Nº4347|Quinta-feira | 10/04/2014
Caixa: extrapolação de carga horária,
trabalho gratuito e assédio moral
Mais uma vez bancários da Caixa
Econômica Federal denunciam as más
condições de trabalho na empresa, especialmente no que diz respeito ao “fechamento do ponto” e a continuidade do
trabalho, o que qualifica horas extras não
remuneradas. Na gíria dos empregados
isto tem um nome: “hora besta”.
Tem colega iniciando a jornada entre
as 8:30 e 9 horas da manhã e encerrando
por volta das 20:30 horas, num total desrespeito à legislação que determina no
máximo duas horas extraordinárias após
a jornada.
Como se não bastasse a cobrança excessiva do cumprimento de metas, mesmo
quando elas são alcançadas e as agências
encontram-se em boa pontuação, tem levado a “entrega da função comissionada” .
A Caixa Econômica Federal registrou
em 2013 o lucro líquido de R$ 6,7 bilhões
ultrapassando o Santander e assumindo
a quarta posição no concorrido ranking
brasileiro, um crescimento de 19,2% sobre
o resultado ajustado do ano anterior. Tudo
isso é resultado do desempenho dos bancários da Caixa, que de forma contundente
têm se comprometido com o crescimento da
empresa. Contudo, não é possível que tais
colegas sejam desrespeitados e tenham seus
direitos aviltados através do assédio moral,
das jornadas excessivas e do não pagamento
das horas extras.Comunicaremos o fato ao
Ministério do Trabalho.
Profissionais da Caixa merecem respeito!
P L A N T O N I S T A S DE HOJE
Manhã:Ricardo
Tarde:Uilton
Mais de 40 mil participam
da marcha
Mais de 40 mil trabalhadores de
todo o país, se reuniram, na manhã desta
quarta-feira (09/04), em São Paulo, para
a 8ª Marcha da Classe Trabalhadora.No
ato, os presentes reivindicaram melhorias, como o fim do fator previdenciário
e a redução da jornada de trabalho para
40 horas semanais.
A atividade começou na Praça da
Sée foi em direção a avenida Paulista.
O reajuste das aposentadorias, investimentos em saúde, educação e segurança, e melhoria do transporte público.
Além do arquivamento do projeto de
lei que legaliza a terceirização, regulamentação das convenções 151 (direito
de greve e negociação coletiva no setor
público) e 158 (contra demissão imotivada), e correção da tabela do Imposto
de Renda, são outros itens que fazem
parte da pauta dos trabalhadores.
Para o presidente da CTB (Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil), Adilson Araújo, a marcha
“dá um importante avanço no sentido
de determinar mudanças na política
econômica que favoreçam o trabalho e
a renda dos trabalhadores e trabalhadoras”. Fonte: SBBA
Bradesco e MPT não chegam a
acordo sobre menor aprendiz
O Bradesco e o Ministério Público
do Público do Trabalho (MPT) não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7)
no Tribunal Superior do Trabalho (TST),
em Brasília. As partes não concordaram,
principalmente, quanto à multa pelo não
cumprimento da cota de contratação de
aprendizes pela instituição financeira. O
MPT não aceitou transformar a penalidade (calculada por ele em mais de R$
35 milhões) em cursos de capacitação
para jovens oferecidos pela Fundação
Bradesco pela Internet.
A audiência foi realizada no Núcleo
Permanente de Conciliação (Nupec)
e conduzida pelo presidente do TST,
ministro Barros Levenhagen. Sem a possibilidade de acordo, o processo voltou
para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para exame dos embargos
declaratórios interpostos pelo Bradesco.
O processo
A discussão diz respeito à multa
aplicada ao Bradesco pela Justiça do
Trabalho da 9ª Região (PR) pelo não
cumprimento da obrigação de contratar,
no prazo de 60 dias, número de menores
aprendizes que atendesse à cota legal de
no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem
formação profissional.
De acordo com a decisão da 5ª Vara
do Trabalho de Curitiba (PR) em ação
civil pública movida pelo MPT, válida
para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa
diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Bradesco sustenta, nos recursos
interpostos contra a condenação, que
os percentuais de 5% a 15% previstos
no artigo 429 da CLT não se aplicariam
às instituições financeiras em virtude de
um protocolo de intenções e um termo
de referência firmados entre a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
pelo qual ficou ajustada a contratação de
aprendizes em percentual inferior.
Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira
Turma do TST afastaram o argumento
do banco por entender que o artigo 429
teve abrangência ampliada pela Lei
10.097/2000, que definiu a aplicação
dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação
original restringia a obrigação apenas a
estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca.
Fonte: TST
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Consciência Bancária - Diário - 4347