LABORATÓRIO GEMOLÓGICO DR. RUI RIBEIRO FRANCO Integrante da rede IBGM de Laboratórios Gemológicos e pertencente ao Sindicato da Indústria de Joalheria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo Cnpj 47 463 138/0001-90 REGULAMENTO DO LABORATÓRIO GEMOLÓGICO DR. RUI RIBEIRO FRANCO NORMAS ADMINISTRATIVAS a) O Laboratório Gemológico Dr. Rui Ribeiro Franco atende exclusivamente aos integrantes do setor joalheiro. O atendimento ao consumidor final fica restrito àqueles indicados por profissionais do setor. b) Os usuários que desejam utilizar os serviços executados pelo Laboratório devem obedecer às normas estatuídas neste Regulamento. O Laboratório reserva-se o direito de não atender os usuários que não cumpram as regras estabelecidas neste documento, máxime, que desrespeitem seus funcionários. c) Os usuários do Laboratório são classificados por associados ou não associados: ASSSOCIADOS - são considerados associados aqueles que estão em dia com suas contribuições mensais, ao menos, a uma das seguintes entidades: IBGM, AJESP, SINDIJÓIAS-SP E SINCOJOIAS. NÃO ASSOCIADOS - consumidor final indicado por um profissional e/ou empresas integrantes do setor que não contribuem mensalmente às entidades: IBGM, AJESP, SINDIJÓIAS e SINCOJOIAS. d) Por questões de segurança, o atendimento é realizado com hora marcada. Em preservação dos direitos dos usuários, o Laboratório se reserva o direito de não atender aqueles que ultrapassem a tolerância de 10 minutos de atraso, principalmente se houver outro usuário agendado para o horário seguinte. e) A reserva de horário para execução de serviços deverá ser feita exclusiva e diretamente com a assistente administrativa do Laboratório, somente ela tem total controle da agenda. A reserva de horário não poderá ser feita por terceiros, apenas e tãosomente pelo usuário. f) Para agendamento dos serviços, o usuário deverá informar à assistente administrativa do Laboratório: o número correto de peças a serem examinadas e avaliadas e o número de seu telefone (caso haja necessidade de contato para mudança ou cancelamento do horário). g) O usuário que faz agendamento e não comparece sem qualquer justificativa não terá prioridade na próxima marcação de horário. h) O Laboratório não se responsabiliza pela segurança das peças trazidas para exame durante o percurso e exime-se de qualquer responsabilidade por sinistro, perda ou dano durante o exame da peça, principalmente pelo fato de não ter seguro especifico para este fim. Não assina protocolos de entrega de item ou qualquer outro documento que não seja de emissão do próprio Laboratório. i) As peças a serem examinadas e avaliadas devem ser trazidas pessoalmente ao Laboratório pela parte interessada (usuário); não será permitida a utilização de sistema postal ou qualquer outro modo de envio. Av. Paulista, 688 – 17º andar – São Paulo – SP – 01310-100 – tel. / fax: 11-3016-5850 Site: http://gemologia.sindijoias.org - e-mail: [email protected] LABORATÓRIO GEMOLÓGICO DR. RUI RIBEIRO FRANCO Integrante da rede IBGM de Laboratórios Gemológicos e pertencente ao Sindicato da Indústria de Joalheria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo Cnpj 47 463 138/0001-90 j) Os documentos emitidos pelo Laboratório obedecem uma padronização técnica, por esta razão não há possibilidade de emissão de qualquer documento divergente dos padrões técnicos. De outra forma, os documentos emitidos pelo Laboratório seguem as normas preconizadas pela Rede IBGM de Laboratórios Gemológicos que, por sua vez, obedece às normas nacionais e internacionais. k) Os Pareceres Gemológicos pertinentes às gemas cravadas em joias poderão ou não determinar suas classificações, uma vez que dependerão do tipo de lapidação, tamanho das gemas, tipo de cravação e coloração do metal. l) Os serviços gemológicos estão disponíveis mediante cobrança de taxa de contribuição a título de doação para manutenção e custeio do Laboratório. m) As taxas pelos serviços prestados baseiam-se no número de horas utilizadas para execução dos serviços e na complexidade de cada serviço, e não no valor dos bens avaliados. Nossa tabela de tarifas dos serviços está disponível para consulta em nosso site: http://gemologia.sindijoias.org os pagamentos pelos serviços prestados são à vista; o Laboratório emite recibo da quantia que lhe for paga ao invés de Nota Fiscal de Serviço, uma vez que pertence a uma entidade de classe sem finalidade lucrativa; caso o associada requisite uma segunda avaliação, a mesma será cobrada, considerando o tempo despendido para tal fim. n) Os seguintes benefícios são concedidos somente ao usuário associado: prioridade na marcação de horário; exclusividade nos horários vespertino; valor diferenciado para os serviços oferecidos pelo Laboratório, de acordo com a tabela de tarifas vigente; o) Os benefícios do associado não se estendem aos seus clientes, familiares e/ou conhecidos, que serão considerados não associados. p) Os horários reservados para o atendimento do usuário não associado se restringem apenas ao período matutino. NORMAS ÉTICAS q) O Laboratório Gemológico Dr. Rui Ribeiro Franco tem como objetivo precípuo a prestação de bons serviços aos usuários na alínea “c” deste Regulamento, bem como a preservação de sua reputação, cumprimento das normas técnicas e respeito aos princípios éticos. Assim sendo, não promove qualquer atividade estranha aos seus objetivos, mormente por se tratar de entidade sem finalidade econômica. Os laudos elaborados pelo Laboratório são imparciais e demonstram todas as características do bem avaliado. r) O Laboratório reserva-se o direito de não aceitar opiniões de terceiros leigos ao assunto, ou qualquer tipo de influência em tal sentido. Da mesma forma, reserva-se o direito de não aceitar para exames e avaliação bens que não tenham origem regular. Av. Paulista, 688 – 17º andar – São Paulo – SP – 01310-100 – tel. / fax: 11-3016-5850 Site: http://gemologia.sindijoias.org - e-mail: [email protected] LABORATÓRIO GEMOLÓGICO DR. RUI RIBEIRO FRANCO Integrante da rede IBGM de Laboratórios Gemológicos e pertencente ao Sindicato da Indústria de Joalheria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo Cnpj 47 463 138/0001-90 s) O Laboratório reserva-se, ainda, o direito pertinente à confidencialidade, isto é, de não prestar informações a respeito de consultas profissionais e das pessoas jurídicas que se utilizam de seus serviços. A prestação de informações respeitantes aos bens avaliados somente será feita na forma da lei, isto é, quando requisitadas administrativamente por órgãos competentes ou pelo Poder Judiciário. t) Como já asseverado na alínea “r” é imprescindível que o bem ou bens avaliados tenham origem regular comprovada. Da mesma forma, o documento pertinente a determinado ou determinados bens não se presta para comprovação da origem de outros bens. u) A identificação e avaliação de gemas/diamantes são feitas mediante exames gemológicos suficientes que demonstram resultados corretos. Quando se torna necessário o uso de exames avançados para determinar a presença de tratamento de cor ou pureza que o Laboratório não tenha acesso, o serviço será declinado. v) Os documentos emitidos pelo Laboratório deverão conter as informações sobre os tratamentos que modificam a cor e pureza das gemas, seguindo as normas técnicas da ABNT e da CIBJO. w) Se, eventualmente, a gemóloga que presta serviço ao Laboratório não tiver plenos conhecimentos das características da gema examinada, pelo fato de não estar familiarizada, poderá em consenso com o usuário valer-se dos serviços de outro gemólogo capacitado para avaliar a indigitada gema. x) Os Laudos periciais, técnicos e/ou de avaliação especificam o nome completo do usuário e claramente demonstram o propósito de sua emissão para coibir o uso indevido dos referidos laudos. y) O usuário deve informar, em sendo do seu conhecimento, qualquer modificação feita na gema ou se houve emissão de certificação por outro laboratório. O Laboratório também reserva-se o direito de não emitir certificados para as gemas que já possuem certificados emitidos pelo GIA. O INADIMPLEMENTO DE QUALQUER DAS ALÍNEAS EXPRESSAS NESTE REGULAMENTO CONSTITUI ATO PASSÍVEL DE PUNIÇÃO A SER IMPOSTA PELO SINDIJÓIAS – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE JOALHERIA, BIJUTERIA, LAPIDAÇÃO DE GEMAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, TITULAR DO LABORATÓRIO GEMOLOGICO DR. RUI RIBEIRO FRANCO. Av. Paulista, 688 – 17º andar – São Paulo – SP – 01310-100 – tel. / fax: 11-3016-5850 Site: http://gemologia.sindijoias.org - e-mail: [email protected]