DGEste - Direção de Serviços da Região Norte
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
LEONARDO COIMBRA FILHO, PORTO
Código 152213
Ano Letivo 2014/2015
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO | 2014-2015
A avaliação escolar tem como finalidade essencial informar o aluno, o encarregado de educação e o
próprio professor, da aquisição de conhecimentos e do desempenho do estudante.
Os critérios gerais de avaliação que a seguir se apresentam têm como objetivo a uniformização de
procedimentos avaliativos nas reuniões de Departamento de 1º ciclo e nos Conselhos de Turma de 2º e 3º
ciclo e Ensino Secundário (Ensino Profissional). Como são critérios gerais, devem ser adaptados pelas
diferentes Áreas Disciplinares, nomeadamente na definição concreta dos pesos a atribuir a cada parâmetro
a considerar: competências e aprendizagens, participação e domínio da Língua Portuguesa, metodologia,
organização e utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação e Valores e Atitudes em função de
cada nível de ensino.
Por sua vez, os docentes do Departamento do 1º ciclo e os Conselhos de Turma devem operacionalizar
estes critérios, tendo em conta a realidade concreta de cada grupo/turma, o interesse do aluno e uma
avaliação que se pretende justa, transparente, fundamentada e assente em instrumentos diversificados.
1.
PROCESSO
1.1. O processo de avaliação deve respeitar a legislação em vigor, nomeadamente no que diz
respeito à avaliação diagnóstica, formativa e sumativa interna e externa.
1.2. No início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do agrupamento, de acordo com as
orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de
escolaridade, sob proposta, na educação pré-escolar, do Departamento da Educação Pré-escolar,
no 1.º ciclo, do departamento curricular do 1º ciclo e, nos 2.º e 3.º ciclos, dos departamentos
curriculares e conselho de diretores de turma.
1.3. Nos 2.º e 3.º ciclos, as Áreas Disciplinares procedem, para cada disciplina e nível, à planificação
das atividades letivas, incluindo, nomeadamente:
1.3.1. a definição dos critérios de avaliação correspondentes à disciplina;
1.3.2. a seleção dos instrumentos de avaliação a adotar em cada unidade didática ou conjunto
de unidades;
1.3.3. a aferição destes instrumentos de avaliação, particularmente no que se refere à estrutura
dos testes e respetivos critérios gerais de correção.
1.4. Os critérios de avaliação aprovados serão transmitidos por cada professor aos seus alunos no
decorrer do primeiro período escolar, sendo o processo registado em sumário.
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1.5. O Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma, em reunião presencial, deverá informar os
Encarregados de Educação que os critérios de avaliação estarão disponíveis para consulta, em formato
digital, na página da escola na internet e, em papel, na biblioteca e na papelaria da escola sede,
podendo ser reproduzidos.
2. AVALIAÇÃO
2.1. A avaliação no final de cada período letivo, exceto nos cursos vocacionais e profissionais,
deverá traduzir o trabalho do aluno desde o início do ano até esse momento específico de
avaliação.
2.2. Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de autoavaliação e de
reflexão sobre o seu desempenho escolar.
3. REGISTOS INFORMATIVOS
3.1. A avaliação é um processo contínuo e resulta, necessariamente, de uma multiplicidade de registos
informativos feitos pelo docente e pelos alunos ao longo do ano letivo.
3.2. Cada Área Disciplinar deve selecionar os diversos registos informativos a utilizar ao longo do ano.
3.3. Como instrumentos de avaliação consideram-se as grelhas de registo de intervenções orais e
escritas dos alunos durante as aulas, trabalhos individuais ou de grupo, trabalhos de casa, testes escritos
e portefólios de evidências de aprendizagem individual, entre outros, que venham a ser definidos pelas
Áreas Disciplinares.
3.4. Nos instrumentos de avaliação será registada apenas a menção qualitativa, devendo, no entanto, o
docente facultar a informação quantitativa.
3.5. A classificação dos instrumentos de avaliação é de 0 a 20 valores nos Cursos Vocacionais e
Profissionais e de 0 a 100% no Ensino Básico e no PCA , de acordo com a seguinte nomenclatura:
Ensino Básico Regular
Ensino Básico Regular
1º Ciclo
2º e 3º Ciclos
Percentagem
Nomenclatura
Valores
Nomenclatura
---
---
0-19%
Muito Insuficiente
0 – 49%
Insuficiente
20-49%
Insuficiente
50-69%
Suficiente
50-69%
Suficiente
70-89%
Bom
70-89%
Bom
90- 100%
Muito Bom
90- 100%
Muito Bom
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4. MOMENTOS FORMAIS DE AVALIAÇÃO
4.1. Educação Pré-escolar
Na Educação Pré-Escolar, a avaliação assume uma dimensão meramente formativa, desenvolvendo-se
num processo contínuo e interpretativo que se interessa mais pelos processos do que pelos
resultados, procurando tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando
consciência do que já conseguiu e das dificuldades que vai tendo e como as ultrapassar.
O domínio de conteúdo – Formação Pessoal e Social é transversal a todo o currículo:
DOMÍNIOS
Educação para a cidadania
Educação para os valores
Valorização da dimensão humana do
trabalho
Desenvolvimento da identidade
CRITÉRIOS
Assiduidade e Pontualidade
Responsabilidade
Participação e empenho
Comportamento, atitudes e valores
5. Interação com os outros
1.
2.
3.
4.
6. Autonomia
7. Organização
8. Consciência de si próprio
9. Trabalho em grupo
10. Respeito pela diferença
A avaliação tem como finalidade:
a) Apoiar o processo educativo, permitindo ajustar metodologias e recursos;
b) Refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança e do grupo de
modo a estabelecer a progressão das aprendizagens;
c) Envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe permita tomar
consciência dos progressos e das dificuldades que vai tendo;
d) Contribuir para a adequação das práticas educativas;
e) Conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística.
A avaliação tem como principal função a melhoria da qualidade das aprendizagens e implica, no quadro
da relação entre o jardim de infância, a família e a escola, uma construção partilhada que passa pelo
diálogo, pela comunicação de processos e de resultados, tendo em vista a criação de contextos
facilitadores de um percurso educativo e formativo de sucesso.
É reguladora do processo ensino aprendizagem, sendo utilizados instrumentos de observação e de
registo, nomeadamente ficha diagnóstica e ficha síntese de avaliação, com base na análise de
produções individuais e em contexto de grupo, usando como referência as orientações
curriculares e as metas de aprendizagem, definidas para a educação pré-escolar.
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4.2.Ensino Regular
4.2.1. Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna,
nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as componentes não facultativas
do currículo. No 4.º ano de escolaridade expressa-se numa escola de 1 a 5 nas disciplinas de Português
e de Matemática e de forma descritiva nas restantes componentes não facultativas do currículo, sendo
neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
4.2.2. No 2º e 3º ciclo, a avaliação sumativa é expressa numa escala de 1 a 5.
4.2.3.No início de cada ano de escolaridade, ou sempre que seja considerado oportuno, realiza-se a
avaliação diagnóstica, devendo esta fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à
orientação escolar e vocacional.
4.2.4. Nas turmas de ensino regular do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) é obrigatória a realização de
um número mínimo de duas provas escritas e/ou outras práticas de avaliação, em cada período letivo,
a sugerir pela área disciplinar.
4.2.5. No início de cada período letivo, os alunos deverão ser informados, pelo professor de cada
disciplina, sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de avaliação, devendo ser
registadas no programa INOVAR apenas as datas das provas escritas, tendo em conta que só a título
excecional se deverão realizar duas provas escritas e/ou práticas de avaliação no mesmo dia.
4.2.6. As provas escritas e/ou práticas de avaliação devem ser entregues devidamente corrigidas e
classificadas no horário normal da turma, num prazo de dez dias úteis após a sua realização, sempre
antes da realização da prova seguinte.
4.2.7. A correção das provas escritas de avaliação deverá ser apresentada pelo professor perante os
alunos de forma oral ou por escrito.
4.2.8. Os resultados dos instrumentos de avaliação, à exceção da grelha de observação de aula, devem
ser dados a conhecer aos alunos antes do final das atividades letivas do período letivo em questão.
4.2.9. Apenas por motivo de força maior e devidamente justificado em reunião de Área Disciplinar,
podem ser entregues aos alunos os resultados dos instrumentos de avaliação num período letivo
diferente daquele em que foram realizados.
4.2.10. No 1.º ciclo a autoavaliação tem lugar no 3º e 4º anos, no final do terceiro período e trata-se
de uma apreciação crítica do aluno relativamente ao seu trabalho e ao seu processo de aprendizagem,
consistindo, então, na regulação do processo de aprendizagem pelo sujeito dessa aprendizagem.
4.2.11. Os alunos do 5º ao 9º ano realizarão a sua autoavaliação em cada disciplina, no final de cada
período.
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4.3. Cursos Vocacionais (ensino básico)
4.3.1. No início de cada ciclo de estudos, deverá proceder-se a uma avaliação diagnóstica, tendo em vista
a caracterização da turma do curso vocacional, com o objetivo de aferir os conhecimentos adquiridos
pelos alunos que a integram, as suas necessidades e interesses, visando permitir a tomada de decisões da
futura ação e intervenção educativas.
4.3.2. Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os
interesses dos alunos.
4.3.3. A avaliação sumativa será modular, devendo seguir a escala de 0 a 20. A notação formal de cada
módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
4.3.4. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno,
e, após conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma.
4.3.5. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de
cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
4.3.6. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do
acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.
4.3.7. A classificação final de cada módulo ficará registada na ficha de avaliação modular assinada pelo
professor.
4.3.8. Na prática simulada os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, o qual
dará origem a um relatório final que deverão apresentar nos termos a definir pela escola.
4.4.Ensino profissional
4.4.1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e certificação, traduzindo-se na
formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos.
4.4.2. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a
notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação
mínima de 10 valores.
4.4.3. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno,
e, após conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma.
4.4.4. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de
cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
4.4.5. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do
acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.
4.4.6. A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e
da avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de
ensino e aprendizagem e acordam novos processos e tempos para avaliação do módulo.
4.4.7. No final de cada módulo é preenchida uma ficha de avaliação, na qual consta a autoavaliação do
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aluno e a avaliação do professor.
4.4.8. A avaliação sumativa incide ainda sobre a Formação em Contexto de trabalho (FCT) e integra, no
final do terceiro ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP).
4.4.9. A classificação final de cada módulo ficará registada na ficha de avaliação modular assinada pelo
aluno e pelo professor.
4.4.10. Todas as fichas de avaliação contendo as respetivas classificações finais dos módulos são arquivadas
no dossiê Técnico-Pedagógico e publicitadas em pauta de avaliação aquando da realização de cada
módulo.
4.4.11. O tema/assunto e a classificação de todos os módulos de cada disciplina que integra o Plano
de Estudos são registados pelo professor em livro de termos próprio.
5. REUNIÕES DE AVALIAÇÃO
5.1. Nas reuniões de avaliação, a realizar normalmente no final de cada período escolar, o Conselho de
Docentes (1º Ciclo) /o Conselho de Turma (2.º e 3.º ciclos do ensino regular) deverá avaliar cada aluno
relativamente ao desenvolvimento das aprendizagens gerais do currículo e específicas de cada Área
Disciplinar.
5.2. É da responsabilidade de todos os membros do Conselho de Turma alertar para eventuais
discrepâncias nas classificações propostas, devendo estas situações ser objeto de ponderação acrescida,
antes de ser decidida a classificação a atribuir.
5.4. Para estas reuniões os professores deverão fazer-se acompanhar de todos os elementos de avaliação.
A grelha com a aplicação dos critérios de avaliação por disciplina relativos aos alunos para eventual análise
pelo Conselho de Turma é um procedimento a ter em conta.
5.5. Nos cursos vocacionais e nos profissionais, após conclusão do conjunto de módulos, realiza-se uma
reunião de conselho de turma onde se procede à avaliação sumativa.
6. ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRESSÃO/RETENÇÃO DOS ALUNOS
6.1. Ensino Básico - 1º ciclo
6.1.1. TRANSIÇÃO DE ANO (2º e 3º)
De acordo com a legislação em vigor são adotados os seguintes critérios:
 No 1º Ano não há lugar a retenção excetuando os casos legais previstos na lei.
 Progridem de ano todos os alunos do 2º e 3º ano que tenham níveis de desempenho global não
inferior a “Suficiente”, em Português e Matemática.
 Para os alunos que apresentem um nível de desempenho de “Insuficiente” numa das disciplinas
acima referidas, deverá ser sempre ponderada pelo professor titular de turma a sua progressão
ou retenção, analisando os seguintes aspetos:
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 Domínio do Português e da Matemática, de acordo com os objetivos definidos para o respetivo
ano de escolaridade;
 Comportamento, assiduidade, atitudes, relacionamento com os outros, sentido de
responsabilidade, capacidade de organização e autonomia;
 Distanciamento entre o nível de consecução dos objetivos definidos para o final de cada ano de
escolaridade;
 Número de retenções no ciclo (percurso escolar);
 Idade;
 Condições sociais e culturais.
 Após ponderados todos estes aspetos, no caso do docente titular de turma decidir pela progressão
do aluno nas condições acima referidas, deverá apresentar uma proposta fundamentada para decisão do
Conselho de Docentes que apreciará a proposta devendo esta ser aprovada por maioria.
 Um aluno retido no 1º, 2.º ou 3.º ano de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por
decisão da diretora, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
6.1.2. APROVAÇÃO (4º ANO)
São aprovados os alunos do quarto ano que adquiriram os conhecimentos e desenvolveram as
capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no 2.º ciclo.
Os alunos deverão atingir níveis de desempenho não inferiores a ”Suficiente” a Português e a
Matemática e realizar a Prova Final de Português e de Matemática, sendo que a avaliação sumativa
interna obtida, de acordo com o nível de desempenho do aluno durante o ano letivo, tem uma
ponderação final de 70% e as provas finais de Português e de Matemática (avaliação externa) terá uma
ponderação final de 30%.
6.2.Ensino Básico 2º e 3º ciclos (regular)
6.2.1.A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e
deverá ser tomada sempre que o conselho de turma considere:
a) nos anos terminais de ciclo, que o aluno realizou as aprendizagens e adquiriu os conhecimentos
necessários para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente,
sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
b) nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o
desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo ciclo.
6.2.2. No final do 3.º período, o conselho de turma reúne para atribuição da classificação da avaliação
sumativa interna.
6.2.3. No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se:
a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
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b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.
6.2.4. Nos 2.º e 3.º ciclos, tanto nos anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção
traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.
6.2.5.Com o objetivo de evitar divergências significativas nas decisões dos diferentes Conselhos de
Turma, nos anos não terminais de ciclo, nos 2º e 3º ciclos, analisada a situação global do aluno, poderão
configurar outras possibilidades de progressão as apresentadas no seguinte quadro de referência:
DISCIPLINAS COM NÍVEL INFERIOR A TRÊS
Port. + Mat.
Disc. A + Disc. B + Disc. C
Port. + Mat.+ Disc. A
Port. ou Mat. + Disc. A + Disc. B
Disc. A + Disc. B + Disc. C + Disc. D
EFEITOS PRESUMÍVEIS
Progressão
Progressão
Retenção
Retenção
Retenção
6.3. Cursos Vocacionais (ensino básico)
6.3.1-A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de
uma classificação igual ou superior a 10 valores.
6.3.2-A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional obtém-se pela média aritmética das
classificações obtidas em cada componente ou domínio de formação, aplicando-se, posteriormente, a
seguinte fórmula:
𝐶𝐹 =
𝐶𝐺+𝐶𝐶+𝐶𝑉+𝑃𝑆
4
Em que: CF - classificação final
CG - componente geral
CC - componente complementar
CV - componente vocacional
PS - prática simulada
6.4. Alunos da Educação Especial
6.4.1 O Programa Educativo Individual (PEI) dos alunos abrangidos pela modalidade Educação
Especial constitui referência de base de tomada de decisão para a sua progressão ou retenção, bem
como para a decisão relativa à atribuição do certificado do ensino básico.
6.4.2. Os alunos abrangidos por um Currículo Específico Individual (CEI), artigo 21.º do decreto-lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, não estão sujeitas ao regime de transição de ano escolar nem ao processo
de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos
definidos no PEI.
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6.4.3. Os alunos abrangidos pelo número 1, do artigo 21.º do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
(alunos com Currículo Específico Individual), não são admitidos às provas finais do 4.º, 6.º e 9.º ano
de escolaridade.
6.4.5.Os alunos abrangidos pelo número 1, dos artigos 18.º e 20.º do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, (alunos com adequação curricular individual e adequações no processo de avaliação,
respetivamente) realizam as provas finais do 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade com as adequações
no tipo de prova, instrumentos ou condições de avaliação previstas no seu PEI.
6.5. Cursos Profissionais
6.5.1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de
uma classificação igual ou superior a 10 valores.
6.5.2. A aprovação na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior
a 10 valores em cada uma delas.
6.5.3. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas
as disciplinas, na FCT e na PAP.
7.Educação para a Cidadania
A avaliação final desta área curricular não disciplinar será efectuada de forma quantitativa numa
escala de um a cinco.
8.COMPETÊNCIAS E FATORES DE PONDERAÇÃO
8.1. Ensino Básico e Ensino Secundário (Profissional)
Fator de ponderação
Ciclo/Curso
Ano
Competências/
Aprendizagens
Específicas
1º/ 2º/ 3º
75%
25%
-----
4º
80%
20%
-----
5º
75%
25%
-----
6º
80%
20%
-----
PCA
60%
40%
-----
CV1
60%
40%
-----
Competências/Aprendizagens de carácter transversal
Educação
para
a
cidadania
(Valores e
atitudes)
Participação
e domínio
da
língua
portuguesa
Metodologia/
organização/
utilização das
TIC
Dimensão
humana
do
trabalho
1º Ciclo
2º Ciclo
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Fator de ponderação
Ano
Competências/
Aprendizagens
Específicas
7º
75%
25%
-----
8º
75%
25%
-----
9º
80%
20%
-----
CV2
60%
40%
-----
CV3
60%
40%
Pro
10/Pro
11/Pro12
60%
30%
Ciclo/Curso
3º Ciclo
Profissional
Competências/Aprendizagens de carácter transversal
Educação
para
a
cidadania
(Valores e
atitudes)
Participação
e domínio
da
língua
portuguesa
Metodologia/
organização/
utilização das
TIC
Dimensão
humana
do
trabalho
10%
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Diretora, ouvido, sempre que possível, o
Conselho Pedagógico.
9.2.
Os presentes Critérios Gerais de Avaliação, depois de aprovados, serão cumpridos por todos os
Departamentos Curriculares.
9.3.
Os Critérios Gerais de Avaliação e os Critérios de Avaliação Específicos de cada Área Disciplinar
estarão disponíveis na Página da Escola na Internet.
10.LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e
secundário (novo Estatuto do Aluno) (Ver Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
Legislação relativa ao Ensino Básico, Cursos Vocacionais, PIEF e Profissionais
Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, regulamenta a avaliação e certificação dos
conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as
medidas de promoção do sucesso escolar
Despacho n.º 9633/2014, de 25 de julho - Atualiza o calendário da implementação das Metas
Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro.
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Despacho Normativo nº 6/2014 de 26 de maio - Estabelece as orientações para a organização do ano
letivo 2014/2015
Portaria n.º 59-C/2014, de 07 de março - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de
15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos
cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que
ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012,
de 5 de julho. Estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos
profissionais do ensino secundário.
Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio - Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de educação
moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do
Ministério da Educação e Ciência.
Portaria nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro – Estabelece as normas de organização, funcionamento,
avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público,
particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
(Alterada pela Portaria n.º 59-C/2014, de 07 de março).
Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro - Define o calendário da implementação das Metas
Curriculares.(Ver Despacho n.º 9633/2014, de 25 de julho).
Portaria nº 292-A/2012 de 26 de setembro – Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de
cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições
para o seu funcionamento.
Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto- Homologa as Metas Curriculares das disciplinas de
Português, Matemática, TIC, EV e ET, do ensino básico.
Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho – alterações ao despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho,
que define as condições para o funcionamento nas escolas ou agrupamentos de escolas integrados na
rede pública de estabelecimentos de educação e ensino dos cursos profissionais do nível secundário de
educação.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho – diploma que estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos
a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo
dos ensinos básico e secundário, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho
Despacho n.º 17169/2011, de 23 de dezembro - revoga o documento Currículo Nacional do Ensino
Básico - Competências Essenciais, divulgado em 2001.
Despacho n.º 10534/2011, de 9 de novembro, de 22 de Agosto - estabelece os princípios
orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das
aprendizagens.
Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto – Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico, no sentido de reforçar a aprendizagem em disciplinas estruturantes, como a Língua Portuguesa e
a Matemática e de promover a eficaz avaliação do ensino básico, implementando provas finais a realizar
no 2.º ciclo do ensino básico. Republica, no anexo II, o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, com a
redação atual.
11/12
Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto
Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto
Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048
Email: [email protected]
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. (Ver Declaração
de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio).
Portaria n.º 1322/2007, de 4 de outubro - cria a obrigatoriedade de momentos formais de avaliação
da oralidade em Português e nas Línguas Estrangeiras.
Despacho 2351/2007, de 14 de fevereiro, série II - introduz alterações visando o aperfeiçoamento do
sistema de avaliação através de provas de aferição (1º e 2º ciclos do ensino básico), definindo a sua
generalização e periodicidade, ao mesmo tempo que estabelece a forma como serão divulgados e
analisados os resultados obtidos pelos alunos.
Despacho normativo n.º 1/2006, de 6 de Janeiro – Estabelece o regulamento para a constituição,
funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos.
Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico de 11 de Setembro de 2014
Presidente do Conselho Pedagógico,
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LEONARDO COIMBRA FILHO, PORTO