lINIVERSlDADE TlJlUTI DO PARANA FACULDADE DE ClfcNCIAS SOCIAlS PLICADAS CORSO D~: RELA<;;OE INTLIL'lACIONAIS JJJRElTO INTERNIICIONAL as CONFUTOS NA INTEGRAC.4Q DO DIREITO DO TRJlBJlLHO DO Tl lllJlLHO NOS PllisE.~· no MERCOSUL Autor: CURITTBA 2003 Rui de Lima BU(,Jlo RUI DE LIMA BUENO J)fREfTO INTERNACIONAL as CONFLfTOS NA INTEGRM;AO DO DIREfm DO TRAlJAUIO DO TRAllAUro NOS PAi~ES DO MERCOSUL Monogr3fia elabornda para conclusIio Rel'1(;:~es lnternllcionais do Curso de da Univcrsidade Tuiuli Paral1il. Orientadora: CURITIBA 2003 pror.Tntynna Scheiln Friedrich do UNIVERSLDAOE TULUTI 00 I'ARANA FACULOAOE OE ClENCIAS SOCIAlS APLICAOAS CURSO DE RELA<;:OES INTERNACIONAIS PARICCER A Banca Acactcmico Connitos Rui 11:\ ntribuic;no ______ Exnminotdom de Limn Inttgrn~!io OA (JANCA constituida Bueno do Direito para sob 0 Titulo do Trnbalho EXAMINAOORA it avaliar;:ao Direito do Trabltlho Intcrnacionnl nos Pn.iscs do Mercosul. de not as, 5<10 de pnrecer pel a ' completando l1ssim este requisito do Titulo ReJayoes intcrnacionJls Curitiba. Banca dc de Exnminadorn: Professor(a) _ Professor(a) _ Professor(a) _ do - Os apcs haver realizado ~. para cbteO/;:ao MonognHico do Tmb:tlho com media de Bacharel final .em DEDJCA T('IRIA A Deus que bU5carmos homem, que e 0 0 conhecimento e a imagem m"ior dos cri3dores. scmpre com e que humildade de Delis, II n05 deu 0 e, entendennos dom dn inteligenci.,. 0 desenvolvimelHo para do AGRAllECIMENTOS A Delis que C 0 crindor maior e que nos deram " oportunidade minha esposJ minha compnnhcira prontamente o resultado da 0 dam da inteligcncia, d" vida e me encamillharalll ensin:1Ildo-me que me deu foryas em lodos os momentos pnm continunr a caminlmda. cstando a minha sempre orienl"dom aceitou este des..,fio, e a lodos que de nlguml\ forma contribuimm, desta obm. III " mcus P3is que me os vcrdndciros vnlorcs dela, a ao meu lado como que nestc trabalho pam a realiza~ao e RESUMO A intcgra¥ao do Direito do Trabalho fortJlecimcnto melhores do Bloco economic.'\mente, condi¥oes de Assull¥ao: de trabnlho para todas "desenvolvimento cconomico qU3.1idadc de vida para as divcrsos sendo uma reestruturn~iio proposta politica, consequentcmclltc, pnssivcl povos e nos paises do Mercosul imprescindivel frente aos oulros Bloeas economicos, 115 f'fcas profissionais, com jllstj~a social", que constituem de scr cOllcretizada, economic..'t e social, para justirr3 social. IV 0 bem como genu ao que rege 0 Tmtado Crin-sc desla forma uma melhor 3S na~6es Portanto. parler visando pam. e.xiste acontecer integrnntes do Mercosul, a necessidnde " integrnc;:;10 de labom! tlma e, ABSTRACT The integnHion strengthening work conditions '"economic of Labor of bloc in relation in all prolessiotln! development i\ politic.,I. economic consequently, in the Mercosur are3S, b.wing with social justice", peoples Ihat fonn the Mercosur demands ~w to the other economic countries in view In this way, nation would be crcJted. and social restructuring open the path for social justice. v is essential for the economic blocs, as well as for the creation i\ whal the Asuncion better living condition It is a feasible proposal, for the labor integration of better Treaty niles: for the severnl but it obviously to take place and, RESUMEN La integrncion do Defecho do Trabajo pam el fOI1i1lecimiento del B10('0 ecollomico, genernr mejore-s condiciones orqucstrn hanna lInlt MercosLLf. unit del tr.\bajo e\ Tratndo de Assunt.i6n, en los paiscs do frente a los alms pam todas desarrollo sendo Utl.:t propuesta restlluf3C.ioll, com la justicia que constituem susce.plible de realiznrse, politiCJ., econ6micA.:r bien como social, cultivando las nnciones pero ob\"imniente social consiguie.ntejusticin VI 51i'f impmscindible \'IS ir~s pr ficion;1ies. npuntando economico mcjor CAlidade de vida para los pueblos Mercosllf. Bloc05 economic.os. social. existe 10 que dessen integrant{'s del It'!.necesidnd del SUMA.RIO AOEBIl\1 - Associac;50 de Empresas AL>\.OI - Associac30 DE ABREVIATURAS Brasileiras Latino Americana para a Inlegraciio de Intcgra~o ALALC - Associa<;ao L.ltino AmeriCtlna de Livre ALCA - Arc", de Livre Comercio COll1crcio das Americas CeM - Comiss30 de Comercio do Mercosul CCSCS - Coordenadorn de Centrnis Sindicais do Mercosul CMe - Conselho do Mercado Contum CT - Comites Tecnicos OSLM - Declnri'uy,,;oSocia Labaml do Mercosul EU - Uni50 Europcin FeES - Foro ConsultivQ Economico Social Gl\IC - Grupo do Merc<'Ido Comum ~IERCOSUL NAFrA - Mere.do Comum do Sui - Acordo de Livre Comercio OMC - Orgnnizn~o d3 America do None Mundi"l do Comercio ON U - Orgnllizacno das Na<;oes Ullid.,s OIT - Organiza~o OTAN Internacional do Trabalho - OrganiZAc30 do Trata.do do Athintico Norte PICE - Prog.rnma de Integrn.cao e Coopem(:30 SGT - Subgrupo. Economica de Trabalho TEe - Tarifa Externa Unica UEO - Unino da Europa Ocidental VII do Mercosul SUMARIO PARECER DA BANCA EXAMlNADORA DEDIC\TORLA AGRADECIM ENTOS RESUMO ABSTRACT RESUMEN SUMARIO DE ABREVIA TURAS SUMARIO I. -INTRODUC,i.O 2. - PROCESSO DE INTEGRACAO LATINO - AMERICANO 2.1- BLOCO ABC - ARGENTINA. BRASIL E CIHLE 2.2- CEPAL- COMISSAO ECON(JMICA PARA A AMERICA LATINA 2.3 - ALALC - ASSOC. LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO 2.4 - ANTECEDENTES RECENTES DE TNTEGRACAO 2.5 - ALADI- ASSOCIACAO LATINO AMERlCADA DE INTEGRAC.:i.O 2.6 -INTEGRACAO BRASIL- AHGENTINA 2.7 - CONVENIO DE INTEGHACAO CULTURAL 2.8 - ACORDO TRIPARTITE 2.9 - CONVENIO DE COOPERACAO CULTUHAL 2.10 - DECLARACAO DE IGUACU 2.11- ATA I)E BUENOS AmES 2.12 - ATA DA AMIZADE ARGENTINO - BRASILEIRA 2.13 - OS I'ROTOCOLOS 2.14- ATA DA ALVORADA 2.15 - TRATADO DE INTEGRACAO 2.16 - ACORDO DE CO~n'LEMENTACAO ECONOMICA (;\CE-14) 2.17 - TR;\TADO DE ASSUNCAO 2.17.1 - ESTRUTURA INIC1AL 2.17.2 - OBJETIVOS 2.17.3 - CARACTEruSTICAS 2.17.4 -I'ROTOCOLOS INSTITUCIONAIS 2.17.5 - PROTOCOLO DE BHASiLlA 2.17.6 - PROTOCOLO DE OURO PRETO 2.17.7 - PROTO COLO DE OLIVOS 3. - TENDENCIAS DO DmElTO DO TRABALIlO NA GLOBALIZACAO 3.1- DESENVOLVIMENTO HISTORICO DO DIREITO DO TRABALUO 3.2 - A EVOLUCAO DA GLOBALIZACAO ECONOMICA 3.3 - 0 DIREITO DO TRABALHO E A GLOBALIZACAO 3.4 - DlRElTO DO TRABALUO NOS PAisES DO MERCOSUL 3.4.1 - BRASIL 3.4.2 - ARGENTINA 3.4.3 - PARAGUAI 3.4.4 - URUGUAI 4. - DESENVOLVIMENTO LABORAL DO MERCOSUL vm II m IV V VI VII VIII,lX 01 03 03 O~ 05 07 08 10 10 10 10 10 II 11 12 J2 12 13 13 J3 I~ 15 16 16 17 18 20 20 21 23 23 23 27 28 29 30 5. - CONCLUSAO 6. - REFERENCIAS BIDLIOGRAFICAS 7. -ANEXOS 7.1 - I'ROTOCOLO DE OURO I'RETO 7.2 - TRATADO DE ASSUNC;ii.O 7.3 - DECLARAC;ii.O S6CIO LABORAL DO MERCOSUL LX 37 41 43 43 ~7 52 l. - INTUOOU<;:AO No quadro gmndt~ reievnncin. implement"9i'io o Membros. do ~'IER cuja hist6ria o tvlER internl1cionnis 0 no Bm~il e dtl America do proccsso de . embleOintico UL fbi a resp e fltcilitndo delSlhes s.i'fononnais Iimitado5 desse longo illlseio de integn1<;8o de sells ESIn.dos d s paises membros St8 pela iiberalizac,:Ao e: ;!reittiveis de realismo e e~sencialJllente fort.:tleccndo de politicn.s itO e pcrc('ber-se como social, ('con6micos. o de\'cndo e gnJ1tntilldo as objetiv objetivos e rele,,:mte parte integnmtc Ncsse c.onte;'{to de integra~ito agregar desnfio de integmyno macroeconomic-,s - imposto e c,onsolid"vi'io de gntl1de deStttio e de tim Direito por intcrl1l~dio SCI' preser\'adn 5 de longo de tim resiolmis limn agenda sHO e trnt~gica. prnz e mais. do que simples todo indivisiveL e impres(~illdi\'t:1 do TrabaJho e nlio npenlls dos interesses para que acol1t~"\ dos gmnde grupos individunis. integrar ao proce:sso de integru~ao pela diversirlade. regional dQ MER Esse OSUL nmiz."I.de, pcia CIIlturn. enfim pelas rnzC)es que unem nossos prtrtir de um interc.ambio e \Ie-los regi(.mal. 05 conf1itos ter em mente, que a lInidnde em nome do pova, d11.humrlllidude. dos sellS interesses de que as diferenyas e contlitos e que 0 que Illltis import:.. C III 1I1lH\ tcndcneiJ. operncionais. lima visllo politica Dcntro desses justiya III democritticos. ponto de vist:! rcvcstido uniiio~ C peia crinl";fio e fbi marec,da POI"descncontros comum HA lim crescimento nos Estados Mcmbros da perccpyao sobr do Sui, dest'ClI-se integrncao regional representad OSUL l\IERCOSUL pe\i\ globalizn~50 [('gimes de rela90es a ncelcraydo maior entre ele.s. e 0 motivo filtores pavos pelo qlIDi temos que silo respons.'veis. e que tendem n. se consoiidnr que peJn. (\ Na vcrd"de, revestiu 0 tnl roi a velocidade seu desenvolvimento, d3 constituitydo que nilo houve tempo pnr3 entendcr 0 .,Icnncc do dcs..,fio que a processo do MERCOSVL, para que de integrayao 0 e 0 din3misIllo meio juridico the coloc.wa. que se preparasse 2. - PROO:SSO general DE INTEGRACAO LATINO - AMEIUCANO 05 primeiros trac,:os de integnu;ao vcnezuelrtno Simon Bolivar entre IUt"GCS.lem origem (1783-1830> cujo sonho ideal fevolucionitrio 110 era resgat:w a unidrule do Latino- arnericalln. Bolivilr alirmava: 11111(1 SO Nll(:r.l0, III11(1orig,l'l11, com "ilia ifill lill/pm, "E sri m('Sf110S .ro gm'f.~ruo <fm! (,OI!fa/~m:o,·':it· os Tendo por precedentes diversos sua ••jXtrlt>s f' coslul11tJ:;' d!fc!rr!l1Ic!,\' 11111(1 - que: ulliri!l d., Gra-Colomhia. orgonizny.i.o 2.1 - 810("0 ABC Segul1dC'l Brum adlllini~ln\y.'o integrn~lo Get(ilio it ColombiL't. Penl. unindo t! Iff" como tit:l'f'ri(l, pOl' no secuio XIX locla 0 liD\'() 11111 tooo . /III/mio fill .1ft COII.'f •. :t!"illTt'. Ii!m Ii''' 11111 " dn independencin. de pela re..1.1izn~o do primciro tmtado de lIni~o Mexico Col6mbin. Equacior e pllises ¢ Centrnl - e peln da AmeriCl.' Peru. Brllsil c Chile AI'grntilll1, (14. I). de-sde 0 GO\"(?rtlO Cnmpos Vargas, si ('l1Irt! ri!ligit1o. ooorrida IU\ises latino-. meric0.nos, lutou bmvamente latino-americana farmar ES/{IlJm' que \~II"rrm a Sf'formnr. conquistn tl prc.'h'nd;:r /:.7rllldi:r.1 liglle que l'iI1(,U/O os iridin loll(1 for.un Cllt\1lllinhadas do~ tn~s paises "econolllicnmcnte Sale,s e mnis tarde em lIegocia~Oes lllais expressivos" 110 sentido 1935. I1n d(~ format"r it da America do Sui Argcntinn, Brasil e Chile. Segundo. Shilling come.llt.l'\ ninda que no periodo ria segund:t ndministm¥i\o 1951154J houve Illuitas trntativas Peron. fazendo uma apologia Nacion:1i La/ina: U fllillca - afirnulva; a AmcricJ. Latina cUII.\·lImid{)r~ fXlliticas entre 0 iminentt, bloco AB '. Juan Domin.gos da inte.grm;.3o. pronunei:tdn. em discurso reservado de Guerra, em 11 de lIoycll1i;r domillrrdos" e adinnte comentll e !lor Vilrgas de 1953, - confbrme 'j)iemYJ),o nil unidndt publicndo que. {'I ano 2000 no.'; wi slirpreenda Ai"B.entina, Brasil e Chile. que a [micn tim :'\ "tfs.<sn eXfJloroftio a quc, eslifo nos 'do '1"< ejnbricado pOI" eh's". slIhmercllrio, na Escoln no livroAmerit.tl () lillie/os () SOitH;;.:lfO para mantt:l1tiO-IIOS Contrnriando governo 0 dos Estados continuar suprindo fornecedora pensamento Unidos America it de Peron e de oulros lideres nacionalistas tinha interesse elimin<ty3o nil Latina com muitos de ll1atc~rias-primas. produtos desestimulando sul~illllericanos, d:l.s fronteir:ls economicns Industrializados, e des.lconselhando mantendo-a a ideia 0 panl. como de illtegra~ao regional. 2.2 - CEPAL - Comissao As Nn((oes Unidas. criaram it CEPAL Economica (Comissao estimular a cria((ao de A CEPAL Economica foi criada C3nada., Nicaragua, Chile. pelo argentino Latina), cuja Paraguai, de 1948, subordinada Raul Prebisch. id6ia cOllsistia ao Conselho ao fOI11(,I11O do desenvolvimento a CEPAL Cosia Guatemala, Panama, pam a America em fevereiro Caribe. Os paises que compoem Fran((3, latina liderados em rVlercndo Comum Latino-.:lTnericano. lJm Social das Na((oes Unid"s, pam dedic.'r-se C.:lnada, Colombi", pant a Amcricn ntrnves de seus tccnicos silo: Argeluina, Rica, Cuba. Guiana, Haiti, Peru, Trinidad Repllblica Bahamas., Barbados, Domil1icana. Honduras, Jamnica, e Tobago, Reino Econ6mico da America Bolivia, Equador, Mexico, Unido, e Latina e Brasil, EI Salvador, Pruses Estados Baixos, Unidos Uruguai c Venezuela Os objetivos Incentivar da CEPAL, equacionamento Elaborar Viabilizar, sua criac;ao, (oram entre dos problemas pesquisas. desenvolvimento, Fomenlar IH\ a aC;3o conjuntl1 estudos com vistas os paises membros e projetos n implanta~.5.o do anllllcio. nas nre.ls economica, das atividndes a compatibilidade economicas tecno16g:ica 0 e de da regiao. inlegrndo. entre fat ores cconomicos e soci3.is da regiiio. Coletar, processar para economicos politicas de cooperj'u;:iio e de desenvolvimento atraves latino~nll1eric.lno5. e divulS3r inform<t((l'ies economicas. tecnol6gicns e estatisticas. A estrutura 110$. Estft sedinda Montevideu, da CEPAL, telll n ComissH:o () S u 6rg80 em Snntio.go do Chile e P t1l1gnl e, Espanh!1. Wn~hingIOIl, Buenos Os orgAos subsidiarios r-. l6:ic . l BogotA pnrn a AllIcric.1. Central Comercio. 'olllit~ de DeseJlvOlvimcnto A socielaria Aires c no Rio de Janeiro. da CEPAL sao os seguintes: Cot1lit~ de Coopem<;Jo Comit~ d ITHtximoque se relille n cadn doi:- (~scritorios 1lll1l1tEm estn estmturnd;t De..scnvolvimento c COOperclVi10 com CMibe. com ~s divisoes de: Economi ·0 e Pesquis;, Politic"" Comcrcia! De.senvo!vimento Socin.l Agricultum. ReClI!"50S Naturais Tmnsporte Proje~Oes Economicns o ILPES l\ulonomia (lnstiruto LntinO-l\mericilllo pant promo\·t',r 0 treinnmento pnm 0 Plal1ejnmento Economico e Social tem tnmbem pertence e os se;r\"iyo-s cle consllitoria, ~ Cepal A Ce])!'!l Trinicbd agindo de acordo que foc u os seguinte.s financi;unento e sociais.: VCJl1 externo: iIlt.egrn~l exportayiio A CEPAL as dirctrizes estimul:tdo cicncit\ it mC'Cl'lnismos mo ALALC. ALADI. 2.3 - ALA,LC - Associa~ao nn reuniiio Latino rea!iznda come-reio em exterior c e sua rela~iio com os fntores ecollomicos e tecnokigi!l. " integrll:~o regional apoianrlo os tr3tacios regionais de politica economic!!. prestarlos trny.,das pi.mtO$: polirit'...• , de descIl\·o!"imento: ; elllpf('go~ popuht\Ao de mt\IlumtUl1'1rl{)s: tern COlli conjuntl\ CARleON com enfase t\ e os contrntos Merc.,do COIliUItl. e s~,",'i90S tc~cnicos e MCCA. Am(,.l"icftlla de Li"I't: Comercio A Associalfilo Latino AmeriCftl1il de Livre Comcrcio foi criilda \1tntvt!s do Trntado de Montevidcu (TM-60), com 0 objetivo de implnntar um mercndo eOlllum regionnl, atr.:lVeS dn formac;ao de uma zolla de livre come-reio, no prnzo de 12 nnos. lima sene de c005ultas Apos sistema bilateml Mexico. Pamguai. junt.ram-se e reunil"les intergovemamentais pam 0 come-rei a exterior Peru c Unlguni Col6mbia nil assinaram, regido, vigenle em 1960, 0 Trnti\do e Equador (1961). Venezuela preparatorias na epoca. Argentina, e pelo Brasil. Chile. de Montevidcu M"is tarde (1966) e Bolivia (1967). Os objetivos dot ALALC eram os seguintes: Criac;ao de um mercado comum latino-americana. Estabelecimento de nina zona de livre comercio Promoc;..;o do desenvolvimento Coordennc;3.o de politiens economieo em fimmyas, e social comercio exterior, "g;-icultur.l e questl"lcs oconomico rehHivo, da Illonetarias. Expansao do interca.mbio Tralamento ALADI, favoravel e complementa~ao Bolivia, Equador e Parnguai. A ideia principal de crialfiio de um mcrcado ser implantado Protocolo :1elimina9ao compcnsnc;ao entre de 1980, atrnves do eriou os para do interc:1l1lbio, com urn sistema bancos multilaternl atraves de negoeitu;oes multilaternis, proJuto it produto, niio tarifarias. entre as palses-membro:.. reciprocos previsto para 31 de dezembro de medidas protccionistas A ALALC inieialmcme Buscava n amplillc;ao dos merCi\dos e a Iiberaliza~1io da eliminac;ao das restri90es comerciais eOlllum regional em 12 ,mos, teve seu prnzo ampliado de Caracas. C(:onomic., aos paises de mellor desenvolvimento a credito para faeilitJ.r as opentyaes Esse sistema funcioll!tvn atraves centrais de saldos de pagamentos dos pnises-mcmbros, com de eonvenios um de creditos procedimento de e A pouc,," tlexibilidade politico dos regimes p~ra as frustri\t;oes e oonflitos Contribuiu associ ados e <IS do Tralado. emergente5 para diferencas no funcionamcilto fmcasso 0 f"lta de adesao do selor privado <1 em quase toda a America da lutll. estruturais :t dos mesmos coesos. Mercado COlllum lalino-JlllericQno. prazo proposta nao obteve exito porque, andino, sem deixarem m3ximo 2.4 - Antecr:dent('s de consumiu Equndor constituir 0 de 1970. A e Peru - atraves subgrupo regional dos gerar direcionados e sistemas 0 perdida", que se especial mente para 0 Brnsi1, eleva<;50 dos enc.1rgos d., divida externa, restabe1ecimcnto das democrncias. de govern os nutoritiirios tempo consideravel e retardou a implantavao para os democritticos de politicas durndouras econ6mico. sua debilidade para dos regimes ditatoriais a ALALC. criando a ALADI. como uma "d~,d<l e1evac1i.o dos encargos imponac,x1es intcgralmcnte grndual e crescimento it diversas mundial da dec.,da de 70, gcroll profunda por elev<tdos indices de inn"cao, A passagem Com a Associat;ao, de RecC'ntes de fntegnu;iio supenivit nas b:tlanyas comerciais Chilc, aumentarnm - decidiram A forte onda naciona1ista rcestruturar Os anos 80 sito conhecidos represemaLivos. numero a ALAte. recessao nos pais{"s latino-nmericanos. de estabilidade ao grande de 15 1\nos - a partir Chile, Colombia. de Cartagena implal1tou, fez os Estados integrantes sendo caracterizados e 0 auloritarislllo peeas fundamentais Uma delas foi a proposla dn constitui<;ao do A crise do petr6leo que atingiu a economia crescente devido Antcs de acabar com em 1969, Bolivia, do Acordo de Intcgrat;ffo Sub-regional foram da Associacao. falta de dinamismo forum as lentativils de manter os membros Num Latina. d3s dividas externas, politica internacional. surpreendentes pan! atender exemp10 pode-se citar 0 caso do Governo os paises da rcgiao, exceto Bolivia c mantiveram supcrnvits na balanca compromissos financeiros Sarney, no Brasil, que gcrou a politica de substituit;50 comercial, quase inlernacionais. 0 montanle que Como de USS 67 't,.L;.D:- •. , ,-~"" 7 ••~,~\ I,~~ ~:,~Z~Sd'-\ '... 11 \,(;:. '~~"'::LrI., :' bilhoes de superavit e.xtern:!. - inclusive nil billan~a com periodo comcrcial, usndos a maior p3rte pam pagamcnto em morat6rit'l - scm, contlldo, Iln~ao. Na Argentint'l iI.dcsorg,miza(f('{o da politica e.conomica presidente Alfonsin, declinar contribuir da dividt'l para a estabilidade e monetaria do poder a favor de Coulos Saul Menen, govern:!.mental da fcz 0 rceem eleito, como seu substituto. A inflavao governos inconsohlvel desprepnrados pLlIlOS economicos penalizando impulsionou e politicamenle ortodoxos " sociednde - principal mente sem sustentn~jo e heterodoxos pelo5 sucessivos que na Argentina pariamentar nao passaram erros de estmtegia e no Brasil - :t.dequadil. par" impl"ntar de tentativas em urn periodo fmstmdas, de economins fechadas. A decada de 80 cornprovOLi a necessidade Nessc periodo houve mrissim:!.s excc~oes o Tmtado Associa~ao Latino Republica Equador, Oriental Mexico, desses - nao rcspondemm hWor de sellS proprios 2.5 - ALADf " invers50 da sLiprem3cia da politica vnlores. visto que a politica nos renis interesscs sobre a I:!conornia. e os politicos - st'llvo dn sociedade, preferindo legislar nl! interesses. - Associar;iio Latino de Montevideu-80 Americanl1 (TM-80) assinado Americana de lntegnwao. do Uruguai. Fomm signatarios: Pamguai, de Integrar;ao em 12 de agosto com sede juridica Argentina, de 1980, criou em Montcvideu, Capital a da Bolivia., I3msil, Chile. Colombia. Peru, Uruguai e Venezuela. A ALAOI illcorporoll as resolu~oes aprovadas na reuni30 de 12 de agosto de 1980. e as incorporou pelo Conselho ao seu ordenamento de Ministros da ALALC, juridico. Os objetiv05 da ALAOI sao os seguintes: Estnbelecer, Permitir, ado~o de forma gradual e progressivi'l., urn merc.1do comum latino-'americano. mediante de trntamentos condiyoes tarifarios de reciprocidnde. e administmtivos 0 comercio prererenciais. intra-regional, pela Promover 0 comercio, descnvolvimento coopenwiio cOlllplemcnta~o equilibrado economica, e harmonica, nmplii\~o tratamento com outros paises e areas de integracao: dos f:lVoravel mercados; aos estabelecimento PMDRs; de preterC;!llcins rcgionais. No inicio dn d6cada de 80, os primeiros endividamento d", passos externo da AmeriCi.' Latina, iniciando com ALADI a fOfnm marcados morntoria decretada pela crise do pelo Mexico em 1982, atitude neg<ttiva ao proces50 de integrac.'io. Os principies integra~50, b5.sicos da ALADl na mcdidll dn evolu~ao Plurnlismo, sustentado integrncionista. para 0 conH~rcio exterior na vontade dos apesar das divergencias Convergencia progressivn dos paises da area de para scu objetivo final, levant em conla: pnises-l1lcmbros de viabilizarem 0 processo politicas c economic.,s. de, a1(oes parciais pam a forma<yao do mcrc.ldo contum dos paises membros. F1exibilidade e tfatamenio difercncial. com base no nivel de descnvolvimento dos paiscs membros Tratamentos difcrenciais suas carncteristicas Multiplicidadc A estrutura Consclho entre 45 tres categorias e formada de Ministros politicas superiores de 6rglios: das Rela~oes Exteriores. do procClSO de integra~ao Avalia~'!.o e maior de eXlrnordimlria, em conta em materia Fun~10' previstos integra<y1io. que se reu.nem a c.,da tris quando convocada Fun~ao: comcrciais. tOI113.ras decisoes relativas as promover 0 cconomica. Convergencia. mecanismos alcance de instrumentos pelos seguintes fUI1cion3mento dos diferentes pcrises-membros, levando econ6mico-estruturais. !las formas de concretizay!o Conrerc:.ncia de paiscs-membros, E Exnminar e no Trnt3do e dar impulso composta per nnos em sessilo pclo Comite de Representantes. a a~oes de plenipotenciarios ordinaria, dos ou em sessilo Comite de Repre~ellt;mtes: medidns 6rguo politico n. execll~no do Trnt:tdo necessaria E pCfIlutnent¢. de MOlltcvideu respon&i.ve\ pe-Ia ndo,.ao dns e de todas n$ SUB' normns compiementares Secrctnria gestiio Gem!: 6r1:);.10 de carater de mcdidns destiniHlas'" A ALADT tem sede permanente ~cordo slIu-regionnis. plurilaterais 2.6 - Int('gr:l~iio A yontade convinceI11e., Cultural, em Monlevideu c bilnternis que surgcm como Atribuiy.lo dos objetivos e e0 a !1vnti(\ciio, estudo e dlt Associn~.10 centro articulador em formA crescente dos vigorosos 110 Continent€;. Un15il- ArgentinA. de integ.rnr do BrltSil e da Argentina se manifestn. df' lnterc:i.mbiu de nmneira mais Cullurnl em 1968 os dois paises !l5SimHl1. no Rio de janeiro. que express:t 0 desejo de incrementnr 2.8 - Acordo 0 interc..i.mbi 0 CQ[\ycnio de Intercil:mbio cient.ifico. TI·ipllrfite No fin!!1 da d~,da permitiu Telll consecu~o a partir dn dd::adu de 70. 2.7 - COIl\'tllio J6. tecnico. melhof e ltssimuio 0 Acordo Tripnrtite Argentinn - Brnsil - PJrnguai, que cOl"npntibiliznr as cotns das usinas hidr<:\e:tricas de ltnipu e Corpus 2.9 - COlH,·f.llio de Coop(,I';l~:iio Nucit'1t1" Em 1980 rt~sinoU~!ie llIll cOlwenio de coopera~li{l nuclear. capacita~o de pessoal tecnico. n prote~o clue imJllica,,~ 0 intercltmbio fisica do IllJte-rio.l !luclenr, a explorn~li e !l e busca de uronia. 1\ 5egumnya nuclear entre outros. 2.10 - Deci:trn(:3.o de.lgu:u;u o novo esque,llli1 do ooop<:r;\(;::£o que juntou marco de ente-ndimcmo novembro entre os d is estudos a vonta.de foi a Deciarnyi\(l politicO!. e transformo-se nunt de 19uayu, as-inn.dn em "30 de do 1985. Seguill~s It critu;:ao de: lima ComisS\lo YvlistJ de alto nivc:l p:ml a integrac;,!o e coopenu;uo 10 econ6mica bilateral para trntar de nssuntos de eoergin, ImllSporte, comunica<;:oes, ci~ncia e tecnologill. 2.11 - At:l de Buenos Dois nllos apos Bucnos D. Aires mlificn~o Air..:s, que adi:mtou bil"ternl, fixando-a mctodologia a formaCao linearcs Argentina, e linha cumprimenlO de 1994. Dais ancxos do mcrcndo comull1. e autoollHic.1S para chegar cri'lVn 0 Grupo de Trabnlho como dos objetivos Binacional de 1990, roi assinada nnos a datn parn a instaura~o para 31 de dezembro pam gencrnlizndas, do traLado, em 6 de julho cm cinco para it fUI1<;:50 elnborar a integravnm. 8ascavn-se na data acordada Conformac;ao e propor por a Ala de comum um continlm a diminuiyoes tarif':l.rins com tarifn zero. 0 oulro do Mercado tadns do mercado Comum as medidns entre Brasil e que e prnzos. 0 gnlpo era eOflstituido por reprelent;\lltei permitiam 0 dos ministerio5 de Rel:u;oes Exteriores e fUllcion;;riO! dos l1linjsh~riosde Economia e do B:mco Centrnl. Dois meses depois da ~!SiIHltur3 d:t At!. de Buenos Aires, uma reuni30 de ministrOi de Rel.,rrOes e de Ecollomi:t, da Argentin:l., Bmsil, Olile, Pnrnguai e Uruguai, permitiu 0 aresso do Uruguai Exteriorei e convidou 0 Chile - que ticou nn observayao - e 0 P:trnguni que adcriu imedint:unente j, plrticip:t!;:lo de um Mercndo Comurn Sub-region:!1 Ern 4 de 5etelllbro de 1990 ocorrin n primeira reuniao do Grupo Merc.• ,do COtllUtll Binncioll;tl Neta (oram criadol v.;ri05 511bgrupos.ternicos que encarreg>tri:tm de coorden:tr e Imrmonizar ai po1iric:\S macroeconomic",s des respectivos paiK'l mbrc as po1itic~s cotllcrcial, indusrri:'ll, agricolJ, cnergetic.1, normas tecni~s 2.12 - Ata da Amizade No dia lOde Democf3cia, Argentino dezembro Paz e Desenvolvimento. e tf:'lilSporte terrestre e mnritimo. refletindo em acrescentaram iistas comuns <I Ala da Amiznde n vontndc Argentino Brnsiieira, das duns llayOes em lIssegurar 0 Economica. A redu~5.o de tarifas e il eliminl\yao produtos fho;c.,te monetilriil, - Bmsileirn de 1986 foi assinnda sucesso do Progrnma de Integrn~ao adllaneira, d<ls medidas fOrtlll1 est<lbeiecidas mais de 70 nncxos e outros documentos nao tarifarias atrnves adicionais. dos il partir da indus-i.o protocol os, ilOS quais de se " 2.13 - Os Protocolos A lisla contempla: alimcnlicio; 4) Expansffo 1) Bells de capital; 2) Trigo; do come-reio; 5) Empresas Fundo de investimento 8) Energin; imediata reciprocn e assistencia Cooperacyao aeromiutica. Comunic3yOes: Phmejamento 14) Transporte nlJcle~tr; 18) Coopenu;50 da automotiva; economico Binacionais; de nbastecimento 6) Assllmos financeiros; 10) ESludos economicos; caso de a~oes nucleares 110 L3) Sidemrgia; 17) Cooperayao Moda; 21) Industria 9) Biotecnologii1; 3) Complemenl3.yaO e emergenciais 12) rndiologicas; terrestre; 15) Transportc cultura: 19) Administrayao 22) Indllstria da alimentttyao. 7) II) Inform3yaO maritimo; 16) publica, 20) 23) Regional-fronteiriyo; 24) e social. 2.14 - Ata da Alvol·ndn Em fevereiro Uruguai, estc Estado documcnto integrayao de 1988, em San Juan de Anchorena, associou-se que subscreveu ao processo a ades50 em reuniao de Inlegraccio. tripartite promovida e Atn do. Alvorada do Uruguai e constituiu-se no doclimento pelo 0 nome do fundamental da dos tres paises. 2.15 - Tratado de Integra~iio No dia 29 de novembro de 1988, roi assinado Coopernc;ao e Desenvolvimento entre a Argentina em Buenos Aires 0 Trntado de Tntegray50, e 0 Brasil, um gnmde passo !lImo a integnwao bilateral. A rigidez do Trnt3do admissao comum de novas de legislativamente. Tinha simetria, condiy6es n3.o ttceitava pedidos membros integrac;ao. cllja seguia it vontade concretiz.a.yao Esse trntado roi rntificado como principios fundamentais de concorrencia ocorria. por a nao ser a medio que definiam decisOes Ulll bilaterais. prnzo. A proposito ratificadas em agosto de 1989. orientadores os de gradualidade, para. adapttl.(;.• io progressiv3. e legislayao de associayiio, dos signat:\rios, dos habitttntes flexibilidade, d05 vurios equilibrio paises e as novas economica. 12 Etc previa que que os obstacutos tarifarios em vigor do Tralndo. de formayao seriam eiiminados comum e num prazo ll111.ximode to anos. a partir dOl entrada. NenhuTll org.ao institucionn:1 eSlavt\ enc.,rrcgado cia condu«..lo do proccsso do Illercado cornutn. 2.16- Acol'do Em 05 territ6rios dos dois pUlses formariatn um espa<;o cconornico de Compielllt'nt:u;:ao 18 de dczembro Complemrlltayiio do Economicn meslllo lila, em (ACE-14) Montevideu, ~ra assin:ldo 0 Acordo de Economica (ACE-14) entre Argentina e 8rnsil, registrado peln ALADI sob 0 n.* 14. Desta data 3t6 a tusinltur.l do Trat.,do de ASSUnIY30 se re:1lizarnm m:1is duas reuniOes do Gmpo Merendo Comum Binacional, (que e "llte<:edente imedilto do Grupo Mercado participayao do Parngl1ai e UruSLIai nl! condiyao de observadores. dias 5 e 6 de setembro - P3ragilli e Urugu3i mostr;:tr.un interesse economica 3rgentino-bnuileirn. COlllum , j~ com a J~ na primeir.t reunilio - ocorrida nos Clll p:micip:u do processo de integra<;3o Nessa prirneira relllli50 fieou :Icert3dl a ~ubserilfj,o de um tr.ttado que contempl;:tsse 3 integraC30 cconomica dos quatro p3i~s. mesmo reconhccendo as diferen<;3s de ritlllo PZI.r..l os dois ingress3ntes. A partir dessa decis.io as reuniOes do Grupo Mcrc..ldo Comurn crmn qU3tripartite e e-sI:<WJ.m volt3dils para a as!;i.naturn de Ulll trntndo de integmciio. 2.17 - Tratado o tratado Urugut\i, de Assun~ao par<l. a cri,,,;:50 de um mercado fbi assinado "Trntado de Assun~5.o" e especifica. o entre <I.Argentina. em 26 de llli1ryO de 1991, na Capital Cada urn dos integrnntes ratificou £struturn Tratado de Assuny50 a) PropOsitos, b) Estrutura c) Vigencia~ Brasil, e Paraguai e denominou-se de at raves de legislac;ao propria de 1991. Inidal Principios Organica; do Pnrnguai a decisao Sua vigen cia formal iniciou em 29 de novembro 2.17.1- e conslituido por urn corpo normativo esta dividido em: normativo comum e Instrumentos; e cinco aflexos. 0 corpo d) Adesao: e) Oenuncia; t) Oisposi~oes em ordom, as seguinles materias· gerais. Os anexos tralam, I) Progrnnu'l de Liberaliza~J.o Comercinl; 2) Regime Gentl de Origem; 3) Solw;:ao de Conlroversias~ 4) Clitusulas de S;llvaguarda; 5) Subgmpos de Trabalho Conselho do Merc.ldo de decis~es IOlllada do Grupo Mercado E Tratndo. Comum para formado (CMC). ComuIn. responsavel cumprimcnto 0 I>or ministros peln condlH;.;o de politicas dos objclivos da Economia prazos e e das Rela~oes e estabelecidos EXleriores. no que se rOlmem, no minimo lima vez por ano. Grupo do Tvlcrcado COlllum (GMC), uma Secreta ria Adminislrntivl1, E coorden"do A estrutura superior e 0 os subgrupos pHos ministros do r."IERCOSUL e posslli das Reln~oes Exteriores organiucioOi'l\ Grupe Mercado e 0 01'£50 executivo com sede elll Montevideu. que previa 0 Conselho COlllum como argilo executivo de tl1l.balho, fbi substituida no se estabelecer t\ lerendo ("olllum como orgao e dentro dele a s("'Cretaria cxccutiva 0 Protocolo e de Duro Preto. 2.17.2 - Objctivos o como objetivo pJrametro "tnuado". do Tratado pant SUit e a cria~lo de Assunycio constitui~ao 0 uma vez que por si 56 nilo constilui serie de principios, objetivos Livre circu]"c;5o dos bens, atraves, par exemplo, circulayao e mecanismos de urn mcrcado diu 31 de dezembro 0 Mercado bitsicos pam servi.;.os e fatores 3. Comum produtivos estabclecendo a qU3lifica~ao do SuI. mas esttlbeJece concretiz,,~![o da eiimin"c;:ao dos direitos alf:mdegarios de merc..,dorias, comum, de 1994. Teve unin. da integm~5.o desejad~. entre os Estndos-membros, c restricacs alem de outms medidus de efeito semelhante. nno tarifarias it ,. ESlnbelecimcnlo de ulna tttrifa externa cOlllum cm relayao comercinis :t regionais CoordenaC30 servicos, alfandeg,arin, assegurar condiyoes pertinentes, adequadas comerci:11 0 entre os Estados-membros, c3mbial nas e de capitais, de que se acordeill. a tim de e outras de concorrellcia dos Estados-membros equitativas c setoriais, e comunicayoes, em harmonizarem fortaiecimento de direitos e obrigacoes a concolT~ncia politic., de posiyOes em foros economico- agricol:\ industri31, fisc.,i, Illoneu\ria, de transportes para logrnr Reciprocidade e coordenayao mi'lcroeconomicas exterior, Compromelimemo paises e adoy5,o de lilna e intermtcionais. de poiiticas areas de comercio Condiyoes terceiros comum de comercio suas iegisiacoes, nas areas do proccsso de integrayao. entre os Estndos-membros. com terceiros paises, atraves de normns comuns sabre comercia!. Igualrlade de impostos, parn produtos origini1rios de oulro Estado-mernbro. 2,17.3 - Cnntcteristicns Esse Estabelece seu objetivo servicos tratado internncionai as concii<,:oes para e restricoes adoyJ.o de umit politic., c..1fncteristica Sendo port:\Ilto, constitutivo Alem dessi'ls diferencas A proposta constantes A proposta 0 diferencinm reforca em reia~10 hll.rmonizacao anteriores. clarament.e, a livre circulavao elimill:t~ao de uma tarifa aos outros das dos definindo, os meios a serelll utiliz..ldos: 0 estabelecimenlo comum e setoriais~ que de um projeto de integrac50, e relnciona n50 tarifari3s: c,omercial macroeconomicas fund;tcional. tern surgimento it criay5:o de um mercado comum. e fatores de produyao. alfandegarios politicas 0 externa 0 de bens. de ciireilos COl11l1m~a paises~ n coordemH;ao legislacoes internas. Tern do Tratado, sao apontadas de c.lritter do MERCOSUL. no artigo primeiro de integrn~1io do MERCOSUL supera 0 aspecto puramente outras: economico, 15 nn medida em que a intcrac-io inevitave1mente avan~a sobre oulros As mesmas c:tracteristicas o MERCOSUL segmentos que diferenciam nplicil<;ao diretll. - determinllill que, em detinitivo. decorrente da unificac;:<10 do mercado. das re.,lidades das na~es, tll.is a educa~no e a SlI.lldc. meio - ambiente COIHO 0 dos paises, significa as norm as comunitarin.s resignacJo dos podercs levar a integracao foi gerado no ambito podern aderir at raves de negociaySo da soberanos ao ambito - preeminencia e de C.,d,l ESlado 0 politico. ALAD!. c mUros paises dessa associnctlo e por decisao unanime dos mcmbros integr:mtes do Tratado de Assunc-1.o. 2.17--' - Protocolos Os protocolos lnstitucionnis assinados ASSlITly30, contribuindo, Os protoco\os institucionais. governa e administrac;iio juridica. incorporando-sc do sistema definitivamente de Brasilia., o sistema cstnbelecida em vigor 0 Sistema 3ssinado Contum (CMC roi concebido Permallcnte. n esse sistema de dos 6rgaas c mecanismos de III do Tn1ludo de Assun/fao), (anexo em vigencia do Tnnndo, em 17 de dezembro 1/91) e ratific~do como In a sua natureza (12/1991) de Conlroversias pelo art. 34 do Protocolo incorporando ao Tratado ao Trntado de ASSlITlyao. de Brasili" de Soluvao ConseJho do Mercado se integrllndo J. estruturar;ao Correspondem para entrar em vigor depois dn entrada pelo Protocolo foram sistema cOlllunililrio. 0 MERCOSUL . .A.formulit que os concebia determina 2.l7.S - Protocolo o no iimbito do Mercoslil em Illaior ou menor medida, para transit6rio, de 1991, aprovado 0 Protocolo previsto substituido por decis30 do pelas parte·s. mas a possibilidade de Brasiiil\, que expressa as diretrize5 foi imediiltamcnte de Ouro da Comissao de sua subsistencia a sua permalH!llcia Preto (POP) de Comercio, deu-lhe propondo ate que entre continuidade. sua revisao com vistas a adociio do Sistema Permanente. 16 Uma d:!.s c<1factcristicrts do Protocolo e que nl!:o se limit:!. as negociac;ocs imtitucionais do IvfERCOSUL arbitrnl. Tambem sistema, quando de Brasili" diretas e. sc :1:5 no sistema de soluy!io dc controversias. bilnternis, dificuldades mns prev! nao forem intervetly.,lo supemda5, prev!!, Illcsmo que de forma rest rita, que os particulares ,meX"o JU do Tratado dos orgaos abre-se instancia possarn ter acesso de AssUIl9lio previa a participay;io somellte 010 dos Estados- parte. Outra caracteristiclJ. cautelares do Protocelo de Brasili:t 6 :t. possibilidade o de Ouro Prcto (1211994) Protocolo de Ouro Prete estrutura institucional dcfinitiva dos orgaos adoc;ao das decisOes.. constitui9ao foi subscrilO do Mercado (olllum, previa CI11 uma reuniSo e nu\rcnda extr:tordimiria de administmt;J:o, 17 de dczembro para suas atribui~Oes estabelecer c sistema de 1994. Firma a idcia de aVallynr a de Ilcr sen do a base pam cheg..,r ate esse l'vlcrcado Comu1l1, em umn fase de cOllvergencii'!s 110pcriodo que ,"ai de 01 de janeiro de 1995 a 01 de janeiro de 2006. Nao ullla d.!.!a exnta pam 0 alcnnce das metns propostas. o estabelecido POP nao apenas revoga por ele, mas tambem atraves das decisoes do Conselho Sua estruturn normas abrange do Tratndo rnodifica.;:~es legitimando-as, Ele compieta Conjunta produzidas a estruturn. e 0 no periodo com 0 de transiyao, mesmo com aiternt;ao do texto do Tratado. diplomatica. lsso indica que que pes-sam se apresentar. organizacionaL COIl1UI11e a Socretnrin Administrativa, Pariarnenlnr de ASSUIlt;1i.oem desacordo pade ser revista atrn.ves de uma conferencia. pode se adaptar its circunstancias instituida de medidas pam. evitar danos irreparitvcis 2.17.6 - Protocolo Mercado da ad09no F6rum Consultivo como org5.o de apoio operncional Ao Conselho Mercado incorporn. a Comiss50 EconOmico-Social. Comum, de Comcrcio, A Secretaria Grupo n Comissao Administrativn e do MERCOSUL. 17 o Conselho, intcrgo\·cmamentI.lL 0 que Gmpo e estabelecem n Comisstio normns sao de cnrfttcr 6rg.aos decisorios, obrigatorio, de podendo caniter c.riar outros auxiliares • 0 Consclho residentes deve realiz.af - no minima - reunioes semestmis com a presen9n dos dos Estndos signatarios. • A Comissao de Comercio • A Comiss..'o Parlamentnr MERCOSUL, integrn-se 6 lima das novidndes Conjunta, como argilo com carater consultivo A Secretaria Administrntiva, institucional do MERCOSUL,. prcvista para de Ouro Preto mailleve 0 sistema institucional e deliberativo 0 GMC, nuxilinr com sede em Montevideu. entre os Estados P:U1e e seu fllncionamenlo o Protocolo do POP que nao filzia parte da estmtura do .. pilssa a sel" argao Sua manuten9ao por conI a do governo e dividida umguaio. de tomada de decis5es par consenso e tern carater geml, aplicitvcl :\ lodos os org:ios do MERCOSUL. 2.17.7 - P.-olo('.010 de Olivos Esse protocolo soluc;:ao de conlroversias criou 0 Tribunal do MERCOSUL. (rnlndos em vigor, vindo a fortalccer Sua sede e na cidade dos tribunais jn constituidos o Tribunttl apresentndos dos laudos 0 existenle do Merco5ul, desdc ingressilndo 1991, nao revogando so sistema de os demais MERCOSUL. de Assunc;:.10, no Pnraguai, sendo suas func;:oes complement ares "tld hoc" Permanente contra as decisoes arbilrnis, Permancnte bern como acordo entre os palses membros de revisao - TPR, tera a responsabilidade dos tribunais podera "ad hoc", quando ser acionado de julgar as recursos da finalizac;:ao e da publica9a.O diretamente, quando se der de comum do MERCOSUL. 13 o protocolo de Olivos sistema de soltl~lio de controvcrsias c5tf\beleccu t:llnbem, do MercosuL que os paises mcmbros escolhcrao 0 c nem tim outra org.miUl.~30 poderft julgar a qucstao objclO da conlfOversia. o Protocolo p:t11iculares, empresns de Olivos, estabelece tnmbem a pcrmiss;!:o ao sistema de soluQ<lo de conlroversias de ncesso direlOS dos do MERCOSUL. 19 3. - TENDENCIAS DO DIREITO 3.1. Desenvolvimento A escravid30 o Historico foi a primcira scr humane prisioneiro DO TRABALHO na terra. au em trabalhos do Direito escravo Oll pelo fato de ser no solo conquistado. trabalhando este ultimo era efetuado da ascendcncia mais ou scja, escrava, 0 "0.\"escral'os lIoscem 011sciojeitos" Enfim, como j5. se itfirmou. segundo mtscia em rnzao de divida. COMTE, :yoi radica/mcllfc il1d;V}l'IIS(II'e1 cI (~c()lIol1lia socia! do alem de ter sido um "imcl1.m progr&:s.m". A escravidflo perdllrou servidi'io m, Idade Media, a descri<yiio it glcba pdo duri\nte seculos, com a POllcaS diferen~as dcsde a AmigOidade havia. A servidilo servo; " condi<;ao heredititria ate 0 surgimcnto cia tinha como carncleristicns do $ervo~ 0 servo estavu sujeito ao pader e politico do senhor fcudal. Como tornavam dominnQao, por conquista deriv:1va, tambem, Ainda podemos afirmar que a escravidJo economico pel a humanid:Hie. "industria is", au no serviyo domeslico~ pai au a m3.e ja. cram escravos. allligliidm!,,", pel:\. it morte. 0 eSCnlVO pemlanecia por mulheres. A condiQao de escravo A escravid50, do Trnbalho forma de trabnlho conhecidn torna.va-se e nao condenado NA GLOBALIZACAO 0 centros passar do tempo. 0 tmbalho mercantis e industriais passa a ser desenvolvido. Em virtude dess., mudan~." nas cidades. surgem, as quais se nas cidades, as de artesanato, e corpom<;.oes. As corpora~es ficarall1 conhecidas companheiros eram agrup3.mentos como corporayCies de de trahalhadores oficio clas do eomercio, cmm constituidas por Mestres, e "'prendizes. No sCculo XV1U, par influcnciada dos Oireitos do I-Iolllem e do Cidadao, de trnbalho, pois e nesse pedodo Revolu~ao Francesa, ap6s a aprovacao da Ooclaracao de 1789, comeyJ. a surgir uma nova rase nas reinctles que se reconhece a liberdade de tn,balho, a qual teve dois 20 aspectos servil) rund~1l1clltais' principal foi foi lim grande episodio da hist6rin de trabalho A periodo Revoluc;lio illlplicou e a fato ESle uma mudllllC;"- de e crinnc;as ingressalll que Illulheres no do que de postos de trabalho. da cln.sse trabalhadora, 0 escrnvo ponto. em que a Revoluc;.cio Industriill eclode. havia uma maior ofelta de milo-dc-obm. 1\4allijesfo COl11ulli.\·la, pelo qual instig,wa (neste as corponwoes). que proibiu E nesse do trnbnlho tipo de trabillho da humanidadc. e intensa. Em 1848, como fruto da explorac;ao it (com a climinn~o de qualquer Liberal surge no mesmo momento de vida genemlizndn mercado de contratnc;ao de re.,lizil~o a prolllulgac;.cio cia Lei Lc Chapelicr. o ESlndo modos :\ liberdade c n possibilidadc CARL MARX a escreve it reV0111C;u.O,tendo torml.do celebre proletariado frotse: "Prole/ariado!) do mundo. IIIli-ms". J3 em 1891,0 sociais' Papa LEAD a I?cmm Nomt/lm. XIII edita primeirn 3 a qual teve ampla repercuss1io Encic\ic.., historica, da Igreja sobre oonstituindo-sc direitos nUIl1 marco p1lra a cria~~o do Direito do Trabalho. Pode-sc afirmar que 0 Direito do Trnbalho com .Internacional do Trabalho. A partir disso, do Trabalho: Constituic;ao Me.xicc1na de 1917; Constituic;uo 0 o Direito do Trnbalho em todas:!s Tratndo de Versalhes, surge com 0 fim da I a Guerra MundinL rnais precisamente 3.2. A Evohl~ao desnparecem cluunadn leis no mundo inteiro Alemli orr - OrganizayJo trntnndo de Direito de 1919, etc. No Brn.sil. tratado a partir da de 1934. da Globalizac;iio globaliza~io as fronteiras guerra surgem a surge a partir dn decada de 30, seodo tal rnmo da ciencin juridicn Constituiy~es A atual selldo criada, Ilcsse momento, tem Economicn inicio e a baneir3. com i\ existente fria. Para JIluitos. a queda "quedn" entre do as "M'uro onde naa haveria espacyo para a fome, 0 annlfabctismo ate entao, Ilal(Oes do muro faria nascer de Berlim" umn sociedade e outrns mazelas. Com em razao ela, da globalizada, A igualdade entao sonhada nao passol! disso gJobaJizac;ao geroll, isto sim, uma maior desigu3.ldade Tcnti'l-se, com globaliu\f<i.o ceonomiea, It meSIllO, Oll seja. de lIlll sonho. A entre os povos. n erinc;:iio de merc.ldos scm fronteims ou pelo menos selll barreiri\s. Neste ponto, vid" em sociedade o Direito 0 importante fiquem do Trabalho eo merc.,do universal. que faz eom que aspectos 0 em plano inferiores. Por excmplo, n3. ordem era urn direito absoluto; hoje podemos afirmar, ja que seus adversarios 0 acusam de scr 0 rcspollsavel outro!i da economica e pel a onerosidade anterior, direito lim relativo, da m50-de-obra, em razao de sua rigidez. A globaliznc;lio apenas entre melhor) produtos a oferta. mclhoras em preeisamente 8.000,00); eriou, cvidentcmellte, e cmpresas os produtos Illuitos pontos, na cidade de urn pais, como, por l1a sallde~ na educay.l0 o modelo genial CHARLIE de mao-de-obra, relativa ;\ demanda. empregndos, qualidade. CHAPLIN, bnseada basta Os tao-bem foi substituido em eelulas., sendo (e muitas Ineg.nvclmente, nas teiccolllllnicl'lt;oes teIefOnica chegou relratado (no a custar mais 1995, RS Internet): na Modernos". do a ligndos vezes houve Brasil, em no filme "Tempos pelo "toyolista". OU seja, estc prega uma economia que nessa filosofia substituem um parn comandnr maior se da n~o das "carroc;as" brnsileiras). de tmbalho. "robos" linha Sendo prcc;:os reduzidos. (a utiliznC;:50 de computadores (lembremo-l1os "fordista" exemplo, uma maior. pois a ('oHeorreneia mas de varios. e servic;:os tem seus de Sao Paulo, industria aUlomobilistica um mereado 0 "robo"). 0 traballmdor de trabalho (onde eram ha uma produc;:ao necessarios Este faz com que 0 produto tenhn dez melhor mt'ls em nome desta, IIlLlitos perdem seus empregos. Aqui dei:xamos LIma pergullta: estariamos dispostos a. abrir mao dos prodlltos de melhor qun.lidade em nome da maior empregabilidade? 22 3.3 - 0 Direito do Tnlbalho A globalizayao conscquentemente, o "fordista", e, econ6mica pam Direito 0 e fmo trouxe llludallCll5 para as rela~~es de trnbalho e. Dircilo do Trnbalho. do Trabalho Oll seja, ele relac;.oes de praza emprcsa, e !l Glob:tlila~iio foi constituido eSlruturado pam reger as rel<1~oes de trabalho para manter indeterminado. relac;.oes trabalhislas a pessoJ. Antigamente. iniciava sell e, na maior parte das vezcs, s6 deixava ninda na adolescencia. na indllstria de Jonga durac;.ao. isto trabnlho numa ess., cmpres., em ma5 do de aposentadofia. Hoje os tempos Trabalho 5no outros. continua estrllturado Como vimos., pois n produc;.iio 0 e efeluadn As relac;.oes de trnbalho modelo de trabnlho "toyotista" em alguns casos, desprotege Nao estillllos aqui a defender mas sim Laboral adaptac;.iio as novas SUJ. C 0 0 direito privilcgia 0 trnbalho de pouea durac;.ao, pilm atender a dCll1anda. 0 Direito do Tmbalho, com sua rigidez, no lugar Existe em enorme deficit de empregos. de proteger, sao efEmeras. pan! longas dllrtU,Oes do contrato de trabalho. mais importnntc 0 It tmbalhador, que sequer consegue emprego. cxtin9iio do Direito do Trabalho, realidades illstrllmenlo e, tambem para 4l parque manutel1~no CQIlIO entendemos do Estado pregam alguns, que Difeito 0 Dcmocni.tico e de Justic;.a Socinl. 3.4 - Dircito do Trabalho Diante existem do exposto, faz-se no Direito do Trabalbo, nos P'1Ises do Mercosul neces5ario uma amiJise comparada d<'l.saltcrac;.13es que j;i e as que devem ser efetuadas. 3.4.1. Brasil No Bmsil, as principais A Constitui~ao Tmbalho, Federal altera~es de tem oeorrido 1988 trn.z alguns de 1995 em diante. institutos "sagrados" do Direito do flexibilizados 13 Os incisos VI e '~AI1. 11I1!/I1Oria de 7°. ,'><10 xm, do diraifOJ art. 7°., estiio assim redigidos: dos tmbalhadoft's e rllrais. a/~111 d~ 01111"0.'1qUl~ I'i.W.'111(I cOlldi(!(IO social: SilO do mlilriu, sallY) 0 f.'j - irl"i.'dlllibilidadl.' x7Jl - du/"O(;lio do trabal/I(} qualm urballo.)· sell/allais . .foclI/tada lIorma/ em superior mlo compt'lIscl(,:do de 0 dispOSlo hortirios COI/W!IIC;aO Oil ({cordo !tora.\" dhirias a oilO da jo,.I1£1da, c ,.('dll(;:<lo (."o/eliI·o: e (juanmla mlle/ianle e aeorc/o 011com\'II~'cio colctim d~ Imba/I/o". Em casos excepcionais-. os s•. tlarios poderno sofrer reduc;;oes, 0 mesmo ocorrendo !HI durac;;ao do trabalho. Algumas dessa situac;;:lo "novidades", e 0 pnragrafo em lug..,r de ajudar, lmico do vieram para conturbar. Um ex:emplo (ipico 442 da CL T <'111 "AII. -1-11. Paragrqfo liuico. Qllalqlll.'r exi.t'c vinclllo cllljJn:galicio cnfrl! scja qUe! ela e 0 ram/) £I•...olivid(ulc da .\1:11.'1associados. lIam coopemlim. .focit:dadc fl£tO ellfre c:slcs c os lomadol"t.!s de .\1:,.v;(.os dattlli·/a". A previsao tr"bnlhistas. leg3l lHlla vez que supra s6 tem muitns cooperativas aplicac;;ao da legisl3r;.1o trabalhista, rela~30 de emprego reputar-se-i scrvido pois estando (art. 3°., CL T). 0 contrato para aumcntnr tern sido presentes os requisitos mantido 0 numcro utiliz.1das entre somcnle de proccssos para fraudar legais carncterizadores a cooperativa a da e 0 trnbalhador nulo. Por outro lado, a terceirizac;;i'io tem servido para resolver problemas empresariais e tambe.m da cria~i'io de emprcgos. o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho terccirizn9~0: "En. 331. Contrato de prestac;;ao de ~rvifO!i. Lcgalidadc. 3ssim se pronunci:t sobre I - A vinculo de c011lrctlafy'cio par (raha/hadorcs direl{lI1tcllle com 0 tomador cl11pl'~sa illlCl1JOsta dos servivos, salvo C ill!gal, .fiml1alldo-.'ic /t'm/x)f"{lrio no caso cle trahal/to 0 (Lei 6.019, dc 031011197.1). II - a COlltrttla9l10 inl'guftlr vinculo (al'l. de trabal/tador, atral-Cs de emprc:-;o i11lcq}()s/a, de l!lI1pr•• 'f:o com as ()rg£lo,s da admilli.rlra~:ilo IJlihlica dire la, indirr.!la 37, II, do fimlla .fundac;onal da RCjJllhlica). COlJslitll;~'lio II/ - Niio all 11(70gera (t... cmprego lIillculo com lomador 0 a de s£'rvh;o.'i de cOllfrarcio "igiI61Icia (Lt·j 7./02, de 20,06;1983), de /iglldos a a/h'idadf'-lIIt'io cOllsel"l'Clfy'(io do lamador, e /impl!=a. bem como n do serv;fos t!.'i/)(!ciali=aclos d •• '.we qlle illexis/CIIIC pessoaJidade e a slIbordillar..y;IO dire/a. IV - 0 inodimp/cmel1lo das o/JrigapJcs Iraba/ltislas, pOl' parle' do €.'mpregador. implico n{l resfJOllsahilidade .'iubsidiitria quc ('SIC p:trticipado fellI/a do lomador dos ,scrvifos qual1lo ilqlldos cia re/a(/aO proctJ~·.rlla/ COl1slfJ lambcm C ohrigo('cJt'.'i, desl'le do li/II/o execlitil'(J illdicial". Servi¥os da empresa. de vigilancia, limpeza e conservnc;ao, e outros nao ligados it atividade tim podcm ser terceirizados Como 0 Enunciado demonstra, a respol1sabilidadc do tomador de serviyos subsiste, ainda que subsidiariamente. A Lei n(l. 9.601/98, criarem empregos, tr3balho ainda que de pOllca utiliza~ao. com a reduyJo por prnzo determin3do e Foi criado tambem 110 previ.'fto 110§ 2°. do de onus prua 0 empregador. tambem e lima nova forma de se Essa lei dispOe sabre 0 contrato de dO. oulrits providencillS. lc'gis/cu;cl0 brmi/f!iro 0 banco df!. horas, 0 qual !'stlr anim art. 59 da CLT: "Art. 59. 25 §r. I>odern ser dispensado 0 acrescimo 0 excesso diminuiyao dia, de mn.neira que n;Io e.xcedcndo jornadas em outro !;ctllanais de trabalho HCl, de horns de sal:trio se, por rorya de acordo coletiv<l d~ trnbalho, 0 diarins, nao poder;, uitrnpassar 11(1"'gis!ary(;o, lamhJm, em um din. for compell~do "Art. 58.A. Considera-se afiglirG do tmha!1I0 a trabalho 0 periodo Oll convenyao pel a correspondente I (um) nno, a soma das limite de 10 (dez) horas dilirias". Il!l11pO IXlrein!: em regime de tempo parcial aquele cuja durac;ao nao exceda <125 ('t'ill/e de cinco) horas seman:tis. § r. 0 .mkirio a sa "ago no.)' empregados proporcional ~ sua jornadn, em reinyii.o sob 0 regime de tempo empreg...,dos que cumprem, "OS parcial nas mesml\S scm funyoes, tempo integral. .~'; r. P:ua mediante os :Itunis empregados, a ndo~50 do regime op~50 mnnifest<1da perante a empresa, na Carilla prevista de tempo parcial em illstrumento scni Ceitn decorreme de negoci;\yao coletiya" E mats reCcllf('J1It'lIIe, ocorreralll "0 art. 58 da CLTgiinholi alt{'I'(I~'i'jcS 110$arts. 58 ./58 da Ct.T: e dois parngr.,fos· § I ° Niio scriio descontadas nem comput:'ldas de horflrios no registro de ponto nao cl(cedentes como jornada de cinco minutos, extraordinaria ns vuriayOcs ° limite obscrvado maximo de dez minutos di';rios. § r. 0 tempo despendido per qUl\lquer meie de tnUlsportc. tratando-se femecer de local de dificil polo empreg.,do acesso ou nilo servindo 0 local de trabalho na jornada e para de trabnlho, por trnnsporte publico. 0 sell retorno, salvo qunndo, 0 emprcgador a conduC;iio" "Art. 458 - Foi inc1uido 0 § r.: § 1°. Para os cfeitos previsto5 seguinles ate nao sera computado uLilidadcs concedidas neste nrtigo, nao serao consideradas como salario as pelo empregndor: 26 I - vesluarios, no local de trabalho, equipalllentos fornecidos aos cmprcgados e utilizados para a presta~ao do servivo; 11 - educa~ao, em eSlabe!ccimcnto os valores relativos a matricuia, 111 - e oulros acess6rios mensalidadc, deslinado trctllsporfe de ensino proprio servido ou nao transporte publico; IV - assistcncia medica, ou de terceiros, cOlllpreendcndo anuictade, livros e material didatico; ao desloeamento hospitalar para e odontol6gica, trabalho 0 prestada e retorno, em percurso diretamente ou mediante seguro-saude; V - seguros de vida e de acidentes VI - previdencia pessoais; privada; VII - (VETA DO)" 3.4.2. Argentina Na legisla~ao contralo de trabalho (correspondente argentina, eventual, temos ao de estagiario). ainda esta at rei ada a ideia por !laO se tomar um empecilho 0 35 dias. No toeanle e facuhado ao cmpregador se constituem obedcccm para a conlrata~ao 0 trabalhador sobe para 21 dias/ano; a jomada de trabalho, estender de trabalho e 0 a tempo contrato em exce~ao, de parcial; "passagem" pois a legisla~ao de longa dura~ao. na Argentina meslllo empregador, a 10 anos, esse direito do contrato de aprendizagcm Esses contratos de contratos As ferias dos trabalhadores de trabalho para as figuras contralo 0 a urn escalonamclllo, de empregados. Com 0 menos quat acaba de 5 anos tera direito a 14 dias de ferias por ano; de 5 de II a 20 anos, a legisla~ao argentina em ate nove horas diarias 28 dias; acima csta flexibilizada, a jomada, de 20 anos, uma vez que desde que respeitada a durayao semanal de, no maximo, 48 horas. Quanto a remunera~ao, que pod em ser concedidos a legisla~ao pelo empregador: argentina vales enumera para compra nove beneficios de alimentos; nao salariais reembolso de gnstos com medicamentos: matcri,,1 escolnr; de desp~ fi~ ~5to~ pngamento CQIlI JIle.dicos~ provis6e5 de cursos com "epuhnmellto~ de roup!ls de cnpllcita.(,'~o profissioll0.L de trnbalho pagamcnto au de au [remboiso de f.tmilinres do trnbnlhildor 3.4.3. Pnr:lguai o Pamguai, ~egllndo a tf\ldi~o de rigidez Constitui9i10 (art. 86), que n "I,~iproh'g~r(i (ls.'if.'gllrn flO frahrtlltadur o p1\11'I. Oll exccda 0 poderit poderlio oca~ion!lis •.• m verbahnel1te superior:lO snlnrio minime) ser celebrn.dos contrn.tos a remuncl1\'iHo. exercer !ambcm nno sell direito cJtl ~ n jorna sem(1nais. segundo diurnns. It !iUn. ~ os dir"ilos ttl/<' eln POI' escrito (este de tmbalho de rlolllCsticos, e trnb:tlht1S por obnl (.~ertn cujo valor ha f1exibilidade de LIlli nn legisl:\f;50 pamguaia. periodo a~l'io.0 que pede. ser atrativo m5ximo pnrn as de lim ano pnrn. (} empreSi1S cstHHlgein't5 "Ii illst"l:u~se. Nita h~ flexibiliL'wno delcrmina ou que nita cxced.nm de 90 dins. e contratos In. quanta n pres ri~i1o. a lei pl'lrng,ul1i\l prc\'c que qutir:tnl slltl. •• .rormrts, em limite do s~l6.rio minima. Quant() trablllhndor las f ser celebrado tr3bf1lhos com remunemr;ao "erbalmente tClllporarios 0 {mlm/lta ltfirma irrt'lt/lflciill't'is". eOlltrntQ de trnbalho obrignt6rio !laO 1() da Icgislac;::10 trabalhista. Iii salvo lei ordinarin. lnl11bem 110 que SC'.refere ordint"iria Il~0 exccdcm 3..'\ It"gnlme:me estabelecidas dd~se 1I0S cnsos :\ jonmdn de trablliho. de oita homs de gercntes. diarins por motivos chefes. A ('ollstituicao e qu:m.-ntn especinis. administmdores. e oito h filS A exceylto, vigilnnte.s viajantes. Nlio e permitida Com relayllo tl compensayiio da jOrtltlda. is ferins, a legisl3:~ preve Ate cinco, nos de \.igencid do c.olltrnto de trabalho. ttllllbem lilll e5(:ttIOIll1mento 1l0:Sdias de gozo 0 empregado tern direito n 12 dias torridos; com mais de cinco nnos e ate de.z., IS dia., corrjdos.~ com mais de dez aIlOS. 3 dias corridos. e 3AA. Uruguni No contrato de trabalho t;unbem 6 privileginda A lei. wd;wia. scr celcbmda satisf"zcr quando nao veda a contrat"~fio por escrilo. neccssidades do lermino indeterminada. Podern qwmdo e nao habituais lem direito ;is mcsm"s do contrnto, Permile-se, por pr~zo dcterminado, ser celebrado eXlraordinarias a indetermin,,((ao t"mbem, a contralo de pmzo. soquc. neste ct.1so. devcra a cmpres<l. contrnlM (trabnlho por obra cena, dos contnuos contrnt05 pam 0 cmpregado. tempornrio). indcniza~es pessoal por prazo de pratiea. forma~30 e aprendiz!!gem Quanta i\ rcmuncfa((iio, os principais aspectos p"garncnto dever;! scr efetuado. p:l.n\ as trab"lhadores dias uteis e nunC3 depois dcz primciros recebcm tmbalham por quinzena, dos cinco dcnlro POI' seman", 110final desta. Niie Quanto comercio. dos ;i jomada, a duracao ha dias dias e de 44 horns. de 48 horas. Perl11ite-se a compenSc,~ao. legislacao corridos uruguain dentro estes: 550 dos cinco 0 primciros do Illes seguinte: pam os que it quinzcnl\: para 05 q~e pais a limitit-Ia em oito homs (1915) No llteis post~riores previs50 de flexibiliznCno. a Umgun.i foi a primeiro scmannl d:t mens..,lislas, desde Nn industria. 3. durn~ao que 0 empre.gado semanal do trabalho e nao tr<'lbalhe mais de nove horns por dia. No Uruguai, as ferias nnuais sao de 20 dias uteis (incluindo-se quinto 3no, a trnbalhador e :I c..,da qU3tro, e quinto nno. 21 elias; ndquire acrescido 110 os sabados). urn di" n mais de ferias par nno, e, a panir m3is 1 dia par ana. Esclarecendo: ntc 0 quarto nono ano, 22 dias. Veda a lei que as ferias se convertam A p~lnir do desse 5° ano, ana, 20 djas~ no em dinhciro. 29 ~. - DESENYOLVT~IENTO A giobaiizay!o cOllst'quente11lt'llIe. o pura Direito LABORAL (' on6mic:t foi cOllstituidll e estruturi\do rtli1yocs de prnzt) indcterminado. "inda ado\l'"5tcllcin, nil. mudl\ll~!\!;' para rcl:1.ytk.:s de ns tm.hnlho e. Oil"<:ilO do TmlJ:ilho do Tmbalho "'fordisl.7l.". ou scja, cit', DO ~n;;RCOSUL trouxe para reger as reitl"oes reb~cs pAm manter Antignmentt, e, 11" mai r pnrte a pes$Oil das H'les. de trnbnlho na industria tf"bnlhistas de longn durm;.lto, isto iuieis\ trnbttlho sell s6 dcix:\v:\ e.. numn empresi1. css!'. empres:\ em nlzilo de mllS 0 di~ito do nposelltlldoria Hoje os tempos Trnbnlho cOlltinua 530 tstruturndo outros. As reli1~es de tral)Jlho s« p:tra longJs dlln'Y~es do contral do trnbttlho \Oimos. 0 JIlodclo ""toy()tista" de trabnlho priviiegiu 0 tmbalho de pollen dumc;iiQ, Como p\)is :1 prodll~o (, efelU!\da pum AICndC'f C\dl;'tnnndtt Logo. h:l. um enormc deficit de. empregos rigidt'Z, no lugar de proteger. t'mprego. \·arios int('iN.'"tunis c pemalllentos dn dl.Jl1lin!\~:\o, intcrprct:llldo l:0.111inhosdo desenvoivimellto As dnsses compromctimtnto rcnda. Os privilegios d ~IERC r-..IERCOS Os pavos do e.xternos. em alguns dominJlltes 0 tnabnlhnd dOlllrinnrios e ideologic e dingnosticnndo Illonopolios prcjudic.,ndo paises do l\IERCOSUL. retardand s. tendem pnra 0 c!\lllinh0 da apollttlncio os SUr... par varios problemas extr~IlI.lmente eSlrnng.eiros :tssim a grande com sua f. que !'~quer con segue us cOllst'qtk:nci:ts, cOllservndoms. com (\ queMl'to da jl.lstiy.,\ socii'll. ou sejl\ com gmndes Trnbnlho, - Peri6dico. pnginn 180] L sito marcados silo no merc-acio. 0 Direito d s, dCiillfote-gt' CiL Domingos Savio (Oenesi' [Zn.inadli. t·.ompret'ns~o cfemcrns. ICVI\/ll st'llIpre tdo tendo :1 di3triblliv1\o v<llltagelll. mn.iori.,. do povo. Destro\nmm 0 sell desenvolvimt':nto, de estrutura pr piciando as internos e nenhum igualititria de bencficiam-se de ec.onomins dos n desigualdade social. Jtl deixando IllMcnS de sua s('grega~ao. oCt.1.sionando lima dcpendencia Para ac;,bnr com essa domina~10, dever.i. aconlecer economica a readeqlla~ao da sociedade .. que so tlCOnlccerit com a \'ontade do P<WQ Est" rcitdequitC;iio uma revolw;50. e urna Revolw;ao Tccnologica. l:omo urlHI condiyffo necess:irin gernndo justi~a social c tintmlo a dominayao das elites internns Se n50 houver lima lIlliilo dos paises do MERCOSVL, jamais acontccenl Pam que iS50 !!contcya. se fu.z necessaria elites dominantes., forma que n;!o lem compromisso C necess..irio desenvolver dos Estados-Partes, Ponnnto primeinunenle com t\ p:Ull e internacionais. essa revolu~ao. a llludanyn de pensamento do.s cousa socinl dos povos do Mercosul. a integnw;10 do Imbalhador. Desln para que fa;;:a parte produtivamentc dentro de um3 otica integraylio pl:1I1ejada i5S0 so aconlecerit " p;u1ir do momenta em que a !\!IERCOSUL. disponibiliz<1r a livre circulnyiio dos fl'!!Ores dll produ~ao, capital c trabnlho. o desenvoh-imcnto desta 6tic~. dos Inlorcs de prodlJ(;50. e cntendido como "mao de obra e capital"' ConseqOentemelllC, dos principios de nexibilidade, serem tlexivcis, circulay.l0, redislribuido o 0 desenvolvimento equilibrio por unanimidat\e o orgao de Assull9iio ser intcrnalizada com a capucid"de relayao de todas as panes nos trabalhadores "0 cmprego, delllro a livre dcver;"1 scr de trabalho. n50 prevt: ou nao vinculn por nl05 normativos, (art. 16. do Tratado). tecnico de Trnbalho se discute devera scr fundanlcnrado a ll1~o-dl!-obfil. Permitindo qu<tlqucr lipo de discri1l1inaryao. com com novas condiyoes Tratado obrig.1toriednde e gradul'Ilismo, pim!. que possam presen'ar .,bolindo deste proccsso essas sendo rcsultado condiyoes, dcvcndo sua de decisOcs dE' consenso, do argUos de cornposi91io qu~tdripartile do MERCOSUL. com re[3yao a assuntos subgrupo 10, onde integrayao dos qualro paises membros do Tratado de Assunyio. os assuntos trabalhistas e prcvidenciarios, tmbalhistas C0 no que se refere a )1 Foi i1dotnda mClOdologia it pela~ comiss()es de trabalho lima ;tgend:t de Irabalho d;t seguinte forma: comparar do Subgrupo e jdentificar de Trabi11ho II as diferenyas !las legisla90es dos paises Illcmbros que devem sel" alterndas o t:1I0 e que em rnzi\o da !litO pcrcepc;ao de que a area trabalbisla Ponamo, a intcgra~o Dutro itl\egrac;ao leis do trabalhistas das priori dade no processo motivo. ainda. em ra71io de que As comissoes de trabalho de Imbnlho' nmntendo seria UIlia forma de g,arnntir A que se percebcsse l11uito diferenles. e que momento assim consequentcmente e manter a as tace a jdei~l de concotTct1cia UITI<i de dos paises membras do Subgrupo comparnr deveri,\tl1 set" eliminadas determinado ern interessante evidcntemente jinhillll a inlen9uo da integruyi10 trabalhisttt. CUStos da miio·dc·obra. uma fonna mais ;Idequncla entre os produtos permitiu trabalhadores., em cada pais Illembro. Alem di5so. os emprcga.dores sua agenda :I bcm difcrcnles. cm algum lllomcnlO. mas nao era poderia 3conteeer e que para ctas Icis tmbnlhistas. 0$ crnm im~as com realid:tdes de inlcgnH;ito eonquislaslmbalhislas otimizar nil iirca social nao loi posslvcl cl..,rez..,. das priorid:tdes e alfnndegaria de Trnb;dho as legisla90es II lIdotaritlll essa rnetodologia c identificar as assimclrias pouca nitidez que entao IHivia sabre as prioridades que a area trnbalhista a hnrm(lniza~50 clns mas nao era uma cxigencia e a area alfandegitria legisl;u:,:oes do do processo na .ireJ. socinl nao tratavam trabalho em que sc supunha poderia de inlegrayao. de realidade Qeorrer em logo em sua fase inicial, como ocorria no caso de harmoni7""y:10 tarifnrin. Um outro motivo, legislayao porque ademais, e que para os trabalhadores suputlha que seria uma forma de prescrvar interessnva as conquistas harmonizar a 1mbalhistn.s obtidas em cad a pais. "Segundo Mercosul e, mostr;tr Am;mri Masatro a dimensao Nascimento, a finalidade social e nito ape-nas economica. da Dcclarnyao que deve Sociolaboral do scr dada ao Mercosu1. 33 chcg1'J lima hora Globalizn~ao, em Entretnnto, enCOlltraf necessario Co substituir OS mitos e glob1'Jlizayno e lIsada temos a palavrn globalizn~ao, que cOlisidentr comparativo, U111 com It globaliz.u;iio lim vieio, quaJlto Illilis c us..,da. Icnhalll legilimidade alnwes para que possnmos politico-social que tenham de urn canal cvidemelllente e os representantes lllll entendimento da talvez podemas dizer quc a c de falo (\ Ilexibilidade institucional. p"ra que n50 fiquem de uns poucos. maniplilam de alguma forma os go\"\.~rnos, tir:mdo-Ihes de expropria~ao que, il mcrcc mas que dctcm a maioria que 05 go\'ernos e cmpreg.ndores. consigarn do neoliberalismo, do capital sua legitimid3de as difllndi-Io e da e pOl' conseguintc social. P:Ult atingirem do Direito do Trabnlho. Oessa forma doulrinariamenle 0 user" se faz necessaria dos tmbalhadorcs org.nniz<l.cional de forma econolllica seus objetivos e a l1exibilidade. m"is $C faz necessario, hegemonia observ:tr [lmpactos suficientemente P<lfa que <Icontey.t esse equilibria. sindicatos. pel a historirt." semitlo pilra 0 fim do mih!nio. 1Il11 Fazendo nunc" que pag. 21]. do lrabalhador dizemos que 0 Oireito do Trabalho e !lao 0 ··ter" das partes. Trab.:tlho 6 0 direito do secliia. porque atraves dele e que tem 0 objeti\'idade padcl1los garnntir de 0 Direito do nos sellS contratos. a minima do ·'ser" c nao npcms do "Ier" do lrabalh3dor Evidcntcmcnte e necessaria orgnniz.1r 0 capital-trabalho, dentro de que se callsiga UI11:'1. cilcontrar reciprocidnde 0 caminha mais correto. para 1:'1.1, que com isso aCOnleyJ n chnmacln justi~a sacial. POllanto, nao podemos atrnves do Estado, eSS3 forllla de pcnsnr cstatalista, Direito do Trabalha :'I.penas iniciando. caractcriznr em que se cansegue 0 Direito do Trabalho alguma coisa, iSlo cst! em crise no mundo, e, de retorno apenas pcnsi\l11cnto. cvidentemente unm. forlllil mas sim que face a uma nova conscicncia csta cm uma fase de adaptltyiio, ntnwes de um reformismo Esse novo como (jnanceiro~ encarninha-se de que 0 de flcxibilidade, pam lima te.ndenci;t, C J~ nlio apenas um modismo. em raruo de que os tempos sao oulros. taylorisl<t, ale porque a economia o mercatoria", troca. mas om 0 Direilo do Trabalho sim "propriccl"de Enfilll concluimos ce islo C, "alores desnacionaliza~5.o da estani nunca a fordisla- 0 ptltrim6nio 0 cia hUlllilnidade seria uma virnd<l globalizada. dos estaclos, mas sim dc .,cordo com as raz5es universais apolltando para lim e "enda nfio estft ncim:\ tin soberania Direito do Trabalho. hllll1anidadc. chlllllacio "Iex lillla Illoeda de mercadori'L de uma justi<;a social, denlro de ullla economia que e0 do Trnbalho limn como lima tenclencin e !laO lim modismo, que sao mftquinas por dcmais velh.,s e cansadas, verdadeiros nem nuncil. Foi comulll <in hUlllil.nidadc", que integrn anleriormente. no emb:tte para a conquista nlrit<tr com 0 Direilo nilo nunca podera ser cxposto cm uma vitrine, COIllO referido n30 os d" industria rnundial dinamizou-se coni1ilo que aparenta primeiro C rllturo em que se inicia dos sua pllra uma internacion:lliza~i'io. Com essa expectntiva, dt:ntro do MERCOSUL como lic.,ni. :1 integra~no do Direito do Trab"lho? 36 5. - CONCLllSAO Nn fase em que encontrn-s(' integrn(,i'lo do Diretto 0 MERCOSUL. hnja lima maior tlexibilizn~~o do Tmbn.lho com justi POllti{} pro\'.ftvcl SC (hit'! ern globttliz:H;ilo QU!l.ndo do Trnbalho. ~ hllflllQniztH;:fO do Direrl cOllsidernr pnrecc que haja !.1m" c(:onl1mica. !tl ullla c.ondi\,::lo illlprescinciiw:i 50ci::11 D,;.,~t forma de\"e-se annlisar dc,n;-se para que trcs prismns dife-femes: a) dns empres.1S. que querem com isso cOllsigam conse~uiri'!. explarn,:to diminuir hftfl1l0nizIH ~ ne:llibili7~r s cu5to~ dft mao de obm. ser competitiv!1. distltrvando () direilo do In~bnlho, pant (Iue ~lie;;Dl!do que npen;l.s dt:stn !l intencdo nssim de obter mais lucros f()fJlln corn n maior dn milo de obr!\: b) dos trnb!tllm.dores J1 films gerais do dircito clo tmh:1lho. nui~. de' forma n pres(,f\'ar ns conquistn~ dn clnsse trnnsnaci :lS negociOlvoes que: querelll !l.harmonizac;ao colttivas e :'I.S eo!ldl~'3es deterlllinilndo pnm determinar opl:rnrin pncironizttndo de trnb:i1ho pnrn as empre~:1s 1rnnsn~cion"is c} do Estado. econQlllica pre-sr.rv!'Iudo P0::i5t'1I11 que face A inl1uancia df.! alguns Q pnises. Dirt'illl do Tmbnlho como "PJtrimonio cons-idemr que n integnJ.~a Deve-se. mas t31l1belll Srctl1des !;'C()l1omiC'os (' SI1l]Jo.s em g!'lnmtir ImrIllOlliziti;:i <la hUll1Qnidade". it hegemonin e flexibilizac;:ao. p:ml que des5!'1. f'orma el;.:OIl Illi 0 •.. ~all1 ju::.ti<;4i.s cia I g..1nllltir 0 des('n\·ol\·illlento imprescindi\'el. dos ficnlll impolenles d¢vem do s avnliar Direito se e-Il\ trart1 do Trnbalho bOilS no e 1\fERCOSUL resultados P:U1l. Os pnises memUros. A 'lueSlaO dn. integrn¢ C mplC'xn. nt~ {X)rque os integrn~lio, trat:mdo des~e do Direito go\'cl'llOS aSSlillt Por que os I)!lises membros 110 d s pai~es Ilpcnas eventual nilo COIOC.11l1 Tr:tbalho membr no r..rERCOSUL s nlio coloemn como se lornn. impcrnliv muito tstn e seclilldarifll1lCnte. como imperntivo e~ta integHtviio? )7 PorqllC. integmdo pam a 1l1aiori;t do'S puises fundalllentalmente Todos ndmitem que 0 tmb;,lho, comprn. lim:!. nos sells sistem3.s juridicos, 0 principio .1tnwcs do Direito do Trab[llho. peta lei de mercado Consider~-se 0 tmba!hador protc((.io jllridica cu!tivnndo conven~ocs c acordos coletivos enfrnquecert1m-sc. que c<1minham no meSIllO sentido. no Tmtndo de Versnlhes !litO dc\"e ser considerndo p~ra, dcssi\ forma. da continuidade igun!ar dos contrntos que t:lzcm p:trte do patrimonio n50 cbborndos pcrdendo considerndo como (1919). dc produto lnll 0 lado mais fraco n••• rela~ao do lrnbn!ho, dcvendo 0 principio Com 0 dcsctlvo!vimento e do Trnba!ho sobremaneirn Oll ditllinuir de trabalho. do trnbaltmdor, assim tel' :ts difcrem;:as da proibi((;10 de da nulidade das a !uz da lei da g!obaliziwao cnfrenit1da pelos pllises desenvolvidos. de da of en a e dtt procura. mais adeqllndn renlillcia aos direitos adquiridos 0 Direito COlllllm, estabelecido intluenci;,.do economicas, membros, as institui((ocs Sll" reprcsentantcs rcpresentatividade. scndo de!tde 0 inicio dos anos 90, chegando do traba!hador lima realidt1dc com mais forya nos pt11ses do iVlerc(lsuL bem como da Americ.l Louina. neste inicio de seculo o Estado. gnrtlntidorn diitrias, saudc sendo sal:irio minimo no trabalho, Considerando objelivo pensamenlo diversos. maior reguladonl. na rcscisilo retllunerado, do contralo e a juslir;a tern :l func;50 oito horns de Irnbalho f'eri;]s remuneradas. de tmb.dho. fund"mentalmente, economico, os paises I11<lSem mzao segurnn~a e liberdl1de da :ltividade intluenciados por grandes COIllUIll dos tr"balhl1dores. assim podemos, llIembros do MERCOSUL. grupos os quais econ6micos fazcm e considentdos integrnr as peculiaridades social eo forta\ecimento do rvlERCOSUL tem 0 de slias diferclU;<ls sao. denlro os paLSes., e que precis<lm scr respeitados Portanto, economic;"Is, pOI" cxcmp]o: d:ls convenc;i5cs colctivn5, elc. que. n<lS rci<l((oes inborais, pumlllcnte d<ls diferen((as de tl"abalho, oomo por c;;l.tegori:1. rcpouso e nilo 0 interesse desenvolvem ecol1omias. minimas indeniul((ilo sindical. reconhecimcnto mesmo a lllJ.quina dns condi95es :t de um com inleresses economia crcscer c 11 grande for(fa das de enda pais, ja que 0 interesse 38 Portnnto, den"lllos formular politicas ric empreg a I I1go 0 ambito pmz do e-mio sennos imediati~ta 1\{ERCOSUL Nn. pod€' igEl rnr qUt' ("nda p!'l.ISse adC<llH1 a sua re.«lidnde e<.:on ~mic!\ e (lllC. bem Oll $(' mnt. tem inl1uenci:'l. diret\{ no Direito do Trnbalh Ellt:'lo. fnz-se L de- 'rillf condiyOcs ~t:ERCOS regiollillmente. gerential n e"ssn "ren. econ5mic .• 1.s tortes fi'ente sUlIln importancill. de dos ('~llSto~de llI~o-de-(Jbrn. competiti\'iditde Direito do THlb~lh . f:lce rt nt'Ces~id,hk ne<~cssn.rio 1\ inte 'ntyi\Q d imentation:!!' para que dcssa sahirios. em tompara~:;'i{) com os dos pni~('.s du Blot' De\·c-sc. le,'ar MERCOSUL. pelo se t em cOTlsentitllento Por Estndo5 c\'itand plnusi\'el. renlJllci<l da st)ber:tnia sem as ;l1tent~-e JlIe C " de dttillir naciom.L I sa erial' urn;! assimctrin ~ a form"- ~nt nJlIlico possi\'el Eumpeu do iJlte~n\~o eh..wDr 0 !live! dos e- O~ EUA dire:ita do Trabalho n de-sde que se,ia pernmnC'nt~ e ob5~:rn\d lInilHtemis. ('O-l1sequent~lllellte. mle serA a sedc assim cl.ida pais perricria consrituci 0 direito tolocn-st lInHl natL implic:'lIldo n3 de !1lterar 0 que foi integr~do. dos demais IItTO bdo mClIlbros. qu¢ ,rnnffl 11111f;ttor j}Ositivo illlportnnte. paises membros. qll~s.ti'to bastFtl1k cOllsidenu;fl.o. glolMliza<;{io. intC',gmlldo~se fi isso. cum d(:~w. 1lli1lleim elevar 0 nivcl de c: pat~ih1C!!:O (: podemlo Considere-~e Jue, dn deS$[! f rma 5erin 0 en.:;esS<.1tnt;:1lI0 pl1.m s gowltlos a integm~ao tir:lndo :1 fuculdade dos pnriamclltos des Esiados elll !egishr(~m. elm bl'e ~~stt1 nHtteria Enfim. domineln 0 0 !nundo canhecinleilio. do futuro ntto sertt dos pniscs graJlde~ QIIC sejntll Nl.lllca fbi tc'io necess..iriit paz{':; de erial' recursos ;'\ crinr;.i'fo de e-.sP;'\f1.0S geopolitico-l"con3micos. poder de' compel~llc,i:t e de defeStt frente it concentra<;no A vultlerabilidade Oll pccluenos. humanos e de nosses pai5e5 e.xige C<;1.dn vez m1'l.is noss;) 1Illidade, tn'msnacional de rkluczns, di:lIlte das dil'erenyllS mas de IlI1ises que tie-clades j11St:t5 p!lfll f1umentar 0 em LIlli1II11ndo globalizn.do. dQ~ l11ercados fiMl\ceiros As leis do merc"do sem Iimites aplic<l.1n its sociedades e a diniimica apenas dos mais fortes. A crucldade sobreviv":ncia a de eliminar Neste qll<1dro, os custos sociltis pagos pclo I3rnsil. peln Argentina, PlIraguai levanio Nuo problemas s:io os caI9"dos., E 0 n9-lIC;U, c as diiiculdades 0 f"to de que estalllos eC0l10mic.l arrasta consigo 0 dcsemprego A idei" e rvfERCOSUL objetivo blisicn p"niciparmos em o projeto lerceiros de fatores merc.1dos, do acordo sem crescer, uutolllotriz Scm crescimcllto. que criam a queda da de C!llpl~s6.rios. 0 ceria a cultUn1 do pcssimislllo. e urn projeto de integril9no de proJu(,:50 cntre aumenlando nossos " escala de profilllda, paises, nossas com 0 de aumentar economi"s as c.ondi~('jes de vida do ]>0"0. ern um caminho rvrERcosUL mas 0 de melhomr e a preyos e pelo a para tncrC<ldos e me!horar do pclo Urllguai e a de uma 'Wao conjullta nfto setores. e nao somenle para benefici"r ecollomicos. melhores Mcrcasul as sinergias em grandes Sell destino conquist"s do m<lis qlle impulsionar de e.xplorar competilividadc d~ Darwin: flOjICOS. pa[scs:t csta2n~~:J.o, COIl1as piores const.XJO~ncias. OOS50S ao MercosuL atividade Lei os Illais grupos c sctorcs empresarinis n50 e a divis.l0 de mel hOI qualidndc pur" aperteivoar !lOSSOS p"ises I11crc~tdos. interesses [\ vida do PO\·o. do consllmidor mais baixos, de de vida. de grupos qLle neces!I;im de produtos empregos e projctos culturais comuns o povos MERCOSUL que 0 intcgram cconomia 6 para alavancar Assim deve 0 crcscimento representar e nita 0 cmpobrecimento ullla poderosa plata form" cia integn'l.cao do Direito do Trab"lho conjunto de exponu9ao dos dn. ll1undial. E 6 destn Conna que, atr"ves conseguir-se-a cheg<lr ao bem cOll1um 0 desenvolvimcnto no I\'IERCOSUL, c cresci mento, com justi(,":a social. 6. - RE:FERGNCIAS AcelOl BIIlLIOGRAFICAS Y, Eliz.1beth. 2~cdi~ao. ed. COivllssAo, Parbmentnr Conjunta JUnI{t. 2002. do iVlercosul - Um P~lis Chamado Mercosu1. I3rnsilia, 2001. cd. Senado Federal CONSTITlJl(.OES. d05 raises do Mercosui: 1996 - 2000. serie a~ao parlamenttu: 11." 153. 200 I. Brasilia. cd. Senado Federal. GENESIS, Revista de Direito do Tmbtllho (peri6dico). FREITAS JUNIOR, Antonio Rodrigues ed. Genesis. dc. GlobalizJ<;;Jo. Curitibn M~rcoslll o! a crise do Estado- Nn<;<10.Sao Paulo: Ltf. 1997 HUSEK. Cnrlos Roberto - Curse de Direito Internacional JORNAL. Pltblico. 4:· ediy3.o. Ltc ::002, Valor EconOmiCQ. LAKATOS e Marconi. rvlelOdoiogia do Tntbalho C'icmifico. -l0 cdiQno Atlas. 1992 ~'lAX e Eelis. i\lanual de Direilo Pllblico e Priv1ldo_ \ \~ ediyao_ MERCOSUL Se<;:ao Legisla~50 e Tcxtos Basicos. Comissao Parlal1lcntnr Brnsi\eira e Ministerio d:ls Rela<;:6es Exteriores Senado OLIVEIRA. PALMA, PASSOS, Odele Conjunta Federal., 3;1. do i\'lercosu\ edi~ao 2000. r-,'lariade. \" cdic;~o, Jururt 2001. Joao Augusto. Edcsio Revis!a dos Tribunais. \999 Novo C6digo Civil e Comercial. e LIMA Trnbalho e Sindicalismo 11:1 e Silva, Diana de. Impactos 1 edi«<10, 3 Ltr. 2002. dll Globalizn~ao. America Latina e Europa. Ltr. 200 I. Re1ac;oes do ROSSETI. P. J. IntroduVt'o J Economin. 17'~ediC;5.o. Atlns. 1997. Relac;oes Extcriores Site do ~linistcrio d:t Site do Ministcrio do Trabalno Site do TRT 9" Regiao VASCONCELLOS. Marco Antonio c GARClA. i\IJlllICI. S!· ediC;5.o. Samiva. 1999 7 - ANEXOS 7.1 - I'ROTOCOLO DE OURO PRETO I'ROTOCOLO ADICIONAL,\O TRATADO ESTRUTURA INSTITUCION.-\L (I7-12-199~) DE ASSUN<;:AO DO ~IERCOSIIL SO liRE A A RCpllblica Argentina, J Repllblic..1 Federntiv.l do Br:tsiL l! Repllblicn do Pnmguai e tl Republica Oriental do Urllgllai, donwnnte denominildas "Estados Partes" Em cumprimento 11.0 disposto no artigo 18 do Trntado de Assllncao. de 26 de marco de 1991: Conscientcs dn imponjncin. dos avancos alcnny.ldos c da implemental¥50 da uniao aduaneira como et<lpa paro a cOllstrm;i1o do mercado COlllum: Reafirmando os principios e objelivos do Tratado de AS5UnC;aOc atenlOs pam 1\ necessidade de lima consideracao especial pi\m paises c regiues menos dcsenvolvidos do Mercosul; Atentos pan, a din;lmicj\ implicita em lodo processo de integm~lo e p"m a conseqOCtl1e necessid"de de adapt!!r " cstrutllr'<1 institucionnl d(l i\lercoslll i1~ Illudanvas oc.orridas: Reconheccndo 0 dcslacado trilbalho dcscnvokido p2105 orgaos existentes durante 0 p("riodo de lransiC;lio. Acordanl: CAPITULO 1 Estruttll·a do !\1crcosul "RTIGO 1 A cstrUlurn institucional do i\llercosul comarit com os scguintes 1- 0 C'onselho do Mcrc"do ConnOll «(MC); orgaos: II • 0 Grupo Merci\do COtllUtll (GtvIC); 111- Comissfio de Comercio IV - A Comissiio Parlamentnr do Mercosul (CO"I); ConjuT1l?1.(CPC): V - 0 Foro Consultivo Econ6mico-Socinl (FeES): VI·A Secrewria Adminislrativa do Mercosul (SAM). Pan\grafo {mico. Podcruo ser cri<'ldos, nos te-rlllos do prescnte Protocolo, os orguos nuxilinrcs que se fizerem necess{lrios it consecuc;50 dos objctivos do processo de integra\t50. ARriGO 2 Sao org.5os com capacidadc decisilri<'l, de natureza intcrgoverm1.tllental, 0 Conselho do Mercndo Comulll, 0 Grupo Merc~do Comum e a Comissao de Comercio do Mercosu!' SE<;:'\O 1 Do Comelho do Mercado COntUIll ARTIG03 o Conselho do Merc:tdo COIllUtn e 0 orgao superior do Mercosul no qual incumbe a condu~iio politic" do processo de integra~ao e 11.tOI11Jd" de decis5es para assegurar 0 cumprimento dos objelivos estabelecidos pelo Tratado de AssunC5.o e pam logrnr a constituiC;:to final do mercado comum. ~3 o Conselho Extcriores; e Panes. ARTIGO 4 do Mercado Comum sera integrado pelos Ministros pelos Ministros da Econolllia. all sellS equivaientes, das Rela<;oes dos Estados ARTlGO 5 A Presidencia do Conselho do Mercado COE11um serci cxercida par rOlac;:ao dos Estados Partes, em crclem alfabetica, pelo periodo de seis Illeses. ARTIG06 Conselho do Mercado Comunl rcun;r-sc-il quanlas vezes cstirne oportUIlO, devendo faze-Io pelo menos uma vez. por semcstre com a participac;:ao dos Presidentes dos Estados Partes AlnlG07 As reuni6es do Conselha do Mercado Camum sedio coordenadas peios Ministcrios das Relac;:oes Exteriores e poderao ser convidados a delas participar DutroS Ministros ou autoridades de !live! ministerial. ARTlGO 8 Sao fUllc;oes e mribuic;:oes do Conselho do Mercado COlllum I - Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunc;Ao. de SCllS Protocol os e dos acordos tirmados em seu ;:imbil'o: o 11 - formular mercado comum: politicas e promover as ac,:oes necessarias it conformac;ao do 111- Exercer a titularidade da personalidadejuridica do Mercosul IV - Negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com lerceiros paises, grupos de paises c organizac;oes internacionais. Estas rum;6cs podem ser delcgadas ao Grupo Mercado COmLl1ll por mandato expresso. !las condic;ocs estipuladas no inciso VII do artigo 14~ V - ;vlanifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado COlllum; VI - Criar reuni6es de ministros e pronullciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pelas mcsmas; VII - Criar os orgaos que estime pertinentes, assim como 11l0ditlcil-los ou extingui-los; VIII - Esclarecer. quando esti111e necessario, 0 comeLldo e 0 a1callce de Slias Decisoes: IX - Designar 0 Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul. X-AdotarDecis6es em materia financeira e on;amentaria; XI - I-Iolllologar 0 Regimento Interno do Grupo Mercado ARTIGO o Comum. 9 COllselho do Mercado Comum manifestar-se-a mediante Decisoes. as quais serao obrigatorias para os Estados Partes. SE(:AO II Do Grll]lO Mercado COnium ARTIGO 10 Grupo Mercado Comum 0 orgao executivo do Mercosul ARTIGO II Grupo Mercado Comum sed, integrado por quatro membros tilulares e qllatro membros alternos por pais, designados pelos respectivos Governos, dcmre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministerios das a o e Rel,,~oes Exteriores, dos l\4inisterios da Economia (Oll cquivnlentes) e dos Bancos Centrais, 0 Grupo Merc.,do COIllUIll sera coordenado pelos Ministerios das Rela~oes EXleriores. ARTlGO 12 Ao ebborar e propor mcdidns COllcrelas 110 descnvolvimcnto de sellS trabnlhos.o Grupe rVlcrcado COlllum poden\. convocar. quandu julgar cOIl\"e!1iCnle. rcpresenliHltes de oulros 6rgrio5 da :\(ilninistr;H;i'io Pllblica Oll da estrulurft institucional do r.•.. lcrcosul. ARTIGO 13 o Grupo Mercado COlllum rcunir-sc-a quant::ts vezes se fiZt'rem neccssarias. Regimento Interno. de rorma ordinaria ou extnlOrdinaria, !las condi~oes estipulad,ts par seu ARTIGO 14 Sao fum;oes e atribui<;oes do Gl1IPO Mercado COIllUl1l: I - Velar, nos IiIllites de suas cornpetencias. pelo cumprimento do Tratildo de AssunCC10. de sellS Protocolos c d05 acordos firmados em sell ;lmbito: II - Proper projctos de Decisao ao Conselho do Mercado COlllum; III - Tomar as Illedidas necess.irias :to cumprimemo das Decisoes "dol ad as pelo Conselho do rvlercado COlllum: IV - f-ixar progntmas de trabalho que :l5segurem ayan~os para 0 estnbelecimento do mercado cornum; V - (riar, 1ll0diticar ou extinguir org..'1os tilis como subgrupos de trabalho e reuniocs especializadas.. para 0 cllmprimento de sellS objctivos: VI - r-,tanifestar-sc sabre as propostas Oil recomenda<;5es que Ihe forelll submetidi\s pel os delllais 6rgaos do i\1crcosul no ambito de SUus compet2m:i:ts: VI1 - Ncgociar, com a particip<lcao de represcntantes de todos os Estados Partes. per delega~:to expressa do Conselho do Mercado ('olllum e dentro dos limites est!1belecidos em mandates especificos concedidos pilra csse tim. acordos em nome do ivleroosul com tcrceiros p;:ti!!CS,grupos de paises e organisrnos inlern<lcion"is. 0 Grupo Mercado COlllum. quando dispuser de mandalo pam tal tim. proceder" assinatum dos mcncionados acordos. 0 Grupo Merc<tdo Comum. quando :Ultorizado pclo Consclho do Mercado (Olllum. podeni delegar os referidos podcrcs il C0ll1isS(10 de COlllercio do r-,·lercosul: VIII - Aprov<lr 0 orynmento e :t presHtQ.io de conlas GnuJI aprcscntad" pcla Secretnria Administrativa do Mercosul; IX - Adotnl" Resolw:;:ocs em materia financeira e on;amentaria. com base lias orientnc;oes el11anndas do Conselho do rVlercado COlllum; X - Submc\cr itO Con~lho do ~lerc."do COlllum set] Regimento Interno: XI - Organizar 1\S reuni5cs do Conselho do Mercado Connlln e prepamr os relal6rios e estudos que estc Ihe solicil<1r. XII - Eleger 0 Direlor da Secrctaria Administrativa do Mercosul; XIll- Supervisionar as atividades da Secretaria Adlllinistrntiva do l'vlercosul; XIV - I-Iomolognr as Rcgimento5 Internos da COllliss..i.o de Comercio c do Foro Consultivo Economico-Soci31: a o ARTIGO 15 Grupo Mercado COlllum manifestnr-se-it serna obrigat6rias para os Estados Partes. mcdiante Resolu~oes, as quais .5 SE<,:AO III de Comcrcio do Mel'cosul ARTIGO 16 A Comissao de Comercio do Mcrcosul, orgao encarregado de assistir 0 Grupo Mercado Comulll, compete velar pela aplicacao dos instnllllclltos de politica comercial CQmum acordados pelos Estados Panes para 0 fUTlcionamcllIo da lIlliao aduaneira, bern como acompanhar e revisar os tcmas c materias relacionados corn as politicas comerciais comuns. com 0 comercio i1l1ra-ivlercosul c com terceiros paises. ARTIGO 17 A Comissao de Comcrcio do rvlercosul sera integrada por quatro membras titulares e qualro membros altcmos por Estado Parte c sera coordcnada pelos Minisubrios das Relacoes Exteriorcs. On Comissiio 7.2 - TRATADO DE ASSUNCAO TRATADO PARA A CONSTITUICAO I)E UM MERCADO COMUM ENTRE A REPUBLICA AIlGE:NTINA, A REI'UllLlCA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A RICP(iIIL1CA 1)0 1I1WGUAl (TRATADO 1)[ ASSUNCAO) (26-3-1991) A RCPllblic:l Argentinn, tl Republica Fcdenuiv:t do Bmsil, ct Republica do Ilarnguai e a Repllblici1 Oriental do Uruguai, doravante dcnominados "Estados Panes"; CONSIDERANDO que a ::tmpliay;10 dtls atuais dimens5es de sellS rnercados nncionais, pOl' meio elf!.integnwi\o, constitui concli<;:iio fundamental pJr;1 acelero.r sellS processos de desell\'o]vimcnto econbmico com justi.;a social; ENTENDENDO que esse objclivo cleve SCf nlcam;ndo mediante 0 aproveitamC!llto ll1n.is dicnz dos recUfSQS disponlveis. a prescrv:I<;:iio do meio nmbiente, 0 melhor;"m('nto clas interconex5es fisicas, a coorde!la((~o de J>oliticas macroeconomica da complerncnlac;ao dos direrentes setores da economiil, com base no principios de gr;,dualidade, flexibilidnde e equilibrio: TENDO em canta 11 evoluc;:ao das acontecimentos intenHlcion:tis. em especial a consoliday.l0 de grnndes L'!i.p:II;:05 ecotlumicos. c n import.incio de lograr uma adequada inser"ao intermlcional para sells p;,iscs; £XPRESSANOO que estc processo de integnu;:ao constitui um;, resposla adequada a tais acontecimentos: CONSCIENTES de que 0 present!! Tt'<ltado deve sct' considerado como ll1ll 110VOJV3tlyO no esron;o tendenle ao desenvol ..•. illlcnlO progressivo da illlcgrn<;:ao d4\ America Latina, COnrOnllC 0 objelivo do Trntado de Montevideu de 1980; CONVENCIOOS da nece~sidade de promover 0 descllvolvimemo cicntil1co e tecllo16gico dos Estados Partes e de modcrnizar suas economias p~m ampliar a orerta e a qunlid:tde dos bens de scrvi<;:o disponiveis. (1 lim de melhornr as condi<;:oes de vida de SCllS habitnntes: I~EAFIRMANDO sua vomade politica de deixaf estabelccidas as bases para urna ulliao cada vel rnais estreita entre sellS pOV05. corn <'Ifinalidade de alcan~ar os objeli,'os supramellcionacios: Acordnm: CAPITULO I Proposito, Principios c Insll'uJllCntos ARTIGO I Os Estados Panes decidcll1 COllstiluir urn Mercado COlllum, qUI! dcveru esl:tr eSlnbelecido it 31 de dezembro de 1994, e que se denominara "Mercado COlllum do Sui" (MERCOSULj. Este Mercado Comllm implica A livre circula<;:1io de bens, servi<;:o5 c t:,tores produtivos entre os oulros paises, cia eiiminac:.l0 dos direitos aJfl\ndeg,~rios restri~oes nao tnrifnrias ~ circula<;:ao de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalenlc; estabelecirnemo de uma tarifa externa COOlUIlIe a adovao de uma politica comercial COnlUIl1CIll reli\~30 n lerceiros Estados ou agrUpi1lllenlOs de Est.<'Idos e a coordenn<;:<io de posic,:.Oes em rores econ6mico~cot1lercil\is regiollllis e internacionais. A coordena9ao de politicas mi\croeconomicl\s e setorinis entre os Estados Pnrtes de comercio exterior. agricola. industrial, fiscal. Illonetftria. o IC3111biaie de capitais, de servicos, alfnndegaria. de Iransportcs e comunicucoes e outras que sc acordcm. a tim de assegurar condicoes adequndas de concorrencia ent re as E stados Partes; e o compromisso dos Estndos Parte de hafmoniznr suas legislaCOes, !las areas peltinentcs, pam lograr 0 lbrt;tlecimento do processo de integracao. ARTlG02 Mercado Comum estara fundndo na reciprocidade de direitos e obrigacoes entre os ESlndos Partes. ARTIG03 Dunmte 0 pcriodo de transi~l\o, que ~~ estendcrn desde a entrn.da em vigor do presente Trntndo ate 31 de dezembro de 1994, e a tim de facilitar a constilllicao do Mercado Comum. os Estados Partes ndotam lim Reg.ime Geml de Origem, tUll Sistema de Solueao de Controversias e ClituslIlas de Salvn.guarda, que constltlll como Anexos II, TIl e TV ao presente Trat3do. ARTIG04 Nas reiacelcs com tcrceiros raises. os Estados Panes assegumr:lo condiQUcs eC]uiv3lentes de comercio. Para \al fim, aplicnriio suns legislacoes nacionnis, pam incluir importacoes cujos precos estejam innuenciados por subsidios, dUlllping ou qualquer outra prntica dcsle.'1I. Pnralelamente, os Estados Partes coordenar!o SlI<lSrespectivas politic"s nacionais com 0 objelivo de elaborar normas comuns sabre concorrencia comerc;t\1. ARTIGO 5 Durnnte 0 pcriodo de transi9ao. as principals instrlllllentos para t\ constituicao do Mercado COlllum sao' a) Um Programa de Liber.,cao Comercial, que consistirtl em redu~oes tarif:irias prob:rressiv<ls, linenres e automalicas, acomp'lIlh'ldas da eliminilciio de rcstricoes nao-tarifariils ou medida!; de efeito eqllivJ.lente., assim como de outras reslricoes ao comercio entre os Estndos Panes. pam chegar a 31 de dezelllbro de 199~ com tarifa zero, sem barreiras n50-tnrifarias sabre a totalidadc do universo tarifnrio (Anexol): b) A coordennc30 de politicas macroeconomicas que sc realizarn gradualmentc e de forma convergente com os programas de desgravac;.ao tarifaria e e1iminaeao de restricoes nao- tarif;irias, indicados na letra otnterior; c) Ullla tarifn. COlllum, que incentivn /l. competitividnde dos Estados Panes; d) A otdoCtio de acordos setoriais, com 0 fim de otimizar a utiliz.t"'-Cao c mobilidl.lde dos fatores de produCtio e a1canear escnlas operativas eficientes. ARTlG06 Os ESlndos Partes reconhecem diferencas pOlltllais de ritmo para n Repllblica do Paraguai e para a Repllblica Oriental do Uruguai, que con~Ham no Progrnmn de Liber;:H;i\o Comercial (Anexo I). ARTIG07 Em materia de impastos, taxas e outros gravames internos, os produtos origim\rios do territ6rio de urn Estado Parte goz:uiio, nos outros Estados Partes, do mesmo tratamento que se ap1ique ao produto nacional. ARTIG08 Os Estados Partes se comprometelll a preservar os compromissos assumidos ate a data de celebmc50 do presente Tratado, inclusive os Acordos firmados no ambito da A5socia~30 Latino-Americ..lIH! de integrnc;30, e a. coordellar suns posicoes nas ncgociacoes comerciais externas que empreenda.m durante 0 periodo de transi~50. o Para tanto Evilarno atetnr os interesses dos ESlados Paries !las negociiu;<1cs comerciais que rcalizem entre si ate 31 de dezembro de 1994; (I) Evilnruo afetnr os interesscs dos demnis Estados Partes ou os objetivos do Mercado COlllum nos Acordos que cclebrarem com oulros paises-membros da Associal;.io Latino-Americana de Integra~fio durante 0 periodo de transi,.(lo; b) Realiz..'I;:'io cOll5ultas entre si sempre que ncgociem esquemas amplos de desgrnval';J.o tarifarias, tendentes 3 forma9ao de zonas de livre comercio com os demais palses-membros dOl Associac;:Jo Latino-Americana de IntcgI1'l<;:Jo~ ,~ Estenderao aUlomaticamente aoS demais Estados Partes qualqller vantagem, favor. franquia, imullid:tde Oll privilegio que concedam ;:1 um produto origitlii.rio de Oll dcstinado a terceiros paisc5 nao-mcrnbros da As!tociar;ao Latino-Americana de Illtcgr:tc;<io CAPiTULO II -Estrutul':t Ol'g:inic:l ARTIG09 A "dminislmy..io e execuy..lo do presente Tratado e dos Acord05 espE'Citicos e decisacs que se adolem no quadro juridico que 0 meslllo cstnbelece durante 0 periodo de transi9ao esuuao 3. cargo £los seguinlcs org.50s: 0) Conselho do Mercado COl11um: /1) Grupo do Merc.,do Comlllll. ARTIGO 10 Conselho 0 6rg50 superior do Mercado Comulll. correspondendo-Ihe a conduc;:ao politica do mesmo c a tomada de dccisocs pam assegurar 0 climprimento dos objelivos e prazos estabclecidos para a constituic;:.io detiniliva do Mercado COlllum. ARTIGO II Conselho estar" imegrndo pelos Ministros de Rela~<1es Exteriores e os Minislros de Economia dos Estados Partes. Reunir-se·" qutlntns vezes estimc opol1uno. e, pel0 menos umll vez ao al1O, o fan;' com a particip;,~ao dos Presidentes dos Estndos Partes. ARTIGO IZ A Presidcncin do Conselho se exercerit por rola9ao dos Estados Ptutes e em ordem all:,betica, por periodos de seis mcscs. As fCuni6es do Consclho seriio coordenndas pelos I'vlinistc-rios de Relayoes Exteriores e pederae ser cOllvidMlos a delas particip'u oulros Minislros ou autoridades ministerini~ ARTIGO 13 Grupo Mercado COIUUln 0 6rg;10 executivo do Mercado COlllum e sen, coordenado pelos Ministerios das Rela~oes Exleriores. Suas fum;Oes serao as seguintes: velar pelo cumprimento do Trntado; tomar as providencias necessiuias ao cumprimento das decisoes adotndns pelo Consclho: proper medidas concretas tendcntes it aplica9ao do Programa de Libem~ao Comercial. :1 coordenll.yao de politica macroecon()mica e negocil1yao de Acordos frente a terceiros; fixl\r programas de trnbalho que assegurem avn.nc;:os para 0 estabelecimento do Mercado COlllum. -l'J o e o o e a o Gmpo Mercado Comum podcr:i constituir os Subgmpos de Trnb;llho que forem necess:irios pam 0 cumprimento de seus objetivos. Conlanl inicialmente com os Sllbgrllpos menciollildos no Anell:o V. Grupo Mercado Comum est'lbeleceni seu regime- inlerno no pnlZ() de 60 dias de sua instalar;Jo ARTIGO I~ Grupo Mercado Comum estant. integmdo por qualro membros lilulares e qualro Illcmbros :themos por puis, que representem os se.guinles orgaos ptlblicos: Ministcrio das Rel<tr;oes Exteriores: Minist6rio cia Economi" e SellS t'quivalenles (6.reas de industri:t.. cOITI€!rcio exterior e Oll coordenaci'io economica); Banco Central. Ao clabornr e propor mcdidas concretas no desenvolvimenlo de sellS lrabl1lhos., nt6 31 de dczembro de 1994. 0 Grupo Mercado Cornum poden' convocar. qll,tndo julgar conveniente. rcpresentantes de outros 6rgaos da Administrtlc<10 Ptlblica l~do setal' pri\ ado ARTIGO 1:' Grupo Merc.ldo COllllll11 contad. com uma Secretaria Administn:ttiva cllj:'I.S principais funcoes consislin\o nn gUinda. de doclIlllentos e comunicayoes de atividades do mesmo. Teni su" sede na cida.de de Montevideu o o a ARTIGO 16 OUl1lnte 0 pcriodo de transi~:J.o. as decisoes do Consclho do ~lerC<l(lo Comum e do Grupo rvfercndo Comum serno tamndas. por consenso e com a presenc., de todos os Estados Partes. . ARTIGO 17 Os idiomns oficiais do Mercado COTllU11lseriio 0 portllgues e 0 espanhol e ., versao otici,,1 dos documcntos de trabnlho sen, a do idioma do pais sede de cadn reuniii.o ARTlGO 18 Antes do estnbeleeimento do r.,!lercado Comum, n 31 de dezcmbro de 1994, os Estados I>artes convocar5.o umi1 rcuniao extraordinarin com 0 objetivo de determinar a estruturJ. institucional de-finitiva dos orgaos de administrayao do Mercado Comum. assim como ~IS atTibuiQoes especificas de cada lim dcles e sell sistema de tomada de decisoes. CAl'iTULO III Vigencia ARTlGO 19 prescnte Tratado ted dura9ao indetinida c cntrara ern vigor 30 dias apes a data do depOsito do terceiro instrumcnto de ratilicil9UO. Os instrumentos de mtific.''Y<io ser50 depositados :mte 0 Governo da Republica do Pamguui, que cOl11unic;\ni. a data do depOsito aos Governos des demais Estados Partes. Governo dn Repllblica do Paraguai notifican'l ao Governo de cada lim dos demais Estados Partes., data de entmda em vigor do presenle Tmtado. C,\I'iTULO IV o a Ade~ao ARTIGO 20 presente Tratado estara aberto ndesao, mediante negociaciio, dos demais paises-membros da. Associayao L.1tino-Americana de Integrncao, cujas solicitacoes poden10 ser exa.minadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigencia destc Tratado. 50 o a Nao obstante, pode-rno ser considemdas antcs do rcferido prazo as solicitn~oes npresentadns por paises-membros da Associayao Latino-Americ.lna de integrny;.10 que n50 fn.~am parte de esquemas de integr"c;ao subregional ou de uma nssoci3yao extra-regional A aprovayuo das solicita.yoes sent objeto de decisJ.o uo5nime dos Estados Panes. CAPITULO V Ot'nilnr.ia ARTIG021 Estado Pane que desejar desvinculnr-se do presente Trntudo devera comunicilr eSSJ intenyao aos demais Estndos Partes de maneirn expresSt"\ e formal. efetuando no prazo de 60 (sessem,,) dias a entrega do ctoclimento de denuncia ao Ministerio das Reluyoes Exteriores da Reptlblica do Pamgllai, que 0 distribuint nos dernais Estados Pitrt~S. ARTIGO 22 Fonnnlizadn a denlillcin, cessnnio para 0 Estado dClllinciante os dil"t'itos e obrignyoes que correspolldam It Still conctiyao de Estado PaI1c.. mantendo-se os refcrclltcs ao progmmn de libera~ao do presente Tratado c oulros aspectos que os Estndos Pal1es. juntos com 0 Estado dellllllciallte, acordem no pmz() de 60 (sessenta) dias 11 formalizay.;o da denuncia. Esses direitos c obrigac;oes do ESlado dellllnciante cOl1tinu3.riio em vigor por um pcriodo de 2 (dois) nnos n partir da data dElIllencionada formaliza((i\o Disposi'lo{"s GU:l.is ARTIGO 23 preseote TratJdo se challliua "Trat;tdo de Assunc;ao" ARTIGO 24 Com 0 objctivo de fncilitar a implementayao do Mercado (oillum. estabelecerSO-:1Comissao Pnrlamcntar Conjunta do Mercasul. Os Podcres Executivos dos Estados Panes nU\Ilterno seus respectivos Poderes Legislativos infonnados sabre a evoluyao do Merc';ldo Comum objeto do presente Tratndo. Feito na cidade de ASSlll1yaO, aos 26 diils do Illes maryo de mil novecentos c noven!a e lim, em um original, nos idiom:1s portugues e cspanhol. sendo ambos os textos igual1llcnte aute-micos. 0 Governo cia RepLlblica do Paragllai sent 0 depositftrio do prl:!se,nte Tratada e envinrn copia deviclamente ~utenticada do mesillo nos Governos dos demais Estados Panes signatarim. c aderentes. PELO GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA: CARLOS SAUL MENEM GUIDO D1 TELLA PELO GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL· o ,-,pos o FERNANDO COLLOR FRANCISCO REZEK PELO GOVERNO PELO GOVERNO DA REPUBLICA DO ('ARAGUA]: DA REPUBLICA ANDRES RODRIGUES ALEXIS FRUTOS VAESKEN ORJENTAL DO URUGUAI: Luis ALBERTO LACALLE HERRERA HECTOR GROS ESPEIELL DR. BERNARDINO HUGO SAGUIER CABALLERO Slibsecretitrio de Estado de Relaciones Exteriores 51 7.3 - DECLARACAO Quando II, foram reiniciadas fbi aprescntado aprovado SOCIOLABORAL lim projclO. DO MERCOSUL as e.studos no Subgrupo vi sando a garnlHia em 1998, como Dedar:H;:i'io Sociolabontl 10, que hoje dos direitos do l\1el'cosul. e denominado dos transcrila trnbalhadores, subgrupo scndo como: CONSIDERANI)O que os Est.dos rartes do MERCOSlJL reconhccem, nos termos do Tratado de Assunyao (1991). que a ampliacao das atuais dimensoes de seus mercados naciol1ais, por meio d:t intcgrncao. constitui condiciio fundamental pam. acelernr as processos de desenvolvimcnto economico COI11 justi<;:.' social; CONSIOERANOO que os Estndos Partes declamm, no meSilla Tral"do, :t disposiy..io de promover a ll1odernizay;to de suas economias pJ.ra ampJiar a orerta de bens e scn1iyos disponivcis e, em conseqi.H!l1cia. melhorar as cOlldi~oes de vida de seus habil3.nles; CONSIUEH.ANOO que os ESlados Partes. alem de membros da Organiz.'9ao Internacional do Trabalho (OTT), ratilicarnlll as principais conven90es que garantem os direitos essenciais dos trabalhndores, e "dolam em larga medida as recomend.,,~ocs oricllti\das para a promoQlio do emprego de qualidade, das condi~es s.,udaveis de trabalho, do dia.logo social e do bcmestar dos trabalhadores; CONSIOERANOO, ademais. que os Estados rurtes apoiaram a "Declara9ao da OIT rel:uiv<I. a principios e dircitos fundamentais no tr:tbalho" (1998), que reafirilla 0 compromisso des Membros de respeitar, promover e colocar em prittica os direitos e obrigac;oes expressos nas conven~oes reconhecidas como fundamentais dentro e fom da Organizl\<;:ao; CONSIOERANOO que 05 Estados Partes cstao comprometidos com as deciara90es, pactos, protocolos c Olilros lratados que integram 0 pOltrimonio juridico da Hurnanidade. entre os quais J. Dec.larn~ao Universal dos Direitos Humanos (1948),0 Pacto Internacionnl dos Dircitos Civis e Politicos (1966),0 Pacto Interm\ciolla! dos Direitos Economicos, Sociais e Cuhurais (1966), t\ Declarn~o Amcric.,na de Di~itos e Obrign¥oes do Homcm (1948), " Carta Internmericana de Gnrnnti:ls Soci"is (1948). "' Cnrta d3 Organiz"'9lio dos Est"dos Americanos -OEA- (1948). a Conven9ao Americana de Direitos Humanos sobre Direi10s Econilmicos, Sociais e Culturals (1988)~ CONS[DERANDO que diferente5 forumi internacionais, entre os quais" C(lpula de Copenhague (1995), tcm enfatizado a necessidade de se instltuir mecanismos de acompilnhamento e ;waiiaclio dos componentes sociais dn mundi:tliz:.ly3o da economia. it tim de assegurnr a h:mllonia entre progrcs50 economico e bem-estar social; CONSIDERANOO que a adesao dos Estados Panes 30S principios da democracia politica e do Estado de Direito e do rcspeito irrcstrito 30S direitos civis e politicos da pessoa humana conslitui base irrenunci3vel do projeto de integra<;:ilo: CONSIDERANDO que i\ integrn<;:.io envolye aspectos e efeitos sociais cujo reconhecimento implica a necessidade de preyer, n.nalis:u e solucion:tr as diferentes problemas gerados, neste ambito. por essa mesma integrn<;:..10; 52 CONSIOERANDO que os Ministros do Trnl>i1lho do MERCO UL tc:m m;mifestado, em 511as reuniOes, que", integrac;;!to regional nao pode confinar-se ;\ esfent comercial e economicll, mas deve abnmger a tem{nic;\ social, tanto no que diz respeito it adequac;;3o dos marcos regulatorios tmbalhistas its novas realidades configllrndas por essa mesma integrnyiio e pelo processo de glohaliuyl'io da economia, quanta ao reconhecimento de um patomar minimo de direitos dos trabnlhadores no 5mbito do MERCOSUL, correspondente as convenc;;oes fundamentais da OIT~ CONS1DKRANDO It decisao dos Estados Pal1cs de consubstanciar em um instrllmento COnlUnl 05 progressos jit ",lcanyi1dos na dimcnsao .••. ocial do processo de integrnc;1io e alieen;;"r as avanyOS futuras e constantes no campo social, sohretudo mediante a ralificayao c cumprimenlo das principais convenc;;oes dt'! OIT: ADOTAM OS SEGUINTES I'RlNciPIOS E DIREITOS NA AREA DO TRAIIALHO, QUE PASSAM A CONSTITUIR A "DECLARA<;:";'O SOCIOLABORAL DO MERCOSUL" SEM PREJuizo DE OUTROS QUE A PRATICA NACIONAL OU lNTERNAClONAL DOS ESTADOS PARTES TENHA INSTAURADO OU VENIiA A INSTAURAR: DIREITOS INDIVIDUAlS Niio dis( .•.ill1in:)~fto Art. 1°._ Todo tri1b~\!hador tem gamntidn a igunldade efetivil de direilOs, trntamento C oportunidadcs no emprego, scm distinyao ou exclusao por motivo de ra~, origem nacional, cor, scxo ou orienlnyao sexual, idade, credo, opiniiio politicn ou sindicaL ideo login, POSiy.10 economic., ou qunlquer Dutra condiC;;ao social Oll familiar, em conformidade com as disposiyoes legais vigentes Os btados Partes wmpromctclll-se a g:~nlntir a vigencia deste principio de nao discriminacao. Em parlicular, comprometem-se a realizar ac;ocs destinadas n elimint'!r a discriminal;Ao no que tange nos grupos em situac;i'io desvantnjosa no mercado de trnbalho. Promo(,':ao da igu:lldade Art. 2°._ As pessons portadoras de necessidades espcciilis scrao tratadas de forma digna e nao discriminatoria. favorccendo-se SUil inscrc;;ao social e no mercado de trnbalho. Os Estados Partes comprometem-se a ;ldotar medidas cfetivas, especial mente no que se refcre" cducac;.io, form.H;lio, re.,daptac50 e oricntncao profissionnl, ;\ adequac;;50 dos ambientes de trabalho e ao acesso aos bens e servic;;os coletivos, a fim de assegun'u que as pessons portadoras de necessidades especiais tenham a possihilidade de desempenhar uma atividade produtiv:t. Art. 3°._ Os Estados Partes comprometem-se a gamntir, medi"nte i\ legislacao e pnitiC3S trahalhistas, a igualdade de tratamenlo e oportunidades entre mulheres e homcns. Trabalhndore5 mignmtes e fronteiri(:os Ali. 4°._ Todo trnbalhador migmnte, independentemenle de sua nacionalidnde. tem dire ito it ajuda, informayi'io, prot~ao e igualdade de direitos e condicoes de tmbalho reconhecidos ",os nacionais do pais em que estiver exercendo SU:1S atividades, em conformidade com a legislayao profissional de enda pais. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidns tende-ntes ao estabelecimento de nOmli\5 e procedimentos comuns relativos n circulaC;;30 dos trnbalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ncoes necessarias pam 53 melhorar as oportunidade!l; de cmprego e 3S condiyBes de tmb~lho e de vid" destes trnbalhndores. Elimina(.ao do trabalho (orcado AI·t. 5°._ Toda pessoa tem direito ao trnbalho livre c a exercer qualquer oficio ou profissao, de ncorda com as disposi'toes naciollais vigentes. Os Estados Partes comprometem-sc a eliminar toda fonna de trnbalho Oll servi~o exigido a urn individuo sob a ameaya de lIllla pena qua.lqller e para 0 qual dito individuo nao se ofereC;3 voluntarinmente Adcmais, comprometem-sc a adotar medidas pnrn gnrnntir a nboli,.3o de !Oda tltilizavno de mao-de-obra que propicie, autorize Oll tolere 0 trabalho fo~ado ou obrigat6rio. De modo especi.t1, suprime-se toda forma de trabalho forvado ou obrigat6rio que possa uliliziir-se: a) como meio de coerci'o ou de educnC50 politic:! ou como castigo por nao ler ou e.xpressar 0 trnbnlhador detenninadas opinioc!I; politicas, ou por manifestar oposi~i.o ideol6gica it ordem politica, social ou economic..1 estabelccida, b) como metoda de mobiliznc;i'!.o e utiliza~;;:o da mllo-dc-obm com fins de fomento economico; c) como medida de disciplina no lrll.balho~ d) como castigo por haver participado em grcves~ e) como medida de discrimil1a~ao rnciaL social. nncionnl ou religiosn Trab:lIho inr:mtil e de menorcs Art. 6°._ A idade minima de ndmisslio ao trnbalha sen! nqueln. estabelecida confomle as legislac;oes nacionais dos Estados Partes. nao podendo ser inferior aqucla em que ceSSll a escolaridnde obrigat6ria Os Estados Partes oomprometem a adotnr politicas e ac;oes que condllzam abolic;ilo do trnbalho infantil e Ii eleva~io progressivn dl1 idnde minima pam ingressar no mercado de tmbalho. tmb31ho dos 1l1{"llorcs sera objelO de prot~o especial pelos Estados Partes, especialmcnle no que conceme it idudc minima pant 0 ingressa 110mere-ado de trabl1lho e a outms medidas que possibililem sell plena descnvolvimento fisico, intelectual, profi!l;sional e lllor3!. A jomada de trabalho para esses menorcs, limitada conforme as legislac;6es naciot1nis, nao admitiril sua ext en sao mediante a rCllizacyiio de horas extras nem em horarios notUfIlOS. trnbalho dos menores n30 deveni re..llizar-se em um ambiente insalubre, peri gas:! au imornl, que possa afetm 0 plena desenvolvimento de suas faculd3des fisictls, mentais e morais . .:-\.idade de admissao a lim trnblliho com nlgumil dns caractcristic.1S antes assinaladns n1\o pedenl scr inferior.1 18 1lI1OS. Din:itos dos empreg:ldorcs Art. 7°._ 0 cmpreg.ldor tem 0 direito de organi7..ar e dirigir economic:!. e tec~ical~lcnte a empreS11, em conformid3de com as legislncoes e as priHicas naclonalS. DIREITOS COLETIVOS Liberdade de associ:u;iio Art. 8°._ Todos as empregadores e trabn.lhadores tern 0 direito de constituir as org"niz..:l~oe5 que considerem col1vcnientes, nssim como de afiliar-se a essas orgnniz •. woes. em confonnidade com as legislaC6cs nacionais vigentes Os Estados Parte·s comprol11ctel11-se a assegurnr, medi3nte disposilivos legais, o direito livre as.sociaC;:io, abstendo-se de qu:t.lquer ingerencia na cria¢o e a o o a 5. gcstdo dns orW\niZ!H;.OeS cOllstituidM, alem de ret~onht:cer SU!\ Icgitilllidnde nft representac;::;o e lin dews" do!! interesses de sells membros. Libtnlnde sindicnl AI·t. 9",_ Os trabttlhadorcs de\rerdo goz r de adetluadil prot~o contrn todo :\to de discrill1itHl~1.0 tenciClltc a rnenoscal.Htr it iiberdn.de $indiC\.,\ com reln~o 1\ st·lI emprego. Oe\'cnl gnrnlllir·se a it. iiberdade de filiAyno. de nrio filin~iio e desfiliac5n, .scm que isto comprQlf1eta 0 ingf{.'s- em lUll cmprego ou $ut! cC!ntinuidild(;> 11 meSlllo: b) evit~r demiswes ou prejulzo:s n lllll trabalhador por C!."l1l5ncit! S\la filiay5.o :sindic!l.! ou de sun. participayAo em fit.ividade:s sindicnis; C 0 direito de ser rcprcsentado sindicalmente, de acordo com a legisliu;ao. Jcmdos e collvell,oes c leli\'os de trnbulho em vigor nos Est!tdo~ Pilrtrs. Ntg()('in~ilO col("ti,:n Art. 10°._ 0:,; t"llIpregadores ou suns organizfl.lfOeS e- as orgnniz..woes ou r<."presclltac;oes de trabalhndores tem direito de negociar e 'clebrttr e.onvcn~C)es e acordos cole.tivQs pam rt'gulnr as condiytles de 1rnbnlho, elll conformidnde com ilS legisla 5es e j)ratic<1s Ilacion:tis. Gn'v(' AI·t. 11°._ Todos os trabl11hadores e as ol"gnnizI190es sindicnis tem garantido 0 e~erdci() do direito de grew. onforrnc as disposic;.oes nncion:tis vigem(:'s. mecanismos de prevellvao ou SOlut;ull de cQntliios OU a regula~o de5te direito mio lmderiio impedir seu exercido 011 dcsvinuar sua ftnalidnde Pnmloc;-iio e desellvol\'inH':nto de.'" pJ"oc('dil1lentos IH'("\"enti\"o:i t" tit' autO' ('omposi~~ao dr conflitos AI·t. 12"._ Os Estados. Pnt1i.'".5 c'()TIlprometerlle a propic.iflr e desenvolver formns pre-\'ellli"a~ e J1te,rn:nivR de. alit composif,'~;:o dos contlitos individuais e coleti,'os de trnbnlho, f mentnndo n lItiliu~;ao de proredimcolOS independentes e iml:mrciai"5de- solu~ao d~ conlrovthsias. Difilogo SOd:ll Art. 13°._ Os Estados Partes comprom.ctellHic tI fOI1l(mtar 0 di:t!ogo sl)ci:ll nos nmbitos nacional e regional. instituindo mecnnismos f'fetivos de c nsult:t permnnellte "11tre represcnti\tlleS dcs governos. dos C'll1preg..ldores e dos trabnllmdQrcs .. a tim de gnmntir. ll1(!'diantc 0 cotlsenso social, condi,oe..s fnvonlvei!i no crescilllt:nto economico slIstcntAvcI c C III justiv« social da re-giao en me:1horin das t"Qlldi4tOes de vido de ('11$povos. OUTROS OIREITOS Foltl("nto do emprt"go Estt\do5 P1trtes oolllpromctenHiC i.\ prornovcr 0 t'ff',scilllt"nto economico. a l\lI1plinyno dos mercados interno e regional e a executar politicas ativtls referentes :\0 fomento e criay..~() do el1lpr~go, de modo a e1evar 0 nivel dt' vida c corrigir os dcsequilibrios socinis e re ionais. Prot("~·.iio dos: df'sr.mpr("gados Art. 1-0._ Os Estados Partes oompromcteill-se a instituir. m;lIlter e melhorar mecnnislllos de prote"l'Io contm 0 desemprego. compativeis com as legisl;l~oes e as condiv5es intertlas de cada pais, It lim de garnntir it subsish~nci!l dos trnbalhndores nfemdos pcli'\ desocupn9<'io invohmtiiria e "0 llIeSIllO tempo facilitar 0 :\cesso 0. sClviyos de rCCOIOc.1(,:i10 e n progrttmas de requrr1ificn.yi\o profissiol1i11 que facilitem seu retorno a uma atividade produtivn. Ali. °._ Os 1...• 55 Forma~.i'io profi~sional (' desen\'olvim~nto de rccursos hum:lIlos Art 16°._ Todo trnba.lhador tem direito orienta~10, forma~o e cilpacitatyiio prolissional. Os Estados Partes comprometem-se it instituir, com as entid:tdes cnvolvidas que voluntnriamentc assim 0 desejem, servi~os e programas de forl1li1~:lo ou orient;w·ii.o profissional continua e permnnentc, de lllaneim n pcrmitir nos trabalhadorcs obler as qllalilica<;o~s exigidas para 0 dcsempenho de uma atividade produtiva. aperfei~o.u e reciclar os conhecimcntos e habilidades. collsidernndo fundamcnlalmenle as 1ll0dilic.J'roes rcsultanles do progresso tccnico. Os Estados Partes obrigam-se ademais a adolnr medidas dcstinadas a pl'Olllover a al1icula<;ao entre os programas e servi'fOs de oricntac;30 e forma9ao profissional, par U111 lado. e os servir;os pttblicos de emprego e de proteyao dos dcsempregndos, por outro, com 0 objetivo de melhorar :"IS condic;oes de insc~o laborai dos trabnlhadores. Os Estados Partes comprometem-se a gnrantir a efetiva inforlllac;ao sobre as mercados de trabalho e sua difusao tanto a nivel nacionnl como regional. Sailde e s<'"gurltJH;.n no tr!lbalho ArL 17°._ Todo trnbalhador tem a direito de exercer suas atividades em lim ambiente de trabalho sadio c seguro. que preserve sua sallde fisicR e mental c estimule seu descnvolvimento e dcsempenho profissionai. Os Estados Pal1es comprometelll-se 1\ tortllular, aplicar c atualizar ern forma permanelltc e em coopcnu;ao com as organiz,u;oes de cmpregadores e de trab;tlhadores, politicas e progrnm:ts em Ilu'tltri:t de smide e segural1~a dos trab:tlhadorcs e do Illcio l\1l1biente de trabalho. a fim de prevenir os :1cidcntes de trnbillho c as enfcrmidades profissionais, promovendo condi~5es ambienlnis propicias pam 0 desenvolvimento das atividades dos trabalhadores Illspefflo do Irnhlliho ArL 18°._ Todo tmb.dhi1dor tem direito a uma prote~5.o adequada no que se refere as concliyoes e ao ambiente de trabalho. Os Estados Partes compromctcm-se a instituir c n manter servi9Qs de inspevao do trabalho. com 0 prop6sito de controlar em todo 0 seu territorio 0 cumprimento das disposic;oes Ilornmtivas que dizem respeito it. protc~ao dos trabalhadores e as condi<;oes de seguranya c sallde no trabalho. S('guridad(' social Art. 19°._ Os tmbalhadorcs do MERCOSUL tem dircito it. seguridadc soci"l, nos niveis e condic;oes previstos nas respeclivas legislac;oes n:1cionais. Os Estados Partes comprometem-se a g..1rnntir umn rede minima de ampnro social que proteja sells habitantes frente it contingencia de riscas sociuis. cnfermidndes, velhice, invalidez e morte, buscando coordenar as politicas na nrea social, de forma a suprimir eventuais discrimina<;ocs derivadns dOlorigem nacional dos bencficiari:"ls. AI'LICACAO E SEGUlMENTO Art. 20°._ Os E~tados Panes comprometcm-se a respeitnr os direitos fundamentais inscritos nesti'!. Declarn<;5o e II promover sua aplic.ac;:ao em conformidade com 3. legisla<;ao e as pniticas nacionais c as convenc;oes e acordos coletivos. Para t,mto, recomendam instituir. como polrte integrante cle·5ta Deciara<;ao, uma Comissao Sociolaboral, crgUo tripartite. auxili:u do Grupo Mercado (olllum, que ter{, carater promocional e nao sancionador, dotildo de instancias nacionais e regional, com 0 objetivo de fomentar e acompanhar nplicac;ao do inslrumento. a a a 56 A Corniss:to Socioiaboral Regionnl manifcstnr-se"-l1. por conscnso dos tres setores. e tenl ns seg,uintes atribui~5es e responsabilidades: a) examinar. comcntar e encaminhar as mem6rins preparndas pelos Estados Partes, decorrentcs dos compromissos desta DcclarnyZio; b) formular pianos. programas de avao e recomendaQoes tendentes a fomenlnr:'l 1\plica~o e 0 cumprilllento da Declnnwao; c) examinar observaQoes C COIlSUItn.Ssobre dificuldades e inco[n'<;5es na <lplic.1QliOe climprimento dos dispositivos contidos no. Declarac;:to: d) examinnr duvidas sobre n aplicn~~o dos rermos da Declarnc;~o e propor csclarecimcntos; e) elaborar amllises e rclat6rios sobre a aplicavao e 0 cUlllprimcnto da DecianWi.1o: t) exalllinnr e ltpresenttlr as propostas de modificaQno do lexto da DeclarnQi'io lhes dar 0 encnlllinhalllento peninente. As formas e mccanismos de encaminhamento dos assuntos acima listados scriio definidos pelo regulamento interno da Comissao Socioltl.boral Regional. Art. 21°._ A Comissao Sociolaboml Regional dcvcra reunir-se ao menos uma vez ao ana para annlisar as mem6rins oferecidas pelos Estados Ptl.rtcs e preparar rd1'lt6rio n ser elevndo 010Grupo Mercado Comum. Art. 22°._ A Comissao Sociolaboral Regional redigini. por consenso e no prazo de seis meses. a contar da data de sua instituic;ao, seu proprio regulamente interna e 0 d.,s comis50es nacionais, devendo submcte-los ao Grupo Mercado Comum para aprovac;ao. Art. 23°._ Os Estados Partes deverl'io elaborar, por intermoo.io de seus Ministcrios do Tmlmlho e em consulta ils organi7_ac;oes mais rcpresentnti\'Js de empregadores e de tmbalhadores, mem6rias anuais, contendo: a) 0 relato das altera<;oes ocorrid,,~ na leg.islac;ao OU na priHica nacional rclacionadas it implementnc;.no dos enunciados desla Declarn~ao; e b) 0 relate dos avanc;os realizados na proT11o~ao desta Declarayao e das diticuldades enfrentadas em sua aplicayao. Art. 24°._ Os Estados PO-ltC'S concordam que estn Deciari\yao, tendo em vista seu can!tter dinamico e 0 avanyo do processo de inlegrayJ.o subregional, seni objelo de revisao. decorridos dois anos de sua adoyao, com base na expericncia ncullluladn no curso de sua aplicac;.o10ou nas propostas e subsidios forlllulados peln Comissao Sociolaboral ou por QuIros ;Igentes. Art. 25°._ Os Estados Partes ressaltarn que esta Decll\rn~ao e seu mecanismo de seguimcnto mio podertlo ser invocados ncm utilizados pnm Olltros fins que 05 neles previstos. vcdada, em particular. sua nplic.'Q50 a questoes comerciais, economiclls e financeirns Feil.1 na Cidade do Rio de Janeiro, aos dez de dezembro de mil nove<:elltos noventa e oito, nas versoes espanhola e ponugue!.1, de igual teor. CARLOS SAUL MENEM FERNANDO HENRIQUE CARDOSO RAUL ALBERTO CUBAS GRAU JIILIO MARIA SANGUINKITI 57