Abono
de
Família
Contactos
Modelo
Caisse
nationale
des
prestations
familiales
(Fundo
Nacional
de
Abonos
Familiares)
(CNPF)
Balcões
:
34,
av.
de
la
Porte
Neuve
L‐
2227
Luxemburgo
Tel.:
+
352
47
71
53
1
Morada
:
B.P.
394
L
‐
2013
Luxemburgo
Pedido
de
abono
familiar
Em
que
consiste
?
O
abono
de
família
é
uma
compensação
financeira
dada
aos
pais
para
compensar
as
despesas
necessárias
à
educação
do(s)
seu(s)
filho(s).
Requisitos
Para
se
candidatar
ao
abono
de
família,
é
necessário
:
• Estar
domiciliado
e
residir
efectivamente
no
Luxemburgo,
bem
como
possuir
autorização
de
residência
válida
(para
mais
informações
sobre
a
autorização
de
residência,
queira
consultar
a
rubrica
«
Residir
no
Luxemburgo
»).
Estes
requisitos
também
se
aplicam
à
criança.
O
abono
de
família
pode
ainda
ser
requerido
para
uma
criança
não
nascida
no
Luxemburgo.
• Exercer
uma
actividade
profissional
no
Luxemburgo
ou
residir
legalmente
no
Luxemburgo
há
pelo
menos
6
meses,
sem
interrupção.
Procedimentos
• Utilizar
o
modelo
fornecido.
• Anexar
ao
modelo
de
candidatura
os
seguintes
documentos:
cópia
da
autorização
de
residência,
certificado
de
nascimentoi
da
criança
e
um
certificado
de
composiçãoii
do
agregado
familiar,
emitido
recentemente.
• Enviar
o
modelo
e
os
anexos
para
o
Fundo
Nacional
de
Abonos
Familiares.
Prestações
O
abono
de
família
é
pago
mensalmente.
Pode
solicitá‐lo
logo
que
a
criança
nasce
ou
a
partir
do
momento
em
que
passa
a
residir
com
o
seu
filho
no
Luxemburgo,
desde
que
preencha
todos
os
requisitos
de
elegibilidade.
O
abono
de
família
é
pago
pelo
menos
até
a
criança
completar
18
anos.
Porém,
se
o
seu
filho
ingressar
no
Ensino
Superior,
numa
formação
profissional
ou
numa
associação
de
voluntariado,
o
abono
pode
ser
prolongado
(no
máximo
até
aos
27
anos).
A
partir
dos
18
anos,
o
seu
filho
pode
requerer,
para
ele
próprio,
o
abono
de
família.
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O
montante
do
abono
de
família
é
fixado
de
acordo
com
uma
tabela
e
depende
do
número
de
filhos
dependentes
no
agregado
familiar
e
das
suas
idades.
(Queira
consultar
a
tabela
em:
http://www.cnpf.lu/Pages/BAREMES2008‐01‐EUR.htm)
Outras
Disposições
–
A
saber
O
abono
de
família
é
suspenso
se
a
criança/jovem
ao
qual
é
atribuído
:
• casar
ou
viver
em
Parceria
Registada
(PACS),
a
menos
que
estude.
• estagiar
(isto
é,
se
frequentar
uma
formação
profissional)
e
auferir
de
uma
compensação
financeira
superior
ou
igual
ao
salário
mínimo
nacional.
• estudar
mas
tiver
um
rendimento
superior
ou
igual
a
80%
do
salário
mínimo
nacional.
• auferir
de
um
rendimento
proveniente
de
um
trabalho
ou
de
um
rendimento
suplementar,
superior
ou
igual
ao
rendimento
mínimo
garantido
(RMG).
Uma
criança
que,
desde
o
nascimento,
apresenta
um
grau
de
deficiência
igual
ou
superior
a
50%,
recebe
abono
de
família
até
completar
27
anos,
a
menos
que
aufira
do
rendimento
mínimo
atribuído
a
pessoas
com
deficiência.
Atenção
:
Este
texto
não
é
mais
do
que
um
resumo
redigido
pela
ASTI
asbl*.
Somente
a
letra
de
Lei
faz
Fé.
i
Certificado de nascimento : (Ainda designado Certidão de Nascimento). Trata-se de um documento jurídico que comprova o
nascimento de alguém. O certificado de nascimento é entregue na secretaria do registo de nascimentos do Município onde a pessoa
nasceu.
ii
Certificado de composição do agregado familiar : O certificado de composição do agregado familiar menciona todas as pessoas que
constituem o agregado familiar. Está disponível na secretaria do Município da sua residência ou em http://www.secu.lu/legis/EUROINT/deccommadm/dec201 4à01.pdf
* associação sem fins lucrativos
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