Nº4347|Quinta-feira | 10/04/2014 Caixa: extrapolação de carga horária, trabalho gratuito e assédio moral Mais uma vez bancários da Caixa Econômica Federal denunciam as más condições de trabalho na empresa, especialmente no que diz respeito ao “fechamento do ponto” e a continuidade do trabalho, o que qualifica horas extras não remuneradas. Na gíria dos empregados isto tem um nome: “hora besta”. Tem colega iniciando a jornada entre as 8:30 e 9 horas da manhã e encerrando por volta das 20:30 horas, num total desrespeito à legislação que determina no máximo duas horas extraordinárias após a jornada. Como se não bastasse a cobrança excessiva do cumprimento de metas, mesmo quando elas são alcançadas e as agências encontram-se em boa pontuação, tem levado a “entrega da função comissionada” . A Caixa Econômica Federal registrou em 2013 o lucro líquido de R$ 6,7 bilhões ultrapassando o Santander e assumindo a quarta posição no concorrido ranking brasileiro, um crescimento de 19,2% sobre o resultado ajustado do ano anterior. Tudo isso é resultado do desempenho dos bancários da Caixa, que de forma contundente têm se comprometido com o crescimento da empresa. Contudo, não é possível que tais colegas sejam desrespeitados e tenham seus direitos aviltados através do assédio moral, das jornadas excessivas e do não pagamento das horas extras.Comunicaremos o fato ao Ministério do Trabalho. Profissionais da Caixa merecem respeito! P L A N T O N I S T A S DE HOJE Manhã:Ricardo Tarde:Uilton Mais de 40 mil participam da marcha Mais de 40 mil trabalhadores de todo o país, se reuniram, na manhã desta quarta-feira (09/04), em São Paulo, para a 8ª Marcha da Classe Trabalhadora.No ato, os presentes reivindicaram melhorias, como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A atividade começou na Praça da Sée foi em direção a avenida Paulista. O reajuste das aposentadorias, investimentos em saúde, educação e segurança, e melhoria do transporte público. Além do arquivamento do projeto de lei que legaliza a terceirização, regulamentação das convenções 151 (direito de greve e negociação coletiva no setor público) e 158 (contra demissão imotivada), e correção da tabela do Imposto de Renda, são outros itens que fazem parte da pauta dos trabalhadores. Para o presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Adilson Araújo, a marcha “dá um importante avanço no sentido de determinar mudanças na política econômica que favoreçam o trabalho e a renda dos trabalhadores e trabalhadoras”. Fonte: SBBA Bradesco e MPT não chegam a acordo sobre menor aprendiz O Bradesco e o Ministério Público do Público do Trabalho (MPT) não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As partes não concordaram, principalmente, quanto à multa pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes pela instituição financeira. O MPT não aceitou transformar a penalidade (calculada por ele em mais de R$ 35 milhões) em cursos de capacitação para jovens oferecidos pela Fundação Bradesco pela Internet. A audiência foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) e conduzida pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Sem a possibilidade de acordo, o processo voltou para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para exame dos embargos declaratórios interpostos pelo Bradesco. O processo A discussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias, número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Bradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que os percentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam às instituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo de referência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contratação de aprendizes em percentual inferior. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma do TST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teve abrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação original restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca. Fonte: TST Responda ao II Censo da Diversidade no site www.febraban-diversidade.org.br CONSCIÊNCIA BANCÁRIA - Av. Duque de Caxias, 111, Centro. Telefax: (0xx73) 3613-3232. 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