Introdução à Propriedade Intelectual UFF Leila Longa Gisele de Mendonça Coordenação de Gestão Tecnológica e Inovação Vice-Presidência de Desenvolvimento Tecnológico FIOCRUZ Maio/2007 PROPRIEDADE INTELECTUAL Propriedade Intelectual É um sistema complexo que visa proteger criações oriundas da atividade da mente humana. Microssistemas da Propriedade Intelectual 9Software (Lei n.º 9.609/98) 9Direito de Autor (Lei n.º 9.610/98) 9Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96 e Lei n.º 10.196/01) 9Variedades de Plantas (Lei n.º 9.456/97) 9Topografia de Circuitos Integrados (MP n° 352 de 22/01/07) PROPRIEDADE INDUSTRIAL Propriedade Industrial “A propriedade industrial é um dos tipos de propriedade intelectual. Abrange a proteção de atividades, produtos, idéias ou símbolos que estejam relacionados a um processo industrial ou comercial.” Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial AREAS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 9Marcas 9Desenho Industrial 9Indicação Geográfica 9Patentes 9Repressão à Concorrência Desleal Marcas Sinal que individualiza os produtos e serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos de seus concorrentes Fonte: OMPI Desenho Industrial O desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objeto. Pode ter características tridimensionais, como a forma ou a superfície de um objeto, ou características bidimensionais, como os padrões, as linhas ou a cor. Fonte: OMPI Indicação Geográfica É a indicação de procedência ou a denominação de origem de produtos ou serviços. Patente Direito conferido pelo Estado, que concede ao seu titular a exclusividade da exploração, no território nacional, do objeto protegido, por um prazo determinado. 9Patente de Invenção 9Patente de Modelo de Utilidade Autora: Gisele Cruz de Mendonça GESTEC/FIOCRUZ INVENÇÃO Idéia nova que permite, na prática, solucionar um problema específico existente num campo da tecnologia. Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ Patente Direito conferido pelo Estado, que concede ao seu titular a exclusividade da exploração, no território nacional, do objeto protegido, por um prazo determinado. 9Patente de Invenção 9Patente de Modelo de Utilidade Autora: Gisele Cruz de Mendonça GESTEC/FIOCRUZ Modelo de Utilidade Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Fonte: Lei 9.279/96 Repressão à Concorrência Desleal Todo ato de concorrência contrário às práticas honestas em matéria industrial ou comercial. Fonte: OMPI PROPRIEDADE INTELECTUAL Direito de Autor Marcas Software Propriedade Industrial Patentes Variedades de Plantas Indicação Geográfica Topografia de Circuitos Integrados Desenho Industrial Repressão à Concorrência Desleal INVENÇÃO Idéia nova que permite, na prática, solucionar um problema específico existente num campo da tecnologia. Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ O QUE NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO: I - descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos; II- concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contáveis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV- as obras literárias, arquitetônicas, artísticas, e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI- apresentação de informações; O que não se considera invenção: VII – regras de jogo; VIII- técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. INVENÇÕES PATENTEÁVEIS São as que atendem aos seguintes requisitos: 9Novidade 9Atividade Inventiva 9Aplicação Industrial O QUE NÃO É PATENTEÁVEL I –o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde publicas; II- as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; III-todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta Microorganismos Transgêncios são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. O DOCUMENTO DE PATENTE O documento de Patente Estrutura 9Relatório Descritivo 9Reivindicações 9Resumo 9Desenhos OBTENÇÃO DA PATENTE DEPÓSITO DO PEDIDO 12 Meses - PI e MU 06 Meses - DI DEPÓSITO DE PEDIDOS CORRESPONDENTES 18 Meses PUBLICAÇÃO 60 Dias PEDIDO DE EXAME EXIGÊNCIAS ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA CUMPRIMENTO DEFERIMENTO CARTA PATENTE INDEFERIMENTO Autora: Gisele de Mendonça/GESTEC/FIOCRUZ TITULARIDADE TITULARIDADE 9 Exclusiva do Empregador 9 Exclusiva do Empregado 9 Ambas as partes Titularidade Exclusiva do Empregador - a invenção decorre do contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa; ou - resulte da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Titularidade Exclusiva do Empregado Quando este desenvolver a invenção: -de forma desvinculada do contrato de trabalho, e -sem utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações e equipamentos do empregador. Titularidade Ambas as partes: Empregado e Empregador Quando a invenção resultar: - da contribuição pessoal do empregado, e - de recursos, dados, meios, matérias, instalações ou equipamentos de empregador. Portaria MCT, n.º 88/98 - compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual. - 2/3 para a Instituição - 1/3 para o(s) pesquisador(es) PATENTES: RECURSO ESTRATÉGICO PARA A UNIVERSIDADE PATENTES: RECURSO ESTRATÉGICO PARA A UNIVERSIDADE 9 Proteção do conhecimento 9 Fonte de Informação Proteção do conhecimento 9Construção de bens negociáveis 9Compensação financeira sobre o investimento aplicado em P&D Patente como Fonte de Informação Justificativa 971% da tecnologia tem divulgação exclusiva por patentes; 9500 mil documentos de patentes no mundo anualmente; Fonte: INPI Patente como Fonte de Informação Vantagens 9Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura uniforme; 9Rastreamento de tecnologias; 9Direcionamento da pesquisa, identifica novas soluções; 9Utilização em P&D, sem duplicação de esforços; 9Levantamento de capacitação tecnológica com identificação de técnicas específicas; pessoas e empresas atuantes na área; 9Avaliação das oportunidades de mercado com mapeamento de tecnologias passíveis de aquisição ou licenciamento. COMO ACESSAR A INFORMAÇÃO? COMO ACESSAR A INFORMAÇÃO? Busca Informatizada ON-LINE: 9INPI (http://inpi.gov.br) 9USPTO (http://www.uspto.gov/) 9EPO (http://www.european-patent-office.org) Assim, A relevância do Documento de Patente está relacionada ... Conhecimento Tecnológico Originalidade Atualidade Autora: Adriana Campos Moreira Britto/GESTEC/FIOCRUZ OBRIGADA! Leila Longa e-mail: [email protected] Gisele de Mendonça e-mail: [email protected] Coordenação de Gestão Tecnológica – GESTEC Fundação Oswaldo Cruz Sala 06 – Castelo Telefone: 38851632