Abono de Família Contactos Modelo Caisse nationale des prestations familiales (Fundo Nacional de Abonos Familiares) (CNPF) Balcões : 34, av. de la Porte Neuve L‐ 2227 Luxemburgo Tel.: + 352 47 71 53 1 Morada : B.P. 394 L ‐ 2013 Luxemburgo Pedido de abono familiar Em que consiste ? O abono de família é uma compensação financeira dada aos pais para compensar as despesas necessárias à educação do(s) seu(s) filho(s). Requisitos Para se candidatar ao abono de família, é necessário : • Estar domiciliado e residir efectivamente no Luxemburgo, bem como possuir autorização de residência válida (para mais informações sobre a autorização de residência, queira consultar a rubrica « Residir no Luxemburgo »). Estes requisitos também se aplicam à criança. O abono de família pode ainda ser requerido para uma criança não nascida no Luxemburgo. • Exercer uma actividade profissional no Luxemburgo ou residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 6 meses, sem interrupção. Procedimentos • Utilizar o modelo fornecido. • Anexar ao modelo de candidatura os seguintes documentos: cópia da autorização de residência, certificado de nascimentoi da criança e um certificado de composiçãoii do agregado familiar, emitido recentemente. • Enviar o modelo e os anexos para o Fundo Nacional de Abonos Familiares. Prestações O abono de família é pago mensalmente. Pode solicitá‐lo logo que a criança nasce ou a partir do momento em que passa a residir com o seu filho no Luxemburgo, desde que preencha todos os requisitos de elegibilidade. O abono de família é pago pelo menos até a criança completar 18 anos. Porém, se o seu filho ingressar no Ensino Superior, numa formação profissional ou numa associação de voluntariado, o abono pode ser prolongado (no máximo até aos 27 anos). A partir dos 18 anos, o seu filho pode requerer, para ele próprio, o abono de família. Page 1 sur 2 O montante do abono de família é fixado de acordo com uma tabela e depende do número de filhos dependentes no agregado familiar e das suas idades. (Queira consultar a tabela em: http://www.cnpf.lu/Pages/BAREMES2008‐01‐EUR.htm) Outras Disposições – A saber O abono de família é suspenso se a criança/jovem ao qual é atribuído : • casar ou viver em Parceria Registada (PACS), a menos que estude. • estagiar (isto é, se frequentar uma formação profissional) e auferir de uma compensação financeira superior ou igual ao salário mínimo nacional. • estudar mas tiver um rendimento superior ou igual a 80% do salário mínimo nacional. • auferir de um rendimento proveniente de um trabalho ou de um rendimento suplementar, superior ou igual ao rendimento mínimo garantido (RMG). Uma criança que, desde o nascimento, apresenta um grau de deficiência igual ou superior a 50%, recebe abono de família até completar 27 anos, a menos que aufira do rendimento mínimo atribuído a pessoas com deficiência. Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé. i Certificado de nascimento : (Ainda designado Certidão de Nascimento). Trata-se de um documento jurídico que comprova o nascimento de alguém. O certificado de nascimento é entregue na secretaria do registo de nascimentos do Município onde a pessoa nasceu. ii Certificado de composição do agregado familiar : O certificado de composição do agregado familiar menciona todas as pessoas que constituem o agregado familiar. Está disponível na secretaria do Município da sua residência ou em http://www.secu.lu/legis/EUROINT/deccommadm/dec201 4à01.pdf * associação sem fins lucrativos Page 2 sur 2