Bradesco e MPT voltam a discutir, na próxima semana, contratação de aprendizes Representantes do Banco Bradesco S. A. e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 9ª Região (PR) prosseguirão, na próxima segunda-feira (7), às 9h, a discussão sobre a possibilidade de acordo relativo à contratação de menores aprendizes. A audiência de conciliação iniciada nesta segunda-feira (31) foi suspensa por sugestão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que a conduziu no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), para que as partes possam apresentar nova proposta de conciliação amigável. O processo A discussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da 9ª Região pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias, número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Bradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que os percentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam às instituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo de referência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contratação de aprendizes em percentual inferior. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma do TST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teve abrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação original restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca. Audiência O Bradesco solicita a definição de critérios práticos para a base de cálculo do percentual de contratação de menores aprendizes e de quais as funções, dentro da instituição, em que os menores podem atuar. O MPT, por sua vez, sustenta o cumprimento imediato da legislação pelo banco – o que, segundo alega, já vêm sendo feito por outras instituições financeiras. A possibilidade de conversão da multa aplicada ao Bradesco em ações práticas que promovam o desenvolvimento dos menores aprendizes é um ponto em comum conversado entre as partes, e que pode ser definido também no prosseguimento da audiência. Para o dia 7 de abril, o presidente do TST determinou que as partes encaminhem novas propostas definidas em contatos a serem mantidos durante esta semana, para que se tenha a possibilidade de assinatura de um acordo no próximo encontro. Conciliação O ministro Levenhagen declarou, no início da audiência, seu entusiasmo pela conciliação, por ter a "virtude de rápido desfecho dos conflitos judiciais e o pronto restabelecimento da paz social". Destacou também a importância do dispositivo e seu reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao criar o Programa "Conciliar é legal" e a Semana Nacional de Conciliação. Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho