working papers
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DAS VARAS DE FALÊNCIA
E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA
DA CIDADE DE SÃO PAULO
Luciana Gross Cunha, Paulo Eduardo Alves Da Silva,
Thomaz Henrique Junqueira De Andrade Pereira
16
ESTE É UM ARTIGO EM ELABORAÇÃO. PROIBIDO CITAR SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR / WORKING PAPER. PLEASE DO NOT QUOTE
fev 2008
working papers
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DAS VARAS DE FALÊNCIA
E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA
DA CIDADE DE SÃO PAULO
Luciana Gross Cunha, Paulo Eduardo Alves Da Silva,
Thomaz Henrique Junqueira De Andrade Pereira
16
ESTE É UM ARTIGO EM ELABORAÇÃO. PROIBIDO CITAR SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR / WORKING PAPER. PLEASE DO NOT QUOTE
fev 2008
COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS)
A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) divulga textos em elaboração para debate, pois acredita que a
discussão pública de produtos parciais e inacabados, ainda durante o processo de pesquisa e escrita, contribui para
aumentar a qualidade do trabalho acadêmico.
A discussão nesta fase cria a oportunidade para a crítica e eventual alteração da abordagem adotada, além de permitir
a incorporação de dados e teorias das quais o autor não teve notícia. Considerando-se que, cada vez mais, o trabalho
de pesquisa é coletivo diante da amplitude da bibliografia, da proliferação de fontes de informação e da complexidade
dos temas, o debate torna-se condição necessária para a alta qualidade de um trabalho acadêmico.
O desenvolvimento e a consolidação de uma rede de interlocutores nacionais e internacionais é imprescindível para
evitar a repetição de fórmulas de pesquisa e o confinamento do pesquisador a apenas um conjunto de teorias e fontes.
Por isso, a publicação na Internet destes trabalhos é importante para facilitar o acesso público ao trabalho da Direito
GV, contribuindo para ampliar o círculo de interlocutores de nossos professores e pesquisadores.
Convidamos todos os interessados a lerem os textos aqui publicados e a enviarem seus comentários aos autores.
Lembramos a todos que, por se tratarem de textos inacabados, é proibido citá-los, exceto com a autorização
expressa do autor.
Artigo Direito GV (Working Paper) 16
Luciana Gross Cunha
Análise do funcionamento das Varas de Falência e Recuperação Judicial
da Comarca da cidade de São Paulo1
Convênio FGV/EDESP – TJSP
Relatório Parcial
Equipe
Luciana Gross Cunha
Paulo Eduardo Alves da Silva
Thomaz Henrique Junqueira de Andrade Pereira
Setembro de 2006
1
Relatório parcial de pesquisa. Favor não citar sem autorização do autor.
1
Não citar/Please do not quote
Artigo Direito GV (Working Paper) 16
Luciana Gross Cunha
APRESENTAÇÃO2
Em março de 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu três varas cíveis
do Fórum João Mendes em varas especializadas em processos de falências e
recuperações judiciais, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Duas dessas varas foram automaticamente instaladas e passaram a receber as
demandas judiciais sujeitas à nova legislação falimentar3.
Considerando a importância destacada dos procedimentos falimentares no
cenário não apenas jurídico, mas também macroeconômico e social, e considerando o
fato de que a criação de varas judiciais exclusivamente dedicadas a esses procedimentos
é iniciativa inovadora na Justiça brasileira, a Direito GV e a Presidência do Tribunal de
Justiça pactuaram, em setembro de 2005, a realização dessa pesquisa.
Por serem cartórios novos que recebem tipos de demandas específicas, cujo
processamento decorre de regras recém estabelecidas, as novas varas de falências
representam um objeto de estudo propício, não somente para verificar a efetiva
aplicação da nova lei e a sua receptividade pelo sistema de justiça, como também para
testar a produção de informação a partir de processos, que possa ser utilizada como
parâmetros para a política de administração do Tribunal e que no futuro possa informar
novas formas de coletas de dados nos demais cartórios do Tribunal.
OBJETIVO
O objetivo da pesquisa é analisar o funcionamento da 1ª Vara Especializada em
Falência e Recuperação Judicial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
instaladas em março de 2005, a partir das informações disponibilizadas pelos novos
cartórios e, de forma subsidiária, sugerir um método hábil de acompanhamento da sua
movimentação processual e de seus resultados.
METODOLOGIA
2 Agradecemos a colaboração das pesquisadoras da DIREITO GV Débora Kirshbaum e Ligia Paula Pires
Pinto e do estagiário Thiago Barison, nas primeiras etapas da pesquisa.
3 Resolução nº 200/2005.
2
Não citar/Please do not quote
Artigo Direito GV (Working Paper) 16
Luciana Gross Cunha
A fim de atingir o objetivo da pesquisa, foi selecionada como objeto de estudo a 1ª
Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
A fim de viabilizar as atividades da pesquisa, os trabalhos foram organizados em
três etapas distintas:
1. Um primeiro momento destinado à identificação dos sistemas de informação
sobre movimentação processual disponíveis no cartório.
2. Um segundo momento dedicado à coleta dos dados disponíveis e ao levantamento
de informações sobre a estrutura da vara.
3. Um terceiro momento, quando se concentraram as atividades relativas à análise
dos dados e, a partir desta análise, a elaboração de um procedimento de
acompanhamento da movimentação processual e de seus resultados.
RELATÓRIO DE PESQUISA
1. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Conforme já foi constatado em pesquisas anteriores4, a produção de informação
pelos Tribunais de Justiça se dá principalmente por meio de relatórios mensais
produzidos pelos juízes. Esses relatórios têm como objetivo informar as respectivas
Corregedorias, sobre as atividades desenvolvidas por cada um dos juízes em suas varas,
tais como o número de processos em andamento, o número de decisões proferidas pelo
juiz, as audiências agendadas, as audiências realizadas, o número de sentenças
registradas, o número de processos extintos com e sem análise de mérito. Essas
informações, por sua vez, dizem muito pouco sobre os tipos de demanda e a
movimentação processual, tornando impossível, a identificação dos processos, a
caracterização das partes ou a forma pela qual os casos estão sendo processados e
como eles são resolvidos ou não.
4 Cunha, Luciana Gross. O Sistema de Justiça Brasileiro, a produção de informações e sua utilização.
Cadernos DIREITO GV, Relatórios de Pesquisa, nº 04, São Paulo, março 2005.
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Luciana Gross Cunha
Ademais, os relatórios mensais não têm a capacidade de verificar a eficácia das
legislações processuais que regulam o processamento dos casos no interior das
instituições do sistema de justiça e tampouco servem para o planejamento
administrativo destas instituições.
Além dos relatórios mensais encaminhados à Corregedoria do Tribunal, assim
como as demais varas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Vara de
Falência e Recuperação Judicial está informatizada e as informações sobre os processos
em andamento nestas varas podem ser obtidas pela Internet, a partir da página do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como acontece em outras instituições do sistema de justiça, o acesso às
informações sobre os processos é feito de forma individualizada a partir do número do
processo, nome das partes ou número da OAB dos advogados responsáveis pela
condução dos casos e as informações disponíveis são relativas à movimentação
processual e ao último andamento do processo. Nesse sentido, os dados disponíveis
pelo sistema da Internet são: número do processo, comarca/fórum, cartório/vara,
competência, tipo de ação, data de distribuição, moeda, valor da causa, quantidade de
autores e réus, partes do processo. Os dados informam igualmente o andamento do
processo e da indicação das súmulas, caso estas estejam indicadas na sentença.
As informações sobre o processo permanecem disponíveis aos usuários da
Internet, na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto o processo estiver em
cartório. A partir do momento em que o processo é arquivado, não é mais possível ter
acesso ao mesmo ou aos seus dados.
Essa forma de acessar as informações e o tipo de informação disponível, limita a
utilização do sistema da Internet aos interessados diretamente em cada um dos casos,
ao mesmo tempo em que é incapaz de servir ao Tribunal, para fins de elaboração de
políticas de gestão, ou a outras pessoas que não interessadas diretamente nos casos.
O cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial conta ainda com mais
um sistema de informações sobre movimentação processual. Esse terceiro sistema de
informação está disponível somente na rede interna informatizada do Tribunal de Justiça
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Luciana Gross Cunha
– intranet –, podendo ser acessado somente pelos funcionários do cartório e pelo juiz
responsável pela vara.
Apesar de servir quase que para a mesma finalidade que o sistema da Internet –
último andamento do processo –, o sistema da intranet apresenta um número maior de
informações sobre os processos e disponibiliza estas informações mesmo que o caso já
tenha sido arquivado.
As informações sobre os processos disponíveis no sistema interno do tribunal
são: fórum, urgência, segredo de justiça, competência, tipo de ação, nome do juiz
vinculado, número da vara, tipo de distribuição, motivo da distribuição, número do
processo, existência de redistribuição, data da redistribuição, motivo de redistribuição,
situação, tipo de extinção, número de folhas, moeda, valor da causa, número da dívida,
natureza do débito, objeto do processo, vara deprecante, finalidade, qualificação das
partes, andamentos processuais, sentenças e averbações de sentenças, existência de
incidentes, apensamentos e entranhamentos, localização do processo.
Quanto ao preenchimento destas informações, é importante notar que
simplesmente não existe registro de algumas delas. Este é o caso, por exemplo, do item
“natureza do débito”. Apesar de ser absolutamente relevante para se analisar os ramos
da economia envolvidos em procedimentos falimentares ou requerimentos de
recuperação judicial, em nenhum dos casos analisados na pesquisa apareceu essa
informação.
Neste sentido, cabe observar que o sistema informatizado desenvolvido pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo somente substitui as "fichas de movimentação" que
antes eram utilizadas nos cartórios para as partes ou os advogados consultarem a
última movimentação do processo e localizarem os volumes do processo.
Cada uma destas bases de dados – relatórios mensais, Internet e intranet – é
alimentada de forma diferente, por diferentes funcionários e em momentos diversos do
andamento processual.
Identificados esses sistemas de informação passou–se então à coleta dos dados
sobre os processos.
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Luciana Gross Cunha
Os relatórios mensais encaminhados à Corregedoria se mostravam inviáveis
como fonte de pesquisa, pois não apresentavam nenhuma informação relativa à
movimentação processual.
O sistema interno do Tribunal – intranet – não poderia ser utilizado, num primeiro
momento, pois sua utilização implicava em prejuízo ao funcionamento do cartório, que
teria que disponibilizar um computador de uso interno para a pesquisa.
Como em novembro de 2005, momento em que teve início a pesquisa, havia
poucos casos em andamento na vara e como o manuseio desses processos era
dificultado pela possibilidade de alguns deles estarem fora do cartório, decidiu–se por
buscar dados a partir de um livro de registro disponível no cartório da vara – onde são
anotados o número do processo por ordem de entrada em cartório – listando–se os
processos em andamento na vara e, a partir destes números, realizar a pesquisa por
meio do sistema da Internet, disponível na página do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A escolha deste método implicou também a definição do período em que seriam
analisados os processos: seriam analisados os casos que entraram no cartório da 1ª
Vara de Falência e Recuperação Judicial entre março e novembro de 2005.
2. DADOS COLETADOS
No período escolhido para a coleta, foram identificados 398 casos que deram
entrada na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial. Desses casos, 292 eram pedidos
de falência, 7 diziam respeito a pedidos de recuperação judicial e 5 eram casos de auto–
falência. Os demais 87 processos não estavam disponíveis para consulta na página do
tribunal na Internet, por estarem arquivados.
Dentre os casos disponíveis para coleta de informações, foi possível perceber que
63 processos já tinham sido extintos no momento da coleta de informações. Como
mostra a tabela a seguir, dos casos já analisados, em 15 houve indeferimento da inicial
por não preencherem os requisitos necessários para o recebimento do pedido; em
outros 15 processos o valor do pedido era menor do que 40 salários mínimos, abaixo,
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Luciana Gross Cunha
portanto, do limite estabelecido pela lei; em 9 casos, houve a homologação de acordo
entre as partes o que gerou a extinção da ação; e em 6 casos ocorreu a desistência da
ação.
Motivos de Extinção dos Processos
1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial (março–novembro/2006)
Valor abaixo 40 salários
Ausente condição de sociedade empresária
Indeferimento da inicial
Homologação de acordo entre as partes
Autora inerte
Ausência de título protestado
Desistência da ação
Elisão em face de depósito efetuado pela ré
Perda do objeto
Deferida a recuperação judicial da ré
Decretada a quebra em outro processo
Total
Nº de processos
15
1
15
9
3
2
6
1
3
4
4
63
(%)
23,8
1,6
23,8
14,3
4,8
3,2
9,5
1,6
4,8
6,3
6,3
100
Dos casos analisados foi possível identificar o valor da causa em 307 processos,
dentre os quais 11,4% apresentaram valor até R$ 12.000,00, 21,2% entre R$12.000,01 e
R$ 20.000,00; 7,1% entre R$ 20.000,00 e R$ 25.000,00 e 18,7% entre R$ 25.000,01 e R$
50.000,00; 8,1% entre R$50.000,00 e R$75.000,00; 4% entre R$75.000,01 e R$100.000,00 e
7,3% dos casos apresentaram valor da causa maior que R$100.000,01.
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Luciana Gross Cunha
Valor da Causa
1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial (março-novembro/2006)
De 100.000,01 em diante
Entre 75.000,01 e 100.000,00
7,30%
4%
Entre 50.000,01 e 75.000,00
8,10%
Entre 25.000,01 e 50.000,00
18,40%
Entre 20.000,01 e 25.000,00
7,10%
Entre 12.000,01 e 20.000,00
21,20%
Até 12.000,00
0,00%
11,40%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
3. ANÁLISE DOS DADOS E CONCLUSÕES
Com relação à classificação dos processos por tipo de demanda, chama a atenção
o baixo número de recuperações judiciais (7 casos).
Esse dado é particularmente relevante em vista de que a expectativa no momento
da aprovação do projeto da nova lei de falências e recuperação de empresas era de que
houvesse uma grande procura pelo Judiciário para apreciar demandas de recuperação,
porém, como é possível verificar, é baixo o volume de processos de recuperação
distribuídos e é baixa a taxa de deferimento dos planos de recuperação.
O baixo número de processos de recuperação judicial pode ser explicado pelo
pouco conhecimento sobre o funcionamento dos novos dispositivos legais criados pela
nova lei.
De acordo com o juiz responsável pela 1ª Vara de Falência e Recuperação
Judicial, Dr. Alexandre Lazzarini, em entrevista realizada em novembro de 2005, no início
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Luciana Gross Cunha
dos trabalhos de pesquisa, a efetividade da lei falimentar ainda está em testes e o modo
como o Judiciário conduzirá esses procedimentos ainda não é conhecido pelos
operadores. Segundo ele, os juízes e os operadores do direito, no momento da aplicação
da lei, vêm descobrindo inconsistências no procedimento ou nos conceitos criados por
ela, revelando que a transição para um novo modelo jurídico de recuperação de
empresas insolventes, escopo da nova legislação ainda não terminou5.
Segundo reportagem do Jornal Valor Econômico, em 05 de dezembro de 2005,
estes dados indicam a novidade do tema e o receio dos empresários em relação às novas
regras, principalmente pelos poderes que a legislação dá aos credores. (…) Além disso,
há ainda o custo de um plano de recuperação, que pode envolver inúmeros profissionais,
e a burocracia do procedimento.6
Como não existem estatísticas publicadas pelo Tribunal sobre os números de
pedidos de falência em andamento nas Varas Cíveis do Fórum Central de São Paulo que,
antes da entrada em vigor da nova lei, dividiam a competência para julgar os diferentes
pedidos de falência formulados na Capital, não é possível fazer qualquer tipo de
comparação com os processos falimentares existentes anteriormente, tampouco
afirmar se o número de pedidos de falência, com a nova lei é comparativamente superior
ou inferior àquele momento.
Porém, com relação à estrutura das novas varas responsáveis pelo procedimento
falimentar, é possível perceber que, em termos quantitativos, o movimento da 1ª Vara de
Falências e Recuperação Judicial é baixo se comparado às demais varas cíveis: de forma
ilustrativa e de acordo com as estatísticas produzidas pelo Tribunal de Justiça, a partir
dos relatórios mensais elaborados pelos juízes e encaminhados para a Corregedoria, em
agosto de 2006 estavam em andamento na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial,
586 processos, enquanto a média nas demais varas cíveis do Fórum Central é de 6.000
processos. É certo que esta discrepância possa ser justificável pela complexidade de um
Um exemplo é a necessidade de publicação de edital em jornal de grande porte para a convocação dos
credores para a Assembléia Geral (art. 36), o que encarece o procedimento, tornando-o por vezes,
impraticável.
6 Jornal Valor Econômico, 05 de dezembro de 2005, p. E1.
5
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procedimento falimentar. Porém, como destacou o juiz de direito Dr. Alexandre
Lazzarini, responsável pela vara, objeto de estudo, a vara conta com 14 funcionários,
incluídos os da direção, os escreventes e os auxiliares, que vêm sendo treinados para a
aplicação da nova lei e que já tinham trabalhado anteriormente na sua equipe.
Considerando que o número de funcionários nas demais varas cíveis do Fórum Central
não é tão superior àquele encontrado na nova vara de falência, é possível afirmar que o
número de casos por funcionários é consideravelmente diferente.
Com relação aos sistemas de informação disponíveis é preciso salientar que
nenhum dos sistemas disponíveis é capaz de informar o funcionamento do cartório,
capacitando o Tribunal para o estabelecimento de políticas de gestão dos cartórios. Com
as informações disponíveis não é possível reconstruir a trajetória do processo e,
portanto, os êxitos, entraves e obstáculos proporcionados pela nova legislação Assim,
essas informações não são capazes de medir a eficácia e efetividade da nova lei de
falência e recuperação de empresas.
A existência de diferentes bases de dados – relatórios mensais para a
corregedoria, sistema de consulta de processos pela Internet e sistema de intranet –,
com diferentes informações, alimentadas em momentos diferentes do andamento dos
processos e, por vezes, por funcionários diferentes, produz diagnósticos diferentes sobre
a mesma atividade do cartório, contribuindo para a limitação do uso destas informações
e impossibilidade de construção de diagnósticos mais consolidados.
Nesse sentido é preciso levar em conta que, dependendo da base de dados que é
utilizada, pode–se perder informações sobre o processo. Isso acontece com relação à
base de dados disponível na Internet, por meio da página do Tribunal de Justiça, em que
os dados de um processo podem desaparecer se o processo for arquivado, indicando que
dependendo do momento em que a coleta dos dados é feita pode–se construir
diagnósticos substancialmente diferentes sobre o funcionamento do mesmo cartório.
Fenômeno parecido pode também acontecer quando a fonte de pesquisa for o sistema
interno do Tribunal – intranet – e quando a informação coletada diz respeito ao tipo de
demanda: a definição e a nomeação das categorias relativas ao tipo de demanda –
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Luciana Gross Cunha
falência, auto–falência, recuperação judicial – é feita pelo distribuidor, antes do processo
entrar em cartório, porém, conforme o desenvolvimento do processo, essa informação
pode ser alterada. Isto é o que acontece nos casos de pedido de auto–falência, em quem,
caso haja decretação da falência, esse passará a ser definido no sistema como tal,
perdendo–se a informação sobre a peculiaridade do pedido original, de forma que, mais
uma vez, dependendo do momento em que é feita a pesquisa pode–se ter um montante
de casos diferente, em cada uma destas categorias.
Esses fenômenos indicam a precariedade da política de coleta de informações
pelo Tribunal para a produção de diagnósticos e elaboração de planejamentos
administrativos.
Diante da ausência de dados agregados e relativos a um período histórico
determinado, acerca do processamento de casos sob a antiga lei de falências, também
não é viável estabelecer qualquer estudo comparado.
O que se percebe é que as alterações da legislação falimentar foram informadas
pela percepção do mercado e/ou agentes financeiros, mas muito pouco por operadores
do direito e mais especificamente por juízes responsáveis pela sua aplicação. A cautela
na propositura de ações sob a nova lei, identificada pelos números levantados
inicialmente pela pesquisa, assim como pelas estatísticas produzidas pelo próprio
cartório pode ser um indício de que ainda é desconhecido a forma pela qual o julgador
irá interpretar e aplicar esta legislação.
Da mesma maneira, pouco se sabe sobre a posição dos magistrados frente a tais
reformas legislativas. A entrevista realizada com o juiz responsável pela 1ª Vara de
Falência e Recuperação Judicial, Dr. Alexandre Lazzarini, mostra como ainda existem
dúvidas sobre a utilização e aplicação de alguns instrumentos legais definidos pela nova
legislação.
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Luciana Gross Cunha
Questionário
Características das empresas e dos empresários que se submetem à recuperação e à
liquidação quanto às seguintes características:
1. tipo de empresário
a) empresário individual
b) sociedade empresária
2.
a)
b)
c)
tipo societário
limitada
S.A.
outro, qual?_____
3.
a)
b)
c)
d)
ramo de atividade
comércio
industria
serviços
sist. financeiro
Resultados obtidos mediante sujeição aos processos de liquidação e de recuperação
quanto à:
1. meios eleitos para a recuperação:
2. pagamentos efetuados a credores por classe:
3. modos de realização do ativo nos casos de liquidação:
4. atuação judiciária na condução dos casos
a)sim
b)não
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