Fls. 2 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR ÍNDICE Título I - Da Identificação do Estabelecimento Título II - Dos Fins e dos Objetivos do Estabelecimento Capítulo I – Dos Fins Capítulo II – Das Modalidades e da Duração do Ensino Capítulo III – Dos Objetivos dos Cursos Título III – Da Gestão Escolar Capítulo I – Da Organização Administrativa e Técnica Seção I – Da Diretoria Seção II – Dos Serviços Técnicos Subseção I – Do Serviço de Coordenação Pedagógica Subseção II – Do Serviço de Orientação Educacional Seção III – Do Corpo Docente Seção IV – Da Biblioteca Seção V – Dos Serviços Administrativos Subseção I – Da Secretaria Seção VI – Dos Serviços Administrativos Auxiliares Capítulo II – Da Hierarquização Capítulo III – Do Aperfeiçoamento dos Profissionais Capítulo IV – Das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Capítulo V – Dos Direitos e dos Deveres dos Alunos Seção I – Dos Direitos dos Alunos Seção II – Dos Deveres dos Alunos Seção III – Das Normas Disciplinares Título IV – Da Organização Didática Capítulo I – Dos Currículos Seção I – Dos Espaços Pró-Curriculares Capítulo II – Do Plano Escolar Capítulo III – Do Sistema de Agrupamento de Alunos Capítulo IV – Da Verificação do Rendimento Escolar Seção I – Da avaliação do Ensino Fundamental Seção II - Da Avaliação do Ensino de Educação Infantil Seção III – Da Recuperação Seção IV – Da Promoção Seção V – Da Retenção Capítulo V – Da Freqüência Capítulo VI – Dos Conselhos de Professores Título V – Do Regime Escolar Capítulo I – Da Matrícula Capítulo II – Da Transferência Capítulo III – Da Classificação e da Reclassificação Seção I – Da Classificação Seção II – Da Reclassificação Capítulo IV – Dos Certificados Título VI – Das Disposições Finais Capítulo I – Dos Casos Omissos, Alterações e Vigência Pág 3 Pág 3 Pág 3 Pág 3 Pág 4 Pág 5 Pág 6 Pág 7 Pág 9 Pág 9 Pág 11 Pág 12 Pág 15 Pág 15 Pág 15 Pág 18 Pág 19 Pág 20 Pág 20 Pág 20 Pág 20 Pág 21 Pág 23 Pág 24 Pág 24 Pág 26 Pág 26 Pág 27 Pág 28 Pág 28 Pág 29 Pág 30 Pág 31 Pág 32 Pág.32 Pág.32 Pág 33 Pág 33 Pág 35 Pág 35 Pág 36 Pág 36 Pág 38 Pág 38 Pág 38 Fls. 3 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Artigo 1º - O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO, sediado à Rua Itapura, nº. 191, Vila Alpina, em Santo André – SP, CEP.09090-320, mantido pelo EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO S/C LTDA., com sede no mesmo, CNPJ nº. 51.149.458/0001-48, registrado no 2º. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santo André e cadastrado na Prefeitura Municipal de Santo André sob nº. 62211-6, é regido na conformidade do presente Regimento Escolar e legislação pertinente. Parágrafo único - A escola foi fundada pelo Ato 1209, Registro 66, de 18/11/1949 e teve autorizado seu funcionamento através da Portaria DRE- 6 – SUL, de 27/02, publicada em D.O.E. de 1º./03/86. TÍTULO II DOS FINS E DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I DOS FINS Artigo 2º- O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO assume os fins Educação Nacional, presentes na Lei Federal n.º 9.394 20 de dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases Educação Nacional), para os quais devem convergir objetivos da Educação Básica. da de da os CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E DA DURAÇÃO DO ENSINO Artigo 3º- O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO mantém a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para alunos de ambos os sexos, organizados de acordo com a idade e o desenvolvimento, sob regime de externato, no período diurno, de forma a atender às demandas de sua clientela. Fls. 4 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 1º - A Educação Infantil, com duração anual, que acompanha o Ensino Fundamental, para crianças de 01 ano e 06 meses a 05 anos de idade. § 2º - O Ensino Fundamental, de seriação anual, terá a duração de nove anos e compreenderá, anualmente, o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas de aula. § 3º - As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem prejuízo da carga horária mínima exigida. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DOS CURSOS Artigo 4º- A Educação Infantil tem como objetivos: I- desenvolver, integralmente, na criança, seus aspectos físico, psicológico, intelectual, afetivo e social, complementando a ação da sua família e da comunidade; II- proporcionar atividades em que o aluno sinta-se livre para realizar novas experiências, desenvolvendo atitudes de iniciativa, de cooperação e criativas; III- oferecer estímulos adequados para que o aluno desenvolva suas habilidades; IV- apresentar estimulação capaz de proporcionar ao aluno a construção do próprio conhecimento; V- vivenciar situações que propiciem ao compreensão de seus direitos e deveres. Artigo 5º- aluno a O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo com ênfase na interpretação e raciocínio; Fls. 5 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR II- uma educação transformadora que propicie aos alunos uma vivência responsável, crítica e solidária; III- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IV- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e outros aspectos para a formação de atitudes e valores; V- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. TÍTULO III DA GESTÃO ESCOLAR Artigo 6º- A gestão da Escola é realizada de forma democrática garantindo-se, assim, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e assegurando padrão de qualidade adequado ao ensino ministrado. Artigo 7º- O processo de construção da gestão democrática é fortalecido por meio de medidas e ações, mantidos os princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade da comunidade escolar. Artigo 8º- Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática faz-se mediante a: I- participação dos profissionais da escola na elaboração, desenvolvimento e avaliação periódica da Proposta Pedagógica; II- avaliação da qualidade, da satisfação dos clientes, dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pela escola; Fls. 6 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR III - autonomia na gestão pedagógica e administrativa, respeitadas as diretrizes e normas vigentes; IV - transparência dos procedimentos pedagógicos e administrativos, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum; CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA Artigo 9º – Artigo 10 – A escola tem sua organização administrativa e técnica constituída por: I- Diretoria: da qual fazem parte o Diretor de Escola e o Vice Diretor. II- Serviços Técnicos, compreendendo: a) o Serviço de Coordenação Pedagógica, do qual faz parte o Coordenador Pedagógico; b) o Serviço de Orientação Educacional, do qual faz parte o Orientador Educacional. III- Corpo Docente: da qual fazem parte os Professores e os Professores Auxiliares. IV- Serviços Administrativos, compreendendo: a) a Secretaria, composta pelo Secretário de Escola e pelo Auxiliar de Secretaria; V- Serviços Administrativos Auxiliares: dos quais fazem parte o Inspetor de Alunos e Auxiliar de Serviços Gerais. Todos os profissionais que integram a organização administrativa e técnica do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO têm seus direitos e seus deveres estabelecidos nos princípios gerais deste regimento, na Consolidação das Leis de Trabalho e nos demais dispositivos legais vigentes, assegurando-se eqüidade a todos. Fls. 7 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo Único – Todos terão direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer nas formas previstas pela legislação em vigor. SEÇÃO I DA DIRETORIA Artigo 11 – A Direção da Escola é o núcleo executivo responsável pela escola, que organiza, superintende, coordena e controla as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Artigo 12 – Integram a Direção de Escola: I – Diretor de Escola II – Vice Diretor Artigo 13- O Diretor de Escola tem as seguintes atribuições: I. organizar as atividades de planejamento no âmbito da Escola, bem como, superintender, acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano Escolar; II. coordenar os trabalhos de elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica; III. responsabilizar-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo de dados; IV. prever e administrar recursos físicos, materiais e humanos para atender as necessidades da Escola; V. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como, de diretrizes e normas emanadas de órgãos oficiais; VI. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Escola; VII. promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Escola; VIII. garantir a disciplina de funcionamento da organização; IX. promover a integração escola-família-comunidade; X. informar aos pais e responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica da escola; XI. informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento escolar dos alunos; Fls. 8 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR XII. promover meios para os estudos de reforço e de recuperação da aprendizagem dos alunos; XIII. assegurar a participação da Escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade; XIV. proporcionar condições para a integração famíliaescola; XV. organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial; XVI. criar condições e estimular experiências para aprimoramento do processo educativo; XVII. representar a Escola junto à Entidade Mantenedora, às autoridades, aos órgãos do Governo e à sociedade em geral; XVIII. convocar e presidir todas as reuniões que se realizarem na Escola; XIX. selecionar e contratar professores e funcionários nos termos determinados pela Entidade Mantenedora; XX. aplicar penalidades nos termos deste Regimento Escolar; XXI. assinar certificados, históricos e outros documentos escolares, juntamente com o Secretário de Escola; XXII. assinar a correspondência, relatórios e outras informações prestadas às autoridades de ensino; XXIII. receber, informar e despachar petições e papéis; XXIV. rubricar todos os livros de escrituração; XXV. aprovar o Calendário Escolar e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas; XXVI. aprovar o estatuto de instituições que se criarem na Escola, submetendo a criação de tais instituições e seus estatutos aos órgãos competentes; XXVII. comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maustratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas; XXVIII.Assumir as funções de Coordenador Pedagógico e ou Orientador educacional, na falta desses profissionais. Fls. 9 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 14 - O Diretor de Escola deverá ser portador de habilitação específica exigida para o cargo de acordo com a legislação em vigor. Parágrafo Único:- O Diretor de Escola será designado e admitido pela Entidade Mantenedora, após a necessária autorização do órgão competente. Artigo 15 - O cargo de Vice Diretor é exercido por elemento sujeito às mesmas exigências legais quanto à qualificação e à habilitação relativas ao provimento do cargo de Diretor de Escola e com funções definidas por este, quando necessário. Parágrafo Único:- O Vice Diretor é indicado pelo Diretor e contratado pela Entidade Mantenedora. SEÇÃO II DOS SERVIÇOS TÉCNICOS SUBSEÇÃO I DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 16- O Serviço de Coordenação Pedagógica visa oferecer assistência técnico-pedagógica aos professores, orientando a elaboração do Plano Escolar, acompanhando e controlando o seu desenvolvimento e coordenando os programas das diversas áreas que compõem os currículos. § 1º - O Serviço de Coordenação Pedagógica será exercido por um Coordenador Pedagógico que deverá ser portador de habilitação específica exigida para o cargo, de acordo com a legislação em vigor. § 2º - O Coordenador Pedagógico será designado pelo Diretor da Escola e admitido pela Entidade Mantenedora. Artigo 17- O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições: Fls. 10 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR I- assessorar o Diretor da Escola nos trabalhos de elaboração, de execução e da avaliação da proposta pedagógica; II- participar da elaboração do Plano Escolar, orientando-o e coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares; III- elaborar a programação de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais; IV- acompanhar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V- supervisionar a elaboração e a aplicação dos instrumentos de avaliação do aproveitamento dos alunos elaborados pelos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; VI- acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo; VII- prestar assistência melhoria de ensino; VIII- coordenar a programação e a execução das atividades de adaptação, de estudos de reforço, de compensação de ausências e de recuperação de aprendizagem; IX- coordenar a programação e a execução das reuniões dos Conselhos de Professores; X- propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores; XI- avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola; XII- assessorar a Direção da Escola quanto às decisões relativas a: a) agrupamento de alunos; b) classificação e reclassificação de alunos aos professores visando Fls. 11 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR c) organização do horário de aulas e Calendário Escolar; d) seleção de professores e funcionários. XIII- interpretar e organizar a didática da Escola para a comunidade; XIV- elaborar relatório anual de suas atividades; XV- coordenar o processo de classificação e de reclassificação de alunos. SUBSEÇÃO II DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Artigo 18 - O Serviço de Orientação Educacional visa acompanhar o desenvolvimento dos estudos, orientando os alunos em relação aos problemas que interferem no processo educacional e em relação ao encaminhamento vocacional. § 1º - O Serviço de Orientação Educacional será exercido por um Orientador Educacional que deverá ser portador de habilitação específica exigida para o cargo, de acordo com a legislação em vigor. § 2º - O Orientador Educacional será designado pelo Diretor da Escola e admitido pela Entidade Mantenedora. Artigo 19 - O Orientador Educacional tem as seguintes atribuições: I- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar; II- elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada às demais; III- orientar a elaboração e a execução do programa de currículo nos aspectos relativos à Orientação Educacional; Fls. 12 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR IV- controlar e avaliar a execução da programação de Orientação Educacional e apresentar relatório das atividades; V- colaborar nas decisões agrupamentos de alunos; VI- assessorar os Professores; VII- desenvolver processo de aconselhamento junto aos alunos, abrangendo conduta, estudos e orientação para o trabalho em cooperação com os professores, família e comunidade; VIII- organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno e das classes; IX- assessorar o trabalho docente: trabalhos referentes dos Conselhos aos de a) acompanhando o desempenho dos professores em relação à classe; b) acompanhando o processo de avaliação e de recuperação do aluno; X- montar e coordenar o desenvolvimento de programação de contato permanente com a família do aluno; XI- participar do processo de classificação e de reclassificação de alunos. SEÇÃO III DO CORPO DOCENTE Artigo 20- Integram o corpo docente todos os Professores e Auxiliares que atuam no EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO. Fls. 13 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 1º - O corpo docente será constituído de Professores Regentes de classes ou aulas e Professores Auxiliares de Ensino qualificados e habilitados na forma da lei. § 2º - Os Professores Regentes e os Auxiliares de Ensino serão contratados pela Escola, de acordo com as exigências das leis de ensino em vigor, combinadas com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e com as normas deste Regimento. § 3º - Aos Professores e aos Auxiliares de Ensino será dado conhecimento prévio das disposições deste Regimento Escolar, sendo que as admissões implicarão a aceitação das normas nele contidas. Artigo 21 - São atribuições do Professor Auxiliar de Ensino: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Artigo 22 - Substituir o professor regente de classe, no impedimento deste por doença ou por outros motivos; pesquisar e fazer contatos com empresas para programar visitas e/ou excursões dos alunos; acompanhar as classes , quando necessário, às visitas ou saídas do recinto da escola; providenciar os pedidos de autorização dos pais para a saída de alunos para atividades extra classe e conferi-los antes da realização dessas atividades. dialogar com os alunos com problemas de indisciplina e, se necessário, encaminhá-los ao Orientador Educacional e/ou à Direção de Escola; atender e encaminhar os alunos com problema de saúde e comunicar aos pais, se necessário; elaborar jogos e atividades pedagógicas para a escola; auxiliar a Direção da Escola e ou Coordenação Pedagógica sempre que for solicitado naquilo que lhe compete à função docente. É vedado ao corpo docente: I- ocupar-se durante as aulas com assuntos estranhos às atividades escolares; Fls. 14 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 23- II- retirar da Escola, a qualquer pretexto, os diários de classe que utiliza ou qualquer documento escolar sob sua responsabilidade profissional, sem autorização expressa da Direção de Escola; III- fumar na sala de aula e demais dependências; IV- aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência oral; V- servir-se da cátedra para propagar contrária às tradições nacionais; VI- efetuar operações comercias de qualquer tipo, dentro da Escola, envolvendo alunos, professores e funcionários; VII- entrar com atraso na sala de aula ou dela sair antes de findar seu horário de aula; VIII- dispensar os alunos antes do sinal para a saída; IX- ferir a sensibilidade dos alunos no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, à sua nacionalidade e cor, à sua capacidade de condição social; X- falar em nome da Escola, em qualquer ocasião e local, sem que para isso tenha sido credenciado; XI- cometer agressão de qualquer espécie, no exercício de sua função. doutrina O corpo docente incumbir-se-á de: I. participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III. zelar pela aprendizagem dos alunos; Fls. 15 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR IV. estabelecer estratégias de reforço e de recuperação para os alunos de menor rendimento; V. cumprir os dias letivos e a carga horária estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII. ministrar aulas de reforço, de recuperação, bem como, de Compensação de Ausência quando designados pelo Diretor da Escola. SEÇÃO IV DA BIBLIOTECA Artigo 24- A Biblioteca visa atender aos alunos e aos profissionais do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO com obras de consulta e informações úteis para subsidiar o processo educativo. SEÇÃO V DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SUBSEÇÃO I DA SECRETARIA Artigo 25- A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, à correspondência e ao arquivo e à guarda dos documentos escolares e será administrada pelo Secretário de Escola, que pode contar com a assistência de um Auxiliar de Secretaria. § 1º - O Secretário de Escola deverá ser portador de habilitação específica exigida para o cargo ou autorização de acordo com a legislação em vigor. Fls. 16 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 2º - O Secretário de Escola será designado pelo Diretor da Escola e admitido pela Entidade Mantenedora. Artigo 26- São atribuições do Secretário de Escola : I- participar da elaboração do Plano Escolar; II- organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e à escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e ao histórico escolar; III- expedir certificados de conclusão de séries e de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; IV- preparar e afixar quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual; V- manter registros relativos aos resultados anuais dos processos de avaliação e de promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas, termos de visita de autoridades em geral; VI- manter registros de levantamento de estatísticos e de informações educacionais; VII- preparar relatórios, comunicados e editais relativos às inscrições, às matrículas e às demais atividades escolares; dados VIII- receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na Escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo escolar; IX- registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo da Escola; X- preparar e expedir atestados ou boletins relativos à freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo; Fls. 17 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR XI- organizar e manter atualizado assentamentos dos funcionários da Escola; XII- preparar escala de férias anuais dos funcionários; XIII- requisitar, receber e controlar o material de consumo da Secretaria; XIV- manter registro do material adquirido pela Escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário dos bens patrimoniais; XV- organizar e manter atualizado o documentário de legislação escolar de interesse da Escola; XVI- atender com respeito a todos recorrerem à Secretaria da Escola: aqueles que XVII- assinar com o Diretor da Escola, certificados, históricos e outros documentos escolares; XVIII- opinar sobre o pessoal a ser admitido para os serviços da Secretaria; XIX- manter sigilo nos assuntos da Secretaria da Escola. Artigo 27 – São atribuições do Auxiliar de Secretaria: I- executar as tarefas administrativas referentes a sua função, especialmente quanto: a) b) c) d) a realização de trabalhos gerais de datilografia e digitação, incluindo-se os de caráter didáticopedagógico; ao recebimento, à classificação, à expedição, ao protocolo, à distribuição e ao arquivamento de documentos em geral; ao preenchimento de fichas e de formulários integrantes do prontuário de alunos e de profissionais da Escola; ao atendimento do público em geral, informando e transmitindo avisos e recados; Fls. 18 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR II- executar as demais atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor da Escola e/ou pelo Secretário de Escola, respeitada a legislação em vigor. SEÇÃO VI DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES Artigo 28 – Os Serviços Administrativos Auxiliares darão o necessário suporte ao processo educativo e suas atividades são executadas pelos seguintes profissionais: o Inspetor de Alunos e Auxiliar de Serviços Gerais. § 1º - Estes profissionais devem desempenhar suas atividades, tendo como princípio o caráter educativo das ações. § 2º - Sempre que se fizer necessário, os profissionais dos Serviços Administrativos Auxiliares participarão da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e do Plano Escolar. Artigo 29 – São atribuições do Inspetor de Alunos: Artigo 30 – I- atender os alunos em horários de entrada, de saída, de intervalo e outros períodos em que não houver assistência do professor; II- comunicar ao Diretor da Escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, assim como outras ocorrências graves; III- orientar e prestar informações ao público; IV- colaborar com a organização da Escola; V- executar as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria, pelos Serviços Técnicos ou pela Secretaria, respeitada a legislação em vigor. São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais: Fls. 19 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR I- cuidar da limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e suas instalações, equipamentos móveis, utensílios e materiais; II- cuidar da limpeza e conservação dos banheiros, cuidando especialmente da troca de toalhas, abastecimento de papéis, sabão e outros materiais, conforme norma da escola. III- Manter-se sempre atento no sentido de recolher quaisquer sujeiras ou detritos que estejam jogados ou caídos no chão; IV- coletar lixo nos cestos e recolher em locais apropriados, para posterior remoção; V- colaborar com a organização da Escola; VI- executar as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e/ou pela Secretaria, respeitada a legislação em vigor. CAPÍTULO II DA HIERARQUIZAÇÃO Artigo 31- À Diretoria da Escola subordinam-se os Serviços Técnicos de Coordenação Pedagógica e de Orientação Educacional, a Secretaria e os profissionais que integram os Serviços Administrativos Auxiliares. Artigo 32- O corpo docente, subordina-se à Diretoria da Escola. Artigo 33- O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO dará atendimento às normas emanadas de órgãos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no que se refere às escolas particulares. Fls. 20 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III DO APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS Artigo 34- O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento de todos os profissionais que integram sua organização administrativa e técnica, promoverá Orientações Técnicas, Cursos de Atualização e Grupos de Estudo. CAPÍTULO IV DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO Artigo 35- Todos os profissionais que integram a organização administrativa e técnica do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO serão contratados pela Entidade Mantenedora, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar. Parágrafo Único:- Os serviços de contratação, de rescisão contratual e de encargos sociais serão executados por profissional indicado pela Entidade Mantenedora e a ela subordinado. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ALUNOS SEÇÃO I DOS DIREITOS DOS ALUNOS Artigo 36- Os alunos do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO têm seus direitos assegurados, substancialmente, com base nos direitos e nas garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como naqueles fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor. Artigo 37 - São direitos do aluno: Fls. 21 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR I- ter assegurado as condições necessárias desenvolvimento de suas potencialidades perspectiva social e individual; ao na II- ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais; III- ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciado ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola; IV- recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho; V- reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor de Escola; VI- receber atendimento adequado por parte dos profissionais que compõem a organização administrativa e técnica da Escola; VII- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar. SEÇÃO II DOS DEVERES DOS ALUNOS Artigo 38- Os alunos do EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO têm seus deveres estabelecidos com a finalidade de atender os objetivos das atividades educacionais, de garantir os direitos do conjunto da comunidade escolar e de fazer cumprir as normas disciplinares instituídas pela Escola. Artigo 39- São deveres do aluno: I- contribuir para o prestígio da Escola; Fls. 22 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR II- comparecer, pontualmente e de forma participativa, às atividades que lhe forem afetas; III- obedecer às normas disciplinares estabelecidas pela Escola; IV- ter adequado comportamento social tratando o pessoal da Escola e colegas com civilidade e respeito; V- portar a identificação escolar expedida pela Escola, apresentando-a quando lhe for exigida; VI- cooperar para a boa conservação das dependências da Escola, dos equipamentos e materiais escolares, inclusive mantendo as boas condições de asseio dos mesmos; VII- não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem; VIII- observar rigorosa probidade na execução quaisquer provas ou trabalhos escolares; IX- solicitar autorização para a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Escola; X- não participar coletiva; XI- comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática; XII- justificar eventuais ausências; XIII- apresentar-se decentemente trajado, usando os uniformes adotados. de movimentos de de indisciplina Fls. 23 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR SEÇÃO III DAS NORMAS DISCIPLINARES Artigo 40- As normas disciplinares são definidas tendo em vista a garantia das boas condições do trabalho coletivo, a preservação da autonomia e da solidariedade e rejeição ao autoritarismo, à imposição, à negação do outro, às omissões, aos preconceitos de forma geral. Artigo 41- Pela inobservância dos dispositivos deste Regimento Escolar e conforme gravidade da infração, os alunos estão sujeitos às seguintes sanções, a critério do Diretor de Escola: I- advertência verbal; II- repreensão escrita e comunicada aos pais ou responsáveis; III- suspensão das atividades escolares em sala de aula, com cumprimento das horas na sala de Orientação Educacional; IV- reparação de danos por depredação ou prejuízo material; V- suspensão pelo prazo de até três dias, com comunicação escrita aos pais ou responsáveis pelo aluno; VI- transferência para outra unidade escolar. § 1º - a penalidade de transferência somente será aplicada pelo Diretor, após sindicância regular; § 2º- no processo de sindicância o aluno terá ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por seus responsáveis, se menor; § 3º - os professores poderão impor as penalidades instituídas no item I e II, sendo as demais, reservadas ao Diretor. Fls. 24 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 4º- Comprovada a existência de dano patrimonial, o infrator será obrigado a ressarci-lo independentemente das sanções disciplinares e criminais que couberem. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DOS CURRÍCULOS Artigo 42 – O currículo da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental é baseado nos critérios de interdisciplinaridade (integração) e sequência, observandose na prática pedagógica, a meta do desenvolvimento integral do educando nos âmbitos de experiências: Formação Pessoal e Social e Conhecimento do Mundo. Artigo 43 - Dentro dos âmbitos de experiências, são os seguintes os eixos do trabalho: I. Identidade e autonomia II. Movimento III. Artes visuais IV. Música V. Linguagem Oral e Escrita VI. Natureza e Sociedade VII. Matemática VIII. Contato com a tecnologia – Informática Artigo 44 – Os Planos de Ensino de cada nível serão elaborados pelos integrantes do Corpo Docente, sob o acompanhamento do Coordenador Pedagógico e do Orientador Educacional, e farão parte do Plano Escolar Anual. Artigo 45- O Currículo do Ensino Fundamental, excetuando-se o 1º ano, organizado de acordo com a legislação em vigor, tem uma base nacional comum que é complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela servida pela escola. Fls. 25 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 1º- O currículo a que se refere o “caput” abrange o estudo da língua portuguesa, de matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º - O ensino da Arte constitui componente curricular obrigatório de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3º- A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório do curso mencionado no “caput” e ajusta-se às faixas etárias dos alunos. § 4º - O ensino de História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. § 5º - O ensino de Geografia dá ênfase à participação de cada cidadão na construção de seu espaço e nos acontecimentos que nele se desenvolvem, caracterizando a importância das emoções e relações afetivas nesse processo. § 6º - Na parte Diversificada do currículo, de acordo com a filosofia da instituição, será incluído, com previsão no Plano Escolar, o ensino de uma ou mais Línguas Estrangeiras Modernas. §7º- Os conteúdos curriculares do observam as seguintes diretrizes: I- Ensino Fundamental A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - Consideração das condições de escolaridade dos alunos; III - Orientação para o trabalho; Fls. 26 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR IV - Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. SEÇÃO I DOS ESPAÇOS PRÓ-CURRICULARES Artigo 46- Com a finalidade de subsidiar as atividades curriculares da Educação Básica, o EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO mantém espaços pró-curriculares constituídos pelo Laboratório de Ciências e pela Biblioteca. Artigo 47- A organização e o funcionamento do espaço pró-curricular ficará sob a responsabilidade de professor da área curricular correspondente que deve: I- adequar a utilização dos recursos de ensino ao desenvolvimento do currículo; II- controlar a utilização do espaço e dos equipamentos e instrumentais; III- zelar pela manutenção e equipamentos e instrumentais; conservação de IV- propor a aquisição ou reposição de equipamentos, de instrumentos e de materiais de consumo. CAPÍTULO II DO PLANO ESCOLAR Artigo 48 - O Plano Escolar, como parte integrante do planejamento global da Escola, é elaborado no início de cada ano letivo, coordenado pelo Diretor, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, com a participação de todo o pessoal técnicoadministrativo e docente da Escola e contém os dados necessários ao desenvolvimento do projeto pedagógico no período. Fls. 27 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III DO SISTEMA DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS Artigo 49 – Artigo 50 - Artigo 51 – Os alunos da Educação Infantil são agrupados observandose os seguintes critérios: I. faixa etária II. competências e habilidades relacionadas à faixa etária. Para os alunos do Ensino Fundamental, adotam-se os seguintes critérios: I. Faixa etária permitida pela legislação vigente; II. Competências e habilidades relacionadas faixa(s) etária(s) e de mesma série; III. Coexistência, sempre que possível, de alunos de ambos os sexos na formação das classes e turmas; IV. Para Educação Física, por aptidão e ou interesses afins, respeitando-se a faixa etária; V. Para o ensino de língua(s) estrangeira(s) e artes, poderão ser organizadas classes ou turmas com alunos de séries distintas, mas com níveis equivalentes de interesse, no caso de artes e, de conhecimentos, no caso de língua(s) estrangeira(s); VI. Grupos classes, organizados em séries, para os demais componentes curriculares. à(s) O número de alunos por classe obedecerá às condições físicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade e à limitação decorrente de norma legal, emanada de órgão competente. Fls. 28 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo único – Nas atividades em que for recomendável, a vista da proposta pedagógica da escola, e permitido pelas normas legais, poderão ser reunidos alunos de mesmo nível de desenvolvimento ou conhecimento, independentemente de séries. Artigo 52 – Para organização de turmas da mesma série ou período, poderão ser considerados o nível de desenvolvimento, de necessidade e a idade dos alunos. CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Seção I Da Avaliação do Ensino Fundamental Artigo 53- A avaliação do rendimento dos alunos do Ensino Fundamental (exceto o 1º ano) é processada quanto à identidade de cada um, considerando-se os seguintes componentes: I. II. III. IV. Objetivos: A avaliação do rendimento escolar visa acompanhar o processo de aprendizagem, verificando a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos; Periodicidade: A avaliação se dá nos momentos do período letivo em que o docente considere concluída determinada unidade de trabalho e, para efeito de cômputo global de aprendizagem, em cada trimestre; Forma: O processo é contínuo e os resultados obtidos decorrem de trabalhos individuais e em grupos, provas objetivas ou dissertativas, provas práticas, observação da conduta do aluno e outros instrumentos e formas pedagogicamente aconselháveis; Escala: Às atividades realizadas pelo aluno, o docente atribui um valor numérico, variando de 0 (zero) a 10 (dez) graduando-se em décimos; Fls. 29 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR V. Registro: Cada valor numérico atribuído é registrado em diário de classe. §1º- Trimestralmente, o docente fará a síntese dos valores atribuídos, registrando um único valor no diário de classe e repassando-os para o software da escola, via internet, juntamente com o total de faltas do aluno às aulas. § 2º - Trimestralmente é emitido boletim com os registros das médias, para informação do aluno, família ou responsável. Artigo 54 - Ao aluno que deixar de comparecer às provas objetivas, dissertativas, ou práticas será atribuído o valor mínimo (zero), salvo caso considerado de força maior ou justa causa a critério do Diretor. Artigo 55- Mediante requerimento apresentado dentro do prazo de três dias a contar da realização da prova, pode ser concedida 2ª chamada ao aluno que houver faltado à primeira por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico desde que aceito pela direção. Parágrafo único- Não sendo motivo de doença só será concedido o benefício mediante pagamento de taxa fixada no início do ano letivo e a critério da direção que, se indeferir o pedido, restituirá ao aluno a referida taxa. Artigo 56- A média final é o resultado da média aritmética das três notas trimestrais, atribuindo-se pesos: I – 1º trimestre – peso 3 II – 2º trimestre – peso 3 III – 3º trimestre – peso 4 Artigo 57- A média após os estudos de recuperação é extraída da somatória das atividades realizadas no período. Seção II Da Avaliação do Ensino de Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental Fls. 30 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 58- O objetivo da avaliação é fazer um diagnóstico das habilidades e das dificuldades da criança e prognosticar as aptidões iniciais de cada um deles. Artigo 59- A avaliação é feita em termos de comportamento, abrangendo o desenvolvimento integral da criança. Artigo 60- A avaliação deve informar sobre as dificuldades específicas dos alunos e seu rendimento nas atividades que lhe são propostas. Seção III Da Recuperação Artigo 61- A recuperação integrada no processo regular de aprendizagem, bem como em período especial de caráter intensivo, tem por objetivo recuperar o aluno de insuficiências verificadas em seu aproveitamento e será conduzida, prioritariamente, como orientação, reforço e acompanhamento de estudos de acordo com os dados concretos das condições de aproveitamento do educando. Artigo 62- A recuperação dá-se de duas formas, combinadas ou não: I. Paralela: Durante o ano letivo, ao longo do processo de aprendizagem de cada disciplina, destinada a colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe; II. Intensiva: Ao final ou após o término do ano letivo, conforme o estabelecido no Calendário Escolar elaborado anualmente. Artigo 63- Ao término de cada trimestre, o aluno com média inferior a 6,0 (seis), fará estudos de recuperação paralela. §1º - Após estudos de recuperação trimestral prevalecerá a média maior, até o limite de 6,0 (seis0, atribuído ao aluno em recuperação. § 2º - Não haverá estudos de recuperação paralela no terceiro trimestre. Fls. 31 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 64- Conceder-se-á o direito da recuperação final ao aluno que não tenha obtido média igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas, desde que tenha no mínimo setenta e cinco por cento de frequência por disciplina, nos anos em que esta forma de recuperação for adotada. Artigo 65- Após os estudos de recuperação final, o aluno que obtiver média inferior a 6,0 (seis), ouvido o Diretor e Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico, poderá o Conselho de Professores, deliberar sobre a sua promoção ou retenção, fixando-se a decisão por maioria de votos e, em casos de empate, caberá ao Diretor o voto decisivo. § 1º - As notas serão arredondadas para 6,0 (seis), anotando-se a promoção pelo Conselho no prontuário e histórico escolar do aluno. § 2º - Das decisões do Conselho de Professores lavrar-se-á ata digitada e afixada em livro próprio arquivado na secretaria do estabelecimento. Artigo 66- A época, a duração, a forma e a sistemática do processo de recuperação deverão ser especificadas no Calendário Escolar que integra o Plano Escolar de cada ano letivo. Artigo 67- A freqüência à recuperação é obrigatória e com o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presenças. Seção IV Da Promoção Artigo 68- Considera-se promovido para o ano subsequente ou concluinte de curso, o aluno que satisfizer, simultaneamente, aos seguintes mínimos exigidos quanto ao rendimento escolar e à assiduidade. § 1º - Média Final de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) e setenta e cinco por cento de frequência mínima, por disciplina. Fls. 32 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR § 2º - Nas disciplinas Educação Física, Artes, Empreendedorismo, Inglês (do 2º ao 5º ano) e Informática é obrigatória a frequência à, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas, para efeito de promoção do aluno. Seção V Da Retenção Artigo 69- É considerado retido na série: IO aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por cento, qualquer que seja o seu rendimento escolar. II- O aluno que não atingir a média mínima 6,0 (seis) em qualquer disciplina, após estudos de recuperação, exceto nas disciplinas previstas no artigo 68 § 2º III- O aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por cento durante os estudos de recuperação. Capítulo V Da Freqüência Artigo 70 - É obrigatória a freqüência do aluno a todas as atividades programadas pela escola. Artigo 71- A freqüência dos alunos é registrada pelos professores nos respectivos diários de classe. Parágrafo Único - Será observada toda a legislação que ampare a questão de freqüência dos alunos. CAPÍTULO VI DOS CONSELHOS DE PROFESSORES Artigo 72- O Corpo Docente do estabelecimento constitui o Conselho de Professores cujo objetivo é o de colaborar, na solução de problemas de ordem disciplinar pedagógica. Fls. 33 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 73- O Conselho de Professores é integrado por todos os docentes do Estabelecimento, pelo Vice-Diretor, pelos Orientadores Pedagógicos e Educacionais, sob a presidência do Diretor. Artigo 74- O Conselho de Professores se subdivide em: IConselho de Classe: integrado pelos professores dos 2º aos 5º anos do Ensino Fundamental. II- Conselho de Série: integrado pelos professores dos 6º aos 9º anos do Ensino Fundamental que lecionam numa mesma classe. III- Conselho Infantil: Integrado pelos professores da Educação Infantil e dos 1ºs anos do Ensino Fundamental. Parágrafo Único – Integram também os Conselhos Infantil, de Classe e de Série, o Coordenador Pedagógico, o Orientador Educacional, sendo o Diretor seu presidente nato. Artigo 75 - O Conselho Infantil, de Série ou de Classe têm como funções: IAnalisar os problemas da classe ou série como um todo e os referentes às diferenças individuais dos alunos; II- Proceder à avaliação dos alunos com vistas à recuperação, à promoção ou retenção no final do ano letivo; III- Propor medidas que contribuem para a eficiência do processo educativo. Artigo 76- Todas as reuniões dos Conselhos Infantil, de Classe ou de Série, devem ser registradas em atas, que devem ser aprovadas e assinadas por todos os membros presentes à reunião. TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA MATRÍCULA Fls. 34 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 77 - As matrículas nos cursos mantidos na escola são efetuadas em período que antecede a data do início do ano letivo, podendo prolongar-se por mais trinta dias, se houver vagas, arcando o aluno, neste caso, com ônus da freqüência. Parágrafo Único- Os períodos de matrícula serão definidos em editais, afixados na Secretaria da Escola em épocas oportunas. Artigo 78 - São condições para matrícula: IIIIII- No Curso de Educação Infantil: são matriculadas crianças de 01 ano e 6 meses a 05 anos de idade. No 1ª ano do Ensino Fundamental: são matriculadas crianças a partir de 5 anos de idade. Nas demais séries do Ensino Fundamental: serão matriculados alunos que tenham idade mínima correspondente à série pretendida e conteúdo curricular pertinente com o ano de escolaridade. Parágrafo Único: Em casos omissos neste artigo, será ouvido o órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, antes da efetivação da matrícula. Artigo 79- No ato da matrícula, o interessado ou seu representante legal, se menor de idade: Ideve apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola; II- assume a responsabilidade de entregar na Escola, no prazo que lhe for dado, a documentação solicitada sob pena de incorrer na anulação de sua matrícula; III- deve apresentar declaração de que conhece e aceita os termos deste Regimento Escolar, cuja cópia aprovada ficará à disposição dos pais e alunos. Fls. 35 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo Único – Sempre que possível, na primeira semana de aula, na Reunião de Pais, será entregue o Manual do Aluno contendo informações referentes aos Direitos e Deveres; às Normas Disciplinares; à Verificação do Rendimento Escolar – avaliação, recuperação, estudos de reforço, promoção e retenção – à Classificação e à Reclassificação, bem como uma síntese do Calendário Escolar. CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA Artigo 80- As transferências são recebidas em qualquer momento do ano letivo e expedidas em qualquer época, à pedido do interessado. Parágrafo Único:- As transferências são expedidas no prazo de, no máximo, 30 dias e os interessados recebem, no ato, o comprovante do pedido de transferência com declarações inequívocas da escolaridade do aluno. Artigo 81- As transferências realizadas no Ensino Fundamental são feitas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum do Currículo. Artigo 82 - São recebidas transferências de alunos vindos do exterior, ficando a efetivação de sua matrícula condicionada ao que dispõe este Regimento. Artigo 83- Pode ser matriculado com promoção, nos termos da legislação em vigor, o aluno cujos componentes curriculares, objeto de retenção na escola de origem, não constem da série em que foi retido, qualquer que seja sua categoria curricular e independente de seu número. Artigo 84- Fica assegurada a permanência do aluno na Escola, quando a escola de origem, por motivos relevantes, não expedir a documentação escolar no prazo previsto pela legislação. Fls. 36 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO Artigo 85- O EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO adota o sistema de classificação e de reclassificação de seus alunos nos termos da legislação em vigor: SEÇÃO I DA CLASSIFICAÇÃO Artigo 86- A classificação será feita da seguinte forma: I) por promoção para alunos que cursaram com rendimento escolar satisfatório o ano anterior na própria escola; II) por transferência para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior; III) mediante avaliação de competências feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único: Na 1º ano do Ensino Fundamental, pode a matrícula ocorrer na forma do contido nos itens II e III deste artigo. SEÇÃO II DA RECLASSIFICAÇÃO Artigo 87 – A escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Fls. 37 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 88- A reclassificação será realizada mediante avaliação de competências, tomando-se por base o ano imediatamente inferior ao pretendido pelo aluno. Parágrafo Único - As avaliações de competências obedecerão à escala de (0) zero a (10) dez pontos, graduando-se em décimos. Artigo 89 - A reclassificação do aluno, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de competências nas matérias da Base Nacional Comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de: I- Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola. II - Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica ou da recuperação intensiva; § 1º - Quando a reclassificação for objeto de solicitação do aluno ou de seu responsável, deverá este fazê-la por meio de um requerimento acompanhado da documentação pessoal e escolar do aluno ao Diretor da Escola, especificando no pedido, o motivo e o ano pretendido; § 2º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do requerimento de reclassificação, o Diretor da Escola deverá se manifestar a respeito do pedido, deferindo ou indeferindo-o e, na mesma ocasião, marcará o dia e hora para a avaliação, se for o caso; § 3º - O Diretor nomeará, durante o prazo determinado no parágrafo anterior, uma comissão formada por três professores, sob a coordenação do Coordenador Pedagógico para elaborar, aplicar e corrigir as avaliações de competências do aluno, onde deverá, obrigatoriamente, constar, entre outros conteúdos, uma redação em Língua Portuguesa; § 4º - A comissão mencionada no parágrafo anterior deverá emitir Parecer Final sobre a aptidão do aluno com registro em ata assinada por todos os participantes; Fls. 38 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 90 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do 1º trimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, até o início do último trimestre letivo. Artigo 91- A admissão sem escolarização anterior correspondente, deverá ser requerida no início do período letivo e, só excepcionalmente, diante de fatos relevantes, em outra época. Artigo 92- O aluno poderá ser reclassificado, em ano mais ou menos avançado, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO IV DOS CERTIFICADOS Artigo 93- Aos concluintes dos cursos mantidos no EDUCANDÁRIO SANTO ANTÔNIO serão entregues certificados conforme segue: I- aos concluintes da de Educação Infantil será oferecido um Certificado de Conclusão como lembrança de seus primeiros anos escolares; II- aos concluintes do Ensino Fundamental será conferido um Certificado de Conclusão. § 1º - Os certificados expedidos serão registrados em livro próprio. § 2º - Poderão ser expedidos documentos de conclusão do ano cursado para os alunos do Ensino Fundamental, que interromperem os seus estudos. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DOS CASOS OMISSOS, ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA Fls. 39 EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO REGIMENTO ESCOLAR Artigo 94 - Os casos omissos neste Regimento Escolar, serão resolvidos pela Direção da Escola, tendo em vista a legislação vigente e por meio de consulta aos órgãos competentes. Artigo 95- As alterações regimentais que se fizerem necessárias, somente entrarão em vigor após sua aprovação pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação Artigo 96- Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou normas baixadas pelos órgãos competentes que dizem respeito às escolas particulares. Artigo 97- O presente Regimento Escolar, uma vez aprovado pelo órgão competente, entrará em vigor no ano de 2012. Santo André, 03 de Janeiro de 2.012. Mantenedor Diretor de Escola