Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho
Quais são
suas
atribuições?
O que é?
CEREST
Quantos
são?
O que é?
É...
UM CENTRO DE
REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR.
CEREST ESTADUAL
CEREST REGIONAL
Quais são
suas
atribuições?
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
PORTARIA Nº. 1.823 DE 23 DE
AGOSTO DE 2012.
CAPITULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Seção II
Das Atribuições dos CEREST e
das Equipes Técnicas.
Art. 14.
Cabe aos CEREST, no âmbito da
RENAST:
CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES
TÉCNICAS
Art. 14.
Cabe aos CEREST, no âmbito da
RENAST:
I-
Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente,
de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à
saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência;
II - Dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do
trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados
e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos
diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES
TÉCNICAS
Art. 14.
Cabe aos CEREST, no âmbito da
RENAST:
III - Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais
de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada
para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo
irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter
sanitário e de base epidemiológica.
CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES
TÉCNICAS
Art. 14.
Cabe aos CEREST, no âmbito da
RENAST:
§ 1º As ações a serem desenvolvidas pelos CEREST serão planejadas de forma
integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das
Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde
(SMS), sob a coordenação dos gestores.
§ 2º Para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e
operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade,
caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência,
podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos
CEREST.
CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES
TÉCNICAS
Art. 14.
Cabe aos CEREST, no âmbito da
RENAST:
§ 3º O apoio matricial, de que trata o inciso II deste artigo, será equacionado
a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do
desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de
relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes
técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da
promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.
CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS
Art. 15. As equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de
gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o
apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação
das ações de saúde do trabalhador no SUS.
Parágrafo único - A execução do disposto
no caput deste artigo pressupõe, no
mínimo:
I -A construção, em toda a Rede de
Atenção à Saúde, de capacidade para
a identificação das atividades
produtivas e do perfil epidemiológico
dos trabalhadores nas regiões de
saúde definidas pelo Plano Diretor de
Regionalização e Investimentos (PDRI);
e
II - A capacitação dos profissionais
de saúde para a identificação e
monitoramento dos casos atendidos
que possam ter relação com as
ocupações e os processos produtivos
em que estão inseridos os usuários.
NECESSIDADES URGENTES
III-ADOTAR NOVO
MODELO DE
TERRITORIALIZAÇÃO.
I- CRIAÇÃO DE
EQUIPES TÉCNICAS
EM SAÚDE DO
TRABALHADOR NOS
MUNICÍPIOS.
II –INTEGRAÇÃO
COM A ATENÇÃO
BÁSICA
•CEARÁ
Centros de Referência
em Saúde do
Trabalhador no Ceará:
01 Estadual
07 Regionais:
Fortaleza
Sobral,
Horizonte
Juazeiro do Norte
Tianguá
Aracati
Quixeramobim
CEREST FORTALEZA
3.953.035 Hab.
CEREST TIANGUÁ
289.705 Hab.
CEREST SOBRAL
1.220.484 Hab.
CEREST
QUIXERAMOBIM
609.420 Hab.
CEREST HORIZONTE
217.810 Hab.
CEREST ARACATI
520.270 Hab.
CEREST JUAZEIRO DO
NORTE
1.355.320 Hab.
HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CEREST REGIONAL FORTALEZA

Em 2005, já existia o NST, que funcionava na CEVISA

HABILITADO: Portaria nº614 de 17/08/2006

De Ago/2006 à Jan/2008: funcionou na CEVISA

A partir de Maio/2007: atuação da equipe técnica.

Nov/2008 – Inauguração da sede

2008: Município de Fortaleza – Integração da Vigilância em Saúde
Ambiental à Saúde do Trabalhador
RUA CAPITÃO GUSTAVO,3552. JOAQUIM TÁVORA.
[email protected]
Área de abrangência
1ª CRES - Fortaleza: Fortaleza, Itaitinga, Euzébio e
Aquiraz.
2ª CRES - Caucaia: Caucaia, São Luiz do Curu,
Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante,
Itapajé, Tejussuoca, General Sampaio, Apuiarés e
Pentecoste.
3ª CRES - Maracanaú: Maracanaú, Pacatuba,
Barreira, Acarape, Maranguape, Guaiúba, Redenção
e Palmácia.
4ª CRES - Baturité: Baturité, Itapiúna, Capistrano,
Aracoiaba, mulungu, Pacoti , Aratuba e
Guaramiranga
6ª CRES - Itapipoca: Itapipoca, Miraíma, Amontada,
Uruburetama, Trairi, Umirim e Tururu.
34 municípios.
4ª CRES
1ª CRES – FORTALEZA - CEREST REGIONAL FORTALEZA
MUNICÍPIO
FORTALEZA
UNIDADE SENTINELA
AGRAVO PACTUADO
Instituto Dr. José Frota –
SER II
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Intoxicações Exógenas.
Hospital Distrital Evandro
Aires de Moura (Frotinha
Antonio Bezerra- SER III).
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira (Frotinha
Parangaba- SER IV)
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
CAC Lúcia de Fátima R.G.Sá.
(CROA – Parangaba SER IV)
•Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Hospital Edmilson Barros de
Oliveira (Frotinha Messejana
SER VI)
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
CEREST Regional Fortaleza
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Dermatoses Ocupacionais.
LER/ DORT.
PAIR.
Transtorno Mental.
1ª CRES – FORTALEZA - CEREST ESTADUAL
Município
Unidade Sentinela
Hospital Geral Dr. César Cals
LER/DORT
Pneumoconioses
Hospital Geral de Fortaleza
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
•Dermatoses Ocupacionais
•Intoxicações Exógenas
•LER/DORT
•PAIR
•Câncer Relacionado ao trabalho
Hospital de Messejana – Dr. Carlos
Alberto Studart Gomes
Fortaleza
AGRAVO PACTUADO
•Pneumoconioses
Hospital de Saúde Mental de
Messejana
•Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
Hospital infantil Albert Sabin
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente..
Intoxicações Exógenas.
Hospital São José – Doenças
Infecciosas
Acidente com Material Biológico
Centro de referência Nacional em
Dermatologia Sanitária Dona
Libânia
CEREST Estadual
•Dermatoses Ocupacionais
•Todos os agravos
2ª CRES – CAUCAIA - CEREST REGIONAL FORTALEZA
MUNICÍPIO
UNIDADE SENTINELA
Policlínica Caucaia
AGRAVO PACTUADO
Acidente com Material Biológico.
LER/DORT
Hospital Abelardo Gadelha
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Acidente com Material Biológico
Dermatoses Ocupacionais.
Intoxicações Exógenas.
Itapagé
Hospital Maternidade João Ferreira
Gomes
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Paracuru
Santa Casa de Paracuru
•Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Hospital Municipal Luiza Alcântara
Silva
•,Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.
Acidente com Material Biológico
Dermatoses Ocupacionais.
Caucaia
São Gonçalo
do
Amarante
3ª CRES – MARACANAÚ - CEREST REGIONAL FORTALEZA
MUNICÍPIO
Maracanaú
Maranguape
UNIDADE SENTINELA
Hospital Municipal de
Maracanaú – Dr. João Elísio
de Holanda
AGRAVO PACTUADO
Acidente de Trabalho Fatal e
grave
Intoxicações Exógenas
CAPS II de Maracanaú.
Transtorno Mental
Hospital Municipal de
Maranguape Dr. Argeu
Herbster
Acidente de Trabalho Fatal e
Grave
Intoxicações Exógenas
4ª CRES – BATURITÉ - CEREST REGIONAL FORTALEZA
Município
Unidade Sentinela
AGRAVO PACTUADO
Aracoiaba
Hospital e Maternidade
Santa Isabel.
Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e
Adolescente.
Intoxicações Exógenas.
6ª CRES – ITAPIPOCA - CEREST REGIONAL FORTALEZA
Município
Itapipoca
Unidade Sentinela
Hospital e Maternidade
São Vicente de Paula.
AGRAVO PACTUADO
Acidente de Trabalho Fatal e Grave
Acidente de Trabalho Com Criança e
Adolescente.
Acidente com Exposição a Material
Biológico
Intoxicações Exógenas.
PARA QUE HAJA FUTURO
PRECISAMOS SER ATUANTES NO PRESENTE...
SAÚDE DO TRABALHADOR,
PORQUE TODOS FOMOS, SOMOS OU SEREMOS TRABALHADORES.
ISLENE ROSA
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