STONE HOLDING COMPANY LIMITED Sociedade inglesa com sede em: 20-22 Bedford Row, Londres, WC1R 4JS, no Reino Unido e representação em Portugal na Rua Manuel Pinto de Azevedo, n.º 7, 2º andar, sala 2.09, Porto Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva n.º 980.184.142 Capital Social: £ 1.000.000,00 (Oferente) PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA GERAL E OBRIGATÓRIA DE AQUISIÇÃODE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA COFACO – COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, S.A. Sociedade Aberta Sede Social: Rua da Lapinha, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, São Miguel, Açores Registada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande e Pessoa colectiva n.º 500.066.175 Capital Social: 28.500.000 Euros ORGANIZAÇÃO SETEMBRO DE 2007 DEFINIÇÕES Salvo se o contrário resultar do respectivo contexto, quando usados no presente prospecto, os termos a seguir referidos terão o significado que, para cada um, se indica: “Acções” As acções representativas do capital social da Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas, S.A., Sociedade Aberta; “CaixaBI” Caixa – Banco de Investimento, S.A.; “CIRC” Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com a redacção em vigor na presente data; “CIRS” Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção em vigor na presente data; “CMVM” Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; “CódVM” Código dos Valores Mobiliários; “EBF” Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo D.L. n.º 215/89, de 1 de Julho, com a redacção em vigor na presente data; “Euronext Lisbon” Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.; “Interbolsa” Interbolsa - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.; “Oferta” ou “OPA” A presente Oferta Pública de Aquisição; “Oferente” ou “SHC” Stone Holding Company Limited; “Sociedade Visada” ou “Emitente” Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas, S.A.. 2 ÍNDICE CAPÍTULO 0 – ADVERTÊNCIAS / INTRODUÇÃO.............................................................. 4 0.1. Resumo das características da operação .................................................................. 4 0.2. Efeitos do Registo ...................................................................................................... 6 CAPÍTULO 1 – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO..................................................... 7 CAPÍTULO 2 – DESCRIÇÃO DA OFERTA.......................................................................... 8 2.1. Montante e natureza da operação.............................................................................. 8 2.2. Montante, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta.................. 8 2.3. Contrapartida oferecida e sua justificação.................................................................. 9 2.4. Modo de pagamento da contrapartida...................................................................... 11 2.5. Caução ou garantia da contrapartida ....................................................................... 11 2.6. Modalidade da Oferta............................................................................................... 11 2.7. Regime Fiscal .......................................................................................................... 12 2.8. Assistência............................................................................................................... 16 2.9. Objectivos da aquisição ........................................................................................... 16 2.10. Declarações de aceitação ...................................................................................... 18 2.11. Resultado da Oferta ............................................................................................... 18 CAPÍTULO 3 – INFORMAÇÕES REFERENTES AO OFERENTE, PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E ACORDOS ...................................................................................................... 19 3.1. Identificação do Oferente ......................................................................................... 20 3.2. Imputação de direitos de voto .................................................................................. 21 3.3. Participações do Oferente no capital da Sociedade Visada ..................................... 24 3.4. Direitos de voto e participações da Sociedade Visada no Oferente.......................... 25 3.5. Acordos parassociais ............................................................................................... 25 3.6. Acordos celebrados com os titulares dos órgãos sociais da Sociedade Visada ....... 25 3.7. Representante para as relações com o mercado ..................................................... 25 CAPÍTULO 4 – OUTRAS INFORMAÇÕES ........................................................................ 26 4.1. Informações acerca da Sociedade Visada ............................................................... 26 4.2. Outras Informações.................................................................................................. 26 3 CAPÍTULO 0 – ADVERTÊNCIAS / INTRODUÇÃO 0.1. Resumo das características da operação O Oferente é a Stone Holding Company Limited, sociedade inglesa constituída em 27 de Novembro de 1998 no País de Gales, matriculada em Inglaterra com o número 3.674.936, com sede em 20-22 Bedford Row, Londres, WC1R 4JS, no Reino Unido e representação em Portugal através da Stone Holding Company Limited – Representação em Portugal, cujo seu procurador único é Duarte Manuel Maciel da Costa Parente, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, n.º 7, 2º andar, sala 2.09, Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e pessoa colectiva n.º 980.184.142, com o capital social integralmente realizado de £ 1.000.000, representado por 1 milhão de quotas de £ 1,00 cada (doravante abreviadamente designada por “SHC” ou “Oferente”). A Sociedade Visada é a sociedade Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas, S.A., Sociedade Aberta, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande e pessoa colectiva n.º 500.066.175, com sede na Rua da Lapinha, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, São Miguel, Açores, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.500.000 Euros (doravante abreviadamente designada por “Cofaco” ou “Sociedade Visada”). A Oferta é geral e obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 187.º do CódVM, obrigando-se o Oferente, nos termos e condições descritos no presente Prospecto e demais documentos da Oferta, a adquirir a totalidade das Acções que, até ao termo do respectivo prazo, forem objecto de aceitação pelos destinatários da Oferta, com exclusão das que, à data da publicação do anúncio de lançamento, sejam detidas directamente pelo próprio Oferente. É entendimento da CMVM, notificado em 23 de Agosto de 2007 aos interessados, que o Oferente se constituiu no dever de lançar a OPA sobre a Sociedade Visada, em 28 de Abril de 2006, data da Convocatória para a Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento de capital da Cofaco, com fundamento na existência de um acordo não escrito entre o Oferente e a Cofgesta, SGPS, S.A., com o objectivo de assegurar a deliberação sobre o pretendido aumento de capital da Cofaco, tal como veio a acontecer no decurso da Assembleia Geral realizada. Previamente ouvido o Oferente em sede de procedimento administrativo destinado a fixar aquele entendimento da CMVM descrito no parágrafo anterior, manifestou o Oferente a sua discordância com o referido entendimento da CMVM, invocando a inexistência de qualquer acordo expresso ou tácito que tenha tido como objecto a vinculação da Cofgesta, SGPS, S.A. perante o Oferente ao sentido do seu voto a emitir na Assembleia Geral convocada em 28 de Abril de 2006. Tanto quanto é do melhor conhecimento do Oferente, a percentagem de direitos de voto detidos por si e por entidades que se encontrem com o Oferente em algumas das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM ascende na presente data a 77,81%, o que corresponde às 1.108.763.047 acções por si detidas directamente, não existindo outras participações que lhe sejam imputáveis detidas por entidades que com ele se encontrem em algumas das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM. 4 Os valores mobiliários objecto da Oferta são as acções representativas do capital social da Sociedade Visada, num máximo de 316.236.953 Acções, tendo em consideração as acções detidas directamente pelo Oferente na Sociedade Visada. Apenas poderão ser objecto de aceitação as Acções que se encontrem integralmente realizadas, com todos os direitos inerentes e livres de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades, bem como de quaisquer limitações ou vinculações, nomeadamente quanto aos respectivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade. Na presente data, a Sociedade Visada tem admitidas à negociação, no Mercado Sem Cotações, mercado não regulamentado gerido pela Euronext Lisbon, 1.425.000.000 acções representativas da totalidade do seu capital social. A Oferta não está sujeita a quaisquer condições de eficácia, sem prejuízo da possibilidade de revogação ou modificação, nos termos consentidos pelo CódVM, obrigando-se o Oferente, nos termos e condições descritos no presente prospecto e demais documentos da Oferta, a adquirir a totalidade das Acções que, até ao termo do respectivo prazo, forem objecto de aceitação pelos destinatários da Oferta. A contrapartida oferecida é de € 0,02 (dois cêntimos) por Acção, a pagar em numerário. Caso venha a atingir ou a ultrapassar, directamente ou nos termos do artigo 20.º do CódVM, (i) 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Sociedade Visada, até ao apuramento dos resultados, por efeito da Oferta ou outras operações legalmente permitidas e relevantes para o cálculo de tal percentagem, e (ii) 90% dos direitos de voto abrangidos pela Oferta, o Oferente admite recorrer, nos três meses subsequentes à Oferta, ao mecanismo de aquisição potestativa previsto no Artigo 194.º do CódVM actualmente em vigor. A aquisição potestativa das acções representativas do capital social da Sociedade Visada ao abrigo do regime previsto no Artigo 194.º do actual CódVM implicará a perda da qualidade de sociedade aberta da Cofaco, sendo intenção do Oferente requerer a exclusão da negociação no mercado sem cotações das acções representativas do respectivo capital. Não se verificando o segundo requisito referido em (ii), e caso passe a deter, em consequência da Oferta, mais de 90% dos direitos de voto da Sociedade Visada calculados nos termos do número 1 do artigo 20.º do CódVM, o Oferente admite requerer à CMVM a perda da qualidade de sociedade aberta da Sociedade Visada, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 27.º do CódVM. Após a declaração de perda da qualidade de sociedade aberta da Sociedade Visada, é intenção do Oferente requerer a exclusão da negociação no mercado sem cotações das acções representativas do capital social da Sociedade Visada. Caso estejam preenchidas as condições para tanto necessárias, a SHC admite recorrer ao mecanismo de aquisição potestativa tendente ao domínio total previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais. O prazo da Oferta decorrerá entre as 8.30 horas do dia 17 de Setembro de 2007 e as 15.00 horas do dia 28 de Setembro de 2007. 5 A liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no 3º dia útil seguinte à data da Sessão Especial de Bolsa destinada a apurar os resultados da Oferta nos termos do Sistema de Liquidação e Compensação previsto no Regulamento da Interbolsa n.º 3/2004 e de acordo com o estipulado no Aviso de Sessão Especial, estando prevista para o dia 4 de Outubro de 2007. 0.2. Efeitos do Registo A presente Oferta foi objecto de registo prévio na CMVM, em 13 de Setembro de 2007, sob o número 9169. Nos termos do disposto nos números 6 e 7 do artigo 118.º do CódVM o “registo de oferta pública de aquisição implica a aprovação do respectivo prospecto e baseia-se em critérios de legalidade” e “a aprovação do prospecto e o registo não envolvem qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”. O CaixaBI é o intermediário financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência ao Oferente na preparação, lançamento e execução desta Oferta, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 113.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 127.º e no artigo 337.º do CódVM. 6 CAPÍTULO 1 – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO Nos termos do artigo 149.º do CódVM são responsáveis pelos danos causados pela desconformidade do conteúdo do prospecto com o disposto no artigo 135.º do CódVM, salvo se provarem que agiram sem culpa: a) O Oferente O Oferente é a Stone Holding Company Limited, sociedade inglesa constituída em 27 de Novembro de 1998 no País de Gales, matriculada em Inglaterra com o número 3.674.936, com sede em 20-22 Bedford Row, Londres, WC1R 4JS, no Reino Unido e representação em Portugal através da Stone Holding Company Limited – Representação em Portugal, cujo seu procurador único é Duarte Manuel Maciel da Costa Parente, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, n.º 7, 2.º andar, sala 2.09, Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e pessoa colectiva n.º 980.184.142, com o capital social integralmente realizado de £ 1.000.000, representado por 1 milhão de quotas de £ 1,00 cada. b) Os Membros do Conselho de Administração do Oferente A administração da sociedade Oferente é assegurada pela sociedade inglesa Premier Directors (UK) Limited, sendo exercida por Judith McElroy, enquanto sua representante legal. c) O Procurador Único do Oferente em Portugal Duarte Manuel Maciel da Costa Parente, enquanto procurador único e beneficiário económico último da Stone Holding Company Limited. d) O intermediário encarregado da assistência à Oferta O CaixaBI na qualidade de intermediário financeiro e responsável pela assistência à Oferta. Nos termos do n.º 3 do artigo 149.º do CódVM a responsabilidade das pessoas acima referidas é excluída se provarem que o destinatário tinha ou devia ter conhecimento da deficiência de conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração contratual ou em momento em que a respectiva revogação ainda era possível. Por força do artigo 150.º, alínea a) do CódVM, o Oferente responde, independentemente de culpa, em caso de responsabilidade dos membros do seu Conselho de Administração ou do CaixaBI, na qualidade de intermediário financeiro responsável pela assistência à Oferta. 7 CAPÍTULO 2 – DESCRIÇÃO DA OFERTA 2.1. Montante e natureza da operação A Oferta é geral e obrigatória, obrigando-se o Oferente, nos termos e condições descritos no presente prospecto e demais documentos da Oferta, a adquirir a totalidade das Acções que, até ao termo do respectivo prazo, forem objecto de aceitação pelos destinatários da Oferta e que não sejam detidas directamente pelo Oferente. Tendo em conta que a SHC é directamente titular de 1.108.763.047 Acções, apenas poderão ser objecto de aceitação nesta Oferta um máximo de 316.236.953 Acções ordinárias. A contrapartida oferecida é de 0,02 Euros por cada Acção objecto da presente Oferta, a pagar em numerário, num montante global de 6.324.739,06 euros. A presente Oferta encontra-se sujeita ao regime previsto no anterior CódVM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro com as alterações introduzidas pelos DecretosLei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto e n.º 66/2004, de 24 de Março. 2.2. Montante, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta O capital social da Sociedade Visada é composto por 1.425.000.000 acções ordinárias e escriturais, com o valor nominal de 0,02 Euros cada. Tendo em conta que o Oferente é directamente titular de 1.108.763.047 acções representativas do capital social da Sociedade Visada, apenas poderão ser objecto de aceitação nesta Oferta um máximo de 316.236.953 Acções ordinárias. Apenas poderão ser objecto de aceitação as Acções que se encontrem livres de quaisquer ónus ou encargos, bem como de quaisquer limitações ou vinculações, nomeadamente quanto aos respectivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade. Os senhores accionistas que no âmbito do processo de conversão da forma de representação das acções representativas do capital social da Cofaco em escritural não tenham procedido à entrega dos títulos representativos das respectivas acções e que pretendam aceitar a Oferta e transmitir a correspondente ordem de venda, deverão, em tempo oportuno e de modo a que a sua ordem de venda possa ser transmitida dentro do prazo da Oferta, entregar os seus títulos à Cofaco, directamente ou através de intermediário financeiro habilitado a prestar o serviço de registo e depósito de valores mobiliários, para que a Cofaco possa proceder à inscrição dos mesmos em conta aberta junto do intermediário financeiro que para o efeito lhe seja comunicada. 8 2.3. Contrapartida oferecida e sua justificação Valor da Contrapartida A contrapartida oferecida é de 0,02 Euros, a pagar em numerário, por cada Acção objecto da presente Oferta. Justificação da Contrapartida 1 Tanto quanto é do melhor conhecimento do Oferente, a contrapartida oferecida obedece ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 188.º do CódVM, ou seja, corresponde ao maior preço pago pelo Oferente, ou por entidades que com ele se encontram em alguma das situações previstas no n.º 1 do Artigo 20.º do CódVM, pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da Oferta. Nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar, apenas foram subscritas directamente pelo Oferente, no âmbito do aumento de capital da Cofaco de 2.954.286 Euros para 28.500.000 Euros registado na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande no dia 28 de Setembro de 2006, 1.108.523.047 novas Acções da Sociedade Visada a 0,02 Euros cada. Adicionalmente, importa ainda referir que, nos seis meses anteriores a 29 de Maio de 2006, data limite para publicação do anúncio preliminar da Oferta, nos termos do n.º 1 do artigo 191º do CódVM2 e segundo o entendimento da CMVM referido no ponto 3.2 do presente prospecto, não foram adquiridas pelo Oferente, nem, tanto quanto seja do conhecimento do Oferente, por entidades que se encontram numa das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM, quaisquer acções representativas do capital social da Sociedade a preço superior ao da presente Oferta. Em 28 de Fevereiro de 2006, data anterior ao período de seis meses imediatamente anteriores à data do anúncio preliminar, o Oferente adquiriu 240.000 acções representativas do capital da Sociedade Visada pelo preço de 0,02 Euros por acção, correspondente ao valor nominal das mesmas, valor esse que se manteve no âmbito do aumento de capital da Cofaco em Setembro de 2006. É ainda de realçar que, após a referida operação de aumento de capital da Cofaco, os capitais próprios individuais e consolidados do Emitente, que a 31 de Dezembro de 2005 (em aplicação das normas contabilísticas do Plano Oficial de Contabilidade) eram negativos em cerca de 9,5 milhões de Euros e 14 milhões de Euros respectivamente, passaram, em 31 de Dezembro de 2006, e já incluindo o efeito do referido aumento de capital, a ficar positivos em cerca de 16,8 milhões de Euros a nível individual, e em 12,2 milhões de Euros a nível 1 A redacção do Artigo 188.º do CódVM considerada nesta secção encontra-se ao abrigo do anterior CódVM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto e n.º 66/2004, de 24 de Março. 2 A redacção do Artigo 191.º do CódVM considerada neste entendimento encontra-se ao abrigo do anterior CódVM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto e n.º 66/2004, de 24 de Março. 9 consolidado. Ainda assim o valor patrimonial por Acção do Emitente ficou a cifrar-se, em 0,0118 Euros em termos individuais e 0,0085 Euros em termos consolidados, pelo que se conclui que, a contrapartida oferecida, de 0,02 Euros, é respectivamente, cerca de 70% e 134% superior àqueles valores. Importa referir que os capitais próprios do Emitente quer a 31 de Dezembro de 2005, quer a 31 de Dezembro de 2006, incluem reservas no montante de 78.454,07 Euros. No quadro seguinte apresentam-se os volumes transaccionados das acções representativas do capital social da Sociedade Visada, bem como os respectivos preços médios ponderados nos seis meses anteriores à data do anúncio preliminar da oferta: Data de aquisição Nº Acções Transaccionadas Preço Médio (Euros) Abril 2006 380 0,13 Maio 2006 400 0,17 Junho 2006 0 - Julho 2006 2.493 0,12 Agosto 2006 12.764 0,16 Setembro - Outubro 2006 2.535 0,17 Total 18.572 0,16 Fonte: Dathis No gráfico seguinte apresenta-se a evolução dos preços médios ponderados das Acções representativas do capital social da Cofaco e respectivo volume transaccionado nos seis meses que precederam a publicação do anúncio preliminar da Oferta, ou seja, entre os dias 3 de Abril e 2 de Outubro de 2006 (inclusive). 10 Evolução dos Preços Médios Ponderados e do Volume Transaccionado da Cofaco entre 3 de Abril e 2 de Outubro de 2006 14.000 0,25 Média ponderada dos preços diários dos últimos 6 meses 12.000 10.000 0,15 8.000 6.000 0,10 Contrapartida oferecida Valor Contabilístico dos Capitais Próprios Individuais em 2005 ajustado pelo aumento de capital 0,05 4.000 Volume Transaccionado (n.º de acções) Preço por acção (€) 0,20 2.000 0 0,00 Abr-06 Mai-06 Jun-06 Jul-06 Preço médio diário ponderado por Acção Ago-06 Set-06 Out-06 Valor Contabilístico dos Capitais Próprios Consolidados em 2005 ajustado pelo aumento de capital Fonte: Dathis As acções representativas do capital social da Cofaco estão admitidas à negociação no Mercado Sem Cotações da Euronext Lisbon, pelo que, sendo este um mercado não regulamentado, a alínea b) do n.º 1 do artigo 188.º do CódVM não é aplicável. 2.4. Modo de pagamento da contrapartida A liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no 3º dia útil seguinte à data da Sessão Especial de Bolsa destinada a apurar os resultados da Oferta nos termos do Sistema de Liquidação e Compensação previsto no Regulamento da Interbolsa n.º 3/2004 e de acordo com o estipulado no Aviso de Sessão Especial, estando prevista para o dia 4 de Outubro de 2007. 2.5. Caução ou garantia da contrapartida O Oferente tem depositados junto do CaixaBI, os fundos necessários para o pagamento da totalidade da contrapartida oferecida na presente Oferta. 2.6. Modalidade da Oferta A Oferta não está sujeita a quaisquer condições de eficácia, sem prejuízo da possibilidade de revogação ou modificação, nos termos consentidos pelo CódVM. 11 O Oferente obriga-se, nos termos e condições constantes do presente prospecto e demais documentos da Oferta, a adquirir a totalidade das Acções da Sociedade Visada que sejam objecto de aceitação. Serão da conta dos destinatários da Oferta todos os encargos inerentes à venda das Acções da Sociedade Visada, designadamente as comissões de corretagem, os quais deverão ser indicados pelos intermediários financeiros no momento da entrega das ordens de venda, bem como os impostos que couberem na situação tributável do vendedor. 2.7. Regime Fiscal Apresenta-se, em seguida, um resumo do regime fiscal aplicável às mais-valias obtidas aquando da transmissão onerosa de acções emitidas por uma entidade residente. Tratandose de um resumo, o regime descrito é necessariamente genérico e não exaustivo, pelo que não dispensa a consulta da legislação aplicável. A informação apresentada está actualizada por referência à Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2007). Ganhos realizados na transmissão onerosa de acções (mais-valias) (i) Residentes Pessoas Singulares: O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções detidas por período igual ou inferior a doze meses é tributado à taxa de 10% (dez por cento), sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português (artigo 72.º, n.ºs 4 e 6 do CIRS). Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro (artigos 43.º, n.º 3 do CIRS). Ficam excluídas de tributação as mais-valias realizadas com a alienação de acções, quando detidas pelo seu titular durante mais de doze meses (alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do CIRS). Esta exclusão não abrange mais-valias provenientes da alienação de acções, ainda que detidas há mais de doze meses, se respeitantes a sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, sendo tais mais-valias tributadas à taxa autónoma de 10% (dez por cento) (artigo 10.º, n.º 12 do CIRS), sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português (artigo 72.º, n.ºs 4 e 6 do CIRS). Pessoas Colectivas: Consideram-se proveitos ou ganhos ou custos ou perdas, para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, as mais-valias ou as menos-valias 12 realizadas com a transmissão de acções (artigos 20.º, n.º 1, alínea f) e artigo 23.º, n.º 1, alínea i) do CIRC). Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do CIRC, a taxa de IRC é de 25% (vinte cinco por cento), a que pode acrescer a derrama que poderá incidir, nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), sobre até 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC (dependente de deliberação anualmente tomada por cada município). Nos termos do disposto no artigo 45.º do CIRC, para efeitos de determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, é considerada em metade do seu valor, desde que respeitadas as seguintes regras: a. O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial ou em títulos do Estado Português ou na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos do artigo 58.º n.º 4 do CIRC; b. As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a pelo menos, 10% (dez por cento) do capital da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a € 20.000.000 (vinte milhões de Euros), devendo as partes de capital e os títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período; c. As transmissões onerosas não podem ser efectuadas com entidades: i. com domicílio, sede ou direcção efectiva em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro; ii. com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à realização de capital social, caso em que o reinvestimento considerarse-á totalmente concretizado quando o valor das participações sociais assim realizadas não seja inferior ao valor de mercado daquelas transmissões. Não sendo concretizado o reinvestimento até ao segundo exercício seguinte ao da realização, considera-se como proveito ou ganho desse exercício a parte da diferença acima referida ainda não incluída no lucro tributável, majorada em 15% (quinze por cento); As mais-valias e as menos-valias realizadas por SGPS e SCR mediante a transmissão onerosa de acções detidas por um período não inferior a 1 (um) ano, bem com o os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do respectivo lucro tributável, ou seja, não são tributadas, no primeiro caso, e não são dedutíveis, no segundo (artigo 31.º, n.º 2 e n.º 3 do EBF). O regime descrito não é aplicável, relativamente às mais-valias realizadas e aos 13 encargos financeiros suportados, quando as partes de capital tenham sido adquiridas a: a. entidades com as quais existam relações especiais; b. entidades com domicílio, sede ou direcção efectiva em território sujeito a um regime fiscal mais favorável, constantes da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro; c. entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação, e tenham sido detidas pela alienante por período inferior a três anos e, bem assim, quando a alienante tenha resultado de transformação em SGPS ou em SCR, desde que, neste último caso, tenham decorrido menos de três anos entre a data da transformação e a data da transmissão. A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, bem como outras perdas ou variações patrimoniais negativas relativas a partes de capital ou outras componentes do capital próprio, designadamente prestações suplementares, concorrem para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor (artigo 42.º, n.º 3 do CIRC). Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 5 do CIRC, não são aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, quando detidas pelo alienante por período inferior a três anos e desde que: a. As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC; b. As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com domicílio em país, território ou região com um regime de tributação claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro; c. As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação. Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 6 do CIRC, não são também aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, sempre que a entidade alienante tenha resultado de transformação, incluindo a modificação do objecto social, de sociedade à qual fosse aplicável regime fiscal diverso relativamente a estes custos ou perdas e tenham decorrido menos de três anos entre a data da verificação desse facto e a data da transmissão. Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 7 do CIRC, não são, igualmente, aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC, ou a entidades com domicílio em país, território ou região com regime de tributação claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, 14 ou entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação. (ii) Não Residentes Pessoas Singulares: Ficam excluídas de tributação, as mais-valias realizadas com a alienação de acções, por pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, quando detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses (alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do CIRS e artigo 26.º, n.º 1 do EBF). Esta exclusão não abrange mais-valias provenientes da alienação de acções por não residentes, ainda que detidas há mais de doze meses, se respeitantes a sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, sendo tais mais-valias tributadas à taxa autónoma de 10% (dez por cento) (artigo 10.º, n.º 12 do CIRS). Se alienadas antes de decorrido aquele prazo, as mais-valias realizadas estão isentas de imposto, excepto quando o alienante seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, ou quando as mais-valias realizadas resultem da transmissão onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50% (cinquenta por cento) por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português ou que, sendo sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação de domínio, tal como definido no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja constituído, em mais de 50% (cinquenta por cento), por bens imobiliários aí situados, sendo neste caso o saldo anual positivo entre as mais-valias e as menosvalias tributado à taxa de 10% (dez por cento) (artigo 72.º, n.º 4 do CIRS). Pessoas Colectivas: Nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2 do EBF, as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais por pessoas colectivas não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, estão isentas de imposto, excepto quando: a. Tais entidades sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% (vinte cinco por cento) por entidades residentes; b. Tais entidades sejam residentes em país, território ou região, sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro; c. Resultem da transmissão onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 15 50% (cinquenta por cento), por bens imobiliários aí situados ou que, sendo sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação de domínio, tal como definido no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja constituído, em mais de 50% (cinquenta por cento), por bens imobiliários aí situados. Não havendo lugar à isenção, as mais-valias serão tributadas à taxa de IRC aplicável, acrescida da eventual derrama. De notar que Acordos de Dupla Tributação eventualmente celebrados com o Estado de residência do beneficiário das mais-valias, podem afastar a tributação em Portugal das maisvalias realizadas por pessoas singulares ou colectivas residentes nesse Estado Contratante. 2.8. Assistência O CaixaBI, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 33, em Lisboa, é o intermediário financeiro responsável pela organização da operação. Para a realização desta Oferta foi celebrado um contrato de assistência entre o Oferente e o CaixaBI com vista à organização e lançamento da presente Oferta, nos termos dos artigos 113.º e 337.º do CódVM. O contrato contém os compromissos do Oferente e do CaixaBI no que respeita à sua actuação no âmbito da Oferta. O contrato contém ainda informação relativa às comissões, despesas e procedimentos operacionais inerentes à Oferta. 2.9. Objectivos da aquisição O Oferente tem directamente o controlo accionista da Sociedade Visada desde 22 de Setembro de 2006, na sequência da aquisição dos direitos de subscrição de 1.108.523.047 novas Acções no âmbito do aumento de capital da Cofaco, de 2.954.286 Euros para 28.500.000 Euros registado na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande no dia 28 de Setembro de 2006. Deste modo, o Oferente passou a ser directamente titular de 1.108.763.047 Acções, aumentando a sua participação no capital da Sociedade Visada de 0,1625% para 77,81%. Em consequência, a presente Oferta é geral e obrigatória, resultando, desde logo, do dever consignado nos termos do n.º 1 do artigo 187.º do CódVM. O Oferente está empenhado em desenvolver a actividade da Sociedade Visada, mantendo ou reforçando a optimização dos processos produtivos e respectiva organização, com o objectivo de reforçar as melhorias de produtividade já alcançadas em anos recentes, e a rentabilidade dos recursos, por forma a enfrentar um mercado cada vez mais competitivo e exigente. 16 Em termos estratégicos, constituem objectivos essenciais do Oferente, relativamente à Sociedade Visada, a prossecução e incremento dos planos de investimento em curso, a aposta na formação dos seus recursos humanos, e o reforço de planos de investigação e desenvolvimento de novos processos e de novos produtos. O objectivo do Oferente é o da consolidação das operações, da estabilidade do funcionamento corrente, da concentração da actividade conserveira nas unidades fabris dos Açores, com todas as implicações ao nível da eficiente gestão dos recursos, humanos e materiais, afectos à exploração. Desta forma, a Oferta confere aos accionistas destinatários a oportunidade de alienarem os seus títulos por um preço substancialmente superior ao valor patrimonial dos mesmos, tanto mais que a sua liquidez tem vindo a evidenciar índices extremamente reduzidos nos últimos anos. Uma das consequências dessa tendência, ficou bem patente na recente operação de aumento de capital da Sociedade Visada, reservada a accionistas, que atraiu um número reduzido de interessados para além do próprio Oferente. A título informativo refira-se que, nos anos mais recentes, não se têm registado transacções significativas em mercado, das acções representativas do capital da Sociedade Visada, as quais se encontram, desde 2005, admitidas no Mercado Sem Cotações da Euronext Lisbon. Entre Dezembro de 2005 e Agosto de 2006 foi registada uma média de 4,22 transacções mensais, num total de 50.896 acções, o que correspondeu a 0,0345% do capital social. Entre 1 de Setembro de 2006 e até à data da publicação do anúncio preliminar da Oferta, registaram-se 16 transacções, num total de 2.535 acções, o que corresponde a 0,0017% do capital social. Conforme referido no ponto 2.3 deste Prospecto, é ainda de realçar que, após a referida operação de aumento de capital da Cofaco, os capitais próprios individuais e consolidados do Emitente, que a 31 de Dezembro de 2005 (em aplicação das normas contabilísticas do Plano Oficial de Contabilidade) eram negativos em cerca de 9,5 milhões de Euros e 14 milhões de Euros respectivamente, passaram, em 31 de Dezembro de 2006, e já incluindo o efeito do referido aumento de capital, a ficar positivos em cerca de 16,8 milhões de Euros a nível individual, e em 12,2 milhões de Euros a nível consolidado. Ainda assim o valor patrimonial por Acção do Emitente ficou a cifrar-se, em 0,0118 Euros em termos individuais e 0,0085 Euros em termos consolidados, pelo que se conclui que, a contrapartida oferecida, de 0,02 Euros, é respectivamente, cerca de 70% e 134% superior àqueles valores. Caso venha a atingir ou a ultrapassar, directamente ou nos termos do artigo 20.º do CódVM, (i) 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Sociedade Visada, até ao apuramento dos resultados, por efeito da Oferta ou outras operações legalmente permitidas e relevantes para o cálculo de tal percentagem, e (ii) 90% dos direitos de voto abrangidos pela Oferta, o Oferente admite recorrer, nos três meses subsequentes à Oferta, ao mecanismo de aquisição potestativa previsto no Artigo 194.º do CódVM actualmente em vigor. A aquisição potestativa das acções representativas do capital social da Sociedade Visada ao abrigo do regime previsto no Artigo 194.º do actual CódVM implicará a perda da qualidade de sociedade aberta da Cofaco, sendo intenção do Oferente requerer a exclusão da negociação no mercado sem cotações das acções representativas do respectivo capital. Não se verificando o segundo requisito referido em (ii), e caso passe a deter, em consequência da Oferta, mais de 90% dos direitos de voto da Sociedade Visada calculados nos termos do número 1 do artigo 20.º do CódVM, o Oferente admite requerer à CMVM a 17 perda da qualidade de sociedade aberta da Sociedade Visada, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 27.º do CódVM. Após a declaração de perda da qualidade de sociedade aberta da Sociedade Visada, é intenção do Oferente requerer a exclusão da negociação no mercado sem cotações das acções representativas do capital social da Sociedade Visada. Caso estejam preenchidas as condições para tanto necessárias, a SHC admite recorrer ao mecanismo de aquisição potestativa tendente ao domínio total previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais. É de referir ainda que não há quaisquer implicações significativas do sucesso da Oferta sobre a situação financeira do Oferente. 2.10. Declarações de aceitação O prazo da Oferta decorrerá entre as 8.30 horas do dia 17 de Setembro de 2007 e as 15.00 horas do dia 28 de Setembro de 2007. A aceitação da presente oferta pública de aquisição por parte dos destinatários da Oferta deverá manifestar-se durante o período da Oferta, através de ordens de venda transmitidas nas sociedades corretoras, nas sociedades financeiras de corretagem e nos balcões dos intermediários financeiros habilitados a prestar o serviço de registo e depósito de valores mobiliários. Os senhores accionistas que no âmbito do processo de conversão da forma de representação das acções representativas do capital social da Cofaco em escritural não tenham procedido à entrega dos títulos representativos das respectivas acções e que pretendam aceitar a Oferta e transmitir a correspondente ordem de venda, deverão, em tempo oportuno e de modo a que a sua ordem de venda possa ser transmitida dentro do prazo da Oferta, entregar os seus títulos à Cofaco, directamente ou através de intermediário financeiro habilitado a prestar o serviço de registo e depósito de valores mobiliários, para que a Cofaco possa proceder à inscrição dos mesmos em conta aberta junto do intermediário financeiro que para o efeito lhe seja comunicada. Os destinatários da Oferta têm o direito de revogar a declaração de aceitação através de comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu: a) em geral, em qualquer momento até cinco dias antes do termo do prazo da Oferta, ou seja, até às 15.00 horas do dia 21 de Setembro de 2007; b) no caso de lançamento de oferta concorrente, nos cinco dias seguintes ao lançamento dessa oferta concorrente; c) no caso de suspensão da Oferta pela CMVM, até ao quinto dia posterior ao termo da suspensão, com direito à restituição do que tenha sido entregue. 2.11. Resultado da Oferta Os resultados da Oferta serão apurados em Sessão Especial de Bolsa a ter lugar na Euronext Lisbon previsivelmente no próximo dia 1 de Outubro de 2007, em hora a designar 18 no respectivo Aviso de Sessão Especial, sendo esta entidade igualmente responsável pela divulgação do Resultado da Oferta. O resultado da Oferta será objecto de publicação no Boletim de Cotações da Euronext Lisbon e disponibilizado no sítio da CMVM na internet. A liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no 3º dia útil seguinte à data da Sessão Especial destinada a apurar os resultados da Oferta nos termos do Sistema de Liquidação e Compensação previsto no Regulamento da Interbolsa n.º 3/2004 e de acordo com o estipulado no Aviso de Sessão Especial, estando prevista para o dia 4 de Outubro de 2007. 19 CAPÍTULO 3 – INFORMAÇÕES REFERENTES AO OFERENTE, PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E ACORDOS 3.1. Identificação do Oferente O Oferente é a Stone Holding Company Limited, sociedade inglesa constituída em 27 de Novembro de 1998 no País de Gales, matriculada em Inglaterra com o número 3.674.936, com sede em 20-22 Bedford Row, Londres, WC1R 4JS, no Reino Unido e representação em Portugal através da Stone Holding Company Limited – Representação em Portugal, cujo seu procurador único é Duarte Manuel Maciel da Costa Parente, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, n.º 7, 2º andar, sala 2.09, Porto matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e pessoa colectiva n.º 980.184.142, com o capital social integralmente realizado de £ 1.000.000, representado por 1 milhão de quotas de £ 1,00 cada. O capital social da Stone Holding Company Limited é detido pela accionista única, a sociedade inglesa Premier Group Managers Limited, sendo seus beneficiários económicos as entidades Deart Private Foundation, Báltica Investments Limited e Investa (International) Investments LLC, e sendo seus beneficiários económicos últimos os senhores Duarte Manuel Maciel da Costa Parente e Eduardo Augusto Ferreira Machado. A actividade do Oferente consiste, genericamente, na de uma sociedade de participações sociais em todas as suas vertentes, através do investimento, desenvolvimento e expansão dos mesmos, aquisição e tomada de opções sobre propriedades e outros direitos ou privilégios de qualquer espécie, concessão de crédito em quaisquer condições, com ou sem garantias a pessoas, firmas ou sociedades, subscrição, tomada firme, compra e venda de acções, stocks, títulos de dívida, títulos de obrigações ou garantias emitidas, controlo, gestão, financiamento, coordenação e acompanhamento da gestão de sociedades nas quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos, prestação de serviços de secretariado, administrativos, técnicos, comerciais e outros e colocação à disposição de instalações de qualquer espécie. A estrutura de participações à data de 19 de Março de 2007 é a seguinte: 20 Premier Group Managers Limited 100% Stone Holding Company Limited (UK) 100% CORESA Conserveiros Reunidos, S.A. 100% 77,81% COMISA Companhia Construtora Imobiliária, S.A. (1) COFACO Comercial e Fabril de Conservas, S.A. 19,46% COFGESTA, SGPS, S.A. (2) 2,73% 100% COPECIL – Comércio de Conservas, S.A. 100% COPEFA, S.A. 71,74% COFACO AÇORES – Indústria de Conservas, S.A. 100% (2) COFACO Conservas, SGPS, S.A. 35% Continental Ventures, Ltd. 100% COMPICO – Companhia de Pescas do Pico, S.A. (1) 65% 100% 28,26% Accionistas Minoritários COFACO MADEIRA – Indústria de Conservas, S.A. A COMISA – Companhia Construtora Imobiliária, S.A. foi alienada pela SHC em 10 de Abril de 2007. Maria Bela E. Cumbrera Tavares detém uma participação de 75,68% na Cofgesta, SGPS, S.A., da qual é exclusiva proprietária, mantendo-se esta participação inalterada desde 1991, ano em que ocorreu o último aumento de capital da Cofgesta, SGPS, S.A., e no qual participou, realizando-o por entradas em espécie adquiridas por via sucessória. São beneficiários económicos da Premier Group Managers Limited, as entidades Deart Private Foundation, Baltica Investments Limited e Investa (International) Investments LLC, e beneficiários económicos últimos, os senhores Duarte Manuel Maciel da Costa Parente e Eduardo Augusto Ferreira Machado, detentores últimos da participação qualificada. 3.2. Imputação de direitos de voto As entidades que em relação ao Oferente se encontram em alguma das situações previstas no n.º1 do artigo 20.º do CódVM, à data do presente prospecto, são as seguintes: a) As entidades que com o Oferente se encontram em relação de domínio ou de grupo: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Eduardo Augusto Ferreira Machado Deart Private Foundation Báltica Investments Limited Investa (International) Investments LLC COFACO – Comercial e Fabril de Conservas, S.A. (Sociedade Visada) CORESA – Conserveiros Reunidos, S.A. COPECIL – Comércio de Conservas, S.A. COFACO Conservas, SGPS, S.A. 21 COFACO AÇORES – Indústria de Conservas, S.A. COPEFA, S.A. COMPICO – Companhia de Pescas do Pico, S.A. COFACO MADEIRA – Indústria de Conservas, S.A. Continental Ventures, Ltd. b) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização do Oferente. Administração: Fiscalização: É assegurada pela sociedade inglesa Premier Directors (UK) Limited, sendo exercida por Judith McElroy enquanto sua representante legal. Atendendo ao tipo de sociedade não existe órgão de fiscalização c) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades referidas na alínea a): COFACO – Comercial e Fabril de Conservas, S.A. Órgão de Administração Presidente: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: António Luís Magalhães Tavares Vogal: João Manuel Chaves de Sousa Ventura Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A., representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho CORESA – Conserveiros Reunidos, S.A. Órgão de Administração Presidente: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: Eduardo Augusto Ferreira Machado Vogal: Francisco Pires Margarido Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A., representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho COPECIL – Comércio de Conservas, S.A. Órgão de Administração Presidente: António Luís Magalhães Tavares Vogal: João M.C. Sousa Ventura Vogal: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho 22 COFACO Conservas, SGPS, S.A. Órgão de Administração Presidente: António Luís Magalhães Tavares Vogal: João M.C. Sousa Ventura Vogal: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho COFACO AÇORES – Indústria de Conservas, S.A. Órgão de Administração Presidente: António Luís Magalhães Tavares Vogal: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: João M.C. Sousa Ventura Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho COPEFA, S.A. Órgão de Administração Presidente: Vogal: Vogal: António Luís Magalhães Tavares Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Augusto Ferreira Machado Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho COMPICO – Companhia de Pescas do Pico, S.A. Órgão de Administração Presidente: António Luís Magalhães Tavares Vogal: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: Augusto Ferreira Machado Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho COFACO MADEIRA – Indústria de Conservas, S.A. Órgão de Administração Presidente: António Luís Magalhães Tavares Vogal: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: João M.C. Sousa Ventura 23 Órgão de Fiscalização: Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A. representada por Armando Luís Vieira de Magalhães Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho Continental Ventures, Ltd. Órgão de Administração Directores: Órgão de Fiscalização: Sarah Petre-Mears Edward Petre-Mears Atendendo ao tipo de sociedade não existe órgão de fiscalização. 3.3. Participações do Oferente no capital da Sociedade Visada É entendimento da CMVM, notificado em 23 de Agosto de 2007 aos interessados, que o Oferente se constituiu no dever de lançar a OPA sobre a Sociedade Visada, em 28 de Abril de 2006, data da Convocatória para a Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento de capital da Cofaco, com fundamento na existência de um acordo não escrito entre o Oferente e a Cofgesta, SGPS, S.A., com o objectivo de assegurar a deliberação sobre o pretendido aumento de capital da Cofaco, tal como veio a acontecer no decurso da Assembleia Geral realizada. Previamente ouvido o Oferente em sede de procedimento administrativo destinado a fixar aquele entendimento da CMVM descrito no parágrafo anterior, manifestou o Oferente a sua discordância com o referido entendimento da CMVM, invocando a inexistência de qualquer acordo expresso ou tácito que tenha tido como objecto a vinculação da Cofgesta, SGPS, S.A. perante o Oferente ao sentido do seu voto a emitir na Assembleia Geral convocada em 28 de Abril de 2006. Tanto quanto é do melhor conhecimento do Oferente, a percentagem de direitos de voto detidos por si e por entidades que se encontrem com o Oferente em algumas das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM ascende na presente data a 77,81%, o que corresponde às 1.108.763.047 Acções por si detidas directamente, não existindo outras participações que lhe sejam imputáveis detidas por entidades que com ele se encontrem em algumas das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM. Nos seis meses imediatamente anteriores à data do anúncio preliminar, até 2 de Outubro de 2006 inclusive, apenas foram adquiridas directamente pelo Oferente, no âmbito do aumento de capital da Cofaco de 2.954.286 Euros para 28.500.000 Euros, 1.108.523.047 novas Acções da Sociedade Visada a 0,02 Euros cada. Importa ainda referir que, nos seis meses anteriores a 29 de Maio de 2006, data limite para publicação do anúncio preliminar da Oferta, nos termos do n.º 1 do artigo 191º do CódVM3 e segundo o entendimento da CMVM referido acima, não foram adquiridas pelo Oferente, 3 A redacção do Artigo 191.º do CódVM considerada neste entendimento encontra-se ao abrigo do anterior CódVM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto e n.º 66/2004, de 24 de Março. 24 nem, tanto quanto seja do conhecimento do Oferente, por entidades que se encontram numa das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM, quaisquer acções representativas do capital social da Sociedade Visada a preço superior ao da presente Oferta. Adicionalmente, tanto quanto é do melhor conhecimento do Oferente, e desde a divulgação do anúncio preliminar da Oferta até à presente data, não foram adquiridas quaisquer acções representativas do capital social da Sociedade Visada pelo Oferente ou por qualquer das entidades que se encontrem com este em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM. 3.4. Direitos de voto e participações da Sociedade Visada no Oferente A Sociedade Visada não detém direitos de voto ou acções representativas do capital social do Oferente. 3.5. Acordos parassociais Não existem quaisquer acordos parassociais de que o Oferente, ou qualquer das entidades que se encontram numa das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do CódVM, seja parte ou de que tenha conhecimento, com influência significativa na Sociedade Visada. Não existem quaisquer acordos ou entendimentos estabelecidos com outras pessoas singulares ou colectivas para as quais o Oferente deva transferir, após o encerramento da operação, qualquer quantidade dos valores adquiridos através da Oferta. 3.6. Acordos celebrados com os titulares dos órgãos sociais da Sociedade Visada Não existem quaisquer acordos celebrados ou em negociação entre o Oferente e os titulares dos órgãos sociais da Sociedade Visada. 3.7. Representante para as relações com o mercado O Oferente não tem valores admitidos à negociação, pelo que não dispõe de um representante para as relações com o mercado. 25 CAPÍTULO 4 – OUTRAS INFORMAÇÕES 4.1. Informações acerca da Sociedade Visada A Sociedade Visada é a sociedade Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua da Lapinha, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, São Miguel, Açores, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande e pessoa colectiva n.º 500.066.175, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.500.000 Euros. a) Actividade da Sociedade Visada O objecto social da Sociedade Visada é o exercício da indústria de conservas de peixe sob qualquer método técnico, comercialização das mesmas, indústria de pescas e ainda a gestão de outras sociedades ou outras formas de associação em que seja sócia ou interessada sob qualquer forma. b) Membros dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade Visada Conselho de Administração: Presidente: Duarte Manuel Maciel da Costa Parente Vogal: António Luís Magalhães Tavares Vogal: João Manuel Chaves de Sousa Ventura Fiscal Único: Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A., representada por Armando Luís Vieira de Magalhães; Fiscal Único Suplente: António Augusto dos Santos Carvalho. 4.2. Outras Informações O Anúncio Preliminar da Oferta foi divulgado no sítio da CMVM na internet, cujo endereço é www.cmvm.pt, no dia 3 de Outubro de 2006. O relatório do Conselho de Administração da Sociedade Visada sobre a oportunidade e as condições da Oferta foi publicado no sítio da CMVM na internet em 2 de Novembro de 2006. O Anúncio de Lançamento da Oferta foi publicado no dia 14 de Setembro de 2007 no jornal Diário de Notícias e no Boletim de Cotações da Euronext Lisbon datado de 14 de Setembro de 2007 e encontra-se disponível para consulta no sítio da CMVM na internet. O presente prospecto encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos seguintes locais: Sede do Oferente; Sede da Sociedade Visada; Sede do CaixaBI; Sede da Euronext Lisbon; Sítio da CMVM na Internet (www.cmvm.pt). Não foi adoptada qualquer outra forma de publicidade. 26