Cadastro de Fornecedores CADASTRO DE FORNECEDORES REGULAMENTO O Movimento Brasil Competitivo, organização da sociedade civil de interesse público e associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede estabelecida no SB/Norte Quadra 1 Bloco B Sala 404, CEP 70041902, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.731.979/0001-78, doravante denominado “MBC”, pelo presente Regulamento, estabelece as normas referentes ao cadastramento de pessoas jurídicas para possibilitar sua eventual participação nos procedimentos de seleção do MBC. SEÇÃO I –DO PEDIDO DE INCLUSÃO E DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE 1.1. Para efetuar o pedido de inclusão, os interessados deverão enviar ao endereço do MBC, juntamente à documentação exigida nesta seção, o formulário “Pedido de Inclusão de Dados no Cadastro”, Anexo I deste Regulamento, devidamente preenchido. Da mesma forma, os documentos, acompanhados do referido formulário, também poderão ser entregues na própria sede do MBC. 1.1.1. No envelope deverão constar os seguintes dados e, obrigatoriamente, o setor para recebimento da documentação: MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO REF. CADASTRO DE FORNECEDORES A/C Área Administrativo-Financeira SB/Norte Quadra 1 Bloco B Sala 404 Brasília-DF, CEP 70041-902 DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA 1.2. Os interessados deverão apresentar os documentos especificados abaixo em cópias simples: 1.2.1. Documentação referente à habilitação jurídica do interessado: a. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual; b. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados; c. Ata da assembléia geral em que foram eleitos seus administradores, caso não tenha sido originariamente definido no estatuto/contrato social. 1.2.2. Documentação referente à regularidade fiscal do interessado: a. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; Cadastro de Fornecedores - Regulamento Página 1 de 4 Cadastro de Fornecedores b. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal do Brasil; d. Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado; e. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal ou do município, conforme o caso; f. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA 1.3. Os interessados deverão apresentar os documentos especificados abaixo em cópias simples: a. Registro Geral (RG); b. Cadastro de Pessoa Física (CPF); c. Comprovante de residência; d. Dados bancários (Nome do Banco, número da agência, número da conta corrente); e. PIS ou número do INSS. SEÇÃO II - DA EFETIVAÇÃO DA INCLUSÃO 2.1. O pedido de inclusão no cadastro e os documentos exigidos serão avaliados e aprovados pela Assessora Administrativo-Financeira em conjunto com a Assistente Administrativa do MBC. 2.2. Serão consideradas automaticamente cadastradas todas as pessoas jurídicas fornecedoras de bens ou serviços que atuavam junto ao IBQP e ao MBC até esta data, as quais deverão apresentar documentos caso seja constatada a necessidade de a pessoa jurídica atender aos requisitos contemplados neste Regulamento. SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO DOS FORNECEDORES 3.1. Os dados cadastrais de fornecedores poderão ser excluídos do Cadastro do MBC nas seguintes hipóteses: a. a qualquer momento, quando o cadastrado deixar de atender aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal, e no caso de não apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pelo MBC; b. quando o cadastrado causar qualquer situação constrangedora ao MBC ou a sua imagem, a exclusivo critério do MBC; Cadastro de Fornecedores - Regulamento Página 2 de 4 Cadastro de Fornecedores c. mediante solicitação do cadastrado, a qualquer momento. SEÇÃO IV – DAS CONTRATAÇÕES 4.1. Quando houver necessidade de contratação, os cadastrados serão convocados pela Diretoria do MBC, na forma de seu Regulamento para Compras, Alienações e Contratações de Obras e Serviços. 4.2. No momento da contratação, será novamente exigido, a exclusivo critério do MBC, apresentação de documentos atualizados previstos no item 1.2, bem como outros julgados necessários. SEÇÃO V - DOS ANEXOS 5.1. Faz parte deste Regulamento, o formulário de pedido de inclusão no cadastro, ANEXO I –PEDIDO DE INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO DO MBC. 5.2. Os dados informados no formulário anexo a este Regulamento serão de inteira responsabilidade do interessado, não se responsabilizando o MBC por quaisquer problemas que possam decorrer de informação incorreta ou incompleta fornecida pelo interessado. SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. É assegurado ao MBC o direito de cancelar o Cadastro de Fornecedores sem que, em decorrência dessa medida, tenham os cadastrados direito a indenização ou compensação, seja a que título for. 6.2. Não poderão se cadastrar as pessoas que tenham conflito com a missão, os objetivos e as finalidade do MBC. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo MBC, com base nas disposições contidas nesse documento e no Regulamento para Compras, Alienações e Contratações de Obras e Serviços. 6.4. É facultado ao MBC promover diligências de qualquer natureza para esclarecer ou complementar dados, bem como solicitar esclarecimentos complementares. 6.5. As dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. Brasília, 2 de agosto de 2006. Cadastro de Fornecedores - Regulamento Página 3 de 4 Cadastro de Fornecedores José Fernando Cesar de Mattos Diretor-Presidente Cláudio Leite Gastal Diretor Administrativo-Financeiro Cadastro de Fornecedores - Regulamento Página 4 de 4 Cadastro de Fornecedores ANEXO I PEDIDO DE INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO DO MBC RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA (SOMENTE PREENCHER NO CASO DE PESSOA JURÍDICA) CNPJ/MF (PESSOA JURÍDICA) OU CPF (PESSOA FÍSICA) INSCRIÇÃO ESTADUAL (SOMENTE PREENCHER NO CASO DE PESSOA JURÍDICA) ENDEREÇO DA SEDE (PESSOA JURÍDICA) OU DO DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA CEP BAIRRO HOMEPAGE CIDADE UF RAMO DE ATIVIDADE NOME DO CONTATO SEXO TELEFONE(S) FAX E-MAIL REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) - SOMENTE PREENCHER NO CASO DE PESSOA JURÍDICA 1. NOME COMPLETO SEXO CPF/MF CI/RG ÓRGÃO EXPEDIDOR ENDEREÇO CEP BAIRRO CIDADE UF 2. NOME COMPLETO SEXO CPF/MF CI/RG ÓRGÃO DE EXPEDIDOR ENDEREÇO CEP BAIRRO CIDADE PRINCIPAIS CLIENTES Cadastro de Fornecedores - Regulamento Página 5 de 4 UF