PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5871/2015 - Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2015 PRESIDENTE Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO VICE-PRESIDENTE Des. RICARDO FERREIRA NUNES CORREGEDORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Desª. DIRACY NUNES ALVES CORREGEDORA DO INTERIOR Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO CONSELHO DA MAGISTRATURA Desª. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Desª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Des. RICARDO FERREIRA NUNES Desª. DIRACY NUNES ALVES Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DESEMBARGADORES MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA RAIMUNDO HOLANDA REIS VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS RICARDO FERREIRA NUNES LEONARDO DE NORONHA TAVARES MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DIRACY NUNES ALVES CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Plenário das Câmaras Cíveis Reunidas Sessões às terças-feiras Desembargador Ricardo Ferreira Nunes (Presidente) Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento Desembargador Leonardo de Noronha Tavares Desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães Desembargadora Gleide Pereira de Moura Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Desembargador Roberto Gonçalves de Moura Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto Juiz Convocado - Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiza Convocada - Dra. Ezilda Pastana Mutran Juíza Convocada - Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas I Sessões às segundas-feiras Desembargador Leonardo de Noronha Tavares Desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet (Presidente) Desembargadora Gleide Pereira de Moura 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas II Sessões às segundas-feiras Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro(Presidente) Desembargador Roberto Gonçalves de Moura Juiza Convocada - Dra. Ezilda Pastana Mutran Juíza Convocada - Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas II Sessões às quintas-feiras Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares (Presidente) 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas I Sessões às segundas-feiras Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães Desembargador José Maria Teixeira do Rosário (Presidente) RONALDO MARQUES VALLE GLEIDE PEREIRA DE MOURA JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO ROBERTO GONÇALVES DE MOURA VERA ARAÚJO DE SOUZA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EDINÉA OLIVEIRA TAVARES LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas I Sessões às quintas-feiras Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Presidente) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto Juiz Convocado - Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Plenário das Câmaras Criminais Reunidas Sessões às segundas-feiras Desembargador Ricardo Ferreira Nunes (Presidente) Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha Desembargador Raimundo Holanda Reis Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior Desembargador Ronaldo Marques Valle Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato Desembargadora Vera Araújo de Souza Juiza Convocada - Dra. Nadja Nara Cobra Meda Juiz Convocado - Dr. Paulo Gomes Jussara Júnior 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas I Sessões às terças-feiras Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato (Presidente) Desembargadora Vera Araújo de Souza 2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas II Sessões às terças-feiras Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha Desembargador Ronaldo Marques Valle (Presidente) Juiz Convocado - Dr. Paulo Gomes Jussara Júnior 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA Plenário das Câmaras Isoladas I Sessões às quintas-feiras Desembargador Raimundo Holanda Reis Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos(Presidente) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior Juíza Convocada - Dra. Nadja Nara Cobra Meda 1 TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5871/2015 - Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2015 COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ SECRETARIA DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO. O Exmo. O Exmo. Sr. Dr. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER , a todos quantos este Público Edital de Leilão, virem, ou dele tomarem conhecimento, nos Autos da Ação de Autos da Ação REPARAÇÃO DE DANO CIVIL C/C EXECUÇÃO Nº 0000813.69..2003.814.0049, PROPOSTO POR OSMARINA NATIVIDADE DE SOUZA (Representada por seu advogado dr. Marcelo de oliveira vidinha, oab/pa Nº 10.491, CONTRA HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA IZABEL DO PARÁ ME NOGUEIRA ABEU E CIA LTDA. (ATRAVES DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO MILEO GOMES OAB/PA nº 13.666 e dr. FABIO SARUBBI MELO OAB/PA Nº 15.830, que aos 22 dias do mês de JANEIRO do ano de 2016 (22/01/2016), às 10:00 horas , na porta principal do Edifício do Fórum da Comarca de SANTA IZABEL DO PARÁ, situado à Travessa Mestre Rocha n.º 1197, Centro, nesta cidade, o Sr. SANDRO DE OLIVEIRA, Leiloeiro, devidamente cadastrado junto a JUCEPA/Sob nº 20070555214, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, o levará a público pregão de venda e arremataçã o, a quem mais der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação, vedado lance que ofereça preço vil, e x-vi do art. 692 do CPC , o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ALESSANDRO PANTOJA MOIA . constante do AUTO DE REAVALIAÇÃO a saber: UM TERRENO URBANO MEDINDO 133m de largura pela frente por igual metragem de largura pelos fundos , com 146,5m de comprimento pela lateral direito e de 171, de comprimento de lateral esquerda, edificado com um prédio em alvenaria e madeira de lei, coberto de telhas de barro, assoalho em moisaico, com diversos compartimentos, atualmente servindo de Hospital, denominado "hospital Dr. Edilson Abreu" tudo situado a Av. João Casa Nova, neste município de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará- Brasil, coletado sob o nº 2805, confinado pela frente- Nascimento com a citada Av. Dr. João Casa Nova, pelo fundo-poente com Tv. Valentim José Ferreira pela lateral direito- Sul coma rua Dr. Mata Bacelar, por onde faz esquina e faz lateral esquerda-Norte com propriedade do Sr. Wilson Rodrigues da Rocha. Registrado no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 5289- LIVRO 2-AB, FOLHA 05, DATADO DE 11/04/1996, O QUAL FOI REAVALIADO PELO VALOR R$- 7.700.000,00 ( Sete milhões e Setecentos mil reais), às fls. 614/615 dos autos. E no caso de que o bem não alcance lance superior ao valor da avaliação . E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será afixado em local público e de costume deste Fórum. P elo presente, fica intimado o executado, da designação acima , caso não seja localizado para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade de Santa Izabel do Pará, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e quinze (27.11.2015). Eu, Elizâgela dos Santos Delgado, Atend. Judiciária, digitei, matr. 25070. Eu, Sivaldo da Costa Carvalho, Diretor de Secretaria da 1a Vara Cível, nos termos do art. 1º, §3º do Provimento nº06/2006-TJPA, fiz digitar e assino o presente. SIVALDO DA COSTA CARVALHO. Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível - Comarca de Santa Izabel do Pará. Processo n. 0008008-27.2015.814.0049 Ação Ordinária de Cobrança Requerente: João Batista Hungria Advogado(a)(s): Dr. Antônio Ferreira de Carvalho - OAB/PA n. 5149 Requerida: Município de Santa Izabel do Pará Advogado(a)(s): Dr. Bruno Henique Moraes de Andrade - OBA/PA n. 13350 Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 28/04/2016, às 09h:00min. Intimem-se as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as partes, este Juízo fixará os pontos controvertidos e definirá as provas requeridas pelas partes, na forma do art. 331 do CPC. Santa Izabel do Pará-Pa, 19 de novembro de 2015. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, lr. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma. Sra. Dra. MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Izabel do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos o quanto o presente EDITAL virem ou tiverem conhecimento que se processou por este Juízo e Cartório do 1º Ofício, os termos da Ação CURATELA/INTERDIÇÃO nº 0004133.59.2012.814.0049 proposto por VALMEIRE ALMEIDA RODRIGUES em favor do(a) MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA , na qual foi decretada a INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando CURADOR o(a) requerente VALMEIRE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA, conforme sentença prolatada, por este Juízo às fls. 23/24 dos autos, datada de 08/04/2013, cujo tópico final é o seguinte: ...Ante o exposto, DECRETO A interdição da Sra. MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA, brasileira, natural de Curuçá, nascida aos 22/09/1942, qualificada nos autos declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil e de acordo do art. 1775 §1º do Código Civil Brasileiro, pelo que nomeio-lhe curadora a Sra. VALMEIRE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA, prestando o compromisso legal, expeça-se imediatamente mandado de averbação ao Cartório de Registro e as certidões que se fizerem necessárias, já que a sentença de interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita à apelação (art. 1773/CC c/c o art. 184/CPC). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e 640