Cadastro de Fornecedores
CADASTRO DE FORNECEDORES
REGULAMENTO
O Movimento Brasil Competitivo, organização da sociedade civil de interesse público e associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede estabelecida no SB/Norte Quadra 1 Bloco B Sala 404, CEP 70041902, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.731.979/0001-78, doravante denominado “MBC”, pelo presente
Regulamento, estabelece as normas referentes ao cadastramento de pessoas jurídicas para possibilitar sua
eventual participação nos procedimentos de seleção do MBC.
SEÇÃO I –DO PEDIDO DE INCLUSÃO E DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE
1.1.
Para efetuar o pedido de inclusão, os interessados deverão enviar ao endereço do MBC, juntamente à
documentação exigida nesta seção, o formulário “Pedido de Inclusão de Dados no Cadastro”, Anexo I
deste Regulamento, devidamente preenchido. Da mesma forma, os documentos, acompanhados do
referido formulário, também poderão ser entregues na própria sede do MBC.
1.1.1.
No envelope deverão constar os seguintes dados e, obrigatoriamente, o setor para recebimento da
documentação:
MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO
REF. CADASTRO DE FORNECEDORES
A/C Área Administrativo-Financeira
SB/Norte Quadra 1 Bloco B Sala 404
Brasília-DF, CEP 70041-902
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
1.2.
Os interessados deverão apresentar os documentos especificados abaixo em cópias simples:
1.2.1.
Documentação referente à habilitação jurídica do interessado:
a.
Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados;
c.
Ata da assembléia geral em que foram eleitos seus administradores, caso não tenha sido
originariamente definido no estatuto/contrato social.
1.2.2.
Documentação referente à regularidade fiscal do interessado:
a. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da
Fazenda;
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b. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita
Federal do Brasil;
d. Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado;
e. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal ou do município, conforme o
caso;
f. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União;
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
1.3.
Os interessados deverão apresentar os documentos especificados abaixo em cópias simples:
a.
Registro Geral (RG);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c.
Comprovante de residência;
d. Dados bancários (Nome do Banco, número da agência, número da conta corrente);
e.
PIS ou número do INSS.
SEÇÃO II - DA EFETIVAÇÃO DA INCLUSÃO
2.1.
O pedido de inclusão no cadastro e os documentos exigidos serão avaliados e aprovados pela Assessora
Administrativo-Financeira em conjunto com a Assistente Administrativa do MBC.
2.2.
Serão consideradas automaticamente cadastradas todas as pessoas jurídicas fornecedoras de bens ou
serviços que atuavam junto ao IBQP e ao MBC até esta data, as quais deverão apresentar documentos
caso seja constatada a necessidade de a pessoa jurídica atender aos requisitos contemplados neste
Regulamento.
SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO DOS FORNECEDORES
3.1. Os dados cadastrais de fornecedores poderão ser excluídos do Cadastro do MBC nas seguintes hipóteses:
a. a qualquer momento, quando o cadastrado deixar de atender aos requisitos de habilitação
jurídica e regularidade fiscal, e no caso de não apresentar a documentação exigida dentro do
prazo estabelecido pelo MBC;
b. quando o cadastrado causar qualquer situação constrangedora ao MBC ou a sua imagem, a
exclusivo critério do MBC;
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c.
mediante solicitação do cadastrado, a qualquer momento.
SEÇÃO IV – DAS CONTRATAÇÕES
4.1.
Quando houver necessidade de contratação, os cadastrados serão convocados pela Diretoria do MBC, na
forma de seu Regulamento para Compras, Alienações e Contratações de Obras e Serviços.
4.2.
No momento da contratação, será novamente exigido, a exclusivo critério do MBC, apresentação de
documentos atualizados previstos no item 1.2, bem como outros julgados necessários.
SEÇÃO V - DOS ANEXOS
5.1.
Faz parte deste Regulamento, o formulário de pedido de inclusão no cadastro, ANEXO I –PEDIDO
DE
INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO DO MBC.
5.2.
Os dados informados no formulário anexo a este Regulamento serão de inteira responsabilidade do
interessado, não se responsabilizando o MBC por quaisquer problemas que possam decorrer de
informação incorreta ou incompleta fornecida pelo interessado.
SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. É assegurado ao MBC o direito de cancelar o Cadastro de Fornecedores sem que, em decorrência dessa
medida, tenham os cadastrados direito a indenização ou compensação, seja a que título for.
6.2. Não poderão se cadastrar as pessoas que tenham conflito com a missão, os objetivos e as finalidade do MBC.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo MBC, com base nas disposições contidas nesse documento e no
Regulamento para Compras, Alienações e Contratações de Obras e Serviços.
6.4. É facultado ao MBC promover diligências de qualquer natureza para esclarecer ou complementar dados, bem
como solicitar esclarecimentos complementares.
6.5. As dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Brasília, 2 de agosto de 2006.
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José Fernando Cesar de Mattos
Diretor-Presidente
Cláudio Leite Gastal
Diretor Administrativo-Financeiro
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ANEXO I
PEDIDO DE INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO DO MBC
RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
NOME FANTASIA (SOMENTE PREENCHER NO CASO DE
PESSOA JURÍDICA)
CNPJ/MF (PESSOA JURÍDICA) OU CPF (PESSOA FÍSICA)
INSCRIÇÃO ESTADUAL (SOMENTE PREENCHER NO CASO DE
PESSOA JURÍDICA)
ENDEREÇO DA SEDE (PESSOA JURÍDICA) OU DO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA
CEP
BAIRRO
HOMEPAGE
CIDADE
UF
RAMO DE ATIVIDADE
NOME DO CONTATO
SEXO TELEFONE(S)
FAX
E-MAIL
REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) - SOMENTE PREENCHER NO CASO DE PESSOA JURÍDICA
1. NOME COMPLETO
SEXO CPF/MF
CI/RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR
ENDEREÇO
CEP
BAIRRO
CIDADE
UF
2. NOME COMPLETO
SEXO CPF/MF
CI/RG
ÓRGÃO DE EXPEDIDOR
ENDEREÇO
CEP
BAIRRO
CIDADE
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