lINIVERSlDADE TlJlUTI DO PARANA
FACULDADE DE ClfcNCIAS SOCIAlS PLICADAS
CORSO D~: RELA<;;OE INTLIL'lACIONAIS
JJJRElTO INTERNIICIONAL
as CONFUTOS
NA INTEGRAC.4Q DO DIREITO
DO TRJlBJlLHO
DO Tl lllJlLHO
NOS PllisE.~· no
MERCOSUL
Autor:
CURITTBA
2003
Rui de Lima BU(,Jlo
RUI DE LIMA
BUENO
J)fREfTO INTERNACIONAL
as CONFLfTOS NA INTEGRM;AO
DO DIREfm
DO TRAlJAUIO
DO TRAllAUro
NOS PAi~ES DO
MERCOSUL
Monogr3fia
elabornda
para conclusIio
Rel'1(;:~es lnternllcionais
do Curso de
da Univcrsidade Tuiuli
Paral1il.
Orientadora:
CURITIBA
2003
pror.Tntynna
Scheiln
Friedrich
do
UNIVERSLDAOE
TULUTI 00 I'ARANA
FACULOAOE
OE ClENCIAS
SOCIAlS APLICAOAS
CURSO DE RELA<;:OES INTERNACIONAIS
PARICCER
A Banca
Acactcmico
Connitos
Rui
11:\
ntribuic;no
______
Exnminotdom
de Limn
Inttgrn~!io
OA (JANCA
constituida
Bueno
do Direito
para
sob 0 Titulo
do Trnbalho
EXAMINAOORA
it
avaliar;:ao
Direito
do Trabltlho
Intcrnacionnl
nos Pn.iscs do Mercosul.
de not as, 5<10 de pnrecer pel a
' completando
l1ssim
este requisito
do Titulo
ReJayoes intcrnacionJls
Curitiba.
Banca
dc
de
Exnminadorn:
Professor(a)
_
Professor(a)
_
Professor(a)
_
do
- Os
apcs haver realizado
~.
para cbteO/;:ao
MonognHico
do Tmb:tlho
com media
de Bacharel
final
.em
DEDJCA T('IRIA
A Deus que
bU5carmos
homem, que
e
0
0 conhecimento
e a imagem
m"ior
dos cri3dores.
scmpre
com
e que
humildade
de Delis,
II
n05
deu
0
e, entendennos
dom
dn inteligenci.,.
0 desenvolvimelHo
para
do
AGRAllECIMENTOS
A Delis que C 0 crindor maior e que nos
deram
" oportunidade
minha
esposJ
minha
compnnhcira
prontamente
o resultado
da 0 dam da inteligcncia,
d" vida e me encamillharalll
ensin:1Ildo-me
que me deu foryas em lodos os momentos
pnm
continunr
a caminlmda.
cstando
a minha
sempre
orienl"dom
aceitou este des..,fio, e a lodos que de nlguml\ forma contribuimm,
desta obm.
III
" mcus P3is que me
os vcrdndciros
vnlorcs dela, a
ao meu lado como
que
nestc
trabalho
pam a realiza~ao
e
RESUMO
A
intcgra¥ao do Direito do Trabalho
fortJlecimcnto
melhores
do Bloco economic.'\mente,
condi¥oes
de Assull¥ao:
de trabnlho para todas
"desenvolvimento
cconomico
qU3.1idadc de vida para as divcrsos
sendo
uma
reestruturn~iio
proposta
politica,
consequentcmclltc,
pnssivcl
povos
e
nos paises do Mercosul
imprescindivel
frente aos oulros Bloeas economicos,
115 f'fcas
profissionais,
com jllstj~a social",
que constituem
de scr cOllcretizada,
economic..'t e social,
para
justirr3 social.
IV
0
bem como genu
ao que rege
0
Tmtado
Crin-sc desla forma uma melhor
3S na~6es
Portanto.
parler
visando
pam.
e.xiste
acontecer
integrnntes
do Mercosul,
a necessidnde
" integrnc;:;10
de
labom!
tlma
e,
ABSTRACT
The integnHion
strengthening
work
conditions
'"economic
of Labor
of bloc in relation
in all prolessiotln!
development
i\
politic.,I. economic
consequently,
in the Mercosur
are3S, b.wing
with social justice",
peoples Ihat fonn the Mercosur
demands
~w
to the other economic
countries
in view
In this way,
nation would be crcJted.
and social restructuring
open the path for social justice.
v
is essential
for the economic
blocs, as well as for the creation
i\
whal
the Asuncion
better living condition
It is a feasible proposal,
for the labor integration
of better
Treaty
niles:
for the severnl
but it obviously
to take place and,
RESUMEN
La integrncion
do Defecho
do Trabajo
pam el fOI1i1lecimiento del B10('0 ecollomico,
genernr
mejore-s condiciones
orqucstrn
hanna
lInlt
MercosLLf.
unit
del tr.\bajo
e\ Tratndo de Assunt.i6n,
en los paiscs do
frente a los alms
pam todas
desarrollo
sendo Utl.:t propuesta
restlluf3C.ioll,
com la justicia
que constituem
susce.plible de realiznrse,
politiCJ., econ6micA.:r
bien como
social, cultivando
las nnciones
pero ob\"imniente
social consiguie.ntejusticin
VI
51i'f impmscindible
\'IS ir~s pr ficion;1ies. npuntando
economico
mcjor CAlidade de vida para los pueblos
Mercosllf.
Bloc05 economic.os.
social.
existe
10 que
dessen
integrant{'s
del
It'!.necesidnd
del
SUMA.RIO
AOEBIl\1
- Associac;50 de Empresas
AL>\.OI - Associac30
DE ABREVIATURAS
Brasileiras
Latino Americana
para a Inlegraciio
de Intcgra~o
ALALC
- Associa<;ao L.ltino AmeriCtlna de Livre
ALCA -
Arc",
de Livre Comercio
COll1crcio
das Americas
CeM - Comiss30 de Comercio do Mercosul
CCSCS
- Coordenadorn
de Centrnis Sindicais do Mercosul
CMe - Conselho do Mercado Contum
CT - Comites Tecnicos
OSLM - Declnri'uy,,;oSocia Labaml do Mercosul
EU - Uni50 Europcin
FeES - Foro ConsultivQ Economico
Social
Gl\IC - Grupo do Merc<'Ido Comum
~IERCOSUL
NAFrA
- Mere.do
Comum do Sui
- Acordo de Livre Comercio
OMC - Orgnnizn~o
d3 America do None
Mundi"l do Comercio
ON U - Orgnllizacno das Na<;oes Ullid.,s
OIT - Organiza~o
OTAN
Internacional
do Trabalho
- OrganiZAc30 do Trata.do do Athintico Norte
PICE - Prog.rnma de Integrn.cao e Coopem(:30
SGT - Subgrupo.
Economica
de Trabalho
TEe - Tarifa Externa Unica
UEO - Unino da Europa Ocidental
VII
do Mercosul
SUMARIO
PARECER DA BANCA EXAMlNADORA
DEDIC\TORLA
AGRADECIM ENTOS
RESUMO
ABSTRACT
RESUMEN
SUMARIO DE ABREVIA TURAS
SUMARIO
I. -INTRODUC,i.O
2. - PROCESSO DE INTEGRACAO LATINO - AMERICANO
2.1- BLOCO ABC - ARGENTINA. BRASIL E CIHLE
2.2- CEPAL- COMISSAO ECON(JMICA PARA A AMERICA LATINA
2.3 - ALALC - ASSOC. LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO
2.4 - ANTECEDENTES RECENTES DE TNTEGRACAO
2.5 - ALADI- ASSOCIACAO LATINO AMERlCADA DE INTEGRAC.:i.O
2.6 -INTEGRACAO BRASIL- AHGENTINA
2.7 - CONVENIO DE INTEGHACAO CULTURAL
2.8 - ACORDO TRIPARTITE
2.9 - CONVENIO DE COOPERACAO CULTUHAL
2.10 - DECLARACAO DE IGUACU
2.11- ATA I)E BUENOS AmES
2.12 - ATA DA AMIZADE ARGENTINO - BRASILEIRA
2.13 - OS I'ROTOCOLOS
2.14- ATA DA ALVORADA
2.15 - TRATADO DE INTEGRACAO
2.16 - ACORDO DE CO~n'LEMENTACAO ECONOMICA (;\CE-14)
2.17 - TR;\TADO DE ASSUNCAO
2.17.1 - ESTRUTURA INIC1AL
2.17.2 - OBJETIVOS
2.17.3 - CARACTEruSTICAS
2.17.4 -I'ROTOCOLOS INSTITUCIONAIS
2.17.5 - PROTOCOLO DE BHASiLlA
2.17.6 - PROTOCOLO DE OURO PRETO
2.17.7 - PROTO COLO DE OLIVOS
3. - TENDENCIAS DO DmElTO DO TRABALIlO NA GLOBALIZACAO
3.1- DESENVOLVIMENTO HISTORICO DO DIREITO DO TRABALUO
3.2 - A EVOLUCAO DA GLOBALIZACAO ECONOMICA
3.3 - 0 DIREITO DO TRABALHO E A GLOBALIZACAO
3.4 - DlRElTO DO TRABALUO NOS PAisES DO MERCOSUL
3.4.1 - BRASIL
3.4.2 - ARGENTINA
3.4.3 - PARAGUAI
3.4.4 - URUGUAI
4. - DESENVOLVIMENTO LABORAL DO MERCOSUL
vm
II
m
IV
V
VI
VII
VIII,lX
01
03
03
O~
05
07
08
10
10
10
10
10
II
11
12
J2
12
13
13
J3
I~
15
16
16
17
18
20
20
21
23
23
23
27
28
29
30
5. - CONCLUSAO
6. - REFERENCIAS
BIDLIOGRAFICAS
7. -ANEXOS
7.1 - I'ROTOCOLO
DE OURO I'RETO
7.2 - TRATADO
DE ASSUNC;ii.O
7.3 - DECLARAC;ii.O
S6CIO LABORAL
DO MERCOSUL
LX
37
41
43
43
~7
52
l.
- INTUOOU<;:AO
No quadro
gmndt~ reievnncin.
implement"9i'io
o
Membros.
do ~'IER
cuja hist6ria
o
tvlER
internl1cionnis
0
no Bm~il e dtl America
do proccsso
de
. embleOintico
UL fbi a resp
e fltcilitndo
delSlhes s.i'fononnais
Iimitado5
desse longo illlseio
de integn1<;8o de sells ESIn.dos
d s paises membros
St8
pela iiberalizac,:Ao
e: ;!reittiveis
de realismo
e e~sencialJllente
fort.:tleccndo
de politicn.s
itO
e pcrc('ber-se
como
social,
('con6micos.
o
de\'cndo
e gnJ1tntilldo as objetiv
objetivos
e rele,,:mte
parte integnmtc
Ncsse c.onte;'{to de integra~ito
agregar
desnfio
de integmyno
macroeconomic-,s
-
imposto
e c,onsolid"vi'io
de
gntl1de
deStttio
e
de
tim
Direito
por intcrl1l~dio
SCI' preser\'adn
5 de longo
de tim
resiolmis
limn agenda
sHO
e trnt~gica.
prnz
e
mais. do que simples
todo indivisiveL
e impres(~illdi\'t:1
do TrabaJho
e nlio npenlls dos interesses
para que acol1t~"\
dos gmnde
grupos
individunis.
integrar
ao proce:sso de integru~ao
pela diversirlade.
regional
dQ MER
Esse
OSUL
nmiz."I.de, pcia CIIlturn. enfim pelas rnzC)es que unem nossos
prtrtir de um interc.ambio
e \Ie-los
regi(.mal. 05 conf1itos
ter em mente, que a lInidnde
em nome do pova, d11.humrlllidude.
dos sellS interesses
de que as diferenyas e contlitos
e que 0 que Illltis import:..
C III 1I1lH\ tcndcneiJ.
operncionais.
lima visllo politica
Dcntro desses
justiya
III
democritticos.
ponto de vist:! rcvcstido
uniiio~
C
peia crinl";fio e
fbi marec,da POI"descncontros
comum
HA lim crescimento nos Estados Mcmbros da perccpyao
sobr
do Sui, dest'ClI-se
integrncao regional representad
OSUL
l\IERCOSUL
pe\i\ globalizn~50
[('gimes
de rela90es
a ncelcraydo
maior entre ele.s.
e
0 motivo
filtores
pavos
pelo
qlIDi temos
que silo respons.'veis.
e que tendem
n. se consoiidnr
que
peJn.
(\
Na vcrd"de,
revestiu
0
tnl roi a velocidade
seu desenvolvimento,
d3 constituitydo
que nilo houve tempo
pnr3 entendcr 0 .,Icnncc do dcs..,fio que a processo
do MERCOSVL,
para que
de integrayao
0
e 0 din3misIllo
meio juridico
the coloc.wa.
que
se preparasse
2. - PROO:SSO
general
DE INTEGRACAO
LATINO - AMEIUCANO
05 primeiros
trac,:os de integnu;ao
vcnezuelrtno
Simon
Bolivar
entre IUt"GCS.lem origem
(1783-1830>
cujo
sonho
ideal fevolucionitrio
110
era resgat:w
a unidrule
do
Latino-
arnericalln.
Bolivilr alirmava:
11111(1
SO Nll(:r.l0,
III11(1orig,l'l11,
com
"ilia
ifill
lill/pm,
"E
sri
m('Sf110S
.ro gm'f.~ruo <fm!
(,OI!fa/~m:o,·':it· os
Tendo
por precedentes
diversos
sua ••jXtrlt>s
f'
coslul11tJ:;'
d!fc!rr!l1Ic!,\'
11111(1
- que: ulliri!l
d., Gra-Colomhia.
orgonizny.i.o
2.1 - 810("0 ABC Segul1dC'l Brum
adlllini~ln\y.'o
integrn~lo
Get(ilio
it
ColombiL't. Penl.
unindo
t!
Iff"
como
tit:l'f'ri(l,
pOl'
no secuio
XIX
locla 0
liD\'()
11111
tooo .
/III/mio
fill
.1ft
COII.'f •.
:t!"illTt'.
Ii!m
Ii'''
11111
"
dn independencin.
de
pela re..1.1izn~o do primciro tmtado de lIni~o
Mexico
Col6mbin. Equacior
e pllises
¢
Centrnl - e peln
da AmeriCl.'
Peru.
Brllsil c Chile
AI'grntilll1,
(14. I). de-sde 0 GO\"(?rtlO Cnmpos
Vargas,
si
('l1Irt!
ri!ligit1o.
ooorrida
IU\ises latino-. meric0.nos, lutou bmvamente
latino-americana
farmar
ES/{IlJm' que \~II"rrm a Sf'formnr.
conquistn
tl
prc.'h'nd;:r
/:.7rllldi:r.1
liglle
que
l'iI1(,U/O
os
iridin
loll(1
for.un Cllt\1lllinhadas
do~ tn~s paises "econolllicnmcnte
Sale,s e mnis tarde em
lIegocia~Oes
lllais expressivos"
110 sentido
1935. I1n
d(~ format"r
it
da America do Sui Argcntinn,
Brasil e Chile.
Segundo.
Shilling come.llt.l'\ ninda que no periodo ria segund:t ndministm¥i\o
1951154J houve Illuitas trntativas
Peron.
fazendo uma apologia
Nacion:1i
La/ina: U fllillca - afirnulva;
a AmcricJ. Latina
cUII.\·lImid{)r~
fXlliticas entre 0 iminentt, bloco AB '. Juan Domin.gos
da inte.grm;.3o. pronunei:tdn. em discurso reservado
de Guerra, em 11 de lIoycll1i;r
domillrrdos" e adinnte comentll
e !lor
Vilrgas
de 1953, - confbrme
'j)iemYJ),o
nil unidndt
publicndo
que. {'I ano 2000 no.'; wi slirpreenda
Ai"B.entina, Brasil e Chile. que a [micn
tim :'\ "tfs.<sn eXfJloroftio a quc, eslifo nos
'do '1"< ejnbricado pOI" eh's".
slIhmercllrio,
na Escoln
no livroAmerit.tl
() lillie/os ()
SOitH;;.:lfO
para
mantt:l1tiO-IIOS
Contrnriando
governo
0
dos Estados
continuar
suprindo
fornecedora
pensamento
Unidos
America
it
de Peron e de oulros lideres nacionalistas
tinha
interesse
elimin<ty3o
nil
Latina com muitos
de ll1atc~rias-primas.
produtos
desestimulando
sul~illllericanos,
d:l.s fronteir:ls
economicns
Industrializados,
e des.lconselhando
mantendo-a
a ideia
0
panl.
como
de illtegra~ao
regional.
2.2 - CEPAL
- Comissao
As Nn((oes Unidas.
criaram
it
CEPAL
Economica
(Comissao
estimular a cria((ao de
A CEPAL
Economica
foi criada
C3nada.,
Nicaragua,
Chile.
pelo argentino
Latina),
cuja
Paraguai,
de 1948, subordinada
Raul Prebisch.
id6ia
cOllsistia
ao Conselho
ao fOI11(,I11O
do desenvolvimento
a CEPAL
Cosia
Guatemala,
Panama,
pam a America
em fevereiro
Caribe. Os paises que compoem
Fran((3,
latina
liderados
em
rVlercndo Comum Latino-.:lTnericano.
lJm
Social das Na((oes Unid"s, pam dedic.'r-se
C.:lnada, Colombi",
pant a Amcricn
ntrnves de seus tccnicos
silo: Argeluina,
Rica, Cuba.
Guiana,
Haiti,
Peru,
Trinidad
Repllblica
Bahamas., Barbados,
Domil1icana.
Honduras,
Jamnica,
e Tobago,
Reino
Econ6mico
da America
Bolivia,
Equador,
Mexico,
Unido,
e
Latina e
Brasil,
EI Salvador,
Pruses
Estados
Baixos,
Unidos
Uruguai c Venezuela
Os objetivos
Incentivar
da CEPAL,
equacionamento
Elaborar
Viabilizar,
sua criac;ao, (oram
entre
dos problemas
pesquisas.
desenvolvimento,
Fomenlar
IH\
a aC;3o conjuntl1
estudos
com vistas
os
paises
membros
e
projetos
n implanta~.5.o
do anllllcio.
nas
nre.ls
economica,
das atividndes
a compatibilidade
economicas
tecno16g:ica
0
e
de
da regiao.
inlegrndo.
entre fat ores cconomicos
e soci3.is da
regiiio.
Coletar, processar
para
economicos
politicas de cooperj'u;:iio e de desenvolvimento
atraves
latino~nll1eric.lno5.
e divulS3r inform<t((l'ies economicas.
tecnol6gicns
e estatisticas.
A estrutura
110$.
Estft sedinda
Montevideu,
da CEPAL,
telll n ComissH:o () S u 6rg80
em Snntio.go do Chile
e
P t1l1gnl e, Espanh!1. Wn~hingIOIl, Buenos
Os orgAos subsidiarios
r-. l6:ic
.
l
BogotA
pnrn a AllIcric.1. Central
Comercio.
'olllit~ de DeseJlvOlvimcnto
A socielaria
Aires c
no Rio de Janeiro.
da CEPAL sao os seguintes:
Cot1lit~ de Coopem<;Jo
Comit~ d
ITHtximoque se relille n cadn doi:-
(~scritorios
1lll1l1tEm
estn estmturnd;t
De..scnvolvimento
c COOperclVi10 com CMibe.
com ~s divisoes de:
Economi ·0 e Pesquis;,
Politic"" Comcrcia!
De.senvo!vimento
Socin.l
Agricultum.
ReClI!"50S
Naturais
Tmnsporte
Proje~Oes Economicns
o ILPES
l\ulonomia
(lnstiruto LntinO-l\mericilllo
pant promo\·t',r
0 treinnmento
pnm 0 Plal1ejnmento
Economico e Social
tem
tnmbem pertence
e os se;r\"iyo-s cle consllitoria,
~
Cepal
A Ce])!'!l
Trinicbd
agindo
de acordo
que foc u os seguinte.s
financi;unento
e sociais.:
VCJl1
externo: iIlt.egrn~l
exportayiio
A CEPAL
as dirctrizes
estimul:tdo
cicncit\
it
mC'Cl'lnismos
mo ALALC. ALADI.
2.3 - ALA,LC - Associa~ao
nn reuniiio
Latino
rea!iznda
come-reio
em
exterior
c
e sua rela~iio com os fntores ecollomicos
e tecnokigi!l.
" integrll:~o
regional
apoianrlo os tr3tacios regionais de politica economic!!.
prestarlos
trny.,das
pi.mtO$: polirit'...•
, de descIl\·o!"imento:
; elllpf('go~ popuht\Ao
de mt\IlumtUl1'1rl{)s:
tern
COlli
conjuntl\
CARleON
com
enfase
t\
e os contrntos
Merc.,do
COIliUItl.
e s~,",'i90S tc~cnicos
e MCCA.
Am(,.l"icftlla de Li"I't: Comercio
A Associalfilo Latino AmeriCftl1il de Livre
Comcrcio foi criilda \1tntvt!s do Trntado
de
Montevidcu
(TM-60),
com
0
objetivo
de implnntar
um mercndo
eOlllum regionnl,
atr.:lVeS dn
formac;ao de uma zolla de livre come-reio, no prnzo de 12 nnos.
lima sene de c005ultas
Apos
sistema bilateml
Mexico.
Pamguai.
junt.ram-se
e reunil"les intergovemamentais
pam 0 come-rei a exterior
Peru c Unlguni
Col6mbia
nil
assinaram,
regido, vigenle
em 1960, 0 Trnti\do
e Equador (1961). Venezuela
preparatorias
na epoca.
Argentina,
e pelo
Brasil. Chile.
de Montevidcu
M"is tarde
(1966) e Bolivia (1967).
Os objetivos dot ALALC eram os seguintes:
Criac;ao de um mercado comum latino-americana.
Estabelecimento
de nina zona de livre comercio
Promoc;..;o do desenvolvimento
Coordennc;3.o de politiens
economieo
em fimmyas,
e social
comercio
exterior,
"g;-icultur.l
e questl"lcs
oconomico
rehHivo, da
Illonetarias.
Expansao
do interca.mbio
Tralamento
ALADI,
favoravel
e complementa~ao
Bolivia, Equador e Parnguai.
A ideia principal de crialfiio de um mcrcado
ser implantado
Protocolo
:1elimina9ao
compcnsnc;ao
entre
de 1980, atrnves do
eriou
os
para
do interc:1l1lbio, com
urn sistema
bancos
multilaternl
atraves de negoeitu;oes
multilaternis,
proJuto
it
produto,
niio tarifarias.
entre as palses-membro:..
reciprocos
previsto
para 31 de dezembro
de medidas protccionistas
A ALALC
inieialmcme
Buscava n amplillc;ao dos merCi\dos e a Iiberaliza~1io
da eliminac;ao das restri90es
comerciais
eOlllum regional
em 12 ,mos, teve seu prnzo ampliado
de Caracas.
C(:onomic.,
aos paises de mellor desenvolvimento
a credito
para faeilitJ.r as opentyaes
Esse sistema funcioll!tvn atraves
centrais
de saldos
de pagamentos
dos
pnises-mcmbros,
com
de eonvenios
um
de creditos
procedimento
de
e
A pouc,," tlexibilidade
politico
dos regimes
p~ra as frustri\t;oes e oonflitos
Contribuiu
associ ados e
<IS
do Tralado.
emergente5
para
diferencas
no funcionamcilto
fmcasso
0
f"lta de adesao do selor privado
<1
em quase toda a America
da lutll.
estruturais
:t
dos mesmos
coesos.
Mercado
COlllum lalino-JlllericQno.
prazo
proposta
nao obteve exito porque,
andino, sem deixarem
m3ximo
2.4 - Antecr:dent('s
de
consumiu
Equndor
constituir
0
de 1970.
A
e Peru - atraves
subgrupo
regional
dos
gerar
direcionados
e
sistemas
0
perdida",
que se
especial mente para
0
Brnsi1,
eleva<;50 dos enc.1rgos d., divida externa,
restabe1ecimcnto
das democrncias.
de govern os nutoritiirios
tempo consideravel
e retardou
a implantavao
para
os democritticos
de politicas
durndouras
econ6mico.
sua debilidade
para
dos regimes ditatoriais
a ALALC. criando a ALADI.
como uma "d~,d<l
e1evac1i.o dos encargos
imponac,x1es
intcgralmcnte
grndual
e crescimento
it
diversas
mundial da dec.,da de 70, gcroll profunda
por elev<tdos indices de inn"cao,
A passagem
Com
a Associat;ao,
de
RecC'ntes de fntegnu;iio
supenivit nas b:tlanyas comerciais
Chilc, aumentarnm
- decidiram
A forte onda naciona1ista
rcestruturar
Os anos 80 sito conhecidos
represemaLivos.
numero
a ALAte.
recessao nos pais{"s latino-nmericanos.
de estabilidade
ao grande
de 15 1\nos - a partir
Chile, Colombia.
de Cartagena
implal1tou, fez os Estados integrantes
sendo caracterizados
e 0 auloritarislllo
peeas fundamentais
Uma delas foi a proposla dn constitui<;ao do
A crise do petr6leo que atingiu a economia
crescente
devido
Antcs de acabar com
em 1969, Bolivia,
do Acordo de Intcgrat;ffo Sub-regional
foram
da Associacao.
falta de dinamismo
forum as lentativils de manter os membros
Num
Latina.
d3s dividas externas,
politica
internacional.
surpreendentes
pan!
atender
exemp10 pode-se citar 0 caso do Governo
os paises da rcgiao, exceto Bolivia c
mantiveram
supcrnvits
na
balanca
compromissos
financeiros
Sarney, no Brasil,
que gcrou
a politica
de substituit;50
comercial,
quase
inlernacionais.
0 montanle
que
Como
de USS 67
't,.L;.D:- •.
,
,-~""
7
••~,~\
I,~~
~:,~Z~Sd'-\
'...
11
\,(;:.
'~~"'::LrI., :'
bilhoes
de superavit
e.xtern:!. - inclusive
nil billan~a
com periodo
comcrcial,
usndos
a maior
p3rte pam pagamcnto
em morat6rit'l - scm, contlldo,
Iln~ao. Na Argentint'l iI.dcsorg,miza(f('{o da politica e.conomica
presidente
Alfonsin,
declinar
contribuir
da dividt'l
para a estabilidade
e monetaria
do poder a favor de Coulos Saul Menen,
govern:!.mental
da
fcz 0
rceem eleito, como seu
substituto.
A inflavao
governos
inconsohlvel
desprepnrados
pLlIlOS economicos
penalizando
impulsionou
e politicamenle
ortodoxos
" sociednde
- principal mente
sem sustentn~jo
e heterodoxos
pelo5 sucessivos
que
na Argentina
pariamentar
nao
passaram
erros de estmtegia
e no Brasil
-
:t.dequadil. par" impl"ntar
de
tentativas
em urn periodo
fmstmdas,
de economins
fechadas.
A decada de 80 cornprovOLi a necessidade
Nessc
periodo
houve
mrissim:!.s excc~oes
o
Tmtado
Associa~ao
Latino
Republica
Equador,
Oriental
Mexico,
desses
- nao rcspondemm
hWor de sellS proprios
2.5 - ALADf
" invers50
da sLiprem3cia da politica
vnlores.
visto
que a politica
nos renis interesscs
sobre a I:!conornia.
e os politicos - st'llvo
dn sociedade,
preferindo
legislar
nl!
interesses.
- Associar;iio
Latino
de Montevideu-80
Americanl1
(TM-80)
assinado
Americana
de lntegnwao.
do Uruguai.
Fomm signatarios:
Pamguai,
de Integrar;ao
em 12 de agosto
com sede juridica
Argentina,
de 1980, criou
em Montcvideu,
Capital
a
da
Bolivia., I3msil, Chile. Colombia.
Peru, Uruguai e Venezuela.
A ALAOI illcorporoll
as resolu~oes
aprovadas
na reuni30 de 12 de agosto de 1980. e as incorporou
pelo Conselho
ao seu ordenamento
de Ministros
da ALALC,
juridico.
Os objetiv05 da ALAOI sao os seguintes:
Estnbelecer,
Permitir,
ado~o
de forma gradual e progressivi'l., urn merc.1do comum latino-'americano.
mediante
de trntamentos
condiyoes
tarifarios
de reciprocidnde.
e administmtivos
0 comercio
prererenciais.
intra-regional,
pela
Promover
0 comercio,
descnvolvimento
coopenwiio
cOlllplemcnta~o
equilibrado
economica,
e harmonica,
nmplii\~o
tratamento
com outros paises e areas de integracao:
dos
f:lVoravel
mercados;
aos
estabelecimento
PMDRs;
de preterC;!llcins
rcgionais.
No inicio dn d6cada de 80, os primeiros
endividamento
d",
passos
externo da AmeriCi.' Latina, iniciando com
ALADI
a
fOfnm marcados
morntoria
decretada
pela crise do
pelo Mexico
em
1982, atitude neg<ttiva ao proces50 de integrac.'io.
Os principies
integra~50,
b5.sicos
da ALADl
na mcdidll dn evolu~ao
Plurnlismo,
sustentado
integrncionista.
para 0 conH~rcio exterior
na vontade
dos
apesar das divergencias
Convergencia
progressivn
dos paises
da area de
para scu objetivo final, levant em conla:
pnises-l1lcmbros
de viabilizarem
0
processo
politicas c economic.,s.
de, a1(oes parciais
pam a forma<yao do mcrc.ldo
contum
dos
paises membros.
F1exibilidade
e tfatamenio
difercncial.
com base no nivel de descnvolvimento
dos paiscs
membros
Tratamentos
difcrenciais
suas carncteristicas
Multiplicidadc
A estrutura
Consclho
entre 45 tres categorias
e formada
de Ministros
politicas superiores
de
6rglios:
das Rela~oes
Exteriores.
do procClSO de integra~ao
Avalia~'!.o
e
maior
de
eXlrnordimlria,
em conta
em
materia
Fun~10'
previstos
integra<y1io.
que se reu.nem a c.,da tris
quando convocada
Fun~ao:
comcrciais.
tOI113.ras decisoes
relativas
as
promover
0
cconomica.
Convergencia.
mecanismos
alcance
de instrumentos
pelos seguintes
fUI1cion3mento dos diferentes
pcrises-membros,
levando
econ6mico-estruturais.
!las formas de concretizay!o
Conrerc:.ncia
de paiscs-membros,
E
Exnminar
e
no Trnt3do e dar impulso
composta
per
nnos em sessilo
pclo Comite de Representantes.
a a~oes de
plenipotenciarios
ordinaria,
dos
ou em sessilo
Comite
de Repre~ellt;mtes:
medidns
6rguo
politico
n. execll~no do Trnt:tdo
necessaria
E
pCfIlutnent¢.
de MOlltcvideu
respon&i.ve\
pe-Ia ndo,.ao
dns
e de todas n$ SUB' normns
compiementares
Secrctnria
gestiio
Gem!: 6r1:);.10 de carater
de mcdidns
destiniHlas'"
A ALADT tem sede permanente
~cordo slIu-regionnis.
plurilaterais
2.6 - Int('gr:l~iio
A yontade
convinceI11e.,
Cultural,
em Monlevideu
c bilnternis
que surgcm
como Atribuiy.lo
dos objetivos
e
e0
a !1vnti(\ciio,
estudo
e
dlt Associn~.10
centro articulador
em formA crescente
dos vigorosos
110 Continent€;.
Un15il- ArgentinA.
de integ.rnr
do BrltSil e da Argentina
se manifestn.
df' lnterc:i.mbiu
de nmneira
mais
Cullurnl
em 1968 os dois paises !l5SimHl1. no Rio de janeiro.
que express:t 0 desejo de incrementnr
2.8 - Acordo
0 interc..i.mbi
0 CQ[\ycnio
de Intercil:mbio
cient.ifico.
TI·ipllrfite
No fin!!1 da d~,da
permitiu
Telll
consecu~o
a partir dn dd::adu de 70.
2.7 - COIl\'tllio
J6.
tecnico.
melhof
e ltssimuio
0 Acordo
Tripnrtite
Argentinn
- Brnsil
- PJrnguai,
que
cOl"npntibiliznr as cotns das usinas hidr<:\e:tricas de ltnipu e Corpus
2.9 - COlH,·f.llio de Coop(,I';l~:iio Nucit'1t1"
Em 1980 rt~sinoU~!ie llIll cOlwenio de coopera~li{l nuclear.
capacita~o
de pessoal
tecnico.
n prote~o
clue imJllica,,~ 0 intercltmbio
fisica do IllJte-rio.l !luclenr,
a explorn~li
e !l
e busca de
uronia. 1\ 5egumnya nuclear entre outros.
2.10 - Deci:trn(:3.o de.lgu:u;u
o
novo esque,llli1 do ooop<:r;\(;::£o que juntou
marco de ente-ndimcmo
novembro
entre os d is estudos
a vonta.de
foi a Deciarnyi\(l
politicO!. e transformo-se
nunt
de 19uayu, as-inn.dn em "30 de
do 1985.
Seguill~s
It critu;:ao de: lima
ComisS\lo YvlistJ de alto nivc:l p:ml a integrac;,!o e coopenu;uo
10
econ6mica
bilateral
para trntar
de nssuntos
de eoergin,
ImllSporte,
comunica<;:oes,
ci~ncia
e
tecnologill.
2.11 - At:l de Buenos
Dois nllos apos
Bucnos
D.
Aires
mlificn~o
Air..:s, que adi:mtou
bil"ternl,
fixando-a
mctodologia
a formaCao
linearcs
Argentina,
e linha
cumprimenlO
de 1994. Dais ancxos
do mcrcndo
comull1.
e autoollHic.1S para chegar
cri'lVn 0 Grupo de Trabnlho
como
dos objetivos
Binacional
de 1990, roi assinada
nnos a datn parn a instaura~o
para 31 de dezembro
pam
gencrnlizndas,
do traLado, em 6 de julho
cm cinco
para
it
fUI1<;:50 elnborar
a integravnm.
8ascavn-se
na data acordada
Conformac;ao
e propor
por
a Ala de
comum
um continlm
a
diminuiyoes
tarif':l.rins
com tarifn zero.
0 oulro
do Mercado
tadns
do mercado
Comum
as medidns
entre Brasil e
que
e prnzos. 0 gnlpo era eOflstituido por reprelent;\lltei
permitiam
0
dos ministerio5 de
Rel:u;oes Exteriores e fUllcion;;riO! dos l1linjsh~riosde Economia e do B:mco Centrnl.
Dois meses depois da ~!SiIHltur3 d:t At!. de Buenos Aires, uma reuni30 de ministrOi de Rel.,rrOes
e de Ecollomi:t, da Argentin:l., Bmsil, Olile, Pnrnguai e Uruguai, permitiu 0 aresso do Uruguai
Exteriorei
e convidou
0
Chile - que ticou nn observayao - e 0 P:trnguni que adcriu imedint:unente
j,
plrticip:t!;:lo de
um Mercndo Comurn Sub-region:!1
Ern 4 de 5etelllbro de 1990 ocorrin n primeira reuniao do Grupo Merc.•
,do COtllUtll Binncioll;tl
Neta (oram criadol v.;ri05 511bgrupos.ternicos que encarreg>tri:tm de coorden:tr e Imrmonizar ai po1iric:\S
macroeconomic",s
des respectivos
paiK'l mbrc as po1itic~s cotllcrcial,
indusrri:'ll, agricolJ, cnergetic.1, normas tecni~s
2.12 - Ata da Amizade
No dia lOde
Democf3cia,
Argentino
dezembro
Paz e Desenvolvimento.
e tf:'lilSporte terrestre e mnritimo.
refletindo
em
acrescentaram
iistas
comuns
<I Ala da Amiznde
n vontndc
Argentino
Brnsiieira,
das duns llayOes em lIssegurar
0
Economica.
A redu~5.o de tarifas e il eliminl\yao
produtos
fho;c.,te monetilriil,
- Bmsileirn
de 1986 foi assinnda
sucesso do Progrnma de Integrn~ao
adllaneira,
d<ls medidas
fOrtlll1 est<lbeiecidas
mais de 70 nncxos e outros documentos
nao tarifarias
atrnves
adicionais.
dos
il partir da indus-i.o
protocol os,
ilOS quais
de
se
"
2.13 - Os Protocolos
A lisla contempla:
alimcnlicio;
4) Expansffo
1) Bells de capital; 2) Trigo;
do come-reio; 5) Empresas
Fundo de investimento
8) Energin;
imediata
reciprocn
e assistencia
Cooperacyao aeromiutica.
Comunic3yOes:
Phmejamento
14) Transporte
nlJcle~tr; 18) Coopenu;50
da automotiva;
economico
Binacionais;
de nbastecimento
6) Assllmos
financeiros;
10) ESludos economicos;
caso de a~oes nucleares
110
L3) Sidemrgia;
17) Cooperayao
Moda; 21) Industria
9) Biotecnologii1;
3) Complemenl3.yaO
e emergenciais
12)
rndiologicas;
terrestre;
15) Transportc
cultura:
19) Administrayao
22) Indllstria da alimentttyao.
7)
II) Inform3yaO
maritimo;
16)
publica,
20)
23) Regional-fronteiriyo;
24)
e social.
2.14 - Ata da Alvol·ndn
Em fevereiro
Uruguai,
estc Estado
documcnto
integrayao
de 1988, em San Juan de Anchorena,
associou-se
que subscreveu
ao processo
a ades50
em reuniao
de Inlegraccio.
tripartite
promovida
e
Atn do. Alvorada
do Uruguai e constituiu-se
no doclimento
pelo
0 nome do
fundamental
da
dos tres paises.
2.15 - Tratado
de Integra~iio
No dia 29 de novembro
de 1988, roi assinado
Coopernc;ao e Desenvolvimento
entre a Argentina
em Buenos Aires 0 Trntado de Tntegray50,
e 0 Brasil, um gnmde passo !lImo a integnwao
bilateral.
A rigidez do Trnt3do
admissao
comum
de novas
de
legislativamente.
Tinha
simetria,
condiy6es
n3.o ttceitava pedidos
membros
integrac;ao.
cllja
seguia
it vontade
concretiz.a.yao
Esse trntado roi rntificado
como
principios
fundamentais
de concorrencia
ocorria.
por
a nao ser a medio
que definiam
decisOes
Ulll
bilaterais.
prnzo. A
proposito
ratificadas
em agosto de 1989.
orientadores
os de gradualidade,
para. adapttl.(;.•
io progressiv3.
e legislayao
de associayiio,
dos signat:\rios,
dos habitttntes
flexibilidade,
d05 vurios
equilibrio
paises
e
as novas
economica.
12
Etc previa que
que os obstacutos
tarifarios
em vigor do Tralndo.
de formayao
seriam eiiminados
comum
e
num prazo ll111.ximode to anos. a partir dOl entrada.
NenhuTll org.ao institucionn:1 eSlavt\ enc.,rrcgado
cia condu«..lo do proccsso
do Illercado cornutn.
2.16- Acol'do
Em
05 territ6rios dos dois pUlses formariatn um espa<;o cconornico
de Compielllt'nt:u;:ao
18 de dczembro
Complemrlltayiio
do
Economicn
meslllo
lila,
em
(ACE-14)
Montevideu,
~ra assin:ldo
0 Acordo
de
Economica (ACE-14) entre Argentina e 8rnsil, registrado peln ALADI sob 0 n.* 14.
Desta data 3t6 a tusinltur.l do Trat.,do de ASSUnIY30
se re:1lizarnm m:1is duas reuniOes do Gmpo
Merendo Comum
Binacional,
(que
e
"llte<:edente imedilto
do Grupo Mercado
participayao do Parngl1ai e UruSLIai nl! condiyao de observadores.
dias 5 e 6 de setembro - P3ragilli e Urugu3i mostr;:tr.un interesse
economica 3rgentino-bnuileirn.
COlllum , j~ com a
J~ na primeir.t reunilio - ocorrida nos
Clll
p:micip:u do processo de integra<;3o
Nessa prirneira relllli50 fieou :Icert3dl a ~ubserilfj,o de um tr.ttado que
contempl;:tsse 3 integraC30 cconomica dos quatro p3i~s. mesmo reconhccendo as diferen<;3s de ritlllo PZI.r..l
os dois ingress3ntes. A partir dessa decis.io as reuniOes do Grupo Mcrc..ldo Comurn crmn qU3tripartite e
e-sI:<WJ.m
volt3dils para a as!;i.naturn de Ulll trntndo de integmciio.
2.17 - Tratado
o tratado
Urugut\i,
de Assun~ao
par<l. a cri,,,;:50 de um mercado
fbi assinado
"Trntado de Assun~5.o"
e especifica.
o
entre <I.Argentina.
em 26 de llli1ryO de 1991, na Capital
Cada urn dos integrnntes
ratificou
£struturn
Tratado
de Assuny50
a)
PropOsitos,
b)
Estrutura
c)
Vigencia~
Brasil,
e
Paraguai
e denominou-se
de
at raves de legislac;ao propria
de 1991.
Inidal
Principios
Organica;
do Pnrnguai
a decisao
Sua vigen cia formal iniciou em 29 de novembro
2.17.1-
e conslituido
por urn corpo normativo
esta dividido em:
normativo
comum
e Instrumentos;
e cinco aflexos.
0 corpo
d) Adesao:
e)
Oenuncia;
t)
Oisposi~oes
em ordom, as seguinles materias·
gerais. Os anexos tralam,
I) Progrnnu'l de Liberaliza~J.o
Comercinl;
2) Regime Gentl de Origem;
3) Solw;:ao de Conlroversias~
4) Clitusulas de S;llvaguarda;
5) Subgmpos
de Trabalho
Conselho
do Merc.ldo
de decis~es
IOlllada
do Grupo Mercado
E
Tratndo.
Comum
para
formado
(CMC).
ComuIn.
responsavel
cumprimcnto
0
I>or ministros
peln condlH;.;o de politicas
dos objclivos
da Economia
prazos
e
e das Rela~oes
e
estabelecidos
EXleriores.
no
que se
rOlmem, no minimo lima vez por ano.
Grupo do Tvlcrcado COlllum (GMC),
uma Secreta ria Adminislrntivl1,
E
coorden"do
A estrutura
superior
e
0
os subgrupos
pHos ministros
do r."IERCOSUL
e posslli
das Reln~oes Exteriores
organiucioOi'l\
Grupe Mercado
e 0 01'£50 executivo
com sede elll Montevideu.
que
previa
0
Conselho
COlllum como argilo executivo
de tl1l.balho, fbi substituida
no se estabelecer
t\ lerendo
("olllum
como
orgao
e dentro dele a s("'Cretaria cxccutiva
0
Protocolo
e
de Duro Preto.
2.17.2 - Objctivos
o
como
objetivo
pJrametro
"tnuado".
do Tratado
pant
SUit
e a cria~lo
de Assunycio
constitui~ao
0
uma vez que por si 56 nilo constilui
serie de principios,
objetivos
Livre circu]"c;5o
dos bens,
atraves, par exemplo,
circulayao
e mecanismos
de urn mcrcado
diu 31 de dezembro
0 Mercado
bitsicos pam
servi.;.os e fatores
3.
Comum
produtivos
estabclecendo
a qU3lifica~ao
do SuI. mas esttlbeJece
concretiz,,~![o
da eiimin"c;:ao dos direitos alf:mdegarios
de merc..,dorias,
comum,
de 1994. Teve
unin.
da integm~5.o desejad~.
entre
os Estndos-membros,
c restricacs
alem de outms medidus de efeito semelhante.
nno tarifarias
it
,.
ESlnbelecimcnlo
de ulna tttrifa externa
cOlllum cm relayao
comercinis
:t
regionais
CoordenaC30
servicos,
alfandeg,arin,
assegurar
condiyoes
pertinentes,
adequadas
comerci:11
0
entre os Estados-membros,
c3mbial
nas
e de capitais,
de
que se acordeill. a tim de
e outras
de concorrellcia
dos Estados-membros
equitativas
c setoriais,
e comunicayoes,
em harmonizarem
fortaiecimento
de direitos e obrigacoes
a concolT~ncia
politic.,
de posiyOes em foros economico-
agricol:\ industri31, fisc.,i, Illoneu\ria,
de transportes
para logrnr
Reciprocidade
e coordenayao
mi'lcroeconomicas
exterior,
Compromelimemo
paises
e adoy5,o de lilna
e intermtcionais.
de poiiticas
areas de comercio
Condiyoes
terceiros
comum
de comercio
suas iegisiacoes,
nas areas
do proccsso de integrayao.
entre os Estndos-membros.
com terceiros
paises, atraves de normns comuns
sabre
comercia!.
Igualrlade de impostos,
parn produtos
origini1rios de oulro Estado-mernbro.
2,17.3 - Cnntcteristicns
Esse
Estabelece
seu objetivo
servicos
tratado
internncionai
as concii<,:oes para
e restricoes
adoyJ.o de umit politic.,
c..1fncteristica
Sendo port:\Ilto, constitutivo
Alem dessi'ls diferencas
A proposta
constantes
A proposta
0
diferencinm
reforca
em reia~10
hll.rmonizacao
anteriores.
clarament.e,
a livre circulavao
elimill:t~ao
de uma tarifa
aos outros
das
dos
definindo,
os meios a serelll utiliz..ldos:
0 estabelecimenlo
comum
e setoriais~
que
de um projeto de integrac50,
e relnciona
n50 tarifari3s:
c,omercial
macroeconomicas
fund;tcional.
tern
surgimento
it criay5:o de um mercado comum.
e fatores de produyao.
alfandegarios
politicas
0
externa
0
de bens.
de ciireilos
COl11l1m~a
paises~ n coordemH;ao
legislacoes
internas.
Tern
do Tratado,
sao apontadas
de
c.lritter
do MERCOSUL.
no artigo primeiro
de integrn~1io do MERCOSUL
supera 0 aspecto
puramente
outras:
economico,
15
nn medida
em que a intcrac-io
inevitave1mente
avan~a
sobre
oulros
As mesmas c:tracteristicas
o MERCOSUL
segmentos
que diferenciam
nplicil<;ao diretll. - determinllill
que, em detinitivo.
decorrente
da unificac;:<10 do mercado.
das re.,lidades
das na~es,
tll.is
a educa~no e a SlI.lldc.
meio - ambiente
COIHO 0
dos paises,
significa
as norm as comunitarin.s
resignacJo
dos podercs
levar a integracao
foi gerado
no ambito
podern aderir at raves de negociaySo
da
soberanos
ao ambito
- preeminencia
e
de C.,d,l ESlado
0
politico.
ALAD!. c mUros paises dessa associnctlo
e por decisao unanime
dos mcmbros
integr:mtes
do Tratado de Assunc-1.o.
2.17--' - Protocolos
Os protocolos
lnstitucionnis
assinados
ASSlITly30, contribuindo,
Os protoco\os
institucionais.
governa
e administrac;iio
juridica.
incorporando-sc
do
sistema
definitivamente
de Brasilia.,
o
sistema
cstnbelecida
em vigor
0 Sistema
3ssinado
Contum (CMC
roi concebido
Permallcnte.
n esse sistema
de
dos 6rgaas
c mecanismos
de
III do Tn1ludo de Assun/fao),
(anexo
em vigencia
do Tnnndo,
em 17 de dezembro
1/91) e ratific~do
como
In
a sua natureza
(12/1991)
de Conlroversias
pelo art. 34 do Protocolo
incorporando
ao Tratado
ao Trntado de ASSlITlyao.
de Brasili"
de Soluvao
ConseJho do Mercado
se integrllndo
J. estruturar;ao
Correspondem
para entrar em vigor depois dn entrada
pelo Protocolo
foram
sistema cOlllunililrio.
0
MERCOSUL . .A.formulit que os concebia determina
2.l7.S - Protocolo
o
no iimbito do Mercoslil
em Illaior ou menor medida, para
transit6rio,
de 1991, aprovado
0
Protocolo
previsto
substituido
por decis30
do
pelas parte·s.
mas a possibilidade
de Brasiiil\, que expressa
as diretrize5
foi imediiltamcnte
de Ouro
da Comissao
de sua subsistencia
a sua permalH!llcia
Preto
(POP)
de Comercio,
deu-lhe
propondo
ate que entre
continuidade.
sua revisao
com vistas a adociio do Sistema Permanente.
16
Uma d:!.s c<1factcristicrts do Protocolo
e
que
nl!:o se limit:!. as negociac;ocs
imtitucionais
do IvfERCOSUL
arbitrnl.
Tambem
sistema,
quando
de Brasili"
diretas
e. sc
:1:5
no sistema de soluy!io dc controversias.
bilnternis,
dificuldades
mns
prev!
nao forem
intervetly.,lo
supemda5,
prev!!, Illcsmo que de forma rest rita, que os particulares
,meX"o JU do Tratado
dos orgaos
abre-se
instancia
possarn ter acesso
de AssUIl9lio previa a participay;io
somellte
010
dos Estados-
parte.
Outra caracteristiclJ.
cautelares
do Protocelo
de Brasili:t
6 :t. possibilidade
o
de Ouro
Prcto (1211994)
Protocolo
de Ouro
Prete
estrutura
institucional
dcfinitiva
dos orgaos
adoc;ao
das decisOes..
constitui9ao
foi subscrilO
do Mercado
(olllum,
previa
CI11
uma
reuniSo
e nu\rcnda
extr:tordimiria
de administmt;J:o,
17 de dczembro
para
suas atribui~Oes
estabelecer
c sistema
de 1994. Firma a idcia de aVallynr
a
de
Ilcr
sen do a base pam cheg..,r ate esse l'vlcrcado Comu1l1, em umn
fase de cOllvergencii'!s 110pcriodo que ,"ai de 01 de janeiro
de 1995 a 01 de janeiro
de 2006. Nao
ullla d.!.!a exnta pam 0 alcnnce das metns propostas.
o
estabelecido
POP nao apenas
revoga
por ele, mas tambem
atraves das decisoes do Conselho
Sua estruturn
normas
abrange
do Tratndo
rnodifica.;:~es
legitimando-as,
Ele compieta
Conjunta
produzidas
a estruturn.
e
0
no periodo
com
0
de transiyao,
mesmo com aiternt;ao do texto do Tratado.
diplomatica.
lsso indica que
que pes-sam se apresentar.
organizacionaL
COIl1UI11e a Socretnrin Administrativa,
Pariarnenlnr
de ASSUIlt;1i.oem desacordo
pade ser revista atrn.ves de uma conferencia.
pode se adaptar its circunstancias
instituida
de medidas
pam. evitar danos irreparitvcis
2.17.6 - Protocolo
Mercado
da ad09no
F6rum Consultivo
como org5.o de apoio operncional
Ao
Conselho
Mercado
incorporn. a Comiss50
EconOmico-Social.
Comum,
de Comcrcio,
A Secretaria
Grupo
n Comissao
Administrativn
e
do MERCOSUL.
17
o
Conselho,
intcrgo\·cmamentI.lL
0
que
Gmpo
e
estabelecem
n
Comisstio
normns
sao
de cnrfttcr
6rg.aos
decisorios,
obrigatorio,
de
podendo
caniter
c.riar outros
auxiliares
• 0 Consclho
residentes
deve realiz.af - no minima
- reunioes
semestmis
com a presen9n
dos
dos Estndos signatarios.
• A Comissao
de Comercio
• A Comiss..'o
Parlamentnr
MERCOSUL,
integrn-se
6 lima das novidndes
Conjunta,
como argilo com carater consultivo
A Secretaria
Administrntiva,
institucional
do MERCOSUL,.
prcvista
para
de Ouro Preto mailleve
0
sistema
institucional
e deliberativo
0 GMC,
nuxilinr
com sede em Montevideu.
entre os Estados P:U1e e seu fllncionamenlo
o Protocolo
do POP
que nao filzia parte da estmtura
do
..
pilssa a sel" argao
Sua manuten9ao
por conI a do governo
e dividida
umguaio.
de tomada de decis5es
par consenso
e
tern carater geml, aplicitvcl :\ lodos os org:ios do MERCOSUL.
2.17.7 - P.-olo('.010 de Olivos
Esse protocolo
soluc;:ao de conlroversias
criou
0
Tribunal
do MERCOSUL.
(rnlndos em vigor, vindo a fortalccer
Sua sede
e
na cidade
dos tribunais jn constituidos
o Tribunttl
apresentndos
dos laudos
0
existenle
do Merco5ul,
desdc
ingressilndo
1991, nao revogando
so sistema
de
os demais
MERCOSUL.
de Assunc;:.10, no Pnraguai,
sendo
suas func;:oes complement
ares
"tld hoc"
Permanente
contra as decisoes
arbilrnis,
Permancnte
bern como
acordo entre os palses membros
de revisao - TPR, tera a responsabilidade
dos tribunais
podera
"ad hoc", quando
ser acionado
de julgar as recursos
da finalizac;:ao e da publica9a.O
diretamente,
quando
se der de comum
do MERCOSUL.
13
o
protocolo
de Olivos
sistema de soltl~lio de controvcrsias
c5tf\beleccu
t:llnbem,
do MercosuL
que os paises
mcmbros
escolhcrao
0
c nem tim outra org.miUl.~30 poderft julgar
a
qucstao objclO da conlfOversia.
o
Protocolo
p:t11iculares, empresns
de
Olivos,
estabelece
tnmbem
a pcrmiss;!:o
ao sistema de soluQ<lo de conlroversias
de
ncesso
direlOS
dos
do MERCOSUL.
19
3. - TENDENCIAS
DO DIREITO
3.1. Desenvolvimento
A escravid30
o
Historico
foi a primcira
scr humane
prisioneiro
DO TRABALHO
na terra. au em trabalhos
do Direito
escravo
Oll pelo fato de ser
no solo conquistado.
trabalhando
este ultimo era efetuado
da ascendcncia
mais
ou scja,
escrava,
0
"0.\"escral'os lIoscem 011sciojeitos"
Enfim, como j5. se itfirmou.
segundo
mtscia em rnzao de divida.
COMTE,
:yoi radica/mcllfc
il1d;V}l'IIS(II'e1 cI (~c()lIol1lia socia! do
alem de ter sido um "imcl1.m progr&:s.m".
A escravidflo
perdllrou
servidi'io m, Idade Media,
a descri<yiio it glcba pdo
duri\nte
seculos,
com a POllcaS diferen~as
dcsde
a AmigOidade
havia. A servidilo
servo; " condi<;ao heredititria
ate 0 surgimcnto
cia
tinha como carncleristicns
do $ervo~ 0 servo estavu sujeito
ao pader
e politico do senhor fcudal.
Como
tornavam
dominnQao, por conquista
deriv:1va, tambem,
Ainda podemos afirmar que a escravidJo
economico
pel a humanid:Hie.
"industria is", au no serviyo domeslico~
pai au a m3.e ja. cram escravos.
allligliidm!,,",
pel:\.
it morte. 0 eSCnlVO pemlanecia
por mulheres. A condiQao de escravo
A escravid50,
do Trnbalho
forma de trabnlho conhecidn
torna.va-se
e nao condenado
NA GLOBALIZACAO
0
centros
passar do tempo. 0 tmbalho
mercantis
e industriais
passa a ser desenvolvido.
Em virtude
dess., mudan~."
nas cidades.
surgem,
as quais se
nas cidades,
as
de artesanato,
e
corpom<;.oes.
As corpora~es
ficarall1
conhecidas
companheiros
eram agrup3.mentos
como
corporayCies
de
de trahalhadores
oficio
clas
do eomercio,
cmm
constituidas
por
Mestres,
e "'prendizes.
No sCculo XV1U, par influcnciada
dos Oireitos
do I-Iolllem e do Cidadao,
de trnbalho,
pois
e
nesse
pedodo
Revolu~ao
Francesa,
ap6s a aprovacao
da Ooclaracao
de 1789, comeyJ. a surgir uma nova rase nas reinctles
que se reconhece
a liberdade
de tn,balho,
a qual teve dois
20
aspectos
servil)
rund~1l1clltais'
principal
foi
foi lim grande
episodio
da hist6rin
de trabalho
A
periodo
Revoluc;lio
illlplicou
e
a fato
ESle
uma mudllllC;"- de
e crinnc;as ingressalll
que Illulheres
no
do que de postos de trabalho.
da cln.sse trabalhadora,
0
escrnvo
ponto.
em que a Revoluc;.cio Industriill eclode.
havia uma maior ofelta de milo-dc-obm.
1\4allijesfo COl11ulli.\·la, pelo qual instig,wa
(neste
as corponwoes).
que proibiu
E nesse
do trnbnlho
tipo de trabillho
da humanidadc.
e intensa.
Em 1848, como fruto da explorac;ao
it
(com a climinn~o
de qualquer
Liberal surge no mesmo momento
de vida genemlizndn
mercado
de contratnc;ao
de re.,lizil~o
a prolllulgac;.cio cia Lei Lc Chapelicr.
o ESlndo
modos
:\ liberdade
c n possibilidadc
CARL
MARX
a
escreve
it reV0111C;u.O,tendo torml.do celebre
proletariado
frotse: "Prole/ariado!) do mundo. IIIli-ms".
J3 em 1891,0
sociais'
Papa LEAD
a I?cmm Nomt/lm.
XIII edita
primeirn
3
a qual teve ampla repercuss1io
Encic\ic..,
historica,
da Igreja sobre
oonstituindo-sc
direitos
nUIl1
marco
p1lra a cria~~o do Direito do Trabalho.
Pode-sc afirmar que 0 Direito do Trnbalho
com
.Internacional
do Trabalho.
A partir disso,
do Trabalho:
Constituic;ao
Me.xicc1na de 1917; Constituic;uo
0
o Direito do Trnbalho
em todas:!s
Tratndo de Versalhes,
surge com 0 fim da I a Guerra MundinL rnais
precisamente
3.2. A Evohl~ao
desnparecem
cluunadn
leis no mundo
inteiro
Alemli
orr - OrganizayJo
trntnndo
de Direito
de 1919, etc. No Brn.sil.
tratado
a partir da de 1934.
da Globalizac;iio
globaliza~io
as fronteiras
guerra
surgem
a
surge a partir dn decada de 30, seodo tal rnmo da ciencin juridicn
Constituiy~es
A atual
selldo criada, Ilcsse momento,
tem
Economicn
inicio
e a baneir3.
com
i\
existente
fria. Para JIluitos. a queda
"quedn"
entre
do
as
"M'uro
onde naa haveria espacyo para a fome, 0 annlfabctismo
ate entao,
Ilal(Oes
do muro faria nascer
de Berlim"
umn sociedade
e outrns mazelas.
Com
em razao
ela,
da
globalizada,
A igualdade
entao
sonhada
nao
passol!
disso
gJobaJizac;ao geroll, isto sim, uma maior desigu3.ldade
Tcnti'l-se, com
globaliu\f<i.o ceonomiea,
It
meSIllO,
Oll
seja.
de lIlll sonho.
A
entre os povos.
n erinc;:iio de merc.ldos
scm fronteims
ou pelo
menos selll barreiri\s.
Neste ponto,
vid" em sociedade
o Direito
0
importante
fiquem
do Trabalho
eo merc.,do
universal.
que faz eom que aspectos
0
em plano
inferiores.
Por excmplo,
n3. ordem
era urn direito
absoluto;
hoje podemos
afirmar,
ja que seus adversarios
0
acusam
de scr
0
rcspollsavel
outro!i da
economica
e
pel a onerosidade
anterior,
direito
lim
relativo,
da m50-de-obra,
em
razao de sua rigidez.
A globaliznc;lio
apenas
entre
melhor)
produtos
a oferta.
mclhoras
em
preeisamente
8.000,00);
eriou, cvidentcmellte,
e cmpresas
os produtos
Illuitos
pontos,
na cidade
de urn pais,
como,
por
l1a sallde~ na educay.l0
o
modelo
genial CHARLIE
de mao-de-obra,
relativa
;\ demanda.
empregndos,
qualidade.
CHAPLIN,
bnseada
basta
Os
tao-bem
foi substituido
em eelulas., sendo
(e muitas
Ineg.nvclmente,
nas teiccolllllnicl'lt;oes
teIefOnica
chegou
relratado
(no
a custar
mais
1995,
RS
Internet):
na
Modernos".
do
a
ligndos
vezes
houve
Brasil,
em
no filme "Tempos
pelo "toyolista".
OU seja, estc prega uma economia
que nessa filosofia
substituem
um parn comandnr
maior
se da
n~o
das "carroc;as" brnsileiras).
de tmbalho.
"robos"
linha
Sendo
prcc;:os reduzidos.
(a utiliznC;:50 de computadores
(lembremo-l1os
"fordista"
exemplo,
uma
maior. pois a ('oHeorreneia
mas de varios.
e servic;:os tem seus
de Sao Paulo,
industria aUlomobilistica
um mereado
0 "robo").
0
traballmdor
de trabalho
(onde
eram
ha
uma produc;:ao
necessarios
Este faz com que 0 produto
tenhn
dez
melhor
mt'ls em nome desta, IIlLlitos perdem seus empregos.
Aqui dei:xamos LIma pergullta:
estariamos
dispostos
a. abrir mao dos prodlltos
de melhor
qun.lidade em nome da maior empregabilidade?
22
3.3 - 0 Direito do Tnlbalho
A
globalizayao
conscquentemente,
o
"fordista",
e,
econ6mica
pam
Direito
0
e
fmo
trouxe
llludallCll5
para
as
rela~~es
de
trnbalho
e.
Dircilo do Trnbalho.
do Trabalho
Oll seja, ele
relac;.oes de praza
emprcsa,
e !l Glob:tlila~iio
foi constituido
eSlruturado
pam reger as rel<1~oes de trabalho
para manter
indeterminado.
relac;.oes trabalhislas
a pessoJ.
Antigamente.
iniciava
sell
e, na maior parte das vezcs, s6 deixava
ninda na adolescencia.
na indllstria
de Jonga durac;.ao. isto
trabnlho
numa
ess., cmpres.,
em
ma5
do
de aposentadofia.
Hoje os tempos
Trabalho
5no outros.
continua estrllturado
Como vimos.,
pois n produc;.iio
0
e efeluadn
As relac;.oes de trnbalho
modelo
de trabnlho
"toyotista"
em alguns casos, desprotege
Nao estillllos aqui a defender
mas sim
Laboral
adaptac;.iio as novas
SUJ.
C
0
0
direito
privilcgia
0
trnbalho
de pouea durac;.ao,
pilm atender a dCll1anda.
0 Direito do Tmbalho, com sua rigidez, no lugar
Existe em enorme deficit de empregos.
de proteger,
sao efEmeras.
pan! longas dllrtU,Oes do contrato de trabalho.
mais importnntc
0
It
tmbalhador,
que sequer consegue
emprego.
cxtin9iio do Direito do Trabalho,
realidades
illstrllmenlo
e, tambem
para
4l
parque
manutel1~no
CQIlIO
entendemos
do Estado
pregam
alguns,
que
Difeito
0
Dcmocni.tico
e de
Justic;.a Socinl.
3.4 - Dircito do Trabalho
Diante
existem
do exposto,
faz-se
no Direito do Trabalbo,
nos P'1Ises do Mercosul
neces5ario
uma amiJise
comparada
d<'l.saltcrac;.13es que j;i
e as que devem ser efetuadas.
3.4.1. Brasil
No Bmsil, as principais
A Constitui~ao
Tmbalho,
Federal
altera~es
de
tem oeorrido
1988
trn.z alguns
de 1995 em diante.
institutos
"sagrados"
do
Direito
do
flexibilizados
13
Os incisos VI e
'~AI1.
11I1!/I1Oria
de
7°. ,'><10
xm, do
diraifOJ
art. 7°., estiio assim redigidos:
dos
tmbalhadoft's
e rllrais.
a/~111 d~ 01111"0.'1qUl~ I'i.W.'111(I
cOlldi(!(IO social:
SilO
do mlilriu, sallY) 0
f.'j - irl"i.'dlllibilidadl.'
x7Jl - du/"O(;lio do trabal/I(}
qualm
urballo.)·
sell/allais . .foclI/tada
lIorma/
em
superior
mlo
compt'lIscl(,:do de
0
dispOSlo
hortirios
COI/W!IIC;aO
Oil
({cordo
!tora.\" dhirias
a oilO
da jo,.I1£1da,
c ,.('dll(;:<lo
(."o/eliI·o:
e
(juanmla
mlle/ianle
e
aeorc/o
011com\'II~'cio colctim d~ Imba/I/o".
Em casos
excepcionais-.
os s•.
tlarios
poderno
sofrer reduc;;oes, 0 mesmo
ocorrendo
!HI
durac;;ao do trabalho.
Algumas
dessa situac;;:lo
"novidades",
e 0 pnragrafo
em lug..,r de ajudar,
lmico do
vieram
para conturbar.
Um ex:emplo (ipico
442 da CL T
<'111
"AII. -1-11.
Paragrqfo liuico. Qllalqlll.'r
exi.t'c
vinclllo
cllljJn:galicio
cnfrl!
scja
qUe!
ela
e
0
ram/) £I•...olivid(ulc da
.\1:11.'1associados.
lIam
coopemlim.
.focit:dadc
fl£tO
ellfre c:slcs c os lomadol"t.!s de
.\1:,.v;(.os dattlli·/a".
A previsao
tr"bnlhistas.
leg3l
lHlla vez que
supra
s6 tem
muitns
cooperativas
aplicac;;ao da legisl3r;.1o trabalhista,
rela~30
de emprego
reputar-se-i
scrvido
pois estando
(art. 3°., CL T). 0 contrato
para
aumcntnr
tern sido
presentes
os requisitos
mantido
0 numcro
utiliz.1das
entre
somcnle
de proccssos
para
fraudar
legais carncterizadores
a cooperativa
a
da
e 0 trnbalhador
nulo.
Por outro
lado,
a terceirizac;;i'io tem servido
para resolver
problemas
empresariais
e
tambe.m da cria~i'io de emprcgos.
o
enunciado
331
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
terccirizn9~0:
"En. 331. Contrato de prestac;;ao de
~rvifO!i.
Lcgalidadc.
3ssim
se pronunci:t
sobre
I - A
vinculo
de
c011lrctlafy'cio
par
(raha/hadorcs
direl{lI1tcllle com 0 tomador
cl11pl'~sa illlCl1JOsta
dos servivos,
salvo
C
ill!gal,
.fiml1alldo-.'ic
/t'm/x)f"{lrio
no caso cle trahal/to
0
(Lei
6.019, dc 031011197.1).
II - a COlltrttla9l10 inl'guftlr
vinculo
(al'l.
de trabal/tador,
atral-Cs de emprc:-;o
i11lcq}()s/a,
de l!lI1pr••
'f:o com as ()rg£lo,s da admilli.rlra~:ilo IJlihlica dire la, indirr.!la
37, II, do
fimlla
.fundac;onal
da RCjJllhlica).
COlJslitll;~'lio
II/ - Niio
all
11(70gera
(t... cmprego
lIillculo
com
lomador
0
a
de s£'rvh;o.'i de
cOllfrarcio
"igiI61Icia
(Lt·j 7./02, de 20,06;1983), de
/iglldos
a a/h'idadf'-lIIt'io
cOllsel"l'Clfy'(io
do lamador,
e /impl!=a. bem como n do serv;fos t!.'i/)(!ciali=aclos
d ••
'.we qlle illexis/CIIIC pessoaJidade
e a slIbordillar..y;IO
dire/a.
IV -
0 inodimp/cmel1lo das o/JrigapJcs Iraba/ltislas, pOl' parle' do €.'mpregador. implico
n{l resfJOllsahilidade .'iubsidiitria
quc ('SIC
p:trticipado
fellI/a
do lomador
dos ,scrvifos qual1lo ilqlldos
cia re/a(/aO proctJ~·.rlla/
COl1slfJ lambcm
C
ohrigo('cJt'.'i, desl'le
do li/II/o
execlitil'(J
illdicial".
Servi¥os
da empresa.
de vigilancia,
limpeza
e conservnc;ao,
e outros
nao ligados
it atividade
tim
podcm ser terceirizados
Como
0
Enunciado
demonstra,
a respol1sabilidadc
do tomador
de serviyos
subsiste,
ainda que subsidiariamente.
A Lei n(l. 9.601/98,
criarem empregos,
tr3balho
ainda que de pOllca utiliza~ao.
com a reduyJo
por prnzo determin3do
e
Foi criado tambem
110
previ.'fto 110§ 2°. do
de onus prua 0 empregador.
tambem
e
lima nova forma
de se
Essa lei dispOe sabre 0 contrato
de
dO. oulrits providencillS.
lc'gis/cu;cl0 brmi/f!iro
0
banco
df!. horas,
0
qual !'stlr anim
art. 59 da CLT:
"Art. 59.
25
§r. I>odern ser dispensado
0 acrescimo
0 excesso
diminuiyao
dia, de mn.neira que n;Io e.xcedcndo
jornadas
em outro
!;ctllanais de trabalho
HCl,
de horns
de sal:trio se, por rorya de acordo
coletiv<l d~ trnbalho,
0
diarins, nao poder;, uitrnpassar
11(1"'gis!ary(;o,
lamhJm,
em um din. for compell~do
"Art. 58.A. Considera-se
afiglirG do tmha!1I0 a
trabalho
0
periodo
Oll convenyao
pel a correspondente
I (um) nno, a soma das
limite de 10 (dez) horas dilirias".
Il!l11pO IXlrein!:
em regime de tempo parcial aquele cuja durac;ao nao
exceda <125 ('t'ill/e de cinco) horas seman:tis.
§ r. 0 .mkirio a sa "ago no.)' empregados
proporcional
~ sua jornadn,
em reinyii.o
sob
0
regime
de tempo
empreg...,dos que cumprem,
"OS
parcial
nas mesml\S
scm
funyoes,
tempo integral.
.~';
r. P:ua
mediante
os :Itunis empregados,
a ndo~50 do regime
op~50 mnnifest<1da perante a empresa,
na Carilla prevista
de tempo
parcial
em illstrumento
scni
Ceitn
decorreme
de
negoci;\yao coletiya"
E
mats reCcllf('J1It'lIIe,
ocorreralll
"0 art. 58 da CLTgiinholi
alt{'I'(I~'i'jcS 110$arts.
58
./58 da Ct.T:
e
dois parngr.,fos·
§ I ° Niio scriio descontadas
nem comput:'ldas
de horflrios no registro de ponto nao cl(cedentes
como jornada
de cinco minutos,
extraordinaria
ns vuriayOcs
° limite
obscrvado
maximo de
dez minutos di';rios.
§ r. 0 tempo despendido
per qUl\lquer meie de tnUlsportc.
tratando-se
femecer
de local de dificil
polo empreg.,do
acesso
ou nilo servindo
0
local de trabalho
na jornada
e para
de trabnlho,
por trnnsporte
publico.
0 sell
retorno,
salvo
qunndo,
0
emprcgador
a conduC;iio"
"Art. 458 - Foi inc1uido 0
§ r.:
§ 1°. Para os cfeitos previsto5
seguinles
ate
nao sera computado
uLilidadcs concedidas
neste nrtigo,
nao serao consideradas
como
salario
as
pelo empregndor:
26
I - vesluarios,
no local de trabalho,
equipalllentos
fornecidos
aos cmprcgados
e utilizados
para a presta~ao do servivo;
11 - educa~ao,
em eSlabe!ccimcnto
os valores relativos a matricuia,
111 -
e oulros acess6rios
mensalidadc,
deslinado
trctllsporfe
de ensino proprio
servido ou nao transporte
publico;
IV - assistcncia
medica,
ou de terceiros,
cOlllpreendcndo
anuictade, livros e material didatico;
ao desloeamento
hospitalar
para
e odontol6gica,
trabalho
0
prestada
e retorno,
em percurso
diretamente
ou mediante
seguro-saude;
V - seguros de vida e de acidentes
VI - previdencia
pessoais;
privada;
VII - (VETA DO)"
3.4.2. Argentina
Na legisla~ao
contralo
de trabalho
(correspondente
argentina,
eventual,
temos
ao de estagiario).
ainda esta at rei ada
a ideia
por
!laO
se tomar
um empecilho
0
35 dias. No toeanle
e facuhado
ao cmpregador
se constituem
obedcccm
para a conlrata~ao
0
trabalhador
sobe para 21 dias/ano;
a jomada
de trabalho,
estender
de trabalho
e
0
a tempo
contrato
em exce~ao,
de
parcial;
"passagem"
pois a legisla~ao
de longa dura~ao.
na Argentina
meslllo empregador,
a 10 anos, esse direito
do contrato
de aprendizagcm
Esses contratos
de contratos
As ferias dos trabalhadores
de trabalho para
as figuras
contralo
0
a urn escalonamclllo,
de empregados.
Com
0
menos
quat acaba
de 5 anos
tera direito a 14 dias de ferias por ano; de 5
de II a 20 anos,
a legisla~ao
argentina
em ate nove horas diarias
28 dias; acima
csta flexibilizada,
a jomada,
de 20 anos,
uma vez que
desde que respeitada
a durayao semanal de, no maximo, 48 horas.
Quanto
a
remunera~ao,
que pod em ser concedidos
a legisla~ao
pelo empregador:
argentina
vales
enumera
para compra
nove beneficios
de alimentos;
nao salariais
reembolso
de
gnstos
com
medicamentos:
matcri,,1 escolnr;
de desp~
fi~
~5to~
pngamento
CQIlI JIle.dicos~ provis6e5
de cursos
com "epuhnmellto~
de roup!ls
de cnpllcita.(,'~o profissioll0.L
de trnbalho
pagamcnto
au
de
au [remboiso
de f.tmilinres do trnbnlhildor
3.4.3. Pnr:lguai
o
Pamguai,
~egllndo
a tf\ldi~o
de rigidez
Constitui9i10 (art. 86), que n "I,~iproh'g~r(i
(ls.'if.'gllrn flO frahrtlltadur
o
p1\11'I.
Oll
exccda
0
poderit
poderlio
oca~ion!lis
•.•
m
verbahnel1te
superior:lO
snlnrio minime)
ser celebrn.dos
contrn.tos
a remuncl1\'iHo.
exercer
!ambcm nno
sell direito
cJtl ~ n jorna
sem(1nais.
segundo
diurnns.
It
!iUn.
~ os dir"ilos
ttl/<'
eln
POI' escrito
(este
de tmbalho
de rlolllCsticos,
e
trnb:tlht1S
por obnl (.~ertn cujo valor
ha
f1exibilidade
de
LIlli
nn legisl:\f;50 pamguaia.
periodo
a~l'io.0 que pede. ser atrativo
m5ximo
pnrn as
de lim ano pnrn. (}
empreSi1S cstHHlgein't5
"Ii illst"l:u~se.
Nita h~ flexibiliL'wno
delcrmina
ou
que nita cxced.nm de 90 dins. e contratos
In. quanta n pres ri~i1o. a lei pl'lrng,ul1i\l prc\'c
que qutir:tnl
slltl. ••
.rormrts,
em
limite do s~l6.rio minima.
Quant()
trablllhndor
las
f
ser celebrado
tr3bf1lhos com remunemr;ao
"erbalmente
tClllporarios
0 {mlm/lta
ltfirma
irrt'lt/lflciill't'is".
eOlltrntQ de trnbalho
obrignt6rio
!laO
1()
da Icgislac;::10 trabalhista.
Iii
salvo
lei ordinarin.
lnl11bem
110
que SC'.refere
ordint"iria Il~0 exccdcm
3..'\ It"gnlme:me estabelecidas
dd~se
1I0S
cnsos
:\ jonmdn de trablliho.
de oita homs
de gercntes.
diarins
por motivos
chefes.
A ('ollstituicao
e qu:m.-ntn
especinis.
administmdores.
e oito h
filS
A exceylto,
vigilnnte.s
viajantes.
Nlio
e permitida
Com relayllo
tl compensayiio
da jOrtltlda.
is ferins, a legisl3:~
preve
Ate cinco, nos de \.igencid do c.olltrnto de trabalho.
ttllllbem lilll e5(:ttIOIll1mento 1l0:Sdias de gozo
0 empregado
tern direito n 12 dias torridos;
com mais de cinco nnos e ate de.z., IS dia., corrjdos.~ com mais de dez aIlOS. 3
dias corridos.
e
3AA. Uruguni
No contrato de trabalho t;unbem 6 privileginda
A lei. wd;wia.
scr celcbmda
satisf"zcr
quando
nao veda a contrat"~fio
por escrilo.
neccssidades
do lermino
indeterminada.
Podern
qwmdo
e nao habituais
lem direito ;is mcsm"s
do contrnto,
Permile-se,
por pr~zo dcterminado,
ser celebrado
eXlraordinarias
a indetermin,,((ao
t"mbem,
a contralo
de pmzo.
soquc. neste ct.1so. devcra
a cmpres<l. contrnlM
(trabnlho
por obra cena,
dos contnuos
contrnt05
pam
0 cmpregado.
tempornrio).
indcniza~es
pessoal
por prazo
de pratiea.
forma~30
e aprendiz!!gem
Quanta
i\ rcmuncfa((iio,
os principais
aspectos
p"garncnto
dever;! scr efetuado.
p:l.n\ as trab"lhadores
dias uteis
e nunC3 depois
dcz primciros
recebcm
tmbalham
por
quinzena,
dos cinco
dcnlro
POI' seman", 110final desta. Niie
Quanto
comercio.
dos
;i jomada,
a duracao
ha
dias
dias
e
de 44 horns.
de 48 horas. Perl11ite-se a compenSc,~ao.
legislacao
corridos
uruguain
dentro
estes:
550
dos cinco
0
primciros
do Illes seguinte:
pam
os que
it quinzcnl\:
para
05
q~e
pais a limitit-Ia em oito homs (1915)
No
llteis
post~riores
previs50 de flexibiliznCno.
a Umgun.i foi a primeiro
scmannl
d:t
mens..,lislas,
desde
Nn industria.
3.
durn~ao
que 0 empre.gado
semanal
do trabalho
e
nao tr<'lbalhe mais de nove
horns por dia.
No Uruguai, as ferias nnuais sao de 20 dias uteis (incluindo-se
quinto 3no, a trnbalhador
e :I c..,da qU3tro,
e
quinto nno. 21 elias;
ndquire
acrescido
110
os sabados).
urn di" n mais de ferias par nno, e, a panir
m3is 1 dia par ana. Esclarecendo:
ntc 0 quarto
nono ano, 22 dias. Veda a lei que as ferias se convertam
A p~lnir do
desse
5° ano,
ana, 20 djas~ no
em dinhciro.
29
~. - DESENYOLVT~IENTO
A
giobaiizay!o
cOllst'quente11lt'llIe.
o
pura
Direito
LABORAL
(' on6mic:t
foi cOllstituidll
e estruturi\do
rtli1yocs de prnzt) indcterminado.
"inda
ado\l'"5tcllcin,
nil.
mudl\ll~!\!;'
para
rcl:1.ytk.:s de
ns
tm.hnlho
e.
Oil"<:ilO do TmlJ:ilho
do Tmbalho
"'fordisl.7l.". ou scja, cit',
DO ~n;;RCOSUL
trouxe
para reger as reitl"oes
reb~cs
pAm manter
Antignmentt,
e, 11" mai r pnrte
a
pes$Oil
das H'les.
de trnbnlho
na industria
tf"bnlhistas
de longn durm;.lto, isto
iuieis\
trnbttlho
sell
s6 dcix:\v:\
e..
numn empresi1.
css!'. empres:\
em nlzilo
de
mllS 0 di~ito
do
nposelltlldoria
Hoje os tempos
Trnbnlho cOlltinua
530
tstruturndo
outros. As reli1~es
de tral)Jlho
s«
p:tra longJs dlln'Y~es
do contral
do trnbttlho
\Oimos. 0 JIlodclo ""toy()tista" de trabnlho priviiegiu 0 tmbalho de pollen dumc;iiQ,
Como
p\)is :1 prodll~o
(, efelU!\da pum AICndC'f C\dl;'tnnndtt
Logo. h:l. um enormc deficit de. empregos
rigidt'Z, no lugar de proteger.
t'mprego.
\·arios
int('iN.'"tunis c pemalllentos
dn dl.Jl1lin!\~:\o, intcrprct:llldo
l:0.111inhosdo desenvoivimellto
As
dnsses
compromctimtnto
rcnda.
Os
privilegios
d ~IERC
r-..IERCOS
Os pavos do
e.xternos.
em alguns
dominJlltes
0
tnabnlhnd
dOlllrinnrios e ideologic
e dingnosticnndo
Illonopolios
prcjudic.,ndo
paises do l\IERCOSUL.
retardand
s. tendem pnra 0 c!\lllinh0 da
apollttlncio
os
SUr...
par varios problemas
extr~IlI.lmente
eSlrnng.eiros
:tssim a grande
com sua
f. que !'~quer con segue
us cOllst'qtk:nci:ts,
cOllservndoms.
com (\ queMl'to da jl.lstiy.,\ socii'll. ou sejl\ com
gmndes
Trnbnlho,
- Peri6dico. pnginn 180]
L sito marcados
silo
no merc-acio. 0 Direito d
s, dCiillfote-gt'
CiL
Domingos Savio (Oenesi'
[Zn.inadli.
t·.ompret'ns~o
cfemcrns.
ICVI\/ll
st'llIpre
tdo
tendo
:1 di3triblliv1\o
v<llltagelll.
mn.iori.,. do povo. Destro\nmm
0 sell desenvolvimt':nto,
de estrutura
pr piciando
as
internos
e
nenhum
igualititria
de
bencficiam-se
de
ec.onomins
dos
n desigualdade
social.
Jtl
deixando
IllMcnS de sua s('grega~ao.
oCt.1.sionando lima dcpendencia
Para ac;,bnr com essa domina~10,
dever.i. aconlecer
economica
a readeqlla~ao
da sociedade .. que so
tlCOnlccerit com a \'ontade do P<WQ
Est" rcitdequitC;iio
uma revolw;50.
e urna
Revolw;ao
Tccnologica.
l:omo urlHI condiyffo necess:irin
gernndo justi~a social c tintmlo a dominayao
das elites internns
Se n50 houver lima lIlliilo dos paises do MERCOSVL, jamais acontccenl
Pam que iS50 !!contcya. se fu.z necessaria
elites dominantes.,
forma
que n;!o lem compromisso
C necess..irio desenvolver
dos Estados-Partes,
Ponnnto
primeinunenle
com
t\
p:Ull
e internacionais.
essa revolu~ao.
a llludanyn de pensamento
do.s
cousa socinl dos povos do Mercosul.
a integnw;10 do Imbalhador.
Desln
para que fa;;:a parte produtivamentc
dentro de um3 otica integraylio pl:1I1ejada
i5S0 so aconlecerit
" p;u1ir do momenta
em que a
!\!IERCOSUL. disponibiliz<1r
a livre circulnyiio dos fl'!!Ores dll produ~ao, capital c trabnlho.
o
desenvoh-imcnto
desta 6tic~. dos Inlorcs de prodlJ(;50.
e cntendido
como "mao de
obra e capital"'
ConseqOentemelllC,
dos principios
de nexibilidade,
serem tlexivcis,
circulay.l0,
redislribuido
o
0 desenvolvimento
equilibrio
por unanimidat\e
o orgao
de Assull9iio
ser intcrnalizada
com a capucid"de
relayao
de todas
as panes
nos trabalhadores
"0 cmprego,
delllro
a livre
dcver;"1 scr
de trabalho.
n50 prevt: ou nao vinculn
por nl05 normativos,
(art. 16. do Tratado).
tecnico de Trnbalho
se discute
devera scr fundanlcnrado
a ll1~o-dl!-obfil. Permitindo
qu<tlqucr lipo de discri1l1inaryao. com
com novas condiyoes
Tratado
obrig.1toriednde
e gradul'Ilismo,
pim!. que possam presen'ar
.,bolindo
deste proccsso
essas
sendo rcsultado
condiyoes,
dcvcndo
sua
de decisOcs dE' consenso,
do argUos de cornposi91io qu~tdripartile
do
MERCOSUL. com re[3yao a assuntos
subgrupo
10, onde
integrayao
dos qualro paises membros do Tratado de Assunyio.
os assuntos
trabalhistas
e prcvidenciarios,
tmbalhistas
C0
no que se refere
a
)1
Foi i1dotnda
mClOdologia
it
pela~ comiss()es
de trabalho
lima ;tgend:t de Irabalho d;t seguinte forma: comparar
do Subgrupo
e jdentificar
de Trabi11ho II
as diferenyas
!las legisla90es
dos paises Illcmbros que devem sel" alterndas
o
t:1I0
e que
em rnzi\o da
!litO
pcrcepc;ao de que a area trabalbisla
Ponamo,
a intcgra~o
Dutro
itl\egrac;ao
leis do trabalhistas
das
priori dade no processo
motivo.
ainda.
em ra71io de que
As comissoes
de trabalho
de Imbnlho'
nmntendo
seria UIlia forma
de g,arnntir
A
que se percebcsse
l11uito diferenles.
e que
momento
assim consequentcmente
e manter
a
as
tace a jdei~l de
concotTct1cia
UITI<i
de
dos paises membras
do Subgrupo
comparnr
deveri,\tl1 set" eliminadas
determinado
ern interessante
evidcntemente
jinhillll a inlen9uo da integruyi10 trabalhisttt.
CUStos da miio·dc·obra.
uma fonna mais ;Idequncla entre os produtos
permitiu
trabalhadores.,
em cada pais Illembro.
Alem di5so. os emprcga.dores
sua agenda
:I
bcm difcrcnles.
cm algum lllomcnlO. mas nao era
poderia 3conteeer
e que para
ctas Icis tmbnlhistas.
0$
crnm im~as com realid:tdes
de inlcgnH;ito
eonquislaslmbalhislas
otimizar
nil iirca social nao loi posslvcl
cl..,rez..,. das priorid:tdes
e alfnndegaria
de Trnb;dho
as legisla90es
II lIdotaritlll essa rnetodologia
c identificar
as assimclrias
pouca nitidez que entao IHivia sabre as prioridades
que a area trnbalhista
a hnrm(lniza~50
clns
mas nao era uma cxigencia
e a area alfandegitria
legisl;u:,:oes do
do processo
na .ireJ. socinl nao
tratavam
trabalho
em
que sc supunha
poderia
de inlegrayao.
de realidade
Qeorrer
em
logo em sua fase
inicial, como ocorria no caso de harmoni7""y:10 tarifnrin.
Um outro motivo,
legislayao
porque
ademais,
e
que
para os trabalhadores
suputlha que seria uma forma de prescrvar
interessnva
as conquistas
harmonizar
a
1mbalhistn.s obtidas
em cad a pais.
"Segundo
Mercosul
e, mostr;tr
Am;mri
Masatro
a dimensao
Nascimento,
a finalidade
social e nito ape-nas economica.
da Dcclarnyao
que deve
Sociolaboral
do
scr dada ao Mercosu1.
33
chcg1'J lima
hora
Globalizn~ao,
em
Entretnnto,
enCOlltraf
necessario
Co
substituir
OS mitos
e
glob1'Jlizayno
e lIsada
temos
a palavrn
globalizn~ao,
que cOlisidentr
comparativo,
U111
com It globaliz.u;iio
lim vieio, quaJlto Illilis
c us..,da.
Icnhalll legilimidade
alnwes
para que possnmos
politico-social
que tenham
de urn canal
cvidemelllente
e os representantes
lllll entendimento
da
talvez
podemas
dizer quc a
c de falo (\ Ilexibilidade
institucional.
p"ra
que
n50 fiquem
de uns poucos.
maniplilam
de alguma
forma os go\"\.~rnos, tir:mdo-Ihes
de expropria~ao
que,
il mcrcc
mas que dctcm a maioria
que
05
go\'ernos
e cmpreg.ndores.
consigarn
do neoliberalismo,
do capital
sua legitimid3de
as
difllndi-Io
e da
e pOl' conseguintc
social.
P:Ult atingirem
do Direito do Trabnlho.
Oessa forma doulrinariamenle
0 user"
se faz necessaria
dos tmbalhadorcs
org.nniz<l.cional de forma
econolllica
seus objetivos
e a l1exibilidade.
m"is $C faz necessario,
hegemonia
observ:tr
[lmpactos
suficientemente
P<lfa que <Icontey.t esse equilibria.
sindicatos.
pel a historirt."
semitlo pilra 0 fim do mih!nio.
1Il11
Fazendo
nunc"
que
pag. 21].
do lrabalhador
dizemos que 0 Oireito do Trabalho
e !lao 0 ··ter"
das partes.
Trab.:tlho 6 0 direito do secliia. porque atraves dele
e que
tem 0 objeti\'idade
padcl1los garnntir
de
0 Direito do
nos sellS contratos.
a minima
do ·'ser" c
nao npcms do "Ier" do lrabalh3dor
Evidcntcmcnte
e
necessaria
orgnniz.1r 0 capital-trabalho,
dentro de
que se callsiga
UI11:'1.
cilcontrar
reciprocidnde
0 caminha
mais correto.
para
1:'1.1,
que com isso aCOnleyJ n chnmacln
justi~a sacial.
POllanto,
nao podemos
atrnves do Estado,
eSS3 forllla de pcnsnr cstatalista,
Direito do Trabalha
:'I.penas iniciando.
caractcriznr
em que se cansegue
0 Direito
do Trabalho
alguma coisa, iSlo
cst! em crise no mundo,
e, de
retorno
apenas
pcnsi\l11cnto.
cvidentemente
unm. forlllil
mas sim que
face a uma nova conscicncia
csta cm uma fase de adaptltyiio, ntnwes de um reformismo
Esse novo
como
(jnanceiro~
encarninha-se
de que 0
de flcxibilidade,
pam lima te.ndenci;t,
C
J~
nlio apenas um modismo.
em raruo de que os tempos sao oulros.
taylorisl<t, ale porque a economia
o
mercatoria",
troca. mas
om
0
Direilo do Trabalho
sim "propriccl"de
Enfilll concluimos
ce
islo C,
"alores
desnacionaliza~5.o
da
estani
nunca
a
fordisla-
0
ptltrim6nio
0
cia hUlllilnidade
seria uma virnd<l
globalizada.
dos estaclos,
mas sim dc .,cordo com as raz5es universais
apolltando
para
lim
e
"enda
nfio estft ncim:\ tin soberania
Direito do Trabalho.
hllll1anidadc.
chlllllacio "Iex
lillla Illoeda de
mercadori'L
de uma justi<;a social, denlro de ullla economia
que
e0
do Trnbalho
limn
como lima tenclencin e !laO lim modismo,
que sao mftquinas por dcmais velh.,s e cansadas,
verdadeiros
nem nuncil. Foi
comulll <in hUlllil.nidadc", que integrn
anleriormente.
no emb:tte para a conquista
nlrit<tr com 0 Direilo
nilo
nunca podera ser cxposto cm uma vitrine,
COIllO referido
n30 os d" industria
rnundial dinamizou-se
coni1ilo que aparenta
primeiro
C
rllturo
em
que
se
inicia
dos
sua
pllra uma internacion:lliza~i'io.
Com essa expectntiva, dt:ntro do MERCOSUL
como lic.,ni.
:1
integra~no do Direito do
Trab"lho?
36
5. - CONCLllSAO
Nn fase em que encontrn-s('
integrn(,i'lo
do
Diretto
0 MERCOSUL.
hnja lima maior
tlexibilizn~~o
do Tmbn.lho
com justi
POllti{} pro\'.ftvcl
SC (hit'! ern globttliz:H;ilo
QU!l.ndo
do Trnbalho.
~ hllflllQniztH;:fO do Direrl
cOllsidernr
pnrecc
que haja !.1m"
c(:onl1mica.
!tl ullla c.ondi\,::lo illlprescinciiw:i
50ci::11 D,;.,~t forma
de\"e-se
annlisar
dc,n;-se
para que
trcs prismns
dife-femes:
a) dns empres.1S. que querem
com
isso cOllsigam
conse~uiri'!.
explarn,:to
diminuir
hftfl1l0nizIH
~ ne:llibili7~r
s cu5to~ dft mao de obm.
ser competitiv!1.
distltrvando
() direilo do In~bnlho, pant (Iue
~lie;;Dl!do que npen;l.s dt:stn
!l intencdo
nssim
de obter
mais
lucros
f()fJlln
corn
n
maior dn milo de obr!\:
b) dos trnb!tllm.dores
J1 films gerais
do dircito
clo tmh:1lho.
nui~. de' forma n pres(,f\'ar ns conquistn~ dn clnsse
trnnsnaci
:lS negociOlvoes
que: querelll !l.harmonizac;ao
colttivas
e
:'I.S eo!ldl~'3es
deterlllinilndo
pnm determinar
opl:rnrin pncironizttndo
de trnb:i1ho
pnrn
as
empre~:1s
1rnnsn~cion"is
c} do Estado.
econQlllica
pre-sr.rv!'Iudo
P0::i5t'1I11
que face A inl1uancia
df.! alguns
Q
pnises.
Dirt'illl do Tmbnlho
como
"PJtrimonio
cons-idemr que n integnJ.~a
Deve-se.
mas
t31l1belll
Srctl1des
!;'C()l1omiC'os ('
SI1l]Jo.s
em g!'lnmtir
ImrIllOlliziti;:i
<la hUll1Qnidade".
it hegemonin
e flexibilizac;:ao.
p:ml que
des5!'1. f'orma
el;.:OIl Illi 0 •..
~all1 ju::.ti<;4i.s cia I
g..1nllltir 0 des('n\·ol\·illlento
imprescindi\'el.
dos
ficnlll impolenles
d¢vem
do
s avnliar
Direito
se e-Il\ trart1
do Trnbalho
bOilS
no
e
1\fERCOSUL
resultados
P:U1l. Os pnises
memUros.
A
'lueSlaO
dn.
integrn¢
C mplC'xn.
nt~ {X)rque os
integrn~lio,
trat:mdo des~e
do Direito
go\'cl'llOS
aSSlillt
Por que os I)!lises membros
110
d s pai~es
Ilpcnas eventual
nilo
COIOC.11l1
Tr:tbalho
membr
no
r..rERCOSUL
s nlio coloemn
como
se
lornn.
impcrnliv
muito
tstn
e seclilldarifll1lCnte.
como
imperntivo
e~ta integHtviio?
)7
PorqllC.
integmdo
pam a 1l1aiori;t do'S puises
fundalllentalmente
Todos
ndmitem
que 0 tmb;,lho,
comprn.
lim:!.
nos sells sistem3.s juridicos,
0 principio
.1tnwcs do Direito do Trab[llho.
peta lei de mercado
Consider~-se
0 tmba!hador
protc((.io jllridica
cu!tivnndo
conven~ocs
c acordos coletivos
enfrnquecert1m-sc.
que c<1minham no meSIllO sentido.
no Tmtndo
de Versnlhes
!litO dc\"e ser considerndo
p~ra, dcssi\ forma.
da continuidade
igun!ar
dos contrntos
que t:lzcm p:trte do patrimonio
n50 cbborndos
pcrdendo
considerndo
como
(1919). dc
produto
lnll
0 lado mais fraco n•••
rela~ao do lrnbn!ho, dcvendo
0 principio
Com 0 dcsctlvo!vimento
e
do Trnba!ho
sobremaneirn
Oll ditllinuir
de trabalho.
do trnbaltmdor,
assim tel'
:ts difcrem;:as
da proibi((;10 de
da nulidade
das
a !uz da lei
da g!obaliziwao
cnfrenit1da pelos pllises desenvolvidos.
de
da of en a e dtt procura.
mais adeqllndn
renlillcia aos direitos adquiridos
0 Direito
COlllllm, estabelecido
intluenci;,.do
economicas,
membros,
as institui((ocs
Sll"
reprcsentantcs
rcpresentatividade.
scndo
de!tde 0 inicio dos anos 90, chegando
do traba!hador
lima
realidt1dc
com mais forya nos
pt11ses do iVlerc(lsuL bem como da Americ.l Louina. neste inicio de seculo
o
Estado.
gnrtlntidorn
diitrias,
saudc
sendo
sal:irio
minimo
no trabalho,
Considerando
objelivo
pensamenlo
diversos.
maior
reguladonl.
na rcscisilo
retllunerado,
do contralo
e a juslir;a
tern :l func;50
oito horns de Irnbalho
f'eri;]s remuneradas.
de tmb.dho.
fund"mentalmente,
economico,
os paises
I11<lSem mzao
segurnn~a
e
liberdl1de da :ltividade
intluenciados
por grandes
COIllUIll dos tr"balhl1dores.
assim podemos,
llIembros
do MERCOSUL.
grupos
os quais
econ6micos
fazcm
e considentdos
integrnr as peculiaridades
social eo forta\ecimento
do rvlERCOSUL
tem 0
de slias diferclU;<ls sao. denlro
os paLSes., e que precis<lm scr respeitados
Portanto,
economic;"Is,
pOI" cxcmp]o:
d:ls convenc;i5cs colctivn5, elc.
que.
n<lS rci<l((oes inborais,
pumlllcnte
d<ls diferen((as
de tl"abalho, oomo
por c;;l.tegori:1. rcpouso
e nilo 0 interesse
desenvolvem
ecol1omias.
minimas
indeniul((ilo
sindical. reconhecimcnto
mesmo
a lllJ.quina
dns condi95es
:t
de um
com inleresses
economia
crcscer
c
11 grande
for(fa das
de enda pais, ja que 0 interesse
38
Portnnto,
den"lllos
formular
politicas
ric empreg
a
I I1go
0 ambito
pmz
do
e-mio sennos imediati~ta
1\{ERCOSUL
Nn.
pod€' igEl rnr qUt' ("nda p!'l.ISse adC<llH1 a sua re.«lidnde e<.:on ~mic!\ e (lllC. bem Oll
$('
mnt. tem inl1uenci:'l. diret\{ no Direito do Trnbalh
Ellt:'lo. fnz-se
L de- 'rillf condiyOcs
~t:ERCOS
regiollillmente.
gerential
n e"ssn
"ren.
econ5mic .•
1.s tortes fi'ente
sUlIln importancill.
de
dos ('~llSto~de llI~o-de-(Jbrn.
competiti\'iditde
Direito do THlb~lh . f:lce rt nt'Ces~id,hk
ne<~cssn.rio 1\ inte 'ntyi\Q d
imentation:!!'
para
que dcssa
sahirios. em tompara~:;'i{) com os dos pni~('.s du Blot'
De\·c-sc. le,'ar
MERCOSUL.
pelo
se
t
em
cOTlsentitllento
Por
Estndo5
c\'itand
plnusi\'el.
renlJllci<l da st)ber:tnia
sem
as ;l1tent~-e
JlIe C " de dttillir
naciom.L
I
sa
erial'
urn;!
assimctrin
~
a
form"- ~nt
nJlIlico
possi\'el
Eumpeu
do
iJlte~n\~o
eh..wDr 0 !live! dos
e- O~ EUA
dire:ita
do
Trabalho
n
de-sde que se,ia pernmnC'nt~ e ob5~:rn\d
lInilHtemis.
('O-l1sequent~lllellte.
mle serA a sedc
assim cl.ida pais perricria
consrituci
0 direito
tolocn-st
lInHl
natL implic:'lIldo
n3
de !1lterar 0 que foi integr~do.
dos demais
IItTO bdo
mClIlbros.
qu¢
,rnnffl 11111f;ttor j}Ositivo illlportnnte.
paises membros.
qll~s.ti'to bastFtl1k
cOllsidenu;fl.o.
glolMliza<;{io. intC',gmlldo~se
fi
isso.
cum
d(:~w. 1lli1lleim elevar 0 nivcl de c: pat~ih1C!!:O (:
podemlo
Considere-~e
Jue,
dn
deS$[! f rma 5erin 0 en.:;esS<.1tnt;:1lI0 pl1.m s gowltlos
a integm~ao
tir:lndo
:1 fuculdade
dos pnriamclltos
des Esiados
elll !egishr(~m.
elm
bl'e ~~stt1
nHtteria
Enfim.
domineln
0
0 !nundo
canhecinleilio.
do futuro
ntto sertt dos pniscs graJlde~
QIIC sejntll
Nl.lllca fbi tc'io necess..iriit
paz{':; de erial' recursos
;'\ crinr;.i'fo de e-.sP;'\f1.0S geopolitico-l"con3micos.
poder de' compel~llc,i:t e de defeStt frente it concentra<;no
A vultlerabilidade
Oll pccluenos.
humanos e
de nosses
pai5e5
e.xige C<;1.dn vez m1'l.is noss;) 1Illidade, tn'msnacional
de rkluczns,
di:lIlte das
dil'erenyllS
mas de IlI1ises que
tie-clades j11St:t5
p!lfll f1umentar 0
em LIlli1II11ndo globalizn.do.
dQ~ l11ercados
fiMl\ceiros
As leis do merc"do
sem
Iimites
aplic<l.1n its
sociedades
e a diniimica
apenas dos mais fortes. A crucldade
sobreviv":ncia
a
de eliminar
Neste qll<1dro, os custos sociltis pagos pclo I3rnsil. peln Argentina,
PlIraguai levanio
Nuo
problemas
s:io os caI9"dos.,
E
0 n9-lIC;U, c as diiiculdades
0 f"to de que estalllos
eC0l10mic.l arrasta consigo 0 dcsemprego
A idei"
e
rvfERCOSUL
objetivo
blisicn
p"niciparmos
em
o
projeto
lerceiros
de fatores
merc.1dos,
do acordo
sem crescer,
uutolllotriz
Scm crescimcllto.
que
criam
a queda
da
de C!llpl~s6.rios.
0
ceria a cultUn1 do pcssimislllo.
e
urn projeto
de integril9no
de proJu(,:50 cntre
aumenlando
nossos
" escala
de
profilllda,
paises,
nossas
com 0
de aumentar
economi"s
as c.ondi~('jes de vida do ]>0"0. ern um caminho
rvrERcosUL
mas 0 de melhomr
e a preyos
e pelo
a
para
tncrC<ldos
e me!horar
do
pclo Urllguai
e a de uma 'Wao conjullta
nfto
setores.
e nao somenle para benefici"r
ecollomicos.
melhores
Mcrcasul
as sinergias
em grandes
Sell destino
conquist"s
do
m<lis qlle impulsionar
de e.xplorar
competilividadc
d~ Darwin:
flOjICOS.
pa[scs:t csta2n~~:J.o, COIl1as piores const.XJO~ncias.
OOS50S
ao MercosuL
atividade
Lei
os Illais
grupos c sctorcs empresarinis
n50
e
a divis.l0
de
mel hOI qualidndc
pur" aperteivoar
!lOSSOS
p"ises
I11crc~tdos. interesses
[\ vida do PO\·o. do consllmidor
mais baixos,
de
de vida.
de
grupos
qLle neces!I;im de produtos
empregos
e projctos
culturais
comuns
o
povos
MERCOSUL
que 0 intcgram
cconomia
6 para alavancar
Assim
deve
0 crcscimento
representar
e nita 0 cmpobrecimento
ullla poderosa
plata form"
cia integn'l.cao do Direito
do Trab"lho
conjunto
de exponu9ao
dos
dn.
ll1undial.
E 6 destn Conna que, atr"ves
conseguir-se-a
cheg<lr ao bem cOll1um 0 desenvolvimcnto
no I\'IERCOSUL,
c cresci mento, com justi(,":a social.
6. - RE:FERGNCIAS
AcelOl
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Novo C6digo Civil e Comercial.
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Trnbalho e Sindicalismo
11:1
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America Latina e Europa. Ltr. 200 I.
Re1ac;oes
do
ROSSETI.
P. J. IntroduVt'o
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17'~ediC;5.o. Atlns. 1997.
Relac;oes Extcriores
Site do ~linistcrio
d:t
Site do Ministcrio
do Trabalno
Site do TRT 9" Regiao
VASCONCELLOS.
Marco
Antonio
c GARClA.
i\IJlllICI.
S!· ediC;5.o. Samiva.
1999
7 - ANEXOS
7.1 - I'ROTOCOLO
DE OURO
PRETO
I'ROTOCOLO
ADICIONAL,\O
TRATADO
ESTRUTURA
INSTITUCION.-\L
(I7-12-199~)
DE ASSUN<;:AO
DO ~IERCOSIIL
SO liRE A
A RCpllblica Argentina, J Repllblic..1 Federntiv.l do Br:tsiL l! Repllblicn do
Pnmguai e tl Republica Oriental do Urllgllai, donwnnte denominildas
"Estados
Partes"
Em cumprimento
11.0 disposto
no artigo 18 do Trntado de Assllncao. de 26 de
marco de 1991:
Conscientcs
dn imponjncin. dos avancos alcnny.ldos c da implemental¥50
da
uniao aduaneira como et<lpa paro a cOllstrm;i1o do mercado COlllum:
Reafirmando os principios e objelivos do Tratado de AS5UnC;aOc atenlOs pam 1\
necessidade
de lima consideracao
especial
pi\m paises c regiues
menos
dcsenvolvidos
do Mercosul;
Atentos pan, a din;lmicj\ implicita em lodo processo de integm~lo
e p"m a
conseqOCtl1e necessid"de
de adapt!!r " cstrutllr'<1 institucionnl
d(l i\lercoslll
i1~
Illudanvas oc.orridas:
Reconheccndo
0 dcslacado
trilbalho dcscnvokido
p2105 orgaos existentes
durante 0 p("riodo de lransiC;lio.
Acordanl:
CAPITULO
1
Estruttll·a do !\1crcosul
"RTIGO
1
A cstrUlurn institucional do i\llercosul comarit com os scguintes
1- 0 C'onselho do Mcrc"do ConnOll «(MC);
orgaos:
II • 0 Grupo Merci\do COtllUtll (GtvIC);
111-
Comissfio de Comercio
IV - A Comissiio
Parlamentnr
do Mercosul
(CO"I);
ConjuT1l?1.(CPC):
V - 0 Foro Consultivo Econ6mico-Socinl
(FeES):
VI·A Secrewria Adminislrativa
do Mercosul (SAM).
Pan\grafo {mico. Podcruo ser cri<'ldos, nos te-rlllos do prescnte Protocolo, os
orguos nuxilinrcs que se fizerem necess{lrios it consecuc;50 dos objctivos
do
processo
de integra\t50.
ARriGO
2
Sao org.5os com capacidadc
decisilri<'l, de natureza intcrgoverm1.tllental,
0
Conselho do Mercndo Comulll, 0 Grupo Merc~do Comum e a Comissao
de
Comercio do Mercosu!'
SE<;:'\O 1
Do Comelho do Mercado COntUIll
ARTIG03
o Conselho do Merc:tdo COIllUtn e 0 orgao superior do Mercosul no qual
incumbe a condu~iio politic" do processo de integra~ao e 11.tOI11Jd" de decis5es
para assegurar
0 cumprimento
dos objelivos
estabelecidos
pelo Tratado
de
AssunC5.o e pam logrnr a constituiC;:to final do mercado comum.
~3
o
Conselho
Extcriores; e
Panes.
ARTIGO 4
do Mercado Comum sera integrado pelos Ministros
pelos Ministros da Econolllia. all sellS equivaientes,
das Rela<;oes
dos Estados
ARTlGO 5
A Presidencia do Conselho do Mercado COE11um serci cxercida par rOlac;:ao
dos Estados Partes, em crclem alfabetica, pelo periodo de seis Illeses.
ARTIG06
Conselho do Mercado Comunl rcun;r-sc-il quanlas vezes cstirne oportUIlO,
devendo faze-Io pelo menos uma vez. por semcstre com a participac;:ao dos
Presidentes
dos Estados Partes
AlnlG07
As reuni6es do Conselha
do Mercado
Camum sedio coordenadas
peios
Ministcrios das Relac;:oes Exteriores e poderao ser convidados a delas participar
DutroS Ministros ou autoridades de !live! ministerial.
ARTlGO 8
Sao fUllc;oes e mribuic;:oes do Conselho do Mercado COlllum
I - Velar pelo cumprimento
do Tratado de Assunc;Ao. de SCllS Protocol os e
dos acordos tirmados em seu ;:imbil'o:
o
11 - formular
mercado comum:
politicas
e promover
as ac,:oes necessarias
it conformac;ao
do
111- Exercer a titularidade da personalidadejuridica
do Mercosul
IV - Negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com lerceiros paises,
grupos de paises c organizac;oes
internacionais.
Estas rum;6cs podem ser
delcgadas ao Grupo Mercado COmLl1ll por mandato expresso.
!las condic;ocs
estipuladas no inciso VII do artigo 14~
V - ;vlanifestar-se
sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo
Mercado COlllum;
VI - Criar reuni6es de ministros e pronullciar-se
sobre os acordos que lhe
sejam remetidos pelas mcsmas;
VII - Criar os orgaos que estime pertinentes,
assim como 11l0ditlcil-los ou
extingui-los;
VIII - Esclarecer. quando esti111e necessario, 0 comeLldo e 0 a1callce de Slias
Decisoes:
IX - Designar 0 Diretor da Secretaria Administrativa
do Mercosul.
X-AdotarDecis6es
em materia financeira e on;amentaria;
XI - I-Iolllologar
0
Regimento
Interno do Grupo Mercado
ARTIGO
o
Comum.
9
COllselho do Mercado
Comum manifestar-se-a
mediante
Decisoes.
as
quais serao obrigatorias para os Estados Partes.
SE(:AO II
Do Grll]lO Mercado COnium
ARTIGO 10
Grupo Mercado Comum
0 orgao executivo do Mercosul
ARTIGO II
Grupo Mercado Comum sed, integrado
por quatro membros tilulares e
qllatro membros alternos por pais, designados pelos respectivos Governos, dcmre
os quais devem constar necessariamente
representantes
dos Ministerios das
a
o
e
Rel,,~oes Exteriores, dos l\4inisterios da Economia (Oll cquivnlentes) e dos Bancos
Centrais, 0 Grupo Merc.,do COIllUIll sera coordenado
pelos Ministerios
das
Rela~oes EXleriores.
ARTlGO 12
Ao ebborar
e propor mcdidns
COllcrelas 110 descnvolvimcnto
de sellS
trabnlhos.o Grupe rVlcrcado COlllum poden\. convocar. quandu julgar cOIl\"e!1iCnle.
rcpresenliHltes
de oulros 6rgrio5 da :\(ilninistr;H;i'io
Pllblica Oll da estrulurft
institucional do r.•..
lcrcosul.
ARTIGO 13
o
Grupo Mercado COlllum rcunir-sc-a
quant::ts vezes se fiZt'rem neccssarias.
Regimento Interno.
de rorma ordinaria ou extnlOrdinaria,
!las condi~oes
estipulad,ts
par seu
ARTIGO 14
Sao fum;oes e atribui<;oes do Gl1IPO Mercado COIllUl1l:
I - Velar, nos IiIllites de suas cornpetencias.
pelo cumprimento
do Tratildo de
AssunCC10. de sellS Protocolos c d05 acordos firmados em sell ;lmbito:
II - Proper projctos de Decisao ao Conselho do Mercado COlllum;
III - Tomar as Illedidas necess.irias :to cumprimemo
das Decisoes "dol ad as
pelo Conselho do rvlercado COlllum:
IV - f-ixar progntmas
de trabalho
que :l5segurem
ayan~os
para 0
estnbelecimento
do mercado cornum;
V - (riar, 1ll0diticar ou extinguir org..'1os tilis como subgrupos de trabalho e
reuniocs especializadas.. para 0 cllmprimento de sellS objctivos:
VI - r-,tanifestar-sc
sabre as propostas
Oil recomenda<;5es
que Ihe forelll
submetidi\s pel os delllais 6rgaos do i\1crcosul no ambito de SUus compet2m:i:ts:
VI1 - Ncgociar, com a particip<lcao de represcntantes
de todos os Estados
Partes. per delega~:to expressa do Conselho do Mercado ('olllum e dentro dos
limites est!1belecidos em mandates especificos concedidos pilra csse tim. acordos
em nome do ivleroosul com tcrceiros p;:ti!!CS,grupos de paises e organisrnos
inlern<lcion"is. 0 Grupo Mercado COlllum. quando dispuser de mandalo pam tal
tim. proceder"
assinatum dos mcncionados acordos. 0 Grupo Merc<tdo Comum.
quando :Ultorizado pclo Consclho
do Mercado
(Olllum.
podeni delegar os
referidos podcrcs il C0ll1isS(10 de COlllercio do r-,·lercosul:
VIII - Aprov<lr 0 orynmento e :t presHtQ.io de conlas GnuJI aprcscntad"
pcla
Secretnria Administrativa do Mercosul;
IX - Adotnl" Resolw:;:ocs em materia financeira e on;amentaria.
com base lias
orientnc;oes el11anndas do Conselho do rVlercado COlllum;
X - Submc\cr itO Con~lho do ~lerc."do COlllum set] Regimento Interno:
XI - Organizar 1\S reuni5cs do Conselho do Mercado Connlln e prepamr os
relal6rios e estudos que estc Ihe solicil<1r.
XII - Eleger 0 Direlor da Secrctaria Administrativa
do Mercosul;
XIll- Supervisionar as atividades da Secretaria Adlllinistrntiva do l'vlercosul;
XIV - I-Iomolognr as Rcgimento5 Internos da COllliss..i.o de Comercio c do
Foro Consultivo Economico-Soci31:
a
o
ARTIGO 15
Grupo Mercado COlllum manifestnr-se-it
serna obrigat6rias para os Estados Partes.
mcdiante
Resolu~oes,
as quais
.5
SE<,:AO III
de Comcrcio do Mel'cosul
ARTIGO 16
A Comissao de Comercio do Mcrcosul, orgao encarregado de assistir 0
Grupo Mercado Comulll, compete velar pela aplicacao
dos instnllllclltos
de
politica comercial CQmum acordados pelos Estados Panes para 0 fUTlcionamcllIo
da lIlliao aduaneira,
bern como acompanhar
e revisar os tcmas c materias
relacionados corn as politicas comerciais comuns. com 0 comercio i1l1ra-ivlercosul
c com terceiros paises.
ARTIGO 17
A Comissao de Comcrcio do rvlercosul sera integrada por quatro membras
titulares e qualro membros altcmos por Estado Parte c sera coordcnada
pelos
Minisubrios das Relacoes Exteriorcs.
On Comissiio
7.2 - TRATADO
DE ASSUNCAO
TRATADO
PARA A CONSTITUICAO
I)E UM MERCADO
COMUM
ENTRE A REPUBLICA
AIlGE:NTINA,
A REI'UllLlCA
FEDERATIVA
DO BRASIL, A REPUBLICA
DO PARAGUAI
E A RICP(iIIL1CA
1)0
1I1WGUAl (TRATADO
1)[ ASSUNCAO)
(26-3-1991)
A RCPllblic:l Argentinn, tl Republica Fcdenuiv:t do Bmsil, ct Republica do
Ilarnguai e a Repllblici1 Oriental do Uruguai, doravante dcnominados
"Estados
Panes";
CONSIDERANDO
que a ::tmpliay;10 dtls atuais dimens5es de sellS rnercados
nncionais, pOl' meio elf!.integnwi\o, constitui concli<;:iio fundamental
pJr;1 acelero.r
sellS processos de desell\'o]vimcnto
econbmico com justi.;a social;
ENTENDENDO
que esse objclivo
cleve SCf nlcam;ndo mediante
0
aproveitamC!llto ll1n.is dicnz dos recUfSQS disponlveis.
a prescrv:I<;:iio do meio
nmbiente, 0 melhor;"m('nto clas interconex5es
fisicas, a coorde!la((~o de J>oliticas
macroeconomica da complerncnlac;ao
dos direrentes setores da economiil, com
base no principios de gr;,dualidade, flexibilidnde e equilibrio:
TENDO
em canta 11 evoluc;:ao das acontecimentos
intenHlcion:tis.
em
especial a consoliday.l0 de grnndes L'!i.p:II;:05 ecotlumicos. c n import.incio de lograr
uma adequada inser"ao intermlcional para sells p;,iscs;
£XPRESSANOO
que estc processo de integnu;:ao constitui um;, resposla
adequada a tais acontecimentos:
CONSCIENTES de que 0 present!! Tt'<ltado deve sct' considerado
como ll1ll
110VOJV3tlyO no esron;o tendenle ao desenvol ..•.
illlcnlO progressivo
da illlcgrn<;:ao
d4\ America Latina, COnrOnllC 0 objelivo do Trntado de Montevideu de 1980;
CONVENCIOOS da nece~sidade de promover 0 descllvolvimemo
cicntil1co
e tecllo16gico dos Estados Partes e de modcrnizar suas economias p~m ampliar a
orerta e a qunlid:tde dos bens de scrvi<;:o disponiveis.
(1 lim
de melhornr as
condi<;:oes de vida de SCllS habitnntes:
I~EAFIRMANDO
sua vomade politica de deixaf estabelccidas
as bases para
urna ulliao cada vel rnais estreita entre sellS pOV05. corn <'Ifinalidade de alcan~ar
os objeli,'os supramellcionacios:
Acordnm:
CAPITULO
I
Proposito, Principios c Insll'uJllCntos
ARTIGO
I
Os Estados Panes decidcll1 COllstiluir urn Mercado COlllum, qUI! dcveru esl:tr
eSlnbelecido it 31 de dezembro de 1994, e que se denominara
"Mercado COlllum
do Sui" (MERCOSULj.
Este Mercado Comllm implica
A livre circula<;:1io de bens, servi<;:o5 c t:,tores produtivos
entre os oulros
paises, cia eiiminac:.l0 dos direitos aJfl\ndeg,~rios restri~oes
nao tnrifnrias ~
circula<;:ao de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalenlc;
estabelecirnemo
de uma tarifa externa COOlUIlIe a adovao de uma politica
comercial COnlUIl1CIll reli\~30 n lerceiros Estados ou agrUpi1lllenlOs de Est.<'Idos e a
coordenn<;:<io de posic,:.Oes em
rores
econ6mico~cot1lercil\is
regiollllis
e
internacionais.
A coordena9ao de politicas mi\croeconomicl\s
e setorinis entre os
Estados Pnrtes de comercio exterior. agricola. industrial, fiscal. Illonetftria.
o
IC3111biaie de capitais, de servicos, alfnndegaria. de Iransportcs e comunicucoes
e
outras que sc acordcm. a tim de assegurar condicoes adequndas de concorrencia
ent re as E stados Partes; e
o compromisso dos Estndos Parte de hafmoniznr suas legislaCOes, !las
areas peltinentcs, pam lograr 0 lbrt;tlecimento do processo de integracao.
ARTlG02
Mercado Comum estara fundndo na reciprocidade
de direitos e obrigacoes
entre os ESlndos Partes.
ARTIG03
Dunmte 0 pcriodo de transi~l\o, que ~~ estendcrn desde a entrn.da em vigor
do presente Trntndo ate 31 de dezembro de 1994, e a tim de facilitar a constilllicao
do Mercado Comum. os Estados Partes ndotam lim Reg.ime Geml de Origem, tUll
Sistema de Solueao de Controversias
e ClituslIlas de Salvn.guarda, que constltlll
como Anexos II, TIl e TV ao presente Trat3do.
ARTIG04
Nas
reiacelcs
com
tcrceiros
raises.
os Estados
Panes
assegumr:lo
condiQUcs eC]uiv3lentes de comercio.
Para \al fim, aplicnriio suns legislacoes
nacionnis,
pam incluir importacoes
cujos precos estejam
innuenciados
por
subsidios, dUlllping ou qualquer outra prntica dcsle.'1I. Pnralelamente,
os Estados
Partes coordenar!o
SlI<lSrespectivas politic"s nacionais com 0 objelivo de elaborar
normas comuns sabre concorrencia comerc;t\1.
ARTIGO 5
Durnnte
0 pcriodo
de transi9ao.
as principals
instrlllllentos
para
t\
constituicao do Mercado COlllum sao'
a) Um Programa de Liber.,cao Comercial, que consistirtl em redu~oes tarif:irias
prob:rressiv<ls, linenres e automalicas,
acomp'lIlh'ldas
da eliminilciio de rcstricoes
nao-tarifariils ou medida!; de efeito eqllivJ.lente., assim como de outras reslricoes
ao comercio entre os Estndos Panes. pam chegar a 31 de dezelllbro de 199~ com
tarifa zero, sem barreiras n50-tnrifarias
sabre a totalidadc do universo tarifnrio
(Anexol):
b) A coordennc30 de politicas macroeconomicas
que sc realizarn gradualmentc
e de forma convergente com os programas de desgravac;.ao tarifaria e e1iminaeao
de restricoes nao- tarif;irias, indicados na letra otnterior;
c) Ullla tarifn. COlllum, que incentivn /l. competitividnde
dos Estados Panes;
d) A otdoCtio de acordos setoriais, com 0 fim de otimizar a utiliz.t"'-Cao c
mobilidl.lde dos fatores de produCtio e a1canear escnlas operativas eficientes.
ARTlG06
Os ESlndos Partes reconhecem
diferencas
pOlltllais de ritmo
para n
Repllblica do Paraguai e para a Repllblica Oriental do Uruguai, que con~Ham no
Progrnmn de Liber;:H;i\o Comercial (Anexo I).
ARTIG07
Em materia de impastos,
taxas e outros gravames
internos,
os produtos
origim\rios do territ6rio de urn Estado Parte goz:uiio, nos outros Estados Partes, do
mesmo tratamento que se ap1ique ao produto nacional.
ARTIG08
Os Estados
Partes
se comprometelll
a preservar
os compromissos
assumidos ate a data de celebmc50 do presente Tratado, inclusive os Acordos
firmados no ambito da A5socia~30 Latino-Americ..lIH! de integrnc;30, e a. coordellar
suns posicoes nas ncgociacoes
comerciais externas que empreenda.m durante 0
periodo de transi~50.
o
Para tanto
Evilarno atetnr os interesses dos ESlados Paries !las negociiu;<1cs comerciais que
rcalizem entre si ate 31 de dezembro de 1994;
(I) Evilnruo afetnr os interesscs dos demnis Estados Partes ou os objetivos do
Mercado COlllum nos Acordos que cclebrarem com oulros paises-membros
da Associal;.io
Latino-Americana
de Integra~fio durante 0 periodo de
transi,.(lo;
b) Realiz..'I;:'io cOll5ultas entre si sempre que ncgociem esquemas amplos de
desgrnval';J.o tarifarias, tendentes 3 forma9ao de zonas de livre comercio
com os demais palses-membros
dOl Associac;:Jo
Latino-Americana
de
IntcgI1'l<;:Jo~
,~ Estenderao aUlomaticamente aoS demais Estados Partes qualqller vantagem,
favor. franquia, imullid:tde Oll privilegio que concedam
;:1 um produto
origitlii.rio de Oll dcstinado a terceiros paisc5 nao-mcrnbros
da As!tociar;ao
Latino-Americana
de Illtcgr:tc;<io
CAPiTULO II
-Estrutul':t Ol'g:inic:l
ARTIG09
A "dminislmy..io e execuy..lo do presente Tratado e dos Acord05 espE'Citicos e
decisacs que se adolem no quadro juridico que 0 meslllo cstnbelece durante 0
periodo de transi9ao esuuao 3. cargo £los seguinlcs org.50s:
0) Conselho do Mercado COl11um:
/1) Grupo do Merc.,do Comlllll.
ARTIGO 10
Conselho
0 6rg50 superior do Mercado Comulll. correspondendo-Ihe
a
conduc;:ao politica
do mesmo c a tomada
de dccisocs
pam assegurar
0
climprimento
dos objelivos e prazos estabclecidos
para a constituic;:.io detiniliva
do Mercado COlllum.
ARTIGO II
Conselho
estar" imegrndo pelos Ministros de Rela~<1es Exteriores
e os
Minislros de Economia dos Estados Partes.
Reunir-se·"
qutlntns vezes estimc opol1uno. e, pel0 menos umll vez ao al1O,
o fan;' com a particip;,~ao dos Presidentes dos Estndos Partes.
ARTIGO IZ
A Presidcncin do Conselho se exercerit por rola9ao dos Estados Ptutes e em
ordem all:,betica, por periodos de seis mcscs.
As fCuni6es do Consclho seriio coordenndas
pelos I'vlinistc-rios de Relayoes
Exteriores
e pederae
ser cOllvidMlos a delas particip'u
oulros Minislros
ou
autoridades ministerini~
ARTIGO 13
Grupo Mercado COIUUln 0 6rg;10 executivo do Mercado COlllum e sen,
coordenado pelos Ministerios das Rela~oes Exleriores.
Suas fum;Oes serao as seguintes:
velar pelo cumprimento do Trntado;
tomar as providencias
necessiuias ao cumprimento
das decisoes adotndns
pelo Consclho:
proper
medidas
concretas
tendcntes
it aplica9ao
do Programa
de
Libem~ao
Comercial.
:1 coordenll.yao de politica macroecon()mica
e
negocil1yao de Acordos frente a terceiros;
fixl\r
programas
de
trnbalho
que
assegurem
avn.nc;:os para
0
estabelecimento
do Mercado COlllum.
-l'J
o
e
o
o
e
a
o
Gmpo Mercado Comum podcr:i constituir os Subgmpos de Trnb;llho que
forem necess:irios pam 0 cumprimento
de seus objetivos. Conlanl inicialmente
com os Sllbgrllpos menciollildos no Anell:o V.
Grupo Mercado Comum est'lbeleceni
seu regime- inlerno no pnlZ() de 60
dias de sua instalar;Jo
ARTIGO
I~
Grupo Mercado Comum estant. integmdo por qualro membros lilulares e
qualro Illcmbros :themos por puis, que representem os se.guinles orgaos ptlblicos:
Ministcrio das Rel<tr;oes Exteriores:
Minist6rio cia Economi" e SellS t'quivalenles
(6.reas de industri:t.. cOITI€!rcio
exterior e Oll coordenaci'io economica);
Banco Central.
Ao clabornr
e propor mcdidas
concretas
no desenvolvimenlo
de sellS
lrabl1lhos., nt6 31 de dczembro
de 1994. 0 Grupo Mercado
Cornum poden'
convocar.
qll,tndo julgar
conveniente.
rcpresentantes
de outros 6rgaos
da
Administrtlc<10 Ptlblica l~do setal' pri\ ado
ARTIGO
1:'
Grupo Merc.ldo COllllll11 contad. com uma Secretaria Administn:ttiva cllj:'I.S
principais
funcoes consislin\o
nn gUinda. de doclIlllentos
e comunicayoes
de
atividades do mesmo. Teni su" sede na cida.de de Montevideu
o
o
a
ARTIGO
16
OUl1lnte 0 pcriodo de transi~:J.o. as decisoes
do Consclho
do ~lerC<l(lo
Comum e do Grupo rvfercndo Comum serno tamndas. por consenso e com a
presenc., de todos os Estados Partes.
.
ARTIGO
17
Os idiomns oficiais do Mercado COTllU11lseriio 0 portllgues e 0 espanhol e .,
versao otici,,1 dos documcntos de trabnlho sen, a do idioma do pais sede de cadn
reuniii.o
ARTlGO
18
Antes do estnbeleeimento
do r.,!lercado Comum, n 31 de dezcmbro de 1994,
os Estados I>artes convocar5.o umi1 rcuniao extraordinarin
com 0 objetivo de
determinar a estruturJ. institucional
de-finitiva dos orgaos de administrayao
do
Mercado Comum. assim como ~IS atTibuiQoes especificas de cada lim dcles e sell
sistema de tomada de decisoes.
CAl'iTULO
III
Vigencia
ARTlGO
19
prescnte Tratado ted dura9ao indetinida c cntrara ern vigor 30 dias apes a
data do depOsito do terceiro instrumcnto
de ratilicil9UO. Os instrumentos
de
mtific.''Y<io ser50 depositados
:mte 0 Governo da Republica do Pamguui, que
cOl11unic;\ni. a data do depOsito aos Governos des demais Estados Partes.
Governo dn Repllblica do Paraguai notifican'l ao Governo de cada lim dos
demais Estados Partes., data de entmda em vigor do presenle Tmtado.
C,\I'iTULO
IV
o
a
Ade~ao
ARTIGO 20
presente
Tratado
estara aberto
ndesao,
mediante
negociaciio,
dos
demais paises-membros
da. Associayao L.1tino-Americana
de Integrncao, cujas
solicitacoes poden10 ser exa.minadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de
vigencia destc Tratado.
50
o
a
Nao obstante,
pode-rno ser considemdas
antcs do rcferido
prazo
as
solicitn~oes npresentadns
por paises-membros
da Associayao Latino-Americ.lna
de integrny;.10 que n50 fn.~am parte de esquemas de integr"c;ao subregional ou de
uma nssoci3yao extra-regional
A aprovayuo das solicita.yoes sent objeto de decisJ.o uo5nime dos Estados
Panes.
CAPITULO
V
Ot'nilnr.ia
ARTIG021
Estado Pane que desejar desvinculnr-se
do presente
Trntudo devera
comunicilr eSSJ intenyao aos demais Estndos Partes de maneirn expresSt"\ e formal.
efetuando no prazo de 60 (sessem,,) dias a entrega do ctoclimento de denuncia ao
Ministerio das Reluyoes Exteriores da Reptlblica do Pamgllai, que 0 distribuint
nos dernais Estados Pitrt~S.
ARTIGO 22
Fonnnlizadn
a denlillcin, cessnnio para 0 Estado dClllinciante os dil"t'itos e
obrignyoes que correspolldam
It Still conctiyao
de Estado PaI1c.. mantendo-se
os
refcrclltcs ao progmmn de libera~ao do presente Tratado c oulros aspectos que os
Estndos Pal1es. juntos com 0 Estado dellllllciallte,
acordem no pmz() de 60
(sessenta) dias
11 formalizay.;o
da denuncia. Esses direitos c obrigac;oes do
ESlado dellllnciante cOl1tinu3.riio em vigor por um pcriodo de 2 (dois) nnos n partir
da data dElIllencionada formaliza((i\o
Disposi'lo{"s GU:l.is
ARTIGO 23
preseote TratJdo se challliua "Trat;tdo de Assunc;ao"
ARTIGO 24
Com 0 objctivo de fncilitar a implementayao
do Mercado (oillum. estabelecerSO-:1Comissao Pnrlamcntar Conjunta do Mercasul. Os Podcres Executivos dos
Estados Panes nU\Ilterno seus respectivos Poderes Legislativos infonnados sabre a
evoluyao do Merc';ldo Comum objeto do presente Tratndo.
Feito na cidade de ASSlll1yaO, aos 26 diils do Illes maryo de mil novecentos
c
noven!a e lim, em um original, nos idiom:1s portugues e cspanhol. sendo ambos os
textos igual1llcnte aute-micos. 0 Governo
cia RepLlblica do Paragllai sent 0
depositftrio do prl:!se,nte Tratada e envinrn copia deviclamente
~utenticada
do
mesillo nos Governos dos demais Estados Panes signatarim. c aderentes.
PELO GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA:
CARLOS SAUL MENEM
GUIDO D1 TELLA
PELO GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL·
o
,-,pos
o
FERNANDO COLLOR
FRANCISCO
REZEK
PELO GOVERNO
PELO GOVERNO
DA REPUBLICA
DO ('ARAGUA]:
DA REPUBLICA
ANDRES RODRIGUES
ALEXIS FRUTOS VAESKEN
ORJENTAL DO URUGUAI:
Luis ALBERTO LACALLE HERRERA
HECTOR GROS ESPEIELL
DR. BERNARDINO
HUGO SAGUIER
CABALLERO
Slibsecretitrio de Estado de Relaciones Exteriores
51
7.3 - DECLARACAO
Quando
II,
foram reiniciadas
fbi aprescntado
aprovado
SOCIOLABORAL
lim projclO.
DO MERCOSUL
as e.studos no Subgrupo
vi sando
a garnlHia
em 1998, como Dedar:H;:i'io Sociolabontl
10, que hoje
dos
direitos
do l\1el'cosul.
e denominado
dos
transcrila
trnbalhadores,
subgrupo
scndo
como:
CONSIDERANI)O
que os
Est.dos
rartes
do
MERCOSlJL
reconhccem, nos termos do Tratado de Assunyao (1991). que a ampliacao das
atuais dimensoes de seus mercados naciol1ais, por meio d:t intcgrncao. constitui
condiciio
fundamental
pam. acelernr
as processos
de desenvolvimcnto
economico COI11 justi<;:.' social;
CONSIOERANOO
que os Estndos Partes declamm, no meSilla Tral"do,
:t disposiy..io de promover
a ll1odernizay;to de suas economias pJ.ra ampJiar a
orerta de bens e scn1iyos disponivcis
e, em conseqi.H!l1cia. melhorar
as
cOlldi~oes de vida de seus habil3.nles;
CONSIUEH.ANOO
que os ESlados Partes. alem de membros
da
Organiz.'9ao
Internacional
do Trabalho
(OTT), ratilicarnlll
as principais
conven90es que garantem os direitos essenciais dos trabalhndores,
e "dolam em
larga medida as recomend.,,~ocs oricllti\das para a promoQlio do emprego de
qualidade, das condi~es
s.,udaveis de trabalho, do dia.logo social e do bcmestar dos trabalhadores;
CONSIOERANOO,
ademais.
que os Estados
rurtes
apoiaram
a
"Declara9ao da OIT rel:uiv<I. a principios e dircitos fundamentais
no tr:tbalho"
(1998), que reafirilla 0 compromisso
des Membros de respeitar, promover e
colocar
em prittica os direitos
e obrigac;oes
expressos
nas conven~oes
reconhecidas como fundamentais dentro e fom da Organizl\<;:ao;
CONSIOERANOO
que 05 Estados Partes cstao comprometidos
com as
deciara90es,
pactos, protocolos c Olilros lratados que integram 0 pOltrimonio
juridico da Hurnanidade.
entre os quais J. Dec.larn~ao Universal dos Direitos
Humanos (1948),0 Pacto Internacionnl dos Dircitos Civis e Politicos (1966),0
Pacto Interm\ciolla! dos Direitos Economicos,
Sociais e Cuhurais (1966), t\
Declarn~o
Amcric.,na de Di~itos e Obrign¥oes do Homcm (1948), " Carta
Internmericana
de Gnrnnti:ls Soci"is (1948). "' Cnrta d3 Organiz"'9lio dos
Est"dos Americanos
-OEA- (1948). a Conven9ao
Americana
de Direitos
Humanos sobre Direi10s Econilmicos, Sociais e Culturals (1988)~
CONS[DERANDO
que diferente5 forumi internacionais, entre os quais"
C(lpula de Copenhague
(1995), tcm enfatizado a necessidade
de se instltuir
mecanismos
de acompilnhamento
e ;waiiaclio dos componentes
sociais dn
mundi:tliz:.ly3o da economia. it tim de assegurnr a h:mllonia entre progrcs50
economico e bem-estar social;
CONSIDERANOO
que a adesao dos Estados Panes 30S principios da
democracia politica e do Estado de Direito e do rcspeito irrcstrito 30S direitos
civis e politicos da pessoa humana conslitui base irrenunci3vel do projeto de
integra<;:ilo:
CONSIDERANDO
que i\ integrn<;:.io envolye aspectos e efeitos sociais
cujo reconhecimento
implica a necessidade de preyer, n.nalis:u e solucion:tr as
diferentes problemas gerados, neste ambito. por essa mesma integrn<;:..10;
52
CONSIOERANDO
que os Ministros do Trnl>i1lho do MERCO
UL tc:m
m;mifestado, em 511as reuniOes, que", integrac;;!to regional nao pode confinar-se
;\ esfent comercial e economicll, mas deve abnmger a tem{nic;\ social, tanto no
que diz respeito it adequac;;3o dos marcos regulatorios
tmbalhistas
its novas
realidades
configllrndas
por essa mesma integrnyiio
e pelo processo
de
glohaliuyl'io
da economia, quanta ao reconhecimento
de um patomar minimo
de direitos dos trabnlhadores
no 5mbito do MERCOSUL,
correspondente
as
convenc;;oes fundamentais da OIT~
CONS1DKRANDO
It decisao
dos Estados Pal1cs de consubstanciar
em
um instrllmento COnlUnl 05 progressos jit ",lcanyi1dos na dimcnsao .••.
ocial do
processo de integrnc;1io e alieen;;"r as avanyOS futuras e constantes no campo
social, sohretudo
mediante
a ralificayao
c cumprimenlo
das principais
convenc;;oes dt'! OIT:
ADOTAM
OS SEGUINTES
I'RlNciPIOS
E DIREITOS
NA AREA DO
TRAIIALHO,
QUE PASSAM
A CONSTITUIR
A "DECLARA<;:";'O
SOCIOLABORAL
DO MERCOSUL"
SEM PREJuizo
DE OUTROS
QUE A PRATICA
NACIONAL
OU lNTERNAClONAL
DOS ESTADOS
PARTES TENHA INSTAURADO
OU VENIiA A INSTAURAR:
DIREITOS
INDIVIDUAlS
Niio dis( .•.ill1in:)~fto
Art. 1°._ Todo tri1b~\!hador tem gamntidn
a igunldade efetivil de direilOs,
trntamento C oportunidadcs
no emprego, scm distinyao ou exclusao por motivo
de ra~, origem nacional, cor, scxo ou orienlnyao sexual, idade, credo, opiniiio
politicn ou sindicaL ideo login, POSiy.10 economic., ou qunlquer Dutra condiC;;ao
social Oll familiar, em conformidade com as disposiyoes legais vigentes
Os btados Partes wmpromctclll-se
a g:~nlntir a vigencia deste principio de nao
discriminacao.
Em parlicular, comprometem-se
a realizar ac;ocs destinadas n
elimint'!r a discriminal;Ao no que tange nos grupos em situac;i'io desvantnjosa no
mercado de trnbalho.
Promo(,':ao da igu:lldade
Art. 2°._ As pessons portadoras de necessidades
espcciilis scrao tratadas de
forma digna e nao discriminatoria.
favorccendo-se
SUil inscrc;;ao social e no
mercado de trnbalho.
Os Estados Partes comprometem-se
a ;ldotar medidas cfetivas, especial mente
no que se refcre" cducac;.io, form.H;lio, re.,daptac50 e oricntncao profissionnl, ;\
adequac;;50 dos ambientes de trabalho e ao acesso aos bens e servic;;os coletivos,
a fim de assegun'u que as pessons portadoras de necessidades especiais tenham
a possihilidade de desempenhar uma atividade produtiv:t.
Art. 3°._ Os Estados Partes comprometem-se
a gamntir, medi"nte i\ legislacao
e pnitiC3S trahalhistas,
a igualdade
de tratamenlo
e oportunidades
entre
mulheres e homcns.
Trabalhndore5
mignmtes
e fronteiri(:os
Ali. 4°._ Todo trnbalhador migmnte, independentemenle
de sua nacionalidnde.
tem dire ito it ajuda, informayi'io, prot~ao e igualdade de direitos e condicoes de
tmbalho reconhecidos
",os nacionais do pais em que estiver exercendo SU:1S
atividades,
em conformidade
com a legislayao
profissional
de enda pais.
Os Estados
Partes
comprometem-se
a adotar
medidns
tende-ntes
ao
estabelecimento
de nOmli\5 e procedimentos
comuns relativos n circulaC;;30 dos
trnbalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ncoes necessarias
pam
53
melhorar as oportunidade!l; de cmprego e 3S condiyBes de tmb~lho e de vid"
destes trnbalhndores.
Elimina(.ao do trabalho (orcado
AI·t. 5°._ Toda pessoa tem direito ao trnbalho livre c a exercer qualquer oficio
ou profissao, de ncorda com as disposi'toes
naciollais vigentes. Os Estados
Partes comprometem-sc
a eliminar toda fonna de trnbalho Oll servi~o exigido a
urn individuo sob a ameaya de lIllla pena qua.lqller e para 0 qual dito individuo
nao se ofereC;3 voluntarinmente
Adcmais, comprometem-sc
a adotar medidas pnrn gnrnntir a nboli,.3o de !Oda
tltilizavno de mao-de-obra
que propicie, autorize Oll tolere 0 trabalho fo~ado
ou obrigat6rio. De modo especi.t1, suprime-se toda forma de trabalho forvado
ou obrigat6rio que possa uliliziir-se:
a) como meio de coerci'o ou de educnC50 politic:! ou como castigo por nao ler
ou e.xpressar 0 trnbnlhador detenninadas
opinioc!I; politicas, ou por manifestar
oposi~i.o ideol6gica it ordem politica, social ou economic..1 estabelccida,
b) como metoda de mobiliznc;i'!.o e utiliza~;;:o da mllo-dc-obm
com fins de
fomento economico;
c) como medida de disciplina no lrll.balho~
d) como castigo por haver participado em grcves~
e) como medida de discrimil1a~ao rnciaL social. nncionnl ou religiosn
Trab:lIho inr:mtil e de menorcs
Art. 6°._ A idade minima de ndmisslio ao trnbalha sen! nqueln. estabelecida
confomle as legislac;oes nacionais dos Estados Partes. nao podendo ser inferior
aqucla em que ceSSll a escolaridnde obrigat6ria
Os Estados Partes oomprometem
a adotnr politicas e ac;oes que condllzam
abolic;ilo do trnbalho infantil e Ii eleva~io progressivn dl1 idnde minima pam
ingressar no mercado de tmbalho.
tmb31ho dos 1l1{"llorcs sera objelO de prot~o
especial pelos Estados Partes,
especialmcnle
no que conceme it idudc minima pant 0 ingressa 110mere-ado de
trabl1lho e a outms medidas que possibililem sell plena descnvolvimento
fisico,
intelectual, profi!l;sional e lllor3!.
A jomada de trabalho para esses menorcs, limitada conforme as legislac;6es
naciot1nis, nao admitiril sua ext en sao mediante a rCllizacyiio de horas extras nem
em horarios notUfIlOS.
trnbalho dos menores n30 deveni re..llizar-se em um ambiente insalubre,
peri gas:! au imornl, que possa afetm 0 plena desenvolvimento
de suas
faculd3des fisictls, mentais e morais .
.:-\.idade de admissao a lim trnblliho com nlgumil dns caractcristic.1S antes
assinaladns n1\o pedenl scr inferior.1 18 1lI1OS.
Din:itos dos empreg:ldorcs
Art. 7°._ 0 cmpreg.ldor
tem 0 direito de organi7..ar e dirigir economic:!. e
tec~ical~lcnte a empreS11, em conformid3de
com as legislncoes e as priHicas
naclonalS.
DIREITOS
COLETIVOS
Liberdade
de associ:u;iio
Art. 8°._ Todos as empregadores
e trabn.lhadores tern 0 direito de constituir as
org"niz..:l~oe5 que considerem col1vcnientes, nssim como de afiliar-se a essas
orgnniz •.
woes. em confonnidade
com as legislaC6cs nacionais vigentes
Os Estados Parte·s comprol11ctel11-se a assegurnr, medi3nte disposilivos legais,
o direito
livre as.sociaC;:io, abstendo-se
de qu:t.lquer ingerencia na cria¢o e
a
o
o
a
5.
gcstdo dns orW\niZ!H;.OeS cOllstituidM, alem de ret~onht:cer
SU!\ Icgitilllidnde
nft
representac;::;o e lin dews" do!! interesses de sells membros.
Libtnlnde sindicnl
AI·t. 9",_ Os trabttlhadorcs de\rerdo goz r de adetluadil prot~o
contrn todo :\to
de discrill1itHl~1.0 tenciClltc a rnenoscal.Htr it iiberdn.de $indiC\.,\ com reln~o 1\ st·lI
emprego.
Oe\'cnl gnrnlllir·se
a it. iiberdade
de filiAyno. de nrio filin~iio e desfiliac5n,
.scm que isto
comprQlf1eta 0 ingf{.'s- em lUll cmprego ou $ut! cC!ntinuidild(;> 11 meSlllo:
b) evit~r demiswes
ou prejulzo:s n lllll trabalhador
por C!."l1l5ncit! S\la filiay5.o
:sindic!l.! ou de sun. participayAo em fit.ividade:s sindicnis;
C 0 direito de ser rcprcsentado
sindicalmente,
de acordo com a legisliu;ao.
Jcmdos e collvell,oes c leli\'os de trnbulho em vigor nos Est!tdo~ Pilrtrs.
Ntg()('in~ilO col("ti,:n
Art. 10°._ 0:,; t"llIpregadores
ou suns organizfl.lfOeS e- as orgnniz..woes
ou
r<."presclltac;oes de trabalhndores tem direito de negociar e 'clebrttr e.onvcn~C)es
e acordos cole.tivQs pam rt'gulnr as condiytles de 1rnbnlho, elll conformidnde
com ilS legisla 5es e j)ratic<1s Ilacion:tis.
Gn'v('
AI·t. 11°._ Todos os trabl11hadores
e as ol"gnnizI190es sindicnis tem garantido 0
e~erdci() do direito de grew.
onforrnc as disposic;.oes nncion:tis vigem(:'s.
mecanismos de prevellvao ou SOlut;ull de cQntliios OU a regula~o
de5te direito
mio lmderiio impedir seu exercido 011 dcsvinuar sua ftnalidnde
Pnmloc;-iio e desellvol\'inH':nto
de.'" pJ"oc('dil1lentos IH'("\"enti\"o:i t" tit' autO'
('omposi~~ao dr conflitos
AI·t. 12"._ Os Estados. Pnt1i.'".5 c'()TIlprometerlle a propic.iflr e desenvolver
formns pre-\'ellli"a~ e J1te,rn:nivR de. alit composif,'~;:o dos contlitos individuais
e coleti,'os
de trnbnlho,
f mentnndo
n lItiliu~;ao
de proredimcolOS
independentes
e iml:mrciai"5de- solu~ao d~ conlrovthsias.
Difilogo SOd:ll
Art. 13°._ Os Estados Partes comprom.ctellHic
tI fOI1l(mtar 0 di:t!ogo sl)ci:ll nos
nmbitos nacional e regional.
instituindo
mecnnismos
f'fetivos
de c nsult:t
permnnellte
"11tre represcnti\tlleS
dcs governos.
dos C'll1preg..ldores e dos
trabnllmdQrcs .. a tim de gnmntir.
ll1(!'diantc 0 cotlsenso
social,
condi,oe..s
fnvonlvei!i no crescilllt:nto economico slIstcntAvcI c C III justiv« social da re-giao
en me:1horin das t"Qlldi4tOes de vido de ('11$povos.
OUTROS OIREITOS
Foltl("nto do emprt"go
Estt\do5 P1trtes oolllpromctenHiC
i.\ prornovcr
0 t'ff',scilllt"nto
economico.
a l\lI1plinyno dos mercados interno e regional e a executar politicas
ativtls referentes
:\0 fomento e criay..~() do el1lpr~go, de modo a e1evar 0 nivel dt'
vida c corrigir os dcsequilibrios socinis e re ionais.
Prot("~·.iio dos: df'sr.mpr("gados
Art. 1-0._ Os Estados Partes oompromcteill-se
a instituir.
m;lIlter e melhorar
mecnnislllos
de prote"l'Io contm 0 desemprego. compativeis com as legisl;l~oes
e as condiv5es intertlas de cada pais, It lim de garnntir it subsish~nci!l dos
trnbalhndores
nfemdos
pcli'\ desocupn9<'io
invohmtiiria
e "0 llIeSIllO tempo
facilitar 0 :\cesso 0. sClviyos de rCCOIOc.1(,:i10 e n progrttmas
de requrr1ificn.yi\o
profissiol1i11 que facilitem seu retorno a uma atividade produtivn.
Ali.
°._ Os
1...•
55
Forma~.i'io profi~sional (' desen\'olvim~nto
de rccursos hum:lIlos
Art
16°._ Todo trnba.lhador tem direito
orienta~10,
forma~o
e
cilpacitatyiio prolissional.
Os Estados Partes comprometem-se
it instituir,
com as entid:tdes cnvolvidas
que voluntnriamentc
assim 0 desejem, servi~os e programas de forl1li1~:lo ou
orient;w·ii.o profissional
continua e permnnentc,
de lllaneim n pcrmitir nos
trabalhadorcs
obler as qllalilica<;o~s exigidas
para 0 dcsempenho
de uma
atividade produtiva. aperfei~o.u e reciclar os conhecimcntos
e habilidades.
collsidernndo
fundamcnlalmenle
as 1ll0dilic.J'roes rcsultanles
do progresso
tccnico. Os Estados Partes obrigam-se ademais a adolnr medidas dcstinadas a
pl'Olllover a al1icula<;ao entre os programas e servi'fOs de oricntac;30 e forma9ao
profissional, par U111 lado. e os servir;os pttblicos de emprego e de proteyao dos
dcsempregndos,
por outro, com 0 objetivo de melhorar
:"IS condic;oes
de
insc~o
laborai dos trabnlhadores.
Os Estados Partes comprometem-se
a
gnrantir a efetiva inforlllac;ao sobre as mercados de trabalho e sua difusao tanto
a nivel nacionnl como regional.
Sailde e s<'"gurltJH;.n no tr!lbalho
ArL 17°._ Todo trnbalhador tem a direito de exercer suas atividades em lim
ambiente de trabalho sadio c seguro. que preserve sua sallde fisicR e mental c
estimule seu descnvolvimento
e dcsempenho
profissionai.
Os Estados Pal1es
comprometelll-se
1\ tortllular,
aplicar c atualizar ern forma permanelltc e em
coopcnu;ao com as organiz,u;oes de cmpregadores
e de trab;tlhadores, politicas
e progrnm:ts em Ilu'tltri:t de smide e segural1~a dos trab:tlhadorcs
e do Illcio
l\1l1biente de trabalho.
a fim de prevenir
os :1cidcntes de trnbillho c as
enfcrmidades profissionais, promovendo condi~5es ambienlnis propicias pam 0
desenvolvimento
das atividades dos trabalhadores
Illspefflo do Irnhlliho
ArL 18°._ Todo tmb.dhi1dor tem direito a uma prote~5.o adequada no que se
refere
as concliyoes
e ao ambiente
de trabalho.
Os Estados
Partes
compromctcm-se
a instituir c n manter servi9Qs de inspevao do trabalho. com 0
prop6sito de controlar em todo 0 seu territorio 0 cumprimento
das disposic;oes
Ilornmtivas que dizem respeito it. protc~ao dos trabalhadores
e as condi<;oes de
seguranya c sallde no trabalho.
S('guridad(' social
Art. 19°._ Os tmbalhadorcs do MERCOSUL
tem dircito it. seguridadc soci"l,
nos niveis e condic;oes previstos nas respeclivas
legislac;oes n:1cionais. Os
Estados Partes comprometem-se
a g..1rnntir umn rede minima de ampnro social
que proteja
sells habitantes
frente
it contingencia
de riscas
sociuis.
cnfermidndes,
velhice, invalidez e morte, buscando coordenar as politicas na
nrea social, de forma a suprimir eventuais discrimina<;ocs derivadns dOlorigem
nacional dos bencficiari:"ls.
AI'LICACAO
E SEGUlMENTO
Art. 20°._ Os E~tados Panes
comprometcm-se
a respeitnr
os direitos
fundamentais
inscritos nesti'!. Declarn<;5o e II promover
sua aplic.ac;:ao em
conformidade
com 3. legisla<;ao e as pniticas nacionais c as convenc;oes e
acordos coletivos. Para t,mto, recomendam
instituir. como polrte integrante
cle·5ta Deciara<;ao, uma Comissao
Sociolaboral,
crgUo tripartite. auxili:u do
Grupo Mercado (olllum,
que ter{, carater promocional
e nao sancionador,
dotildo de instancias nacionais e regional, com 0 objetivo de fomentar e
acompanhar
nplicac;ao do inslrumento.
a
a
a
56
A Corniss:to
Socioiaboral
Regionnl manifcstnr-se"-l1. por conscnso dos tres
setores. e tenl ns seg,uintes atribui~5es e responsabilidades:
a) examinar. comcntar e encaminhar as mem6rins preparndas pelos Estados
Partes, decorrentcs dos compromissos desta DcclarnyZio;
b) formular pianos. programas de avao e recomendaQoes tendentes a fomenlnr:'l
1\plica~o e 0 cumprilllento da Declnnwao;
c) examinar observaQoes
C COIlSUItn.Ssobre
dificuldades
e inco[n'<;5es na
<lplic.1QliOe climprimento dos dispositivos contidos no. Declarac;:to:
d) examinnr duvidas sobre n aplicn~~o dos rermos da Declarnc;~o e propor
csclarecimcntos;
e) elaborar amllises e rclat6rios
sobre a aplicavao
e 0 cUlllprimcnto
da
DecianWi.1o:
t) exalllinnr e ltpresenttlr as propostas de modificaQno do lexto da DeclarnQi'io
lhes dar 0 encnlllinhalllento
peninente.
As formas e mccanismos de encaminhamento
dos assuntos acima listados scriio
definidos pelo regulamento interno da Comissao Socioltl.boral Regional.
Art. 21°._ A Comissao Sociolaboml Regional dcvcra reunir-se ao menos uma
vez ao ana para annlisar as mem6rins oferecidas
pelos Estados Ptl.rtcs e
preparar rd1'lt6rio n ser elevndo 010Grupo Mercado Comum.
Art. 22°._ A Comissao Sociolaboral Regional redigini. por consenso e no prazo
de seis meses. a contar da data de sua instituic;ao, seu proprio regulamente
interna e 0 d.,s comis50es nacionais, devendo submcte-los
ao Grupo Mercado
Comum para aprovac;ao.
Art. 23°._ Os Estados Partes deverl'io elaborar,
por intermoo.io de seus
Ministcrios do Tmlmlho e em consulta ils organi7_ac;oes mais rcpresentnti\'Js
de
empregadores e de tmbalhadores,
mem6rias anuais, contendo:
a) 0 relato das altera<;oes ocorrid,,~ na leg.islac;ao OU na priHica nacional
rclacionadas it implementnc;.no dos enunciados desla Declarn~ao; e
b) 0 relate dos avanc;os realizados
na proT11o~ao desta Declarayao
e das
diticuldades enfrentadas em sua aplicayao.
Art. 24°._ Os Estados PO-ltC'S concordam que estn Deciari\yao, tendo em vista
seu can!tter dinamico e 0 avanyo do processo de inlegrayJ.o subregional, seni
objelo de revisao. decorridos dois anos de sua adoyao, com base na expericncia
ncullluladn no curso de sua aplicac;.o10ou nas propostas e subsidios forlllulados
peln Comissao Sociolaboral ou por QuIros ;Igentes.
Art. 25°._ Os Estados Partes ressaltarn que esta Decll\rn~ao e seu mecanismo
de seguimcnto mio podertlo ser invocados ncm utilizados pnm Olltros fins que
05 neles previstos. vcdada, em particular.
sua nplic.'Q50 a questoes comerciais,
economiclls e financeirns
Feil.1 na Cidade do Rio de Janeiro, aos dez de dezembro de mil nove<:elltos
noventa e oito, nas versoes espanhola e ponugue!.1, de igual teor.
CARLOS SAUL MENEM
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO
RAUL ALBERTO
CUBAS GRAU
JIILIO MARIA SANGUINKITI
57
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lINIVERSlDADE TlJlUTI DO PARANA FACULDADE DE