working papers ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DAS VARAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO Luciana Gross Cunha, Paulo Eduardo Alves Da Silva, Thomaz Henrique Junqueira De Andrade Pereira 16 ESTE É UM ARTIGO EM ELABORAÇÃO. PROIBIDO CITAR SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR / WORKING PAPER. PLEASE DO NOT QUOTE fev 2008 working papers ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DAS VARAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO Luciana Gross Cunha, Paulo Eduardo Alves Da Silva, Thomaz Henrique Junqueira De Andrade Pereira 16 ESTE É UM ARTIGO EM ELABORAÇÃO. PROIBIDO CITAR SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR / WORKING PAPER. PLEASE DO NOT QUOTE fev 2008 COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS) A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) divulga textos em elaboração para debate, pois acredita que a discussão pública de produtos parciais e inacabados, ainda durante o processo de pesquisa e escrita, contribui para aumentar a qualidade do trabalho acadêmico. A discussão nesta fase cria a oportunidade para a crítica e eventual alteração da abordagem adotada, além de permitir a incorporação de dados e teorias das quais o autor não teve notícia. Considerando-se que, cada vez mais, o trabalho de pesquisa é coletivo diante da amplitude da bibliografia, da proliferação de fontes de informação e da complexidade dos temas, o debate torna-se condição necessária para a alta qualidade de um trabalho acadêmico. O desenvolvimento e a consolidação de uma rede de interlocutores nacionais e internacionais é imprescindível para evitar a repetição de fórmulas de pesquisa e o confinamento do pesquisador a apenas um conjunto de teorias e fontes. Por isso, a publicação na Internet destes trabalhos é importante para facilitar o acesso público ao trabalho da Direito GV, contribuindo para ampliar o círculo de interlocutores de nossos professores e pesquisadores. Convidamos todos os interessados a lerem os textos aqui publicados e a enviarem seus comentários aos autores. Lembramos a todos que, por se tratarem de textos inacabados, é proibido citá-los, exceto com a autorização expressa do autor. Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha Análise do funcionamento das Varas de Falência e Recuperação Judicial da Comarca da cidade de São Paulo1 Convênio FGV/EDESP – TJSP Relatório Parcial Equipe Luciana Gross Cunha Paulo Eduardo Alves da Silva Thomaz Henrique Junqueira de Andrade Pereira Setembro de 2006 1 Relatório parcial de pesquisa. Favor não citar sem autorização do autor. 1 Não citar/Please do not quote Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha APRESENTAÇÃO2 Em março de 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu três varas cíveis do Fórum João Mendes em varas especializadas em processos de falências e recuperações judiciais, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Duas dessas varas foram automaticamente instaladas e passaram a receber as demandas judiciais sujeitas à nova legislação falimentar3. Considerando a importância destacada dos procedimentos falimentares no cenário não apenas jurídico, mas também macroeconômico e social, e considerando o fato de que a criação de varas judiciais exclusivamente dedicadas a esses procedimentos é iniciativa inovadora na Justiça brasileira, a Direito GV e a Presidência do Tribunal de Justiça pactuaram, em setembro de 2005, a realização dessa pesquisa. Por serem cartórios novos que recebem tipos de demandas específicas, cujo processamento decorre de regras recém estabelecidas, as novas varas de falências representam um objeto de estudo propício, não somente para verificar a efetiva aplicação da nova lei e a sua receptividade pelo sistema de justiça, como também para testar a produção de informação a partir de processos, que possa ser utilizada como parâmetros para a política de administração do Tribunal e que no futuro possa informar novas formas de coletas de dados nos demais cartórios do Tribunal. OBJETIVO O objetivo da pesquisa é analisar o funcionamento da 1ª Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, instaladas em março de 2005, a partir das informações disponibilizadas pelos novos cartórios e, de forma subsidiária, sugerir um método hábil de acompanhamento da sua movimentação processual e de seus resultados. METODOLOGIA 2 Agradecemos a colaboração das pesquisadoras da DIREITO GV Débora Kirshbaum e Ligia Paula Pires Pinto e do estagiário Thiago Barison, nas primeiras etapas da pesquisa. 3 Resolução nº 200/2005. 2 Não citar/Please do not quote Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha A fim de atingir o objetivo da pesquisa, foi selecionada como objeto de estudo a 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A fim de viabilizar as atividades da pesquisa, os trabalhos foram organizados em três etapas distintas: 1. Um primeiro momento destinado à identificação dos sistemas de informação sobre movimentação processual disponíveis no cartório. 2. Um segundo momento dedicado à coleta dos dados disponíveis e ao levantamento de informações sobre a estrutura da vara. 3. Um terceiro momento, quando se concentraram as atividades relativas à análise dos dados e, a partir desta análise, a elaboração de um procedimento de acompanhamento da movimentação processual e de seus resultados. RELATÓRIO DE PESQUISA 1. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Conforme já foi constatado em pesquisas anteriores4, a produção de informação pelos Tribunais de Justiça se dá principalmente por meio de relatórios mensais produzidos pelos juízes. Esses relatórios têm como objetivo informar as respectivas Corregedorias, sobre as atividades desenvolvidas por cada um dos juízes em suas varas, tais como o número de processos em andamento, o número de decisões proferidas pelo juiz, as audiências agendadas, as audiências realizadas, o número de sentenças registradas, o número de processos extintos com e sem análise de mérito. Essas informações, por sua vez, dizem muito pouco sobre os tipos de demanda e a movimentação processual, tornando impossível, a identificação dos processos, a caracterização das partes ou a forma pela qual os casos estão sendo processados e como eles são resolvidos ou não. 4 Cunha, Luciana Gross. O Sistema de Justiça Brasileiro, a produção de informações e sua utilização. Cadernos DIREITO GV, Relatórios de Pesquisa, nº 04, São Paulo, março 2005. 3/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha Ademais, os relatórios mensais não têm a capacidade de verificar a eficácia das legislações processuais que regulam o processamento dos casos no interior das instituições do sistema de justiça e tampouco servem para o planejamento administrativo destas instituições. Além dos relatórios mensais encaminhados à Corregedoria do Tribunal, assim como as demais varas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial está informatizada e as informações sobre os processos em andamento nestas varas podem ser obtidas pela Internet, a partir da página do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como acontece em outras instituições do sistema de justiça, o acesso às informações sobre os processos é feito de forma individualizada a partir do número do processo, nome das partes ou número da OAB dos advogados responsáveis pela condução dos casos e as informações disponíveis são relativas à movimentação processual e ao último andamento do processo. Nesse sentido, os dados disponíveis pelo sistema da Internet são: número do processo, comarca/fórum, cartório/vara, competência, tipo de ação, data de distribuição, moeda, valor da causa, quantidade de autores e réus, partes do processo. Os dados informam igualmente o andamento do processo e da indicação das súmulas, caso estas estejam indicadas na sentença. As informações sobre o processo permanecem disponíveis aos usuários da Internet, na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto o processo estiver em cartório. A partir do momento em que o processo é arquivado, não é mais possível ter acesso ao mesmo ou aos seus dados. Essa forma de acessar as informações e o tipo de informação disponível, limita a utilização do sistema da Internet aos interessados diretamente em cada um dos casos, ao mesmo tempo em que é incapaz de servir ao Tribunal, para fins de elaboração de políticas de gestão, ou a outras pessoas que não interessadas diretamente nos casos. O cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial conta ainda com mais um sistema de informações sobre movimentação processual. Esse terceiro sistema de informação está disponível somente na rede interna informatizada do Tribunal de Justiça 4/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha – intranet –, podendo ser acessado somente pelos funcionários do cartório e pelo juiz responsável pela vara. Apesar de servir quase que para a mesma finalidade que o sistema da Internet – último andamento do processo –, o sistema da intranet apresenta um número maior de informações sobre os processos e disponibiliza estas informações mesmo que o caso já tenha sido arquivado. As informações sobre os processos disponíveis no sistema interno do tribunal são: fórum, urgência, segredo de justiça, competência, tipo de ação, nome do juiz vinculado, número da vara, tipo de distribuição, motivo da distribuição, número do processo, existência de redistribuição, data da redistribuição, motivo de redistribuição, situação, tipo de extinção, número de folhas, moeda, valor da causa, número da dívida, natureza do débito, objeto do processo, vara deprecante, finalidade, qualificação das partes, andamentos processuais, sentenças e averbações de sentenças, existência de incidentes, apensamentos e entranhamentos, localização do processo. Quanto ao preenchimento destas informações, é importante notar que simplesmente não existe registro de algumas delas. Este é o caso, por exemplo, do item “natureza do débito”. Apesar de ser absolutamente relevante para se analisar os ramos da economia envolvidos em procedimentos falimentares ou requerimentos de recuperação judicial, em nenhum dos casos analisados na pesquisa apareceu essa informação. Neste sentido, cabe observar que o sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo somente substitui as "fichas de movimentação" que antes eram utilizadas nos cartórios para as partes ou os advogados consultarem a última movimentação do processo e localizarem os volumes do processo. Cada uma destas bases de dados – relatórios mensais, Internet e intranet – é alimentada de forma diferente, por diferentes funcionários e em momentos diversos do andamento processual. Identificados esses sistemas de informação passou–se então à coleta dos dados sobre os processos. 5/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha Os relatórios mensais encaminhados à Corregedoria se mostravam inviáveis como fonte de pesquisa, pois não apresentavam nenhuma informação relativa à movimentação processual. O sistema interno do Tribunal – intranet – não poderia ser utilizado, num primeiro momento, pois sua utilização implicava em prejuízo ao funcionamento do cartório, que teria que disponibilizar um computador de uso interno para a pesquisa. Como em novembro de 2005, momento em que teve início a pesquisa, havia poucos casos em andamento na vara e como o manuseio desses processos era dificultado pela possibilidade de alguns deles estarem fora do cartório, decidiu–se por buscar dados a partir de um livro de registro disponível no cartório da vara – onde são anotados o número do processo por ordem de entrada em cartório – listando–se os processos em andamento na vara e, a partir destes números, realizar a pesquisa por meio do sistema da Internet, disponível na página do Tribunal de Justiça de São Paulo. A escolha deste método implicou também a definição do período em que seriam analisados os processos: seriam analisados os casos que entraram no cartório da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial entre março e novembro de 2005. 2. DADOS COLETADOS No período escolhido para a coleta, foram identificados 398 casos que deram entrada na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial. Desses casos, 292 eram pedidos de falência, 7 diziam respeito a pedidos de recuperação judicial e 5 eram casos de auto– falência. Os demais 87 processos não estavam disponíveis para consulta na página do tribunal na Internet, por estarem arquivados. Dentre os casos disponíveis para coleta de informações, foi possível perceber que 63 processos já tinham sido extintos no momento da coleta de informações. Como mostra a tabela a seguir, dos casos já analisados, em 15 houve indeferimento da inicial por não preencherem os requisitos necessários para o recebimento do pedido; em outros 15 processos o valor do pedido era menor do que 40 salários mínimos, abaixo, 6/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha portanto, do limite estabelecido pela lei; em 9 casos, houve a homologação de acordo entre as partes o que gerou a extinção da ação; e em 6 casos ocorreu a desistência da ação. Motivos de Extinção dos Processos 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial (março–novembro/2006) Valor abaixo 40 salários Ausente condição de sociedade empresária Indeferimento da inicial Homologação de acordo entre as partes Autora inerte Ausência de título protestado Desistência da ação Elisão em face de depósito efetuado pela ré Perda do objeto Deferida a recuperação judicial da ré Decretada a quebra em outro processo Total Nº de processos 15 1 15 9 3 2 6 1 3 4 4 63 (%) 23,8 1,6 23,8 14,3 4,8 3,2 9,5 1,6 4,8 6,3 6,3 100 Dos casos analisados foi possível identificar o valor da causa em 307 processos, dentre os quais 11,4% apresentaram valor até R$ 12.000,00, 21,2% entre R$12.000,01 e R$ 20.000,00; 7,1% entre R$ 20.000,00 e R$ 25.000,00 e 18,7% entre R$ 25.000,01 e R$ 50.000,00; 8,1% entre R$50.000,00 e R$75.000,00; 4% entre R$75.000,01 e R$100.000,00 e 7,3% dos casos apresentaram valor da causa maior que R$100.000,01. 7/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha Valor da Causa 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial (março-novembro/2006) De 100.000,01 em diante Entre 75.000,01 e 100.000,00 7,30% 4% Entre 50.000,01 e 75.000,00 8,10% Entre 25.000,01 e 50.000,00 18,40% Entre 20.000,01 e 25.000,00 7,10% Entre 12.000,01 e 20.000,00 21,20% Até 12.000,00 0,00% 11,40% 5,00% 10,00% 15,00% 20,00% 25,00% 3. ANÁLISE DOS DADOS E CONCLUSÕES Com relação à classificação dos processos por tipo de demanda, chama a atenção o baixo número de recuperações judiciais (7 casos). Esse dado é particularmente relevante em vista de que a expectativa no momento da aprovação do projeto da nova lei de falências e recuperação de empresas era de que houvesse uma grande procura pelo Judiciário para apreciar demandas de recuperação, porém, como é possível verificar, é baixo o volume de processos de recuperação distribuídos e é baixa a taxa de deferimento dos planos de recuperação. O baixo número de processos de recuperação judicial pode ser explicado pelo pouco conhecimento sobre o funcionamento dos novos dispositivos legais criados pela nova lei. De acordo com o juiz responsável pela 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, Dr. Alexandre Lazzarini, em entrevista realizada em novembro de 2005, no início 8/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha dos trabalhos de pesquisa, a efetividade da lei falimentar ainda está em testes e o modo como o Judiciário conduzirá esses procedimentos ainda não é conhecido pelos operadores. Segundo ele, os juízes e os operadores do direito, no momento da aplicação da lei, vêm descobrindo inconsistências no procedimento ou nos conceitos criados por ela, revelando que a transição para um novo modelo jurídico de recuperação de empresas insolventes, escopo da nova legislação ainda não terminou5. Segundo reportagem do Jornal Valor Econômico, em 05 de dezembro de 2005, estes dados indicam a novidade do tema e o receio dos empresários em relação às novas regras, principalmente pelos poderes que a legislação dá aos credores. (…) Além disso, há ainda o custo de um plano de recuperação, que pode envolver inúmeros profissionais, e a burocracia do procedimento.6 Como não existem estatísticas publicadas pelo Tribunal sobre os números de pedidos de falência em andamento nas Varas Cíveis do Fórum Central de São Paulo que, antes da entrada em vigor da nova lei, dividiam a competência para julgar os diferentes pedidos de falência formulados na Capital, não é possível fazer qualquer tipo de comparação com os processos falimentares existentes anteriormente, tampouco afirmar se o número de pedidos de falência, com a nova lei é comparativamente superior ou inferior àquele momento. Porém, com relação à estrutura das novas varas responsáveis pelo procedimento falimentar, é possível perceber que, em termos quantitativos, o movimento da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial é baixo se comparado às demais varas cíveis: de forma ilustrativa e de acordo com as estatísticas produzidas pelo Tribunal de Justiça, a partir dos relatórios mensais elaborados pelos juízes e encaminhados para a Corregedoria, em agosto de 2006 estavam em andamento na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, 586 processos, enquanto a média nas demais varas cíveis do Fórum Central é de 6.000 processos. É certo que esta discrepância possa ser justificável pela complexidade de um Um exemplo é a necessidade de publicação de edital em jornal de grande porte para a convocação dos credores para a Assembléia Geral (art. 36), o que encarece o procedimento, tornando-o por vezes, impraticável. 6 Jornal Valor Econômico, 05 de dezembro de 2005, p. E1. 5 9/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha procedimento falimentar. Porém, como destacou o juiz de direito Dr. Alexandre Lazzarini, responsável pela vara, objeto de estudo, a vara conta com 14 funcionários, incluídos os da direção, os escreventes e os auxiliares, que vêm sendo treinados para a aplicação da nova lei e que já tinham trabalhado anteriormente na sua equipe. Considerando que o número de funcionários nas demais varas cíveis do Fórum Central não é tão superior àquele encontrado na nova vara de falência, é possível afirmar que o número de casos por funcionários é consideravelmente diferente. Com relação aos sistemas de informação disponíveis é preciso salientar que nenhum dos sistemas disponíveis é capaz de informar o funcionamento do cartório, capacitando o Tribunal para o estabelecimento de políticas de gestão dos cartórios. Com as informações disponíveis não é possível reconstruir a trajetória do processo e, portanto, os êxitos, entraves e obstáculos proporcionados pela nova legislação Assim, essas informações não são capazes de medir a eficácia e efetividade da nova lei de falência e recuperação de empresas. A existência de diferentes bases de dados – relatórios mensais para a corregedoria, sistema de consulta de processos pela Internet e sistema de intranet –, com diferentes informações, alimentadas em momentos diferentes do andamento dos processos e, por vezes, por funcionários diferentes, produz diagnósticos diferentes sobre a mesma atividade do cartório, contribuindo para a limitação do uso destas informações e impossibilidade de construção de diagnósticos mais consolidados. Nesse sentido é preciso levar em conta que, dependendo da base de dados que é utilizada, pode–se perder informações sobre o processo. Isso acontece com relação à base de dados disponível na Internet, por meio da página do Tribunal de Justiça, em que os dados de um processo podem desaparecer se o processo for arquivado, indicando que dependendo do momento em que a coleta dos dados é feita pode–se construir diagnósticos substancialmente diferentes sobre o funcionamento do mesmo cartório. Fenômeno parecido pode também acontecer quando a fonte de pesquisa for o sistema interno do Tribunal – intranet – e quando a informação coletada diz respeito ao tipo de demanda: a definição e a nomeação das categorias relativas ao tipo de demanda – 10/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha falência, auto–falência, recuperação judicial – é feita pelo distribuidor, antes do processo entrar em cartório, porém, conforme o desenvolvimento do processo, essa informação pode ser alterada. Isto é o que acontece nos casos de pedido de auto–falência, em quem, caso haja decretação da falência, esse passará a ser definido no sistema como tal, perdendo–se a informação sobre a peculiaridade do pedido original, de forma que, mais uma vez, dependendo do momento em que é feita a pesquisa pode–se ter um montante de casos diferente, em cada uma destas categorias. Esses fenômenos indicam a precariedade da política de coleta de informações pelo Tribunal para a produção de diagnósticos e elaboração de planejamentos administrativos. Diante da ausência de dados agregados e relativos a um período histórico determinado, acerca do processamento de casos sob a antiga lei de falências, também não é viável estabelecer qualquer estudo comparado. O que se percebe é que as alterações da legislação falimentar foram informadas pela percepção do mercado e/ou agentes financeiros, mas muito pouco por operadores do direito e mais especificamente por juízes responsáveis pela sua aplicação. A cautela na propositura de ações sob a nova lei, identificada pelos números levantados inicialmente pela pesquisa, assim como pelas estatísticas produzidas pelo próprio cartório pode ser um indício de que ainda é desconhecido a forma pela qual o julgador irá interpretar e aplicar esta legislação. Da mesma maneira, pouco se sabe sobre a posição dos magistrados frente a tais reformas legislativas. A entrevista realizada com o juiz responsável pela 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, Dr. Alexandre Lazzarini, mostra como ainda existem dúvidas sobre a utilização e aplicação de alguns instrumentos legais definidos pela nova legislação. 11/12 Artigo Direito GV (Working Paper) 16 Luciana Gross Cunha Questionário Características das empresas e dos empresários que se submetem à recuperação e à liquidação quanto às seguintes características: 1. tipo de empresário a) empresário individual b) sociedade empresária 2. a) b) c) tipo societário limitada S.A. outro, qual?_____ 3. a) b) c) d) ramo de atividade comércio industria serviços sist. financeiro Resultados obtidos mediante sujeição aos processos de liquidação e de recuperação quanto à: 1. meios eleitos para a recuperação: 2. pagamentos efetuados a credores por classe: 3. modos de realização do ativo nos casos de liquidação: 4. atuação judiciária na condução dos casos a)sim b)não 12/12