DGEste - Direção de Serviços da Região Norte AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LEONARDO COIMBRA FILHO, PORTO Código 152213 Ano Letivo 2014/2015 CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO | 2014-2015 A avaliação escolar tem como finalidade essencial informar o aluno, o encarregado de educação e o próprio professor, da aquisição de conhecimentos e do desempenho do estudante. Os critérios gerais de avaliação que a seguir se apresentam têm como objetivo a uniformização de procedimentos avaliativos nas reuniões de Departamento de 1º ciclo e nos Conselhos de Turma de 2º e 3º ciclo e Ensino Secundário (Ensino Profissional). Como são critérios gerais, devem ser adaptados pelas diferentes Áreas Disciplinares, nomeadamente na definição concreta dos pesos a atribuir a cada parâmetro a considerar: competências e aprendizagens, participação e domínio da Língua Portuguesa, metodologia, organização e utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação e Valores e Atitudes em função de cada nível de ensino. Por sua vez, os docentes do Departamento do 1º ciclo e os Conselhos de Turma devem operacionalizar estes critérios, tendo em conta a realidade concreta de cada grupo/turma, o interesse do aluno e uma avaliação que se pretende justa, transparente, fundamentada e assente em instrumentos diversificados. 1. PROCESSO 1.1. O processo de avaliação deve respeitar a legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à avaliação diagnóstica, formativa e sumativa interna e externa. 1.2. No início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do agrupamento, de acordo com as orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, na educação pré-escolar, do Departamento da Educação Pré-escolar, no 1.º ciclo, do departamento curricular do 1º ciclo e, nos 2.º e 3.º ciclos, dos departamentos curriculares e conselho de diretores de turma. 1.3. Nos 2.º e 3.º ciclos, as Áreas Disciplinares procedem, para cada disciplina e nível, à planificação das atividades letivas, incluindo, nomeadamente: 1.3.1. a definição dos critérios de avaliação correspondentes à disciplina; 1.3.2. a seleção dos instrumentos de avaliação a adotar em cada unidade didática ou conjunto de unidades; 1.3.3. a aferição destes instrumentos de avaliação, particularmente no que se refere à estrutura dos testes e respetivos critérios gerais de correção. 1.4. Os critérios de avaliação aprovados serão transmitidos por cada professor aos seus alunos no decorrer do primeiro período escolar, sendo o processo registado em sumário. 1/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] 1.5. O Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma, em reunião presencial, deverá informar os Encarregados de Educação que os critérios de avaliação estarão disponíveis para consulta, em formato digital, na página da escola na internet e, em papel, na biblioteca e na papelaria da escola sede, podendo ser reproduzidos. 2. AVALIAÇÃO 2.1. A avaliação no final de cada período letivo, exceto nos cursos vocacionais e profissionais, deverá traduzir o trabalho do aluno desde o início do ano até esse momento específico de avaliação. 2.2. Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de autoavaliação e de reflexão sobre o seu desempenho escolar. 3. REGISTOS INFORMATIVOS 3.1. A avaliação é um processo contínuo e resulta, necessariamente, de uma multiplicidade de registos informativos feitos pelo docente e pelos alunos ao longo do ano letivo. 3.2. Cada Área Disciplinar deve selecionar os diversos registos informativos a utilizar ao longo do ano. 3.3. Como instrumentos de avaliação consideram-se as grelhas de registo de intervenções orais e escritas dos alunos durante as aulas, trabalhos individuais ou de grupo, trabalhos de casa, testes escritos e portefólios de evidências de aprendizagem individual, entre outros, que venham a ser definidos pelas Áreas Disciplinares. 3.4. Nos instrumentos de avaliação será registada apenas a menção qualitativa, devendo, no entanto, o docente facultar a informação quantitativa. 3.5. A classificação dos instrumentos de avaliação é de 0 a 20 valores nos Cursos Vocacionais e Profissionais e de 0 a 100% no Ensino Básico e no PCA , de acordo com a seguinte nomenclatura: Ensino Básico Regular Ensino Básico Regular 1º Ciclo 2º e 3º Ciclos Percentagem Nomenclatura Valores Nomenclatura --- --- 0-19% Muito Insuficiente 0 – 49% Insuficiente 20-49% Insuficiente 50-69% Suficiente 50-69% Suficiente 70-89% Bom 70-89% Bom 90- 100% Muito Bom 90- 100% Muito Bom 2/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] 4. MOMENTOS FORMAIS DE AVALIAÇÃO 4.1. Educação Pré-escolar Na Educação Pré-Escolar, a avaliação assume uma dimensão meramente formativa, desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que se interessa mais pelos processos do que pelos resultados, procurando tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu e das dificuldades que vai tendo e como as ultrapassar. O domínio de conteúdo – Formação Pessoal e Social é transversal a todo o currículo: DOMÍNIOS Educação para a cidadania Educação para os valores Valorização da dimensão humana do trabalho Desenvolvimento da identidade CRITÉRIOS Assiduidade e Pontualidade Responsabilidade Participação e empenho Comportamento, atitudes e valores 5. Interação com os outros 1. 2. 3. 4. 6. Autonomia 7. Organização 8. Consciência de si próprio 9. Trabalho em grupo 10. Respeito pela diferença A avaliação tem como finalidade: a) Apoiar o processo educativo, permitindo ajustar metodologias e recursos; b) Refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança e do grupo de modo a estabelecer a progressão das aprendizagens; c) Envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, que lhe permita tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai tendo; d) Contribuir para a adequação das práticas educativas; e) Conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística. A avaliação tem como principal função a melhoria da qualidade das aprendizagens e implica, no quadro da relação entre o jardim de infância, a família e a escola, uma construção partilhada que passa pelo diálogo, pela comunicação de processos e de resultados, tendo em vista a criação de contextos facilitadores de um percurso educativo e formativo de sucesso. É reguladora do processo ensino aprendizagem, sendo utilizados instrumentos de observação e de registo, nomeadamente ficha diagnóstica e ficha síntese de avaliação, com base na análise de produções individuais e em contexto de grupo, usando como referência as orientações curriculares e as metas de aprendizagem, definidas para a educação pré-escolar. 3/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] 4.2.Ensino Regular 4.2.1. Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as componentes não facultativas do currículo. No 4.º ano de escolaridade expressa-se numa escola de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes componentes não facultativas do currículo, sendo neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. 4.2.2. No 2º e 3º ciclo, a avaliação sumativa é expressa numa escala de 1 a 5. 4.2.3.No início de cada ano de escolaridade, ou sempre que seja considerado oportuno, realiza-se a avaliação diagnóstica, devendo esta fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. 4.2.4. Nas turmas de ensino regular do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) é obrigatória a realização de um número mínimo de duas provas escritas e/ou outras práticas de avaliação, em cada período letivo, a sugerir pela área disciplinar. 4.2.5. No início de cada período letivo, os alunos deverão ser informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de avaliação, devendo ser registadas no programa INOVAR apenas as datas das provas escritas, tendo em conta que só a título excecional se deverão realizar duas provas escritas e/ou práticas de avaliação no mesmo dia. 4.2.6. As provas escritas e/ou práticas de avaliação devem ser entregues devidamente corrigidas e classificadas no horário normal da turma, num prazo de dez dias úteis após a sua realização, sempre antes da realização da prova seguinte. 4.2.7. A correção das provas escritas de avaliação deverá ser apresentada pelo professor perante os alunos de forma oral ou por escrito. 4.2.8. Os resultados dos instrumentos de avaliação, à exceção da grelha de observação de aula, devem ser dados a conhecer aos alunos antes do final das atividades letivas do período letivo em questão. 4.2.9. Apenas por motivo de força maior e devidamente justificado em reunião de Área Disciplinar, podem ser entregues aos alunos os resultados dos instrumentos de avaliação num período letivo diferente daquele em que foram realizados. 4.2.10. No 1.º ciclo a autoavaliação tem lugar no 3º e 4º anos, no final do terceiro período e trata-se de uma apreciação crítica do aluno relativamente ao seu trabalho e ao seu processo de aprendizagem, consistindo, então, na regulação do processo de aprendizagem pelo sujeito dessa aprendizagem. 4.2.11. Os alunos do 5º ao 9º ano realizarão a sua autoavaliação em cada disciplina, no final de cada período. 4/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] 4.3. Cursos Vocacionais (ensino básico) 4.3.1. No início de cada ciclo de estudos, deverá proceder-se a uma avaliação diagnóstica, tendo em vista a caracterização da turma do curso vocacional, com o objetivo de aferir os conhecimentos adquiridos pelos alunos que a integram, as suas necessidades e interesses, visando permitir a tomada de decisões da futura ação e intervenção educativas. 4.3.2. Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os interesses dos alunos. 4.3.3. A avaliação sumativa será modular, devendo seguir a escala de 0 a 20. A notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. 4.3.4. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e, após conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma. 4.3.5. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos. 4.3.6. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor. 4.3.7. A classificação final de cada módulo ficará registada na ficha de avaliação modular assinada pelo professor. 4.3.8. Na prática simulada os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, o qual dará origem a um relatório final que deverão apresentar nos termos a definir pela escola. 4.4.Ensino profissional 4.4.1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos. 4.4.2. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. 4.4.3. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e, após conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma. 4.4.4. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos. 4.4.5. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor. 4.4.6. A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino e aprendizagem e acordam novos processos e tempos para avaliação do módulo. 4.4.7. No final de cada módulo é preenchida uma ficha de avaliação, na qual consta a autoavaliação do 5/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] aluno e a avaliação do professor. 4.4.8. A avaliação sumativa incide ainda sobre a Formação em Contexto de trabalho (FCT) e integra, no final do terceiro ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP). 4.4.9. A classificação final de cada módulo ficará registada na ficha de avaliação modular assinada pelo aluno e pelo professor. 4.4.10. Todas as fichas de avaliação contendo as respetivas classificações finais dos módulos são arquivadas no dossiê Técnico-Pedagógico e publicitadas em pauta de avaliação aquando da realização de cada módulo. 4.4.11. O tema/assunto e a classificação de todos os módulos de cada disciplina que integra o Plano de Estudos são registados pelo professor em livro de termos próprio. 5. REUNIÕES DE AVALIAÇÃO 5.1. Nas reuniões de avaliação, a realizar normalmente no final de cada período escolar, o Conselho de Docentes (1º Ciclo) /o Conselho de Turma (2.º e 3.º ciclos do ensino regular) deverá avaliar cada aluno relativamente ao desenvolvimento das aprendizagens gerais do currículo e específicas de cada Área Disciplinar. 5.2. É da responsabilidade de todos os membros do Conselho de Turma alertar para eventuais discrepâncias nas classificações propostas, devendo estas situações ser objeto de ponderação acrescida, antes de ser decidida a classificação a atribuir. 5.4. Para estas reuniões os professores deverão fazer-se acompanhar de todos os elementos de avaliação. A grelha com a aplicação dos critérios de avaliação por disciplina relativos aos alunos para eventual análise pelo Conselho de Turma é um procedimento a ter em conta. 5.5. Nos cursos vocacionais e nos profissionais, após conclusão do conjunto de módulos, realiza-se uma reunião de conselho de turma onde se procede à avaliação sumativa. 6. ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRESSÃO/RETENÇÃO DOS ALUNOS 6.1. Ensino Básico - 1º ciclo 6.1.1. TRANSIÇÃO DE ANO (2º e 3º) De acordo com a legislação em vigor são adotados os seguintes critérios: No 1º Ano não há lugar a retenção excetuando os casos legais previstos na lei. Progridem de ano todos os alunos do 2º e 3º ano que tenham níveis de desempenho global não inferior a “Suficiente”, em Português e Matemática. Para os alunos que apresentem um nível de desempenho de “Insuficiente” numa das disciplinas acima referidas, deverá ser sempre ponderada pelo professor titular de turma a sua progressão ou retenção, analisando os seguintes aspetos: 6/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] Domínio do Português e da Matemática, de acordo com os objetivos definidos para o respetivo ano de escolaridade; Comportamento, assiduidade, atitudes, relacionamento com os outros, sentido de responsabilidade, capacidade de organização e autonomia; Distanciamento entre o nível de consecução dos objetivos definidos para o final de cada ano de escolaridade; Número de retenções no ciclo (percurso escolar); Idade; Condições sociais e culturais. Após ponderados todos estes aspetos, no caso do docente titular de turma decidir pela progressão do aluno nas condições acima referidas, deverá apresentar uma proposta fundamentada para decisão do Conselho de Docentes que apreciará a proposta devendo esta ser aprovada por maioria. Um aluno retido no 1º, 2.º ou 3.º ano de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão da diretora, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes. 6.1.2. APROVAÇÃO (4º ANO) São aprovados os alunos do quarto ano que adquiriram os conhecimentos e desenvolveram as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no 2.º ciclo. Os alunos deverão atingir níveis de desempenho não inferiores a ”Suficiente” a Português e a Matemática e realizar a Prova Final de Português e de Matemática, sendo que a avaliação sumativa interna obtida, de acordo com o nível de desempenho do aluno durante o ano letivo, tem uma ponderação final de 70% e as provas finais de Português e de Matemática (avaliação externa) terá uma ponderação final de 30%. 6.2.Ensino Básico 2º e 3º ciclos (regular) 6.2.1.A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o conselho de turma considere: a) nos anos terminais de ciclo, que o aluno realizou as aprendizagens e adquiriu os conhecimentos necessários para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor. b) nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo ciclo. 6.2.2. No final do 3.º período, o conselho de turma reúne para atribuição da classificação da avaliação sumativa interna. 6.2.3. No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se: a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; 7/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas. 6.2.4. Nos 2.º e 3.º ciclos, tanto nos anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. 6.2.5.Com o objetivo de evitar divergências significativas nas decisões dos diferentes Conselhos de Turma, nos anos não terminais de ciclo, nos 2º e 3º ciclos, analisada a situação global do aluno, poderão configurar outras possibilidades de progressão as apresentadas no seguinte quadro de referência: DISCIPLINAS COM NÍVEL INFERIOR A TRÊS Port. + Mat. Disc. A + Disc. B + Disc. C Port. + Mat.+ Disc. A Port. ou Mat. + Disc. A + Disc. B Disc. A + Disc. B + Disc. C + Disc. D EFEITOS PRESUMÍVEIS Progressão Progressão Retenção Retenção Retenção 6.3. Cursos Vocacionais (ensino básico) 6.3.1-A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores. 6.3.2-A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional obtém-se pela média aritmética das classificações obtidas em cada componente ou domínio de formação, aplicando-se, posteriormente, a seguinte fórmula: 𝐶𝐹 = 𝐶𝐺+𝐶𝐶+𝐶𝑉+𝑃𝑆 4 Em que: CF - classificação final CG - componente geral CC - componente complementar CV - componente vocacional PS - prática simulada 6.4. Alunos da Educação Especial 6.4.1 O Programa Educativo Individual (PEI) dos alunos abrangidos pela modalidade Educação Especial constitui referência de base de tomada de decisão para a sua progressão ou retenção, bem como para a decisão relativa à atribuição do certificado do ensino básico. 6.4.2. Os alunos abrangidos por um Currículo Específico Individual (CEI), artigo 21.º do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não estão sujeitas ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos definidos no PEI. 8/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] 6.4.3. Os alunos abrangidos pelo número 1, do artigo 21.º do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com Currículo Específico Individual), não são admitidos às provas finais do 4.º, 6.º e 9.º ano de escolaridade. 6.4.5.Os alunos abrangidos pelo número 1, dos artigos 18.º e 20.º do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, (alunos com adequação curricular individual e adequações no processo de avaliação, respetivamente) realizam as provas finais do 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade com as adequações no tipo de prova, instrumentos ou condições de avaliação previstas no seu PEI. 6.5. Cursos Profissionais 6.5.1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores. 6.5.2. A aprovação na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas. 6.5.3. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas, na FCT e na PAP. 7.Educação para a Cidadania A avaliação final desta área curricular não disciplinar será efectuada de forma quantitativa numa escala de um a cinco. 8.COMPETÊNCIAS E FATORES DE PONDERAÇÃO 8.1. Ensino Básico e Ensino Secundário (Profissional) Fator de ponderação Ciclo/Curso Ano Competências/ Aprendizagens Específicas 1º/ 2º/ 3º 75% 25% ----- 4º 80% 20% ----- 5º 75% 25% ----- 6º 80% 20% ----- PCA 60% 40% ----- CV1 60% 40% ----- Competências/Aprendizagens de carácter transversal Educação para a cidadania (Valores e atitudes) Participação e domínio da língua portuguesa Metodologia/ organização/ utilização das TIC Dimensão humana do trabalho 1º Ciclo 2º Ciclo 9/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] Fator de ponderação Ano Competências/ Aprendizagens Específicas 7º 75% 25% ----- 8º 75% 25% ----- 9º 80% 20% ----- CV2 60% 40% ----- CV3 60% 40% Pro 10/Pro 11/Pro12 60% 30% Ciclo/Curso 3º Ciclo Profissional Competências/Aprendizagens de carácter transversal Educação para a cidadania (Valores e atitudes) Participação e domínio da língua portuguesa Metodologia/ organização/ utilização das TIC Dimensão humana do trabalho 10% 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Diretora, ouvido, sempre que possível, o Conselho Pedagógico. 9.2. Os presentes Critérios Gerais de Avaliação, depois de aprovados, serão cumpridos por todos os Departamentos Curriculares. 9.3. Os Critérios Gerais de Avaliação e os Critérios de Avaliação Específicos de cada Área Disciplinar estarão disponíveis na Página da Escola na Internet. 10.LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE A AVALIAÇÃO DOS ALUNOS Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário (novo Estatuto do Aluno) (Ver Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro). Legislação relativa ao Ensino Básico, Cursos Vocacionais, PIEF e Profissionais Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar Despacho n.º 9633/2014, de 25 de julho - Atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro. 10/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] Despacho Normativo nº 6/2014 de 26 de maio - Estabelece as orientações para a organização do ano letivo 2014/2015 Portaria n.º 59-C/2014, de 07 de março - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais. Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. Estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio - Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Portaria nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro – Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais. (Alterada pela Portaria n.º 59-C/2014, de 07 de março). Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro - Define o calendário da implementação das Metas Curriculares.(Ver Despacho n.º 9633/2014, de 25 de julho). Portaria nº 292-A/2012 de 26 de setembro – Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento. Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto- Homologa as Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática, TIC, EV e ET, do ensino básico. Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho – alterações ao despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, que define as condições para o funcionamento nas escolas ou agrupamentos de escolas integrados na rede pública de estabelecimentos de educação e ensino dos cursos profissionais do nível secundário de educação. Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho – diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho Despacho n.º 17169/2011, de 23 de dezembro - revoga o documento Currículo Nacional do Ensino Básico - Competências Essenciais, divulgado em 2001. Despacho n.º 10534/2011, de 9 de novembro, de 22 de Agosto - estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens. Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto – Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no sentido de reforçar a aprendizagem em disciplinas estruturantes, como a Língua Portuguesa e a Matemática e de promover a eficaz avaliação do ensino básico, implementando provas finais a realizar no 2.º ciclo do ensino básico. Republica, no anexo II, o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, com a redação atual. 11/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected] Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07 de janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. (Ver Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio). Portaria n.º 1322/2007, de 4 de outubro - cria a obrigatoriedade de momentos formais de avaliação da oralidade em Português e nas Línguas Estrangeiras. Despacho 2351/2007, de 14 de fevereiro, série II - introduz alterações visando o aperfeiçoamento do sistema de avaliação através de provas de aferição (1º e 2º ciclos do ensino básico), definindo a sua generalização e periodicidade, ao mesmo tempo que estabelece a forma como serão divulgados e analisados os resultados obtidos pelos alunos. Despacho normativo n.º 1/2006, de 6 de Janeiro – Estabelece o regulamento para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico de 11 de Setembro de 2014 Presidente do Conselho Pedagógico, 12/12 Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto Rua Pintor António Cruz - 4150-084 Porto Telefones: 226185074/226178285 Fax: 226182048 Email: [email protected]