Aula I. Prof. Marco Félix Jobim. Apresentação. • • • • • • • Marco Félix Jobim. Site para consulta e debate: www.ajdd.com.br Blog: www.ajdd.com.br/blog Twiter: http://twitter.com/_ajdd E-mail: [email protected] Facebook: http://pt-br.facebook.com/reajdd Tel. 3224.7929. Bibliografia: Bibliografia. Bibliografia. Bibliografia complementar. • MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo: Milennium, 1998.v.1. • SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 1.v. • MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: Exposição sistemática do procedimento. 23.ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2005. • JOBIM, Marco Félix. Direito à duração razoável do processo: responsabilidade civil do Estado em decorrência da intempestividade processual. São Paulo: Conceito, 2011. • LANNES, Julio Cesar Goulart. Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento. Rio de Janeiro: Forense, 2009. • SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito processual civil: Processo de conhecimento. 10.ed.. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. Leitura para o semestre. Conteúdo programático. • Teoria do processo: jurisdição; competência; ação e exceção; pressupostos processuais; sujeitos do processo. • Demanda: princípios; petição inicial; respostas do réu. • Processo de conhecimento: procedimento ordinário; procedimento sumário. • Teoria geral das provas: princípios; fundamentos; provas ilícitas; provas atípicas; provas em espécie. Metodologia: Zetética v. dogmática. • • • • • • • • • Aulas expositivas; Aulas dialogadas; Trabalhos em grupo; Trabalhos individuais; Seminários; Peças jurídicas; Filmes e debates; Leitura de textos e debates; Leitura de decisões judiciais e debates. Avaliação: • • • • • Prova dissertativa; Prova objetiva; Trabalhos; Participação em aula; Presença. • 4 pontos (prova 1) + 1 ponto (trabalho 1) + 4 pontos (prova 2) + 1 ponto (trabalho 2) = 10. Discente ao final do semestre deve: • Identificar a estrutura do processo de conhecimento; • Interpretar a legislação vigente sob o prisma constitucional; • Desenvolver pesquisas acerca da legislação processual civil e da jurisprudência. Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins. • “Para deixá-lo o mais claro possível: o aluno ou pesquisador que deseja ir à universidade com o mero intuito de receber informações em plena sociedade informatizada deveria poupar seu tempo e valer-se, por exemplo, da enciclopédia eletrônica gratuita Wikipédia. Quando estudadas sistematicamente, as informações lá obtidas serão mais abrangentes do que as oferecidas pelo professor universitário em sala de aula. A universidade é, em todos os seus níveis de ensino e pesquisa, local de reflexão crítica sobre o conhecimento e sua relação com problemas reais, e não para simples aferição. Este é o espírito da presente obra”. Sites: • • • • • • • • • • • • • • • www.processoscoletivos.net www.tex.pro.br www.stj.jus.br www.stf.jus.br www.tjrs.jus.br www.abdp.org.br www.ajdd.com.br www.redp.com.br www.dominiopublico.gov.br www.professormarinoni.com.br www.alvarodeoliveira.com.br www.ovidiobaptista.com.br www.frediedidier.com.br www.espacovital.com.br www.cartaforense.com.br Franz Kafka. • Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem do campo reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. "É possível", diz o porteiro, "mas agora não". Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: "Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro", O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com os seus pedidos. Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo, por mais valioso que seja, para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: "Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa". Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se profundamente até ele, já que a diferença de altura mudou muito em detrimento do homem. "O que é que você ainda quer saber?", pergunta o porteiro, "você é insaciável." "Todos aspiram à lei" diz o homem, "como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?" O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: "Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a". O que tem ocupado o Poder Judiciário? • • • • • • Processo distribuido em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói - RJ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL Processo n° 2005.002.003424- 4 SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor". Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (.....) DECIDO: "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15). Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO • Juiz de Direito • • • • • • • • • • • • • • Meios de prova: • • • • • • Documental. Testemunhal. Pericial. Depoimento pessoal. Inspeção judicial. Exibição de coisa ou documento. Trabalho G2: • Início: elaboração de petição inicial seguindo os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil brasileiro. Requisitos da Petição Inicial: • Art. 282. A petição inicial indicará: • I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; • II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; • IV - o pedido, com as suas especificações; • V - o valor da causa; • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; • VII - o requerimento para a citação do réu. Ainda, importante: • Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.