Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2015 - Edição nº 9464
ANGELO
FABRICIO DE
SOUZA
LIMA:6165
Assinado de forma digital por ANGELO
FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO FABRICIO
DE SOUZA LIMA:6165
Dados: 2015.01.26 08:53:15 -03'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Tribunal Pleno
4
4
7
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
7
7
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
15
15
19
26
48
63
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Coordenadoria de Controle Interno
78
79
79
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
81
81
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Administrativa
81
81
81
81
81
82
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
10ª Vara Cível
83
83
85
Varas Criminais
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
85
85
86
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
67
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
115
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
119
119
127
140
141
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
142
142
150
162
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
170
170
171
171
171
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
Terceira Entrância
Comarca de Diamantino
Diretoria do Forúm
Comarca de Sorriso
5ª Vara
178
178
178
178
178
178
178
Comarca de Tangará da Serra
Diretotoria do Fórum
Comarca de Lucas do Rio Verde
4ª Vara
179
179
179
179
Segunda Entrância
Comarca de Campo Novo do Parecis
Diretoria do Fórum
Comarca de Colíder
Diretoria do Fórum
Comarca de Juara
Diretoria do Fórum
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
180
180
180
180
180
180
180
180
180
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
181
181
Primeira Entrância
Comarca de Colniza
Vara Única
186
186
186
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
187
187
115
115
116
68
68
70
71
74
75
86
86
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
104
104
104
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
115
115
176
177
Comarca de Nortelândia
Diretoria do Fórum
Vara Única
188
188
189
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
189
189
Comarca de Porto Alegre do Norte
Diretoria do Fórum
193
193
Comarca de Porto dos Gaúchos
Diretoria do Fórum
198
198
Comarca de São Félix do Araguaia
Diretoria do Fórum
198
198
Comarca de Rio Branco
Diretoria do Fórum
198
198
Comarca de Rosário Oeste
Comarca de Sapezal
Diretoria do Fórum
199
199
199
Comarca de Tabaporã
Diretoria do Fórum
200
200
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
200
200
200
200
Comarca de Cuiabá
Município de Cuiabá
Cartório do 3° Ofício
200
200
200
Comarca de Itiquira
Município de Itiquira
Cartório do 2° Ofício
207
207
207
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
207
207
207
Comarca de Nova Monte Verde
Município de Nova Bandeirantes
Comarca de Querência
Município de Querência
Cartório do 2° Ofício
208
208
209
209
209
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
209
209
209
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Decisão do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo n. 0172581/2014
RECLAMAÇÃO Nº 2 /2014 - Protocolo n. 0172581-53.2014.8.11.0000
(CIA)
RECLAMANTE: FERNANDO PRADO
ADVOGADO: LEANDRO ZAGO
RECLAMADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Versa a espécie sobre Reclamação aduzida por Fernando Prado,
fundada na alegada omissão do Juiz-Auxiliar da Presidência em relação ao
cumprimento do acórdão do Agravo Regimental, que reformou a decisão
do Juízo primevo para ordenar a reinclusão do Precatório Requisitório n.
45373/2013 na ordem cronológica de pagamento.
Sustenta, em síntese, que a despeito de a decisão ter transitado em
julgado em 1-12-2014, até a data do ajuizamento da Reclamação, qual seja
16-12-2014, o Juiz-Auxiliar da Presidência ainda não tinha cumprido a
determinação do Tribunal Pleno.
Entretanto, o Reclamante peticionou à fl. 7-TJ, informando que o
Magistrado havia proferido decisão determinando a reinclusão do
Precatório na ordem cronológica de pagamento.
A decisão proferida pelo Juiz-Auxiliar da Presidência, a despeito de ainda
não ter sido publicada, justifica seu pedido de desistência, ora em análise.
Do extrato de andamento do processo juntado pela parte constato alguns
fatos relevantes.
Conforme registrado, o trânsito em julgado do acórdão, cujo teor
determinou a reinclusão do precatório na ordem cronológica de
pagamento, ocorreu em 1-12-2014.
A cópia da decisão do Tribunal Pleno, a ser cumprida pelo Magistrado, foi
trasladada aos autos em 11-12-2014, mesma data em que foram enviados
e recebidos no Gabinete do Juiz-Auxiliar (fl. 8-TJ).
Na data de 15-12-2014, o Magistrado proferiu a decisão determinando a
reinclusão do precatório na ordem cronológica de pagamento, cumprindo,
assim, o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno.
Como se vê, a tão esperada decisão judicial foi prolatada pelo
Juiz-Auxiliar da Presidência em data anterior ao ajuizamento da presente
Reclamação.
Pondere-se que o lapso temporal de quatro dias entre o trânsito em
julgado e a prolação do provimento judicial não deve ser considerado
excessivo, sobretudo na atual conjuntura, pois é fato notório que o Poder
Judiciário enfrenta grave problema estrutural e défice de funcionários.
Portanto, a meu ver, o ajuizamento da Reclamação sequer se justifica,
mormente a decisão judicial ter sido prolatada antes do seu ajuizamento.
No mais, constatada a perda de objeto da Reclamação, homologo o pedido
de desistência da parte interessada.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça de MT.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá 22 de janeiro
2015.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Protocolo: 61549/2014
Requisição de Pequeno Valor 61549/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): ARISTEU LEITE DA SILVA NETO
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 61551/2014
Requisição de Pequeno Valor 61551/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES
Disponibilizado - 26/1/2015
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 53248/2014
Requisição de Pequeno Valor 53248/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 61548/2014
Requisição de Pequeno Valor 61548/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOSÉ CARIOLANO XAVIER
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 61545/2014
Requisição de Pequeno Valor 61545/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOSUE DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 53930/2014
Requisição de Pequeno Valor 53930/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): MARINICE DE FÁTIMA DA CRUZ
Advogado(s): Dr (a). EM CAUSA PRÓPRIA
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG E CPF)."...
---------Protocolo: 69810/2014
Requisição de Pequeno Valor 69810/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): CRISTINA MARINHO TEIXEIRA
Advogado(s): Dra. MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 94446/2009
Precatório 94446/2009 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ANGELINA PERON
Advogado(s): Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
Dra. CLARISSA BOTTEGA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Tendo em vista a Informação da Gerente de Contabilidade de f. 314-TJ,
concernente a metodologia de cálculos utilizados nos Precatórios
Requisitórios, rejeito os embargos de f. 356/359-TJ.
Quanto ao valor controverso deverá o credor manejar o competente
recurso, como forma de alterar a metodologia de cálculo utilizada nos
Precatórios Requisitórios. "...
Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 66279/2014
Precatório 66279/2014 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): DALVA ALVES MONTEIRO
Advogado(s): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
Dr(a). OUTRO(S)
..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e
Determino que se prossiga com o processamento do presente
precatório."...
Cuiabá, 24 de novembro de 2014
---------Protocolo: 79159/2014
Precatório 79159/2014 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ROSILEI CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE
..."Em face do pedido de devolução destes autos origem de modo a
possibilitar que a parte postule a necessária correção do valor, arquive-se
este requisitório."...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 4 de 210
Cuiabá, 18 de novembro de 2014.
---------Protocolo: 57979/2014
Precatório 57979/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUZA
Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Assim, considerando que não é possível simples devolução dos autos,
pelo fator que o mesmo foi cadastrado no sistema "Proteus" e anotado na
ordem cronológica da Fazenda Pública Estadual, determino a exclusão
deste requisitório da ordem cronológica da Fazenda Pública e o seu
posterior
arquivamento,
com
as
baixas,
anotações
e
demais
formalidades."...
Cuiabá, 24 de novembro de 2014.
---------Protocolo: 62129/2014
Precatório 62129/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ROGERS ELIZANDRO JARBAS
Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e
Determino que se prossiga com o processamento do presente
precatório."...
Cuiabá, 24 de novembro de 2014
---------Protocolo: 62130/2014
Precatório 62130/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): THAIS CAMARINHO
Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e
Determino que se prossiga com o processamento do presente
precatório."...
Cuiabá, 24 de novembro de 2014
---------Protocolo: 59659/2014
Precatório 59659/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ADIJALMA GOMES DOS REIS
Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Assim sendo, rejeito a alegação de nulidade articulada pelo Ministério e
Determino que se prossiga com o processamento do presente
precatório."...
Cuiabá, 24 de novembro de 2014
---------Protocolo: 54010/2014
Precatório 54010/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): MADALENA RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
..."Manifeste-se a credora, em 10 (dez) sobre a petição e documentos de
fls. 37/50."...
Cuiabá, 18 de novembro de 2014.
---------Protocolo: 78209/2014
Precatório 78209/2014 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): MIGUEL ARCANJO MAIA BEZERRA
Advogado(s): Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
..."Sendo assim, em cumprimento ao comando constitucional em vigor, bem
como a teor do que estabelece a Resolução n. 115-CNJ, defiro o pedido de
preferência requerido pelo credor MIGUEL ARCANJO MAIA BEZERRA, por
contar com mais de 60 (sessenta) anos."...
Cuiabá, 01 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 65539/2014
Precatório 65539/2014 Classe: 1265-CNJ
Disponibilizado - 26/1/2015
INTERESSADO(S): YOSUKE ITO
Advogado(s): Dr. ALUÍSIO SIQUEIRA MATTA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de fls. 35/36 e mantenho
este precatório na sua posição da ordem cronológica dos precatórios de
natureza comum do ano de 2014. "...
Cuiabá, 01 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 19167/2014
Precatório 19167/2014 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): KARLA CRISTINA GOMES METELO FIGUEIRA
Advogado(s): Dr. ALTAIR BALIEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
..."Aguarde-se dotação orçamentária para quitação deste requisitório na
sua ordem cronológica de pagamento, ocasião que será quitado tanto o
crédito principal como os horários contratuais."...
Cuiabá, 1 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 123767/2013
Requisição de Pequeno Valor 123767/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Advogado(s): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
..."Intima-se para apresentar dados bancários e Pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 65267/2014
Requisição de Pequeno Valor 65267/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): ALTIMAR BASÍLIO
Advogado(s): Dr. IVAIR BUENO LANZARIN
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..." Ante a Informação de fls. 63TJ (foi efetuado pagamento referente aos
honorários advocatícios ao credor), determino que a Gerência de
Contabilidade entre em contato com o credor para fins de devolução do
valor recebido."...
Cuiabá, 02 de dezembro 2014.
---------Protocolo: 10765/2014
Requisição de Pequeno Valor 10765/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ROMAS MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Ante a Informação de fls. 27-TJ (pagamento a maior no valor de
R$540,00), determino que a Gerência de Contabilidade entre em contato
com o credor para fins de devolução do valor recebido à maior."...
Cuiabá, 02 de dezembro 2014.
---------Protocolo: 36571/2014
Requisição de Pequeno Valor 36571/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): LUIZ GUSTAVO DE LAMONICA ISRAEL PEREIRA
Advogado(s): Dr(a). MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Ante a Informação de fls. 50–TJ (não observou a renúncia ao valor
excedente), determino que a Gerência de Contabilidade entre em contato
com o credor para fins de devolução do valor recebido à maior. "...
Cuiabá, 1º de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 29438/2013
Requisição de Pequeno Valor 29438/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): MELISSA PIRES DE ALMEIDA BARRETO AMARAL
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
..."Sendo assim, determino que a gerência de Contabilidade entre em
contato com a credora para fina de devolução do valor recebido a
maior."...
Cuiabá, 01 de dezembro 2014.
---------Protocolo: 71151/2014
Requisição de Pequeno Valor 71151/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): WILI BERWIG
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 5 de 210
Advogado(s): Dra. ALIETE RIGHI BERWIG
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Ante a Informação de fls. 26-TJ (pagamento a maior no valor de
R$90,00),"...
..."o credor para fins de devolução do valor recebido à maior. "...
Cuiabá, 02 de dezembro 2014.
---------Protocolo: 79215/2014
Precatório 79215/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): NEWTON LUIZ CABRAL PINTO
Advogado(s): Dr. RUSSIVELT PAES DA CUNHA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela credora, e
determino que se aguarde o pagamento do saldo remanescente
obedecendo à ordem cronológica de apresentação, em cumprimento ao
que estabelece a Constituição Federal. "...
Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 80456/2014
Requisição de Pequeno Valor 80456/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): JORGE XAVIER GONCALVES PEIXOTO
Advogado(s): Dr. JOÃO REUS BIASI
Dr(a). OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 106562/2014
Requisição de Pequeno Valor 106562/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): HÉLIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 66308/2013
Requisição de Pequeno Valor 66308/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
INTERESSADO(S): ANTÔNIO FRANCISCO BORGES
Advogado(s): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 1519/2014
Requisição de Pequeno Valor 1519/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ERCIO ERNO KETZER
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 4064/2014
Requisição de Pequeno Valor 4064/2014 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTERESSADO(S): MÁRCIO ROCHA
Advogado(s): Dr(a). GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 60446/2013
Requisição de Pequeno Valor 60446/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
INTERESSADO(S): JONAS XAVIER DA SILVA
Advogado(s): Dr. MAURO BOSCO CABRAL
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 73215/2013
Requisição de Pequeno Valor 73215/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
INTERESSADO(S): AGAÉ TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): Dra. MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO
VIANNA
Dr(a). OUTRO(S)
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 37669/2013
Disponibilizado - 26/1/2015
Requisição de Pequeno Valor 37669/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO(S): TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)."...
---------Protocolo: 137813/2012
Requisição de Pequeno Valor 137813/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO
DOMINGOS
INTERESSADO(S): OLIVEIRA GAJARDONI & ETHELMIRO OLIVEIRA
GAJARDONI
Advogado(s): Dr. JULIANO MARQUES RIBEIRO
Dr. GILMAR ANTONIO DO PRADO JUNIOR
..."intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF),
para pagamento de verba relativa aos honorários advocatícios."...
---------Protocolo: 32521/2014
Precatório 32521/2014 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): VALDIR BORGES DE PINHO
Advogado(s): Dr. JOSÉ ANTÔNIO DE PINHO
REQUISITADO: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
..."Diante da decisão proferida pelo MM. Juízo Requisitante acostada às f.
175/176-TJ, intime-se o interessado – através do procurador legalmente
habilitado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. "...
Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 19219/2014
Requisição de Pequeno Valor 19219/2014 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): JOSÉ DOS SANTOS NETO
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Intima-se para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF)"...
---------Protocolo: 85941/2013
Precatório 85941/2013 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE SEVERINO BESERRA DE BRITO
Advogado(s): Dr. FAROUK NAUFAL
Dr(a). OUTRO(S)
..." Tendo em vista a certidão de f. 82-TJ, intime-se o patrono da parte
credora para apresentar dados bancários e pessoais para quitação dos
honorários contratuais. "...
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
---------Protocolo: 22431/2006
Requisição de Pequeno Valor 22431/2006 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ADÃO DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS
Advogado(s): Dr. MARCELO ZANDONADI
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
..."Intimação para apresentar dados bancários e pessoais (RG e CPF), de
ODÉCIO ENGEL."...
---------Protocolo: 41973/2013
Precatório 41973/2013 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): VANUZA QUARESMA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. ALESSANDRO CARLOS PALAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
..."ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente
pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto. "...
Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 107944/2009
Requisição de Pequeno Valor 107944/2009 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): Dra. ANA LIDIA ALVES DE SOUZA
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COCALINHO
..."Ante a Certidão de fl. 126-TJ (que o crédito encontra-se na conta Única
do Poder Judiciário) aguarde-se manifestação do credor.
Ressalte-se que o valor transferido ficará vinculado aos autos de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 6 de 210
Requisição
de
Pequeno
Valor
n.
107944/2009,
e
qualquer
movimentação só poderá ocorrer por determinação do Juízo de
Conciliação dos Precatórios. "...
Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 33993/2014
Precatório 33993/2014 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
INTERESSADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA
E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
Advogado(s): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
Dr(a). OUTRO(S)
..."Ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente
pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto. "...
Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 123465/2013
Requisição de Pequeno Valor 123465/2013 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA
GRANDE - DAE/VG
INTERESSADO(S): ADRIANO PEREIRA LISBOA
Advogado(s): Dra. LEIDIANE COSTA DA SILVA
Dr. JOAQUIM LISBOA NETO
..."Tendo em vista a Certidão de fls. 34-TJ (certificando a quitação
referente aos honorários sucumbências ao advogado Joaquim Lisboa
Neto) bem com o a quitação destes autos às fls. 37-TJ, determino o
arquivamento deste feito. "...
Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.
---------Protocolo: 82003/2009
Precatório 82003/2009 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ANDERSON GLAÚCIO DE ANDRADE & CIA. LTDA.
Advogado(s): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA BELA DA
SANTÍSSIMA TRINDADE
..."ante a inexistência de procedimentos ou atos eventualmente
pendentes, arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto."...
Cuiabá, 15 de dezembro de 2014.
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 22 de janeiro de
2015.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
segundo firme jurisprudência da Suprema Corte, que não se excepciona
sequer as hipóteses de execução mandamental.
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de
Janeiro de 2015.
Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Decisão do Vice-Presidente
Protocolo Número/Ano: 104614 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
104614/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1680/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BRACOL HOLDING LTDA. (Advs: Dra. ELLEN CRISTINA DE BARROS,
Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
104617 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
104617/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1680/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BRACOL HOLDING LTDA. (Advs: Dra. ELLEN CRISTINA DE BARROS,
Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr. ÉDER PEREIRA DE ASSIS)
Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto
Recurso Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
o
Protocolo Número/Ano: 110300 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
110300/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 44630/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ
VALDEVINO SANTOS PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S. A. (Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, declaro prejudicado o Recurso, nos
termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez que o acórdão
proferido por esta Corte está em conformidade com ARE
704.520/SP (tema 771).
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Tribunal Pleno
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 81218/2011 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
137424 /
2014.
Julgamento:
11/12/2014.
AGRAVANTE(S) - LYDIA BETT (Advs: Dr(a). JULIANO DOMINGUES DE
OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO MANDAMENTAL – EFEITOS
PECUNIÁRIOS DA ORDEM – PRETENSÃO DE RECEBER DIRETAMENTE O
VALOR ATINENTE ÀS DIFERENÇAS DECORRENTES DA IMPETRAÇÃO,
DESDE A DATA DE SUA CONCESSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO EFETIVO DA
DECISÃO – FIRME ENTENDIMENTO DO STF NO SENTIDO DE QUE MESMO
AS EXECUÇÕES MANDAMENTAIS SE SUBSSUMEM AO REGIME GERAL DE
PRECATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
A execução de valores decorrentes de decisões judiciais contra a
Fazenda Pública se sujeita, indistintamente, ao regime de precatórios,
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo
Número/Ano:
120659 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
120659/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 52308/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GLAUCO BACHA BUSTAMANTE (Advs: Dr.
SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
127103 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
127103/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 101012/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - REINALDO
DE ALMEIDA SILVA (Advs: Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO
ESTADO)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 128478 / 2014 REC. ESPECIAL Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 7 de 210
128478/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 116862/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI, Dr(a).
LOUISE RANIER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA DA COSTA, REPRESENTADO POR SEU CURADOR
ESPECIAL RANGEL WILLIAN DA COSTA (Advs: Dra. LUCIANA ROBERTA
BRITO SILVA RAMOS)
Protocolo
Número/Ano:
24968 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
24968/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 46393/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr.
GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOSE
ANTONIO LORINI E OUTRO(s) (Advs: Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, em 5 (cinco) dias,
assinar a peça de interposição do Recurso em epígrafe, sob
as penas da lei.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
30145 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
30145/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104990/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) - CAPEL &
FERNANDES LTDA (Advs: Dr. ERICSON CÉSAR GOMES, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. (Advs:
Dr(a). DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
96848 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
96848/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 26826/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VERA RECORRENTE(S) - DIPALMA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. (Advs: Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - SUPERMERCADO MARAJÁ LTDA. - ME (Advs: Dr.
SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 106547 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
106547/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108783/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES RECORRENTE(S) - CARLOS
JOSÉ DE FAVARE (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr.
RICARDO QUIDÁ)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
109453 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
109453/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 109839/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - CECÍLIA
MARIA DE ARAÚJO BORGES (Advs: Dr. RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MARMORARIA ITÁLIA LTDA (Advs: Dr(a).
IZONILDES PIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
119060 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
119060/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 20693/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - EDNA JERONIMO DE LIMA (Advs: Dr.
RICARDO JOÃO ZANATA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
120787 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
120787/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 37832/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - JAIR RIBEIRO CALVO (Advs: Dr(a). JOÃO PAULO
CALVO), RECORRIDO(S) - ANTONIO MARQUES (Advs: Dr. FRANCISCO
ANIS FAIAD, Dr. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto
Recurso Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Disponibilizado - 26/1/2015
o
Protocolo
Número/Ano:
87810 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
87810/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) REEXAME NECESSÁRIO
153175/2013 - CLASSE: CNJ-199) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)
- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO), RECORRIDO(S) - GOLDEN
MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). DARIUS
CANAVARROS PALMA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, dou seguimento ao Recurso, tão
somente, pela arguida afronta ao artigo 97, inciso II, § 2º, do
Código Tributário Nacional, nos termos acima especificados.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
87817 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
87817/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) REEXAME NECESSÁRIO
153175/2013 - CLASSE: CNJ-199) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)
- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO), RECORRIDO(S) - GOLDEN
MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). DARIUS
CANAVARROS PALMA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Extraordinário.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
112884 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
112884/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 13594/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - MERCK S. A. (Advs: Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 112887 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
112887/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 13594/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - MERCK S. A. (Advs: Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
117005 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
117005/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 20348/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) M. M. P. P. S. (Advs: Dra. GISELE RAQUEL ZULLI, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - J. A. S (Advs: Dr. ERNESTO CAMPOS FILHO)
Decisão: Por todas essas razões, nego seguimento
Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
ao
Protocolo
Número/Ano:
120663 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
120663/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17695/2013 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
CELSO MARCON), RECORRIDO(S) - ANTONIETA CARLOTTO SIMMI (Advs:
Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S))
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 8 de 210
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
122377 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
122377/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40014/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JEAN
CARLOS VIEIRA (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
155350 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
155350/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 13854/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - LUIZ
PATRICIO DE MEDEIROS (Advs: Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ITAU
SEGUROS S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino nova SUSPENSÃO do feito
até o julgamento definitivo do Recurso Paradigma nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
162987 /
2014 RECURSO
ESPECIAL
N.
162987/2014 INTERPOSTO NOS AUTOS DE APELAÇÃO 52874/2013 CLASSE:
CNJ-198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO
COUTINHO, Dr(a). ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GILSON DOS SANTOS (Advs: Dr.
LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, declaro deserto o presente Recurso
Especial e nego-lhe seguimento. Intimem-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
38477 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
38477/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15832/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. (ATUAL
DENOMINAÇÃO SANTANDER BRASIL SEGUROS S. A.) (Advs: Dr.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dra. RUBIA
EMANUELLA SOARES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - L. V.
G. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE LÉIA GOMES MILLER (Advs: Dr(a).
DAVI MARQUES)
Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao
presente Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
47309 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
47309/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 65348/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) JÉFERSON MACHADO (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dra.
DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao
presente Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
70283 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
70283/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 129252/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE MARCELÂNDIA RECORRENTE(S) BANCO FIDIS S. A. (Advs: Dr(a). FRANCIELE APARECIDA NATEL GLASER
DA SILVA, Dr(a). MARCELO HENRIQUE MAGALHÃES BATISTA, Dr(a).
Disponibilizado - 26/1/2015
MARCO
JULIANO
FELIZARDO,
Dr(a).
MAURICIO
SCANDELARI
MILCZEWSKI, Dr(a). MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA TALLEVI,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - HELIO DELLA VEDOVA DE ARAUJO
MADEIRAS - EPP (Advs: Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
70569 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
70569/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 153768/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - GRANFÉRTIL DISTRIBUIDORA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
(Advs:
Dr.
LEONARDO
RANDAZZO
NETO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - VALDIR SEGANFREDO (Advs: Dr. EDGARDE ALVES DE
OLIVEIRA)
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
77705 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
77705/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 85571/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GUSTAVO FITIPALDI (Advs: Dra. MÔNICA
HELENA GIRALDELLI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
87025 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
87025/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 32633/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NILSON
JOÃO DE CARVALHO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, declaro prejudicado o Recurso, nos
termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez que o acórdão
proferido por esta Corte está em conformidade com ARE
704.520/SP (tema 771).
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
88534 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
88534/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 10606/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSE
TADEU MARTINS DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
(Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ)
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento
definitivo do Recurso Paradigma nº. 1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
103998 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
103998/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 97226/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) - JAIME
DE SOUZA FRANÇA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMAR SANTANA
FRANCO, Dr. GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - ESPÓLIO DE DARCY MOTTA, REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE MARCIA DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
ANDRÉ LUIZ SOARES BERNARDES)
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 104463 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
104463/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 53077/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELIANA
SILVA ARAÚJO (Advs: Dr. NELITO JOSÉ DALCIN JÚNIOR), RECORRIDO(S)
- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 9 de 210
SANTOS - PROC. DO ESTADO)
Decisão: Desta forma, mantenho a decisão de fls. 170/171-TJ,
uma vez que a ausência de comprovação do preparo no ato da
interposição do recurso acarreta o não conhecimento do
recurso pela deserção, nos termos do artigo 511, caput, do
Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
109703 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
109703/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 44222/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) BANCO FIDIS S. A. (Advs: Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA.
(Advs: Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
117984 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
117984/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150148/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - SILVANA
VIEIRA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
próprios fundamentos.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
101284 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
101284/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15304/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - UNIMED
CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM
FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY), RECORRIDO(S) P.H.A., REPRESENTADO POR SEU PAI, TIAGO HENRIQUE ANDRIOLLI E
SUA MÃE, SUELY LEITE DO NASCIMENTO (Advs: Dr. HUMBERTO
MARQUES DA SILVA, Dr. RUY NOGUEIRA BARBOSA)
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
107642 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
107642/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 68005/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - THEODORO ANTONIUS ZWIJNENBERG (Advs: Dra.
CLÁUDIA ALVES SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR
DO ESTADO)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
110332 /
2012 REC.
ESPECIAL
Nº
110332/2012(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108394/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JUCINEY
BENEDITO DE AQUINO (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TÓKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR
ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S))
Protocolo
Número/Ano:
120661 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
120661/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 13956/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). CELSO MARCON, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JUVENIL ALVES DOS REIS (Advs: Dr(a).
FABIANO PAULO CONSTANTINO)
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
122470 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
122470/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA 150455/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - MARIA AUGUSTA DE FIGUEIREDO COSTA (Advs: Dr.
ANTÔNIO CARLOS GERALDINO), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Protocolo Número/Ano: 161563 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
161563/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104103/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PARANATINGA EMBARGANTE MARIA APARECIDA CORSO MARTINS E SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
AIRES VIGO), APELANTE(S) - MAURI ADOLFO KOPKE (Advs: Dr. CARLOS
FRANCISCO QUESADA, Dr(a). ENZO RICCI FILHO), APELADO(S) AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (Advs:
Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS, Dr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS),
EMBARGADO - BRUNA CRISTINA DE SOUZA POLATO (Advs: Dr.
LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES, Dra. SANDRA MARA BASEI)
Decisão: Forte em tais fundamentos, declaro deserto
presente Recurso Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Decisão: Ante o exposto, improvejo os presentes Embargos
de Declaração.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
o
Protocolo
Número/Ano:
99541 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
99541/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 144742/2013
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE NOVA MUTUM RECORRENTE(S) DENOFA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MILTON DABUL POMPEU DE
BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - RUI DANIEL FACCIO E
OUTRO(s) (Advs: Dra. ALDOREMA T. VIANA REGINATO)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
43327 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
43327/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 89988/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) MECÂNICA GIPAVE LTDA ME (Advs: Dra. BRUNA ERGANG DA SILVA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S)
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A - CEMAT (Advs: Dr(a). MAÍRA MOURA SOARES,
Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA
GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante do exposto, indefiro o pleito de reconsideração do
Recorrente, mantendo, de consequência, inalterada a decisão por seus
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo
Número/Ano:
22959 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
22959/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 134016/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCO
ANDRÉ HONDA FLÔRES), RECORRIDO(S) - GILDA MARIA DA SILVA
(Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO)
Decisão: Ante o exposto, denego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
52829 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
52829/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 154195/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA
BOTOF, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - NIZEU CASEMIRO DE
OLIVEIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 10 de 210
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
6095 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
6095/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 29958/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - DAVID
GENTIL (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs:
Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANNO, Dr. OSMAR DA SILVA
MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
68487 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
68487/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 13792/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). MAURO
PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ABENER
ROSA DA SILVA (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
73219 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
73219/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17715/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELSO DA
SILVA (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
73226 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
73226/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17715/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ELSO DA
SILVA (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
73355 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
73355/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 144322/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI
VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - ELIENE FAGUNDES
COELHO
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
73356 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
73356/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 134423/2013
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S)
- MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI
VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - TOSTA
CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
110302 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
110302/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 35769/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ
FERREIRA GABRIEL (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
Disponibilizado - 26/1/2015
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
nº.
Protocolo
Número/Ano:
111563 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
111563/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 5070/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - HYPERMARCAS S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
50536 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
50536/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 39265/2013 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - FORTALEZA COMERCIO CEREAIS E DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO)
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
61455 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
61455/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 99592/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JEANE
RODRIGUES PINHEIRO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
65124 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
65124/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 54269/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr.
CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dra. ELIZETE APARECIDA
OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TONY
GERALDO DE ANUNCIATO CÉZAR (Advs: Dr(a). IZONILDES PIO DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
76376 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
76376/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 7885/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BENTO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
96765 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
96765/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113256/2013
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) GUILHERME THIAGO FACHIN (Advs: Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - WESLEY DE MATOS DOS SANTOS
(Advs: Dr. DIEGO STRAPASSON)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
111121 /
2011 REC.
ESPECIAL
Nº
111121/2011(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 6526/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MARILUCI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 11 de 210
DOS SANTOS AGUIAR (Advs: Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA
MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
24254 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
24254/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 151793/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - BANCO RURAL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA,
Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA), RECORRIDO(S) - ADEMAR
MONTEIRO LIMA (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
74708 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
74708/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150896/2013
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE RECORRENTE(S)
- BEBIDAS VALE DO RIO MANSO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JAIR
FERNANDES DA SILVA JUNIOR), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S.
A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr. LAÉRCIO FAEDA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
100580 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
100580/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 37718/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO
AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ARLETE PINHEIRO
FERREIRA CARVALHO (Advs: Dr(a). JANECLÉIA MARTINS XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e
nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
106261 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
106261/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 129/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs:
Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - ANTONIO ZABINI
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
107861 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
107861/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 88665/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE ALTO
ARAGUAIA RECORRENTE(S) - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA
MALHA NORTE S. A. (Advs: Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA, Dr(a).
VICTOR PENITENTE TREVISAN, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
119970 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
119970/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 27796/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA
CRUZ MULLER ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
45296 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
45296/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 58046/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE RECORRENTE(S) - ROZALI ELZA SGUAREZI (Advs: Dr(a).
FERNANDA TAVARES CALAZANS), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.)
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
47174 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
47174/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 120111/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - UNIMED
CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr(a). ELIDA
MOTTINHA SILVA, Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ
MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ALESSANDRA
CARMEM DE OLIVEIRA BAIA (Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Por essas razões, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
62793 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
62793/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 138307/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - LUIZ
CARLOS DO NASCIMENTO (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
80696 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
80696/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) EMBARGOS INFRINGENTES
131615/2013 - CLASSE: CNJ-208) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)
- UEMURA E HOSSODA LTDA. (Advs: Dr. DANIEL DA CRUZ MULLER
ABREU LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S.
A. (Advs: Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
89875 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
89875/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) CAUTELAR INOMINADA
64780/2014 CLASSE:
CNJ-183)
COMARCA
DE
SAPEZAL
RECORRENTE(S) - ROGÉRIO LEITE VIEIRA E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
(Advs:
Dr.
LEONARDO
RANDAZZO
NETO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - VANDERLEI GIONGO
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao
Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
111548 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
111548/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 8127/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA (Advs: Dr(a). ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Protocolo
Número/Ano:
91185 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
91185/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 59526/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - BV FINANCEIRA S/A (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO
COUTINHO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ADOLFO BATISTA TELES (Advs: Dr(a).
GILMAR ISRAEL DA SILVA)
Decisão: Por tais razões, nego seguimento ao Recurso.
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Disponibilizado - 26/1/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 12 de 210
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
104269 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
104269/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 102836/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a).
THIAGO
DE
SIQUEIRA
BATISTA
MACEDO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - ANA BEATRIZ NOVIS NEVES (Advs: Dr. EDY WILSON
PICCINI)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
107039 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
107039/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 16752/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ
DANTAS DE ANDRADE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO)
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
25931 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
25931/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40606/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ANTÔNIA
SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES (Advs: Dr. ARMANDO BIANCARDINI
CÂNDIA, Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, declaro a intempestividade
presente Recurso Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
do
Protocolo
Número/Ano:
27462 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
27462/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 40607/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES (Advs:
Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA, Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
41747 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
41747/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108273/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE JACIARA RECORRENTE(S) - MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MAURO ARRUDA DE MOURA
APOITIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ALCINDO JORGE SCHINOCA
(Advs: Dr. ARI BORBA DE OLIVEIRA)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
42975 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
42975/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 75328/2009 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA (Advs:
Dr. PAULO ROBERTO MOSER, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:
Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Extraordinário.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo
Número/Ano:
42978 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
42978/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 75328/2009 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA (Advs:
Dr. PAULO ROBERTO MOSER, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:
Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, dou seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
43874 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
43874/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113219/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) COMÉRCIO DE BEBIDAS HORIZONTE LTDA. EPP - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (Advs: Dr(a). DARLAN JOSÉ KUHN, Dr. FERNANDO EMILIO
TIESCA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Portanto, determino o seu sobrestamento, até o
julgamento do leading case (RE 568396/RG e RE 592377 TEMA 33) em consonância com o artigo 328-A do Regimento
Interno do STF.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
43875 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
43875/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113219/2013
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) COMÉRCIO DE BEBIDAS HORIZONTE LTDA. EPP - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (Advs: Dr(a). DARLAN JOSÉ KUHN, Dr. FERNANDO EMILIO
TIESCA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, e em razão da expressa deserção, nego
seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
104144 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
104144/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 113299/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) GUILHERME THIAGO FACHIN (Advs: Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MAIKON JUNIOR ACCADROLI (Advs:
Dr. DIEGO STRAPASSON)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
104161 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
104161/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 60826/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO
RECORRENTE(S) - BANCO PANAMERICANO S. A. (Advs: Dr(a).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) JEFERSON DE JESUS LOPES
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
108256 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
108256/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 151512/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NILDO DA
SILVA PEREIRA (Advs: Dr. JOÃO BATISTA BENETI, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - JAIR LUIZ PINTO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
117667 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
117667/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 119919/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BF BAN
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: Dr(a). ODAIR A.
BUSÍQUIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs:
Dr(a). CELSO DAVID ANTUNES, Dr(a). LUIZ CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO, Dr(a). VINICIUS MAURICIO ALMEIDA)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 13 de 210
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 128288 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
128288/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) HABEAS CORPUS
106566/2014 - CLASSE: CNJ-307) - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RECORRENTE(S) - JEAN MARCOS SOUZA NUNES (Advs: Dr. REINALDO
LEITE DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
84975 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
84975/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 151845/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE TEIXEIRA DE
OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO, Dr. LUIZ HENRIQUE NUCCI
VACARO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), RECORRIDO(S) - GENESIO
MENDES RONDON
Decisão: Forte em tais fundamentos, nego seguimento ao
presente Recurso Extraordinário.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
37494 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
37494/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 136550/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - RAIMUNDO
AMANCIO DA ROCHA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr. GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR, Dr(a). JOEL BECKER, Dr(a).
OUTRO(S))
Protocolo
Número/Ano:
88532 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
88532/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 130528/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JUSTINO
CORREA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
65876 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
65876/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 58524/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE ITIQUIRA
RECORRENTE(S) - PETER JOHANNES RIETJENS (Advs: Dr. ANDERSON
VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) SOCIEDADE AGROPASTORIL VITAL PAULINO S/C LTDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Por tais razões, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
73732 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
73732/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 146029/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S) - SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A
(Advs: Dr. EDUARDO BERGAMO, Dr(a). HAROLDO DEL REI ALMENDRO,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO E
OUTRO(s) (Advs: Dra. CLÁUDIA MACIEL SANTOS)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 98954 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 98954/2014 COMARCA DE VILA RICA RECORRENTE(S) - LOURIVAL LOUZA JÚNIOR
E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA),
RECORRIDO(S) - MASSILON FERREIRA PINTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
EM CAUSA PRÓPRIA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e nego-lhe
seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Intimação do Vice-Presidente
Protocolo
Número/Ano:
151301 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
151301/2013(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 97623/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO
RECORRENTE(S) - SALETE BOMFANTI E OUTRA(s) (Advs: Dr. PÉRICLES
LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI,
Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO A RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento das custas do fac-símile,
consoante certidão de fl. 962-TJMT.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
78974 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
78974/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 157528/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - MANOEL
ELPÍDIO SANTANA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S))
Protocolo Número/Ano: 165340 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
165340/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA 79333/2013 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - JOEL ALMEIDA DA SILVA (Advs: Dr. FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (ADV. DR. LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO - PROCURADOR
DO ESTADO)
Decisão: Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até
o
julgamento
definitivo
do
Recurso
Paradigma
nº.
1.418.347/MG - TEMA 883.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao Recurso de Agravo Regimental nº
165.340/2014.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
84952 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
84952/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1798/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA),
RECORRIDO(S) - EDSON A. BAETZ, RECORRIDO(S) - EDSON AUGUSTO
BAETZ
Protocolo
Número/Ano:
106545 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
106545/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 108783/2012 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES RECORRENTE(S) - CARLOS
JOSÉ DE FAVARE (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr.
RICARDO QUIDÁ)
Decisão: Ante
Especial.
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para complementar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e
o
Disponibilizado - 26/1/2015
exposto,
nego
seguimento
ao
Recurso
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 14 de 210
retorno, sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo
511, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
146876 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
146876/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 97151/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) GERMANO SUKADOLNIK E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). AIRES VIGO, Dr.
RICARDO ZANCANARO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO, Dr.
NAGIB KRUGER, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AOS RECORRENTES para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagarem o valor das custas, referente à petição
do Recurso Especial, via fac-símile, tendo em vista a certidão
de fl. 821-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
89456 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
89456/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 143357/2012
- CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ
WICHOSKI,
Dra.
LUCIANA
ALCÂNTARA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - SEBALDO KELLER E OUTRA(s) (Advs: Dr. ROGÉRIO DE
BORTOLI KELLER)
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar o valor, sob pena de deserção, tendo em vista a Certidão de
fls. 928-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
75273 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
75273/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 125488/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SINOP
RECORRENTE(S) - COPACE COMERCIAL PARACATU DE CEREAIS LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANOR POMPÍLIO CORRÊA DE BARROS, Dr(a).
WELLINGTON RODRIGUES NEVES), RECORRIDO(S) - AGRO NORTE
PESQUISA E SEMENTES LTDA (Advs: Dr. JACSON MARCELO NERVO,
Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar o valor das custas, referente à petição do Recurso
Especial, via fac-símile, conforme certidão de fl. 60-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
150649 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
150649/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 710/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NOBLE
BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). FILIPE VIEIRA DE SOUZA COSTA, Dr. PAULO
INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WALDEMAR DECCACHE, Dr(a). OUTRO(S));
RECORRIDO(S) - SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr. RODRIGO
CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AOS RECORRIDOS para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões ao presente recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo: 145195/2014
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) APELAÇÃO
3416/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RECORRENTE(S): JEOVANI RIBEIRO DA GAMA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr. ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA E OUTROS
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): Dr. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ E OUTROS
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
LISSONI LTDA. (Advs: Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LEBRINHA LTDA (Advs: Dra. MARLEY PAESANO DA CUNHA
GRELLMANN)
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para complementar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e
retorno (fl. 419-TJ), sob pena de deserção, conforme
estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
113027 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
113027/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1969/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - HOSPITAL
AMECOR LTDA (Advs: Dra. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - CLARO S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção, tendo em
vista a certidão de fl. 272-TJ, informando o pagamento parcial
dos portes de remessa e retorno.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
44696 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
44696/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 91991/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP RECORRENTE(S) - MEGA
INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO, FOMENTO ANIMAL & CIA. LTDA. E OUTRO(s)
(Advs: Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, Dr(a). PATRICK
SHARON, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs: Dr(a). GUSTAVO AMTO PISSINI)
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, querendo, complementar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno, sob
pena de deserção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
122063 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
122063/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 15735/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PLATINUSS
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E
ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a).
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). KARINA FERNANDA
SOLER PARRA), RECORRIDO(S) - JAEDER BATISTA CARVALHO (Advs:
Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr. RAPHAEL DE FREITAS
ARANTES)
INTIMAÇÃO
AO
RECORRENTE
para,
querendo,
complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente
aos portes de remessa e retorno, sob pena de deser ção,
conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de
Processo Civil
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
127927 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
127927/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 55216/2014 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA
FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - CARLOS BRENO VIANA PAIM E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção, tendo em
vista a certidão de fl. 386-T, Jinformando o pagamento parcial
dos portes de remessa e retorno.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Coordenadoria Judiciária
Protocolo
Número/Ano:
84407 /
2014 REC.
ESPECIAL
Nº
84407/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 86922/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - PAIXÃO &
Disponibilizado - 26/1/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Primeira Câmara Cível
Página 15 de 210
Protocolo Número/Ano: 120568 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
120568/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - A. C. G. M. (Advs: Dr(a). ROSANA LEITE ANTUNES DE
BARROS - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - C. A. Q. M. (Advs:
Dr(a). MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS)
Decisão: "... Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso,
ante a perda do objeto...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
(RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls. 14/16
dos autos do Agravo de Instrumento nº 155.423/2014, admito
seja processado o agravo por instrumento, mas indefiro a
antecipação da pretensão recursal, quadro que fica assim
constituído até que a Câmara, melhor e mais informada pelo
subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa
decidir com certeza e segurança sobre o mérito do
recurso...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
83756 /
2013 APELAÇÃO
Nº
83756/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TAPURAH APELANTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. ANDREI SIQUEIRA SANTOS, Dr(a). GUSTAVO
AMATO PISSINI, Dr. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ARNOLD JOSÉ NEUMANN E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
EVALDO REZENDE FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S))
Protocolo Número/Ano: 5008 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5008/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BRUNA MEDEIROS DE SOUZA (Advs: Dr(a). LARISSA SCHWARZ DE
MELLO), AGRAVADO(S) - VUELING AIRLINES S/A
Decisão: "... Ante o exposto, INDEFIRO a concessão liminar recursal
vindicada...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Decisão do Relator
Decisão: "... Com essas considerações, ANULO DE OFÍCIO
A SENTENÇA para determinar o regular prosseguimento do
feito na forma recém aludida...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 159963 / 2014 APELAÇÃO Nº 159963/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO
GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ERIBERTO
POLICARPO (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "... Tendo em vista as petições de fls. 181/183 e
184/185 em
que
o
próprio
apelante
informa
que,
supervenientemente à interposição do recurso, compôs
amigavelmente a lide, cujo acordo foi firmado pelos advogados
Mauro Paulo Galera Mari, OAB/MT nº 3.056, e Ceylla
Chrysthyan C. de Godoi Mello, OAB/MT nº 10.050, que
possuem o poder especial de transigir em nome do Banco e
do apelado, respectivamente, conforme procurações de fls. 15
e 106, NEGO SEGUIMENTO ao recurso bem como
DETERMINO a devolução dos autos à instância de origem,
para as providências cabíveis, tudo com base no art. 557, do
CPC, e no art. 51, VII, do RI-TJMT, em razão de que o mérito
daquele encontra-se prejudicado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 131340 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
131340/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 125569/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE
SORRISO AGRAVANTE(S) - ANESIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. EDY
WILSON PICCINI), AGRAVADO(S) - JOAO CARLOS FERREIRA (Advs: Dr.
CARLOS SOARES DE JESUS, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "... Por tais fundamentos, em sede de retratação
(RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls.
265/266 vº dos autos do Agravo de Instrumento nº
125.569/2014 e admito seja processado o agravo por
instrumento; prejudicado o pedido de antecipação da
pretensão recursal contida naquele agravo porque os efeitos
da decisão objurgada já foram suspensos pela decisão
proferida no RAI nº 125.571/2014, também interposto pelo
agravante...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 162546 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
162546/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 155423/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - DALVA DIAS PINHEIRO (Advs: Dr(a). FABIANIE
MARTINS MATTOS), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A.
Decisão: "... Por tais fundamentos, em sede de retratação
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo Número/Ano: 160041 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
160041/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. LAIANA
LARISSA NOGUEIRA PENA, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO (Advs:
Dra. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS)
Decisão: "... Assim, a decisão de fls. 90/92 deve ser mantida por seus
próprios fundamentos...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 126417 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
126417/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 95475/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS EMBARGANTE ADALBERTO ALVES DE MATOS (Advs: Dr(a). JULIANA RIBEIRO
TAVARES), EMBARGADO - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (Advs: Dra.
ELISANGELA HASSE)
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, no prazo legal,
apresente sua manifestação.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 169316 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
169316/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8592/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - RUY PINHEIRO
IMÓVEIS LTDA (Advs: Dr(a). IVO FERREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - PRISCILA CONCEIÇÃO DA COSTA (Advs: Dr(a). LOESTER
RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, no prazo legal,
apresente sua manifestação.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
77005 /
2014 APELAÇÃO
Nº
77005/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JUCINEI
MARCULINO DA SILVA (Advs: Dr. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA),
APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO
TORNAVOI, Dra. LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO APELANTE para efetuar o recolhimento das
custas do recurso de apelação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de deserção.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 121966 / 2014 APELAÇÃO Nº 121966/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - AUTO ARTS
FUNILARIA E PINTURA LTDA (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DISMAFE DISTRIBUIDORA DE
MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (Advs: Dr. HAMILTON FERREIRA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 16 de 210
SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO APELADO para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente seu contrato social, demonstrando que Luiz
Carlos Miranda tinha poderes para outorgar a procura ção de
fls. 29, ou ratificando o ato, sob pena de extinção da
execução sem resolução do mérito, por irregularidade de
representação (CPC, art. 13, I).
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 125235 / 2014 EMBARGANTE - BRASIL TELECOM
S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA), EMBARGADO RONIVALDO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE)
INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE para, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar seu recurso de fls. 152/159, sob pena de não
conhecimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 127412 / 2014 APELAÇÃO Nº 127412/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - ANTONIO
MANOEL ALVES DE LIMA (Advs: Dr(a). MARCELO DELMANTO
BOUCHABKI), APELADO(S) - VINICIUS RIBEIRO MOTA (Advs: Dr. FELIPE
MATHEUS DE FRANÇA GUERRA)
Protocolo Número/Ano: 139611 / 2014 APELAÇÃO Nº 139611/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VERA APELANTE(S) - TIM CELULAR
S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr(a). RUBENS
GASPAR SERRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SILVANIA HOHENSEE
(Advs: Dr. CICERO AUGUSTO SANDRI)
INTIMAÇÃO AO APELANTE TIM CELULAR S.A. para, no
prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls. 80/87,
comprovando a assinatura digital, ou aportando assinatura na
peça, sob pena de não conhecimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
87589 /
2014 APELAÇÃO
Nº
87589/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - V. R. (Advs:
Dra. LARISSA INÁ GRAMKOV), APELADO(S) - S. R. E S. R.,
REPRESENTADAS POR SUA MÃE M. F. S. R. (Advs: Dr(a). ROSELI INÊS
REIS)
INTIMAÇÃO AO APELANTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprove o recolhimento do preparo referente ao
Recurso de Apelação Cível por ele interposto (cf. fls. 140/148),
sob pena de deserção (CPC, art. 511).
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
INTIMAÇÃO AO APELANTE ANTONIO MANOEL ALVES DE
LIMA para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu
recurso de fls. 316/323, comprovando a assinatura digital, ou
aportando
assinatura
na
peça,
sob
pena
de
não
conhecimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
90382 /
2014 APELAÇÃO
Nº
90382/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CANARANA APELANTE(S) - FF
COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA EPP (Advs: Dra. DIANARY
CARVALHO BORGES), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ALTO XINGU-MT (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S))
Protocolo Número/Ano: 128728 / 2014 APELAÇÃO Nº 128728/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTÔNIO LUIS DA FONSECA E OUTRO(s)
INTIMAÇÃO ÀS PARTES para que, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, comprovem a composição amigável da lide, sob
pena de ser desconsiderada a petição de fls. 193 e, por isso,
ser dado regular prosseguimento deste feito.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
INTIMAÇÃO AO APELANTE BANCO DO BRASIL S.A. para,
no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar seu recurso de fls.
78/82, comprovando a assinatura digital, ou aportando
assinatura na peça, sob pena de não conhecimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 131627 / 2014 APELAÇÃO Nº 131627/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE APELANTE(S) SIDNEI APARECIDO DOS SANTOS (Advs: Dr. JEFFERSON LUIS
FERNANDES BEATO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO APELADO para regularizar a peça de fls.
52/56, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
considerada apócrifa.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 137172 / 2014 APELAÇÃO Nº 137172/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PASSINI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELANTE(S) - JOSE NICODEMO MATTANA (Advs: Dr(a).
ELAINE CRISTINA OGLIARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PASSINI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE NICODEMO MATTANA (Advs: Dr(a).
ELAINE CRISTINA OGLIARI, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S. A. para regularizar as
peças de fls. 158/163 e 177/185, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de negativa de seguimento da apelação, bem como
de ser considerada apócrifa a peça das contrarrazões.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo
Número/Ano:
92185 /
2014 APELAÇÃO
Nº
92185/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ÁGUA BOA APELANTE(S) - BANCO
BRADESCARD S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI),
APELADO(S) - RUBENS CESAR DE CASTRO (Advs: Dr(a). WENDEL
RENATO CRUZ - DEFENSOR PÚBLICO)
INTIMAÇÃO AO APELANTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, indique expressamente em que folhas está a procura ção
em que outorgou poderes de desistência de recursos a seus
advogados, e/ou junte novo instrumento com tal poder
especial, retificando e ratificando-se o pedido de fls. 184.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 133993 / 2014 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº
133993/2014 - CLASSE CNJ - 1231 - COMARCA DE ÁGUA BOA
EXCIPIENTE - SEMEAR COMÉRCIO DE CEREAIS E INSUMOS LTDA (Advs:
Dr. MÁRCIO DE SOUZA), EXCEPTO - EXMO. SR. DR. ANDERSON GOMES
JUNQUEIRA
INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE para, no prazo legal, assinar a
petição de fls.46/58-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 137691 / 2014 EMBARGANTE - CLAITON DOS
SANTOS PAES (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs:
Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para manifestação, no prazo
legal.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
(RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 17 de 210
Protocolo Número/Ano: 159647 / 2014 EMBARGANTE(S) - DARCY
CHIARELLO E OUTRO(s) (Adv(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA, Dr.
ELIO ARAÚJO SILVA) EMBARGADO(S) - VITORIO JUNIOR PICCINI
(Adv(s): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO), EMBARGADO(S) JOSE VENDRAME E OUTRO(s) (Adv(s): Dr. JOSE MAURO BIANCHINI
FERNANDES, Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para manifestação, no prazo legal.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: GERALDO MARTINS DO CARMO E SUA ESPOSA ELISA
AUGUSTA MACHADO MARTINS
Advogado(s): Dr(a). ERCULES MATOS E SILVA
Dr(a). ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO BARBOSA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Protocolo
Número/
Ano:
107896/2014 REQUERENTE(S)
DARCY
CHIARELLO E OUTRO(s) (Adv(s): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA, Dr.
ELIO ARAÚJO SILVA) REQUERIDO(S) - VITORIO JUNIOR PICCINI
(Adv(s): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO, Dra. FÁBIA CAROLINA
MORETTO RIZZATO), REQUERIDO(S) - JOSE VENDRAME E OUTRO(s)
(Adv(s): Dr. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES, Dr. ANDERSON DE
MATTOS PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO(S) REQUERIDO(S) para, querendo, no prazo legal,
manifestarem-se acerca da petição de fls. 279/280-TJ/MT.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR)
Protocolo: 173732/2014
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a)
Agravo
de
Instrumento
153856/2013 Classe:
CNJ-202)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: IVO LUIZ RUARO
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAGLIARI
Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI
Dr. MÁRIO KRIEGER NETO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Protocolo: 3602/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 109628/2014 - Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: F. V. B.
EMBARGANTE: G. A. V. B. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGANTE: R. V. B.
EMBARGADO: M. D. L. S.
Advogado(s): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Protocolo: 4366/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 88996/2014 - Classe: CNJ-198) COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: DIRCE REGINA CELICE FERREIRA & CIA LTDA
Advogado(s): Dr. MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
Dra. ALINE MAIZA KESLLER DOS SANTOS
Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA.
Advogado(s): Dr(a). LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Protocolo: 5085/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 118284/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: EUNICE FLORES VIDAL
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Protocolo: 5291/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a)
Agravo
de
Instrumento
91189/2014 Classe:
CNJ-202)
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Relator: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr(a). MARIO LUCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO
Dr(a). ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI
Dr(a). ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO
Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo: 4741/2015
Embargos de DeclaraçãoClasse: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a)
Agravo
de
Instrumento
153856/2013 Classe:
CNJ-202)
COMARCA DE ALTO GARÇAS
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER
Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: IVO LUIZ RUARO
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TAGLIARI
Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI
Dr. MÁRIO KRIEGER NETO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para apresentar(em) manifestação
aos embargos de declaração, no prazo legal.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2015.
BELª. MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 136515 / 2014 APELAÇÃO Nº 136515/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MASSA
FALIDA DA AGRENCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL
PAVONI), APELADO(S) - DALTRO ANTÔNIO FERRAZZO (Advs: Dra.
DANIELA SEEFELD WERNER, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "... Assim, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita...".
INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco)
dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deser ção (CPC,
art. 511).
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 138341 / 2014 APELAÇÃO Nº 138341/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs:
Dr(a). FELIPE VELASQUES AMARAL, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ADNAIR SOARES DE SOUZA (Advs: Dr. ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "... Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária
gratuita...".
INTIMAÇÃO AO APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o
preparo recursal do seu apelo de fls. 89/101, sob pena de deserção (CPC,
art. 511).
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 18 de 210
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Apelação 61352/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 61352 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - HAROLDO TORRES FERNANDES (Advs: Dr(a).
DÉBORA MUHL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL – EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO – ARTIGO 333, II, DO CPC – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS
ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONSTATAÇÃO – DANOS
MORAIS – COMPROVAÇÃO – DESNECESSIDADE – QUANTUM
INDENIZATÓRIO
–
NÃO
OBSERVÂNCIA
AOS
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – RELAÇÃO
CONTRATUAL – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DA
CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO –
SÚMULA Nº 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em não havendo comprovação que a parte autora continua em débito no
tocante ao contrato de arrendamento mercantil – inexistência do valor da
venda do veículo restituído na ação de reintegração de posse e o saldo
remanescente –, nos termos do artigo 333, II, do CPC, e constatada a
inscrição indevida do nome do suposto devedor ao banco de dados
negativo de crédito, aflora a obrigação indenizatória, em razão da imagem
negativa que o registro provoca, tratando-se, portanto, de dano
presumido.
O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Constatado o excesso na fixação do valor, imperiosa
sua redução a fim de evitar o enriquecimento injustificado.
O termo inicial para incidência dos juros de mora, em casos de dano moral
por responsabilidade contratual, é a data da citação, nos termos do artigo
219 do CPC.
“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.” (Súmula nº 362 do STJ).
Apelação 61826/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
61826 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - ANTONIO ARAUJO JUNIOR (Advs: Dr. PÉRSIO OLIVEIRA
LANDIM), APELADO(S) - C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
(Advs: Dr(a). EDSON EMILIO SPAGNOLLO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE - CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - ASSINATURA DO LOCATÁRIO AUTENTICIDADE CONSTATADA EM EXAME PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA
DO INCIDENTE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - INTIMAÇÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE - NULIDADE NÃO
CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte recorrente foi
devidamente intimada da nomeação do perito e da data de início dos
trabalhos periciais, porém não se desincumbiu do seu ônus de apresentar
quesitos e assistente técnico, restando atendidas as prescrições dos
artigos 421, §1º, e 431-A, ambos do CPC.
Ademais, inviável o reconhecimento da nulidade da prova pericial
realizada, se não demonstrado pela parte que a alega a existência de
efetivo prejuízo, consoante a tradicional máxima “pas de nullité sans grief”.
Apelação 80500/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
80500 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - JOÃO CARLOS BARRETO ORRIGO (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - CAMPO NORTE
Disponibilizado - 26/1/2015
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. FERNANDO
HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) CAMPO NORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Advs:
Dr. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ELIO FAQUINHELLO (Advs: Dr(a). AGILDO TADEU GIL
PRATES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TRANSPORTE SATÉLITE LTDA
(Advs: Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - JOÃO CARLOS BARRETO ORRIGO (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERENTE E JULGARAM
PREJUDICADO O APELO DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO VOTO
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE
TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – MORTE - IMPROCEDÊNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL
NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CAUSA - CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM - RECURSO DO AUTOR PROVIDO – APELO DA PARTE
REQUERIDA PREJUDICADO.
Impõe-se a anulação da sentença quando se verificar a possibilidade de
obtenção de provas capazes de trazer a verdade dos fatos ante as
peculiaridades da espécie. Se imprescindível a prova testemunhal
requerida, a qual se mostra essencial para o deslinde da causa, resta
configurado o cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado
da lide, sendo caso de anulação da sentença e retorno dos autos para a
devida instrução processual.Apelação 80539/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 80539 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - HSBC
BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JORGE LUIZ
MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA ISABEL
BARROS MACIEL (Advs: Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE
ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINARES: NECESSIDADE
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO E ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM – REJEIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO –
PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DOCUMENTOS JÁ
APRESENTADOS – DESCABIMENTO – EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA
E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DE EXIBÍ-LOS – RESISTÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 520, IV, do CPC, a apelação será recebida somente no
efeito devolutivo quando a sentença decidir o processo cautelar.
As decisões proferidas nos Recursos extraordinários nº 591.797-SP e
626307-SP admitidos no STF com repercussão geral acerca das matérias
relativas aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Econômicos
Bresser e Verão, bem como na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamento nº 165-0 Distrito Federal sobrestaram apenas os recursos
pendentes relativos às ações de cobrança dos expurgos inflacionários
relativos aos planos Collor e Bresser, não as de exibição de documento,
como no caso dos autos.
Comprovado nos autos que o banco agravante adquiriu do Banco
Bamerindus do Brasil S/A parte de seus ativos através de contrato de
compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações, mantendo
em funcionamento suas operações bancárias, fato este público e notório,
reconhecido, inclusive, pelos tribunais pátrios, não há que se falar em sua
ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide.
A prescrição em relação aos expurgos inflacionários das cadernetas de
poupança referente ao Plano Collor é vintenária consoante os termos do
art. 177 do CC/16, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 2.028
do CC/02.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 19 de 210
A instituição financeira tem o dever legal de arquivar, guardar e exibir os
documentos pertinentes aos contratos firmados com seus clientes com o
fim de facilitar eventual consulta.
Se houve resistência à pretensão exibitória, escorreita a condenação da
instituição financeira ao pagamento dos ônus de sucumbência pelo
princípio da causalidade.Apelação 88567/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 88567 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) ELPIDIO LOPES (Advs: Dr(a). DULCE HELENA GAHYVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS (Advs: Dr(a). VANESSA CRISTINE CAETANO DA ROSA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PARCIAL PROCEDÊNCIA –
INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES - CONSTATAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO
MORAL – CARACTERIZAÇÃO – QUANTUM
INDENIZATÓRIO
–
OBSERVÂNCIA
AOS
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É cediço que a inscrição nos cadastros de inadimplentes, de forma
indevida, gera dano moral, contudo, o valor da indenização deve atender
aos
critérios
contidos
nos
princípios
da
razoabilidade
e
da
proporcionalidade, sempre considerando a extensão e a repercussão do
dano e a capacidade econômica das partes, visando amenizar o abalo
sofrido pela vítima e evitar que quem praticou o ato torne a reincidir.
Constatado que o magistrado sentenciante fixou o valor da indenização
dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, descabe
falar em majoração.Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 16730/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
153195 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - R. R. P. (Advs: Dr(a). MARCUS CESAR MESQUITA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - M. A. S. (Advs: Dra. JANAINA DE FRANCA
BORGES), EMBARGADO - K. C. P. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELEMAR ELIO
PERINAZZO), EMBARGADO - L. R. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS
CESAR MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE
PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - REEXAME
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da
matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no
Acórdão objurgado.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser
fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 16730/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 154780 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. EMBARGANTE - M. A. S. (Advs: Dra. JANAINA DE FRANÇA
BORGES), EMBARGADO - K. C. P. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ELEMAR ELIO
PERINAZZO), EMBARGADO - L. R. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). MARCUS
CESAR MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - R. R. P. (Advs: Dra.
ANA MÔNICA CAMPOS MESQUITA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
DE IRREGULARIDADE - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA Disponibilizado - 26/1/2015
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da
matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no
Acórdão objurgado.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 28984/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 156952 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. EMBARGANTE - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - JOÃO ANTONIO BRENTANO (Advs: Dr(a).
ELSON REZENDE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
INTERNO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –
INADMISSIBILIDADE – RECURSO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA
- RECURSO DESPROVIDO.
1)- O artigo 535 do CPC é expresso ao dispor que caberá embargos de
declaração quando a decisão for obscura, contraditória ou omissa.
2)- Na hipótese, além de não haver qualquer vício a ser sanado, a
Embargante busca rediscutir a demanda, o que não é admitido na vertente
via recursal.
3)- Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, deve
ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único, do mesmo Diploma
Processual.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 52051/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
164777 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE
BRADESCO
FINANCIAMENTOS
S.
A.,
NOVA
DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANGELA LUCIA DALL ASTRA (Advs:
Dra. MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO –
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MELHOR INTERPRETAÇÃO A SER DADA
AO ART.4º, IX DA LEI Nº 4.595/64, RELATIVAMENTE À AUTORIZAÇÃO
PARA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já
apreciada no julgado embargado.
Descabe o aviamento dos aclaratórios com vistas a discutir a melhor
interpretação a ser dada a determinado dispositivo legal eventualmente
aplicável ao caso concreto.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 53853/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
168522 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - JORGE DE OLIVEIRA ROSA (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
REGIMENTAL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – ALEGADA CONTRADIÇÃO PELA
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 20 de 210
INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a parte não questionou a cobrança dos honorários advocatícios no
Recurso de Apelação dos autos originários, tampouco no Agravo
Regimental, é certo que o recurso sequer deve ser conhecido sob pena
de inovação recursal.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 59790/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
169291 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dra. LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANNO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JANDIRA MARIA
BELMIRO (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA,
Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
REGIMENTAL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –
ALEGADA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ALEGADA OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO –
RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando
ausente a omissão e a contradição apontada pelo embargante e se
pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de
declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário
observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua
rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.
configura nítida supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento
em razão da devolutividade restrita do recurso mencionado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 152859/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
161107 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - GENESSY BRITO HERMENGILDO (Advs: Dr(a). ELIDA
SYLBENE LAURINDO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO - AABB/SP
(SEGASP) (Advs: Dr. ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
(Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a).
FLÁVIA SILVA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a).
OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DESA.
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
CONTRADIÇÃO
INOCORRÊNCIA
PREQUESTIONAMENTO
–
DESNECESSIDADE - EMBARGOS DESPROVISOS.
As funções dos embargos de declaração são apenas de afastar do
acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a
solução da lide, não se prestando ao rejulgamento da causa
O prequestionamento que autoriza o acesso às instâncias extraordinárias
requer apenas a discussão e deliberação da matéria versada nos
dispositivos tidos por violados, sendo, todavia, desnecessária sua
expressa indicação
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 69158/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
134759 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EZIDIA BONIFÁCIA RODRIGUES
(Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA
- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
São incabíveis os Embargos de Declaração visando à rediscussão da
matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo contradição inexistente no
Acórdão objurgado.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
COMODORO(Interposto nos autos do(a) Apelação 36256/2014 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 149725 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALINE CECILIA LERNER
CAPELETE (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GASTÃO
BATISTA TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –
INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RECURSO EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA –
RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo o agravante convencido o relator do desacerto da decisão –
tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa –
permanece incólume a decisão agravada, notadamente por estar em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
89950/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 138169 / 2014.
Julgamento: 21/1/2015. EMBARGANTE - ONIVALDO PAZ DE BARROS E
SUA ESPOSA (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA), EMBARGADO
- ALFREDO MIGUEL SABÓ E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO
JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO - OMISSÃO ACERCA DE ALEGAÇÃO APRESENTADA NAS
CONTRARRAZÕES DO AGRAVO - RECONHECIMENTO - MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JULGAMENTO INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO.
Inobstante ter ocorrido omissão acerca da alegação de que o Magistrado
singular aplicou indevidamente juros de mora ao valor das custas
processuais, verifica-se que a tese defendida nas contrarrazões do
Agravo de Instrumento não foi levada primeiramente ao crivo do Julgador
da instância de piso, de modo que sua apreciação nesta esfera recursal,
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto
nos autos do(a) Apelação 100811/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 149879 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - AÇÃO DE
COBRANÇA – DECISÃO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL E EM
CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL APENAS POR OCASIÃO DA
ELABORAÇÃO DO LAUDO DO IML – PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 278 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO ELABORADO QUINZE
ANOS APÓS O SINISTRO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DATA DO
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - PRESCRIÇÃO
Disponibilizado - 26/1/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 21 de 210
CONFIGURADA – PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IX, C.C.) – DECISÃO
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 557, caput, do CPC, cabe julgamento monocrático,
fundamentado e motivado, quando a decisão estiver manifestamente em
confronto com jurisprudência dominante.
- A prescrição, nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de
veículos, não se inicia a partir da confecção de laudos médicos, mas do
momento em que a vítima ou seus familiares tomaram ciência da
ocorrência da morte ou da invalidez. (AgRg no Ag n. 1.369.660/MT,
Terceira Turma, DJe de 15/3/2012)
- Para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT,
nos casos de invalidez permanente notória, como no caso em apreço, a
ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez se dá no momento
do acidente e não na data de lavratura do laudo pericial. (REsp
1.388.030/MG).
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 132633/2013 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
165411 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ERIVELTON
ALVES CAMPOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAXIMILIANO DA SILVA PERRI (Advs: Dr.
PAULO DE MORAIS ALMEIDA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO
DE DESISTÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZOS A
MENOR - NULIDADE DE ACORDO REALIZADO - PROCESSO DISTINTO IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - INADEQUAÇÃO DA VIA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ocorrência de nulidade deve ser arguida nos autos de sua ocorrência.
Agravo
Classe:
CNJ-1208 COMARCA
DE
PORTO
DOS
GAÚCHOS(Interposto nos autos do(a) Apelação 62552/2014 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 166167 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - BCS SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANDERSON
BELARDO DE LIMA (Advs: Dr. CHRISTIAN J. L. GASPAROTTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - AÇÃO DE
COBRANÇA – DECISÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA E
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL - JULGAMENTO
MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, cabe julgamento monocrático,
fundamentado e motivado, quando a decisão estiver em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante.
- Deve-se entender que, o que não foi expresso na Decisão Monocrática
por não ter sido requisitado no momento do Recurso de Apelação, há que
ser mantido o que estabeleceu a sentença.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos
autos
do(a)
Apelação
83174/2014 Classe:
CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano: 165861 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) JOSINALDO SOARES FERREIRA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO, Dr(a). MARIA ELISA SENA MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA
OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - RECUSA
ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA – VERBA SUCUMBENCIAL DA
Disponibilizado - 26/1/2015
REQUERENTE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
Tendo a ré apresentado os documentos em juízo, sem oferecer
resistência à pretensão inicial da ação de exibição de documento, e não
restando comprovada a resistência à exibição na esfera administrativa, é
dever da requerente arcar com a condenação na sucumbência, visto ter
dado causa ao ajuizamento da ação
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto
nos autos do(a) Apelação 116660/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 169314 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) LOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr.
LEONARDO DE MESQUITA VERGANI), AGRAVADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDAÇÃO DADA
PELA LEI 9.756/98 - FINALIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL AGILIZAÇÃO DOS JULGAMENTOS - MÉRITO RECURSAL DO AGRAVO
INTERNO – AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
CONTÁBIL - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
INAPLICABILIDADE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CAPITAL
DE GIRO - JUROS REMUNERATÓRIOS – PACTUAÇÃO DE TAXA AQUÉM
DA MÉDIA DE MERCADO - PREVALÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS –
EXPRESSAMENTE PACTUADA - POSSIBILIDADE - CONTRATOS
CELEBRADOS APÓS EDIÇÃO DA - MP nº 2.170-36/01 - REPETIÇÃO DO
INDÉBITO – DESCABIMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RECURSO
DESPROVIDO.
A nova redação dada ao art. 557 do CPC, através da Lei nº. 9.756/98,
teve como nítida finalidade ampliar os poderes do relator de forma a
permitir, com maior frequência, as decisões monocráticas, objetivando
agilizar ainda mais o procedimento dos recursos nos tribunais e prestigiar
a economia processual.
Encontrando-se a decisão devidamente fundamentada e não havendo
nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento que
negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos dos artigos 557,
caput, do CPC, o desprovimento do agravo regimental é medida que se
impõe.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 121410/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo
Número/Ano: 170835 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr.
JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a).
MARIA CECÍLIA FEDERICI DE ALMEIDA BARROS), AGRAVADO(S) - A. H.
A. A., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. K. D. (Advs: Dr. ANTONIO
ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- OBRIGAÇÃO DE
FAZER - NEGATIVA DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DECISÃO
MONOCRÁTICA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE
SEGUIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
“A interpretação de cláusula de carência estabelecida em contrato de
plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como a
necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave, ser
ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde” (AgRg
no AREsp nº. 320.484 / PA).
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 123324/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
167619 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - SIRLENE BARBOSA RODRIGUES (Advs: Dr. MARCOS
OLIVEIRA SANTOS), AGRAVADO(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dr(a).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 22 de 210
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO
REGIMENTAL
INSURGÊNCIA
CONTRA
DECISÃO
MONOCRATICA QUE, ACOLHENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO REVOGANDO INTEGRALMENTE
DECISÃO DE PISO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL, DEFERIU EM PARTE A
TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DO
VALOR INCONTROVERSO, SEM AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA
-AUSÊNCIA DE INTERESSE E UTILIDADE DA CONSIGNAÇÃO PARA O
PROCESSO - INVIABILIDADE DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS DO
SISTEMA FINANCEIRO PELO JUDICIÁRIO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA
ANTECEPATÓRIA NA INTEGRALIDADE - DECISÃO IRRETOCÁVEL REGIMENTAL DESPROVIDO.
Escorreita a decisão monocrática do Relator que, acolhendo embargos de
declaração, proveu agravo de instrumento revogando integralmente
decisão de piso que, em ação revisional, deferiu em parte a tutela
antecipada para autorizar o depósito judicial do valor entendido sem
afastamento dos efeitos da mora visto que, adaptando-se o entendimento
jurisprudencial do STJ à redação do §1° do art. 285-B do CPC, tal medida a
nenhuma das partes interessa.
Desinteressa ao autor, porquanto incapaz de lhe garantir o efeito
esperado, qual seja, a suspensão dos efeitos da mora. Inócuo igualmente
para o credor na medida em que não recebe aquilo que contratou.
Ademais, o depósito judicial nos moldes em que deferido demonstra
absoluta ausência de utilidade da providência, pois somente acarreta
transtornos às partes, em razão de requerimentos mensais de expedição
de guias para depósito, por parte do devedor e de alvarás para
levantamento, por parte do credor, burocratizando e atravancando o
processo e o judiciário, desnecessariamente.
Agravo - Classe: CNJ-1208 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 153961/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo
Número/Ano: 160819 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) SIRLEY BRITO MENEZES (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO),
AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
SEGUIMENTO NEGADO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
Não tendo a agravante convencido o relator do desacerto da decisão –
tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa –
permanece incólume a decisão agravada, notadamente por estar em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro
de 2015.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
39297 /
2014 APELAÇÃO
Nº
39297/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BEBIANA
MARIA DA SILVA (Advs: Dr(a). DÉBORA MUHL, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Dr(a). FLÁVIA BUMLAI ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
"...Com
essas
considerações,
dou
parcial
provimento ao recurso para condicionar a restitui ção do Valor
Residual Garantido à existência de remanescente entre a
soma do valor da alienação do bem, decotada a(s) parcelas(s)
atrasada(s), e o VRG quitado com o valor do VRG previsto no
contrato. Se houver VRG para restituir, este deverá ser
Disponibilizado - 26/1/2015
corrigido a partir do desembolso de cada parcela e acrescido
de juros de mora de 1% a partir da citação. Por fim, inverto o
ônus da sucumbência."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
44050 /
2014 APELAÇÃO
Nº
44050/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - SAFRA
LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ CARLOS
MUSSIO - ME (Advs: Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao
Recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 100514 / 2014 APELAÇÃO Nº 100514/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) - W
E R COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA (Advs: Dr(a). ELIDA SYLBENE LAURINDO
DA SILVA), APELADO(S) - OI S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA
LIMA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Os autos retornaram da Central de Conciliação e
Mediação de 2º Grau de Jurisdição, oportunidade em que a
Mediadora informou a celebração de acordo entre as partes.
Diante disso, homologo o acordo de fl.398, restando
prejudicado o Recurso e ante o desaparecimento do interesse
processual, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, III, do CPC. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 109785 / 2014 APELAÇÃO Nº 109785/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S) MARIA DA PIEDADE (Advs: Dra. ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA
ABUD, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - VIAÇÃO XAVANTE LTDA (Advs:
Dr. PAULO SILLAS LACERDA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao presente
recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 121283 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
121283/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- EMI-KÁ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Advs: Dr. MARCELO
DOS SANTOS BARBOSA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs: Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS)
Decisão: "...Diante disso, com fulcro nos arts. 51, X do
RITJMT e 501 do Código de Processo Civil, homologo o
pedido de desistência apresentado, restando prejudicado o
Recurso, e de consequência julgo extinto o feito, nos termos
do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 126979 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
126979/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSANGELA KATIA
SANCHES MAZZORANA (Advs: Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES
TORTORELLI)
Decisão: "...Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
presente Agravo de Instrumento, com base no art. 557, caput,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
ao
Página 23 de 210
do CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 138545 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
138545/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 31082/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA RICA EMBARGANTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - FARIA VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). LESSANDRO
JACOMELLI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - OSWALDO AUGUSTO
BENEZ DOS SANTOS (Advs: Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS
SANTOS, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento
de Declaração, a fim de manter incólumes os
do Acórdão recorrido, com fulcro no artigo
CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA
PÓVOAS (RELATORA)
aos Embargos
precisos termos
557, caput do
Decisão: "Defiro o pedido de vistas aos Agravantes, conforme
petição de fl. 592, nos termos do inciso II do artigo 40 do
CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
GARGAGLIONE
Protocolo Número/Ano: 139384 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
139384/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 31082/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA RICA EMBARGANTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - FARIA VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). LESSANDRO
JACOMELLI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - OSWALDO AUGUSTO
BENEZ DOS SANTOS (Advs: Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS
SANTOS, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 141243 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
141243/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 46862/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE JUARA EMBARGANTE - VRG LINHAS
AÉREAS S. A. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - ANAILDE SANTANA SANTOS E OUTRA(s) (Advs: Dr.
ELCIO LIMA DO PRADO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao recurso, com
fulcro no artigo 557, caput, do CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 148825 / 2014 EMBARGANTE - LUINA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (Advs: Dr(a). GIOVANI RODRIGUES
COLADELLO, Dr(a). RALFF HOFFMANN), EMBARGADO - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). MAURO PAULO
GALERA MARI)
Decisão: "...Diante do exposto, dou provimento ao recurso,
sem aplicar efeitos infringentes, nos termos do artigo 557,
caput do CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 174397 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
174397/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - WANDA MARIA DE AGUIAR PAIVA (Advs: Dr. DUÍLIO
PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - OLAVO AGUIAR
PAIVA NETO, AGRAVADO(S) - MARA MONGELLI ZAHER, AGRAVADO(S)
- MOHAMAD KHALIL ZAHER, AGRAVADO(S) - HELOÍSA MARIA FERRARI
AGUIAR, AGRAVADO(S) - OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO
Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao
recurso, nos moldes do artigo 557, do CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo Número/Ano: 61090 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
61090/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S) - ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO E OUTRO(s) (Advs:
Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCAS ALVES DA SILVA (Advs: Dr.
FERNANDO TORBAY GORAYEB, Dr. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PAULO MARCOS MARCON E
OUTRO(s) (Advs: Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL, Dr(a). LARA
MOERSCHBERGER
NEDEL,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
VALDEMAR JOSÉ DE SOUZA (Advs: Dr(a). GILBERTO FRANCO DE
SOUZA, Dr(a). OUTRO(S))
Protocolo Número/Ano: 105576 / 2014 APELAÇÃO Nº 105576/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) JOÃO DIAS INEZ (Advs: Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS),
APELADO(S) - BANCO CREDIFIBRA S. A. (Advs: Dr(a). MARCELO MICHEL
DE ASSIS MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento nos artigos 557, caput, do
CPC, e 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal, mantendo inalterada a sentença recorrida. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 139985 / 2014 APELAÇÃO Nº 139985/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dra. CRISTIANE
BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADEMIR DE
MEDEIROS
Decisão: "..Com essas considerações, dou provimento
monocrático ao recurso, para anular a sentença de primeiro
grau, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem,
para o seu regular processamento. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 112921 / 2011 APELAÇÃO Nº 112921/2011 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO
FINASA BMC S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), APELANTE(S) - REGINA
MARIA ARAUJO (Advs: Dr. HERNANI ZANIN), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO
FINASA BMC S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), APELADO(S) - REGINA
MARIA ARAUJO (Advs: Dr. HERNANI ZANIN)
Decisão: "...Ademais, à luz do art. 557, § 1º- A, do CPC, dou
parcial provimento ao apelo interposto por Regina Maria Ara újo
tão-somente
para
substituir
os
juros
remuneratórios
calculados como encargo da mora pela correção monetária do
INPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
18554 /
2014 APELAÇÃO
Nº
18554/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DIAMANTINO APELANTE(S) - ADM DO
BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL), APELADO(S) KAIOBÁ EQUIPAMENTOS S/C LTDA (Advs: Dr. ANTÔNIO MONREAL
ROSADO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Com estas considerações, nego seguimento ao
recurso."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 24 de 210
(RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
37382 /
2013 APELAÇÃO
Nº
37382/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK
BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE LINHARES,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PETRA CALISTRO MICULIS (Advs: Dr.
JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Feitas essas considerações, com base no art.
557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo
interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. para determinar a
alienação do veículo arrendado mediante o conhecimento da
Arrendatária, a fim de verificar se há saldo existente entre o
valor da venda somado ao VRG pago e o Valor Residual
Garantido - VRG total. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 128078 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
128078/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S)
- A. P. S. L. (Advs: Dr. MILTON TAMURA), AGRAVADO(S) - J. M. B.
Decisão: "...Em análise aos autos, verifico que realmente a
intimação para recolher o preparo mostra-se equivocada, visto
que já houve a análise monocrática do pedido, fls. 53 a 54-TJ,
sendo deferida a justiça gratuita, de modo que deve ser
desconsiderada a certidão de fl. 63."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 134858 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
134858/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S)
- BANCO J. SAFRA S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CRESED TRANSPORTES LTDA - ME
(Advs: Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS)
Decisão: "..Posto isso, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de
Instrumento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 158393 / 2014 APELAÇÃO Nº 158393/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - AVON
COSMÉTICOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI,
Dr(a). RODRIGO NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - VANUZA
CAMINI (Advs: Dr(a). MICHEL MENZEL MORITA), APELADO(S) - VANUZA
CAMINI (Advs: Dr(a). MICHEL MENZEL MORITA), APELADO(S) - AVON
COSMÉTICOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI,
Dr(a). RODRIGO NUNES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Assim, diante dessas considerações, nego
integral provimento ao recurso interposto pela Avon
Cosméticos Ltda e ao Recurso de apelação Cível Vanuza
Camini mantendo, de consequência, a sentença recorrida."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 101991 / 2014 APELAÇÃO Nº 101991/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr. WAGNER ARGUELHO MOURA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - JULIANO PEREIRA NUNES (Advs: Dr(a). CARLOS
ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, Dr(a). RICARDO PEDROLLO DE ASSIS)
Decisão: "...Com essas razões, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso
monocraticamente, para: a) manter a taxa dos juros
remuneratórios pactuada no contrato de fls. 15 em 3,71% ao
Disponibilizado - 26/1/2015
mês e 54,83% ao ano; b) quanto à capitalização: no período
de normalidade devem ser mantidos os encargos contratados
(juros compostos) tais como pactuados, por inexistir a
aventada abusividade em sua fixação e no período de
anormalidade do contrato não havendo cláusula expressa, não
há razão para determinar a exclusão de encargo da
inadimplência inexistente; No mais, ficam mantidos os
demais itens da sentença monocrática pelos seus próprios
fundamentos. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 111365 / 2014 APELAÇÃO Nº 111365/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - JOCENIR
DOMINGOS DE ASSIS (Advs: Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA
DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Diante do exposto, com fulcro no art.511 c/c
art.557 caput, ambos do CPC e nos art.51, incisos VII e L e
art.74, do RITJ/MT, nego seguimento a este recurso de,
porquanto inadmissível devido sua deserção."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 149044 / 2014 APELAÇÃO Nº 149044/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) SÉRGIO RICARDO LEMES COUTO (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS
MATTOS
LIMOEIRO),
APELADO(S)
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE
ARRUDA, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: "...Com essas considerações, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento nos artigos 557, caput, do
CPC, e 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal, mantendo inalterada a sentença recorrida. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 163103 / 2014 APELAÇÃO Nº 163103/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MARIA CRISTINA DA SILVA
Decisão: "...Com essas considerações, dou provimento ao
recurso para anular a sentença de primeiro grau,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o
seu regular processamento. "
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 4336 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4336/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr.
JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY),
AGRAVADO(S) - MARIA DE FÁTIMA TRENTIN SANTOS (Advs: Dr. TOMAS
DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Assim, defiro a liminar recursal, a fim de
suspender os efeitos do decisum recorrido até o advento de
decisão final pela C. Câmara.
Intima-se a agravada para, querendo, contraminutar no prazo
de 10 dias.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90733 / 2014 APELAÇÃO Nº 90733/2014 -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 25 de 210
CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - VALMIRA MOREIRA SANTA ROSA (Advs: Dr.
ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Com essas considerações, dou provimento
monocrático ao recurso, com fundamento no art. 557, §1°-A,
do CPC, para anular o ato sentencial que extinguiu o feito
sem resolução do mérito e deferir a liminar, determinando o
regresso dos autos ao juízo de origem para seu regular
prosseguimento, com imediata expedição do mandado de
busca e apreensão do veículo objeto do contrato de fls. 45/47.
"
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Intimação
Protocolo Número/Ano: 69097 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
69097/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) REGINA REVERDITO VIVEIROS (Advs: Dr(a). SAMANTHA RONDON
GAHYVA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FLÁVIA
PERUSSO OLIVEIRA MELO E OUTRO(s) (Advs: Dr. SOCRÁTES GIL
SILVEIRA MELO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Desse modo, havendo notícia que a depositária
está usando os aparelhos, fato que implica nos mesmos
riscos de prejuízo que foram alegados quando a situação era
inversa, determino a intimação da Agravante para que se
abstenha de utilizá-los, sob pena de transferência do encargo
de depositária para pessoa da confiança do juízo."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo
Número/Ano:
82485 /
2013 APELAÇÃO
Nº
82485/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO CARLOS RIVERA (Advs: Dr.
SÉRGIO HARRY MAGALHÃES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Por medida de economia e celeridade processual,
determino que a Sr.ª Diretora da Secretaria mantenha contato
via fone com o Magistrado Titular da 4.ª Vara Especializada de
Direito Bancário da Capital, solicitando a resposta do ofício de
fls. 234 no prazo de 05 dias."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 150020 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
150020/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
103508/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE AYLON DAVID NEVES (Advs: Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: '"...Tendo em vista que recurso de embargos de
declaração opostos às fls.163/164-TJ por AYLON DAVID
NEVES pretende obter efeito modificativo na decisão
monocrática de fls.146/verso-TJ proceda-se intimação dos
embargados LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA e
OUTRO, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 05
(cinco) dias.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
(RELATORA)
Quarta Câmara Cível
Disponibilizado - 26/1/2015
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação 45579/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 45579 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
APELADO(S):
LABORO
ASSESSORIA
ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÃOES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. CESAR AUGUSTO SOARES DA SILVA JUNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
E
Apelação 61591/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 61591 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. ESTADO
APELADO(S): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dra. LILIANE CASADEI
Apelação 62521/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 62521 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): LUCIMEIRE CARREIRA RUFINO
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CARLOS BERGO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 80725/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 80725 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): AMERICEL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BADARÓ DE CASTRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 87915/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 87915 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dra. CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 128108/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 128108 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MARILZA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. JULIETTE CALDAS MIGUEIS
Apelação
131261/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ALTA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 131261 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO PESSOA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
COMARCA DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO(S): Dr. CELSO REIS DE OLIVEIRA
Apelação 144678/2012 DO LESTE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
PRIMAVERA
Página 26 de 210
Protocolo Número/Ano: 144678 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): PAULO ADRIANO SILVA DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUSA DUTRA
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIA DE SOUZA PAULO
ESTADO
- PROC.
Apelação 151736/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 151736 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE
ESTADO
APELADO(S): NADIR MATHEUS GARCIA SOARES - ME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO CARLOS GERALDINO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 152180/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 152180 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 152333/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 152333 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESPOLIO DE SALUSTIANO NOVAES
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO
APELADO(S): SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ROBERTO FÉLFILI
APELADO(S): CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE
TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dra. LIDIANE FORCELINI
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO
APELADO(S): ESPOLIO DE SALUSTIANO NOVAES
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 4044/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4044 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr(a). EDSON ABREU XAVIER - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARILUCE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. DANIELA MOLINA BARCELLOS
Apelação 5880/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5880 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): INTELIG TELECOMUNICACÕES LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA
DO ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 26/1/2015
Apelação 7554/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7554 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ANDRE DESTEFANI MONTEIRO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. ELIANE LEITE SAMPAIO
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA PROC. MUN.
Apelação 7913/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 7913 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): CIRILO BENEVIDES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO
Apelação 17650/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17650 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): IZABEL FLAVIA FERRAZ BELIZÁRIO GASPAROTTO E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). SERGIO WALDINAH PAGANOTTO DE PAIVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
APELADO(S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. DULCE ROSSANA CAPITULA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 24853/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24853 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
APELANTE(S): RENATO DAVID PRANTE
ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SANDRO FRANCIO
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO LUIZ HUCK
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
24952/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 24952 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO
APELADO(S): M. A. S. COELHO - ME E OUTRO(s)
Apelação 39483/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 39483 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): JORGE PEREIRA DUARTE E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO
Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
Apelação 43037/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 43037 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): BANCO ITAULEASING S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADO(S): Dr. THALLES DE SOUZA RODRIGUES
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 44426/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 44426 / 2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 27 de 210
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): AURINO RODRIGUES MASCARENHAS
ADVOGADO(S): Dra. ANNA CLARA QUINTANA
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ITIQUIRA
ADVOGADO(S): Dr. DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS
Apelação 56780/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 56780 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE CARVALHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA ANA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
DA
DE
Apelação 65621/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 65621 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO PEREIRA MACHADO - PROCURADOR
FEDERAL
APELADO(S): JOSÉ MÁRIO NOVACZYK
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA
Apelação 65624/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 65624 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): OFICIAL DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE COLIDER
Apelação 65762/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 65762 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
APELADO(S): RAUL AMARAL CAMPOS
ADVOGADO(S): Dra. ALESSANDRA PANIZI SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 80388/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 80388 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): LINCOLN HEIMAR SAGGIN
ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS
Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 82247/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 82247 / 2013
Disponibilizado - 26/1/2015
-
Apelação
84478/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 84478 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO LAERTE DE OLIVEIRA - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO
Dr(a). FABRÍCIO MIGUEL CORRÊA - PROCURADOR GERAL
ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
APELADO(S): GILBERTO APARECIDO SILVEIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ALVES SANTOS
Apelação 56800/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 56800 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
INTERESSADO/APELADO: JOSÉ ADELVAN COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
57882/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
NORTELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 57882 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDGAR DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. RENATO GOMES NERY
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): SIMEI VIEIRA ROCHA
ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S):
Dr(a).
PATRÍCIA
CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
PROCURADORA DO MUNICÍPIO
DO
Apelação
84483/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 84483 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr(a). FABRÍCIO MIGUEL CORRÊA - PROCURADOR
GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
APELADO(S): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA GONÇALVES HERMENEGILDO
SABINO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS
Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 127982/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 127982 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
(PROCURADOR DO ESTADO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 133221/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 133221 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO DE MANAN DORIGATTI - PROCURADOR DO
ESTADO
Apelação 133973/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 133973 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
APELADO(S): JULIO PINTO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 147653/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 147653 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESPOLIO DE VALDIR SANTO ANDRELINO
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO A. GRASSI REALI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 149672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 149672 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MARIA JOSE ZONOECE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Apelação 150368/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 150368 / 2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 28 de 210
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE POCONÉ
ADVOGADO(S): Dr. NEURY ALCIDES DE SOUZA
APELADO(S): DISMEDICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
Apelação 152850/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 152850 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): SHIGUEITI UTUMI
APELANTE(S): SHIGUEITI UTUMI REP. POR AVENOR PIMENTAL DE SOUZA
E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO ANASTÁCIO DA SILVA
APELADO(S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERMAT
Apelação 153170/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 153170 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MAURO ANTONIO RIOS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
APELADO(S): MAURO ANTONIO RIOS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
Apelação 154018/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 154018 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): CARLOS ALGUSTO DE ARRUDA GOMES
ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA
PROCURADORA DO ESTADO
Apelação 154072/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA
RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 154072 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MARIA DALVA DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO(S): Dra. JANICE MARIA LONGHI GIOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ PEZZINI
Dra. VERA LÚCIA MIQUELIN
Dr(a). OUTRO(S)
DE
PAULO
LUCAS
DO
Apelação 2519/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2519 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR
MUNICÍPIO
Disponibilizado - 26/1/2015
DE
Apelação
8174/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 8174 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MARIA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
8425/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 8425 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): WALDIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO
Apelação 9758/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 9758 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): JAQUELINE RIBEIRO TAVARES
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA
APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
GROSSO - UNEMAT
ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA
MATO
Apelação 9842/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 9842 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MARCIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE
ESTADO
Apelação 9870/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 9870 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ORLEI MASSAI DE ANDRADE
ADVOGADO(S): Dr. ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
Apelação 155678/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 155678 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): IUNI EDUCACIONAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 2812/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 2812 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): DOLORES LIMA MILHOMEM
ADVOGADO(S): Dr(a). EDVALDO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO(S): Dr(a). ONILDO BELTRÃO LOPES
Dr(a). OUTRO(S)
BARRA
DO
Apelação
11300/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 11300 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): VANUSA QUARESMA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr(a). JENNYFFER FIDELIS CARDOSO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr(a). VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE
Apelação
14276/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 14276 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): GERALDO VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S):
Dr(a).
EDNALDO
DE
CARVALHO
AGUIAR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 29 de 210
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S):
Dr(a).
EDNALDO
DE
CARVALHO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): GERALDO VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR
AGUIAR
-
Apelação
16927/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 16927 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): LUZIA CESAR LOPES
ADVOGADO(S): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
GABRIELA
ARRAES
CAVALCANTI
PROCURADORA DO ESTADO
Apelação
16965/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 16965 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): WILSON CARDOSO DE SAL
ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO DEL CLARO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO
MUNICíPIO
Apelação
17122/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 17122 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(S): Dr(a). KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES
PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
18455/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 18455 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ANTONIO ANDRADE DE MONTEIRO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA CARDOSO SILVA AMANCIO - PROC.
MUN.
Apelação 18893/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 18893 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): JOÃO PEDRO RODRIGUÊS CORRÊA
ADVOGADO(S): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
DO ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 19140/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19140 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
20227/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 20227 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): JURACI FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DE SOUZA BRUNO
Disponibilizado - 26/1/2015
DE
APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO COSTA - PROC.
FEDERAL
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 20744/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20744 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ELIANA DE CAMPOS BORGES
ADVOGADO(S): Dr(a). JEFERSON VILAS BOAS DE ABREU
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS FILHO - PROCURADOR
DO ESTADO
Apelação
21613/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ALTA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 21613 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO(S): Dr(a). ALLISON AKERLEY DA SILVA - PROC. MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. NILTON NUNES GABRIEL
Apelação 23943/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 23943 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): GISELE JULIANA SEONACA
ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
Apelação 26825/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA.
Protocolo Número/Ano: 26825 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MATRINCHÃ TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP NORTE) S.
A.
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA RODRIGUES
APELADO(S): CELSO ANTÔNIO VEDANA E SUA ESPOSA
Apelação
26846/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 26846 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ADVOGADO(S): Dr(a). RAI RENAN DE CASTRO BARROS - PROCURADOR
MUNICIPAL
APELADO(S): SANDRA UPENIEKS
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
Apelação
27099/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 27099 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): IRENILZON SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): RÁDIO E TELEVISÃO MASSA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA
ESTADO
DE
Apelação
27706/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 27706 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE GUIZZARDI - PROCURADOR FEDERAL
APELADO(S): EZEQUIAS FERREIRA BARROS
ADVOGADO(S): Dr. DIVINO BATISTA DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
DO
Apelação 30785/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 30 de 210
MARCELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 30785 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO
ESTADO
APELADO(S): CLEUCIR PICKLER KNIHS
ADVOGADO(S): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA
Apelação 31355/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 31355 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
MARINA
DAMASCENO
DOS
PROCURADORA DO ESTADO
APELADO(S): MARIA PETRONI VERGA
ADVOGADO(S): Dr(a). HAMILTON RUFO JÚNIOR
BARRA
SANTOS
DO
-
Apelação
32496/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 32496 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): JAILTON RODRIGUES DE MATOS
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
Apelação 38337/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 38337 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): APARECIDA DE CASTRO
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ RENATO DE MORAES
APELANTE(S): RAILDA DE FÁTIMA ALVES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRICK SHARON
Dr. VALBER DA SILVA MELO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 41894/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 41894 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MARIA ANTUNES DE MACHADO
ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
Disponibilizado - 26/1/2015
Apelação 41912/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 41912 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
APELANTE(S): JENEFFER PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): Dra. LAIS BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
APELADO(S): JENEFFER PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(S): Dra. LAIS BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 42605/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42605 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
APELADO(S): ALEX SANDRO DA SILVA VALÉRIO
ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 46853/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 46853 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ANTONIO JOSE ZANATTA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EDSON PLENS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
TERRA
NOVA
Apelação 51946/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 51946 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE GUIRATINGA
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO ALVES ARCOVERDE
Apelação 39287/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 39287 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): SEBASTIÃO BUENO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SEBASTIÃO BUENO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 40524/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 40524 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S):
Dr(a).
RENATO
CÉSAR
MARTINS
CUNHA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
APELADO(S): ELIAS DOMINGOS SOARES
ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA IVONE ADORNO
Dr(a). OUTRO(S)
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA ANTUNES DE MACHADO
ADVOGADO(S): Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 51983/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 51983 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO MT - SINOREG
ADVOGADO(S): Dr. LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO
Dra. FABIANA APARECIDA DE PINHO QUINTELA
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROCURADOR
DO ESTADO
-
Apelação 53074/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 53074 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
ADVOGADO(S): Dr(a). MAX FARIAS DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): NILVA ALVES DA COSTA
ADVOGADO(S): Dra. ROSANA ESTEVES MONTEIRO - DEF. PÚBLICA
Apelação
53886/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 53886 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ABELINA DE SANT´ANA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dra. STAEL MARIA DA SILVA
APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO MOULIN PENIDO - PROCURADOR
FEDERAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 31 de 210
Apelação 55582/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 55582 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
APELADO(S): ADEILDO SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS
Apelação
58324/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 58324 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dra. ADILA ARRUDA SAFI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO
MUNICíPIO
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO
ESTADO
Apelação 58909/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 58909 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
APELADO(S): MÔNICA SOARES SOBRINHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. AGRÍCOLA PAES DE BARROS
Apelação
66393/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 66393 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): TANIA REGINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 87575/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 87575 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 93795/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93795 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): HELTON THIAGO GONÇALVES MARTINS
ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
Apelação 116413/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO
DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 116413 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Apelação 120320/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 120320 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): WILLIAM HAJIME YONENAGA
ADVOGADO(S): Dra. BENEDITA IVONE ADORNO
APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado - 26/1/2015
JOSÉ
GROSSO - UNEMAT
ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA
Apelação 147841/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano: 147841 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE NOBRES
ADVOGADO(S): Dr(a). SILVÉRIO SOARES DE MORAES - PROCURADOR
MUNICIPAL
APELADO(S): SILVESTRE FERREIRA LUZ MACIEL
ADVOGADO(S): Dr(a). ADILIO HENRIQUE DA COSTA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 157045/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 157045 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). RENÉRIO DE CASTRO JÚNIOR - PROC. DO
ESTADO
APELADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Reexame Necessário 138369/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 138369 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO(S): ANTONIO CARLOS REZENDE DO CARMO
ADVOGADO(S): Dra. TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI
INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr. OLDACK ALVES DA SILVA NETO - PROCURADOR
FEDERAL
Reexame
Necessário
149374/2013 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 149374 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO(S): MARIO ESPEDITO FEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dra. ANDREZZA ALVES MEDEIROS - PROC. FEDERAL
Reexame Necessário 120924/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 120924 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO(S): SIMONE DA SILVA BRITO
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CARRIJO FREITAS
Dr(a). OUTRO(S)
Reexame
Necessário
127504/2014 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 127504 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO(S): MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS DAVI ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
Reexame Necessário 128715/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 128715 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO(S): L. L. S. REPRES. POR SUA MÃE LETÍCIA INÁCIO LEITE
ADVOGADO(S): Dr(a). LIVRADA APARECIDA GAETE
INTERESSADO(S):
DIRETORA
PEDAGÓGICA
DA
ASSOCIAÇÃO
TANGARAENSE DE ENSINO E CULTURA
Reexame Necessário 147898/2014 - Classe:
ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 147898 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
CNJ-199 COMARCA
DE
Página 32 de 210
INTERESSADO(S): G10 - TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
GABRIELA
ARRAES
PROCURADORA DO ESTADO
Reexame Necessário 155457/2014 - Classe:
POXORÉO.
Protocolo Número/Ano: 155457 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉU
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: OZIAS FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ROBERTO BENEDETI
Dr(a). OUTRO(S)
CAVALCANTI
CNJ-199 COMARCA
DE
Apelação / Reexame Necessário 81554/2012 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 81554 / 2012
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S):
Dr(a).
WENDELL
HENRIQUE
DE
BARROS
NASCIMENTO-PROC FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: JOSÉ ROBERTO REMEDIS
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN
Apelação / Reexame Necessário 103258/2012 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 103258 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: IOLITA SILVA DE SOUS E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Apelação / Reexame Necessário 126508/2012 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 126508 / 2012
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO LUZ BORGES LEAL - PROC. MUNICIPIO
INTERESSADO/APELANTE:
ACIR
ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL,
INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO:
ACIR
ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL,
INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNICÍPIO
Apelação
/
Reexame
Necessário
7746/2013 Classe:
CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7746 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO
APELADO(S): THAISY RONSONI LIMA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. RUY NOGUEIRA BARBOSA
Apelação / Reexame Necessário 30179/2013 - Classe:
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 30179 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 45720/2013 - Classe:
COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 45720 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CANARANA
ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA
CNJ-1728
Disponibilizado - 26/1/2015
Apelação / Reexame Necessário 48753/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 48753 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: MÁRCIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 70124/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 70124 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO
INTERESSADO/APELANTE: MARILENE ZANELLA DAMBROS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MARILENE ZANELLA DAMBROS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO
Apelação / Reexame Necessário 70134/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 70134 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
ADVOGADO(S): Dr. DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO PINTO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO
INTERESSADO/APELADO: FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
ADVOGADO(S): Dr. DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO PINTO
Apelação / Reexame Necessário 113312/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 113312 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
GABRIELA
ARRAES
CAVALCANTI
PROCURADORA DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO
ADVOGADO(S): Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 136169/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 136169 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
INTERESSADO/APELADO: MEI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS
Dr. ALEX TOCANTINS MATOS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 147630/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 147630 / 2013
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CAETANO DE BRITO
INTERESSADO/APELADO: WANDERLEY IDERLAN PERIN
ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO DE BARROS BEDRAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 33 de 210
Apelação / Reexame Necessário 153211/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 153211 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
APELADO(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL
DO GOVERNO - SINPAIG
ADVOGADO(S): Dra. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
Apelação
/
Reexame
Necessário
1713/2014 Classe:
CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 1713 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR
MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
/
Reexame
Necessário
7846/2014 Classe:
CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7846 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE:
MOVIMENTO
ORGANIZADO
PELA
MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA - MORAL
ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO BOAVENTURA
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S):
Dr(a).
IZADORA
ALBUQUERQUE
SILVA
PROCURADORA DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CANCER DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. DILMA DE FATIMA RODRIGUES DE MORAIS
Apelação / Reexame Necessário 10930/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 10930 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROCURADOR
DO ESTADO
INTERESSADO/APELADO: VALDEVINO JOSÉ ALVES
ADVOGADO(S): Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ PRATES
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 13283/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 13283 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER
ADVOGADO(S): Dr. EMERSON ALMEIDA DE SOUZA
INTERESSADO/APELADO: VALDEMAR MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). REJANE BUSS SONNENBERG
Apelação / Reexame Necessário 21480/2014 - Classe:
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 21480 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MARIA APARECIDA PINHEIRO
ADVOGADO(S): Dr. ALE ARFUX JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 23486/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 23486 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO
INTERESSADO/APELADO: JEAN PAULO FERREIRA NASCIMENTO
Disponibilizado - 26/1/2015
ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA
Apelação / Reexame Necessário 31582/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 31582 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR
DO ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: DILCEU ANTONIO DAL BOSCO
ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR FAP
ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO/APELADO: FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR FAP
ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: DILCEU ANTONIO DAL BOSCO
ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE DA ROCHA FLORÊNCIO - PROCURADOR
DO ESTADO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 35021/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 35021 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MARINEZ FATIMA ZOLETT MACHINER
ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO
Apelação / Reexame Necessário 38008/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 38008 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO DE ÁVILA FURIATI - PROCURADOR
FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 50271/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 50271 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICIPIO DE NOVA MUTUM
ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO ANTONIO DE LIMA
INTERESSADO/APELADO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
Apelação / Reexame Necessário 52337/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 52337 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO(S): Dr. DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ANA CRISTINA COELHO MAGRINI PRAMPERO
ADVOGADO(S): Dr(a). JAIRO GEHM
Apelação / Reexame Necessário
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 61350 / 2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
61350/2014 -
Classe:
CNJ-1728
Página 34 de 210
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INTERESSADO/APELANTE: CELIOMAR FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. MAURO MEAZZA
Dr. AIRTON CELLA
Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INSS
ADVOGADO(S): Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: CELIOMAR FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. MAURO MEAZZA
Dr. AIRTON CELLA
Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO/APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INSS
ADVOGADO(S): Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
FEDERAL
SOCIAL -
PROC.
SOCIAL -
PROC.
Apelação / Reexame Necessário 61803/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 61803 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: JOÃO CARLOS LEAL FILHO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 79926/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 79926 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ALCEU DALLE LASTE - PROCURADOR
FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: ROSILDA FERREIRA NUNES
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA
Apelação / Reexame Necessário 80530/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 80530 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: FERNEDA RAÇÕES LIMITADA - ME
ADVOGADO(S): Dra. LUDMILA RODRIGUES
Apelação / Reexame Necessário 89859/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 89859 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: CELESTINO ALMADA
ADVOGADO(S): Dr(a). JÚLIO ALMEIDA DE SOUZA
Apelação / Reexame Necessário 111770/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano: 111770 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: ELUCINETE PRADO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. CELSO SALES JUNIOR
Apelação / Reexame Necessário
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 128859 / 2014
Disponibilizado - 26/1/2015
128859/2014 -
Classe:
CNJ-1728
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO(S): Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS VIANA COUTINHO - PROC. FEDERAL
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO(S): Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA
INTERESSADO/APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS VIANA COUTINHO - PROC. FEDERAL
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 140620/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 140620 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA
ADVOGADO(S): Dra. ANA MARIA DE ARAÚJO
INTERESSADO/APELADO: LUCIANA DORRIGUETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação / Reexame Necessário 156264/2014 - Classe:
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 156264 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: SARA CRISTINA PRIEGO DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr(a). SIRLENE DE JESUS BUENO
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 158682/2014 - Classe:
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 158682 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI
INTERESSADO/APELANTE: CLEUBIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
INTERESSADO/APELADO: CLEUBIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr(a). GISELY MARENGONI
CNJ-1728
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de
Janeiro de 2015.
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 3949 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3949/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - SEVERINO MANOEL IZIDIO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
SEVERINO MANOEL IZIDIO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 3953 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3953/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - JOÃO VALDEMAR
FIGUEIRA SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 35 de 210
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
JOÃO VALDEMAR FIGUEIRA SANTOS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3963 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3963/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - MARCIA GERALDA
SOUZA
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
MARCIA GERALDA SOUZA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3971 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3971/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LUIZ FERREIRA
RAMOS E OUTRO(s)
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
LUIZ FERREIRA RAMOS E OUTRO(s)
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3982 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3982/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - JOSÉ FERMINO PAES
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
JOSÉ FERMINO PAES
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Disponibilizado - 26/1/2015
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3985 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3985/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),
AGRAVADO(S) - CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3991 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3991/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),
AGRAVADO(S) - ZENILDA ALARCON LEITE
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
ZENILDA ALARCON LEITE
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3994 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3994/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - LUIZ PEREIRA BERNARDO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
LUIZ PEREIRA BERNARDO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3997 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3997/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),
AGRAVADO(S) - MARCILIO APARECIDO GUIEM
Decisão:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 36 de 210
(RELATORA)
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
MARCILIO APARECIDO GUIEM
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4015 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4015/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICIPIO),
AGRAVADO(S) - J. A. RAIMUNDI MÓVEIS - ME
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
J. A. RAIMUNDI MÓVEIS - ME
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4016 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4016/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4021 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4021/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - GIOVANY VUJANSKI BALDUINO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
GIOVANY VUJANSKI BALDUINO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo Número/Ano: 4028 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4028/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA RIBEIRO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
JOAO BATISTA RIBEIRO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4036 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4036/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - CLEMENTE PEREIRA
DOS SANTOS
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
CLEMENTE PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4056 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4056/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - ALZIRA ROSA SACOMAN
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
ALZIRA ROSA SACOMAN
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4060 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4060/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - ANTONIO FERREIRA
RAMOS E OUTRO(s)
Decisão:
AGRAVANTE(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 37 de 210
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
ANTONIO FERREIRA RAMOS E OUTRO(s)
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 4065 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4065/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - NILSON FRANCISCO
DE OLIVEIRA
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
NILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com estas considerações, PROVEJO o recurso, nos termos do art. 557,
§1°-A do Código de Processo Civil, e casso a decisão agravada.
Comunique-se o MM. Juiz da causa.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
Protocolo Número/Ano: 117209 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 117209/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - ANDREA ESMERALDA DE SOUZA (Advs: Dr.
CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA
MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
INTERESSADO(S)
ANDREA ESMERALDA DE SOUZA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 165960 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 165960/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE GUIRATINGA
INTERESSADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC.
DO ESTADO)
Decisão: Essas, as razões por que retifico a sentença, com fundamento
no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII,
segunda parte, do RITJ/MT, tão somente para excluir a multa coercitiva,
proposta na inicial em caso de descumprimento, por existir meio mais
eficaz para o cumprimento de decisão judicial, o bloqueio on-line (Bacen
Jud).
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 28712 / 2013
APELAÇÃO Nº 28712/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
APELANTE(S) - CICERO BEZERRA RODRIGUES (Advs: Dr. PEDRO
PEREIRA CAMPOS FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO
DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA)
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, nego seguimento recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 37524 / 2013
APELAÇÃO Nº 37524/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO
TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - OI S. A. (Advs:
Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 7610 / 2013
APELAÇÃO Nº 7610/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE
Disponibilizado - 26/1/2015
ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA (Advs: Dr. ALLISON AKERLEY DA SILVA)
Decisão: Essas, as razões por que nego seguimento ao recurso,
consoante o previsto na cabeça do artigo 557 do Código de Processo Civil
e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 117234 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 117234/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S)
AURELINO
JOAQUIM
SOARES
(Advs:
Dra.
CLÁUDIA PATRÍCIA SALGADO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI PROC. DO MUNICÍPIO), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
AURELINO JOAQUIM SOARES
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 117321 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 117321/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - E.V.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, CLARICE
DOS SANTOS (Advs: Dra. SEBASTIANA TEREZA GAIVA CORREA DEFENSORA PÚBLICA), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
E.V.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, CLARICE DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 38 de 210
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 117416 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 117416/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - JOÃO BOSCO DA SILVA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR
DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE
CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC.
MUNICIPAL)
Decisão:
INTERESSADO(S)
JOÃO BOSCO DA SILVA
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe
seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51,
VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível o recurso
interposto.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 121705 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 121705/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - OMILTO FERREIRA DE FREITAS (Advs: Dr.
FRANCISCO
FRAMARION
PINHEIRO
JÚNIOR
DEF.
PÚB.),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS
EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
OMILTO FERREIRA DE FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Disponibilizado - 26/1/2015
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 146643 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 146643/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
INTERESSADO(S) - GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS (Advs: Dra.
LINDALVA
DE
FÁTIMA
RAMOS
DEFENSORA
PÚBLICA),
INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS (Advs: Dr(a).
ONILDO BELTRÃO LOPES)
Decisão:
INTERESSADO(S)
GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com essas considerações, com fundamento na Súmula n. 253 do STJ e no
artigo 557, CPC, em reexame necessário, retifico em parte a sentença,
apenas para substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da
multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso de
descumprimento e para afastar a condenação do réu/interessado ao
pagamento de honorários advocatícios ao Defensor Público .
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 118651 / 2014
APELAÇÃO Nº 118651/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO
DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA CECÍLIA DE
OLIVEIRA VICENTE
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA VICENTE
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
Intime-se.
Protocolo Número/Ano: 153719 / 2014
APELAÇÃO Nº 153719/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO
DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ARLINDO D DA COSTA
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
ARLINDO D DA COSTA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 3999 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3999/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - RAMONA LOPES
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
RAMONA LOPES
VISTOS...
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município
de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução
Fiscal, proposta contra Ramona Lopes, que não recebeu do recurso de
apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor.
O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação,
com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja
determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com
valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de
Primeira Instância e os embargos de declaração.
Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 39 de 210
créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que
faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em
Primeira Instância.
Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 677,60
(seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e o marco de
alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 505,26
(quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos). Logo, superior ao
montante exigido para a admissibilidade do apelo.
Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação
interposta.
Os documentos foram juntados às fls. 09/25-TJMT.
É o que merece registro.
Decido.
Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de
instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos
autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado
receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527,
inciso III e 558, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito
pretendido.
Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à
possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da
sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor
executado se apresenta superior a 50 OTN.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial
Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de
Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções
fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à
época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s.
Vejamos, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS
CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34
DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO
IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001.
1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas
hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da
ação,
50 (cinqüenta)
Obrigações
Reajustáveis
do
Tesouro
Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830,
de 22 de setembro de 1980.
2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais
célere
nas
ações
de
execução
fiscal
com
valores
menos
expressivos,
admitindo-se
apenas
embargos
infringentes
e
de
declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da
sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário.
3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da
ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da
interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu
por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência,
sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a
perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN =
308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais
e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta
a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004,
DJ 17/05/2004 p. 206)
4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra
Eliana
Calmon,
Segunda
Turma,
julgado
em
19/02/2008,
DJ
28/02/2008 p.
1;
REsp
602.179/SC,
Rel.
Ministro
Teori
Albino
Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p.
161.
5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio
STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida
Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002,
o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos
créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o
IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do
Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz
Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208)
6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando
que "tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de
parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC,
Disponibilizado - 26/1/2015
pois esta abrange tanto correção como juros". (PAUSEN, Leandro.
ÁVILA,
René
Bergmann.
SLIWKA,
Ingrid
Schroder.
Direito
Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado
editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se
como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de
execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais
e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro
de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura
da execução.
8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de
R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada
em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça
Federal, (disponível em ), indica que o índice de correção, pelo
IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de
1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e
vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de
atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções
fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos
e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor
da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34,
da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da
apelação.
9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao
regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp
1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 09/06/2010, DJe 01/07/2010)
Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 30/10/2006 (fl. 13) sendo
atribuído à causa o valor de R$ 677,60 (seiscentos e setenta e sete reais
e sessenta centavos), enquanto 50 ORTN’s, à época, correspondiam a R$
514,02 (quinhentos e quatorze reais e dois centavos), considerando-se
as conversões em UFIRs e IPCA-E.
Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato, o recurso
de apelação.
Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a suspensão
da decisão.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4003 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4003/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr.
ALLISON AKERLEY DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DORACI DE OLIVEIRA
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
DORACI DE OLIVEIRA
VISTOS...
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município
de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução
Fiscal, proposta contra Doraci de Oliveira, que não recebeu do recurso
de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno valor.
O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação,
com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja
determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com
valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de
Primeira Instância e os embargos de declaração.
Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos
créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que
faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em
Primeira Instância.
Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 903,78
(novecentos e três reais e setenta e oito centavos) e o marco de alçada
vigente à época da propositura da ação, é de R$ 616,98 (seiscentos e
dezesseis e noventa e oito centavos). Logo, superior ao montante exigido
para a admissibilidade do apelo.
Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 40 de 210
interposta.
Os documentos foram juntados às fls. 09/24-TJMT.
É o que merece registro.
Decido.
Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de
instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos
autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado
receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527,
inciso III e 558, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito
pretendido.
Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à
possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da
sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor
executado se apresenta superior a 50 OTN.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial
Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de
Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções
fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à
época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s.
Vejamos, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS
CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34
DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO
IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001.
1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais
nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da
propositura
da
ação,
50 (cinqüenta)
Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do
disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro
de 1980.
2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação
mais célere nas ações de execução fiscal com valores
menos
expressivos,
admitindo-se
apenas
embargos
infringentes e de declaração a serem conhecidos e
julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a
interposição de recurso ordinário.
3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a
extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado
a partir da interpretação da norma que extinguiu um
índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade
das unidades de referência, sem efetuar a conversão para
moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo",
de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e
sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta
a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em
06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206)
4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag
952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,
julgado
em
19/02/2008,
DJ
28/02/2008 p.
1;
REsp
602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161.
5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do
Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a
UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000,
convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo
utilizado para a atualização monetária dos créditos do
contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E,
divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do
Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel.
Disponibilizado - 26/1/2015
Ministro
Luiz
Fux,
Primeira
Turma,
julgado
em
07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema
corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se
utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de
parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a
SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros".
(PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA,
Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed.
Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404)
7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de
alçada para o cabimento de apelação em sede de
execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e
oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a
partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser
observado à data da propositura da execução.
8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a
cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta
centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo
Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ),
indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser
adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de
1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito
reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido
índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada
para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era
de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a
quatro centavos), de sorte que o valor da execução
ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei
n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da
apelação.
9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA
SEÇÃO,
julgado
em
09/06/2010,
DJe
01/07/2010)
Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 02/12/2010 (fl.
13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 903,78 (novecentos
e três reais e setenta e oito centavos), enquanto 50 ORTN’s, à
época, correspondiam a R$ 419,81 (quatrocentos e dezenove
reais e oitenta e um centavos), considerando-se as
conversões em UFIRs e IPCA-E.
Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato,
o recurso de apelação.
Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a
suspensão da decisão.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito.
Intime-se
a
agravada
para,
querendo,
oferecer
as
contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4034 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4034/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
JOÃO CARLOS ABRAHÃO MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 41 de 210
VISTOS...
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município
de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução
Fiscal, proposta contra João Carlos Abrahão Martins, que não recebeu
do recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno
valor.
O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação,
com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja
determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com
valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de
Primeira Instância e os embargos de declaração.
Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos
créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que
faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em
Primeira Instância.
Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 750,40
(setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e o marco de alçada
vigente à época da propositura da ação, é de R$ 520,98 (quinhentos e
vinte reais e noventa e oito centavos). Logo, superior ao montante exigido
para a admissibilidade do apelo.
Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação
interposta.
Os documentos foram juntados às fls. 09/25-TJMT.
É o que merece registro.
Decido.
Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de
instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos
autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado
receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527,
inciso III e 558, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito
pretendido.
Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à
possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da
sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor
executado se apresenta superior a 50 OTN.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial
Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de
Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções
fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à
época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s.
Vejamos, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS
CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34
DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO
IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001.
1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais
nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da
propositura
da
ação,
50 (cinqüenta)
Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do
disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro
de 1980.
2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação
mais célere nas ações de execução fiscal com valores
menos
expressivos,
admitindo-se
apenas
embargos
infringentes e de declaração a serem conhecidos e
julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a
interposição de recurso ordinário.
3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a
extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado
a partir da interpretação da norma que extinguiu um
índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade
das unidades de referência, sem efetuar a conversão para
moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo",
de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e
Disponibilizado - 26/1/2015
sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta
a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em
06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206)
4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag
952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,
julgado
em
19/02/2008,
DJ
28/02/2008 p.
1;
REsp
602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161.
5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do
Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a
UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000,
convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo
utilizado para a atualização monetária dos créditos do
contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E,
divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do
Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel.
Ministro
Luiz
Fux,
Primeira
Turma,
julgado
em
07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema
corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se
utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de
parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a
SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros".
(PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA,
Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed.
Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404)
7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de
alçada para o cabimento de apelação em sede de
execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e
oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a
partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser
observado à data da propositura da execução.
8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a
cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta
centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo
Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ),
indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser
adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de
1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito
reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido
índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada
para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era
de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a
quatro centavos), de sorte que o valor da execução
ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei
n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da
apelação.
9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA
SEÇÃO,
julgado
em
09/06/2010,
DJe
01/07/2010)
Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 23/07/2007 (fl.
13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 750,40 (setecentos
e cinquenta reais e quarenta centavos), enquanto 50 ORTN’s,
à época, correspondiam a R$ 498,02 (quatrocentos e noventa
e oito reais e dois centavos), considerando-se as conversões
em UFIRs e IPCA-E.
Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato,
o recurso de apelação.
Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 42 de 210
suspensão da decisão.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito.
Intime-se
o
agravado
para,
querendo,
oferecer
as
contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4057 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4057/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - MARIA MADALENA DA SILVA
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
AGRAVADO(S)
MARIA MADALENA DA SILVA
VISTOS...
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Município
de Alta Floresta, contra decisão proferida nos autos da Execução
Fiscal, proposta contra Maria Madalena da Silva, que não recebeu do
recurso de apelação interposto, por considerar tratar-se de pequeno
valor.
O Magistrado a quo justificou o não conhecimento do recurso de apelação,
com base no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), cuja
determinação é de que os recursos cabíveis para as execuções com
valores inferiores a 50 ORTN’s são apenas os embargos infringentes de
Primeira Instância e os embargos de declaração.
Irresignado com a decisão, o agravante argumenta que o valor dos
créditos executados na ação originária supera o valor da alçada, o que
faz da apelação o recurso cabível contra a sentença prolatada em
Primeira Instância.
Destaca que o valor atualizado na propositura da ação é de R$ 942,13
(novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos) e o marco de
alçada vigente à época da propositura da ação, é de R$ 678,49
(seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Logo,
superior ao montante exigido para a admissibilidade do apelo.
Por fim, pede o provimento do agravo para que seja admitida a apelação
interposta.
Os documentos foram juntados às fls. 09/21-TJMT.
É o que merece registro.
Decido.
Para a concessão de medida liminar em sede de recurso de agravo de
instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos
autorizadores, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado
receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527,
inciso III e 558, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, entendo presente os requisitos para a concessão do efeito
pretendido.
Digo isso, porque há relevância da fundamentação do agravante quanto à
possibilidade de interposição de recurso de apelação em face da
sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, posto que o valor
executado se apresenta superior a 50 OTN.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial
Representativo de Controvérsia, com fulcro no art. 543-C do Código de
Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, em execuções
fiscais, a apelação é cabível quando o valor do crédito em execução, à
época de sua propositura, for superior a 50 ORTN’s.
Vejamos, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS
CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34
DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO
IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001.
1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais
Disponibilizado - 26/1/2015
nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da
propositura
da
ação,
50 (cinqüenta)
Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do
disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro
de 1980.
2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação
mais célere nas ações de execução fiscal com valores
menos
expressivos,
admitindo-se
apenas
embargos
infringentes e de declaração a serem conhecidos e
julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a
interposição de recurso ordinário.
3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a
extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado
a partir da interpretação da norma que extinguiu um
índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade
das unidades de referência, sem efetuar a conversão para
moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo",
de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50
UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e
sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta
a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em
06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206)
4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag
952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,
julgado
em
19/02/2008,
DJ
28/02/2008 p.
1;
REsp
602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161.
5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do
Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a
UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000,
convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo
utilizado para a atualização monetária dos créditos do
contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E,
divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do
Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel.
Ministro
Luiz
Fux,
Primeira
Turma,
julgado
em
07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema
corrobora esse entendimento, assentando que "tem-se
utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de
parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a
SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros".
(PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA,
Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed.
Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404)
7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de
alçada para o cabimento de apelação em sede de
execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e
oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a
partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser
observado à data da propositura da execução.
8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a
cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta
centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo
Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em ),
indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser
adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de
1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito
reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido
índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada
para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 43 de 210
de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a
quatro centavos), de sorte que o valor da execução
ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei
n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da
apelação.
9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA
SEÇÃO,
julgado
em
09/06/2010,
DJe
01/07/2010)
Ressalto que a execução fiscal foi ajuizada em 18/06/2012 (fl.
13) sendo atribuído à causa o valor de R$ 942,13 (novecentos
e quarenta e dois reais e treze centavos), enquanto 50
ORTN’s, à época, correspondiam a R$ 382,14 (trezentos e
oitenta e dois reais e quatorze centavos), considerando-se as
conversões em UFIRs e IPCA-E.
Logo, indiscutível que o recurso cabível na espécie, é, de fato,
o recurso de apelação.
Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para a
suspensão da decisão.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito.
Intime-se
a
agravada
para,
querendo,
oferecer
as
contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 18189 / 2013
REEXAME NECESSÁRIO Nº 18189/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE NOVA XAVANTINA
INTERESSADO(S) - JUNIOR AGUIAR DE JESUS COUTEN E OUTRO(s)
(Advs:
Dr.
JESSÉ
CANDINI,
Dr(a).
MISAEL
LUIZ
INACIO),
INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (Advs: Dr. IRON
FRANCISCO DA SILVA)
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, ratifico a sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 103972 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 103972/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - JOSÉ ORLANDO LARA DOS SANTOS (Advs: Dr(a).
CRISTIANE OBREGON ALMEIDA DE ALENCAR - DEFENSORA PÚBLICA),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
JOSÉ ORLANDO LARA DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 118953 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 118953/2014 - CLASSE CNJ
COMARCA DE CÁCERES
INTERESSADO(S) - ALCIDES QUEIROZ FERREIRA (Advs: Dra.
Disponibilizado - 26/1/2015
-
199 -
VANESSA
CRISTINA
LIRA
DE
OLIVEIRA
DEF.
PÚBLICA),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. RENATA
MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA
SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
ALCIDES QUEIROZ FERREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, em reexame, RETIFICO EM PARTE A SENTENÇA, tão somente para
substituir o meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa para a
possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 120909 / 2014
APELAÇÃO Nº 120909/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). LÍLIAN PAULA
ALVES
MODESTO
DA
COSTA
(PROCURADORA
MUNICIPAL)),
APELADO(S) - MOACIR FRANCISCO DE PAULA
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
MOACIR FRANCISCO DE PAULA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 147404 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 147404/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S) - KARLLINE DA SILVA FERREIRA (Advs: Dr. CARLOS
GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC.
GERAL DO ESTADO)
Decisão:
INTERESSADO(S)
KARLLINE DA SILVA FERREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com essas considerações, com fundamento na Súmula n. 253 do STJ e no
artigo 557, CPC, em reexame necessário, ratifico a sentença ora
reexaminada.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 94208 / 2014
APELAÇÃO Nº 94208/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. GILBERTO JUTHS
RISSATO), APELADO(S) - E. R. LIMA VIDROS - ME
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE SINOP
APELADO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 44 de 210
E. R. LIMA VIDROS - ME
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 135466 / 2014
APELAÇÃO Nº 135466/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ROMERO
SUASSUNA - PROC. ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MARCO TREVISAN (Advs: Dr(a). LEANDRO JESUS PIZARRO TORRANO
- DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso de apelação, para excluir a multa
coercitiva, fixada em caso de descumprimento, ante a existência de
mecanismos mais expeditos para o efetivo cumprimento da decisão,
constante da explicitação retro.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 151577 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 151577/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S) - VANIA CRISTINA DA SILVA PIRES (Advs: Dr(a).
VALQUIRIA
APARECIDA
REBESCHINI
LIMA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr(a).
ROSANE LORENZI)
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, ratifico a sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 2431 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2431/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - JÚLIO
CÉSAR
DAVOLI
LADEIA,
AGRAVADO(S)
PAULO
PORFÍRIO,
AGRAVADO(S) - INDÚSTRIA DE RAÇÕES CENTRO OESTE LTDA.
Decisão: Essas, as razões por que defiro, com a devida e necessária
vênia, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para decretar a
indisponibilidade de bens dos agravados até o montante de R$ R$
38.075,07 (trinta e oito mil setenta e cinco reais sete centavos), a ser
efetivada em Primeira Instância. Comunique imediatamente a douta
Magistrada (CPC, artigo 527, III, segunda parte) e intime os agravados, na
forma do inciso V do mencionado artigo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 3966 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3966/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - MARIA DA SILVA SOUZA
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada,
receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito
devolutivo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 3980 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3980/2015 - CLASSE CNJ
COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
Disponibilizado - 26/1/2015
ANGELA CAROLINE WEIRICH - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - ANESIO ANTONIO ANSOLIN
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada,
receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito
devolutivo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
-
202 -
Protocolo Número/Ano: 4061 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4061/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - PEDRO LAERTE
RABECINI
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada,
receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito
devolutivo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4063 / 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4063/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
ANGELA CAROLINE WEIRICH), AGRAVADO(S) - LUZIA APARECIDA DE
ANDRADE
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada,
receber a apelação e determinar o seu processamento no efeito
devolutivo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 121703 / 2014
APELAÇÃO Nº 121703/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO
DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MORAES ROCHA
CLARO E SILVA LTDA
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
MORAES ROCHA CLARO E SILVA LTDA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação,
nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do
RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 122251 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 122251/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE COLÍDER
INTERESSADO(S) - MARIA APARECIDA GALVÃO FARDIN (Advs: Dr.
FERNANDO
MARQUES
DE
CAMPOS
DEFENSOR
PÚBLICO),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a).
CRISTIANE COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
INTERESSADO(S)
MARIA APARECIDA GALVÃO FARDIN
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante ao exposto, com essas considerações, com fundamento no art. 557,
do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, em reexame, RETIFICO EM PARTE A
SENTENÇA, tão somente para substituir o meio coercitivo de cumprimento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 45 de 210
da obrigação, da multa para a possibilidade de bloqueio on line, em caso
de descumprimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 124859 / 2014
APELAÇÃO Nº 124859/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA
FLORESTA
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
SAMANHA TONHÁ FLORES), APELADO(S) - ELIZALDO GOMES DE
ARAUJO
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
APELADO(S)
ELIZALDO GOMES DE ARAUJO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU
PROVIMENTO ao recurso para anular o decisum, devendo o feito
retornar à comarca de origem para que a execução tenha regular
prosseguimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 125088 / 2014
APELAÇÃO Nº 125088/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE
CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - MARCOS
IVORE TEIXEIRA CAMPOS
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
MARCOS IVORE TEIXEIRA CAMPOS
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 129767 / 2014
APELAÇÃO Nº 129767/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO
MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) EMIKO CYOIA
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
EMIKO CYOIA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
Disponibilizado - 26/1/2015
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 132399 / 2014
APELAÇÃO Nº 132399/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO
DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - BANCO
BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - BBC
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. - BBC
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 138808 / 2014
APELAÇÃO Nº 138808/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO
DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CÁSSIO AUGUSTO
MAIA CURVO
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
CÁSSIO AUGUSTO MAIA CURVO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe
seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51,
VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível o recurso
interposto.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 138844 / 2014
APELAÇÃO Nº 138844/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA
FLORESTA
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs: Dr(a).
SAMANTHA TONHA FLORES - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
APELADO(S) - TREVENICE APARECIDA MONOEL
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
APELADO(S)
TREVENICE APARECIDA MONOEL
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU
PROVIMENTO ao recurso para anular o decisum, devendo o feito
retornar à comarca de origem para que a execução tenha regular
prosseguimento.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 140632 / 2014
APELAÇÃO Nº 140632/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
NOVA XAVANTINA
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
DE
Página 46 de 210
MEDEIROS DE LIMA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA RITA LTDA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 140637 / 2014
APELAÇÃO Nº 140637/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
NOVA XAVANTINA
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE
CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - D. A. BARBOSA
E MELO (Advs: Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO)
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
D. A. BARBOSA E MELO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 140652 / 2014
APELAÇÃO Nº 140652/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
NOVA XAVANTINA
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE
CASTRO JÚNIOR - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - S. M. SILVA
CALÇADOS-ME
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
S. M. SILVA CALÇADOS-ME
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 143121 / 2014
APELAÇÃO Nº 143121/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
SORRISO
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dra. ANA PAULA
SCHEVINSKI DALBEN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE
WOUTER
DE
GROOT,
REPRESENTADO
PELO
INVENTARIANTE
LEENDERT DE GROOT (Advs: Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE SORRISO
APELADO(S)
Disponibilizado - 26/1/2015
ESPOLIO
DE
WOUTER
DE
GROOT,
INVENTARIANTE LEENDERT DE GROOT
REPRESENTADO
PELO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU
PROVIMENTO ao recurso para determinar que eventuais despesas
processuais pendentes sejam pagas pelo executado.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 143982 / 2014
APELAÇÃO Nº 143982/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERIK IDALGO DA SILVA
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
APELADO(S)
ERIK IDALGO DA SILVA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação,
nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do
RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 145916 / 2014
APELAÇÃO Nº 145916/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPOLIO DE ALMERINDO
XAVIER COTRIN (Advs: Dr. ITELVINO HOFFMAN, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
APELADO(S)
ESPOLIO DE ALMERINDO XAVIER COTRIN
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação,
nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do
RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 161209 / 2014
APELAÇÃO Nº 161209/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
SORRISO
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dra. ANA PAULA
SCHEVINSKI DALBEN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PEDRO
EUFRÁZIO DA SILVA (Advs: Dr(a). FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE
OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO)
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE SORRISO
APELADO(S)
PEDRO EUFRÁZIO DA SILVA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de apelação,
nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 51, VII do
RITJ/MT, em razão de ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 47 de 210
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 162207 / 2014
APELAÇÃO Nº 162207/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
JUÍNA
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUÍNA (Advs: Dr. NADER THOMÉ NETO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVONE APARECIDA PENTEADO
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE JUÍNA
APELADO(S)
IVONE APARECIDA PENTEADO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Diante do exposto, não conheço do presente recurso de apelação e
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e
art. 51, VII do RITJ/MT, em razão de ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Intimação
INTIMAÇÃO
Agravo
de
Instrumento
165285/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ROMANO DE OLIVEIRA
(Advs:Dr(a). ELY MARIA DA CRUZ MENDONÇA, Dr(a). ÁLVARO MARÇAL
MENDONÇA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO.
"Com intimação ao(s) AGRAVANTE(S) - FRANCISCO ROMANO DE
OLIVEIRA (Advs:Dr(a). ELY MARIA DA CRUZ MENDONÇA, Dr(a).
ÁLVARO MARÇAL MENDONÇA) para que efetue o pagamento do cálculo
nº 55996, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos) referente a preparo do Agravo de Instrumento."
******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 23 de Janeiro de 2015.
Carla Martins Arcanjo
Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível de Direito Público e
Coletivo
E-Mail : [email protected]
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 154725 / 2014
APELAÇÃO Nº 154725/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUIZ
ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES - PROC. ESTADO),
APELADO(S) - P. A. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE JUSCINÉIA
RIBEIRO DA CRUZ
Decisão:
APELANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
P. A. F., REPRESENTADA POR SUA MÃE JUSCINÉIA RIBEIRO DA CRUZ
Vistos etc.
Trata-se de recurso de apelação de sentença de procedência de pedido
em Ação Cominatória para o Cumprimento de Obrigação de Fazer movida
pela Defensoria Pública em favor de Pollyana Aparecida Figueiredo,
menor impúbere representada por Juscinéia Ribeiro da Cruz, que
ratificou a tutela específica deferida alhures e condenou o Estado de
Mato Grosso ao cumprimento da obrigação constitucional de assegurar
o fornecimento imediato e sem futuras interrupções do suplemento
alimentar denominado "PEDIASURE", podendo ser substituído por Nutren
Júnior, ainda que seja necessária a contratação de fornecedor particular,
sem licitação, nos termos da prescrição médica de fls. 28 (fls. 117/121).
Disponibilizado - 26/1/2015
A Defensoria Pública informa que restavam somente 12 (doze) latas do
alimento indicado para a infante, suficientes para apenas 03 (três)
semanas de tratamento, e requer o bloqueio das verbas públicas no valor
de R$ 3.089,38 (três mil e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), em
atenção ao orçamento mais barato apresentado nos autos (fl. 158-TJ),
valor suficiente para três meses de tratamento com o suplemento alimentar
denominado "PEDIASURE" (fls. 156/160-TJ).
Esta Câmara, na esteira do decidido, tem sufragado o entendimento de que
como a norma do § 5º, do art. 461, do CPC, confere ao juiz poderes para a
imposição de meios coercitivos, dentre estes, mostra-se mais eficaz o
bloqueio on line do valor correspondente à obrigação não cumprida, de
modo que seja realmente assegurado o seu cumprimento.
Nesse sentido, o STJ:
“O bloqueio de valores na conta corrente do Estado, embora possa
parecer mais rigoroso, apresenta-se como medida menos onerosa do
que a imposição da multa diária. (...) A maioria dos componentes da
Primeira Seção tem considerado possível a concessão de tutela
específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas a
fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio
de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à
vida e à saúde. (...)” (REsp 868.038/RS; Rel. Min. Eliana Calmon; 2ª. T.;
Julg. 27/05/2008, DJe 12/06/2008, in www.stj.jus.br).
Desta forma, mostra-se pertinente o pedido da Defensoria Pública, uma
vez que comprovada a necessidade do tratamento através do alimento
denominado "PEDIASURE" à infante Pollyana Aparecida Figueiredo, que
tem diagnóstico de sequela de paralisia cerebral devido a má formação
cerebral/microcefalia,
de
forma
que
apresenta
crises
convulsivas
frequentes.
Destarte isso, verifico equívoco no calculo realizado pela Defensoria
Pública.
Segundo peticionado, o valor mais barato encontrado para a aquisição do
alimento equivale a R$ 35,51 (trinta e cinco reais e cinquenta e um
centavos) a unidade, sendo a quantia de 29 (vinte e nove) latas
suficientes para 03 (três) meses de tratamento.
Portanto, o valor unitário do alimento (R$ 35,51) multiplicado pela
quantidade de latas necessárias para o período de três meses (29),
perfaz o montante de R$ 1.029,79 (mil e vinte e nove reais e setenta e
nove centavos).
Desta forma, corrigido o equívoco, defiro o pedido da Defensoria Pública, e
determino o bloqueio de valores via BACEN JUD e expedição de Alvará no
valor de R$ 1.029,79 (mil e vinte e nove reais e setenta e nove centavos),
em atenção ao orçamento apresentado as fls. 158-TJ, em favor da
genitora da infante, a Srª Juscinéia Ribeiro da Cruz, CPF 570.385.381-87,
Banco do Brasil, Agência nº 2128-8, Conta Poupança nº 27101-2, para a
aquisição do alimento "PEDIASURE".
Após, preste contas a este juízo.
Expeça-se com URGÊNCIA.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Relatora
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Apelação 103781/2014 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 160175 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - ROQUE LAZARI (Advs: Dra. DORALINA MARIANO DA
SILVA, Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, Dr. LEONARDO BRUNO
VIEIRA DE FIGUEIREDO), APELADO(S) - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs:
Dr(a). EDUARDO VITAL CHAVES, Dr(a). RAFAELA POSSER, Dr(a).
RONALDO REYES), AGRAVADO(S) - EMÍLIO DIVINO RODRIGUES E
OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO CLÉCIO FERLIN, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 48 de 210
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO - FALTA DE
RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO CPC REQUISITO
DE
ADMISSIBILIDADE
DE
RECURSO
INTERPOSTO
POSTERIORMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A falta de recolhimento do valor arbitrado a título de multa prevista no
artigo 538 do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do apelo
posteriormente interposto, sendo reconhecida a deserção.
Agravo
Regimental
Classe:
CNJ-206 QUINTA
SECRETARIA
CÍVEL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 125336/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 153231 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Advs:
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES), AGRAVADO(S) - JUMAR SOUZA
DE FREITAS (Advs: Dr(a). MILENA RODRIGUES SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RETIDO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – VEDAÇÃO EXPRESSA NO CPC –
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – RECURSO
NÃO CONHECIDO.
Diante da vedação expressa no artigo 527, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, não se admite o recurso de agravo regimental quando
interposto contra decisão que, verificando a ausência de demonstração
inequívoca de lesão grave e de difícil reparação, converteu o recurso de
agravo de instrumento em agravo retido.
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Apelação 145701/2014 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 170608 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. AGRAVANTE(S) - EVERALDO CORINTO DA SILVEIRA (Advs:
Dr(a).
FABIANIE
MARTINS
MATTOS),
AGRAVADO(S)
BANCO
DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO – ARTIGO 557 DO CPC –
LEGALIDADE – PODER-DEVER DO RELATOR – AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA – TARIFAS CONTRATUAIS – PACTUAÇÃO EXPRESSA –
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
INADMISSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a decisão está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça, pode e deve o relator, a rigor do artigo 557 do CPC, negar
seguimento a recurso, em decisão monocrática, por estar a pretensão,
contida na apelação, em confronto com a jurisprudência dominante.
Como as Tarifas de Cadastro, de Registro de Contrato e de Serviços de
Terceiros estão previstas e descritas no contrato, não há óbice a sua
cobrança.
Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum
recorrido, sua manutenção é medida que se impõe.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Apelação 154123/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 168985 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. AGRAVANTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs:
Dr(a).
FELIPE
VELASQUES
AMARAL,
Dr(a).
TALYSE
CATARINA
ROGÉRIO
SEIXAS,
Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ODENIR DE SOUZA AIARDES (Advs: Dr(a).
EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
Disponibilizado - 26/1/2015
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU
A JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO
FINANCEIRA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO POSTULADO – RECURSO
DESPROVIDO.
A declaração de pobreza exigida pelo art. 4º, da Lei nº 1060/50 goza tão
somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada
por ausência de demonstrativos que a sustente, ou até mesmo pela
própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança.
Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
impõe-se a sua manutenção.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 154151/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 172271 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a).
FELIPE VELASQUES AMARAL, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS), AGRAVADO(S) - ANDERSON GUELLER FROELICH (Advs: Dr(a).
ROMAIR CÍCERO DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO – PEÇA ORIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC
– PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
A juntada da certidão de intimação no momento da interposição do recurso
compreende requisito extrínseco imprescindível ao seu conhecimento, de
modo que constatada a sua falha formal do instrumento, pela instância ad
quem, inexiste motivação substancial capaz de infirmar a decisão
agravada, na medida em que resta operada a preclusão consumativa
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto
nos autos do(a) Cautelar Inominada 159281/2014 - Classe: CNJ-183).
Protocolo
Número/Ano:
168802 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - BRASAGRO FERTILIZANTES MINERAIS LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. PAULO ROBERTO C. SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - JOSÉ FELIPE MAIA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCELO
DA SILVA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR À CAUTELAR
INOMINADA - PRETENSÃO DE SUSPENSIVIDADE AO RECURSO DE
APELAÇÃO PARA OBSTAR ATOS CONSTRITIVOS SOBRE O PATRIMÔNIO
DAS AGRAVANTES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO (FUMUS BONI IURIS) – DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO.
Ausente o requisito da relevância da fundamentação (fumus boni iuris),
uma vez que o objeto da liminar é a decisão judicial que se mostra válida e
ainda pendente de recurso cabível, do qual poderá ser revertido o
julgamento combatido na cautelar inominada.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 161803/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
168212 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ
GOMES SANTANA FILHO (Advs: Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 49 de 210
QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PROCURAÇÃO - ÔNUS
PROCESSUAL – FALHA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO –
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
Por se tratar de um recurso de índole formal, a ausência de peça
obrigatória no ato de interposição do recurso importa em sua preclusão
consumativa e, por conseguinte, no não conhecimento do agravo, sendo
inaplicável o disposto no artigo 13, do Código de Processo Civil nesta
seara recursal.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SORRISO(Interposto
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 163247/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
168441 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - CRISTIANE ELOÍSA DE ABREU MARCHIORO ME (Advs:
Dr(a). ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO, Dr(a). NEVIO MANFIO),
AGRAVADO(S) - FORT SOLUTIONS COMERCIAL, IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA, AGRAVADO(S) - ED FORT COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ÔNUS PROCESSUAL – FALHA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Constitui ônus do Agravante a escorreita formação do instrumento com as
peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil,
atento à sua regularidade formal, simultaneamente com a interposição do
recurso, sob pena de preclusão consumativa.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE SINOP(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 164852/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
172071 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO
DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DERCI CALDEIRA DE
OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 557
DO CPC – LEGALIDADE – PODER-DEVER DO RELATOR – AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO – PROTESTO – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – NÃO
ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA
DEVEDORA – MORA NÃO COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE –
PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a decisão está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça, pode e deve o relator, a rigor do artigo 557 do CPC, negar
seguimento a recurso, em decisão monocrática, por estar a pretensão,
contida no agravo, em confronto com a jurisprudência dominante.
A intimação da devedora por meio da publicação de edital, realizada por
Cartório de Protestos, é medida excepcional, que deve ser usada somente
depois de esgotados os outros meios para encontrá-la, o que não se
verificou no caso, não restando comprovada a mora.
Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum
recorrido, sua manutenção é medida que se impõe.
Agravo de Instrumento 100923/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo
Número/Ano:
100923 /
2014.
Julgamento: 17/12/2014. AGRAVANTE(S) - MARCANTE E MARCANTE
LTDA EPP (Advs: Dra. DAIANE LUZA, Dr(a). GISELE SÖRENSEN, Dr(a).
JULIANA COPETTI, Dr. MAURO PORTES JÚNIOR, Dr. PEDRO EMÍLIO
BARTOLOMEI, Dra. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANA FLAVIA PIENIZ PAWLINA E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). GUSTAVO EMANUEL PAIM, Dr. SEBASTIÃO MONTEIRO DA
COSTA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
Disponibilizado - 26/1/2015
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTORES RURAIS – AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 48 E 51 DA LEI N. 11.101/2005 – INSCRIÇÃO NA
JUNTA COMERCIAL POR PERÍODO INFERIOR A DOIS ANOS – AGRAVO
PROVIDO.
Para que o pedido de recuperação judicial logre êxito, o autor deve
comprovar, dentre outros requisitos, a sua condição jurídica de
empresário antes da propositura da ação, por meio de inscrição na junta
comercial há mais de dois anos, apresentando na oportunidade os demais
documentos exigidos. Inteligência dos arts. 51, II, V, e 48, caput, da lei n.
11.101/2005.
Agravo
de
Instrumento
126555/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 126555 / 2013. Julgamento: 21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - F W
LEMES (Advs: Dr(a). MÁRCIO PAULO PRIETO DE OLIVEIRA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO
STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO –
DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O juízo de retratação previsto no artigo 543-C, 7º, II do CPC é exercido
quando a decisão proferida pelo Tribunal Estadual está em dissonância
com a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo recente entendimento consolidado pelo egrégio STJ nos autos do
REsp nº 1.418.593/MS, o DL 911/69 não mais prevê a figura da purga da
mora pelo pagamento das parcelas vencidas. Em sede de Ação de Busca
e Apreensão, o devedor, querendo, tem 05 (cinco) dias para o pagamento
da integralidade do débito indicado pelo credor na inicial.
Agravo de Instrumento 144623/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 144623 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. AGRAVANTE(S) - DIMAQ CAMPOTRAT CUIABÁ COMERCIAL
LTDA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dra. SOFIA ALEXANDRA
MASCARENHAS), AGRAVADO(S) - VMR COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME (Advs: Dr(a). KARLOS LOCK, Dr(a). MARCO
AURÉLIO MESTRE MEDEIROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA DEVEDORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADERECURSO PROVIDO.
A ação de reintegração de posse com reserva de domínio não se
suspende com o deferimento do processamento da recuperação judicial,
nos termos do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005.
Ademais, não havendo prova robusta nos autos acerca da
imprescindibilidade do bem para a empresa devedora, não pode ele ser
mantido em sua posse. Recurso provido.
Agravo de Instrumento 152120/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 152120 / 2014.
Julgamento:
21/1/2015.
AGRAVANTE(S)
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr.
RICARDO NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDINEIA
DO NASCIMENTO TEIXEIRA (Advs: Dr. ADILSON JOSÉ TROMBETTA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA –
BUSCA E APREENSÃO – PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO DA
COMARCA – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 50 de 210
MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO.
Se demonstra prudente a manutenção do veículo na Comarca que ocorreu
a apreensão durante o prazo de 05 (cinco) dias a que alude o § 1º, do
artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a fim de salvaguardar a efetividade do
processo.
Agravo de Instrumento 153962/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 153962 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
AGRAVANTE(S) - NEIDE DA SILVA REZENDE (Advs: Dr(a). RAFAEL
AUGUSTO DE BRITO), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL – EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES – AUSÊNCIA DE
LIMITAÇÃO TERRITORIAL – ARTS. 103, INCISO III E 81, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO III, AMBOS DO CDC – ESPECIALIDADE DA NORMA
CONSUMERISTA – RECURSO PROVIDO.
As ações coletivas que envolvam interesses individuais homogêneos,
fazem coisa julgada erga omnes e não estão limitados à competência
territorial do órgão julgador, a exegese dos artigos 81, parágrafo único,
inciso III e 103, inciso III, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação
72034/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 72034 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
APELANTE(S) - ANTONIO TOKUNAGA E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS), APELANTE(S) - JOSÉ
ITAMAR DA SILVA (Advs: Dra. EMANUELLE ALBERT CARVALHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ITAMAR DA SILVA (Advs: Dra.
EMANUELLE ALBERT CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ANTONIO TOKUNAGA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ
DOMINGUES DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE ANTONIO
TOKUNAGA - E SUA ESPOSA E OUTROS PROVIDO E APELO DE JOSÉ
ITAMAR DA SILVA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA – 1ª
APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – PESSOA FÍSICA – ATO
REALIZADO VIA CORREIO – AVISO DE RECEBIMENTO – ASSINATURA DE
TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
AÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – NULIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA
ANULADA – 1º RECURSO PROVIDO – 2ª APELAÇÃO – PREJUDICADA.
É nula a citação de pessoa física realizada pelo correio quando a entrega
da correspondência registrada não ocorre diretamente ao destinatário,
que deve apor assinatura no recibo.
Incumbe ao autor o ônus de provar que o réu tomou ciência da existência
de demanda judicial contra ele proposta, não obstante o AR tenha sido
subscrito por terceira pessoa.
Apelação 81212/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
81212 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - CAVALCANTI ZAIDEN & FERREIRA LTDA. E OUTRO(s)
(Advs: Dr. CLEIMAR FERREIRA RIBEIRO), APELADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA
DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES –
NULIDADE DO PROCESSO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA
– MANUTENÇÃO DA SENTEÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fornecedor de serviços tem o dever de examinar atentamente os
documentos de identificação de pretensos consumidores, de modo a
evitar a fraude.
Os documentos indicados pelos réus são dispensáveis à propositura de
cobrança, art. 283 do CPC. Além disso, a petição inicial foi instruída
satisfatoriamente com o contrato; a planilha do débito, com indicação
Disponibilizado - 26/1/2015
precisa dos cheques devolvidos, e dos encargos incidentes sobre a
dívida; e com as notificações cartorárias da mora encaminhadas ao
devedor.
Apelação 90890/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo
Número/Ano:
90890 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - WERLÉN XAVIER MALLOS (Advs: Dr(a). PAULO
ROBERTO MARQUEZINI - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - ADHEMAR
LOURENÇO (Advs: Dr. MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NO DETRAN – DEFENSORIA PÚBLICA –
CURADORA ESPECIAL – RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – COMINAÇÃO
DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE – INEFICÁCIA DA MEDIDA –
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN – ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL C/C
ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA ADEQUADA –
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É cediço que a cominação de astreintes é um mecanismo posto à
disposição do Poder Judiciário para forçar a parte, normalmente ré, a
cumprir com uma obrigação imposta pelo magistrado que decidir a lide. O
objetivo da multa cominatória não é obrigar o réu a pagar o seu valor, mas
obrigá-lo a cumprir a obrigação específica. Assim, não se deve fixar multa
diária em uma obrigação de fazer, quando o réu sequer foi citado
pessoalmente para responder a demanda, uma vez que esta obrigação,
obviamente, não será cumprida de maneira alguma, tornando-se ineficaz e
resultando em um valor astronômico da pena pecuniária aplicada.
O melhor a se fazer para alcançar um resultado prático, in casu, é que o
Poder Judiciário determine que o Órgão de Trânsito responsável
(DETRAN), providencie a transferência do veículo para o nome do
recorrente, bem como transfira eventuais multas e demais infrações de
trânsito ocorridas a partir da data em que o recorrido comunicou tal órgão
acerca da venda do veículo.
Apelação 92179/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 92179 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) AYCON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE),
APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
/ CAPITAL DE GIRO – JUROS REMUNERATÓRIOS – FIXAÇÃO COM BASE
NA TAXA MÉDIA DE MERCADO – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL –
VALIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – PACTUAÇÃO
EXPRESSA – ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA – APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM
PRÁTICA – REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GARANTIDA
PELO CÓDIGO CIVIL – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA – INADMISSIBILIDADE – ÍNDICE REQUERIDO JÁ APLICADO –
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA – IMPROCEDÊNCIA DOS
EMBARGOS MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade consubstancia-se na exigência de que a
recorrente apresente os fundamentos da sua insatisfação com a decisão
recorrida e o motivo do pedido de prolação de outra decisão. Estando
presentes tais requisitos, a preliminar de ausência de pressuposto de
admissibilidade recursal deve ser rejeitada.
Os juros remuneratórios fixados em sentença à taxa média de mercado
não comportam alteração, por estarem em consonância com o
entendimento jurisprudencial dominante (REsp nº 1.061.530-RS).
In casu, os requisitos necessários para aparelhar a referida ação de
execução estão patentes, ou seja, a liquidez, pois a obrigação é certa
quanto a sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Possui a
certeza, não existe dúvida de sua existência e é exigível, pois não está
condicionada a nenhuma condição ou outra limitação. Não se esquecendo,
ainda, da inadimplência do executado/embargante.
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 51 de 210
contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória nº. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde
que expressamente pactuada, como no caso.
A aplicação ou não do CDC, para a revisão dos encargos contratuais, não
traz qualquer vantagem prática ao caso, uma vez que o próprio Código
Civil garante ao contratante a sua revisão, nos termos dos arts. 478, 479 e
480.
Descabido o requerimento de alteração do índice de correção monetária
quando este já é o aplicado na relação debatida.
Não verificado o excesso de execução, a improcedência dos embargos é
medida que se impõe.
Apelação 94542/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
94542 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. (Advs: Dr(a).
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
(Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
(Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. (Advs: Dr(a). EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DA RÁDIO
PARECIS DE DIAMANTINO LTDA. DESPROVIDO E APELO DE ESCRITÓRIO
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO – ação de cumprimento de preceito legal com
pedido de liminar c/c perdas e danos – primeiro apelo – ausência de
INTIMAÇÃO PARA audiência preliminar – cerceamento de defesa –
rejeição - julgamento antecipado da lide – ônus da prova do réu não
desincumbido – confissão – matéria madura para julgamEnto – segundo
apelo – termo inicial de incidência dos juros – data do evento danoso multa de 10% - onerosidade excessiva - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS,
SENDO DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O
SEGUNDO APELO.
O momento para juntar documentos e requerer diligência, conforme o
artigo 300 do Código de Processo Civil, é na contestação.
O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado para fins
de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor.
A audiência preliminar é dispensável, não havendo que se falar em
cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide, nos termos
do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Nos casos de direitos autorais, os Juros de mora devem incidir a partir do
evento danoso conforme análise dos artigos 398 e 405 do Código Civil.
Apelação 96683/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 96683 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) BANCO DO BRASIL (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - CRISTIANO NUNES DA COSTA (Advs: Dr.
BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA
– RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CDC – CONDENAÇÃO
MANTIDA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO –
EXTENSÃO DO DANO E CAPACIDADE FINANCEIRA DO RESPONSÁVEL –
CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO – MANUTENÇÃO DA QUANTIA
FIXADA PELO MAGISTRADO – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REJEIÇÃO – ARBITRAMENTO NO
PATAMAR MÍNIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, comprovada a falha na prestação dos
serviços, o fornecedor deve responder, objetivamente, pela reparação
dos danos causados ao consumidor.
Disponibilizado - 26/1/2015
Se os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade foram devidamente observados, a manutenção da
quantia fixada pelo Juízo a quo é a medida que se impõe.
Os honorários advocatícios, já arbitrados no patamar mínimo, não
comporta redução.
Apelação 102824/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
102824 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - O TUBARÃO DOS TECIDOS LTDA (Advs: Dr. RICARDO
ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a).
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CBT COMÉRCIO BRASILEIRO DE TAPETES IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA –
LEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO VERIFICAÇÃO – BANCO FIGURANDO NO
TÍTULO COMO MERO APRESENTANTE – SENTENÇA MANTIDA, NESTE
PONTO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA –
PROTESTO INDEVIDO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 290 DO CÓDIGO
CIVIL – DANO MORAL IN RE IPSA – OCORRÊNCIA – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado que a instituição financeira figurou, apenas, como
apresentante, não sendo credora do título, não há que se falar em
legitimidade passiva, tendo em vista a sua incapacidade de apresentar os
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado pela parte
autora (art. 333, II, do CPC).
É ilícito o protesto de título efetuado por cessionário, sem a prévia
notificação da parte devedora, nos termos do art. 290 do Código Civil,
ensejando, assim, a responsabilidade objetiva de reparar os danos morais
suportados pela empresa devedora.
Apelação 102838/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 102838 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
APELANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - IVONE DA SILVA FLORIANO (Advs: Dr(a). GEOVANI
MENDONÇA DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA QUE DECRETA REVELIA ANTES
DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO – DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO
PRAZO LEGAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO –
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ART. 5º, LV, DA
CF/88 – RECURSO DO APELANTE CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR
A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA
REGULAR SEGUIMENTO DA LIDE.
In casu, ao sentenciar antes da juntada da contestação do réu, julgando-o
revel e deixando de oportunizar que este se defendesse e que fosse
realizada a devida instrução processual, o Juízo a quo, invariavelmente,
cerceou o direito de defesa do recorrente, tolhendo-lhe o contraditório e a
ampla defesa, direitos constitucionais devidamente insculpidos no art. 5º,
LV, da na nossa Carta Maior.
O desrespeito ao procedimento necessário para o regular trâmite dos
autos acarreta em atropelo de normas processuais e de princípios
constitucionais.
O julgamento antecipado da lide somente é possível quando a questão
versada for apenas de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de dilação probatória, conforme reza o art. 330, I, do CPC.
Apelação 109661/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 109661 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) ANGELITA DE LOURDES NOGUEIRA (Advs: Dr. YANOMANI CARDOSO
ROSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IUNI EDUCACIONAL S. A.,
MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC (Advs: Dr(a).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 52 de 210
TAMIRES CRUZ POIT, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA
DO VALOR INTEGRAL DE MENSALIDADE DE ENSINO, NOS PRIMEIROS 03
(TRÊS) MESES, QUANDO O CONSUMIDOR CURSAVA APENAS 02 (DUAS)
DISCIPLINAS – POSTERIOR ANÁLISE, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO, DO
NOVO PREÇO PARA DEVOLUÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES
– CONDUTA ABUSIVA CARACTERIZADA – ALUNO IMPEDIDO, POR MAIS
DE 03 (TRÊS) MESES, DE FORMALIZAR SUA REMATRÍCULA –
DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA POSSIBILITAR O
PAGAMENTO
DAS
DISCIPLINAS
CURSADAS
–
DANO
MORAL
CARACTERIZADO – PREJUÍZO IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA
FIXADA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO –
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Revela-se abusiva a cobrança da mensalidade integral, quando o aluno
cursar parte das disciplinas oferecidas, devendo ser respeitada a
equivalência entre a prestação cobrada e a contraprestação oferecida,
sob pena de violação ao disposto no artigo 51, IV e X, do Código de
Defesa do Consumidor.
A rematrícula do aluno não pode ser negada pela instituição de ensino,
pelo simples motivo de que existe um procedimento de ajuste de
mensalidade, com prazo para análise de aproximadamente 03 (três)
meses.
O acadêmico tem interesse na quitação das mensalidades, com o que
pode exigir que a universidade lhe entregue os boletos para pagamento.
Não é viável impor ao consumidor o ônus de arcar com o valor
incontroverso de forma integral e com incidência dos encargos da mora,
quando este não deu causa ao inadimplemento.
O fato de não constar o nome do aluno na lista de chamada, em razão de
débito discutido administrativamente, sem resolução da questão pelo prazo
superior a 03 (meses), configura dano moral in re ipsa, uma vez que o
aluno leva a pecha de inadimplente, perante seus colegas de sala e
professores, por conta da desídia da universidade em resolver a questão.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em patamar
razoável e justo para o ofendido e também para o ofensor, sem esquecer
o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a
enriquecimento injustificado.
Apelação 113289/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 113289 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES (Advs: Dr(a). EM CAUSA
PRÓPRIA), APELADO(S) - TAM LINHAS AÉREAS S. A. (Advs: Dr. RENATO
DE PERBOYRE BONILHA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA –
CAUSA MADURA – APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
AÉREA – REJEITADA – CASO CONCRETO – PRIMEIRA CONDUTA
DANOSA RESULTANTE DO ATRASO NO REEMBOLSO DE VALORES
DISPENDIDOS EM TRECHO NÃO UTILIZADO – ALTERAÇÃO DE HORÁRIO
POR PARTE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE INVIABILIZOU O
EMBARQUE DE PASSAGEIRO – COMPROVAÇÃO DE ESTORNO PARCIAL
DE VALOR NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – RESTITUIÇÃO DEVIDA
DE VALOR REMANESCENTE – DANOS MORAIS INOCORRENTES – MERO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – SEGUNDA CONDUTA DANOSA
RESULTANTE DO CANCELAMENTO DE PASSAGEM ADQUIRIDA PELO
PROGRAMA TAM FIDELIDADE – INFORMAÇÃO DO CANCELAMENTO POR
SUPOSTA FRAUDE SOMENTE NO MOMENTO DE EMBARQUE –
REMARCAÇÃO DE PASSAGEM PARA AEROPORTO DIVERSO – ATRASO
DE APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) HORAS DO PREVISTO PARA CHEGAR
Disponibilizado - 26/1/2015
AO LOCAL DE DESTINO – ART. 14 DO CDC – FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO EVIDENCIADA – DANO MATERIAL DEMONSTRADO – DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – VERBA INDENIZATÓRIA
FIXADA – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
READEQUADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A legitimidade ativa está demonstrada pelos documentos carreados nos
autos, pois foi o autor quem pagou pela passagem aérea, por meio de seu
cartão de crédito, fazendo jus ao reembolso do bilhete de regresso não
utilizado.
Em caso de extinção da ação sem resolução do mérito, encontrando-se a
causa "madura", a Câmara está, desde logo, autorizada a apreciar os
temas controvertidos na origem.
Não há falar em ilegitimidade da empresa aérea para figurar no polo
passivo, pois é intermediadora do autor com a administradora do cartão de
crédito, sendo ambas responsáveis pelo reembolso dos valores pagos
pelos bilhetes não utilizados.
É devida a restituição dos valores, a título de reembolso, das passagens
aéreas adquiridas para o trecho não utilizado, quando o embarque do
passageiro foi inviabilizado em virtude da alteração de horário por parte da
prestadora de serviços.
A demora na restituição dos créditos configura mero descumprimento ou
má execução do contrato, o que enseja reparação de forma excepcional,
ou seja, quando violados direitos da personalidade, o que não se verifica
na espécie.
A alegação de duplicidade na emissão do bilhete e o cancelamento para
evitar suposta fraude não afasta o dever de indenizar. Haveria de se
esperar, ademais, um mínimo de segurança no sistema informatizado da
empresa aérea a fim de obstar atos de tal espécie.
Configura-se falha na prestação do serviço, o cancelamento de
passagem, pela empresa aérea de transportes, sem prévia comunicação
ao consumidor/passageiro, o que dá ensejo à reparação por danos
materiais e morais.
A reparação por danos materiais dá-se na extensão exata dos prejuízos
sofridos e demonstrados.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em patamar
razoável e justo para o ofendido e também para o ofensor, sem esquecer
o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a
enriquecimento injustificado.
Apelação 113930/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo
Número/Ano:
113930 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr(a). ELIAS
CRISTIANO ZAMAIO, Dr(a). MURILO PIERUCCI DE SOUZA), APELADO(S) VALDENIR MANOEL PINHEIRO (Advs: Dr(a). PATRICIA ECHER). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO – CONTRATO DE SOCIEDADE – BEM MÓVEL EM PODER DE
SÓCIO INADIMPLENTE – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PRESENÇA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – REFORMA DO
JULGADO OU EFEITO SUSPENSIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
Para a concessão de medida cautelar, necessária se faz a presença
simultânea dos requisitos da aparência do bom direito fumus boni iuris e do
perigo da demora periculum in mora.
É possível a busca e apreensão de bem móvel, de propriedade de um dos
sócios, que esteja em posse de outro.
A ação cautelar de busca e apreensão não discute o mérito da lide, possui
o objetivo único de preservar e de resguardar direitos, não se valendo
para fins de julgar o mérito da questão probatória, o que deve ser
vindicado pela via ordinária.
Apelação 117193/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 117193 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr.
ANDERSON BETTANIN DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ELISANGELA ROSARIA GONÇALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 53 de 210
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ACORDO
ANTERIOR À CITAÇÃO – EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR – IMPOSSIBILIDADE – CASO DE SUSPENSÃO PELO
PRAZO REQUERIDO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – INOVAÇÃO
RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O anúncio de que as partes compuseram amigavelmente, mesmo que
antes da citação, não induz à perda superveniente do interesse de agir. O
objeto da lide ainda não restou prejudicado.
Em homenagem aos princípios básicos da prestação jurisdicional, deve-se
prestigiar a composição amigável, suspendendo-se o processo pelo prazo
requerido pela parte autora, independentemente da efetivação da citação,
já que inexiste prejuízo à parte requerida, pois o prazo prescricional
continua o seu curso.
O pedido de homologação de acordo, cujos termos ainda não foram
apresentados na instância originária, deve ser direcionado ao Juízo a quo,
sob pena de supressão de instância.
Apelação 121685/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 121685 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS (Advs: Dr. DARLAN ADIB FARES, Dr(a). LUIZ
CARLOS GALVÃO DE BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - DIRCE
ZANOTI (Advs: Dr(a). EMÍLIA CARLOTA G. VILELA, Dr. FABIO NUNES
NEVES DE ARAUJO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE
COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO PARA A ENFERMIDADE DO
PACIENTE – CIRÚRGIA DE GASTROPLASTIA – PROCEDIMENTO NÃO
PREVISTO NO ROL DA ANS – IRRELEVÂNCIA – DANO MORAL
CONFIGURADO – PRECENDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro,
inclusive, nos planos de autogestão, na medida em que se trata de relação
de consumo, consoante traduz o artigo 3º, § 2º, do CDC. Inteligência da
Súmula nº 469 do STJ.
O rol de procedimentos apresentados pela Agência Nacional de Saúde
não é taxativo, e a falta de previsão deste ou daquele procedimento não
pode restringir o acesso ao tratamento quando comprovadamente
indispensável à manutenção da higidez do paciente.
“É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer
a existência do dano moral nas hipóteses de recusa pela operadora de
plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou
contratualmente obrigada, sem que, para tanto, seja necessário o reexame
de provas” (STJ – 3ª Turma – AgRg no REsp 1373969/RS – Rel. Ministro
SIDNEI BENETI – j. 28/05/2013, DJe 19/06/2013).
Apelação 123983/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 123983 / 2014. Julgamento: 21/1/2015. APELANTE(S) - BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO (Advs:
Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MARIA JOSÉ LISBOA DA SILVA SOUZA (Advs: Dr.
ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – REVISÃO
CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
PACTA SUNT SERVANDA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS –
LEGALIDADE – TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA
MENSAL PACTUADA – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE –
PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL – SERVIÇOS DE TERCEIROS –
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUE COMPÕEM O
VALOR COBRADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGALIDADE – FORMA
SIMPLES – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ADEQUAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO
RECÍPROCA E PORPORCIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO
Disponibilizado - 26/1/2015
CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É plenamente possível revisionar os contratos entabulados entre os
particulares, já que as cláusulas expressas não podem sobrepor-se à lei,
nem tampouco aos princípios inerentes aos contratos em geral, tais como:
da probidade, da boa-fé e da função social.
Se a taxa anual de juros pactuada for superior ao duodécuplo da taxa
mensal
fixada,
considera-se
expressamente
pactuada
e,
consequentemente, legítima a capitalização mensal dos juros.
Desde que previamente pactuada, a “Tarifa de Cadastro” não deve ser
considerada ilegal e abusiva.
Os “Serviços de Terceiros” devem estar devidamente discriminados no
contrato, a fim de ser reconhecida a sua legalidade.
Identificada a abusividade e/ou a ilegalidade da cobrança, cabe a
devolução dos valores pagos de forma indevida, na forma simples.
Havendo
alteração
da
sucumbência,
deve-se
adequar
o
ônus,
distribuindo-o entre os litigantes, de forma recíproca e proporcional, nos
termos do art. 21, caput, do CPC.
Apelação 125443/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo
Número/Ano:
125443 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. ANA
PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO), APELANTE(S) - AURELIANO PEREIRA BORGES (Advs: Dr.
RICARDO FERREIRA GARCIA), APELADO(S) - AURELIANO PEREIRA
BORGES (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA), APELADO(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PROVIDO E APELO DE
AURELIANO PEREIRA BORGES PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
PELO AUTOR – BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO – ANÁLISE PREJUDICADA – JUNTADA DE DOCUMENTOS
APÓS A CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONTRATO DE
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
APRESENTADO
NOS
AUTOS
–
COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE AVALISTA/DEVEDOR SOLIDÁRIO
DO DEMANDANTE – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA DA ESPOSA –
DESNECESSIDADE – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO – POSSIBILIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO – RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO
CADASTRO – DANO MORAL INOCORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA – PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO
PREJUDICADO.
O fato de ter sido acostado cópia do comprovante de preparo não torna,
por si só, o recurso deserto, especialmente quando na guia de
recolhimento é identificado o número do processo, o valor e a data do
pagamento.
Em princípio, os documentos indispensáveis devem ser carreados com a
petição inicial ou com a resposta. Todavia, o art. 397 do CPC autoriza sua
juntada em qualquer fase do processo, desde que seja oportunizado à
parte contrária se pronunciar sobre estes, respeitando o contraditório, a
teor do art. 398 do mesmo Diploma e inocorrente a má-fé.
Na hipótese vertente, ficou constatado que o banco réu se desincumbiu
de ônus probatório de comprovar a validade da contratação efetuada pelo
litigante, trazendo prova suficiente aos autos da sua condição de devedor
solidário/avalista, logrando, assim, elidir a existência de fraude no negócio
entabulado entre as partes.
O entendimento maciço da jurisprudência é no sentido de que a alegação
de nulidade da fiança prestada pelo marido, em virtude da ausência de
outorga uxória da esposa, não tem procedência e não afasta a
responsabilidade do avalista, que pode responder pela dívida até o limite
de sua meação.
O devedor solidário assume a mesma responsabilidade que o devedor
principal e, assim, sujeita-se à inscrição do seu nome em cadastros de
proteção ao crédito.
O demandante teve a oportunidade de provar não estar em mora do
aludido contrato na data em que se efetuou a negativação, e não o fez.
Dessa maneira, a ação da instituição financeira se deu no exercício
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 54 de 210
regular de um direito que lhe é assegurado, não evidenciando a prática de
qualquer ato ilícito que justifique o dever de indenizar.
É responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro, e não do credor, a
prévia notificação acerca da inscrição do nome em cadastro de
inadimplência. (Súmula nº 359 do STJ).
Apelação 132342/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
132342 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - KAREN MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO
MARTINS DE OLIVEIRA), APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI,
Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a).
MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE
FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a).
GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - KAREN
MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DE KAREN
MARTINS DE OLIVEIRA E COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
PROVIDOS PARCIALMENTE E APELO DO BANCO DO BRASIL S.A.
DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO – FEITOS CONEXOS – DECISÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA
– ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO APELANTE – REJEIÇÃO –
INTERESSE DE AGIR DA PRIMEIRA APELANTE – RECONHECIMENTO –
SEGURO DE VIDA – ÓBITO DA CONTRATANTE – DEVER DE PAGAMENTO
DO PRÊMIO – DESCONTO EM CONTA CORRENTE DAS PARCELAS
REFERENTES AO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRATANTE –
ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM
INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – SÚMULA
Nº 54 DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE O VALOR DO SEGURO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO
DANOSO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS DE
FORMA INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS –
RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO
DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA TERCEIRA
APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as partes demandadas fazem parte do mesmo grupo econômico, ou se
uma delas atua como revendedora dos serviços da outra, não há espaço
para a tese de ilegitimidade passiva.
O interesse da parte autora resta demonstrado por meio da contratação
do seguro de vida, do falecimento da contratante e do não pagamento da
indenização securitária.
Não demonstrada a justa recusa ao pagamento do prêmio do seguro,
impõe-se a procedência da sua cobrança.
A cobrança ilegal da mensalidade do seguro, após o falecimento da
contratante, aliada à via crúcis percorrida pela autora, para receber o
pagamento da indenização securitária, configura o dever de indenizar, em
face da ocorrência de dano moral.
Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral
que se mostra adequado e razoável.
Os juros moratórios (arts. 406, do CC, c/c 161, § 1°, do CTN), incidentes
sobre a indenização por dano moral, contam-se a partir do evento danoso
(Sumula nº 54 do STJ).
A correção monetária, sobre a indenização securitária, incide a partir da
data do evento danoso.
Constatada a má-fé, cabe a restituição em dobro dos valores
indevidamente cobrados.
Não comportam redução os honorários advocatícios fixados em
percentual razoável e de acordo com os critérios objetivos definidos no
art. 20 do CPC.
Apelação 132346/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
132346 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - KAREN MARTINS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MARCELO
MARTINS DE OLIVEIRA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO
AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)).
Disponibilizado - 26/1/2015
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO – FEITOS CONEXOS – DECISÃO EM UMA ÚNICA SENTENÇA
– ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO APELANTE – REJEIÇÃO –
INTERESSE DE AGIR DA PRIMEIRA APELANTE – RECONHECIMENTO –
SEGURO DE VIDA – ÓBITO DA CONTRATANTE – DEVER DE PAGAMENTO
DO PRÊMIO – DESCONTO EM CONTA CORRENTE DAS PARCELAS
REFERENTES AO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRATANTE –
ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM
INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – SÚMULA
Nº 54 DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE O VALOR DO SEGURO – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO
DANOSO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS DE
FORMA INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS –
RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO
DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA TERCEIRA
APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as partes demandadas fazem parte do mesmo grupo econômico, ou se
uma delas atua como revendedora dos serviços da outra, não há espaço
para a tese de ilegitimidade passiva.
O interesse da parte autora resta demonstrado por meio da contratação
do seguro de vida, do falecimento da contratante e do não pagamento da
indenização securitária.
Não demonstrada a justa recusa ao pagamento do prêmio do seguro,
impõe-se a procedência da sua cobrança.
A cobrança ilegal da mensalidade do seguro, após o falecimento da
contratante, aliada à via crúcis percorrida pela autora, para receber o
pagamento da indenização securitária, configura o dever de indenizar, em
face da ocorrência de dano moral.
Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral
que se mostra adequado e razoável.
Os juros moratórios (arts. 406, do CC, c/c 161, § 1°, do CTN), incidentes
sobre a indenização por dano moral, contam-se a partir do evento danoso
(Sumula nº 54 do STJ).
A correção monetária, sobre a indenização securitária, incide a partir da
data do evento danoso.
Constatada a má-fé, cabe a restituição em dobro dos valores
indevidamente cobrados.
Não comportam redução os honorários advocatícios fixados em
percentual razoável e de acordo com os critérios objetivos definidos no
art. 20 do CPC.
Apelação 137449/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
137449 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - ATAIDE MANOEL GOMES (Advs: Dr(a). DANIELA MARIA
FERREIRA ROSSINI), APELADO(S) - L. VIEGAS DE SOUZA - ME (Advs: Dr.
DANILO PIRES ATALA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DÍVIDA LÍQUIDA
REPRESENTADA POR DOCUMENTO PARTICULAR – ACOLHIMENTO DE
PREJUDICAL DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO – PRESCRIÇÃO – PRAZO
QUINQUENAL – ART. 206, § 5º, I, DO CPC – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA – JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA – ART. 515, §
3º DO CPC – DÍVIDA DECORRENTE DE NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO POR
ILICITUDE DO OBJETO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – ART. 269, I, DO CPC
– RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de ação monitória, o prazo prescricional é o previsto no artigo
206, § 5º, I, do CC, qual seja: cinco anos. Precedentes desta Corte: RAC
nº 52.214/2014, de minha relatoria, 5ª Câm. Cív. J. 1.10.2014, DJe
9.10.2014; RAC nº 124.266/2013, Relª Desª Cleuci Terezinha Chagas
Pereira da Silva, 5ª Câm. Cív. J. 19.3.2014, DJe 27.3.2014; RAC nº
68.979/2013, de minha relatoria, 5ª Câm. Cív. J.30.10.2013, DJe 8.11.2013;
e RAC nº 77.949/2008, Rel. Dr. José M. Bianchini Fernandes, 5ª Câm. Cív.
J. 5.8.2009.
Não ocorrendo a prescrição, desconstitui-se a sentença que acolheu a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 55 de 210
prejudicial de mérito e, estando a causa madura, nos termos do art. 515, §
3º, do CPC, passa-se ao julgamento do seu mérito.
Sendo inválido o negócio jurídico, entabulado entre as partes, revela-se
indevida a cobrança em questão, resultando na improcedência da
demanda.
Apelação
138842/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 138842 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARCELO MOESSA DE SOUZA (Advs: Dr(a).
ROBERGES JÚNIOR DE LIMA), APELADO(S) - MARCELO MOESSA DE
SOUZA (Advs: Dr(a). ROBERGES JÚNIOR DE LIMA), APELADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:
Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRIMEIRO APELO - SUPOSTA
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO
DESINCUMBIDO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO – DANO MORAL – RISCO DA ATIVIDADE – VALOR
RAZOAVELMENTE ARBITRADO – SEGUNDO APELO – MAJORAÇÃO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO – ELEVAÇÃO DE HONORÁRIOS –
MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS – OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado, ante as
alegações do 1º apelante de que teria adotado o procedimento correto,
exigindo a apresentação de documentos que comprovem suas alegações,
ônus de que não se desincumbiu.
É entendimento assente na jurisprudência pátria que, em se tratando de
ações negatórias, o ônus da prova compete ao réu, pela impossibilidade
de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação.
Não havendo comprovação em juízo do instrumento assinado pelo próprio
consumidor ou por suposta terceira pessoa em nome daquele que
supostamente seria o titular da dívida, imperioso reconhecer a ilicitude da
cobrança e da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
O dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida, nos
órgãos de proteção ao crédito, o que se permite presumir, no caso em
tela, gerando o direito à indenização.
Não há que se insurgir em relação à minoração do valor arbitrado, uma
vez que observou as particularidades do caso e os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como está de acordo com os
parâmetros observados nos entendimentos jurisprudenciais em situações
semelhantes.
Pelos próprios fundamentos, não há que se falar em majoração do valor
da condenação ou dos honorários advocatícios.
Apelação 139968/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
139968 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - DELMAR KELLER (Advs: Dr. ANDERSON OLIVEIRA DE
SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COOPACEL - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA MISTA DO CERRADO LTDA (Advs: Dr. SÉRGIO
HENRIQUE GUARESCHI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO
DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO DEVEDOR EM PROVAR –
AUSÊNCIA DE CALCÚLOS DO DEVEDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I
DO CPC CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA –
COMPROVAÇÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO – NÃO VERIFICAÇÃO – ÔNUS
DA PARTE EXECUTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 739-A, § 5°, do CPC "Quando o excesso de execução
for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição
inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob
pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse
Disponibilizado - 26/1/2015
fundamento”.
No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode
ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não
demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi
non allegatio). Daí a necessidade das partes em provar suas próprias
alegações, configurando-se essa atividade como autêntico ônus, ou
imperativo do próprio interesse, conforme determina o art. 333, I ,do
Código de Processo Civil (CPC).
Apelação 140358/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
140358 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - UNIVERSO ONLINE S. A. (Advs: Dr(a). FLAVIA CRISTINA
PRATES DE FARIAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EVANI DA
CONCEIÇÃO ALMEIDA (Advs: Dr(a). FERNANDO ROBERTO DIAS, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DESCONTOS EFETUADOS EM
FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO –
LEGALIDADE DO DÉBITO NÃO COMPROVADA PELA PRESTADORA DE
SERVIÇO – DÍVIDA INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO –
PEREGRINAÇÃO DA AUTORA PELA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – DANO
MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO –
REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos seus serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição (art. 14 do
CDC).
A ausência de demonstração da legalidade da contratação e da cobrança
efetuada nas faturas do cartão de crédito, aliada à peregrinação da autora
pela solução do problema, caracterizam o dano moral sofrido por esta.
Mantém-se o valor fixado a título de indenização decorrente de dano moral
que se mostra adequado e razoável à espécie.
Se a cobrança é indevida e não há demonstração de engano justificável, a
restituição em dobro se impõe, sendo desnecessária a demonstração de
má-fé por parte do fornecedor.
Apelação 155422/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
155422 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dr.
MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ
ROBERTO BRAZ DE MELO (Advs: Dr(a). LUCIANO CARVALHO DO
NASCIMENTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA
ANTECIPADA – SUPOSTA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – ÔNUS DA
PROVA DO RÉU NÃO DESINCUMBIDO – DESCONTOS INDEVIDOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – RISCO DA ATIVIDADE –
VALOR RAZOAVELMENTE ARBITRADO – MANUTENÇÃO DOS VALORES
FIXADOS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 333, II, do Código de Processo Civil, há de ser observado para fins
de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor.
É entendimento assente na jurisprudência pátria que, em se tratando de
ações negatórias, o ônus da prova compete ao réu, pela impossibilidade
de o autor produzir a prova negativa da existência de causa da obrigação.
Não havendo comprovação em juízo do instrumento assinado pelo próprio
consumidor ou por suposta terceira pessoa em nome daquele que
supostamente seria o titular da dívida, imperioso reconhecer a ilicitude da
cobrança e da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
O dano moral decorre do próprio ato lesivo de efetivar descontos
indevidos, privando a parte de seu sustento.
Os valores a título de dano moral devem observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, evitando-se o enriquecimento ilícito,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 56 de 210
bem como para garantir o caráter pedagógico à indenização para fins de
evitar que se repita.
Apelação 155554/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES.
Protocolo
Número/Ano:
155554 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). RICARDO JOSÉ DA SILVA SIQUEIRA
DE FARIAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COMERCIAL DE BEBIDAS
MIRANTE LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
ATOS E DILIGÊNCIAS – NÃO CUMPRIMENTO – INTIMAÇÃO DO PATRONO
HABILITADO – INTIMAÇÃO PESSOAL – ABANDONO DA CAUSA – DESÍDIA
CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
Verificada a desídia do autor da ação que, mesmo intimado pessoalmente,
reiterada e negligentemente deixa de cumprir o ato ou diligência
processual que lhe competia, é de se manter a decisão que julgou extinto
o processo, sem a resolução de mérito.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 11331/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
161895 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - GRAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E
DERIVADOS LTDA (Advs: Dr. ALAN VITOR BRAGA, Dr(a). CECÍLIA
NOBRE TORRES), EMBARGADO - ALZUIR FRANCISCO DE MATOS (Advs:
Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
PARA
SANAR
OMISSÃO
INOCORRÊNCIA
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
PREQUESTIONAMENTO
DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de
obscuridade, omissão ou contradição do julgado.
Se o acórdão proferido nos embargos declaratórios anteriores não está
eivado de nenhum desses vícios, os opostos em sequência devem ser
rejeitados.
É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente
que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua
convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que
baseia sua decisão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 12553/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 111920 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - BANCO FIDIS S/A (Advs: Dr(a). FERNANDO AUGUSTO
VIEIRA DE FIGUEIREDO), EMBARGADO - NILTON CORRÊA DE OLIVEIRA
(Advs: Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
REVISIONAL DE CONTRATO – HOMOLOGAÇÃO DE CÁCULOS INTIMAÇÃO REGULAR (ART. 475-J) – DECURSO DE PRAZO SEM
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO OU MANIFESTAÇÃO
DO EXECUTADO/EMBARGANTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – DECISÃO
MANTIDA – EMBARGOS REJEITADOS.
Asseguradas ao Executado/Embargante as prerrogativas do contraditório
e da ampla defesa pela regular intimação, opera-se a preclusão
consumativa sobre questões já decididas, devendo ser rejeitados os
embargos opostos, uma vez ausentes os vícios de omissão e contradição
de que trata o art. 535, I e II, do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
Disponibilizado - 26/1/2015
(Opostos nos autos do(a) Apelação 61215/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
153881 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES ASSUNÇÃO (Advs: Dr.
JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO), EMBARGADO - AUDREY THOMAZ ILITY
(Advs: Dr(a). EDUARDO MARQUES CHAGAS, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOVAÇÃO RECURSAL
– PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO SUSCITADO EM
MOMENTO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
– VIA PROCESSUAL INADEQUADA – INAPLICABILIDADE DA MULTA DO
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
As alegações de teses inéditas, ventiladas tão somente em sede de
embargos de declaração, não suscitadas oportunamente nas razões do
recurso de apelação, constituem inovação recursal, impossível de ser
apreciada nessa seara recursal.
Não há que se falar em prequestionamento, quando o dispositivo legais
não fora suscitado em momento oportuno.
Incorreto é o manejo dos aclaratórios quando a matéria ventilada no
recurso já fora objeto de discussão, inviabilizando-se, assim, a reabertura
de análise de questão já decidida.
Não demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração
interpostos, descabe a aplicação ao embargante da multa do art. 538, §
único, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Apelação 68349/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
142398 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE
SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LAURO
ELIZANDRO ROBERTO MENDES (Advs: Dr. ADRIANO VALTER
DORNELLES DIAS, Dr. ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO
CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA –
RESTRIÇÃO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO FINANCIADO – BAIXA –
INOCORRÊNCIA – JUSTIFICATIVA INDEVIDA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO
– DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO –
COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL (ASTREINTE) – ADMISSIBILIDADE – ART. 461 DO CPC – VALOR
RAZOÁVEL – MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS – INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de
declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão,
contradição ou obscuridade, e não à rediscussão do mérito da causa.
Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a
fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, imprescindível a
apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela
parte.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 68745/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
157737 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S. A. E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - ELOI PINTO RIBEIRO E OUTRA(s) (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 57 de 210
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto
embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual
deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor
do artigo 535, do Código de Processo Civil.
O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei
invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e
precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas
legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,
desnecessário o chamado prequestionamento explícito.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JACIARA
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70476/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 155267 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Advs: Dr. BRUNO SODRE
DANTAS - PROC. DA FAZENDA NACIONAL), EMBARGADO - USINA
JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s) (Advs: Dr.
REINALDO DE TOLEDO MALULI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU
DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINARES –
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE –
INTERESSE
RECURSAL
–
EXISTÊNCIA
DOS
REQUISITOS
NECESSIDADE/UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL APRESENTADA PELA
RECORRENTE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA –
RAZÕES CONEXAS COM A DECISÃO AGRAVADA – MÉRITO –
ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – BAIXA DE
GRAVAMES – POSSIBILIDADE – PREVISÃO NO EDITAL DE REALIZAÇÃO
DE ATIVOS E DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES – APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES –
OMISSÃO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – PREQUESTIONAMENTO –
DESNECESSIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
Consoante o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual
omissão, obscuridade ou contradição.
Não se constatando o vício apontado, o desprovimento do recurso é a
medida que se impõe.
Para o prequestionamento que autoriza a admissibilidade dos recursos
dirigidos aos Tribunais Superiores, exige-se, tão somente, que na decisão
haja
discussão
acerca
da
matéria
abordada
nos
dispositivos
supostamente
infringidos,
sendo
desnecessária
a
sua
indicação
expressa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SAPEZAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 70979/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
171972 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - ANTÔNIO SELSO PALUDO (Advs: Dr. PÉRICLES
LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO ACOLHIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –
REVISIONAL – ERRO MATERIAL RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DA
SUCUMBÊNCIA – CORREÇÃO – RECURSO ACOLHIDO.
Tendo em vista que o acórdão manteve a reciprocidade sucumbencial
fixada na sentença, impõe-se o acolhimento dos embargos para corrigir o
equívoco desta questão.
Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por
inteiro, pelo ônus sucumbencial, a exegese do artigo 21, parágrafo único,
do Código de Processo Civil.
Disponibilizado - 26/1/2015
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE POXORÉO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 83792/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
166141 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA
SIGARINI GARCIA, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - VALDETE XAVIER DE PIETRO (Advs: Dr(a).
CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA,
Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS ACOLHIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ERRO MATERIAL CONSTATADO –
RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA ESSA RETIFICAÇÃO.
Verificada a existência de erro material, o provimento dos embargos se dá
estritamente para a correspondente retificação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 93794/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 173167 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO JOSÉ LÚCIO DE MORAIS (Advs: Dr. LEMIR FEGURI, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS
REJEITADOS.
Ausente os vícios previstos pelo artigo 535, do Código de Processo Civil,
os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez que apenas
se destinam à rediscussão da matéria já apreciada, porquanto não
coadunam com a finalidade do recurso em pauta.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 96210/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 163358 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr. PAULO
MORELI), EMBARGADO - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs:
Dr. ALEXANDRE VIÉGAS, Dr. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
INOVAÇÃO RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS NÃO SUSCITADO EM MOMENTO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA –
EMBARGOS REJEITADOS.
As alegações de teses inéditas, cujos dispositivos legais foram ventilados
tão somente em sede de embargos de declaração, não suscitadas
oportunamente, constituem inovação recursal, impossível de ser apreciada
nessa seara recursal.
Incorreto é o manejo dos aclaratórios quando a matéria ventilada no
recurso já fora objeto de discussão, inviabilizando-se, assim, a reabertura
de análise de questão já decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 122647/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 161796 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - JAMIL JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK
JÚNIOR), EMBARGADO - MARIA JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 58 de 210
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - – INOVAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS
REJEITADOS.
As alegações de teses inéditas, ventiladas tão somente em sede de
embargos de declaração, não suscitadas oportunamente nas razões do
recurso de agravo de instrumento, constituem inovação recursal,
impossível de ser apreciada nessa seara recursal.
A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o
acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão
admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 535, do Código de
Processo Civil
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 139715/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 168752 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
EMBARGANTE - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - SIMONE NOVAIS DA SILVA (Advs: Dr.
HERNANI ZANIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO –
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE
LEI INVOCADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto
embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual
deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor
do artigo 535, do Código de Processo Civil.
O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei
invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e
precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas
legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,
desnecessário o chamado prequestionamento explícito.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de
2015.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 163716 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 163716/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - TRESCINCO
DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
AGNALDO KAWASAKI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, revejo a decisão anterior para revogar a liminar
deferida, mantendo a decisão agravada até o julgamento deste
recurso pelo seu mérito.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 168620 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
168620/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - IIG CAPITAL LLC (Advs: Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
DE CAMPO VERDE E OUTRO(s) (Advs: Dr. VAGNER SOARES SULAS,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Pelo exposto, com arrimo nos artigos 527, inciso III e 558 do
CPC, CONCEDO o efeito ativo ao recurso, e determino a
Disponibilizado - 26/1/2015
suspensão da decisão agravada até ulterior deliberação da 5ª
Câmara deste sodalício.
Notifique-se o juízo a quo para que preste as informações que
entender necessárias e se a parte agravante cumpriu a
obrigação estabelecida pelo art. 526 do CPC.
Intimem-se as partes agravadas, para, querendo e no prazo
legal, apresentarem as contrarrazões.
Cumpra-se.
Des. Dirceu dos Santos
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 174732 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
174732/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA GUANABARA LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr(a). MARCO AURÉLIO MESTRE
MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO RODOBENS S.
A. (Advs: Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Por fim, considerando que o prazo para julgamento de agravo de
instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme
preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, vislumbrando a
necessidade de se aferir a ênfase das teses recursais esposadas por
ambos os litigantes, com arrimo nos artigos 527, inciso III e 558 do CPC,
CONCEDO o efeito ativo ao recurso e determino suspensão da decisão
vergastada até o pronunciamento final da 5ª Câmara deste Tribunal.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Protocolo Número/Ano: 171928 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
171928/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JUNIOR E OUTRA(s)
(Advs: Dr. JOÃO CARLOS VAZ CURVO), AGRAVADO(S) - ANTONIO
EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO
GOMES BRESSANE)
Decisão:
DECISÃO
Ainda, não vislumbro prejuízo aos recorrentes no aguardo de tal lapso, tão
pouco lesão grave.
Desta forma, indefiro a pretensão, mantendo a decisão pelos seus
próprios fundamentos.
Às providências de estilo.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 161576 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 161576/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - GENERALI BRASIL SEGUROS S. A. (Advs: Dr. DIOGO
IBRAHIM CAMPOS, Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HEITOR WILLINGHOEFER (Advs: Dr(a).
EDSON RITTER)
Decisão:
Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO
ROCHA (RELATOR)
ALVES
DA
Protocolo Número/Ano: 171157 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
171157/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S)
- BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). SERGIO SCHULZE, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOÃO BATISTA BORGES DA SILVA
Decisão:
Desta maneira, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR
SUBSTITUTO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 59 de 210
Protocolo Número/Ano: 171410 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
171410/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (Advs: Dr.
MANOEL
ARCHANJO
DAMA
FILHO),
AGRAVADO(S)
TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA.
Decisão:
Desta maneira, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR em substituição legal
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 174775 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
174775/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CELINO DA COSTA
SAMPAIO
PINTO (Advs: Dr. DANIEL SILVA SOUTO, Dr. RAFAEL SILVA SOUT O)
Decisão:
DECISÃO
Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR
Protocolo Número/Ano: 127448 / 2014 APELAÇÃO Nº 127448/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BV FINANCEIRA
S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a).
GILBERTO BORGES DA SILVA, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a).
PRISCILA KEI SATO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - T. E. S. M. C.,
REPRESENTADA POR SUA MÃE MARLENE MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). LEANDRO RIPOLI BIANCHI)
Decisão:
Em face do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator em Substituição legal
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR
SUBSTITUTO)
Decisão:
Visto.
Defiro o requerido na petição de fls.193/195, devendo a
Secretaria proceder as anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de dezembro de 2014.
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 176221 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
176221/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA NETO (Advs: Dr. MÁRIO
TAKATSUKA), AGRAVADO(S) - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.
Protocolo Número/Ano: 170023 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
170023/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- E. C. S. F., REPRESENTADO POR SUAMÃE PATRICIA FELEIPE DA SILVA
(Advs: Dr(a). JOÃO PAULO CALVO), AGRAVADO(S) - CSM - COLÉGIO
SÃO MATEUS LTDA
Decisão:
Desta maneira, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 2625 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2625/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LIDER AUTO POSTO LTDA (Advs: Dr(a). THIAGO ERIKSSON DOS
SANTOS), AGRAVADO(S) - RODOVIÁRIO D. GONTIJO LTDA (Advs: Dr.
RODRIGO SEMPIO FARIA)
Decisão:
Por tais motivos, INDEFIRO O PEDIDO de expedição de
contra-mandado, devendo a parte agravante dirigir seu petit ório
diretamente ao Juízo a quo, pois, repita-se, é quem possui
condições e competência para analisar tal pedido.
DES. DIRCEU DOS SANTOS
Relator em Substituição Legal
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 3625 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3625/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VILA RICA
AGRAVANTE(S) - JOSAFÁT MORAES MACIEL (Advs: Dr(a). ÂNGELA
MARIA MARTINI), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO CARLOS ALVES DE
OLIVEIRA
Decisão:
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar vindicada.
Des. Dirceu dos Santos
Relator em substituição legal
Protocolo Número/Ano: 174529 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
174529/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
167571/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE - YOSHIO NAKAMAI (Advs: Dr(a). HELMUT FLAVIO
PREZA DALTRO), EMBARGADO - THIAGO PAES DE BARROS PEREIRA
Disponibilizado - 26/1/2015
Decisão:
Vistos.
Indefiro a liminar recursal, mantendo incólume a decisão
proferida pelo Juízo singular.
Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2.014.
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 171694 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 171694/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S) - T. B. C. S. REP. POR SUA MÃE R. M. B. C. (Advs:
Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO),
AGRAVADO(S) - L. T. S.
Decisão:
AGRAVANTE(S)
T. B. C. S. REP. POR SUA MÃE R. M. B. C.
AGRAVADO(S)
L. T. S.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Notifique-se o r. Juízo a quo para que preste as necessárias informações,
principalmente se a agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art.
526 do CPC.
Intime-se a agravada para, em 10 (dez) dias, apresentar contraminuta,
facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para a confecção do competente
parecer.
Às providências de estilo.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator em substituição legal
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 60 de 210
Protocolo Número/Ano: 174649 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL
Nº
174649/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
APELAÇÃO
114165/2014 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
(Advs:
Dr(a).
NELSON
PASCHOALOTTO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Advs: Dr(a). VIVIAN
CARLA DOS SANTOS ZUCCHETTO, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão:
Deste modo, sendo desnecessário tecer maiores considerações sobre a
questão,
conheço
do
agravo
regimental
como
pedido
de
reconsideração e, por conseguinte, REVOGO a decisão de fls.
208/213,
dos
autos
apensos,
para
possibilitar
o
imediato
processamento do RAC nº 114.165/2014.
DES. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 144393 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 144393/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - M. P. B. V. B. (Advs: Dr(a). JUSSARA MARIA FONSECA
S. LIRA), AGRAVADO(S) - G. Q. T.
Decisão:
O endereço fornecido é o mesmo onde consta o agravado
como
desconhecido.
Manifeste-se
expressamente
a
agravante.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 131201 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
131201/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- MARCELO MALAQUIAS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ADEMIR JOEL
CARDOSO), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S.A
Decisão:
Visto.
Trata-se de petitório de interesse de FERREIRA E DE
CAIRES
ASSESSORIA
EMPRESARIAL
LTDA
ME,
acostado às fls. 108/154-TJMT, pugnando pela sua inclusão
no feito como litisconsorte passivo, bem como pela revoga ção
da medida liminar recursal concedida e, por conseguinte, pelo
indeferimento do presente recurso.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, intime-se o Agravante para se
manifestar sobre o aludido petitório no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de dezembro de 2015
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 141852 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
141852/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- MARCELA DE SOUZA GOMES (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA),
AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE
SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Vistos.
Analisando os autos, observa-se que o Agravado ainda não se
manifestou e nem há certificação nos autos do decurso do
prazo para apresentar contrarrazões.
Dessume-se ainda, que a própria Agravante, às fls.
Disponibilizado - 26/1/2015
75/80-TJMT, apresentou contrarrazões, rechaçando as suas
razões recursais e pugnando pela manutenção da decisão
recorrida.
Ante o exposto, intime-se a Agravante para manifestar acerca
de seu interesse no julgamento do presente recurso; bem
como, certifique-se a secretaria acerca do decurso do prazo
da parte recorrida para apresentar contrarrazões recursais.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
175013 /
2014 CAUTELAR
INOMINADA
Nº
175013/2014 - CLASSE CNJ - 183 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
REQUERENTE(S) - SEDENI LUCAS LOCKS (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI
DEON, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - BANCO ROBOBANK
INTERNATIONAL BRASIL S. A., REQUERIDO(S) - BANCO JOHN DEERE S.
A.
Decisão:
Visto.
intime o Requerente para providenciar a regulariza ção do
preparo da ação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
284 do CPC, sob pena de indeferimento e cancelamento da
distribuição (art. 257 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, volte-me concluso.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 168641 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
168641/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE MARCELÂNDIA
AGRAVANTE(S) - GILMAR ALVES (Advs: Dr(a). REGINALDO ALVES),
AGRAVADO(S) - LUCIANO PONCIANO DE PAULA (Advs: Dr.
LANEREUTON THEODORO MOREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
DECISÃO
Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária,
concedendo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para
o recolhimento do preparo, conforme artigo 511, § 2º, do CPC,
e entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça:
“[...] Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de
justiça, há que se dar oportunidade de pagamento posterior do
preparo. Precedentes [...]” (AgRg no Agravo de instrumento nº
1.219.264 - RJ).
Às providências.
DES. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 170828 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
170828/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S)
- SIRLENE DE FARIAS E OUTRO(s) (Advs: Dra. DANIELI FELBER),
AGRAVADO(S) - GERALDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
DECISÃO
Com essas considerações, indefiro a assistência judiciária
postulada, oportunizando, todavia, aos recorrentes, o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 61 de 210
recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de deserção (art. 511 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento do comando
jurisdicional supra, volte-me os autos conclusos.
Às providências de estilo.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 174838 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
174838/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - JOSEANE MARQUES CABRAL (Advs: Dr(a). JONES
SOUZA VELHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - UNIMED CUIABÁ
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDIC OS
Decisão:
DECISÃO
Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, concedendo
ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do
preparo, conforme artigo 511, § 2º, do CPC, e entendimento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça:
... Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, há que
se dar oportunidade de pagamento posterior do preparo. Precedentes...
(AgRg no Agravo de instrumento nº 1.219.264 - RJ (2009/0153812-4).
Intimem-se.
Cumpra-se
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator em substituição legal
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 94185 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
94185/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - GILBERTO LUIZ DE REZENDE (Advs: Dr(a).
JANAILZA TAVEIRA LEITE), AGRAVADO(S) - WANDER CARLOS DE
SOUZA (Advs: Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Vistos,
Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, intime-se o agravante para
manifestar-se sobre a contraminuta, bem como, sobre os
documentos acostados pelo agravado, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
121052 /
2014 IMPUGNAÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
(JUSTIÇA
GRATUITA)
Nº
121052/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) CAUTELAR INOMINADA
104427/2014 CLASSE:
CNJ-183)
COMARCA
DE
MATUPÁ
IMPUGNANTE - M. A. C. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. F. S. (Advs:
Dra. FERNANDA DE FREITAS ROSA), IMPUGNADO - M. C. (Advs: Dra.
FABÍOLA DE CARLI)
INTIMAÇÃO.
Intimação a parte impugnada para se manifestar nos autos, no prazo de
quarenta e oito horas improrrogáveis, a teor da regra inserta nos arts. 7º e
8º, da Lei n. 1.060/50, de modo a evitar eventual arguição nulidade por
cerceamento de defesa.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Relatora
Autos com Custas
Agravo de Instrumento 12896/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CLÁUDIA. (DIVORCIO LITIGIOSO – CÓD. 82164), Protocolo: 12896/2014,
AGRAVANTE(S) - A. F. O. (Advs: Dr(a). TÂNIA MARA ROSA FINGER),
AGRAVADO(S) - M. N. O. (Advs: Dr(a). WILLI BERWIG), Relator - Exmo.
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Disponibilizado - 26/1/2015
Com intimação ao AGRAVANTE(S) - A. F. O. (Advs: Dr(a). TÂNIA MARA
ROSA FINGER), para efetuar o pagamento referente ao preparo recursal".
Agravo de Instrumento 148156/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUÍNA.
(MONITÓRIA
–
CÓD.
102616),
Protocolo:
148156/2014,
AGRAVANTE(S) - AMAURI CRISPIM DOS SANTOS (Advs: Dr(a). GLEISON
QUEIROZ DE SOUZA, Dr (a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE VICENTE
DA SILVA, Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA
Com intimação ao AGRAVANTE(S) - AMAURI CRISPIM DOS SANTOS
(Advs: Dr(a). GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), para
efetuar o pagamento referente ao preparo recursal".
Agravo de Instrumento 148445/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. (REINTEGRAÇAO DE POSSE – CÓD. 821066), Protocolo:
148445/2013, AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO RECANTO DA SERRA
(Advs: Dr(a). FERNANDO D`AMICO MADI, Dr(a). VINICIUS GARAY DA
SILVA), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE
SEIXAS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ELIANA ALVES
ARAGÃO DE SEIXAS (Advs: Dr(a). MAURO ALEXANDRE MOLEIRO
PIRES), Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA
Com intimação ao AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO RECANTO DA
SERRA (Advs: Dr(a). FERNANDO D`AMICO MADI, Dr(a). VINICIUS
GARAY DA SILVA), para efetuar o pagamento referente ao preparo
recursal.
Com intimação ao AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO
ARAGÃO DE SEIXAS, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE
ELIANA
ALVES
ARAGÃO
DE
SEIXAS
(Advs:
Dr(a).
MAURO
ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), para efetuar o pagamento referente ao
Cálculo nº 55145, no valor de R$ 18,25 (dezoito reais e vinte e cinco
centavos), referente cobrança do FAC - SIMILE".
Agravo de Instrumento 135733/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUARA. (REPARAÇAO DE DANOS – CÓD. 62886), Protocolo:
135733/2014, AGRAVANTE(S) - FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA (Advs:
DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER e OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTER
RODRIGUES
DA
SILVA,
AGRAVADO(S)
MIRIAM
APARECIDA
RODRIGUES DA SILVA DE BORBA, Relator - Exmo. Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - FLORISVALDO JOSÉ DA ROCHA
(Advs: DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER e OUTRO(S)), para efetuar o
pagamento referente ao preparo recursal."
Agravo de Instrumento 114768/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. (EXECUÇÃO P/ ENTREGA DE COISA CERTA – CÓD. 199868),
Protocolo: 114768/2014, AGRAVANTE(S) - PEDRO COCATTO FILHO E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL AGRÍCOLA EIRELLI (Advs:
Dr(a). AMILTON SCHNEIDER, OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
"Com intimação ao AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL
AGRÍCOLA EIRELLI (Advs: Dr(a). AMILTON SCHNEIDER, OUTRO(S)),
para efetuar o pagamento referente ao Cálculo nº 55684, no valor de R$
9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança do FAC SIMILE."
Agravo de Instrumento 158019/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº. 259/2002 – CÓD. 81527),
Protocolo: 158019/2014, AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES
DE CARVALHO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) MASSA FALIDA DA ENCOL S. A. - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
(Advs: Dr(a). ALEXANDRA MARTINS DA SILVA, OUTRO(S)), Relator Exmo. Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 62 de 210
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES DE
CARVALHO (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), para efetuar o
pagamento referente ao Cálculo nº 55943, no valor de R$ 63,25 (sessenta
e três reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança de fac-símile ou
similares."
CAPITAL. (USUCAPIAO Nº. 901/2011 – CÓD. 742905), Protocolo:
111209/2014, AGRAVANTE(S) - ASABIO DE OLIVEIRA ALVES (Advs:
Dr(a). WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO), AGRAVADO(S) - FINANCIAL
CONSTRUTORA INDUSTRIAL, Relator - Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
Agravo de Instrumento 90918/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. (AÇÃO DE ALIMENTOS – CÓD. 200406), Protocolo: 90918/2014,
AGRAVANTE(S) - K. O. K. (Advs: Dr(a). JEAN ROHLING DUPIM
CARVALHO), AGRAVADO(S) - L. G. K., REPRESENTADA POR SUA MÃE
A. D. G. (Advs: Dr(a). MARCIA CAROLINA BRAGA MENEZES, Dra.
TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES), Relator - Exmo. Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - ASABIO DE OLIVEIRA ALVES
(Advs: Dr(a). WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO), para efetuar o
pagamento referente ao preparo recursal."
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - K. O. K. (Advs: Dr(a). JEAN
ROHLING DUPIM CARVALHO), para efetuar o pagamento referente ao
preparo recursal."
Agravo de Instrumento 156363/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. (MONITÓRIA – CÓD. 925049), Protocolo: 156363/2014,
AGRAVANTE(S) - WALBER SANTOS PIO CODEÇO (Advs: Dr(a). JOSÉ
EDUARDO DE O. FIGUEIREDO, Dr(a). CRÍSTYNY L. G. DE ALMEIDA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOCIRA CARMO DE MORAES, Relator Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - WALBER SANTOS PIO CODEÇO
(Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO DE O. FIGUEIREDO, Dr(a). CRÍSTYNY L.
G. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento referente ao
preparo recursal."
Agravo de Instrumento 159400/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SAPEZAL. (EMBARGOS A EXECUÇAO – CÓD. 72014), Protocolo:
159400/2014, AGRAVANTE(S) - LAURI NICODEMUS RAUBER (Advs: DR.
CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E DR. HERMES BEZERRA DA SILVA
NETO OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). CELSO
UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)), Relator - Exmo. Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
"Com intimação ao AGRAVANTE(S) - LAURI NICODEMUS RAUBER
(Advs: DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E DR. HERMES
BEZERRA DA SILVA NETO OUTRO(S)), para efetuar o pagamento
referente ao preparo recursal."
Agravo de Instrumento 168249/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. (AÇÃO ORDINÁRIA – CÓD. 940768), Protocolo: 168249/2014,
AGRAVANTE(S) - GUSTAVO CRESTANI FAVA (Advs: Dr(a). DIEGO
ARRUDA VAZ GUIMARÃES), AGRAVADO(S) - NAJU DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA. E OUTRA(s), Relator - Exmo. Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
"Com intimação ao AGRAVANTE(S)
(Advs:Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ
pagamento referente ao preparo recursal."
- GUSTAVO CRESTANI FAVA
GUIMARÃES), para efetuar o
Agravo de Instrumento 91664/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. (INDENIZAÇAO Nº. 669/2010 – CÓD. 440483), Protocolo:
91664/2013, AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
S/A
(Advs:
Dr(a).
FERNANDO
AKIYOSHI
MORAES
HAYASHIDA, Dr. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO, Dr(a). NELSON LUIZ
NOUVE ALESSIO, Dr(a). VIVIANE AGUIAR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RAQUEL QUEIROZ DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). PEDRO ARY
AGACCI NETO, Dr. HUMBERTO SILVA QUEIROZ), Relator - Exmo. Sr(a).
DES. DIRCEU DOS SANTOS
"Com intimação ao AGRAVADO(S) - RAQUEL QUEIROZ DE SOUZA E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). PEDRO ARY AGACCI NETO, Dr. HUMBERTO
SILVA QUEIROZ), para efetuar o pagamento referente ao Cálculo 53651,
no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais), referente cobrança de fac-símile,
e o pagamento referente ao Cálculo 55294, no valor de 39,25 (trinta e
nove reais e vinte e cinco centavos), referente cobrança de fac-símile."
Agravo de Instrumento 111209/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
Disponibilizado - 26/1/2015
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 23 de Janeiro de 2015.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 171928 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
171928/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JUNIOR E OUTRA(s)
(Advs: Dr. JOÃO CARLOS VAZ CURVO), AGRAVADO(S) - ANTONIO
EDISON PINTO DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO
GOMES BRESSANE)
Decisão:
Dessa feita, considerando que o prazo para julgamento de agravo de
instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme
preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, não vislumbrando prejuízo
aos recorrentes no aguardo de tal lapso, tão pouco lesão grave, INDEFIRO
A LIMINAR.
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Sexta Câmara Cível
Acórdão
Agravo
de
Instrumento
164617/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 164617 / 2014. Julgamento: 22/01/2015.
AGRAVANTE(S) - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - NADIR
HURTADO (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO). Relator: Exmo. Sr.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e
discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a
seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT – PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAR O GRAU
DE INVALIDEZ PERMANENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR
EXCESSIVO – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixado em
quantia não condizente com a complexidade da elaboração do trabalho a
ser realizado pelo perito.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de janeiro de
2015.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Agravo
de
Instrumento
165320/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 165320 / 2014. Julgamento: 23/01/2015.
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). WILLIAN
CARMONA MAYA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BERNARDO
EUDÓXIO BADOTTI E OUTRO(s). Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR
TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão:
Recurso Parcialmente Provido, à unanimidade.EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PRONTO PAGAMENTO - FIXAÇÃO EQUITATIVA COM
BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC, SEM VINCULAÇÃO AOS
PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO DE 10% E 20%, RESPECTIVAMENTE VALOR QUE NÃO REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO DO
ADVOGADO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 63 de 210
Os honorários advocatícios arbitrados para pronto pagamento seguem as
regras contidas no § 4º do artigo 20 do CPC, que determinam a fixação da
referida verba mediante apreciação equitativa do julgador que não está
limitado aos percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo. Há que se
majorar o valor dos honorários advocatícios para que sejam arbitrados de
modo a remunerar adequadamente o advogado.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de janeiro de
2015.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Agravo
de
Instrumento
165321/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 165321 / 2014. Julgamento: 23/01/2015.
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). WILLIAN
CARMONA MAYA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BERNARDO
EUDÓXIO BADOTTI E OUTRO(s). Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR
TEODORO BORGESDecisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em
epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão:
Recurso Parcialmente Provido, à unanimidade.EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PRONTO PAGAMENTO - FIXAÇÃO EQUITATIVA COM
BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC, SEM VINCULAÇÃO AOS
PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO DE 10% E 20%, RESPECTIVAMENTE VALOR QUE NÃO REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO DO
ADVOGADO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
Os honorários advocatícios arbitrados para pronto pagamento seguem as
regras contidas no § 4º do artigo 20 do CPC, que determinam a fixação da
referida verba mediante apreciação equitativa do julgador que não está
limitado aos percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo. Há que se
majorar o valor dos honorários advocatícios para que sejam arbitrados de
modo a remunerar adequadamente o advogado.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de janeiro de
2015.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Apelação 146372/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 146372 / 2014. Julgamento: 17/12/2014. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - GERALDO
MANGELO FERREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - GERALDO MANGELO FERREIRA (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
SERLY MARCONDES ALVES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS
E RECURSOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE POR MEIO DE CERTIDÃO
DO CORPO DE BOMBEIROS – POSSIBILIDADE - PERÍCIA CONFUSA –
INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INCOERÊNCIA –
CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
1. A certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros tem valor probante da
ocorrência do acidente.
2. Não há em que falar sobre confusão no laudo pericial quando este é
relatado de forma clara e concisa.
3. As Seguradoras participantes do consórcio do seguro obrigatório
respondem de forma solidária à indenização do seguro DPVAT.
4. A correção monetária incidirá a contar da data do evento danoso.
5. Os honorários advocatícios estabelecidos dentro do patamar razoável,
não devem ser modificados.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Janeiro de
2015.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Disponibilizado - 26/1/2015
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 172868 / 2014 APELAÇÃO Nº 172868/2014 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - JORACI BOENO VIANA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).
DOUGLAS
LIRIA
FERNANDES
BRASIL),
APELADO(S)
O.M.
CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA (Advs: Dr(a). ITALO JORGE
SILVEIRA LEITE)
Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e
intimem-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 168924 / 2014
APELAÇÃO Nº 168924/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
JAURU
APELANTE(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS PRIMÍCIA
LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr.
MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para anular a
sentença combatida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem
para normal prosseguimento. Publique-se e intime-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 170580 / 2014
APELAÇÃO Nº 170580/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
CAPITAL
APELANTE(S) - ELDER LUIZ BIAZUS E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCELO
MOREIRA LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - BANCO SANTANDER
BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO DAL BOSCO, Dr(a). MÔNICA
ALBERNAZ HORTENSI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Pelo o exposto, REVOGO o benefício da justiça gratuita
concedido em primeiro grau, assinalando o prazo de 05 (dias) para que o
Apelante providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 174226 / 2014
APELAÇÃO Nº 174226/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - PAULO BOTELHO ANDRADE (Advs: Dr. BENEDITO
XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR, Dr. WILLIAM KHALIL, Dr(a).
OUTRO(S)), APELANTE(S) - BANCO SAFRA S. A. (Advs: Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SAFRA S. A.
(Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO
ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SERASA S. A.
(Advs: Dr. ARNALDO ROSSI FILHO, Dr(a). IVONE EIKO KURAHARA, Dr.
REYNALDO BOTELHO DA F. ACCIOLY JUNIOR, Dra. SELMA LÍRIO SEVERI,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se e intimem-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 4226 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4226/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr(a). THIAGO DE
SIQUEIRA BATISTA MACEDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUCIANO ALVES FERREIRA (Advs: Dr(a). PRISCILLA MESQUITA
BUZZETTI DIAS)
Decisão: Pelo exposto, DEFIRO o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte adversa para oferecer
resposta em dez dias.
Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de
intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual
oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de
19-1-2012.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 5140 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5140/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTO
S.
A.
(Advs:
Dr(a).
ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 64 de 210
PAULO CEZAR MOURA DO NASCIMENTO (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA
VERGILIO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: O pedido foi indeferido.
Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - CARLOS TAVARES DE
MIRANDA (Advs: Dr(a). CAIO SILVEIRA GNOATO, Dr(a). VANDERLY
RUDGE GNOATO)
Decisão: Assim, à míngua de seus pressupostos, nega-se provimento
aos embargos de declaração. Intime-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4756 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4756/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr(a). JÉSSICA EDWIRGES NOGUEIRA
RIBEIRO, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MARCELO ALVES DA SILVA (Advs: Dra. GLEICE
HELLEN COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante ao exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão que autorizou o depósito em
juízo das parcelas, e que também afastou os efeitos decorrentes da mora.
Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 17335 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
17335/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ALICE DA SILVA MARTINS E OUTRO(s) (Advs: Dr.
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S.
A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, dá-se provimento ao recurso, com amparo no art.
557, § 1º, do CPC, para manter a incidência dos juros de mora tal como no
cálculo realizado pelo perito do Juízo, qual seja o da citação do devedor na
fase do conhecimento da ação civil pública. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 173452 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
173452/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 109808/2014 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
TRINDADE EMBARGANTE - OSWALDO PEREIRA CARDOSO E OUTRO(s)
(Advs: Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - SILVÉRIO DE OLIVEIRA CHAVES (Advs: Dr. ILDO
VICENTE DE SOUZA)
Decisão: Posto isso, nego provimento aos aclaratórios.
Intimem-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 175907 / 2014 APELAÇÃO Nº 175907/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) NEREIDA CRISTINA BISPO (Advs: Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs:
Dr(a). JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA, Dr. MAURO
PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para majorar os
honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se e
intime-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 27363 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
27363/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ALBERTINA CAVALIERI E OUTRO(s) (Advs: Dr.
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, §1º-A do Código de
Processo Civil, dá-se provimento ao agravo, a fim de determinar que o
termo inicial da incidência de juros de mora se dê a partir da citação na
Ação Civil Pública. Intimem-se. Publique-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 27548 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
27548/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO
GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALBERTINA
CAVALIERI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR,
Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJ O)
Decisão: Com essas considerações, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nega-se seguimento ao agravo. Publique-se. Intime-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 169740 / 2014 APELAÇÃO Nº 169740/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
APELANTE(S) - LOZAR REUTOV (Advs: Dr(a). FERNANDA SAMIRA
PAYÃO FRANCO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL
S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC,
nega-se seguimento ao recurso, porquanto em confronto com a
jurisprudência dominante. Intimem-se. Publique-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 372 / 2015 EMBARGANTE - JOSÉ CARLOS
STEFANELLO SCAPIN (Advs: Dr(a). PEDRO AUGUSTO SANT´ANNA
Disponibilizado - 26/1/2015
Protocolo Número/Ano: 19441 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
19441/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO
GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALICE DA SILVA
MARTINS E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, ante a sua manifesta improcedência, nega-se
seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC. Cuiabá,
22 de janeiro de 2015.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 168886 / 2014 APELAÇÃO Nº 168886/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PARANATINGA APELANTE(S) ADDO FORGIARINI (Advs: Dra. BERTOLINA ALVES DE LIMA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ CARLOS DO AMARAL (Advs: Dr.
MICHEL ASTROLLI SALAZA R)
Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso. Publique-se
e intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os Autos ao Juízo
de origem. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 170550 / 2014 APELAÇÃO Nº 170550/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
BRADESCO S/A (Advs: Dr. INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS
NETO, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELADO(S) - HALIMA
NUNES SALIM E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). CORINA PISSATO DEFENSORA PÚBLICA)
Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se e
intimem-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 174369 / 2014 APELAÇÃO Nº 174369/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr.
LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - J
UBIRAJARA ARRUDA
Decisão: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso, apenas para
anular a parte da sentença que extrapolou os limites estabelecidos na
inicial, afastando, assim, a condenação do apelante à devolução do Valor
Residual Garantido. Publique-se e intimem-se. Após, devolvam-se os
Autos à origem. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 175979 / 2014 APELAÇÃO Nº 175979/2014 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). SERGIO SCHULZE, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ANTÔNIA MARIA DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). VIVIAN
CARLA DOS SANTOS ZUCCHETTO, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Apelo, para admitir a
incidência da comissão de permanência, excluindo-se, contudo, a multa
moratória de 2%. Publique-se e intime-se Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 140232 / 2014 APELAÇÃO Nº 140232/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) LUIZ MIGUEL (Advs: Dr(a). LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA),
APELADO(S) - RESSI ANTONIO GALLIASSI (Advs: Dr. EDUARDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 65 de 210
HENRIQUE DE SOUZA)
Decisão: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso. Publique-se
e intimem-se Após, devolvam-se os Autos à origem. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 170659 / 2014 APELAÇÃO Nº 170659/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - FRANKNOLY
NETO GONZALEZ (Advs: Dr(a). CRISTIANE PEREIRA CARVALHO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - BANCO FIBRA S. A. (Advs: Dra.
KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) FRANKNOLY NETO GONZALEZ (Advs: Dr(a). CRISTIANE PEREIRA
CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO FIBRA S. A.
(Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: , Posto isso, com base no art. 557, § 1º- A, do CPC, dá-se
parcial provimento ao recurso do autor apenas para afastar a cobrança
das despesas com registro/gravame, no valor de R$200,00 e autorizar a
repetição do indébito na forma simples; e com base no art. 557, caput, do
CPC, nega-se seguimento ao apelo do Banco requerido. Intime-se.
Publique-se. Cuiabá, 22 de janeiro de 2015. Des. Guiomar Teodoro Borges
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4869 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4869/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - LAURA PATRICIA CORREA PAILO MOTTA (Advs:
Dr(a).
CLAISON
PIMENTA
RIBEIRO
MOTTA),
AGRAVADO(S)
CITIBANK S.A.
Decisão: Posto isso, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal
pleiteada. Intime-se a agravada para o oferecimento da contraminuta, no
prazo legal. Nos termos do artigo 1º da Resolução n. 04/2012, do Tribunal
Pleno, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre
eventual oposição ao julgamento eletrônico deste recurso. Esclareça-se
que no caso de concordância com o julgamento, não há necessidade de
peticionamento, porquanto no silêncio das partes, será considerada tácita
e abrangerá eventuais recursos incidentais (embargos de declaração,
agravo interno, etc.). Cuiabá, 22 de janeiro de 2015
Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre
eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há
necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será
considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais
(embargos de declaração, agravo interno, etc.). Ass.: EXMO. SR. DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 4591 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4591/2015 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S) - RICHARD GAERTNER (Advs: Dra. DAIANE LUZA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FRANCISCO DE ASSIS STRUB
VEIGA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEOPOLDO QUEIROZ PAI M)
Decisão: Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender a decisão
liminar agravada. Intime-se o agravado, facultando-lhe a apresentação de
resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do artigo 1º da Resolução n. 04/2012, do Tribunal Pleno,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual
oposição ao julgamento eletrônico deste recurso. Esclareça-se que no
caso de concordância com o julgamento, não há necessidade de
peticionamento, porquanto no silêncio das partes, será considerada tácita
e abrangerá eventuais recursos incidentais (embargos de declaração,
agravo interno, etc.). Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.
Intimação as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre
eventual oposição ao julgamento eletrônico. Fica esclarecido que não há
necessidade de peticionamento para expressar a concordância, que será
considerada tácita no silêncio, abrangendo eventuais recursos incidentais
(embargos de declaração, agravo interno, etc.). Ass.: EXMA. SRA. DESA.
SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo
Número/Ano:
2957 /
2014 APELAÇÃO
Nº
2957/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S)
- GERALDO DE ANDRADE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EDUARDO
TALVANI DE LIMA COUTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Antes da prolação da sentença ocorreu o falecimento de um
dos apelantes - Geraldo de Andrade, sendo apenas juntada a respectiva
Disponibilizado - 26/1/2015
certidão de óbito (fl. 327 dos autos em apenso - apelação n. 2959/2014)),
sem a necessária regularização processual.
Em razão disso, com amparo no art. 515,§4º, do CPC, converto o
julgamento em diligência e determino a suspensão do processo pelo prazo
de sessenta dias, nos termos do artigo 265, inciso I e §1º, do Código de
Processo Civil, devendo o subscritor do recurso ser intimado a tomar as
providências necessárias à substituição processual e à habilitação do
espólio ou dos sucessores, conforme estabelecido no artigo 43 do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
2959 /
2014 APELAÇÃO
Nº
2959/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S)
- GERALDO DE ANDRADE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EDUARDO
TALVANI DE LIMA COUTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Antes da prolação da sentença ocorreu o falecimento de um
dos apelantes - Geraldo de Andrade, sendo apenas juntada a respectiva
certidão de óbito (fl. 327), sem a necessária regularização processual.
Em razão disso, com amparo no art. 515,§4º, do CPC, converto o
julgamento em diligência e determino a suspensão do processo pelo prazo
de trinta dias, nos termos do artigo 265, inciso I e §1º, do Código de
Processo Civil, devendo o subscritor do recurso ser intimado a tomar as
providências necessárias à substituição processual e à habilitação do
espólio ou dos sucessores, conforme estabelecido no artigo 43 do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
139846 /
2014 MEDIDA
CAUTELAR
INCIDENTAL
Nº
139846/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
APELAÇÃO
131462/2014 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS REQUERENTE(S) - J. A. A. (Advs: Dr(a). HÉLIO
FIALHO JÚNIOR), REQUERIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Tendo em vista que a petição inicial não atende aos requisitos
dos artigos 282 e 283 do CPC, intime-se o Autor para emendar a inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, notadamente no que diz respeito à qualificação
das partes, fundamentos jurídicos e pedido, sob pena de indeferimento da
inicial. Cumpra-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES
Protocolo: 148487/2014
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 98464/2013 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI
Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: JOÃO LIVALDA
Advogado(s): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.
INTERESSADO(S): BANCO BMG S. A.
INTERESSADO(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
INTERESSADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A.
Intimação ao embargado para manifestar-se em 05 dias.
Cuiaba, 23/01/2015
Protocolo: 148487/2014
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 98464/2013 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI
Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: JOÃO LIVALDA
Advogado(s): Dr. FABIANO ALVES ZANARDO
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.
INTERESSADO(S): BANCO BMG S. A.
INTERESSADO(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 66 de 210
INTERESSADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A.
Intimação ao embargado para manifestar-se em 05 dias.
Cuiaba, 23/01/2015
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 168918 / 2014 APELAÇÃO Nº 168918/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MARCIO
DIAS
LACERDA
(Advs:
Dr.
WILSON
MOLINA
PORTO,
Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006
e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09,
respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro
obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de
inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em
que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das
citadas ações pelo Plenário desta Corte.
Uma vez que o apelante Marcio Dias Lacerda questiona a
inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o
sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n.
4627/DF pela Corte Suprema.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 167772 / 2014 APELAÇÃO Nº 167772/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ULISSES
HENRIQUE DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006
e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09,
respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro
obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de
inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em
que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das
citadas ações pelo Plenário desta Corte.
Uma vez que o apelante Ulisses Henrique dos Santos questiona a
inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o
sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n.
4627/DF pela Corte Suprema.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 174998 / 2014 APELAÇÃO Nº 174998/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - STEFANY
KELLY CRUZ MEDEIROS (Advs: Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006
e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09,
respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro
obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de
inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em
que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das
citadas ações pelo Plenário desta Corte.
Uma vez que a apelante Stefany Kely Cruz Medeiros questiona a
inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o
sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n.
4627/DF pela Corte Suprema.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 167717 / 2014 APELAÇÃO Nº 167717/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - EDMARCUS
SANTOS AGUILAR (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4627/DF, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Medidas Provisórias n. 340/2006
e 451/2008, que, convertidas nas Leis n. 11.482/07 e 11.945/09,
respectivamente, alteraram artigos da legislação referente ao seguro
obrigatório - DPVAT, concluiu pelo sobrestamento dos incidentes de
inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em
que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 4627 e n. 4350, até o julgamento das
citadas ações pelo Plenário desta Corte.
Uma vez que o apelante Edmarcus Santos Aguilar questiona a
inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, determino o
sobrestamento deste recurso de apelação até o julgamento da ADI n.
4627/DF pela Corte Suprema.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Disponibilizado - 26/1/2015
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 168855 / 2014
REC.
AGRAVO
REGIMENTAL
Nº
168855/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 162946/2014 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - CARLITO PEDROSA NEVES E OUTRO(s)
Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE FLÁVIO INACIO DA COSTA MONTEIRO E
BENEDITA CIRIA DA COSTA MONTEIRO, REPRESENTADOS POR SUA
INVENTARIANTE AGENIL DA COSTA MONTEIRO ALMEIDA
Decisão:
"Recurso de AGRAVO REGIMENTAL interposto por CARLITOS PEDROSA
NEVES e outros contra a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória
nº 168.855/2014 – Classe 47 – CNJ – Capital, ajuizada por eles contra os
ESPÓLIOS DE FLÁVIO INÁCIO DA COSTA MONTEIRO e de BENEDITA CIRIA
DA COSTA MONTEIRO, representados pela inventariante AGENIL DA
COSTA MONTEIRO ALMEIDA, que indeferiu o pedido de assistência
judiciária gratuita à falta de prova da alegada hipossuficiência econômica
dos agravantes (cf. fls. 2.064 da AResc nº 162.946/2014)...Em análise as
provas trazidas pelos agravantes constantes deste regimental às fls.
33/67, a benesse deve ser concedida a eles.
Assim, em sede de
retratação (RITJMT, art. 52, §4º), revogo a decisão proferida às fls. 2.064
dos autos da Ação Rescisória nº 162.946/2014, e o faço para DEFERIR a
assistência judiciária gratuita aos agravantes, pelo que passo a análise do
pedido de suspensão do cumprimento de sentença nos autos da ação de
reintegração de posse (Proc. nº 13/2008 – Código 338888 – 2ª Vara Cível
da Comarca da Capital – Especializada de Direito Agrário), formulado na
ação Rescisória (Proc. nº 162.946/2014)..."
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
PROTOCOLO: 162946/2014
Ação Rescisória – Nº 162946/2014 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
AUTOR(A): CARLITO PEDROSA NEVES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REU(S): ESPÓLIO DE FLÁVIO INACIO DA COSTA MONTEIRO E
BENEDITA CIRIA DA COSTA MONTEIRO,
REPRESENTADOS POR SUA INVENTARIANTE AGENIL
DA COSTA MONTEIRO ALMEIDA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 2069/2072-Verso-TJ/MT: "...Sendo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 67 de 210
assim, os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada,
previstos no art. 273 do CPC, não estão presentes, pois não há prova
inequívoca com aptidão para convencer (o julgador) quanto à
verossimilhança da alegação (jurídica). Forte nos fundamentos expostos,
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da Ação Rescisória nº
162.946/2014, e, citem-se os requeridos para, no prazo de 20 (vinte) dias
(CPC, art. 491), contestarem os termos do pedido no prazo e formas legais
(CPC, art. 297), devendo constar do mandado que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela
parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300 e 319). Ouça a Procuradoria
Geral de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário."
Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2015.
DES. JOÃO FERREIRA FILHO - RELATOR
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado
E-MAIL: [email protected]
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 40368 / 2014
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 40368/2014 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE
JUARA
AUTOR(A) - ANTONIO DE SOUZA E SUA ESPOSA
Advs: Dr(a). MILTON ALVES DAMACENO e OUTRO(S)
REU(S) - ANÍBAL ANTÔNIO BIANCHINI E SUA ESPOSA
REU(S) - JOSÉ MARIA COSTA E SUA ESPOSA
REU(S) - ACCÁCIO DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR E SUA ESPOSA
Intimação:
Com intimação aos patronos do Autor para que, fiquem cientes do
indeferimento do petitório de fls. 1.037/1.038, devendo os autores
observarem os procedimentos a serem adotados, conforme consta da
certidão de fls. 1.031-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
PROTOCOLO: 106980/2014
Ação Rescisória – Nº 106980/2014 - Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA
DE CÁCERES
Relator: DES. DIRCEU DOS SANTOS
AUTOR(A): JOSÉ LUIZ TEIXEIRA
Advogado(s): Dr(a). JOACIR M. DA SILVA JÚNIOR, Dr(a). JEISON
BATISTA DE ALMEIDA
REU(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): Dra. GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ, Dra. LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTRO(S)
Intimação:
Com intimação aos patronos da parte autora, para, querendo, impugnar a
contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado
E-MAIL: [email protected]
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 172022 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
172022/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- JOATAN ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOMES, Dr(a).
OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e determino a
suspensão do ato indicativo do cargo de Conselheiro do Tribunal de
Contas, realizada na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso, na data de 12.12.2014, consistente na suspensão
da indicação de JANETE GOMES RIVA, para o cargo, bem como a
Disponibilizado - 26/1/2015
suspensão de todos os atos posteriores (homologação de candidatura,
votação, sabatina, nomeação e investidura no cargo), relativo a
indicada..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 164678 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
164678/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA 158431/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL,
AGRAVANTE(S) - ROSALINA BRUNO MEDEIROS (Advs: Dra. CIBELE
SILVA PRIETCH), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão:
"...Ante
ao
exposto,
em
obediência
ao
princípio
da
unirrecorribilidade, impossibilidade de interposição de dois recursos contra
mesma decisão, não conheço deste recurso..."Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 174390 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
174390/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- ANTONIA BENEDITA CALAZANS WAYHS (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão:
"...Com
essas
considerações,
INDEFIRO
A
LIMINAR
PLEITEADA..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 30239 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
30239/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA LAGES DOS SANTOS (Advs: Dr(a).
SUZAN MICHELLY C. FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO
GROSSO E OUTRO(s)
Decisão: "...Diante do exposto, excluo do polo passivo da ação
mandamental, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,
permanecendo apenas o Coordenador de Concurso da Fundação Carlos
Augusto Bittencourt – FUNCAB, que, nos termos do art. 96, I, “g” da
Constituição do Estado de Mato Grosso e do art. 17-B, I, alínea “b” do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça –RI/TJ/MT, não tem foro
privilegiado, pelo que reconheço e declaro a incompetência absoluta deste
Tribunal de Justiça, para processar e julgar o mandado de segurança na
condição de juízo originário, e, nos termos do art. 51, XLIX, também do
RI-TJ/MT, determino a remessa da presente ação mandamental ao primeiro
grau de jurisdição para que seja regularmente distribuída..."Ass.: EXMA.
SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 153357 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
153357/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- MARIANNE PAZ MELLO DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). CAMILA RAMOS
COELHO, Dr(a). VICTOR OLAVO DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...Não tendo a impetrante indicado outra pessoa como
“autoridade coatora” e não podendo esta Relatora obrigar a impetrante a
dirigir sua insurgência a outrem, resta denegar a segurança e, julgar
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI,
do CPC.Intime-se e, após o trânsito em julgado, promovam-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos..."Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 160770 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
160770/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITANTE - JUÍZO DA QUINTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITADO - JUÍZO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE CÁCERES
Decisão: "...Assim, diante do equívoco constatado, DETERMINO o
ARQUIVAMENTO do presente Conflito de Competência (CC 160770/2014),
por se tratar de mera repetição do anteriormente proposto, devendo
prosseguir regularmente o Conflito de Competência nº 154220/2014.
Comunique-se o teor desta decisão aos Juízos suscitante e suscitado,
trasladando-se cópia para os autos do Conflito de Competência nº
154220/2014.Após, arquivem-se os presentes autos (CC 160770/2014),
com as devidas baixas e anotações..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 2221 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2221/2015 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WILLIAM VICTOR DE MATOS (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA SILVA),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 68 de 210
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 10, caput,
da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista a decadência da impetração e, por
consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G.
R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 97358 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
97358/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO.SR. SECRETARIO DE ESTADO
DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, nos termos do art. 557,
§1-A, do CPC, confirmando a decisão liminar quanto ao fornecimento do
medicamento Formoterol 12mg + Budesonida 400mg à paciente Abgahil
Sousa Santos, enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 175370 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
175370/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE
SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão: "...Posto isso, após o recesso forense, distribua-se
na forma regimental. Cuiabá, 22 de dezembro de 2014..."Ass.:
EXMO.
SR.
DES.
GUIOMAR
TEODORO
BORGES
(RELATOR PLANTONISTA)
Protocolo Número/Ano: 175370 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
175370/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE
SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do
artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 175362 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
175362/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- MARIA ALDENI SOARES VIEIRA (Advs: Dr(a). ANTONIO JOSÉ DE
SOUZA MORENO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s)
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, nos termos do
artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.: EXMA. SRA. DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 149189 / 2014 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
149189/2014(INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA 131630/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL,
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS
ANTONIO PERLIN - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) INSPECENTRO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA (Advs: Dr. FÁBIO LUIS DE
MELLO OLIVEIRA, Dr(a). RAFAEL COSTA BERNARDELLI)
Decisão: "...Diante do exposto, valendo-me do juízo de retratação (art. 52,
§4º, RITJMT), ainda que por motivo distinto do alegado nas razões
agravantes, REFORMO A DECISÃO AGRAVADA (fls. 207/208vº-TJ – MS
nº 131630/2014), para revogar a liminar concedida, bem como INDEFERIR
A PETIÇÃO INICIAL e JULGAR EXTINTO o feito em relação ao Secretário de
Segurança de Estado de Administração, nos termos dos artigos 295,
inciso II e 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, e artigos 51, XIV,
XXII, e 161, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo o Mandado
de Segurança prosseguir apenas em relação ao Presidente da Comissão
de Licitação.Com supedâneo nos artigos 51, XV, segunda parte, e 162,
§3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Corte para conhecer e julgar a
presente ação mandamental, e determino a remessa dos autos à primeira
instância, para que sejam distribuídos por dependência ao MS nº
12498-37.2014.811.0041,
em
trâmite
perante
a
Terceira
Vara
Especializada da Fazenda Pública da Capital, a quem cabe analisar os
Disponibilizado - 26/1/2015
seus fundamentos..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 173107 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
173107/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- CONCEIÇÃO DE JESUS ANDRADE ASSISTIDO PELO SINDICATO DOS
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO - SINFATE (Advs:
Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
OUTRO(s)
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada,
nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009..."Ass.:
EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO
- EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
BANCÁRIO DA CAPITAL
Decisão: "...Verifica-se insurgência com a decisão que rejeitando exceção
de suspeição determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça sem dar conhecimento das razões de recusa ao excipiente e sem
suspender o andamento do processo principal.Pede seja concedido liminar
para o fim de determinar o retorno dos autos à origem para tal
desiderato.Embora se trate de ação mandamental com pedido de liminar é
fato incontestável que não há qualquer prejuízo que se aguarde o retorno
das atividades normais após o recesso forense, visto que os prazos
estão todos suspensos e os processos paralisados.Aguarde-se, pois, o
decurso do plantão judiciário para cumprimento da decisão de fl.
365..."Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR
PLANTONISTA)
Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO
- EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
BANCÁRIO DA CAPITAL
Decisão: "...Em atenção a informação de fl. 363-TJ,
redistribua-se os autos ao Exmo. Sr. Des. Rubens de Oliveira
Santos Filho..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA
PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 168293 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
168293/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) P. A. ALIMENTOS LTDA EPP (Advs: Dr(a). JAIR DEMÉTRIO), IMPETRADO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO
BANCÁRIO DA CAPITAL
Decisão: "...No caso trata-se de Mandado de Segurança
contra ato coator imputado à Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da
1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de
Cuiabá/MT, buscando-se a imediata suspensão da Ação de
Busca e Apreensão código 900772, até o julgamento definitivo
da Exceção de Suspeição, e o retorno dos autos à Primeira
Vara Especializada de Direito Bancário da Capital para
publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do
Magistrado e suas razões, oportunizando o contraditório e a
ampla defesa, sendo assim, não é matéria que afeta à
apreciação das Câmaras de Direito Público.Redistribua-se a
uma
das
Turmas
de
Câmaras
Cíveis
de
Direito
Privado..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS
DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 2468 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 69 de 210
2468/2015(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
169724/2014 - CLASSE: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL, EMBARGANTE INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS (Advs:
Dr(a). JOSENIR TEIXEIRA E OUTROS), EMBARGADO - JUSCINEIDE
OLIVEIRA SILVA E OUTRO(s), EMBARGADO - ESTADO DE MATO
GROSSO
Intimação: "...Ante o pedido de atribuição de efeitos
infringentes, intimem-se os embargados para resposta (RE
250.396-7/STF)..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA
PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 109361 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
109361/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA (Advs: Dr. JOSÉ FLÁVIO ANDRADE ZAMARIOLI),
IMPETRADO - PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, IMPETRADO - SECRETARIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NUCLEO
DE SEGURANÇA, IMPETRADO - SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação: "...Intime-se a impetrante, por meio de seu
advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu
interesse no prosseguimento do feito, apresentando as c ópias
necessárias para a notificação das autoridades apontadas
como coatoras, sob pena de extinção..."Ass.: EXMA. SRA.
DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 116505 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
116505/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- ALINE NÚBIA FERREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dr. CARLOS ODORICO
DORILÊO ROSA JÚNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação: "...intime-se a autoridade Impetrada, para que
manifeste sobre os documentos trazidos aos autos ..."Ass.:
EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 154220 / 2014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
154220/2014 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITANTE - JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITADO - JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES
Decisão: "...Diante da informação prestada às fls. 19-TJ,
traslade-se para os presentes autos cópia da decisão
proferida nesta data no Conflito de Competência nº
160770/2014..." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G.
R. P. ZANOLO (RELATORA)
Intimação: "...Após, renove-se a solicitação de informações ao
Juízo suscitado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 119 do CPC e do artigo 204 do RITJMT..." Ass.: EXMA.
SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo: 158889/2014 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe:
1689-CNJ
(Interposto nos autos do (a) Ação Rescisória 45626/2013 Classe: CNJ-47), EMBARGANTE: LINO SANTANA DA CRUZ (Adv.: Dr.
JORGE BALBINO DA SILVA E OUTROS), EMBARGADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO
Intimação: Intime-se o embargado a se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com pedido de efeitos infringentes que foram interpostos às
fls. 142/144-TJ..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 176637 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
176637/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S)
- LEONARDO RAMOS SOARES (Advs: Dr(a). FÁBIO HEIDGGER DA
SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Intimação: "...Intime-se o subscritor da petição inicial para
assiná-la, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
Disponibilizado - 26/1/2015
indeferimento..."Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R.
P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 2505 / 2015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2505/2015 - CLASSE CNJ - 221 - COMARCA CAPITAL, SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA
CAPITAL, SUSCITADO - JUIZO DA 5ª VARA ESPECIALIZADA DA
FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
Intimação: "...Ouça-se o suscitado, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 119 do CPC..."Ass.: EXMA. SRA.
DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Segunda Câmara Criminal
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 4700 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 4700/2015 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S)
- DRA. GIOVANNA MARIELLY DA S. SANTOS - DEF. PÚBL.
SUSBSTITUTA, PACIENTE(S) - J. A. F. Decisão: Com essas
considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Ass.: EXMO. SR. DES.
MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 4539 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 4539/2015 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
IMPETRANTE(S) - DRA. MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - ARLINDO CARDOSO DA SILVA Decisão:
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar.Cuiabá, 22 de
janeiro de 2015.Des. MARCOS MACHADO (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo
Número/Ano:
176265 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
176265/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
IMPETRANTE(S) - DR. REINALDO LEITE DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) MANOEL MESSIAS BARBOSA DE OLIVEIRA Decisão: Com base nessas
considerações, defiro a liminar vindicada para assegurar ao paciente,
até o julgamento definitivo deste writ, o direito de responder ao processo
em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, condicionando sua
soltura ao compromisso de comparecimento mensal em juízo
para informar suas atividades; comparecimento a todos os atos
judiciais e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a sua
permanência for conveniente ou necessária para a investigação
ou instrução. Cuiabá, 9 de janeiro de 2014.Desembargador Pedro
Sakamoto Relator em substituição legal
Protocolo
Número/Ano:
175208 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
175208/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MUTUM
IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO DORIVAL DE MATTOS, PACIENTE(S)
- PEDRO ROCHA DOS SANTOS Decisão: Desta feita, não restando
evidenciada de plano qualquer ilegalidade na prisão do paciente, indefiro
a liminar pleiteada. Cuiabá, 19 de dezembro de 2014. Desembargador
Pedro Sakamoto Relator
Protocolo
Número/Ano:
174121 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
174121/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA
IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - MICHEL MOURA DA SILVA Decisão: Ante o
exposto, indefiro a liminar vindicada.Cuiabá, 19 de dezembro de
2014.Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Protocolo
Número/Ano:
174742 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
174742/2014 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - NATANAEL COSTA MORAES
Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar. Cuiabá,
19 de dezembro de 2014. Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Protocolo
Número/Ano:
175386 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
175386/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CAMPO VERDE
IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - SAULO DE
ASSIS REIS Decisão: Posto isso, nega-se a liminar. Colha-se parecer da i.
Procuradoria-Geral de Justiça. Após o término do recesso forense,
distribua-se na forma regimental. Cuiabá, 22de dezembro de 2014.Ass.:
EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Protocolo Número/Ano: 175774 / 2014 HABEAS CORPUS Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 70 de 210
175774/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA MUTUM
IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO DORIVAL DE MATTOS (Advs: Dr(a).
FERNANDO DORIVAL DE MATTOS), PACIENTE(S) - PEDRO ROCHA DOS
SANTOS Decisão: Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência
reclamada. Decorrido o período de recesso forense, distribua-se na forma
regimental. Cientifique o impetrante. Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2014.
Des. Gilberto Giraldelli Plantonista Ass.: EXMO. SR. DES. GILBERTO
GIRALDELLI
Terceira Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 165200/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 165200 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ASSIS BRASIL BORANGA ESCOBAR,
PACIENTE(S) - ADRIANO AGUIAR BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – 1. ALEGADO
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
DECORRENTE
DA
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE
DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –
REITERAÇÃO CRIMINOSA DO INCREPADO – ÉDITOS JUDICIAIS
FUNDAMENTADOS EM ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DOS
REQUISITOS
AUTORIZADORES
DA
PRISÃO
PREVENTIVA
–
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 2. PREDICADOS
PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que decretou a custódia cautelar e aquela que indefere o
pleito
liberatório
afiguram-se
escorreitas
uma
vez
que
restou
demonstrado, pelo subscritor dos éditos judiciais, a necessidade da
medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado, que
responde uma condenação pela prática dos crimes de roubo
circunstanciado, revelando a existência dos requisitos autorizadores da
custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do Código de Processo
Penal.
2. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito
à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo
menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
Habeas Corpus 166878/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo
Número/Ano:
166878 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. CÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR, PACIENTE(S) RAFAEL VELOSO BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, EM
CONTINUIDADE DELITIVA – 1. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - IMPROCEDÊNCIA
DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO INVECTIVADA
PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA –
ÉDITO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA
– 2. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ELASTÉRIO DA MARCHA
PROCESSUAL JUSTIFICADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA N. 52
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – 4. PREDICADOS PESSOAIS –
IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5.
ORDEM DENEGADA
1. A decisão que decretou a custódia cautelar afigura-se escorreita
quando demonstrado, pelo subscritor do respectivo édito judicial, a
necessidade da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do
acusado, que responde a outra ação penal pela suposta prática de delito
patrimonial, revelando a existência dos requisitos autorizadores da
Disponibilizado - 26/1/2015
custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do Código de Processo
Penal.
2. Não há falar-se em constrangimento ilegal decorrente de excesso de
prazo para a formação da culpa quando se verifica que a ação penal
tramitou regularmente, sem contar que a instrução foi finalizada, situação
que atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A simples probabilidade de o imputado, eventualmente, vir a ser
condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o
fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em
restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade,
notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença
condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que
não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando
concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no
art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da
homogeneidade.
4. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o
direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente
pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
5. Ordem denegada.
Habeas Corpus 167269/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ITAÚBA.
Protocolo
Número/Ano:
167269 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. RENATO FRAGA COSTA, PACIENTE(S) - JULIO
CEZAR BELATO PRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS –
MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA
INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS
DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO
ACUSADO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A
GARANTIA
DA
ORDEM
PÚBLICA
–
DECRETOS
JUDICIAIS
FUNDAMENTADAS – 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE –
NÃO OCORRÊNCIA – 4. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5. ORDEM
DENEGADA.
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da existência de
qualificadoras na conduta imputada ao agente devem ser suscitadas na
esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo,
pois, impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade.
2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos
judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação
da ordem pública, desde que demonstrada, com base em elementos
consistentes, a suposta periculosidade externada pelo increpado diante
do modus operandi empregado por ele e da sua reiteração delitiva.
3. A simples probabilidade de o agente, eventualmente, vir a ser
condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o
fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em
restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade,
notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença
condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que
não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando
concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no
art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da
homogeneidade.
5. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o
direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente
pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
5. Ordem denegada.
Habeas
Corpus
167377/2014 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
167377 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA,
PACIENTE(S) - EDSON JOEL DE ALMEIDA MEIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 71 de 210
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – 1.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES –
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO
PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA DO
INCREPADO – ÉDITO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS –
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES
DO
CÁRCERE
PROCESSUAL – 2. PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM
DOMICILIAR – PACIENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE –
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO PELO
ESTADO DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA
1. A decisão que decretou a custódia cautelar do paciente afigura-se
escorreita uma vez que restou demonstrado, pelo subscritor do édito
judicial a necessidade da medida extremada para evitar a reiteração
delitiva do acusado, que responde a um inquérito policial, sete ações
penais e ostenta uma condenação, revelando a existência dos requisitos
autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312 e 313, II, do
Código de Processo Penal.
2. Os tribunais pátrios, em situações excepcionais, têm entendido ser
possível a concessão do benefício da prisão domiciliar ao agente, por
aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
quando comprovado que o seu tratamento de saúde não pode ser
realizado no interior do estabelecimento prisional, contudo, é necessária
sua submissão a perícia médica a fim de verificar a compatibilidade do
esgártulo com a propalada enfermidade, situação, essa, que não ficou
demonstradas neste mandamus.
3. Ordem denegada.
Habeas Corpus 168219/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo
Número/Ano:
168219 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. ASTOR BESKOW, PACIENTE(S) - VALDIR SOARES
DE PAULA (Advs: Dr(a). ASTOR BESKOW). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDEU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE
AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA
ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES –
CONSISTÊNCIA DO PLEITO – AFRONTA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO
ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE QUE
SE REPORTA APENAS ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E À
GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – DECRETO JUDICIAL QUE NÃO
INDICA ELEMENTOS FÁTICOS E CONCRETOS QUE DEMONSTREM A
INDISPENSABILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE O ÓRGÃO REVISOR INOVAR
E/OU ACRESCENTAR FUNDAMENTAÇÃO COM O OBJETIVO DE
AGRAVAR A SITUAÇÃO DO ACUSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO – 3. ORDEM CONCEDIDA.
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada
inocência do paciente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do
remédio heroico para tal finalidade.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva e/ou mantém tal custódia
deve ser fundamentada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 312
do Código de Processo Penal, quais sejam: a garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, conjugadas com a novel redação do
art. 313 do mesmo Codex, demonstradas por meio de elementos
concretos, isso significando dizer que apenas o embasamento genérico
acerca da gravidade abstrata do crime, da comoção social e do risco à
ordem pública, não são motivos suficientes para a imposição da custódia
cautelar, sob pena de violação do princípio da presunção da não
Disponibilizado - 26/1/2015
culpabilidade, e das disposições contidas no inciso IX do art. 93 da
Constituição Federal. Demais disso, é defeso ao órgão revisor inovar e/ou
acrescentar fundamentação com o objetivo de agravar a situação do
acusado, quando o juízo de piso não lança, no decisum, argumentação
idônea para a decretação/manutenção da segregação processual, sob
pena de violação ao princípio non reformatio in pejus.
3. Ordem concedida.
Habeas Corpus 169522/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 169522 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. LAURO GONÇALO DA COSTA, PACIENTE(S) LAURO RODRIGUES SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECEU PARCIALMENTE
DO WRIT E DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO
SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO –
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR
EX OFFICIO – REITERAÇÃO DAS TESES DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES E PREDICADOS PESSOAIS – INVIABILIDADE DA NOVA
APRECIAÇÃO – PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC
88.600/2014) – EXTINÇÃO PARCIAL DO MANDAMUS – 2. MÉRITO –
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA –
PECULIARIDADES DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, INÚMEROS
PLEITOS LIBERATÓRIOS MANEJADOS NAS INSTÂNCIAS DE PISO E
SUPERIOR, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS –
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – 3. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DENEGADA.
1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas
em impetração manejada anteriormente impõe a extinção do writ, por
configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova cognição
da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de fatos
novos, justificadores da reanálise da matéria.
2. Não há falar-se em constrangimento ilegal decorrente de excesso de
prazo quando, atendido o princípio da razoabilidade, em razão das
peculiaridades do feito, da pluralidade de réus, dos inúmeros pleitos
liberatórios aviados no juízo de piso e da necessidade de expedição de
cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, inexiste desídia do
condutor do feito e pleitos meramente protelatórios do órgão ministerial.
3. Ordem parcialmente conhecida e nessa parte denegada.
Habeas Corpus 169942/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VERA.
Protocolo
Número/Ano:
169942 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - REGIVAN DA SILVA SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E
DESACATO, COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – 1.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO
INVECTIVADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA
RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA –
REITERAÇÃO CRIMINOSA – ACUSADO DESCUMPRIU MEDIDAS
PROTETIVAS – ÉDITO JUDICIAL FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – 2. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – 3.
CONDIÇÕES
PESSOAIS
FAVORÁVEIS
–
IRRELEVÂNCIA
–
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM
DENEGADA
1. A decisão que decretou a custódia cautelar afigura-se escorreita
quando demonstrada, pelo subscritor do respectivo édito, a necessidade
da medida extremada para evitar a reiteração delitiva do acusado (que
ostenta uma condenação por violência doméstica contra a mesma vítima),
garantir a execução das medidas protetivas de urgência e, principalmente,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 72 de 210
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, revelando a
existência dos requisitos da prisão preventiva, dispostos no art. 312 e
313, III, do Código de Processo Penal, em razão da reiteração criminosa
dele.
2. A simples probabilidade de o encarcerado, eventualmente, vir a ser
condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o
fechado ou, ainda, ter sua pena privativa de liberdade convertida em
restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir a liberdade,
notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença
condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que
não se confunde com o regime de cumprimento de pena, isso autorizando
concluir que o encarceramento processual nas hipóteses elencadas no
art. 312 da Lei Adjetiva Penal, por si só, não fere o princípio da
homogeneidade.
3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito
à liberdade provisória, se configurado pelo menos um dos requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
4. Ordem denegada.
Habeas Corpus 170265/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
170265 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. ADEMIR MARTINEZ, PACIENTE(S) - MARLENE
DELUQUE DA SILVA MIRANDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDEU A ORDEM, COM
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR
DA PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA E MEDIANTE
AS
SEGUINTES
MEDIDAS
CAUTELARES:
1)
OBRIGAÇÃO
DE
COMPARECER, EM JUÍZO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS PARA
ESCLARECER E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; 2) PROIBIÇÃO DE
AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO,
DEVENDO, A PACIENTE, COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA,
IMEDIATAMENTE, EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO, FORNECENDO O
NOVO LUGAR EM QUE PODERÁ SER INTIMADA DOS ATOS
PROCESSUAIS; 3) RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E
NOS DIAS DE FOLGA.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE
AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA
ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PARCIAL
PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – ACUSADA QUE PARTICIPOU DA
CONDUTA QUE CULMINOU COM A MORTE DA VÍTIMA – CONDUTA DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SITUAÇÃO FÁTICA QUE RECOMENDA A
SUBSTITUIÇÃO
DA
SEGREGAÇÃO
PROVISÓRIA
POR
MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO – INCIDÊNCIA DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NOS TERMOS DO ART.
282, § 6º C/C 319 DO REFERIDO CODEX – ORDEM CONCEDIDA PARA
REVOGAR O DECRETO CONSTRITIVO E SUBSTITUIR A PRISÃO
PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada
inocência da acusada devem ser suscitadas na esfera própria, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do
remédio heroico para tal finalidade.
2. Deve ser revogada a prisão preventiva decretada para a garantia da
ordem pública quando restar demonstrada sua desproporcionalidade com
a conduta típica supostamente perpetrada, impondo-se, dessa maneira, a
restituição do status libertatis da increpada. Contudo, ante a
reprovabilidade e gravidade da conduta delitiva praticada por ela, faz-se
necessária a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos
termos dos arts. 321, 282, § 6º c/c 319 do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida para revogar o decreto constritivo e substituir a
prisão provisória por medidas cautelares menos gravosas.
Habeas Corpus 172194/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PEIXOTO
DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 172194 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DRA. ANGELITA KEMPER, PACIENTE(S) MARCELO RODRIGUES ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 26/1/2015
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – ALTERAÇÃO DA DATA
BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS – IRRESIGNAÇÃO – PRETENDIDA PROGRESSÃO
PARA O REGIME SEMIABERTO –DESCABIMENTO – COMETIMENTO DE
NOVO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO – FALTA GRAVE –
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO ART. 118, INCISO I DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE
DA INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA
EM JULGADO – AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INCONSISTÊNCIA –CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
A superveniência de falta grave no curso da execução penal justifica a
alteração da data base para a obtenção dos benefícios previstos na Lei
de Execuções Penais, dada à orientação contida no art. 118, inciso I da Lei
de Execuções Penais, segundo a qual “a execução da pena privativa de
liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para
qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar
fato definido como crime doloso ou falta grave”. Ordem denegada.
Habeas
Corpus
174186/2014 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 174186 / 2014. Julgamento:
21/1/2015. IMPETRANTE(S) - DR. NELSON PEREIRA LOPES, PACIENTE(S) JONES MOREIRA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECEU DO WRIT E, NO
MÉRITO, DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR SUSCITADA PELA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE EXTINÇÃO DO WRIT EM
DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA
COMPROVAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO
BENEFICIÁRIO – INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO MONOCRÁTICO
E DOCUMENTOS JUNGIDOS NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL SUPREM A
AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS – REJEIÇÃO – 2. MÉRITO – PEDIDO DE
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU PARA O PACIENTE
COM FULCRO NO ART. 580 DA LEI ADJETIVA PENAL – IMPOSSIBILIDADE
– AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES PESSOAIS –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM
DENEGADA.
1. Quando for possível aquilatar o alegado constrangimento ilegal
suportado pelo favorecido por meio das informações prestadas pela
autoridade coatora ou jungidas aos autos pela Procuradoria-Geral de
Justiça, a falta de instrução do feito com documentos hábeis, não obsta o
enfrentamento do mérito da ação constitucional.
2. O art. 580 do Código de Processo Penal determina que a extensão do
benefício concedido a um acusado só poderá ser estendido ao outro se
suas condições processuais foram idênticas. Assim, não se aplica o
referido preceptivo legal quando não há identidade de situações para a
concessão do benefício, fundado em circunstância de caráter pessoal.
3. Ordem denegada.
Habeas Corpus 174288/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
174288 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO,
PACIENTE(S) - JOVANILSON VICTOR DA SILVA NASCIMENTO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA – 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS
DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO
FAVORECIDO – REITERAÇÃO DELITIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –
DECRETOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS – 2. PREDICADOS PESSOAIS –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 73 de 210
IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3.
ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos
judiciais que apresentam embasamento concreto com fulcro na
preservação da ordem pública, desde que demonstrada, com base em
elementos consistentes, a suposta periculosidade externada pelo acusado
diante do modus operandi empregado por ele e da sua reiteração delitiva.
2. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o
direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente
pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
3. Ordem denegada.
Habeas Corpus 176105/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 176105 / 2014. Julgamento: 21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ LUIZ GUERO, PACIENTE(S) - PEDRO PAULO
RODRIGUES DA LUZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1. NEGATIVA DE
AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA
ELEITA INADEQUADA – 2. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES –
IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICADOR DA PERICULOSIDADE DO
FAVORECIDO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A
GARANTIA
DA
ORDEM
PÚBLICA
–
DECRETOS
JUDICIAIS
FUNDAMENTADOS – 3. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM
DENEGADA.
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada
inocência do paciente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo, pois, impossível a
utilização do remédio heroico para tal finalidade.
2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos
judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação
da ordem pública, desde que demonstrada, com base em elementos
consistentes, a suposta periculosidade externada pelo acusado diante do
modus operandi empregado por ele.
3. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o
direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente
pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
4. Ordem denegada.
Habeas Corpus 176480/2014 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE MATUPÁ.
Protocolo
Número/Ano:
176480 /
2014.
Julgamento:
21/1/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. JOAO B. VARELLA RODRIGUES, PACIENTE(S) JEAN EDUARDO SANTOS ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGOU A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E
TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR QUATRO
VEZES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES CONTRA A VIDA NA MODALIDADE
CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – MATÉRIA QUE DEMANDA
EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA ELEITA INADEQUADA– 2.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INCONSISTÊNCIA
DAS ALEGAÇÕES – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO INDICADORA DO PERICULUM
LIBERTATIS – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A
GARANTIA
DA
ORDEM
PÚBLICA
–
DECRETOS
JUDICIAIS
FUNDAMENTADOS – 3. PACIENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE
– INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO PELO
ESTADO DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – 4. PREDICADOS
PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO – 5. ORDEM DENEGADA.
Disponibilizado - 26/1/2015
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual, eventuais discussões acerca da
desclassificação dos crimes contra a vida imputados ao custodiado para a
modalidade culposa devem ser deduzidas na esfera própria, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do
remédio heroico para tal finalidade.
2. Não há falar-se em ausência de fundamentação quando os éditos
judiciais apresentam embasamento concreto com fulcro na preservação
da ordem pública, desde que demonstradas, com base em elementos
consistentes, a suposta periculosidade externada pelo encarcerado diante
do modus operandi empregado por ele.
3. Os tribunais pátrios, em situações excepcionais, têm entendido ser
possível a concessão do benefício da prisão domiciliar ao agente, por
aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
quando comprovado que seu tratamento de saúde não pode ser realizado
no interior do estabelecimento prisional, contudo, é necessária sua
submissão a perícia médica a fim de verificar a compatibilidade do cárcere
com a propalada enfermidade, situação, essa, que não ficou
demonstradas neste mandamus.
4. Predicados pessoais não têm o condão de, isoladamente, avalizar o
direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente
pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
5. Ordem denegada.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de
Janeiro de 2015.
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 176369 / 2014
HABEAS CORPUS Nº 176369/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
SINOP
IMPETRANTE(S)
DR.
MARCOS
WAGNER
SANTANA
VAZ,
PACIENTE(S) - L. M. S.
Decisão:
IMPETRANTE(S)
DR. MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
PACIENTE(S)
L. M. S.
DECISÃOMONOCRÁTICA
Posto isso, julgo extinto este feito, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda de
seu objeto, com fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso
XV, do Regimento Interno deste Sodalício.
Intime-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do §
1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.”
Embargos
Infringentes
e
de
Nulidade
168034/2014 Classe:
CNJ-421 COMARCA DE ÁGUA BOA. (Opostos nos autos do(a)
Apelação 9770/2014 - Classe: CNJ-417)
Protocolo Número/Ano: 168034 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
EMBARGANTE: JORGE PEDROSO
ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊODEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Revisão
Criminal
70332/2014 Classe:
CNJ-428 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 70332 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
REQUERENTE(S): JOSUÉ CONCEIÇÃO VITALINO
ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN MARCOS VASCONCELOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
DE
Página 74 de 210
REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Cuiabá, 25 de novembro de 2014.
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2015.
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N º 35/2015-PRES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, em substituição legal,no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 20-01-2015 no Ofício nº 6/2015
(Protocolo nº 0002769-76.2015), firmado pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Orlando de Almeida Perri,
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS MACHADO
para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, nas
sessões dos dias 10-2, 24-2, 3-3, 10-3, 17-3, 24-3 e 31-3-2015,
terças-feiras, às 14h, Plenário 4, em virtude das férias do Excelentíssimo
Senhor Orlando de Almeida Perri.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal
PORTARIA Nº 38/2015-PRES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 010/2013/TP, de 16-5-2013,
que instituiu neste Sodalício o Serviço de Plantão Judiciário,
CONSIDERANDO o despacho exarado, em 20-01-2015, no Ofício nº
6/2015 (protocolo
0002769-76.2015),
firmado
pelo
Desembargador
Orlando de Almeida Perri,
* A Portaria nº 38/2015-PRES completa encontra-se no Caderno de
Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal
Despacho
Despacho do Presidente - Prot. 0156043-94.2014 Vistos, etc.
Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Juíza de Direito da Comarca
de Criminal, requer a conversão da licença-prêmio referente ao quinquênio
de 2009/2014.
O Departamento de Cadastro de Magistrados prestou a Informação n.
2610/2014-C.Mag, ressaltando que a Magistrada recebeu em pecúnia, em
junho de 2014, a licença-prêmio referente ao quinquênio de 21-10-2005 a
21-10-2010 e somente completará outro período em outubro de 2015.
Assim, indefiro o pedido.
Ao Departamento de Cadastro de Magistrados, para as anotações
pertinentes comunicando-se a Magistrada.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 26/1/2015
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Despacho do Presidente - Sr. Lycurgo de Lara Pinto
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por Lycurgo de Lara Pinto, pensionista
deste Poder, requerendo que cesse o pagamento da pensão à Ana Paula
Lara Pinto, por tercompletado o requisito da idade (21 anos).
Requer, também, que a cota da pensionista seja revertida em seu favor
(50%).
A Coordenadoria de Magistrados prestou as informações necessárias.
É o relatório.
Inicialmente faz-se necessário estabelecer as circunstâncias em que
foram deferidas as pensões dos beneficiários em questão.
O Desembargador Galileu de Lara Pinto, instituidor da pensão, faleceu
em 29-1-1995. Diante disso, seu filho interditado e sua neta sob guarda se
habilitaram ao recebimento do benefício.
O requerente - Lycurgo de Lara Pinto –
filho do Desembargador
falecido Galileu de Lara Filho, é beneficiário de 50% da pensão por ter
sido interditado, tendo como representante sua esposa Alzira Neves
Moreira (curadora).
Ana Paula Lara Pinto, é neta do Desembargar falecido e beneficiária de
50% da pensão, em razão da Guarda concedida ao Magistrado em
fevereiro de 1992 (fl. 4-TJMT – Pedido de Concessão de Pensão).
A decisão proferida à época – 20-2-1995 –, pelo então Presidente desta
Corte, assim dispõe:
" LYCURGO DE LARA PINTO, filho do saudoso Des. Galileu de Lara Pinto,
postula o recebimento de pensão em decorrência do falecimento de seu
genitor e a menor Ana Paula Lara Pinto Nunes, por sua representante legal
busca o mesmo objetivo.
Compulsando os autos, verifico que Lycurgo Lara Pinto foi declarado
interdito em 28/06/89, por decisão do ínclito Juiz, hoje Desembargador
Paulo Inácio Dias Lessa e que Ana Paula Lara Pinto Nunes era dependente
do ilustre Des. Falecido, conforme comprovam os documentos de folhas 4
e 5.
Assim sendo, a solução que se me afigura justa é a da divisão da pensão
deixada, sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de Lycurgo de Lara
Pinto e 50% (cinquenta por cento) em favor de Ana Paula Lara Pinto
Nunes.
Assim, deferindo os dois pedidos apensados, determino ao D.P.P, para
que tome as providência devidas."
A legislação em vigor na época do falecimento do instituidor da pensão
(29-1-1995) é que rege a pensão ora em análise.
O Código de Organização Judiciária estabelecia:
"Art. 221. Ocorrendo falecimento do Magistrado, aos seus dependentes é
assegurada pensão mensal no mesmo valor dos proventos da
aposentadoria ou da remuneração a que o Magistrado teria direito, sem
prejuízo de outras a que tenham direito.
Art. 222. Consideram-se dependentes, para os efeitos desta lei:
I - a esposa, o marido, a companheira ou companheiro por união estável,
assim declarado por sentença ou reconhecida pelo Magistrado falecido, o
filho ou filha menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, físico ou mental, ou
que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior, até a idade
de 25 (vinte e cinco) anos, e a filha solteira;
II - o pai ou mãe inválidos.
§ 1.º À inexistência de filhos, a pensão será paga integralmente à viúva,
ao viúvo inválido, e em havendo filhos, 50% (cinquenta por cento) da
pensão será a estes devida."
O Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso – Lei
Complementar n. 4/90 – dispunha que "o menor sob guarda ou tutela é
beneficiário da pensão temporária até 21 anos" (art. 245, II, b). (grifei)
Além disso, a Lei de Benefícios – 8.213/91 –
dispunha no artigo 16, § 2º: "Equiparam-se a
inciso I, mediante declaração do segurado: o
por determinação judicial, esteja sob a sua
esteja sob sua tutela e não possua condições
sustento e educação". (grifei)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
em sua redação original,
filho, nas condições do
enteado; o menor que,
guarda; e o menor que
suficientes para o próprio
Página 75 de 210
Por sua vez, o inciso I, estipulava:
"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;" (grifei)
A pensão foi concedida à menor sob a égide da Lei Complementar 04/90 e
da Lei Federal n. 8.213/91, que concedia tal benefício até que o
pensionista completar 21 anos de idade .
Merece destaque que a Lei de Benefícios equiparava o menor sob guarda
a filho, ressalvando que referida equiparação se dava estritamente nos
termos do inciso I, do art. 16, que concedia a pensão aos filhos até
completar 21 anos de idade.
Nesse mesmo sentido o Estatuto do Servidor Público Estadual estabelecia
que a pensão é temporária, até completar 21 anos.
Importante frisar que o COJE deixou de se manifestar sobre a concessão
da pensão ao menor sob guarda.
Assim, conclui-se que a pensão temporária por morte estabelecida em
favor de neta sob guarda é devida, nos termos da Lei n. 8.213/91 e LC n.
04/90, até que este complete vinte e um anos de idade.
Fato é que Ana Paula Lara Pinto Nunes completou 23 anos de idade,
bem como que recebia o benefício previdenciário (pensão) em virtude do
falecimento de seu avô que detinha sua guarda, nos termos da Lei
Complementar n. 04/90 e da Lei Previdenciária n. 8.213/91 desde o ano
1995 e dessa feita implementou o requisito idade que faz cessar o direito à
percepção do benefício.
Quanto ao pedido de reversão da cota parte, a Lei n. 8.213/91, com
redação dada pela Lei n. 9.0 32/95, assegura o rateio da pensão por
morte, em partes iguais, aos dependentes do falecido, nos termos do que
dispõe o caput do art. 77 desta Lei.
Não obstante, ainda nos termos da Lei de Benefícios, a pensão será
revertida em favor dos demais dependentes do segurado, quando da
morte de qualquer um dos dependentes que percebem quota-parte deste
benefício.
"Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será
rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de
1995)
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à
pensão cessar."
Diante do exposto, e considerando que a menor sob guarda já completou
21 anos e assim cessa o direito ao recebimento da pensão, defiro o
pedido, devendo sua cota parte ser revertida em favor do Requerente,
que fará jus ao recebimento de 100% da pensão deixada pelo
Desembargador Galileu de Lara Pinto.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Magistrados para as
providências necessárias, comunicando-se às partes interessadas.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de dezembro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Dra. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPADO, Juíza de Direito da 1ª
Vara da comarca de Campo Novo do Parecis – 30 (trinta) dias de férias
referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para
usufruto oportuno.
Dra. WANDINELMA SANTOS, Juíza de Direito jurisdicionando na 4ª Vara
da comarca de Primavera do Leste – 30 (trinta) dias de férias referente ao
1º período de 2015, escaladas para fevereiro/2015, para usufruto no mês
de junho/2015.
Dr. WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara da
comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias referente ao 1º período de
2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto oportuno.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal
da comarca de Cuiabá – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em
11-12-2014.
Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
comarca de Água Boa – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em
25-11-2014.
Dr. JAMILSON HADDAD CAMPOS, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
comarca de Cuiabá – 4 (quatro) compensatórias para serem usufruídas,
no período de 9 a 12-12-2014.
Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOME DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara
Cível e, jurisdicionando cumulativamente, na 3ª Vara Cível da comarca de
Rondonópolis – 1 (uma) compensatória para ser usufruída, em 9-12-2014.
Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO, Juiz de Direito da Vara Especializada do
Meio Ambiente da comarca de Cuiabá – 14 (quatorze) compensatórias
para serem usufruídas, no período de 10 a 13-3-2015; 16 a 20-3-2015; e,
23 a 27-3-2015.
Dra. RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA, Juíza de Direito da 3ª
Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 1 (uma) compensatória para
ser usufruída, em 9-12-2014.
Dr. VAGNER DUPIM DIAS, Juíza de Direito da comarca de Brasnorte – 4
(quatro) compensatórias para serem usufruídas, no período de 1º, 2, 3 e
15-12-2014.
Dr. WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara da
comarca de Cáceres – 8 (oito) compensatórias para serem usufruídas, no
período de 7 a 9-1-2015; e 12 a 16-1-2015.
DEFERIMENTOS
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Dr. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de
Sorriso – 60 (sessenta) dias de férias referente ao 1º e 2º período de
2015, escaladas para junho e outubro/2015, para serem usufruídos no
mês de maio e setembro/2015.
Disponibilizado - 26/1/2015
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, Juiz de Direito
jurisdicionando na 3ª Vara Criminal da comarca de Cáceres e,
cumulativamente, na 1ª Vara Criminal da ferida comarca – 30 (trinta) dias
de férias referente ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015,
para usufruto oportuno.
Dra. WANDINELMA SANTOS, Juíza de Direito jurisdicionando na 4ª Vara
da comarca de Primavera do Leste – 18 (dezoito) compensatórias para
serem usufruídas, no período de 02 a 19-2-2015.
Expediente
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
comarca de Campo Novo do Parecis – 30 (trinta) dias de férias referente
ao 1º período de 2015, escaladas para janeiro/2015, para usufruto
oportuno.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza de Direito da
comarca de Areanápolis - 8 (oito) compensatórias referentes aos
trabalhos realizados nos plantões de 14-6-204, 11-7-2014, 2-5-2014,
9-6-2014, 17-9-2014, 18-9-2014, 17-10-2014, 23-1-2014, para usufruto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 76 de 210
oportuno.
Dr. EDSON DIAS REIS, Juiz de Direito jurisdicionando no 3º Juizado
Especial Cível da comarca de Cuiabá – 10 (dez) folgas compensatórias
referentes aos trabalhos realizados nos plantões nos dias 15 e
22-4-2012; 20-5-2012; 8 e 21-7-2012; 2, 15 e 30-9-2012; 14 e 20-10-2012,
para usufruto oportuno.
REPUBLICA-SE:
DEFERIMENTOS
USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. JOSÉ MAURO NAGIB JORGE, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara
da comarca de Alta Floresta – 2 (duas) compensatórias referentes aos
trabalhos realizados nos plantões dos dias 10 e 11-5-2014, para usufruto
oportuno.
Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da comarca de Várzea Grande – 4 (quatro) dias do saldo do recesso de
2007 e 2 (dois) dias do saldo do recesso de 2012 para serem usufruídos,
no período de 15 a 18-12-2014; e, nos dias 10 e 11-12-2014.
Dra. ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara
Criminal da comarca de Sinop – 2 (duas) compensatórias referentes aos
trabalhos realizados nos plantões dos dias 27 e 28-9-2014, para usufruto
oportuno.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dr. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO – Juiz de Direito designado para
jurisdicionar a 1ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande – 3 (três)
compensatórias para serem usufruídas, nos dias 09, 12 e 19-12-2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
comarca de Água Boa – 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 26 a 28-11-2014.
Dr. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JUNIOR, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível da comarca de Barra do Garças – 4 (quatro) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 25 a 28-11-2014.
Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara
Cível de Rondonópolis – 03 (três) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 15 a 17-10-2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Dra. EDNA EDERLI COUTINHO, Juíza de Direito da comarca de Mirassol
D’Oeste – 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 1º-12-2014.
LICENÇA GALA
Dr. LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência – 8 (oito) dias de licença gala usufruídos, no período de 7 a
14-12-2014.
INDEFERIMENTOS
INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza de Direito da
comarca de Areanápolis - 1 (uma) compensatória referente ao trabalho
realizado no plantão do dia 13-5-2014, por falta de amparo legal.
Dr. EDSON DIAS REIS, Juiz de Direito jurisdicionando no 3º Juizado
Especial Cível da comarca de Cuiabá - 1 (uma) compensatória referente ao
trabalho realizado no plantão do dia 4-8-2014, por falta de amparo legal.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSATÓRIAS
Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES, Juiz de Direito da comarca de Guarantã
do Norte – 30 (trinta) compensatórias não usufruídas, por falta de amparo
legal.
INDEFERIMENTO DE USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. FERNANDO DA FONSÊCA MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
comarca de Mirassol D’Oeste - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º
período de 2004, para serem usufruídos no período de 19-1 a 17-2-2015,
a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional no Estado.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Dra. AMINI HADDAD CAMPOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal
da comarca de Várzea Grande - referente ao 2º período de 2014, por falta
de amparo legal.
Disponibilizado - 26/1/2015
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 23 de janeiro de
2.015.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
Ata
ATA - PROPOSIÇÃO N. 13/2014.
ATA DO DIA 20.2.2015, DA SESSÃO OCORRIDA NA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA OS JUÍZES DE DIREITO AUXILIAR
TITULARES NAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DA CAPITAL PARA ESCOLHA DA TITULARIDADE QUE
ASSUMIRÃO NA CONDIÇÃO DE JUIZES DE DIREITO TITULAR, CONFORME
LEI Nº 10.249, DE 31.12.2014, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N.
9.546/2011 –
AUTOS
DE
PROPOSIÇÃO
N.
13/2014 (Ptg
n.
0073915-17.2014).
Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às 10h, na sala de
reunião da Presidência deste Tribunal de Justiça, teve início a sessão com
a finalidade da escolha da titularidade que assumirão na condição de Juiz
de Direito Titular nas Varas Especializadas de Família e Sucessão, da
Comarca da Capital, conforme autos de Proposição n. 13/2014 - (Ptg n.
0073915-17.2014).
Presentes
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores Orlando de Almeida Perri, o Excelentíssimo Senhor Luiz
Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência e os
Excelentíssimos Senhores Adair Julieta da Silva, Célia Regina Vidotti,
Gonçalo Antunes de Barros Neto, Claudio Roberto Zeni Guimarães e Ana
Paula da Veiga Carlota Miranda. Aberta a sessão, procedeu-se à escolha,
por antiguidade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º, da Lei n.
9546/2011, conforme segue: Adair Julieta da Silva - Vara Especializada de
Executivos Fiscais de Cuiabá; Célia Regina Vidotti - Vara Especializada de
Ação Civil Pública e Ação Popular; Gonçalo Antunes de Barros Neto - 8?
Juizado Especial Cível de Cuiabá; Claudio Roberto Zeni Guimarães – 1ª
Vara Cível de Cuiabá e Ana Paula da Veiga Carlota Miranda – Juizado
Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande. Após a escolha, foi
encerrada a sessão, sendo a presente ata assinada por todos os
presentes. Eu, Coordenadora de Magistrados, a digitei.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Dra. Adair Julieta da Silva
Dra. Célia Regina Vidotti
Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto
Dra. Claudio Roberto Zeni Guimarães
Dra. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda
Decisão
Despacho do Presidente - Sr. Lycurgo de Lara Pinto
Vistos, etc.
A Coordenadoria de Magistrados informa que a pensão de Lycurgo de
Lara Pinto, é paga em nome de sua curadora Alzira Neves Moreira, em
razão de um equívoco ocorrido à época em que a pensão fora concedida.
Contudo, o pensionista efetuou empréstimos em instituições bancárias,
com desconto em folha, os quais igualmente estão em nome da sua
curadora e dessa forma, antes de alterar o registro dos dados cadastrais,
faz-se necessário repassar os descontos em folha de pagamento para o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 77 de 210
nome do beneficiário da pensão.
Assim, ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados para
notificar a CONSIGNUM - Programa de Controle e Gerenciamento de
Margem, para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as
providências que poderão ser tomadas a fim de regularizar a situação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho
CIA – 0001352-88.2015.811.0000
A Coordenadoria Judiciária solicita a designação da servidora Francinete
Marrone da Silva Dias, matrícula n. 5780, para exercer o cargo em
comissão de Diretor de Deparamento – PDA CNE II, do Departamento da 5ª
Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a 04/02/2015, durante o
afastamento da titular Josenil Benedita Monteiro Mattos, matrícula n. 703,
bem como retificação da Portaria n. 008/2015/DRH, para considerar o
período de substituição de Filomeno Edmundo de Moraes no cargo de
Diretor de Departamento PDA-CNE II da 5ª em 7/01/2015 a 16/01/2015.
A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para
substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme
preconiza:
Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando
designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo
comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou
impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos.
Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será
permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de
trinta (30) dias ao ano.
Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos
comissionados e funções de confiança:
(...)
II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de
Justiça.
Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.
2/2014/PRES.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
CIA – 0001352-88.2015.811.0000
A Coordenadoria Judiciária solicita a designação da servidora Francinete
Marrone da Silva Dias, matrícula n. 5780, para exercer o cargo em
comissão de Diretor de Deparamento – PDA CNE II, do Departamento da 5ª
Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a 04/02/2015, durante o
afastamento da titular Josenil Benedita Monteiro Mattos, matrícula n. 703,
bem como retificação da Portaria n. 008/2015/DRH, para considerar o
período de substituição de Filomeno Edmundo de Moraes no cargo de
Diretor de Departamento PDA-CNE II da 5ª em 7/01/2015 a 16/01/2015.
A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para
substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme
preconiza:
Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando
designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo
comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou
impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos.
Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será
permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de
trinta (30) dias ao ano.
Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos
comissionados e funções de confiança:
(...)
II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de
Justiça.
Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.
2/2014/PRES.
Disponibilizado - 26/1/2015
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
CIA – 0000499-79.2015.811.0000
A Gerente de Cadastro de Pessoal do Departamento de Recursos
Humanos solicita a prorrogação da designação da servidora Cláudia
Oliveira da Costa Guimarães, matrícula n. 5739, Técnica Judiciária, para
exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da
Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de
Recursos Humanos, no período de 17/01/2015 a 26/01/2015, durante o
afastamento da titular Josiane Dias de Figueiredo, matrícula n. 8404.
A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para
substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme
preconiza:
Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando
designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo
comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou
impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos.
Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será
permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de
trinta (30) dias ao ano.
Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos
comissionados e funções de confiança:
(...)
II) - Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de
Justiça.
Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.
2/2014/PRES.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
OF. N. 559/2014-C.ADM
CIA – 0004507-02.2015.8.11.0000
Cuida-se de pedido de exoneração da servidora Flávia Janaina Brito de
Oliveira Canavarros, matrícula n. 13111, do cargo, em comissão, de
Assessor para Assunto de Saúde – Enfermagem PDA-CNE-III, do
ambulatório da Coordenadoria de Recursos Humanos, com efeitos
retroativos a partir de 10/12/2014.
DEFIRO o pedido, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução
Normativa 1/2014-PRES.
DETERMINO à Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua à
servidora exonerada dos acessos às pastas da rede interna e demais
sistemas informatizados.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Portaria Presidência
PORTARIA N. 20/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 8/2015-DRH, de 09/01/2015, publicada no D.J.E. Ed.
nº 9458, para considerar o período de 07/01/2015 a 16/01/2015, a
designação do servidor FILOMENO EDMUNDO DE MORAES, matrícula
9209, CPF n.º 314.079.941-15, Efetivo, Gestor Administrativo 3, no cargo
de Diretor de Departa mento PDA-CNE-II, do Departamento da 5ª Secretaria
Cível, durante o afastamento da titular JOSENIL BENEDITA MONTEIRO
MATTOS, matricula 703, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 78 de 210
CIA 0001352-88/2015.
PORTARIA N. 21/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora FRANCINETE MORRONE DA SILVA DIAS, matrícula
5780, CPF n.º 379.063.801-34, Chefe de Divisão, para exercer, em
comissão, o cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II, do
Departamento da 5ª Secretaria Cível, no período de 26/01/2015 a
04/02/2015, durante o afastamento da titular JOSENIL BENEDITA
MONTEIRO MATTOS, matrícula 703, nos termos da Instrução Normativa
2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0001352-88/2015
PORTARIA N. 19/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor UBIRACY NOGUEIRA FÉLIX, matrícula 3940, CPF n.º
31448712149, Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de
Gestor Administrativo 2 PDA- FC, da Central de Conciliação de 2º Grau, da
Central de Conciliação e Mediação de 2ª Grau Jurisdição, do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no período
de 10/12/2014 a 19/12/2014, durante o afastamento da titular WALÉRIA
MARTINS VIEIRA, matrícula 2210, nos termos da Instrução Normativa
2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0169197-82/2014.
PORTARIA N. 23/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar os efeitos da Portaria nº 03/2015/DRH, de 06/01/2015, que
designou a servidora CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA GUIMARÃES,
matrícula 5739, CPF n.º 761.558.541-49, Técnica Judiciária, para exercer,
em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de
Cadastro de Pessoal de 1ª Instância, do Departamento de Recursos
Humanos, no período de 17/01/2015 a 26/01/2015, durante o afastamento
da titular JOSIANE DIAS DE FIGUEIREDO, matrícula 8404, nos termos da
Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0000499-79/2015
PORTARIA N. 27/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, a pedido, a Portaria nº 510/2013/DRH, de 2/7/2013, que designou
a servidora LUZIA APARECIDA PEREIRA BORGES, matrícula 2809, CPF
n.º273.507.201-06, Efetiva, Técnica Judiciária PTJ, para desempenhar as
funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Registro
Funcional de Pessoal 1ª Instância, da Divisão de Cadastro de Pessoal de
1ª Instância, do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a partir
de 23/01/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
cia 0004371-05-2015
Atos do Presidente
ATO N.º 22/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Disponibilizado - 26/1/2015
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº.
006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT,
RESOLVEDESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora JANE MARIA DA SILVA
NÓBREGA MEDEIROS, matrícula 13366, CPF: 486.976.131-91 da função de
Assistente Social da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos
a 5/10/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 13 de janeiro
de 2015. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
table
ATO N.º 22/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de
13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT,
RESOLVE
DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora JANE MARIA DA SILVA NÓBREGA
MEDEIROS, matrícula 13366, CPF: 486.976.131-91 da função de
Assistente Social da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos
a 5/10/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
ATO N. 72/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar FLÁVIA JANAINA BRITO DE OLIVEIRA CANAVARROS, Matrícula
13111, CPF n.º 760.410.341-34, do cargo, em comissão, de Assessor
para Assunto de Saúde - Enfermagem PDA-CNE- III, do Ambulatório da
Coordenadoria de Recursos Humanos, com efeitos retroativos a partir de
10/12/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0004507-02/2015.
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Decisão
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – CIA
0034145-17.2014.8.11.0000 - GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS
PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – COMARCA DE ITIQUIRA.
SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, DD.
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Itiquira/MT.
ASSUNTO: Solicita autorização para a realização de processo seletivo
destinado ao credenciamento de Assistentes Sociais e Psicólogos na
Comarca de Itiquira/MT.
Decisão: "...DIANTE DISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 3º, INCISO I, "K",
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2014-PRES, AUTORIZO A ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E
PSICÓLOGO
NA
COMARCA
DE
ITIQUIRA.
DETERMINO
O
DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.
47/2014 (0091199-38.2014.811.0000).
Á
COORDENADORIA
DE
RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE.
COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 20 de janeiro de 2015.
Coordenadoria de Controle Interno
Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCA Nº 02/2011 – Versão 02
Unidade
– DCA
Responsável:
Departamento
de
Controle
e
Arrecadação
I – FINALIDADE
Regulamentar os procedimentos necessários aos processos dos Pedidos
de Restituições dos valores de Taxas e Custas Judiciais, desde o
requerimento ao Juiz Diretor do Foro ou Presidente do Tribunal de Justiça
até o arquivamento do processo, no Departamento de Controle e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 79 de 210
Arrecadação e no Departamento do Fundo de Apoio ao Judiciário FUNAJURIS.
VI – PROCEDIMENTOS
Os procedimentos especificados nesta
associados aos seguintes instrumentos:
II – ABRANGÊNCIA
Abrange os Departamentos de Controle e Arrecadação, Secretaria do
Tribunal de Justiça, o Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS e as
Comarcas do Estado de Mato Grosso.
Instrução
Normativa
estão
Documento: Manual da Coordenadoria Financeira;
Assunto: Rotinas do Departamento de Controle e Arrecadação;
Instrumento: Fluxogramas e POP (Procedimento Operacional Padrão)
III – CONCEITOS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Custas Judiciais
Refere-se às despesas e emolumentos relativos aos atos praticados nos
Foros Judicial e Extrajudicial, inerentes às prestações de serviços
jurisdicionais.
2. Taxa Judiciária
É um Tributo que incide sobre o processamento de feitos em Juízo, a
realização dos atos e a prestação de serviços públicos de natureza
forense.
É devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na
execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição
voluntária e nos recursos.
3. Pedido de Restituição
É o instrumento utilizado pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de
valor recolhido indevidamente, em duplicidade ou a maior.
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
- Lei nº 3.605/1974 (Atualiza as Tabelas de Custas do Foro Judicial para
aplicação nos processos distribuídos até 1º/4/2002) e Provimento nº
42/2013-CGJ;
- Lei nº 7.603/2001, alterada pelas Leis nº 7.665/2002 e 8.133/2004
(Valor das Custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados
no Foro Judicial) e Provimento nº 41/2013-CGJ;
- Lei nº 8.033/2003 (Institui o selo de controle dos Atos dos Serviços
Notariais e de Registro) e Provimento nº 12/2010-CGJ;
- Decreto-Lei nº 2.129/1986 (Aprova o Regulamento do Sistema Tributário
Estadual);
- Lei Complementar Estadual nº 261/2006 (Altera os §§ 1º e 2º e cria o §
3º do art. 414, do Decreto Estadual nº 2.129, de 25/7/1986).
- Provimento n.º 35/2008-CGJ.
- Provimento n.º 41/2013-CGJ
- Provimento n.º 42/2013-CGJ
- Consulta n.º 3/2014 – Versa sobre a atualização de valores a serem
restituídos, nos casos de pagamento em duplicidade ou a maior.
V – RESPONSABILIDADES
1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
· cumprir os procedimentos
mantê-la atualizada;
estabelecidos
na
Instrução
Normativa
e
· proceder às devidas alterações da Instrução Normativa submetendo-as à
apreciação da Coordenadoria de Controle Interno, quando necessário;
2. Das Unidades Executoras:
· alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
· manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da
unidade, zelando pelo seu fiel cumprimento;
· cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial,
os procedimentos de controle.
Disponibilizado - 26/1/2015
1. Os pedidos de Restituição devem ser instruídos com os seguintes
documentos:
1.1. Ofício de encaminhamento ao DCA -Departamento de Controle e
Arrecadação;
1.2. Requerimento da Parte do Processo ou do Advogado ao Juiz Diretor
do Fórum (nos processos da 1ª Instância) ou ao Presidente do Tribunal de
Justiça (nos processos da 2ª Instância);
1.3. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo
interessado para finalidade de "receber e dar quitação" aos valores
restituídos – art. 38 do CPC se a parte beneficiária não é parte do
processo;
1.4. Contrato Social quando o beneficiário é Pessoa Jurídica;
1.5. Dados bancários do beneficiário (número e nome do banco, agência
e conta corrente), não podendo ser poupança;
1.6. Dados Pessoais do beneficiário (número RG, CPF, CNPJ caso o
beneficiário seja Pessoa Jurídica) e endereço completo;
1.7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum;
1.8. Certidão de que as vias da guia de recolhimento e do comprovante de
pagamento
estão
retidas
Comarca,
quando
o
requerimento
for
encaminhado via Malote Digital – Protocolo Geral do Tribunal de Justiça;
1.9. Certidão de que as vias da guia de recolhimento e do comprovante de
pagamento são provenientes do sistema PEA – Peticionamento Eletrônico
do Advogado ou sistema PROJUDI;
1.10. Certidão do Distribuidor Judicial nos casos de requerimento de não
distribuição ou de não ajuizamento da ação, bem como em
situação de recolhimento a maior ou recolhimento indevido;
1.11. Certidão do Gestor Judiciário da Vara nos casos de requerimento de
não interposição de Recurso de Apelação;
1.12. Certidão do Gestor Judiciário do Juizado Especial nos casos de
requerimento de não interposição de Recurso Inominado;
1.13. Certidão do DEJAUX – Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal
de Justiça, por meio da Divisão de Custas da 2ª Instância, nos casos de
requerimento de não interposição de Agravo de Instrumento:
1.14. Cópia autenticada da guia de recolhimento constante nos autos da
Comarca, nas situações de recolhimento em duplicidade ou a maior;
1.15. Demonstrativo de Cálculo com atualização monetária do valor a ser
restituído quando solicitada atualização, nos casos de requerimentos
provenientes de pagamento em duplicidade ou a maior;
1.16. Acordão ou Decisão Monocrática e despacho que deferiu a
devolução nos casos de requerimento de Recurso Inominado totalmente
provido;
2. Nos requerimentos de valores provenientes do preparo de Recursos
interpostos no Juizado Especial integralmente provido, é necessário seguir
a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, do item
5.9.5.3, que disciplinam a restituição acrescentando outros documentos;
3. Para os valores provenientes do FUNJUS e recolhidos indevidamente
ao FUNAJURIS, deverão ser restituídos através de DAR, código 9180,
mediante comprovação de recolhimento indevido e documentações
pertinentes;
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTO NAS COMARCAS
1. Antes de serem encaminhados os requerimentos ao DCA-Departamento
de Controle e Arrecadação, é necessária a prévia conferência dos
documentos, se estão integralmente de acordo com o Capítulo I –
Disposições Iniciais e, ainda, procederem ao preenchimento do Check-List,
Anexo 01- Check-List, desta Instrução Normativa;
2. Os requerimentos somente poderão ser encaminhados através de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 80 de 210
Malote Físico ou Digital via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça;
CAPÍTULO III – PROCEDIMENTO NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E
ARRECADAÇÃO – DCA
2. É fundamental que todos os itens que constam no check list, constante
no Anexo 01 desta Instrução Normativa, sejam rigorosamente observados.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1. QUANDO DO
RESTITUIÇÃO.
RECEBIMENTO
E
AUTUAÇÃO
DO
PEDIDO
DE
Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2014.
1.1 A Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação - DCA
receberá o requerimento e encaminhará à Divisão do Foro Judicial via
Sistema CIA;
1.2 A equipe da Divisão do Foro Judicial procederá à autuação do
processo de Pedido de Restituição de valores, mediante a análise dos
documentos e do ANEXO 01 – Check-List encaminhados, procedendo à
consulta da guia de recolhimento a ser restituída no Sistema SIAB;
1.3 Do valor a ser restituído será descontado o valor referente à Tarifa
bancária, com exceção, daqueles casos devido a recolhimento a
maior, Recurso totalmente provido e quando o erro não for da
Parte;
1.4 O requerimento será devolvido à Comarca de origem, através de
Ofício do DCA, nos casos em que não se cumpriram o disposto no
Capítulo I – Disposições Iniciais desta Instrução Normativa ;
1.5 Depois de concluso o Pedido de Restituição, encaminhar-se-á ao
Presidente do Tribunal de Justiça para autorização do pagamento;
1.6 Após
a
autorização,
encaminhar-se-á
ao
Departamento
do
FUNAJURIS (Fundo de Apoio ao Judiciário) para pagamento;
1.7 Semanalmente, acessar o Sistema CIA e verificar os pedidos
pendentes há mais de 10 (dez) dias úteis, adotando as providências
pertinentes;
2. QUANDO DO LANÇAMENTO DA GUIA RESTITUÍDA NO SISTEMA
SIAB E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
2.1. Depois de procedido o pagamento da restituição, deve-se confrontar
o valor deferido com o valor pago à parte;
2.2. Lançar no Sistema SIAB/TJ (Sistema de Arrecadação Bancária) o
valor restituído que consta no Pedido de Restituição;
2.3. Informar ao Juiz de Direito Diretor do Fórum ou dos Juizados
Especiais a restituição do valor;
2.4. Arquivar o processo de Pedido de Restituição com cópia do
comprovante de pagamento;
2.5. Esta informação deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias úteis
após a restituição e será efetuada, exclusivamente, através de ofício.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERI
Presidente do Tribunal de Justiça
* A Instrução Normativa completa encontra-se no
Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
de
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
Extrato
DECISÃO PRESIDENCIAL
CONTRATO Nº 52/2013- 0132212-51.2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS
CNPJ: 01.872.837/0001-93
CONTRATADA: AMORIM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL - EIRELI
CNPJ: 08.040.094/0001-34
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Desse modo, por tudo o que se expôs, e
sendo indiscutível a falta da Contratada em não manter as suas condições
de habilitação, mantenho a multa aplicada, no percentual já determinado
(2%), uma vez que não há justificativa nenhuma no recurso do porquê
deveria ser minorada, ou afastada, a penalidade aplicada, negando-lhe
provimento ao recurso em tela. Publique-se... Cumpra-se. Cuiabá, 19 de
janeiro de 2015. - Desembargador Orlando de Almeida Perri Presidente do Tribunal de Justiça".
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diretor Administrativo
COMARCAS
Entrância Especial
CAPÍTULO IV – AUTORIZAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Comarca de Cuiabá
1. A autorização para restituição dos valores compete ao Ordenador de
Despesas do Tribunal de Justiça, em caso de entendê-la procedente.
CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS NO DEPARTAMENTO DO FUNDO DE
APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS
1. O pagamento da restituição será realizado pelo Departamento do
FUNAJURIS – Fundo de Apoio ao Judiciário, exclusivamente, mediante
transferência eletrônica em conta corrente bancária de titularidade do
Beneficiário, conforme autorizado pelo Ordenador de Despesa.
2. Não sendo possível transferência eletrônica, deverá ser expedido ofício
do Ordenador de Despesa autorizando o depósito bancário de titularidade
do Beneficiário.
3. Após o pagamento, o Departamento Fundo de Apoio ao Judiciário FUNAJURIS, juntará o comprovante do pagamento no Pedido de
Restituição e encaminhará ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA.
4. O Departamento de Controle e Arrecadação – DCA oficiará à Comarca
acerca do pagamento da restituição, no prazo de 07 dias úteis.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As dúvidas e situações não previstas na presente Instrução Normativas
serão dirimidas, no que couber, pela Coordenadoria Financeira.
Disponibilizado - 26/1/2015
Caderno
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº 0048/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR o servidor ANDERSON DE OLIVEIRA MENZOTTI,
matrícula n.º 10.865, nomeado pela Portaria n.º 250/2012/DRHFC, de
30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor Técnico
Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito
Bancário da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR o servidor ANDERSON DE OLIVEIRA MENZOTTI,
matrícula n.º 10.865, portador do RG. nº. 1475547-5 SSP/MT e CPF. nº.
706.776.971-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor
Técnico Jurídico, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Cuiabá - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a partir da Assinatura do
Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 81 de 210
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0049/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora HELEN ALESSANDRA GRACIOSA
ANTUNES DE MATOS, matrícula n.º 14.769, nomeada pela Portaria n.º
251/2012/DRHFC, de 30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de
Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada
em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR a servidora HELEN ALESSANDRA GRACIOSA
ANTUNES DE MATOS, matrícula n.º 14.769, portadora do RG. nº. MG
15628595 PC/MG e CPF. nº. 706.776.971-04, para exercer o cargo, em
comissão, de Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a
partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0050/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR o servidor LINCOLN MAURÍCIO BENEVIDES DE
SOUZA, matrícula n.º 24.565, nomeado pela Portaria n.º 249/2012/DRHFC,
de 30.05.2012, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de
Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Direito
Bancário da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR o servidor LINCOLN MAURÍCIO BENEVIDES DE SOUZA,
matrícula n.º 24.565, portadora do RG. nº. 19911041 SSP/MT e CPF. nº.
025.693.671-41, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de
Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Dr. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a partir da Assinatura do Termo
de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0051/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde
define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da
Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora JOSIANE BERTANI, matrícula n.º 10.051,
nomeada pela Portaria n.º 0498/2014/GRHFC, de 03.11.2014, para exercer
o cargo, em comissão de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz de
Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR a servidora JOSIANE BERTANI, matrícula n.º 10.051,
portadora do RG. nº. 7064704112 SSP/RS e CPF. nº. 930.989.520-91, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico, do MM. Juiz
de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - Dr.
Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da Assinatura do Termo de
Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Disponibilizado - 26/1/2015
PORTARIA Nº 0052/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde
define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da
Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA
CARVALHO,
matrícula
n.º
27.530,
nomeada
pela
Portaria
n.º
0499/2014/GRHFC, de 03.11.2014, para exercer o cargo, em comissão de
Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR a servidora FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA
CARVALHO, matrícula n.º 27.530, portadora do RG. nº. 13198203 SSP/MT
e CPF. nº. 719.010.431-34, para exercer o cargo, em comissão, de
Assessor de Gabinete I, do MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial
Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, a
partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0053/2015/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ato n.º 066/2015/PRES., de 20.01.2015, onde
define como titular, o MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível, da
Comarca de Cuiabá, Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto,
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora CRISTIANE MACHADO PEREIRA,
matrícula n.º 12.047, nomeada pela Portaria n.º 0500/2014/GRHFC, de
03.11.2014, para exercer o cargo, em comissão de Assessor de Gabinete
II, do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Família e
Sucessões da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. - NOMEAR a servidora CRISTIANE MACHADO PEREIRA, matrícula
n.º 12.047, portadora do RG. nº. 1781710-2 SSP/MT e CPF. nº.
916.309.751-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de
Gabinete II, do MM. Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca
de Cuiabá - Dr. Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da Assinatura do
Termo de Posse e Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2015.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0054/2015/GRHFC
A
Senhorita
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF;
RESOLVE:
LOTAR o servidor LUCIANO VITOR SOARES BATISTA DA SILVA,
matrícula n.º 23.524, Analista Judiciário, na Secretaria da 7ª Vara Criminal
da Comarca de Cuiabá, no período de 26.01.2015.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2015.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa 1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Divisão Administrativa
Página 82 de 210
VLADIMIR DA MOTA OLIVEIRA
Telefone(s): 9251-5661
Cartório Distribuidor: AURECY FERREIRA ANZIL DE MORAIS
Telefone(s): 9997-5916
Portaria
PORTARIA Nº 008/2015/DF
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro
de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão
judiciário do mês de FEVEREIRO/2015, nos termos do Provimento n.º
001/2013/CM, de 08/01/2013;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Magistrados, Exmo. Sr.
Dr. Edson Dias Reis e Exmo. Sr. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, CIA
0701472-87.2015.811.0001, de 19/01/2015, em que o Dr. Edson Dias Reis
informa que o Dr. Emerson Luis Pereira Cajango cobrirá seu plantão nos
dias 21 e 22/02/2015, assumindo a partir do dia 23/02/2015 a 27/02/2015;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Magistrados, Exma. Sra.
Dra. Patrícia Ceni e Exmo. Sr. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, de
20/01/2015, em que requerem a permuta do plantão da área cível do
período de 31/01/2015 a 06/02/2015, sendo certo que a Dra. Patrícia Ceni
ficará escalada para o período em que fosse de responsabilidade do Dr.
Emerson Luis Pereira Cajango;
CONSIDERANDO que a Portaria nº. 006/2015/DF não observou a escala
de oficiais de justiça alterada pela Portaria nº. 87/2014/DF, concernente
aos dias 31/01/2015 a 06/02/2015;
ÁREA CRIMINAL
Dias 01 a 06.02.2015
Juiz(a): Dra. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal
Gestor: ANA CLÁUDIA DE CARVALHO
Telefone(s): 3648-6245/9949-0558
Oficiais de Justiça: ORLANDO NORONHA DA LUZ
Telefone(s): 9642-8737
SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA
Telefone(s): 9326-7998
Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO
Telefone(s): 9997-5916
ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento
nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013.
ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.
ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º
001/2013/CM, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão
disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão
de Comarcas, para acesso pelo cidadão.
RESOLVE:
ART. 1.º ALTERAR,em parte, a Portaria nº. 006/2015/DF, de 19/01/2015,
referente a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO SEMANAL E DE FINAL DE
SEMANA, nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de FEVEREIRO
DE 2015, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, contemplando todos os Juízes
de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas
Especializadas, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores do
Foro, da seguinte forma:
Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao
Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da
OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e
à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos
serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor.
Registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
ÁREA CÍVEL
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Dias 01 a 06.02.2015
Juiz(a): Dr. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Gestor: MÁRCIA SUZANA CHUPEL
Telefone(s): 3648-6435/9948-8823
Oficiais de Justiça: MAURÍCIO SILVA SANTOS
Telefone(s): 9661-5015
NALDO LUIZ DA SILVA
Telefone(s): 9251-5661
Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO
Telefone(s): 9997-5916
Dias 21 a 22.02.2015
Juiz(a): Dr. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA
Telefone(s): 3648-6435/9948-8823
Oficiais de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA
Telefone(s): 9661-5015
VLADIMIR DA MOTA OLIVEIRA
Telefone(s): 9251-5661
Cartório Distribuidor: AURECY FERREIRA ANZIL DE MORAIS
Telefone(s): 9997-5916
Dias 23 a 27.02.2015
Juiz(a): Dr. EDSON DIAS REIS
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível
Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA
Telefone(s): 3627-7090/9948-8823
Oficiais de Justiça: VANDA GOMES FERREIRA
Telefone(s): 9661-5015
Disponibilizado - 26/1/2015
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
INTERDITO PROIBITORIO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 12746-42.2010.811.0041
ESPÉCIE: INTERDITO PROIBITORIO
PARTE AUTORA: ANTONIO CESAR DOS SANTOS e IRENE DOS SANTOS
PARTE RÉ: EVANDRO DE TAL e TIM DE TAL e NENÊ DE TAL e PAULO DE
TAL e WILTON GOMES DORTA e VALDECIR BARROS ALBINO e PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA e JOSÉ DOS SANTOS e ANA MARCIA
BATISTA GOMES e ANAIA GOMES DORTA e CONRADO GOMES DE
JESUS e ANTONIO DA CONCEIÇÃO
CITANDOS: RÉUS ACIMA RELACIONADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/4/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima relacionados, réus ausentes,
incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942
do CPC, dos termos da presente ação de interdito proibitório do imóvel
adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a
seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob
pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora na peça vestibular.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 83 de 210
RESUMO DA INICIAL: ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS, pecuarista e sua
mulher IRENE DOS SANTOS, do lar, ambos brasileiros, casados,
residentes e domiciliados à rua Quetral,n.1.506, Vila Araponguinha,
Arapongas, Estado do Paraná, ele portador da cédula de Identidade RG.17.608.l63/SSP/SP. e CPF, em comum, número 176.367.601-32; por
seu advogado e bastante procurador, infra assinado, vêm, mui
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, autorizado pelo
mandato incluso, propor a presente -AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO,
com fulcro no artigo 932 e seguintes úteis do Código de Processo Civil,
contra EDVANDRO DE TAL. TIM DE TAL. NENÊ DE TAL. PAULO DE TAL e
outros 5, elementos acampados defronte ao imóvel dos requerentes, cujos
nomes qualificação e demais dados não foi possível obter; pelas razões
de fato e de direito a seguir descritas: Justificativa - Tentaram os
requerentes obter o nome e -qualificação dos requeridos, tendo estes se
negado a dar as - informações pedidas, obrigando o ajuizamento da
presente apenas com o prenome dos requeridos, único dado disponível,
Entretanto, a remansosa jurisprudência de nossos Tribunais tem-admitido
a propositura de ações possessórias, mesmo que o nome do requerido
seja ignorado, considerando ser impossível obtê-lo, face a negativa dos
mesmos em fornece-lo* "In casu" tratando-se de acampamento de -sem
terras, montado há poucos dias, mas com o inequívoco propósito de
invadir as terras dos requerentes e outros vizinhos, conforme se comenta
no local, e, considerando a urgência da medida pretendida com a presente
ação e que ajuizámos a presente apenas com o prenome dos requeridos.
Entretanto, a citação dos acampados, fará com que ao contestarem o
presente, ofereçam a sua completa -qualificação, suprindo a lacuna agora
existente. A jurisprudência assim tem se posicionado: Artigo 932;- Sendo
fato público e notório a constante invasão de terras nos dias atuais,
configura-se o justo receio de moléstia a posse". (RT - 631/152).I - Os
fatos. Os requerentes são senhores e legítimos -possuidores, de um
imóvel rural, denominado "FAZENDA SANTO AN TONIO", desmembrado da
"Gleba Presidente Wenceslau", com a área de 786,72.75 hectares de
terras, no município e comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, com várias benfeitorias, formado por dois imóveis lindeiros. 0 15
com 536,7275 hectares de terras, com o seguinte roteiro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice M-4, de coordenadas N.8.853.947,
285 metros e E 704.217, 197 metros, situado no limite da faixa de domínio
da estrada municipal comunidade São José do Norte e no limite da
Fazenda Nossa Senhora de Fatima de propriedade de Antônio César dos
Santos, matrícula numero 584 desta Serventia; deste segue confrontando
com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, matrícula n.584, com o azimute
e-distância: 90*3.2»34w e 1.859,54 metros até o vértice M-3, de
coordenadas N8.853.940, 487 metros e E 706.076,723 metros; dês te
segue confrontando com a Fazenda Três Irmãos, propriedade-de Antônio
Eduardo Damasceno, matrícula n? 5*532 do CRI de Peixoto de
Azevedo,(código 901.326.003.239-6),com o seguinte-azimute e distância:
180558*10" e 1.379,93 metros até p vértice M-4, de coordenadas N
8.852.560,
754 metros
e
E
706.053,
-375 metros;
deste
segue
confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, propriedade de
Francisco Ferreira da Silva,-matrícula n.7.459 do CRI de Colider (código
INCRA 901.032.177 580-0) com o seguinte azimute e distância:
180958'10w e 575,-70 metros até o vértice M-15 de coordenadas
N.8.851.985,
137-metros
e
E
706.043,634 metros;
deste
segue
confrontando com a Fazenda Graça Aranha, propriedade de Francisco
Ferreira da Silva, matrícula n.1.450 do CRI de Colider (código INCRA 901.
032.177.571-1),com o seguinte azimute e distância: 180558*10" 575,70
metros até o vértice M-7, de coordenadas N 8.851.409,-519 metros e E
706.033, 893 metros; deste segue confrontando-com a Fazenda Nossa
Senhora do Rosário I, propriedade de André Derço Sana, matrícula n.
1.317,desta
Serventia
(código
-INCRA
901.130.144.665-3)com
os
seguintes azimutes e distâncias: 265554*17" e 625,01 metros até o vértice
M-10,de coordenadas N 8.851.364, 883 metros e E 705.410, 477 metros;
280? -07*14" e 730,69 metros até o vértice M-ll,de coordenadas M.
-8.851.493, 280 metros e E 704.691, 156 metros e 1.529,12 metros até o
vértice M-12 de coordenadas N 8.849.-964, 797 metros e E 704.646, 920
metros e E 704.188, 152 metros; deste segue confrontando com a faixa de
domínio da es -trada municipal Sao José do Norte, com o seguinte azimute
e -distância 0^25*04" e 3.983,27 metros, até o vértice M-4, ponto inicial.
Imóvel matriculado sob número 1.318 do Registro de Imóveis de Terra
Nova do Norte-MT. 0 2$ com 250,00 hectares, tem as seguintes
características, limite e confrontações: partindo do MP-1, numa linha de
3.713,00 metros rumo de 45$ -00* NR, com propriedade da Fazenda
Disponibilizado - 26/1/2015
Garça, até o MP-II, deste-defletindo a esquerda numa linha com 2.880,00
metros, rumo de 45900fNW, com propriedade de Mario Grande, até o
MP-III, deste defletindo a esquerda ao rumo de 45900*SW, numa linha com
3»713,00 metros com quem de direito, até o MP-IV, deste novamente
defletindo para a esquerda ao rumo de 45900,SE, numa linha com 2.880.00
metros com propriedade de Francisco Magere-até o MP-I, ponto inicial da
descrição. Imóvel matriculado - sob número 584 do Registro Imobiliário de
Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso. Os autores mantém a posse
do imóvel ha* mais de quinze anos, erigiram benfeitorias, tais como
cercas,-invernadas, casa de sede, de empregados e outras necessárias
e jamais foram molestadas nessa longeva posse. Não obstante o regular
exercício da posse no imóvel pelos requerentes, onde apascentam
centenas - de gado vacum, eis que, foram tomados de surpresa no dia 28
-de Novembro p.p.,quando alguns caminhões descarregaram ao lado da
cerca de divisa do imóvel, do lado externo, várias barra casa de lona, que
imediatamente foram levantadas no local pelos requeridos e lá se
instalaram, onde passaram a residir. Não satisfeitos, propalam no local que
todos os imóveis das imediações serão ocupados por eles, quando o
acampamento tiver o nú mero necessário de pessoas para atingir o
desiderato. II - 0 Direito, Diz a lei. (Art.932 do CP.Civil). "0 possuidor direto
ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na -posse, deverá
impetrar ao Juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, me diante
mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito". Ora, Nobre Magistrado, as atitudes
que-vem sendo tomadas pelos requeridos, não deixam dúvidas que
-pretendem turbar a posse dos Autores, pois eles estão cada vez mais
ousados e fazem supor que o esbulho ou turbação es -tão iminentes.
Resta apenas aos Autores buscar a proteção judicial para evitar que os
requeridos cometam um execrável ilícito civil, alias, comumentemente
praticados pelos acampamentos de sem terra, que não temem a lei, não
temem o direito de propriedade e suas atitudes criminosas são sempre
acobertadas por quem detém o poder político. Notável jurista Pátrio, assim
entende a razão do desencadeamento do pedido de proteção judicial.
Vejamos: "Receio, isto é, ter conhecimento de fatos ou circunstancias que
lhe façam sus_ peitar de que o réu o vai molestar na posse. Quem receia
tem de encobrir-se -(recelere), porque teme. Mais, Mais, "A ocorrência
turbativa ou estulhativa tem de ser futura, iminente; porém a iminência da
turbação não pode supor a imediatidade Na o é preciso, pois, que se trate
de ameaça de ação imediata, próxima. Iminente, esta aí, por futuro. O que
se ha de exigir e que a distância, no tempo, não seja tal que o interesse se
apague". Ainda, "Ofensa. Não importa qual a extensão da-ofensa com que
esta ameaçada a posse, pode ser temor de esbulho ou da mais leve e
passageira turbação da posse1'. Finalmente, JUSTO RECEIO é o receio
que se não reduz a simples suspeita, a simples temor subjetivo. É preciso
que exista alguma fundamentação dele. Quem receia, sem razão para
recear, receia injustamente". É justificável o receio dos Autores em -serem
esbulhados ou turbados em seu imóvel, considerando os -antecedentes
desses famigerados sem terra que cometem os mais variados delitos,
além de destruição do patrimônio de suas vítimas, conforme a imprensa
notícia quase que diariamente. Como se vê não se trata de simples temor
subjetivo ou infundada suspeita, pois os antecedentes desses-grupos,
fazem supor que o esbulho está iminente. A VISTA DO EXPOSTO - é o
presente para -requerer a Vossa Excelência, seja concedida "INAUDITA
ALTERA PARS" a medida liminar, cominando a multa de RS-5.000,00(cinco
mil reais) ao dia, caso os requeridos transgridam o prece to* Caso Vossa
Excelência entenda não provados "quantum satis" os fatos aqui
articulados, requer a designação de audiência de justificação prévia para
se provar o alegado, citando -se os requeridos no acampamento erigido
ao lado da "Fazenda -Santo Antônio" neste município e recomendando se
lhes o disposto no artigo 285,2a.parte o 319 do código de Processo Civil e
intimando-os da audiência que por certo será designada, onde serão
ouvidas as testemunhas abaixo nomeadas e que comparecerão
independentemente de intimação. Requer, após, a concessão da medida
liminar e consequente fixação da multa acima pedida e abrindo Se prazo
para os requeridos oferecerem contestação, querendo. Requer a
produção de todas as provas em direito admitidas, sem exclusão. Requer,
finalmente a procedência da ação, aplicando-se, ainda, o ônus da
sucumbência. Dão a presente o valor de RS-20.000,00 - para fins fiscais.
Após D.R. e A., esta, com os documentos - que a acompanham, Pedem
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural, denominado "Fazenda Santo
Antônio", desmembrado da "Gleba Presidente Wenceslau" com área de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 84 de 210
786,72.75 hectares de terras, localizado no município Terra Nova do Norte
- MT.
DESPACHO: "Proceda-se a citação por edital dos requeridos
mencionados, assim como dos eventuais interessados ausentes, incertos
e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias." Adriana Sant’ Anna
Coningham – Juíza de Direito.
Eu, Danyela Albino, digitei.
Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2015.
Alexandre Venceslau Pianta
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
10ª Vara Cível
Edital
Edital de Citação ME097
Prazo do Edital:30dias
Nome do(a) Citando(a):Réu(s): Éderson Marques Silva Júnior, Cpf:
034.747.921.99, Rg: 119.66.92 SSP CE Filiação: Ederson Marques e Ana
Terezinha Silva Marques, data de nascimento: 27/12/1978, brasileiro(a),
natural de Toledo-PR, solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Des. José de
Mesquita , N º 114-B, Bairro: Araés, Cidade: Cuiabá-MT
Resumo da Incial:EXCELEMÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA –MT
Autos do Processo n.: 422/2007
PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, Gerente Comercial, RG.
n.º 56661662 SSP-PR, CPF. n.º 789.093.759-72, residente e domiciliado
sito a Rua Mascarenhas de Moraes, 84, Jd. Paula II, Várzea Grande/MT
vem, com o devido respeito e acatamento à Douta presença de Vossa
Excelência, por meio de seu advogado, instrumento procuratório ora em
anexo, para propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
Em face de ÉDERSON MARQUES SILVA JÚNIOR , brasileiro, solteiro,
empresário, RG. nº. 1196692 SSP-CE, CPF n. º 034.747.921-99, residente
e domiciliado na Rua Dês. José de Mesquita, nº 114-B, Bairro Araés,
Cuiabá/MT, e, em litisconsórcio necessário, o BANCO DO BRASIL S/A,
agência da praça Alencastro, Cuiabá/MT, pelos motivos de gato e de
direito a seguir aduzidos:
Dos Fatos
O autor era proprietário e ainda é possuidor do seguinte veiculo,
documento em anexo.
• UM VEÍCULO MARCA FORD FIESTA ANO/MOD 2004/2005, COR PRATA
PLACA JZY-8229, CHASSI 9BFBRZFHA5B445118.
Pretendo vender o bem acima descrito o autor anunciou sua intenção no
jornal. Passados alguns dias o primeiro requerido entrou em contato,
mostrando-se interessado na aquisição do bem, momento em que se
iniciaram as tratativas.
Acertada a venda, quando à forma de pagamento o primeiro requerido
exibiu ao autor uma Carta assinada pelo Gerente do Banco do Brasil onde
constava que este possuía um crédito pré-aprovado. Desta forma explicou
que, para a compra do veículo, haveria a necessidade de aliená-lo junto á
Instituição Financeira, antes, contudo, o bem deveria ser transferido ao
primeiro requerido.
O autor procurou saber da veracidade do documento apresentado e o
Gerente Sr. ONÉSIMO AUGUSTO a confirmou, relatando que o réu era
correntista daquela agência e que possuía o crédito pré-aprovado
noticiado na Carta. Como o autor já é cliente do Banco há muito tempo
ficou tranqüilizado com a informação prestada.
Como dito, para que o bem fosse alienado em nome do primeiro requerido
era condição que o mesmo estivesse em seu nome, desta maneira o autor
era condição que o mesmo estivesse em seu nome, desta maneira o autor
assinou junto ao Banco Finasa, o qual o bem estava alienado, mas já
quitado, requerimento para transferência do veículo do réu, documento em
anexo.
O autor e o réu firmaram ainda um contrato relatando a compra,
documento em anexo.
Feita a transferência e estando o veículo alienado ao segundo requerido,
documento em anexo, o autor esperava ser procurado pelo Gerente do
banco para receber seu dinheiro, conforme combinado, o que não
ocorreu.
Passou então a tentar falar com o primeiro requerido, mas sem êxito. A
situação naquele momento era a seguinte: o autor tinha transferido o
veículo para o nome do primeiro réu e este o alienou ao Banco do Brasil
Disponibilizado - 26/1/2015
para quitação da compra, entretanto, o réu recebeu o dinheiro e não
pagou qualquer quantia ao autor, que esta na posse do veiculo até hoje.
Excelência, o autor foi vitima do artifício premeditado do Sr. ÉDERSON que
na verdade nunca pretendeu efetivar o negócio realizado, tinha em mente,
desde o começo, angariar algum dinheiro à custa do autor, verdadeiro
estelionato.
Não tendo alternativa, o autor lacrou junto à Delegacia, o Boletim de
Ocorrência n. º 1020284.07.040448-0, documento em anexo, bem como
fez requerimento junto ao Banco do Brasil, documento em anexo, onde
obteve a resposta, documento em anexo, de que o autor e o Banco foram
lesados. Tal resposta confirma toda narrativa do autor.
Do Direito
A conclusão dos fatos narrados e dos documentos acostados é de que o
autor foi vítima de fraude por parte do primeiro réu, que agiu com DOLO
desde o princípio, intuído de beneficiar-se, e por conseqüência, prejudicar
o requerente e ainda pela negligência do gerente do banco requerido, o
que será esclarecido adiante. A conduta dolosa afetou por completo a
declaração volitiva do autor, viciando sua vontade.
Assim, o ato jurídico foi viciado desde o início, havendo a necessidade de
sua anulação.
...
Excelência, o Gerente deveria e tinha a obrigação de alertar o seu cliente
(pois o autor é correntista da agencia bancaria há anos!!!) de que existiam
meios para garantia do recebimento
Verdade é que a tal carta emitida pelo banco relatando o crédito
pré-aprovado do primeiro réu serviu in casu como verdadeira Carta de
Garantia (pela qual o banco é responsável), pois o autor não conhecia o
comprador, mas conhecia muito bem seu banco e tinha plena confiança
nele, logo, confirmada a validade da Carta o autor ficou tranqüilo quanto à
consecução do negócio.
De outra banda, é de ressaltar a estranheza, que salta aos olhos, pois o
primeiro réu quando da celebração do negócio jurídico com o autor tinha
UM MÊS de conta bancária, pois sua conta é datada 05/2007, conforme
cópia de uma lâmina que o réu forneceu ao autor para relatar seus dados
bancários, documento em anexo, e mesmo assim, possuía um crédito
pré-aprovado de uma quantia razoável e exibia para todo mundo uma
Carta do Banco relatando isso.
Data vênia, Excelência, um Gerente de uma Instituição Financeira em meio
a uma negociação desta natureza e sabedor de todos procedimentos
securatórios que poderiam ser adotados agiu, no mínimo, com negligência.
...
Pois bem, como é fato, o principal objetivo do autor era receber o preço e
entregar o bem, desta maneira o negócio estaria perfeito e acabado. A
negligência do Gerente in casu inviabilizou a realização e efetividade do
negócio, e mais ainda, analisando-se mais profundamente, possibilitou que
o agente criminoso (primeiro réu) engendrasse seu plano ardiloso, uma
vez que tinha certeza que o negócio, como efetuado, não oferecia
qualquer segurança ao autor.
...
Assim, conforme todo exposta e de toda documentação acostada:
• Requer a concessão de justiça gratuita conforme determinado e
autorizado por Lei
• Requer que os requeridos sejam citados para que, querendo,
apresentem defesas no prazo legal, sob pena de confissão e revelia
• Requer que, ao final, seja julgada a presente totalmente procedente,
anulando-se os atos de transferência do veículo, passando-se seu
registro no nome do autor, e ainda, procedendo-se a baixa do seu
gravame junto ao Banco do Brasil
Dá-se a presente o valor de R$ 30.000,00.
P. deferimento
Cuiabá, 12/08/2007
Rogério Florentino Pereira Nelito José Dalcin Junior
OAB/SP 201.996 OAB/MT 6.389
Decisão/Despacho:cópia anexa
Nome e cargo do digitador:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Varas Criminais
11ª Vara Criminal - J. Militar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Edital
Página 85 de 210
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA JUSTIÇA
MILITAR CAPITAL
PORTARIA Nº 001/2015
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA – MMº
Juiz de Direito do Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça
Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na
forma da lei;
CONSIDERANDO que na data da abertura dos trabalhos da Correição
Ordinária Anual neste Juízo, qual seja 15 de dezembro de 2014, coincidiu
com a data da mudança da sede deste Juízo, atendendo determinação da
Diretoria do Foro em face da reestruturação das varas, o que demandou
todo o restante dos dias úteis que antecedeu o recesso forense, para
adequação e organização da nova sede;
CONSIDERANDO que empós, sobreveio o recesso forense no período de
20 de dezembro de 2014 à 06 de janeiro de 2015, onde permaneceu
suspenso o expediente desta unidade judiciária;
CONSIDERANDO ainda que, este magistrado responde cumulativamente
pela Direção do Fórum e cuja atribuição encerrar-se-á em 31 de janeiro
p.f.,. o que impõe uma maior dedicação com vistas a transmitir a contento,
diversas ações administrativas ao seu sucessor na Diretoria do Foro.
CONSIDERANDO finalmente, que no mês de Fevereiro de 2015, este
magistrado estará em gozo de férias regulamentares.
RESOLVE
PRORROGAR os efeitos da Portaria 002/2014 de 03/11/2014 que
instaurou Correição Ordinária Anual neste Juízo, para findá-la em
31 de março de 2015.
Publique-se no DJE, afixando-se copia do
encaminhando-se copias a E. Presidência do
Corregedoria Geral da Justiça, assim como
Justiça e do Estado, Defensoria Pública Geral,
Brasil e ao Promotor de Justiça e Defensor
Especializadas.
mural deste Fórum e
Tribunal de Justiça e a
a Procuradoria Geral da
Ordem dos Advogados do
Público que atuam nesta
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, aos 12 de janeiro de 2015
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito do Juízo Militar
12ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A): FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
ESCRIVÃO(Ã): SANDRA SANTINI VEBER
EXPEDIENTE: 2015/01
AUTOS Nº 9720-62.2012.811.0042 Código 329559
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRAZO: 15 DIAS
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉUS: IVAN DE ALMEIDA e ODAILSON OLIVEIRA PRATES
INTIMANDO: IVAN DE ALMEIDA, Filiação: Narcisio de Almeida e Augusta
Masrtins de Almeida, data de nascimento: 29/11/1982, brasileiro(a), natural
de Cuiaba-MT, casado(a), servente de pedreiro.
FINALIDADES: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, para tomar
conhecimento da r. SENTENÇA DE PRONÚNCIA de fls. 432/446, cuja parte
decisória transcrevo: "(...) Diante do exposto e de tudo o mais que dos
Disponibilizado - 26/1/2015
autos consta, JULGO ADMISSÍVEL a pretensão punitiva estatal, deduzida
na denúncia de fls. 05/08, e PRONUNCIO, com fundamento no artigo 413,
do Código de Processo Penal, os réus IVAN DE ALMEIDA, vulgo "Ivanzinho
ou Ivazinho", nascido no dia 29.11.1982, em Cuiabá, MT, filho de Narcísio
de Almeida e Augusta Martins de Almeida (conforme documentos de fls.
153 e 253); e ODAILSON OLIVEIRA PRATES, vulgo "Coqui", nascido no dia
24.11.1985, em Cuiabá, MT, filho de Adelaide de Oliveira Prates (conforme
fls. 05, 181 e 382), declarando-os incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III
e IV, c/c artigo 29, do Código Penal, nos termos do disposto na Lei n.º
8.072/90, a fim de que eles sejam, oportunamente, submetidos ao
julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, em face da
acusação que lhes foi lançada naquela peça, dantes transcrita.
Outrossim, atenta ao disposto no § 3º, do sobredito artigo 413, do CPP,
consigno não ver necessidade de decretação da prisão cautelar do ora
pronunciado IVAN DE ALMEIDA, devido à ausência de motivos concretos
que determinem a colocação dele no cárcere, nesta oportunidade, de
acordo, aliás, com a decisão que revogou sua custódia (fls. 286/287 e
verso). (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,
João Márcio Campos, digitei. Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2015. Sandra
Santini Veber - Gestor(a) Judiciário(a)
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):JAMILSON HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA
EXPEDIENTE:2014/6
EDITAL DE INTIMAÇÃO
36132 - 2007 \ 97. Nr: 2419-40.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ GENIVALDO GOMES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:
INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ GENIVALDO GOMES FILIAÇÃO: FRANCISCO
EMILSON GOMES E MARIA JOSÉ GOMES, DATA DE NASCIMENTO:
9/3/1961,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
MIL
ESTRELAS-SP,
SOLTEIRO(A), VENDEDOR AUTONOMO, ENDEREÇO: R; F, Q: 35, LOTE 36,
BAIRRO: 3 BARRAS, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FLS. 162/163.
EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA DE FLS. 70/74, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 323416 Nr: 2668-15.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCIONEI BATISTA DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S):
MARCIONEI
BATISTA
DA
SILVA,
CPF:
495.616.771-72, RG: 7384882 SSP MT FILIAÇÃO: MARCILIO BATISTA DA
SILVA E BEDNEY BATISTA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 25/04/1974,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), LAVADOR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 86 de 210
CARROS, ENDEREÇO: RUA JOSÉ CARLOS NOVELI, QD 47, CASA 10,
BAIRRO: NOVO PARAISO II, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIA EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA MARCIONEI BATISTA DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, PORTADOR DO RG
6871461, SSP/MT, NASCIDO EM 25/04/1974, NATURAL DE CUIABÁ/MT,
FILHO DE MARCÍLIO BATISTA DA SILVA E BEDNEY BATISTA SILVA,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ CARLOS NOVELI, QUADRA 47,
CASA 10, BAIRRO NOVO PARAÍSO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO
NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C
ARTIGO 330, C/C ARTIGO 61, II, "F" E "I", TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM
CONCURSO
MATERIAL
COM
O
ARTIGO
21,
DA
LEI
DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE
O
EXPOSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA
CONDENAR MARCIONEI BATISTA DA SILVA, COMO INCURSO NAS PENAS
DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II,
"F" E "I", TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O
ARTIGO 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, RAZÃO PELA QUAL
PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADO, EM
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CP. (...) ANTE
TODO O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 01 (UM) MÊS, DE
DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO
E PUNIÇÃO DO CRIME.COMO NO PRESENTE CASO, TRATA-SE DE PENAS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES ESPÉCIES, NÃO SENDO
ADMITIDA A SUA SOMA, RAZÃO PELA QUAL, ENCONTRO A PENA
DEFINITIVA DE 01 (UM) MÊS, DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS, DE
PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER CUMPRIDA EM PRIMEIRO
LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O ART. 76, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM
FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.(...)
DETERMINO A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DO ACUSADO ATÉ FINAL
DO TRATAMENTO. ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS POR TER SIDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADUAL.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 326555 Nr: 6234-69.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA FILIAÇÃO: MARIA
EDUARDA
DA
SILVA,
DATA
DE
NASCIMENTO:
16/01/1983,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE NOVA BRASILÂNDIA-MT, CONVIVENTE,
SERVENTE, ENDEREÇO: RUA DA PAZ, Nº NÃO INFORMADO, BAIRRO:
JARDIM LEBLON, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EDVALDO CASSIMIRO DA
SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, SERVENTE DE PEDREIRO, NASCIDO
EM 16/01/1983, NATURAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, FILHO DE MARIA
EDUARDA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA PAZ, S/N,
BAIRRO JARDIM LEBLON, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS
DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F",
E 129, §9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO
CP.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE
O
EXPOSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA
ABSOLVER EDVALDO CASSIMIRO DA SILVA, JÁ QUALIFICADO, DAS
PENAS DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL, A ELE IMPUTADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO
VII, DO CPP, BEM COMO PARA CONDENA-LO, COMO INCURSO NAS
PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL,
RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER
Disponibilizado - 26/1/2015
APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL (...)EM RAZÃO DISSO, FIXA-SE A PENA-BASE EM 03
(TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO. 1.2. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E
ATENUANTES.(...).ANTE O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03
(TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E
SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO
NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, (...)SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À
COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER
INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VEZ QUE DEFENDIDO PELA
DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, DEMONSTRANDO NÃO POSSUI
CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O ENCARGO
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
94711 - 2007 \ 58. Nr: 1684-07.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO: BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA SILVA, CPF:
60385197187,
RG:
769.797-0 SSP
MT
FILIAÇÃO:
AUXILIADORA
MARCIANA
DA
SILVA,
DATA
DE
NASCIMENTO:
14/12/1975,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), CORRETOR DE
VEÍCULOS, ENDEREÇO: RUA 61 - QUADRA 07, BAIRRO: CASTELO
BRANCO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO
DO
RÉU
ACERCA
DA
SENTENÇA
CONDENATÓRIA, POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOSÉ ROBERTO MARCIANO DA
SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A
PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 148, 129, §
9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006,
PERPETRADO CONTRA EMANUELLE CRISTINA DA SILVA PASSOS
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSÉ ROBERTO
MARCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, AUTÔNOMO, NATURAL DE
CUIABÁ/MT, NASCIDO EM 14/12/1975, FILHO DE AUXILIADORA
MARCIANA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 12, QUADRA
07, CASA 61, BAIRRO CASTELO BRANCO, NESTA CAPITAL, NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 148, § 1º, INCISO IV, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS PELAS VÍTIMAS EMANUELLE CRISTINA
DA SILVA PASSOS E ROBERTO JÚNIOR MARCIANO DA SILVA, C/C
ARTIGO 129, § 9°, C/C ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA EMANUELLE CRISTINA DA SILVA
PASSOS.(...)TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO
MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA
ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES
DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, DEVENDO SER
CUMPRIDA PRIMEIRA A PENA DE RECLUSÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, §
2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE APLICAR A HIPÓTESE DO ARTIGO
44 DO CÓDIGO PENAL, POIS OS CRIMES FORAM PRATICADOS COM
VIOLÊNCIA À PESSOA.NO QUE CONCERNE À REPARAÇÃO DOS DANOS
CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL), TENHO QUE OS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO NÃO
FORAM DEBATIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEIXO
DE FIXÁ-LOS NESTA OPORTUNIDADE.ISENTO O ACUSADO DO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA
DA LEI.PROCEDA-SE AO CÁLCULO DA DETRAÇÃO.TRANSITADA EM
JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, III DA CF/88),
FORME-SE O PEP E REMETA-SE À VARA DE EXECUÇÃO PENAL,
ESCREVENDO-SE
O
NOME
DO
RÉU
NO
ROL
DOS
CULPADOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 87 de 210
Cod.Proc.: 328654 Nr: 8643-18.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CELSO RICARDO ARAUJO E SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): CELSO RICARDO ARAUJO E SILVA FILIAÇÃO: JOÃO
ROMÃO DE ARAUJO E SILVA E BENEDITA MARIA GARCIA DA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 31/01/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA MINAS GERAIS,
Nº 844, QD 52, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CELSO RICARDO ARAÚJO E
SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO E ELETRICISTA, NASCIDO EM
31/01/1975, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE JOÃO RAMÃO DE
ARAÚJO E SILVA E BENEDITA MARIA GARCIA DA SILVA, RESIDENTE NA
RUA MINAS GERAIS, QUADRA 53, CASA 844, BAIRRO NOVO
HORIZONTE, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO
PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR DO ACUSADO CELSO
RICARDO ARAÚJO E SILVA, JÁ QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS
PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL,
RAZÃO PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER
APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO
CP. (...)NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A
SER CONSIDERADA, RAZÃO PELA QUAL TORNANDO DEFINITIVA A PENA
DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º,
‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO
PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM
ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO PELA DOUTA DEFENSORIA
PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
135057 - 2010 \ 468. Nr: 2213-55.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: KEILA FIGUEIREDO MIRANDA
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
RÉU(S): GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
ADVOGADO: KEILA FIGUEIREDO MIRANDA
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:90
INTIMANDO:RÉU(S): GEORGE WILLIAN SANTOS MACEDO, CPF:
923.050.671-00, RG: 1788242-7 SSP MT FILIAÇÃO: JOSE ALVES DE
MACEDO E MARIA DO CARMO OLIVEIRA MACEDO, DATA DE
NASCIMENTO: 06/09/1956, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POÇÃO DE
PEDRAS-MT, CASADO(A), VIGILANTE, ENDEREÇO: RUA DR. MIGUEL DE
MELO, 36 (F: 3028-3615-1536), BAIRRO: DOM AQUINO, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA GEORGE WILLIAN SANTOS
MACEDO, BRASILEIRO, CASADO, VENDEDOR, PORTADOR DO RG
1788242-7 SSP/MT, NASCIDO EM 06/09/1956, NATURAL DE POÇÃO DE
PEDRAS/MA, FILHO DE JOSÉ ALVES DE MACEDO E MARIA DO CARMO
Disponibilizado - 26/1/2015
OLIVEIRA DE MACEDO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. MIGUEL
DE MELO, N. 36, BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO
NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, "A",
AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU GEORGE WILLIAN
SANTOS MACEDO(...) COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 214,
"CAPUT", C/C ARTIGO 224, ALÍNEA "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
PRATICADO CONTRA ISABEL MORAES DE MELLO, (...) RAZÃO PELA
QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 07 (SETE) ANOS, DE RECLUSÃO.O
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O SEMIABERTO, TENDO EM
VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B" DO CÓDIGO PENAL, SENDO
QUE O ACUSADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO CRIME EM
LIBERDADE(...)FIXADO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA(...).CONDENO O ACUSADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO POR
ADVOGADO PARTICULAR, O QUE DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE
RECURSOS PARA ARCAR COM TAL ÔNUS.PROMOVA-SE A LIQUIDAÇÃO
DAS CUSTAS DO PROCESSO, INTIMANDO-SE O RÉU PARA PAGÁ-LAS
EM 10 DIAS (CP, ART. 50).APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE O
NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE AO
INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA AS
ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS FINALIDADES, INCLUSIVE
EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO ARQUIVO COM TODAS AS
BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ/MT,
05 DE JULHO DE 2013.JAMILSON HADDAD CAMPOSJUIZ DE DIREITO
AUXILIAR DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 322055 Nr: 1160-34.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): D. P. DE S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA, CPF: 031.588.731-17,
RG: 1948.934-0 SSP MT FILIAÇÃO: VICENTE PUBLIO DE SOUZA E
QUINTINA XAVIER DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/09/1990,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO,
ENDEREÇO: RUA 28, QUADRA 34, Nº 33, BAIRRO: TRÊS BARRAS,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA,
BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PEDREIRO, NASCIDO EM
25/09/1990, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE QUINTINA XAVIER DE
SOUZA E VICENTE PUBLIO DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA A5, Nº. 17,
QUADRA 40, BAIRRO JARDIM UMUARAMA, NESTA CAPITAL, COMO
INCURSO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO
CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO DOUGLAS PUBLIO DE SOUZA,
BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUXILIAR DE PEDREIRO, NASCIDO EM
25/09/1990, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE QUINTINA XAVIER DE
SOUZA E VICENTE PUBLIO DE SOUZA, COMO INCURSO NAS PENAS DO
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO
PELA QUAL PASSO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADA,
EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL.(...) NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA
A SER CONSIDERADA, RAZÃO PELA QUAL TORNANDO DEFINITIVA A
PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, §
2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO
PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 88 de 210
ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO.CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE AO CONSTITUIR ADVOGADO MOSTROU
POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ASSUMIR ESTE
ENCARGO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 328041 Nr: 7929-58.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CASTORINO AIRES DE CASTRO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): CASTORINO AIRES DE CASTRO, RG: 9752129 SSP
MT FILIAÇÃO: JOSÉ GUEDES DE CASTRO E ELIZABETE AIRES DE
CASTRO, DATA DE NASCIMENTO: 27/11/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE BARRA DO GARÇA-MT, SOLTEIRO(A), FUNILEIRO DE CALHAS,
ENDEREÇO: RUA NOVA MUTUM , 615, BAIRRO: RENASCER, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
PARA TANTO, EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, CERTIFIQUE-SE
QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DANDO INTEGRAL CUMPRIMENTO
A SENTENÇA DE FLS. 96/101.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CASTORINO AIRES DE
CASTRO, VULGO "TORA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, FUNILEIRO DE
CALHA, PORTADOR DO RG Nº. 0975212-9 SSP/MT, NASCIDO EM
27/11/1968, NATURAL DE BARRO DO GARÇAS/MT, FILHO DE JOSÉ
GUEDES CASTRO E ELIZABETH AIRES CASTRO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. DOS TRABALHADORES, "CALHAS UNIÃO",
BAIRRO CAMPO VERDE, NESTA CIDADE, COMO INCURSO NAS PENAS
DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 65, DO DECRETO LEI 3.688/71 E
147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", NOS TERMOS DO ARTIGO 69, TODOS DO
CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:DESTE MODO, POR TUDO O QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O
ACUSADO CASTORINO AIRES DE CASTRO, (...) COMO INCURSO NAS
PENAS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL, E ARTIGO 65, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C ART.
61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL (...).COMO NO PRESENTE CASO, TRATA-SE
DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES ESPÉCIES, NÃO
SENDO ADMITIDA A SUA SOMA, ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01
(UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS, DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS, DE
PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER CUMPRIDA EM PRIMEIRO
LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O ART. 76, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO,
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO CÓDIGO PENAL,
DEVENDO
SER
OBSERVADA
A
DETRAÇÃO
PENAL,
CASO
EXISTENTE.OUTROSSIM, (...) COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 44, §2º, DO
CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM
FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.DEIXO
DE FIXAR VALOR MÍNIMO DOS DANOS EVENTUALMENTE SUPORTADOS
PELA VÍTIMA, CONFORME ACIMA JÁ FUNDAMENTADO.DEIXO DE
CONDENAR O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
TENDO EM VISTA QUE FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DURANTE TODO O PROCESSO, DEMONSTRANDO NÃO POSSUIR
APTIDÃO PARA ARCAR COM ESTE ÔNUS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS,
OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS
FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO
ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 26/1/2015
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 326330 Nr: 6015-56.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROBSON DA COSTA FRANCO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ROBSON DA COSTA FRANCO, RG: 1084241-1 SSP
MT FILIAÇÃO: JONAS DE PAULA FRANCO E MARIA DO CARMO COSTA
FRANCO, DATA DE NASCIMENTO: 24/09/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CÁCERES-MT, SOLTEIRO(A), COZINHEIRO, ENDEREÇO: RUA 20 ,
QUADRA 120 , CASA 42, BAIRRO: PEDRA NOVENTA, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ROBSON DA COSTA FRANCO,
REGULAMENTE QUALIFICADO, IMPUTANDO-LHE O TIPO PENAL DO
ARTIGO 150, C/C ARTIGO 147, "CAPUT" (DUAS VEZES), C/C ART. 61, II,
"F", TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA VADELICE PRIMO
VIEIRA.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA
DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO ROBSON DA COSTA
FRANCO(...)NAS PENAS DO ARTIGO 147, "CAPUT" E ARTIGO 150,
"CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PASSO A
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA A SER APLICADA, EM OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 68, CAPUT, DO CP.1 DO DELITO DE
AMEAÇA(...)EM RAZÃO DISSO, FIXA-SE A PENA-BASE EM 01 (UM)_MÊS
DE DETENÇÃO. (...).ANTE O EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 01
(UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA
E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME.2 DO DELITO DE
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO:O ARTIGO 150, "CAPUT" DO CP PREVÊ EM SEU
PRECEITO SECUNDÁRIO PENA DE DETENÇÃO DE 01 (UM) A 03 (TRÊS)
MESES OU MULTA(...)DEFINITIVA A PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ)
DIAS DE DETENÇÃO(...)DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA
DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO.O REGIME PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO
ART. 33, § 2º, ALÍNEA ‘C’, DO CÓDIGO PENAL, (...) SUBSTITUO A PENA
PELA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS
LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O
ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE
DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS,
OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS
FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO
ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES, INCLUSIVE JUNTO AO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 317177 Nr: 16397-45.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): EMANOEL WALDEMAR BARBOSA FILHO, CPF:
68885040187,
RG:
1048787-5 SSP
MT
FILIAÇÃO:
WALDEMAR
FRANCISCO BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, DATA DE
NASCIMENTO: 21/11/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), PINTOR, ENDEREÇO: RUA SAPEZAL QDRA, 27, LOTE 16,
BAIRRO: DOUTOR FABIO I, CIDADE: CUIABÁ-MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 89 de 210
FINALIDADE:INTIME-SE O RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EMANOEL WALDEMAR
BARBOSA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, PINTOR, NASCIDO EM
21/11/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE WALDEMAR FRANCISCO
BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA JURUMIRIM, Nº. 2644, BAIRRO CARUMBÉ, NESTA CAPITAL, COMO
INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147,
CAPUT, C/C ART. 61, II, "E", E 129, §9º, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO
CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE
O
EXPOSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EMANOEL WALDEMAR
BARBOSA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, PINTOR, NASCIDO EM
21/11/1979, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE WALDEMAR FRANCISCO
BARBOSA E AURORA LORAS BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA SAPEZAL, QUADRA 27, LOTE 16, BAIRRO DOUTOR FÁBIO I, NESTA
CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS
ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "F", E ART. 21, DA LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO
PENAL. (...) RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL,
INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. COMO NO PRESENTE CASO,
TRATA-SE DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE DIFERENTES
ESPÉCIES, NÃO SENDO ADMITIDA A SUA SOMA, ENCONTRO A PENA
DEFINITIVA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS, DE DETENÇÃO E 25 (VINTE
E CINCO) DIAS, DE PRISÃO SIMPLES, DEVENDO A DETENÇÃO SER
CUMPRIDA EM PRIMEIRO LUGAR, EM ATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O
ART. 76, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º,
‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO
PENAL, CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM
ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER INDICADA PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, UMA VEZ ASSISTIDO PELA DOUTA DEFENSORIA
PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 328476 Nr: 8410-21.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROBERTO BATISTA DE ARRUDA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ROBERTO BATISTA DE ARRUDA FILIAÇÃO: NICOLINA
BATISTA DE ARRUDA E AGOSTINHO FERNANDO DE ALMEIDA, DATA DE
NASCIMENTO: 16/07/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS
GUIMARAES-MT, SOLTEIRO(A), BRAÇAL, ENDEREÇO: RUA SALGADO
FILHO, 66, BAIRRO: JD. UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU, ACERCA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
(ART. 392 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ROBERTO BATISTA DE
ARRUDA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUTÔNOMO, NASCIDO EM
15/05/1984, NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, FILHO DE
NICOLA BATISTA DE ARRUDA E AGOSTINHO FERNANDO DE ALMEIDA,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALGADO FILHO, Nº 66, BAIRRO
JARDIM UNIÃO, NESTA CAPITAL, COMO INCURSO NAS PENAS DOS
DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, CAPUT, C/C ART. 61, II, "E" E
"H", E 129, §9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69,
DO CP.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE
O
EXPOSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA PARA
ABSOLVER ROBERTO BATISTA DE ARRUDA, JÁ QUALIFICADO, DAS
PENAS DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL, A ELE IMPUTADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO
VII, DO CPP, BEM COMO PARA CONDENA-LO(...) EM RAZÃO DISSO,
FIXA-SE A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) MESES, DE DETENÇÃO. 1.2.
Disponibilizado - 26/1/2015
CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES
E
ATENUANTES.CONSIDERO
A
APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO
ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS "E" E "H", POR TER O ACUSADO
COMETIDO O CRIME CONTRA ASCENDENTE E CONTRA MAIOR DE 60
(SESSENTA) ANOS, O QUE FAZ ELEVAR A PENA EM 20 (VINTE) DIAS,
ALCANÇANDO A PENA INTERMEDIÁRIA DE 03 (TRÊS) MESES E 20
(VINTE) DIAS DE DETENÇÃO(...)RAZÃO PELA QUAL TORNANDO
DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, DE
DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O
ABERTO(...)OUTROSSIM,
TENDO
EM
VISTA
O
CARÁTER
PUNITIVO/PEDAGÓGICO DA LEI MARIA DA PENHA E, SOBRETUDO A
NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS COM O FIM DE
ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A TEOR DO DISPOSTO
NA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ E, SENDO A SUBSTITUIÇÃO DE
PENA UMA MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL AO CASO
CONCRETO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS,
A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ISENTO O ACUSADO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VEZ QUE DEFENDIDO PELA
DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, DEMONSTRANDO NÃO POSSUI
CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O ENCARGO.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, LANCE O NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS,
OFICIANDO-SE AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL, PARA AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, E, CUMPRIDAS AS
FINALIDADES, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO PENAL, AO
ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES.PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 29 DE MAIO DE 2013.JAMILSON
HADDAD
CAMPOSJUIZ
DE
DIREITO
AUXILIAR
DA
1ª
VARA
ESPECIALIZADA DEVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
143736 - 2009 \ 1055. Nr: 12050-37.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELIZEU PEREIRA DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ELIZEU PEREIRA DA SILVA FILIAÇÃO: JOÃO PEREIRA
DE SOUZA E CONRADA FRANCISCA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
10/08/1944,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
SIDROLANDIA-MS,
CONVIVENTE, CARPINTEIRO, ENDEREÇO: RUA 07, QUADRA 34, LOTE 04,
BAIRRO: ALTOS DA GLÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS.
124/125, POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE ELIZEU PEREIRA DA
SILVA, NA QUAL FOI CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) MESES, DE
DETENÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA CAPITULADA NO ART. 129,
§9º, DO CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:ANTE O EXPOSTO, O ESTADO-JUIZ RECONHECE A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA
DO ESTADO PARA A PENA APLICADA NA SENTENÇA PROLATADA NOS
AUTOS, E POR CONSEQUÊNCIA JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU
ELIZEU PEREIRA DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART. 109, INCISO VI
(REDAÇÃO ANTERIOR ÀQUELA DADA PELA LEI Nº 12.234/2010), E 110, §
1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 329129 Nr: 9110-94.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): G. A. M.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 90 de 210
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): GISLEY ANTONIO MENEZES, CPF: 275.691.188-71,
RG: 34.342.285-2 SSP SP FILIAÇÃO: GEYS MARIA APARECIDA MENEZES,
DATA DE NASCIMENTO: 12/03/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
QUIRINÓPOLIS-GO, CONVIVENTE, MOTOBOY, ENDEREÇO: RUA 30,
QUADRA 39, CASA 11, LOTE 08, BAIRRO: NOSSA SENHORA
APARECIDA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE GISLEY ANTONIO MENEZES
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT",
C.C ART. 61, II, "F" AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO
DECRETO-LEI 3.688/41, NA FORMA DO ART. 69 DO CP, CONTRA A
VÍTIMA ELIANE DOS SANTOS SESPEDE.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO
O
PARECER
MINISTERIAL
RETRO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O ACUSADO NÃO FOI
ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL, ESTANDO,
PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DESTA FORMA,
DETERMINO A
CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
(ART. 361 DO CPP). NOMEIO A NOBRE DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA
PERANTE ESTA VARA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER A DEFESA DO
ACUSADO.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 355537 Nr: 17347-83.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEXSANDRO BRUNO PESSOA DE ARAUJO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ALEXSANDRO BRUNO PESSOA DE ARAUJO, RG:
1543837-6 SSP MT FILIAÇÃO: MOISES FRANCISCO PESSOA DE ARAÚJO
E MARIA OLINDA MARTINS DE ARAUJO, DATA DE NASCIMENTO:
19/08/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A),
CASEIRO, ENDEREÇO: RUA DR. EPAMINONDAS, Nº 56 (PRÓX. AO
MERCADO PINDOCA), BAIRRO: CARUMBÉ, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALEXSANDRO BRUNO
PESSOA DE ARAÚJO PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO
PENAL DE VIAS DE FATO, CONTRA A VÍTIMA GEANI SILVA LOPES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CUMPRA-SE A DECISÃO DE FL. 84 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, CONSIGNANDO A
TENTATIVA NEGATIVA DE BUSCA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO
MESMO NA REDE INFOSEG E SIEL – CONFORME EXTRATOS ANEXOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 368485 Nr: 8665-08.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DIEGO LUCIANO SILVA FLORES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S):
DIEGO
LUCIANO
SILVA
FLORES,
CPF:
021.283.371-51, RG: 2009135-4 SSP MT FILIAÇÃO: NELSON FLORES E
EUNICE DA VEIGA SILVA FLORES, DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1990,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE TOLEDO-PR, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
NÃO TEM ENDEREÇO FIXO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
Disponibilizado - 26/1/2015
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DIEGO LUCIANO FLORES
PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 129, §9º
(LESÃO CORPORAL), ART. 150 (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), ART. 330,
CAPUT, (DESOBEDIÊNCIA) – POR DUAS VEZES, C/C ART. 147 "CAPUT"
(AMEAÇA) C/C ART. 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65, DO
DEC.-LEI 3.688/41 (PERTURBAÇÃO TRANQUILIDADE), CONTRA A VÍTIMA
EDILEUZA RODRIGUES DOS SANTOS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O PARECER MINISTERIAL DE FLS.
75/76.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O ACUSADO NÃO FOI
ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL, E QUE
REALIZADA BUSCAS NOS SISTEMAS INFOSEG E SIEL NÃO FOI OBTIDO
NOVO ENDEREÇO, ESTANDO, PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.DESTA FORMA, DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO POR
EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). NOMEIO A
NOBRE DEFENSORA PÚBLICA CRIMINAL QUE ATUA PERANTE ESTA
VARA
ESPECIALIZADA
PARA
PROMOVER
A
DEFESA
DO
ACUSADO.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES
ESCRIVÃO(Ã):MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA
EXPEDIENTE:2014/6
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 166055 Nr: 13364-81.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADEVALDO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO: EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ADEVALDO DOS SANTOS RIBEIRO, RG: 2.361.443-9
SSP MT FILIAÇÃO: ADESTONIL ANTONIO RIBEIRO PINTO E BRASILINA
TEÓFILO
DOS
SANTOS,
DATA
DE
NASCIMENTO:
06/08/1992,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), LIMPADOR DE
PISCINA, ENDEREÇO: RUA 31, QDRA. F, CASA 97, BAIRRO: SÃO JOÃO
DEL REY, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 392, §9º, DO CPP.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADEVALDO DOS SANTOS
RIBEIRO, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM
TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, ART. 147 E ART. 150, §1º,
C/C ART. 61, II, "F" E "H", NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA VANESSA GOMES SILVA
(FLS. 08/10).
DECISÃO/DESPACHO:DESTE MODO, PRIMEIRAMENTE , RECONHEÇO A
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E
POR CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO,
SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 147, DO
CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART.
109, VI, C/C ART. 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU
ADEVALDO DO SANTOS RIBEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LIMPADOR DE
PISCINAS, NASCIDO EM 06.08.1992, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE
ADESTONIL ANTÔNIO RIBEIRO PINTO E BRASILINA TEÓFILO DOS
SANTOS, RESIDENTE NA AVENIDA JOÃO GOULART, N. 04, QUADRA 08,
BAIRRO JARDIM LIBERDADE, NESTA URBE, DA IMPUTAÇÃO RELATIVA
AO DELITO PREVISTO NO ART. 150, §1º DO CÓDIGO PENAL, COM
FULCRO NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E,
CONDENÁ-LO NAS SANÇÕES DO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. (...)
COM EFEITO, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, NEM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 91 de 210
ATENUANTES, BEM COMO, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE
AUMENTO, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 05
(CINCO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E
SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME.O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O
DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM (...)
COM FUNDAMENTO NO ART. 44, §3º, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A
PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE
SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL, PELO PERÍODO DE TEMPO QUE LHE RESTAR DE PENA
A SER CUMPRIDA, CONSIDERANDO O CÁLCULO DE DETRAÇÃO
PENAL.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA
INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.500,00
(MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE
DA
VIOLÊNCIA
FÍSICA
E
PSICOLÓGICA
PRATICADA
PELO
ACUSADO.CONDENO
O
RÉU
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA
ELEITORAL (ART. 15, III DA CF/88), FORME-SE O PEP, ESCREVENDO-SE O
NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDA-SE AO CÁLCULO DE
D E T R A Ç Ã O
P E N A L . E X P E Ç A - S E
O
NECESSÁRIO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 334482 Nr: 15227-04.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WILSON JOSÉ DE MIRANDA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): WILSON JOSÉ DE MIRANDA, CPF: 532.105.491-68,
RG: 0705.879-9 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA JOSÉ PEREIRA DE MIRANDA E
JOSE PAULO DE MIRANDA, DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1969,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PEDRA PRETA-MT, SOLTEIRO(A),
SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA 9, QUADRA 14, CASA 281,
BAIRRO: JARDIM VITÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 392, §9º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA WILSON JOSÉ DE MIRANDA,
QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO
CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO
PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA IZABEL SUZANA DE MIRANDA.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU WILSON JOSÉ DE MIRANDA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM
22.12.1969, NATURAL DE PEDRA PRETA-MT, FILHO DE JOSÉ PAULO DE
MIRANDA E MARIA JOSÉ PEREIRA, RESIDENTE NA RUA 01, N. 223, QD.
01, BAIRRO JARDIM VITÓRIA, NESTA URBE, NAS SANÇÕES DO ART. 129,
§9 DO CÓDIGO PENAL.(...) COM EFEITO, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES, NEM OUTRAS ATENUANTES, BEM COMO, NÃO HÁ
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO, RAZÃO PELA QUAL TORNO
DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE
RECLUSÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A
REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O
ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO
CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, (...)SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS
LUCRATIVOS, A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL,
PELO PERÍODO DE TEMPO QUE LHE RESTAR DE PENA A SER CUMPRIDA,
CONSIDERANDO O CÁLCULO DE DETRAÇÃO PENAL.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 346104 Nr: 6595-52.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERENTE: LOURENÇO PENAFIEL
RÉU(S): JOILDES SANTANA DE ASSIS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
Disponibilizado - 26/1/2015
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): JOILDES SANTANA DE ASSIS, CPF: 66669480172,
RG: 4903790 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS E ANTÔNIA
MARIA DE ASSIS, DATA DE NASCIMENTO: 27/05/1964, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: F 5CASA:138-LOTE:19- QUITINETE DA SANDRA, BAIRRO: JD. FORTALEZA,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO
DO
ACUSADO
DA
R.
SENTENÇA
CONDENATÓRIA, VIA EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOILDES SANTANA DE ASSIS,
QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DA
CONTRAVENÇÃO PENAL CAPITULADA NO ART. 21 DO DECRETO-LEI N.
3.688/41, E DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C ART. 61, II, "F",
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA CLARICE
JOANA DE MORAES.
DECISÃO/DESPACHO:DESTARTE,
DIANTE
DO
EXPOSTO,
JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU JOILDES SANTANA
DE ASSIS, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PEDREIRA, NASCIDO EM
27.05.1964, PORTADOR DO RG N. 4903790 SSP/MT E CPF N.
666.694.801-72, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO
DE ASSIS E ANTÔNIA MARIA DE ASSIS, RESIDENTE NA RUA SANTA
TEREZINHA, N. 43, QD. 05, BAIRRO SANTA LAURA, NESTA URBE, NAS
SANÇÕES DO ART. 21 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 147 (POR
DUAS VEZES), C/C ART. 61, II, "F", C/C ART. 330, NA FORMA ART. 69,
TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) FIXO ASSIM A PENA DEFINITIVA DE 07
(SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO
HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER
CONSIDERADA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU OUTRA AGRAVANTE,
BEM COMO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO
E PUNIÇÃO DO CRIME. (...) OUTROSSIM, (...) SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO
CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR
IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO
DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR
DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP),
DEVIDAMENTE DEBATIDA PELAS PARTES NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
FIXO O VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO
ACUSADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 162653 Nr: 9981-95.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS, CPF: 89655605191,
RG: 1294184 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E
ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1976,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE POXOREO-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR,
ENDEREÇO: RUA NOVA ESPERAÇA Q.A Nº21, BAIRRO: JARD.
PRESIDENTE I, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM FACE DE
UELTON RODRIGUES DE JESUS, POR TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA
A VÍTIMA, JOANICE LÚCIA DE MORAES, OS CRIMES DE TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E O CRIME DE AMEAÇA,
PREVISTOS NOS ARTIGOS 121, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, II, E ARTIGO
147, "CAPUT" C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", NA FORMA DO
ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA O CRIME PREVISTO NO
ARTIGO 147, "CAPUT", COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV,
DO CÓDIGO PENAL E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA
PARA DESCLASSIFICAR O DELITO INICIALMENTE IMPUTADO E PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 92 de 210
CONDENAR O RÉU UELTON RODRIGUES DE JESUS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PINTOR, PORTADOR DO RG N.º 1294184 SSP/MT E CPF N.º
896.556.051-91, NASCIDO EM 10.12.1976, NATURAL DE POXORÉU/MT,
FILHO DE SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE
JESUS, RESIDENTE NA RUA 47, QUADRA 188, CASA 21, BAIRRO PEDRA
90, 2.ª ETAPA, BAIRRO PEDRA 90, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR A NORMA
PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO
PENAL.(...)DA MESMA FORMA, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE
AUMENTO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA EM
03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA
PENA SERÁ O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA
‘C’, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO
PENAL, CASO EXISTENTE. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER
CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE
PENAS ALTERNATIVAS.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 105276 Nr: 9776-71.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:90
INTIMANDO:RÉU(S): UELTON RODRIGUES DE JESUS, CPF: 89655605191,
RG: 1294184 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E
ERONDINA RODRIGUES DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1976,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE POXOREO-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR,
ENDEREÇO: RUA NOVA ESPERAÇA Q.A Nº21, BAIRRO: JARD.
PRESIDENTE I, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM FACE DE
UELTON RODRIGUES DE JESUS POR TER PRATICADO, EM TESE, O CRIME
DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA GABRIELA MORAES DE
SOUZA, SUA EX- ENTEADA, E O CRIME DE INCÊNDIO CONTRA A VÍTIMA
JOANICE LÚCIA DE MORAES, SUA EX-COMPANHEIRA, COM QUEM
CONVIVEU PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS E ESTAVAM SEPARADOS
HÁ CINCO MESES.
DECISÃO/DESPACHO:ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, RECONHEÇO A
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO,
PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 9º, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU
UELTON RODRIGUES DE JESUS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR,
PORTADOR DO RG N.º 1294184 SSP/MT E CPF N.º 896.556.051-91,
NASCIDO EM 10.12.1976, NATURAL DE POXORÉU/MT, FILHO DE
SEBASTIÃO LEITE DE JESUS E ERONDINA RODRIGUES DE JESUS,
RESIDENTE NA RUA 47, QUADRA 188, CASA 21, BAIRRO PEDRA 90, 2.ª
ETAPA, BAIRRO PEDRA 90, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR AS NORMAS
PENAIS INCRIMINADORAS PREVISTAS NO ARTIGO 250, § 1º, INCISO II,
ALÍNEA "A" DO CÓDIGO PENAL. (...) NO CASO, HÁ QUE SE RECONHECER
A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 250, §1º,
II, "A", DO CÓDIGO PENAL, MAJORANDO EM 1/3 (UM TERÇO) A PENA,
RAZÃO PELA QUAL A TORNO DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS DE
RECLUSÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO
E PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O
ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ‘C’, DO
CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL,
CASO EXISTENTE.(...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM
INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS
ALTERNATIVAS. (...) FIXO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A
TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS (AUTO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA ÀS FLS.100/102) E FIXO O VALOR DE R$ 500,00
Disponibilizado - 26/1/2015
(QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS
MORAIS,
EM
VIRTUDE
DA
VIOLÊNCIA
PRATICADA
PELO
ACUSADO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS, BEM COMO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 250 DO
CÓDIGO PENAL, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 342050 Nr: 1919-61.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NILSON SALGADO DE BARROS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): NILSON SALGADO DE BARROS, RG: 1029558-5 SSP
MT FILIAÇÃO: ODENIL COSTA BARROS E TEREZINHA SALGADO DE
BARROS, DATA DE NASCIMENTO: 24/12/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), PINTOR DE PAREDES, ENDEREÇO: RUA
JORNALISTA AMARO FIGUEIREDO FALCÃO, QD 28, CASA 39, BAIRRO:
COPHAMIL, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO RÉU VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA NILSON SALGADO DE
BARROS, QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM
TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C/C ART. 61, II, "E", AMBOS DO
CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA DULCINÉIA SALGADO
DE BARROS MAGALHÃES (FLS. 05/07).
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU NILSON SALGADO DE BARROS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NASCIDO EM 24.12.1977, PORTADOR
DO RG N. 10295585 SSP/MT, NATURAL DE CUIABÁ-MT, FILHO DE ODENIL
DA COSTA BARROS E TEREZINHA SALGADO DE BARROS, RESIDENTE
NA RUA JORNALISTA AMARO FIGUEIREDO FALCÃO, QUADRA 28, CASA
39, BAIRRO COOPHAMIL, NESTA CAPITAL, NAS SANÇÕES DO ART. 147,
C/C ART. 61, II, "E" E "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (...) FIXO ASSIM A
PENA DEFINITIVA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE
NÃO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, OUTRAS AGRAVANTES, NEM HÁ
CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, E
AINDA, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E
PUNIÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O
ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C" DO
CÓDIGO PENAL. (...)SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, A SER
ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, BEM COMO,
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR LUGARES EM QUE HAJA VENDA DE BEBIDA
ALCOÓLICAS OU CONGÊNERES.(...) DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO
SUBMETIDO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL NO CIAPS-AD E, AINDA,
DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DO MESMO AO GRUPO ALCOÓLICOS
ANÔNIMOS, SITUADO NA RUA ANTÔNIO MARIA, Nº 130, BAIRRO
CENTRO, EM CUIABÁ/MT, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA.POR
DERRADEIRO, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA
DEFERIDAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA, EM ESPECIAL PARA DETERMINAR
QUE O ACUSADO SE MANTENHA AFASTADO DA VÍTIMA, DE SEU
GENITOR, E DE SEUS FAMILIARES, HÁ PELO MENOS 500 (QUINHENTOS)
METROS, BEM COMO, SE ABSTENHA DE ENTRAR EM CONTATO COM OS
MESMOS SOB QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.QUANTO À
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387,
INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
PRATICADA PELO ACUSADO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 316067 Nr: 15143-37.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LEOCIOVANIO SILVA PEDROSA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 93 de 210
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): LEOCIOVANIO SILVA PEDROSA, RG: 194050220026
SSP MA FILIAÇÃO: ANTONIO MOURA PEDROSA E FRANCILENE SILVA A
PEDROSA, DATA DE NASCIMENTO: 10/01/1984, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE IMPERATRIZ-MA, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE MAQUINAS,
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENA, Nº 12, QD. 89, BAIRRO: DR. FABIO
LEITE, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA,
VIA EDITAL, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 392, §9º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE LEOCIVÂNIO SILVA PEDROSA, POR
TER PRATICADO, EM TESE, CONTRA A SUA COMPANHEIRA, KARLA
MARTINS DOS SANTOS E CONTRA A SUA SOGRA ZELMA MARTINS DOS
SANTOS, OS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL, PREVISTOS
NOS ARTIGOS 147, "CAPUT" C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "E" E "F",
C/C ARTIGO 129, § 9º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE NOS
AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA
PARA CONDENAR O RÉU LEOCIVÂNIO SILVA PEDROSA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, DESEMPREGADO, NATURAL DE IMPERATRIZ/MA, NASCIDO EM
10 DE JANEIRO DE 1984, FILHO DE ANTÔNIO MOURA PEDROSA E
FRANCILENE SILVA PEDROSA, RESIDENTE NA AVENIDA AIRTON SENA,
N.º 12, QUADRA 89, BAIRRO DR. FÁBIO LEITE, NESTA CAPITAL POR
VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 129, §
9 DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO DUAS VEZES, CONTRA AS VÍTIMAS
KARLA MARTINS DOS SANTOS E CONTRA ZELMA MARTINS DOS
SANTOS, E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA
(ART. 147 DO CP), NOS TERMOS DO ARTIGO 386, II, DO CPP. (...) TENDO
EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO
ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA
DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º,
"C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER
CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE
PENAS ALTERNATIVAS.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 320979 Nr: 20730-40.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: ANDAMENTO CANCELADO EM : 10/12/2014 18:03:47
MOTIVO: ANDAMENTO LANÇADO INDEVIDAMENTE
============================================================
=========================
EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA, RG:
1620007-1 SSP MT FILIAÇÃO: NILSON FERREIRA DA SILVA E RITA DE
CÁSIA RAMOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1988, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE ESCAVADEIRA,
ENDEREÇO: RUA C-5, QD. 65, CS. 22, BAIRRO: PQ. CUIABÁ, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM
FACE DO INDICIADO IZIDORO RIBEIRO JUNIOR, POR TER PRATICADO, EM
TESE, CONTRA A VÍTIMA, VIVIANE MEDEIROS DA SILVA, OS CRIMES DE
AMEAÇA E DE INJÚRIA, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS
147, "CAPUT" E 140, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
DECISÃO/DESPACHO:DE TODO O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER
MINISTERIAL, POR RECONHECER A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
DEFLAGRAÇÃO DE UMA AÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO INDICIADO
Disponibilizado - 26/1/2015
PELO CRIME DE AMEAÇA, PREVISTO NO ARTIGO 147, "CAPUT", DO
CÓDIGO PENAL, E RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA PARA O
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 140, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL, E POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO IZIDORO
RIBEIRO JUNIOR EM RELAÇÃO A ESSE CRIME, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, CONSEQUENTEMENTE,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 139154 Nr: 6425-22.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLEBER FIGUEIREDO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:90
INTIMANDO:RÉU(S):
CLEBER
FIGUEIREDO
DA
SILVA,
CPF:
697.921.351-20, RG: 1.405.330-6 SSP MT FILIAÇÃO: RENATA MARIA
FIGUEREDO E SIRIO ROSA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
15/01/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE,
VENDEDOR, ENDEREÇO: AV. DOS TRABALHADORES RES.SANTA INES,
BAIRRO: CARUMBE, CIDADE: CUIABÁ / BL 05 APTº 301-MT
FINALIDADE:INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CLÉBER FIGUEIREDO DA SILVA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL, COM RELAÇÃO À VÍTIMA
ELISA FIGUEIREDO DUQUE.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU CLÉBER FIGUEIREDO DA SILVA,
BRASILEIRO, CONVIVENTE, VENDEDOR, INSCRITO NO CPF SOB O N.
697.921.351-20, NATURAL DE CUIABÁ-MT, NASCIDO EM 15.01.1983,
FILHO DE SÍRIO ROSA DA SILVA E RENATA MARIA FIGUEIREDO SILVA,
RESIDENTE NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, RESIDENCIAL SANTA
INÊS, BLOCO 05, APARTAMENTO 301, CUIABÁ-MT, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", C/C ART. 226, INCISO
II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADOS CONTRA
A
VÍTIMA
ELISA
FIGUEIREDO
DUQUE.(...)
NÃO
HAVENDO
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO NENHUMA
OUTRA CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA, TORNO
A PENA DEFINITIVA EM 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES, PARA O
CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA A
VÍTIMA ELISA FIGUEIREDO DUQUE, NOS TERMOS DO ART. 214, C/C ART.
224, ALÍNEA "A", C/C ART. 226, INCISO II, C/C ART. 61, II, "H", TODOS DO
CÓDIGO PENAL, ENTENDENDO COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA
A REPROVAÇÃO DO CRIME.O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ
O INICIAL FECHADO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "A"
DO CÓDIGO PENAL.CONSIDERANDO QUE O ACUSADO RESPONDEU O
PROCESSO EM LIBERDADE E NÃO HAVENDO REQUISITOS E
PRESSUPOSTOS E HIPÓTESE QUE RECOMENDEM SUA PRISÃO
CAUTELAR, DEIXO DE DECRETAR SUA PRISÃO (ART. 413, § 3º DO CPP),
CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. (...) DESTE
MODO, DECRETO, COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, PREVISTO NO ART.
92, II, DO CÓDIGO PENAL, A INCAPACIDADE DO RÉU CLÉBER FIGUEIREDO
DA SILVA DE EXERCER O PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO À SUA FILHA,
ORA VÍTIMA, ELISA FIGUEIREDO DUQUE, VEZ QUE E OS FATOS FORAM
PRATICADOS
COM
INDUVIDOSO
E
ELEVADO
GRAU
DE
REPROVABILIDADE, EM DESCONFORMIDADE COM OS SEUS DEVERES DE
PAI.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO
(ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) PARA A VÍTIMA, A TITULO DE DANOS MORAIS E PSICOLÓGICOS,
EM VIRTUDE DA GRAVE VIOLÊNCIA PRATICADA PELO ACUSADO.DEIXO
DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR
SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 303653 Nr: 1363-30.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 94 de 210
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO GARCIA MORAES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ADRIANO GARCIA MORAES, RG: 730.389 SSP MT
FILIAÇÃO: ANTONIO DE FRANÇA MORAES E MERCEDES FERNANDES G.
MORAES, DATA DE NASCIMENTO: 26/03/1971, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CÁCERES-MT, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, LAVADOR DE
AUTOMÓVEIS, ENDEREÇO: RUA ALTO PARAGUAI, Nº 260, BAIRRO:
JARDIM RENASCER, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANO GARCIA MORAES,
VULGO "DEGA", QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A
PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, TIPIFICADO NO ART. 147, "CAPUT" C/C ART.61, INCISO II, "F",
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA MIRELA
MORAES BISPO, SUA SOBRINHA (FLS. 05/06).
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU ADRIANO GARCIA MORAES, VULGO
"DEGA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, NASCIDO EM
26.03.1971, NATURAL DE CÁCERES/MT, FILHO DE MERCEDES
FERNANDES GARCIA MORAES E ANTONIO DE FRANÇA MORAES,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALTO PARAGUAI, N.º 205, BAIRRO
JARDIM RESNASCER, CUIABÁ/MT, POR VIOLAR A NORMA PENAL
INCRIMINADORA PREVISTA NO ARTIGO 147, "CAPUT" DO CÓDIGO
PENAL.(...) NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA,
RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 02 (DOIS) MESES DE
DETENÇÃO. DIANTE DISSO, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, SERÁ
O ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL. (...)
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA)
RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER CUMPRIDA EM INSTITUIÇÃO
DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.NO QUE
CONCERNE À REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO
(ART. 387, INCISO IV, DO CPP), TENHO QUE NESSE ASPECTO,
CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO E
SUAS BAIXAS CONSEQUÊNCIAS, ENTENDO QUE INOPORTUNA E
INAPLICÁVEL SERÁ QUALQUER FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DEIXO, POIS, DE RECONHECER O VALOR INDENIZATÓRIO.ISENTO O
ACUSADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE
NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 338507 Nr: 19853-66.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DIEGO SILVA ANDRADE
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): DIEGO SILVA ANDRADE, CPF: 04937281127, RG:
104077633 SSP MT FILIAÇÃO: FIRMO LUCIANO DE ANDRADE E NELCY
PEREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 02/08/1986, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE MARINGA-PR, CONVIVENTE, MECANICO, ENDEREÇO: RUA
VINTE, Nº 01, RESIDENCIAL MANANCIAL, BAIRRO: JARDIM UMUARAMA,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DIEGO SILVA ANDRADE
PELA PRÁTICA, EM TESE, DAS CONTRAVENÇÕES CRIMINAIS TIPIFICADAS
NO ART. 147 "CAPUT" C/C ART. 61, II, "E" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A
VÍTIMA AUDILENE MARQUES DA SILVA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 82.PROCEDA-SE A CITA
ÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART. 361, DO
CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS
Disponibilizado - 26/1/2015
AUTOS CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
119939 - 2008 \ 176. Nr: 7567-95.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI
ADVOGADO: BRENO MENDES TAQUES
ADVOGADO: THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO
RÉU(S): REINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:90
INTIMANDO:RÉU(S): REINALDO JOSE DA SILVA, RG: 1035547-2 SSP MT
FILIAÇÃO: FELICIANO ALVES DA SILVA E BENEDITA ALVES DA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 18/03/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
VARZEA GRANDE-MT, CONVIVENTE, MAGAREFE ( FRIGORÍFICO),
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MARTINS PEREIRA, Nº 3500, BAIRRO:
CONSTRUMAT, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE:PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL,
COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392, §1º,
DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA REINALDO JOSÉ DA SILVA,
VULGO "NENE", DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, "A" E ART.
61, II, "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM RELAÇÃO À VÍTIMA KARLLA
CAMILLA CÂNDIDO.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA
PARA
CONDENAR
O
RÉU
REINALDO
JOSÉ
DA
SILVA(...)DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO
NOS ARTIGOS 214, C/C 224, ALÍNEA "A", C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA "H",
AMBOS DO CÓDIGO PENAL.ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE A
CULPABILIDADE APRESENTA GRAU ALTO DE REPROVAÇÃO DA
CONDUTA, (...) TORNO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 06
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO, POR ENTENDÊ-LA NECESSÁRIA E
SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME.POR SER O CRIME DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA
PRESUMIDA (...)SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O ESTABELECIMENTO DO
REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA PENA, POIS,
ALÉM DO RECORRENTE SER PRIMÁRIO, A PENA-BASE FOI FIXADA NO
MÍNIMO LEGAL E SENDO A SANÇÃO DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS DE
RECLUSÃO,
É
DE
RIGOR
A
APLICAÇÃO
DO
REGIME
INTERMEDIÁRIO(...)DESSA FORMA, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
SERÁ O SEMI-ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º,
"B" DO CÓDIGO PENAL.QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS
CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387, INCISO IV, DO CPP), FIXO O
VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS,
EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA OCASIONADA PELO RÉU À
VÍTIMA.CONDENO
O
RÉU
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS.PROCEDA-SE
AO
CÁLCULO
DE
DETRAÇÃO
PENAL.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL
(ART. 15, INC. IV, CF/88), FORME-SE O PEP, ESCREVENDO-SE O NOME
D O
R É U
N O
R O L
D O S
CULPADOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 329311 Nr: 9360-30.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): OZIEL MENDES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): OZIEL MENDES FILIAÇÃO: NANCI MENDES, DATA DE
NASCIMENTO:
07/03/1976,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
ALTO
PARAGUAI-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA DAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 95 de 210
VIOLETAS , 636 , QUADRA 02, BAIRRO: SÃO FRANCISCO, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE: PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL,
COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392,
§1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA OZIEL MENDES, QUALIFICADO
NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME
TIPIFICADO NO ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADO CONTRA A
VÍTIMA NANCI MENDES (FLS. 05/07), NA DATA DE 25.05.2012.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU OZIEL MENDES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM 07.03.1976, NATURAL DE ALTO
PARAGUAI/MT, FILHO DE NANCI MENDES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA DAS VIOLETAS, Nº 636, BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTA
CAPITAL, POR VIOLAR A NORMA PENAL INCRIMINADORA PREVISTA NO
ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL.(...) FIXO ASSIM A PENA DE 01 (UM)
MÊS E 15 (QUINZE) DIAS, A QUAL TORNO DEFINITIVA, UMA VEZ QUE
NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER
CONSIDERADA, E AINDA POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A
REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º,
"C" DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS,
A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, BEM COMO,
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR LUGARES EM QUE HAJA VENDA DE BEBIDA
ALCOÓLICAS OU CONGÊNERES.(...) DEIXO, POIS, DE RECONHECER O
VALOR INDENIZATÓRIO.ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 330048 Nr: 10220-31.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, CPF: 616.010.801.82, RG:
1118765-4 SSP MT FILIAÇÃO: EDMUNDO MARIANO DE SOUZA E DAVINA
ALVES DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 23/07/1969, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE PRIMEIRO DE MAIO-PR, CONVIVENTE, PEDREIRO E
PISCINEIRO, ENDEREÇO: RUA 26, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIRDE DE SOUZA
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. ART. 129 §9º,
DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JAIRA SOLANGE SIGNANES.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU EBER LEITE GONÇALVES, VULGO
"BINHO", (...) NAS SANÇÕES DO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F",
TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO,
TAMPOUCO DE DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 08
(OITO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE
PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C"
DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO A PENA A SER
CUMPRIDA, EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE
PENAS ALTERNATIVAS.(...) ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 311620 Nr: 9885-46.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 26/1/2015
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA, RG: 01197215 SSP
MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO DIAS DE MOURA E TEREZA DIAS DE MOURA,
DATA DE NASCIMENTO: 28/01/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, GESSEIRO, ENDEREÇO: RUA INTEGRAÇÃO 04,
N º 13, QD 117, BAIRRO: PEDRA NOVENTA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ANTONIO GONÇALO DE
MOURA, REGULARMENTE QUALIFICADO, IMPUTANDO-LHE O TIPO PENAL
DO ARTIGO 150, § 1. (DURANTE A NOITE), C/C ART. 155, "CAPUT", C/C
ARTIGO 147, C/C 61, II, "F"(RELAÇÃO DOMÉSTICA) , C/C ART. 69
(CONCURSO MATERIAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA
LUCIENE PARANHOS DE CAMARGO.
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR ANTÔNIO GONÇALO DE MOURA (...) NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 150, § 1.º, C/C 155 "CAPUT", C/C ARTIGO 147,
"CAPUT", C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", NA FORMA DO ARTIGO
69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA LUCIENE
PARANHOS DE CAMARGO.(...) TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO
DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL,
AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA
FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS DE
RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, A RAZÃO DE CADA
DIA-MULTA NO EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO
VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (ART. 49, § 1º, CP).O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O
DISPOSTO NO ART. 33, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE APLICAR A
HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O
ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, POR SER
CONTUMAZ NA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (...) DETERMINO
QUE SEJA O ACUSADO SUBMETIDO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL
NO CIAPS-AD E, AINDA, DETERMINO O SEU ENCAMINHAMENTO AO
GRUPO ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, SITUADO NA RUA ANTÔNIO MARIA, Nº
130, BAIRRO CENTRO, EM CUIABÁ/MT, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA,
COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, ONDE DEVERÁ FREQUENTAR AS
REUNIÕES PELO MESMO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,
ISTO É 02 (DOIS) ANOS.DETERMINO, AINDA, COMO MEDIDA PROTETIVA
DE SEGURANÇA O AFASTAMENTO DO ACUSADO DA RESIDÊNCIA DA
VÍTIMA, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE QUE SE APROXIME DA MESMA, HÁ
MENOS DE 2000 (DOIS MIL) METROS DE DISTÂNCIA, NOS MOLDES DO
ARTIGO 22, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 11.340/2006.QUANTO À
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387,
INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) A
TITULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
PRATICADA PELO ACUSADO.ISENTO O ACUSADO AO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 336859 Nr: 17985-53.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSE DE ARRUDA FERREIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): JOSE DE ARRUDA FERREIRA, CPF: 56874197134, RG:
803810 SSP MT FILIAÇÃO: DARCI DIAS FERREIRA E MARIA DE ARRUDA
FERREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 19/03/1973, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ROSÁRIO OESTE-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS,
ENDEREÇO: RUA 22 DE NOVEMBRO, CASA 133, BAIRRO: JARDIM UNIÃO,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:- PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL,
COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 392,
§1º, DO CPP.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 96 de 210
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA JOSÉ DE ARRUDA FERREIRA,
QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DA
CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADO NO ART. 21 DO DECRETO-LEI
3.688/41, C/C ART. 61, II, "E", DO CÓDIGO PENAL, PERPETRADA CONTRA
A VÍTIMA EVALDINA FELINA DA SILVA (FLS. 05/07).
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU JOSÉ DE ARRUDA
FERREIRA (...) DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO PREVISTO NO ART.
147, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, BEM COMO, DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AOS CRIMES
PREVISTOS NO ART. 330 E 331, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO
ART. 386, III, DO CPP, E, CONDENÁ-LO NAS SANÇÕES DO ART. 329, DO
CÓDIGO PENAL, C/C ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61,
II, "E", NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.(...) FIXO
ASSIM A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 15
(QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, NEM HÁ CAUSA DE
DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA, E AINDA, POR
ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PUNIÇÃO DO
CRIME. POR DERRADEIRO, VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DO CONCURSO
MATERIAL ENTRE OS CRIMES, CONFORME INSTITUI O ART. 69 DO
CÓDIGO PENAL.O REGIME DE CUMPRIMENTO SERÁ O ABERTO, EM
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, VEZ QUE A PENA
APLICADA AO DELITO NÃO JUSTIFICA REGIME MAIS GRAVOSO, BEM
COMO, POR INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719/STF.DEIXO DE APLICAR A
HIPÓTESE DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO
PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA NORMA
SUPRACITADA, SENDO REINCIDENTE NA FORMA DA LEI.QUANTO À
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO (ART. 387,
INCISO IV, DO CPP), FIXO O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
PRATICADA PELO RÉU.ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS, BEM COMO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 329 DO
CÓDIGO PENAL, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 317372 Nr: 16633-94.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EBER LEITE GONÇALVES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:60
INTIMANDO:RÉU(S): EBER LEITE GONÇALVES, CPF: 002.642.211-50
FILIAÇÃO: ITO GONÇALVES E ELIZABETH LEITE GONÇALVES, DATA DE
NASCIMENTO: 26/02/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TANGARÁ DA
SERRA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA 11, QDA. 17,
CASA 29, BAIRRO: JD. VITÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS
DO ART. 392, §1º, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA EBER LEITE GONÇALVES,
QUALIFICADO NOS AUTOS, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA, EM TESE, DO
CRIME TIPIFICADO NO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F", AMBOS DO
CÓDIGO PENAL, PERPETRADOS CONTRA A VÍTIMA NOEMI AMÉLIA DE
SOUZA (FLS. 05/07).
DECISÃO/DESPACHO:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU EBER LEITE GONÇALVES, VULGO
"BINHO", (...) NAS SANÇÕES DO ART. 150, §1º, C/C ART. 61, II "F",
TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO,
TAMPOUCO DE DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 08
(OITO) MESES DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE
PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C"
DO CÓDIGO PENAL. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO A PENA A SER
CUMPRIDA, EM INSTITUIÇÃO DEFINIDA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE
PENAS ALTERNATIVAS.(...) ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS
Disponibilizado - 26/1/2015
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORQUE DEFENDIDO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 370598 Nr: 11128-20.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): D. DE J. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): DANIEL DE JESUS BISPO, CPF: 387.341.845.20, RG:
525.42.790 SSP SP FILIAÇÃO: MANOEL ALTINO BISPO E EDITE MARIA DE
JESUS BISPO, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1966, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE JACOBINA-BA, CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO:
RUA JULIO MIRIM, 41, QD 19, BAIRRO: DRº FÁBIO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DANIEL DE JESUS BISPO
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º DO
CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA GISELI CRISTINA DE SOUZA
TEIXEIRA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 64.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 357535 Nr: 19636-86.2013.811.0042
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: O. V. DA S. A.
ADVOGADO: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): L. C. A.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:REQUERIDO(A): LUIS CARLOS AMARO, CPF: 45293678191,
RG: 505069 SSP MT FILIAÇÃO: VANIRA DE SOUZA AMARO E VICENTE
AMARO, DATA DE NASCIMENTO: 31/07/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE ASSAI-PR, CASADO(A), EMPRESARIO, ENDEREÇO: RUA CANÁRIO
-N.º 108 - QUADRA 17 - LOTE 108, BAIRRO: SANTA AMÁLIA, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, OBSERVANDO-SE AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 232 DO
CPC.
RESUMO DA INICIAL:DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA NEILTON BARBOSA DE OLIVEIRA, UMA VEZ QUE PREENCHIDOS
OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E
INOCORRENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE A TENTATIVA DE
LOCALIZAÇÃO
DO
REQUERIDO
PARA
SER
CITADO
RESTOU
FRUSTRADA, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO,
DETERMINO A SUA CITAÇÃO VIA EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 231,
II, DO CPC.EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, OBSERVANDO-SE AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 232 DO CPC.APÓS,
CERTIFIQUE-SE E VOLTEM-ME CONCLUSOS.ÀS PROVIDÊNCIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 367010 Nr: 6978-93.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER DE
CUIABÁ-MT
RÉU(S): WILLIAN FREITAS ZIOTTI
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 97 de 210
INTIMANDO:RÉU(S): WILLIAN FREITAS ZIOTTI, RG: 16870891 SSP MT
FILIAÇÃO:
ANTENOR
ZIOTTI
E
KARINA
EUGÊNIA
FREITAS,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: RUA JANIO MAURO , 16,
BAIRRO: NOVO PARAISO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE WILLIAN FREITAS ZIOTTI,
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA SARA BATISTA VIANA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 314746 Nr: 13642-48.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): C. G. N.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CICERO GOMES NEVES, CPF: 34568620163, RG:
4652355 SSP MT FILIAÇÃO: CALIXTO GOMES NEVES E MARIA GOMES
NEVES, DATA DE NASCIMENTO: 27/01/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE SANTA IZABEL-GO, SOLTEIRO(A), MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA 06,
CASA 13, BAIRRO: ALTO DA GLÓRIA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO POR EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CÍCERO GOMES NEVES
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147, C.C ART.
129, § 9º, C.C ART. 61, II, "F", NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO
CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA MARLENE DOS SANTOS RIBEIRO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE AS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO RESTARAM FRUSTRADAS, DEFIRO O
REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO E DETERMINO A CITAÇÃO POR
EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 326677 Nr: 6371-51.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): VRADEMIR NEVES DE MESQUITA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S):
VRADEMIR
NEVES
DE
MESQUITA,
CPF:
023.113.811-30,
RG:
191.84.41-7 SSP
MT
FILIAÇÃO:
BENEDITO
RODRIGUES DE MESQUITA E SILVALINDA NEVES, DATA DE
NASCIMENTO: 01/12/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
CONVIVENTE, ENDEREÇO: RODOVIA MANOEL PINHEIRO, KM19,
LOTEAMENTO RIO DOS PEIXES OU VALE DO COXIPÓ, BAIRRO: ZONA
RURAL, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE VRADEMIR NEVES DE
MESQUITA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.244,
C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA
AS VÍTIMAS KEILY RAYANE SOARES NEVES E KEVIN SOARES NEVES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 71.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE E RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.ÀS
Disponibilizado - 26/1/2015
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 343058 Nr: 3079-24.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSE ALDECIR DE ALMEIDA CARNEIRO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): JOSE ALDECIR DE ALMEIDA CARNEIRO, RG:
523147235 SSP MT FILIAÇÃO: EDIMAR NOVRE CARNEIRO E MARIA DE
FATIMA
DE
ALMEIDA,
DATA
DE
NASCIMENTO:
18/10/1975,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
MORADA
NOVA-CE,
CASADO(A),
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO IPOIRÃ, 295, BAIRRO: PICO DO AMOR,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JOSÉ ALDECIR DE
ALMEIDA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147,
C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DO
DECRETO LEI Nº 3.688/41, COMBINADO COM O ART. 69 DO CÓDIGO
PENAL, CONTRA A VÍTIMA MARLUCIA BATISTA AMARAL.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 328212 Nr: 8144-34.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTEVÃO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: RAQUEL CALMON FREITAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ESTEVÃO PEREIRA FREIRE, RG: 220.28218 SSP MT
FILIAÇÃO: EDNA PEREIRA FREIRE E PAULO ROBERTO FREIRE, DATA DE
NASCIMENTO: 03/04/1992, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA 10, QD
12, CASA 29, BAIRRO: JARDIM INDUSTRIÁRIO II, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ESTEVÃO PEREIRA FREIRE
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º C/C
ART. 147, "CAPUT", C.C ART. 61, II, "E", TODOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA SUELLEN JULIANA SILVA DE ARRUDA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 341075 Nr: 830-03.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLEISON DIAS DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CLEISON DIAS DA SILVA, CPF: 019.175.041.79, RG:
158.8630-1 SSP MT FILIAÇÃO: ERONILDES DE TAL E MARGARIDA
EDVIRGEM PAZ DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 09/03/1986,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE DIAMANTINO-MT, CONVIVENTE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 98 de 210
SERRALHEIRO, ENDEREÇO: RUA 16, QD. 27, CASA 303, BAIRRO: BELA
VISTA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, DO CPP
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLEISON DIAS DA SILVA
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º C.C
ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ``F´´ AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A
VÍTIMA RENILDA SOARES DE AMORIM.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 57.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 344496 Nr: 4715-25.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDILSON SOUZA SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): EDILSON SOUZA SANTOS, RG: 2142617-1 SSP MT
FILIAÇÃO: DEOCLIDES CARDOSO DOS SANTOS E MARIA JOSÉ DE
SOUZA SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 13/03/1979, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), SERVENTE DE PEDREIRO,
ENDEREÇO: RUA FENELON MÜLLER, Nº 21, BAIRRO: DOM AQUINO,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE EDILSON SOUZA SANTOS
PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 147, C/C
ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", C/C 129, § 9º, TODOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA SILVANA RIBEIRO BONFIM.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 96.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 338146 Nr: 19427-54.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DALETE CARVALHO DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): DALETE CARVALHO DOS SANTOS, RG: 148.33.638
SSP MT FILIAÇÃO: MARIA LIBERTINA CARVALHO DOS SANTOS E LINO
FRANCISCO DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), CONVIVENTE, ENDEREÇO:
RUA 25, QUADRA 137, CASA 46, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE DALETE CARVALHO DOS
SANTOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147,
C.C ART. 61, II, "E" E "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ELENILDA
CARVALHO DOS SANTOS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 364828 Nr: 4589-38.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEXANDRE DIAS MERCIO
Disponibilizado - 26/1/2015
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ALEXANDRE DIAS MERCIO FILIAÇÃO: IVO DE JESUS
MARCIO E IONILDA SOARES DIAS, DATA DE NASCIMENTO: 01/05/1993,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITAQUI-RS, CONVIVENTE, AUXILIAR DE
LOJA, ENDEREÇO: LOJA AMERICANAS, BAIRRO: CPA I, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALEXANDRE DIAS MERCIO
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º,
TODOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA KAROLINY AMORIM DE
SOUZA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 67.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 338592 Nr: 19978-34.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROBERTO DA CRUZ ESPIRITO SANTO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ROBERTO DA CRUZ ESPIRITO SANTO, CPF:
299.688.101-00, RG: 5475171 FILIAÇÃO: HERVE ESPIRITO SANTO E
HERMINIA ALVES DO ESPIRITO SANTO, DATA DE NASCIMENTO:
04/12/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, DIVORCIADO(A),
ENDEREÇO: RUA 25, S/N.º, BAIRRO: JARDIM FLORIANOPOLIS, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ROBERTO DA CRUZ
ESPIRITO SANTO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO
ART. 147, C.C ART. 61, II, "F", ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA NEIDI GLORIA DA SILVA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS.75.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 359414 Nr: 21931-96.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JACKSON CARLOS MORAES PEREIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): JACKSON CARLOS MORAES PEREIRA FILIAÇÃO:
LURNIO DIAS PEREIRA E MARILZA ORLANDO DE MORAES SOUZA, DATA
DE NASCIMENTO: 25/09/1989, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, ENDEREÇO: RUA PRINCESA DAIANE , 27 QUADRA 155, BAIRRO: ALTOS DA SERRA, CIDADE: CUIABA-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JACKSON CARLOS
MORAES PEREIRA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS
NOS ARTIGOS 129, § 9º, C/C 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS
DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JACIRA BEZERRA BRASIL
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS,DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS.69.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, CPP. ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 349020 Nr: 9997-44.2013.811.0042
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 99 de 210
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEX ROGER VIEIRA RODRIGUES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ALEX ROGER VIEIRA RODRIGUES, RG: 23792990 SSP
MT FILIAÇÃO: JOSÉ RIBEIRO RODRIGUES E ARILCE VIEIRA DA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 25/02/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), FUNILEIRO, ENDEREÇO: RUA 123, QDRA 29,
Nº 34, SETOR II, BAIRRO: TIJUCAL, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA
DUAL, EM FACE DE ALEX ROGER VIERIA RODRIGUES, PELA PRÁTICA, EM
TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART.
61,INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA
SUELEM DA SILVA MARTINS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 83.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 359500 Nr: 22049-72.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): M. C. O.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): MARCEL COSTA OLIVEIRA, RG: 21433038 SSP MT
FILIAÇÃO: JANIL COSTA OLIVEIRA E JANE DE OLIVEIRA, DATA DE
NASCIMENTO: 07/08/1991, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT,
SOLTEIRO(A), SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: AV D, QDA 10,
CASA 26, LOTE 76, BAIRRO: ALTOS DO PARQUE, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE MARCEL COSTA
OLIVEIRA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 213,
C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A
VÍTIMA SANDRA REGINA MESSIAS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 66.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 310315 Nr: 8231-24.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): J. P. S. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S):
JOÃO
PAULO
SILVEIRA
DA
SILVA,
CPF:
85345768153, RG: 14069385 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ CARLOS BEZERRA
DA SILVA E INÊS LUCI SILVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 06/09/1981,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PRAINHA-PA, CONVIVENTE, MOTORISTA,
ENDEREÇO: RUA 56, Nº 276 ( REF. POSTO DE GASOLINA ), BAIRRO: BOA
ESPERANÇA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOÃO PAULO SILVEIRA DA
SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 42 DO
DECRETO-LEI Nº 3688/41 POR DUAS VEZES, C/C ARTIGO 155, § 4º, II, C/C
Disponibilizado - 26/1/2015
ARTIGO 147 "CAPUT", C/C ART. 61, II, "A" E "F", C/C ARTIGO 163
"CAPUT", C/C ARTIGO 129, § 9º, C/C ARTIGO 61, II, "A", ILÍCITOS
PRATICADOS NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA ELZENI REZENDE.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 100.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 375020 Nr: 16270-05.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): C. M. L. DA S. R.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CLELIO MURILO LEMOS DA SILVA ROSA, CPF:
69034400115, RG: 109.9382-7 SSP MT FILIAÇÃO: ELENIR CANDELARIA
ROSA E CARLOS ALBERTO ROSA, DATA DE NASCIMENTO: 05/01/1980,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, ELETRICISTA,
ENDEREÇO: RUA 62, QD. 90, CASA 10 - 3ª ETAPA, BAIRRO: CPA IV,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLALIO MURILO LEMOS DA
SILVA ROSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21
DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA THIANA CRISTINA
FONTES SOUZA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 51.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 333134 Nr: 13657-80.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO SILVA DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ADRIANO SILVA DE SOUZA, CPF: 63324326591, RG:
20355106 SSP MT FILIAÇÃO: REGINA LUCIA DA SILVA E JOÃO ADRIANO
DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/11/1971, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE SALVADOR-BA, CASADO(A), ELETRICISTA, ENDEREÇO:
RUA 27, QUADRA 29, CASA 117, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ADRIANO SILVA DE
SOUSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.
147,``CAPUT´´ C/C ART. 61, INCISO II ALÍNEA ``F´´ AMBOS DO CÓDIGO
PENAL E ART. 65 DO DECRETO –LEI 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA ANA
MARIA PEIXOTO DE SOUSA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 348923 Nr: 9891-82.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 100 de 210
RÉU(S): J. F. DE O.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, RG: 231.9284 SSP MT
FILIAÇÃO: VICENTE DE OLIVEIRA E IZABEL DE CASTRO OLIVEIRA, DATA
DE NASCIMENTO: 20/07/1960, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARÃO DE
MELGAÇO-MT, CONVIVENTE, EMPREGADO DA CEMAT, ENDEREÇO: RUA
E, QUADRA 15, CASA 03, BAIRRO: VILA NOVA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOÃO FERREIRA DE
OLIVEIRA PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMO
INCURSO NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61,
INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA
LUCY DIAS DE OLIVEIRA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 369728 Nr: 10120-08.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDEMILSON DO NASCIMENTO SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): EDEMILSON DO NASCIMENTO SILVA, CPF:
731.520.991-34, RG: 1454231-5 SSP MT FILIAÇÃO: BERENICE DO
NASCIMENTO SILVA E PAULO TEODORO DA SILVA, DATA DE
NASCIMENTO: 26/04/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
CASADO(A), SERVIÇO GERAL, ENDEREÇO: RUA 21, Nº 02, QUADRA-34,
BAIRRO: RESIDENCIAL COXIPÓ, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE EDEMILSON DO
NASCIMENTO SILVA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO
ART.150, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA JULIANA PRADO CHAROPA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS.53.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 368349 Nr: 8507-50.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): J. M. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): JUNIOR MAURO DA SILVA, CPF: 020.833.941-86, RG:
16773713 SSP MT FILIAÇÃO: JANIO MAURO DA SILVA E BENEDITA
EMILIANA
DA
SILVA,
DATA
DE
NASCIMENTO:
12/12/1984,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, PEDREIRO,
ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, QUADRA 11, LOTE 11, BAIRRO:
NOVO PARAISO I, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART. 361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE JUNIOR MAURO DA SILVA,
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, § 9º, DO
CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
53..PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES
Disponibilizado - 26/1/2015
DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 322060 Nr: 1165-56.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, RG: 24697184 SSP MT
FILIAÇÃO: LINDAURA DOS SANTOS SOUZA E SALVADOR DE SOUZA,
DATA DE NASCIMENTO: 26/02/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
GRANDE RIO-PR, CONVIVENTE, SERRALHEIRO, ENDEREÇO: RUA R OU X,
QUADRA 37, CASA 71, BAIRRO: BOA ESPERANÇA II, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIR DE SOUZA
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §9º, C.C
ART. 147 (TRÊS VEZES), C.C ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA
A VÍTIMA EDRIENNE DE SOUZA ALMEIDA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 333285 Nr: 13867-34.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MAIKIN SILVA SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): MAIKIN SILVA SANTOS, RG: 2352891-5 SSP MT
FILIAÇÃO: MARIA GESSY SILVA DOS SANTOS E JOÃO CARLOS BRAGA
DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 23/02/1993, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE PAULO AFONSO-BA, SOLTEIRO(A), LAVADOR DE
CARROS, ENDEREÇO: RUA 09, CASA 06, QUADRA 31, RESIDENCIAL
RECANTO SALVADOR, BAIRRO: RECANTO DOS PÁSSAROS, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MAIKIN SILVA DOS
SANTOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147,
C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, E
ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, CONTRA A VÍTIMA FLAVIA LETÍCIA
DOS SANTOS OLIVEIRA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 349605 Nr: 10659-08.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLEBERSON MARTINS DE JESUS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CLEBERSON MARTINS DE JESUS, RG: 122.059.8-2
SSP MT FILIAÇÃO: NATALICIA FERREIRA DA SILVA E MIGUEL MARTINS
DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 12/12/1979, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), AÇOGUEIRO, ENDEREÇO: RUA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 101 de 210
COQUEIRAL, Nº 162, BAIRRO: ALTOS DA SERRA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE CLÉBERSON MARTINS DE
JESUS, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 65 DO
DECRETO LEI Nº3.688/41 E ART. 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", EM
COMBINAÇÃO LEGAL COM O ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA CELINA MARTINS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 353950 Nr: 15855-56.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): EDEMILSON VIEIRA DE ALMEIDA, RG: 11411791 SSP
MT FILIAÇÃO: JOAO MATIAS DE ALMEIDA E MARIA VIEIRA DE ALMEIDA,
DATA DE NASCIMENTO: 08/06/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
JUSCIMEIRA-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: GRILO, BAIRRO:
JOÃO BOSCO PINHEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE EDEMILSON VIEIRA DE
ALMEIDA PELA PRÁTICA, EM TESE, DA CONTRAVENÇÃO CRIMINAL
TIPIFICADAS NO ART. 65 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41 C.C ART. 61, II, "F"
DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA JUDITE SUZANA MARQUES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 333128 Nr: 13651-73.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA, RG: 14075989 SSP
MT FILIAÇÃO: ANTONIO MATIAS DE PAULA E CARMELITA BARBOSA DE
PAULA, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), PAISAGISTA, ENDEREÇO: RUA 14, QD. 08,
CS 230 - PROXIMO AO MERCADO FERREIRA, BAIRRO: OSMAR CABRAL,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART. 361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RENATO BARBOSA DE
PAULA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §
9º, C/C ART. 147, C/C ART. 69, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO
CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCILENE SOARES DO ESPÍRITO
SANTO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 320105 Nr: 19856-55.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
Disponibilizado - 26/1/2015
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF:
007.627.781-05, RG: 10926321 SJ MT FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO DOS
SANTOS E ANA JESUS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO:
29/03/1978,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
GUIRATINGA-MT,
SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARARAGUARA - QUADRA 49
- LOTE 17 - CASA 20 OU 200, BAIRRO: JARDIM UNIÃO, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE PEDRO FRANCISCO DOS
SANTOS FILHO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.
140, §2º, C/C ART. 61, II, "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 21 E
65 DO DECRETO LEI N. 3.688/41, NA FORMA DO ART. 69, CONTRA A
VÍTIMA ALCIONE CRUZ DOS SANTOS SOUZA.
DECISÃO/DESPACHO:RÉU(S): PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO,
CPF: 007.627.781-05, RG: 10926321 SJ MT FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO
DOS SANTOS E ANA JESUS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO:
29/03/1978,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
GUIRATINGA-MT,
SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARARAGUARA - QUADRA 49
- LOTE 17 - CASA 20 OU 200, BAIRRO: JARDIM UNIÃO, CIDADE:
CUIABÁ-MT
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 325594 Nr: 5156-40.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARIO ARTHUR SIQUEIRA E SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): MARIO ARTHUR SIQUEIRA E SILVA, CPF:
025.815.431-40, RG: 308991-5 SSP MT FILIAÇÃO: SEILA MARIA DE
SIQUEIRA E JOARY ROMÃO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
21/05/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, CONVIVENTE,
AUX. DE PRODUÇÃO, ENDEREÇO: RUA A-2, RESIDENCIAL NOIZE CURVO
DE ARRUDA, BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: VARZEA GRANDE-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MARIO ARTHUR SIQUEIRA
E SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 42 E 65
DO DECRETO LEI Nº. 3.688/41, C.C 61, II, "F" E "H", C.C ART. 69, TODOS
DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ROSINETE AVELINO PATRICIO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.CONSIDERANDO QUE AS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO RESTARAM FRUSTRADAS, DEFIRO O
REQUERIMENTO MINISTERIAL RETRO E DETERMINO A CITAÇÃO POR
EDITAL DO ACUSADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 349035 Nr: 10012-13.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WILSON CORREA DA COSTA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): WILSON CORREA DA COSTA, CPF: 668.007.141-00,
RG: 990.736 SSP MT FILIAÇÃO: DIMERCILIA LAURA DA COSTA E
SEBASTIÃO CORREA DA COSTA, DATA DE NASCIMENTO: 29/06/1977,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
CUIABA-MT,
SOLTEIRO(A),
REPRESENTANTE COMERCIAL, ENDEREÇO: TRAVESSA SÃO FRANCISCO,
N° 32, BAIRRO: LIXEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 102 de 210
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE WILSON CORRÊA DA
COSTA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129, §
9º, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ART.
21º DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, CONTRA A VÍTIMA FABIANE
VIEIRA LOPES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 342603 Nr: 2575-18.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MANOEL MALAQUIAS DE CAMPOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): MANOEL MALAQUIAS DE CAMPOS FILIAÇÃO:
ANTONIO GOMES DE CAMPOS E MARIA DE FATIMA MALAQUIAS
ARAUJO
DE
CAMPOS,
DATA
DE
NASCIMENTO:
19/05/1984,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A),
DESEMPREGADO, ENDEREÇO: RUA MARANGUAI, CASA 61, BAIRRO:
PEDREGAL, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART. 361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MANOEL MALAQUIAS DE
CAMPOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21,
DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO
PENAL, CONTRA A VÍTIMA SOLANGE ALVES PETRONILIO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 47.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 308666 Nr: 7136-56.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GENIVALDO DA SILVA MALAQUIAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): GENIVALDO DA SILVA MALAQUIAS, RG: 16745701
SSP MT FILIAÇÃO: VALDOMIRO MALAQUIAS E MARIA DA SILVA
MALAQUIAS, DATA DE NASCIMENTO: 31/08/1987, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE VARZEA GRANDE-MT, SOLTEIRO(A), AUX. DE PRODUÇÃO,
ENDEREÇO: RUA DA SAUDADE, CASA 22, FUNDOS ESCOLA AUGUSTO
MARIO, BAIRRO: CARUMBÉ (F: 9223-6833 E 3362-5000), CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE GENIVALDO DA SILVA
MALAQUIAS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.
147, "CAPUT" C.C ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA
KAREN TATIANE LEITE DE MORAES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 169828 Nr: 17112-24.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA
Disponibilizado - 26/1/2015
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): RENATO BARBOSA DE PAULA, RG: 14075989 SSP
MT FILIAÇÃO: ANTONIO MATIAS DE PAULA E CARMELITA BARBOSA DE
PAULA, DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), PAISAGISTA, ENDEREÇO: RUA 14, QD. 08,
CS 230 - PROXIMO AO MERCADO FERREIRA, BAIRRO: OSMAR CABRAL,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RENATO BARBOSA DE
PAULA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21 DO
DECRETO LEI Nº 3688/41, C/C ART. 147, "CAPUT", C/C ART. 61, II, ALÍNEA
"F" C/C ART. 150, §1º E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, TODOS DO
CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA LUCILENE SOARES DO ESPÍRITO
SANTO.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 82.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 325593 Nr: 5155-55.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RHISLLEY WESLLEY DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S):
RHISLLEY
WESLLEY
DA
SILVA,
CPF:
030.403.081-30, RG: 168.731.1-4 SSP MT FILIAÇÃO: IVONEIDE ALVES DA
SILVA E LIBERTO BENEDITO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
09/06/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A),
MARCENEIRO, ENDEREÇO: RUA 37 QD. 42 N° 10, BAIRRO: RESIDENCIAL
COSTA MARQUES, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE RHISLLEY WESLLEY DA
SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 129
§9º C/C ART.147, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº
3.688/41, CONTRA A VÍTIMA ANA MARIA FARIA PEREIRA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 349776 Nr: 10860-97.2013.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MAC MILLER RODRIGUES DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): MAC MILLER RODRIGUES DE SOUZA, CPF:
03377346155, RG: 5208222 SSP GO FILIAÇÃO: GILMAR MOREIRA DE
SOUZA E MARGARIDA MARIA RODRIGUES SOUZA, DATA DE
NASCIMENTO: 09/04/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA
TEREZINHA DE GOIAS-GO, SOLTEIRO(A), SERRALHEIRO, ENDEREÇO:
RUA DA LAPA, 258, BAIRRO: LIXEIRA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MAC MILLER RODRIGUES
DE SOUZA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129,
§9º, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA IRACI DE ASSIS ARAUJO
ALVES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
RETRO.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 103 de 210
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.APÓS O DECURSO DO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE
E
RETORNEM-ME
OS
AUTOS
CONCLUSOS.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 320979 Nr: 20730-40.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ALLYSSON RAPHAEL RAMOS DA SILVA, RG:
1620007-1 SSP MT FILIAÇÃO: NILSON FERREIRA DA SILVA E RITA DE
CÁSIA RAMOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/07/1988, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), OPERADOR DE ESCAVADEIRA,
ENDEREÇO: RUA C-5, QD. 65, CS. 22, BAIRRO: PQ. CUIABÁ, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO
ART.361, CPP
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE ALLYSSON RAPHAEL
RAMOS DA SILVA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO
ART. 147, "CAPUT", C/C ART. 61, II, "A" E "F", C/C ART. 331, "CAPUT",
PRATICADOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA ANDREIA AUXILIADORA PADILHA DE AMORIM.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS.63.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART.361, CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 333127 Nr: 13650-88.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ CARLOS COSTA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): JOSÉ CARLOS COSTA, CPF: 101.503.558-23, RG:
20.092.509 SSP MT FILIAÇÃO: EURICO FABRICIO COSTA E ANTONIA DE
LURDES OLIVEIRA FRANÇA, DATA DE NASCIMENTO: 31/12/1967,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUAD DE FORMOSAS-MG, CASADO(A),
VIGILANTE, ENDEREÇO: RUA BURITI, Nº 15, QD. 165, BAIRRO: VISTA DA
CHAPADA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS MOLDES DO ART.
361, DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOSÉ CARLOS COSTA
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 147 C/C 61
INCISO II "F" AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA EUNICE
ANTUNES DA SILVA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 48.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 368906 Nr: 9127-62.2014.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DALTRO CORREA MIRANDA FILHO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S):
DALTRO
CORREA
MIRANDA
FILHO,
CPF:
380.130.960-68, RG: 519860-7 SSP MT FILIAÇÃO: DALTRO CORREA
MIRANDA E EVA TERESINHA DE LIMA MIRANDA, DATA DE NASCIMENTO:
02/10/1963,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
TUPANCIRETA-RS,
DIVORCIADO(A), VENDEDOR, ENDEREÇO: RUA PRES. AFONSO PENA ,
1222 - BL A, BAIRRO: DESPRAIADO, TEL:9910 5750, CIDADE: CUIABÁ-MT
Disponibilizado - 26/1/2015
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM FACE DE DALTRO CORRÊA
MIRANDA FILHO, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO
ART. 147, C/C 61, INCISO II, ALÍNEA "F", C/C ART. 129, § 9º, EM
COMBINAÇÃO LEGAL COM O ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA CÁSSIA ÉRIKA LEMOS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 92.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 333460 Nr: 14093-39.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WILL ROBSON ARAUJO GUIMARAES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): WILL ROBSON ARAUJO GUIMARAES, CPF:
98541773191, RG: 13246460 SSP MT FILIAÇÃO: CREMENTINO DA
ROSAGUIMARAES E AIDA LUZ DE ARAUJO, DATA DE NASCIMENTO:
07/08/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A),
MOTO BOY/COBRADOR, ENDEREÇO: RUA 25, QD. 32, CASA 2, BAIRRO:
JD UNIÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE WILL ROBSON ARAUJO
GUIMARÃES PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART.
129, §9º DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA IHONAN RAYSSA SILVA
ARAÚJO GUIMARÃES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS.
84.PROCEDA-SE À CITAÇÃO DO DENUNCIADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Cod.Proc.: 330047 Nr: 10219-46.2012.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): CLAUDEMIR DE SOUZA, CPF: 616.010.801.82, RG:
1118765-4 SSP MT FILIAÇÃO: EDMUNDO MARIANO DE SOUZA E DAVINA
ALVES DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 23/07/1969, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE PRIMEIRO DE MAIO-PR, CONVIVENTE, PEDREIRO E
PISCINEIRO, ENDEREÇO: RUA 26, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP).
RESUMO DA INICIAL:TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE CLAUDEMIR DE SOUZA
PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 21 DO
DECRETO-LEI Nº 3688/41, C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL,
CONTRA A VÍTIMA JAIRA SOLANGE SIGNANES.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS.DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE
FLS. 75.PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, NOS
MOLDES DO ART. 361, DO CPP.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):
PORTARIA:
Comarca de Rondonópolis
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
Página 104 de 210
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 763130 Nr: 14981-57.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIR TADEU AGOSTINI, SANDRA MARIA RAMBO
AGOSTINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE DE LIMA ALVES, ESPÓLIO DE ELZA DE
OLIVEIRA LIMA ALVES, JOSE DE LIMA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAVIO DANILO LOPES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁIRO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Feitos Cíveis n. º 14981-57/2014
Ação: Adjudicação Compulsória
Autor: Claudir Tadeu Agostini e Outra.
Réu: José de Lima Alves e Outros.
Vistos etc.
CALUDIR TADEU AGOSTINI e SANDRA MARIA RAMBO AGOSTINI, com
qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de
Adjudicação Compulsória” em desfavor de JOSÉ DE LIMA ALVES,
ESPÓLIO DE ELZA DE OLIVEIRA LIMA ALVES, com qualificação nos autos,
sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O:
Citem-se e constem no mandado as advertências dos artigos 285 e 319,
ambos do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, vista dos autos à parte autora, via seu bastante
procurador, após conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Roo-MT, 12 de dezembro de 2014.
Dr. Luiz Antonio Sari,
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 350021 Nr: 5214-10.2005.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO PEDRO DA SILVA, JOSE DE SOUZA
SANTOS, NELSON SOUZA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A, LUIZ
ANTONIO GENTIL MOREIRA, JOSE HOMERO MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI CARLOS ALVES DE
ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono os autos a fim de Intimar o Procurador do Autor para
manifestar sobre a devolução da carta de intimação de fls. 343, no prazo
de cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 727376 Nr: 8257-71.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DONATO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 6/2/2015, às
9he00min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na
Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin
em frente à Santa Casa de Rondonópolis.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 732395 Nr: 12617-49.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 26/1/2015
de
DO
PARTE AUTORA: JOSE ILTO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES, JULIANA BARROS MATSUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 11/2/2015, às
9he00min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na
Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin
em frente à Santa Casa de Rondonópolis.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 729778 Nr: 10414-17.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO GUALBERTO BITTENCOURT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 9/2/2015, às
9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na
Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin
em frente à Santa Casa de Rondonópolis.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 729099 Nr: 9823-55.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO BETTI PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 11/2/2015, às
9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na
Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin
em frente à Santa Casa de Rondonópolis.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 727235 Nr: 8119-07.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNALDO RODRIGUES MONTALVAO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 10/2/2015, às
9he30min,a ser realizada nas dependências do Centro Médico, situado na
Rua Acyr Rezende de Souza e Silva, nº.108, ao lado do Hospital Marteclin
em frente à Santa Casa de Rondonópolis.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 727227 Nr: 8111-30.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISLEI LEONEL SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Dos advogados das partes da perícia designada para o dia 10/2/2015, às
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 105 de 210
14he15min, a ser realizada no consultório Odontológico do cirurgião
dentista especialista em traumatoligia, Kemper Carlos Pereira, situado à
Avenida Tiradentes, n.º 2127, Centro, nesta cidade.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 289489 Nr: 4015-55.2002.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO DEL CISTIA, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELÉTRICA SERPAL LTDA, SIRIANI & SIRIANI
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se
sobre o cálculo de atualização de fl. 263, requerendo o que de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 729611 Nr: 10276-50.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO FREITAS VASTOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre
os esclarecimentos prestados pelo perito à fl. 196.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 442196 Nr: 10864-62.2010.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBERSON SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 665,45 ao FUNAJURIS e,
R$ 54,90 ao Distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 758483 Nr: 12431-89.2014.811.0003
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MWA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDROMAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO MAJELA BALDACIN
DOS SANTOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
CLOVIS
HENRIQUE
FLORENCIO DE LIMA
Do advogado do excepto, para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se
nos autos, nos termos da decisão de fl. 68.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 428671 Nr: 10748-90.2009.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNDO DA IMAGINACAO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABRICIO FERRAZ DE
ANDRADE, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e,
Disponibilizado - 26/1/2015
R$ 113,95 ao Distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 746763 Nr: 6032-44.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUIOMAR GONÇALVES SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE RODEGUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAX ESTEVAN DE MORAES
SILVA
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e,
R$ 54,90 ao Distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 419097 Nr: 1475-87.2009.811.0003
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INACIO PIRES GODINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Do Advogado da parte embargada para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da
suspensão do feito.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 436770 Nr: 5438-69.2010.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JESUS SEVERINO FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR BATISTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS
Do advogado da parte requerida, para no prazo de cinco (5) dias,
manifestar-se sobre o teor do Ofício de fl. 128.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 424612 Nr: 6764-98.2009.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELON ANGELOS DE MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON CORTE SOUZA, MARCIONILO CORTE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELON ANGELOS DE
MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar o ofício de fl. 86.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 419256 Nr: 1547-74.2009.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDESIO COELHO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAYTON MARCUS MEIRA
NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILMO GNOATTO, RICARDO
LOPES GODOY
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e,
R$ 54,90 ao Distribuidor.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 724023 Nr: 5014-22.2013.811.0003
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 106 de 210
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALMEIDA E QUEIROZ LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SHIRLEY FÁTIMA ZAMAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 499,45 ao FUNAJURIS e,
R$ 54,90 ao Distribuidor.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 754521 Nr: 10055-33.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora para querendo, no prazo legal, impugnar a
contestação de fls.57/106.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 726512 Nr: 7444-44.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO DOMINGOS DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO PERGO CHILANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Do Advogado da parte Requerida para em cinco (5) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, sendo R$ 442,57 ao FUNAJURIS e,
R$ 54,90 ao Distribuidor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 724288 Nr: 5281-91.2013.811.0003
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEUZA DA SILVA AZEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITOR LUIZ GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO RICARDO FILIPAK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO PEREIRA CAMPOS
FILHO
Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre o
desate do Agravo de Instrumento n. 133021/2013 (fls. 416-422), isso nos
termos do despacho de fl. 415.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 383074 Nr: 11207-97.2006.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EQUAGRIL S/A EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARI GIONGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIO CLOVIS PELANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, apresentar a parte
final da petição protocolada via PEA em 11/12/2014, documento 764048.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 45101 Nr: 2557-13.1996.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO SILVERIO, AROLDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
Disponibilizado - 26/1/2015
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 90, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 701241 Nr: 9219-65.2011.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BR CAMINHOES COMERCIO DE VEICULOS E
ESTACIONAMENTO LTDA, CARLOS NIVALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 67, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 737565 Nr: 393-45.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES
MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dos advogados da parte autora para efetuar o depósito da diligência de
R$ 28,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8,
agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da
Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 714999 Nr: 10250-86.2012.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMADEU DOS REIS SALES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 49, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 726588 Nr: 7514-61.2013.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRURON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
MANOEL PEREIRA LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 50, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 401707 Nr: 15205-39.2007.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM FRAGA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELETRICA BOM PRECO LIMITADA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
GUIMARÃES JR., WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 252, requerendo o que de direito.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 107 de 210
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 729793 Nr: 10429-83.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZABELLA CRISTINA DE ALMEIDA, KELLY CRISTINA DE
ALMEIDA, HILLARY ALVES PEREIRA, MARIA ALVES PEREIRA, EUNICE
ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO ROMANO
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACO CARLOS SILVA
COELHO
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
contestação e documentos ofertados pela parte requerida.
autos, requerendo o que de direito, isso nos termos da decisão de fl. 497.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 419475 Nr: 1788-48.2009.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO MISCHIATTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS BARBOSA DE MATOS, IVONE
OLIVEIRA SANTOS MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGUES RAMOS,
RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DIAS COUTINHO
NETO
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 420464 Nr: 2771-47.2009.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE NUNES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$
28,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência
0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o
comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 418748 Nr: 1157-07.2009.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TIAGO HILARIO MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAYTON MARCUS MEIRA
NUNES, STAEL MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRIAM GONÇALVES
BARBOSA
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, informar se ainda
possui interesse no prosseguimento do feito, isso nos termos do
despacho de fl. 251.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 739971 Nr: 1967-06.2014.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO ROBERTO ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco (5) dias, manifestar-se
sobre o ofício de fl. 46, requerendo o que de direito, nos termos do
despacho de fl. 44..
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 709081 Nr: 3984-83.2012.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENISIO WEIS, NATALICIO APARECIDO
GASQUES SUARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, isso nos termos da decisão de fl. 66.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 340572 Nr: 8763-62.2004.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAUNA AGRO LTDA, JOCIMARA MOCHI JORGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMARA MOCHI JORGE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO CAVAGNARI
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 723958 Nr: 4951-94.2013.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLIDY MIGUEL WANOVICH ESTEVAO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$
31,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência
0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da Vara o
comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 706380 Nr: 1094-74.2012.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dos advogados da parte autora para efetuar o depósito da diligência de
R$ 36,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8,
agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da
Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 390564 Nr: 4161-23.2007.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): HARI HEIN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 108 de 210
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE FAGUNDES GARCIA
DUARTE ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO ALVES ATHAIDE
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl.303, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 293606 Nr: 8145-88.2002.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTINS E FELTRIN LTDA ME, ADEAN
MARTINS PEREIRA, ESTER FELTRIN MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO RIBEIRO
MARTINS
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 267, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 754091 Nr: 9839-72.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMA FRITSCH DE MATTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO OURO E PRATA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE RODEGUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA RIZZI BARUFALDI,
JAIME BANDEIRA RODRIGUES
Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar
impugnação à contestação de fls. 32/45.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 61795 Nr: 10234-60.1997.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE
RONDONÓPOLIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO JOSE GIL DO AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO MARTELLO JUNIOR,
LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
Do Advogado da parte Autora para em cinco (5) dias preparar, instruir e
retirar a Carta Precatória.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 710612 Nr: 5588-79.2012.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL GEROLIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 55, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 712618 Nr: 7692-44.2012.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): R JOANA DOS SANTOS & CIA LTDA, REGINA
JOANA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 53, requerendo o que de direito.
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 722126 Nr: 3145-24.2013.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO JSAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DA ROCHA FAGAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora, do teor do Ofício de fl. 52, requerendo o
que de direito, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do despacho de fl.
50.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 389475 Nr: 3071-77.2007.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DORGEIL FARIAS DE SOUTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 94, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 418919 Nr: 1313-92.2009.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VENILDA GOSI FRANCA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO LUIS PEDROSO
MARQUES DE OLIVEIRA
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 167, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 715018 Nr: 10270-77.2012.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIA REGINA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo
improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Centro
Educacional Khalil Zaher, assim, via de consequência, mantenho a decisão
de
(fls.45/46v°),
em
sua
íntegra.Publique-se.
I n t i m e - s e.
Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio
Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 424911 Nr: 7109-64.2009.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDSPREV/MT SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SAUDE, SEGURIDADE E PREVIDENCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS,
MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, informar o valor
atualizado dos honorários advocatícios.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 109 de 210
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 719859 Nr: 900-40.2013.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMANDA MOREIRA DE SOUZA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo
improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Itau
Unibanco S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de
(fls.61/61v°),
em
sua
íntegra.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio
Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 724704 Nr: 5680-23.2013.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PINHEIRO COMÉRCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
35,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 445961 Nr: 1143-52.2011.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEBIA SILVA DA COSTA SPERBER BAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo
improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Itau
Unibanco S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de
(fls.111/111v°),
em
sua
íntegra.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio
Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 742733 Nr: 3717-43.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRONER MILHOMEM DE SIQUEIRA ME, FRONER
MILHOMEM DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
36,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 742422 Nr: 3562-40.2014.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RICARDO MOURA DE SOUSA
Disponibilizado - 26/1/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KASSIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
36,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 443127 Nr: 11795-65.2010.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JHONATAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR,
SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo
improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Banco
Itaú S/A, assim, via de consequência, mantenho a decisão de
(fls.71/71v°),
em
sua
íntegra.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio
Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 706237 Nr: 945-78.2012.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MELISSA TRINDADE GUIZARDI, JOÃO
BATISTA SUBTIL NETO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
Louise
Rainier
Pereira
Gionédis
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar o edital e
citação para fins de publicação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 386571 Nr: 316-80.2007.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RIOS ADM. PARTICIPACOES LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
JOSE
CARLOS
DOS
SANTOS
REPRESENTACOES - ME, PALMIRA APARECIDA DOS SANTOS SILVA,
JOSE CARLOS DOS SANTOS, MANOEL PEREIRA DA SILVA, JOSE
CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SHIRLEY FÁTIMA ZAMAR
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 346943 Nr: 2367-35.2005.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA, LUIZ PICCININ, ROBERTO MOTTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR LUIZ PEZZARICO, MARCOS EUGENIO
PEZARICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO,
VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JUNIOR
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, retirar os ofícios de fls.
487-488.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 737796 Nr: 549-33.2014.811.0003
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 110 de 210
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO GOMES DALLABRIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Dos Advogados das partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre o
laudo pericial de fls. 99-100.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 704886 Nr: 12864-98.2011.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EURIDES ADIMAR BAUMGARDT
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
Processo n° 12864-98.2011
Ação: Cumprimento de Sentença
Autor: Eurides Adimar Baumgardt
Ré: Banco do Brasil S/A
Vistos, etc...
Considerando exposto a (fl.674), determino a senhora Gestora que
certifique a respeito do depósito informado a (fl.595), após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rôo-MT., 22 de janeiro de 2.015.Dr. Luiz Antonio Sari,
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 732351 Nr: 12579-37.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO ANTONIO DUARTE, VANDERLEI
MOREIRA DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA
AVILA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 99, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 744650 Nr: 4751-53.2014.811.0003
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CEAGRO AGRICOLA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO EVALDO RITZMANN, MARIA
KOVALUKI RITZMANN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO UMBERTO LUCHESI,
LILIAN DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da
suspensão do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 734660 Nr: 14418-97.2013.811.0003
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 26/1/2015
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANE DE CAMPOS DE MELO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS, ELIZETE APARECIDA O. SCATINGA
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo
improcedente os presentes embargos de declaração intentado por Ivane
de Campos de Melo Pereira, assim, via de consequência, mantenho a
decisão de (fls.611/615), em sua íntegra.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.Rondonópolis-Mt., 22 de janeiro de 2015.-Dr. Luiz Antonio
Sari,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 755658 Nr: 10675-45.2014.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): E. C. DE ARRUDA DIAS & CIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 752318 Nr: 8919-98.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE RODRIGUES DO AMARAL, JOELMA AMARAL
CORREIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILENE DOS REIS MAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
contestação e documentos ofertados pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 757638 Nr: 11901-85.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCLUSIVA TERRAPLENAGEM TRANSPORTES
DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, BRUNO CESAR DE OLIVEIRA
MACHADO, LUCIANA MARIAN BERNO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ C N RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
27,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 706728 Nr: 1462-83.2012.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOBRASSAN LOGÍSTICA TRANSPORTE LTDA
- EPP, MARIA ARLINDA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 111 de 210
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 87, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 728961 Nr: 9694-50.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINEIDE SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTREQUINI TERNERO & CIA LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS
PELLICIONI, RIAD MAGID DANIF
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA CASTREQUINI
TERNERO
Do advogado da parte requerida, para efetuar depósito da diligência no
valor de R$ 27,00, para cumprimento do mandado de intimação/
testemunha requerido, em Conta Corrente da Central de Mandados, n.
43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a
secretaria da Vara o comprovante original e, em duas (02) vias, no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 743908 Nr: 4324-56.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAELYTON OLIVEIRA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BURITIS VEICULOS RENAULT, ZURICH MINAS
BRASIL SEGUROS S/A, RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA
COELHO, MARCOS ADRIANO BOCALAN, PATRICK ALVES COSTA
Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar
impugnação às contestações de fls. 48/210, 211/220 e 221/235.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 299658 Nr: 2832-15.2003.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUTO SOCORRO MATO GROSSO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CEMI ALVES DE JESUS
Do advogado da parte exequente, para no prazo de cinco (5) dias,
manifestar sobre a certidão do decurso de prazo (fl. 735) do executado,
sem manifestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 445648 Nr: 830-91.2011.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO SÊMPIO FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO RAHEN LTDA, POSTO
UNIVERSITARIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO SEMPIO FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EMERSON SPIGOSSO,
JEANCARLO RIBEIRO
Do advogado da parte exequente para, em cinco (5) dias, manifestar-se
sobre o decurso de prazo da intimação do executado, sem o cumprimento
da obrigação, nos termos da decisão de fl. 310.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 745747 Nr: 5392-41.2014.811.0003
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
Disponibilizado - 26/1/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILMAR SALES MIRANDA
Do Advogado da parte impugnada, qual seja: Marina Vieira da Silva, para
em cinco (5) dias, manifestar-se sobre os autos de Impugnação de
Assistência Judiciária, nos termos da certidão de fl. 74.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 443959 Nr: 12628-83.2010.811.0003
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ELOIZA CRISTINA MENDONCA DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Do advogado da parte embargada, para em cinco (5) dias, manifestar-se
em termos do prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo
da suspensão do feito requerida às fls. 114.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 720280 Nr: 1320-45.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOHANA CRISTINA ARIAS PEREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITORA PARMA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA SOLANGE DE ALMEIDA
MORAES LEMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Da advogada da parte autora para, em cinco (5) dias, manifestar-se
sobre o decurso do prazo da citação da requerida, via edital, sem que a
mesma apresentasse defesa.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 445973 Nr: 1155-66.2011.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIA MAGALHAES ARAKAKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO ROBERTO DIAS
Do advogado da parte autora, para querendo, no prazo legal, ofertar
impugnação à contestação de fls. 70/79.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 754089 Nr: 9838-87.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALMIR DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALLAN VITOR SOUSA DA MATA,
PRISCILLA PEREZ GOES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI, MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar
impugnação à contestação de fls. 66/78.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 749989 Nr: 7757-68.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALOISIO RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI MÓVEL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B MASCARENHAS
BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 112 de 210
Do advogado da parte autora, para no prazo legal, manifestar-se sobre o
teor da certidão de fl. 110.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 751411 Nr: 8504-18.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TDG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA
ÁVILA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO COSTA GONZALEZ
Do advogado da parte autora, para querendo no prazo legal, ofertar
impugnação à contestação de fls. 33/46.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 708187 Nr: 3023-45.2012.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUAN VITOR VALE PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILDO SANTOS DE ALMEIDA, JOAO BATISTA
SANTOS DE ALMEIDA, MIGUEL SIMÃO DE ALMEIDA, MARIA DAS
GRAÇAS SANTOS, ADAILSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 47, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 734266 Nr: 14105-39.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KATIA REGINA PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRO FERRAGENS LUIZÃO LTDA EPP, D LOC
MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP, MAKITA
DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR GIRALDI FARIA, JANAINA
WEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL DA COSTA GARCIA,
RICARDO ALVES ATHAIDE
Dos procuradores da parte autora, para manifestar-se sobre as
contestações juntadas as fls. 73/84 e 86/108, bem como sobre o decurso
do prazo da citação da requerida Makita do Brasil Ferramentas elétricas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 764606 Nr: 15615-53.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ C N RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
27,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 744430 Nr: 4615-56.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR MARCELO DORIGON SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
Disponibilizado - 26/1/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 32, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 763294 Nr: 15033-53.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A MT FOMENTO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): P.L. THEODORO DA SILVA - ME, PAULO
LUCIANO THEDORO DA SILVA, RENATO ORNELAS PADIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora para efetuar o depósito da diligência de R$
51,00, em Conta Corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8, agência
0551-7 , Banco do Brasil S/A, para cumprimento dos mandado de
execução, encaminhando-se a secretaria da Vara o comprovante original
e, em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 383169 Nr: 11370-77.2006.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TORRE INDUSTRIA TEXTIL E ARMAZENS GERAIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VILTEX INDUSTRIA TEXTIL E ARMAZENS
GERAIS LTDA, VILMAR ONEDA, MARIA JOSE ONEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL DA CRUZ MULLER
ABREU LIMA, GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE STOEBERL, MARCO
ANTONIO EWALD, PRISCILA SCHNEIDER, ROGER VINICIUS LUEBKE
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 360, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 732121 Nr: 12394-96.2013.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR SANTOS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDICLEBER CESAR BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMEIRE SANTOS MONTEIRO
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
28,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 711773 Nr: 6800-38.2012.811.0003
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPÓSITO DE PEDRAS OURO E PRATA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CESAR SPAZIANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ORLANDO ALVES DE
OLIVEIRA
Do advogado da parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fl. 64, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 749944 Nr: 7734-25.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROGERIO WILSON DE JESUS MOURA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 113 de 210
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO OCAMPOS CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
contestação e documentos ofertados pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 706198 Nr: 900-74.2012.811.0003
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIOMIRO CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 105, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 418009 Nr: 443-47.2009.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PAN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERSON LUCAS DERKOSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
contestação ofertada pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 755044 Nr: 10318-65.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BELLAFAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA, CLÁUDIA DE OLIVEIRA FAGOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS, MARCELA REGINA DE A
FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dos Procuradores da parte exequente, para proceder o depósito de
diligência do senhor Oficial de Justiça, no valor de R$: 56,00 ( cinquenta e
seis reais), em conta corrente da Central de Mandados, n. 43.746-8,
agência 0551-7 , Banco do Brasil S/A, encaminhando-se a secretaria da
Vara o comprovante original em duas (02) vias, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 710915 Nr: 5904-92.2012.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONDOPARTS COMERCIO DE PECAS
AGRICOLAS LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL SANTOS DE
OLIVEIRA
Do advogado da parte requerida para, no prazo de (5) cinco dias, indicar
os dados bancários: conta corrente, CPF e/ou CNPJ, banco, agência e o
beneficiário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Disponibilizado - 26/1/2015
Cod. Proc.: 706091 Nr: 782-98.2012.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE APARECIDA ZOPELETTO NOTÁRIO, RAQUEL
ZOPELETTO CARVALHO, CLEIDE ZOPELETTO, SADIR ZOPELETTO,
MARIVETE PAULI, EDSON ANTONIO ZOPELETTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NICOLAU MAMORO SHIOHARA, DENK
ENGENHARIA LTDA, MARITIMA SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISVALDO SILVA JARDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 87, fica designado o
dia 10/02/2015, até às19 horas, para entrega de memoriais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 717103 Nr: 12521-68.2012.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO E FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO JOSÉ BATISTA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da
suspensão do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 414982 Nr: 10640-95.2008.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ERMES PASQUALOTTO, IVONE
PEDROSA CURY MUSSI PASQUALOTTO, ESPÓLIO DE ERMES
PASQUALOTTO, ESPÓLIO DE HELENA RUBIN PASQUALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO,
VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte Autora para efetuar o depósito da diligência de R$
31,00, na Conta Diretora n. 43.746-8, agência 0551-7 , Banco do Brasil
S/A, encaminhando-se o comprovante no original e, em duas (02) vias,
para os autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 749711 Nr: 7598-28.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A MT FOMENTO, MARIO MILTON V FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO GALVAO DOS SANTOS,
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS - AAMOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DO Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 43, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 745281 Nr: 5143-90.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO RICARDO FILIPAK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANI CRISTINA GUIMARÃRES
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 114 de 210
contestação e documentos ofertados pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 753737 Nr: 9665-63.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUXILIADORA MARTINS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUELINE MAGALHÃES
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Do Advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
contestação e documentos ofertados pela parte requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 408433 Nr: 4139-28.2008.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON SOARES XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o
ofício de fl. 84, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 439422 Nr: 8089-74.2010.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA ÁUREA DE MEDICAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASTRO E BECKER LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de pazo da
suspensão do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 737948 Nr: 661-02.2014.811.0003
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: N C IMOVEIS LTDA, NELSON SILVEIRA CARVALHO,
MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELA GALVAO PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, mannifestar-se sobre
a certidão de fl. 58, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 737368 Nr: 239-27.2014.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGLE IMPORTS COMERCIO DE PEÇAS
AGRÍCOLAS LTDA, MARCELO BORGES RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, isso em razão do decurso de prazo da
suspensão do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 448554 Nr: 3732-17.2011.811.0003
Disponibilizado - 26/1/2015
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNOBIO VIEIRA DE ANDRADE, MARLEY PEREIRA DE
ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ANTUNES SEGATO,
NILVA ISABEL DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
DO Advogado da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
certidão de fl. 127, requerendo o que de direito.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luiz Antonio Sari
Cod. Proc.: 451505 Nr: 6684-66.2011.811.0003
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FORLUX CENTER LTDA EPP, DISIOLI LUIZ
PISSAIA, IVONETE ANA ZANCANARO PISSAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO ACASSIO MUNIZ
JUNIOR
Do advogado da parte executada da decisão de fls. 108 a seguir
transcrita: " Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação de (fl.97), em
ambos os efeitos, com fulcro no artigo 520 do Código de Processo Civil.
Devidamente certificado. À parte adversa para suas contra-razões, após
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Intime-se Cumpra-se. Roo-MT, 14 de agosto de 2014. Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 15004-47.2007.811.0003 - CI: 401483
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: LOIDE VANETI MROZINSKI FRANCO
PARTE RÉQUERIDA: VALMIR FRANCO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Valmir Franco
FINALIDADE: INTIMAR O REQUERIDO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA24/02/2015, ÀS 15H00MIN, NO GABINETE DA
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
DECISÃO/DESPACHO: FLS. 384, VERSO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Hélio Avelino dos
Santos, digitei.
Rondonópolis - MT, 23 de janeiro de 2015.
Siderlei Belão de Magalhães
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 115 de 210
Cod. Proc.: 303566 Nr: 24515-96.2012.811.0002
AÇÃO:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JPDB, CMDB
PARTE(S) REQUERIDA(S): MDVG-GPdSÚdSM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELE CRISTINA BALBO
Processo nº. 24515-96.2012.811.0002.
Código nº. 303566.
VISTOS etc.
Diante do contido às fls. 181, bem ainda a certidão de fls. 173, intime-se o
Município de Várzea Grande, através do Prefeito, para que no prazo de 24
(vinte quatro) horas, comprove nos autos o cumprimento da decisão
proferida às fls. 167/168, ou para que efetive as providências
necessárias para o cumprimento e implementação da decisão liminar
outrora proferida, sob pena de bloqueio de verba pública.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a Diretora do Centro de
Recuperação de Dependentes Químicos, indicada às fls. 181, para que
informe o valor das despesas efetuadas em favor do interditando.
Após o transcurso do prazo sem informação do seu cumprimento,
certifique-se.
Em seguida, proceda-se a conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 22 de Janeiro de 2015.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 351185 Nr: 16717-16.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JPDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFLDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA IARAJU FLORES DA CUNHA
FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Manifeste a parte autora quanto a certidão de fl. 32.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 369574 Nr: 19117-03.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LDDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JGC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ZAITUM CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vista a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 352894 Nr: 17927-05.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): IJDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: claudinei pereira gonçalves
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vista a parte autora para, querendo,impugnar a contestação.
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 349570 Nr: 15502-05.2014.811.0002
Disponibilizado - 26/1/2015
de
DO
de
DO
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERINETE DA SILVA LEITE AGUIAR, WELLINGTHON
AGUIAR SILVA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº.
1060/50.
Em se tratando de pedido consensual, os requerentes poderão
comparecer em juízo para audiência de tentativa de conciliação às
terças-feiras, no horário das 13:00 às 16:00 horas.
Intimem-se e cumpra-se, notificando-se o i. representante do Ministério
Público.
Às providências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 251965 Nr: 11126-15.2010.811.0002
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MSTL, ZDST
PARTE(S) REQUERIDA(S): BL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURILIO DE SANT'ANA
MALHEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.° 521/2010
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, proposta por MATHEUS
SILVA TORRES LEINER representado por sua genitora, ZENAIDA DA
SILVA TORRES, em desfavor de BALTHAZAR LAINER, todos devidamente
qualificados nos autos.
A representante legal da parte requerente foi procurada no endereço
declinado na inicial, objetivando sua intimação, à luz do que dispõe o art.
267, III do CPC, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, mas não foi
encontrada, conforme certidão de fls. 62.
Observando-se a determinação contida no parágrafo único do art. 238 do
CPC, tem-se que compete à parte atualizar seus dados nos autos,
presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial,
quando esta não adota as providências de sua alçada.
Assim, a inércia e desídia do autor culminaram na integral frustração do
procedimento, impedindo que o processo atingisse satisfatoriamente o seu
objetivo.
Soa a jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. MUDANÇA DE
ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUIZO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. A negligência da parte
autora, por prazo superior a 30 dias, quanto à realização de atos e
diligências que lhe competem para o regular seguimento do feito, implica a
extinção do processo sem resolução de mérito, conforme disposto no art.
267, III, do CPC. Necessidade de intimação pessoal prevista no §1° do art.
267 do CPC que não se aplica no caso de a parte mudar de endereço. É
obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando
eventual mudança ao Juízo. Inteligência do art. 238, parágrafo único, do
CPC. Sentença de extinção mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA, DE
PLANO. (Apelação Cível Nº 70056193402, Nona Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 07/01/2014)”
Diante do exposto, essencialmente em face do desinteresse da parte
autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 267, III do
Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, após as formalidades legais e baixas necessárias,
arquivem-se os autos independentemente de nova determinação.
Sem custas.
P.R.I.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 331120 Nr: 27409-11.2013.811.0002
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 116 de 210
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WGDAS, RCDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.° 27409-11.2013
Vistos,
Considerando-se o teor da certidão de fls. 29, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas,
informando o atual endereço do demandado, sob pena de extinção (artigo
267, III, do CPC).
Sendo negativa a certidão, intime-se via edital – prazo 20 (vinte) dias, com
a mesma finalidade.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 243236 Nr: 4428-90.2010.811.0002
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL INÁCIO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LADISLAU DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODETE VIEIRA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.° 343/2010
Vistos,
Intime-se o inventariante por intermédio de seu patrono, via DJE, para que
apresente às últimas declarações, bem como que manifeste seu interesse
na conversão da presente ação em Arrolamento.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 372439 Nr: 21224-20.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BSDA, EADS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA FATIMA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.° 21224-20.2014
Vistos,
Intimem-se os requerente por intermédio de seu patrono, via DJE, para que
juntem nos autos as procurações originais, no prazo de cinco dias.
Às providências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 270975 Nr: 12526-30.2011.811.0002
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JMNZP, MTZPDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MPNN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE
OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCECENTE o pedido,
para condenar o requerido MANOEL PEDRO NUNES NETO, a prestar
alimentos ao filho JOSÉ MARCIO NUNES ZAQUIMAE PARECIS; no valor
requerido na exordial em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo,
atualmente equivalentes a R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais)
pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês, a partir da citação.Condeno o
requerido
ao
pagamento
das
custas
processuais
e
honorários
advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).Após o trânsito
em julgado, arquive-se com as necessárias baixas e anotações.P.I.C.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 26/1/2015
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 311897 Nr: 7964-07.2013.811.0002
AÇÃO: Regulamentação de Visitas->Processo Cautelar->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RDSF
PARTE(S) REQUERIDA(S): VDSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE
OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face ao exposto, com fundamento nos artigos 269, inciso I, primeira
parte, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a
regulamentação da convivência paterna, concedida às fls. 05, qual seja:
“aos finais de semana de forma alternada das 07 horas do sábado às 18
horas do domingo, bem como, metade das férias escolares. A filha
passará o dia dos pais em companhia do genitor e o dia das mães com a
genitora. As festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) serão
passadas com os genitores também de forma alternada”.Transitada em
julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.Condeno a
requerida
ao
pagamento
das
custas
processuais
e
honorários
advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), contudo,
deverá ser observado o que determina o artigo 12 da Lei 1060/50.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 325945 Nr: 22319-22.2013.811.0002
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIELLY VITÓRIA MARTINS DA MATA, PAMELA
HEFANY OLIVEIRA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALLACE ANGELO MARADONA DE MATA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 22319-22.2013
Vistos,
Cumpra-se a cota ministerial de fl. 43, eis que a acolho; oficiem-se e
intimem-se na forma requerida.
Após, vista a Fazenda Pública.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 383438 Nr: 1036-69.2015.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WLDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VMR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, ante os fatos narrados e as circunstâncias, indefiro a liminar
pleiteada.Cite se a parte requerida, para contestar no prazo de 05 (cinco)
dias, com as advertências que alude o artigo 803, do C.P.C.Expeça-se o
necessário. Intime-se.Notifique-se o Ministério Público.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 381619 Nr: 27973-53.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LJDC
PARTE(S) REQUERIDA(S): MJDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, .Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da
Lei nº. 1060/50.Quanto ao pedido, em relação à diminuição do valor pago a
título de alimentos, diante da documentação de fls. 17/19, que comprova
que o autor encontra-se desempregado, a verba alimentar prestada em
favor da parte requerida deve ser minorada, atendendo ao binômio
necessidade-possibilidade. Desse modo, presentes os pressupostos
ensejadores ao acolhimento do pedido, nos termos do artigo 4º da Lei
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 117 de 210
5478/68, DEFIRO o pedido para determinar a diminuição da pensão
alimentícia devida à parte demandada, para o valor de 22,10% (vinte e dois
vírgula dez por cento) do salário mínimo, entregues diretamente à genitora
da requerida ou depositados em conta bancária a ser informada nos
autos.Ressalto que tal decisão não é definitiva, podendo ser revisada a
qualquer tempo, até o deslinde do feito, desde que venham aos autos
novas provas aptas a formar minha convicção. Cite-se a parte requerida e
intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, que designo para o dia 18/03/2015,
às 14;45 horas, acompanhados de seus respectivos advogados e de
suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a
ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da
parte requerida em confissão e revelia.Na audiência, se não houver
acordo, a parte requerida poderá apresentar defesa, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e à prolação da sentença. “Havendo interesse das partes em
entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, às terças-feiras, das
13:00 às 16:00 horas”. Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 383049 Nr: 764-75.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CLARA DA SILVA ALMEIDA, FABIANA DA
SILVA COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO JUAREZ OLIMPIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIELLY GARBIN FEITOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.°
1060/50 (fl. 49).
Os documentos apresentados às fls. 10/23, não evidenciam prima facie a
condição de companheira da Sr. Fabiana.
Considerando a incapacidade civil da herdeira Maria Clara da Silva
Almeida (fl. 12), nomeio inventariante a Sra. FABIANA DA SILVA COELHO,
genitora e representante legal da infante, devendo prestar compromisso
em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Nesse sentido:
“EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. (...)
Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é
impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais;
sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade,
uma vez que a função de inventariante é personalíssima. (...) - STJ - REsp:
658831 RS 2004/0095197-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de
Julgamento: 15/12/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
01.02.2006, p. 537”.
Cite-se a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre os valores
e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 20 dias (art.
1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados
(art. 1.008), manifestando-se expressamente.
Notifique-se após o ilustre representante do Ministério Público.
Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos
valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001) e digam,
em 10 dias (art. 1.012).
Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 dias (art. 1.013).
Intimem-se. Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 381280 Nr: 27705-96.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OMN
PARTE(S) REQUERIDA(S): IFL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES
GOUVEIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.Recebo os autos no estado em que se encontram.Concedo os
benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50.Quanto
ao pedido, em relação à diminuição do valor pago a título de alimentos,
diante da documentação de fls. 24, que comprova a diminuição nos
Disponibilizado - 26/1/2015
rendimentos do autor, a verba alimentar prestada em favor da parte
requerida
deve
ser
minorada,
atendendo
ao
binômio
necessidade-possibilidade. Desse modo, presentes os pressupostos
ensejadores ao acolhimento do pedido, nos termos do artigo 4º da Lei
5478/68, DEFIRO o pedido para determinar a diminuição da pensão
alimentícia devida à parte demandada, para o valor de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, entregues diretamente à genitora da requerida ou
depositados em conta bancária a ser informada nos autos.Ressalto que tal
decisão não é definitiva, podendo ser revisada a qualquer tempo, até o
deslinde do feito, desde que venham aos autos novas provas aptas a
formar minha convicção. Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes,
a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento, que designo para o dia 18/03/2015, às 15;00 horas,
acompanhados de seus respectivos advogados e de suas testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte
autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em
confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, a parte requerida
poderá apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
sentença. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão
comparecer em Juízo, às terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas”.
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 383273 Nr: 935-32.2015.811.0002
AÇÃO:
Alvará
Judicial->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALICE BORDIN DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº.
1060/50.
Acerca do pedido inicial, ouça-se o Ministério Público.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 383037 Nr: 754-31.2015.811.0002
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIETE CORTES ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): LINCOLN DE ABREU RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ouça-se o impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a suspensão do
processo principal (artigo 4º, parágrafo segundo, da Lei 1.060/50).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 383123 Nr: 813-19.2015.811.0002
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GCDA, GCDA, LSC
PARTE(S) REQUERIDA(S): LCDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº.
1060/50.
Cite-se o devedor (conforme art. 732 do CPC), para em três dias efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, observando-se a seguir
seus parágrafos.
Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da causa devidamente corrigido.
Às providências.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 118 de 210
Intimação das Partes
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 233588 Nr: 13615-59.2009.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TDSM
PARTE(S) REQUERIDA(S): JBDN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE EDUARDO VIANA
MALACARNE, VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO FELIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO IBRAHIM CAMPOS
Autos n.º 604/2009
Vistos,
Cumpra-se decisão de fls. 89/90.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 335329 Nr: 3801-47.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DCC
PARTE(S) REQUERIDA(S): DTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO
PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDIR SEGANFREDO
Autos n.º 3801-47.2014
Vistos,
Com fundamento no artigo 131 e § 3º do artigo 331, ambos do CPC,
concedo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte especifique, de
forma justificada, as provas que pretende produzir, que ainda não o fez,
sem prejuízo de julgamento antecipado do mérito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 332708 Nr: 1400-75.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DCC
PARTE(S) REQUERIDA(S): DTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO
PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALDIR SEGANFREDO
Processo n.º 1400-75.2014
Vistos,
Aguarde-se o desfecho dos autos principais, a fim de ser julgado
simultaneamente.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 229644 Nr: 9763-27.2009.811.0002
AÇÃO: Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FCM
PARTE(S) REQUERIDA(S): FCF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA PATRICIO ELIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL JOSE DE ALMEIDA
Processo n.° 392/2009
Vistos,
Considerando-se a inercia do causídico conforme certidão de fls.
61-verso, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao
feito em 48 (quarenta e oito) horas, manifestando acerca do ofício de fls.
59/60, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Cod. Proc.: 251603 Nr: 10881-04.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
de
Conheci m e n t o - > P r o c e s s o
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JJON, LSB
PARTE(S) REQUERIDA(S): NGDS
Disponibilizado - 26/1/2015
de
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIDE REGINA RIBEIRO
NASCIMENTO - DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.° 655/2010
Vistos,
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48
(quarenta e oito) horas, manifestando seu interesse no prosseguimento da
ação, sob pena de extinção (artigo 267, III, do CPC).
Sendo negativa a certidão, intime-se via edital – prazo 20 (vinte) dias, com
a mesma finalidade.
Às providências.
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 287896 Nr: 7298-40.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUZAN AMABILE CORDEIRO DOS SANTOS, REGIANE
CORDEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE HUGO LEONARDO DOS SANTOS,
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALDEYR LIMA DE MELO,
Edivaldo Lima de Melo
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Processo n° 7298-40/2012 (Cód. 287896)
Vistos...
Intime-se a parte requerida para dizer sobre o parecer ministerial de fls.
102, bem como, juntar documentos no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 19 dezembro de 2014.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 293549 Nr: 13544-52.2012.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): S. PIRES DE ARRUDA - ME (MAVEL
AUTOMÓVEIS), SILVANA PIRES ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nahyene Fortunato Flores
Processo n.º 13544-52/2012 (Cód. 293549)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta
por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de S. PIRES ARRUDA e SILVANA
PIRES ARRUDA.
Em face do que consta às fls. 72, em que o autor requer a desistência do
feito antes de cumprida a tutela, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR
SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 794, I do CPC, revogando a decisão de fls. 43.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da
parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas
baixas e anotações.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 07 de Janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 119 de 210
Cod. Proc.: 339722 Nr: 7726-51.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): S PIRES ARRUDA ME, SILVANA PIRES
ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 7726-51/2014 (Cód. 339722)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta
por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de S. PIRES ARRUDA e SILVANA
PIRES ARRUDA.
Em face do que consta às fls. 62, em que o autor requer a desistência do
feito antes de cumprida a tutela, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR
SENTENÇA e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 794, I do CPC, revogando a decisão de fls. 43.
Feito novo, sem custas finais. Por não ter sido formada a relação
processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação da
parte no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas
baixas e anotações.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 07 de Janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 315023 Nr: 11323-62.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAMAL ABDALLAH ISMAIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Processo n° 11323-62/2013 (Cód. 315023)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS
MORAIS proposta por JAMAL ABDALLAH ISMAIL em desfavor de
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Em face do que consta às fls. 128/130, em que as partes comunicam a
realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua
homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR
SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art.
269, III, do CPC.
Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma
convencionada.
Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas
baixas.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 07 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 307694 Nr: 3629-42.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JESSICA TOMÉ TREVISOL
PARTE(S) REQUERIDA(S): TV CENTRO AMÉRICA
Disponibilizado - 26/1/2015
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO
MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos
nesta Ação de Indenização por Danos Morais para CONDENAR a ré
Televisão Centro América Ltda. a indenizar a autora pelos danos morais
sofridos, que fixo em R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta
reais).Determino, na forma do art. 68, da Lei n.° 5.250/67, que a ré
publique a íntegra desta sentença em seu site de notícias. Determino,
outrossim, que a ré, após a publicação, abstenha-se de excluir dos
registros e banco de dados o teor da notícia publicada.Ainda, converto em
definitiva a tutela antecipada.Para fins de liquidação da sentença, o valor
deverá ser atualizado com juros de 1% desde a citação e correção
monetária pelo INPC desde a data da fixação, conforme Súmula 362, do
STJ.Como a autora decaiu apenas no quantum da indenização (Súmula
326-STJ), condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais,
bem como, honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 3o, do CPC. Intime-se a ré para
recolhimento das custas processuais.Certificado o trânsito em julgado e
não havendo manifestação, arquivem-se estes autos com as devidas
baixas
e
anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT, 08 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 288032 Nr: 7430-97.2012.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIEL JOSE DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO
ARRUDA
Logo, entendo que deve ser apenada com multa por litigância de má-fé,
inclusive, ex officio, pois conscientemente ou não o processo, apesar de
legalmente instaurado, adquiriu ar de temeridade com o leilão extrajudicial,
com a obtenção de objetivo ilegal.DIANTE DISSO, DECLARO EX OFFICIO A
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO,
JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, IV e VI, do CPC.Outrossim, DECLARO RESCINDIDO o contrato
ora em comento e em face da situação fática criada.Considerando que o
depósito a título de purgação da mora é anterior à venda do veículo, bem
como, por verificar que o banco, após a venda do bem, não consignou em
juízo a importância, expeça-se em favor do réu alvará de levantamento do
montante a título de purgação da mora, com seus rendimentos.Quanto ao
valor da venda, conforme citei, caberá ao réu a propositura de ação
própria para discutir quanto à possibilidade de levantamento, assim, como,
os pleitos de dano moral e Por entender que a autora deu causa à
extinção do processo e rescisão do contrato, condeno-a ao pagamento
das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, que fixo em
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), nos termos do art. 20, § 4o, do
CPC.Por entender que a instituição financeira não zelou pelos princípios da
boa-fé e ao Decreto-Lei que rege a matéria, em específico, aos prazos
concedidos ao devedor para purgação da mora, bem como, por insistir em
efetivar venda de veículo sub judice sem autorização judicial e quando
purgada a mora, aplico-lhe a multa de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser
revertida em favor do réu.Decorrido o prazo recursal sem manifestação
das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e
anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea Grande–MT, 08
de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 273945 Nr: 16824-65.2011.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 120 de 210
Processo nº 16824-65/2011 - Cód. 273945
Vistos, etc...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MURILLO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Tendo em vista de que o devedor intimado para apresentar impugnação,
assim não o fez, e considerando que o credor pleiteia o levantamento do
valor bloqueado, DOU ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO
EXTINTO, nos termos dos arts. 794, I, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas e
anotações.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 09 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 99538 Nr: 9023-74.2006.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO NAVES LEMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIRON VIEIRA JUNQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIZA FARACO LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 422/06 (Cód. 99538)
Vistos...
Trata-se de Execução recebida para determinar a citação do devedor para
pagamento da dívida em 24 horas, não sendo a parte ainda localizada.
Conforme consta nos autos, a empresa devedora ainda não foi citada, o
que, nos termos do art. 264 do CPC, possibilita a alteração do pedido e não
impede, inclusive, a aplicação das alterações processuais da lei citada,
aplicáveis desde pronto por seu caráter processual.
Assim, por não vislumbrar qualquer empecilho ou prejuízo às partes,
revogo a decisão de fls. 27, quanto ao recebimento do feito pelo anterior
rito procedimental e determino a citação da parte devedora para pagar o
débito em 3 (três) dias (CPC, art. 652 e ss).
Por observar a dificuldade de citação do devedor, que aparentemente
tenta ocultar-se do ato citatório desde a propositura da Execução
(setembro/2006), fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a citá-lo por hora
certa, desde que suspeite de ocultação, devendo a Sra. Gestora proceder
na forma do art. 299, do CPC.
Não efetuado o pagamento, penhore o Sr. Oficial de Justiça quantos bens
bastem para o pagamento do principal atualizado, com custas e honorários
advocatícios (CPC, art. 659), procedendo a respectiva avaliação, mediante
lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida.
Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para
a garantia do débito (CPC, art. 653).
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (CPC,
art. 652-A). Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a
verba honorária será reduzida pela metade.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir
da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de
penhora (CPC, arts. 736 e 738).
Defiro as prerrogativas do art. 172 e §§ do CPC, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 09 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 334723 Nr: 3239-38.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ BRANQUINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON FERREIRA BENITES,
Hugueney Alves dos Reis
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ BRANQUINHO
Processo n.º 3239-38/2014 (Cód. 334723)
Disponibilizado - 26/1/2015
Vistos...
Certifique a Sra. Gestora se a parte devedora recolheu as custas
integralmente.
Por não vislumbrar necessidade de suspensão do feito executivo, deixo
de outorgar aos embargos tal efeito, em face da redação do art. 739-A e §
1o, do CPC.
Intime-se a parte credora para impugnar no prazo de quinze dias e, após,
voltem conclusos para decisão (CPC, art. 740).
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 282032 Nr: 787-26.2012.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAECIO LUCAS LINHARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claire Aparecida Maciel Silva,
MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MENDES PEREIRA
FREITAS
Processo nº 787-26/2012 (Cód. 282032)
Vistos...
Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de
forma
automática,
intime-se
a
parte
devedora
para
cumprir
espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de
aplicação da multa.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado,
conclusos para decisão.
Defiro o pedido de levantamento da caução ofertada pela parte credora,
devendo ser expedido alvará com os respectivos acréscimos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 241860 Nr: 3168-75.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL VÁRZEA
GRANDE -CEVAG.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RICARDO AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO,
DIEGO ALONÇO DOS REIS, MARILENE ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDILSON LIMA FAGUNDES,
MAURO BASTIAN FAGUNDES
Processo nº 3168-75/2010 (Cód. 241860)
Vistos...
Altere a Sra. Gestora a capa dos autos e informações no sistema Apolo
para Cumprimento de Sentença, em específico, honorários advocatícios,
constando no polo ativo os advogados que subscrevem a petição de fls.
305/307 e no passivo o Condomínio Edifício Centro Empresarial Várzea
Grande – CEVAG.
Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de
forma
automática,
intime-se
a
parte
devedora
para
cumprir
espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de
aplicação da multa.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado,
conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 121 de 210
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 305360 Nr: 1022-56.2013.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Kamila de Souza Coutinho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
Processo n° 1022-56/2013 (Cód. 305360)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO
ITAUCARD S.A em desfavor de ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRÍTO
SANTO.
Em face do que consta às fls. 49/51, em que as partes comunicam a
realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua
homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR
SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art.
269, III, do CPC.
Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma
convencionada.
Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas
baixas.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 287830 Nr: 7211-84.2012.811.0002
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho
Processo n° 7211-84/2012 (Cód. 287830)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO proposta por ROSANGELA DOMINGAS DO ESPIRÍTO SANTO
em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A.
Em face do que consta às fls. 138/140, em que as partes comunicam a
realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua
homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR
SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art.
269, III, do CPC.
Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma
convencionada.
Como as partes desistem do prazo recursal, arquivem-se com as devidas
baixas.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 266204 Nr: 5150-90.2011.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVERSON BARBOSA DE CARVALHO
Disponibilizado - 26/1/2015
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEREDO
Processo n° 5150-90/2011 (Cód. 266204)
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EVANGELINA DE
SIQUEIRA RAMIRES em desfavor de ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Em face do que consta às fls. 171/173, em que as partes comunicam a
realização de acordo pondo fim a presente lide, requerem sua
homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR
SENTENÇA, nos termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos e DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA nos termos do art.
269, III do CPC.
Feito novo, sem custas finais. Honorários advocatícios na forma
convencionada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se. Não havendo manifestação das
partes no prazo de 15 dias, arquivem-se estes autos com as devidas
baixas e anotações.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 283939 Nr: 2905-72.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUTH ALMEIDA PINTO, MARIA HELENA DA COSTA
ALMEIDA, IRENE DA COSTA ALMEIDA, ANA ELIANA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRATAN B. MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
DIANTE DISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta Ação de
Reparação de Danos Materiais e Morais.Condeno as autoras ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, que arbitro em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, ante
o caráter não condenatório da sentença, com a ressalva do art. 12, da Lei
n.° 1.060/1950.Isento as autoras do pagamento das custas processuais
por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Decorrido o prazo
recursal e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as
devidas baixas e anotações.Providencie a Sra. Gestora a exclusão de
Ana
Eliana
da
Costa
do
polo
ativo,
visto
não
ser
parte.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT,
12 de
janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 347378 Nr: 13742-21.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRE LUIZ DE CAMPOS BARACAT, RICARDO
TURBINO NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO RECH - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 13742-21/2014 (Cód. 347378)
Vistos...
Considerando a existência de pedido expresso da parte na inicial, bem
como, orientação emanada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, acolho os
Embargos Declaratórios retro juntados para fixar honorários advocatícios
nesta fase, o que faço em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 196, expedindo-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 12 de janeiro de 2015.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 122 de 210
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 289529 Nr: 9079-97.2012.811.0002
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOILSO BATISTA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIN S/A - BV FINANCEIRA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ESIO OLIVEIRA DE SOUZA
FILHO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER
DIANTE DISSO, em face dos documentos exibidos pelos requeridos, nos
termos do art. 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nesta
Medida Cautelar de Exibição de Documentos.Feito novo, sem custas finais.
Pelo princípio da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do requerente, que fixo em R$ 100,00
(cem reais), nos termos do art. 20, § 4o do CPC.Decorrido o prazo
r e c u r s a l
a r q u i v e m - s e
c o m
a s
d e v i d a s
baixas.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT,
13 de
janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 376513 Nr: 24172-32.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CREDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELINETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Jamil Alves de Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 24172-32/2014 - Cód. 376513
Vistos...
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por COMPANHIA
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, em desfavor
de ELINETE MARIA DA SILVA.
Em face do que consta às fls. 35, em que as partes comunicam a
realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação
e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos
termos do art. 158, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos
efeitos.
Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 269
III do CPC.
Feito sem custas finais. Honorários advocatícios na forma convencionada.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se
os autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
VÁRZEA GRANDE–MT, 13 de janeiro de 2015.
ESTER BELÉM NUNES
JUÍZA DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 378553 Nr: 25716-55.2014.811.0002
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: POSTO DE SERVIÇOS PETROMAT LTDA, DIVINA DOS
SANTOS OLIVEIRA, ESPOLIO DE ANTONIO PADILHA DA COSTA, MARIA
LUISA PADILHA DA COSTA PIMENTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE LEGAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO VICENTE MONTANO
SCARAVELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/1/2015
Processo n.° 25716-55/2014 (Cód. 378553)
Vistos...
Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelo autor, uma vez que, ao
contrário da pessoa física, para quem basta a simples afirmação de não
poder custear as despesas processuais, a pessoa jurídica deve
comprovar o seu estado de necessidade para gozar do benefício da
justiça gratuita.
Ainda, observo que a parte atribuiu à causa valor aleatório, ao passo que
o art. 259, V, do CPC, é claro ao dispor que em ações que estejam em
discussão “a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão
de negócio jurídico” dar-se-á o “valor do contrato.”
Assim, intime-se o autor para recolher as custas processuais em trinta
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 257, do
CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 13 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 379184 Nr: 26144-37.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS SCHMITZ ARAUJO, LEANDRO SCHMITZ
ARAUJO, L & G COMÉRCIO LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E
COLCHOES CUIABA - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEZIO LIMA FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 26144-37/2014 (Cód. 379184)
Vistos...
Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelos autores por observar que
sua pretensão envolve rescisão de contrato de elevada monta, o que me
impede concluir, por ora, a necessidade de concessão do benefício à
parte.
Assim, aos autores para recolher as custas processuais de acordo com o
valor atribuído à causa no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 13 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 343978 Nr: 11078-17.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE MARIA DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVANO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n° 11078-17/2014 (Cód. 343978)
Vistos...
O pedido de recolhimento apenas da taxa judiciária não possui amparo
legal qualquer, razão pelo qual indefiro o prosseguimento do feito,
especialmente por também ter sido negado provimento ao agravo
interposto pelo autor.
Assim, concedo-lhe o prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 123 de 210
Cod. Proc.: 286288 Nr: 5504-81.2012.811.0002
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA AMARAL PENA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
Processo nº 5504-81/2012 (Cód. 286288)
Vistos...
Altere a Sra. Gestora a capa dos autos e informações no sistema Apolo
para Cumprimento de Sentença, alterando-se, também, os polos ativo e
passivo.
Por entender que a multa prevista no art. 475-J, do CPC, não incide de
forma
automática,
intime-se
a
parte
devedora
para
cumprir
espontaneamente a sentença no prazo de quinze dias sob pena de
aplicação da multa.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado,
conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 286429 Nr: 5667-61.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATAS MACHADO DE LIMA JUNIOR,
ABGAIL MACHADO APOLO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFFERSON DO CARMO ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n° 5667-61/2012 (Cód. 286429)
Vistos...
Intime-se a autora para providenciar a citação da corré Abgail Machado
Apolo dos Santos, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 293462 Nr: 13429-31.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERONI BERNABE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL SANTA ROSA, DR. EGON NEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS, MARCELO BARROS
LOPES
Processo n° 13429-31/2012 (Cód. 293462)
Vistos...
Por observar que os advogados dos réus não estavam cadastrados no
sistema e não tomaram ciência do despacho de fls. 170, renove-se
referido expediente, intimando-os para indicar as provas que ainda
pretendem produzir.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 14 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 326413 Nr: 22769-62.2013.811.0002
Disponibilizado - 26/1/2015
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALFREDO JIMENEZ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI
Processo n° 22769-62/2013 (Cód. 326413)
Vistos...
Defiro a prova pericial pleiteada pelo autor.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio a Real Brasil Consultoria
Ltda., com endereço na Av. Prof. Rubens de Mendonça (CPA), nº 1856,
sala 408, Edifício Cuiabá Office Tower, Bosque da Saúde, CEP
78.050.000, telefone (65) 3052-7636, para o fim de, mediante um dos seus
profissionais habilitados, realizar a respectiva perícia.
Às partes para indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo
comum de cinco dias.
Após, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários no
prazo de 10 dias.
Em que pese ter invertido o ônus da prova quando analisei a tutela
antecipada, compactuo do entendimento que a gratuidade não alberga a
isenção de honorários periciais. Considerando que a prova foi pleiteada
pela parte autora, bem como, diante da farta documentação apresentada
pela ré, deverá ser o autor intimado para depósito dos honorários no
prazo máximo de 15 dias.
Procedido o depósito judicial, autorizo o levantamento de 50% para o início
da perícia, ficando o restante para quando da entrega do laudo.
Desde já autorizo o Sr. Perito a fazer vista dos autos para análise.
Fixo o prazo de 20 dias para a realização da perícia após o levantamento
do percentual dos honorários, devendo a entrega do laudo ser efetuada
em quinze dias da realização da perícia.
Juntando o laudo digam as partes em cinco dias e conclusos para
designação de audiência, oportunidade em que tomarei o depoimento
pessoal do autor, o que determino ex officio, bem como, ouvirei
testemunhas, se arroladas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 349526 Nr: 15471-82.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CEZAR DE MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
SOLANGE
APARECIDA
GONÇALVES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Processo n.º 15471-82/2014 (Cód. 349526)
Vistos...
Por verificar que o autor já foi submetido a perícia realizada quando do
mutirão do DPVAT, recebo-a, tornando desnecessária a realização de
nova prova.
Inobstante as partes terem tomado ciência da perícia naquela
oportunidade, em que não houve acordo, a fim de evitar arguições de
nulidade futuras, determino que seja intimadas a manifestar-se no prazo
comum de 10 (dez) dias.
Feito isso, por verificar que a ré já ofertou contestação, venham-me
conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 300233 Nr: 20851-57.2012.811.0002
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 124 de 210
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACILDO JOSE RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CANO
Processo n.º 20851-57/2012 (Cód. 300233)
Vistos...
Por verificar que o autor já foi submetido a perícia realizada quando do
mutirão do DPVAT, recebo-a, tornando desnecessária a realização de
nova prova.
Inobstante as partes terem tomado ciência da perícia naquela
oportunidade, em que não houve acordo, a fim de evitar arguições de
nulidade futuras, determino que seja intimadas a manifestar-se no prazo
comum de 10 (dez) dias.
Feito isso, por verificar que a ré já ofertou contestação, venham-me
conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 94573 Nr: 4116-56.2006.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO - TELEMAT CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAMILA COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA CURI, KATIUCY
ALBUQUERQUE, MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, OSCAR LUIS DE
MORAIS, YANÁ CHRISTINA E. GOMES CERQUEIRA
Processo n° 198/06 (Cód. 94573)
Vistos...
Em que pese o contido na certidão retro, determino que se realize nova
intimação da parte autora para depósito no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 303627 Nr: 24583-46.2012.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCILENE ALVES DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
Processo n° 24583-46/2012 (Cód. 303627)
Vistos...
Diante da nova redação do Decreto-Lei n.° 911/69 no tocante à purgação
da mora, que deve englobar as parcelas vencidas e vincendas, intime-se
a autora para informar o valor a ser pago, no prazo de cinco dias.
Após, à ré para depósito da integralidade do montante. Sendo feito o
depósito, expeça-se de pronto mandado de restituição do veículo.
feito ou não o depósito, o que deverá ser certificado, conclusos para
sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Disponibilizado - 26/1/2015
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 317403 Nr: 13763-31.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORACY DE JESUS GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA, GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS (SOMA), GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGARD GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oswaldo Pereira Cardoso
Filho, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA
Processo n° 13763-31/2013 (Cód. 317403)
Vistos...
Defiro as provas, pelo autor, testemunhal, e pela ré GM do Brasil S/A,
perícia, o depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas.
Para realização da perícia, nomeio a Real Brasil Consultoria Ltda., com
endereço na Av. Prof. Rubens de Mendonça (CPA), nº 1856, sala 408,
Edifício Cuiabá Office Tower, Bosque da Saúde, CEP 78.050.000, telefone
(65) 3052-7636, para o fim de, mediante um dos seus profissionais
habilitados, realizar a respectiva perícia.
Às partes para indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo
comum de cinco dias.
Após, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários no
prazo de 10 dias.
Procedido o depósito judicial pela parte que requereu a prova, autorizo o
levantamento de 50% para o início da perícia, ficando o restante para
quando da entrega do laudo.
Desde já autorizo o Sr. Perito a fazer vista dos autos para análise.
Fixo o prazo de 20 dias para a realização da perícia após o levantamento
do percentual dos honorários, devendo a entrega do laudo ser efetuada
em quinze dias da realização da perícia.
Juntando o laudo digam as partes em cinco dias e conclusos para
designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 15 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 378144 Nr: 25410-86.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO
AURELIO MESTRE MEDEIROS
Processo n.º 25410-86/2014 (Cód. 378144)
Vistos...
Antes de analisar a liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o
requerimento de fls. 43/58 no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 381409 Nr: 27809-88.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAX JUNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 125 de 210
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 27809-88/2014 (Cód. 381409)
Vistos...
Intime-se a autora para no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial (CPC, art. 284), juntar extrato expedido diretamente pelo Serasa e/ou
SPC, devidamente timbrado, a fim de demonstrar cabalmente a restrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 16 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 333422 Nr: 2049-40.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSENIL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIRO SOUZA DA SILVA
DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito nestes autos de
Ação de Busca e Apreensão para, nos termos do art. 3o, § 1o, do Dec.
-Lei n.º 911/69, CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a liminar concedida,
sendo-lhe facultada a venda extrajudicial do bem e expedição de novo
certificado do registro do veículo no nome do credor ou de terceiro
indicado, na forma estabelecida nos arts. 2o e 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº
911/69.Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-a do pagamento das custas processuais.Condeno a parte ré ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a ressalva do art. 12, da
Lei n.° 1.060/1950.Decorrido o prazo recursal, o que deverá ser
certificado, e não havendo manifestação das partes, ao arquivo com as
devidas baixas e anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 310990 Nr: 7056-47.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOISES PEREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho
DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta
Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, para:a) liminar as taxas de
juros do contrato a média de mercado da época: 2,39% a.m. e 28,68% a.a,
desde que as taxas efetivamente utilizadas não ultrapassem a média do
Bacen, devendo ser mantida àquela menos onerosa ao consumidor;b)
afastar a capitalização de juros diários ou mensais, permitindo-a, contudo,
com periodicidade anual.Arbitro o ganho de causa em favor do autor em
40% e em favor do réu em 60%, o que norteará o pagamento das custas
processuais, bem como, honorários advocatícios, esses fixados em R$
3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, com a
ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/50, em relação ao autor.Isento o autor
do pagamento das custas processuais por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita. Intime-se o réu para depósito das custas na parte que
sucumbiu.Expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor do réu,
para amortização do saldo devedor.Transitada em julgado, certifique-se, e
não havendo manifestação das partes, arquivem-se com as devidas
baixas
e
anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 258441 Nr: 16727-02.2010.811.0002
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 26/1/2015
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMEIRE PANG MARTIN LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA L
NOQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon
DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta
Ação de Revisão Contratual c/c Consignação em Pagamento, Indenização
por Danos Morais e Repetição de Indébito, para:a)CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita a autora;b)DECLARAR a nulidade da
cobrança da taxa de aditamento de contrato no valor de R$ 350,00 reais,
condenando o réu a restituir o valor à autora na forma simples, atualizado
pela SELIC desde a contratação.Arbitro o ganho de causa em favor da
autora em 20% e em favor do réu em 80%, o que norteará o pagamento
das custas processuais, bem como, honorários advocatícios, esses
fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4o, do
CPC, com a ressalva do art. 12, da Lei n.° 1.060/50, em relação à
autora.Isento a autora do pagamento das custas processuais por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se o réu para depósito
das custas na parte que sucumbiu.Transitada em julgado, certifique-se, e
não havendo manifestação das partes, arquivem-se com as devidas
baixas
e
anotações.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Várzea
Grande–MT, 20 de janeiro de 2015.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 378143 Nr: 25409-04.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO
AURELIO MESTRE MEDEIROS
Processo nº 25409-04/2014 (Cód. 378143)Vistos...Antes de analisar a
liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o requerimento de fls.
5 4 / 6 9 n o
p r a z o
d e
c i n c o
d i a s . A p ó s ,
conclusos.Intime-se.Cumpra-se.Várzea
Grande–MT,
21 de
janeiro
de
2015.Ester Belém NunesJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 378142 Nr: 25408-19.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA SOUZA COUTINHO,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLOS LOCK, MARCO
AURELIO MESTRE MEDEIROS
Processo nº 25408-19/2014 (Cód. 378142)
Vistos...
Antes de analisar a liminar, intime-se o autor para manifestar-se sobre o
requerimento de fls. 50/65 no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande–MT, 21 de janeiro de 2015.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 252919 Nr: 11921-21.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELI DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 126 de 210
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ARMANDO
CAMARGO
PENTEADO NETO, VAGNER FERRAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Murillo Espinola de Oliveira
Lima
Cumprindo o disposto no Provimento n° 56/2007-CGJ,impulsiono estes
autos intimando o Advogado WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS - OAB/MT
1943, devolver os autos, em carga na data de 13/03/2014, no prazo de 48
horas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 282032 Nr: 787-26.2012.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAECIO LUCAS LINHARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claire Aparecida Maciel Silva,
MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MENDES PEREIRA
FREITAS
Cumprindo o disposto no Provimento n° 56/2007-CGJ,impulsiono estes
autos para intimar a parte autora para fornecer os dados bancários para
exedição de alvará.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 274883 Nr: 17896-87.2011.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTAMIRO DOS SANTOS VALVERDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARÇAL YUKIO NAKATA, Sidnei
Guedes Ferreira
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Kamila de Souza Coutinho
IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem
provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 311454 Nr: 7536-25.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIRO BRUNO ROMANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
Claudison
Rodrigues,
GERCELENE FERNANDES PINTO, LIVIA LÉIA DA SILVA, MILTON JONES
AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem
provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 320064 Nr: 16435-12.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TELMA REGINA PIRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL
TELECOM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem
provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 321145 Nr: 17546-31.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 26/1/2015
de
DO
PARTE AUTORA: VALDENITA JESUS ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BR TELECOM S/A -OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES,
MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
IMPULSIONO estes autos para intimar as partes para especificarem
provas que pretendem produzir, em 05 cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ester Belém Nunes Dias
Cod. Proc.: 23642 Nr: 3314-68.2000.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR LEÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Milton Martins Mello
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
IMPULSIONO estes autos para intimar o autor para depositar os
honorários periciais.
2ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 298935 Nr: 19510-93.2012.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
E.P.P.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JC DA SILVA METALÚRGICA EMANUT.
INDUSTRIAL ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não
comprovado pelo credor que esgotou as possibilidades de localizar o
requerido.Intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o
que entender de direito. Prazo: 10 dias. Cumpra-se, com as providências
necessárias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 306838 Nr: 2658-57.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIENE MARIA BERNARDINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚCARD S/A, GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA
Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Repetição de
Indébito c/c Danos Materiais e Morais proposta por Luciene Maria
Bernardino em desfavor de ITAÚCARD S/A, todos devidamente
qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo às fls. 111/112,
pugnando por sua homologação e extinção do feito.
Verifica-se que, a parte autora à fl. 114 informa que o referido acordo já
fora devidamente quitado, bem assim a instituição bancária requerida
acostou à fl. 119 o comprovante de pagamento.
Vieram os autos conclusos.
É o sucinto relatório.
Fundamento. Decido.
Observo que, os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO por
sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III, do CPC.
Eventuais custas ficarão a cargo da instituição bancária requerida
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 127 de 210
(cláusula 6ª do acordo), deixo de arbitrar honorários advocatícios, posto
que o valor acordado deu quitação integral ao mesmo, conforme disposto
na parte final da cláusula 1ª.
Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo,
arquivando os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 294909 Nr: 15089-60.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
E.P.P., ROBERTO ALENCAR ROMERO SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALEGARI & MANZINI LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não
comprovado pelo credor que esgotou as possibilidades de localizar o
requerido.Intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o
que entender de direito. Prazo: 10 dias. Cumpra-se, com as providências
necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 291854 Nr: 11600-15.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BOSCO DE FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO / RE COMPANHIA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renato Chagas Corrêa da
Silva
Vistos etc.
Intime-se o requerente para se manifestar quanto ao petitório de fls. 68/71.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 291571 Nr: 11302-23.2012.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERLY FRANÇA VENTURA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE ALMEIDA
COUTINHO, DIEGO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Verifica-se que, o requerente se manifestou às fls. 48/48-v requerendo a
expedição de ofício à Delegacia da receita Federal de Mato Grosso do Sul,
a fim de que prestem informações quanto à existência de bens e valores
em nome da demandada.
Contudo, faz-se impertinente o referido petitório, visto que a demanda
trata-se de Busca e Apreensão e tem por objeto apenas o veículo descrito
na exordial.
Sendo assim, intime-se o requerente para dar prosseguimento no feito.
Prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 281459 Nr: 174-06.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANS GORDINHOS TRANSP. COM. IMP. EXP.
Disponibilizado - 26/1/2015
LTDA, MAURO ÂNGELO, MARLA MÔNICA FAGUNDES CARDOSO,
EDMILSON GOMES, ELAINE CRISTINA MANZANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o petitório de fl. 56, uma vez que os motivos de devolução
informados nas correspondências de fls. 50/55 demonstram a inexatidão
dos endereços informados.
Sendo assim, intime-se o requerente para dar prosseguimento no feito,
trazendo aos autos o endereço correto dos requeridos. Prazo 10 (dez)
dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 236032 Nr: 16009-39.2009.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARQUES E CAEETANO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI
TAKEZARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de ofício à Receita Federal, uma vez que não se
verifica a excepcionalidade do motivo ensejador de quebra de direito
individual constitucionalmente assegurado.
Ademais, cabe à parte interessada verificar sobre a existência ou não de
bens de propriedade do devedor e somente após a parte demonstrar que
esgotou todos os meios extrajudiciais poderá então solicitar a expedição
de ofícios a órgãos públicos, o que não é o caso dos autos.
Intime-se a parte requerente para se manifestar. Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 320965 Nr: 17369-67.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): E V RODRIGUES & R A F RODRIGUES LTDA,
EDUARDO VIANNA RODRIGUES, REGIANE AIKO FUGII RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Louise Rainer Pereira Gionedis
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o petitório de fls. 75/76, visto que a expedição de ofícios à
repartições públicas e empresas privadas para obter o atual endereço dos
demandados, caracteriza-se como medida excepcional condicionada a
comprovação de que o credor tenha esgotado todas as diligências que
estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu.
Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito. Prazo 10
(dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 307429 Nr: 3331-50.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CARLOS GOMES FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO CONSORCIOS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR ROGÉRIO DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam
produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em
conciliar. Prazo: 10 dias.
No mais, desentranhe-se o petitório de fls. 93/99, visto que sua via
original encontra-se acostada às fls. 101/111.
Intime-se e cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 128 de 210
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 330416 Nr: 26704-13.2013.811.0002
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY SANTOS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 330416 Nr: 26704-13.2013.811.0002
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLNEY SANTOS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse, em que após o recebimento
da inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a
extinção do feito (fls. 48/49).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em
conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso
VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não
decorrido o prazo para apresentação de resposta, vez que o mesmo não
foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC).
Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais,
se houver (art. 26, do CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações
necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 304557 Nr: 140-94.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BUFFET LEILA MALOUF LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DILANE MARIS PADILHA BAGODARCHE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO AUDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a exeqüente
noticiou a realização de acordo extrajudicial e requereu a extinção do feito
com resolução do mérito (fls. 32). Contudo, intimada a trazer aos autos os
termos de acordo, informou apenas que a executada quitou o débito sem
firmar qualquer acordo por escrito (fls. 34).
Diante do exposto, considerando que a parte executada sequer foi citada,
e tendo em vista que a exequente requereu a extinção do feito e não
trouxe aos autos os termos do acordo nem tampouco qualquer recibo de
quitação, recebo o pedido como de desistência da ação. Assim,
HOMOLOGO o petitório de fls. 32 e com fundamento no art. 569 c/c art.
267, VIII, do CPC DECLARO EXTINTO sem resolução do mérito o presente
feito.
Consigno ser prescindível a anuência do executado, uma vez que não
decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi
sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC).
Condeno o exequente ao pagamento de custas e despesas processuais,
se houver (art. 26, do CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações
necessárias.
P. R. I.
Disponibilizado - 26/1/2015
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 345136 Nr: 11989-29.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEONALDO DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que após o recebimento da
inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a
extinção do feito (fls. 35).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em
conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso
VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não
decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi
sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC).
Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais,
se houver (art. 26, do CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações
necessárias.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações
necessárias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 321061 Nr: 17463-15.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VMR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIAL CERÂMICOS FORTALEZA RIO
CLARO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
BRAZIL PLUS - MULTISEGMENTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de indenização por danos morais proposta por VMR Comércio de
Materiais para Construção Ltda em face de Industrial Cerâmicos Fortaleza
Rio Claro Ltda e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brasil Plus,
em que após citação, manifestou-se o autor noticiando a composição
amigável com a segunda requerida, oportunidade em que requereu a
regular homologação e arquivamento dos autos em relação à parte ora
referida (fls. 33).
Outrossim, considerando que os atos das partes, consistentes em
declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição,
modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para
que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades
realizado pelos interessados, cujas cláusulas e condições passam a fazer
parte integrante desta. Em conseqüência, declaro EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil em relação à parte Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Brasil Plus - MULTISEGMENTOS.
P.R.I e procedam-se às baixas e anotações necessárias quanto à parte
ora excluída.
Após, certifique-se quanto à citação e decurso do prazo de resposta da
parte Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 242894 Nr: 4075-50.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
Página 129 de 210
TRABALHO
PARTE AUTORA: CECI ROSANA MORI SCHAURICH
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Defensoria Publica da Comarca
de Várzea Grande-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam
produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em
conciliar. Prazo: 10 dias.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 333741 Nr: 2302-28.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURILIO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que após o recebimento da
inicial, manifestou-se o autor pela desistência da ação, requerendo a
extinção do feito (fls. 33).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em
conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso
VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não
decorrido o prazo para apresentação de resposta, vez que o mesmo não
foi sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC).
Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais,
se houver (art. 26, do CPC).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações
necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 324750 Nr: 21142-23.2013.811.0002
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MUITOFACIAL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): C. DOS SANTOS E CIA LTDA -ME, CLOVES
CARVALHO DE ALMEIDA FILHO, CRISTIANE DOS SANTOS, EVERTON
COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL FELIPPE CORREIA
LIMA DO AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Muitofácil Arrecadação e
Recebimento Ltda em desfavor de C. dos Santos e Cia Ltda, Cloves
Carvalho de Almeida Filho, Cristiane dos Santos e Everton Costa de
Oliveira, visando o adimplemento de dívida solidária no valor de R$
9.262,31.
Às fls. 55/56 a inicial foi recebida e a medida liminar pleiteada foi
indeferida.
O autor, por sua vez, requereu a extinção da ação sem resolução do
mérito em relação ao réu Everton Costa Oliveira (fls. 57).
Considerando o que dispõe o art. 282, do Código Civil HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, o pedido de desistência formulado nos autos e, em
conseqüência, com fundamento no artigo 158, parágrafo único c/c artigo
267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente feito em relação à parte Everton
Costa Oliveira.
Publique-se, registra-se, intimem-se e procedam-se às baixas
Disponibilizado - 26/1/2015
necessárias.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 55/56 quanto à citação das demais
partes.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 215806 Nr: 11156-21.2008.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MOTO
RAÇA
LTDA,
ENGEPAVE
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO,
THIAGO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 234366 Nr: 14344-85.2009.811.0002
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALZIRA VIEIRA DOS SANTOS, ADELINA DA SILVA
PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PETRFIL-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS
PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA,
JOSÉ
CARLOS
FORMIGA
JUNIOR,
Stela
Cunha
Velter/CURADOR/UNIVAG, WAGNER CATTANI CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 158, intime-se pessoalmente a
parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos
autos cópia da matrícula do imóvel, conforme já determinado às fls. 145,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, §
1.º, do Código de Processo Civil.
Intimem e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 242931 Nr: 4144-82.2010.811.0002
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLI BORGES PIMENTA CORÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL ALVES ME-DISTRIBUIDORA DE
CIGARROS LTDA, JOEL ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIDER HILÁRIO NERY DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o petitório de fl. 60, visto que a expedição de ofícios a repartições
públicas para obter o atual endereço dos demandados, caracteriza-se
como medida excepcional condicionada a comprovação de que o credor
tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance, ônus do
qual a parte autora não se desincumbiu.
Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito. Prazo 10
(dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 97087 Nr: 6462-77.2006.811.0002
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ROMERO TOPAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTE KAYOKO AKIYAMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MARIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos verifico que a parte executada não foi
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 130 de 210
citada até a presente data.
Assim, intime-se a exeqüente a fim de que promova regular e efetiva
citação da executada, trazendo aos autos o endereço da mesma.
Com o endereço nos autos, cite-se a executada, para, no prazo legal de
03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652,
caput, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à
satisfação do valor do débito atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o
executado intimado, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Intimem e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 255756 Nr: 13623-02.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE
AUTORA:
FLORA
DA
AMAZONIA
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERELA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 27, intime-se pessoalmente a parte
autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos
cópia da matrícula do imóvel, conforme já determinado às fls. 145, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1.º,
do Código de Processo Civil.
Intimem e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 316467 Nr: 12839-20.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURILIO SERQUEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos etc.
Maurilio Serqueira Filho ajuizou Ação Ordinária de Revisão Contratual c/c
Pedido de Antecipação de Tutela em face do Banco Finasa Bmc S/A,
ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na
exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, fls. 139/141,
pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
É o sucinto relatório. Fundamento. Decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o
inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III,
do CPC.
Custas pelo autor, todavia, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, fica
suspensa sua exigibilidade.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Deixo de expedir alvará, tendo em vista não haver qualquer quantia
depositada nos autos.
Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo,
arquivando os autos.
P. I. e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 303908 Nr: 24863-17.2012.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Disponibilizado - 26/1/2015
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celso Marcon
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o petitório de fls. 46/47, visto que a utilização do sistema infoseg,
tal como a expedição de ofícios a repartições públicas para obter o atual
endereço
do
requerido,
caracteriza-se
como
medida
excepcional
condicionada a comprovação de que o autor tenha esgotado todas as
diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se
desincumbiu.
Intime-se o requerente a fim de que promova o regular andamento do feito,
no prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 200790 Nr: 11419-87.2007.811.0002
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR
TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDGAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CÉLIO BERRINGER
FAVERY, RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
FLÁVIO
ALEXANDRE
MARTINS BERTIN
Vistos etc.
Em análise ao pedido de fl. 152, deverá a parte exequente, para
efetivação da penhora, trazer aos autos matrícula dos imóveis informados.
Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado de penhora e
avaliação.
Por outra banda, a teor do disposto no § 4º, do art. 659 do Código de
Processo Civil, a averbação da penhora recaída sobre bens imóveis é de
encargo do exequente, mediante apresentação de certidão de interior teor
do ato, no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial.
Para melhor compreensão, é de ser transcrito o aludido dispositivo legal:
§ 4º - A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de
penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do
executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário,
mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato,
independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº
11.382, de 2006).
No mais, altere-se a capa dos autos, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 263152 Nr: 2299-78.2011.811.0002
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO ANTONIO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELLEN CRISTINA CELESTINA
DOS SANTOS, NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o petitório de fls. 56/57, visto que a utilização do sistema infoseg,
tal como a expedição de ofícios a repartições públicas para obter o atual
endereço
do
requerido,
caracteriza-se
como
medida
excepcional
condicionada a comprovação de que o autor tenha esgotado todas as
diligências que estão ao seu alcance, ônus do qual a parte autora não se
desincumbiu.
Intime-se o requerente a fim de que promova o regular andamento do feito,
no prazo 10 (dez) dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 131 de 210
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 273804 Nr: 17292-29.2011.811.0002
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO TIBURCIO DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não
comprovado pelo autor que esgotou as possibilidades de localizar o
requerido.Intime-se o autor para promover o regular andamento do
feito.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 107467 Nr: 3480-56.2007.811.0002
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDUSTRIA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MADEIRIT - INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA,
LUIZ ARMANDO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL FERREIRA VITORINO,
MAURICIO
GONÇALVES
FIGUEIREDO,
Paulo
Eduardo
Machado
Oliveira de Barcellos
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se o exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça acostada
às fls. 109, bem como para que promova o regular andamento do feito, no
prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 308974 Nr: 4961-44.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REJANE JULIANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de contrato, em que após o recebimento da
inicial e deferimento do pedido liminar, manifestou-se a autora pela
desistência da ação, informando a composição extrajudicial e requerendo
a extinção do feito e levantamento dos valores consignados (fls. 68).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte. Em
conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 158, parágrafo único c/c art. 267, inciso
VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Consigno ser prescindível a anuência do requerido, uma vez que não
decorrido o prazo para apresentação de resposta, já que o mesmo não foi
sequer citado (art. 267, § 4.º, CPC).
Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais,
se houver (art. 26, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a inexistência do
contraditório.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo
(fls. 54).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas e anotações
necessárias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 288588 Nr: 8073-55.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 26/1/2015
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO PEDRO PINTO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORAH MARGARIDA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que porventura ainda pretendam
produzir nos autos, justificando-as, manifestando se tem interesse em
conciliar. Prazo: 10 dias.
Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 256689 Nr: 14969-85.2010.811.0002
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS CUIABA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPER COMPRA COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS REZENDE JUNIOR,
DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que, não
comprovado pelo autor que esgotou as possibilidades de localizar o
requerido.Intime-se o autor para promover o regular andamento do
feito.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 93554 Nr: 3119-73.2006.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRINARP BRINDES E ARTIGOS PERSONALIZADOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUDERLEY S. VARELLA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos etc.
Para apreciação do requerimento formulado às fls. 230/232, necessário se
faz a apresentação da planilha atualizada do débito.
Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido
cálculo, no prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 299723 Nr: 20332-82.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAURA APARECIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para apreciação do requerimento formulado às fls. 45, necessário se faz
a apresentação da planilha atualizada do débito.
Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido
cálculo, no prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 1854 Nr: 791-25.1996.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 132 de 210
PARTE AUTORA: TRESCINCO LOCADORA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Calmonp Caldeiraria e Montagem Petropolis
Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ
GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para apreciação do requerimento formulado às fls. 237, necessário se faz
a apresentação da planilha atualizada do débito.
Desta feita, intime-se a parte exeqüente a trazer aos autos referido
cálculo, no prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380297 Nr: 26921-22.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CRECENCIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até
o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência
do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo,
ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei
n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no
prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do
Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas
matérias
preliminares
ou
acostados
novos
documentos,
vistas
automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de
impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para
ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380583 Nr: 27169-85.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO SANTI SUEKANE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380264 Nr: 26899-61.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 26/1/2015
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILSON RIBEIRO PAIVA, R. G. DE MELLO
CONFECÇÕES - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGUIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO,
ISABELA CURVO DE CAVALCANTI MELLO, MANOEL GUILHERME
CAVALCANTI MELLO FILHO, VINÍCIUS RAMOS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (Artigos 285 e 319
ambos do CPC).
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 10
(dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação,
venham-me os autos a seguir conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 378910 Nr: 25968-58.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA DA SILVA MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até
o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência
do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo,
ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei
n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no
prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do
Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas
matérias
preliminares
ou
acostados
novos
documentos,
vistas
automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de
impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para
ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380558 Nr: 27147-27.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO CHANO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 133 de 210
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380358 Nr: 26965-41.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMIANA MARILENE F BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 378909 Nr: 25967-73.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO ALEXANDRE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES,
MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, e já tendo efetuado a baixa, abstenha-se de nova
inclusão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite do
valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência do
requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de inversão
do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo, ainda, à
parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei n.º
1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no prazo
legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do Código de
Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas matérias
preliminares ou acostados novos documentos, vistas automáticas à autora
para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de impugnação à
contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para ulteriores
deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380298 Nr: 26922-07.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ELZITA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até
Disponibilizado - 26/1/2015
o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência
do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo,
ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei
n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no
prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do
Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas
matérias
preliminares
ou
acostados
novos
documentos,
vistas
automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de
impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para
ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 381289 Nr: 27714-58.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO RODOBENS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVA MARIA DA GUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Celson Marcon, FLAVIA
BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 378077 Nr: 25359-75.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO FRANCOLLY PEREIRA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 134 de 210
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379743 Nr: 26564-42.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALMIR COUTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até
o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência
do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo,
ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei
n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no
prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do
Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas
matérias
preliminares
ou
acostados
novos
documentos,
vistas
automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de
impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para
ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379745 Nr: 26566-12.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUÃ EUSTAQUI ASIS PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil e do
art. 84, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a tutela
pretendida pela parte autora, para que a empresa demandada, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a exclusão dos seus dados dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até
o limite do valor da causa.No mais, estando evidenciada a hipossuficiência
do requerente em relação à empresa requerida, defiro o pedido de
inversão do ônus da prova, no termos do art. 6º, VIII, do CDC.Concedo,
ainda, à parte autora, a gratuidade de justiça, nos moldes ditados pela Lei
n.º 1060/50.Proceda à citação da parte requerida para responder no
prazo legal, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319, do
Código de Processo Civil.Após a contestação, caso sejam apresentadas
matérias
preliminares
ou
acostados
novos
documentos,
vistas
automáticas à autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a sua peça de
impugnação à contestação, vindo-me os autos a seguir conclusos para
ulteriores deliberações.Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 381400 Nr: 27803-81.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA PENHA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
Disponibilizado - 26/1/2015
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 381395 Nr: 27799-44.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILTON LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 382897 Nr: 666-90.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANDERSON DIAS PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAVOISIER MOTTA ORTIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela
necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do
procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC.
Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito
ordinário.
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se
depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 135 de 210
Por cautela e, com fundamento nos artigos 355 e 357, do CPC, determino
que o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos cópia
do processo administrativo DPVAT, sob as penas previstas no art. 359, do
mesmo Código.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379143 Nr: 26132-23.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO BRAZ DA SILVA,
MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 23256 Nr: 205-22.1995.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACI RODRIGUES DA COSTA, VITORIANA FERREIRA
DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ MARTINOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL,
ELIZEU EDUARDO DALLAGNOL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOHAMAD RAHIM FARHAT
Vistos etc.
Primeiramente, deverá a Sra. Gestora Judicial certificar acerca do decurso
do prazo para o pagamento espontâneo do débito (decisão de fls. 395).
No mais, para apreciação do requerimento formulado às fls. 398,
necessário se faz a apresentação da planilha atualizada do débito.
Desta feita, intime-se a parte exequente a trazer aos autos referido
cálculo. Prazo: 10 dias.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 378354 Nr: 25552-90.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR FERRARI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
Disponibilizado - 26/1/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379367 Nr: 26278-64.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Gilson de Souza Passos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da presente lide,
especificado na inicial, consoante previsão contida no art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder a transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379055 Nr: 26076-87.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMBRACON ADM. CONSÓRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFERSON MOREIRA DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA
MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 136 de 210
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379813 Nr: 26612-98.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCA NEURANEIDE DA SILVA FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela
necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do
procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC.
Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito
ordinário.
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se
depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 349103 Nr: 15132-26.2014.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERGIO SARRO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CREUSA
ROFINA DE ASSIS, JOILSON ANTUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBER COSTA BAIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Diante do teor da petição de fls. 96, por meio da qual a parte exequente
informa que a parte executada quitou integralmente seu débito, não tendo
mais interesse a reclamar contra o mesmo, com fulcro no art. 794, inciso II,
do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Libere-se a penhora dos imóveis, desconstituindo o fiel depositário do
referido encargo, devendo ser oficiando também ao INDEA para o mesmo
fim.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
P. I. e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379555 Nr: 26396-40.2014.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOC. DO SUDOESTE DE MT - SICREDI S
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGÉRIO TURCATO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Disponibilizado - 26/1/2015
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 378587 Nr: 25757-22.2014.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDEVAL FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a parte executada, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte
executada intimada, nos termos do art. 652, §1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada
do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 738, caput, CPC),
independentemente de penhora (art. 736, caput, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Defiro os benefícios do artigo 172 §2º do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeçam-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380680 Nr: 27245-12.2014.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o
executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 381203 Nr: 27650-48.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
Página 137 de 210
TRABALHO
PARTE AUTORA: KESLEY GUSTAVO SILVA AMORIM, LOURIVAL
PLACIDO DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Constatada a complexidade do deslinde do feito, evidenciada pela
necessidade de produção de prova pericial, justifica-se a adoção do
procedimento ordinário, na forma do artigo 277, § 4º, do CPC.
Sendo assim, determino o processamento do presente feito pelo rito
ordinário.
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, conforme se
depreende dos artigos 285 e 319, ambos do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 252820 Nr: 11843-27.2010.811.0002
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SULEIDE DE MORAES RUIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO
FACCHINI, MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIO ALVES PEREIRA,
JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA, LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
Vistos etc.
Diante da documentação apresentada às fls. 254/255, expeça-se o
respectivo alvará.
No seguimento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 251,
arquivando os autos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 381396 Nr: 27800-29.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILENE COSTA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da
presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art.
3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder à transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 222720 Nr: 2918-76.2009.811.0002
Disponibilizado - 26/1/2015
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANIA ALEXANDRIA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES, HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante de todo o exposto, pelo que dos autos constam, com fundamento
no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito,
ante a inércia da parte autora.Custas finais e honorários pelo requerente,
caso houverem.Sem condenação em honorários advocatícios, diante da
inexistência do contraditório.Defiro, desde já, o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e certificação nos
autos, se requeridos.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo com todas as baixas e anotações pertinentes.P. I. e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380676 Nr: 27242-57.2014.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS OSORIO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o
executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 379358 Nr: 26271-72.2014.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Orita de Oliveira Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do débito de responsabilidade da parte
requerida, bem como da garantia fiduciária que grava o veículo indicado na
inicial, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do veículo alvo da
presente lide, especificado na inicial, consoante previsão contida no art.
3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Deposite-se o bem em mãos do representante da parte autora, com auto
circunstanciado, com compromisso do encargo na forma requerida.
Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para:
1 - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, cumprida
tal determinação o bem será restituído livre de ônus. Caso contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva ao patrimônio
do autor, devendo os órgãos de trânsito proceder à transferência de
propriedade em nome do autor ou de quem este indicar.
2 - no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução da liminar, contestar
a ação, ainda que tenha pagado o valor integral da dívida após a citação,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 138 de 210
Defiro os benefícios do art. 172 §§ 1º e 2º do CPC.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 380694 Nr: 27261-63.2014.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o executado, para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do CPC, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do valor do débito
atualizado, observando o art. 666, do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja o
executado intimado, nos termos do art. 652, § 1º do CPC. Não sendo
encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhes-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC).
Na hipótese de pronto pagamento, nos termos do art. 652-A do CPC,
arbitro os honorários advocatícios em 10 % do valor da causa, que será
reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 652-A do CPC.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 294424 Nr: 14538-80.2012.811.0002
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALONSO ALVES FILHO, ALONSO ALVES
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VAGNER FERREIRA DE
BARROS CAVALCANTI
Vistos etc.
Segue, em ofício anexo, resposta ao expediente da lavra da e.
Corregedoria, encontradiço às fls. 502/512, já remetido via malote digital.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 494/495.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 226376 Nr: 6511-16.2009.811.0002
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALDEIDES MACEDO VALES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOADAID BERTAZZO,
MARIA LUCÍLIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial
de justiça, no prazo de cinco dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 282027 Nr: 782-04.2012.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GIORNANE GIANE DA GUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial
de justiça, no prazo de cinco dias
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 314893 Nr: 11190-20.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBER JOSE GOMES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKWAGEM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Manoel Arcanjo Damas Filho
Vistos etc.
Cleber José Gomes da Silva ajuizou Ação Ordinária de Revisão Contratual
c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do Banco Volkswagen,
ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na
exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, fls. 57/58, pugnando
por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
É o sucinto relatório.
Fundamento. Decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o
inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III,
do CPC.
Custas pelo autor, todavia, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, fica
suspensa sua exigibilidade.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Expeça-se o alvará respectivo, intimando o representante do banco, nos
termos do Prov. nº 16/2011-CGJ, acerca da transferência efetuada.
Presto, em ofício que segue, as informações que me foram requisitadas
por meio do expediente de fls. 94/95 , determinando que a Sra. Gestora
Judiciária encaminhe as informações do agravo de instrumento por meio
eletrônico, juntando-se, após, o aviso de recebimento da correspondência
enviada nestes autos.
Com o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações de estilo,
arquivando os autos.
P. I. e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 207020 Nr: 2915-58.2008.811.0002
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S\A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAUDELINO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Tendo em vista o desarquivamento dos autos, venha o ator, em cinco
dias, manifestar o que entender de direito, do contrário os autos
retornarão ao arquivo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 342432 Nr: 9859-66.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIEGO SABATELLO COZZE,
REINALDO AMÉRICO ORTIGARA
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 139 de 210
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 252017 Nr: 11184-18.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRANDÃO E CIA LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mario Cardi Filho, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial
de justiça, no prazo de cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 344012 Nr: 11096-38.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA DO NORTE LTDA M
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação ao autor para depositar diligencias ou providencias meios para
o cumprimento do mandado de citação, no prazo de cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): André Maurício Lopes Prioli
Cod. Proc.: 257109 Nr: 15366-47.2010.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU-UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LENY TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES, LUCIANA R.BRITO SILVA
RAMOS, LUZIA ANGELICA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação ao autor para se manifestar, em cinco dias, sobre a
correspondência devolvida
3ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 248428 Nr: 8044-73.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
de
Conheci m e n t o - > P r o c e s s o
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON MANOEL DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
COMPANHIA
MARANHENSE
DE
REFRIGERANTES, TÓKIO MARINE SEGURADORA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Murillo Espinola de Oliveira
Lima, ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
“Vistos etc. Saem as partes intimadas a apresentarem os memoriais finais
escritos no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a se iniciar pela parte
autora, em seguida a Companhia Maranhense de Refrigerantes e após a
Tókio Marine Seguradora, com a juntada simultânea no trigésimo dia do
prazo. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se”.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 379711 Nr: 26536-74.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CEOLATO E CIA LTDA ME, CLODOMIR CEOLATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADM CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUSCELINO LUIS RODRIGUES
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 26536-74.2014.811.0002 – código 379711
Disponibilizado - 26/1/2015
Vistos.
Da detida análise da petição inicial, verifiquei que a parte autora, pessoa
jurídica de direito privado, requereu a postergação do recolhimento das
custas processuais para o final do processo, descurando, no entanto, de
corroborar a momentânea escassez de recursos para arcar com as
respectivas despesas processuais.
A esse propósito, cumpre trazer a baila, os atuais termos do item 2.14.2,
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de Mato Grosso, que dispõe: “A taxa judiciária, as custas judiciais
e despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da
inicial, exceto nos casos em que a parte demonstre incapacidade
momentânea do pagamento, desde que comprovada tal necessidade ou
impossibilidade no momento exigível. (Redação alterada pelo Provimento nº
8/13-CGJ – autos Processo nº 27/2012-DOF – id. 238478)”.
Destarte, determino venha a parte autora, em 10 (dez) dias, demonstrar
documentalmente a atual hipossufiência financeira da empresa, ou,
conforme for o caso, proceder ao recolhimento das custas e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
art. 257 do CPC e do item 2.14.2.1 da CNGC/MT.
Intimem-se. Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2015.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 379088 Nr: 26100-18.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL GUSTAVO ONOFRE BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIONILA NAYARA SOUZA
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 26100-18.2014.811.0002 – código 379088
Vistos.
Da detida análise dos autos, constatei que a parte autora não efetuou o
pagamento das custas e taxas processuais, ou, de outro lado, pleiteou a
assistência judiciária gratuita. Destarte, determino venha a parte autora,
em 10 (dez) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC e item
2.14.2.1 da CNGC/MT.
Intimem-se. Cumpra-se.
Às providências necessárias.
Várzea Grande-MT, 22 de janeiro de 2014.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 264051 Nr: 3312-15.2011.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NASSER MOTORS C.V. LTDA - ME, RAFAEL
GUSTAVO ONOFRE BARBOSA, RODRIGO DE LIMA NASCER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"No presente caso, verifico que após uma tentativa de citação infrutífera
dos executados (fl. 59), pelo juízo foi realizada consulta de endereços dos
mesmos junto ao Sistema INFOSEG, e a par dos resultados, foi
determinada a expedição do necessário a fim de citá-los (fl. 61).Todavia,
constatei que o mandado visando a citação do executado RODRIGO, além
de não incluir o valor do débito, a toda evidência também não foi
distribuído/cumprido (fl. 75); bem como que a carta precatória visando a
citação do executado NASSER MOTORS retornou com certidão negativa
(fl. 100-vº), e que o executado RAFAEL foi devidamente citado (fls.
89/90), inclusive opondo embargos à execução (código 379088,
apenso).Outrossim, com vistas a conferir celeridade à prestação
jurisdicional, realizei nova busca do endereço dos dois primeiros
executados junto ao Sistema INFOJUD, a qual possui a mesma base de
dados da Secretaria da Receita Federal, bem como junto ao Sistema de
Informações Eleitorais – SIEL, ao Sistema RENAJUD e ao Sistema
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 140 de 210
BACENJUD. Sendo que em relação à empresa executada (NASSER
MOTORS), a busca retornou os mesmos endereços constantes dos autos,
enquanto que foram localizados ao menos 07 (sete) novos endereços do
sócio executado RODRIGO (extratos em anexos), além daquele já indicado
à fl. 61. Destarte, considerando que não se esgotaram os meios para
localização dos executados, INDEFIRO, por ora o pedido de arresto online
(fls. 105/111).Por fim, determino a intimação do patrono da parte autora,
via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para em 10 (dez) dias, indicar o
endereço que deve percorrer o Sr. Oficial de Justiça, bem como, depositar
a diligência correspondente, se necessário.Aportando aos autos a
informação, desde já determino a expedição do necessário para a citação
dos executados.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências necessárias."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Otávio Pereira Marques
Cod. Proc.: 378041 Nr: 25334-62.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILMA DE MOURA DA PAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURACY FRANCISCHINI ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES S. ORIONE E
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"Posto isso, diante do não convencimento quanto à relevância da
fundamentação, bem como havendo risco de irreversibilidade da medida,
INDEFIRO os pedidos formulados em sede de tutela antecipada.No impulso
do processo, DETERMINO seja o requerido citado, por correio, para em 15
(quinze) dias contestar o pedido (art. 297, CPC), consignando-se na carta
de citação as advertências contidas nos artigos 285 e 319 do
CPC.Apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à
parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da
lide, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.No mais, postergo a análise do pedido de
inversão do ônus da prova para após a formação do contraditório, quando
sedimentadas as controvérsias.Sem embargo do exposto, DETERMINO
seja oficiado à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta Comarca,
solicitando-se
cópia
da
petição
inicial
do
processo
n. º
2336-71.2012.811.0002 –
código
283410.Intime-se.
Cumpra-se.Às
providências necessárias."
4ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 382059 Nr: 28328-63.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZENIRA CARVALHO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º
1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 14:50
horas.
Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
(art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC),
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC).
Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se
representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC).
Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer
defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas
e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo
indicar assistente técnico (art. 278, CPC).
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 382047 Nr: 28306-05.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUVENAL DE OLIVEIRA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º
1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 14:40
horas.
Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
(art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC),
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC).
Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se
representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC).
Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer
defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas
e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo
indicar assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 382798 Nr: 596-73.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos da Lei N.º
1.060/50, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Maio de 2015, às 15:00
horas.
Cite-se na forma requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
(art. 277, CPC), constando do mandado a advertência de que deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC),
salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC).
Determino o comparecimento pessoal das partes,que poderão fazer-se
representar por preposto, com poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC).
Se na audiência não for obtida a conciliação deverá o requerido oferecer
defesa oral ou escrita, acompanhada de documentos e rol de testemunhas
e, se requerer perícia, formular desde logo os seus quesitos, podendo
indicar assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 383065 Nr: 775-07.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WOSHIGTON JOHN LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO
TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores à concessão da
liminar, defiro o pleito e determino que a requerida proceda à exclusão do
nome do autor (WOSHIGTON JOHN LOPES) dos órgãos de restrição ao
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 141 de 210
crédito (SERASA, SPC, etc), no prazo de 48 horas, relativo tão somente
ao débito sub judice constante à fl. 15 no valor de R$ 17.267,96, sob pena
de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de
descumprimento.II - Designo audiência de conciliação para o dia 20 de
Maio de 2015, às 14:30 horas.Cite-se na forma requerida, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 277, CPC), constando do
mandado a advertência de que deixando injustificadamente o requerido de
comparecer à audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da
prova dos autos (art. 277, § 2º, CPC).Determino o comparecimento
pessoal das partes,que poderão fazer-se representar por preposto, com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, CPC).Se na audiência não for obtida
a conciliação deverá o requerido oferecer defesa oral ou escrita,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia,
formular desde logo os seus quesitos, podendo indicar assistente técnico
(art. 278, CPC).Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 330223 Nr: 26514-50.2013.811.0002
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HILTON SANTOS LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que deixei de enviar o mandado para a Central de Mandados, em
face de parte Autora não ter depositada a diligência na conta corrente
desta comarca, conforme comprovante do depósito bancário fls. 46.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Anglizey Solivan de Oliveira
Cod. Proc.: 352336 Nr: 17564-18.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO BRITA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
DELOS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI BERTOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA
CASTRO
II – Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos,
intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, sob pena
de preclusão.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 342571 Nr: 9958-36.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAMIRA DA COSTA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE
PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Verifico a ausência de documentos essenciais, para a propositura da
demanda, tais como, procuração, comprovante de residência e outros,
documentos estes indispensáveis.
Diante disso, considerando que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos no art. 282, VI e 283 ambos do Código de Processo
Civil, determino a intimação da parte autora, através de seu procurador,
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena da
sintomática aplicação do disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC.
Disponibilizado - 26/1/2015
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário. Às providências.
certifique-se
e
após,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 226161 Nr: 6324-08.2009.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI, NEULA DE
FATIMA MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Ante o teor do termo de audiência à fl. 100, aliada a petição de fls.
103-104, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a data de
04.03.2015 às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, bem como seus patronos e testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 333916 Nr: 2475-52.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FATIMA LEMES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DALVO DE O JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Cuida-se de ação de aposentadoria por idade movida por Fátima Lemes da
Costa contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O pedido inicial
veio instruído com os documentos de fls. 17-20. Despacho inicial
indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 21). Contestação
alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 22-35).
Por fim, impugnação à contestação (fls. 42-43).
É o relato do necessário.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação.
Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de
instrução e julgamento (art. 448, do CPC), passo a sanear o processo
desde logo, nos termos do artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº
10.444/2002.
A preliminar de “prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial
de mérito e com a qual será analisado.
Partes são legítimas e, estão devidamente representadas. Não há matérias
preliminares a serem apreciadas ou irregularidades aparentes a serem
sanadas, pelo que dou por saneado o processo e passo à sua instrução.
Em prestígio ao artigo 130 do Código de Processo Civil, (“Caberá ao juiz,
de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à
instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente
protelatórias”), designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04/03/2015 às 09:30 horas para depoimento pessoal da parte autora e
oitiva das testemunhas.
Intimem-se as partes acerca desta deliberação, fazendo averbar que
eventual substituição das testemunhas arroladas pela parte autora (fl. 17),
deve observar os preceitos contidos no artigo 408, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil (“Depois de apresentado o rol, de que trata o
artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: que falecer;
que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou, que, tendo
mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça”).
Expeça-se o necessário. Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 322943 Nr: 19344-27.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA BIBIANA FELICIANO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 142 de 210
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,Cuida-se de ação de concessão de pensão por morte c/c pedido
de antecipação de tutela “inaudita altera pars” movido por Maria Bibiana
Feliciano da Silva contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. O
pedido inicial veio instruído com os documentos de fls. 08-14 Despacho
inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl. 15). Contestação
alegando como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal (fls. 17-28).
Por fim, decorreu o prazo e a parte autora não impugnação à contestação
(fl. 31).É o relato do necessário.As circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de
conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (art. 448, do
CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do artigo 331, §
3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de “prescrição
quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e com a qual
será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente representadas.
Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou irregularidades
aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo e
passo à sua instrução. [...] Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 342705 Nr: 10075-27.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BALDUÍNA ARAÚJO COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE
PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,Cuida-se de ação de benefício previdenciário – aposentadoria por
idade rural c/c pedido de antecipação de tutela “inaudita altera pars”
movido por Balduína Araújo Coelho contra o Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de fls.
11-17. Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela (fl.
18). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição
quinquenal (fls. 19-37) e, documentos (fls. 38-42). Por fim, impugnação a
contestação (fls. 44-45).É o relato do necessário.As circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de
tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento
(art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do
artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de
“prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e
com a qual será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente
representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou
irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o
processo e passo à sua instrução[...] Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 344636 Nr: 11626-42.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA, ROQUE
PIRES DA ROCHA FILHO, SUYAN MAGALHÃES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,Cuida-se de ação de benefício previdenciário – aposentadoria por
idade rural c/c pedido de antecipação de tutela “inaudita altera pars”
movido por Maria da Silva Nascimento contra o Instituto Nacional de
Seguro Social - INSS. O pedido inicial veio instruído com os documentos de
fls. 11-15. Despacho inicial indeferindo o pedido de antecipação de tutela
(fl. 18). Contestação alegando como prejudicial de mérito a prescrição
quinquenal (fls. 20-38) e, documentos (fls. 39-40). Por fim, impugnação a
contestação (fls. 42-43).É o relato do necessário.As circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de
tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento
(art. 448, do CPC), passo a sanear o processo desde logo, nos termos do
Disponibilizado - 26/1/2015
artigo 331, § 3º, acrescentado pela Lei nº 10.444/2002.A preliminar de
“prescrição quinquenal” arguida pelo requerido é prejudicial de mérito e
com a qual será analisado.Partes são legítimas e, estão devidamente
representadas. Não há matérias preliminares a serem apreciadas ou
irregularidades aparentes a serem sanadas, pelo que dou por saneado o
processo e passo à sua instrução.[...] Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 320559 Nr: 16964-31.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLGA CASSOL
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CORBELINO LACCAL
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se a parte autora para através de seu procurador assinar a petição
de fls. 168-174. Sanada tal irregularidade, voltem conclusos para
deliberação.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 286106 Nr: 5738-63.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARTA REGINA DA SILVA BAIRROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J R BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE interpôs Embargos de Declaração com o
objetivo de suprir a contradição da sentença proferida nos autos da “Ação
de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais”, vez que foi
julgada parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial,
concedendo tão somente a licença-prêmio, rejeitando o pedido de danos
morais, porém condenou a Embargante ao pagamento de honorários
advocatícios, o que deveria ser igualmente suportados entre as partes.
É o relatório, sucinto. Passo a decidir.
Efetivamente da análise da sentença em pauta constata que o Juízo que
presidia o feito, ao proferi-la, incorreu em omissão.
No caso concreto, nos termos do caput do artigo 21 do Código de
Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os
honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito
em parte na ação ajuizada, a redistribuição dos ônus da sucumbência é
medida de rigor.
Havendo sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das
despesas do processo e com os honorários dos seus respectivos
patronos, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
processual.
Destarte, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a
contradição indicada na sentença recorrida, que passará a contar também
com a redação na forma acima expendida, incluindo no seu dispositivo,
mantendo-se inalterada nos demais termos.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 211024 Nr: 6609-35.2008.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEMAZA CENTRO NORTE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO
PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 143 de 210
ESTADO DE MATO GROSSO interpôs Embargos de Declaração com o
objetivo de suprir a omissão da sentença proferida nos autos da “Ação
Declaratória c/c Anulatória de Débito Fiscal e Pedido de Tutela
Antecipada”, vez que apresentou contestação, contrarrazões ao agravo
retido, quesitos tendo a parte autora desistido da ação, fazendo jus aos
honorários advocatícios em valor líquido e certo.
É o relatório, sucinto. Passo a decidir.
Efetivamente da análise da sentença em pauta constata que o Juízo que
presidia o feito, ao proferi-la, incorreu em omissão.
No caso concreto, considerando que a parte autora foi devidamente
intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo
e, se quedou inerte, deve arcar com o pagamento dos honorários
advocatícios ao procurador da parte ré, haja vista a ocorrência de citação
válida, apresentação de contestação e demais manifestações nos autos,
razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios a Fazenda Pública, no valor de 10% sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Destarte, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a
omissão indicada na decisão recorrida, que passará a contar também com
a redação na forma acima expendida, incluindo no seu dispositivo,
mantendo-se inalterada nos demais termos.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 348792 Nr: 14912-28.2014.811.0002
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIOMAR JOSE FIALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
WILLIAN
NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA – HOSPITAL SANTA ROSA, às fls.
119/175.
Eis o relato do necessário. Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que os ora Embargantes são
pessoas estranhas ao feito, vez que o mesmo foi ajuizado por
CLAUDIOMAR JOSÉ FIALHO em desfavor de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, conforme se constata da
inicial de fl. 02.
Para dirimir quaisquer dúvidas, foi consultado, também, o sistema
eletrônico de andamento processual, relativamente às partes que
compõem esta lide, aparecendo, somente, CLAUDIOMAR JOSÉ FIALHO
(Impetrante) e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE (Impetrado). Não sendo o Requerente, ora Embargante,
parte no feito sendo, portanto, pessoa estranha à lide, desentranhe-se a
petição de fls. 119/175, certificando-se.
Isto posto, NÃO SE CONHECE dos Embargos de Declaração.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 304784 Nr: 402-44.2013.811.0002
AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON ANACLETO VIANA, ANA ANTONIA
DA SILVA, OFICINA VIANA, UIL BENTO VIANA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ALEXANDRE
APOLONIO
CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELA SIMONA VIANA DE
SOUZA
Vistos,
O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, propôs
“Ação de Desapropriação com pedido de liminar para imissão provisória na
posse” em face de WILSON ANACLETO VIANA e sua esposa ANA
Disponibilizado - 26/1/2015
ANTÔNIA DA SILVA e OFICINA VIANA, representada pelo seu proprietário
UIL BENTO VIANA, alegando, em síntese, que os imóveis com área de
12,94m² e 60,41m² do terreno localizado na Avenida Aleixo Ramos da
Conceição nº 20 e 23, Bairro Figueirinha, nesta cidade, devidamente
identificado nos autos e registrado sob a matrícula nº 6.680, do 5º Serviço
Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá, foi declarado de utilidade
pública pelo Governador do Estado de Mato Grosso por força do Decreto
nº 781, de 19/10/2011, por abranger área onde serão executadas obras
de mobilidade urbana com vistas à Copa do Mundo de Futebol de 2014,
conforme consta do referido decreto e dos documentos que instruem a
inicial.
O requerente, com apoio nesses diversos documentos e suporte no art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, sustentando terem sido preenchidos os
requisitos legais, pediu a concessão de liminar para imediata imissão na
posse do imóvel e consequente autorização para demolição de eventuais
benfeitorias atingidas, além de autorização para o depósito do preço da
avaliação apurada em laudo homologado por servidores públicos
estaduais no valor de R$ 13.706,63 (treze mil, setecentos e seis reais,
sessenta e três centavos).
O pedido liminar foi deferido, concedendo-se a imissão provisória do
requerente na posse do imóvel mediante o depósito do valor do preço
avaliado, e, no mesmo despacho, restou ordenada a citação das partes
requeridas (fls. 90/91).
Os requeridos apresentaram manifestação, requerendo o levantamento do
valor objeto de depósito judicial (fls. 97/101). Às fls. 109/111, coligiram aos
autos certidão negativa de débito imobiliários.
O requerente pugnou pela procedência do pedido, com consequente
levantamento do depósito judicial, desde que observado o Decreto-Lei nº
3.365/41 (fls. 113/114).
Às fls. 130/134, o requerente comprovou a publicação do edital de
notificação de terceiros na forma determinada nos autos.
Às fls. 137/149, os requeridos coligiram aos autos as certidões de que
trata o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
É o relatório. Decido.
Observa-se do conjunto probatório que a lide está suficientemente
instruída com documentos necessários à elucidação da matéria,
dispensando, por isso, a realização de perícia judicial, impondo-se o
julgamento antecipado da questão de mérito, nos moldes recomendados
no art. 330, I e II do Código de Processo Civil.
Pois bem. Cuida-se aqui, pois, de desapropriação por utilidade pública,
assunto sobre o qual dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, que pressupõe, de um lado, o poder estatal de restringir o direito
fundamental individual à propriedade em nome de um interesse público
maior, e, do outro lado, o direito desse particular lesado de ser indenizado
pela perda do bem.
Assim dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIV, ao estabelecer
limites ao direito de propriedade, depois de garanti-lo como um direito
fundamental no inciso XXII, como se vê na reprodução do texto abaixo:
“XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição”
A “lei” referida no dispositivo acima é exatamente o Decreto-Lei nº
3.365/41, que não deixa dúvidas acerca da necessidade de comprovação
da propriedade para que se exerça o direito à justa indenização, tanto que
em seu art. 16 afirma que “A citação far-se-á por mandado na pessoa do
proprietário dos bens” (destaquei) e no art. 34, como lembrado pelo autor
e pela ré, dispõe que “O levantamento do preço será deferido mediante
prova de propriedade” (destaquei), chegando a remeter as partes para
ação própria quando houver dúvida fundada sobre o “domínio” (parágrafo
único).
O Código Civil, por sua vez, preceitua que “O proprietário pode ser privado
da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social (...)” (destaquei).
Em outras palavras, só há falar em desapropriação e na correspondente
indenização em relação ao titular do bem, ou seja, ao dono ou proprietário
do imóvel objeto da expropriação, jamais a quem defenda a titularidade do
bem sem a efetiva e adequada comprovação da qualidade de dono.
Com efeito, tendo os requeridos comprovados a qualidade de
proprietários, sendo voluntariamente desocupado e tomando como base
as circunstâncias do caso concreto, resta, pois, homologar o preço
ofertado a título de indenização, por sentença, nos termos do art. 22 do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 144 de 210
Decreto-Lei nº 3.365/41.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desapropriação
formulado pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de WILSON
ANACLETO VIANA e sua esposa ANA ANTÔNIA DA SILVA e OFICINA
VIANA, representada pelo seu proprietário UIL BENTO VIANA, a fim de
ordenar a transferência da área de 12,94m² e 60,41m² do terreno
localizado na Avenida Aleixo Ramos da Conceição nº 20 e 23, Bairro
Figueirinha, nesta cidade, devidamente identificado nos autos e registrado
sob a matrícula nº 6.680, do 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca
de Cuiabá, para o nome do requerente, ante o depósito do preço de R$
13.706,63 (treze mil, setecentos e seis reais, sessenta e três centavos),
devidamente corrigido, pago a título de indenização. Assim, declaro extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do Código
de Processo Civil.
Ante a concordância da parte, deixo de aplicar condenação em honorários
advocatícios, com fulcro no entendimento extraído do art. 26, § 2º, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente nas custas e
despesas processuais, em conformidade com o artigo 3º, inciso I, da Lei
Estadual nº 7.603/2001 e Provimento nº 01/05, da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Expeça-se ofício ao 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de
Cuiabá para conhecimento e cumprimento desta sentença, que passa a
valer como título hábil para o registro da transferência (art. 29), ficando
sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o
bem expropriado (art. 31).
Ao final, cumpridas todas as providências acima, expeça-se alvará para
levantamento do depósito em favor da parte requerida, tendo vista a total
observância do disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Não há que se falar em reexame necessário do “decisum” porquanto a
Fazenda Pública não foi condenada em quantia superior ao dobro da
oferecida (§ 1º, do art. 28, do Decreto-Lei nº 3.365/1941).
Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as
devidas baixas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 20784 Nr: 587-49.1994.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA NACIONAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE MORENO HEIDGGER DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. ANDRE GONÇALVES
MELADO, Dr. MARCELO ZANDONADIDR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR,
JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Ante o exposto, autorizo a transferência a cada juízo trabalhista, do valor
correspondente aos créditos a ele liberados, consoante a anterioridade
das penhoras. Com a emissão das certidões cada credor trabalhista
poderá receber seu crédito de forma clara, autorizando que todos os
demais credores, inclusive a exequente/Fazenda Nacional, acompanhem o
encaminhamento da verba.Ante a manifestação do arrematante de fls.
323/330, reitere-se o ofício nº 392/12, fl. 314.Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 244068 Nr: 16570-29.2010.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ASOIR MONTEIRO DA SILVA,
MARIA DO CARMO MONTEIRO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
Alessandro
Almeida
Tarcisio da Silva, ANA CAROLINA SCARAÇATI, MAURICIO AUDE,
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
Vistos,
Intime-se a Executada para se manifestar, no prazo de até 05 (cinco) dias,
sobre a petição e os documentos de fls. 194/202. Após, volva-me
conclusos para ulteriores deliberações.
Disponibilizado - 26/1/2015
Expeça-se o necessário. Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 321356 Nr: 17760-22.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOZIANE MARIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GRANDE-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADALTO SALES DE MATOS
JÚNIOR, LAURO GONÇALO DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado
na presente ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento pela
incorporação na remuneração da gratificação de 4/5, a contar da data que
foi proferida a sentença no referido “mandamus”, cujo valor será apurado
em posterior liquidação de sentença. Com fundamento no art. 269, I, do
CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.Sobre a
condenação retro mencionada, deverão incidir correção monetária a partir
do vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei
9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e
compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança”.Deixo de condenar o requerido nas custas e
despesas processuais por ser isento, nos termos do art. 3º, inciso I, da
Lei Estadual nº 7.603/2001, e condeno-o em honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza da
demanda, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo de tramitação da
lide.Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a
sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não
incidindo a regra contida no § 2º, do art. 475, do CPC, determino a
remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula 490, do
STJ). Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao
e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o reexame necessário da
matéria.Transitada em julgado a decisão, à requerente para, no prazo de
10 (dez) dias, requerer o que de direito. Nada sendo postulado,
arquivem-se com as baixas e cautelas legais.P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 283822 Nr: 2750-69.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BEILE NAIR ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com fulcro no art. 25, c/c art. 42 e 59, todos da Lei nº
8.213/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
ordenando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez
a Sra. BEILE NAIR ALMEIDA, por restar configurada a sua inaptidão
definitiva para o exercício de função laborativa; ao pagamento, em parcela
única, das prestações previdenciárias vencidas de aposentadoria por
invalidez desde 01.04.2011 (data que o benefício foi cessado) até a
efetiva implantação; concedo, a título de antecipação dos efeitos da tutela,
a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez a partir da
próxima folha de pagamento, e ordeno a imediata intimação da parte ré
para o seu cumprimento incontinenti, sob pena de imposição de medidas
necessárias ao efetivo cumprimento da ordem judicial.Sobre as parcelas
devidas, deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros
moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança”.Fica a parte ré isenta do pagamento das custas e das
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 145 de 210
despesas processuais, conforme prevê o art. 3º, I, da Lei Estadual nº
7.603/2001. Por outro lado, condeno-a ao pagamento dos honorários
advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois sendo
vencida a Fazenda Pública, a condenação é de ser estipulada conforme
os princípios da equidade e da razoabilidade nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, considerando, ainda, a simplicidade da
causa.[...].P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 21099 Nr: 777-12.1994.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREA/MT- CONSELHO REG. DE ENGENHARIA
AGRONOMIA E ARQUITETURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELMUT FLÁVIO PREZA
DALTRO,
JOÃO
RICARDO
MOREIRA,
Tatyane
Cavalcanti
de
Albuquerque
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista a Súmula Vinculante nº 25, de que não mais cabe a prisão
do depositário infiel, bem como a alegação de que a Executada não possui
interesse na entrega dos bens, intime-se o Exequente para, em 05 (cinco)
dias, dizer se pretende ficar como depositário do bem penhorado. Deverá
o Exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem
(telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio de transporte, etc.);
Caso contrário, permanecerá o depositário já nomeado, ficando o
Exequente ciente de que não mais cabe a prisão do depositário infiel.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 109417 Nr: 5145-10.2007.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA, ETELVINA
REGINA MAGALHÃES, ELIZETE PEDROZAN MAGALHÃES, CLAIRTON
PIEROZAN MAGALHÃES, ALTAIR PIEROZAN MAGALHAES, ALDECIR
PIEROZAN MAGALHÃES, AIRTON CARNEIRO MAGALHAES, ABEL DOVAL
CARAMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
(PROC.ESTAD.)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Às fls. 122/129, a Exequente pugnou pela citação dos executados por
carta nos endereços constantes da CDA. É de conhecimento público e
notório que o SUPERMERCADO MODELO LTDA está sob o manto judicial
da recuperação judicial, fato processual que implica no impedimento da
citação na forma requerida. Defiro apenas a citação ou intimação do
Administrador Judicial, conforme a situação processual, para ciência da
presente execução. Procedam-se às anotações de estilo para alteração
do polo passivo. Se para atendimento da cota se fizer necessária a
complementação de dados da (s) pessoa (s) indicada (s), abra-se vista
dos autos à Fazenda Pública para providenciar.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 337739 Nr: 6020-33.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUIZA DE ARAÚJO VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA
VENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na “Ação de
obrigação de fazer”, a fim de conceder três meses de licença-prêmio à
requerente, alusiva aos períodos
aquisitivos
de
21.09.2003/2008,
deduzidos, obviamente, o período que porventura já tenha gozado. Nestes
termos, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
Disponibilizado - 26/1/2015
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o
requerido nas custas e despesas processuais por ser isento, nos termos
do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.603/2001, e condeno-o em
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta
a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo
de tramitação da lide.Decisão não sujeita ao reexame necessário, por
força do disposto no § 2º do artigo 475 do CPC.Transitada em julgado a
decisão e nada sendo postulado, arquivem-se com as baixas e cautelas
legais.P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 15552 Nr: 860-62.1993.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Instituto de Admin. Financeira da Prev. E Ass. Social
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA & OLIVEIRA LTDA, ANTONIO
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, SILMAR SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
REINALDO
OLIVEIRA
(PROCURADOR FEDERAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Às fls. 386/389, a Exequente pugnou pela citação do sócio Silmar Silva.
Indefiro o pedido de redirecionamento para os sócios, não obstante a
citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos
responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a
citação da empresa executada (29/11/1998, fl. 22), ocorreu a prescrição
intercorrente para os sócios. A Primeira Seção do STJ orienta-se no
sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a
prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de
redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de
cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a
não tornar imprescritível a dívida fiscal. Precedente: AgRg no AREsp
418.790/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 10/12/2013, DJe 06/03/2014.
Determino a Exequente indicar, com precisão, no prazo de até 90
(noventa) dias, bens passíveis de penhora, ciente, desde já, de que, não o
fazendo, o curso desta execução será suspenso pelo prazo de 1 (um)
ano, independentemente de novo pedido de vista e de nova intimação, na
forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e, mais, de que se nesse prazo ela
não indicar bens os autos irão ao arquivo provisório, de conformidade com
o comando normativo do § 2º daquele artigo. Durante o prazo de
suspensão ou após o arquivamento provisório dos autos, caberá à
exequente cumprir seu poder-dever de continuar diligenciando na tentativa
de localizar bens penhoráveis e, quando os localizar, de imediato pedir o
desarquivamento dos autos, de acordo com o § 3º do mencionado
dispositivo legal.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 21153 Nr: 1120-42.1993.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECÂNICA TIGRÃO LTDA,
LUIZ GONZAGA EZEQUIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO LUIZ GALLO-Proc
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ABEL ALBINO DE ARRUDA,
JOSE THIMÓTEO DE LIMA
Vistos,
Prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos (fls. 167/168).
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 21146 Nr: 224-96.1993.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO MECÂNICA TIGRÃO LTDA, MARLI
PEREIRA, SERGIO SOUZA, LUIS GONZAGA EZEQUIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 146 de 210
Lima
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Indefiro o pedido da Exequente de fl. 172, vez que tal imóvel serve de
residência do sócio, tendo a Exequente requerido a substituição da
penhora nos executivos fiscais em apenso. Lado outro, deferida a reunião
das execuções fiscais, os atos processuais referente a penhora dos
imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555, 18.556, 18.557 e
5.422 serão praticados unicamente na execução fiscal nº 1053/1993
(código 21153), certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão
sobrestados.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 3786 Nr: 812-30.1998.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECANICA TIGRÃO LTDA,
LUIZ GONZAGA EZEQUIEL, MARLI PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira
Lima
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE THIMÓTEO DE LIMA
Vistos,
Deferida a reunião das execuções fiscais, os atos processuais referente
a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555,
18.556, 18.557 e 5.422 serão praticados unicamente no feito de data de
distribuição mais antiga (Execução Fiscal nº 1053/1993 – código 21153),
certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão sobrestados.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 24631 Nr: 773-67.1997.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO PEÇAS E MECANICA TIGRÃO LTDA,
LUIZ GONZAGA EZEQUIEL, MARLI PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gabriela Novis Neves Pereira
Lima
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Deferida a reunião das execuções fiscais, os atos processuais referente
a penhora dos imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nºs 18.555,
18.556, 18.557 e 5.422 serão praticados unicamente no feito de data de
distribuição mais antiga - na execução fiscal nº 1053/1993 (código 21153),
certificando-se nos demais autos, os quais permanecerão sobrestados.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 100663 Nr: 9200-38.2006.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): OPÇÃO AUTO PEÇAS LTDA, CLEUDEMAR DA
SILVA, GILSON CARLOS PEREIRA DA CRUZ, JOSE ROBERTO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA
COSTA S. SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMAZON SUBTIL RODRIGUES
JUNIOR
Vistos,
Indefiro o pedido de conversão em renda em favor da Fazenda Pública (fl.
146), por entender que a transferência de valores objeto de depósito
judicial nos autos, deve ocorrer para satisfazer integralmente a execução
e, por consequência encerrar o litígio judicial, até porque, enquanto
pendente de processo judicial, a importância depositada perante o poder
judiciário será devidamente atualizada, inexistindo assim, prejuízos à parte
Exequente.
Aguarde-se no arquivo provisório, com baixa no relatório estatístico, a
manifestação da parte interessada (art. 40 da LEF).
Disponibilizado - 26/1/2015
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 21167 Nr: 760-05.1996.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRO MAQUINAS CHIBOLETE LTDA, ERONI
ANTONIO TOREZZAN, WALTER ANDRADE ZACARKIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ARLINDO DE OLIVEIRA
SILVA
Vistos,
Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente de penhora de imóvel (fls.
120/121).
A fim de evitar diligência inócua e incidente processual provocado por
terceiro, para fins de análise do pedido de penhora referenciado, venha
demonstração de que o bem indicado integra o patrimônio do devedor, se
o imóvel estiver regularizado no Registro de Imóveis juntar, nesse caso,
certidão atualizada da matrícula, ou a demonstração de que o executado é
titular de outros direitos em relação ao bem (ex: posse, em razão de
cessão de direitos possessórios), no prazo de até 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, sem a manifestação da parte, determino o
arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até nova
manifestação (art. 40 da LEF).
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 328618 Nr: 24943-44.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITEVALDO CARVALHO DE SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIONISIO NEVES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I do CPC,
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar o requerido ao
pagamento da diferença salarial em razão do enquadramento relativo ao
período de maio e junho/2012, com os devidos reflexos, deduzidos, por
óbvio, os valores eventualmente pagos administrativamente.Sobre a
condenação retro, deverão incidir correção monetária a partir do
vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei
9.497/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e
compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança”.Custas e honorários na forma do art. 21 do
Código de Processo Civil, em razão da sucumbência recíproca, observada
a isenção legal atribuída ao réu e eventual gratuidade da Justiça ao
autor.Considerando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no
sentido de que a sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de
jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º, do art. 475, do CPC,
determino a remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula
490, do STJ). Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam-se os
autos ao e. Tribunal do Estado de Mato Grosso para o reexame
necessário da matéria.Transitada em julgado a decisão, ao requerente
para, no prazo de 10 dias, executar a sentença nos termos do art. 730,
c/c 614, II, ambos do Código de Processo Civil. Nada sendo postulado,
arquive-se com as baixas e cautelas legais.P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 15151 Nr: 261-26.1993.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): STEPHAN & CIA LTDA, AMIR STEPHAN,
CHAUKE STEPHAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROGÉRIO DA SILVA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 147 de 210
SOLANGE DE HOLANDA R. WHELAN-Proc. Federal
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISIS MARIMON
Vistos,
Defiro o pedido da Exequente de fls. 259/267. Considerando que houve
penhora no rosto dos autos do processo nº 00.00.04059-2, solicito ao
Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso a transferência de
eventual valor para conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos
autos da presente execução fiscal.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso
(Processo nº 00.00.04059-2) encaminhando-lhe cópia do presente
despacho.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 345304 Nr: 12124-41.2014.811.0002
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOZIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR GERAL DO
MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADALTO SALES DE MATOS
JÚNIOR, LAURO GONÇALO DA COSTA
Vistos,
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE impugnou o valor dado à causa nos
autos da “ação de cobrança de vencimentos pretéritos” em face da parte
autora JOZIANE MARIA DA SILVA, alegando que esta atribui à causa o
valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), quando faz pedido
determinado e específico de R$ 52.636,71 (cinquenta e dois mil,
seiscentos e trinta e seis reais, setenta e um centavos), razão pela qual
requer a alteração do valor dado à causa (fls. 02-06).
A parte impugnada, por sua vez, insurgiu quanto o alegado, requerendo a
improcedência da presente impugnação (fls. 09-12).
É o relatório, fundamento e decido.
A impugnação merece ser rejeitada. O mandado de citação da impugnante
foi juntado aos autos principais (nº 17760-22.2013.811.0002) em
07/04/2014 (fl. 02), de forma que decorrido o prazo para a apresentação
da presente impugnação, conforme estabelece o art. 261, do CPC.
Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa por ser ela
intempestiva.
Sem custas, já que o sucumbente é isento, conforme determina o artigo
4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. Descabida a condenação em honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero
incidente processual.
Certifique-se o desfecho nos autos e arquivem-se estes, após o devido
desapensamento.
P. R. I.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 383349 Nr: 974-29.2015.811.0002
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
CORVAG
CORRETORA
ADMINISTRADORA
ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGUROS S/S LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DO
MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT, PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA
GRANDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BELMIRO GONÇALVES DE
CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei nº 12.016/2009, c/c
art. 283 e 295, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL DO
MANDADO DE SEGURANÇA e declaro extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, por
ausência de prova pré-constituída do alegado.Processo isento de custas
(art. 10, inciso XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso).
Descabida a condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº
12.016/ 2009).Com o trânsito em julgado e observado as formalidades
legais, arquivem-se.P.R.I. Cumpra-se.
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 297395 Nr: 17826-36.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com fulcro no art. 25, c/c art. 42 e 59, todos da Lei nº
8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial, ordenando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez ao Sr. LUIZ ANTÔNIO DA
CUNHA, por restar configurada a sua inaptidão definitiva para o exercício
de função laborativa; ao pagamento, em parcela única, das prestações
previdenciárias vencidas de auxílio-doença desde 06.11.2010 (data que o
benefício foi cessado) até 24.08.2014 e de aposentadoria por invalidez
desde 25.08.2014 até a efetiva implantação, tornando definitiva, em parte,
a medida antecipatória de tutela jurisdicional já concedida, excluindo a
incidência de multa diária fixada à fl. 118.Sobre as parcelas devidas,
deverão incidir correção monetária a partir do vencimento e juros
moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.497/97, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009: “Art. 1º-F - “Nas condenações impostas à
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança”.Fica a parte ré isenta do pagamento das custas e das
despesas processuais, conforme prevê o art. 3º, I, da Lei Estadual nº
7.603/2001. Por outro lado, condeno-a ao pagamento dos honorários
advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pois sendo
vencida a Fazenda Pública, a condenação é de ser estipulada conforme
os princípios da equidade e da razoabilidade nos termos do artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, considerando, ainda, a simplicidade da
causa.Considerando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ,
no sentido de que a sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de
jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC,
determino a remessa da presente decisão a reexame necessário (Súmula
490 do STJ). [...].P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 311446 Nr: 7528-48.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORBERTO AGRIPINO DA COSTA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT - DAE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS CARLOS CORREA DE
MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isso posto, configurado o regime de emprego, a competência para
processar e julgar a presente demanda é da Justiça do Trabalho, razão
pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos
presentes autos à Justiça do Trabalho com jurisdição local, para onde
deverão ser encaminhados os autos, após a devida redistribuição do
feito.Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 16331 Nr: 764-42.1996.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M .
SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN
SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO GOMES DE
ANDRADE LIMA FILHO -PROC. EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. MARCELO ZANDONADIDR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 148 de 210
JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Vistos,Às fls. 274/298, a Cerâmica Santo André Ltda pugnou pela
insubsistência das penhoras dos imóveis descritos nas matrículas
imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455,
5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464, 5.465, 5.466
e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea
Grande.Às fls. 300/306, a Exequente assinalou que a presente execução
tramita por longo tempo, sendo levantada a penhora dos bens imóveis em
sua maioria em razão de arrematação ou transferência a terceiros;
pugnou pela realização de diligência junto a Receita Federal requisitando
cópia dos últimos ajustes anuais de bens dos devedores; e pela
realização de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da
empresa e seus sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos
supracitados. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública
Estadual em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal
compareceu espontaneamente nos autos 26/07/1997, fl. 12. A decisão de
fl. 214, que acolheu o pedido da Exequente de fls. 194/197, incluindo no
polo passivo da execução os sócios, que foram citados por carta em
16/10/2007.A execução foi redirecionada em face dos sócios em prazo
superior a 05 anos após a citação da devedora principal, ocorrendo,
portanto, a prescrição, conforme precedente que segue:[...]Sendo assim,
em razão dos fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da
execução em relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como
consequência desta decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação
aos sócios e determino a imediata liberação de eventual constrição
existente sobre patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário.
[...]Com o trânsito em julgado da presente, diga a Fazenda Pública em
termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 16319 Nr: 734-07.1996.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M .
SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN
SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI
Vistos,Às fls. 238/245, a Exequente assinalou que o sócio Clayrton
Silveira é falecido e pugnou pela busca da existência de inventário ou
arrolamento de bens do mesmo; pela realização de penhora “on line” via
sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios.Analiso estes
autos para apreciação dos pedidos supracitados. Trata-se de execução
fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Cerâmica Dom
Bosco Ltda. A devedora principal compareceu espontaneamente nos
autos 27/06/1997, fl. 07. A decisão de fl. 182, que acolheu o pedido da
Exequente de fls. 167/171, incluindo no polo passivo da execução os
sócios, que foram citados por carta em 16/10/2007.A execução foi
redirecionada em face dos sócios em prazo superior a 05 anos após a
citação da devedora principal, ocorrendo, portanto, a prescrição,
conforme precedente que segue[...]Sendo assim, em razão dos
fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em
relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta
decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e
determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre
patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário.Com o trânsito em
julgado da presente, diga a Fazenda Pública em termos de
prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 16310 Nr: 735-89.1996.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M .
SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN
SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK, CLAYRTON SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI
Disponibilizado - 26/1/2015
Vistos,Às fls. 253/260, a Exequente pugnou pelo registro, avaliação e
intimação dos executados no tocante a penhora dos imóveis descritos nas
matrículas imobiliárias nºs 6.312, 36.593, 5.659 e 27.866; pela realização
de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus
sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em
face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal foi citada em
07/04/1997, fl. 08. [...] .Sendo assim, em razão dos fundamentos acima
alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios
indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o
pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata
liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios,
expedindo-se o necessário.Com o trânsito em julgado da presente, diga a
Fazenda Pública em termos de prosseguimento.Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 21443 Nr: 180-38.1997.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA MARIA
S. SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA,
VALERIA SILVEIRA EUBANK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. MARCELO ZANDONADIDR.
JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Vistos,Às fls. 199/205, a Exequente pugnou pela avaliação e intimação
dos proprietários e seus cônjuges no tocante a penhora dos imóveis
descritos nas matrículas imobiliárias nºs 15.616 e 15.435; pela realização
de penhora “on line” via sistema Bacen Jud em nome da empresa e seus
sócios.Analiso estes autos para apreciação dos pedidos supracitados.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em
face de Cerâmica Dom Bosco Ltda. A devedora principal foi citada em
25/09/1997, fl. 06. [...] Sendo assim, em razão dos fundamentos acima
alinhavados, declaro a prescrição da execução em relação aos sócios
indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta decisão, indefiro o
pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e determino a imediata
liberação de eventual constrição existente sobre patrimônio dos sócios,
expedindo-se o necessário. Proceda-se a avaliação dos bens de
propriedade da empresa executada (matrículas nºs 15.616 e 15.435) e a
atualização da dívida. Após, designem-se datas para hasta pública, com
as devidas publicações e intimações, sob a luz da LEF, CNGC, CPC e
demais normas aplicáveis à espécie.Com o trânsito em julgado da
presente,
diga
a
Fazenda
Pública
em
termos
de
prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Luiz Leite Lindote
Cod. Proc.: 16308 Nr: 229-50.1995.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA DOM BOSCO LTDA, ROSA M .
SILVESTRIN SILVEIRA, ROGERIO SILVEIRA, MARCELO SILVESTRIN
SILVEIRA, VALERIA SILVEIRA EUBANK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA PROC. EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONADI
Vistos,Às fls. 222/247, a Cerâmica Santo André Ltda pugnou pela
insubsistência das penhoras dos imóveis descritos nas matrículas
imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453, 5.454, 5.455,
5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464, 5.465, 5.466
e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea
Grande.Às fls. 250/262, a Exequente assinalou que os imóveis
referenciados foram transferidos em cisão entre as empresas em data
anterior ao fato gerador do débito, logo não persistirá na constrição de tais
imóveis; indicou a penhora 02 veículos de propriedade do sócio Rogério
Silveira; pugnou ao final pela realização de penhora “on line” via sistema
Bacen Jud em nome da empresa e seus sócios. [...] A execução foi
redirecionada em face dos sócios em prazo superior a 05 anos após a
citação da devedora principal, ocorrendo, portanto, a prescrição,
conforme precedente que segue[...]Sendo assim, em razão dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 149 de 210
fundamentos acima alinhavados, declaro a prescrição da execução em
relação aos sócios indicados na CDA de fl. 03. Como consequência desta
decisão, indefiro o pedido de Bacen Jud em relação aos sócios e
determino a imediata liberação de eventual constrição existente sobre
patrimônio dos sócios, expedindo-se o necessário. Com a concordância
da Exequente (fl. 250), dou por levantada a penhora dos imóveis descritos
nas matrículas imobiliárias nºs 5.448, 5.449, 5.450, 5.451, 5.452, 5.453,
5.454, 5.455, 5.456, 5.457, 5.458, 5.459, 5.460, 5.461, 5.462, 5.463, 5.464,
5.465, 5.466 e 5.467, todos do 1º Serviço Notarial e de Registro da
Comarca de Várzea Grande. Expeça-se mandado para cancelamento do
registro, objeto das matrículas referenciadas, do 1º Serviço Notarial e de
Registro da Comarca de Várzea Grande, devendo o interessado
comparecer em cartório para proceder a retirada e comprovar o
cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias.Com o trânsito em julgado
da
presente,
diga
a
Fazenda
Pública
em
termos
de
prosseguimento.Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 320228 Nr: 16617-95.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO SERGIO GONÇALVES DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...). De acordo com o art. 267, VIII, do CPC, extingue-se o processo sem
resolução de mérito, quando o autor desiste da ação.Portanto, diante o
requerimento do autor, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos moldes previstos no art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora
beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo o pagamento até que se
perca a condição legal de necessitado, nos termos insertos nos arts. 11 e
12 da Lei nº. 1060/50 (Assistência Judiciária Gratuita).Transitada em
julgado, de-se baixa, anote-se e arquive-se.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 321558 Nr: 17965-51.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURINDA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Iintime-se a parte autora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos
autos documento comprobatório do exaurimento da via administrativa, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VI, c/c art. 284, ambos do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 322937 Nr: 19338-20.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NATALINO SILVESTRE DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Iintime-se a parte autora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos
Disponibilizado - 26/1/2015
autos documento comprobatório do exaurimento da via administrativa, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VI, c/c art. 284, ambos do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 342554 Nr: 9947-07.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALFREDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
JUNIOR, TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX JOSE SILVA
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos propostos pelo
Município de Várzea Grande e, com fulcro no § 6º, do art. 461, do Código
de Processo Civil, reduzo, de ofício, a multa total de R$ 309.000,00
(trezentos e nove mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).Os valores
devidos deverão ser acrescidos de juros de mora, desde a citação,
equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis
à caderneta de poupança, como prevê o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com
redação acrescida pela Lei n. 11.960/09, que entrou em vigor em 30.6.09
(TJMG – Apelação Cível n. 1.0024.11.064813-6/001 – Rel. Des. Peixoto
Henriques, DJe 1.3.2013).A correção monetária, por outro lado, deverá
ser calculada com base no IPCA, que é o índice que melhor reflete a
inflação acumulada do período, a ela não se aplicando, portanto, os
índices de remuneração básica da caderneta de poupança, em virtude da
declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º, da Lei 11.960/09,
pelo STF, na ADIn n. 4.357/DF, a partir do inadimplemento da
obrigação.Condeno
o
embargante
ao
pagamento
dos
honorários
advocatícios, que ora fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda, o
trabalho realizado pelo advogado e o razoável tempo gasto para o seu
serviço.Deixo, por outro lado, de condená-lo ao pagamento das custas
processuais por ser isento.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta
sentença para os autos em apenso, arquivando-se este processo, após
baixas e anotações de estilo, devendo o exequente/embargado, nos autos
da execução da multa, atualizar os valores nos moldes aqui
ordenados.Apresentada a planilha de cálculo e conferida esta pela
Contadoria Judicial, não havendo retificação, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor, observando-se as prescrições legais.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 342558 Nr: 10345-51.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
Fiscal propostos pelo Banco Bradesco S/A em face da Fazenda Pública
Estadual, declarando, assim, extinto o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC.Condeno o embargante ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$
1.000,00 (mil reais), levando-se em conta a natureza da demanda, o
trabalho desenvolvido pelo profissional e o razoável tempo utilizado para o
seu serviço, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Transitada em julgado,
traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação executiva em
apenso (310898), dando-se, após, vista dos autos à exequente, para
requerer o que de direito, em 10 dias.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 46266 Nr: 1655-53.2002.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
PARTE(S) REQUERIDA(S): OS CAMPOS E CIA LTDA - EPP, ORLANDO
SIQUEIRA CAMPOS, MARLENE RODRIGUES DE MATOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ALESSANDRO
MACIEL,
GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 150 de 210
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Tendo em vista que não ocorreu a prescrição intercorrente, remetam-se
os autos ao arquivo provisório.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 219257 Nr: 14716-68.2008.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PARTE(S) REQUERIDA(S): ONG - NOSSA TERRA GENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE AMADIO FERNANDES
LIMA, JUEL PRUDENCIO BORGES, SANDRO MARTINHO TIEGS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Tendo em vista que não ocorreu a prescrição intercorrente, remetam-se
os autos ao arquivo provisório.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 378739 Nr: 25871-58.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUÍZA D´PEDROSA LINO DA SILVA, EVERSON
PEDROSO LINO PORTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D. L. H. C. FADINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo em vista que a partir das inovações advindas da Lei 11.232/2005,
não há mais no ordenamento jurídico o processo de execução autônomo
dos títulos executivos judiciais (TJ-MA - AG: 190532010 MA , Relator:
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 11/08/2010, SAO
LUIS), urge que se cumpra o disposto no art. 475-I do CPC.
Desta forma, determino que seja cancelada a distribuição destes autos,
juntando a petição e os documentos que a acompanham aos autos de
origem da sentença objeto do cumprimento (Código: 83891) em apenso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 113410 Nr: 8945-46.2007.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEREALISTA PARANAIBA LTDA, TANIA
VASCONCELOS OLIVEIRA, GILBERTO ESTEVANIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA
COSTA S. SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Diante da ineficácia da restrição referente à ordem de fl. 70, verificada na
consulta "on line", via RENAJUD, que assinalou a ausência de qualquer
veículo registrado em nome executado, conforme atestam os extratos
correspondentes, que ora ordeno a sua juntada aos autos, intime-se a
exequente para se manifestar a esse respeito no prazo de 10 dias,
requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, conforme faculta o art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido em branco esse prazo, arquive-se provisoriamente o processo
com baixa no relatório estatístico por 1 ano, esclarecendo que
imediatamente ao término desse período iniciará o prazo da prescrição
quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independentemente de nova
intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 239469 Nr: 19747-98.2010.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCILDA BENETTI SEGALA, LUCILDA BENETTI
SEGALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOW
Disponibilizado - 26/1/2015
JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação intimando o exequente para
realizar depósito de diligência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 211122 Nr: 6714-12.2008.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELIO COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o
que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa
no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que
imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição
quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 238870 Nr: 373-96.2010.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIMA E MARQUES, FRANCISCO MARQUES DE
LIMA NETO, ESTEVÃO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENS PROCHNOW JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRENO DE ALMEIDA CORREA
Visto...
Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n.
72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das
informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr
em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para
manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual
manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período,
iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80),
independente de nova intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 264328 Nr: 5007-04.2011.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL-DNPM
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONILSON GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOLANGE DE HOLANDA
ROCHA-PROCURADORA FEDERAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o
que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa
no relatório estatístico até eventual manifestação, esclarecendo que
imediatamente ao término desse período, iniciará o prazo da prescrição
quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80), independente de nova intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 58534 Nr: 4262-05.2003.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DRACK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA ME, PC, APR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUBPROCURADOR GERAL
FISCAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Milton Chaves Lira
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 151 de 210
Visto...
Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n.
72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das
informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr
em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para
manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual
manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período,
iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80),
independente de nova intimação.
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA
Vistos.
Diante do teor das informações de fl. 239, ordeno seja expedido ofício ao
Banco do Brasil, nos termos do ofício de fl. 240, a fim que seja realizada a
transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada a este
processo para a conta judicial n. 600133482713 - RPV - DAP/VÁRZEA
GRANDE.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 78836 Nr: 1556-78.2005.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Com suporte na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(Quarta Câmara Cível), no Recurso de Agravo de Instrumento n.
72306/2014 - Classe CNJ 202, ordeno a juntada aos autos das
informações prestadas pela Receita Federal, devendo o processo correr
em segredo de justiça, intimando-se, após, a parte exequente para
manifestação no que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento provisório, com baixa no relatório estatístico até eventual
manifestação, esclarecendo que imediatamente ao término desse período,
iniciará o prazo da prescrição quinquenal (art. 40, da Lei n. 6.830/80),
independente de nova intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 263996 Nr: 3001-24.2011.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GALILEU ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Face a petição retro, defiro o pedido, ordenando a suspensão do curso do
processo por 30 dias para a realização dos exames.
Decorrido o prazo e ouvida a parte autora, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 90087 Nr: 11314-81.2005.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BATISTA SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Micheline Zanchet Miotto
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Cite-se o executado no endereço retro, presente na consulta de
informações cadastrais, pois, embora divergente do endereço apontado
nos atos citatórios, coincide com aquele encontrado na CDA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 248086 Nr: 7783-11.2010.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: CIPRIANO FERNANDES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Cite-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias
(art.730, CPC).
Não sendo opostos embargos, depois de certificado a esse respeito,
expeça-se Precatório para o pagamento dos valores, acrescido de juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, observando-se as
formalidades legais (§§ 3º e 4º, do art. 100, da CF).
Procedam-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação, fazendo constar como execução de sentença.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 45443 Nr: 1185-22.2002.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: JAIME OSMAR RODRIGUES
Disponibilizado - 26/1/2015
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 247228 Nr: 7025-32.2010.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: JUREMA NUNES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO,
RODRIGO ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
I - Cite-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo de 30
dias (art.730, CPC).
Não sendo opostos embargos, depois de certificado a esse respeito,
expeça-se Precatório para o pagamento dos valores, acrescido de juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, observando-se as
formalidades legais (§§ 3º e 4º, do art. 100, da CF).
Procedam-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação, fazendo constar como execução de sentença.
II – Esclareço, em atenção à petição retro que, em se tratando de
execução de sentença contra fazenda pública, como neste caso, não se
aplica o art. 475-A, do CPC, como pretendido pela exequente, tendo em
vista o rito próprio previsto no art. 730 e seguintes, o CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 219180 Nr: 14625-75.2008.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Indefiro o pedido retro por não ter respaldo legal nas hipóteses de
suspensão elencadas no art. 265, do CPC.
Tendo em vista que o pedido do exequente foi realizado em novembro de
2014, já tendo decorrido prazo suficiente para o levantamento do alvará,
intime-se este para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca de
eventual saldo remanescente.
Decorrido o prazo, concluso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 152 de 210
Cod. Proc.: 382233 Nr: 140-26.2015.811.0002
AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE MATO GROSSOPARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA
DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com fulcro no art. 867 e seguintes do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido, ordenando seja expedido edital para
conhecimento de terceiros nos moldes pleiteados.Cumprida a providência
acima,
decorridas
48h,
entreguem-se
os
autos
à
parte,
independentemente de traslado, nos termos do art. 872, do Códgo de
Processo Civil, a tudo dando-se baixa. Cumpra-se, com urgência.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 301250 Nr: 21994-81.2012.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO LOPES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Tendo o acordo celebrado entre as partes em sede de recurso sido
homologado pela instância superior (fl. 95), já com o trânsito em julgado,
ordeno seja expedida a Requisição de Pequeno Valor nos moldes
avençados. Efetivados os pagamentos e não havendo manifestação das
partes no prazo de 5 dias seguintes, arquive-se o processo com baixas e
anotações de estilo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 382628 Nr: 478-97.2015.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
Vistos.
Recebo os presentes embargos, ordenando a intimação da parte
exequente para impugná-los, no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo,
conclusos para decisão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 381943 Nr: 28207-35.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução
Fiscal->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASELINA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
Marcus
Vinicius
de
Albuquerque Portella
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GISELIA SILVA ROCHA
Vistos.
Recebo os presentes embargos, ordenando a intimação da parte
exequente para impugná-los, no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo,
conclusos para decisão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 307720 Nr: 3655-40.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAUDERSON DE OLIVEIRA PENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO -
Disponibilizado - 26/1/2015
DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, requeira o que for
de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo em branco arquive-se com baixas e anotações de
estilo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 382067 Nr: 28333-85.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO OSVALDO FRATA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAVID CELSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos...
Pretende, o embargante, a título de "antecipação dos efeitos da tutela", a
suspensão do curso da ação executiva (código 90483) até a decisão de
mérito dos presentes embargos, a fim de evitar dano irreparável ou de
difícil reparação, bem como a suspensão da ordem judicial que viabilizou a
constrição de valores, com o imediato desbloqueio destes, com suporte na
assertiva de que o débito executado está prescrito e, além disso, o ato de
sua citação é totalmente nulo porque a carta citação foi encaminhada
somente para o endereço do co-executado.
Tenho, entretanto, que a pretensão de imediato reconhecimento da
ineficácia do ato de citação e por conseguinte a declaração de sua
nulidade não merece acolhimento, em sede de liminar, tendo em vista que a
carta citação foi encaminhada exatamente para o endereço declinado na
petição inicial e na CDA como sendo de ambos os executados. Nesse
contexto, caberia ao embargante comprovar, de plano, sua alegação de
que há mais de 10 anos reside em outro endereço, na Rua Arnaldo de
Matos n. 125, Apartamento 602, edifício Sant Clair, bairro Goiabeiras, em
Cuiabá, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, I, do CPC.
Respeitante ao reconhecimento da alegada prescrição do débito cobrado,
isso só será possível após oportunizado o direito de manifestação à parte
embargada.
Desse modo, defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para ordenar a
suspensão do curso da ação executiva até o deslinde deste feito.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos, em 10
dias, bem como se pronunciar a respeito das provas que pretende
produzir, justificando-as. Intime-se também o embargante para se
manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando-as, em 5
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 351446 Nr: 16911-16.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente
ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento,
promovendo a servidora Maria de Fátima Nogueira de Campos nas
seguintes classes: em junho de 2003 na classe D; junho de 2006 na
classe E; junho de 2009 na classe F e junho de 2012 na classe G, sem
prejuízo de futuras promoções, com a consequente efetuação do
pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de
promoção a que faz jus no período correspondente aos 5 (cinco) anos
que antecedem a propositura da ação, nos moldes das Leis n. 2.361/2001,
n. 3.505/2012 e n. 3.797/2012, declarando, por fim, extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil.Correção monetária de acordo com o INPC - índice Nacional de Preço
ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se, a partir
daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros moratórios de
acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. Condeno o requerido ao pagamento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 153 de 210
honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da
demanda e o trabalho realizado pelo profissional. Deixo de recorrer, de
ofício, em virtude de o direito aqui buscado não ultrapassar 60 salários
mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se vista
dos autos para a parte autora para execução da sentença. P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 259612 Nr: 19004-88.2010.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA BEATRIZ MARCONSINI DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Procurador do Municipio de
Várzea Grande
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Observando a informação retro, nota-se que o CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas) presente na CDA cuja executada tem por seu, em pesquisa online
na Receita Federal (@CAC), pertence este a outra pessoa. Sendo assim,
intime-se o exequente para, querendo, em 5 dias, requerer o que de
direito, sob pena de arquivamento provisório conforme faculta o art. 40 da
Lei 6.830/80.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 319302 Nr: 15683-40.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SADRACK HIRAN DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA
VENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Recebo os recursos de apelações de fls. 62-67 e fls. 75-79 em ambos os
efeitos, nos termos do art. 520, CPC. À Instância Superior para os devidos
fins.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 311760 Nr: 7827-25.2013.811.0002
AÇÃO: Desapropriação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: O ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE DANIEL ZOZIMO COELHO,
ESPOLIO DE RITA DA COSTA COELHO, MAURY DA COSTA CEOLHO,
ANA MARIA DA SILVA PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Aissa Karin Gehring, MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Verificando-se nos autos a existência de 3 recursos de apelação
interpostos pelo autor, em desconformidade com a lei, intime-se este para
se pronunciar acerca de qual deles deve prevalecer, em 5 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 329636 Nr: 25948-04.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO J. R. BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Disponibilizado - 26/1/2015
Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art.
520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 323598 Nr: 19992-07.2013.811.0002
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO, O MUNICIPIO DE VARZEA
GRANDE - ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA EPP, PEDRO OLIVEIRA, ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JENZ
PROCHNOW
JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIERME ROMERO
Visto...
Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art.
520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 337250 Nr: 5593-36.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUZANA DOS ANJOS BARROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERV.MUNIC. V.GRANDE-PREVIVAG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: César Gilioli
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...SUZANA DOS ANJOS BARROSO, qualificada nos autos, propôs
“AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER, DIFERENÇAS DE
PROVENTOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTETA INAUDITA
ALTERA PARS” em face do INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁZEA GRANDE, igualmente qualificado nos
autos, pelos fatos e fundamentos expostos na peça primeira.A autora foi
servidora pública efetiva do Município de Várzea Grande através de
concurso público, até quando foi aposentada por invalidez com proventos
integrais, pleiteando pelo pagamento das diferenças salariais.A inicial veio
instruída por documentos de fls. 17-60.A antecipação de tutela foi
indeferida (fls. 61-62).O requerido apresentou contestação (fls. 66-79).A
requerente logo impugnou a ação (fls.81-82).Posteriormente o réu informa
que formalizou acordo extrajudicial com a autora, e pactuou o pagamento
de forma direta, requerendo assim a homologação. Todavia, tratando-se
de acordo extrajudicial, este juízo não o homologou, tendo em vista que o
pagamento deve ser realizado através de Requisição de Precatório ou
Pequeno Valor, contudo, deu oportunidade para que às partes ajustarem a
forma de pagamento (fl.95).Por fim, pugnaram todos pela extinção do
processo sem resolução de mérito, haja vista que ambos desistiram do
pleito (fls. 97/98 / fls.102-103).É o relatório.Decido.Tendo em vista a
expressa desistência da ação manifestada pelo autor, com o que assentiu
o réu, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO ESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Com fulcro no art. 26,
do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais),
levando-se em conta a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido
pelo profissional e o razoável tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §
4º, CPC). Todavia, suspendo a condenação por 5 anos, em virtude da
gratuidade deferida, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.Transitada
em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 372645 Nr: 21334-19.2014.811.0002
AÇÃO: Embargos à execução (art. 741 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM GOMES DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROCURADORA FEDERAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORAH MARGARIDA
MARTINS FERREIRA
Vistos...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 154 de 210
Tendo em vista a divergência das partes quanto à correta aplicação dos
índices de atualização, cuja aferição exige capacitação ténica, reputo
conveniente que antes da sentença seja colhida manifestação do Sr.
Contador Judicial, que elaborará planilha de cálculo de acordo com o
comando da sentença, explicitando em que consiste eventual diferença
verificada, em 10 dias. Após, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 307277 Nr: 3164-33.2013.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: DURVALINO JOSÉ DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cassio Queiroz Coelho Da Cruz
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
I) Cite-se o requerido para, querendo, opor embargos à execução, em 15
dias.
II) Não tendo a parte oposto embargos, determino a expedição de
Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme petição retro, ao
Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para
pagamento dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção
monetária até a data do efetivo pagamento, com observância das
formalidades legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 226907 Nr: 7066-33.2009.811.0002
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: JOELMA SIMONE FIGUEIREDO RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADESKA CALMON FREITAS,
RAQUEL CALMON FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Executada a sentença, os valores devidos foram adimplidos pela
Autarquia Federal (INSS), consoante se observa dos documentos
juntados aos autos, tendo a parte exequente, ao final, pugnado que não
há nada a mais a requerer (fl. 159).
É a síntese do necessário.
Decido.
Comprovado nos autos o efetivo pagamento do débito exequendo, com
fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a
execução.
Sem custas, nem honorários.
Decorrido em branco o prazo, arquive-se o processo com baixas e
anotações de estilo.
P. R . I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 261991 Nr: 834-34.2011.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILES SILVERIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISÉLIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Executada a sentença, os valores devidos foram adimplidos pela
Autarquia Federal (INSS), consoante se observa dos documentos
juntados aos autos, tendo a parte exequente, ao final, pugnado pelo
arquivamento do processo (fl. 159).
É a síntese do necessário.
Decido.
Comprovado nos autos o efetivo pagamento do débito exequendo, com
fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a
execução.
Disponibilizado - 26/1/2015
Sem custas, nem honorários.
Decorrido em branco o prazo, arquive-se o processo com baixas e
anotações de estilo.
P. R . I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 326628 Nr: 22962-77.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRENILDE COSENDEY LOIOLA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Batista de Moraes
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
na Ação de Cobrança intentada por Irenilde Cosendey Laiola em face do
Município de Várzea Grande-MT, a fim de condenar este ao pagamento
das verbas salariais não pagas, consistentes em FGTS, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional de todo o
período trabalhado e insalubridade no percentual de 40% (quarenta por
cento) referente aos meses de abril a junho de 2012, declarando, assim,
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I,
do CPC.Correção monetária de acordo com o INPC - índice Nacional de
Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009, aplicando-se, a
partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Juros
moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança . Considerando que a
requerente decaiu de parte considerável de sua pretensão, configurando,
a meu ver, a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de
honorários advocatícios que arbitro R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda e o
trabalho realizado pelo profissional, valor este que deverá ser suportado
em igual proporção entre ambos, compensando-se na forma do artigo 21
do CPC. Respeitante à autora, em virtude da gratuidade da justiça,
suspendo a cobrança da verba honorária, bem como das custas
processuais, que ora condeno-o, pelo prazo de 5 anos ou até quando
cessada a condição de beneficiário (art. 12, da Lei 1.060/50).Decisão não
sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no § 2º do artigo
475 do CPC.Transitada em julgado a decisão, à parte autora para, no
prazo de 10 dias, executar a sentença nos termos previstos no art. 730,
c/c 614, II, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 382504 Nr: 393-14.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTADO DE MATO GROSSO, JOSE VALDERI PEREIRA,
VILMA RODRIGUES GOMES, NELI EMÍLIA DOMINGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JENZ
PROCHNOW
JUNIOR-PROCURADOR DO ESTADO, LUIZ PAULO REIS ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos...
Embora conste o nome da segunda requerida Vilma Rodrigues Gomes no
acordo retro entabulado entre as partes, não se vê ali a sua assinatura.
Ao contrário, no campo onde deveria ser colhida a sua assinatura foi
assinado pelo primeiro requerido, de quem é separada judicialmente,
segundo demonstram os autos. Assim, antes de homologar a avença,
reputo conveniente que primeiro seja colhida a assinatura da referida
senhora em todas as folhas do ajuste, em 10 dias. Cumprida a providência
que ora se ordena, conclusos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 332084 Nr: 831-74.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINALDE FERREIRA BARRETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
de
DO
Página 155 de 210
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO JOSÉ RICCI BOA
VENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
Ação Declaratória c/c Indenização de Danos Materiais proposta por
Edinalde Ferreira Barreto em face do Município de Várzea Grande/MT,
declarando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos moldes previstos no art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora
beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo o pagamento até que se
perca a condição legal de necessitada, nos termos insertos nos arts. 11 e
12 da Lei nº. 1060/50 (Assistência Judiciária Gratuita).Transitada em
julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 347447 Nr: 13800-24.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA VERGINIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente
ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento da
autora Laura Verginia da Silva, para a classe E na primeira cadeira e para
a classe C na segunda cadeira, sem prejuízo de futuras promoções, com
a consequente efetuação do pagamento dos vencimentos com os
coeficientes específicos de promoção a que fazem jus, nos moldes da Lei
n. 2.361/2001, descontados eventuais valores recebidos em decorrência
do Mandado de Segurança n. 245247, declarando, por fim, extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil.Correção monetária de acordo com o INPC - índice
Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n. 11.960/2009,
aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o requerido
ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta a
natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional. Deixo de
recorrer, de ofício, em virtude de o direito aqui buscado não ultrapassar 60
salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado,
dê-se vista dos autos para a parte autora para execução da sentença. P.
R. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 332952 Nr: 1616-36.2014.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DALVA FERREIRA SANFORD
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO, MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente
ação, a fim de ordenar que o requerido proceda ao enquadramento,
promovendo a servidora Dalva Ferreira Sanford nas seguintes classes:
em fevereiro de 2004 na classe E; em fevereiro de 2007 na classe F e em
fevereiro de 2010 na classe G; com a consequente efetuação do
pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de
promoção a que faz jus no período correspondente aos 5 (cinco) anos
que antecedem a propositura da ação, nos moldes das Leis n. 2.361/2001,
n. 3.505/2012 e n. 3.797/2012, devendo tais informações serem
repassadas ao PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município, com as retificações necessárias, declarando, por
fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de Processo Civil.Correção monetária de acordo com o INPC índice Nacional de Preço ao Consumidor até o advento da Lei n.
Disponibilizado - 26/1/2015
11.960/2009, aplicando-se, a partir daí o IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo. Juros moratórios de acordo com os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno
o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em
conta a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo profissional.
Deixo de recorrer, de ofício, em virtude de o direito aqui buscado não
ultrapassar 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). Após o trânsito
em julgado, dê-se vista dos autos para a parte autora para execução da
sentença. P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 268596 Nr: 7949-09.2011.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE
- MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Ouça-se a parte ré, em 5 (cinco) dias, acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 319511 Nr: 15883-47.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DELZINHA DA SILVA BELIZARIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE -MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRINEU PEDRO NÜHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art.
520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 308857 Nr: 4844-53.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERENICE DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRENEU PEDRO MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art.
520, CPC. À Instância Superior para os devidos fins.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 383352 Nr: 976-96.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUDIR IZABEL DA SILVA, CACILDA PINHEIRO NUNES,
EDMAR JOAQUIM DOS SANTOS, GLEICE HELENA NAVES FAGUNDES,
SUELY DE SOUZA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Defiro a gratuidade da justiça nos moldes pleiteados (art. 4.º da Lei
1.060/50).
Cite-se o requerido para, querendo, responder à ação no prazo de 15
dias, computado em quádruplo, por força do disposto nos arts. 297 e 188
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 156 de 210
do CPC.
Apresentada a contestação e alegando-se nesta qualquer das hipóteses
previstas no art. 301 do CPC, à parte autora para impugná-la no prazo de
10 dias (art. 327 do CPC).
Após, conclusos para decisão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 306277 Nr: 2052-29.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO SENA BARBOZA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
JOSÉ
RICCI
BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...). Assim, dou o feito por saneado e, em prosseguimento, defiro o
pedido de produção de prova pericial. Com fulcro no art. 421 do CPC,
nomeio o Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Edmilson Pinho de
Sá (CREA/MT n. 200.255.704-7), com endereço na rua 43, n. 576, bairro
Boa Esperança, Cuiabá/MT, para realização de perícia, a fim de atestar,
tecnicamente, eventual grau de periculosidade na função desempenhada
pela parte autora, cabendo às partes, em 5 dias, contados da intimação do
despacho de nomeação do perito, indicar o assistente técnico e formular
quesitos (§ 1º, art. 421, CPC).Deverá o senhor perito cumprir
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de
termo de compromisso (art. 422, CPC), respondendo aos quesitos
formulados pelas partes, bem como apresentando o laudo correspondente
na secretaria no prazo máximo de 30 dias após realização da
perícia.Apresentado o laudo correspondente e ouvidas as partes e os
eventuais assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, conclusos
para decisão.Intime-se o Senhor Perito para, no prazo de 10 dias,
apresentar sua proposta de honorários, explicitar os critérios que serão
utilizados para realização da perícia, bem como indicar o local e a data
para o início dos trabalhos periciais.Prestadas as informações,
imediatamente conclusos para decisão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 220767 Nr: 1007-29.2009.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPORIO DO ARTESÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JENZ PROCHNOVV JUNIOR PROC. EST.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Defiro o pedido retro, cumpra-se como requerido.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 373725 Nr: 22097-20.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL -INSS,AUTARQUIA
FEDERAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS DIVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOLORES MARIA ALVES DE
MOURA
Vistos,
Tendo em vista a divergência das partes quanto ao correto cálculo dos
índices de atualização, desconto de valores do benefício já recebido e
honorários advocatícios, cuja aferição exige capacitação técnica, reputo
conveniente que antes da sentença seja colhida manifestação do Sr.
Contador Judicial, que elaborará planilha de cálculo de acordo com o
comando da sentença, explicitando em que consiste eventual diferença
verificada, em 10 dias. Após, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 369663 Nr: 19176-88.2014.811.0002
Disponibilizado - 26/1/2015
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLINICA DIETETICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA PÓVOAS LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição
e documentos retro, bem como se pronunciar acerca da prova que
pretende produzir, justificando-as, em 5 dias. Intime-se também a parte ré,
em igual prazo, para se manifestar sobre as provas que pretende
produzir.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 370693 Nr: 19937-22.2014.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE DE ARAUJO LAFETÁ NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
JORGE DE ARAÚJO LAFETÁ NETO, qualificado nos autos em apenso,
propôs “Embargos à Execução” n. 320715, ajuizada pela embargada
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT,
igualmente qualificada, alegando, que a CDA n. 20132980, objeto da
execução já foi liquidada por duas vezes.
Intimado para garantir o juízo, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n.
6.830/80, o embargante não se pronunciou (fl. 15).
É o relatório.
Decido.
Diante da ausência de garantia do juízo, mesmo depois de ter sido o
embargante devidamente intimado para fazê-lo, conforme se infere da
certidão de fl. 15, com fulcro no art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, JULGO
EXTINTO OS EMBARGOS.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 240046 Nr: 1397-62.2010.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA TELES GUERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO,
RODRIGO ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro pedido retro, ondenando que se expeça a requisição de pequeno
valor nos moldes como convencionados no acordo de fls. 120-124.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 265961 Nr: 4964-67.2011.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIUSEPPE PAULINICH, NEULA DE
FATIMA MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Defiro parcialmente o pedido retro concedendo o prazo de 30 dias para
localização da parte requerente.
Após a decorrencia do referido prazo, intime-se o ilustre subscritor da
petição de fl. 73 para se manifestar nos autos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 157 de 210
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 383545 Nr: 1107-71.2015.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZEFERINO SANTANA DAS NEVES, MARIANA DA ASSIS
NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Remeta-se ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT), via malote digital, para
análise e parecer, sobretudo a respeito da regulação do paciente, bem
como da urgência do procedimento (§ 1º, do art. 9º, do Provimento
02/2015 - CGJ).
Intime-se também os requeridos para se manifestarem sobre o pleito em
72h (art. 9º, do Provimento 02/2015 - CGJ). Após, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 320715 Nr: 17120-19.2013.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE DE ARAUJO LAFETÁ NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMES JÚLIO TOMAZ PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade interposta por JORGE DE
ARAÚJO LAFETÁ NETO, qualificado nos autos da Execução Fiscal
proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da qual se alega,
em síntese, o pagamento da CDA objeto da execução.
Intimada para responder ao incidente processual, a excepta não
impugnou o pedido, pelo contrário, veio aos autos pleitear a extinção da
execução em razão do pagamento.
É o relatório.
Decido.
Como se infere da petição de fls. 27, a excepta/exequente reconhece o
pagamento da dívida exequenda, o que não poderia ser diferente, uma vez
que os comprovantes de fls. 20-21 atestam a veracidade das alegações
expostas na exceção, comprovando, inclusive, que o pagamento
(4.9.2013) ocorreu antes do despacho inaugural (30.9.2013).
Desse modo, ante o reconhecimento do pedido formulado na exceção de
pré-executividade, JULGO PROCEDENTE o pleito, a fim declarar, por
sentença, a extinção da execução, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil.
Com fundamento no art. 20, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de
Processo
Civil,
condeno
a
exequente/excepta
a
pagar
custas
processuais, além de honorários advocatícios, que, nos termos do art. 20,
§ 4º, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando, para tanto, o
desempenho profissional e o tempo despendido na causa.
Deixo de remeter os autos ao duplo grau de jurisdição, por força do
disposto no art. 475, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e pagas as custas processuais,
proceda-se às baixas e anotações de estilo.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 382625 Nr: 474-60.2015.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FELIX FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fernanda Faustino Pereira,
NILSON MORAES COSTA, THAISSA DE LARA PINTO MARQUES
Disponibilizado - 26/1/2015
Visto...
I) Primeiramente, esclareço que, ao contrário do certificado na certidão de
fl. 17, os embargos foram propostos dentro do prazo legal, posto que,
segundo se observa dos autos em apenso e do sistema Apolo, a
Autarquia Federal fez carga dos autos no dia 15/12/2014, com ciência do
procurador (fl. 239v), data em que começou a fluir o prazo de 30 dias
previsto no art. 730, do CPC, que se ultimaria em 13/01/2015.
Todavia, em virtude do recesso forense do período de 20/12/2014 a
06/01/2015, bem como da suspensão da contagem de todos prazos
processuais do período de 07 a 20 de janeiro (Provimento N.30/2014/CGJ
c/c com a Portaria n. 493/2014-PRES), o prazo para propositura dos
embargos terminou, em verdade, no dia 13/02/2015, posterior, portanto, à
protocolização dos embargos, que se deu em 09/01/2015, dentro,
portanto, do prazo legal, não havendo, assim, que se falar em
extemporaneidade, como erroneamente certificado na certidão retro.
Desse modo acolho os presentes embargos e ordeno seu processamento
com a intimação da parte embargada para, querendo, impugná-los, em 10
dias.
II) Retifique-se a certidão retro nos moldes ora decididos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 324384 Nr: 20777-66.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA TAVARES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (rinta) dias, formular pedido
administrativo de benefício junto aos INSS, comprovando nos autos,
conforme decisão de fl. 31. Decorrido o prazo, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 324836 Nr: 21222-84.2013.811.0002
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLON DA SILVA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B.B.DE ARRUDA
MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, qualificado nos autos em apenso,
propôs “Embargos à Execução Provisória” n. 321304, ajuizada pelo
embargado MARLON DA SILVA CASTRO, igualmente qualificado,
alegando, em síntese, a impossibilidade de executar provisoriamente as
astreintes.
Intimado para se pronunciar a respeito, o autor insistiu nos termos já
expostos na execução, pleiteando a total improcedência dos embargos.
Aportou aos autos a decisão do Tribunal de Justiça acerca da apelação
interposta pelo executado/embargante contra a decisão que resultou na
execução provisória, com parcial provimento para substituir a multa por
bloqueio “on line”, em caso de descumprimento (fls. 37-39).
É o relatório.
Decido.
Como se infere do relatório acima, houve substituição das astreintes
anteriormente arbitradas por possibilidade de bloqueio de valores,
incorrendo, assim, na perda do objeto da execução provisória e,
consequentemente, dos presentes embargos.
Assim, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS, ordenando o seu arquivamento,
bem como da execução em apenso.
Junte-se cópia desta decisão aos autos de n. 321304, arquivando-o.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9464
Página 158 de 210
Cod. Proc.: 321304 Nr: 17714-33.2013.811.0002
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLON DA SILVA CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO - POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, qualificado nos autos em apenso,
propôs “Embargos à Execução Provisória” n. 321304, ajuizada pelo
embargado MARLON DA SILVA CASTRO, igualmente qualificado,
alegando, em síntese, a impossibilidade de executar provisoriamente as
astreintes.
Intimado para se pronunciar a respeito, o autor insistiu nos termos já
expostos na execução, pleiteando a total improcedência dos embargos.
Aportou aos autos a decisão do Tribunal de Justiça acerca da apelação
interposta pelo executado/embargante contra a decisão que resultou na
execução provisória, com parcial provimento para substituir a multa por
bloqueio “on line”, em caso de descumprimento (fls. 37-39).
É o relatório.
Decido.
Como se infere do relatório acima, houve substituição das astreintes
anteriormente arbitradas por possibilidade de bloqueio de valores,
incorrendo, assim, na perda do objeto da execução provisória e,
consequentemente, dos presentes embargos.
Assim, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS, ordenando o seu arquivamento,
bem como da execução em apenso.
Junte-se cópia desta decisão aos autos de n. 321304, arquivando-o.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa, anote-se e arquive-se.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 243970 Nr: 16778-13.2010.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ISABEL MARQUES PEREIRA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ANTONIO DE CASTRO
VALE
Vistos.
Segundo prevê o § 1º, do art. 16, da Lei n. 6.830/80, não são admissíveis
embargos do executado antes de garantida a execução.
Assim, depois de certificado acerca da tempestividade dos embargos, o
que ora ordeno, intime-se a embargante para, em 10 dias, garantir o Juízo,
sob pena de indeferimento liminar dos embargos. Decorrido o prazo ou
sendo eles intempestivos, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jones Gattass Dias
Cod. Proc.: 91032 Nr: 528-41.2006.811.0002
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMILSON VASCONCELOS DE
MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Visto...
Diante das informações retro, à parte autora para, querendo, requerer o
que de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento provisório, com baixa
no relatório estatístico até eventual manifesta
Download

Poder Judiciário - Módulo de Consulta dos Magistrados