/2011 – AUTOS DE PROPOSIÇÃO N. 13/2014 (Ptg n. 0073915-17.2014). Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às 10h, na sala de reunião da Presidência deste Tribunal de Justiça, teve início a sessão com a finalidade da escolha da titularidade que assumirão na condição de Juiz de Direito Titular nas Varas Especializadas de Família e Sucessão, da Comarca da Capital, conforme autos de Proposição n. 13/2014 - (Ptg n. 0073915-17.2014). Presentes Excelentíssimos Senhores Desembargadores Orlando de Almeida Perri, o Excelentíssimo Senhor Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência e os Excelentíssimos Senhores Adair Julieta da Silva, Célia Regina Vidotti, Gonçalo Antunes de Barros Neto, Claudio Roberto Zeni Guimarães e Ana Paula da Veiga Carlota Miranda. Aberta a sessão, procedeu-se à escolha, por antiguidade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º, da Lei n. 9546/2011, conforme segue: Adair Julieta da Silva - Vara Especializada de Executivos Fiscais de Cuiabá; Célia Regina Vidotti - Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular; Gonçalo Antunes de Barros Neto - 8? Juizado Especial Cível de Cuiabá; Claudio Roberto Zeni Guimarães – 1ª Vara Cível de Cuiabá e Ana Paula da Veiga Carlota Miranda – Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande. Após a escolha, foi encerrada a sessão, sendo a presente ata assinada por todos os presentes. Eu, Coordenadora de Magistrados, a digitei. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Dra. Adair Julieta da Silva Dra. Célia Regina Vidotti Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto Dra. Claudio Roberto Zeni Guimarães Dra. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Decisão Despacho do Presidente - Sr. Lycurgo de Lara Pinto Vistos, etc. A Coordenadoria de Magistrados informa que a pensão de Lycurgo de Lara Pinto, é paga em nome de sua curadora Alzira Neves Moreira, em razão de um equívoco ocorrido à época em que a pensão fora concedida. Contudo, o pensionista efetuou empréstimos em instituições bancárias, com desconto em folha, os quais igualmente estão em nome da sua curadora e dessa forma, antes de alterar o registro dos dados cadastrais, faz-se necessário repassar os descontos em folha de pagamento para o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 77 de 210 nome do beneficiário da pensão. Assim, ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados para notificar a CONSIGNUM - Programa de Controle e Gerenciamento de Margem, para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as providências que poderão ser tomadas a fim de regularizar a situação. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Recursos Humanos Despacho CIA – 0001352-88.2015.811.0000 A Coordenadoria Judiciária solicita a designação da servidora Francinete Marrone da Silva Dias, matrícula n. 5780, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Deparamento – PDA CNE II, do Departamento da 5ª Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a 04/02/2015, durante o afastamento da titular Josenil Benedita Monteiro Mattos, matrícula n. 703, bem como retificação da Portaria n. 008/2015/DRH, para considerar o período de substituição de Filomeno Edmundo de Moraes no cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE II da 5ª em 7/01/2015 a 16/01/2015. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme preconiza: Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano. Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos comissionados e funções de confiança: (...) II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça. Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. CIA – 0001352-88.2015.811.0000 A Coordenadoria Judiciária solicita a designação da servidora Francinete Marrone da Silva Dias, matrícula n. 5780, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Deparamento – PDA CNE II, do Departamento da 5ª Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a 04/02/2015, durante o afastamento da titular Josenil Benedita Monteiro Mattos, matrícula n. 703, bem como retificação da Portaria n. 008/2015/DRH, para considerar o período de substituição de Filomeno Edmundo de Moraes no cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE II da 5ª em 7/01/2015 a 16/01/2015. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme preconiza: Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano. Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos comissionados e funções de confiança: (...) II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça. Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. Disponibilizado - 26/1/2015 À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. CIA – 0000499-79.2015.811.0000 A Gerente de Cadastro de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos solicita a prorrogação da designação da servidora Cláudia Oliveira da Costa Guimarães, matrícula n. 5739, Técnica Judiciária, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, no período de 17/01/2015 a 26/01/2015, durante o afastamento da titular Josiane Dias de Figueiredo, matrícula n. 8404. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme preconiza: Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano. Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos comissionados e funções de confiança: (...) II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça. Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. OF. N. 559/2014-C.ADM CIA – 0004507-02.2015.8.11.0000 Cuida-se de pedido de exoneração da servidora Flávia Janaina Brito de Oliveira Canavarros, matrícula n. 13111, do cargo, em comissão, de Assessor para Assunto de Saúde – Enfermagem PDA-CNE-III, do ambulatório da Coordenadoria de Recursos Humanos, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2014. DEFIRO o pedido, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES. DETERMINO à Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua à servidora exonerada dos acessos às pastas da rede interna e demais sistemas informatizados. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. Portaria Presidência PORTARIA N. 20/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 8/2015-DRH, de 09/01/2015, publicada no D.J.E. Ed. nº 9458, para considerar o período de 07/01/2015 a 16/01/2015, a designação do servidor FILOMENO EDMUNDO DE MORAES, matrícula 9209, CPF n.º 314.079.941-15, Efetivo, Gestor Administrativo 3, no cargo de Diretor de Departa mento PDA-CNE-II, do Departamento da 5ª Secretaria Cível, durante o afastamento da titular JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS, matricula 703, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 78 de 210 CIA 0001352-88/2015. PORTARIA N. 21/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora FRANCINETE MORRONE DA SILVA DIAS, matrícula 5780, CPF n.º 379.063.801-34, Chefe de Divisão, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II, do Departamento da 5ª Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a 04/02/2015, durante o afastamento da titular JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS, matrícula 703, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0001352-88/2015 PORTARIA N. 19/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor UBIRACY NOGUEIRA FÉLIX, matrícula 3940, CPF n.º 31448712149, Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 2 PDA- FC, da Central de Conciliação de 2º Grau, da Central de Conciliação e Mediação de 2ª Grau Jurisdição, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no período de 10/12/2014 a 19/12/2014, durante o afastamento da titular WALÉRIA MARTINS VIEIRA, matrícula 2210, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0169197-82/2014. PORTARIA N. 23/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar os efeitos da Portaria nº 03/2015/DRH, de 06/01/2015, que designou a servidora CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA GUIMARÃES, matrícula 5739, CPF n.º 761.558.541-49, Técnica Judiciária, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, no período de 17/01/2015 a 26/01/2015, durante o afastamento da titular JOSIANE DIAS DE FIGUEIREDO, matrícula 8404, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0000499-79/2015 PORTARIA N. 27/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar, a pedido, a Portaria nº 510/2013/DRH, de 2/7/2013, que designou a servidora LUZIA APARECIDA PEREIRA BORGES, matrícula 2809, CPF n.º273.507.201-06, Efetiva, Técnica Judiciária PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Registro Funcional de Pessoal 1ª Instância, da Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir de 23/01/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça cia 0004371-05-2015 Atos do Presidente ATO N.º 22/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Disponibilizado - 26/1/2015 ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT, RESOLVEDESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora JANE MARIA DA SILVA NÓBREGA MEDEIROS, matrícula 13366, CPF: 486.976.131-91 da função de Assistente Social da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 5/10/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 13 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI table ATO N.º 22/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT, RESOLVE DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora JANE MARIA DA SILVA NÓBREGA MEDEIROS, matrícula 13366, CPF: 486.976.131-91 da função de Assistente Social da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 5/10/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI ATO N. 72/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar FLÁVIA JANAINA BRITO DE OLIVEIRA CANAVARROS, Matrícula 13111, CPF n.º 760.410.341-34, do cargo, em comissão, de Assessor para Assunto de Saúde - Enfermagem PDA-CNE- III, do Ambulatório da Coordenadoria de Recursos Humanos, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0004507-02/2015. Gerencia Setorial de Concursos Públicos Decisão PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – CIA 0034145-17.2014.8.11.0000 - GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DE ITIQUIRA. SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, DD. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Itiquira/MT. ASSUNTO: Solicita autorização para a realização de processo seletivo destinado ao credenciamento de Assistentes Sociais e Psicólogos na Comarca de Itiquira/MT. Decisão: "...DIANTE DISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 3º, INCISO I, "K", DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2014-PRES, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NA COMARCA DE ITIQUIRA. DETERMINO O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 47/2014 (0091199-38.2014.811.0000). Á COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 20 de janeiro de 2015. Coordenadoria de Controle Interno Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA SCA Nº 02/2011 – Versão 02 Unidade – DCA Responsável: Departamento de Controle e Arrecadação I – FINALIDADE Regulamentar os procedimentos necessários aos processos dos Pedidos de Restituições dos valores de Taxas e Custas Judiciais, desde o requerimento ao Juiz Diretor do Foro ou Presidente do Tribunal de Justiça até o arquivamento do processo, no Departamento de Controle e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 79 de 210 Arrecadação e no Departamento do Fundo de Apoio ao Judiciário FUNAJURIS. VI – PROCEDIMENTOS Os procedimentos especificados nesta associados aos seguintes instrumentos: II – ABRANGÊNCIA Abrange os Departamentos de Controle e Arrecadação, Secretaria do Tribunal de Justiça, o Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS e as Comarcas do Estado de Mato Grosso. Instrução Normativa estão Documento: Manual da Coordenadoria Financeira; Assunto: Rotinas do Departamento de Controle e Arrecadação; Instrumento: Fluxogramas e POP (Procedimento Operacional Padrão) III – CONCEITOS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. Custas Judiciais Refere-se às despesas e emolumentos relativos aos atos praticados nos Foros Judicial e Extrajudicial, inerentes às prestações de serviços jurisdicionais. 2. Taxa Judiciária É um Tributo que incide sobre o processamento de feitos em Juízo, a realização dos atos e a prestação de serviços públicos de natureza forense. É devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos. 3. Pedido de Restituição É o instrumento utilizado pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, em duplicidade ou a maior. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR - Lei nº 3.605/1974 (Atualiza as Tabelas de Custas do Foro Judicial para aplicação nos processos distribuídos até 1º/4/2002) e Provimento nº 42/2013-CGJ; - Lei nº 7.603/2001, alterada pelas Leis nº 7.665/2002 e 8.133/2004 (Valor das Custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial) e Provimento nº 41/2013-CGJ; - Lei nº 8.033/2003 (Institui o selo de controle dos Atos dos Serviços Notariais e de Registro) e Provimento nº 12/2010-CGJ; - Decreto-Lei nº 2.129/1986 (Aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual); - Lei Complementar Estadual nº 261/2006 (Altera os §§ 1º e 2º e cria o § 3º do art. 414, do Decreto Estadual nº 2.129, de 25/7/1986). - Provimento n.º 35/2008-CGJ. - Provimento n.º 41/2013-CGJ - Provimento n.º 42/2013-CGJ - Consulta n.º 3/2014 – Versa sobre a atualização de valores a serem restituídos, nos casos de pagamento em duplicidade ou a maior. V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: · cumprir os procedimentos mantê-la atualizada; estabelecidos na Instrução Normativa e · proceder às devidas alterações da Instrução Normativa submetendo-as à apreciação da Coordenadoria de Controle Interno, quando necessário; 2. Das Unidades Executoras: · alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; · manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo seu fiel cumprimento; · cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, os procedimentos de controle. Disponibilizado - 26/1/2015 1. Os pedidos de Restituição devem ser instruídos com os seguintes documentos: 1.1. Ofício de encaminhamento ao DCA -Departamento de Controle e Arrecadação; 1.2. Requerimento da Parte do Processo ou do Advogado ao Juiz Diretor do Fórum (nos processos da 1ª Instância) ou ao Presidente do Tribunal de Justiça (nos processos da 2ª Instância); 1.3. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo interessado para finalidade de "receber e dar quitação" aos valores restituídos – art. 38 do CPC se a parte beneficiária não é parte do processo; 1.4. Contrato Social quando o beneficiário é Pessoa Jurídica; 1.5. Dados bancários do beneficiário (número e nome do banco, agência e conta corrente), não podendo ser poupança; 1.6. Dados Pessoais do beneficiário (número RG, CPF, CNPJ caso o beneficiário seja Pessoa Jurídica) e endereço completo; 1.7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum; 1.8. Certidão de que as vias da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento estão retidas Comarca, quando o requerimento for encaminhado via Malote Digital – Protocolo Geral do Tribunal de Justiça; 1.9. Certidão de que as vias da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento são provenientes do sistema PEA – Peticionamento Eletrônico do Advogado ou sistema PROJUDI; 1.10. Certidão do Distribuidor Judicial nos casos de requerimento de não distribuição ou de não ajuizamento da ação, bem como em situação de recolhimento a maior ou recolhimento indevido; 1.11. Certidão do Gestor Judiciário da Vara nos casos de requerimento de não interposição de Recurso de Apelação; 1.12. Certidão do Gestor Judiciário do Juizado Especial nos casos de requerimento de não interposição de Recurso Inominado; 1.13. Certidão do DEJAUX – Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça, por meio da Divisão de Custas da 2ª Instância, nos casos de requerimento de não interposição de Agravo de Instrumento: 1.14. Cópia autenticada da guia de recolhimento constante nos autos da Comarca, nas situações de recolhimento em duplicidade ou a maior; 1.15. Demonstrativo de Cálculo com atualização monetária do valor a ser restituído quando solicitada atualização, nos casos de requerimentos provenientes de pagamento em duplicidade ou a maior; 1.16. Acordão ou Decisão Monocrática e despacho que deferiu a devolução nos casos de requerimento de Recurso Inominado totalmente provido; 2. Nos requerimentos de valores provenientes do preparo de Recursos interpostos no Juizado Especial integralmente provido, é necessário seguir a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, do item 5.9.5.3, que disciplinam a restituição acrescentando outros documentos; 3. Para os valores provenientes do FUNJUS e recolhidos indevidamente ao FUNAJURIS, deverão ser restituídos através de DAR, código 9180, mediante comprovação de recolhimento indevido e documentações pertinentes; CAPÍTULO II – PROCEDIMENTO NAS COMARCAS 1. Antes de serem encaminhados os requerimentos ao DCA-Departamento de Controle e Arrecadação, é necessária a prévia conferência dos documentos, se estão integralmente de acordo com o Capítulo I – Disposições Iniciais e, ainda, procederem ao preenchimento do Check-List, Anexo 01- Check-List, desta Instrução Normativa; 2. Os requerimentos somente poderão ser encaminhados através de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 80 de 210 Malote Físico ou Digital via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça; CAPÍTULO III – PROCEDIMENTO NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO – DCA 2. É fundamental que todos os itens que constam no check list, constante no Anexo 01 desta Instrução Normativa, sejam rigorosamente observados. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 1. QUANDO DO RESTITUIÇÃO. RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO DO PEDIDO DE Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2014. 1.1 A Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação - DCA receberá o requerimento e encaminhará à Divisão do Foro Judicial via Sistema CIA; 1.2 A equipe da Divisão do Foro Judicial procederá à autuação do processo de Pedido de Restituição de valores, mediante a análise dos documentos e do ANEXO 01 – Check-List encaminhados, procedendo à consulta da guia de recolhimento a ser restituída no Sistema SIAB; 1.3 Do valor a ser restituído será descontado o valor referente à Tarifa bancária, com exceção, daqueles casos devido a recolhimento a maior, Recurso totalmente provido e quando o erro não for da Parte; 1.4 O requerimento será devolvido à Comarca de origem, através de Ofício do DCA, nos casos em que não se cumpriram o disposto no Capítulo I – Disposições Iniciais desta Instrução Normativa ; 1.5 Depois de concluso o Pedido de Restituição, encaminhar-se-á ao Presidente do Tribunal de Justiça para autorização do pagamento; 1.6 Após a autorização, encaminhar-se-á ao Departamento do FUNAJURIS (Fundo de Apoio ao Judiciário) para pagamento; 1.7 Semanalmente, acessar o Sistema CIA e verificar os pedidos pendentes há mais de 10 (dez) dias úteis, adotando as providências pertinentes; 2. QUANDO DO LANÇAMENTO DA GUIA RESTITUÍDA NO SISTEMA SIAB E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. 2.1. Depois de procedido o pagamento da restituição, deve-se confrontar o valor deferido com o valor pago à parte; 2.2. Lançar no Sistema SIAB/TJ (Sistema de Arrecadação Bancária) o valor restituído que consta no Pedido de Restituição; 2.3. Informar ao Juiz de Direito Diretor do Fórum ou dos Juizados Especiais a restituição do valor; 2.4. Arquivar o processo de Pedido de Restituição com cópia do comprovante de pagamento; 2.5. Esta informação deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias úteis após a restituição e será efetuada, exclusivamente, através de ofício. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERI Presidente do Tribunal de Justiça * A Instrução Normativa completa encontra-se no Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo de Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Extrato DECISÃO PRESIDENCIAL CONTRATO Nº 52/2013- 0132212-51.2013 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS CNPJ: 01.872.837/0001-93 CONTRATADA: AMORIM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL - EIRELI CNPJ: 08.040.094/0001-34 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Desse modo, por tudo o que se expôs, e sendo indiscutível a falta da Contratada em não manter as suas condições de habilitação, mantenho a multa aplicada, no percentual já determinado (2%), uma vez que não há justificativa nenhuma no recurso do porquê deveria ser minorada, ou afastada, a penalidade aplicada, negando-lhe provimento ao recurso em tela. Publique-se... Cumpra-se. Cuiabá, 19 de janeiro de 2015. - Desembargador Orlando de Almeida Perri Presidente do Tribunal de Justiça". Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. VITTOR ARTHUR GALDINO Diretor Administrativo COMARCAS Entrância Especial CAPÍTULO IV – AUTORIZAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Comarca de Cuiabá 1. A autorização para restituição dos valores compete ao Ordenador de Despesas do Tribunal de Justiça, em caso de entendê-la procedente. CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS NO DEPARTAMENTO DO FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS 1. O pagamento da restituição será realizado pelo Departamento do FUNAJURIS – Fundo de Apoio ao Judiciário, exclusivamente, mediante transferência eletrônica em conta corrente bancária de titularidade do Beneficiário, conforme autorizado pelo Ordenador de Despesa. 2. Não sendo possível transferência eletrônica, deverá ser expedido ofício do Ordenador de Despesa autorizando o depósito bancário de titularidade do Beneficiário. 3. Após o pagamento, o Departamento Fundo de Apoio ao Judiciário FUNAJURIS, juntará o comprovante do pagamento no Pedido de Restituição e encaminhará ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA. 4. O Departamento de Controle e Arrecadação – DCA oficiará à Comarca acerca do pagamento da restituição, no prazo de 07 dias úteis. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As dúvidas e situações não previstas na presente Instrução Normativas serão dirimidas, no que couber, pela Coordenadoria Financeira. Disponibilizado - 26/1/2015 Caderno Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº 0048/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR o servidor ANDERSON DE OLIVEIRA MENZOTTI, matrícula n.º 10.865, nomeado pela Portaria n.º 250/2012/DRHFC, de 30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR o servidor ANDERSON DE OLIVEIRA MENZOTTI, matrícula n.º 10.865, portador do RG. nº. 1475547-5 SSP/MT e CPF. nº. 706.776.971-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 81 de 210 Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0049/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora HELEN ALESSANDRA GRACIOSA ANTUNES DE MATOS, matrícula n.º 14.769, nomeada pela Portaria n.º 251/2012/DRHFC, de 30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR a servidora HELEN ALESSANDRA GRACIOSA ANTUNES DE MATOS, matrícula n.º 14.769, portadora do RG. nº. MG 15628595 PC/MG e CPF. nº. 706.776.971-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0050/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR o servidor LINCOLN MAURÍCIO BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 24.565, nomeado pela Portaria n.º 249/2012/DRHFC, de 30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR o servidor LINCOLN MAURÍCIO BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 24.565, portadora do RG. nº. 19911041 SSP/MT e CPF. nº. 025.693.671-41, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0051/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora JOSIANE BERTANI, matrícula n.º 10.051, nomeada pela Portaria n.º 0498/2014/GRHFC, de 03.11.2014, para exercer o cargo, em comissão de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR a servidora JOSIANE BERTANI, matrícula n.º 10.051, portadora do RG. nº. 7064704112 SSP/RS e CPF. nº. 930.989.520-91, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Disponibilizado - 26/1/2015 PORTARIA Nº 0052/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula n.º 27.530, nomeada pela Portaria n.º 0499/2014/GRHFC, de 03.11.2014, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR a servidora FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula n.º 27.530, portadora do RG. nº. 13198203 SSP/MT e CPF. nº. 719.010.431-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0053/2015/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora CRISTIANE MACHADO PEREIRA, matrícula n.º 12.047, nomeada pela Portaria n.º 0500/2014/GRHFC, de 03.11.2014, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. Art. 2º. - NOMEAR a servidora CRISTIANE MACHADO PEREIRA, matrícula n.º 12.047, portadora do RG. nº. 1781710-2 SSP/MT e CPF. nº. 916.309.751-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 24 de janeiro de 2015. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0054/2015/GRHFC A Senhorita ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF; RESOLVE: LOTAR o servidor LUCIANO VITOR SOARES BATISTA DA SILVA, matrícula n.º 23.524, Analista Judiciário, na Secretaria da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de 26.01.2015. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de janeiro de 2015. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa 1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Divisão Administrativa Página 82 de 210 VLADIMIR DA MOTA OLIVEIRA Telefone(s): 9251-5661 Cartório Distribuidor: AURECY FERREIRA ANZIL DE MORAIS Telefone(s): 9997-5916 Portaria PORTARIA Nº 008/2015/DF O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão judiciário do mês de FEVEREIRO/2015, nos termos do Provimento n.º 001/2013/CM, de 08/01/2013; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Magistrados, Exmo. Sr. Dr. Edson Dias Reis e Exmo. Sr. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, CIA 0701472-87.2015.811.0001, de 19/01/2015, em que o Dr. Edson Dias Reis informa que o Dr. Emerson Luis Pereira Cajango cobrirá seu plantão nos dias 21 e 22/02/2015, assumindo a partir do dia 23/02/2015 a 27/02/2015; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Magistrados, Exma. Sra. Dra. Patrícia Ceni e Exmo. Sr. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, de 20/01/2015, em que requerem a permuta do plantão da área cível do período de 31/01/2015 a 06/02/2015, sendo certo que a Dra. Patrícia Ceni ficará escalada para o período em que fosse de responsabilidade do Dr. Emerson Luis Pereira Cajango; CONSIDERANDO que a Portaria nº. 006/2015/DF não observou a escala de oficiais de justiça alterada pela Portaria nº. 87/2014/DF, concernente aos dias 31/01/2015 a 06/02/2015; ÁREA CRIMINAL Dias 01 a 06.02.2015 Juiz(a): Dra. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal Gestor: ANA CLÁUDIA DE CARVALHO Telefone(s): 3648-6245/9949-0558 Oficiais de Justiça: ORLANDO NORONHA DA LUZ Telefone(s): 9642-8737 SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA Telefone(s): 9326-7998 Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO Telefone(s): 9997-5916 ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013. ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados. ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 001/2013/CM, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão. RESOLVE: ART. 1.º ALTERAR,em parte, a Portaria nº. 006/2015/DF, de 19/01/2015, referente a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO SEMANAL E DE FINAL DE SEMANA, nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de FEVEREIRO DE 2015, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, contemplando todos os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas Especializadas, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores do Foro, da seguinte forma: Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. ÁREA CÍVEL MARCOS FALEIROS DA SILVA Dias 01 a 06.02.2015 Juiz(a): Dr. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Gestor: MÁRCIA SUZANA CHUPEL Telefone(s): 3648-6435/9948-8823 Oficiais de Justiça: MAURÍCIO SILVA SANTOS Telefone(s): 9661-5015 NALDO LUIZ DA SILVA Telefone(s): 9251-5661 Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO Telefone(s): 9997-5916 Dias 21 a 22.02.2015 Juiz(a): Dr. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA Telefone(s): 3648-6435/9948-8823 Oficiais de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA Telefone(s): 9661-5015 VLADIMIR DA MOTA OLIVEIRA Telefone(s): 9251-5661 Cartório Distribuidor: AURECY FERREIRA ANZIL DE MORAIS Telefone(s): 9997-5916 Dias 23 a 27.02.2015 Juiz(a): Dr. EDSON DIAS REIS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA Telefone(s): 3627-7090/9948-8823 Oficiais de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA Telefone(s): 9661-5015 Disponibilizado - 26/1/2015 Varas Cíveis 2ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO INTERDITO PROIBITORIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 12746-42.2010.811.0041 ESPÉCIE: INTERDITO PROIBITORIO PARTE AUTORA: ANTONIO CESAR DOS SANTOS e IRENE DOS SANTOS PARTE RÉ: EVANDRO DE TAL e TIM DE TAL e NENÊ DE TAL e PAULO DE TAL e WILTON GOMES DORTA e VALDECIR BARROS ALBINO e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA e JOSÉ DOS SANTOS e ANA MARCIA BATISTA GOMES e ANAIA GOMES DORTA e CONRADO GOMES DE JESUS e ANTONIO DA CONCEIÇÃO CITANDOS: RÉUS ACIMA RELACIONADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/4/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima relacionados, réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de interdito proibitório do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 83 de 210 RESUMO DA INICIAL: ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS, pecuarista e sua mulher IRENE DOS SANTOS, do lar, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados à rua Quetral,n.1.506, Vila Araponguinha, Arapongas, Estado do Paraná, ele portador da cédula de Identidade RG.17.608.l63/SSP/SP. e CPF, em comum, número 176.367.601-32; por seu advogado e bastante procurador, infra assinado, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, autorizado pelo mandato incluso, propor a presente -AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, com fulcro no artigo 932 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, contra EDVANDRO DE TAL. TIM DE TAL. NENÊ DE TAL. PAULO DE TAL e outros 5, elementos acampados defronte ao imóvel dos requerentes, cujos nomes qualificação e demais dados não foi possível obter; pelas razões de fato e de direito a seguir descritas: Justificativa - Tentaram os requerentes obter o nome e -qualificação dos requeridos, tendo estes se negado a dar as - informações pedidas, obrigando o ajuizamento da presente apenas com o prenome dos requeridos, único dado disponível, Entretanto, a remansosa jurisprudência de nossos Tribunais tem-admitido a propositura de ações possessórias, mesmo que o nome do requerido seja ignorado, considerando ser impossível obtê-lo, face a negativa dos mesmos em fornece-lo* "In casu" tratando-se de acampamento de -sem terras, montado há poucos dias, mas com o inequívoco propósito de invadir as terras dos requerentes e outros vizinhos, conforme se comenta no local, e, considerando a urgência da medida pretendida com a presente ação e que ajuizámos a presente apenas com o prenome dos requeridos. Entretanto, a citação dos acampados, fará com que ao contestarem o presente, ofereçam a sua completa -qualificação, suprindo a lacuna agora existente. A jurisprudência assim tem se posicionado: Artigo 932;- Sendo fato público e notório a constante invasão de terras nos dias atuais, configura-se o justo receio de moléstia a posse". (RT - 631/152).I - Os fatos. Os requerentes são senhores e legítimos -possuidores, de um imóvel rural, denominado "FAZENDA SANTO AN TONIO", desmembrado da "Gleba Presidente Wenceslau", com a área de 786,72.75 hectares de terras, no município e comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, com várias benfeitorias, formado por dois imóveis lindeiros. 0 15 com 536,7275 hectares de terras, com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-4, de coordenadas N.8.853.947, 285 metros e E 704.217, 197 metros, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal comunidade São José do Norte e no limite da Fazenda Nossa Senhora de Fatima de propriedade de Antônio César dos Santos, matrícula numero 584 desta Serventia; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, matrícula n.584, com o azimute e-distância: 90*3.2»34w e 1.859,54 metros até o vértice M-3, de coordenadas N8.853.940, 487 metros e E 706.076,723 metros; dês te segue confrontando com a Fazenda Três Irmãos, propriedade-de Antônio Eduardo Damasceno, matrícula n? 5*532 do CRI de Peixoto de Azevedo,(código 901.326.003.239-6),com o seguinte-azimute e distância: 180558*10" e 1.379,93 metros até p vértice M-4, de coordenadas N 8.852.560, 754 metros e E 706.053, -375 metros; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, propriedade de Francisco Ferreira da Silva,-matrícula n.7.459 do CRI de Colider (código INCRA 901.032.177 580-0) com o seguinte azimute e distância: 180958'10w e 575,-70 metros até o vértice M-15 de coordenadas N.8.851.985, 137-metros e E 706.043,634 metros; deste segue confrontando com a Fazenda Graça Aranha, propriedade de Francisco Ferreira da Silva, matrícula n.1.450 do CRI de Colider (código INCRA 901. 032.177.571-1),com o seguinte azimute e distância: 180558*10" 575,70 metros até o vértice M-7, de coordenadas N 8.851.409,-519 metros e E 706.033, 893 metros; deste segue confrontando-com a Fazenda Nossa Senhora do Rosário I, propriedade de André Derço Sana, matrícula n. 1.317,desta Serventia (código -INCRA 901.130.144.665-3)com os seguintes azimutes e distâncias: 265554*17" e 625,01 metros até o vértice M-10,de coordenadas N 8.851.364, 883 metros e E 705.410, 477 metros; 280? -07*14" e 730,69 metros até o vértice M-ll,de coordenadas M. -8.851.493, 280 metros e E 704.691, 156 metros e 1.529,12 metros até o vértice M-12 de coordenadas N 8.849.-964, 797 metros e E 704.646, 920 metros e E 704.188, 152 metros; deste segue confrontando com a faixa de domínio da es -trada municipal Sao José do Norte, com o seguinte azimute e -distância 0^25*04" e 3.983,27 metros, até o vértice M-4, ponto inicial. Imóvel matriculado sob número 1.318 do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte-MT. 0 2$ com 250,00 hectares, tem as seguintes características, limite e confrontações: partindo do MP-1, numa linha de 3.713,00 metros rumo de 45$ -00* NR, com propriedade da Fazenda Disponibilizado - 26/1/2015 Garça, até o MP-II, deste-defletindo a esquerda numa linha com 2.880,00 metros, rumo de 45900fNW, com propriedade de Mario Grande, até o MP-III, deste defletindo a esquerda ao rumo de 45900*SW, numa linha com 3»713,00 metros com quem de direito, até o MP-IV, deste novamente defletindo para a esquerda ao rumo de 45900,SE, numa linha com 2.880.00 metros com propriedade de Francisco Magere-até o MP-I, ponto inicial da descrição. Imóvel matriculado - sob número 584 do Registro Imobiliário de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso. Os autores mantém a posse do imóvel ha* mais de quinze anos, erigiram benfeitorias, tais como cercas,-invernadas, casa de sede, de empregados e outras necessárias e jamais foram molestadas nessa longeva posse. Não obstante o regular exercício da posse no imóvel pelos requerentes, onde apascentam centenas - de gado vacum, eis que, foram tomados de surpresa no dia 28 -de Novembro p.p.,quando alguns caminhões descarregaram ao lado da cerca de divisa do imóvel, do lado externo, várias barra casa de lona, que imediatamente foram levantadas no local pelos requeridos e lá se instalaram, onde passaram a residir. Não satisfeitos, propalam no local que todos os imóveis das imediações serão ocupados por eles, quando o acampamento tiver o nú mero necessário de pessoas para atingir o desiderato. II - 0 Direito, Diz a lei. (Art.932 do CP.Civil). "0 possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na -posse, deverá impetrar ao Juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, me diante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito". Ora, Nobre Magistrado, as atitudes que-vem sendo tomadas pelos requeridos, não deixam dúvidas que -pretendem turbar a posse dos Autores, pois eles estão cada vez mais ousados e fazem supor que o esbulho ou turbação es -tão iminentes. Resta apenas aos Autores buscar a proteção judicial para evitar que os requeridos cometam um execrável ilícito civil, alias, comumentemente praticados pelos acampamentos de sem terra, que não temem a lei, não temem o direito de propriedade e suas atitudes criminosas são sempre acobertadas por quem detém o poder político. Notável jurista Pátrio, assim entende a razão do desencadeamento do pedido de proteção judicial. Vejamos: "Receio, isto é, ter conhecimento de fatos ou circunstancias que lhe façam sus_ peitar de que o réu o vai molestar na posse. Quem receia tem de encobrir-se -(recelere), porque teme. Mais, Mais, "A ocorrência turbativa ou estulhativa tem de ser futura, iminente; porém a iminência da turbação não pode supor a imediatidade Na o é preciso, pois, que se trate de ameaça de ação imediata, próxima. Iminente, esta aí, por futuro. O que se ha de exigir e que a distância, no tempo, não seja tal que o interesse se apague". Ainda, "Ofensa. Não importa qual a extensão da-ofensa com que esta ameaçada a posse, pode ser temor de esbulho ou da mais leve e passageira turbação da posse1'. Finalmente, JUSTO RECEIO é o receio que se não reduz a simples suspeita, a simples temor subjetivo. É preciso que exista alguma fundamentação dele. Quem receia, sem razão para recear, receia injustamente". É justificável o receio dos Autores em -serem esbulhados ou turbados em seu imóvel, considerando os -antecedentes desses famigerados sem terra que cometem os mais variados delitos, além de destruição do patrimônio de suas vítimas, conforme a imprensa notícia quase que diariamente. Como se vê não se trata de simples temor subjetivo ou infundada suspeita, pois os antecedentes desses-grupos, fazem supor que o esbulho está iminente. A VISTA DO EXPOSTO - é o presente para -requerer a Vossa Excelência, seja concedida "INAUDITA ALTERA PARS" a medida liminar, cominando a multa de RS-5.000,00(cinco mil reais) ao dia, caso os requeridos transgridam o prece to* Caso Vossa Excelência entenda não provados "quantum satis" os fatos aqui articulados, requer a designação de audiência de justificação prévia para se provar o alegado, citando -se os requeridos no acampamento erigido ao lado da "Fazenda -Santo Antônio" neste município e recomendando se lhes o disposto no artigo 285,2a.parte o 319 do código de Processo Civil e intimando-os da audiência que por certo será designada, onde serão ouvidas as testemunhas abaixo nomeadas e que comparecerão independentemente de intimação. Requer, após, a concessão da medida liminar e consequente fixação da multa acima pedida e abrindo Se prazo para os requeridos oferecerem contestação, querendo. Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, sem exclusão. Requer, finalmente a procedência da ação, aplicando-se, ainda, o ônus da sucumbência. Dão a presente o valor de RS-20.000,00 - para fins fiscais. Após D.R. e A., esta, com os documentos - que a acompanham, Pedem deferimento. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural, denominado "Fazenda Santo Antônio", desmembrado da "Gleba Presidente Wenceslau" com área de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 84 de 210 786,72.75 hectares de terras, localizado no município Terra Nova do Norte - MT. DESPACHO: "Proceda-se a citação por edital dos requeridos mencionados, assim como dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias." Adriana Sant’ Anna Coningham – Juíza de Direito. Eu, Danyela Albino, digitei. Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2015. Alexandre Venceslau Pianta Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ 10ª Vara Cível Edital Edital de Citação ME097 Prazo do Edital:30dias Nome do(a) Citando(a):Réu(s): Éderson Marques Silva Júnior, Cpf: 034.747.921.99, Rg: 119.66.92 SSP CE Filiação: Ederson Marques e Ana Terezinha Silva Marques, data de nascimento: 27/12/1978, brasileiro(a), natural de Toledo-PR, solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Des. José de Mesquita , N º 114-B, Bairro: Araés, Cidade: Cuiabá-MT Resumo da Incial:EXCELEMÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA –MT Autos do Processo n.: 422/2007 PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, Gerente Comercial, RG. n.º 56661662 SSP-PR, CPF. n.º 789.093.759-72, residente e domiciliado sito a Rua Mascarenhas de Moraes, 84, Jd. Paula II, Várzea Grande/MT vem, com o devido respeito e acatamento à Douta presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, instrumento procuratório ora em anexo, para propor a presente: AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Em face de ÉDERSON MARQUES SILVA JÚNIOR , brasileiro, solteiro, empresário, RG. nº. 1196692 SSP-CE, CPF n. º 034.747.921-99, residente e domiciliado na Rua Dês. José de Mesquita, nº 114-B, Bairro Araés, Cuiabá/MT, e, em litisconsórcio necessário, o BANCO DO BRASIL S/A, agência da praça Alencastro, Cuiabá/MT, pelos motivos de gato e de direito a seguir aduzidos: Dos Fatos O autor era proprietário e ainda é possuidor do seguinte veiculo, documento em anexo. • UM VEÍCULO MARCA FORD FIESTA ANO/MOD 2004/2005, COR PRATA PLACA JZY-8229, CHASSI 9BFBRZFHA5B445118. Pretendo vender o bem acima descrito o autor anunciou sua intenção no jornal. Passados alguns dias o primeiro requerido entrou em contato, mostrando-se interessado na aquisição do bem, momento em que se iniciaram as tratativas. Acertada a venda, quando à forma de pagamento o primeiro requerido exibiu ao autor uma Carta assinada pelo Gerente do Banco do Brasil onde constava que este possuía um crédito pré-aprovado. Desta forma explicou que, para a compra do veículo, haveria a necessidade de aliená-lo junto á Instituição Financeira, antes, contudo, o bem deveria ser transferido ao primeiro requerido. O autor procurou saber da veracidade do documento apresentado e o Gerente Sr. ONÉSIMO AUGUSTO a confirmou, relatando que o réu era correntista daquela agência e que possuía o crédito pré-aprovado noticiado na Carta. Como o autor já é cliente do Banco há muito tempo ficou tranqüilizado com a informação prestada. Como dito, para que o bem fosse alienado em nome do primeiro requerido era condição que o mesmo estivesse em seu nome, desta maneira o autor era condição que o mesmo estivesse em seu nome, desta maneira o autor assinou junto ao Banco Finasa, o qual o bem estava alienado, mas já quitado, requerimento para transferência do veículo do réu, documento em anexo. O autor e o réu firmaram ainda um contrato relatando a compra, documento em anexo. Feita a transferência e estando o veículo alienado ao segundo requerido, documento em anexo, o autor esperava ser procurado pelo Gerente do banco para receber seu dinheiro, conforme combinado, o que não ocorreu. Passou então a tentar falar com o primeiro requerido, mas sem êxito. A situação naquele momento era a seguinte: o autor tinha transferido o veículo para o nome do primeiro réu e este o alienou ao Banco do Brasil Disponibilizado - 26/1/2015 para quitação da compra, entretanto, o réu recebeu o dinheiro e não pagou qualquer quantia ao autor, que esta na posse do veiculo até hoje. Excelência, o autor foi vitima do artifício premeditado do Sr. ÉDERSON que na verdade nunca pretendeu efetivar o negócio realizado, tinha em mente, desde o começo, angariar algum dinheiro à custa do autor, verdadeiro estelionato. Não tendo alternativa, o autor lacrou junto à Delegacia, o Boletim de Ocorrência n. º 1020284.07.040448-0, documento em anexo, bem como fez requerimento junto ao Banco do Brasil, documento em anexo, onde obteve a resposta, documento em anexo, de que o autor e o Banco foram lesados. Tal resposta confirma toda narrativa do autor. Do Direito A conclusão dos fatos narrados e dos documentos acostados é de que o autor foi vítima de fraude por parte do primeiro réu, que agiu com DOLO desde o princípio, intuído de beneficiar-se, e por conseqüência, prejudicar o requerente e ainda pela negligência do gerente do banco requerido, o que será esclarecido adiante. A conduta dolosa afetou por completo a declaração volitiva do autor, viciando sua vontade. Assim, o ato jurídico foi viciado desde o início, havendo a necessidade de sua anulação. ... Excelência, o Gerente deveria e tinha a obrigação de alertar o seu cliente (pois o autor é correntista da agencia bancaria há anos!!!) de que existiam meios para garantia do recebimento Verdade é que a tal carta emitida pelo banco relatando o crédito pré-aprovado do primeiro réu serviu in casu como verdadeira Carta de Garantia (pela qual o banco é responsável), pois o autor não conhecia o comprador, mas conhecia muito bem seu banco e tinha plena confiança nele, logo, confirmada a validade da Carta o autor ficou tranqüilo quanto à consecução do negócio. De outra banda, é de ressaltar a estranheza, que salta aos olhos, pois o primeiro réu quando da celebração do negócio jurídico com o autor tinha UM MÊS de conta bancária, pois sua conta é datada 05/2007, conforme cópia de uma lâmina que o réu forneceu ao autor para relatar seus dados bancários, documento em anexo, e mesmo assim, possuía um crédito pré-aprovado de uma quantia razoável e exibia para todo mundo uma Carta do Banco relatando isso. Data vênia, Excelência, um Gerente de uma Instituição Financeira em meio a uma negociação desta natureza e sabedor de todos procedimentos securatórios que poderiam ser adotados agiu, no mínimo, com negligência. ... Pois bem, como é fato, o principal objetivo do autor era receber o preço e entregar o bem, desta maneira o negócio estaria perfeito e acabado. A negligência do Gerente in casu inviabilizou a realização e efetividade do negócio, e mais ainda, analisando-se mais profundamente, possibilitou que o agente criminoso (primeiro réu) engendrasse seu plano ardiloso, uma vez que tinha certeza que o negócio, como efetuado, não oferecia qualquer segurança ao autor. ... Assim, conforme todo exposta e de toda documentação acostada: • Requer a concessão de justiça gratuita conforme determinado e autorizado por Lei • Requer que os requeridos sejam citados para que, querendo, apresentem defesas no prazo legal, sob pena de confissão e revelia • Requer que, ao final, seja julgada a presente totalmente procedente, anulando-se os atos de transferência do veículo, passando-se seu registro no nome do autor, e ainda, procedendo-se a baixa do seu gravame junto ao Banco do Brasil Dá-se a presente o valor de R$ 30.000,00. P. deferimento Cuiabá, 12/08/2007 Rogério Florentino Pereira Nelito José Dalcin Junior OAB/SP 201.996 OAB/MT 6.389 Decisão/Despacho:cópia anexa Nome e cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Varas Criminais 11ª Vara Criminal - J. Militar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Edital Página 85 de 210 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA JUSTIÇA MILITAR CAPITAL PORTARIA Nº 001/2015 O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA – MMº Juiz de Direito do Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei; CONSIDERANDO que na data da abertura dos trabalhos da Correição Ordinária Anual neste Juízo, qual seja 15 de dezembro de 2014, coincidiu com a data da mudança da sede deste Juízo, atendendo determinação da Diretoria do Foro em face da reestruturação das varas, o que demandou todo o restante dos dias úteis que antecedeu o recesso forense, para adequação e organização da nova sede; CONSIDERANDO que empós, sobreveio o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2014 à 06 de janeiro de 2015, onde permaneceu suspenso o expediente desta unidade judiciária; CONSIDERANDO ainda que, este magistrado responde cumulativamente pela Direção do Fórum e cuja atribuição encerrar-se-á em 31 de janeiro p.f.,. o que impõe uma maior dedicação com vistas a transmitir a contento, diversas ações administrativas ao seu sucessor na Diretoria do Foro. CONSIDERANDO finalmente, que no mês de Fevereiro de 2015, este magistrado estará em gozo de férias regulamentares. RESOLVE PRORROGAR os efeitos da Portaria 002/2014 de 03/11/2014 que instaurou Correição Ordinária Anual neste Juízo, para findá-la em 31 de março de 2015. Publique-se no DJE, afixando-se copia do encaminhando-se copias a E. Presidência do Corregedoria Geral da Justiça, assim como Justiça e do Estado, Defensoria Pública Geral, Brasil e ao Promotor de Justiça e Defensor Especializadas. mural deste Fórum e Tribunal de Justiça e a a Procuradoria Geral da Ordem dos Advogados do Público que atuam nesta Cumpra-se. Cuiabá – MT, aos 12 de janeiro de 2015 MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito do Juízo Militar 12ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A): FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS ESCRIVÃO(Ã): SANDRA SANTINI VEBER EXPEDIENTE: 2015/01 AUTOS Nº 9720-62.2012.811.0042 Código 329559 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRAZO: 15 DIAS ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉUS: IVAN DE ALMEIDA e ODAILSON OLIVEIRA PRATES INTIMANDO: IVAN DE ALMEIDA, Filiação: Narcisio de Almeida e Augusta Masrtins de Almeida, data de nascimento: 29/11/1982, brasileiro(a), natural de Cuiaba-MT, casado(a), servente de pedreiro. FINALIDADES: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, para tomar conhecimento da r. SENTENÇA DE PRONÚNCIA de fls. 432/446, cuja parte decisória transcrevo: "(...) Diante do exposto e de tudo o mais que dos Disponibilizado - 26/1/2015 autos consta, JULGO ADMISSÍVEL a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia de fls. 05/08, e PRONUNCIO, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, os réus IVAN DE ALMEIDA, vulgo "Ivanzinho ou Ivazinho", nascido no dia 29.11.1982, em Cuiabá, MT, filho de Narcísio de Almeida e Augusta Martins de Almeida (conforme documentos de fls. 153 e 253); e ODAILSON OLIVEIRA PRATES, vulgo "Coqui", nascido no dia 24.11.1985, em Cuiabá, MT, filho de Adelaide de Oliveira Prates (conforme fls. 05, 181 e 382), declarando-os incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c artigo 29, do Código Penal, nos termos do disposto na Lei n.º 8.072/90, a fim de que eles sejam, oportunamente, submetidos ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, em face da acusação que lhes foi lançada naquela peça, dantes transcrita. Outrossim, atenta ao disposto no § 3º, do sobredito artigo 413, do CPP, consigno não ver necessidade de decretação da prisão cautelar do ora pronunciado IVAN DE ALMEIDA, devido à ausência de motivos concretos que determinem a colocação dele no cárcere, nesta oportunidade, de acordo, aliás, com a decisão que revogou sua custódia (fls. 286/287 e verso). (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Márcio Campos, digitei. Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2015. Sandra Santini Veber - Gestor(a) Judiciário(a) Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):JAMILSON HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA EXPEDIENTE:2014/6 EDITAL DE INTIMAÇÃO 36132 - 2007 \ 97. Nr: 2419-40.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ GENIVALDO GOMES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO: INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ GENIVALDO GOMES FILIAÇÃO: FRANCISCO EMILSON GOMES E MARIA JOSÉ GOMES, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MIL ESTRELAS-SP, SOLTEIRO(A), VENDEDOR AUTONOMO, ENDEREÇO: R; F, Q: 35, LOTE 36, BAIRRO: 3 BARRAS, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FLS. 162/163. EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 70/74, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 323416 Nr: 2668-15.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIONEI BATISTA DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): MARCIONEI BATISTA DA SILVA, CPF: 495.616.771-72, RG: 7384882 SSP MT FILIAÇÃO: MARCILIO BATISTA DA SILVA E BEDNEY BATISTA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 25/04/1974, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), LAVADOR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 86 de 210 CARROS, ENDEREÇO: RUA JOSÉ CARLOS NOVELI, QD 47, CASA 10, BAIRRO: NOVO PARAISO II, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIA EDITAL. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA MARCIONEI BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, PORTADOR DO RG 6871461, SSP/MT, NASCIDO EM 25/04/1974, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE MARCÍLIO BATISTA DA SILVA E BEDNEY BATISTA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ CARLOS NOVELI, QUADRA 47, CASA 10, BAIRRO NOVO PARAÍSO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ARTIGO 330, C/C ARTIGO 61, II, "F" E "I", TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA CONDENAR MARCIONEI BATISTA DA SILVA, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II, "F" E "I", TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CP. (...) ANTE TODO O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 01 (UM) MÊS, DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.COMO NO PRESENTE CASO, TRATA-SE DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES ESPÉCIES, NÃO SENDO ADMITIDA A SUA SOMA, RAZÃO PELA QUAL, ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) MÊS, DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS, DE PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER CUMPRIDA EM PRIMEIRO LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O ART. 76, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.(...) DETERMINO A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DO ACUSADO ATÉ FINAL DO TRATAMENTO. ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR TER SIDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 326555 Nr: 6234-69.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA FILIAÇÃO: MARIA EDUARDA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/01/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE NOVA BRASILÂNDIA-MT, CONVIVENTE, SERVENTE, ENDEREÇO: RUA DA PAZ, Nº NÃO INFORMADO, BAIRRO: JARDIM LEBLON, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, SERVENTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM 16/01/1983, NATURAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, FILHO DE MARIA EDUARDA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA PAZ, S/N, BAIRRO JARDIM LEBLON, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", E 129, §9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CP. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA ABSOLVER EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA, JÁ QUALIFICADO, DAS PENAS DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, A ELE IMPUTADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP, BEM COMO PARA CONDENA-LO, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER Disponibilizado - 26/1/2015 APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (...)EM RAZÃO DISSO, FIXA-SE A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO. 1.2. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.(...).ANTE O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, (...)SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VEZ QUE DEFENDIDO PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, DEMONSTRANDO NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O ENCARGO NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: 94711 - 2007 \ 58. Nr: 1684-07.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA ADVOGADO: BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA, CPF: 60385197187, RG: 769.797-0 SSP MT FILIAÇÃO: AUXILIADORA MARCIANA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 14/12/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), CORRETOR DE VEÍCULOS, ENDEREÇO: RUA 61 - QUADRA 07, BAIRRO: CASTELO BRANCO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 148, 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006, PERPETRADO CONTRA EMANUELLE CRISTINA DA SILVA PASSOS DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, AUTÔNOMO, NATURAL DE CUIABÁ/MT, NASCIDO EM 14/12/1975, FILHO DE AUXILIADORA MARCIANA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 12, QUADRA 07, CASA 61, BAIRRO CASTELO BRANCO, NESTA CAPITAL, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 148, § 1º, INCISO IV, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS PELAS VÍTIMAS EMANUELLE CRISTINA DA SILVA PASSOS E ROBERTO JÚNIOR MARCIANO DA SILVA, C/C ARTIGO 129, § 9°, C/C ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA EMANUELLE CRISTINA DA SILVA PASSOS.(...)TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, DEVENDO SER CUMPRIDA PRIMEIRA A PENA DE RECLUSÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE APLICAR A HIPÓTESE DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, POIS OS CRIMES FORAM PRATICADOS COM VIOLÊNCIA À PESSOA.NO QUE CONCERNE À REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), TENHO QUE OS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO NÃO FORAM DEBATIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE FIXÁ-LOS NESTA OPORTUNIDADE.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.PROCEDA-SE AO CÁLCULO DA DETRAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, III DA CF/88), FORME-SE O PEP E REMETA-SE À VARA DE EXECUÇÃO PENAL, ESCREVENDO-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 87 de 210 Cod.Proc.: 328654 Nr: 8643-18.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CELSO RICARDO ARAUJO E SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): CELSO RICARDO ARAUJO E SILVA FILIAÇÃO: JOÃO ROMÃO DE ARAUJO E SILVA E BENEDITA MARIA GARCIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 31/01/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA MINAS GERAIS, Nº 844, QD 52, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CELSO RICARDO ARAÚJO E SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO E ELETRICISTA, NASCIDO EM 31/01/1975, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE JOÃO RAMÃO DE ARAÚJO E SILVA E BENEDITA MARIA GARCIA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA MINAS GERAIS, QUADRA 53, CASA 844, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR DO ACUSADO CELSO RICARDO ARAÚJO E SILVA, JÁ QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CP. (...)NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, RAZÃO PELA QUAL TORNANDO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: 135057 - 2010 \ 468. Nr: 2213-55.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: KEILA FIGUEIREDO MIRANDA ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO RÉU(S): GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO ADVOGADO: KEILA FIGUEIREDO MIRANDA ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:90 INTIMANDO:RÉU(S): GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO, CPF: 923.050.671-00, RG: 1788242-7 SSP MT FILIAÇÃO: JOSE ALVES DE MACEDO E MARIA DO CARMO OLIVEIRA MACEDO, DATA DE NASCIMENTO: 06/09/1956, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POÇÃO DE PEDRAS-MT, CASADO(A), VIGILANTE, ENDEREÇO: RUA DR. MIGUEL DE MELO, 36 (F: 3028-3615-1536), BAIRRO: DOM AQUINO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO, BRASILEIRO, CASADO, VENDEDOR, PORTADOR DO RG 1788242-7 SSP/MT, NASCIDO EM 06/09/1956, NATURAL DE POÇÃO DE PEDRAS/MA, FILHO DE JOSÉ ALVES DE MACEDO E MARIA DO CARMO Disponibilizado - 26/1/2015 OLIVEIRA DE MACEDO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. MIGUEL DE MELO, N. 36, BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO(...) COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 214, "CAPUT", C/C ARTIGO 224, ALÍNEA "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO CONTRA ISABEL MORAES DE MELLO, (...) RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 07 (SETE) ANOS, DE RECLUSÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B" DO CÓDIGO PENAL, SENDO QUE O ACUSADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO CRIME EM LIBERDADE(...)FIXADO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA(...).CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR, O QUE DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM TAL ÔNUS.PROMOVA-SE A LIQUIDAÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSO, INTIMANDO-SE O RÉU PARA PAGÁ-LAS EM 10 DIAS (CP, ART. 50).APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.JAMILSON HADDAD CAMPOSJUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 322055 Nr: 1160-34.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): D. P. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA, CPF: 031.588.731-17, RG: 1948.934-0 SSP MT FILIAÇÃO: VICENTE PUBLIO DE SOUZA E QUINTINA XAVIER DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/09/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA 28, QUADRA 34, Nº 33, BAIRRO: TRÊS BARRAS, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PEDREIRO, NASCIDO EM 25/09/1990, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE QUINTINA XAVIER DE SOUZA E VICENTE PUBLIO DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA A5, Nº. 17, QUADRA 40, BAIRRO JARDIM UMUARAMA, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PEDREIRO, NASCIDO EM 25/09/1990, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE QUINTINA XAVIER DE SOUZA E VICENTE PUBLIO DE SOUZA, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.(...) NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, RAZÃO PELA QUAL TORNANDO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 88 de 210 ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE AO CONSTITUIR ADVOGADO MOSTROU POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ASSUMIR ESTE ENCARGO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 328041 Nr: 7929-58.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CASTORINO AIRES DE CASTRO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): CASTORINO AIRES DE CASTRO, RG: 9752129 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ GUEDES DE CASTRO E ELIZABETE AIRES DE CASTRO, DATA DE NASCIMENTO: 27/11/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇA-MT, SOLTEIRO(A), FUNILEIRO DE CALHAS, ENDEREÇO: RUA NOVA MUTUM , 615, BAIRRO: RENASCER, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). PARA TANTO, EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DANDO INTEGRAL CUMPRIMENTO A SENTENÇA DE FLS. 96/101. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CASTORINO AIRES DE CASTRO, VULGO "TORA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, FUNILEIRO DE CALHA, PORTADOR DO RG Nº. 0975212-9 SSP/MT, NASCIDO EM 27/11/1968, NATURAL DE BARRO DO GARÇAS/MT, FILHO DE JOSÉ GUEDES CASTRO E ELIZABETH AIRES CASTRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. DOS TRABALHADORES, "CALHAS UNIÃO", BAIRRO CAMPO VERDE, NESTA CIDADE, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 65, DO DECRETO LEI 3.688/71 E 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", NOS TERMOS DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:DESTE MODO, POR TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO CASTORINO AIRES DE CASTRO, (...) COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 65, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL (...).COMO NO PRESENTE CASO, TRATA-SE DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES ESPÉCIES, NÃO SENDO ADMITIDA A SUA SOMA, ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS, DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS, DE PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER CUMPRIDA EM PRIMEIRO LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O ART. 76, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE.OUTROSSIM, (...) COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.DEIXO DE FIXAR VALOR MÍNIMO DOS DANOS EVENTUALMENTE SUPORTADOS PELA VÍTIMA, CONFORME ACIMA JÁ FUNDAMENTADO.DEIXO DE CONDENAR O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA QUE FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DURANTE TODO O PROCESSO, DEMONSTRANDO NÃO POSSUIR APTIDÃO PARA ARCAR COM ESTE ÔNUS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 26/1/2015 NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 326330 Nr: 6015-56.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROBSON DA COSTA FRANCO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ROBSON DA COSTA FRANCO, RG: 1084241-1 SSP MT FILIAÇÃO: JONAS DE PAULA FRANCO E MARIA DO CARMO COSTA FRANCO, DATA DE NASCIMENTO: 24/09/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, SOLTEIRO(A), COZINHEIRO, ENDEREÇO: RUA 20 , QUADRA 120 , CASA 42, BAIRRO: PEDRA NOVENTA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ROBSON DA COSTA FRANCO, REGULAMENTE QUALIFICADO, IMPUTANDO-LHE O TIPO PENAL DO ARTIGO 150, C/C ARTIGO 147, "CAPUT" (DUAS VEZES), C/C ART. 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA VADELICE PRIMO VIEIRA. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO ROBSON DA COSTA FRANCO(...)NAS PENAS DO ARTIGO 147, "CAPUT" E ARTIGO 150, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CP.1 DO DELITO DE AMEAÇA(...)EM RAZÃO DISSO, FIXA-SE A PENA-BASE EM 01 (UM)_MÊS DE DETENÇÃO. (...).ANTE O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.2 DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO:O ARTIGO 150, "CAPUT" DO CP PREVÊ EM SEU PRECEITO SECUNDÁRIO PENA DE DETENÇÃO DE 01 (UM) A 03 (TRÊS) MESES OU MULTA(...)DEFINITIVA A PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO(...)DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO.O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, (...) SUBSTITUO A PENA PELA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES, INCLUSIVE JUNTO AO RELATÓRIO ESTATÍSTICO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 317177 Nr: 16397-45.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO, CPF: 68885040187, RG: 1048787-5 SSP MT FILIAÇÃO: WALDEMAR FRANCISCO BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, DATA DE NASCIMENTO: 21/11/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR, ENDEREÇO: RUA SAPEZAL QDRA, 27, LOTE 16, BAIRRO: DOUTOR FABIO I, CIDADE: CUIABÁ-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 89 de 210 FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, PINTOR, NASCIDO EM 21/11/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE WALDEMAR FRANCISCO BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JURUMIRIM, Nº. 2644, BAIRRO CARUMBÉ, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "E", E 129, §9º, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, PINTOR, NASCIDO EM 21/11/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE WALDEMAR FRANCISCO BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SAPEZAL, QUADRA 27, LOTE 16, BAIRRO DOUTOR FÁBIO I, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", E ART. 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. (...) RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. COMO NO PRESENTE CASO, TRATA-SE DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES ESPÉCIES, NÃO SENDO ADMITIDA A SUA SOMA, ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS, DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS, DE PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER CUMPRIDA EM PRIMEIRO LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O ART. 76, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 328476 Nr: 8410-21.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROBERTO BATISTA DE ARRUDA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ROBERTO BATISTA DE ARRUDA FILIAÇÃO: NICOLINA BATISTA DE ARRUDA E AGOSTINHO FERNANDO DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 16/07/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES-MT, SOLTEIRO(A), BRAÇAL, ENDEREÇO: RUA SALGADO FILHO, 66, BAIRRO: JD. UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 392 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ROBERTO BATISTA DE ARRUDA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUTÔNOMO, NASCIDO EM 15/05/1984, NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, FILHO DE NICOLA BATISTA DE ARRUDA E AGOSTINHO FERNANDO DE ALMEIDA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALGADO FILHO, Nº 66, BAIRRO JARDIM UNIÃO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "E" E "H", E 129, §9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CP. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA ABSOLVER ROBERTO BATISTA DE ARRUDA, JÁ QUALIFICADO, DAS PENAS DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, A ELE IMPUTADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP, BEM COMO PARA CONDENA-LO(...) EM RAZÃO DISSO, FIXA-SE A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO. 1.2. Disponibilizado - 26/1/2015 CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.CONSIDERO A APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS "E" E "H", POR TER O ACUSADO COMETIDO O CRIME CONTRA ASCENDENTE E CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, O QUE FAZ ELEVAR A PENA EM 20 (VINTE) DIAS, ALCANÇANDO A PENA INTERMEDIÁRIA DE 03 (TRÊS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO(...)RAZÃO PELA QUAL TORNANDO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO(...)OUTROSSIM, TENDO EM VISTA O CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO DA LEI MARIA DA PENHA E, SOBRETUDO A NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS COM O FIM DE ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A TEOR DO DISPOSTO NA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ E, SENDO A SUBSTITUIÇÃO DE PENA UMA MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VEZ QUE DEFENDIDO PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, DEMONSTRANDO NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O ENCARGO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 29 DE MAIO DE 2013.JAMILSON HADDAD CAMPOSJUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: 143736 - 2009 \ 1055. Nr: 12050-37.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELIZEU PEREIRA DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ELIZEU PEREIRA DA SILVA FILIAÇÃO: JOÃO PEREIRA DE SOUZA E CONRADA FRANCISCA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 10/08/1944, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SIDROLANDIA-MS, CONVIVENTE, CARPINTEIRO, ENDEREÇO: RUA 07, QUADRA 34, LOTE 04, BAIRRO: ALTOS DA GLÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 124/125, POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE ELIZEU PEREIRA DA SILVA, NA QUAL FOI CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA CAPITULADA NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, O ESTADO-JUIZ RECONHECE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA A PENA APLICADA NA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, E POR CONSEQUÊNCIA JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU ELIZEU PEREIRA DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART. 109, INCISO VI (REDAÇÃO ANTERIOR ÀQUELA DADA PELA LEI Nº 12.234/2010), E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 329129 Nr: 9110-94.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): G. A. M. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 90 de 210 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): GISLEY ANTONIO MENEZES, CPF: 275.691.188-71, RG: 34.342.285-2 SSP SP FILIAÇÃO: GEYS MARIA APARECIDA MENEZES, DATA DE NASCIMENTO: 12/03/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE QUIRINÓPOLIS-GO, CONVIVENTE, MOTOBOY, ENDEREÇO: RUA 30, QUADRA 39, CASA 11, LOTE 08, BAIRRO: NOSSA SENHORA APARECIDA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE GISLEY ANTONIO MENEZES PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT", C.C ART. 61, II, "F" AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, NA FORMA DO ART. 69 DO CP, CONTRA A VÍTIMA ELIANE DOS SANTOS SESPEDE. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O PARECER MINISTERIAL RETRO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O ACUSADO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL, ESTANDO, PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DESTA FORMA, DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). NOMEIO A NOBRE DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA PERANTE ESTA VARA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER A DEFESA DO ACUSADO.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 355537 Nr: 17347-83.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEXSANDRO BRUNO PESSOA DE ARAUJO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ALEXSANDRO BRUNO PESSOA DE ARAUJO, RG: 1543837-6 SSP MT FILIAÇÃO: MOISES FRANCISCO PESSOA DE ARAÚJO E MARIA OLINDA MARTINS DE ARAUJO, DATA DE NASCIMENTO: 19/08/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), CASEIRO, ENDEREÇO: RUA DR. EPAMINONDAS, Nº 56 (PRÓX. AO MERCADO PINDOCA), BAIRRO: CARUMBÉ, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALEXSANDRO BRUNO PESSOA DE ARAÚJO PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CONTRA A VÍTIMA GEANI SILVA LOPES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CUMPRA-SE A DECISÃO DE FL. 84 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, CONSIGNANDO A TENTATIVA NEGATIVA DE BUSCA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO MESMO NA REDE INFOSEG E SIEL – CONFORME EXTRATOS ANEXOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 368485 Nr: 8665-08.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DIEGO LUCIANO SILVA FLORES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): DIEGO LUCIANO SILVA FLORES, CPF: 021.283.371-51, RG: 2009135-4 SSP MT FILIAÇÃO: NELSON FLORES E EUNICE DA VEIGA SILVA FLORES, DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TOLEDO-PR, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: NÃO TEM ENDEREÇO FIXO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO Disponibilizado - 26/1/2015 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DIEGO LUCIANO FLORES PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 129, §9º (LESÃO CORPORAL), ART. 150 (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), ART. 330, CAPUT, (DESOBEDIÊNCIA) – POR DUAS VEZES, C/C ART. 147 "CAPUT" (AMEAÇA) C/C ART. 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65, DO DEC.-LEI 3.688/41 (PERTURBAÇÃO TRANQUILIDADE), CONTRA A VÍTIMA EDILEUZA RODRIGUES DOS SANTOS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 75/76.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O ACUSADO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL, E QUE REALIZADA BUSCAS NOS SISTEMAS INFOSEG E SIEL NÃO FOI OBTIDO NOVO ENDEREÇO, ESTANDO, PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DESTA FORMA, DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). NOMEIO A NOBRE DEFENSORA PÚBLICA CRIMINAL QUE ATUA PERANTE ESTA VARA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER A DEFESA DO ACUSADO.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA EXPEDIENTE:2014/6 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 166055 Nr: 13364-81.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADEVALDO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ADEVALDO DOS SANTOS RIBEIRO, RG: 2.361.443-9 SSP MT FILIAÇÃO: ADESTONIL ANTONIO RIBEIRO PINTO E BRASILINA TEÓFILO DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 06/08/1992, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), LIMPADOR DE PISCINA, ENDEREÇO: RUA 31, QDRA. F, CASA 97, BAIRRO: SÃO JOÃO DEL REY, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §9º, DO CPP. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADEVALDO DOS SANTOS RIBEIRO, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, ART. 147 E ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II, "F" E "H", NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA VANESSA GOMES SILVA (FLS. 08/10). DECISÃO/DESPACHO:DESTE MODO, PRIMEIRAMENTE , RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E POR CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART. 109, VI, C/C ART. 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU ADEVALDO DO SANTOS RIBEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LIMPADOR DE PISCINAS, NASCIDO EM 06.08.1992, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE ADESTONIL ANTÔNIO RIBEIRO PINTO E BRASILINA TEÓFILO DOS SANTOS, RESIDENTE NA AVENIDA JOÃO GOULART, N. 04, QUADRA 08, BAIRRO JARDIM LIBERDADE, NESTA URBE, DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO PREVISTO NO ART. 150, §1º DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E, CONDENÁ-LO NAS SANÇÕES DO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. (...) COM EFEITO, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, NEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 91 de 210 ATENUANTES, BEM COMO, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM (...) COM FUNDAMENTO NO ART. 44, §3º, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, PELO PERÍODO DE TEMPO QUE LHE RESTAR DE PENA A SER CUMPRIDA, CONSIDERANDO O CÁLCULO DE DETRAÇÃO PENAL.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA PRATICADA PELO ACUSADO.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, III DA CF/88), FORME-SE O PEP, ESCREVENDO-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDA-SE AO CÁLCULO DE D E T R A Ç Ã O P E N A L . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 334482 Nr: 15227-04.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WILSON JOSÉ DE MIRANDA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): WILSON JOSÉ DE MIRANDA, CPF: 532.105.491-68, RG: 0705.879-9 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA JOSÉ PEREIRA DE MIRANDA E JOSE PAULO DE MIRANDA, DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PEDRA PRETA-MT, SOLTEIRO(A), SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA 9, QUADRA 14, CASA 281, BAIRRO: JARDIM VITÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §9º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA WILSON JOSÉ DE MIRANDA, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA IZABEL SUZANA DE MIRANDA. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU WILSON JOSÉ DE MIRANDA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM 22.12.1969, NATURAL DE PEDRA PRETA-MT, FILHO DE JOSÉ PAULO DE MIRANDA E MARIA JOSÉ PEREIRA, RESIDENTE NA RUA 01, N. 223, QD. 01, BAIRRO JARDIM VITÓRIA, NESTA URBE, NAS SANÇÕES DO ART. 129, §9 DO CÓDIGO PENAL.(...) COM EFEITO, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, NEM OUTRAS ATENUANTES, BEM COMO, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, (...)SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, PELO PERÍODO DE TEMPO QUE LHE RESTAR DE PENA A SER CUMPRIDA, CONSIDERANDO O CÁLCULO DE DETRAÇÃO PENAL. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 346104 Nr: 6595-52.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: LOURENÇO PENAFIEL RÉU(S): JOILDES SANTANA DE ASSIS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 Disponibilizado - 26/1/2015 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): JOILDES SANTANA DE ASSIS, CPF: 66669480172, RG: 4903790 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS E ANTÔNIA MARIA DE ASSIS, DATA DE NASCIMENTO: 27/05/1964, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: F 5CASA:138-LOTE:19- QUITINETE DA SANDRA, BAIRRO: JD. FORTALEZA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA, VIA EDITAL. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOILDES SANTANA DE ASSIS, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO PENAL CAPITULADA NO ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, E DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA CLARICE JOANA DE MORAES. DECISÃO/DESPACHO:DESTARTE, DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU JOILDES SANTANA DE ASSIS, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PEDREIRA, NASCIDO EM 27.05.1964, PORTADOR DO RG N. 4903790 SSP/MT E CPF N. 666.694.801-72, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS E ANTÔNIA MARIA DE ASSIS, RESIDENTE NA RUA SANTA TEREZINHA, N. 43, QD. 05, BAIRRO SANTA LAURA, NESTA URBE, NAS SANÇÕES DO ART. 21 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 147 (POR DUAS VEZES), C/C ART. 61, II, "F", C/C ART. 330, NA FORMA ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) FIXO ASSIM A PENA DEFINITIVA DE 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU OUTRA AGRAVANTE, BEM COMO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME. (...) OUTROSSIM, (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), DEVIDAMENTE DEBATIDA PELAS PARTES NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FIXO O VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO ACUSADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 162653 Nr: 9981-95.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS, CPF: 89655605191, RG: 1294184 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POXOREO-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR, ENDEREÇO: RUA NOVA ESPERAÇA Q.A Nº21, BAIRRO: JARD. PRESIDENTE I, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM FACE DE UELTON RODRIGUES DE JESUS, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A VÍTIMA, JOANICE LÚCIA DE MORAES, OS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E O CRIME DE AMEAÇA, PREVISTOS NOS ARTIGOS 121, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 147, "CAPUT" C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 147, "CAPUT", COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA DESCLASSIFICAR O DELITO INICIALMENTE IMPUTADO E PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 92 de 210 CONDENAR O RÉU UELTON RODRIGUES DE JESUS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, PORTADOR DO RG N.º 1294184 SSP/MT E CPF N.º 896.556.051-91, NASCIDO EM 10.12.1976, NATURAL DE POXORÉU/MT, FILHO DE SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, RESIDENTE NA RUA 47, QUADRA 188, CASA 21, BAIRRO PEDRA 90, 2.ª ETAPA, BAIRRO PEDRA 90, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL.(...)DA MESMA FORMA, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 105276 Nr: 9776-71.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:90 INTIMANDO:RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS, CPF: 89655605191, RG: 1294184 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POXOREO-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR, ENDEREÇO: RUA NOVA ESPERAÇA Q.A Nº21, BAIRRO: JARD. PRESIDENTE I, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM FACE DE UELTON RODRIGUES DE JESUS POR TER PRATICADO, EM TESE, O CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA GABRIELA MORAES DE SOUZA, SUA EX- ENTEADA, E O CRIME DE INCÊNDIO CONTRA A VÍTIMA JOANICE LÚCIA DE MORAES, SUA EX-COMPANHEIRA, COM QUEM CONVIVEU PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS E ESTAVAM SEPARADOS HÁ CINCO MESES. DECISÃO/DESPACHO:ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 9º, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU UELTON RODRIGUES DE JESUS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, PORTADOR DO RG N.º 1294184 SSP/MT E CPF N.º 896.556.051-91, NASCIDO EM 10.12.1976, NATURAL DE POXORÉU/MT, FILHO DE SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, RESIDENTE NA RUA 47, QUADRA 188, CASA 21, BAIRRO PEDRA 90, 2.ª ETAPA, BAIRRO PEDRA 90, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR AS NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS PREVISTAS NO ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A" DO CÓDIGO PENAL. (...) NO CASO, HÁ QUE SE RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 250, §1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL, MAJORANDO EM 1/3 (UM TERÇO) A PENA, RAZÃO PELA QUAL A TORNO DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS. (...) FIXO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS (AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA ÀS FLS.100/102) E FIXO O VALOR DE R$ 500,00 Disponibilizado - 26/1/2015 (QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO ACUSADO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 250 DO CÓDIGO PENAL, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 342050 Nr: 1919-61.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): NILSON SALGADO DE BARROS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): NILSON SALGADO DE BARROS, RG: 1029558-5 SSP MT FILIAÇÃO: ODENIL COSTA BARROS E TEREZINHA SALGADO DE BARROS, DATA DE NASCIMENTO: 24/12/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR DE PAREDES, ENDEREÇO: RUA JORNALISTA AMARO FIGUEIREDO FALCÃO, QD 28, CASA 39, BAIRRO: COPHAMIL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA NILSON SALGADO DE BARROS, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C ART. 61, II, "E", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA DULCINÉIA SALGADO DE BARROS MAGALHÃES (FLS. 05/07). DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU NILSON SALGADO DE BARROS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NASCIDO EM 24.12.1977, PORTADOR DO RG N. 10295585 SSP/MT, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE ODENIL DA COSTA BARROS E TEREZINHA SALGADO DE BARROS, RESIDENTE NA RUA JORNALISTA AMARO FIGUEIREDO FALCÃO, QUADRA 28, CASA 39, BAIRRO COOPHAMIL, NESTA CAPITAL, NAS SANÇÕES DO ART. 147, C/C ART. 61, II, "E" E "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (...) FIXO ASSIM A PENA DEFINITIVA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, OUTRAS AGRAVANTES, NEM HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, E AINDA, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...)SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, BEM COMO, PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR LUGARES EM QUE HAJA VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS OU CONGÊNERES.(...) DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO SUBMETIDO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL NO CIAPS-AD E, AINDA, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DO MESMO AO GRUPO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, SITUADO NA RUA ANTÔNIO MARIA, Nº 130, BAIRRO CENTRO, EM CUIABÁ/MT, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA.POR DERRADEIRO, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA DEFERIDAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA, EM ESPECIAL PARA DETERMINAR QUE O ACUSADO SE MANTENHA AFASTADO DA VÍTIMA, DE SEU GENITOR, E DE SEUS FAMILIARES, HÁ PELO MENOS 500 (QUINHENTOS) METROS, BEM COMO, SE ABSTENHA DE ENTRAR EM CONTATO COM OS MESMOS SOB QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA PELO ACUSADO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 316067 Nr: 15143-37.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEOCIOVANIO SILVA PEDROSA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 93 de 210 PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): LEOCIOVANIO SILVA PEDROSA, RG: 194050220026 SSP MA FILIAÇÃO: ANTONIO MOURA PEDROSA E FRANCILENE SILVA A PEDROSA, DATA DE NASCIMENTO: 10/01/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE IMPERATRIZ-MA, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE MAQUINAS, ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENA, Nº 12, QD. 89, BAIRRO: DR. FABIO LEITE, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §9º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE LEOCIVÂNIO SILVA PEDROSA, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A SUA COMPANHEIRA, KARLA MARTINS DOS SANTOS E CONTRA A SUA SOGRA ZELMA MARTINS DOS SANTOS, OS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL, PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, "CAPUT" C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "E" E "F", C/C ARTIGO 129, § 9º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU LEOCIVÂNIO SILVA PEDROSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESEMPREGADO, NATURAL DE IMPERATRIZ/MA, NASCIDO EM 10 DE JANEIRO DE 1984, FILHO DE ANTÔNIO MOURA PEDROSA E FRANCILENE SILVA PEDROSA, RESIDENTE NA AVENIDA AIRTON SENA, N.º 12, QUADRA 89, BAIRRO DR. FÁBIO LEITE, NESTA CAPITAL POR VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 9 DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO DUAS VEZES, CONTRA AS VÍTIMAS KARLA MARTINS DOS SANTOS E CONTRA ZELMA MARTINS DOS SANTOS, E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), NOS TERMOS DO ARTIGO 386, II, DO CPP. (...) TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 320979 Nr: 20730-40.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: ANDAMENTO CANCELADO EM : 10/12/2014 18:03:47 MOTIVO: ANDAMENTO LANÇADO INDEVIDAMENTE ============================================================ ========================= EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA, RG: 1620007-1 SSP MT FILIAÇÃO: NILSON FERREIRA DA SILVA E RITA DE CÁSIA RAMOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE ESCAVADEIRA, ENDEREÇO: RUA C-5, QD. 65, CS. 22, BAIRRO: PQ. CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM FACE DO INDICIADO IZIDORO RIBEIRO JUNIOR, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A VÍTIMA, VIVIANE MEDEIROS DA SILVA, OS CRIMES DE AMEAÇA E DE INJÚRIA, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 147, "CAPUT" E 140, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:DE TODO O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL, POR RECONHECER A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DE UMA AÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO INDICIADO Disponibilizado - 26/1/2015 PELO CRIME DE AMEAÇA, PREVISTO NO ARTIGO 147, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL, E RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 140, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL, E POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO IZIDORO RIBEIRO JUNIOR EM RELAÇÃO A ESSE CRIME, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 139154 Nr: 6425-22.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEBER FIGUEIREDO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:90 INTIMANDO:RÉU(S): CLEBER FIGUEIREDO DA SILVA, CPF: 697.921.351-20, RG: 1.405.330-6 SSP MT FILIAÇÃO: RENATA MARIA FIGUEREDO E SIRIO ROSA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 15/01/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, VENDEDOR, ENDEREÇO: AV. DOS TRABALHADORES RES.SANTA INES, BAIRRO: CARUMBE, CIDADE: CUIABÁ / BL 05 APTº 301-MT FINALIDADE:INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CLÉBER FIGUEIREDO DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ELISA FIGUEIREDO DUQUE. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU CLÉBER FIGUEIREDO DA SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, VENDEDOR, INSCRITO NO CPF SOB O N. 697.921.351-20, NATURAL DE CUIABÁ-MT, NASCIDO EM 15.01.1983, FILHO DE SÍRIO ROSA DA SILVA E RENATA MARIA FIGUEIREDO SILVA, RESIDENTE NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, RESIDENCIAL SANTA INÊS, BLOCO 05, APARTAMENTO 301, CUIABÁ-MT, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", C/C ART. 226, INCISO II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA ELISA FIGUEIREDO DUQUE.(...) NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO NENHUMA OUTRA CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES, PARA O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ELISA FIGUEIREDO DUQUE, NOS TERMOS DO ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", C/C ART. 226, INCISO II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL, ENTENDENDO COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "A" DO CÓDIGO PENAL.CONSIDERANDO QUE O ACUSADO RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE E NÃO HAVENDO REQUISITOS E PRESSUPOSTOS E HIPÓTESE QUE RECOMENDEM SUA PRISÃO CAUTELAR, DEIXO DE DECRETAR SUA PRISÃO (ART. 413, § 3º DO CPP), CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. (...) DESTE MODO, DECRETO, COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, PREVISTO NO ART. 92, II, DO CÓDIGO PENAL, A INCAPACIDADE DO RÉU CLÉBER FIGUEIREDO DA SILVA DE EXERCER O PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO À SUA FILHA, ORA VÍTIMA, ELISA FIGUEIREDO DUQUE, VEZ QUE E OS FATOS FORAM PRATICADOS COM INDUVIDOSO E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE, EM DESCONFORMIDADE COM OS SEUS DEVERES DE PAI.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A VÍTIMA, A TITULO DE DANOS MORAIS E PSICOLÓGICOS, EM VIRTUDE DA GRAVE VIOLÊNCIA PRATICADA PELO ACUSADO.DEIXO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 303653 Nr: 1363-30.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 94 de 210 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO GARCIA MORAES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ADRIANO GARCIA MORAES, RG: 730.389 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO DE FRANÇA MORAES E MERCEDES FERNANDES G. MORAES, DATA DE NASCIMENTO: 26/03/1971, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, LAVADOR DE AUTOMÓVEIS, ENDEREÇO: RUA ALTO PARAGUAI, Nº 260, BAIRRO: JARDIM RENASCER, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANO GARCIA MORAES, VULGO "DEGA", QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT" C/C ART.61, INCISO II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA MIRELA MORAES BISPO, SUA SOBRINHA (FLS. 05/06). DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU ADRIANO GARCIA MORAES, VULGO "DEGA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, NASCIDO EM 26.03.1971, NATURAL DE CÁCERES/MT, FILHO DE MERCEDES FERNANDES GARCIA MORAES E ANTONIO DE FRANÇA MORAES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALTO PARAGUAI, N.º 205, BAIRRO JARDIM RESNASCER, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 147, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL.(...) NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO. DIANTE DISSO, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, SERÁ O ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.NO QUE CONCERNE À REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), TENHO QUE NESSE ASPECTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO E SUAS BAIXAS CONSEQUÊNCIAS, ENTENDO QUE INOPORTUNA E INAPLICÁVEL SERÁ QUALQUER FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEIXO, POIS, DE RECONHECER O VALOR INDENIZATÓRIO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 338507 Nr: 19853-66.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DIEGO SILVA ANDRADE EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): DIEGO SILVA ANDRADE, CPF: 04937281127, RG: 104077633 SSP MT FILIAÇÃO: FIRMO LUCIANO DE ANDRADE E NELCY PEREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 02/08/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MARINGA-PR, CONVIVENTE, MECANICO, ENDEREÇO: RUA VINTE, Nº 01, RESIDENCIAL MANANCIAL, BAIRRO: JARDIM UMUARAMA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DIEGO SILVA ANDRADE PELA PRÁTICA, EM TESE, DAS CONTRAVENÇÕES CRIMINAIS TIPIFICADAS NO ART. 147 "CAPUT" C/C ART. 61, II, "E" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA AUDILENE MARQUES DA SILVA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 82.PROCEDA-SE A CITA ÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS Disponibilizado - 26/1/2015 AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: 119939 - 2008 \ 176. Nr: 7567-95.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI ADVOGADO: BRENO MENDES TAQUES ADVOGADO: THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO RÉU(S): REINALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:90 INTIMANDO:RÉU(S): REINALDO JOSE DA SILVA, RG: 1035547-2 SSP MT FILIAÇÃO: FELICIANO ALVES DA SILVA E BENEDITA ALVES DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 18/03/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VARZEA GRANDE-MT, CONVIVENTE, MAGAREFE ( FRIGORÍFICO), ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MARTINS PEREIRA, Nº 3500, BAIRRO: CONSTRUMAT, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE:PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA REINALDO JOSÉ DA SILVA, VULGO "NENE", DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, "A" E ART. 61, II, "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM RELAÇÃO À VÍTIMA KARLLA CAMILLA CÂNDIDO. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU REINALDO JOSÉ DA SILVA(...)DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NOS ARTIGOS 214, C/C 224, ALÍNEA "A", C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL.ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE A CULPABILIDADE APRESENTA GRAU ALTO DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA, (...) TORNO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, POR ENTENDÊ-LA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME.POR SER O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA (...)SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA PENA, POIS, ALÉM DO RECORRENTE SER PRIMÁRIO, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SENDO A SANÇÃO DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO, É DE RIGOR A APLICAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO(...)DESSA FORMA, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O SEMI-ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B" DO CÓDIGO PENAL.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA OCASIONADA PELO RÉU À VÍTIMA.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.PROCEDA-SE AO CÁLCULO DE DETRAÇÃO PENAL.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, INC. IV, CF/88), FORME-SE O PEP, ESCREVENDO-SE O NOME D O R É U N O R O L D O S CULPADOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 329311 Nr: 9360-30.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): OZIEL MENDES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): OZIEL MENDES FILIAÇÃO: NANCI MENDES, DATA DE NASCIMENTO: 07/03/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO PARAGUAI-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA DAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 95 de 210 VIOLETAS , 636 , QUADRA 02, BAIRRO: SÃO FRANCISCO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA OZIEL MENDES, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA NANCI MENDES (FLS. 05/07), NA DATA DE 25.05.2012. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU OZIEL MENDES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM 07.03.1976, NATURAL DE ALTO PARAGUAI/MT, FILHO DE NANCI MENDES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS VIOLETAS, Nº 636, BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTA CAPITAL, POR VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL.(...) FIXO ASSIM A PENA DE 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS, A QUAL TORNO DEFINITIVA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, E AINDA POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, BEM COMO, PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR LUGARES EM QUE HAJA VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS OU CONGÊNERES.(...) DEIXO, POIS, DE RECONHECER O VALOR INDENIZATÓRIO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 330048 Nr: 10220-31.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, CPF: 616.010.801.82, RG: 1118765-4 SSP MT FILIAÇÃO: EDMUNDO MARIANO DE SOUZA E DAVINA ALVES DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 23/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PRIMEIRO DE MAIO-PR, CONVIVENTE, PEDREIRO E PISCINEIRO, ENDEREÇO: RUA 26, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIRDE DE SOUZA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. ART. 129 §9º, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JAIRA SOLANGE SIGNANES. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU EBER LEITE GONÇALVES, VULGO "BINHO", (...) NAS SANÇÕES DO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO, TAMPOUCO DE DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO A PENA A SER CUMPRIDA, EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.(...) ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 311620 Nr: 9885-46.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 26/1/2015 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA, RG: 01197215 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO DIAS DE MOURA E TEREZA DIAS DE MOURA, DATA DE NASCIMENTO: 28/01/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, GESSEIRO, ENDEREÇO: RUA INTEGRAÇÃO 04, N º 13, QD 117, BAIRRO: PEDRA NOVENTA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ANTONIO GONÇALO DE MOURA, REGULARMENTE QUALIFICADO, IMPUTANDO-LHE O TIPO PENAL DO ARTIGO 150, § 1. (DURANTE A NOITE), C/C ART. 155, "CAPUT", C/C ARTIGO 147, C/C 61, II, "F"(RELAÇÃO DOMÉSTICA) , C/C ART. 69 (CONCURSO MATERIAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCIENE PARANHOS DE CAMARGO. DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA (...) NAS SANÇÕES DO ARTIGO 150, § 1.º, C/C 155 "CAPUT", C/C ARTIGO 147, "CAPUT", C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA LUCIENE PARANHOS DE CAMARGO.(...) TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, A RAZÃO DE CADA DIA-MULTA NO EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (ART. 49, § 1º, CP).O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE APLICAR A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, POR SER CONTUMAZ NA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (...) DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO SUBMETIDO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL NO CIAPS-AD E, AINDA, DETERMINO O SEU ENCAMINHAMENTO AO GRUPO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, SITUADO NA RUA ANTÔNIO MARIA, Nº 130, BAIRRO CENTRO, EM CUIABÁ/MT, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, ONDE DEVERÁ FREQUENTAR AS REUNIÕES PELO MESMO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ISTO É 02 (DOIS) ANOS.DETERMINO, AINDA, COMO MEDIDA PROTETIVA DE SEGURANÇA O AFASTAMENTO DO ACUSADO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE QUE SE APROXIME DA MESMA, HÁ MENOS DE 2000 (DOIS MIL) METROS DE DISTÂNCIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 22, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 11.340/2006.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) A TITULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA PELO ACUSADO.ISENTO O ACUSADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 336859 Nr: 17985-53.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSE DE ARRUDA FERREIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): JOSE DE ARRUDA FERREIRA, CPF: 56874197134, RG: 803810 SSP MT FILIAÇÃO: DARCI DIAS FERREIRA E MARIA DE ARRUDA FERREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 19/03/1973, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROSÁRIO OESTE-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA 22 DE NOVEMBRO, CASA 133, BAIRRO: JARDIM UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:- PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º, DO CPP. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 96 de 210 RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOSÉ DE ARRUDA FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADO NO ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C ART. 61, II, "E", DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA EVALDINA FELINA DA SILVA (FLS. 05/07). DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU JOSÉ DE ARRUDA FERREIRA (...) DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO PREVISTO NO ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO, DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 330 E 331, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, III, DO CPP, E, CONDENÁ-LO NAS SANÇÕES DO ART. 329, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61, II, "E", NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.(...) FIXO ASSIM A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, NEM HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, E AINDA, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME. POR DERRADEIRO, VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, CONFORME INSTITUI O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO SERÁ O ABERTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, VEZ QUE A PENA APLICADA AO DELITO NÃO JUSTIFICA REGIME MAIS GRAVOSO, BEM COMO, POR INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719/STF.DEIXO DE APLICAR A HIPÓTESE DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA NORMA SUPRACITADA, SENDO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA PELO RÉU.ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 329 DO CÓDIGO PENAL, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 317372 Nr: 16633-94.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EBER LEITE GONÇALVES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:60 INTIMANDO:RÉU(S): EBER LEITE GONÇALVES, CPF: 002.642.211-50 FILIAÇÃO: ITO GONÇALVES E ELIZABETH LEITE GONÇALVES, DATA DE NASCIMENTO: 26/02/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA 11, QDA. 17, CASA 29, BAIRRO: JD. VITÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 392, §1º, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EBER LEITE GONÇALVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA NOEMI AMÉLIA DE SOUZA (FLS. 05/07). DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU EBER LEITE GONÇALVES, VULGO "BINHO", (...) NAS SANÇÕES DO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO, TAMPOUCO DE DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO A PENA A SER CUMPRIDA, EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.(...) ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS Disponibilizado - 26/1/2015 CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 370598 Nr: 11128-20.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): D. DE J. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): DANIEL DE JESUS BISPO, CPF: 387.341.845.20, RG: 525.42.790 SSP SP FILIAÇÃO: MANOEL ALTINO BISPO E EDITE MARIA DE JESUS BISPO, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JACOBINA-BA, CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: RUA JULIO MIRIM, 41, QD 19, BAIRRO: DRº FÁBIO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DANIEL DE JESUS BISPO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA GISELI CRISTINA DE SOUZA TEIXEIRA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 64.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 357535 Nr: 19636-86.2013.811.0042 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. V. DA S. A. ADVOGADO: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA REQUERIDO(A): L. C. A. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:REQUERIDO(A): LUIS CARLOS AMARO, CPF: 45293678191, RG: 505069 SSP MT FILIAÇÃO: VANIRA DE SOUZA AMARO E VICENTE AMARO, DATA DE NASCIMENTO: 31/07/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ASSAI-PR, CASADO(A), EMPRESARIO, ENDEREÇO: RUA CANÁRIO -N.º 108 - QUADRA 17 - LOTE 108, BAIRRO: SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OBSERVANDO-SE AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 232 DO CPC. RESUMO DA INICIAL:DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA NEILTON BARBOSA DE OLIVEIRA, UMA VEZ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E INOCORRENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO PARA SER CITADO RESTOU FRUSTRADA, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO, DETERMINO A SUA CITAÇÃO VIA EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 231, II, DO CPC.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OBSERVANDO-SE AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 232 DO CPC.APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM-ME CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 367010 Nr: 6978-93.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER DE CUIABÁ-MT RÉU(S): WILLIAN FREITAS ZIOTTI EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 97 de 210 INTIMANDO:RÉU(S): WILLIAN FREITAS ZIOTTI, RG: 16870891 SSP MT FILIAÇÃO: ANTENOR ZIOTTI E KARINA EUGÊNIA FREITAS, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: RUA JANIO MAURO , 16, BAIRRO: NOVO PARAISO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE WILLIAN FREITAS ZIOTTI, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SARA BATISTA VIANA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 314746 Nr: 13642-48.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): C. G. N. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CICERO GOMES NEVES, CPF: 34568620163, RG: 4652355 SSP MT FILIAÇÃO: CALIXTO GOMES NEVES E MARIA GOMES NEVES, DATA DE NASCIMENTO: 27/01/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA IZABEL-GO, SOLTEIRO(A), MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA 06, CASA 13, BAIRRO: ALTO DA GLÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CÍCERO GOMES NEVES PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C.C ART. 129, § 9º, C.C ART. 61, II, "F", NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA MARLENE DOS SANTOS RIBEIRO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO RESTARAM FRUSTRADAS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO E DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 326677 Nr: 6371-51.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VRADEMIR NEVES DE MESQUITA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): VRADEMIR NEVES DE MESQUITA, CPF: 023.113.811-30, RG: 191.84.41-7 SSP MT FILIAÇÃO: BENEDITO RODRIGUES DE MESQUITA E SILVALINDA NEVES, DATA DE NASCIMENTO: 01/12/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, ENDEREÇO: RODOVIA MANOEL PINHEIRO, KM19, LOTEAMENTO RIO DOS PEIXES OU VALE DO COXIPÓ, BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE VRADEMIR NEVES DE MESQUITA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.244, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA AS VÍTIMAS KEILY RAYANE SOARES NEVES E KEVIN SOARES NEVES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 71.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS Disponibilizado - 26/1/2015 PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 343058 Nr: 3079-24.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSE ALDECIR DE ALMEIDA CARNEIRO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JOSE ALDECIR DE ALMEIDA CARNEIRO, RG: 523147235 SSP MT FILIAÇÃO: EDIMAR NOVRE CARNEIRO E MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 18/10/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MORADA NOVA-CE, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA CAPITÃO IPOIRÃ, 295, BAIRRO: PICO DO AMOR, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JOSÉ ALDECIR DE ALMEIDA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41, COMBINADO COM O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA MARLUCIA BATISTA AMARAL. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 328212 Nr: 8144-34.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTEVÃO PEREIRA FREIRE ADVOGADO: RAQUEL CALMON FREITAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ESTEVÃO PEREIRA FREIRE, RG: 220.28218 SSP MT FILIAÇÃO: EDNA PEREIRA FREIRE E PAULO ROBERTO FREIRE, DATA DE NASCIMENTO: 03/04/1992, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA 10, QD 12, CASA 29, BAIRRO: JARDIM INDUSTRIÁRIO II, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ESTEVÃO PEREIRA FREIRE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º C/C ART. 147, "CAPUT", C.C ART. 61, II, "E", TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SUELLEN JULIANA SILVA DE ARRUDA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 341075 Nr: 830-03.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEISON DIAS DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CLEISON DIAS DA SILVA, CPF: 019.175.041.79, RG: 158.8630-1 SSP MT FILIAÇÃO: ERONILDES DE TAL E MARGARIDA EDVIRGEM PAZ DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 09/03/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE DIAMANTINO-MT, CONVIVENTE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 98 de 210 SERRALHEIRO, ENDEREÇO: RUA 16, QD. 27, CASA 303, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLEISON DIAS DA SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º C.C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ``F´´ AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA RENILDA SOARES DE AMORIM. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 57.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 344496 Nr: 4715-25.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDILSON SOUZA SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): EDILSON SOUZA SANTOS, RG: 2142617-1 SSP MT FILIAÇÃO: DEOCLIDES CARDOSO DOS SANTOS E MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 13/03/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA FENELON MÜLLER, Nº 21, BAIRRO: DOM AQUINO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE EDILSON SOUZA SANTOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", C/C 129, § 9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SILVANA RIBEIRO BONFIM. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 96.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 338146 Nr: 19427-54.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DALETE CARVALHO DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): DALETE CARVALHO DOS SANTOS, RG: 148.33.638 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA LIBERTINA CARVALHO DOS SANTOS E LINO FRANCISCO DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), CONVIVENTE, ENDEREÇO: RUA 25, QUADRA 137, CASA 46, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DALETE CARVALHO DOS SANTOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C.C ART. 61, II, "E" E "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ELENILDA CARVALHO DOS SANTOS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 364828 Nr: 4589-38.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEXANDRE DIAS MERCIO Disponibilizado - 26/1/2015 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ALEXANDRE DIAS MERCIO FILIAÇÃO: IVO DE JESUS MARCIO E IONILDA SOARES DIAS, DATA DE NASCIMENTO: 01/05/1993, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITAQUI-RS, CONVIVENTE, AUXILIAR DE LOJA, ENDEREÇO: LOJA AMERICANAS, BAIRRO: CPA I, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALEXANDRE DIAS MERCIO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA KAROLINY AMORIM DE SOUZA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 67.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 338592 Nr: 19978-34.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROBERTO DA CRUZ ESPIRITO SANTO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ROBERTO DA CRUZ ESPIRITO SANTO, CPF: 299.688.101-00, RG: 5475171 FILIAÇÃO: HERVE ESPIRITO SANTO E HERMINIA ALVES DO ESPIRITO SANTO, DATA DE NASCIMENTO: 04/12/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, DIVORCIADO(A), ENDEREÇO: RUA 25, S/N.º, BAIRRO: JARDIM FLORIANOPOLIS, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ROBERTO DA CRUZ ESPIRITO SANTO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C.C ART. 61, II, "F", ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA NEIDI GLORIA DA SILVA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.75.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 359414 Nr: 21931-96.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JACKSON CARLOS MORAES PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JACKSON CARLOS MORAES PEREIRA FILIAÇÃO: LURNIO DIAS PEREIRA E MARILZA ORLANDO DE MORAES SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/09/1989, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, ENDEREÇO: RUA PRINCESA DAIANE , 27 QUADRA 155, BAIRRO: ALTOS DA SERRA, CIDADE: CUIABA-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JACKSON CARLOS MORAES PEREIRA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 129, § 9º, C/C 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JACIRA BEZERRA BRASIL DECISÃO/DESPACHO:VISTOS,DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.69.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP. ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 349020 Nr: 9997-44.2013.811.0042 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 99 de 210 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEX ROGER VIEIRA RODRIGUES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ALEX ROGER VIEIRA RODRIGUES, RG: 23792990 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ RIBEIRO RODRIGUES E ARILCE VIEIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), FUNILEIRO, ENDEREÇO: RUA 123, QDRA 29, Nº 34, SETOR II, BAIRRO: TIJUCAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA DUAL, EM FACE DE ALEX ROGER VIERIA RODRIGUES, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART. 61,INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SUELEM DA SILVA MARTINS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 83.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 359500 Nr: 22049-72.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): M. C. O. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MARCEL COSTA OLIVEIRA, RG: 21433038 SSP MT FILIAÇÃO: JANIL COSTA OLIVEIRA E JANE DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 07/08/1991, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: AV D, QDA 10, CASA 26, LOTE 76, BAIRRO: ALTOS DO PARQUE, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE MARCEL COSTA OLIVEIRA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 213, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SANDRA REGINA MESSIAS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 66.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 310315 Nr: 8231-24.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): J. P. S. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JOÃO PAULO SILVEIRA DA SILVA, CPF: 85345768153, RG: 14069385 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA E INÊS LUCI SILVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 06/09/1981, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PRAINHA-PA, CONVIVENTE, MOTORISTA, ENDEREÇO: RUA 56, Nº 276 ( REF. POSTO DE GASOLINA ), BAIRRO: BOA ESPERANÇA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOÃO PAULO SILVEIRA DA SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 42 DO DECRETO-LEI Nº 3688/41 POR DUAS VEZES, C/C ARTIGO 155, § 4º, II, C/C Disponibilizado - 26/1/2015 ARTIGO 147 "CAPUT", C/C ART. 61, II, "A" E "F", C/C ARTIGO 163 "CAPUT", C/C ARTIGO 129, § 9º, C/C ARTIGO 61, II, "A", ILÍCITOS PRATICADOS NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ELZENI REZENDE. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 100.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 375020 Nr: 16270-05.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): C. M. L. DA S. R. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CLELIO MURILO LEMOS DA SILVA ROSA, CPF: 69034400115, RG: 109.9382-7 SSP MT FILIAÇÃO: ELENIR CANDELARIA ROSA E CARLOS ALBERTO ROSA, DATA DE NASCIMENTO: 05/01/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, ELETRICISTA, ENDEREÇO: RUA 62, QD. 90, CASA 10 - 3ª ETAPA, BAIRRO: CPA IV, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLALIO MURILO LEMOS DA SILVA ROSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA THIANA CRISTINA FONTES SOUZA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 51.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 333134 Nr: 13657-80.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO SILVA DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ADRIANO SILVA DE SOUZA, CPF: 63324326591, RG: 20355106 SSP MT FILIAÇÃO: REGINA LUCIA DA SILVA E JOÃO ADRIANO DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/11/1971, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SALVADOR-BA, CASADO(A), ELETRICISTA, ENDEREÇO: RUA 27, QUADRA 29, CASA 117, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ADRIANO SILVA DE SOUSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147,``CAPUT´´ C/C ART. 61, INCISO II ALÍNEA ``F´´ AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO DECRETO –LEI 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA ANA MARIA PEIXOTO DE SOUSA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 348923 Nr: 9891-82.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 100 de 210 RÉU(S): J. F. DE O. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, RG: 231.9284 SSP MT FILIAÇÃO: VICENTE DE OLIVEIRA E IZABEL DE CASTRO OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 20/07/1960, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, CONVIVENTE, EMPREGADO DA CEMAT, ENDEREÇO: RUA E, QUADRA 15, CASA 03, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMO INCURSO NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCY DIAS DE OLIVEIRA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 369728 Nr: 10120-08.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDEMILSON DO NASCIMENTO SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): EDEMILSON DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 731.520.991-34, RG: 1454231-5 SSP MT FILIAÇÃO: BERENICE DO NASCIMENTO SILVA E PAULO TEODORO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 26/04/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), SERVIÇO GERAL, ENDEREÇO: RUA 21, Nº 02, QUADRA-34, BAIRRO: RESIDENCIAL COXIPÓ, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE EDEMILSON DO NASCIMENTO SILVA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.150, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JULIANA PRADO CHAROPA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.53.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 368349 Nr: 8507-50.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): J. M. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JUNIOR MAURO DA SILVA, CPF: 020.833.941-86, RG: 16773713 SSP MT FILIAÇÃO: JANIO MAURO DA SILVA E BENEDITA EMILIANA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 12/12/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, PEDREIRO, ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, QUADRA 11, LOTE 11, BAIRRO: NOVO PARAISO I, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JUNIOR MAURO DA SILVA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL 53..PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES Disponibilizado - 26/1/2015 DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 322060 Nr: 1165-56.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, RG: 24697184 SSP MT FILIAÇÃO: LINDAURA DOS SANTOS SOUZA E SALVADOR DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 26/02/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GRANDE RIO-PR, CONVIVENTE, SERRALHEIRO, ENDEREÇO: RUA R OU X, QUADRA 37, CASA 71, BAIRRO: BOA ESPERANÇA II, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIR DE SOUZA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, C.C ART. 147 (TRÊS VEZES), C.C ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA EDRIENNE DE SOUZA ALMEIDA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 333285 Nr: 13867-34.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MAIKIN SILVA SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MAIKIN SILVA SANTOS, RG: 2352891-5 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA GESSY SILVA DOS SANTOS E JOÃO CARLOS BRAGA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 23/02/1993, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PAULO AFONSO-BA, SOLTEIRO(A), LAVADOR DE CARROS, ENDEREÇO: RUA 09, CASA 06, QUADRA 31, RESIDENCIAL RECANTO SALVADOR, BAIRRO: RECANTO DOS PÁSSAROS, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MAIKIN SILVA DOS SANTOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA FLAVIA LETÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 349605 Nr: 10659-08.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEBERSON MARTINS DE JESUS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CLEBERSON MARTINS DE JESUS, RG: 122.059.8-2 SSP MT FILIAÇÃO: NATALICIA FERREIRA DA SILVA E MIGUEL MARTINS DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 12/12/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), AÇOGUEIRO, ENDEREÇO: RUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 101 de 210 COQUEIRAL, Nº 162, BAIRRO: ALTOS DA SERRA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE CLÉBERSON MARTINS DE JESUS, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 65 DO DECRETO LEI Nº3.688/41 E ART. 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", EM COMBINAÇÃO LEGAL COM O ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA CELINA MARTINS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 353950 Nr: 15855-56.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): EDEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA, RG: 11411791 SSP MT FILIAÇÃO: JOAO MATIAS DE ALMEIDA E MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 08/06/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE JUSCIMEIRA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: GRILO, BAIRRO: JOÃO BOSCO PINHEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE EDEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO CRIMINAL TIPIFICADAS NO ART. 65 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41 C.C ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JUDITE SUZANA MARQUES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 333128 Nr: 13651-73.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA, RG: 14075989 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO MATIAS DE PAULA E CARMELITA BARBOSA DE PAULA, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), PAISAGISTA, ENDEREÇO: RUA 14, QD. 08, CS 230 - PROXIMO AO MERCADO FERREIRA, BAIRRO: OSMAR CABRAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RENATO BARBOSA DE PAULA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, C/C ART. 147, C/C ART. 69, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCILENE SOARES DO ESPÍRITO SANTO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 320105 Nr: 19856-55.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO Disponibilizado - 26/1/2015 COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF: 007.627.781-05, RG: 10926321 SJ MT FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS E ANA JESUS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 29/03/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GUIRATINGA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARARAGUARA - QUADRA 49 - LOTE 17 - CASA 20 OU 200, BAIRRO: JARDIM UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 140, §2º, C/C ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 21 E 65 DO DECRETO LEI N. 3.688/41, NA FORMA DO ART. 69, CONTRA A VÍTIMA ALCIONE CRUZ DOS SANTOS SOUZA. DECISÃO/DESPACHO:RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF: 007.627.781-05, RG: 10926321 SJ MT FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS E ANA JESUS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 29/03/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GUIRATINGA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARARAGUARA - QUADRA 49 - LOTE 17 - CASA 20 OU 200, BAIRRO: JARDIM UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 325594 Nr: 5156-40.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIO ARTHUR SIQUEIRA E SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MARIO ARTHUR SIQUEIRA E SILVA, CPF: 025.815.431-40, RG: 308991-5 SSP MT FILIAÇÃO: SEILA MARIA DE SIQUEIRA E JOARY ROMÃO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 21/05/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, CONVIVENTE, AUX. DE PRODUÇÃO, ENDEREÇO: RUA A-2, RESIDENCIAL NOIZE CURVO DE ARRUDA, BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: VARZEA GRANDE-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MARIO ARTHUR SIQUEIRA E SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 42 E 65 DO DECRETO LEI Nº. 3.688/41, C.C 61, II, "F" E "H", C.C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ROSINETE AVELINO PATRICIO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO RESTARAM FRUSTRADAS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO E DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 349035 Nr: 10012-13.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WILSON CORREA DA COSTA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): WILSON CORREA DA COSTA, CPF: 668.007.141-00, RG: 990.736 SSP MT FILIAÇÃO: DIMERCILIA LAURA DA COSTA E SEBASTIÃO CORREA DA COSTA, DATA DE NASCIMENTO: 29/06/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), REPRESENTANTE COMERCIAL, ENDEREÇO: TRAVESSA SÃO FRANCISCO, N° 32, BAIRRO: LIXEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 102 de 210 RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE WILSON CORRÊA DA COSTA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 21º DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, CONTRA A VÍTIMA FABIANE VIEIRA LOPES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 342603 Nr: 2575-18.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MANOEL MALAQUIAS DE CAMPOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MANOEL MALAQUIAS DE CAMPOS FILIAÇÃO: ANTONIO GOMES DE CAMPOS E MARIA DE FATIMA MALAQUIAS ARAUJO DE CAMPOS, DATA DE NASCIMENTO: 19/05/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), DESEMPREGADO, ENDEREÇO: RUA MARANGUAI, CASA 61, BAIRRO: PEDREGAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MANOEL MALAQUIAS DE CAMPOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21, DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SOLANGE ALVES PETRONILIO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 47.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 308666 Nr: 7136-56.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GENIVALDO DA SILVA MALAQUIAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): GENIVALDO DA SILVA MALAQUIAS, RG: 16745701 SSP MT FILIAÇÃO: VALDOMIRO MALAQUIAS E MARIA DA SILVA MALAQUIAS, DATA DE NASCIMENTO: 31/08/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VARZEA GRANDE-MT, SOLTEIRO(A), AUX. DE PRODUÇÃO, ENDEREÇO: RUA DA SAUDADE, CASA 22, FUNDOS ESCOLA AUGUSTO MARIO, BAIRRO: CARUMBÉ (F: 9223-6833 E 3362-5000), CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE GENIVALDO DA SILVA MALAQUIAS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT" C.C ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA KAREN TATIANE LEITE DE MORAES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 169828 Nr: 17112-24.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA Disponibilizado - 26/1/2015 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA, RG: 14075989 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO MATIAS DE PAULA E CARMELITA BARBOSA DE PAULA, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), PAISAGISTA, ENDEREÇO: RUA 14, QD. 08, CS 230 - PROXIMO AO MERCADO FERREIRA, BAIRRO: OSMAR CABRAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RENATO BARBOSA DE PAULA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21 DO DECRETO LEI Nº 3688/41, C/C ART. 147, "CAPUT", C/C ART. 61, II, ALÍNEA "F" C/C ART. 150, §1º E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCILENE SOARES DO ESPÍRITO SANTO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 82.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 325593 Nr: 5155-55.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RHISLLEY WESLLEY DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): RHISLLEY WESLLEY DA SILVA, CPF: 030.403.081-30, RG: 168.731.1-4 SSP MT FILIAÇÃO: IVONEIDE ALVES DA SILVA E LIBERTO BENEDITO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), MARCENEIRO, ENDEREÇO: RUA 37 QD. 42 N° 10, BAIRRO: RESIDENCIAL COSTA MARQUES, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RHISLLEY WESLLEY DA SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 129 §9º C/C ART.147, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA ANA MARIA FARIA PEREIRA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 349776 Nr: 10860-97.2013.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MAC MILLER RODRIGUES DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): MAC MILLER RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 03377346155, RG: 5208222 SSP GO FILIAÇÃO: GILMAR MOREIRA DE SOUZA E MARGARIDA MARIA RODRIGUES SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 09/04/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS-GO, SOLTEIRO(A), SERRALHEIRO, ENDEREÇO: RUA DA LAPA, 258, BAIRRO: LIXEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MAC MILLER RODRIGUES DE SOUZA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA IRACI DE ASSIS ARAUJO ALVES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 103 de 210 MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 320979 Nr: 20730-40.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA, RG: 1620007-1 SSP MT FILIAÇÃO: NILSON FERREIRA DA SILVA E RITA DE CÁSIA RAMOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE ESCAVADEIRA, ENDEREÇO: RUA C-5, QD. 65, CS. 22, BAIRRO: PQ. CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT", C/C ART. 61, II, "A" E "F", C/C ART. 331, "CAPUT", PRATICADOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ANDREIA AUXILIADORA PADILHA DE AMORIM. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.63.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.361, CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 333127 Nr: 13650-88.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ CARLOS COSTA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ CARLOS COSTA, CPF: 101.503.558-23, RG: 20.092.509 SSP MT FILIAÇÃO: EURICO FABRICIO COSTA E ANTONIA DE LURDES OLIVEIRA FRANÇA, DATA DE NASCIMENTO: 31/12/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUAD DE FORMOSAS-MG, CASADO(A), VIGILANTE, ENDEREÇO: RUA BURITI, Nº 15, QD. 165, BAIRRO: VISTA DA CHAPADA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP. RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOSÉ CARLOS COSTA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147 C/C 61 INCISO II "F" AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA EUNICE ANTUNES DA SILVA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 48.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 368906 Nr: 9127-62.2014.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DALTRO CORREA MIRANDA FILHO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): DALTRO CORREA MIRANDA FILHO, CPF: 380.130.960-68, RG: 519860-7 SSP MT FILIAÇÃO: DALTRO CORREA MIRANDA E EVA TERESINHA DE LIMA MIRANDA, DATA DE NASCIMENTO: 02/10/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TUPANCIRETA-RS, DIVORCIADO(A), VENDEDOR, ENDEREÇO: RUA PRES. AFONSO PENA , 1222 - BL A, BAIRRO: DESPRAIADO, TEL:9910 5750, CIDADE: CUIABÁ-MT Disponibilizado - 26/1/2015 FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE DALTRO CORRÊA MIRANDA FILHO, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", C/C ART. 129, § 9º, EM COMBINAÇÃO LEGAL COM O ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA CÁSSIA ÉRIKA LEMOS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 92.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 333460 Nr: 14093-39.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WILL ROBSON ARAUJO GUIMARAES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): WILL ROBSON ARAUJO GUIMARAES, CPF: 98541773191, RG: 13246460 SSP MT FILIAÇÃO: CREMENTINO DA ROSAGUIMARAES E AIDA LUZ DE ARAUJO, DATA DE NASCIMENTO: 07/08/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), MOTO BOY/COBRADOR, ENDEREÇO: RUA 25, QD. 32, CASA 2, BAIRRO: JD UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE WILL ROBSON ARAUJO GUIMARÃES PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA IHONAN RAYSSA SILVA ARAÚJO GUIMARÃES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 84.PROCEDA-SE À CITAÇÃO DO DENUNCIADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Cod.Proc.: 330047 Nr: 10219-46.2012.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, CPF: 616.010.801.82, RG: 1118765-4 SSP MT FILIAÇÃO: EDMUNDO MARIANO DE SOUZA E DAVINA ALVES DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 23/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PRIMEIRO DE MAIO-PR, CONVIVENTE, PEDREIRO E PISCINEIRO, ENDEREÇO: RUA 26, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIR DE SOUZA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3688/41, C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JAIRA SOLANGE SIGNANES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 75.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Comarca de Rondonópolis Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente Página 104 de 210 Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 763130 Nr: 14981-57.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIR TADEU AGOSTINI, SANDRA MARIA RAMBO AGOSTINI PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE DE LIMA ALVES, ESPÓLIO DE ELZA DE OLIVEIRA LIMA ALVES, JOSE DE LIMA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAVIO DANILO LOPES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁIRO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Feitos Cíveis n. º 14981-57/2014 Ação: Adjudicação Compulsória Autor: Claudir Tadeu Agostini e Outra. Réu: José de Lima Alves e Outros. Vistos etc. CALUDIR TADEU AGOSTINI e SANDRA MARIA RAMBO AGOSTINI, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Adjudicação Compulsória” em desfavor de JOSÉ DE LIMA ALVES, ESPÓLIO DE ELZA DE OLIVEIRA LIMA ALVES, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Citem-se e constem no mandado as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Apresentada a defesa, vista dos autos à parte autora, via seu bastante procurador, após conclusos. Intime-se e cumpra-se. Roo-MT, 12 de dezembro de 2014. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 350021 Nr: 5214-10.2005.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO PEDRO DA SILVA, JOSE DE SOUZA SANTOS, NELSON SOUZA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A, LUIZ ANTONIO GENTIL MOREIRA, JOSE HOMERO MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono os autos a fim de Intimar o Procurador do Autor para manifestar sobre a devolução da carta de intimação de fls. 343, no prazo de cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 727376 Nr: 8257-71.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DONATO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 6/2/2015, às 9he00min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin em frente à Santa Casa de Rondonópolis. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 732395 Nr: 12617-49.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 26/1/2015 de DO PARTE AUTORA: JOSE ILTO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES, JULIANA BARROS MATSUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 11/2/2015, às 9he00min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin em frente à Santa Casa de Rondonópolis. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 729778 Nr: 10414-17.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO GUALBERTO BITTENCOURT PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 9/2/2015, às 9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin em frente à Santa Casa de Rondonópolis. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 729099 Nr: 9823-55.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANDRO BETTI PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 11/2/2015, às 9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin em frente à Santa Casa de Rondonópolis. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 727235 Nr: 8119-07.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNALDO RODRIGUES MONTALVAO PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 10/2/2015, às 9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin em frente à Santa Casa de Rondonópolis. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 727227 Nr: 8111-30.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISLEI LEONEL SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 10/2/2015, às Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 105 de 210 14he15min, a ser realizada no consultório Odontológico do cirurgião dentista especialista em traumatoligia, Kemper Carlos Pereira, situado à Avenida Tiradentes, n.º 2127, Centro, nesta cidade. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 289489 Nr: 4015-55.2002.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO DEL CISTIA, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELÉTRICA SERPAL LTDA, SIRIANI & SIRIANI LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre o cálculo de atualização de fl. 263, requerendo o que de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 729611 Nr: 10276-50.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO FREITAS VASTOR PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelo perito à fl. 196. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 442196 Nr: 10864-62.2010.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBERSON SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 665,45 ao FUNAJURIS e, R$ 54,90 ao Distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 758483 Nr: 12431-89.2014.811.0003 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MWA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDROMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO MAJELA BALDACIN DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA Do advogado do excepto, para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos, nos termos da decisão de fl. 68. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 428671 Nr: 10748-90.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNDO DA IMAGINACAO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e, Disponibilizado - 26/1/2015 R$ 113,95 ao Distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 746763 Nr: 6032-44.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GUIOMAR GONÇALVES SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE RODEGUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAX ESTEVAN DE MORAES SILVA Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e, R$ 54,90 ao Distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 419097 Nr: 1475-87.2009.811.0003 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INACIO PIRES GODINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Do Advogado da parte embargada para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da suspensão do feito. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 436770 Nr: 5438-69.2010.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JESUS SEVERINO FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR BATISTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS Do advogado da parte requerida, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o teor do Ofício de fl. 128. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 424612 Nr: 6764-98.2009.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELON ANGELOS DE MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON CORTE SOUZA, MARCIONILO CORTE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELON ANGELOS DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar o ofício de fl. 86. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 419256 Nr: 1547-74.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDESIO COELHO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILMO GNOATTO, RICARDO LOPES GODOY Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e, R$ 54,90 ao Distribuidor. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 724023 Nr: 5014-22.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 106 de 210 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALMEIDA E QUEIROZ LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SHIRLEY FÁTIMA ZAMAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 499,45 ao FUNAJURIS e, R$ 54,90 ao Distribuidor. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 754521 Nr: 10055-33.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora para querendo, no prazo legal, impugnar a contestação de fls.57/106. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 726512 Nr: 7444-44.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO DOMINGOS DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO PERGO CHILANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e, R$ 54,90 ao Distribuidor. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 724288 Nr: 5281-91.2013.811.0003 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEUZA DA SILVA AZEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): VITOR LUIZ GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO RICARDO FILIPAK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre o desate do Agravo de Instrumento n. 133021/2013 (fls. 416-422), isso nos termos do despacho de fl. 415. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 383074 Nr: 11207-97.2006.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EQUAGRIL S/A EQUIPAMENTOS AGRICOLAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ARI GIONGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIO CLOVIS PELANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, apresentar a parte final da petição protocolada via PEA em 11/12/2014, documento 764048. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 45101 Nr: 2557-13.1996.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO SILVERIO, AROLDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE Disponibilizado - 26/1/2015 OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 90, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 701241 Nr: 9219-65.2011.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BR CAMINHOES COMERCIO DE VEICULOS E ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS NIVALDO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 67, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 737565 Nr: 393-45.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dos advogados da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 28,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 714999 Nr: 10250-86.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AMADEU DOS REIS SALES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 49, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 726588 Nr: 7514-61.2013.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRURON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, MANOEL PEREIRA LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 50, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 401707 Nr: 15205-39.2007.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM FRAGA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ELETRICA BOM PRECO LIMITADA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALBERTO LOPES DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JR., WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA FILHO Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 252, requerendo o que de direito. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 107 de 210 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 729793 Nr: 10429-83.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZABELLA CRISTINA DE ALMEIDA, KELLY CRISTINA DE ALMEIDA, HILLARY ALVES PEREIRA, MARIA ALVES PEREIRA, EUNICE ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO ROMANO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACO CARLOS SILVA COELHO Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte requerida. autos, requerendo o que de direito, isso nos termos da decisão de fl. 497. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 419475 Nr: 1788-48.2009.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO MISCHIATTI PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS BARBOSA DE MATOS, IVONE OLIVEIRA SANTOS MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGUES RAMOS, RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DIAS COUTINHO NETO Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 420464 Nr: 2771-47.2009.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE NUNES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUSA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 28,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 418748 Nr: 1157-07.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIAGO HILARIO MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, STAEL MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, isso nos termos do despacho de fl. 251. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 739971 Nr: 1967-06.2014.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO ROBERTO ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 46, requerendo o que de direito, nos termos do despacho de fl. 44.. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 709081 Nr: 3984-83.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ENISIO WEIS, NATALICIO APARECIDO GASQUES SUARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, isso nos termos da decisão de fl. 66. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 340572 Nr: 8763-62.2004.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAUNA AGRO LTDA, JOCIMARA MOCHI JORGE PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMARA MOCHI JORGE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO CAVAGNARI Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos Disponibilizado - 26/1/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 723958 Nr: 4951-94.2013.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GLIDY MIGUEL WANOVICH ESTEVAO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 31,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 706380 Nr: 1094-74.2012.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO NICOLAU DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dos advogados da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 36,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 390564 Nr: 4161-23.2007.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): HARI HEIN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 108 de 210 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO ALVES ATHAIDE Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl.303, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 293606 Nr: 8145-88.2002.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTINS E FELTRIN LTDA ME, ADEAN MARTINS PEREIRA, ESTER FELTRIN MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 267, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 754091 Nr: 9839-72.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMA FRITSCH DE MATTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO OURO E PRATA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE RODEGUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA RIZZI BARUFALDI, JAIME BANDEIRA RODRIGUES Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar impugnação à contestação de fls. 32/45. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 61795 Nr: 10234-60.1997.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO JOSE GIL DO AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO MARTELLO JUNIOR, LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR Do Advogado da parte Autora para em cinco (5) dias preparar, instruir e retirar a Carta Precatória. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 710612 Nr: 5588-79.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL GEROLIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 55, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 712618 Nr: 7692-44.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): R JOANA DOS SANTOS & CIA LTDA, REGINA JOANA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 53, requerendo o que de direito. Disponibilizado - 26/1/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 722126 Nr: 3145-24.2013.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO JSAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DA ROCHA FAGAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora, do teor do Ofício de fl. 52, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do despacho de fl. 50. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 389475 Nr: 3071-77.2007.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DORGEIL FARIAS DE SOUTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 94, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 418919 Nr: 1313-92.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VENILDA GOSI FRANCA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 167, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 715018 Nr: 10270-77.2012.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIA REGINA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Centro Educacional Khalil Zaher, assim, via de consequência, mantenho a decisão de (fls.45/46v°), em sua íntegra.Publique-se. I n t i m e - s e. Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 424911 Nr: 7109-64.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDSPREV/MT SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE E PREVIDENCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS, MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SHIRLEI MESQUITA SANDIM Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, informar o valor atualizado dos honorários advocatícios. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 109 de 210 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 719859 Nr: 900-40.2013.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AMANDA MOREIRA DE SOUZA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Itau Unibanco S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de (fls.61/61v°), em sua íntegra.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 724704 Nr: 5680-23.2013.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PINHEIRO COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 35,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 445961 Nr: 1143-52.2011.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBIA SILVA DA COSTA SPERBER BAIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Itau Unibanco S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de (fls.111/111v°), em sua íntegra.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 742733 Nr: 3717-43.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRONER MILHOMEM DE SIQUEIRA ME, FRONER MILHOMEM DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 36,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 742422 Nr: 3562-40.2014.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA Disponibilizado - 26/1/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KASSIO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 36,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 443127 Nr: 11795-65.2010.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JHONATAS DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR, SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Banco Itaú S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de (fls.71/71v°), em sua íntegra.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 706237 Nr: 945-78.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MELISSA TRINDADE GUIZARDI, JOÃO BATISTA SUBTIL NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainier Pereira Gionédis ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar o edital e citação para fins de publicação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 386571 Nr: 316-80.2007.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RIOS ADM. PARTICIPACOES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME, PALMIRA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, JOSE CARLOS DOS SANTOS, MANOEL PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SHIRLEY FÁTIMA ZAMAR Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 346943 Nr: 2367-35.2005.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, LUIZ PICCININ, ROBERTO MOTTA PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR LUIZ PEZZARICO, MARCOS EUGENIO PEZARICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO, VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar os ofícios de fls. 487-488. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 737796 Nr: 549-33.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 110 de 210 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO GOMES DALLABRIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 99-100. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 704886 Nr: 12864-98.2011.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EURIDES ADIMAR BAUMGARDT PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo n° 12864-98.2011 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Eurides Adimar Baumgardt Ré: Banco do Brasil S/A Vistos, etc... Considerando exposto a (fl.674), determino a senhora Gestora que certifique a respeito do depósito informado a (fl.595), após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rôo-MT., 22 de janeiro de 2.015.Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 732351 Nr: 12579-37.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO ANTONIO DUARTE, VANDERLEI MOREIRA DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 99, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 744650 Nr: 4751-53.2014.811.0003 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CEAGRO AGRICOLA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO EVALDO RITZMANN, MARIA KOVALUKI RITZMANN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO UMBERTO LUCHESI, LILIAN DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da suspensão do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 734660 Nr: 14418-97.2013.811.0003 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 26/1/2015 TRABALHO PARTE AUTORA: IVANE DE CAMPOS DE MELO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, ELIZETE APARECIDA O. SCATINGA Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Ivane de Campos de Melo Pereira, assim, via de consequência, mantenho a decisão de (fls.611/615), em sua íntegra.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 755658 Nr: 10675-45.2014.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): E. C. DE ARRUDA DIAS & CIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 752318 Nr: 8919-98.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE RODRIGUES DO AMARAL, JOELMA AMARAL CORREIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILENE DOS REIS MAIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 757638 Nr: 11901-85.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCLUSIVA TERRAPLENAGEM TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO, LUCIANA MARIAN BERNO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ C N RIBEIRO, MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 27,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 706728 Nr: 1462-83.2012.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SOBRASSAN LOGÍSTICA TRANSPORTE LTDA - EPP, MARIA ARLINDA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 111 de 210 Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 87, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 728961 Nr: 9694-50.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINEIDE SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTREQUINI TERNERO & CIA LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI, RIAD MAGID DANIF ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO Do advogado da parte requerida, para efetuar depósito da diligência no valor de R$ 27,00, para cumprimento do mandado de intimação/ testemunha requerido, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 743908 Nr: 4324-56.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAELYTON OLIVEIRA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BURITIS VEICULOS RENAULT, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, RENAULT DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA COELHO, MARCOS ADRIANO BOCALAN, PATRICK ALVES COSTA Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar impugnação às contestações de fls. 48/210, 211/220 e 221/235. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 299658 Nr: 2832-15.2003.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUTO SOCORRO MATO GROSSO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CEMI ALVES DE JESUS Do advogado da parte exequente, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre a certidão do decurso de prazo (fl. 735) do executado, sem manifestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 445648 Nr: 830-91.2011.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO SÊMPIO FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO RAHEN LTDA, POSTO UNIVERSITARIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO SEMPIO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON SPIGOSSO, JEANCARLO RIBEIRO Do advogado da parte exequente para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre o decurso de prazo da intimação do executado, sem o cumprimento da obrigação, nos termos da decisão de fl. 310. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 745747 Nr: 5392-41.2014.811.0003 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR Disponibilizado - 26/1/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILMAR SALES MIRANDA Do Advogado da parte impugnada, qual seja: Marina Vieira da Silva, para em cinco (5) dias, manifestar-se sobre os autos de Impugnação de Assistência Judiciária, nos termos da certidão de fl. 74. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 443959 Nr: 12628-83.2010.811.0003 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELOIZA CRISTINA MENDONCA DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Do advogado da parte embargada, para em cinco (5) dias, manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão do feito requerida às fls. 114. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 720280 Nr: 1320-45.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOHANA CRISTINA ARIAS PEREZ PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITORA PARMA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA SOLANGE DE ALMEIDA MORAES LEMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Da advogada da parte autora para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre o decurso do prazo da citação da requerida, via edital, sem que a mesma apresentasse defesa. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 445973 Nr: 1155-66.2011.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIA MAGALHAES ARAKAKI PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS RODRIGUES DANTAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO ROBERTO DIAS Do advogado da parte autora, para querendo, no prazo legal, ofertar impugnação à contestação de fls. 70/79. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 754089 Nr: 9838-87.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALMIR DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALLAN VITOR SOUSA DA MATA, PRISCILLA PEREZ GOES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI, MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar impugnação à contestação de fls. 66/78. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 749989 Nr: 7757-68.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALOISIO RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI MÓVEL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B MASCARENHAS BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 112 de 210 Do advogado da parte autora, para no prazo legal, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 110. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 751411 Nr: 8504-18.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TDG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA ÁVILA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO COSTA GONZALEZ Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar impugnação à contestação de fls. 33/46. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 708187 Nr: 3023-45.2012.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUAN VITOR VALE PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILDO SANTOS DE ALMEIDA, JOAO BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, MIGUEL SIMÃO DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, ADAILSON SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 47, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 734266 Nr: 14105-39.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KATIA REGINA PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRO FERRAGENS LUIZÃO LTDA EPP, D LOC MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP, MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR GIRALDI FARIA, JANAINA WEIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL DA COSTA GARCIA, RICARDO ALVES ATHAIDE Dos procuradores da parte autora, para manifestar-se sobre as contestações juntadas as fls. 73/84 e 86/108, bem como sobre o decurso do prazo da citação da requerida Makita do Brasil Ferramentas elétricas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 764606 Nr: 15615-53.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEIDE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ C N RIBEIRO, MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 27,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 744430 Nr: 4615-56.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR MARCELO DORIGON SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA Disponibilizado - 26/1/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 32, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 763294 Nr: 15033-53.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): P.L. THEODORO DA SILVA - ME, PAULO LUCIANO THEDORO DA SILVA, RENATO ORNELAS PADIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 51,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, para cumprimento dos mandado de execução, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 383169 Nr: 11370-77.2006.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TORRE INDUSTRIA TEXTIL E ARMAZENS GERAIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VILTEX INDUSTRIA TEXTIL E ARMAZENS GERAIS LTDA, VILMAR ONEDA, MARIA JOSE ONEDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA, GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE STOEBERL, MARCO ANTONIO EWALD, PRISCILA SCHNEIDER, ROGER VINICIUS LUEBKE Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 360, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 732121 Nr: 12394-96.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR SANTOS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDICLEBER CESAR BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMEIRE SANTOS MONTEIRO GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 711773 Nr: 6800-38.2012.811.0003 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPÓSITO DE PEDRAS OURO E PRATA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CESAR SPAZIANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA Do advogado da parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 64, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 749944 Nr: 7734-25.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ROGERIO WILSON DE JESUS MOURA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 113 de 210 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 706198 Nr: 900-74.2012.811.0003 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIOMIRO CONCEICAO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 105, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 418009 Nr: 443-47.2009.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PAN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERSON LUCAS DERKOSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação ofertada pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 755044 Nr: 10318-65.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BELLAFAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, CLÁUDIA DE OLIVEIRA FAGOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS, MARCELA REGINA DE A FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dos Procuradores da parte exequente, para proceder o depósito de diligência do senhor Oficial de Justiça, no valor de R$: 56,00 ( cinquenta e seis reais), em conta corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original em duas (02) vias, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 710915 Nr: 5904-92.2012.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONDOPARTS COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA Do advogado da parte requerida para, no prazo de (5) cinco dias, indicar os dados bancários: conta corrente, CPF e/ou CNPJ, banco, agência e o beneficiário. Intimação das Partes JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Disponibilizado - 26/1/2015 Cod. Proc.: 706091 Nr: 782-98.2012.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE APARECIDA ZOPELETTO NOTÁRIO, RAQUEL ZOPELETTO CARVALHO, CLEIDE ZOPELETTO, SADIR ZOPELETTO, MARIVETE PAULI, EDSON ANTONIO ZOPELETTO PARTE(S) REQUERIDA(S): NICOLAU MAMORO SHIOHARA, DENK ENGENHARIA LTDA, MARITIMA SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA DOS SANTOS Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 87, fica designado o dia 10/02/2015, até às19 horas, para entrega de memoriais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 717103 Nr: 12521-68.2012.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO JOSÉ BATISTA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da suspensão do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 414982 Nr: 10640-95.2008.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ERMES PASQUALOTTO, IVONE PEDROSA CURY MUSSI PASQUALOTTO, ESPÓLIO DE ERMES PASQUALOTTO, ESPÓLIO DE HELENA RUBIN PASQUALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO, VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$ 31,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias, para os autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 749711 Nr: 7598-28.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A MT FOMENTO, MARIO MILTON V FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO GALVAO DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - AAMOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DO Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 43, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 745281 Nr: 5143-90.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO RICARDO FILIPAK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANI CRISTINA GUIMARÃRES Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 114 de 210 contestação e documentos ofertados pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 753737 Nr: 9665-63.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUXILIADORA MARTINS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 408433 Nr: 4139-28.2008.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON SOARES XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 84, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 439422 Nr: 8089-74.2010.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA ÁUREA DE MEDICAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTRO E BECKER LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de pazo da suspensão do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 737948 Nr: 661-02.2014.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: N C IMOVEIS LTDA, NELSON SILVEIRA CARVALHO, MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELA GALVAO PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, mannifestar-se sobre a certidão de fl. 58, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 737368 Nr: 239-27.2014.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGLE IMPORTS COMERCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, MARCELO BORGES RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da suspensão do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 448554 Nr: 3732-17.2011.811.0003 Disponibilizado - 26/1/2015 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNOBIO VIEIRA DE ANDRADE, MARLEY PEREIRA DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ANTUNES SEGATO, NILVA ISABEL DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR DO Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 127, requerendo o que de direito. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luiz Antonio Sari Cod. Proc.: 451505 Nr: 6684-66.2011.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FORLUX CENTER LTDA EPP, DISIOLI LUIZ PISSAIA, IVONETE ANA ZANCANARO PISSAIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR Do advogado da parte executada da decisão de fls. 108 a seguir transcrita: " Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação de (fl.97), em ambos os efeitos, com fulcro no artigo 520 do Código de Processo Civil. Devidamente certificado. À parte adversa para suas contra-razões, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime-se Cumpra-se. Roo-MT, 14 de agosto de 2014. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 15004-47.2007.811.0003 - CI: 401483 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO PARTE RÉQUERIDA: VALMIR FRANCO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Valmir Franco FINALIDADE: INTIMAR O REQUERIDO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA24/02/2015, ÀS 15H00MIN, NO GABINETE DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT DECISÃO/DESPACHO: FLS. 384, VERSO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Hélio Avelino dos Santos, digitei. Rondonópolis - MT, 23 de janeiro de 2015. Siderlei Belão de Magalhães Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 115 de 210 Cod. Proc.: 303566 Nr: 24515-96.2012.811.0002 AÇÃO: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JPDB, CMDB PARTE(S) REQUERIDA(S): MDVG-GPdSÚdSM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELE CRISTINA BALBO Processo nº. 24515-96.2012.811.0002. Código nº. 303566. VISTOS etc. Diante do contido às fls. 181, bem ainda a certidão de fls. 173, intime-se o Município de Várzea Grande, através do Prefeito, para que no prazo de 24 (vinte quatro) horas, comprove nos autos o cumprimento da decisão proferida às fls. 167/168, ou para que efetive as providências necessárias para o cumprimento e implementação da decisão liminar outrora proferida, sob pena de bloqueio de verba pública. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a Diretora do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, indicada às fls. 181, para que informe o valor das despesas efetuadas em favor do interditando. Após o transcurso do prazo sem informação do seu cumprimento, certifique-se. Em seguida, proceda-se a conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, 22 de Janeiro de 2015. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 351185 Nr: 16717-16.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JPDS PARTE(S) REQUERIDA(S): BFLDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA IARAJU FLORES DA CUNHA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Manifeste a parte autora quanto a certidão de fl. 32. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 369574 Nr: 19117-03.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LDDO PARTE(S) REQUERIDA(S): JGC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ZAITUM CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vista a parte autora para, querendo, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 352894 Nr: 17927-05.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CDS PARTE(S) REQUERIDA(S): IJDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: claudinei pereira gonçalves ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vista a parte autora para, querendo,impugnar a contestação. 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 349570 Nr: 15502-05.2014.811.0002 Disponibilizado - 26/1/2015 de DO de DO AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERINETE DA SILVA LEITE AGUIAR, WELLINGTHON AGUIAR SILVA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Em se tratando de pedido consensual, os requerentes poderão comparecer em juízo para audiência de tentativa de conciliação às terças-feiras, no horário das 13:00 às 16:00 horas. Intimem-se e cumpra-se, notificando-se o i. representante do Ministério Público. Às providências. Intimação das Partes JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 251965 Nr: 11126-15.2010.811.0002 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MSTL, ZDST PARTE(S) REQUERIDA(S): BL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURILIO DE SANT'ANA MALHEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.° 521/2010 Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, proposta por MATHEUS SILVA TORRES LEINER representado por sua genitora, ZENAIDA DA SILVA TORRES, em desfavor de BALTHAZAR LAINER, todos devidamente qualificados nos autos. A representante legal da parte requerente foi procurada no endereço declinado na inicial, objetivando sua intimação, à luz do que dispõe o art. 267, III do CPC, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, mas não foi encontrada, conforme certidão de fls. 62. Observando-se a determinação contida no parágrafo único do art. 238 do CPC, tem-se que compete à parte atualizar seus dados nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial, quando esta não adota as providências de sua alçada. Assim, a inércia e desídia do autor culminaram na integral frustração do procedimento, impedindo que o processo atingisse satisfatoriamente o seu objetivo. Soa a jurisprudência: “Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUIZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. A negligência da parte autora, por prazo superior a 30 dias, quanto à realização de atos e diligências que lhe competem para o regular seguimento do feito, implica a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 267, III, do CPC. Necessidade de intimação pessoal prevista no §1° do art. 267 do CPC que não se aplica no caso de a parte mudar de endereço. É obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo. Inteligência do art. 238, parágrafo único, do CPC. Sentença de extinção mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70056193402, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 07/01/2014)” Diante do exposto, essencialmente em face do desinteresse da parte autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação. Sem custas. P.R.I. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 331120 Nr: 27409-11.2013.811.0002 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 116 de 210 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WGDAS, RCDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.° 27409-11.2013 Vistos, Considerando-se o teor da certidão de fls. 29, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, informando o atual endereço do demandado, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC). Sendo negativa a certidão, intime-se via edital – prazo 20 (vinte) dias, com a mesma finalidade. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 243236 Nr: 4428-90.2010.811.0002 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL INÁCIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): LADISLAU DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODETE VIEIRA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.° 343/2010 Vistos, Intime-se o inventariante por intermédio de seu patrono, via DJE, para que apresente às últimas declarações, bem como que manifeste seu interesse na conversão da presente ação em Arrolamento. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 372439 Nr: 21224-20.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BSDA, EADS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FATIMA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.° 21224-20.2014 Vistos, Intimem-se os requerente por intermédio de seu patrono, via DJE, para que juntem nos autos as procurações originais, no prazo de cinco dias. Às providências. Intimação das Partes JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 270975 Nr: 12526-30.2011.811.0002 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JMNZP, MTZPDS PARTE(S) REQUERIDA(S): MPNN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCECENTE o pedido, para condenar o requerido MANOEL PEDRO NUNES NETO, a prestar alimentos ao filho JOSÉ MARCIO NUNES ZAQUIMAE PARECIS; no valor requerido na exordial em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, atualmente equivalentes a R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês, a partir da citação.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).Após o trânsito em julgado, arquive-se com as necessárias baixas e anotações.P.I.C. Intimação das Partes Disponibilizado - 26/1/2015 JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 311897 Nr: 7964-07.2013.811.0002 AÇÃO: Regulamentação de Visitas->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RDSF PARTE(S) REQUERIDA(S): VDSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face ao exposto, com fundamento nos artigos 269, inciso I, primeira parte, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a regulamentação da convivência paterna, concedida às fls. 05, qual seja: “aos finais de semana de forma alternada das 07 horas do sábado às 18 horas do domingo, bem como, metade das férias escolares. A filha passará o dia dos pais em companhia do genitor e o dia das mães com a genitora. As festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) serão passadas com os genitores também de forma alternada”.Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), contudo, deverá ser observado o que determina o artigo 12 da Lei 1060/50.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 325945 Nr: 22319-22.2013.811.0002 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIELLY VITÓRIA MARTINS DA MATA, PAMELA HEFANY OLIVEIRA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): WALLACE ANGELO MARADONA DE MATA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 22319-22.2013 Vistos, Cumpra-se a cota ministerial de fl. 43, eis que a acolho; oficiem-se e intimem-se na forma requerida. Após, vista a Fazenda Pública. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 383438 Nr: 1036-69.2015.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WLDO PARTE(S) REQUERIDA(S): VMR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, ante os fatos narrados e as circunstâncias, indefiro a liminar pleiteada.Cite se a parte requerida, para contestar no prazo de 05 (cinco) dias, com as advertências que alude o artigo 803, do C.P.C.Expeça-se o necessário. Intime-se.Notifique-se o Ministério Público. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 381619 Nr: 27973-53.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LJDC PARTE(S) REQUERIDA(S): MJDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, .Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.Quanto ao pedido, em relação à diminuição do valor pago a título de alimentos, diante da documentação de fls. 17/19, que comprova que o autor encontra-se desempregado, a verba alimentar prestada em favor da parte requerida deve ser minorada, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade. Desse modo, presentes os pressupostos ensejadores ao acolhimento do pedido, nos termos do artigo 4º da Lei Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 117 de 210 5478/68, DEFIRO o pedido para determinar a diminuição da pensão alimentícia devida à parte demandada, para o valor de 22,10% (vinte e dois vírgula dez por cento) do salário mínimo, entregues diretamente à genitora da requerida ou depositados em conta bancária a ser informada nos autos.Ressalto que tal decisão não é definitiva, podendo ser revisada a qualquer tempo, até o deslinde do feito, desde que venham aos autos novas provas aptas a formar minha convicção. Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que designo para o dia 18/03/2015, às 14;45 horas, acompanhados de seus respectivos advogados e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, a parte requerida poderá apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas”. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 383049 Nr: 764-75.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CLARA DA SILVA ALMEIDA, FABIANA DA SILVA COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO JUAREZ OLIMPIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIELLY GARBIN FEITOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.° 1060/50 (fl. 49). Os documentos apresentados às fls. 10/23, não evidenciam prima facie a condição de companheira da Sr. Fabiana. Considerando a incapacidade civil da herdeira Maria Clara da Silva Almeida (fl. 12), nomeio inventariante a Sra. FABIANA DA SILVA COELHO, genitora e representante legal da infante, devendo prestar compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. Nesse sentido: “EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. (...) Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. (...) - STJ - REsp: 658831 RS 2004/0095197-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/12/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.02.2006, p. 537”. Cite-se a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008), manifestando-se expressamente. Notifique-se após o ilustre representante do Ministério Público. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001) e digam, em 10 dias (art. 1.012). Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 dias (art. 1.013). Intimem-se. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 381280 Nr: 27705-96.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMN PARTE(S) REQUERIDA(S): IFL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos.Recebo os autos no estado em que se encontram.Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.Quanto ao pedido, em relação à diminuição do valor pago a título de alimentos, diante da documentação de fls. 24, que comprova a diminuição nos Disponibilizado - 26/1/2015 rendimentos do autor, a verba alimentar prestada em favor da parte requerida deve ser minorada, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade. Desse modo, presentes os pressupostos ensejadores ao acolhimento do pedido, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, DEFIRO o pedido para determinar a diminuição da pensão alimentícia devida à parte demandada, para o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, entregues diretamente à genitora da requerida ou depositados em conta bancária a ser informada nos autos.Ressalto que tal decisão não é definitiva, podendo ser revisada a qualquer tempo, até o deslinde do feito, desde que venham aos autos novas provas aptas a formar minha convicção. Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que designo para o dia 18/03/2015, às 15;00 horas, acompanhados de seus respectivos advogados e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, a parte requerida poderá apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas”. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 383273 Nr: 935-32.2015.811.0002 AÇÃO: Alvará Judicial->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALICE BORDIN DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Acerca do pedido inicial, ouça-se o Ministério Público. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 383037 Nr: 754-31.2015.811.0002 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIETE CORTES ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): LINCOLN DE ABREU RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Ouça-se o impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a suspensão do processo principal (artigo 4º, parágrafo segundo, da Lei 1.060/50). Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 383123 Nr: 813-19.2015.811.0002 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GCDA, GCDA, LSC PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Cite-se o devedor (conforme art. 732 do CPC), para em três dias efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, observando-se a seguir seus parágrafos. Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Às providências. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 118 de 210 Intimação das Partes JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 233588 Nr: 13615-59.2009.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TDSM PARTE(S) REQUERIDA(S): JBDN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE EDUARDO VIANA MALACARNE, VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO FELIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS Autos n.º 604/2009 Vistos, Cumpra-se decisão de fls. 89/90. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 335329 Nr: 3801-47.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DCC PARTE(S) REQUERIDA(S): DTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDIR SEGANFREDO Autos n.º 3801-47.2014 Vistos, Com fundamento no artigo 131 e § 3º do artigo 331, ambos do CPC, concedo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte especifique, de forma justificada, as provas que pretende produzir, que ainda não o fez, sem prejuízo de julgamento antecipado do mérito. Intimação das Partes JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 332708 Nr: 1400-75.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DCC PARTE(S) REQUERIDA(S): DTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDIR SEGANFREDO Processo n.º 1400-75.2014 Vistos, Aguarde-se o desfecho dos autos principais, a fim de ser julgado simultaneamente. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 229644 Nr: 9763-27.2009.811.0002 AÇÃO: Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FCM PARTE(S) REQUERIDA(S): FCF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA PATRICIO ELIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL JOSE DE ALMEIDA Processo n.° 392/2009 Vistos, Considerando-se a inercia do causídico conforme certidão de fls. 61-verso, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, manifestando acerca do ofício de fls. 59/60, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC). Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Cod. Proc.: 251603 Nr: 10881-04.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento de Conheci m e n t o - > P r o c e s s o Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JJON, LSB PARTE(S) REQUERIDA(S): NGDS Disponibilizado - 26/1/2015 de ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.° 655/2010 Vistos, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, manifestando seu interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC). Sendo negativa a certidão, intime-se via edital – prazo 20 (vinte) dias, com a mesma finalidade. Às providências. Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 287896 Nr: 7298-40.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUZAN AMABILE CORDEIRO DOS SANTOS, REGIANE CORDEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE HUGO LEONARDO DOS SANTOS, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO, Edivaldo Lima de Melo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Processo n° 7298-40/2012 (Cód. 287896) Vistos... Intime-se a parte requerida para dizer sobre o parecer ministerial de fls. 102, bem como, juntar documentos no prazo de 10 dias. Após, conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 19 dezembro de 2014. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 293549 Nr: 13544-52.2012.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): S. PIRES DE ARRUDA - ME (MAVEL AUTOMÓVEIS), SILVANA PIRES ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nahyene Fortunato Flores Processo n.º 13544-52/2012 (Cód. 293549) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de S. PIRES ARRUDA e SILVANA PIRES ARRUDA. Em face do que consta às fls. 72, em que o autor requer a desistência do feito antes de cumprida a tutela, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, I do CPC, revogando a decisão de fls. 43. Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 07 de Janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 119 de 210 Cod. Proc.: 339722 Nr: 7726-51.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): S PIRES ARRUDA ME, SILVANA PIRES ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 7726-51/2014 (Cód. 339722) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de S. PIRES ARRUDA e SILVANA PIRES ARRUDA. Em face do que consta às fls. 62, em que o autor requer a desistência do feito antes de cumprida a tutela, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, I do CPC, revogando a decisão de fls. 43. Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 07 de Janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 315023 Nr: 11323-62.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAMAL ABDALLAH ISMAIL PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Processo n° 11323-62/2013 (Cód. 315023) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por JAMAL ABDALLAH ISMAIL em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Em face do que consta às fls. 128/130, em que as partes comunicam a realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do CPC. Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada. Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 07 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 307694 Nr: 3629-42.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JESSICA TOMÉ TREVISOL PARTE(S) REQUERIDA(S): TV CENTRO AMÉRICA Disponibilizado - 26/1/2015 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos nesta Ação de Indenização por Danos Morais para CONDENAR a ré Televisão Centro América Ltda. a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, que fixo em R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais).Determino, na forma do art. 68, da Lei n.° 5.250/67, que a ré publique a íntegra desta sentença em seu site de notícias. Determino, outrossim, que a ré, após a publicação, abstenha-se de excluir dos registros e banco de dados o teor da notícia publicada.Ainda, converto em definitiva a tutela antecipada.Para fins de liquidação da sentença, o valor deverá ser atualizado com juros de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC desde a data da fixação, conforme Súmula 362, do STJ.Como a autora decaiu apenas no quantum da indenização (Súmula 326-STJ), condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3o, do CPC. Intime-se a ré para recolhimento das custas processuais.Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 08 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 288032 Nr: 7430-97.2012.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL JOSE DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA Logo, entendo que deve ser apenada com multa por litigância de má-fé, inclusive, ex officio, pois conscientemente ou não o processo, apesar de legalmente instaurado, adquiriu ar de temeridade com o leilão extrajudicial, com a obtenção de objetivo ilegal.DIANTE DISSO, DECLARO EX OFFICIO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC.Outrossim, DECLARO RESCINDIDO o contrato ora em comento e em face da situação fática criada.Considerando que o depósito a título de purgação da mora é anterior à venda do veículo, bem como, por verificar que o banco, após a venda do bem, não consignou em juízo a importância, expeça-se em favor do réu alvará de levantamento do montante a título de purgação da mora, com seus rendimentos.Quanto ao valor da venda, conforme citei, caberá ao réu a propositura de ação própria para discutir quanto à possibilidade de levantamento, assim, como, os pleitos de dano moral e Por entender que a autora deu causa à extinção do processo e rescisão do contrato, condeno-a ao pagamento das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC.Por entender que a instituição financeira não zelou pelos princípios da boa-fé e ao Decreto-Lei que rege a matéria, em específico, aos prazos concedidos ao devedor para purgação da mora, bem como, por insistir em efetivar venda de veículo sub judice sem autorização judicial e quando purgada a mora, aplico-lhe a multa de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser revertida em favor do réu.Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 08 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 273945 Nr: 16824-65.2011.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 120 de 210 Processo nº 16824-65/2011 - Cód. 273945 Vistos, etc... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Tendo em vista de que o devedor intimado para apresentar impugnação, assim não o fez, e considerando que o credor pleiteia o levantamento do valor bloqueado, DOU ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO EXTINTO, nos termos dos arts. 794, I, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas e anotações. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 09 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 99538 Nr: 9023-74.2006.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO NAVES LEMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIRON VIEIRA JUNQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIZA FARACO LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 422/06 (Cód. 99538) Vistos... Trata-se de Execução recebida para determinar a citação do devedor para pagamento da dívida em 24 horas, não sendo a parte ainda localizada. Conforme consta nos autos, a empresa devedora ainda não foi citada, o que, nos termos do art. 264 do CPC, possibilita a alteração do pedido e não impede, inclusive, a aplicação das alterações processuais da lei citada, aplicáveis desde pronto por seu caráter processual. Assim, por não vislumbrar qualquer empecilho ou prejuízo às partes, revogo a decisão de fls. 27, quanto ao recebimento do feito pelo anterior rito procedimental e determino a citação da parte devedora para pagar o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 652 e ss). Por observar a dificuldade de citação do devedor, que aparentemente tenta ocultar-se do ato citatório desde a propositura da Execução (setembro/2006), fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a citá-lo por hora certa, desde que suspeite de ocultação, devendo a Sra. Gestora proceder na forma do art. 299, do CPC. Não efetuado o pagamento, penhore o Sr. Oficial de Justiça quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com custas e honorários advocatícios (CPC, art. 659), procedendo a respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida. Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 653). Arbitro os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (CPC, art. 652-A). Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 736 e 738). Defiro as prerrogativas do art. 172 e §§ do CPC, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 09 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 334723 Nr: 3239-38.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ BRANQUINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON FERREIRA BENITES, Hugueney Alves dos Reis ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ BRANQUINHO Processo n.º 3239-38/2014 (Cód. 334723) Disponibilizado - 26/1/2015 Vistos... Certifique a Sra. Gestora se a parte devedora recolheu as custas integralmente. Por não vislumbrar necessidade de suspensão do feito executivo, deixo de outorgar aos embargos tal efeito, em face da redação do art. 739-A e § 1o, do CPC. Intime-se a parte credora para impugnar no prazo de quinze dias e, após, voltem conclusos para decisão (CPC, art. 740). Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 282032 Nr: 787-26.2012.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAECIO LUCAS LINHARES PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claire Aparecida Maciel Silva, MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS Processo nº 787-26/2012 (Cód. 282032) Vistos... Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de forma automática, intime-se a parte devedora para cumprir espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de aplicação da multa. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, conclusos para decisão. Defiro o pedido de levantamento da caução ofertada pela parte credora, devendo ser expedido alvará com os respectivos acréscimos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 241860 Nr: 3168-75.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL VÁRZEA GRANDE -CEVAG. PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RICARDO AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO, DIEGO ALONÇO DOS REIS, MARILENE ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON LIMA FAGUNDES, MAURO BASTIAN FAGUNDES Processo nº 3168-75/2010 (Cód. 241860) Vistos... Altere a Sra. Gestora a capa dos autos e informações no sistema Apolo para Cumprimento de Sentença, em específico, honorários advocatícios, constando no polo ativo os advogados que subscrevem a petição de fls. 305/307 e no passivo o Condomínio Edifício Centro Empresarial Várzea Grande – CEVAG. Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de forma automática, intime-se a parte devedora para cumprir espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de aplicação da multa. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 121 de 210 Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 305360 Nr: 1022-56.2013.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Kamila de Souza Coutinho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA Processo n° 1022-56/2013 (Cód. 305360) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ITAUCARD S.A em desfavor de ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRÍTO SANTO. Em face do que consta às fls. 49/51, em que as partes comunicam a realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do CPC. Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada. Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 287830 Nr: 7211-84.2012.811.0002 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho Processo n° 7211-84/2012 (Cód. 287830) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRÍTO SANTO em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A. Em face do que consta às fls. 138/140, em que as partes comunicam a realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art. 269, III, do CPC. Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada. Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 266204 Nr: 5150-90.2011.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EVERSON BARBOSA DE CARVALHO Disponibilizado - 26/1/2015 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEREDO Processo n° 5150-90/2011 (Cód. 266204) Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EVANGELINA DE SIQUEIRA RAMIRES em desfavor de ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Em face do que consta às fls. 171/173, em que as partes comunicam a realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art. 269, III do CPC. Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada. Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação das partes no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 283939 Nr: 2905-72.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUTH ALMEIDA PINTO, MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA, IRENE DA COSTA ALMEIDA, ANA ELIANA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRATAN B. MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI DIANTE DISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais.Condeno as autoras ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, ante o caráter não condenatório da sentença, com a ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/1950.Isento as autoras do pagamento das custas processuais por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.Providencie a Sra. Gestora a exclusão de Ana Eliana da Costa do polo ativo, visto não ser parte.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 347378 Nr: 13742-21.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ DE CAMPOS BARACAT, RICARDO TURBINO NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO RECH - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 13742-21/2014 (Cód. 347378) Vistos... Considerando a existência de pedido expresso da parte na inicial, bem como, orientação emanada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, acolho os Embargos Declaratórios retro juntados para fixar honorários advocatícios nesta fase, o que faço em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 196, expedindo-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 122 de 210 Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 289529 Nr: 9079-97.2012.811.0002 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOILSO BATISTA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIN S/A - BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER DIANTE DISSO, em face dos documentos exibidos pelos requeridos, nos termos do art. 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nesta Medida Cautelar de Exibição de Documentos.Feito novo, sem custas finais. Pelo princípio da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do requerente, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 20, § 4o do CPC.Decorrido o prazo r e c u r s a l a r q u i v e m - s e c o m a s d e v i d a s baixas.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 13 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 376513 Nr: 24172-32.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ELINETE MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jamil Alves de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 24172-32/2014 - Cód. 376513 Vistos... Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, em desfavor de ELINETE MARIA DA SILVA. Em face do que consta às fls. 35, em que as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 269 III do CPC. Feito sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE–MT, 13 de janeiro de 2015. ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 378553 Nr: 25716-55.2014.811.0002 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: POSTO DE SERVIÇOS PETROMAT LTDA, DIVINA DOS SANTOS OLIVEIRA, ESPOLIO DE ANTONIO PADILHA DA COSTA, MARIA LUISA PADILHA DA COSTA PIMENTA PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE LEGAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO VICENTE MONTANO SCARAVELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/1/2015 Processo n.° 25716-55/2014 (Cód. 378553) Vistos... Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelo autor, uma vez que, ao contrário da pessoa física, para quem basta a simples afirmação de não poder custear as despesas processuais, a pessoa jurídica deve comprovar o seu estado de necessidade para gozar do benefício da justiça gratuita. Ainda, observo que a parte atribuiu à causa valor aleatório, ao passo que o art. 259, V, do CPC, é claro ao dispor que em ações que estejam em discussão “a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico” dar-se-á o “valor do contrato.” Assim, intime-se o autor para recolher as custas processuais em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 257, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 13 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 379184 Nr: 26144-37.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS SCHMITZ ARAUJO, LEANDRO SCHMITZ ARAUJO, L & G COMÉRCIO LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEZIO LIMA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 26144-37/2014 (Cód. 379184) Vistos... Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelos autores por observar que sua pretensão envolve rescisão de contrato de elevada monta, o que me impede concluir, por ora, a necessidade de concessão do benefício à parte. Assim, aos autores para recolher as custas processuais de acordo com o valor atribuído à causa no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 13 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 343978 Nr: 11078-17.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE MARIA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVANO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n° 11078-17/2014 (Cód. 343978) Vistos... O pedido de recolhimento apenas da taxa judiciária não possui amparo legal qualquer, razão pelo qual indefiro o prosseguimento do feito, especialmente por também ter sido negado provimento ao agravo interposto pelo autor. Assim, concedo-lhe o prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 123 de 210 Cod. Proc.: 286288 Nr: 5504-81.2012.811.0002 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA AMARAL PENA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Processo nº 5504-81/2012 (Cód. 286288) Vistos... Altere a Sra. Gestora a capa dos autos e informações no sistema Apolo para Cumprimento de Sentença, alterando-se, também, os polos ativo e passivo. Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de forma automática, intime-se a parte devedora para cumprir espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de aplicação da multa. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 286429 Nr: 5667-61.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATAS MACHADO DE LIMA JUNIOR, ABGAIL MACHADO APOLO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFFERSON DO CARMO ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n° 5667-61/2012 (Cód. 286429) Vistos... Intime-se a autora para providenciar a citação da corré Abgail Machado Apolo dos Santos, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 293462 Nr: 13429-31.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERONI BERNABE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SANTA ROSA, DR. EGON NEIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS, MARCELO BARROS LOPES Processo n° 13429-31/2012 (Cód. 293462) Vistos... Por observar que os advogados dos réus não estavam cadastrados no sistema e não tomaram ciência do despacho de fls. 170, renove-se referido expediente, intimando-os para indicar as provas que ainda pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 326413 Nr: 22769-62.2013.811.0002 Disponibilizado - 26/1/2015 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALFREDO JIMENEZ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI Processo n° 22769-62/2013 (Cód. 326413) Vistos... Defiro a prova pericial pleiteada pelo autor. Para realização da perícia grafotécnica, nomeio a Real Brasil Consultoria Ltda., com endereço na Av. Prof. Rubens de Mendonça (CPA), nº 1856, sala 408, Edifício Cuiabá Office Tower, Bosque da Saúde, CEP 78.050.000, telefone (65) 3052-7636, para o fim de, mediante um dos seus profissionais habilitados, realizar a respectiva perícia. Às partes para indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dias. Em que pese ter invertido o ônus da prova quando analisei a tutela antecipada, compactuo do entendimento que a gratuidade não alberga a isenção de honorários periciais. Considerando que a prova foi pleiteada pela parte autora, bem como, diante da farta documentação apresentada pela ré, deverá ser o autor intimado para depósito dos honorários no prazo máximo de 15 dias. Procedido o depósito judicial, autorizo o levantamento de 50% para o início da perícia, ficando o restante para quando da entrega do laudo. Desde já autorizo o Sr. Perito a fazer vista dos autos para análise. Fixo o prazo de 20 dias para a realização da perícia após o levantamento do percentual dos honorários, devendo a entrega do laudo ser efetuada em quinze dias da realização da perícia. Juntando o laudo digam as partes em cinco dias e conclusos para designação de audiência, oportunidade em que tomarei o depoimento pessoal do autor, o que determino ex officio, bem como, ouvirei testemunhas, se arroladas. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 349526 Nr: 15471-82.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DE MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Processo n.º 15471-82/2014 (Cód. 349526) Vistos... Por verificar que o autor já foi submetido a perícia realizada quando do mutirão do DPVAT, recebo-a, tornando desnecessária a realização de nova prova. Inobstante as partes terem tomado ciência da perícia naquela oportunidade, em que não houve acordo, a fim de evitar arguições de nulidade futuras, determino que seja intimadas a manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Feito isso, por verificar que a ré já ofertou contestação, venham-me conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 300233 Nr: 20851-57.2012.811.0002 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 124 de 210 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACILDO JOSE RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Processo n.º 20851-57/2012 (Cód. 300233) Vistos... Por verificar que o autor já foi submetido a perícia realizada quando do mutirão do DPVAT, recebo-a, tornando desnecessária a realização de nova prova. Inobstante as partes terem tomado ciência da perícia naquela oportunidade, em que não houve acordo, a fim de evitar arguições de nulidade futuras, determino que seja intimadas a manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Feito isso, por verificar que a ré já ofertou contestação, venham-me conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 94573 Nr: 4116-56.2006.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO - TELEMAT CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAMILA COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA CURI, KATIUCY ALBUQUERQUE, MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, OSCAR LUIS DE MORAIS, YANÁ CHRISTINA E. GOMES CERQUEIRA Processo n° 198/06 (Cód. 94573) Vistos... Em que pese o contido na certidão retro, determino que se realize nova intimação da parte autora para depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 303627 Nr: 24583-46.2012.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCILENE ALVES DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA Processo n° 24583-46/2012 (Cód. 303627) Vistos... Diante da nova redação do Decreto-Lei n.° 911/69 no tocante à purgação da mora, que deve englobar as parcelas vencidas e vincendas, intime-se a autora para informar o valor a ser pago, no prazo de cinco dias. Após, à ré para depósito da integralidade do montante. Sendo feito o depósito, expeça-se de pronto mandado de restituição do veículo. feito ou não o depósito, o que deverá ser certificado, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Disponibilizado - 26/1/2015 Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 317403 Nr: 13763-31.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORACY DE JESUS GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS (SOMA), GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGARD GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oswaldo Pereira Cardoso Filho, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA Processo n° 13763-31/2013 (Cód. 317403) Vistos... Defiro as provas, pelo autor, testemunhal, e pela ré GM do Brasil S/A, perícia, o depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Para realização da perícia, nomeio a Real Brasil Consultoria Ltda., com endereço na Av. Prof. Rubens de Mendonça (CPA), nº 1856, sala 408, Edifício Cuiabá Office Tower, Bosque da Saúde, CEP 78.050.000, telefone (65) 3052-7636, para o fim de, mediante um dos seus profissionais habilitados, realizar a respectiva perícia. Às partes para indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dias. Procedido o depósito judicial pela parte que requereu a prova, autorizo o levantamento de 50% para o início da perícia, ficando o restante para quando da entrega do laudo. Desde já autorizo o Sr. Perito a fazer vista dos autos para análise. Fixo o prazo de 20 dias para a realização da perícia após o levantamento do percentual dos honorários, devendo a entrega do laudo ser efetuada em quinze dias da realização da perícia. Juntando o laudo digam as partes em cinco dias e conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 378144 Nr: 25410-86.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS Processo n.º 25410-86/2014 (Cód. 378144) Vistos... Antes de analisar a liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 43/58 no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 20 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 381409 Nr: 27809-88.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MAX JUNIOR DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 125 de 210 PARTE(S) REQUERIDA(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 27809-88/2014 (Cód. 381409) Vistos... Intime-se a autora para no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 284), juntar extrato expedido diretamente pelo Serasa e/ou SPC, devidamente timbrado, a fim de demonstrar cabalmente a restrição. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 16 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 333422 Nr: 2049-40.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSENIL RODRIGUES DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIRO SOUZA DA SILVA DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito nestes autos de Ação de Busca e Apreensão para, nos termos do art. 3o, § 1o, do Dec. -Lei n.º 911/69, CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida, sendo-lhe facultada a venda extrajudicial do bem e expedição de novo certificado do registro do veículo no nome do credor ou de terceiro indicado, na forma estabelecida nos arts. 2o e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais.Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/1950.Decorrido o prazo recursal, o que deverá ser certificado, e não havendo manifestação das partes, ao arquivo com as devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 310990 Nr: 7056-47.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOISES PEREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, para:a) liminar as taxas de juros do contrato a média de mercado da época: 2,39% a.m. e 28,68% a.a, desde que as taxas efetivamente utilizadas não ultrapassem a média do Bacen, devendo ser mantida àquela menos onerosa ao consumidor;b) afastar a capitalização de juros diários ou mensais, permitindo-a, contudo, com periodicidade anual.Arbitro o ganho de causa em favor do autor em 40% e em favor do réu em 60%, o que norteará o pagamento das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, esses fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/50, em relação ao autor.Isento o autor do pagamento das custas processuais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intime-se o réu para depósito das custas na parte que sucumbiu.Expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor do réu, para amortização do saldo devedor.Transitada em julgado, certifique-se, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se com as devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 258441 Nr: 16727-02.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 26/1/2015 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMEIRE PANG MARTIN LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA L NOQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta Ação de Revisão Contratual c/c Consignação em Pagamento, Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, para:a)CONCEDER os benefícios da justiça gratuita a autora;b)DECLARAR a nulidade da cobrança da taxa de aditamento de contrato no valor de R$ 350,00 reais, condenando o réu a restituir o valor à autora na forma simples, atualizado pela SELIC desde a contratação.Arbitro o ganho de causa em favor da autora em 20% e em favor do réu em 80%, o que norteará o pagamento das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, esses fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/50, em relação à autora.Isento a autora do pagamento das custas processuais por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se o réu para depósito das custas na parte que sucumbiu.Transitada em julgado, certifique-se, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se com as devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 378143 Nr: 25409-04.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS Processo nº 25409-04/2014 (Cód. 378143)Vistos...Antes de analisar a liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 5 4 / 6 9 n o p r a z o d e c i n c o d i a s . A p ó s , conclusos.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande–MT, 21 de janeiro de 2015.Ester Belém NunesJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 378142 Nr: 25408-19.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS Processo nº 25408-19/2014 (Cód. 378142) Vistos... Antes de analisar a liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 50/65 no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande–MT, 21 de janeiro de 2015. Ester Belém Nunes Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 252919 Nr: 11921-21.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: NELI DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 126 de 210 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO, VAGNER FERRAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Murillo Espinola de Oliveira Lima Cumprindo o disposto no Provimento n° 56/2007-CGJ,impulsiono estes autos intimando o Advogado WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS - OAB/MT 1943, devolver os autos, em carga na data de 13/03/2014, no prazo de 48 horas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 282032 Nr: 787-26.2012.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAECIO LUCAS LINHARES PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claire Aparecida Maciel Silva, MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS Cumprindo o disposto no Provimento n° 56/2007-CGJ,impulsiono estes autos para intimar a parte autora para fornecer os dados bancários para exedição de alvará. Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 274883 Nr: 17896-87.2011.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTAMIRO DOS SANTOS VALVERDE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARÇAL YUKIO NAKATA, Sidnei Guedes Ferreira ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 311454 Nr: 7536-25.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIRO BRUNO ROMANO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claudison Rodrigues, GERCELENE FERNANDES PINTO, LIVIA LÉIA DA SILVA, MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 320064 Nr: 16435-12.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TELMA REGINA PIRES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 321145 Nr: 17546-31.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 26/1/2015 de DO PARTE AUTORA: VALDENITA JESUS ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BR TELECOM S/A -OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias Cod. Proc.: 23642 Nr: 3314-68.2000.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR LEÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Milton Martins Mello ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO IMPULSIONO estes autos para intimar o autor para depositar os honorários periciais. 2ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 298935 Nr: 19510-93.2012.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E.P.P. PARTE(S) REQUERIDA(S): JC DA SILVA METALÚRGICA EMANUT. INDUSTRIAL ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não comprovado pelo credor que esgotou as possibilidades de localizar o requerido.Intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 306838 Nr: 2658-57.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIENE MARIA BERNARDINO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚCARD S/A, GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Repetição de Indébito c/c Danos Materiais e Morais proposta por Luciene Maria Bernardino em desfavor de ITAÚCARD S/A, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo às fls. 111/112, pugnando por sua homologação e extinção do feito. Verifica-se que, a parte autora à fl. 114 informa que o referido acordo já fora devidamente quitado, bem assim a instituição bancária requerida acostou à fl. 119 o comprovante de pagamento. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Observo que, os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Eventuais custas ficarão a cargo da instituição bancária requerida Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 127 de 210 (cláusula 6ª do acordo), deixo de arbitrar honorários advocatícios, posto que o valor acordado deu quitação integral ao mesmo, conforme disposto na parte final da cláusula 1ª. Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo, arquivando os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 294909 Nr: 15089-60.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E.P.P., ROBERTO ALENCAR ROMERO SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CALEGARI & MANZINI LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não comprovado pelo credor que esgotou as possibilidades de localizar o requerido.Intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 291854 Nr: 11600-15.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BOSCO DE FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO / RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renato Chagas Corrêa da Silva Vistos etc. Intime-se o requerente para se manifestar quanto ao petitório de fls. 68/71. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 291571 Nr: 11302-23.2012.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HERLY FRANÇA VENTURA DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE ALMEIDA COUTINHO, DIEGO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Verifica-se que, o requerente se manifestou às fls. 48/48-v requerendo a expedição de ofício à Delegacia da receita Federal de Mato Grosso do Sul, a fim de que prestem informações quanto à existência de bens e valores em nome da demandada. Contudo, faz-se impertinente o referido petitório, visto que a demanda trata-se de Busca e Apreensão e tem por objeto apenas o veículo descrito na exordial. Sendo assim, intime-se o requerente para dar prosseguimento no feito. Prazo 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 281459 Nr: 174-06.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANS GORDINHOS TRANSP. COM. IMP. EXP. Disponibilizado - 26/1/2015 LTDA, MAURO ÂNGELO, MARLA MÔNICA FAGUNDES CARDOSO, EDMILSON GOMES, ELAINE CRISTINA MANZANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o petitório de fl. 56, uma vez que os motivos de devolução informados nas correspondências de fls. 50/55 demonstram a inexatidão dos endereços informados. Sendo assim, intime-se o requerente para dar prosseguimento no feito, trazendo aos autos o endereço correto dos requeridos. Prazo 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 236032 Nr: 16009-39.2009.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARQUES E CAEETANO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o requerimento de ofício à Receita Federal, uma vez que não se verifica a excepcionalidade do motivo ensejador de quebra de direito individual constitucionalmente assegurado. Ademais, cabe à parte interessada verificar sobre a existência ou não de bens de propriedade do devedor e somente após a parte demonstrar que esgotou todos os meios extrajudiciais poderá então solicitar a expedição de ofícios a órgãos públicos, o que não é o caso dos autos. Intime-se a parte requerente para se manifestar. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 320965 Nr: 17369-67.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): E V RODRIGUES & R A F RODRIGUES LTDA, EDUARDO VIANNA RODRIGUES, REGIANE AIKO FUGII RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainer Pereira Gionedis ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o petitório de fls. 75/76, visto que a expedição de ofícios à repartições públicas e empresas privadas para obter o atual endereço dos demandados, caracteriza-se como medida excepcional condicionada a comprovação de que o credor tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito. Prazo 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 307429 Nr: 3331-50.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CARLOS GOMES FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO CONSORCIOS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR ROGÉRIO DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em conciliar. Prazo: 10 dias. No mais, desentranhe-se o petitório de fls. 93/99, visto que sua via original encontra-se acostada às fls. 101/111. Intime-se e cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 128 de 210 Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 330416 Nr: 26704-13.2013.811.0002 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY SANTOS COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 330416 Nr: 26704-13.2013.811.0002 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY SANTOS COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, em que após o recebimento da inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a extinção do feito (fls. 48/49). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não decorrido o prazo para apresentação de resposta, vez que o mesmo não foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC). Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver (art. 26, do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 304557 Nr: 140-94.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BUFFET LEILA MALOUF LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DILANE MARIS PADILHA BAGODARCHE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO AUDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a exeqüente noticiou a realização de acordo extrajudicial e requereu a extinção do feito com resolução do mérito (fls. 32). Contudo, intimada a trazer aos autos os termos de acordo, informou apenas que a executada quitou o débito sem firmar qualquer acordo por escrito (fls. 34). Diante do exposto, considerando que a parte executada sequer foi citada, e tendo em vista que a exequente requereu a extinção do feito e não trouxe aos autos os termos do acordo nem tampouco qualquer recibo de quitação, recebo o pedido como de desistência da ação. Assim, HOMOLOGO o petitório de fls. 32 e com fundamento no art. 569 c/c art. 267, VIII, do CPC DECLARO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito. Consigno ser prescindível a anuência do executado, uma vez que não decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC). Condeno o exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver (art. 26, do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. P. R. I. Disponibilizado - 26/1/2015 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 345136 Nr: 11989-29.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GEONALDO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, em que após o recebimento da inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a extinção do feito (fls. 35). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC). Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver (art. 26, do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 321061 Nr: 17463-15.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VMR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIAL CERÂMICOS FORTALEZA RIO CLARO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BRAZIL PLUS - MULTISEGMENTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de indenização por danos morais proposta por VMR Comércio de Materiais para Construção Ltda em face de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brasil Plus, em que após citação, manifestou-se o autor noticiando a composição amigável com a segunda requerida, oportunidade em que requereu a regular homologação e arquivamento dos autos em relação à parte ora referida (fls. 33). Outrossim, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades realizado pelos interessados, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta. Em conseqüência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil em relação à parte Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brasil Plus - MULTISEGMENTOS. P.R.I e procedam-se às baixas e anotações necessárias quanto à parte ora excluída. Após, certifique-se quanto à citação e decurso do prazo de resposta da parte Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 242894 Nr: 4075-50.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de Página 129 de 210 TRABALHO PARTE AUTORA: CECI ROSANA MORI SCHAURICH PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Defensoria Publica da Comarca de Várzea Grande-MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em conciliar. Prazo: 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 333741 Nr: 2302-28.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURILIO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, em que após o recebimento da inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a extinção do feito (fls. 33). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não decorrido o prazo para apresentação de resposta, vez que o mesmo não foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC). Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver (art. 26, do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 324750 Nr: 21142-23.2013.811.0002 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUITOFACIAL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): C. DOS SANTOS E CIA LTDA -ME, CLOVES CARVALHO DE ALMEIDA FILHO, CRISTIANE DOS SANTOS, EVERTON COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação monitória proposta por Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda em desfavor de C. dos Santos e Cia Ltda, Cloves Carvalho de Almeida Filho, Cristiane dos Santos e Everton Costa de Oliveira, visando o adimplemento de dívida solidária no valor de R$ 9.262,31. Às fls. 55/56 a inicial foi recebida e a medida liminar pleiteada foi indeferida. O autor, por sua vez, requereu a extinção da ação sem resolução do mérito em relação ao réu Everton Costa Oliveira (fls. 57). Considerando o que dispõe o art. 282, do Código Civil HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado nos autos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 158, parágrafo único c/c artigo 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente feito em relação à parte Everton Costa Oliveira. Publique-se, registra-se, intimem-se e procedam-se às baixas Disponibilizado - 26/1/2015 necessárias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 55/56 quanto à citação das demais partes. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 215806 Nr: 11156-21.2008.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MOTO RAÇA LTDA, ENGEPAVE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, THIAGO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 234366 Nr: 14344-85.2009.811.0002 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALZIRA VIEIRA DOS SANTOS, ADELINA DA SILVA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PETRFIL-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA, JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR, Stela Cunha Velter/CURADOR/UNIVAG, WAGNER CATTANI CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Considerando o teor da certidão de fls. 158, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos cópia da matrícula do imóvel, conforme já determinado às fls. 145, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1.º, do Código de Processo Civil. Intimem e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 242931 Nr: 4144-82.2010.811.0002 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLI BORGES PIMENTA CORÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL ALVES ME-DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, JOEL ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIDER HILÁRIO NERY DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o petitório de fl. 60, visto que a expedição de ofícios a repartições públicas para obter o atual endereço dos demandados, caracteriza-se como medida excepcional condicionada a comprovação de que o credor tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito. Prazo 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 97087 Nr: 6462-77.2006.811.0002 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ROMERO TOPAN PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTE KAYOKO AKIYAMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MARIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Compulsando detidamente os autos verifico que a parte executada não foi Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 130 de 210 citada até a presente data. Assim, intime-se a exeqüente a fim de que promova regular e efetiva citação da executada, trazendo aos autos o endereço da mesma. Com o endereço nos autos, cite-se a executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o executado intimado, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Intimem e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 255756 Nr: 13623-02.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLORA DA AMAZONIA PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SERELA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Considerando o teor da certidão de fls. 27, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos cópia da matrícula do imóvel, conforme já determinado às fls. 145, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1.º, do Código de Processo Civil. Intimem e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 316467 Nr: 12839-20.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURILIO SERQUEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos etc. Maurilio Serqueira Filho ajuizou Ação Ordinária de Revisão Contratual c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do Banco Finasa Bmc S/A, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial. No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, fls. 139/141, pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Custas pelo autor, todavia, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, fica suspensa sua exigibilidade. Honorários advocatícios conforme acordado. Deixo de expedir alvará, tendo em vista não haver qualquer quantia depositada nos autos. Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo, arquivando os autos. P. I. e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 303908 Nr: 24863-17.2012.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Disponibilizado - 26/1/2015 Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO PEREIRA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o petitório de fls. 46/47, visto que a utilização do sistema infoseg, tal como a expedição de ofícios a repartições públicas para obter o atual endereço do requerido, caracteriza-se como medida excepcional condicionada a comprovação de que o autor tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Intime-se o requerente a fim de que promova o regular andamento do feito, no prazo 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 200790 Nr: 11419-87.2007.811.0002 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY, RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN Vistos etc. Em análise ao pedido de fl. 152, deverá a parte exequente, para efetivação da penhora, trazer aos autos matrícula dos imóveis informados. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Por outra banda, a teor do disposto no § 4º, do art. 659 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora recaída sobre bens imóveis é de encargo do exequente, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato, no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial. Para melhor compreensão, é de ser transcrito o aludido dispositivo legal: § 4º - A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). No mais, altere-se a capa dos autos, uma vez que se trata de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 263152 Nr: 2299-78.2011.811.0002 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO ANTONIO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELLEN CRISTINA CELESTINA DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o petitório de fls. 56/57, visto que a utilização do sistema infoseg, tal como a expedição de ofícios a repartições públicas para obter o atual endereço do requerido, caracteriza-se como medida excepcional condicionada a comprovação de que o autor tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Intime-se o requerente a fim de que promova o regular andamento do feito, no prazo 10 (dez) dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 131 de 210 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 273804 Nr: 17292-29.2011.811.0002 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO TIBURCIO DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não comprovado pelo autor que esgotou as possibilidades de localizar o requerido.Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 107467 Nr: 3480-56.2007.811.0002 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MADEIRIT - INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA, LUIZ ARMANDO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL FERREIRA VITORINO, MAURICIO GONÇALVES FIGUEIREDO, Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se o exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça acostada às fls. 109, bem como para que promova o regular andamento do feito, no prazo 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 308974 Nr: 4961-44.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REJANE JULIANO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação revisional de contrato, em que após o recebimento da inicial e deferimento do pedido liminar, manifestou-se a autora pela desistência da ação, informando a composição extrajudicial e requerendo a extinção do feito e levantamento dos valores consignados (fls. 68). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC). Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver (art. 26, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a inexistência do contraditório. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls. 54). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 288588 Nr: 8073-55.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 26/1/2015 de TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO PEDRO PINTO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em conciliar. Prazo: 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 256689 Nr: 14969-85.2010.811.0002 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS CUIABA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPER COMPRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS REZENDE JUNIOR, DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não comprovado pelo autor que esgotou as possibilidades de localizar o requerido.Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 93554 Nr: 3119-73.2006.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRINARP BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUDERLEY S. VARELLA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos etc. Para apreciação do requerimento formulado às fls. 230/232, necessário se faz a apresentação da planilha atualizada do débito. Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido cálculo, no prazo 10 (dez) dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 299723 Nr: 20332-82.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURA APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para apreciação do requerimento formulado às fls. 45, necessário se faz a apresentação da planilha atualizada do débito. Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido cálculo, no prazo 10 (dez) dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 1854 Nr: 791-25.1996.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 132 de 210 PARTE AUTORA: TRESCINCO LOCADORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): Calmonp Caldeiraria e Montagem Petropolis Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para apreciação do requerimento formulado às fls. 237, necessário se faz a apresentação da planilha atualizada do débito. Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido cálculo, no prazo 10 (dez) dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380297 Nr: 26921-22.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CRECENCIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380583 Nr: 27169-85.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO SANTI SUEKANE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380264 Nr: 26899-61.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 26/1/2015 de TRABALHO PARTE AUTORA: EDILSON RIBEIRO PAIVA, R. G. DE MELLO CONFECÇÕES - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): AGUIA NACIONAL DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO, ISABELA CURVO DE CAVALCANTI MELLO, MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO FILHO, VINÍCIUS RAMOS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (Artigos 285 e 319 ambos do CPC). Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, venham-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 378910 Nr: 25968-58.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA DA SILVA MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380558 Nr: 27147-27.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO CHANO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 133 de 210 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380358 Nr: 26965-41.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMIANA MARILENE F BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 378909 Nr: 25967-73.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO ALEXANDRE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, e já tendo efetuado a baixa, abstenha-se de nova inclusão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380298 Nr: 26922-07.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ELZITA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até Disponibilizado - 26/1/2015 o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 381289 Nr: 27714-58.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EVA MARIA DA GUIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celson Marcon, FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 378077 Nr: 25359-75.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO FRANCOLLY PEREIRA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 134 de 210 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379743 Nr: 26564-42.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALMIR COUTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379745 Nr: 26566-12.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUà EUSTAQUI ASIS PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 381400 Nr: 27803-81.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA PENHA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na Disponibilizado - 26/1/2015 inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 381395 Nr: 27799-44.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 382897 Nr: 666-90.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANDERSON DIAS PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAVOISIER MOTTA ORTIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC. Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito ordinário. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 135 de 210 Por cautela e, com fundamento nos artigos 355 e 357, do CPC, determino que o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos cópia do processo administrativo DPVAT, sob as penas previstas no art. 359, do mesmo Código. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379143 Nr: 26132-23.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO EVANGELISTA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO BRAZ DA SILVA, MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 23256 Nr: 205-22.1995.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACI RODRIGUES DA COSTA, VITORIANA FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ MARTINOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL, ELIZEU EDUARDO DALLAGNOL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOHAMAD RAHIM FARHAT Vistos etc. Primeiramente, deverá a Sra. Gestora Judicial certificar acerca do decurso do prazo para o pagamento espontâneo do débito (decisão de fls. 395). No mais, para apreciação do requerimento formulado às fls. 398, necessário se faz a apresentação da planilha atualizada do débito. Desta feita, intime-se a parte exequente a trazer aos autos referido cálculo. Prazo: 10 dias. Cumpra-se, com as providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 378354 Nr: 25552-90.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR FERRARI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE Disponibilizado - 26/1/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379367 Nr: 26278-64.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): Gilson de Souza Passos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial. Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379055 Nr: 26076-87.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMBRACON ADM. CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFERSON MOREIRA DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 136 de 210 executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379813 Nr: 26612-98.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCA NEURANEIDE DA SILVA FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC. Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito ordinário. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 349103 Nr: 15132-26.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERGIO SARRO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CREUSA ROFINA DE ASSIS, JOILSON ANTUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBER COSTA BAIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Diante do teor da petição de fls. 96, por meio da qual a parte exequente informa que a parte executada quitou integralmente seu débito, não tendo mais interesse a reclamar contra o mesmo, com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo de execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Libere-se a penhora dos imóveis, desconstituindo o fiel depositário do referido encargo, devendo ser oficiando também ao INDEA para o mesmo fim. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379555 Nr: 26396-40.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOC. DO SUDOESTE DE MT - SICREDI S PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGÉRIO TURCATO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Disponibilizado - 26/1/2015 Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 378587 Nr: 25757-22.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDEVAL FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172 §2º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380680 Nr: 27245-12.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO BARBOZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 381203 Nr: 27650-48.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de Página 137 de 210 TRABALHO PARTE AUTORA: KESLEY GUSTAVO SILVA AMORIM, LOURIVAL PLACIDO DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC. Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito ordinário. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 252820 Nr: 11843-27.2010.811.0002 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SULEIDE DE MORAES RUIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACCHINI, MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIO ALVES PEREIRA, JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA, LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA Vistos etc. Diante da documentação apresentada às fls. 254/255, expeça-se o respectivo alvará. No seguimento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 251, arquivando os autos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 381396 Nr: 27800-29.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILENE COSTA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder à transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 222720 Nr: 2918-76.2009.811.0002 Disponibilizado - 26/1/2015 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VANIA ALEXANDRIA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante de todo o exposto, pelo que dos autos constam, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante a inércia da parte autora.Custas finais e honorários pelo requerente, caso houverem.Sem condenação em honorários advocatícios, diante da inexistência do contraditório.Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e certificação nos autos, se requeridos.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com todas as baixas e anotações pertinentes.P. I. e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380676 Nr: 27242-57.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS OSORIO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 379358 Nr: 26271-72.2014.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): Orita de Oliveira Santos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na inicial, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o competente mandado. Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para: 1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder à transferência de propriedade em nome do autor ou de quem este indicar. 2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 138 de 210 Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 380694 Nr: 27261-63.2014.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 294424 Nr: 14538-80.2012.811.0002 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALONSO ALVES FILHO, ALONSO ALVES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VAGNER FERREIRA DE BARROS CAVALCANTI Vistos etc. Segue, em ofício anexo, resposta ao expediente da lavra da e. Corregedoria, encontradiço às fls. 502/512, já remetido via malote digital. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 494/495. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 226376 Nr: 6511-16.2009.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEIDES MACEDO VALES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOADAID BERTAZZO, MARIA LUCÍLIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 282027 Nr: 782-04.2012.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GIORNANE GIANE DA GUIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias Disponibilizado - 26/1/2015 Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 314893 Nr: 11190-20.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBER JOSE GOMES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKWAGEM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Manoel Arcanjo Damas Filho Vistos etc. Cleber José Gomes da Silva ajuizou Ação Ordinária de Revisão Contratual c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do Banco Volkswagen, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial. No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, fls. 57/58, pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Custas pelo autor, todavia, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, fica suspensa sua exigibilidade. Honorários advocatícios conforme acordado. Expeça-se o alvará respectivo, intimando o representante do banco, nos termos do Prov. nº 16/2011-CGJ, acerca da transferência efetuada. Presto, em ofício que segue, as informações que me foram requisitadas por meio do expediente de fls. 94/95 , determinando que a Sra. Gestora Judiciária encaminhe as informações do agravo de instrumento por meio eletrônico, juntando-se, após, o aviso de recebimento da correspondência enviada nestes autos. Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo, arquivando os autos. P. I. e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 207020 Nr: 2915-58.2008.811.0002 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S\A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAUDELINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Tendo em vista o desarquivamento dos autos, venha o ator, em cinco dias, manifestar o que entender de direito, do contrário os autos retornarão ao arquivo. Intimação das Partes JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 342432 Nr: 9859-66.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIEGO SABATELLO COZZE, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 139 de 210 JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 252017 Nr: 11184-18.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRANDÃO E CIA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mario Cardi Filho, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 344012 Nr: 11096-38.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA DO NORTE LTDA M ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação ao autor para depositar diligencias ou providencias meios para o cumprimento do mandado de citação, no prazo de cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli Cod. Proc.: 257109 Nr: 15366-47.2010.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU-UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LENY TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, LUCIANA R.BRITO SILVA RAMOS, LUZIA ANGELICA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação ao autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a correspondência devolvida 3ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 248428 Nr: 8044-73.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento de Conheci m e n t o - > P r o c e s s o de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON MANOEL DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, TÓKIO MARINE SEGURADORA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Murillo Espinola de Oliveira Lima, ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO “Vistos etc. Saem as partes intimadas a apresentarem os memoriais finais escritos no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a se iniciar pela parte autora, em seguida a Companhia Maranhense de Refrigerantes e após a Tókio Marine Seguradora, com a juntada simultânea no trigésimo dia do prazo. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se”. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 379711 Nr: 26536-74.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CEOLATO E CIA LTDA ME, CLODOMIR CEOLATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADM CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUSCELINO LUIS RODRIGUES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 26536-74.2014.811.0002 – código 379711 Disponibilizado - 26/1/2015 Vistos. Da detida análise da petição inicial, verifiquei que a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, requereu a postergação do recolhimento das custas processuais para o final do processo, descurando, no entanto, de corroborar a momentânea escassez de recursos para arcar com as respectivas despesas processuais. A esse propósito, cumpre trazer a baila, os atuais termos do item 2.14.2, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que dispõe: “A taxa judiciária, as custas judiciais e despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos em que a parte demonstre incapacidade momentânea do pagamento, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade no momento exigível. (Redação alterada pelo Provimento nº 8/13-CGJ – autos Processo nº 27/2012-DOF – id. 238478)”. Destarte, determino venha a parte autora, em 10 (dez) dias, demonstrar documentalmente a atual hipossufiência financeira da empresa, ou, conforme for o caso, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC e do item 2.14.2.1 da CNGC/MT. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2015. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 379088 Nr: 26100-18.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL GUSTAVO ONOFRE BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIONILA NAYARA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 26100-18.2014.811.0002 – código 379088 Vistos. Da detida análise dos autos, constatei que a parte autora não efetuou o pagamento das custas e taxas processuais, ou, de outro lado, pleiteou a assistência judiciária gratuita. Destarte, determino venha a parte autora, em 10 (dez) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC e item 2.14.2.1 da CNGC/MT. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2014. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 264051 Nr: 3312-15.2011.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): NASSER MOTORS C.V. LTDA - ME, RAFAEL GUSTAVO ONOFRE BARBOSA, RODRIGO DE LIMA NASCER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "No presente caso, verifico que após uma tentativa de citação infrutífera dos executados (fl. 59), pelo juízo foi realizada consulta de endereços dos mesmos junto ao Sistema INFOSEG, e a par dos resultados, foi determinada a expedição do necessário a fim de citá-los (fl. 61).Todavia, constatei que o mandado visando a citação do executado RODRIGO, além de não incluir o valor do débito, a toda evidência também não foi distribuído/cumprido (fl. 75); bem como que a carta precatória visando a citação do executado NASSER MOTORS retornou com certidão negativa (fl. 100-vº), e que o executado RAFAEL foi devidamente citado (fls. 89/90), inclusive opondo embargos à execução (código 379088, apenso).Outrossim, com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, realizei nova busca do endereço dos dois primeiros executados junto ao Sistema INFOJUD, a qual possui a mesma base de dados da Secretaria da Receita Federal, bem como junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, ao Sistema RENAJUD e ao Sistema Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 140 de 210 BACENJUD. Sendo que em relação à empresa executada (NASSER MOTORS), a busca retornou os mesmos endereços constantes dos autos, enquanto que foram localizados ao menos 07 (sete) novos endereços do sócio executado RODRIGO (extratos em anexos), além daquele já indicado à fl. 61. Destarte, considerando que não se esgotaram os meios para localização dos executados, INDEFIRO, por ora o pedido de arresto online (fls. 105/111).Por fim, determino a intimação do patrono da parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para em 10 (dez) dias, indicar o endereço que deve percorrer o Sr. Oficial de Justiça, bem como, depositar a diligência correspondente, se necessário.Aportando aos autos a informação, desde já determino a expedição do necessário para a citação dos executados.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências necessárias." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques Cod. Proc.: 378041 Nr: 25334-62.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILMA DE MOURA DA PAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACY FRANCISCHINI ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "Posto isso, diante do não convencimento quanto à relevância da fundamentação, bem como havendo risco de irreversibilidade da medida, INDEFIRO os pedidos formulados em sede de tutela antecipada.No impulso do processo, DETERMINO seja o requerido citado, por correio, para em 15 (quinze) dias contestar o pedido (art. 297, CPC), consignando-se na carta de citação as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do CPC.Apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.No mais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para após a formação do contraditório, quando sedimentadas as controvérsias.Sem embargo do exposto, DETERMINO seja oficiado à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta Comarca, solicitando-se cópia da petição inicial do processo n. º 2336-71.2012.811.0002 – código 283410.Intime-se. Cumpra-se.Às providências necessárias." 4ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 382059 Nr: 28328-63.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZENIRA CARVALHO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º 1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 14:50 horas. Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC). Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC). Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Disponibilizado - 26/1/2015 Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 382047 Nr: 28306-05.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUVENAL DE OLIVEIRA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º 1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 14:40 horas. Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC). Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC). Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 382798 Nr: 596-73.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º 1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 15:00 horas. Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC). Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC). Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 383065 Nr: 775-07.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WOSHIGTON JOHN LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores à concessão da liminar, defiro o pleito e determino que a requerida proceda à exclusão do nome do autor (WOSHIGTON JOHN LOPES) dos órgãos de restrição ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 141 de 210 crédito (SERASA, SPC, etc), no prazo de 48 horas, relativo tão somente ao débito sub judice constante à fl. 15 no valor de R$ 17.267,96, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento.II - Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 14:30 horas.Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC).Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC).Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 330223 Nr: 26514-50.2013.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HILTON SANTOS LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que deixei de enviar o mandado para a Central de Mandados, em face de parte Autora não ter depositada a diligência na conta corrente desta comarca, conforme comprovante do depósito bancário fls. 46. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira Cod. Proc.: 352336 Nr: 17564-18.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO BRITA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI BERTOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO II – Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 342571 Nr: 9958-36.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAMIRA DA COSTA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Verifico a ausência de documentos essenciais, para a propositura da demanda, tais como, procuração, comprovante de residência e outros, documentos estes indispensáveis. Diante disso, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no art. 282, VI e 283 ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena da sintomática aplicação do disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC. Disponibilizado - 26/1/2015 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Às providências. certifique-se e após, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 226161 Nr: 6324-08.2009.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI, NEULA DE FATIMA MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Ante o teor do termo de audiência à fl. 100, aliada a petição de fls. 103-104, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a data de 04.03.2015 às 10:00 horas. Intimem-se as partes, bem como seus patronos e testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 333916 Nr: 2475-52.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FATIMA LEMES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DALVO DE O JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Cuida-se de ação de aposentadoria por idade movida por Fátima Lemes da Costa contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de fls. 17-20. Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 21). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 22-35). Por fim, impugnação à contestação (fls. 42-43). É o relato do necessário. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002. A preliminar de “prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e com a qual será analisado. Partes são legítimas e, estão devidamente representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo e passo à sua instrução. Em prestígio ao artigo 130 do Código de Processo Civil, (“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/03/2015 às 09:30 horas para depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas. Intimem-se as partes acerca desta deliberação, fazendo averbar que eventual substituição das testemunhas arroladas pela parte autora (fl. 17), deve observar os preceitos contidos no artigo 408, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil (“Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou, que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça”). Expeça-se o necessário. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 322943 Nr: 19344-27.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA BIBIANA FELICIANO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 142 de 210 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos,Cuida-se de ação de concessão de pensão por morte c/c pedido de antecipação de tutela “inaudita altera pars” movido por Maria Bibiana Feliciano da Silva contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de fls. 08-14 Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 15). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 17-28). Por fim, decorreu o prazo e a parte autora não impugnação à contestação (fl. 31).É o relato do necessário.As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de “prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e com a qual será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo e passo à sua instrução. [...] Cumpra-se, com URGÊNCIA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 342705 Nr: 10075-27.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BALDUÍNA ARAÚJO COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos,Cuida-se de ação de benefício previdenciário – aposentadoria por idade rural c/c pedido de antecipação de tutela “inaudita altera pars” movido por Balduína Araújo Coelho contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de fls. 11-17. Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 18). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 19-37) e, documentos (fls. 38-42). Por fim, impugnação a contestação (fls. 44-45).É o relato do necessário.As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de “prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e com a qual será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo e passo à sua instrução[...] Cumpra-se, com URGÊNCIA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 344636 Nr: 11626-42.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DA SILVA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO, SUYAN MAGALHÃES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos,Cuida-se de ação de benefício previdenciário – aposentadoria por idade rural c/c pedido de antecipação de tutela “inaudita altera pars” movido por Maria da Silva Nascimento contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de fls. 11-15. Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 18). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 20-38) e, documentos (fls. 39-40). Por fim, impugnação a contestação (fls. 42-43).É o relato do necessário.As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do Disponibilizado - 26/1/2015 artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de “prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e com a qual será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo e passo à sua instrução.[...] Cumpra-se, com URGÊNCIA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 320559 Nr: 16964-31.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLGA CASSOL PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se a parte autora para através de seu procurador assinar a petição de fls. 168-174. Sanada tal irregularidade, voltem conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 286106 Nr: 5738-63.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARTA REGINA DA SILVA BAIRROS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J R BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE interpôs Embargos de Declaração com o objetivo de suprir a contradição da sentença proferida nos autos da “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais”, vez que foi julgada parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, concedendo tão somente a licença-prêmio, rejeitando o pedido de danos morais, porém condenou a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, o que deveria ser igualmente suportados entre as partes. É o relatório, sucinto. Passo a decidir. Efetivamente da análise da sentença em pauta constata que o Juízo que presidia o feito, ao proferi-la, incorreu em omissão. No caso concreto, nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito em parte na ação ajuizada, a redistribuição dos ônus da sucumbência é medida de rigor. Havendo sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das despesas do processo e com os honorários dos seus respectivos patronos, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição indicada na sentença recorrida, que passará a contar também com a redação na forma acima expendida, incluindo no seu dispositivo, mantendo-se inalterada nos demais termos. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 211024 Nr: 6609-35.2008.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEMAZA CENTRO NORTE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 143 de 210 ESTADO DE MATO GROSSO interpôs Embargos de Declaração com o objetivo de suprir a omissão da sentença proferida nos autos da “Ação Declaratória c/c Anulatória de Débito Fiscal e Pedido de Tutela Antecipada”, vez que apresentou contestação, contrarrazões ao agravo retido, quesitos tendo a parte autora desistido da ação, fazendo jus aos honorários advocatícios em valor líquido e certo. É o relatório, sucinto. Passo a decidir. Efetivamente da análise da sentença em pauta constata que o Juízo que presidia o feito, ao proferi-la, incorreu em omissão. No caso concreto, considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo e, se quedou inerte, deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios ao procurador da parte ré, haja vista a ocorrência de citação válida, apresentação de contestação e demais manifestações nos autos, razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios a Fazenda Pública, no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão indicada na decisão recorrida, que passará a contar também com a redação na forma acima expendida, incluindo no seu dispositivo, mantendo-se inalterada nos demais termos. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 348792 Nr: 14912-28.2014.811.0002 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIOMAR JOSE FIALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN NASCIMENTO FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA – HOSPITAL SANTA ROSA, às fls. 119/175. Eis o relato do necessário. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que os ora Embargantes são pessoas estranhas ao feito, vez que o mesmo foi ajuizado por CLAUDIOMAR JOSÉ FIALHO em desfavor de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, conforme se constata da inicial de fl. 02. Para dirimir quaisquer dúvidas, foi consultado, também, o sistema eletrônico de andamento processual, relativamente às partes que compõem esta lide, aparecendo, somente, CLAUDIOMAR JOSÉ FIALHO (Impetrante) e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Impetrado). Não sendo o Requerente, ora Embargante, parte no feito sendo, portanto, pessoa estranha à lide, desentranhe-se a petição de fls. 119/175, certificando-se. Isto posto, NÃO SE CONHECE dos Embargos de Declaração. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 304784 Nr: 402-44.2013.811.0002 AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON ANACLETO VIANA, ANA ANTONIA DA SILVA, OFICINA VIANA, UIL BENTO VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA Vistos, O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, propôs “Ação de Desapropriação com pedido de liminar para imissão provisória na posse” em face de WILSON ANACLETO VIANA e sua esposa ANA Disponibilizado - 26/1/2015 ANTÔNIA DA SILVA e OFICINA VIANA, representada pelo seu proprietário UIL BENTO VIANA, alegando, em síntese, que os imóveis com área de 12,94m² e 60,41m² do terreno localizado na Avenida Aleixo Ramos da Conceição nº 20 e 23, Bairro Figueirinha, nesta cidade, devidamente identificado nos autos e registrado sob a matrícula nº 6.680, do 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá, foi declarado de utilidade pública pelo Governador do Estado de Mato Grosso por força do Decreto nº 781, de 19/10/2011, por abranger área onde serão executadas obras de mobilidade urbana com vistas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme consta do referido decreto e dos documentos que instruem a inicial. O requerente, com apoio nesses diversos documentos e suporte no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, sustentando terem sido preenchidos os requisitos legais, pediu a concessão de liminar para imediata imissão na posse do imóvel e consequente autorização para demolição de eventuais benfeitorias atingidas, além de autorização para o depósito do preço da avaliação apurada em laudo homologado por servidores públicos estaduais no valor de R$ 13.706,63 (treze mil, setecentos e seis reais, sessenta e três centavos). O pedido liminar foi deferido, concedendo-se a imissão provisória do requerente na posse do imóvel mediante o depósito do valor do preço avaliado, e, no mesmo despacho, restou ordenada a citação das partes requeridas (fls. 90/91). Os requeridos apresentaram manifestação, requerendo o levantamento do valor objeto de depósito judicial (fls. 97/101). Às fls. 109/111, coligiram aos autos certidão negativa de débito imobiliários. O requerente pugnou pela procedência do pedido, com consequente levantamento do depósito judicial, desde que observado o Decreto-Lei nº 3.365/41 (fls. 113/114). Às fls. 130/134, o requerente comprovou a publicação do edital de notificação de terceiros na forma determinada nos autos. Às fls. 137/149, os requeridos coligiram aos autos as certidões de que trata o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. É o relatório. Decido. Observa-se do conjunto probatório que a lide está suficientemente instruída com documentos necessários à elucidação da matéria, dispensando, por isso, a realização de perícia judicial, impondo-se o julgamento antecipado da questão de mérito, nos moldes recomendados no art. 330, I e II do Código de Processo Civil. Pois bem. Cuida-se aqui, pois, de desapropriação por utilidade pública, assunto sobre o qual dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que pressupõe, de um lado, o poder estatal de restringir o direito fundamental individual à propriedade em nome de um interesse público maior, e, do outro lado, o direito desse particular lesado de ser indenizado pela perda do bem. Assim dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIV, ao estabelecer limites ao direito de propriedade, depois de garanti-lo como um direito fundamental no inciso XXII, como se vê na reprodução do texto abaixo: “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” A “lei” referida no dispositivo acima é exatamente o Decreto-Lei nº 3.365/41, que não deixa dúvidas acerca da necessidade de comprovação da propriedade para que se exerça o direito à justa indenização, tanto que em seu art. 16 afirma que “A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens” (destaquei) e no art. 34, como lembrado pelo autor e pela ré, dispõe que “O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade” (destaquei), chegando a remeter as partes para ação própria quando houver dúvida fundada sobre o “domínio” (parágrafo único). O Código Civil, por sua vez, preceitua que “O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social (...)” (destaquei). Em outras palavras, só há falar em desapropriação e na correspondente indenização em relação ao titular do bem, ou seja, ao dono ou proprietário do imóvel objeto da expropriação, jamais a quem defenda a titularidade do bem sem a efetiva e adequada comprovação da qualidade de dono. Com efeito, tendo os requeridos comprovados a qualidade de proprietários, sendo voluntariamente desocupado e tomando como base as circunstâncias do caso concreto, resta, pois, homologar o preço ofertado a título de indenização, por sentença, nos termos do art. 22 do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 144 de 210 Decreto-Lei nº 3.365/41. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desapropriação formulado pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de WILSON ANACLETO VIANA e sua esposa ANA ANTÔNIA DA SILVA e OFICINA VIANA, representada pelo seu proprietário UIL BENTO VIANA, a fim de ordenar a transferência da área de 12,94m² e 60,41m² do terreno localizado na Avenida Aleixo Ramos da Conceição nº 20 e 23, Bairro Figueirinha, nesta cidade, devidamente identificado nos autos e registrado sob a matrícula nº 6.680, do 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá, para o nome do requerente, ante o depósito do preço de R$ 13.706,63 (treze mil, setecentos e seis reais, sessenta e três centavos), devidamente corrigido, pago a título de indenização. Assim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Ante a concordância da parte, deixo de aplicar condenação em honorários advocatícios, com fulcro no entendimento extraído do art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente nas custas e despesas processuais, em conformidade com o artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.603/2001 e Provimento nº 01/05, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá para conhecimento e cumprimento desta sentença, que passa a valer como título hábil para o registro da transferência (art. 29), ficando sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado (art. 31). Ao final, cumpridas todas as providências acima, expeça-se alvará para levantamento do depósito em favor da parte requerida, tendo vista a total observância do disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Não há que se falar em reexame necessário do “decisum” porquanto a Fazenda Pública não foi condenada em quantia superior ao dobro da oferecida (§ 1º, do art. 28, do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 20784 Nr: 587-49.1994.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA NACIONAL PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. ANDRE GONÇALVES MELADO, Dr. MARCELO ZANDONADIDR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Ante o exposto, autorizo a transferência a cada juízo trabalhista, do valor correspondente aos créditos a ele liberados, consoante a anterioridade das penhoras. Com a emissão das certidões cada credor trabalhista poderá receber seu crédito de forma clara, autorizando que todos os demais credores, inclusive a exequente/Fazenda Nacional, acompanhem o encaminhamento da verba.Ante a manifestação do arrematante de fls. 323/330, reitere-se o ofício nº 392/12, fl. 314.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 244068 Nr: 16570-29.2010.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ASOIR MONTEIRO DA SILVA, MARIA DO CARMO MONTEIRO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Alessandro Almeida Tarcisio da Silva, ANA CAROLINA SCARAÇATI, MAURICIO AUDE, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY Vistos, Intime-se a Executada para se manifestar, no prazo de até 05 (cinco) dias, sobre a petição e os documentos de fls. 194/202. Após, volva-me conclusos para ulteriores deliberações. Disponibilizado - 26/1/2015 Expeça-se o necessário. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 321356 Nr: 17760-22.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOZIANE MARIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTO SALES DE MATOS JÚNIOR, LAURO GONÇALO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na presente ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento pela incorporação na remuneração da gratificação de 4/5, a contar da data que foi proferida a sentença no referido “mandamus”, cujo valor será apurado em posterior liquidação de sentença. Com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.Sobre a condenação retro mencionada, deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.Deixo de condenar o requerido nas custas e despesas processuais por ser isento, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.603/2001, e condeno-o em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo de tramitação da lide.Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º, do art. 475, do CPC, determino a remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula 490, do STJ). Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o reexame necessário da matéria.Transitada em julgado a decisão, à requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Nada sendo postulado, arquivem-se com as baixas e cautelas legais.P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 283822 Nr: 2750-69.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BEILE NAIR ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com fulcro no art. 25, c/c art. 42 e 59, todos da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ordenando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez a Sra. BEILE NAIR ALMEIDA, por restar configurada a sua inaptidão definitiva para o exercício de função laborativa; ao pagamento, em parcela única, das prestações previdenciárias vencidas de aposentadoria por invalidez desde 01.04.2011 (data que o benefício foi cessado) até a efetiva implantação; concedo, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez a partir da próxima folha de pagamento, e ordeno a imediata intimação da parte ré para o seu cumprimento incontinenti, sob pena de imposição de medidas necessárias ao efetivo cumprimento da ordem judicial.Sobre as parcelas devidas, deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.Fica a parte ré isenta do pagamento das custas e das Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 145 de 210 despesas processuais, conforme prevê o art. 3º, I, da Lei Estadual nº 7.603/2001. Por outro lado, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois sendo vencida a Fazenda Pública, a condenação é de ser estipulada conforme os princípios da equidade e da razoabilidade nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando, ainda, a simplicidade da causa.[...].P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 21099 Nr: 777-12.1994.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREA/MT- CONSELHO REG. DE ENGENHARIA AGRONOMIA E ARQUITETURA PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO, JOÃO RICARDO MOREIRA, Tatyane Cavalcanti de Albuquerque ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista a Súmula Vinculante nº 25, de que não mais cabe a prisão do depositário infiel, bem como a alegação de que a Executada não possui interesse na entrega dos bens, intime-se o Exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário do bem penhorado. Deverá o Exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio de transporte, etc.); Caso contrário, permanecerá o depositário já nomeado, ficando o Exequente ciente de que não mais cabe a prisão do depositário infiel. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 109417 Nr: 5145-10.2007.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA, ETELVINA REGINA MAGALHÃES, ELIZETE PEDROZAN MAGALHÃES, CLAIRTON PIEROZAN MAGALHÃES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, ALDECIR PIEROZAN MAGALHÃES, AIRTON CARNEIRO MAGALHAES, ABEL DOVAL CARAMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTAD.) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Às fls. 122/129, a Exequente pugnou pela citação dos executados por carta nos endereços constantes da CDA. É de conhecimento público e notório que o SUPERMERCADO MODELO LTDA está sob o manto judicial da recuperação judicial, fato processual que implica no impedimento da citação na forma requerida. Defiro apenas a citação ou intimação do Administrador Judicial, conforme a situação processual, para ciência da presente execução. Procedam-se às anotações de estilo para alteração do polo passivo. Se para atendimento da cota se fizer necessária a complementação de dados da (s) pessoa (s) indicada (s), abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para providenciar. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 337739 Nr: 6020-33.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUIZA DE ARAÚJO VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na “Ação de obrigação de fazer”, a fim de conceder três meses de licença-prêmio à requerente, alusiva aos períodos aquisitivos de 21.09.2003/2008, deduzidos, obviamente, o período que porventura já tenha gozado. Nestes termos, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos Disponibilizado - 26/1/2015 do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o requerido nas custas e despesas processuais por ser isento, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.603/2001, e condeno-o em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo de tramitação da lide.Decisão não sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no § 2º do artigo 475 do CPC.Transitada em julgado a decisão e nada sendo postulado, arquivem-se com as baixas e cautelas legais.P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 15552 Nr: 860-62.1993.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Instituto de Admin. Financeira da Prev. E Ass. Social PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA & OLIVEIRA LTDA, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, SILMAR SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO OLIVEIRA (PROCURADOR FEDERAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Às fls. 386/389, a Exequente pugnou pela citação do sócio Silmar Silva. Indefiro o pedido de redirecionamento para os sócios, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa executada (29/11/1998, fl. 22), ocorreu a prescrição intercorrente para os sócios. A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. Precedente: AgRg no AREsp 418.790/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 06/03/2014. Determino a Exequente indicar, com precisão, no prazo de até 90 (noventa) dias, bens passíveis de penhora, ciente, desde já, de que, não o fazendo, o curso desta execução será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente de novo pedido de vista e de nova intimação, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e, mais, de que se nesse prazo ela não indicar bens os autos irão ao arquivo provisório, de conformidade com o comando normativo do § 2º daquele artigo. Durante o prazo de suspensão ou após o arquivamento provisório dos autos, caberá à exequente cumprir seu poder-dever de continuar diligenciando na tentativa de localizar bens penhoráveis e, quando os localizar, de imediato pedir o desarquivamento dos autos, de acordo com o § 3º do mencionado dispositivo legal. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 21153 Nr: 1120-42.1993.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECÂNICA TIGRÃO LTDA, LUIZ GONZAGA EZEQUIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO LUIZ GALLO-Proc ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABEL ALBINO DE ARRUDA, JOSE THIMÓTEO DE LIMA Vistos, Prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos (fls. 167/168). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 21146 Nr: 224-96.1993.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO MECÂNICA TIGRÃO LTDA, MARLI PEREIRA, SERGIO SOUZA, LUIS GONZAGA EZEQUIEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 146 de 210 Lima ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Indefiro o pedido da Exequente de fl. 172, vez que tal imóvel serve de residência do sócio, tendo a Exequente requerido a substituição da penhora nos executivos fiscais em apenso. Lado outro, deferida a reunião das execuções fiscais, os atos processuais referente a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555, 18.556, 18.557 e 5.422 serão praticados unicamente na execução fiscal nº 1053/1993 (código 21153), certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão sobrestados. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 3786 Nr: 812-30.1998.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECANICA TIGRÃO LTDA, LUIZ GONZAGA EZEQUIEL, MARLI PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira Lima ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE THIMÓTEO DE LIMA Vistos, Deferida a reunião das execuções fiscais, os atos processuais referente a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555, 18.556, 18.557 e 5.422 serão praticados unicamente no feito de data de distribuição mais antiga (Execução Fiscal nº 1053/1993 – código 21153), certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão sobrestados. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 24631 Nr: 773-67.1997.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECANICA TIGRÃO LTDA, LUIZ GONZAGA EZEQUIEL, MARLI PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira Lima ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Deferida a reunião das execuções fiscais, os atos processuais referente a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555, 18.556, 18.557 e 5.422 serão praticados unicamente no feito de data de distribuição mais antiga - na execução fiscal nº 1053/1993 (código 21153), certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão sobrestados. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 100663 Nr: 9200-38.2006.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): OPÇÃO AUTO PEÇAS LTDA, CLEUDEMAR DA SILVA, GILSON CARLOS PEREIRA DA CRUZ, JOSE ROBERTO FERREIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMAZON SUBTIL RODRIGUES JUNIOR Vistos, Indefiro o pedido de conversão em renda em favor da Fazenda Pública (fl. 146), por entender que a transferência de valores objeto de depósito judicial nos autos, deve ocorrer para satisfazer integralmente a execução e, por consequência encerrar o litígio judicial, até porque, enquanto pendente de processo judicial, a importância depositada perante o poder judiciário será devidamente atualizada, inexistindo assim, prejuízos à parte Exequente. Aguarde-se no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, a manifestação da parte interessada (art. 40 da LEF). Disponibilizado - 26/1/2015 Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 21167 Nr: 760-05.1996.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRO MAQUINAS CHIBOLETE LTDA, ERONI ANTONIO TOREZZAN, WALTER ANDRADE ZACARKIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA Vistos, Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente de penhora de imóvel (fls. 120/121). A fim de evitar diligência inócua e incidente processual provocado por terceiro, para fins de análise do pedido de penhora referenciado, venha demonstração de que o bem indicado integra o patrimônio do devedor, se o imóvel estiver regularizado no Registro de Imóveis juntar, nesse caso, certidão atualizada da matrícula, ou a demonstração de que o executado é titular de outros direitos em relação ao bem (ex: posse, em razão de cessão de direitos possessórios), no prazo de até 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, sem a manifestação da parte, determino o arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até nova manifestação (art. 40 da LEF). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 328618 Nr: 24943-44.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITEVALDO CARVALHO DE SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar o requerido ao pagamento da diferença salarial em razão do enquadramento relativo ao período de maio e junho/2012, com os devidos reflexos, deduzidos, por óbvio, os valores eventualmente pagos administrativamente.Sobre a condenação retro, deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.Custas e honorários na forma do art. 21 do Código de Processo Civil, em razão da sucumbência recíproca, observada a isenção legal atribuída ao réu e eventual gratuidade da Justiça ao autor.Considerando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no sentido de que a sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º, do art. 475, do CPC, determino a remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula 490, do STJ). Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal do Estado de Mato Grosso para o reexame necessário da matéria.Transitada em julgado a decisão, ao requerente para, no prazo de 10 dias, executar a sentença nos termos do art. 730, c/c 614, II, ambos do Código de Processo Civil. Nada sendo postulado, arquive-se com as baixas e cautelas legais.P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 15151 Nr: 261-26.1993.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): STEPHAN & CIA LTDA, AMIR STEPHAN, CHAUKE STEPHAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROGÉRIO DA SILVA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 147 de 210 SOLANGE DE HOLANDA R. WHELAN-Proc. Federal ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISIS MARIMON Vistos, Defiro o pedido da Exequente de fls. 259/267. Considerando que houve penhora no rosto dos autos do processo nº 00.00.04059-2, solicito ao Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso a transferência de eventual valor para conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos autos da presente execução fiscal. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (Processo nº 00.00.04059-2) encaminhando-lhe cópia do presente despacho. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 345304 Nr: 12124-41.2014.811.0002 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOZIANE MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADALTO SALES DE MATOS JÚNIOR, LAURO GONÇALO DA COSTA Vistos, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE impugnou o valor dado à causa nos autos da “ação de cobrança de vencimentos pretéritos” em face da parte autora JOZIANE MARIA DA SILVA, alegando que esta atribui à causa o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), quando faz pedido determinado e específico de R$ 52.636,71 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais, setenta e um centavos), razão pela qual requer a alteração do valor dado à causa (fls. 02-06). A parte impugnada, por sua vez, insurgiu quanto o alegado, requerendo a improcedência da presente impugnação (fls. 09-12). É o relatório, fundamento e decido. A impugnação merece ser rejeitada. O mandado de citação da impugnante foi juntado aos autos principais (nº 17760-22.2013.811.0002) em 07/04/2014 (fl. 02), de forma que decorrido o prazo para a apresentação da presente impugnação, conforme estabelece o art. 261, do CPC. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa por ser ela intempestiva. Sem custas, já que o sucumbente é isento, conforme determina o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Certifique-se o desfecho nos autos e arquivem-se estes, após o devido desapensamento. P. R. I. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 383349 Nr: 974-29.2015.811.0002 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CORVAG CORRETORA ADMINISTRADORA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGUROS S/S LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT, PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 283 e 295, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de prova pré-constituída do alegado.Processo isento de custas (art. 10, inciso XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso). Descabida a condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/ 2009).Com o trânsito em julgado e observado as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I. Cumpra-se. Disponibilizado - 26/1/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 297395 Nr: 17826-36.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com fulcro no art. 25, c/c art. 42 e 59, todos da Lei nº 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ordenando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez ao Sr. LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA, por restar configurada a sua inaptidão definitiva para o exercício de função laborativa; ao pagamento, em parcela única, das prestações previdenciárias vencidas de auxílio-doença desde 06.11.2010 (data que o benefício foi cessado) até 24.08.2014 e de aposentadoria por invalidez desde 25.08.2014 até a efetiva implantação, tornando definitiva, em parte, a medida antecipatória de tutela jurisdicional já concedida, excluindo a incidência de multa diária fixada à fl. 118.Sobre as parcelas devidas, deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.Fica a parte ré isenta do pagamento das custas e das despesas processuais, conforme prevê o art. 3º, I, da Lei Estadual nº 7.603/2001. Por outro lado, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois sendo vencida a Fazenda Pública, a condenação é de ser estipulada conforme os princípios da equidade e da razoabilidade nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando, ainda, a simplicidade da causa.Considerando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no sentido de que a sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, determino a remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula 490 do STJ). [...].P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 311446 Nr: 7528-48.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORBERTO AGRIPINO DA COSTA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT - DAE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS CARLOS CORREA DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isso posto, configurado o regime de emprego, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça do Trabalho, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos à Justiça do Trabalho com jurisdição local, para onde deverão ser encaminhados os autos, após a devida redistribuição do feito.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 16331 Nr: 764-42.1996.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M . SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO -PROC. EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. MARCELO ZANDONADIDR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 148 de 210 JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Vistos,Às fls. 274/298, a Cerâmica Santo André Ltda pugnou pela insubsistência das penhoras dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455, 5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464, 5.465, 5.466 e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande.Às fls. 300/306, a Exequente assinalou que a presente execução tramita por longo tempo, sendo levantada a penhora dos bens imóveis em sua maioria em razão de arrematação ou transferência a terceiros; pugnou pela realização de diligência junto a Receita Federal requisitando cópia dos últimos ajustes anuais de bens dos devedores; e pela realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal compareceu espontaneamente nos autos 26/07/1997, fl. 12. A decisão de fl. 214, que acolheu o pedido da Exequente de fls. 194/197, incluindo no polo passivo da execução os sócios, que foram citados por carta em 16/10/2007.A execução foi redirecionada em face dos sócios em prazo superior a 05 anos após a citação da devedora principal, ocorrendo, portanto, a prescrição, conforme precedente que segue:[...]Sendo assim, em razão dos fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário. [...]Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 16319 Nr: 734-07.1996.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M . SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI Vistos,Às fls. 238/245, a Exequente assinalou que o sócio Clayrton Silveira é falecido e pugnou pela busca da existência de inventário ou arrolamento de bens do mesmo; pela realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal compareceu espontaneamente nos autos 27/06/1997, fl. 07. A decisão de fl. 182, que acolheu o pedido da Exequente de fls. 167/171, incluindo no polo passivo da execução os sócios, que foram citados por carta em 16/10/2007.A execução foi redirecionada em face dos sócios em prazo superior a 05 anos após a citação da devedora principal, ocorrendo, portanto, a prescrição, conforme precedente que segue[...]Sendo assim, em razão dos fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário.Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 16310 Nr: 735-89.1996.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M . SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI Disponibilizado - 26/1/2015 Vistos,Às fls. 253/260, a Exequente pugnou pelo registro, avaliação e intimação dos executados no tocante a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 6.312, 36.593, 5.659 e 27.866; pela realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal foi citada em 07/04/1997, fl. 08. [...] .Sendo assim, em razão dos fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário.Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 21443 Nr: 180-38.1997.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA MARIA S. SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. MARCELO ZANDONADIDR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Vistos,Às fls. 199/205, a Exequente pugnou pela avaliação e intimação dos proprietários e seus cônjuges no tocante a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 15.616 e 15.435; pela realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal foi citada em 25/09/1997, fl. 06. [...] Sendo assim, em razão dos fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário. Proceda-se a avaliação dos bens de propriedade da empresa executada (matrículas nºs 15.616 e 15.435) e a atualização da dívida. Após, designem-se datas para hasta pública, com as devidas publicações e intimações, sob a luz da LEF, CNGC, CPC e demais normas aplicáveis à espécie.Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote Cod. Proc.: 16308 Nr: 229-50.1995.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M . SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI Vistos,Às fls. 222/247, a Cerâmica Santo André Ltda pugnou pela insubsistência das penhoras dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455, 5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464, 5.465, 5.466 e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande.Às fls. 250/262, a Exequente assinalou que os imóveis referenciados foram transferidos em cisão entre as empresas em data anterior ao fato gerador do débito, logo não persistirá na constrição de tais imóveis; indicou a penhora 02 veículos de propriedade do sócio Rogério Silveira; pugnou ao final pela realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios. [...] A execução foi redirecionada em face dos sócios em prazo superior a 05 anos após a citação da devedora principal, ocorrendo, portanto, a prescrição, conforme precedente que segue[...]Sendo assim, em razão dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 149 de 210 fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário. Com a concordância da Exequente (fl. 250), dou por levantada a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455, 5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464, 5.465, 5.466 e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande. Expeça-se mandado para cancelamento do registro, objeto das matrículas referenciadas, do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande, devendo o interessado comparecer em cartório para proceder a retirada e comprovar o cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias.Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 320228 Nr: 16617-95.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO SERGIO GONÇALVES DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...). De acordo com o art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando o autor desiste da ação.Portanto, diante o requerimento do autor, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos moldes previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo o pagamento até que se perca a condição legal de necessitado, nos termos insertos nos arts. 11 e 12 da Lei nº. 1060/50 (Assistência Judiciária Gratuita).Transitada em julgado, de-se baixa, anote-se e arquive-se.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 321558 Nr: 17965-51.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURINDA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Iintime-se a parte autora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos documento comprobatório do exaurimento da via administrativa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 284, ambos do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 322937 Nr: 19338-20.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NATALINO SILVESTRE DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Iintime-se a parte autora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos Disponibilizado - 26/1/2015 autos documento comprobatório do exaurimento da via administrativa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 284, ambos do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 342554 Nr: 9947-07.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ALFREDA LIMA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO JUNIOR, TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX JOSE SILVA Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos propostos pelo Município de Várzea Grande e, com fulcro no § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, reduzo, de ofício, a multa total de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros de mora, desde a citação, equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, como prevê o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação acrescida pela Lei n. 11.960/09, que entrou em vigor em 30.6.09 (TJMG – Apelação Cível n. 1.0024.11.064813-6/001 – Rel. Des. Peixoto Henriques, DJe 1.3.2013).A correção monetária, por outro lado, deverá ser calculada com base no IPCA, que é o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando, portanto, os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º, da Lei 11.960/09, pelo STF, na ADIn n. 4.357/DF, a partir do inadimplemento da obrigação.Condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o razoável tempo gasto para o seu serviço.Deixo, por outro lado, de condená-lo ao pagamento das custas processuais por ser isento.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso, arquivando-se este processo, após baixas e anotações de estilo, devendo o exequente/embargado, nos autos da execução da multa, atualizar os valores nos moldes aqui ordenados.Apresentada a planilha de cálculo e conferida esta pela Contadoria Judicial, não havendo retificação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, observando-se as prescrições legais.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 342558 Nr: 10345-51.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal propostos pelo Banco Bradesco S/A em face da Fazenda Pública Estadual, declarando, assim, extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo profissional e o razoável tempo utilizado para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação executiva em apenso (310898), dando-se, após, vista dos autos à exequente, para requerer o que de direito, em 10 dias.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 46266 Nr: 1655-53.2002.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF PARTE(S) REQUERIDA(S): OS CAMPOS E CIA LTDA - EPP, ORLANDO SIQUEIRA CAMPOS, MARLENE RODRIGUES DE MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO MACIEL, GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 150 de 210 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Tendo em vista que não ocorreu a prescrição intercorrente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 219257 Nr: 14716-68.2008.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PARTE(S) REQUERIDA(S): ONG - NOSSA TERRA GENTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE AMADIO FERNANDES LIMA, JUEL PRUDENCIO BORGES, SANDRO MARTINHO TIEGS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Tendo em vista que não ocorreu a prescrição intercorrente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 378739 Nr: 25871-58.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUÍZA D´PEDROSA LINO DA SILVA, EVERSON PEDROSO LINO PORTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D. L. H. C. FADINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo em vista que a partir das inovações advindas da Lei 11.232/2005, não há mais no ordenamento jurídico o processo de execução autônomo dos títulos executivos judiciais (TJ-MA - AG: 190532010 MA , Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 11/08/2010, SAO LUIS), urge que se cumpra o disposto no art. 475-I do CPC. Desta forma, determino que seja cancelada a distribuição destes autos, juntando a petição e os documentos que a acompanham aos autos de origem da sentença objeto do cumprimento (Código: 83891) em apenso. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 113410 Nr: 8945-46.2007.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CEREALISTA PARANAIBA LTDA, TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA, GILBERTO ESTEVANIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Diante da ineficácia da restrição referente à ordem de fl. 70, verificada na consulta "on line", via RENAJUD, que assinalou a ausência de qualquer veículo registrado em nome executado, conforme atestam os extratos correspondentes, que ora ordeno a sua juntada aos autos, intime-se a exequente para se manifestar a esse respeito no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, conforme faculta o art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido em branco esse prazo, arquive-se provisoriamente o processo com baixa no relatório estatístico por 1 ano, esclarecendo que imediatamente ao término desse período iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independentemente de nova intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 239469 Nr: 19747-98.2010.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCILDA BENETTI SEGALA, LUCILDA BENETTI SEGALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW Disponibilizado - 26/1/2015 JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Expeça-se mandado de penhora e avaliação intimando o exequente para realizar depósito de diligência. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 211122 Nr: 6714-12.2008.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): NELIO COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 238870 Nr: 373-96.2010.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARTE(S) REQUERIDA(S): LIMA E MARQUES, FRANCISCO MARQUES DE LIMA NETO, ESTEVÃO MARQUES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENS PROCHNOW JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRENO DE ALMEIDA CORREA Visto... Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n. 72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 264328 Nr: 5007-04.2011.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM PARTE(S) REQUERIDA(S): JONILSON GOMES DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLANGE DE HOLANDA ROCHA-PROCURADORA FEDERAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 58534 Nr: 4262-05.2003.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): DRACK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, PC, APR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUBPROCURADOR GERAL FISCAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Milton Chaves Lira Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 151 de 210 Visto... Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n. 72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação. PARTE(S) REQUERIDA(S): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA Vistos. Diante do teor das informações de fl. 239, ordeno seja expedido ofício ao Banco do Brasil, nos termos do ofício de fl. 240, a fim que seja realizada a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a este processo para a conta judicial n. 600133482713 - RPV - DAP/VÁRZEA GRANDE. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 78836 Nr: 1556-78.2005.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): BFDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n. 72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 263996 Nr: 3001-24.2011.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Face a petição retro, defiro o pedido, ordenando a suspensão do curso do processo por 30 dias para a realização dos exames. Decorrido o prazo e ouvida a parte autora, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 90087 Nr: 11314-81.2005.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BATISTA SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Micheline Zanchet Miotto ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Cite-se o executado no endereço retro, presente na consulta de informações cadastrais, pois, embora divergente do endereço apontado nos atos citatórios, coincide com aquele encontrado na CDA. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 248086 Nr: 7783-11.2010.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: CIPRIANO FERNANDES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Cite-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art.730, CPC). Não sendo opostos embargos, depois de certificado a esse respeito, expeça-se Precatório para o pagamento dos valores, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, observando-se as formalidades legais (§§ 3º e 4º, do art. 100, da CF). Procedam-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação, fazendo constar como execução de sentença. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 45443 Nr: 1185-22.2002.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: JAIME OSMAR RODRIGUES Disponibilizado - 26/1/2015 Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 247228 Nr: 7025-32.2010.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: JUREMA NUNES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO, RODRIGO ELIAS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, I - Cite-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art.730, CPC). Não sendo opostos embargos, depois de certificado a esse respeito, expeça-se Precatório para o pagamento dos valores, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, observando-se as formalidades legais (§§ 3º e 4º, do art. 100, da CF). Procedam-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação, fazendo constar como execução de sentença. II – Esclareço, em atenção à petição retro que, em se tratando de execução de sentença contra fazenda pública, como neste caso, não se aplica o art. 475-A, do CPC, como pretendido pela exequente, tendo em vista o rito próprio previsto no art. 730 e seguintes, o CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 219180 Nr: 14625-75.2008.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Indefiro o pedido retro por não ter respaldo legal nas hipóteses de suspensão elencadas no art. 265, do CPC. Tendo em vista que o pedido do exequente foi realizado em novembro de 2014, já tendo decorrido prazo suficiente para o levantamento do alvará, intime-se este para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca de eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo, concluso. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 152 de 210 Cod. Proc.: 382233 Nr: 140-26.2015.811.0002 AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSOPARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com fulcro no art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido, ordenando seja expedido edital para conhecimento de terceiros nos moldes pleiteados.Cumprida a providência acima, decorridas 48h, entreguem-se os autos à parte, independentemente de traslado, nos termos do art. 872, do Códgo de Processo Civil, a tudo dando-se baixa. Cumpra-se, com urgência. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 301250 Nr: 21994-81.2012.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO LOPES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Tendo o acordo celebrado entre as partes em sede de recurso sido homologado pela instância superior (fl. 95), já com o trânsito em julgado, ordeno seja expedida a Requisição de Pequeno Valor nos moldes avençados. Efetivados os pagamentos e não havendo manifestação das partes no prazo de 5 dias seguintes, arquive-se o processo com baixas e anotações de estilo. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 382628 Nr: 478-97.2015.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR Vistos. Recebo os presentes embargos, ordenando a intimação da parte exequente para impugná-los, no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo, conclusos para decisão. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 381943 Nr: 28207-35.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução Fiscal->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASELINA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcus Vinicius de Albuquerque Portella ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELIA SILVA ROCHA Vistos. Recebo os presentes embargos, ordenando a intimação da parte exequente para impugná-los, no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo, conclusos para decisão. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 307720 Nr: 3655-40.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAUDERSON DE OLIVEIRA PENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - Disponibilizado - 26/1/2015 DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, requeira o que for de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo em branco arquive-se com baixas e anotações de estilo. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 382067 Nr: 28333-85.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO OSVALDO FRATA PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos... Pretende, o embargante, a título de "antecipação dos efeitos da tutela", a suspensão do curso da ação executiva (código 90483) até a decisão de mérito dos presentes embargos, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a suspensão da ordem judicial que viabilizou a constrição de valores, com o imediato desbloqueio destes, com suporte na assertiva de que o débito executado está prescrito e, além disso, o ato de sua citação é totalmente nulo porque a carta citação foi encaminhada somente para o endereço do co-executado. Tenho, entretanto, que a pretensão de imediato reconhecimento da ineficácia do ato de citação e por conseguinte a declaração de sua nulidade não merece acolhimento, em sede de liminar, tendo em vista que a carta citação foi encaminhada exatamente para o endereço declinado na petição inicial e na CDA como sendo de ambos os executados. Nesse contexto, caberia ao embargante comprovar, de plano, sua alegação de que há mais de 10 anos reside em outro endereço, na Rua Arnaldo de Matos n. 125, Apartamento 602, edifício Sant Clair, bairro Goiabeiras, em Cuiabá, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, I, do CPC. Respeitante ao reconhecimento da alegada prescrição do débito cobrado, isso só será possível após oportunizado o direito de manifestação à parte embargada. Desse modo, defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para ordenar a suspensão do curso da ação executiva até o deslinde deste feito. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos, em 10 dias, bem como se pronunciar a respeito das provas que pretende produzir, justificando-as. Intime-se também o embargante para se manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando-as, em 5 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 351446 Nr: 16911-16.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento, promovendo a servidora Maria de Fátima Nogueira de Campos nas seguintes classes: em junho de 2003 na classe D; junho de 2006 na classe E; junho de 2009 na classe F e junho de 2012 na classe G, sem prejuízo de futuras promoções, com a consequente efetuação do pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de promoção a que faz jus no período correspondente aos 5 (cinco) anos que antecedem a propositura da ação, nos moldes das Leis n. 2.361/2001, n. 3.505/2012 e n. 3.797/2012, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Correção monetária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o requerido ao pagamento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 153 de 210 honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional. Deixo de recorrer, de ofício, em virtude de o direito aqui buscado não ultrapassar 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos para a parte autora para execução da sentença. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 259612 Nr: 19004-88.2010.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA BEATRIZ MARCONSINI DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Procurador do Municipio de Várzea Grande ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Observando a informação retro, nota-se que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) presente na CDA cuja executada tem por seu, em pesquisa online na Receita Federal (@CAC), pertence este a outra pessoa. Sendo assim, intime-se o exequente para, querendo, em 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento provisório conforme faculta o art. 40 da Lei 6.830/80. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 319302 Nr: 15683-40.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SADRACK HIRAN DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Recebo os recursos de apelações de fls. 62-67 e fls. 75-79 em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 311760 Nr: 7827-25.2013.811.0002 AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: O ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE DANIEL ZOZIMO COELHO, ESPOLIO DE RITA DA COSTA COELHO, MAURY DA COSTA CEOLHO, ANA MARIA DA SILVA PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Aissa Karin Gehring, MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Verificando-se nos autos a existência de 3 recursos de apelação interpostos pelo autor, em desconformidade com a lei, intime-se este para se pronunciar acerca de qual deles deve prevalecer, em 5 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 329636 Nr: 25948-04.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Disponibilizado - 26/1/2015 Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 323598 Nr: 19992-07.2013.811.0002 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO, O MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA EPP, PEDRO OLIVEIRA, ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIERME ROMERO Visto... Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 337250 Nr: 5593-36.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUZANA DOS ANJOS BARROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL SERV.MUNIC. V.GRANDE-PREVIVAG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: César Gilioli ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto...SUZANA DOS ANJOS BARROSO, qualificada nos autos, propôs “AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER, DIFERENÇAS DE PROVENTOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTETA INAUDITA ALTERA PARS” em face do INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁZEA GRANDE, igualmente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na peça primeira.A autora foi servidora pública efetiva do Município de Várzea Grande através de concurso público, até quando foi aposentada por invalidez com proventos integrais, pleiteando pelo pagamento das diferenças salariais.A inicial veio instruída por documentos de fls. 17-60.A antecipação de tutela foi indeferida (fls. 61-62).O requerido apresentou contestação (fls. 66-79).A requerente logo impugnou a ação (fls.81-82).Posteriormente o réu informa que formalizou acordo extrajudicial com a autora, e pactuou o pagamento de forma direta, requerendo assim a homologação. Todavia, tratando-se de acordo extrajudicial, este juízo não o homologou, tendo em vista que o pagamento deve ser realizado através de Requisição de Precatório ou Pequeno Valor, contudo, deu oportunidade para que às partes ajustarem a forma de pagamento (fl.95).Por fim, pugnaram todos pela extinção do processo sem resolução de mérito, haja vista que ambos desistiram do pleito (fls. 97/98 / fls.102-103).É o relatório.Decido.Tendo em vista a expressa desistência da ação manifestada pelo autor, com o que assentiu o réu, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Com fulcro no art. 26, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo profissional e o razoável tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC). Todavia, suspendo a condenação por 5 anos, em virtude da gratuidade deferida, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 372645 Nr: 21334-19.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à execução (art. 741 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM GOMES DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADORA FEDERAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA Vistos... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 154 de 210 Tendo em vista a divergência das partes quanto à correta aplicação dos índices de atualização, cuja aferição exige capacitação ténica, reputo conveniente que antes da sentença seja colhida manifestação do Sr. Contador Judicial, que elaborará planilha de cálculo de acordo com o comando da sentença, explicitando em que consiste eventual diferença verificada, em 10 dias. Após, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 307277 Nr: 3164-33.2013.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: DURVALINO JOSÉ DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... I) Cite-se o requerido para, querendo, opor embargos à execução, em 15 dias. II) Não tendo a parte oposto embargos, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme petição retro, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para pagamento dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, com observância das formalidades legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 226907 Nr: 7066-33.2009.811.0002 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: JOELMA SIMONE FIGUEIREDO RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS, RAQUEL CALMON FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Executada a sentença, os valores devidos foram adimplidos pela Autarquia Federal (INSS), consoante se observa dos documentos juntados aos autos, tendo a parte exequente, ao final, pugnado que não há nada a mais a requerer (fl. 159). É a síntese do necessário. Decido. Comprovado nos autos o efetivo pagamento do débito exequendo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas, nem honorários. Decorrido em branco o prazo, arquive-se o processo com baixas e anotações de estilo. P. R . I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 261991 Nr: 834-34.2011.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILES SILVERIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISÉLIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Executada a sentença, os valores devidos foram adimplidos pela Autarquia Federal (INSS), consoante se observa dos documentos juntados aos autos, tendo a parte exequente, ao final, pugnado pelo arquivamento do processo (fl. 159). É a síntese do necessário. Decido. Comprovado nos autos o efetivo pagamento do débito exequendo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Disponibilizado - 26/1/2015 Sem custas, nem honorários. Decorrido em branco o prazo, arquive-se o processo com baixas e anotações de estilo. P. R . I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 326628 Nr: 22962-77.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRENILDE COSENDEY LOIOLA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Batista de Moraes ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Cobrança intentada por Irenilde Cosendey Laiola em face do Município de Várzea Grande-MT, a fim de condenar este ao pagamento das verbas salariais não pagas, consistentes em FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de todo o período trabalhado e insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) referente aos meses de abril a junho de 2012, declarando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.Correção monetária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança . Considerando que a requerente decaiu de parte considerável de sua pretensão, configurando, a meu ver, a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional, valor este que deverá ser suportado em igual proporção entre ambos, compensando-se na forma do artigo 21 do CPC. Respeitante à autora, em virtude da gratuidade da justiça, suspendo a cobrança da verba honorária, bem como das custas processuais, que ora condeno-o, pelo prazo de 5 anos ou até quando cessada a condição de beneficiário (art. 12, da Lei 1.060/50).Decisão não sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no § 2º do artigo 475 do CPC.Transitada em julgado a decisão, à parte autora para, no prazo de 10 dias, executar a sentença nos termos previstos no art. 730, c/c 614, II, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 382504 Nr: 393-14.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO, JOSE VALDERI PEREIRA, VILMA RODRIGUES GOMES, NELI EMÍLIA DOMINGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO, LUIZ PAULO REIS ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos... Embora conste o nome da segunda requerida Vilma Rodrigues Gomes no acordo retro entabulado entre as partes, não se vê ali a sua assinatura. Ao contrário, no campo onde deveria ser colhida a sua assinatura foi assinado pelo primeiro requerido, de quem é separada judicialmente, segundo demonstram os autos. Assim, antes de homologar a avença, reputo conveniente que primeiro seja colhida a assinatura da referida senhora em todas as folhas do ajuste, em 10 dias. Cumprida a providência que ora se ordena, conclusos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 332084 Nr: 831-74.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EDINALDE FERREIRA BARRETO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 de DO Página 155 de 210 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA VENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Ação Declaratória c/c Indenização de Danos Materiais proposta por Edinalde Ferreira Barreto em face do Município de Várzea Grande/MT, declarando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos moldes previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo o pagamento até que se perca a condição legal de necessitada, nos termos insertos nos arts. 11 e 12 da Lei nº. 1060/50 (Assistência Judiciária Gratuita).Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 347447 Nr: 13800-24.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA VERGINIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento da autora Laura Verginia da Silva, para a classe E na primeira cadeira e para a classe C na segunda cadeira, sem prejuízo de futuras promoções, com a consequente efetuação do pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de promoção a que fazem jus, nos moldes da Lei n. 2.361/2001, descontados eventuais valores recebidos em decorrência do Mandado de Segurança n. 245247, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Correção monetária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional. Deixo de recorrer, de ofício, em virtude de o direito aqui buscado não ultrapassar 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos para a parte autora para execução da sentença. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 332952 Nr: 1616-36.2014.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DALVA FERREIRA SANFORD PARTE(S) REQUERIDA(S): PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento, promovendo a servidora Dalva Ferreira Sanford nas seguintes classes: em fevereiro de 2004 na classe E; em fevereiro de 2007 na classe F e em fevereiro de 2010 na classe G; com a consequente efetuação do pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de promoção a que faz jus no período correspondente aos 5 (cinco) anos que antecedem a propositura da ação, nos moldes das Leis n. 2.361/2001, n. 3.505/2012 e n. 3.797/2012, devendo tais informações serem repassadas ao PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município, com as retificações necessárias, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Correção monetária de acordo com o INPC índice Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. Disponibilizado - 26/1/2015 11.960/2009, aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional. Deixo de recorrer, de ofício, em virtude de o direito aqui buscado não ultrapassar 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos para a parte autora para execução da sentença. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 268596 Nr: 7949-09.2011.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Ouça-se a parte ré, em 5 (cinco) dias, acerca dos embargos declaratórios interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 319511 Nr: 15883-47.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DELZINHA DA SILVA BELIZARIO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO NÜHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 308857 Nr: 4844-53.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERENICE DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRENEU PEDRO MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 383352 Nr: 976-96.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUDIR IZABEL DA SILVA, CACILDA PINHEIRO NUNES, EDMAR JOAQUIM DOS SANTOS, GLEICE HELENA NAVES FAGUNDES, SUELY DE SOUZA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Defiro a gratuidade da justiça nos moldes pleiteados (art. 4.º da Lei 1.060/50). Cite-se o requerido para, querendo, responder à ação no prazo de 15 dias, computado em quádruplo, por força do disposto nos arts. 297 e 188 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 156 de 210 do CPC. Apresentada a contestação e alegando-se nesta qualquer das hipóteses previstas no art. 301 do CPC, à parte autora para impugná-la no prazo de 10 dias (art. 327 do CPC). Após, conclusos para decisão. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 306277 Nr: 2052-29.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO SENA BARBOZA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...). Assim, dou o feito por saneado e, em prosseguimento, defiro o pedido de produção de prova pericial. Com fulcro no art. 421 do CPC, nomeio o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Edmilson Pinho de Sá (CREA/MT n. 200.255.704-7), com endereço na rua 43, n. 576, bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, para realização de perícia, a fim de atestar, tecnicamente, eventual grau de periculosidade na função desempenhada pela parte autora, cabendo às partes, em 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar o assistente técnico e formular quesitos (§ 1º, art. 421, CPC).Deverá o senhor perito cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 422, CPC), respondendo aos quesitos formulados pelas partes, bem como apresentando o laudo correspondente na secretaria no prazo máximo de 30 dias após realização da perícia.Apresentado o laudo correspondente e ouvidas as partes e os eventuais assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, conclusos para decisão.Intime-se o Senhor Perito para, no prazo de 10 dias, apresentar sua proposta de honorários, explicitar os critérios que serão utilizados para realização da perícia, bem como indicar o local e a data para o início dos trabalhos periciais.Prestadas as informações, imediatamente conclusos para decisão. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 220767 Nr: 1007-29.2009.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPORIO DO ARTESÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOVV JUNIOR PROC. EST. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Defiro o pedido retro, cumpra-se como requerido. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 373725 Nr: 22097-20.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL -INSS,AUTARQUIA FEDERAL PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS DIVINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA Vistos, Tendo em vista a divergência das partes quanto ao correto cálculo dos índices de atualização, desconto de valores do benefício já recebido e honorários advocatícios, cuja aferição exige capacitação técnica, reputo conveniente que antes da sentença seja colhida manifestação do Sr. Contador Judicial, que elaborará planilha de cálculo de acordo com o comando da sentença, explicitando em que consiste eventual diferença verificada, em 10 dias. Após, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 369663 Nr: 19176-88.2014.811.0002 Disponibilizado - 26/1/2015 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLINICA DIETETICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA PÓVOAS LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos retro, bem como se pronunciar acerca da prova que pretende produzir, justificando-as, em 5 dias. Intime-se também a parte ré, em igual prazo, para se manifestar sobre as provas que pretende produzir. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 370693 Nr: 19937-22.2014.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE DE ARAUJO LAFETÁ NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. JORGE DE ARAÚJO LAFETÁ NETO, qualificado nos autos em apenso, propôs “Embargos à Execução” n. 320715, ajuizada pela embargada FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT, igualmente qualificada, alegando, que a CDA n. 20132980, objeto da execução já foi liquidada por duas vezes. Intimado para garantir o juízo, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80, o embargante não se pronunciou (fl. 15). É o relatório. Decido. Diante da ausência de garantia do juízo, mesmo depois de ter sido o embargante devidamente intimado para fazê-lo, conforme se infere da certidão de fl. 15, com fulcro no art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 240046 Nr: 1397-62.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA TELES GUERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO, RODRIGO ELIAS DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro pedido retro, ondenando que se expeça a requisição de pequeno valor nos moldes como convencionados no acordo de fls. 120-124. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 265961 Nr: 4964-67.2011.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIUSEPPE PAULINICH, NEULA DE FATIMA MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Defiro parcialmente o pedido retro concedendo o prazo de 30 dias para localização da parte requerente. Após a decorrencia do referido prazo, intime-se o ilustre subscritor da petição de fl. 73 para se manifestar nos autos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 157 de 210 Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 383545 Nr: 1107-71.2015.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZEFERINO SANTANA DAS NEVES, MARIANA DA ASSIS NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Remeta-se ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT), via malote digital, para análise e parecer, sobretudo a respeito da regulação do paciente, bem como da urgência do procedimento (§ 1º, do art. 9º, do Provimento 02/2015 - CGJ). Intime-se também os requeridos para se manifestarem sobre o pleito em 72h (art. 9º, do Provimento 02/2015 - CGJ). Após, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 320715 Nr: 17120-19.2013.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE DE ARAUJO LAFETÁ NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMES JÚLIO TOMAZ PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade interposta por JORGE DE ARAÚJO LAFETÁ NETO, qualificado nos autos da Execução Fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da qual se alega, em síntese, o pagamento da CDA objeto da execução. Intimada para responder ao incidente processual, a excepta não impugnou o pedido, pelo contrário, veio aos autos pleitear a extinção da execução em razão do pagamento. É o relatório. Decido. Como se infere da petição de fls. 27, a excepta/exequente reconhece o pagamento da dívida exequenda, o que não poderia ser diferente, uma vez que os comprovantes de fls. 20-21 atestam a veracidade das alegações expostas na exceção, comprovando, inclusive, que o pagamento (4.9.2013) ocorreu antes do despacho inaugural (30.9.2013). Desse modo, ante o reconhecimento do pedido formulado na exceção de pré-executividade, JULGO PROCEDENTE o pleito, a fim declarar, por sentença, a extinção da execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 20, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a exequente/excepta a pagar custas processuais, além de honorários advocatícios, que, nos termos do art. 20, § 4º, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando, para tanto, o desempenho profissional e o tempo despendido na causa. Deixo de remeter os autos ao duplo grau de jurisdição, por força do disposto no art. 475, § 2º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão e pagas as custas processuais, proceda-se às baixas e anotações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 382625 Nr: 474-60.2015.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FELIX FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fernanda Faustino Pereira, NILSON MORAES COSTA, THAISSA DE LARA PINTO MARQUES Disponibilizado - 26/1/2015 Visto... I) Primeiramente, esclareço que, ao contrário do certificado na certidão de fl. 17, os embargos foram propostos dentro do prazo legal, posto que, segundo se observa dos autos em apenso e do sistema Apolo, a Autarquia Federal fez carga dos autos no dia 15/12/2014, com ciência do procurador (fl. 239v), data em que começou a fluir o prazo de 30 dias previsto no art. 730, do CPC, que se ultimaria em 13/01/2015. Todavia, em virtude do recesso forense do período de 20/12/2014 a 06/01/2015, bem como da suspensão da contagem de todos prazos processuais do período de 07 a 20 de janeiro (Provimento N.30/2014/CGJ c/c com a Portaria n. 493/2014-PRES), o prazo para propositura dos embargos terminou, em verdade, no dia 13/02/2015, posterior, portanto, à protocolização dos embargos, que se deu em 09/01/2015, dentro, portanto, do prazo legal, não havendo, assim, que se falar em extemporaneidade, como erroneamente certificado na certidão retro. Desse modo acolho os presentes embargos e ordeno seu processamento com a intimação da parte embargada para, querendo, impugná-los, em 10 dias. II) Retifique-se a certidão retro nos moldes ora decididos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 324384 Nr: 20777-66.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA TAVARES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (rinta) dias, formular pedido administrativo de benefício junto aos INSS, comprovando nos autos, conforme decisão de fl. 31. Decorrido o prazo, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 324836 Nr: 21222-84.2013.811.0002 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLON DA SILVA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B.B.DE ARRUDA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, qualificado nos autos em apenso, propôs “Embargos à Execução Provisória” n. 321304, ajuizada pelo embargado MARLON DA SILVA CASTRO, igualmente qualificado, alegando, em síntese, a impossibilidade de executar provisoriamente as astreintes. Intimado para se pronunciar a respeito, o autor insistiu nos termos já expostos na execução, pleiteando a total improcedência dos embargos. Aportou aos autos a decisão do Tribunal de Justiça acerca da apelação interposta pelo executado/embargante contra a decisão que resultou na execução provisória, com parcial provimento para substituir a multa por bloqueio “on line”, em caso de descumprimento (fls. 37-39). É o relatório. Decido. Como se infere do relatório acima, houve substituição das astreintes anteriormente arbitradas por possibilidade de bloqueio de valores, incorrendo, assim, na perda do objeto da execução provisória e, consequentemente, dos presentes embargos. Assim, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS, ordenando o seu arquivamento, bem como da execução em apenso. Junte-se cópia desta decisão aos autos de n. 321304, arquivando-o. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464 Página 158 de 210 Cod. Proc.: 321304 Nr: 17714-33.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLON DA SILVA CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, qualificado nos autos em apenso, propôs “Embargos à Execução Provisória” n. 321304, ajuizada pelo embargado MARLON DA SILVA CASTRO, igualmente qualificado, alegando, em síntese, a impossibilidade de executar provisoriamente as astreintes. Intimado para se pronunciar a respeito, o autor insistiu nos termos já expostos na execução, pleiteando a total improcedência dos embargos. Aportou aos autos a decisão do Tribunal de Justiça acerca da apelação interposta pelo executado/embargante contra a decisão que resultou na execução provisória, com parcial provimento para substituir a multa por bloqueio “on line”, em caso de descumprimento (fls. 37-39). É o relatório. Decido. Como se infere do relatório acima, houve substituição das astreintes anteriormente arbitradas por possibilidade de bloqueio de valores, incorrendo, assim, na perda do objeto da execução provisória e, consequentemente, dos presentes embargos. Assim, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS, ordenando o seu arquivamento, bem como da execução em apenso. Junte-se cópia desta decisão aos autos de n. 321304, arquivando-o. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 243970 Nr: 16778-13.2010.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ISABEL MARQUES PEREIRA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE Vistos. Segundo prevê o § 1º, do art. 16, da Lei n. 6.830/80, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Assim, depois de certificado acerca da tempestividade dos embargos, o que ora ordeno, intime-se a embargante para, em 10 dias, garantir o Juízo, sob pena de indeferimento liminar dos embargos. Decorrido o prazo ou sendo eles intempestivos, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jones Gattass Dias Cod. Proc.: 91032 Nr: 528-41.2006.811.0002 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Visto... Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual manifesta