Á ÇÕ CIAPAM CIA AGRO PASTORIL MUCURI CNPJ/MF 33.019.738/0001-50 - NIRE 333.0000746-6 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Considerando que, em 26.08.2015, enviei notificação extrajudicial à Ciapam Cia Agro Pastoril Mucuri (“companhia”), por meio da qual, nos moldes do §2º do artigo 161 da Lei nº. 6.404/76, demandei a instalação de seu Conselho Fiscal; considerando que a referida notificação foi devidamente recebida pelo Sr. Demétrio Fontes Tourinho, administrador da companhia, em 31.08.2015; e considerando, por fim, que até o momento os administradores da companhia não convocaram a assembleia para instalação do aludido órgão, fazendo uso da competência conferida pela alínea “d” do parágrafo único do artigo 123 da Lei nº. 6.404/76, convoco os acionistas da companhia, para se reunirem no dia 28 de setembro de 2015, às 14:00h (quatorze horas), na Rua Anfilófio de Carvalho, nº. 29, grupo 903/904, parte, Centro, CEP: 20.030-060, Rio de Janeiro/RJ, a fim de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: instalação do Conselho Fiscal.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.Helio Augusto Ferreira Fontes Id: 1886502 ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A. CNPJ/MF nº 06.082.980/0001-03 - NIRE 33.3.0028176-2 Companhia Aberta Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures. Ficam convocados os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em Série Única, da Aliansce Shopping Centers S.A. (“Debenturistas”, “Companhia” e “Emissão” respectivamente) a reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), nos termos da Cláusula 11.1 e seguintes do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Aliansce Shopping Centers S.A.”, celebrada em 15/02/2012, conforme aditada em 30/09/2014 (“Escritura de Emissão”), e artigo 71 da Lei 6.404/76, conforme alterada, a ser realizada no dia 08/10/2015, às 10:30 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Dias Ferreira, nº 190, Leblon/RJ, para deliberar sobre: (i) do aditamento à Escritura de Emissão e demais documentos relativos à Emissão, conforme o caso, de modo a refletir a amortização facultativa parcial das Debêntures, realizada no dia 08/09/2015 (“Amortização Facultativa Parcial”), alterandose, portanto, o valor que será amortizado anualmente, em duas parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela devida em 15/02/2016 e o último pagamento devido na Data de Vencimento, qual seja, 15/02/2017, conforme cláusula 4.3. da Escritura de Emissão, em conformidade com o disposto no Aviso aos Debenturistas divulgado pela Companhia em 17/08/2015 e rerratificado pelo Aviso aos Debenturistas divulgado em 19/08/2015 e (ii) da autorização para o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, celebrar aditamento à Escritura de Emissão e demais documentos relativos à Emissão, conforme o caso, de forma a refletir a deliberação tomada de acordo com o item (i) acima. Caso o quórum mínimo de instalação não seja atingido para a realização da AGD em 1ª convocação, esta será realizada em 2ª convocação no dia 16/10/2015, no mesmo horário e endereço. Solicitamos que os instrumentos de representação para participação na AGD sejam enviados à Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), para a Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 08, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca/RJ e, também, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da sua realização. RJ, 18/09/2015. Id: 1887854 ITAGUAY IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF 33.019.654/0001-16 - NIRE 333.0016120-1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERA EXTRAORDINÁRIA. Considerando que, em 26.08.2015, enviei notificação extrajudicial à Itaguay Imobiliária e Participações S.A. (“companhia”), por meio da qual, nos moldes do §2º do artigo 161 da Lei nº. 6.404/76, demandei a instalação de seu Conselho Fiscal; considerando que a referida notificação foi devidamente recebida pelo Sr. Demétrio Fontes Tourinho, administrador da companhia, em 31.08.2015; e considerando, por fim, que até o momento os administradores da companhia não convocaram a assembleia para instalação do aludido órgão, fazendo uso da competência conferida pela alínea “d” do parágrafo único do artigo 123 da Lei nº. 6.404/76, convoco os acionistas da companhia, para se reunirem no dia 28 de setembro de 2015, às 16:00h (dezesseis horas), na Rua Anfilófio de Carvalho, nº. 29, grupo 903/904, parte, Centro, CEP: 20.030-060, Rio de Janeiro/RJ, a fim de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: instalação do Conselho Fiscal. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.Hélio Augusto Ferreira Fontes. Id: 1886493 PARNAÍBA GÁS NATURAL S.A. CNPJ/MF Nº 11.230.122/0001-90 - NIRE 33.3.0030097-0 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam convocados os acionistas da Parnaíba Gás Natural S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28 de setembro de 2015, às 14 horas, na sede social da Companhia, situada à Praia de Botafogo, nº 228, Ala A, 13º andar, Rio de Janeiro - RJ, a fim de examinar e deliberar sobre: (i) os termos e condições da quarta emissão de debêntures, conversíveis em ações, em série única, no valor de até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) da Companhia ("Emissão" e "Debêntures", respectivamente), a qual será objeto de colocação privada; (ii) a autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos e quaisquer atos necessários à formalização e efetivação da Emissão, em especial a celebração, em nome da Companhia, da escritura de emissão das Debêntures; e (iii) conforme solicitação da acionista OGX Petróleo e Gás S.A. - Em Recuperação Judicial, substituição de membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia. Nos termos da Lei nº 6.404/76, todas as informações e documentos necessários à instrução do direito de voto dos acionistas encontram-se disponíveis na sede social da Companhia. Os acionistas poderão participar da assembleia pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76. O acionista (ou seu respectivo representante ou mandatário, conforme o caso) deverá comparecer à assembleia munido dos documentos necessários à comprovação de sua identidade e de seus respectivos poderes. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2015. Marcelo Pereira Lopes de Medeiros - Presidente do Conselho de Administração. Participações Ltda.; (iii) Examinar e deliberar sobre o laudo de avaliação do acervo líquido contábil da Amil Lifesciences Participações Ltda. elaborado para fins da Cisão Parcial da Amil Lifesciences Participações Ltda. na data-base de 31 de agosto de 2015; (iv) Deliberar pela Cisão Parcial da Amil Lifesicences Participações Ltda. com versão da parcela cindida para a Companhia; (v) Autorizar a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários à Cisão Parcial da Amil Lifesciences Participações Ltda. com versão da parcela cindida para a Companhia. Informações Gerais: Os acionistas deverão apresentar na sede da Companhia, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou documento societário pertinente que comprove a representação legal, conforme o caso: o comprovante de titularidade de ações de emissão da Companhia e o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante. Duque de Caxias (RJ), 17 de setembro de 2015. Gilberto João Ferreira da Costa - Diretor Presidente Id: 1886376 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR CNPJ/MF Nº 03.758.318/0001-24 - NIRE 33.3.002.6.520-1 COMPANHIA ABERTA EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DAS NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS DA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR. Ficam convocados os titulares das notas promissórias comerciais da 2ª (segunda) emissão da INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. INVEPAR ("Companhia" e "Notas Promissórias", respectivamente), a reunirem-se em Assembleia Geral dos Titulares das Notas Promissórias, nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Cláusula XIII da cártula das Notas Promissórias Comerciais da 2ª Emissão da Companhia ("Cártula"), a ser realizada no dia 6 de outubro de 2015, às 11:00 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, CEP 20.031-000, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) liberação da obrigação assumida pela Companhia de não contrair Dívidas (conforme definido na Cártula) em valor superior ao montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de Reais), prevista no item III da Cláusula XV da Cártula, desde que os recursos captados sejam utilizados para o Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido na Cártula) das Notas Promissórias; (ii) não declaração do vencimento antecipado das Notas Promissórias em razão da liberação da obrigação mencionada no item (i) acima; (iii) alteração do Prêmio de Resgate Antecipado (conforme definido na Cártula) a ser pago pela Companhia em caso de Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto na Cláusula VIII da Cártula; e (iv) alteração do prazo mínimo de comunicação aos titulares das Notas Promissórias e à CETIP S.A. - Mercados Organizados acerca da realização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto na alínea (a) da Cláusula VIII da Cártula. Informações Adicionais: os titulares das Notas Promissórias deverão apresentar-se no endereço acima indicado portando os documentos que comprovem a titularidade das respectivas Notas Promissórias. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015. INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR Id: 1887964 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR CNPJ/MF nº 03.758.318/0001-24 - NIRE 33.3.002.6.520-1 Companhia Aberta EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral dos Titulares de Debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR. Ficam convocados os debenturistas da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR ("Companhia" e "Debêntures", respectivamente), a reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Cláusula 8 do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR", celebrado, em 12 de fevereiro de 2014, entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário ("Escritura" e "Agente Fiduciário", respectivamente), a ser realizada no dia 6 de outubro de 2015, às 10:00 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, CEP 20.031-000, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) liberação da obrigação assumida pela Companhia de não contrair Dívidas (conforme definido na Escritura) em valor superior ao montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de Reais), prevista na alínea III da Cláusula 6.1 da Escritura, desde que os recursos captados sejam utilizados para o Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido na Escritura) das Debêntures; (ii) não declaração do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures em razão da liberação da obrigação mencionada no item (i) acima; (iii) alteração do Prêmio de Resgate Antecipado (conforme definido na Escritura) a ser pago pela Emissora em caso de Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto na Cláusula 5.15.1 da Escritura; (iv) alteração do prazo mínimo de comunicação aos titulares de Debêntures, ao Agente Fiduciário e à CETIP S.A. - Mercados Organizados acerca da realização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto no caput da Cláusula 5.15.1, bem como na alínea (a) da referida Cláusula; e (v) autorização para o Agente Fiduciário assinar todos os documentos e realizar demais atos necessários para o cumprimento integral das deliberações objeto dos itens (i) a (iv) acima. Informações Adicionais: os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado portando os documentos que comprovem a titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados pelos Debenturistas aos seus procuradores para representação na Assembleia Geral ora convocada deverão ser depositados na sede social do Agente Fiduciário, situada na Avenida das Américas, n° 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, ou ainda por e-mail para [email protected], no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à sua realização. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015. Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR. 7 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR CNPJ/MF nº 03.758.318/0001-24 - NIRE 33.3.002.6.520-1 Companhia Aberta EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DAS NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS DA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. - INVEPAR. Ficam convocados os titulares das notas promissórias comerciais da 1ª (primeira) emissão da INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. INVEPAR ("Companhia" e "Notas Promissórias", respectivamente), a reunirem-se em Assembleia Geral dos Titulares das Notas Promissórias, nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Cláusula XIII da cártula das Notas Promissórias Comerciais da 1ª Emissão da Companhia ("Cártula"), a ser realizada no dia 6 de outubro de 2015, às 10:30 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, CEP 20.031-000, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) liberação da obrigação assumida pela Companhia de não contrair Dívidas (conforme definido na Cártula) em valor superior ao montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de Reais), prevista no item III da Cláusula XV da Cártula, desde que os recursos captados sejam utilizados para o Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido na Cártula) das Notas Promissórias; (ii) não declaração do vencimento antecipado das Notas Promissórias em razão da liberação da obrigação mencionada no item (i) acima; (iii) alteração do Prêmio de Resgate Antecipado (conforme definido na Cártula) a ser pago pela Companhia em caso de Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto na Cláusula VIII da Cártula; e (iv) alteração do prazo mínimo de comunicação aos titulares das Notas Promissórias e à CETIP S.A. - Mercados Organizados acerca da realização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme previsto na alínea (a) da Cláusula VIII da Cártula. Informações Adicionais: os titulares das Notas Promissórias deverão apresentar-se no endereço acima indicado portando os documentos que comprovem a titularidade das respectivas Notas Promissórias. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015. Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR. Id: 1887970 Relações de Concluintes ESCOLA TÉCNICA MOREIRA E NERY CNPJ Nº 10.344.714/0001-70 O Diretor da Escola Técnica Moreira e Nery, mantido por José Gustavo Moreira de Souza, situado na Praça Nilo Peçanha, nº 115, 6º andar, Centro, Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem: 2015: Afrania Claudielen Moura dos Santos, Alessandra Cristina de Oliveira, Margarete Cunha Chaves, Ninamare Messias Cotta de Faria, Raiana Veronica da Silva, Rosiane Abreu da Silva, Sheila Maria Barbosa. Secretária: Bruna Aparecida Loures, Reg.00778/08, Diretora: Alessandra Claudia da Silva Santos Arruda Pereira, Reg.1894/99. Id: 1887267 Instituto Pátria e Cultura CNPJ. 28.605.053/0001-55 O Diretor do Instituto Pátria e Cultura, mantido por Instituto Pátria e Cultura Ltda., situado na Rua Augusto Severo 154, Município de Nova Friburgo-RJ, torna pública a relação nominal dos alunos concluintes do Curso Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos. 2004: Michelle Daniel Rodrigues. 2012: Adenor Francenisco dos Santos. Jaqueline de Araujo Leite Cappozzi .Jéssica Assumpção de Araujo.2013: Bruno Moura de Oliveira.Chrystal Dias Gonçalves. Pablo Prata Gouvêa Eyer. Thayná Martins da Silva. 2014: Ágatha Vieira Grapentin Costa. Agelber Mirandola Pereira. Alexander Soares Macedo Chaves. Aline Moreira da Silva. Ana Cristina Moraes de Oliveira. Diego de Souza Lima. Felipe Morett Pietrani. Mateus Soares de Campos Emerick. Paulo Wanderson Braga Mello. Raphael da Silva Frazão. Victor Baptista da Silva. Ygor Ladeira da Silva.2015: Felipe Brust Tavares. Gabriel Gaigher Pinaud de Oliveira. Johnny Souza Silva. Mariana Ferreira dos Santos. Rodolpho Ferreira Mello. Tawan Baptista Gonçalves. Dir. Pedag: Luciana Souza da Silva Vieira de Mello Processo E03/012/713/2015. Secretária: Maria da Glória Pimentel. Reg: 1625/DAT87. Id: 1885025 EXTERNATO LAGOAS Z.V. LAGOAS ESTABELECIMENTO DE ENSINO EPP C.N.P.J.: 31.835.234/0001-82 O Diretor do Externato Lagoas, situado na Rua Francisco de Assis Fernandes de Abreu, Lote 939 , Qdr. 29, Apolo III - São Gonçalo RJ, torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso do Ensino Médio - Ano 2001: Glaucia Ferreira da Silva, Magno Valdetaro de Oliveira. - Ano 2004: Wagner Valdetaro de Oliveira.- Ano 2005: Ligia Barreto Sena, Louise Azevedo Coelho. - Ano 2006: Aline Melo da Silva. - Ano 2014: Alex Fernandes Silva, Andrew da Conceição Ferreira, Arthur Ramos Reis, Camilla Santos de Souza, Carine Antunes Ramos, Carolina Pinheiro de Carvalho, Daniel Costa Freitas, Gabriel Abreu de Melo Figueiredo, Hebeca Valentim da Silva Cunha, Israel da Silva Dantas, Jasmine Fagundes Pereira, João Vitor Lima Ferreira, João Vitor Ramalho Heringer, Jonatas das Neves Borges dos Santos, Julyene Basto da Silva, Kathleen dos Santos Silva, Larissa Moro Ruys Lopes dos Santos, Lays Monteiro de Oliveira, Leticia Silva da Costa, Leticia Vasconcelos Silva, Lucas Gabriel Rezende de Abreu Bravo, Lucas Geraldo da Silva, Marcelle Hana Rocha dos Santos, Matheus Aquino Monteiro de Oliveira, Matheus Vianna de Moura, Maycon Douglas Braga Fernandes, Melissa Mota Dias, Michel Moraes da Silva, Myk Junior de Freitas Gomes, Nathália Rodrigues Ferreira, Patrick da Silva Costa, Pedro Augusto de Mattos Vaz, Richard Mendonça Viana, Rogério Júnior Lino da Silva Barbosa, Ronaldo Silva de Oliveira Junior, Sarah Bitler Delatorre Rosa. Ensino Médio na Modalidade EJA - Ano 2004: Rodrigo Vieira da Silva, Wellington Pinto Borges. ENSINO MÉDIO - Ano 2008: Retificação de Publicação do Diário Oficial de 10/12/2009 Parte V, página 06, Onde se lê: Rosemary Constantino Batista, leia-se: Rosemary Constancio Batista. Diretor: Ozorimar Lagoas Ferreira - Reg. 18373; Secretária: Katia Mariano Pereira - Reg. 221/97. Professoras Inspetoras Escolares: Katia Elisa de Andrade Baptista - Matr: 0942809-5 e Mara Cristina Teixeira de Castro - Matr: 0942836-8. Id: 1887973 Id: 1887140 ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. CNPJ/MF n.º 29.435.005/0001-29 - NIRE 33.3.0029696-4 Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária. Ficam os Senhores acionistas da ESHO - Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (“Companhia”) convidados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2015, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, na Rua Conde de Porto Alegre nº 119, salas 605, 606 e 607 (parte), bairro 25 de Agosto, Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Ordem do Dia: (i) Examinar e deliberar sobre o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Amil Lifesciences Participações Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.364.391/0001-57, com sede na Rua Voluntários da Pátria nº 435 - Botafogo, CEP 20270-005, Cidade e Estado do Rio de Janeiro; (ii) Ratificar a nomeação da empresa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido contábil da Amil Lifesciences Participações Ltda. correspondente à parcela a ser cindida para a Companhia por ocasião da Cisão Parcial da Amil Lifesciences A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Sábado, 19 de Setembro de 2015 às 02:59:20 -0300. Id: 1887554