Sistema de Avaliação
A avaliação consiste em estabelecer uma comparação do que foi alcançado com o que se pretende
atingir. Estaremos avaliando, quando estivermos examinando o que queremos, o que estamos
construindo e o que conseguimos, analisando sua validade e eficiência.
A avaliação nos dá respostas às perguntas: Os objetivos foram alcançados? O tempo previsto foi
suficiente? O programa foi cumprido? Outros objetivos foram alcançados de maneira indireta?
A avaliação também tem como pressuposto oferecer ao professor oportunidade de verificar,
continuamente, se as atividades, métodos, procedimentos, recursos e técnicas que ele utiliza estão
possibilitando ao aluno alcance dos objetivos propostos. Assim, o professor avalia a si mesmo, ao
aluno e, ainda, ao processo de ensino e aprendizagem.
No Elvira, a avaliação é considerada um processo dinâmico e contínuo, inclui tanto a avaliação da
aprendizagem e desenvolvimento dos alunos como a avaliação permanente do ensino oferecido a
eles.
A avaliação da aprendizagem é resultante da observação, coleta de dados, registros, reflexão e
análise sobre o desempenho dos alunos nos períodos demarcados pela escola e ao longo do ano
escolar. Para essa avaliação são considerados a apropriação de conhecimentos, o domínio de
habilidades e competências e atitudes previstas em cada ano.
O Colégio adotará os seguintes critérios:
AD – AVALIAÇÃO DIVERSIFICADA – esse processo deve ser composto por diversos instrumentos,
como: exercícios procedimentais, trabalhos individuais ou em grupo, relatórios, apresentações orais
ou escritas, provas parciais ou mensais, estudos comparados, síntese de leituras e participação
correspondente à lição de classe ou de casa, simulados, PAC, Bienais Culturais e Científicas, etc. Tais
instrumentos de avaliação deverão ser aplicados pelo professor ao longo do bimestre com a
finalidade de compor a nota bimestral, ficando a critério dele as datas de aplicação dessas avaliações.
PB – PROVA BIMESTRAL – tem como objetivo avaliar os conceitos básicos, habilidades e
competências apresentadas nos planos de ensino dos componentes curriculares e deverá ser
aplicada ao aluno individualmente. É um instrumento abrangente, acumulativo e integrador. Será
aplicada conforme calendário organizado pelas coordenações pedagógicas.
A NOTA BIMESTRAL será, portanto, o resultado de todo processo de avaliação do bimestre, assim:
AD + PB = NB
2
Com relação à elaboração das provas bimestrais, seu conteúdo deve ser acumulativo, observando o
seguinte critério:
2º bimestre: 20% do 1º bimestre - 80% do 2º bimestre
3º bimestre: 40% do 1º e 2º bimestres – 60% do 3º bimestre
4º bimestre: 50% do 1º, 2º e 3º bimestres
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VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A verificação do rendimento escolar, desvinculada da frequência às atividades escolares, será
expressa em nota de 0 (zero) a 10 (dez), graduada 0,5 (cinco) em 0,5 (cinco) décimos.
Até o terceiro bimestre letivo, a nota de cada bimestre poderá ser modificada pela média aritmética
entre a nota desse bimestre e a do bimestre imediatamente subsequente, nas condições:
a.
b.
a nota do bimestre subsequente ser superior à do bimestre anterior.
a nota do bimestre subsequente ser igual ou maior que 6 (seis).
Observação: Quando a média do bimestre for inferior a 6,0 (seis), esta nota poderá ser substituída,
respeitando os critérios definidos anteriormente, itens “a” e “b”, e fica limitada até 6,0 (seis), a
substituição da nota do bimestre em questão.
A nota do quarto bimestre letivo terá peso 2 (dois).
A síntese do rendimento escolar resultará da média ponderada dos quatro bimestres letivos, com
seus respectivos pesos.
Os resultados de todas as avaliações realizadas pelos alunos devem ser sistematicamente analisados
pelo professor com os alunos, antes de serem sintetizados na nota final do bimestre letivo
considerado.
Ao aluno que faltar a qualquer das avaliações obrigatórias, a critério da direção e da equipe técnicopedagógica e devidamente justificada a ausência, poderá ser oferecida segunda oportunidade para
realizá-la, observando-se os prazos estabelecidos.
O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
Ao aluno com baixo rendimento escolar, isto é, com média inferior a 6 (seis), serão oferecidos
estudos de recuperação:
De modo contínuo: o próprio professor desenvolverá ações didático-pedagógicas, programadas em
função do diagnóstico de deficiências específicas de aprendizagem identificadas, com vistas a
estimular o aluno na superação de suas dificuldades no processo educacional.
De modo paralelo: o professor faz o planejamento dirigido para as dificuldades de aprendizagem
identificadas no aluno, e o colégio oferece, mediante convocação, acompanhamento e orientação
pedagógica em horário diverso das atividades normais do aluno em processo de recuperação,
podendo ser presencial ou à distância, por meio de recursos tecnológicos.
Semestral: no final de cada semestre, o colégio definirá um período para o processo intensivo de
aprendizagem, com a presença obrigatória dos alunos que demonstraram dificuldades na
aprendizagem e que não atingiram 12 pontos, no 1º semestre e 18 pontos, no 2º semestre, em
qualquer componente curricular.
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Os estudos de recuperação oferecidos ao final de cada semestre do ano letivo têm caráter
pedagógico e avaliativo, cujo resultado incorporar-se-á ao(s) bimestre(s) considerado(s), nas
seguintes condições:
1. Ficam estabelecidos, para fins de direito de realização de estudos de recuperação semestral, os
seguintes limites de componentes curriculares:
a) No Ensino Fundamental: em até 3 (três) componentes curriculares, exceto o primeiro ano em que
não haverá limite;
b) No Ensino Médio: em até 4 (quatro) componentes curriculares.
2. A nota resultante do processo intensivo de aprendizagem realizado no final do 1º e 2º semestres
alterará somente a(s) nota(s) dos dois bimestres dos alunos que não obtiveram 12 pontos, no 1º
semestre e 18 pontos, no 2º semestre. Mesmo não obtendo 18 pontos no 2º semestre, o aluno será
considerado aprovado se obtiver 30 pontos na soma dos quatro bimestres.
3. A nota da recuperação só será considerada se for superior à nota de, pelo menos, um dos
bimestres a serem recuperados.
4. A nota resultante será a média aritmética entre a nota obtida na recuperação e a obtida nos
bimestres em questão, todas com o mesmo peso.
5. A nota resultante do cálculo fixado no item 4, substituirá a do(s) bimestre(s) considerado(s),
limitada até 6 (seis) a substituição da(s) nota(s) do bimestre(s).
Exame final: ao término do ano letivo, após os estudos de recuperação semestral, o aluno que não
alcançou 30 pontos terá direito ao exame final, sem computar na carga horária e nos dias letivos.
Ficam estabelecidos, para fins de direito do aluno para a realização de exame final, os seguintes
limites de componentes curriculares:
a) no Ensino Fundamental: em até 4 (quatro) componentes curriculares, exceto o 1º ano em que não
haverá limite;
b) no Ensino Médio: em até 6 (seis) componentes curriculares.
A média final, após a realização do exame final, resultará da média aritmética entre a média anual,
isto é, dos quatro bimestres, respeitados seus respectivos pesos e a nota do exame final. Nesse caso,
para fins de promoção ou conclusão de curso, o aluno obriga-se a obter a média final igual ou
superior a 5,0 (cinco).
Ao término da realização do exame final, o aluno que não alcançou média final 5,0 (cinco), em até 2
(dois) componentes curriculares no Ensino Médio e 1 (um) componente no Ensino Fundamental, será
submetido ao Conselho de Classe.
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DA PROMOÇÃO E DA RETENÇÃO
Será considerado promovido para a série seguinte ou concluinte de curso do Ensino Fundamental ou
do Ensino Médio o aluno que:
1. Obtiver, ao final do ano letivo, 30 pontos em todos componentes curriculares ou médio 5,0 (cinco)
após os exames finais.
2. Obtiver frequência mínima de 75% do total de horas letivos de cada componente curricular na
série.
O colégio fará constar na matriz curricular do respectivo curso, a cada ano letivo no plano escolar, o
componente curricular ou a área de conhecimento, cuja promoção ou retenção dar-se-á somente
pela apuração da frequência.
Será considerado retido da série, o aluno que deixar de cumprir uma ou mais das exigências previstas
para promoção estabelecidas no regimento escolar.
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