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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
ÍNDICE
Título I - Da Identificação do Estabelecimento
Título II - Dos Fins e dos Objetivos do Estabelecimento
Capítulo I – Dos Fins
Capítulo II – Das Modalidades e da Duração do Ensino
Capítulo III – Dos Objetivos dos Cursos
Título III – Da Gestão Escolar
Capítulo I – Da Organização Administrativa e Técnica
Seção I – Da Diretoria
Seção II – Dos Serviços Técnicos
Subseção I – Do Serviço de Coordenação Pedagógica
Subseção II – Do Serviço de Orientação Educacional
Seção III – Do Corpo Docente
Seção IV – Da Biblioteca
Seção V – Dos Serviços Administrativos
Subseção I – Da Secretaria
Seção VI – Dos Serviços Administrativos Auxiliares
Capítulo II – Da Hierarquização
Capítulo III – Do Aperfeiçoamento dos Profissionais
Capítulo IV – Das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho
Capítulo V – Dos Direitos e dos Deveres dos Alunos
Seção I – Dos Direitos dos Alunos
Seção II – Dos Deveres dos Alunos
Seção III – Das Normas Disciplinares
Título IV – Da Organização Didática
Capítulo I – Dos Currículos
Seção I – Dos Espaços Pró-Curriculares
Capítulo II – Do Plano Escolar
Capítulo III – Do Sistema de Agrupamento de Alunos
Capítulo IV – Da Verificação do Rendimento Escolar
Seção I – Da avaliação do Ensino Fundamental
Seção II - Da Avaliação do Ensino de Educação Infantil
Seção III – Da Recuperação
Seção IV – Da Promoção
Seção V – Da Retenção
Capítulo V – Da Freqüência
Capítulo VI – Dos Conselhos de Professores
Título V – Do Regime Escolar
Capítulo I – Da Matrícula
Capítulo II – Da Transferência
Capítulo III – Da Classificação e da Reclassificação
Seção I – Da Classificação
Seção II – Da Reclassificação
Capítulo IV – Dos Certificados
Título VI – Das Disposições Finais
Capítulo I – Dos Casos Omissos, Alterações e Vigência
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Artigo 1º -
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO, sediado à Rua
Itapura, nº. 191, Vila Alpina, em Santo André – SP,
CEP.09090-320, mantido pelo EDUCANDÁRIO SANTO
ANTÔNIO S/C LTDA., com sede no mesmo, CNPJ nº.
51.149.458/0001-48, registrado no 2º. Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Santo André e cadastrado
na Prefeitura Municipal de Santo André sob nº. 62211-6, é
regido na conformidade do presente Regimento Escolar e
legislação pertinente.
Parágrafo único - A escola foi fundada pelo Ato 1209, Registro 66, de
18/11/1949 e teve autorizado seu funcionamento através
da Portaria DRE- 6 – SUL, de 27/02, publicada em D.O.E.
de 1º./03/86.
TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DOS FINS
Artigo 2º-
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO assume os fins
Educação Nacional, presentes na Lei Federal n.º 9.394
20 de dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases
Educação Nacional), para os quais devem convergir
objetivos da Educação Básica.
da
de
da
os
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES E DA DURAÇÃO DO ENSINO
Artigo 3º-
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO mantém a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental para alunos de
ambos os sexos, organizados de acordo com a idade e o
desenvolvimento, sob regime de externato, no período
diurno, de forma a atender às demandas de sua clientela.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 1º -
A Educação Infantil, com duração anual, que acompanha o
Ensino Fundamental, para crianças de 01 ano e 06 meses
a 05 anos de idade.
§ 2º -
O Ensino Fundamental, de seriação anual, terá a duração
de nove anos e compreenderá, anualmente, o mínimo de
200 dias letivos e de 800 horas de aula.
§ 3º -
As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem
prejuízo da carga horária mínima exigida.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
Artigo 4º-
A Educação Infantil tem como objetivos:
I- desenvolver, integralmente, na criança, seus aspectos
físico, psicológico, intelectual, afetivo e social,
complementando a ação da sua família e da
comunidade;
II- proporcionar atividades em que o aluno sinta-se livre
para realizar novas experiências, desenvolvendo
atitudes de iniciativa, de cooperação e criativas;
III- oferecer estímulos adequados para que o aluno
desenvolva suas habilidades;
IV- apresentar estimulação capaz de proporcionar ao aluno
a construção do próprio conhecimento;
V- vivenciar situações que propiciem ao
compreensão de seus direitos e deveres.
Artigo 5º-
aluno
a
O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica
do cidadão, mediante:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo com ênfase na interpretação e
raciocínio;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
II- uma educação transformadora que propicie aos alunos
uma vivência responsável, crítica e solidária;
III- a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade;
IV- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos,
habilidades e outros aspectos para a formação de
atitudes e valores;
V- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que
se assenta a vida social.
TÍTULO III
DA GESTÃO ESCOLAR
Artigo 6º-
A gestão da Escola é realizada de forma democrática
garantindo-se, assim, o pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas e assegurando padrão de
qualidade adequado ao ensino ministrado.
Artigo 7º-
O processo de construção da gestão democrática é
fortalecido por meio de medidas e ações, mantidos os
princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade da
comunidade escolar.
Artigo 8º-
Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão
democrática faz-se mediante a:
I-
participação dos profissionais da escola na
elaboração, desenvolvimento e avaliação periódica da
Proposta Pedagógica;
II-
avaliação da qualidade, da satisfação dos clientes,
dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pela
escola;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
III - autonomia na gestão pedagógica e administrativa,
respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV - transparência dos procedimentos pedagógicos e
administrativos, garantindo-se a responsabilidade e o
zelo comum;
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Artigo 9º –
Artigo 10 –
A escola tem sua organização administrativa e técnica
constituída por:
I-
Diretoria: da qual fazem parte o Diretor de Escola e o
Vice Diretor.
II-
Serviços Técnicos, compreendendo:
a) o Serviço de Coordenação Pedagógica, do qual faz
parte o Coordenador Pedagógico;
b) o Serviço de Orientação Educacional, do qual faz
parte o Orientador Educacional.
III-
Corpo Docente: da qual fazem parte os Professores e
os Professores Auxiliares.
IV-
Serviços Administrativos, compreendendo:
a) a Secretaria, composta pelo Secretário de Escola e
pelo Auxiliar de Secretaria;
V-
Serviços Administrativos Auxiliares: dos quais fazem
parte o Inspetor de Alunos e Auxiliar de Serviços
Gerais.
Todos os profissionais que integram a organização
administrativa e técnica do EDUCANDÁRIO SANTO
ANTÔNIO têm seus direitos e seus deveres estabelecidos
nos princípios gerais deste regimento, na Consolidação das
Leis de Trabalho e nos demais dispositivos legais vigentes,
assegurando-se eqüidade a todos.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único – Todos terão direito de requerer ou representar, pedir
reconsideração e recorrer nas formas previstas pela
legislação em vigor.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Artigo 11 –
A Direção da Escola é o núcleo executivo responsável pela
escola, que organiza, superintende, coordena e controla as
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Artigo 12 –
Integram a Direção de Escola:
I – Diretor de Escola
II – Vice Diretor
Artigo 13-
O Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:
I.
organizar as atividades de planejamento no âmbito
da Escola, bem como, superintender, acompanhar,
avaliar e controlar a execução do Plano Escolar;
II.
coordenar os trabalhos de elaboração, execução e
avaliação da proposta pedagógica;
III.
responsabilizar-se pela atualização, exatidão,
sistematização e fluxo de dados;
IV.
prever e administrar recursos físicos, materiais e
humanos para atender as necessidades da Escola;
V.
assegurar o cumprimento da legislação em vigor,
bem como, de diretrizes e normas emanadas de
órgãos oficiais;
VI.
zelar pela manutenção e conservação dos bens
patrimoniais da Escola;
VII.
promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos
humanos da Escola;
VIII. garantir a disciplina de funcionamento da
organização;
IX.
promover a integração escola-família-comunidade;
X.
informar aos pais e responsáveis sobre a execução
da proposta pedagógica da escola;
XI.
informar os pais e responsáveis sobre a freqüência
e o rendimento escolar dos alunos;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
XII.
promover meios para os estudos de reforço e de
recuperação da aprendizagem dos alunos;
XIII. assegurar a participação da Escola em atividades
cívicas, culturais, sociais e desportivas da
comunidade;
XIV. proporcionar condições para a integração famíliaescola;
XV.
organizar e coordenar as atividades de natureza
assistencial;
XVI. criar condições e estimular experiências para
aprimoramento do processo educativo;
XVII. representar a Escola junto à Entidade Mantenedora,
às autoridades, aos órgãos do Governo e à
sociedade em geral;
XVIII. convocar e presidir todas as reuniões que se
realizarem na Escola;
XIX. selecionar e contratar professores e funcionários
nos
termos
determinados
pela
Entidade
Mantenedora;
XX.
aplicar penalidades nos termos deste Regimento
Escolar;
XXI. assinar certificados, históricos e outros documentos
escolares, juntamente com o Secretário de Escola;
XXII. assinar a correspondência, relatórios e outras
informações prestadas às autoridades de ensino;
XXIII. receber, informar e despachar petições e papéis;
XXIV. rubricar todos os livros de escrituração;
XXV. aprovar o Calendário Escolar e assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas aulas
estabelecidas;
XXVI. aprovar o estatuto de instituições que se criarem na
Escola, submetendo a criação de tais instituições e
seus estatutos aos órgãos competentes;
XXVII. comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maustratos envolvendo alunos, assim como de casos de
evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que
estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e
dadas;
XXVIII.Assumir as funções de Coordenador Pedagógico e
ou Orientador educacional, na falta desses
profissionais.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 14 -
O Diretor de Escola deverá ser portador de habilitação
específica exigida para o cargo de acordo com a legislação
em vigor.
Parágrafo Único:- O Diretor de Escola será designado e admitido pela
Entidade Mantenedora, após a necessária autorização do
órgão competente.
Artigo 15 -
O cargo de Vice Diretor é exercido por elemento sujeito às
mesmas exigências legais quanto à qualificação e à
habilitação relativas ao provimento do cargo de Diretor de
Escola e com funções definidas por este, quando
necessário.
Parágrafo Único:- O Vice Diretor é indicado pelo Diretor e contratado pela
Entidade Mantenedora.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 16-
O Serviço de Coordenação Pedagógica visa oferecer
assistência
técnico-pedagógica
aos
professores,
orientando a elaboração do Plano Escolar, acompanhando
e controlando o seu desenvolvimento e coordenando os
programas das diversas áreas que compõem os currículos.
§ 1º -
O Serviço de Coordenação Pedagógica será exercido por
um Coordenador Pedagógico que deverá ser portador de
habilitação específica exigida para o cargo, de acordo com
a legislação em vigor.
§ 2º -
O Coordenador Pedagógico será designado pelo Diretor da
Escola e admitido pela Entidade Mantenedora.
Artigo 17-
O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
I-
assessorar o Diretor da Escola nos trabalhos de
elaboração, de execução
e da avaliação da
proposta pedagógica;
II-
participar da elaboração do Plano Escolar,
orientando-o e coordenando as atividades de
planejamento quanto aos aspectos curriculares;
III-
elaborar a programação de sua área de atuação,
assegurando a articulação com as demais;
IV-
acompanhar o cumprimento do plano de trabalho
de cada docente;
V-
supervisionar a elaboração e a aplicação dos
instrumentos de avaliação do aproveitamento dos
alunos elaborados pelos professores da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
VI-
acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento
da programação do currículo;
VII-
prestar assistência
melhoria de ensino;
VIII-
coordenar a programação e a execução das
atividades de adaptação, de estudos de reforço, de
compensação de ausências e de recuperação de
aprendizagem;
IX-
coordenar a programação e a execução das
reuniões dos Conselhos de Professores;
X-
propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores;
XI-
avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;
XII-
assessorar a Direção da Escola quanto às decisões
relativas a:
a) agrupamento de alunos;
b) classificação e reclassificação de alunos
aos
professores
visando
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
c) organização do horário de aulas e Calendário
Escolar;
d) seleção de professores e funcionários.
XIII-
interpretar e organizar a didática da Escola para a
comunidade;
XIV-
elaborar relatório anual de suas atividades;
XV-
coordenar o processo de classificação e de
reclassificação de alunos.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Artigo 18 -
O Serviço de Orientação Educacional visa acompanhar o
desenvolvimento dos estudos, orientando os alunos em
relação aos problemas que interferem no processo
educacional e em relação ao encaminhamento vocacional.
§ 1º -
O Serviço de Orientação Educacional será exercido por um
Orientador Educacional que deverá ser portador de
habilitação específica exigida para o cargo, de acordo com
a legislação em vigor.
§ 2º -
O Orientador Educacional será designado pelo Diretor da
Escola e admitido pela Entidade Mantenedora.
Artigo 19 -
O Orientador Educacional tem as seguintes atribuições:
I-
participar da elaboração da Proposta Pedagógica e
do Plano Escolar;
II-
elaborar a programação das atividades de sua área
de atuação, mantendo-a articulada às demais;
III-
orientar a elaboração e a execução do programa de
currículo nos aspectos relativos à Orientação
Educacional;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
IV-
controlar e avaliar a execução da programação de
Orientação Educacional e apresentar relatório das
atividades;
V-
colaborar
nas
decisões
agrupamentos de alunos;
VI-
assessorar os
Professores;
VII-
desenvolver processo de aconselhamento junto aos
alunos, abrangendo conduta, estudos e orientação
para o trabalho em cooperação com os professores,
família e comunidade;
VIII-
organizar e manter atualizado o dossiê individual do
aluno e das classes;
IX-
assessorar o trabalho docente:
trabalhos
referentes
dos
Conselhos
aos
de
a)
acompanhando o desempenho dos professores
em relação à classe;
b)
acompanhando o processo de avaliação e de
recuperação do aluno;
X-
montar e coordenar o desenvolvimento de
programação de contato permanente com a família
do aluno;
XI-
participar do processo de classificação e de
reclassificação de alunos.
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Artigo 20-
Integram o corpo docente todos os Professores e Auxiliares
que atuam no EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 1º -
O corpo docente será constituído de Professores Regentes
de classes ou aulas e Professores Auxiliares de Ensino
qualificados e habilitados na forma da lei.
§ 2º -
Os Professores Regentes e os Auxiliares de Ensino serão
contratados pela Escola, de acordo com as exigências das
leis de ensino em vigor, combinadas com os dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho e com as normas deste
Regimento.
§ 3º -
Aos Professores e aos Auxiliares de Ensino será dado
conhecimento prévio das disposições deste Regimento
Escolar, sendo que as admissões implicarão a aceitação
das normas nele contidas.
Artigo 21 -
São atribuições do Professor Auxiliar de Ensino:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Artigo 22 -
Substituir o professor regente de classe, no
impedimento deste por doença ou por outros
motivos;
pesquisar e fazer contatos com empresas para
programar visitas e/ou excursões dos alunos;
acompanhar as classes , quando necessário, às
visitas ou saídas do recinto da escola;
providenciar os pedidos de autorização dos pais
para a saída de alunos para atividades extra classe
e conferi-los antes da realização dessas atividades.
dialogar com os alunos com problemas de
indisciplina e, se necessário, encaminhá-los ao
Orientador Educacional e/ou à Direção de Escola;
atender e encaminhar os alunos com problema de
saúde e comunicar aos pais, se necessário;
elaborar jogos e atividades pedagógicas para a
escola;
auxiliar a Direção da Escola e ou Coordenação
Pedagógica sempre que for solicitado naquilo que
lhe compete à função docente.
É vedado ao corpo docente:
I-
ocupar-se durante as aulas com assuntos estranhos
às atividades escolares;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 23-
II-
retirar da Escola, a qualquer pretexto, os diários de
classe que utiliza ou qualquer documento escolar
sob sua responsabilidade profissional, sem
autorização expressa da Direção de Escola;
III-
fumar na sala de aula e demais dependências;
IV-
aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência
oral;
V-
servir-se da cátedra para propagar
contrária às tradições nacionais;
VI-
efetuar operações comercias de qualquer tipo,
dentro da Escola, envolvendo alunos, professores e
funcionários;
VII-
entrar com atraso na sala de aula ou dela sair antes
de findar seu horário de aula;
VIII-
dispensar os alunos antes do sinal para a saída;
IX-
ferir a sensibilidade dos alunos no que diz respeito
às suas convicções religiosas e políticas, à sua
nacionalidade e cor, à sua capacidade de condição
social;
X-
falar em nome da Escola, em qualquer ocasião e
local, sem que para isso tenha sido credenciado;
XI-
cometer agressão de qualquer espécie, no exercício
de sua função.
doutrina
O corpo docente incumbir-se-á de:
I.
participar do processo de elaboração, execução e
avaliação do Plano Escolar e da Proposta
Pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.
zelar pela aprendizagem dos alunos;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
IV.
estabelecer estratégias de reforço e de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
V.
cumprir os dias letivos e a carga horária
estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
VI.
colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade;
VII.
ministrar aulas de reforço, de recuperação, bem
como, de Compensação de Ausência quando
designados pelo Diretor da Escola.
SEÇÃO IV
DA BIBLIOTECA
Artigo 24-
A Biblioteca visa atender aos alunos e aos profissionais do
EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO com obras de consulta
e informações úteis para subsidiar o processo educativo.
SEÇÃO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Artigo 25-
A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da
execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, à
correspondência e ao arquivo e à guarda dos documentos
escolares e será administrada pelo Secretário de Escola,
que pode contar com a assistência de um Auxiliar de
Secretaria.
§ 1º -
O Secretário de Escola deverá ser portador de habilitação
específica exigida para o cargo ou autorização de acordo
com a legislação em vigor.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 2º -
O Secretário de Escola será designado pelo Diretor da
Escola e admitido pela Entidade Mantenedora.
Artigo 26-
São atribuições do Secretário de Escola :
I-
participar da elaboração do Plano Escolar;
II-
organizar e manter atualizados prontuários de
documentos de alunos, procedendo ao registro e à
escrituração relativos à vida escolar, especialmente
no que se refere à matrícula, freqüência e ao
histórico escolar;
III-
expedir certificados de conclusão de séries e de
cursos e outros documentos relativos à vida escolar
dos alunos;
IV-
preparar e afixar quadros de horários de aulas e
controlar o cumprimento da carga horária anual;
V-
manter registros relativos aos resultados anuais dos
processos de avaliação e de promoção, incineração
de documentos, reuniões administrativas, termos de
visita de autoridades em geral;
VI-
manter registros de levantamento de
estatísticos e de informações educacionais;
VII-
preparar relatórios, comunicados e editais relativos
às inscrições, às matrículas e às demais atividades
escolares;
dados
VIII- receber,
registrar,
distribuir
e
expedir
correspondência, processos e papéis em geral que
tramitem na Escola, organizando e mantendo o
protocolo e o arquivo escolar;
IX-
registrar e controlar a freqüência do pessoal
docente, técnico e administrativo da Escola;
X-
preparar e expedir atestados ou boletins relativos à
freqüência do pessoal docente, técnico e
administrativo;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
XI-
organizar e manter atualizado assentamentos dos
funcionários da Escola;
XII-
preparar escala de férias anuais dos funcionários;
XIII- requisitar, receber e controlar o material de consumo
da Secretaria;
XIV- manter registro do material adquirido pela Escola e
do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário
dos bens patrimoniais;
XV-
organizar e manter atualizado o documentário de
legislação escolar de interesse da Escola;
XVI- atender com respeito a todos
recorrerem à Secretaria da Escola:
aqueles
que
XVII- assinar com o Diretor da Escola, certificados,
históricos e outros documentos escolares;
XVIII- opinar sobre o pessoal a ser admitido para os
serviços da Secretaria;
XIX- manter sigilo nos assuntos da Secretaria da Escola.
Artigo 27 – São atribuições do Auxiliar de Secretaria:
I-
executar as tarefas administrativas referentes a sua
função, especialmente quanto:
a)
b)
c)
d)
a realização de trabalhos gerais de datilografia
e digitação, incluindo-se os de caráter didáticopedagógico;
ao recebimento, à classificação, à expedição,
ao protocolo, à distribuição e ao arquivamento
de documentos em geral;
ao preenchimento de fichas e de formulários
integrantes do prontuário de alunos e de
profissionais da Escola;
ao atendimento do público em geral,
informando e transmitindo avisos e recados;
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
II-
executar as demais atribuições que lhe forem
designadas pelo Diretor da Escola e/ou pelo
Secretário de Escola, respeitada a legislação em
vigor.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES
Artigo 28 –
Os Serviços Administrativos Auxiliares darão o necessário
suporte ao processo educativo e suas atividades são
executadas pelos seguintes profissionais: o Inspetor de
Alunos e Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º -
Estes profissionais devem desempenhar suas atividades,
tendo como princípio o caráter educativo das ações.
§ 2º -
Sempre que se fizer necessário, os profissionais dos
Serviços Administrativos Auxiliares participarão da
elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e do Plano
Escolar.
Artigo 29 –
São atribuições do Inspetor de Alunos:
Artigo 30 –
I-
atender os alunos em horários de entrada, de saída,
de intervalo e outros períodos em que não houver
assistência do professor;
II-
comunicar ao Diretor da Escola eventuais
enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos,
assim como outras ocorrências graves;
III-
orientar e prestar informações ao público;
IV-
colaborar com a organização da Escola;
V-
executar as demais atribuições que lhe forem
designadas pela Diretoria, pelos Serviços Técnicos
ou pela Secretaria, respeitada a legislação em vigor.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
I-
cuidar
da
limpeza,
higiene,
conservação,
manutenção do prédio escolar e suas instalações,
equipamentos móveis, utensílios e materiais;
II-
cuidar da limpeza e conservação dos banheiros,
cuidando especialmente da
troca de toalhas,
abastecimento de papéis, sabão e outros materiais,
conforme norma da escola.
III-
Manter-se sempre atento no sentido de recolher
quaisquer sujeiras ou detritos que estejam jogados
ou caídos no chão;
IV-
coletar lixo nos cestos e recolher em locais
apropriados, para posterior remoção;
V-
colaborar com a organização da Escola;
VI-
executar as demais atribuições que lhe forem
designadas pela Diretoria e/ou pela Secretaria,
respeitada a legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DA HIERARQUIZAÇÃO
Artigo 31-
À Diretoria da Escola subordinam-se os Serviços Técnicos
de Coordenação Pedagógica e de Orientação Educacional,
a Secretaria e os profissionais que integram os Serviços
Administrativos Auxiliares.
Artigo 32-
O corpo docente, subordina-se à Diretoria da Escola.
Artigo 33-
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO dará atendimento
às normas emanadas de órgãos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, no que se refere às
escolas particulares.
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
DO APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
Artigo 34-
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO, tendo em vista o
contínuo aperfeiçoamento de todos os profissionais que
integram sua organização administrativa e técnica,
promoverá Orientações Técnicas, Cursos de Atualização e
Grupos de Estudo.
CAPÍTULO IV
DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO
Artigo 35-
Todos os profissionais que integram a organização
administrativa e técnica do EDUCANDÁRIO SANTO
ANTÔNIO serão contratados pela Entidade Mantenedora,
seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho e legislação
complementar.
Parágrafo Único:- Os serviços de contratação, de rescisão contratual e de
encargos sociais serão executados por profissional
indicado pela Entidade Mantenedora e a ela subordinado.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ALUNOS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Artigo 36-
Os alunos do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO têm
seus direitos assegurados, substancialmente, com base
nos direitos e nas garantias fundamentais dispostos na
Constituição da República, bem como naqueles fixados
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.
Artigo 37 -
São direitos do aluno:
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EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
I-
ter assegurado as condições necessárias
desenvolvimento de suas potencialidades
perspectiva social e individual;
ao
na
II-
ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa
humana e pelas suas liberdades fundamentais;
III-
ter asseguradas as condições ótimas de
aprendizagem devendo ser-lhe propiciado ampla
assistência do professor e acesso aos recursos
materiais e didáticos da Escola;
IV-
recorrer dos resultados das avaliações de seu
desempenho;
V-
reunir-se a seus colegas para organização de
agremiações e campanhas de cunho educativo, nas
condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor
de Escola;
VI-
receber atendimento adequado por parte dos
profissionais que compõem a organização
administrativa e técnica da Escola;
VII-
formular petições ou representar sobre assuntos
pertinentes à vida escolar.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Artigo 38-
Os alunos do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO têm
seus deveres estabelecidos com a finalidade de atender os
objetivos das atividades educacionais, de garantir os
direitos do conjunto da comunidade escolar e de fazer
cumprir as normas disciplinares instituídas pela Escola.
Artigo 39-
São deveres do aluno:
I-
contribuir para o prestígio da Escola;
Fls. 22
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
II-
comparecer, pontualmente e de forma participativa,
às atividades que lhe forem afetas;
III-
obedecer às normas disciplinares estabelecidas pela
Escola;
IV-
ter adequado comportamento social tratando o
pessoal da Escola e colegas com civilidade e
respeito;
V-
portar a identificação escolar expedida pela Escola,
apresentando-a quando lhe for exigida;
VI-
cooperar para a boa conservação das dependências
da Escola, dos equipamentos e materiais escolares,
inclusive mantendo as boas condições de asseio dos
mesmos;
VII-
não portar material que represente perigo para a
saúde, segurança e integridade física e moral sua ou
de outrem;
VIII-
observar rigorosa probidade na execução
quaisquer provas ou trabalhos escolares;
IX-
solicitar autorização para a realização de atividades
de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da
Escola;
X-
não participar
coletiva;
XI-
comportar-se de modo a fortalecer o espírito
patriótico e a responsabilidade democrática;
XII-
justificar eventuais ausências;
XIII-
apresentar-se decentemente trajado, usando os
uniformes adotados.
de
movimentos
de
de
indisciplina
Fls. 23
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO III
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Artigo 40-
As normas disciplinares são definidas tendo em vista a
garantia das boas condições do trabalho coletivo, a
preservação da autonomia e da solidariedade e rejeição ao
autoritarismo, à imposição, à negação do outro, às
omissões, aos preconceitos de forma geral.
Artigo 41-
Pela inobservância dos dispositivos deste Regimento
Escolar e conforme gravidade da infração, os alunos estão
sujeitos às seguintes sanções, a critério do Diretor de
Escola:
I-
advertência verbal;
II-
repreensão escrita e comunicada aos pais ou
responsáveis;
III-
suspensão das atividades escolares em sala de aula,
com cumprimento das horas na sala de Orientação
Educacional;
IV- reparação de danos por depredação ou prejuízo
material;
V-
suspensão pelo prazo de até três dias, com
comunicação escrita aos pais ou responsáveis pelo
aluno;
VI- transferência para outra unidade escolar.
§ 1º -
a penalidade de transferência somente será aplicada
pelo Diretor, após sindicância regular;
§ 2º-
no processo de sindicância o aluno terá ampla
oportunidade de defender-se, por si, ou por seus
responsáveis, se menor;
§ 3º -
os professores poderão impor as penalidades instituídas no
item I e II, sendo as demais, reservadas ao Diretor.
Fls. 24
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 4º-
Comprovada a existência de dano patrimonial, o infrator
será obrigado a ressarci-lo independentemente das
sanções disciplinares e criminais que couberem.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DOS CURRÍCULOS
Artigo 42 –
O currículo da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino
Fundamental
é
baseado
nos
critérios
de
interdisciplinaridade (integração) e sequência, observandose na prática pedagógica, a meta do desenvolvimento
integral do educando nos âmbitos de experiências:
Formação Pessoal e Social e Conhecimento do Mundo.
Artigo 43 -
Dentro dos âmbitos de experiências, são os seguintes os
eixos do trabalho:
I.
Identidade e autonomia
II.
Movimento
III.
Artes visuais
IV.
Música
V.
Linguagem Oral e Escrita
VI.
Natureza e Sociedade
VII. Matemática
VIII. Contato com a tecnologia – Informática
Artigo 44 –
Os Planos de Ensino de cada nível serão elaborados pelos
integrantes do Corpo Docente, sob o acompanhamento do
Coordenador Pedagógico e do Orientador Educacional, e
farão parte do Plano Escolar Anual.
Artigo 45-
O Currículo do Ensino Fundamental, excetuando-se o 1º
ano, organizado de acordo com a legislação em vigor, tem
uma base nacional comum que é complementada por uma
parte diversificada, exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela
servida pela escola.
Fls. 25
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 1º-
O currículo a que se refere o “caput” abrange o estudo da
língua portuguesa, de matemática, o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente do Brasil.
§ 2º -
O ensino da Arte constitui componente curricular
obrigatório de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos.
§ 3º-
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório do curso
mencionado no “caput” e ajusta-se às faixas etárias dos
alunos.
§ 4º -
O ensino de História do Brasil leva em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para a
formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e européia.
§ 5º -
O ensino de Geografia dá ênfase à participação de cada
cidadão na construção de seu espaço e nos
acontecimentos que nele se desenvolvem, caracterizando a
importância das emoções e relações afetivas nesse
processo.
§ 6º -
Na parte Diversificada do currículo, de acordo com a
filosofia da instituição, será incluído, com previsão no Plano
Escolar, o ensino de uma ou mais Línguas Estrangeiras
Modernas.
§7º-
Os conteúdos curriculares do
observam as seguintes diretrizes:
I-
Ensino
Fundamental
A difusão de valores fundamentais ao interesse social,
aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao
bem comum e à ordem democrática;
II - Consideração das condições de escolaridade dos
alunos;
III - Orientação para o trabalho;
Fls. 26
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
IV - Promoção do desporto educacional e apoio às
práticas desportivas não formais.
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS PRÓ-CURRICULARES
Artigo 46-
Com a finalidade de subsidiar as atividades curriculares da
Educação Básica, o EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO
mantém espaços pró-curriculares constituídos pelo
Laboratório de Ciências e pela Biblioteca.
Artigo 47-
A organização e o funcionamento do espaço pró-curricular
ficará sob a responsabilidade de professor da área
curricular correspondente que deve:
I-
adequar a utilização dos recursos de ensino ao
desenvolvimento do currículo;
II-
controlar a utilização do espaço e dos equipamentos e
instrumentais;
III-
zelar pela manutenção e
equipamentos e instrumentais;
conservação
de
IV- propor a aquisição ou reposição de equipamentos, de
instrumentos e de materiais de consumo.
CAPÍTULO II
DO PLANO ESCOLAR
Artigo 48 -
O Plano Escolar, como parte integrante do planejamento
global da Escola, é elaborado no início de cada ano letivo,
coordenado pelo Diretor, assessorado pelo Coordenador
Pedagógico, com a participação de todo o pessoal técnicoadministrativo e docente da Escola e contém os dados
necessários ao desenvolvimento do projeto pedagógico no
período.
Fls. 27
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Artigo 49 –
Artigo 50 -
Artigo 51 –
Os alunos da Educação Infantil são agrupados observandose os seguintes critérios:
I.
faixa etária
II.
competências e habilidades relacionadas à faixa
etária.
Para os alunos do Ensino Fundamental, adotam-se os
seguintes critérios:
I.
Faixa etária permitida pela legislação vigente;
II.
Competências e habilidades relacionadas
faixa(s) etária(s) e de mesma série;
III.
Coexistência, sempre que possível, de alunos de
ambos os sexos na formação das classes e turmas;
IV.
Para Educação Física, por aptidão e ou interesses
afins, respeitando-se a faixa etária;
V.
Para o ensino de língua(s) estrangeira(s) e artes,
poderão ser organizadas classes ou turmas com
alunos de séries distintas, mas com níveis
equivalentes de interesse, no caso de artes e, de
conhecimentos, no caso de língua(s) estrangeira(s);
VI.
Grupos classes, organizados em séries, para os
demais componentes curriculares.
à(s)
O número de alunos por classe obedecerá às condições
físicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade
e à limitação decorrente de norma legal, emanada de órgão
competente.
Fls. 28
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo único – Nas atividades em que for recomendável, a vista da
proposta pedagógica da escola, e permitido pelas normas
legais, poderão ser reunidos alunos de mesmo nível de
desenvolvimento ou conhecimento, independentemente de
séries.
Artigo 52 –
Para organização de turmas da mesma série ou período,
poderão ser considerados o nível de desenvolvimento, de
necessidade e a idade dos alunos.
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Seção I
Da Avaliação do Ensino Fundamental
Artigo 53-
A avaliação do rendimento dos alunos do Ensino
Fundamental (exceto o 1º ano) é processada quanto à
identidade de cada um, considerando-se os seguintes
componentes:
I.
II.
III.
IV.
Objetivos: A avaliação do rendimento escolar visa
acompanhar o processo de aprendizagem,
verificando a preponderância dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos;
Periodicidade: A avaliação se dá nos momentos do
período letivo em que o docente considere
concluída determinada unidade de trabalho e, para
efeito de cômputo global de aprendizagem, em cada
trimestre;
Forma: O processo é contínuo e os resultados
obtidos decorrem de trabalhos individuais e em
grupos, provas objetivas ou dissertativas, provas
práticas, observação da conduta do aluno e outros
instrumentos
e
formas
pedagogicamente
aconselháveis;
Escala: Às atividades realizadas pelo aluno, o
docente atribui um valor numérico, variando de 0
(zero) a 10 (dez) graduando-se em décimos;
Fls. 29
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
V.
Registro: Cada valor numérico atribuído é registrado
em diário de classe.
§1º-
Trimestralmente, o docente fará a síntese dos valores
atribuídos, registrando um único valor no diário de classe e
repassando-os para o software da escola, via internet,
juntamente com o total de faltas do aluno às aulas.
§ 2º -
Trimestralmente é emitido boletim com os registros das
médias, para informação do aluno, família ou responsável.
Artigo 54 -
Ao aluno que deixar de comparecer às provas objetivas,
dissertativas, ou práticas será atribuído o valor mínimo
(zero), salvo caso considerado de força maior ou justa
causa a critério do Diretor.
Artigo 55-
Mediante requerimento apresentado dentro do prazo de
três dias a contar da realização da prova, pode ser
concedida 2ª chamada ao aluno que houver faltado à
primeira por motivo de doença, devidamente comprovada
por atestado médico desde que aceito pela direção.
Parágrafo único- Não sendo motivo de doença só será concedido o benefício
mediante pagamento de taxa fixada no início do ano letivo
e a critério da direção que, se indeferir o pedido, restituirá
ao aluno a referida taxa.
Artigo 56-
A média final é o resultado da média aritmética das três
notas trimestrais, atribuindo-se pesos:
I – 1º trimestre – peso 3
II – 2º trimestre – peso 3
III – 3º trimestre – peso 4
Artigo 57-
A média após os estudos de recuperação é extraída da
somatória das atividades realizadas no período.
Seção II
Da Avaliação do Ensino de Educação Infantil e 1º ano do Ensino
Fundamental
Fls. 30
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 58-
O objetivo da avaliação é fazer um diagnóstico das
habilidades e das dificuldades da criança e prognosticar as
aptidões iniciais de cada um deles.
Artigo 59-
A avaliação é feita em termos de comportamento,
abrangendo o desenvolvimento integral da criança.
Artigo 60-
A avaliação deve informar sobre as dificuldades específicas
dos alunos e seu rendimento nas atividades que lhe são
propostas.
Seção III
Da Recuperação
Artigo 61-
A recuperação integrada no processo regular de
aprendizagem, bem como em período especial de caráter
intensivo, tem por objetivo recuperar o aluno de
insuficiências verificadas em seu aproveitamento e será
conduzida, prioritariamente, como orientação, reforço e
acompanhamento de estudos de acordo com os dados
concretos das condições de aproveitamento do educando.
Artigo 62-
A recuperação dá-se de duas formas, combinadas ou não:
I.
Paralela: Durante o ano letivo, ao longo do processo
de aprendizagem de cada disciplina, destinada a
colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe;
II. Intensiva: Ao final ou após o término do ano letivo,
conforme o estabelecido no Calendário Escolar
elaborado anualmente.
Artigo 63-
Ao término de cada trimestre, o aluno com média inferior a
6,0 (seis), fará estudos de recuperação paralela.
§1º -
Após estudos de recuperação trimestral prevalecerá a
média maior, até o limite de 6,0 (seis0, atribuído ao aluno
em recuperação.
§ 2º -
Não haverá estudos de recuperação paralela no terceiro
trimestre.
Fls. 31
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 64-
Conceder-se-á o direito da recuperação final ao aluno que
não tenha obtido média igual ou superior a 6,0 (seis) em
todas as disciplinas, desde que tenha no mínimo setenta e
cinco por cento de frequência por disciplina, nos anos em
que esta forma de recuperação for adotada.
Artigo 65-
Após os estudos de recuperação final, o aluno que obtiver
média inferior a 6,0 (seis), ouvido o Diretor e Orientador
Educacional e Coordenador Pedagógico, poderá o
Conselho de Professores, deliberar sobre a sua promoção
ou retenção, fixando-se a decisão por maioria de votos e,
em casos de empate, caberá ao Diretor o voto decisivo.
§ 1º -
As notas serão arredondadas para 6,0 (seis), anotando-se
a promoção pelo Conselho no prontuário e histórico escolar
do aluno.
§ 2º -
Das decisões do Conselho de Professores lavrar-se-á ata
digitada e afixada em livro próprio arquivado na secretaria
do estabelecimento.
Artigo 66-
A época, a duração, a forma e a sistemática do processo
de recuperação deverão ser especificadas no Calendário
Escolar que integra o Plano Escolar de cada ano letivo.
Artigo 67-
A freqüência à recuperação é obrigatória e com o limite
mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presenças.
Seção IV
Da Promoção
Artigo 68-
Considera-se promovido para o ano subsequente ou
concluinte
de
curso,
o
aluno
que
satisfizer,
simultaneamente, aos seguintes mínimos exigidos quanto
ao rendimento escolar e à assiduidade.
§ 1º -
Média Final de aproveitamento igual ou superior a 6,0
(seis) e setenta e cinco por cento de frequência mínima,
por disciplina.
Fls. 32
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
§ 2º -
Nas
disciplinas
Educação
Física,
Artes,
Empreendedorismo, Inglês (do 2º ao 5º ano) e Informática
é obrigatória a frequência à, no mínimo, setenta e cinco por
cento das aulas, para efeito de promoção do aluno.
Seção V
Da Retenção
Artigo 69-
É considerado retido na série:
IO aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por
cento, qualquer que seja o seu rendimento escolar.
II- O aluno que não atingir a média mínima 6,0 (seis) em
qualquer disciplina, após estudos de recuperação,
exceto nas disciplinas previstas no artigo 68 § 2º
III- O aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por
cento durante os estudos de recuperação.
Capítulo V
Da Freqüência
Artigo 70 -
É obrigatória a freqüência do aluno a todas as atividades
programadas pela escola.
Artigo 71-
A freqüência dos alunos é registrada pelos professores nos
respectivos diários de classe.
Parágrafo Único - Será observada toda a legislação que ampare a questão de
freqüência dos alunos.
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS DE PROFESSORES
Artigo 72-
O Corpo Docente do estabelecimento constitui o Conselho
de Professores cujo objetivo é o de colaborar, na solução
de problemas de ordem disciplinar pedagógica.
Fls. 33
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 73-
O Conselho de Professores é integrado por todos os
docentes do Estabelecimento, pelo Vice-Diretor, pelos
Orientadores Pedagógicos e Educacionais, sob a
presidência do Diretor.
Artigo 74-
O Conselho de Professores se subdivide em:
IConselho de Classe: integrado pelos professores dos
2º aos 5º anos do Ensino Fundamental.
II- Conselho de Série: integrado pelos professores dos
6º aos 9º anos do Ensino Fundamental que lecionam
numa mesma classe.
III- Conselho Infantil: Integrado pelos professores da
Educação Infantil e dos 1ºs anos do Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único – Integram também os Conselhos Infantil, de Classe e de
Série, o Coordenador Pedagógico, o Orientador
Educacional, sendo o Diretor seu presidente nato.
Artigo 75 -
O Conselho Infantil, de Série ou de Classe têm como
funções:
IAnalisar os problemas da classe ou série como um
todo e os referentes às diferenças individuais dos
alunos;
II- Proceder à avaliação dos alunos com vistas à
recuperação, à promoção ou retenção no final do ano
letivo;
III- Propor medidas que contribuem para a eficiência do
processo educativo.
Artigo 76-
Todas as reuniões dos Conselhos Infantil, de Classe ou de
Série, devem ser registradas em atas, que devem ser
aprovadas e assinadas por todos os membros presentes à
reunião.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Fls. 34
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 77 -
As matrículas nos cursos mantidos na escola são
efetuadas em período que antecede a data do início do ano
letivo, podendo prolongar-se por mais trinta dias, se houver
vagas, arcando o aluno, neste caso, com ônus da
freqüência.
Parágrafo Único- Os períodos de matrícula serão definidos em editais,
afixados na Secretaria da Escola em épocas oportunas.
Artigo 78 -
São condições para matrícula:
IIIIII-
No Curso de Educação Infantil: são matriculadas
crianças de 01 ano e 6 meses a 05 anos de idade.
No 1ª ano do Ensino Fundamental: são matriculadas
crianças a partir de 5 anos de idade.
Nas demais séries do Ensino Fundamental: serão
matriculados alunos que tenham idade mínima
correspondente à série pretendida e conteúdo
curricular pertinente com o ano de escolaridade.
Parágrafo Único: Em casos omissos neste artigo, será ouvido o órgão
competente da Secretaria de Estado da Educação, antes
da efetivação da matrícula.
Artigo 79-
No ato da matrícula, o interessado ou seu representante
legal, se menor de idade:
Ideve apresentar requerimento dirigido ao Diretor da
Escola;
II-
assume a responsabilidade de entregar na Escola,
no prazo que lhe for dado, a documentação
solicitada sob pena de incorrer na anulação de sua
matrícula;
III-
deve apresentar declaração de que conhece e aceita
os termos deste Regimento Escolar, cuja cópia
aprovada ficará à disposição dos pais e alunos.
Fls. 35
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único – Sempre que possível, na primeira semana de aula, na
Reunião de Pais, será entregue o Manual do Aluno
contendo informações referentes aos Direitos e Deveres;
às Normas Disciplinares; à Verificação do Rendimento
Escolar – avaliação, recuperação, estudos de reforço,
promoção e retenção – à Classificação e à Reclassificação,
bem como uma síntese do Calendário Escolar.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 80-
As transferências são recebidas em qualquer momento do
ano letivo e expedidas em qualquer época, à pedido do
interessado.
Parágrafo Único:- As transferências são expedidas no prazo de, no máximo,
30 dias e os interessados recebem, no ato, o comprovante
do pedido de transferência com declarações inequívocas
da escolaridade do aluno.
Artigo 81-
As transferências realizadas no Ensino Fundamental são
feitas pelos componentes curriculares da Base Nacional
Comum do Currículo.
Artigo 82 -
São recebidas transferências de alunos vindos do exterior,
ficando a efetivação de sua matrícula condicionada ao que
dispõe este Regimento.
Artigo 83-
Pode ser matriculado com promoção, nos termos da
legislação em vigor, o aluno cujos componentes
curriculares, objeto de retenção na escola de origem, não
constem da série em que foi retido, qualquer que seja sua
categoria curricular e independente de seu número.
Artigo 84-
Fica assegurada a permanência do aluno na Escola,
quando a escola de origem, por motivos relevantes, não
expedir a documentação escolar no prazo previsto pela
legislação.
Fls. 36
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 85-
O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO adota o sistema de
classificação e de reclassificação de seus alunos nos
termos da legislação em vigor:
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 86-
A classificação será feita da seguinte forma:
I)
por promoção para alunos que cursaram com
rendimento escolar satisfatório o ano anterior na
própria escola;
II)
por transferência para candidatos procedentes de
outras escolas do país ou do exterior;
III)
mediante avaliação de competências feita pela
escola, para alunos sem comprovação de estudos
anteriores, em conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo Único: Na 1º ano do Ensino Fundamental, pode a matrícula
ocorrer na forma do contido nos itens II e III deste artigo.
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 87 –
A escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se
tratar de transferências entre estabelecimentos situados no
país ou no exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais.
Fls. 37
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 88-
A reclassificação será realizada mediante avaliação de
competências, tomando-se por base o ano imediatamente
inferior ao pretendido pelo aluno.
Parágrafo Único - As avaliações de competências obedecerão à escala de (0)
zero a (10) dez pontos, graduando-se em décimos.
Artigo 89 -
A reclassificação do aluno, tendo como referência a
correspondência idade/ano e a avaliação de competências
nas matérias da Base Nacional Comum do currículo, em
consonância com a proposta pedagógica da escola,
ocorrerá a partir de:
I-
Solicitação do próprio aluno ou seu responsável
mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
II -
Proposta apresentada pelo professor ou professores
do aluno, com base nos resultados de avaliação
diagnóstica ou da recuperação intensiva;
§ 1º -
Quando a reclassificação for objeto de solicitação do aluno
ou de seu responsável, deverá este fazê-la por meio de um
requerimento acompanhado da documentação pessoal e
escolar do aluno ao Diretor da Escola, especificando no
pedido, o motivo e o ano pretendido;
§ 2º -
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do
requerimento de reclassificação, o Diretor da Escola deverá
se manifestar a respeito do pedido, deferindo ou
indeferindo-o e, na mesma ocasião, marcará o dia e hora
para a avaliação, se for o caso;
§ 3º -
O Diretor nomeará, durante o prazo determinado no
parágrafo anterior, uma comissão formada por três
professores, sob a coordenação do Coordenador
Pedagógico para elaborar, aplicar e corrigir as avaliações
de competências do aluno, onde deverá, obrigatoriamente,
constar, entre outros conteúdos, uma redação em Língua
Portuguesa;
§ 4º -
A comissão mencionada no parágrafo anterior deverá emitir
Parecer Final sobre a aptidão do aluno com registro em ata
assinada por todos os participantes;
Fls. 38
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 90 -
Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá
até o final do 1º trimestre letivo e, para o aluno recebido por
transferência ou oriundo de país estrangeiro, até o início do
último trimestre letivo.
Artigo 91-
A admissão sem escolarização anterior correspondente,
deverá ser requerida no início do período letivo e, só
excepcionalmente, diante de fatos relevantes, em outra
época.
Artigo 92-
O aluno poderá ser reclassificado, em ano mais ou menos
avançado, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DOS CERTIFICADOS
Artigo 93-
Aos concluintes dos cursos mantidos no EDUCANDÁRIO
SANTO ANTÔNIO serão entregues certificados conforme
segue:
I-
aos concluintes da de Educação Infantil será oferecido
um Certificado de Conclusão como lembrança de seus
primeiros anos escolares;
II-
aos concluintes do Ensino Fundamental será conferido
um Certificado de Conclusão.
§ 1º -
Os certificados expedidos serão registrados em livro próprio.
§ 2º -
Poderão ser expedidos documentos de conclusão do ano
cursado para os alunos do Ensino Fundamental, que
interromperem os seus estudos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DOS CASOS OMISSOS, ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA
Fls. 39
EDUCANDÁRIO
SANTO ANTONIO
REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 94 -
Os casos omissos neste Regimento Escolar, serão
resolvidos pela Direção da Escola, tendo em vista a
legislação vigente e por meio de consulta aos órgãos
competentes.
Artigo 95-
As alterações regimentais que se fizerem necessárias,
somente entrarão em vigor após sua aprovação pelo órgão
próprio da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 96-
Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações
supervenientes oriundas de disposições legais ou normas
baixadas pelos órgãos competentes que dizem respeito às
escolas particulares.
Artigo 97-
O presente Regimento Escolar, uma vez aprovado pelo
órgão competente, entrará em vigor no ano de 2012.
Santo André, 03 de Janeiro de 2.012.
Mantenedor
Diretor de Escola
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REGIMENTO ESCOLAR - Educandário Santo Antonio